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O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, representado pela COMPANHIA
URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE, doravante
denominada Urbel, sociedade de economia mista, órgão da Administração Indireta do
Município de Belo Horizonte, estabelecida nesta capital, na Avenida do Contorno,
nº 6.664, 1º/5º andares, Bairro Savassi, inscrita no CNPJ sob o nº 17.201.336/0001-15,
inscrição estadual nº 062.7844.6300.77, no uso de atribuições legais, e nos termos do
art. 111 da Lei Municipal nº 9.011, de 01 de janeiro de 2005, neste ato representada por
seu Diretor-Presidente Genedempsey Bicalho Cruz, pelo Diretor Administrativo e
Financeiro Mário Luis Santos Vilela e por intermédio da Comissão Especial de
Chamamento Público designada pela Portaria Urbel nº 42, de 29 de julho de 2013, torna
público e convida empresas do ramo de construção civil, com comprovada capacidade
técnica, a manifestarem interesse na apresentação de propostas para produção de
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social em áreas de propriedade municipal,
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1.1 - Este CHAMAMENTO PÚBLICO reger-se-á pela Lei Federal nº 11.977, de 07
de julho de 2009, pela Portaria do Ministério das Cidades nº 168, de 12 de abril
de 2013, pelas disposições do Termo de Adesão previsto na
Portaria do Ministério das Cidades nº 465/2011 – firmado pelo Município de
PROCESSO: Nº 130.0011.01.16
DATA DE ABERTURA: 13/05/2016
HORÁRIO: 9:30 hs.
LOCAL: Auditório da Urbel – Av. Contorno nº 6664 – 1º andar
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016
Áreas Públicas do Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte e o Governo Federal na forma do Anexo I deste Edital –, pela
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto Municipal nº
10.710, de 28 de junho de 2001.
1.2 - DO OBJETO:
1.2.1 - Constitui objeto deste Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO a seleção de
empresa do ramo da construção civil para a implantação de Empreendimentos
Habitacionais de Interesse Social – EHIS em imóveis de propriedade do Município de
Belo Horizonte, por meio do Programa Minha Casa, Minha
Vida - PMCMV do Governo Federal.
1.2.2 - Os empreendimentos serão contratados junto a agentes financeiros autorizados
a operacionalizar o PMCMV e a participação do Município corresponderá à realização
do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, à doação dos imóveis destinados à
implantação do empreendimento a fundo específico do Governo Federal e à eventual
repasse de subsídio financeiro para a complementação do valor investido pelo
empreendedor, observado o disposto na Lei nº 11.977/2009 e na Portaria do Ministério
das Cidades nº 168/2013.
1.2.3 - O CHAMAMENTO PÚBLICO se dará por classificação dos proponentes, em
ordem decrescente e em função da apuração obtida conforme descrito no capítulo VI
deste Edital, cabendo à proponente vencedora o direito à construção dos
empreendimentos habitacionais mencionados no item 1.2.1 deste Edital.
1.2.4 - A seleção da empresa nos termos deste Edital não implicará na sua contratação
pelos agentes financeiros autorizados, ficando esta condicionada à aprovação do
empreendimento, à análise de risco da empresa, à aprovação dos projetos em todas as
instâncias e órgãos competentes, ao atendimento das exigências e demais condições do
agente financeiro e à adequação ao PMCMV.
1.2.5 - Os empreendimentos habitacionais serão contratados após análise e aprovação
do agente financeiro, exclusivamente com a empresa selecionada por esse
CHAMAMENTO PÚBLICO e habilitada no sistema do agente financeiro, desde que
sejam respeitadas as normas do PMCMV e atendida a legislação para fins de
enquadramento do empreendimento como de interesse social pelo Município.
1.2.6 - Os empreendimentos a serem erigidos pela empresa selecionada deverão ser
implantados nas áreas descritas abaixo e detalhadas no Anexo II deste Edital, observada,
ainda, a capacidade de unidades habitacionais estimada para cada área:
1.2.6.1 - Lotes 01 a 07 da Quadra 40-A do CP 067-002-J e lotes 27 a 36 da Quadra
39 do CP 279-035-M, delimitados pelas ruas Tibiriçá, Conselheiro Joaquim Caetano e
Industrial José Costa, Bairro Jardim América.
Capacidade estimada: 70 UH´s.
1.2.6.2 - Lotes 17 a 20 e lote 151 da Quadra 39 do CP 279-035-M, delimitados pelas
ruas do Carmo e Turano, Bairro São Jorge III.
Capacidade estimada: 20 UH´s.
1.2.6.3 - Lotes 09B e 10 da Quadra 37 do CP 279-045-M, delimitados pelas ruas
Erásio Evangelista e Beco dos Mirandas, Bairro São Jorge III.
Capacidade estimada: 20 UH´s.
1.2.6.4 - Lotes 05, 06, 07, 22 e 23 da Quadra 10 do CP 287-001-M, delimitados pela
Rua 4 de Maio e Rua 11 de Setembro, Bairro Vila Leonina.
Capacidade estimada: 80 UH´s.
1.2.6.5 - Lotes 09 a 14 da Quadra 43 do CP 273-029-H, delimitado pela Rua Renato
de Souza Reis, Bairro União.
Capacidade estimada: 40 UH´s.
1.2.6.6 - Lote 03-A da Quadra 56-A do CP 128-091-A, delimitado pela Rua Souza
Aguiar, Bairro São Geraldo.
Capacidade estimada: 140 UH’s.
1.2.6.7 - Lotes 01 a 07 da quadra 46 do CP 258-003-J, delimitados pelas ruas
Lavrinha e Morungaba, Bairro Itaipu.
Capacidade estimada: 80 UH’s.
1.2.6.8 - Lotes 30, 31 e 32 da Quadra 01 do CP 128-092-F, delimitados pelas ruas
Ernesto Austin e Carlos Maciel, Bairro Boa Vista.
Capacidade estimada: 80 UH’s.
1.2.7 - Observadas as diretrizes e padrões especificados neste Edital, o número
estimado de unidades habitacionais a serem edificadas nos empreendimentos a serem
contratados é de 530 (quinhentos e trinta), destinadas ao atendimento a famílias com
renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e que atendam aos critérios da Política
Municipal de Habitação – PMH e do PMCMV.
1.2.8 - Será admitido o atendimento de famílias com renda superior a 3 (três) salários
mínimos nos casos de vinculação com intervenções do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC, conforme hipótese prevista no item 3.3 da Portaria do Ministério
das Cidades nº 412, de 6 de agosto de 2015.
1.2.9 - A empresa selecionada será responsável pelos projetos necessários à obtenção
de licenças e à emissão de alvarás, bem como pela execução dos empreendimentos
habitacionais, nos termos da legislação constante do Anexo III e das instruções para
desenvolvimentos dos projetos constantes do Anexo IV deste Edital, devendo os
referidos serviços serem realizados em relação a todos os empreendimentos de modo
concomitante.
1.2.10 - A realização dos serviços afetos à construção dos empreendimentos
habitacionais contemplará:
1.2.10.1 - A elaboração e a aprovação dos projetos das unidades habitacionais, a saber:
Projeto de Arquitetura, Projeto Estrutural (fundações, contenções, escadas, caixas e
outros), Instalações Elétricas, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Telefônicas e
antena para TV, Prevenção a Incêndios, e outros exigidos pelo agente financeiro, pelo
MUNICÍPIO e Concessionárias;
1.2.10.2 - A execução das unidades habitacionais a serem contratadas junto ao agente
financeiro responsável pelo Programa MCMV;
1.3 - DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR DO EMPREENDIMENTO
1.3.1 - As diretrizes e especificações técnicas mínimas para a realização dos
empreendimentos habitacionais estão detalhadas nos Anexos III e IV deste Edital e
decorrem das normas vigentes do PMCMV e da legislação urbanística do Município,
devendo, ainda, serem considerados a tipologia e os valores máximos de construção das
unidades habitacionais descritos a seguir.
1.3.2 - Tipologia das unidades, conforme tabela abaixo:
TIPOLOGIA Tipo de Habitação Área útil mínima
da unidade (m²)
Número mínimo de
vagas
de estacionamento
EHIS
Multifamiliar
Apartamento de 2
quartos, sala, banheiro,
cozinha e área de serviço
39,00 m²
1/3 do número de
unidades
habitacionais
1.3.3 - Valor de Construção das Unidades e Perfil Socioeconômico do Público-Alvo:
TIPOLOGIA Valor máximo de construção do
PMCMV* (R$)
Perfil sócio econômico**
(renda familiar em R$)
EHIS
Multifamiliar
65.000,00 (valor atual)
Até 3 (três) salários
mínimos
* Valor de construção da unidade habitacional do PMCMV vigente à época da
contratação.
** Admitido o atendimento de famílias com renda superior a 3 (três) salários mínimos
nos casos de vinculação com intervenções do PAC.
1.3.4 - No valor máximo de construção das unidades habitacionais vigente à época da
contratação dos empreendimentos estão incluídos os custos relativos a estudos, projetos
executivos, obras de edificações e de áreas de uso comum dos condomínios; obras de
infraestrutura, incluindo obras de interligação de serviços públicos (água potável, água
pluvial, esgoto, energia e telefonia); trabalho social; emissão dos documentos cartoriais;
e taxas/emolumentos relativos aos requerimentos e estudos.
1.4 - DOS PROJETOS E DOCUMENTOS
1.4.1 - O desenvolvimento dos projetos e a respectiva composição de custo das obras
serão realizados após a seleção da empresa, com acompanhamento e aceite do
Município, devendo ser observadas as diretrizes constantes do Capítulo II e do Anexo
IV do presente Edital, bem como a avaliação de custos do agente financeiro e as normas
do PMCMV.
1.4.1.1 - O projeto do empreendimento deve ser composto, necessariamente, por
projetos de arquitetura, de implantação e de instalações, memorial descritivo, caderno
de especificações técnicas, orçamento detalhado e cronograma físico-financeiro das
obras, além dos projetos necessários à aprovação e execução do empreendimento e à sua
contratação junto ao agente financeiro.
1.4.2 - A conclusão desse serviço se dará quando da finalização de todos os projetos, da
regularização jurídica e cartorial e da contratação da execução dos empreendimentos
junto ao agente financeiro.
1.4.3 - O projeto dos empreendimentos deverá receber a anuência da Urbel e dos órgãos
afins, seguindo o que determinam as normas legais vigentes e as diretrizes da Política
Municipal de Habitação, com a emissão, pela Urbel, de Parecer de Enquadramento de
Interesse Social.
1.4.4 - Os projetos de edificações das unidades habitacionais serão aprovados pelo
órgão municipal licenciador, seguindo o que determinam as normas legais vigentes,
com a emissão dos respectivos alvarás de construção dos empreendimentos.
1.4.5 - Os projetos de infraestrutura deverão observar a legislação vigente e as normas
da ABNT, sendo submetidos à aprovação das respectivas concessionárias de serviços
públicos.
1.4.6 - Os projetos executivos, o memorial descritivo, os orçamentos e as obras de
infraestrutura, deverão atender às diretrizes, às especificações mínimas do PMCMV, à
legislação vigente e aos requisitos necessários para aprovação e contratação pelo agente
financeiro.
1.5 - DA VIABILIZAÇÃO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO
1.5.1 - A empresa selecionada será responsável pela elaboração e pela apresentação dos
projetos e dos documentos necessários à viabilização do empreendimento junto ao
agente financeiro autorizado para contratação do financiamento, segundo as regras do
PMCMV.
1.5.2 - O projeto a ser apresentado ao agente financeiro deverá atender às diretrizes e às
características definidas pelo Município, podendo haver eventuais alterações
condicionadas à apresentação de razões técnicas ou econômicas devidamente
justificadas, sendo a prévia aceitação da Urbel exigência para a formalização do
contrato.
1.5.3 - O custo do empreendimento apresentado pela empresa selecionada deverá estar
compatível com as normas do PMCMV e atender aos requisitos descritos no item 1.3
deste Edital.
1.5.4 - Os orçamentos propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa
selecionada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob as alegações
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.5.5 - Para efetivação do empreendimento, o Município doará a fundo específico do
Governo Federal os lotes destinados à implantação dos Empreendimentos Habitacionais
de Interesse Social e disponibilizará, eventualmente, subsídio financeiro segundo
normas legais vigentes, em especial a Lei Municipal nº 9.814/2010.
1.5.6 - Os valores dos terrenos municipais a serem doados ao fundo específico do
Governo Federal para implantação dos Empreendimentos Habitacionais de Interesse
Social serão aqueles referenciados na avaliação de ITBI à época da contratação junto ao
agente financeiro. Esses valores constarão no contrato com o agente financeiro somente
para efeitos fiscais.
1.6 - DA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
1.6.1 - A seleção dos proponentes beneficiários será feita exclusivamente pela Urbel,
segundo os preceitos da Portaria do Ministério das Cidades nº 412/2015. A demanda
será encaminhada ao agente financeiro para fins de análise de crédito dos proponentes
mutuários e formalização do processo de aquisição da respectiva unidade habitacional.
1.7 - DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
1.7.1 - A Urbel executará o trabalho técnico social a ser definido de acordo com as
características e o contexto social do empreendimento.
1.7.2 - O valor total do projeto técnico social será definido pelo agente financeiro em
função do valor da aquisição da unidade habitacional e será pago ao executor do
trabalho social (Urbel), conforme previsão da Portaria do Ministério das
Cidades nº 168/2013, ou regulamentação posterior que venha alterá-la.
1.8 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA RESPONSABILIDADE
1.8.1 - O prazo máximo previsto para a implantação total das unidades habitacionais
será definido a partir da assinatura do contrato entre o agente financeiro e a empresa
selecionada.
1.8.2 - A empresa selecionada responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos,
pela solidez e segurança do trabalho, bem como em razão dos materiais e do solo, nos
termos do art. 618 do Código Civil.
1.8.3 - A implantação do empreendimento deve ser precedida da emissão dos alvarás de
construção pelo Município para as oito áreas descritas no item 1.2.6, simultaneamente,
no prazo máximo de 8 (oito) meses a partir da data de assinatura do Termo de Seleção.
1.8.4 - O prazo previsto no item 1.8.3 poderá ser prorrogado desde que justificado por
escrito pela empresa selecionada e aceito pela Urbel.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
2.1 DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1.1 - A empresa selecionada será responsável pelas licenças necessárias para elaboração
e aprovação dos projetos básicos e executivos das unidades habitacionais e de
infraestrutura, bem como pela construção das unidades habitacionais de interesse social e
pela execução das obras de infraestrutura necessárias à implantação do empreendimento.
2.1.2 - Antes de enviados para aprovação dos órgãos licenciadores do Município e das
concessionárias, todos os projetos e/ou serviços objeto deste Edital de Chamamento
Público deverão ser submetidas à aceitação pela equipe técnica da Urbel que, discordando
da concepção do projeto e/ou das soluções técnicas apresentadas, poderá solicitar sua
modificação.
2.1.3 - A descrição das áreas destinadas à construção das unidades habitacionais consta do
Anexo II e o número de unidades habitacionais a ser implantada é estimado em 530
(quinhentos e trinta) unidades, observados os padrões especificados no Capítulo II e
Anexo IV deste Edital.
2.2 - DO ORÇAMENTO
2.2.1 - A empresa selecionada deverá elaborar orçamento detalhado para as obras de
edificações e de infraestrutura com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade o levantamento dos serviços, dos quantitativos e dos demais custos
necessários à construção das unidades habitacionais e demais obras previstas.
2.2.2 - As planilhas de orçamento referentes aos projetos desenvolvidos deverão ser
elaboradas por profissionais específicos da área.
2.2.3 - A memória de cálculo é parte integrante das planilhas de orçamento e deverá
apresentar croquis indicativos da sequência de cálculos, estar separada por etapa de
execução, além de seguir a ordem e os códigos da Planilha do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi.
2.2.4 - Os orçamentos deverão atender aos seguintes requisitos:
2.2.4.1 - ser elaborados conforme modelo para o orçamento detalhado que deverá ser
obtido junto aos agentes financeiros habilitados a operarem o PMCMV;
2.2.4.2 - ter valores monetários expressos em Reais (R$), com apenas duas casas
decimais, desprezando as demais;
2.2.4.3 - ter o elemento de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI expresso em percentual e
em Reais (R$).
2.3 - DA COMPOSIÇÃO DE PREÇO
2.3.1 – A composição de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
2.3.1.1 - conter o preço proposto por unidade habitacional, o valor global do
empreendimento e o preço da infraestrutura por unidade habitacional, expressos em Reais
(R$), em algarismos arábicos e por extenso;
2.3.1.2 - constar do preço da unidade habitacional o BDI referente a todos os custos
necessários à elaboração dos projetos, à construção das unidades habitacionais,
equipamentos comunitários e às obras de infraestrutura, bem como trabalho social e todos
os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas
cartorárias, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas,
custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
2.4 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
2.4.1 - O cronograma físico-financeiro deverá ser, obrigatoriamente, compatível com os
prazos de execução propostos, com os valores estabelecidos e normas do agente financeiro
autorizado.
2.4.2 - Considerando que o critério para contraprestação dos serviços executados exige
que as etapas de obra estejam efetivamente concluídas, o participante deverá preparar seu
Cronograma físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado
dos serviços.
2.4.3 - O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a
complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e
sequência das etapas em relação ao total do item.
2.4.4 - O cronograma físico-financeiro deverá representar a execução prevista para a
implantação das obras de infraestrutura e edificação em relação ao tempo, observando o
prazo de execução proposto, os itens, as etapas, fases, seus respectivos preços e os
pagamentos por parte do agente financeiro.
2.5 - DO RRT/ART
2.5.1 - Todos os projetos deverão ser acompanhados das respectivas Anotações de
Responsabilidade Técnica - ART e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de
autoria dos projetos e obras, devidamente registrados nos respectivos Conselhos
Regionais, de acordo com a categoria profissional e área de atuação correspondente.
2.6 - DA EQUIPE TÉCNICA
2.6.1 - A empresa selecionada deve ter conhecimento dos estudos/projetos já existentes
para a área de influência, assim como do local da obra, para que tenha melhores condições
de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas do levantamento topográfico,
estudos hidrológicos, estudos preliminares e projetos básicos e executivos a serem
desenvolvidos.
2.6.2 - A empresa selecionada deverá ter disponibilidade técnica para a elaboração dos
projetos e execução dos serviços e obras e estar mobilizada com equipe capaz de executar
os trabalhos simultaneamente, sem comprometimento dos prazos e da qualidade dos
mesmos, com quantidade de produtos equivalente àquela apresentada neste Edital.
2.6.3 - A empresa selecionada deverá dispor de equipe técnica para cobrir todo o escopo
de serviços discriminados neste Edital, incluindo, no mínimo, os profissionais para
realizar os projetos descritos no Anexo IV deste Edital.
2.7 - DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
2.7.1 - Todos os trabalhos serão acompanhados por funcionários da Urbel e/ou
contratados por ela, com poderes para verificar se os serviços especificados estão sendo
executados de acordo com o previsto e analisar e decidir sobre proposições da empresa
selecionada que visem melhorar o projeto e demais ações necessárias ao bom andamento
dos serviços.
2.8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
2.8.1 - A empresa selecionada deverá projetar considerando sempre a qualidade dos
projetos, os requisitos da segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público,
economia e facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade,
adaptações para portadores de necessidades especiais, adoção de normas técnicas de saúde
e segurança do trabalho, adequação ao terreno e o mínimo impacto ambiental.
2.8.2 - É atribuição de inteira responsabilidade da empresa selecionada a aprovação dos
projetos junto aos órgãos e concessionárias envolvidos, bem como o encaminhamento dos
mesmos, devidamente aprovados.
2.8.3 - Os projetos deverão ser elaborados seguindo as Normas da ABNT, os padrões de
representação gráfica, a Lei do Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo e o Código de
Edificações do Município de Belo Horizonte, o Caderno de Encargos da SUDECAP, o
Procedimento Padrão para Contratação e Elaboração de Projetos de Infraestrutura da
SUDECAP, o Procedimento Padrão para Contratação e Elaboração de Projetos de
Edificações da SUDECAP e demais normas e legislações pertinentes.
2.8.3.1 - O apoio técnico à aplicação do Caderno de Encargos e ao Procedimento Padrão
para Elaboração de Projetos de Infraestrutura e de Edificações é de responsabilidade da
Divisão de Normas e Padrões - DINP, da SUDECAP, localizada na Av. Contorno,
5454- 3º andar- tel. 3277-8044.
2.8.4 - A empresa selecionada ficará obrigada a prestar esclarecimentos, a qualquer tempo
e hora, de dúvidas geradas na concepção do projeto, de falta de compatibilização entre
projetos ou de falta de clareza no detalhamento, devendo atender, inclusive, eventual
detalhamento complementar solicitado por escrito pela Urbel.
2.8.5 - Quaisquer falhas, erros e omissões detectados nos projetos e/ou serviços, inclusive
durante a execução da obra, incluindo os aditivos de obra oriundos de erros e omissões em
planilha de orçamento, serão de inteira responsabilidade da empresa selecionada, assim
como o custo financeiro gerado pelos mesmos.
2.9 - DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS E SERVIÇOS
2.9.1 - Após a assinatura do Termo de Seleção, será realizada a reunião de definição de
diretrizes onde a empresa selecionada receberá da Urbel informações detalhadas sobre o
escopo de cada projeto e esclarecimentos sobre os procedimentos a serem adotados no
desenvolvimento e aceite dos mesmos.
2.10 - DA VERIFICAÇÃO E DO ACEITE
2.10.1 - Esta fase inclui a verificação e aceite, pela Urbel, da etapa de anteprojeto para a
implantação das unidades habitacionais e a tipologia habitacional desenvolvida pela
empresa selecionada.
2.10.1.1 - A verificação dos projetos acontecerá na fase de concepção de implantação das
unidades habitacionais e do projeto básico da tipologia habitacional, que deverá ser
apresentado à equipe da Urbel em reunião, para que sejam apontadas as adequações
necessárias à conformidade do projeto ao Procedimento Padrão para Contratação e
Elaboração de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP, Procedimento Padrão para
Contratação e Elaboração de Projetos de Edificações da SUDECAP e demais normas e
legislações pertinentes.
2.11 - DA APROVAÇÃO EXTERNA DOS PROJETOS
2.11.1 - A empresa selecionada é a responsável por ter os projetos e serviços aprovados
pelos órgãos licenciadores competentes e a Urbel será intermediadora do processo, no
caso da necessidade de aprovação em órgãos integrantes da Administração Municipal.
2.11.2 - Durante a elaboração dos projetos deverão ser previstas interlocuções com as
concessionárias de serviços públicos de outros entes estatais, sempre que se fizer
necessário, com a participação da Urbel, cabendo à empresa selecionada estabelecer um
contato prévio com as concessionárias visando obter orientações de procedimento para a
aprovação do empreendimento de forma ágil e contínua.
2.11.3 - O acompanhamento da Urbel viabilizará as interlocuções e aprovações dos
projetos nos órgãos da Administração Municipal, buscando aprovações simultâneas dos
órgãos envolvidos.
2.11.4 - A empresa selecionada será responsável pelas eventuais alterações e correções
que devam ser feitas por exigência dos órgãos competentes para obtenção das licenças
municipais pertinentes, bem como em qualquer outro serviço e projeto constante deste
Edital que necessite de aprovação em órgãos e entidades de outros entes estatais.
2.12 - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS PROJETOS
2.12.1 - Assim que estiverem concluídos, aprovados e devidamente licenciados todos os
serviços e projetos previstos neste Edital, a empresa selecionada deverá apresentá-los ao
agente financeiro autorizado a operacionalizar o PMCMV, acompanhados dos orçamentos
e cronograma físico financeiro, visando dar início às análises para viabilizar a assinatura
do Contrato de Implantação do Empreendimento Habitacional de Interesse Social.
2.13 - DA PROPRIEDADE DOS PROJETOS
2.13.1 - Todos os serviços e projetos desenvolvidos pela empresa selecionada, assim como
os direitos autorais relativos a estes serviços ou projetos serão cedidos ao Município, que
se reserva o direito de reutilizar, no todo ou em parte, as informações neles constantes,
sem ônus e a seu exclusivo critério.
2.13.2 - A empresa selecionada deverá assinar Termo de Doação, conforme Anexo VIII
deste Edital, detalhando todos os projetos e serviços cedidos ao Município de Belo
Horizonte e entregá-los juntamente com o termo, na forma abaixo especificada:
2.13.2.1 - 01 (um) conjunto completo dos projetos inclusive levantamentos topográficos,
estudos preliminares (hidrológico, ambientais e geológico/geotécnico), memórias
justificativas, memoriais descritivos e especificações, todos assinados e aprovados,
encadernados em papel sulfite, em formatos e escalas conforme os critérios e normas
fixados pela Urbel, sendo que os volumes componentes desses conjuntos serão definidos
durante o desenvolvimento dos trabalhos, pela supervisão da Urbel;
2.13.2.2 - 01 (um) conjunto completo encadernado em volumes e impressos no formato
A4, com cópias de todos os documentos (estudos, planilhas, laudos, relatórios, ART, etc.)
em papel sulfite, assinados e dobrados em formato e escala conforme os critérios e normas
fixadas pela Urbel;
2.13.2.3 - planilha de orçamento que deverá ser apresentada em formato A4 e em conjunto
com as memórias de cálculos detalhadas;
2.13.2.4 - 01 (um) conjunto completo de CDs com todos os arquivos corespondentes aos
trabalhos acima citados, incluindo projetos, textos, planilhas, mapas e fotos, em versão
atualizada, nomeados conforme os critérios e normas fixadas pela Urbel. Os CDs deverão
estar devidamente identificados, contendo uma relação de todos os documentos nele
inseridos e correspondentes aos volumes impressos dos projetos e serviços.
2.13.2.5 - Os CDs deverão conter:
I. todos os projetos em arquivos AUTOCAD com versão a
combinar à época da entrega e extensão DWG e PLT, nomeados
conforme os critérios e normas fixadas pela Urbel;
II. memória de cálculo e planilha de orçamento conforme padrões
fornecidos pela Urbel;
III. memorial descritivo, memórias de cálculo, caderno de
especificações de materiais e boletins de sondagens;
IV. lista completa com indicação do conteúdo, folha e número de
todos os projetos, impressa e em meio digital.
2.13.3 - É vedado à empresa selecionada dar conhecimento, transmitir ou ceder a
terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos
serviços, salvo com prévia autorização da Urbel, devendo a documentação técnica
fornecida à empresa selecionada para execução dos trabalhos ser devolvida à Urbel, no
momento da apresentação dos projetos e serviços ao agente financeiro.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público qualquer empresa interessada
que, na fase de habilitação, individualmente, comprove possuir os requisitos de
qualificação exigidos neste Edital.
3.2 - Não poderão participar direta ou indiretamente deste CHAMAMENTO
PÚBLICO:
3.2.1 - Empresa em processo de falência, concordata ou processo de recuperação
judicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação ou com impedimento para contratar com os órgãos e entes da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital;
3.2.3 - Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração
Pública;
3.2.4 - Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma
empresa participante deste CHAMAMENTO PÚBLICO;
3.2.5 - Empresa que possua em seu quadro social servidor, empregado ou dirigente dos
órgãos responsáveis pelo processo de CHAMAMENTO ou de licenciamento;
3.2.6 - Empresas estrangeiras sem filial no país, portanto sem a regularidade jurídica
exigida;
3.2.7 - Empresas ou outras entidades que estejam impedidas, suspensas ou consideradas
inidôneas para realizar as obras do PMCMV.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - HABILITAÇÃO
4.1.1 - O participante deverá apresentar, na forma disposta neste Capítulo e em envelope
lacrado:
4.1.1.1 - documento de inscrição ativa no Sistema Único e Cadastro de
Fornecedores - SUCAF do Município de Belo Horizonte;
4.1.1.2 - declaração do agente financeiro comprovando análise de crédito que o torne
apto a realizar operações financeiras;
4.1.1.3 - toda a documentação referente à regularidade jurídica, à regularidade fiscal, à
qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
4.1.2 - para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras
previstas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.3 - será habilitado o participante que tiver a documentação aprovada e validada pela
Comissão Especial de Chamamento Público, sendo que a não apresentação de qualquer
dos documentos implicará na inabilitação do participante.
4.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
4.2.1 - A documentação relativa à regularidade jurídica consistirá em:
4.2.1.1 - ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresarial,
acompanhados, no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus
administradores, com todas as alterações ou consolidações respectivas;
4.2.1.2 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
4.3 - REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA
4.3.1 - A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
4.3.1.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ por meio
da apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br/>, no serviço de “Emissão de Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 21 da
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, publicada na Seção 1 do
DOU de 02/07/2007;
4.3.1.2 - prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, relativo ao
domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente na forma da lei;
4.3.1.3 - prova de regularidade perante a Fazenda Federal, por meio de Certidão
Negativa de Débito da dívida da União e quitação de tributo de contribuições federais
expedida pela Receita Federal;
4.3.1.4 - prova de regularidade relativa à seguridade social - INSS, mediante Certidão
Negativa de Débito - CND expedida pela Receita Federal;
4.3.1.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal - CRF,
expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
4.3.1.6 - prova de regularidade relativa à Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT) e a
Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos).
4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
4.4.1.1 - apresentação da certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia - CREA - e/ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo - CAU, em nome da empresa participante, com validade até a data de
recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste responsável
técnico com habilitação em engenharia civil ou arquitetura para a execução de projetos
e obras de edificações e infraestrutura, emitidas pelo CREA e/ou pelo CAU da
jurisdição da sede da empresa participante;
4.4.1.2 - comprovação da capacidade de execução de empreendimentos imobiliários
residenciais, a partir do somatório de unidades habitacionais, compreendendo no
mínimo 800 (oitocentas) unidades, por meio da apresentação de Certidões de Acervo
Técnico - CAT do profissional ou declarações de capacidade técnica emitida(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente visadas no CREA e/ou
CAU, devendo tais documentos, em qualquer hipótese, atestar o vínculo do profissional
com a empresa proponente;
4.4.1.3 - comprovação da qualificação da empresa no Programa Brasileiro de Qualidade
e Produtividade do Habitat – PBQPH, NÍVEL A, mediante a apresentação de certificado
pertinente.
4.4.2 - A documentação relativa ao item 4.4.1.2 será utilizada, também, pela Comissão
Especial de Chamamento Público para a classificação das empresas.
4.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1- A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
4.5.1.1 - comprovação de que o capital social devidamente integralizado ou patrimônio
líquido da empresa participante equivale a, no mínimo, 10% (dez por cento) do
montante do valor de construção dos empreendimentos objetos do presente Edital,
tomando-se por base os respectivos valores de construção estabelecidos nos itens 1.2.7 e
1.3.3;
4.5.1.2 - a comprovação de capital social será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, ou pelo balanço patrimonial e
demonstração contábil do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma
da Lei, conforme disposto no art. 31, da Lei Federal nº 8.666/1993;
4.5.1.3 - apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábil do último
exercício social, com indicação do número da página, transcrito do Livro Diário e
registrado na Junta Comercial, demonstrativo da boa situação econômico-financeira da
proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta.
4.5.1.4 - O demonstrativo da boa situação econômico-financeira da proponente deverá
ser consubstanciado nos seguintes índices:
ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC), maior ou igual a 1;
ILC = (AC) / (PC), maior ou igual a 1;
GE = (PC + PNC) / AT, menor ou igual a 0,6.
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente
GE = grau de endividamento
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
PNC = passivo não circulante
Observação I: O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por
cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde se acham transcritos,
acompanhados de cópia reprográfica do seu Termo de Abertura e Encerramento,
comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá, também, ser apresentada cópia
reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei. As cópias deverão ser
autenticadas.
Observação II: A proponente deverá apresentar Declaração assinada pelo representante
legal da empresa do(s) compromisso(s) contratual (ais) contraído(s) pela proponente
com este Município, se houver, informando, no mínimo, o(a) contratante, o número do
contrato, o objeto e o saldo financeiro dos serviços ainda não medidos no(s) contrato(s).
Observação III: Na hipótese de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, a
proponente poderá apresentar o resumo de suas demonstrações contábeis, por meio do
livro de caixa e do livro de registro de inventário no qual deverão constar os estoques
existentes no final do exercício de 2015.
4.5.1.5 - certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física ou, ainda, certidão relativa à recuperação judicial ou extrajudicial de que trata a
Lei Federal nº 11.011, de 9 de fevereiro de 2005.
4.6 - DECLARAÇÕES:
4.6.1 - O participante deverá apresentar:
4.6.1.1 - declaração de atendimento às condições deste CHAMAMENTO PÚBLICO,
conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
4.6.1.2 - declaração de atendimento às condições do PMCMV para contratação junto
aos agentes financeiros autorizados, conforme modelo constante do Anexo VI deste
Edital;
4.6.1.3 - declaração de vistoria dos locais dos empreendimentos feita pelo responsável
técnico da empresa participante, devidamente assinada pelo responsável técnico
indicado no subitem 4.4.1.1, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital;
4.6.1.4 - declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo IX deste Edital.
4.7 - VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
4.7.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração.
4.7.2 Será admitida a validade expressa no documento, ou, na sua falta, a validade
admitida na lei.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO
5.1. - Cada empresa participante deverá apresentar envelope único, lacrado, com os
documentos de habilitação, identificado com o título do conteúdo, o nome da empresa,
o número do(s) CNPJ(s), conforme o seguinte modelo:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº
PROPONENTE(s):
_____________________________________________________________
CNPJ(s):______________________________________________________
5.2 - O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser entregue no local e
no horário abaixo determinado, sendo vedada a remessa dos documentos por via postal
ou qualquer outra forma de entrega que não a prevista neste Edital:
DATA DE ENTREGA: exclusivamente dia 12 de maio de 2016.
HORÁRIO: 9:30 às 12:00 e de 13:30 às 16:30 hs.
LOCAL DE ENTREGA: Sala da DVEH - Divisão de Empreendimentos Habitacionais
da Urbel – Av. Contorno nº 6664 - 4º Andar – Bairro Savassi.
5.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via,
encadernada, numerados sequencialmente em ordem crescente e rubricados pelo
representante legal da empresa participante, inclusive as folhas de separação, catálogos,
desenhos ou similares, independentemente da existência de mais de um caderno, da
primeira à última folha, de forma que o último caderno reflita a quantidade de folhas de
cada envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, sendo todas as
folhas timbradas com o nome do proponente.
5.4 - Não serão aceitas folhas avulsas ou soltas, sob pena de serem desconsideradas na
análise da habilitação.
5.5 - Para efeito de apresentação todos os documentos que integrarem o envelope
poderão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde
que devidamente identificada como “CÓPIA”, perfeitamente legível e autenticada por
cartório competente ou por servidor do Município.
5.6 – Os envelopes entregues na data e horário estipulados no item 5.2 serão abertos
pela Comissão Especial de Chamamento Público, na data, local e horário abaixo
determinado:
DATA DE ABERTURA: 13 de maio de 2016.
HORÁRIO: 9:30 hs
LOCAL DA REUNIÃO: Auditório da Urbel – Av. Contorno nº 6664 - 1º Andar –
Bairro Savassi
5.5.1 - Inicialmente o envelope será rubricado, ainda fechado, por membros da
Comissão Especial de Chamamento Público e por todos os representantes legais
presentes que assim o desejarem.
5.5.2 - Posteriormente, serão abertos os envelopes de todos os participantes, contendo
os documentos de habilitação, mediante rubrica de um dos membros da Comissão
Especial de Chamamento Público e de dois representantes indicados pelos participantes
em todas as páginas dos volumes encadernados conforme item 5.3, procedendo-se a
identificação da documentação pelos membros da Comissão Especial de Chamamento
Público.
5.5.3 - Somente poderá manifestar-se em nome da participante o representante legal
indicado, constituído na forma do Anexo X deste Edital.
5.5.4 - Concluída essa etapa, será encerrada a sessão pública e será lavrada ata que, após
lida em voz alta, será assinada pelos membros da Comissão de Chamamento Público e
pelos dois representantes indicados pelos participantes, se assim o desejarem, devendo
os participantes assinar a lista de presença, com a devida identificação.
5.5.5 - Deverá constar da ata a indicação dos representantes escolhidos pelos
participantes para rubrica dos documentos.
5.5.6 - A análise dos documentos de habilitação ocorrerá em sessão realizada entre os
membros da Comissão Especial de Chamamento Público e o resultado será divulgado
em sessão pública, a ser marcada mediante aviso publicado uma única vez, na imprensa
oficial.
5.5.7 - Os participantes serão comunicados sobre o local, dia e hora da sessão, após a
qual será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos dirigidos
ao presidente da Comissão Especial de Chamamento Público.
5.5.8 - É facultada à Comissão Especial de Chamamento Público ou autoridade
superior, em qualquer fase deste chamamento, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar instruções do chamamento público, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
documentos de habilitação.
5.5.9 - O julgamento proferido pela Comissão Especial de Chamamento Público será
submetido à apreciação do Diretor-Presidente da Urbel, para fins de homologação do
resultado final e formalização do Termo de Seleção.
5.5.10 - A Comissão Especial de Chamamento Público divulgará o resultado final da
habilitação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM-BH.
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A Comissão Especial de Chamamento, após análise e apuração de dados relativos
à fase de julgamento, procederá a classificação das empresas em ordem decrescente, em
função do número de unidades habitacionais executadas por cada empresa participante.
6.1.1 - A comprovação do número de unidades habitacionais executadas se efetivará por
meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico - CAT do profissional ou de
Declarações de Capacidade Técnica, emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, devidamente visadas no CREA e/ou CAU. Em qualquer hipótese,
tais documentos devem atestar o vínculo do profissional com a empresa proponente.
6.2 - A ordem classificatória será definida pelo rol de empresas participantes, sendo a
primeira classificada aquela que obtiver o maior somatório conforme descrito no item
6.1.
6.3 - Havendo empate entre os primeiros colocados na classificação o desempate se dará
por sorteio, em ato público, para o qual todos os participantes serão convidados, vedado
qualquer outro processo.
6.4 - A classificação geral das empresas habilitadas será publicada no Diário Oficial do
Município de Belo Horizonte - DOM, abrindo-se prazo para a interposição de recursos.
CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO
7.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital
de Chamamento Público;
7.2 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Especial de
Chamamento Público poderá, a seu juízo, fixar às empresas participantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas de sua
desclassificação, conforme art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3 - Publicada a classificação das empresas habilitadas, a empresa melhor classificada
será selecionada e convocada por meio de publicação no DOM para assinar o Termo de
Seleção, nos moldes da minuta constante do Anexo XI deste Edital, em até 15 (quinze)
dias.
7.4 - Caso a empresa participante vencedora do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
01/2016 se recuse a assinar o Termo de Seleção no prazo previsto no item 7.3, a Urbel
poderá convocar as empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinar o Termo de Seleção em igual prazo e nas mesmas condições negociadas, ou
cancelar a seleção.
CAPÍTULO VIII
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - É legítima a impugnação do presente Edital de Chamamento Público por qualquer
interessado, devendo o pedido de impugnação ser protocolado em até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser
julgado e respondido em até 3 (três) dias úteis da data do seu recebimento.
8.2 - A impugnação feita tempestivamente pela empresa participante não a impedirá de
participar deste processo de Chamamento Público até a decisão definitiva.
8.3 - Das decisões da Comissão Especial de Chamamento Público, caberá recurso, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem encaminhados ao Presidente da Comissão Especial
de Chamamento Público.
8.4 - Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Especial de
Chamamento Público sobre o julgamento da habilitação suspenderão as etapas de
análise e julgamento.
8.5 - Os recursos devem ser entregues contra recibo da Comissão Especial de
Chamamento Público e contendo obrigatoriamente: o nome da empresa participante, o
nome por extenso, cargo, assinatura do representante legal, o objeto da petição, com a
indicação clara dos atos e documentos questionados, a fundamentação do pedido e o
documento de representação legal.
8.6 - Interposto o recurso o fato será comunicado às demais empresas participantes, que
terão prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação,
para impugná-lo.
8.7 - Não será aceito o recurso interposto fora do prazo legal.
8.8 - Será franqueada aos interessados vista do processo deste CHAMAMENTO
PÚBLICO, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu
término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de
Chamamento Público.
8.9 - O direito de vista do processo inclui o direito de cópia, desde que requerida pelo
interessado e fornecida às suas expensas, mediante o pagamento de guia própria
fornecida pela Comissão Especial de Chamamento Público.
8.10 - Para a contagem do prazo de interposição de recurso, atendendo o disposto no
art. 109 da Lei nº 8.666/1993, será considerado como dia inicial o dia útil
subsequente ao da intimação ou da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o
aviso respectivo.
8.11 - Das decisões da Comissão Especial de Chamamento Público caberá pedido de
reconsideração ao Diretor-Presidente da Urbel, na forma do art. 109, inciso III e §1º da
Lei Federal nº 8.666/1993, que deverá ser interposto no prazo de até 10 (dez) dias úteis
a contar da intimação do ato.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, MULTAS E PENALIDADES
9.1 - Caso a empresa selecionada se recuse a assinar o Termo de Seleção, no prazo
estabelecido, fica esta desclassificada e o Município autorizado a convocar a segunda
colocada para assumir os compromissos acima citados.
9.2 A empresa selecionada que não contratar o empreendimento com o agente
financeiro em até 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Seleção,
será desclassificada, salvo se por motivo justo devidamente comprovado, desde que
comunicado por escrito e aceito pelo Diretor-Presidente da Urbel.
9.3 A empresa selecionada ficará sujeita a penalidades pelo atraso injustificado na
execução, pela sua inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, garantida defesa
prévia, conforme prazos estabelecidos no art. 27 do Decreto Municipal n° 15.113/2013.
9.4 - As penalidades consistem em:
I - advertência, observado o disposto no artigo 6° do Decreto Municipal
n° 15.113/2013;
II - multa, nos termos dos artigos 7° ao 10º do Decreto Municipal n° 15.113/2013,
calculado sobre R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), valor estimado
para os projetos;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14
do Decreto Municipal n° 15.113/2013; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, observado o disposto nos artigos 15º ao 19º do Decreto
Municipal n° 15.113/2013.
9.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções
administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena
mais gravosa.
9.6 - Na hipótese de aplicação da penalidade de multa, após a publicação do julgamento
do recurso no Diário Oficial do Município, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis
para o recolhimento do valor respectivo.
9.7 - Não será aplicada multa à empresa sobre a inexecução total do objeto desse
Chamamento, caso haja alteração na legislação do PMCMV que impossibilite a
execução do empreendimento.
9.8 - Na ocorrência de qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá a
empresa, obrigatoriamente, apresentar justificativa na Urbel, dirigida ao
Diretor-Presidente, que poderá prorrogar o prazo em função do interesse público.
CAPÍTULO X
DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
10.1 - A Urbel poderá, supletivamente ao agente financeiro, acompanhar na condição de
observadora a execução dos serviços de acordo com os projetos, os cadernos de
encargos, as especificações e os cronogramas das obras de edificação e infraestrutura.
10.2 - A presença de servidores da Urbel ou das concessionárias de serviço público
durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará em
solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa selecionada, que responderá única
e integralmente pela execução do serviço, inclusive pelos trabalhos executados por suas
subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
10.3 - As Concessionárias de cada serviço público serão responsáveis pela fiscalização
das obras de infraestrutura a elas afetas e pelo respectivo atestado de conclusão.
10.4 - A Urbel e as concessionárias de serviço público, por seus representantes, no ato
do acompanhamento e na condição de observadores do desenvolvimento das obras,
farão chegar ao conhecimento dos responsáveis técnicos das obras quaisquer
irregularidades identificadas no cumprimento das medidas de segurança adotadas nos
trabalhos, bem como o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual
e coletivo, dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que estejam oferecendo
riscos aos trabalhadores, e contribuirão também na atenção às demais condições
estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
10.5 - A empresa selecionada deverá manter preposto, aceito pelo gestor do contrato,
durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São anexos ao presente Edital:
11.1.1 - Anexo I – Termo de Adesão do Município ao Programa MCMV;
11.1.2 - Anexo II– Encartes;
11.1.3 - Anexo III: Legislação;
11.1.4 - Anexo IV: Desenvolvimento de Projetos, Diretrizes Técnicas e Procedimentos;
11.1.5 - Anexo V: Declaração de Atendimento ao Chamamento Público;
11.1.6 - Anexo VI: Declaração de Atendimento às normas do PMCMV;
11.1.7 - Anexo VII: Declaração de Vistoria;
11.1.8 - Anexo VIII: Declaração de Doação de Estudos e Projetos;
11.1.9 - Anexo IX: Declaração de Idoneidade;
11.1.10- Anexo X: Procuração do Representante Legal;
11.1.11 - Anexo XI: Termo de Seleção.
11.2 - A autoridade competente poderá revogar o presente Edital de Chamamento
Público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por
eventual ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado.
11.3 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as
empresas participantes.
11.4 - Se houver indícios de conluio entre as empresas participantes ou de qualquer
outro ato de má-fé, a Comissão Especial de Chamamento Público comunicará os fatos
verificados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências
devidas.
11.5 - É proibido a qualquer empresa participante tentar impedir o curso normal do
presente processo de Chamamento Público mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas
aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
11.6 - A Comissão Especial de Chamamento Público dirimirá as dúvidas sobre este
Edital, desde que arguidas pelos representantes legais da empresa participante, por carta,
fac-símile ou e-mail, até 5 (cinco) dias úteis antes do dia fixado para abertura dos
envelopes de habilitação.
11.7 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível
pelas mesmas vias, ressalvado que a Comissão Especial de Chamamento Público dará
conhecimento das consultas e respostas às demais empresas participantes que retiraram
este Edital de Chamamento Público.
11.8 - Toda comunicação oficial se dará por e-mail, fax, ofício ou publicação na
imprensa oficial.
11.9 - Nenhuma indenização será devida às empresas participantes pela apresentação de
documentos relativos a este Edital de Chamamento Público.
11.10 - Será de responsabilidade da empresa selecionada o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de
qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
CAPÍTULO XII
DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas
alterações e na legislação aplicável, cujas normas ficam incorporadas a este
instrumento, no que couber, independentemente de sua menção ou transição.
CAPÍTULO XIII
DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro do Município de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente instrumento, que por outra forma não forem
solucionadas.
Belo Horizonte, de de 2016.
___________________________
GENEDEMPSEY BICALHO CRUZ
DIRETOR-PRESIDENTE DA URBEL
___________________________
MARIO LUIS SANTOS VILELA
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA URBEL