conhecimento da lei

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Conhecimento da Lei 1. Matemática da Lei 2. Construção Tecnocientífica 3. Espalhamento Filo-ideológico 4. Conversão Téo-religiosa 5. Brilho Mágico-artístico 6. Re-Conhecimento 7. Re-Condução 8. O Motor da Condução 9. O Motorista do Motor 10. O Costume da Lei Vitória, quinta-feira, 07 de maio de 2009. José Augusto Gava.

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a Lei, tal como Cristo e outros a colocaram, como a limitação de todo conhecimento, pode ser visualizada?

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Page 1: Conhecimento da Lei

Conhecimento da Lei

1. Matemática da Lei

2. Construção Tecnocientífica 3. Espalhamento Filo-ideológico

4. Conversão Téo-religiosa 5. Brilho Mágico-artístico

6. Re-Conhecimento 7. Re-Condução

8. O Motor da Condução 9. O Motorista do Motor

10. O Costume da Lei

Vitória, quinta-feira, 07 de maio de 2009. José Augusto Gava.

Page 2: Conhecimento da Lei

Capítulo 1 Matemática da Lei

Quem já ouviu falar disso? Em geral as pessoas me chamam de doido e de maluco. Que é que a Matemática tem a ver com leis? Que é que tem a ver com psicologia? Evidentemente tudo, veja abaixo. A Matemática é a linha mais avançada do Conhecimento geral,

situando-se a ciência na faixa de 76 a 100 % dela; no caso da humanidade apenas na Física é que existe 100 % de matematização.

Capítulo 2 Construção Tecnocientífica

Nós avançamos assim (em duplas): 1. Magia-Arte; 2. Teologia-Religião; 3. Filosofia-Ideologia; 4. 5. Matemática.

Ciência-Técnica; a matematização veio até aqui

Como a CT (construção tecnocientífica) está entrando em tudo (ainda que vagarosamente), deve ela se posicionar também na construção da Lei geral, que é psicológica, como tudo.

a) Física-Química; A CIÊNCIA DA LEI

b) Biologia-p.2; c) d) Informática-p.4;

Psicologia-p.3; estamos aqui

e) Cosmologia-p.5; f) Dialógica-p.6.

• TC (tecnociência) das figuras ou psicanálises (como você pode pensar, tudo ainda é tosco, caótico):

A PSICOLOGIA DA LEI

a) psicologia das PESSOAS: a.1. desenho psicológico dos indivíduos; a.2. DP das famílias; a.3. DP dos grupos; a.4. DP das empresas;

b) psicologia dos AMBIENTES: b.1. desenho psicológico das cidades-municípios; b.2. DP dos estados; b.3. DP das nações; b.4. DP do mundo;

• TC dos objetivos ou psico-sínteses; • TC das produções ou economias:

a) a psicologia da agropecuária/extrativismo; b) a psicologia das indústrias;

Page 3: Conhecimento da Lei

c) a psicologia do comércio; d) a psicologia dos serviços; e) a psicologia dos bancos;

• TC das organizações ou sociologias; • TC dos espaçotempos ou geo-histórias.

Se os encarregados de fazer leis não sabem nada disso (e NÃO SABEM MESMO!), como esperar que façam boas e ajuizadas leis? O resultado é que as leis são ruins ou péssimas e estão constantemente em conflito não somente entre si como, principalmente, com as frações psicológicas.

QUATRO ELEMENTOS E O QUINTO ELEMENTO

O elemento central é a matemática da Lei, que por final existirá,

em algum momento bem avançado da racionalidade. A Lei é psicologia, como ficou dito, e a transferência da Lei

também é psicologia: enfim, ela é psicologia no começo (emissor), no meio (mídia) e no fim (receptor). Se o emissor emite mal, se o meio não é translúcido, se o receptor recebe com deficiência o que podemos esperar de bom?

A LEI TAMBÉM É PRATEORIA DO INFO-CONTROLE (chamada comumente “teoria da informação”) – nitidamente a psicologia é PTIC e vice-versa, o info-controle é psicologia.

Um psicólogo-matemático, Wiener.

Aproximação das realidades

psicológicas.

Todos estes são psicólogos.

Um exercício de info-controle

psicológico.

Page 4: Conhecimento da Lei

Teoria da informação Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Teoria da informação ou Teoria matemática da comunicação é um ramo da teoria da probabilidade e da matemática estatística que lida com sistemas de comunicação, transmissão de dados, criptografia, codificação, teoria do

ruído, correção de erros, compressão de dados, etc. Ela não deve ser confundida com tecnologia da informação e biblioteconomia.

Claude E. Shannon (1916-2001) é conhecido como "o pai da teoria da informação". Sua teoria foi a primeira a considerar comunicação como um problema matemático rigorosamente embasado na estatística e deu aos

engenheiros da comunicação um modo de determinar a capacidade de um canal de comunicação em termos de ocorrência de bits. A teoria não se

preocupa com a semântica dos dados, mas pode envolver aspectos relacionados com a perda de informação na compressão e na transmissão de

mensagens com ruído no canal. É geralmente aceito que a moderna disciplina da teoria da informação

começou com duas publicações: a do artigo científico de Shannon intitulado Teoria Matemática da Comunicação ("A Mathematical Theory of

Communication"), no Bell System Technical Journal, em julho e outubro de 1948; e do livro de Shannon em co-autoria com o também engenheiro

estadunidense Warren Weaver (1894-1978), intitulado Teoria Matemática da Comunicação (The Mathematical Theory of Communication), e contendo

reimpressões do artigo científico anterior de forma acessível também a não-especialistas - isto popularizou os conceitos.

No processo de desenvolvimento de uma teoria da comunicação que pudesse ser aplicada por engenheiros eletricistas para projetar sistemas de

telecomunicação melhores,

Entropia da informação

Shannon definiu uma medida chamada de entropia, definida como:

onde log é o logaritmo na base 2, que determina o grau de caoticidade da

distribuição de probabilidade pi

A medida de entropia de Shannon passou a ser considerada como uma medida da informação contida numa mensagem, em oposição à parte da mensagem

que é estritamente determinada (portanto prevísivel) por estruturas inerentes, como por exemplo a redundância da estrutura das linguagens ou

das propriedades estatísticas de uma linguagem, relacionadas às frequências de ocorrência de diferentes letras (

e pode ser usada para determinar a capacidade do canal necessária para transmitir a informação.

monemas) ou de pares, trios, (fonemas) etc., de palavras. Veja cadeia de Markov.

A entropia como definida por Shannon está intimamente relacionada à entropia definida por físicos. Boltzmann e Gibbs fizeram um trabalho

considerável sobre termodinâmica estatística. Este trabalho foi a inspiração para se adotar o termo entropia em teoria da informação. Há uma profunda

relação entre entropia nos sentidos termodinâmico e informacional. Por exemplo, o demônio de Maxwell necessita de informações para reverter a

entropia termodinâmica e a obtenção dessas informações equilibra exatamente o ganho termodinâmico que o demônio alcançaria de outro

modo.

Page 5: Conhecimento da Lei

Outras medidas de informação úteis incluem informação mútua, que é uma medida da correlação entre dois conjuntos de eventos. Informação mútua é

definida por dois eventos X e Y como:

onde H(X,Y) é a entropia conjunta (join entropy) ou

Informação mútua está relacionada de forma muito próxima com testes

estatísticos como o teste de razão logarítmica e o teste Chi-square. A teoria da informação de Shannon é apropriada para medir incerteza sobre um espaço desordenado. Uma medida alternativa de informação foi criada por Fisher para medir incerteza sobre um espaço ordenado. Por exemplo, a informação de Shannon é usada sobre um espaço de letras do alfabeto, já

que letras não tem 'distâncias' entre elas. Para informação sobre valores de parâmetros contínuos, como as alturas de pessoas, a informação de Fisher é

usada, já que tamanhos estimados tem uma distância bem definida. Diferenças na informação de Shannon correspondem a um caso especial da

distância de Kullback-Leibler da estatística Bayesiana, uma medida de distância entre distribuições de probabilidade a priori e a posteriori.

Andrei Nikolaevich Kolmogorov introduziu uma medida de informação que é baseada no menor algoritmo que pode computá-la (veja complexidade de

Kolmogorov). Ver também

• Abraham Moles • Distância Levenshtein

• Informação • Norbert Wiener

Ligações externas • "The Mathematical Theory of Communication", Claude Shannon

• Entropy on the World Wide Web • Information Theory Resources

Capítulo 3 Espalhamento Filo-ideológico

A psicologia é informação/controle, tecnocientífica e

matemática, mas é também filosófico-ideológica, isto é, pensamento-doutrina política. A diferença entre eles, entre filósofos e ideólogos é que uns são psicólogos altos (filósofos, ideólogos altos) e outros são psicólogos baixos (ideólogos, filósofos baixos). Todos fazem psicologia, pois desejam construir ou reconstruir o destino de figuras, curar doenças (adequar as pessoas aos ambientes), definir o que e quem pode possuir e outras coisas úteis do horizonte geo-histórico socioeconômico políticadministrativo.

FILÓSOFOS E IDEÓLOGOS

Os ideólogos altos caminham e fazem do seu caminhar o de

todos.

(eles pensam que ideologia não é filosofia e filosofia não é ideologia, mas não reparam como todos os movimentos político-partidários vem das filosofias)

Octávio Ianni, ideólogo: os ideólogos preparam as “grandes idéias” para os

políticos, amaciando-as e destrinchando-as.

Page 6: Conhecimento da Lei

Como as leis vêm das elites, os pesquisadores & desenvolvedores

burgueses do Conhecimento devem justificar a Lei geral, torná-la palatável, fazer o povo acreditar nela enquanto determinadora das opções e justificá-la enquanto necessidade dos outros (que são, afinal de contas, os inimigos de classe; é uma grande arte, e uma grande ciência, naquilo que pode ser) como estabilizadora das relações (quando, nitidamente, elas também promovem conflitos).

Os filósofos jamais tomam contato com o povo, até porque o seu modo de pensar é muito tortuoso e intrincado, em virtude do acúmulo de pelo menos dois milênios e meio de raciocínios, desde Sócrates, e antes disso com os pré-socráticos. Se não podem os filósofos, os ideólogos e os partidos se situam entre as elites e suas leis e o povo e seus costumes – são pelegos entre o cavaleiro e o cavalo. Por conseguinte são muito prezados pelas elites, agora as da burguesia, classes A alta e B médio-alta, situando-se os C médios (também pelegos) no centro, separando os do povo, ou seja, classes D médio-baixa e a E miserável.

E miserável CLASSES, PELEGOS E PELEGAGEM

D médio-baixa

C média B médio-alta

A alta

Estes não podem se

incomodar, pois mal

conseguem viver.

classe tampão

classe pelega por natureza (os

pelegos vão em geral sair daqui)

classe tampão

Estes não se incomodam com nada,

nem querem se

incomodar.

Esquerda

ce

ntro

-esq

uerd

a

centro-direita

Direita

É de esperar que a classe C média forneça os ideólogos, assim

como os filósofos e demais buscadores. Os tecnocientistas FALAM COM SÍMBOLOS inatingíveis tanto pelas

elites não-interessadas quanto pelo povo, porisso passam ao largo. Os magos-artistas são sentimentais e podem ser entendidos pelo povo, porém são

Page 7: Conhecimento da Lei

temperamentais, suas mensagens podendo servir tanto à direita quanto à esquerda; DE SÚBITO eles podem mudar de lado. Os téo-religiosos, presos às mensagens dos iluminados e dos santos, deveriam situar-se à esquerda, mas seus interesses corporais os levam para a direita, o que é sempre o principal conflito.

Restam os filo-ideólogos. Estes devem disfarçar PRIMARIAMENTE para si mesmos seu

serviço de classe (sob essa ótica seria interessante a filosofia comparada ver em cada período ou época geo-histórica a predominância das linhas do serviço às classes dominantes, seqüencialmente patrícios na Antiguidade, nobres na Idade Média e Idade Moderna, burgueses na Idade Contemporânea), devem racionalizar. Esse ocultamento se dá através da linguagem enviesada, “sutil”, cheia de citações uns dos outros (exceto, é claro, nos primeiros aparecimentos, há quase três mil anos) ou com tantos conceitos a ponto de ser muito difícil apontar a quem os filósofos servem (a menos que se tenha um modelo ou eixo), mormente por seu discurso exigir muita atenção.

Capítulo 4 Conversão Téo-religiosa

Os téo-religiosos, levados em geral por seus estômagos e seus

corpos (na realidade, por suas mentes, pelas porções delas ligadas aos sentidos) aparecem nas religiões justamente para subverter as mensagens originais dos iluminados, situados tipicamente à esquerda.

UMA LISTA DE ESQUERDISTAS (é com eles que os revolucionários devem “se pegar”, como diz o povo)

Jesus

Buda

Maomé

Gandhi

Abraão

Lao Tse

Page 8: Conhecimento da Lei

Confúcio

Vardamana

Zaratustra

Moisés

Outros (segundo as consciências). Acontece de eles SEMPRE estarem do lado do povo, razão

suficiente para os que em nome da classe mandante enfeixam os poderes populares (em troca de favores) mudarem o foco para a direita e as elites.

Continuam fazendo menção ao fundador, e alusão CADA VEZ MAIS FERVOROSA quanto mais mudam a focalização. No final das contas as religiões acabam por servir ao contrário do que desejou o fundador, mas sempre são perigosas PORQUE alguém - adepto desprevenido - pode retornar à fonte, quando sobrevém o perigo (com, por exemplo, São Francisco de Assis e outros) a ser apaziguado pela direitoria (diretoria da direita).

Por serem mais emotivos os religiosos devem ser abrandados pelas razões dos teólogos, os quais se põem a re-interpretar as mensagens dos fundadores em favor das elites de cada época.

Capítulo 5 Brilho Mágico-artístico

Sendo assim, quem sobra em favor do povo? Não sobra ninguém, mas o mundo é dialógico, faz voltas,

obedece aos ciclos. Com estes – querendo ou não as elites – desprendem-se ou desligam-se os revolucionários de sua classe patronal. Como já mostrei, os agitadores não emergem do povo, eles brotam das elites, porque só as elites têm tempo excessivo para gastar com leituras, principalmente as geo-históricas, em particular sobre o estado deprimente da pobreza. OS REVOLUCIONÁRIOS SURGEM DIALETICAMENTE DAS SOBRAS do ter (ter riqueza, ter saber, ter ócio, ter poder e assim por diante todo ter).

OS MODOS TECNARTÍSTICOS DO CORPO, INSUSPEITOS DE CONSTRUIR A LEI

a) modos da visão (7): pintura, desenho, fotografia, poesia, prosa, dança,

(as tecnartes também são psicologias: melhor pensar que no nível da racionalidade TUDO é, tanto aqui quanto acolá)

b) modos da audição (2): discursos, músicas, etc.;

Page 9: Conhecimento da Lei

c) modos do olfato (1): perfumaria, etc.; d) modos do paladar (4): comidas, bebidas, pastas,

temperos, etc.; e) modos do tato (8): cinema, teatro, decoração,

esculturação, urbanismo, paisagismo/jardinagem, arquiengenharia, tapeçaria, etc.

Pois o que gera o sentimento gera também a razão e vice-versa, já que essas coisas não estão separadas senão nas pequenas cabeças racionais; sendo pares polares oposto-complementares estão irremediavelmente unidas.

De todo modo, a maneira de alimentar é esta: COSTUME VERSUS LEI

costumes do povo (sentimento)

S [se pesar muito de um lado compromete o outro; se houver leis demais, como agora, elas não serão obedecidas, pois preveniu Lao Tse: governar o Estado é como fritar um peixe pequeno (tem de ser cuidadoso, não pode mexer muito)]

leis das elites (razão)

Que as leis nutram os costumes é facilmente notado, mas o contrário não é (convenientemente) levado em conta.

As tintas mágico-artísticas – enquanto constitutivas tinturas de superfície da apresentação estrutural (não se esqueça de Marx: ele disse que o infra-estrutural e o superestrutural estão ligados) -, enquanto esmaltes dos objetos-meio (os tribunais da justiça burguesa) e do objetivo legal imperativo restritivo do povo e expansivo das elites, têm significado substancial na construção do conhecimento-desconhecimento das leis.

Capítulo 6 Re-Conhecimento

• através dos oito conhecimentos (como postos acima), até chegar ao mecanismo previsor no centro do método tecnocientífico;

OS MODOS DE CONHECER A LEI

• o conhecimento da Lei humana geral, através da mídia (vem sendo utilizados apenas os diários oficiais, o que é muito pobre):

• deparar com a Lei de i (ELI, Elea, Ele-Ela, Deus-Natureza), aquela que Jesus disse não ter vindo para desfazer ou enfrentar

Page 10: Conhecimento da Lei

(sempre é um susto racional ver isso de frente em toda parte);

• o conhecimento da mecânica (estático-dinâmica) da composição (psicológica) das leis particulares como entrelaçamento das várias PESSOAS e AMBIENTES para os propósitos do contrato social;

• a matemática das leis. Observe um ser humano: ele conversa com outro indivíduo e da

psicologia só sabe essa prática não-matemática, mesmo naquilo chamado de ciência, a psicologia acadêmica (obviamente não é ciência, não tem capacidade preditiva). Ademais, psicólogos profissionais atuais não sabem muito. Além disso, os políticos-ideólogos psicólogos práticos nem sabem que o são, fazendo as leis cada qual com seu conhecimento tópico muito localizado. Não têm - através das universidades - acesso a conhecimento acumulado específico.

As universidades, por meio das faculdades de direito, vêm juntando conhecimento como mapas do fazer no estágio mais primitivo de coleta da futura ciência verdadeira psicológica matematizada.

CURSOS DE DIREITO

Grade Curricular - Curso de Direito

(não sabem que são psicologias, nem se tratam nesse nível)

Cursos de Graduação / Direito / Grade Curricular 1º Semestre

DISCIPLINAS C/H Introdução ao Estudo do Direito 80

Língua Portuguesa I 40 Direito Civil I (Parte Geral I ) 80

História do Direito – Direito Romano 40 Sociologia Geral e do Direito 40

Ciência Política (com Teoria Geral do Estado) 80 Metodologia da Pesquisa 40

Total do semestre 400 2º Semestre

Direito Constitucional I 80 Economia 40

Direito Penal I 80 Direito Civil II(Parte Geral II) 80

Língua Portuguesa II 40 Redação e Terminologia Jurídica 80

Total do semestre 400 3º Semestre

Direito Civil III (Obrigações) 80 Direito Penal II 80

Direito Constitucional II 80 Teoria Geral do Processo 80 Filosofia Geral e Jurídica 80

Total do semestre 400 4º Semestre

Page 11: Conhecimento da Lei

Direito Civil IV (Contratos) 80 Direito Penal III 80

Psicologia Jurídica 80 Direito Processual Civil I 80

Direito Ambiental I 40 Antropologia Jurídica 40 Total do semestre 400

5º Semestre Direito Civil V (Família e Sucessões) 120

Direito Penal IV 80 Direito Ambiental II 40 Direito do Trabalho I 80

Direito Processual Civil II 80 Total do semestre 400

6º Semestre Direito Civil VI (Coisas) 80

Direito Processual Civil III 80 Direito do Trabalho II 40

Direito e Turismo 40 Direito Ambiental III 80

Direito Processual Penal I 80 Total do semestre 400

7º Semestre Direito Processual Civil IV 80

Direito do Trabalho III 40 Direito Administrativo I 80

Direito Agrário 40 Ética e Deontologia Jurídica 40 Direito Processual Penal II 80

Estágio Curricular Supervisionado - Laboratório de Prática Jurídica I (Cível)

40

Estágio Curricular Supervisionado – Prática Jurídica Real I 40 Total do semestre 440

8º Semestre Direito Empresarial I 80

Direito Administrativo II 80 Direito Tributário I 80

Direito Internacional Público 40 Direito Processual do Trabalho 40

Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso 40 Estágio Curricular Supervisionado - Laboratório de Prática

Jurídica II (Penal) 40

Estágio Curricular Supervisionado – Prática Jurídica Real II 40 Total do semestre 440

9º Semestre Direito Tributário II 80

Mediação e Arbitragem 40

Page 12: Conhecimento da Lei

Direito Empresarial II 80 Direito Processual Administrativo e Constitucional 80

Optativa I 40 Trabalho de Curso I 40

Estágio Curricular Supervisionado - Laboratório de Prática Jurídica III (Trabalhista)

40

Estágio Curricular Supervisionado – Prática Jurídica Real III 40 Total do semestre 440

10º Semestre Direito do Consumidor 80

Direito Internacional Privado 80 Direito dos Transportes e da Navegação 40

Direito Empresarial III 80 Optativa II 40

Trabalho de Curso II 40 Estágio Curricular Supervisionado - Laboratório de Prática

Jurídica IV (Empresarial) 40

Estágio Curricular Supervisionado – Prática Jurídica Real IV 40 Total do semestre 440

Disciplinas Optativas Sociologia Ambiental 40 Educação Ambiental 40 Estatuto da Cidade 40 Direito Imobiliário 40

Direito da Informática 40 Comunicação para os Profissionais de Direito 40

Direito Municipal 40 Direito Eleitoral 40

Direito Penitenciário 40 Direito das Águas 40

Direito Penal Ambiental 40 Juizado Especial Cível 40

Juizado Especial Criminal 40 Responsabilidade Civil e Meio Ambiental 40 Condomínio, Incorporações e Locações 40

Atividades Complementares Todo aluno tem de cumprir, distribuídas em pelo menos quatro fases do

curso e obedecidas as normas fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, 240 horas de atividades complementares, em 120

Seminários Especiais e 120 nas demais Atividades Complementares, envolvendo ensino, pesquisa e extensão, respeitados os seguintes limites:

Espécie de atividade complementar Carga horária

Seminários especiais 120 h atividade

Disciplinas Extracurriculares em Áreas Afins Até 60 h atividade

Page 13: Conhecimento da Lei

Cursos de Língua Estrangeira Até 60 h atividade

Projetos e Programas de Pesquisa Até 60 h atividade

Projetos e Programas de Extensão Até 60 h atividade

Eventos Diversos na área de Direito Até 60 h atividade

Assistência a Defesas de Monografias, Dissertações e Teses Até 20 h atividade

Monitorias na Área de Direito Até 40 h atividade

Total máximo 240 h atividade

RESUMO C/H

Total das horas-aula 3.760 Atividades de Orientação do Trabalho de Curso 80

Atividades Complementares 240 Atividades

Simuladas e Reais do Estágio

Supervisionado

Laboratório de Prática Jurídica

320 Escritório de Assistência Judiciária

TOTAL GERAL DO CURSO 4.400

Grade Curricular do Curso de Direito Aprovada pela Plenária de Curso e referendada pelo Conselho Acadêmico Superior das Faculdades Doctum

Campus Teófilo Otoni. Entrou em vigor neste ano a Nova Grade Curricular do Curso de Direito das Faculdades Doctum Campus de Teófilo Otoni, após a publicação no Diário

Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2005. A Nova Grade contempla as determinações emanadas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, através da Resolução 09 de

29 de setembro de 2004. ESTRUTURA CURRICULAR

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA ( H/A)

1º PERÍODO Ciência Política 36 h/a

Metodologia do Trabalho Científico I 36 h/a Antropologia Social 72 h/a

Introdução ao Estudo do Direito I 72 h/a Economia Política 72 h/a

Língua Portuguesa I 72 h/a TOTAL 360 H/A

2º PERÍODO

Teoria Geral do Estado 36 h/a Filosofia Geral 72 h/a

Teoria da Constituição 72 h/a Introdução ao Estudo do Direito II 36 h/a

Page 14: Conhecimento da Lei

Língua Portuguesa II 36 h/a História do Direito 36 h/a

Direito Civil I 72 h/a TOTAL 360 H/A

3º PERÍODO

Sociologia Jurídica 72 h/a Direito Civil II 72 h/a

Direito Constitucional I 72 h/a Teoria Geral do Processo 72 h/a

Direito Penal I 72 h/a TOTAL 360 H/A

4º PERÍODO

Direito Empresarial I 72 h/a Direito Civil III 72 h/a

Direito Processual Civil I 72 h/a Direito Constitucional II 72 h/a

Direito Penal II 72 h/a TOTAL 360 H/A

5º PERÍODO

Direito Empresarial II 72 h/a Direito Civil IV 72 h/a

Direito Administrativo I 72 h/a Direito Penal III 72 h/a

Direito Processual Civil II 72 h/a TOTAL 360 H/A

6º PERÍODO

Direito Administrativo II 72 h/a Direito Civil V 72 h/a

Direito Ambiental I 36 h/a Direito Empresarial III 36 h/a

Direito Penal IV 72 h/a Direito Processual Civil III 72 h/a

TOTAL 360 H/A

7º PERIODO Direito Civil VI 72 h/a

Filosofia do Direito 72 h/a Direito do Trabalho I 72 h/a

Direito Processual Penal I 72 h/a Direito Ambiental II 36 h/a

Direito Processual Civil IV 36 h/a Prática Jurídica Simulada I 80 h

TOTAL 360 H/A

8º PERIODO Relações Familiares I 36 h/a

Direito Civil VII 72 h/a

Page 15: Conhecimento da Lei

Direito Processual Penal II 72 h/a Direito do Trabalho II 72 h/a Direito Tributário I 72 h/a Direito Econômico 36 h/a

Prática Jurídica Simulada II 80 h TOTAL 360 H/A

9º PERIODO

Direito do Consumidor 36 h/a Relações Familiares II 36 h/a

Direito Processual do Trabalho 72 h/a Prática Jurídica Real I 80 h Direito Internacional 72 h/a Deontologia Jurídica 72 h/a

Monografia I 36 h/a Direito Tributário II 36 h/a

TOTAL 360 H/A

10º PERIODO Direito Municipal e Urbanístico 36 h/a

Medicina Legal e Psiquiatria Forense 36 h/a Direito Eleitoral 36 h/a

Direito Previdenciário 36 h/a Prática Jurídica Real II 80 h

Monografia II 36 h/a Arbitragem Jurídica 36 h/a Informática Jurídica 36 h/a Psicologia Jurídica 36 h/a

Direito da Criança e Adolescente 36 h/a TOTAL 324H/A

Carga Horária das Disciplinas 3.564 h/a Carga Horária da Prática Jurídica 320 H

Carga Hor. das Atividades Complementares 250 h/a Carga Horária Total do Currículo Pleno 4.134

OBSERVAÇÃO : As Atividades Complementares de Graduação – ACG, serão elaboradas e estruturadas de acordo com regulamento e manual próprios

elaborados pela Coordenadoria do Curso e aprovados pelo Conselho Acadêmico da Sociedade Educacional do Leste de Minas – Faculdades DOCTUM

– Campus Teófilo Otoni. 16/03/2006 Repare que - nem em um currículo nem no outro - não há

qualquer menção à psicologia, embora no segundo se fale de psiquiatria (ela é a técnica corrente de controle dos pobres).

Vai passar um largo tempo até os condutores da política humana aceitarem ser necessário pensar em todo procedimento humano (inclusive engenharia e arquitetura) como sendo psicologia (que é prateoria do info-controle, que é matemática).

Capítulo 7

Page 16: Conhecimento da Lei

Re-Condução

A MESA NA POSIÇÃO ATUAL VIRANDO A MESA

A MESA NA POSIÇÃO CERTA

Se você foi criado com a mesa invertida pensará que aquela é a

posição correta.

0. TUDO É PSICOLOGIA; O MODO DE PENSAR CORRETO É ESTE:

1. se tudo é psicologia, cabe estudar a RACIONALIDADE das coisas, o que passa pela lógica e pela dialética;

2. é fundamental referenciar TUDO à psicologia como regras ou leis de condução da humanidade (inclusive as que são pensadas como sentimentais);

3. é importantíssimo não deixar as leis nas mãos dos tolos; 4. é importante medir os efeitos das leis (como elementos

psicológicos-p.3 elas têm desdobramentos físico-químicos e, portanto, seu rendimento pode ser medido).

CONGRESSO MUNDIAL DA PSICOLOGI

Reunião de norte e sul, de leste e oeste.

A (reestruturação dos currículos de todos os cursos)

Convergência psicológica geral.

Reunião dos de cima com os de baixo, com os dos lados.

TODAS AS LEIS

• leis para as figuras (dependem da psicanálise);

(elas devem ser estudadas em todos os cursos, porque vivemos numa rede legal de info-controles)

• leis para os objetivos (dependem da psico-síntese, ciência que nem existe ainda);

• leis para as produções (dependem da economia); • leis para as organizações (dependem da sociologia); • leis para os espaçotempos (dependem da geo-história).

Como pessoas ignorantes de psicologia vão poder urbanizar? Como profissionais broncos em psicologia vão poder medicar? Vai ser preciso muito comedimento para passar da ausência total

a um estado de equilíbrio sem exagero ditatorial do outro lado.

Page 17: Conhecimento da Lei

Capítulo 8 O Motor da Condução

Uma lei é muito complicada, porque em tese ela toca todos os

seres humanos; daí a necessidade de ser AMPLAMENTE divulgada. AMPLA DIVULG/AÇÃOa) pela mídia:

(ato permanente de divulgar)

a.1. TV; a.2. Revista; a.3. Jornal; a.4. Livro; a.5. Rádio; a.6. Internet; a.7. outros meios;

b) nas fábricas, escolas, repartições (um QUADRO ELETRÔNICO DAS LEIS) e todo e qualquer lugar:

c) nos lares, no armazenamento, na saúde, na segurança, nos transportes;

d) nas paredes e nos muros; e) nos e-mails; f) de todo modo possível e imaginável, segundo uma hierarquia

de utilidades. Pois a psicologia é o modo da condução dos negócios humanos.

As leis são os instrumentos teóricos da psicologia que nos conduz. Assim, é fundamental entender profundamente as leis, editando-as mínimas e minimamente, com baixa freqüência: não é para qualquer um, nem a qualquer momento editar leis.

Capítulo 9 O Motorista do Motor

Quem poderia ser o motorista dessa transformação? Tem um ditado popular que diz: “no ônibus todo mundo é

passageiro, menos o motorista e o trocador”. O que não é passageiro no ônibus da vida? Certamente a humanidade, enquanto coletivo, passa devagar,

pois já tem nos sapiens 300 ou 200 mil anos de neanderthais. Não passam neste universo nem a dialógica nem a matemática. E não passou, não passa e não passará i. Como não podemos acessar i para isso temos que apelar à dialógica-matemática, algo sempre muito difícil, porque seria como nos puxar pelos cabelos estando-se dentro do conjunto que deseja se operar.

Parece assim, mas não é, porque a Matemática geral e a Dialógica geral ESTÃO FORA DE NÓS, elas são gerais, totais; se puderem ser acessadas AUTOMATICAMENTE poderão nos ajudar, quer dizer, se for criada uma MECÂNICA DIALÓGICO-MATEMÁTICA elas nos socorrerão.

UM ESQUEMA INUSITADOmatemática

(a criação da mecânica DM) dialógica

Page 18: Conhecimento da Lei

Um esquema qualquer, só para

indicar circulação.

O universo sendo tocado como música: no caso, música psicológica.

Voltando ao capítulo 6, temos cinco modos (que espero ter identificado certo: o modelo só nos diz, em cada ocasião, que são cinco, um central) de conhecer a Lei:

1. o conhecimento das leis humanas no

estágio mais primitivo (este no qual estamos, depois de tantas estradas

percorridas);

2. um pouco mais de avanço

através da P&D metódica dos oito conhecimentos, com

mecanismos previsores dos movimentos psicológicos dos racionais

(estamos longe disso);

4. a matemática-dialógica enquanto mecânica para TODOS OS RACIONAIS em todos os mundos;

3. a mecânica psicológica harmonizadora de todos os elementos do jogo-

papel dos seres humanos; Em volta disso tudo, i.

Capítulo 10 O Costume da Lei

Page 19: Conhecimento da Lei

Compare tal perspectiva com o modo atual de criar uma lei no

Congresso ou na Assembléia Legislativa ou na Câmara de Vereadores.

Lei Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

CRIAÇÃO ATUAL DE LEIS

Congresso Nacional brasileiro, onde são votadas as leis de âmbito

federal

Assembleia da República Portuguesa, onde são elaboradas e votadas as

leis nacionais. Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e

estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas,

por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume

jurídico. Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas

características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.

A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei,

discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão

executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a

sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a

manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se

conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão

Page 20: Conhecimento da Lei

legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá

sancioná-la ou vetá-la. Em Portugal, os projetos e propostas de lei, depois de aprovados pela Assembleia da República, designam-se como decretos e, só após a promulgação pelo Presidente da República e a refenda do Primeiro-Ministro, são publicados em Diário da República, assumindo a forma de leis. Em sentido amplo, lei abrange qualquer norma jurídica enquanto em sentido restrito compreende apenas os

diplomas emanados pela Assembleia. Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à

Assembleia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando

diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no

Diário Oficial. A sua vigência dá-se após o prazo de 5 dias, em Portugal, ou de 45 dias,

no Brasil, desde a data da sua publicação, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal. Este período entre a publicação e a

entrada em vigor da lei é conhecido pela expressão latina "vacatio legis".

Nos sistemas jurídicos de matriz Estado Democrático de Direito

romanística (como acontece na maioria dos Estados europeus), a lei é a principal fonte de Direito. Segundo

Kelsen, alguns admitem mesmo a lei como única fonte de Direito. Já noutros Estados de Direito como os EUA, no seu sistema Anglo-Saxónico, o Precedente (na forma de jurisprudência) sobrepõe-se à lei como fonte

de Direito. A lei é o mais comum processo de criação e elaboração do Direito nos

sistemas continentais europeus. Estando consagrada na legislação portuguesa como fonte imediata de Direito, de acordo com o n.º 1 do

art. 1.º do Código Civil. O Conceito de Lei só será verdadeiramente compreensível, se tivermos

em conta a distinção entre Lei em sentido formal e Lei em sentido material.

• Lei em sentido formal: representa todo o ato normativo emanado de um orgão com competência legislativa, quer contenha ou não

uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

• Lei em sentido material: corresponde a todo o ato normativo, emanado por um orgão do Estado, mesmo que não incumbido da

função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a

essa competência. Distinga-se ainda:

• Lei no sentido amplo, que abrange qualquer norma jurídica; e

Page 21: Conhecimento da Lei

• Lei no sentido restrito, que compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.

Em Portugal, a actividade legislativa cabe principalmente à Assembleia da República e ao Governo da República.

• elemento literal: consiste na utilização das palavras da lei, para determinar o seu sentido possível;

Formas de interpretação Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido

a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos.

As formas de interpretação da lei são as seguintes:

• elemento gramatical: utiliza as regras da linguística, é a análise filológica do texto (a primeira interpretação que se faz);

• elemento lógico: serve-se da reconstrução da mens legislatoris para saber a razão da lei (ratio legis);

• elemento sistemático: analisa as leis de acordo com o Direito na sua totalidade (sistema jurídico), confrontando-as com outras

normas, com princípios e com valores prestigiados pelo Estado; • elemento histórico: procura reconstruir e revelar o estado de espírito dos autores da lei, os motivos que os levaram a fazê-la, a

análise cuidadosa do projeto, com a sua exposição de motivos, mensagens do órgão executivo, atas e informações, debates, etc. A interpretação histórica verifica a relação da lei com o momento

da sua edição (occasio legis); • elemento teleológico (ou finalidade): procura saber o fim social

da lei, ou seja, o fim que o legislador teve em vista na elaboração da lei. É a mais incentivada no Direito Brasileiro, conforme o

artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às

exigências do bem comum"; • elemento sociológico: verifica a finalidade social a que a lei deve

satisfazer.

• Declarativa: o texto legal corresponde à

Resultados da interpretação Em resultado da interpretação feita pelos elementos acima descritos,

pode se chegar a uma interpretação: mens legis (lei = mens

legis), ou seja, o sentido que o intérprete fixou à norma coincide com o significado literal do texto. Exemplo: a palavra "homem"

pode ser interpretada como "ser humano" ou "ser humano do sexo masculino";

• Restritiva: o texto legal diz mais que a mens legis, sendo preciso contê-lo (lei >mens legis => conter), ou seja, o intérprete chega à conclusão que a letra da lei fica aquém do seu espírito, porque o

legislador disse menos do que no fundo pretendia; • Extensiva: o texto legal diz menos que a mens legis, sendo preciso

expandi-lo (lei <mens legis = >expandir), ou seja, acontece na

Page 22: Conhecimento da Lei

situação inversa à anterior. O intérprete deve, então, restringir o texto, isto é, encurtar o significado das palavras utilizadas.

Princípio da publicidade "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a

conhece". Caso este princípio não existisse, as leis seriam, provavalmente,

inoperantes, pois bastaria que os réus alegassem ignorância para se esquivarem de cumpri-las. Este princípio é, compreensivelmente, um preceito legal em todo o mundo civilizado. No Brasil, está expresso no artigo 3º da LICC, e em Portugal está expresso no Código Civil, no art.º 6.º, onde refere "A ignorância ou a má interpretação da lei não justifica

a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas".

Vigência e revogação

Uma lei deve ser aplicada até que seja

No Brasil No Brasil, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário Oficial, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação,

salvo se ela assim o determinar. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis.

revogada ou modificada por outra (no Brasil, este princípio está positivado no art. 2º da LICC). A revogação pode ser total (ab-rogação: a lei anterior é totalmente

revogada pela nova, que não substitui seu conteúdo; sub-rogação: a lei anterior é totalmente revogada pela nova, substituindo o seu

conteúdo), ou parcial (derrogação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, sem substituição do conteúdo revogado;

modificação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, substituindo seu conteúdo). A repristinação ocorre quando uma lei

revogada volta a ter vigência e é um assunto extremamente controverso. No Brasil, é proibida.

Em princípio, as leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros, e não passados. Assim, a aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido; c) coisa julgada.

Esses limites têm como objetivo aumentar a segurança jurídica da sociedade. Ou seja, se hoje você realiza um ato legal pelas normas

vigentes atualmente, você tem a garantia de não ser punido mesmo se o seu ato passe a ser ilegal devido a uma lei que seja promulgada no

futuro.

• por

Em Portugal Em Portugal, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação

no Diário da República, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. Este intervalo pode ser definido pelo

legislador, podendo ir entre 1 dia a 1 ano, ou, caso o legislador não especifique a data em que deve entrar em vigor, é aplicado o tempo supletivo, que são 5 dias. Em Portugal, as leis podem ser revogadas:

caducidade: a caducidade pode resultar de uma claúsula,

Page 23: Conhecimento da Lei

contida na própria lei, de que esta se manterá em vigor durante determinado período de tempo ou enquanto durar determinada

situação, e pode ainda resultar do desaparecimento das causas de aplicação da lei.

• por revogação: a revogação resulta de uma nova manifestação de vontade do legislador, contrária à anterior. A revogação pode ser:

o parcial: quando só algumas disposições da lei anterior são revogadas pela lei nova;

o total: quando todas as disposições de uma lei são atingidas, por exemplo, por modificação;

o expressa: quando a nova lei declara que revoga uma determinada lei antiga;

o tácita: quando resulta da incompatibilidade entre normas jurídicas da lei nova e da lei antiga.

Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior

grau. A hierarquia trata-se portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (piramide de

Hierarquia das leis

Hans Kelsen). Admite-se, contudo, a seguinte classificação, inobstante eventuais

divergências doutrinárias: Direito brasileiro • Lei constitucional

o Emenda à lei constitucional • Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado pelo órgão legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à

constituição • Lei complementar

• Lei ordinária • Tratado internacional aprovado pelo órgão legislativo e executivo

• Medida provisória • Lei delegada

• Decreto legislativo • Resolução • Decreto • Portaria

Direito português • Lei Constitucional o Revisão Constitucional

• Tratado internacional • Lei ordinária

• Decreto regional • Decreto regulamentar

• Decreto regulamentar regional • Resolução do Conselho de Ministros

• Portaria • Despacho

Page 24: Conhecimento da Lei

• Postura Processo legislativo

No Brasil No Brasil, os projetos de lei podem ser de iniciativa do Presidente da

República, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores. Há ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa

popular.

Em Em Portugal

Portugal, o processo legislativo cabe à Assembleia da República ou ao Governo consoante as respectivas matérias de competência

legislativa. Os diplomas emanados da Assembleia da República têm a designação de Leis e os diplomas emanados do Governo têm a designação de Decretos-

Lei. Processo de Formação das Leis da Assembleia da República

Este processo inicia-se com o projecto de lei (texto apresentado pelos Deputados ou pelos Grupos Parlamentares à Assembleia da Reública

para que esta se pronuncie) ou com a proposta de lei (texto apresentado pelo Governo à Assembleia da Reública para que esta se

pronuncie), depois de aprovado pela Assembleia da República, designa-se por Decreto e, só após promulgação pelo Presidente da República, é publicado como Lei. O texto de uma lei pode ainda ser apresentado por

um grupo de cidadãos eleitores. A promulgação é um ato pelo qual o Presidente da República atesta

solenemente a existência de norma jurídica e intima à sua observação. O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto, que poderá ser jurídico ou político. A promulgação é uma etapa essencial no decorrer do processo legislativo, pois, só após esta, o texto torna a designação de Lei e a falta de promulgação tem

como consequência a Inexistência Jurídica do Ato. Após a promulgação, o diploma é enviado ao Governo para referenda

ministerial, seguindo-se a publicação no Diário da República sob a forma de Lei, para a sua entrada em vigor. [1]

Processo de Formação dos decretos-lei pelo Governo Nas suas competências legislativas pode optar por uma de duas

situações: • Assinaturas sucessivas: O texto do diploma é submetido

separadamente à assinatura do Primeiro-Ministro e de cada um dos ministros competentes. Uma vez obtidas as assinaturas, o

diploma é enviado ao Presidente da República para promulgação. • Aprovação em Conselho de Ministros: O texto do respetivo Decreto-Lei é apresentado e aprovado em Conselho de Ministros,

sendo depois enviado ao Presidente da República para promulgação.

Em caso de veto, o Governo pode: • arquivar; • alterar;

Page 25: Conhecimento da Lei

• enviar para a Assembleia da República sob a forma de Proposta de Lei.

Referências 1. ↑ Artigo 119 da Constituição da República Portuguesa.

• DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

Bibliografia

A criação de leis vem de muito longe 13 de Fevereiro de 2008 por Pedro Sette Câmara

Peter Jones há um mês na Spectator inglesa:

A criação das leis vem se expandindo desde que os romanos promulgaram suas XII Tábuas, por volta de 450 A.C., que originalmente eram meras X, até que eles decidiram que precisavam de II mais. Em 533 D.C., quando o império romano do ocidente não

existia mais, o imperador oriental Justiniano publicou um Sumário da Lei Romana, condensado a

partir de 2000 volumes. O problema desesperava os romanos. Júlio César

tinha decidido reduzir as leis a um número razoável, mas foi assassinado em 44 a.C. antes que

começasse. O grande historiador romano Tácito abordou o tema, comentando que parecia não haver

fim para a criação de leis, e com sua agudeza habitual pôs o dedo num paradoxo formidável. As leis são feitas para ser obedecidas. Se há tantas,

então por que a sociedade é tão corrupta? Ou será que é o contrário: quanto mais corrupta a

sociedade, mais leis são necessárias para controlá-la?

Depois ele cita a idéia de um grego de que a religião teria sido inventada para cumprir o suposto

papel do Estado de controlador da sociedade, e também aproveita para descartá-la.

O que nos interessa é: será que quase todas essas leis não foram criadas para atender a grupos de

interesse ou a oportunismos políticos? E, ao

Page 26: Conhecimento da Lei

aumentar a quantidade de leis e, portanto, a dificuldade de entender as regras, não era isso mesmo que aumentava a corrupção? Não é a

corrupção um efeito do alto custo da legalidade?

As leis brasileiras são elaboradas pelo Poder Legislativo. No âmbito federal, a função de criação legislativa fica a cargo da Câmara dos Deputados e do

Senado Federal que, juntos, formam o Congresso Nacional. O processo de elaboração de leis é regulado pela Constituição Federal, pelo

Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pelo Regimento Interno do Senado Federal e pelo Regimento Comum do Congresso Nacional. A Lei Complementar (LC) nº 95/98, por sua vez, dispõe sobre a elaboração,

redação, alteração e consolidação das Leis. Os Regimentos Internos podem ser obtidos nos sites

Processo Legislativo

www.camara.gov.br e www.senado.gov.br. A LC 95/98, bem como todas as outras leis federais, está disponível em

www.presidencia.gov.br/legislac .

ao

O início O processo de criação de uma lei se inicia com a apresentação de um projeto de lei (PL). A iniciativa é garantida: ao Presidente da República; ao Deputado

Federal; ao Senador; a qualquer Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; ao Supremo Tribunal Federal, aos

tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União; ao Procurador Geral da República; e à população (veja em A participação da sociedad .

e)

O caminho do Projeto de Lei A Proposta de Lei deve ser apresentada, em regra, à Câmara dos Deputados, salvo quando o Projeto for apresentado por Senador ou por alguma comissão do Senado, casos em que o início do processo legislativo, se dará no Senado Federal. Seja na Câmara ou no Senado, apresentado o projeto de lei, este

passará a ser discutido nas suas comissões e/ou no plenário. Os projetos serão analisados quanto às suas formalidades e quanto ao mérito da questão,

inclusive quanto à sua consonância ao não com o interesse público. Como a maioria dos projetos de lei é iniciada na Câmara dos Deputados,

veremos como se dá o processo legislativo iniciado nessa Casa Legislativa. Ao ser apresentado um projeto de lei na Câmara, sua distribuição é feita pelo Presidente do órgão, por meio de um despacho de distribuição, que o enviará

às Comissões competentes para sua apreciação. Em cada Comissão será designado um relator, que deverá elaborar um parecer

com o seu voto pela aprovação ou rejeição do projeto. Em seguida, cada Comissão analisa o parecer do relator, deliberando se o aprova ou não, elabora seu próprio parecer que conterá: a) relatório, em que se fará

exposição circunstanciada da matéria em exame; b) voto do relator, com a sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe

emenda; c) parecer da Comissão, com a indicação dos Deputados votantes e respectivos votos.

A apreciação dos projetos de lei na Câmara pode ser de duas as formas: a)

Page 27: Conhecimento da Lei

apreciação conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ir ao Plenário

(exceto se houver recurso para que a proposição vá ao Plenário); e b) apreciação sujeita à deliberação do Plenário, quando este é quem dá a

palavra final sobre o projeto, após sua análise pelas Comissões (artigos 132 e 24, inciso II do Regimento Interno).

No caso de apreciação sujeita à deliberação do Plenário, nenhuma proposição será submetida à discussão e votação sem parecer escrito das Comissões

competentes, exceto se o Regimento Interno previr que o parecer pode ser proferido oralmente. Com o parecer das Comissões, o projeto será

encaminhado para deliberação pelo Plenário. Durante a deliberação de um projeto de lei é possível a apresentação de recursos, e o Regimento Interno prevê inúmeras modalidades de recursos.

Dentre eles, o mais importante é o apresentado por um décimo da composição da Casa, solicitando a apreciação pelo Plenário de matéria apreciada

conclusivamente pelas Comissões (art.132, § 2º). O projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode ser submetido a

três regimes de tramitação: urgência, prioridade e ordinária. As principais diferenças entre eles referem-se aos prazos e às formalidades que a

tramitação do projeto deve cumprir. Caso a legislatura termine, todas as proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, com ou sem pareceres, deverão ser arquivadas, salvo aquelas que: tiverem pareceres

favoráveis de todas as Comissões; já tiverem sido aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; tenham tramitado pelo Senado ou sejam dele originárias; sejam de iniciativa popular e de iniciativa de outro Poder ou do

Procurador-Geral da República. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, apresentado dentro dos primeiros 180 dias

da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava (art. 105 do Regimento

Interno). A proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, de todas as

Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente da Câmara, dando-se

conhecimento ao Plenário. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado ao Presidente da República para

sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou será arquivado, se o rejeitar. Se o projeto for emendado (sofrer modificações), voltará à Casa originária para deliberação sobre a emenda. Assim, no caso de o processo legislativo ter sido iniciado na Câmara, após aprovado nesta Casa deve ser

enviado ao Senado para discussão e votação. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao

Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará ou o vetará, total ou parcialmente, caso o considere, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Caso haja veto ao projeto, o Presidente da

República comunicará, dentro de 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal.

O veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional e poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em

escrutínio secreto. Se o veto for rejeitado, o projeto deve ser enviado para

Page 28: Conhecimento da Lei

promulgação ao Presidente da República. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Caminho percorrido por um Projeto de Lei - Quadro retirado do site oficial da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br)

Page 29: Conhecimento da Lei

Em resumo, estamos muito mal, tanto em termos de criar as leis nas casas ditas democráticas (ou não) quanto no de conhecê-las pelo seu conteúdo, significância, utilidade, pertinência na nossa existência, etc.

A esperança das “autoridades” agirem com rapidez para sanar as dificuldades e resolver os problemas é quase nula. Talvez dentro de 20 ou 30 anos comecem, se chegarem a topar com a idéia.

Vitória, segunda-feira, 27 de julho de 2009. José Augusto Gava.

Anexos Capítulo 1

Ciência Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A LEI ENQUANTO PSICOLOGIA SEGUNDO OS CRITÉRIOS CIENTÍFICOS

O modelo de Bohr do átomo, como muitas ideias na história da ciência, foi

primeiramente assistido e depois parcialmente desaprovado pela experimentação.

No seu sentido mais amplo, ciência (do Latim scientia, significando "conhecimento") refere-se a qualquer conhecimento ou prática sistemático.

Num sentido mais restrito, ciência refere-se a um sistema de adquirir conhecimento baseado no método científico, assim como ao corpo organizado

de conhecimento conseguido através de tal pesquisa.[1] Este artigo foca o sentido mais restrito da palavra. A ciência tal como é discutida neste artigo é

muitas vezes referida como ciência experimental para diferencia-la da ciência aplicada, que é a aplicação da pesquisa científica a necessidades

humanas específicas, embora as duas estejam regularmente interconectadas. A ciência é o esforço para descobrir e aumentar o conhecimento humano de

como a realidade funciona. Ciência refere-se tanto a:

• Investigação racional ou estudo da natureza, direccionado à descoberta da verdade. Tal investigação é normalmente metódica, ou

de acordo com o método científico – um processo de avaliar o conhecimento empírico;

• O corpo organizado de conhecimentos adquiridos por estudos e

Page 30: Conhecimento da Lei

pesquisas. A Ciência é o conhecimento ou um sistema de conhecimentos que abarca

verdades gerais ou a operação de leis gerais especialmente obtidas e testadas através do método científico.

Menos formalmente, a palavra ciência geralmente abrange qualquer campo sistemático de estudo ou o conhecimento obtido desse. Esse artigo

concentra-se na definição mais específica. Definição

Etimologia: “do conhecimento” “à investigação” A etimologia da palavra ciência vem do latim scientia ("conhecimento"), o

mesmo do verbo scire ("saber") que designa a origem da faculdade mental do conhecimento.[2] Esta acepção do termo se encontra, por exemplo, na

expressão de François Rabelais: "Ciência sem consciência arruina a alma". Ele se referia assim a uma noção filosófica (o conhecimento puro, a acepção " de saber"), que em seguida se tornou uma noção religiosa, sob a influência do

cristianismo. "A ciência instruída" referia-se então ao conhecimento dos religiosos, da exegese e das escritas, parafraseando para a Teologia, primeira ciência instituída. A raiz “ciência” reencontra-se em outros termos tais como "a consciência" (etimologicamente, "com o conhecimento"), "presciencia" ("o conhecimento do futuro"), "omnisciencia" ("o conhecimento de todo"), por

exemplo. Um termo genérico

Definição larga A palavra ciência possui vários sentidos, abrangendo principalmente três

acepções:[3] 1. Saber, conhecimento de certas coisas que servem à condução da vida

ou à dos negócios. 2. Conjunto dos conhecimentos adquiridos pelo estudo ou pela prática. 3. Hierarquização, organização e síntese dos conhecimentos através de

princípios gerais (teorias, leis, etc.) Definição restrita

Segundo Michel Blay,[4] a ciência é "o conhecimento claro e evidente de algo, fundado quer sobre princípios evidentes e demonstrações, quer sobre

raciocínios experimentais, ou ainda sobre a análise das sociedades e dos fatos humanos." Esta definição permite distinguir os três tipos de ciência:

respectivamente, as ciências formais, compreendendo a Matemática e as ciências matemáticas como a física teórica; as ciências físico-químicas e experimentais (ciências da natureza e da matéria, biologia, medicina); as

ciências sociais, que se referem ao homem, a sua história, o seu comportamento, a língua, o social, o psicológico, a política. No entanto, os

seus limites são leves; em outras palavras, não existe categorização sistemática dos tipos de ciência, o que constitui além disso um

questionamento epistemológico. Pluralismo de definições

A palavra ciência, no seu sentido estrito, se opõe à opinião (doxa em grego), e ao dogma, afirmação por natureza arbitrária. No entanto a relação entre a

opinião de um lado e a ciência do outro, não é também sistemático; o historiador das ciências Pedra Duhem pensa com efeito que a ciência é a

âncora no sentido comum, que deve salvar as aparências. O discurso científico se opõe à superstição e ao obscurantismo. No caso da superstição, ele age como uma oposição, a ciência que nega os fenómenos

Page 31: Conhecimento da Lei

sobrenaturais. Contudo, a opinião pode transformar-se num objeto de ciência, ou mesmo uma disciplina científica à parte. A Sociologia das ciências analisa esta articulação entre ciência e opinião; os seus relatórios são mais complexos e mais tênues, como Gaston Bachelard explica que "a opinião

pensa mal, não pensa".[5] Na linguagem comum, a ciência se opõe à crença, por extensão as ciências frequentemente são consideradas como contrárias às

religiões. Esta consideração é contudo frequentemente mais usada por cientistas que religiosos.

A ideia de uma produção de conhecimento é problemática: vários dos domínios reconhecidos como científicos não têm por objetivo a produção de conhecimentos, mas a de instrumentos, máquinas, de dispositivos técnicos.

[note 1][note 2]

Terry Shinn assim propôs a noção de "investigação técnico-instrumental".[6] Os seus trabalhos com Bernward Joerges a propósito da instrumentação[7] assim permitiram destacar que o critério científico não é atribuído unicamente às

ciências do conhecimento. A palavra ciência definida no século XX e XXI é a da instituição da ciência, ou seja, o conjunto das comunidades científicas que trabalham para melhorar o saber humano e a tecnologia, na sua dimensão internacional, metodológica,

ética e política. Fala-se então da ciência. A noção, no entanto, não possui definição consensual. Segundo o

epistemologista André Pichot, é "utópico querer dar uma definição a priori da ciência". O historiador das ciências Robert Nadeau explica, por seu lado,

que é "impossível passar aqui em revista o conjunto dos critérios de demarcação propostos desde cem anos pelos epistemologistas, [e que] pode-

se aparentemente formular um critério que exclui qualquer coisa que se queira excluir, e conserva qualquer coisa que se queira conservar."[8] O físico e filósofo das ciências Léna Soler, no seu manual de epistemologia, começa

igualmente por sublinhar pelos limites da operação de definição[9]. Os dicionários propõem certamente algumas definições. Mas, como recorda Léna Soler, estas definições não são satisfatórias. As noções de universalidade, de

objetividade ou de método científico (sobretudo quando este último é concebido como a uma única noção em vigor) é objeto de numerosas controvérsias para que possam constituir o pedestal de uma definição

aceitável. É necessário, por conseguinte, ter em conta estas dificuldades para descrever a ciência. E esta descrição continua a ser possível tolerando

certa vaporosidade epistemológicas. Empirismo

De acordo com o empirismo, as teorias científicas são objetivas, empiricamente testáveis e preditivas — elas predizem resultados empíricos

que podem ser verificados e possivelmente contraditos. Mesmo na tradição empírica, há que criar o devido cuidado para

compreender que "predição" refere-se ao surgimento de um experimento ou estudo, mais do que literalmente predizer o futuro. Por exemplo, dizer "um paleontólogo pode fazer predições a respeito do achado de um determinado tipo de dinossauro" é consistente com o uso empírico da predição. Por outro lado, as ciências como a geologia ou meteorologia não precisam ser capazes de fazer predições acuradas sobre terremotos ou sobre o clima para serem

qualificadas como ciência. O filósofo empírico, Karl Popper também argumentou que determinada verificação é impossível e que a hipótese

científica pode ser apenas falseável (falseabilidade). O Positivismo, uma forma de empirismo, defende a utilização da ciência, tal

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como é definida pelo empirismo, a fim de governar as relações humanas. Em conseqüência à sua afiliação próxima, os termos "positivismo" e "empirismo"

são geralmente usados intercambialmente. Ambos têm sido objetos de críticas.

Realismo científico Em contraste, o realismo científico define ciência em termos da ontologia: a

ciência se esforça em identificar fenômenos e entidades no meio, seus poderes causais, os mecanismos através dos quais eles exercem esses poderes

e as fontes de tais poderes em termos da estrutura das coisas ou natureza interna.

• W. V. Quine demonstrou a impossibilidade de existir uma linguagem de observação independente da teoria, o que torna o conceito de testar

teorias com fatos num problema. • As observações são sempre carregadas de teorias. Thomas Kuhn

argumentou que a ciência sempre envolve "paradigmas," grupos de regras, práticas e premissas (geralmente sem corpo) e tais transições, de um paradigma para outro, geralmente não envolvem verificação ou falseabilidade de teorias científicas. Além disso, ele argumentou que a ciência não procedeu historicamente com a acumulação constante de

fatos, como o modelo empirista expressa. Método científico

Os termos "modelo", "hipótese", "lei" e "teoria" têm significados diferentes em ciência e na linguagem coloquial. Os cientistas usam o termo modelo

significando a descrição de algo, especificamente algo que possa ser usado para fazer predições que possam ser testadas por experimento ou

observação. Uma hipótese é uma contenção que (ainda) não foi bem embasada nem provada através de experimento. Uma lei física ou uma lei da natureza é uma generalização científica baseada em observações empíricas. A palavra teoria é mal entendida particularmente pelos não profissionais. O uso comum da palavra "teoria" refere-se a idéias que não possuem provas

firmes ou base; diferentemente, os cientístas geralmente usam essa palavra para referirem-se aos corpos de idéias que fazem predições específicas. Dizer "a maçã caiu" é narrar um fato, enquanto que a teoria da gravitação universal de Newton é um corpo de idéias que permite que o cientista explique por que

a maçã caiu e faz predições sobre outros objetos que caem. Uma teoria especialmente frutífera que tem sobrevivido ao teste do tempo e tem uma grande quantidade de evidências apoiando-na é considerada como "provada" no sentido científico. Alguns modelos universalmente aceitos tais como a teoria heliocêntrica e a teoria atômica estão tão bem estabelecidas

que é impossível imaginá-las como sendo falsas. Outras, tais como a relatividade, o eletromagnetismo e a evolução biológica têm sobrevivido a testes empíricos rigorosos sem serem contraditos, mas não há garantia de que elas não serão um dia suplantadas. Teorias mais recentes tais como a

teoria da rede podem fornecer ideias promissoras, mas ainda não receberam o mesmo nível de exame.

Os cientistas nunca falam em conhecimento absoluto. Diferentemente da prova matemática, uma teoria científica "provada" está sempre aberta à

falseabilidade se novas evidências forem apresentadas. Até as teorias mais básicas e fundamentais podem tornar-se imperfeitas se novas observações

estiverem inconsistentes a elas. A lei da gravitação de Newton é um famoso exemplo de uma lei a qual não

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pôde ser sustentada em experimentos envolvendo movimentos em velocidades próximas à da luz ou em proximidade a campos gravitacionais

fortes. Fora dessas condições, as Leis de Newton continuam sendo um excelente modelo de movimento e gravidade. Por causa das bases da

relatividade geral para todos os fenômenos das Leis de Newton e outros, a relatividade geral é agora vista como a melhor teoria.

[editar] Matemática e o método científico A Matemática é essencial para muitas ciências. A função mais importante da

matemática na ciência é o papel que ela possui na expressão de modelos científicos. Medidas de coleta e observação, bem como hipotetizar e prever,

geralmente requerem modelos matemáticos e um extensivo uso da matemática. Os ramos da matemática mais utilizados na ciência incluem o

cálculo e a estatística, apesar de virtualmente cada ramo da matemática ter aplicações, mesmo áreas "puras" tais como a teoria numérica e a topologia. A

matemática prevalece mais na Física, e menos em química e algumas ciências sociais.

Alguns pensadores vêem os matemáticos como cientistas, considerando os experimentos físicos como não essenciais ou as provas matemáticas como

equivalentes a experimentos. Outros não vêem a matemática como ciência, já que ela não requer teste experimental de suas teorias e hipóteses. Em

qualquer caso, o fato de que a matemática é uma ferramenta útil na descrição do universo é uma questão da Filosofia da Matemática.

Richard Feynman disse "A Matemática não é real, mas se sente real. Onde é esse lugar?", enquanto que a definição favorita de Bertrand Russell sobre a

matemática é "o assunto no qual nunca sabemos do que estamos falando nem se o que estamos dizendo está certo."

Objetivos A ciência não se considera dona da verdade absoluta e inquestionável. A

partir do racionalismo crítico, todas as suas verdades podem ser quebradas, bastando apenas um pingo de evidência. Sua forma de obter conhecimento é muito mais bela e prática comparada a outras que hoje são mais populares e

seus resultados são igualmente supreendentes. De acordo com o empirismo, a ciência não faz nenhuma declaração sobre como a natureza realmente "é;[carece de fontes?]

A ciência não é uma fonte de julgamentos de valores subjetivos, apesar de poder certamente tratar de casos de

a ciência pode somente tirar conclusões a respeito de nossas observações da natureza. Tanto os cientistas

quanto as pessoas que aceitam a ciência aceitam os resultados das observações, evitando impor a realidade seus desejos e não superestimando

seu papel na mesma.

ética e política pública ao enfatizar as prováveis conseqüências das ações. O que alguém projeta a partir de

hipóteses científicas atuais mais racionais, adentrando outros reinos de interesse, não é um tópico científico e o método científico não oferece

qualquer assistência para quem deseja fazê-lo dessa maneira. A justificativa científica (ou refutação) para muitas coisas é, ao contrário, freqüentemente

exigida. Claro que o valor dos julgamentos são intrínsecos à ciência. Por exemplo, os valores verdadeiros e o conhecimento da ciência.

O objetivo subjacente ou propósito da ciência para a sociedade e indivíduos é o de produzir modelos úteis da realidade. Tem-se dito que é virtualmente

impossível fazer inferências dos sentidos humanos que realmente descrevem o que "é". Por outro lado, como dito, a ciência pode fazer predições baseadas

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em observações. Essas predições geralmente beneficiam a sociedade ou indivíduos humanos que fazem uso delas, por exemplo, a física Newtoniana, e em casos mais extremos a relatividade, nos permite predizer qualquer coisa do efeito de um movimento que uma bola de bilhar terá em outras até coisas

como trajetórias de sondas espaciais e satélites. As ciências sociais nos permite predizer (com acurácia limitada até agora) coisas como a turbulência econômica e também para melhor entender o comportamento humano a fim de produzir modelos úteis da sociedade e trabalhar mais empiricamente com

políticas governamentais. A Química e a Biologia juntas têm transformado nossa habilidade em usar e predizer reações e cenários químicos e biológicos. Nos tempos modernos, essas disciplinas científicas segregadas (notavelmente as duas últimas) estão sendo mais utilizadas conjuntamente a fim de produzir

modelos e ferramentas mais complexas. Em resumo, a ciência produz modelos úteis os quais nos permitem fazer predições mais úteis. A ciência tenta descrever o que é, mas evita tentar determinar o que é (o que é impossível para razões práticas). A ciência é

uma ferramenta útil… é um corpo crescente de entendimento que nos permite identificarmo-nos mais eficazmente com o meio ao nosso redor e a melhor forma de adaptarmo-nos e evoluirmos como um todo social assim

como independentemente. O individualismo é uma suposição tácita subjacente a muitas bases empíricas da ciência que trata a ciência como se ela fosse puramente uma forma de um único indivíduo confrontar a natureza, testando e predizendo hipóteses. De

fato, a ciência é sempre uma atividade coletiva conduzida por uma comunidade científica. Isso pode ser demonstrado de várias maneiras, talvez

o resultado mais fundamental e trivial proveniente da ciência seja comunicada com a linguagem. Então, os valores das comunidades científicas

permeiam a ciência que elas produzem. Filosofia da ciência

A eficácia da Ciência a tornou assunto de questionamento filosófico. A filosofia da ciência busca entender a natureza e a justificação do

conhecimento científico e suas implicações éticas. Tem sido difícil fornecer uma explicação do método científico definitiva que possa servir para

distinguir a ciência da não-ciência. Com isso há argumentos legítimos sobre exatamente onde estão os limites da ciência, que é conhecido como

problema da demarcação. Há no entanto um conjunto de preceitos principais que possuem um consenso maior entre os filófosos da ciência e dentro da

comunidade científica. Por exemplo, é universalmente aceito que deve ser possível testar independentemente as hipóteses e teses científicas de outros

cientistas para que seja aceita pela comunidade científica. Há diferentes escolas do pensamento na filosofia do método científico. O

naturalismo metodológico mantém que a investigaçaão científica deve aderir aos estudos empíricos e verificação independente como processo para

desenvolver e avaliar apropriadamente as explicações naturais de fenômenos observáveis.[10] Desse modo o naturalismo metodológico rejeita explicações

sobrenaturais, argumentos de autoridades e estudos observacionais tendenciosos. O racionalismo crítico por outro lado afirma que a observação

não tendenciosa não é possível, e que a demarcação entre explicações naturais e sobrenaturais é arbitrária; no lugar deste critério ela propõe a falseabilidade como o limite das teorias empíricas e falsificação como o

método empírico universal. O racionalismo crítico argumenta que a

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habilidade da ciência em aumentar o escopo do conhecimento testável. Ele propõe que a ciência deveria se contentar com a eliminação racional dos

erros em suas teorias, não em buscar a sua verificação (como afirmar certeza ou prova e contra-prova provável; tanto a proposta como a falsificação de uma teoria são apenas um caráter metodológico, conjectural e tentador no racionalismo crítico).[11] O instrumentalismo rejeita o coneito de verdade e enfatiza apenas a utilização das teorias como instrumentos para explicar e

predizer fenômenos.[12] História

A imagem do cientista muitas vezes foi associada como a de uma pessoa

bastante incomum. Enquanto a investigação empírica do mundo natural tem sido descerita desde

a antiguidade (por exemplo, por Aristóteles, Teofrasto e Caio Plínio Segundo), e o método científico tenha sido usado desde a Idade Média (por

exemplo, por Ibn al-Haytham, Abu Rayhan Biruni e Roger Bacon), o surgimento da ciência moderna é normalmente traçado até o início da Idade

Moderna, durante o que ficou conhecido como Revolução Científica dos séculos XVI e XVII. Essa foi uma época coincidindo com o final da Idade Média e através da Renascença, quando as idéias científicas em física, astronomia,

e biologia evoluiram rapidamente.[13] Classificações

Ciências factuais e formais, e ciências naturais e sociais Uma das classificações mais básicas da ciência é através do objeto de estudo delas. Deste modo há a divisão entre estudo de idéias (ciências formais) e estudo das coisas (ciências empíricas). Por sua vez as ciências factuais se

dividem em duas classificações : ciências naturais, que estudam a natureza, e ciências sociais, que estudam o homem.

As ciências formais estudam as idéias, ou seja, o estudo de processos puramente lógicos e matemáticos. São objetos de estudo das ciências formais

os sistemas formais, como por exemplo, a lógica, matemática, teoria dos sistemas e os aspectos teóricos da ciência computacional, teoria da

informação, microeconomia, teoria da decisão, estatística e linguística. As ciências empíricas (também chamadas de reais, fáticas ou factuais) se

encarregam de estudas os feitos auxiliando-se na observação e na experimentação. Essas ciências estudam feitos que ocorrem na realidade e,

consequentemente, precisam usar o exame de evidência empírica para comprová-los.

As ciências naturais estudam o universo, que é entendido como regulado por regras ou leis de origem natural, ou seja, os aspectos físicos e não humanos. Isso inclui os subcampos Astronomia, Biologia, Física, Química e Ciências da

Terra. As ciências sociais estudam os aspectos sociais do mundo humano, ou seja, a via social de indivíduos e grupos humanos. Isso inclui Antropologia, Estudos

da comunicação, Economia, Geografia humana, História, Linguística, Ciências políticas, Psicologia e Sociologia.

Ciências puras e aplicadas

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Esta classificação envolve a finalidade dos estudos, com duas divisões : ciências puras (ou ciências fundamentais), que estudam os conceitos

básicos do conhecimento, e as ciências aplicadas, que estudam formas de aplicar o conhecimento humano para coisas úteis para ele.

As ciências puras ou ciências fundamentais são a parte da ciência que descreve os mais básicos objetos, forças e relações entre eles e as leis que os governam, como por exemplo que todos os outros fenômenos podem ser em princípio ser derivados desses, seguindo a lógica do reducionismo científico. Há uma diferença entre ciência pura e ciência aplicada. As ciências puras,

em contraste com as ciências aplicadas, são definidas como o conhecimento básico que elas desenvolvem. A ciência básica é o coração de todas as

descobertas, e o progresso é feito em experimentos bem controlados. A ciência pura é dependente de deduções a partir de verdades demonstradas,

ou estudos sem preocupação com aplicações práticas. As ciências aplicadas visam a aplicação do conhecimento para a solução de

problemas práticos. As ciências aplicadas são importantes para o desenvolvimento tecnológico. Seu uso no cenário industrial é normalmente

referenciado como pesquisa e desenvolvimento (P&D). Ciências exatas e inexatas

Esta classificação divide as ciências de acordo com o grau de precisão dos seus resultados. As ciências exatas produzem resultados mais precisos,

enquanto as ciências inexatas resultados nem tão precisos. Uma ciência exata é qualquer campo da ciência capaz de expressões

quantitivas e predições precisas e métodos rigorosos de testar hipóteses, especialmente os experimentos reprodutíveis envolvendo predições e

medições quantificáveis. Matemática, Física, Química, assim como partes da Biologia, Psicologia, e outras ciências sociais podem ser consideradas ciências

exatas nesse sentido. Ciências duras e moles

Os campos de estudo podem ser distingüidos em ciências duras e ciências moles, e esses termos às vezes são considerados sinônimos dos termos

ciência natural e social (respectivamente). Os proponentes dessa divisão argumentam que as "ciências moles" não usam o método científico, admitem evidências anedotais ou não são matemáticas, todas somando uma "falta de rigor" em seus métodos. Os oponentes dessa divisão das ciências respondem que as "ciências sociais" geralmente fazem sistemáticos estudos estatísticos

em ambientes estritamente controlados, ou que essas condições são aderidas nem pelas ciências naturais (por exemplo, a biologia comportamental

depende do trabalho de campo em ambientes não controlados, a astronomia não pode realizar experimentos, apenas observar condições limitadas). Os oponentes dessa divisão também enfatizam que cada uma das atuais

"ciências duras" sofreram uma similar "falta de rigor" em seus primórdios. Ciências nomotéticas e ideográficas

Wilhelm Windelband, primeiro a esboçar a distinção entre ciência monotética

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e idiográfica. Uma outra classificação das ciências se apoia sobre os métodos estudados. O primeiro esboço desta distinção é atribuído ao filósofo alemão do século XIX

Wilhelm Windelband. Uma primeira distinção desta ordem pode ser feita entre as ciências nomotéticas e as ciências ideográficas

As ciências nomotéticas são baseadas no coletivismo metodológico, e se preocupam em estabelecer leis gerais para fenómenos susceptíveis de

reproduzir-se, com o objetivo final de conhecer o universo. Fazem parte destas ciências a Física e a Biologia, mas também algumas ciências sociais

como a Economia, a Psicologia ou mesmo a Sociologia. As ciências ideográficas são baseadas no individualismo metodológico, e se preocupam em estudar o singular, o único, as coisas que não são recorrentes.

Quer seja um facto ou uma série de fatos, a vida ou a natureza de um ser humano ou de um povo, a natureza e o desenvolvimento de uma língua, de

uma religião, de uma ordem jurídica ou de uma qualquer produção literária, artística ou científica. O exemplo da História mostra que não é absurdo

considerar que o singular pode ser justificável com uma abordagem científica.

Campos interdisciplinares O termo "ciência" é às vezes usado de forma não usual para campos novos e

interdisciplinares que fazem uso de métodos científicos ao menos em parte, e que em qualquer caso aspiram ser explorações cuidadosas e sistemáticas de seus assuntos, incluindo a ciência da computação, a ciência da informação e

a ciência ambiental. Comunidade científica

A comunidade científica consiste no corpo de cientistas, suas relações e interações. Ela é normalmente dividida em "sub-comunidades" cada uma

trabalhando em um campo particular dentro da ciência. Instituições

A sociedade científica para a comunicação e promoção de idéias e experimentações científicas tem existido desde o período da Renascença.[14]

A mais antiga instituição que ainda existe atualmente é a Accademia dei Lincei na Itália.[15] As academias de ciência nacionais são instituições

especiais que existem em vários países, começando com a inglesa Royal Society em 1660[16] e a francesa Académie des Sciences em 1666.[17]

Organizações científicas internacionais, como International Council for Science, tem sido formadas para promover a cooperação entre as

comunidades científicas de diferentes países. Mais recentemente, agências governamentais influentes tem sido criadas para dar suporte à pesquisa científica, incluindo a National Science Foundation nos Estados Unidos.

Outras organizações incluem a National Scientific and Technical Research Council na Argentina, as academias de ciências nos vários países, CSIRO na Austrália, Centre national de la recherche scientifique na França, Deutsche

Forschungsgemeinschaft na Alemanha e CSIC na Espanha. Literatura

São publicadas literaturas científicas de vários tipos.[18] Os jornais científicos comunicam e documentam os resultados de pesquisas feitas em universidades

e nas várias instituições de pesquisa, servindo como um arquivo de registro da ciência. O primeiro jornal científico, Journal des Sçavans seguido pelo Philosophical Transactions, começou sua publicação em 1665. Desde essa

época o número total de periódicos ativos tem aumentado constantemente.

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Em 1981, uma estimativa do número de jornais científicos e técnicos resultou em 11.500 publicações.[19] Atualmente o Pubmed lista quase 40.000

publicações apenas sobre as ciências médicas.[20] A maioria dos jornais científicos cobrem um único campo científico e

publicam as pesquisas dentro desse campo. A ciência tem se tornado tão penetrante na sociedade moderna que normalmente é considerado necessário

comunicar os feitos, notícias e ambições dos cientistas para um número maior de pessoas.

As revistas científicas como a NewScientist, Science & Vie e Sccientific American são feitas para um grupo maior de leitores e provê um sumário não-

técnico de áreas populares de pesquisa, incluindo descobertas e avanços notáveis em certos campos de pesquisa. Os livros científicos trabalham com o interesse de muito mais pessoas. Do outro lado, o gênero da ficção científica, fantástica por natureza, trabalha com a imaginação do público e transmite as

idéias, e às vezes os métodos, da ciência. Esforços recentes para intensificar ou desenvolver links entre disciplinas

científicas e não-científicas como a Literatura ou, mais especificamente, a Poesia, incluem a pesquisa Ciência da Escrita Criativa desenvolvida pelo

Royal Literary Fund.[21] Ciência e sociedade

Ciência e pseudociências Na definição de ciência ressalta-se explicitamente que não se admite, por princípio, entidades e causas sobrenaturais como elementos responsáveis pelos fenômenos naturais ou sociais, pois, neste caso, haveria um lapso na

causalidade inerente ao Método Científico (e ao mundo natural), estando as relações de causa-efeito então sujeitas às "vontades imprevisíveis" das

entidades e forças sobrenaturais, não sendo as mesmas, então, testáveis ou falseáveis pelo próprio Método Científico, espinha dorsal do que se chama por

princípio ciência. Ciência ou técnica?

A técnica (grego antigo τέχνη, technê, que significa arte, ofício "knowhow") "refere-se às aplicações da ciência, do conhecimento científico ou teórico,

nas realizações práticas e nas produções industriais e económicas".[22] A técnica cobre assim o conjunto dos métodos de fabrico, de manutenção, de gestão, reciclagem, e de eliminação dos desperdícios, que utilizam métodos procedentes de conhecimentos científicos ou simplesmente métodos ditados pela prática de certos ofícios e inovações empíricas. Pode-se então falar de arte, no seu sentido primeiro, ou de ciência aplicada. A ciência é, por outro

lado, um estudo mais abstracto. Assim a epistemologia examina designadamente as relações entre a ciência e a técnica, como a articulação entre o abstraído e o "knowhow". No entanto, historicamente, a técnica veio primeiro.. "O homem foi homo-faber, antes de ser homo-sapiens", explica o filósofo Bergson. Contrariamente à ciência, a técnica não tem por vocação interpretar o mundo, está lá para transformá-lo, a sua vocação é prática e

não teórica. A técnica frequentemente é considerada como se fizesse parte integrante da

história das ideias ou da história das ciências. No entanto, é necessário efetivamente admitir a possibilidade de uma técnica não-científica, isto é,

evoluindo fora de qualquer corpo científico e que resume as palavras de Bertrand Gille: "o progresso técnico só é feito por uma soma de erros que resultaram em alguns espectaculares sucessos". A técnica, na acepção de

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conhecimento intuitivo e empírico da matéria e as leis naturais, é assim a única forma de conhecimento prático.

Artes e ciência

A Expulsão de Adão e Eva do Jardim de Eden, antes e depois de sua

restauração.[note 3] Hervé Fischer fala, no livro A sociedade sobre o divã (2007), de uma nova

corrente artística que usa a ciência e as suas descobertas como inspiração, como as biotecnologias, as manipulações genéticas, a inteligência artificial, a

robótica. Além disso, o tema da ciência foi frequentemente a origem de quadros ou de esculturas. O movimento futurista, por exemplo, considera

que o campo social e cultural devem racionalizar-se. Por último, as descobertas científicas ajudam os peritos em arte. O

conhecimento da desintegração do carbono 14, por exemplo, permite datar as obras. O laser permite restaurar, sem danificar as superfícies, os

monumentos. O princípio da síntese aditiva das cores restaura autocromos. As técnicas de análise físico-químicos permitem explicar a composição dos quadros, ou mesmo descobrir palimpsestos. A radiografia permite sondar o interior de objetos ou de peças sem poluir o mesmo. O espectrográfico é

utilizado, por último, para datar e restaurar os vitrais.[note 4] Cientificismo ou religião da ciência

O cientificismo é uma ideologia que surgiu no século XVIII, segundo a qual o conhecimento científico permitiria escapar da ignorância e por conseguinte,

de acordo com a fórmula de Ernest Renan no livro Futuro da ciência, de "organizar cientificamente a humanidade".

Ele então age através da fé na aplicação dos princípios da ciência. Para vários detratores[note 5] há uma verdadeira religião da ciência, particularmente no

Ocidente. Sob acepções menos técnicas, o cientificismo pode ser associado à ideia que só os conhecimentos cientificamente estabelecidos são verdadeiros.

Pode também causar um certo excesso de confiança na ciência que transformar-se-ia em dogma. A corrente do ceticismo científico, que se

inspira do ceticismo filosófico, tenta apreender eficazmente a realidade pela tendência em inquéritos e em experiências que se apóiam no método

científico, e tem por objetivo contribuir para a formação em cada indivíduo de uma capacidade de apropriação crítica do saber humano, combatendo

assim o cientificismo. Para certos epistemologistas, o cientificismo aparece de todas as formas.

Robert Nadeau, apoiando-se sobre um estudo realizado em 1984,[23] considera que a cultura escolar é constituída de clichés epistemológicos que formariam

uma espécie de mitologia dos tempos modernos que seria uma espécie de cientificismo.[24] Estes clichés incluem a história da ciência, resumida e

reduzida à descobertas que balizam o desenvolvimento da sociedade, e as

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ideias que consideram que as leis, e mais geralmente os conhecimentos científicos, são verdades absolutas e últimas, e que as provas científicas são não menos absolutas e mais definitivas mesmo que, de acordo com Thomas

Kuhn, não cessem de sofrer revoluções e inversões. Por último, foi sobretudo a Sociologia do conhecimento, nos anos 1940 à 1970, que pôs termo à hegemonia cientificismo. Os trabalhos de Ludwig

Wittgenstein, Alexandre Koyré e Thomas Kuhn, demonstraram a incoerência do positivismo. As experiências não constituem, com efeito, provas absolutas

das teorias, e os paradigmas estão destinados à desaparecer. Vulgarização científica

Uma demonstração de uma experiência na Gaiola de Faraday no museu Palais

de la découverte, Paris. A vulgarização é o fato de tornar acessíveis as descobertas, bem como o

mundo científico, à todos e numa linguagem adaptada. A compreensão da ciência pelo grande público é objeto de estudos; os

autores falam de Public Understanding of Science (expressão consagrada na Grã-Bretanha, ciência literacy nos Estados Unidos) e cultura científica na

França. Segundo os senadores franceses Marie-Christine Blandin e Ivan Renard este é um dos principais vetores da democratização e da generalização do

saber.[25] Em várias democracias, a vulgarização da ciência está entre projetos que misturam diferentes atores econômicos, institucionais e

políticos. Na França, a Educação Nacional tem por missão sensibilizar o aluno à curiosidade científica, através de conferências, de visitas regulares ou de

ateliers de experimentação. A Cité des sciences et de l'industrie é um estabelecimento público que coloca à disposição de todos exposições sobre as

descobertas científicas, enquanto que o Centre de culture scientifique, technique et industrielle tem "por missão favorecer as trocas entre a

comunidade científica e o público.[26] Futuroscope, Vulcania e Palais de la découverte são outros exemplos de disponibilização de conhecimentos

científicos. Os Estados Unidos também possuem instituições que possibilitam uma experiência mais acessível através dos sentidos e que as crianças podem

experimentar, como o Exploratorium[27] de São Francisco. A vulgarização concretiza-se, por consequencia, através das instituições e dos museus, mas também, de acordo com Bernard Schiele no livro Les territoires

de la culture scientifique,[28] através das animações públicas, como a Nuit des étoiles, de revistas, e de personalidades (Hubert Reeves para a

astronomia). Ciências ao serviço da ideologia e da guerra

O laser é a origem de uma das descobertas militares.

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Durante a Primeira Guerra Mundial, as ciências foram utilizadas pelo Estado a fim de desenvolver novas armas químicas e desenvolver estudos balísticos. Houve o nascimento da economia de guerra, que se apoia sobre métodos científicos. O OST, ou Organização Científica do Trabalho, de Frederick

Winslow Taylor, é um esforço de melhorar a produtividade industrial graças à emissão das tarefas autorizada nomeadamente pela cronometragem. No

entanto, foi durante a Segunda Guerra Mundial que a ciência passou a ser utilizada para fins militares. As armas secretas da Alemanha nazista como o

V2 ou o radar estão no centro das descobertas desta época. Todas as disciplinas científicas são assim dignos de interesse para os governos. O rapto de cientistas alemães no fim da guerra, quer pelos soviéticos, quer pelos americanos, faz nascer a noção de guerra dos

cérebros, que culminará com a corrida armamentista da Guerra Fria. Este período é com efeito o que tem contado com o maior número de descobertas

científicas, nomeadamente a bomba atómica, e em seeguida a bomba de hidrogénio. Numerosas disciplinas nascem da abordagem no domínio militar, como a criptografia informática ou a bacteriologia, para a guerra biológica. Amy Dahan e Domínica Pestre[29] explica assim, a propósito de este período

de investigações desenfreadas, que ele se trata de um regime epistemológico específico. Comentando o seu livro, Loïc Petitgirard explica: "Este novo

regime de ciência é caracterizado pela multiplicação das novas práticas e as relações sempre mais estreitas entre ciência, Estado e sociedade."[30] A

concepção deste que nomeia então o complexo militar-industrial aparece em relação muito íntima com o política[note 6].

A partir de 1945, com a constatação do aumento das tensões devido à oposição dos blocos capitalistas e comunistas, a guerra torna-se si própria o

objeto da ciência: o polemologia. Por último, se a ciência está por definição neutra, ela permanece à mercê

dos homens, e às ideologias dominantes. Assim, de acordo com os sociólogos relativistas Barry Barnes e David Bloor da Universidade d' Edimburgo, as

teorias são abordagens aceitas no poder político.[note 7] Uma teoria se imporia então não porque é verdadeira mas porque é defendida pelo mais forte. Em outros termos, a ciência seria, se não uma expressão elitista, uma opinião

majoritária reconhecida como uma verdade científica. A Sociologia das ciências assim se interessa, a partir dos anos 1970, à influência do contexto

macrosocial sobre o espaço científico. Robert King Merton mostrou, em Elementos da teoria e do método sociológico (1965) as relações estreitas entre o desenvolvimento da Royal Society, fundada em 1660, e a ética

puritana dos seus atores. Para ele, a visão do mundo protestants da época permitiu o crescimento do campo científico.

Ciência e religião O pensamento religioso e o pensamento científico perseguem objetivos

diferentes, mas não opostos. A ciência procura saber como o universo existe e funciona desta maneira. A religião procura saber porque o universo existe e funciona desta maneira. Os conflitos entre a ciência e a religião produzem-se

quando um dos dois pretende responder às questões atribuídas ao outro. No entanto, para os sociólogos e etnólogss, como Emile Durkheim, a fronteira

que separa a ciência do pensamento religioso não é impermeável. No livro Nas Formas elementares da vida religiosa (1912), Durkheim mostra que os

quadros de pensamento científico como a lógica ou as noções de tempos e de espaço encontram a sua origem nos pensamentos religiosos e mitológicos.

Page 42: Conhecimento da Lei

Contudo, apesar deste parentesco, os discursos científico e teólogos frequentemente chocaram-se na história. No cristianismo, o processo de Galileu Galilei, em 1633, marca o divórcio do pensamento científico e o

pensamento religioso,[note 8] iniciado pela execução de Giordano Bruno em 1600.[31] O Concílio de Niceia de 325 tinha instaurado na Igreja o argumento

dogmático segundo o qual Deus tinha cria o céu e a terra em sete dias. Contudo, explicações científicas foram possíveis a partir deste credo, que

não se pronunciava sobre a produção do mundo. Esta lacuna teológica permitiu certa atividade científica até a Idade Média, entre as quais a principal foi a Astronomia. Concile de Trinta (1545-1563) autorizou as

comunidades religiosas a efetuar investigações científicas. Se o primeiro passo em prol do heliocentrismo (que coloca a Terra em rotação em redor do

Sol) é feito pelo Nicolau Copérnico, Galileu defronta-se com a posição da Igreja a favor de Aristóteles, e por conseguinte, do Geocentrismo. Foi

necessário esperar que Johannes Kepler prolongasse os trabalhos de Galileu e de Tycho Brahe para fazer aceitar o movimento da Terra. A separação

definitiva entre ciência e religião é consumada no século XVIII, durante o Iluminismo.

Na maioria das outras religiões, a ciência também não é oposta à religião. No Islamismo, a ciência é favorecida porque ela não existe clero instituído; além

disso, o mundo é visto como um código a decifrar para compreender as mensagens divinas. Assim, na Idade Média, a ciência árabe-muçulmana prosperou e desenvolveu a medicina, a matemática e principalmente a

astronomia. No século XIX os cientistas afirmam que a ciência é a única que pode explicar

o universo e que a religião é o "ópio do povo", como diria mais tarde Karl Marx, que fundou a visão materialista. Os sucessos científicos e técnicos, que

melhoram a civilização e a qualidade de vida, se somam ao progresso científico e batem de frente com os dogmas religiosos em sua totalidade. As

teorias da física (principalmente a Teoria quântica) e da biologia (com a Teoria da evolução de Charles Darwin), as descobertas da psicologia (pela

qual o sentimento religioso é um fenômeno interno ou mesmo neurológico), superam as explicações místicas e espirituais. Contudo, muitos religiosos, como Pierre Teilhard de Chardin e Georges Lemaître, tentam combinar as explicações científicas e a ontologia religiosa. A encíclica Fides et ratio

(1993), do Papa João Paulo II, reconhece que a religião cristã e a ciência são dois modos de explicar o mundo.

No século XX, a confrontação dos partidários da teoria da evolução e dos criacionistas, frequentemente procedentes das correntes religiosas mais

radicais, cristalizam o difícil diálogo da fé e da razão. "O processo do macaco" (a propósito da "ascendência" do homem) ilustra assim um debate

permanente na sociedade.[note 9]. Por último, alguns filósofos e epistemólogos interrogam-se sobre a natureza da relação entre as duas instituições. O

paleontólogo Stephen Jay Gould em que Darwin seja! fala de dois magistérios, cada um permanecendo mestre do seu território mas não se

intrometendo nos assuntos do outro, enquanto que Bertrand Russell menciona na sua obra Ciência e religião os conflitos entre os oponentes.

Uso e influência na sociedade A ciência é praticada em universidades e outros institutos científicos assim

como no campo; por si só é uma vocação sólida na academia, mas também é praticada por amadores, que tipicalmente engajam-se na parte de

Page 43: Conhecimento da Lei

observação da ciência. Trabalhadores de laborátórios de pesquisa corporativos também praticam ciência, apesar de seus resultados serem geralmente considerados segredo de mercado e não são publicados em

jornais públicos. Cientistas corporativos e universitários geralmente cooperam, com os últimos concentrando-se em pesquisas básicas e os

primeiros aplicando seus achados em uma tecnologia específica de interesse da companhia. Indivíduos envolvidos no campo da educação da ciência

argumentam que o processo da ciência é realizado por todos os indivíduos quando aprendem sobre seu mundo.

Dado o caráter universal da ciência, sua influência se estende a todos os campos da sociedade, desde o desenvolvimento tecnológico aos modernos problemas jurídicos relacionados com campos da medicina ou genética.

Algumas vezes a investigação científica permite abordar temas de grande impacto social como o Projeto Genoma Humano, e temas de implicações

morais como o desenvolvimento de armas nucleares e a clonagem. Ainda assim, a investigação científica moderna requer, às vezes, em ocasiões

importantes, grandes investimentos em instalações com aceleradores de partícula (CERN), a exploração do Sistema Solar ou a investigação da fusão nucelar em projetos como ITER. Em todos esses casos é desejável que os

avanços científicos alcançados sejam levados à sociedade. Em todos os casos é desejável que os avanços científicos adquiridos cheguem à sociedade. Os métodos da ciência são praticados em muitos lugares para

atingir metas específicas. Por exemplo: • Controle de qualidade em fábricas de manufatura (por exemplo, um

microbiólogo em uma fábrica de queijo assegura que as culturas contêm as espécies apropriadas de bacterias).

• Obtenção e processamento de evidências da cena do crime (forense). • Monitoramento conforme às leis ambientais.

• Realização de exames médicos para ajudar os médicos a avaliar a saúde de seus pacientes.

• Investigação de causas de um desastre (tais como um colapso em uma ponte ou acidente aéreo). Críticas e polêmicas

Pseudociência, Ciência das fronteiras, e Ciência lixo Uma área de estudos ou especulação mascarada como ciência em uma

tentativa de alegar uma legitimidade que de outro modo não seria possível conseguir é por vezes chamada de Pseudociência, ciência das fronteiras, ou

"ciência alternativa". Outro termo, ciência lixo, é às vezes usado para descrever hipóteses ou conclusões científicas que, embora possam ser

legíticas por si só, se acredita que é usada para dar suporte a uma posição que não é vista como legítima pela totalidade das evidências. Uma variedade

de propagandas comerciais, indo da campanha publicitária à fraude, pode entrar nessa categoria. Pode também ter um elemento de tendência política ou ideológica nos dois lados desses debates. Às vezes uma pesquisa pode ser caracterizada como "ciência ruim", uma pesquisa que é bem-intencionada mas é vista como incorreta, obsoleta, incompleta, ou com uma exposição

muito simplificada de idéias científicas. O termo "fraude científica" se refere à situações em que os pesquisadores intencionalmente representaram incorretamente suas informações publicadas, ou deram crédito pela

descoberta propositalmente para a pessoa errada. Mídia e debate científico

Page 44: Conhecimento da Lei

A mídia de massa enfrenta algumas pressões que a previnem de escolher mais corretamente qual das alegações científicas possui maior credibilidade

dentro da comunidade científica como um todo. Determinar o quão forte é cada um dos lados de um debate científico requer um conhecimento

considerável sobre o assunto.[32] Poucos jornalistas possuem um conhecimento científico real, e mesmo repórteres especializados no assunto

que sabem muito sobre determinada questão científica pode saber pouco sobre outras questões que de repente eles precisem cobrir.

Política

[33][34]

Muitas questões danificam o relacionamento da ciência com a mídia e o uso da ciência e argumentos científicos por políticos. Generalizando, muitos políticos procuram certezas e fatos enquanto os cientistas normalmente oferecem probabilidades e advertências. Entretanto, a habilidade dos

políticos de serem ouvidos pela mídia de massa frequentemente distorce o entendimento científico para o público. Exemplos na Inglaterra incluem a controvérsia sobre a inoculação MMR e a resiginação forçada em 1988 do

ministro Edwina Currie por revelar a alta probabilidade que dos ovos batidos conterem Salmonella.[35]

Críticas filosóficas O historiador Jacques Barzun designou a ciência como "uma fé tão fanática

como qualquer outra na história", e alertou contra o uso do pensamento científico para suprimir considerações sobre o significado da existência

humana.[36] Muitos pensadores recentes, como Carolyn Merchant, Theodor Adorno e E. F. Schumacher, condiraram (?) que a revolução científica no século XVII mudou o foco da ciência de estudar e entender a natureza ou

sabedoria, passando a focar em questões sobre manipulação da natureza, e esta nova ênfase da ciência levou inevitavelmente à manipulação das

pessoas.[37] O focus da ciência em medições quantitativas levaram a críticas que ela é incapaz de reconhecer os importantes aspectos qualitativos do

mundo.[37] O psicologista Carl Jung acreditava que apesar da ciência tentar entender

toda a natureza, o método experimental usado iria impor questões artificiais e condicionais que evocariam apenas respostas parciais.[38] David Parkin comparou a estância epistemológica da ciência com a divinação.[39] Ele

sugeriu que, assim como a divinação é um meio epistemológico específico para conseguir introspecção em uma dada questão, a própria ciência pode ser considerada uma forma de divinação moldada pelo ponto de vista oriental da

natureza (e com isso as possíveis aplicações) do conhecimento. Vários acadêmicos têm feito críticas em relação à ética na ciência. No livro

Science and Ethics, por exemplo, o filósofo Bernard Rollin examinou a relevância da ética para a ciência, e argumenta em favor de fazer a edução

em ética parte do treinamento científico.[40] Referências e notas Referências citadas

1. ↑ Merriam-Webster Online Dictionary. science - Definition from the Merriam-Webster Online Dictionary (em inglês). 2009. Página visitada em 20

de junho de 2009. 2. ↑ BLOCH, Oscar; WARTBURG, Walther von. Dictionnaire étymologique

de la langue française (em francês). 2.ed. Paris: Presses Universitaires de France, 2004. 682 p. ISBN 2130544266

3. ↑ D'après le Trésor Informatisé de la Langue Française ; voir aussi le

Page 45: Conhecimento da Lei

schéma proxémique sur le Centre National de Ressources Textuel et Lexical. 4. ↑ Michel Blay, p. 734 5. ↑ consultable en ligne

6. ↑ Terry Shinn, « Formas de divisão do trabalho científico e convergência intelectual. A investigação técnico-instrumental”, Revue

française de sociologie, n° 41 (3), páginas 447-73, 2000. 7. ↑ Bernward Joerges et Terry Shinn, Instrumentation between Science,

State and Industry, Kluwer Academic Press, Dordrecht, 2001. 8. ↑ [[#CITEREF|]], p. 126. 9. ↑ [[#CITEREF|]], p. 13

10. ↑ Brugger, E. Christian (2004). "Casebeer, William D. Natural Ethical Facts: Evolution, Connectionism, and Moral Cognition". The Review of

Metaphysics 58 (2). 11. ↑ Popper, Karl (2002). Conjectures and Refutations: The Growth of

Scientific Knowledge. Routledge. 12. ↑ Newton-Smith, W. H. (1994). The Rationality of Science. London:

Routledge. 13. ↑ "The Scientific Revolution". Washington State University

14. ↑ Parrott, Jim (August 9, 2007). Chronicle for Societies Founded from 1323 to 1599. Scholarly Societies Project. Página visitada em 2007-09-11. 15. ↑ Benvenuto nel sito dell'Accademia Nazionale dei Lincei (Italian). Accademia Nazionale dei Lincei (2006). Página visitada em 2007-09-11.

16. ↑ Brief history of the Society. The Royal Society. Página visitada em 2007-09-11.

17. ↑ Meynell, G.G.. The French Academy of Sciences, 1666-91: A reassessment of the French Académie royale des sciences under Colbert (1666-83) and Louvois (1683-91). Topics in Scientific & Medical History.

Página visitada em 2007-09-11. 18. ↑ Ziman (1980). "The proliferation of scientific literature: a natural process". Science 208 (4442): 369–371. DOI:10.1126/science.7367863. PMID

7367863. 19. ↑ Subramanyam, Krishna, Subramanyam, Bhadriraju (1981). Scientific

and Technical Information Resources. CRC Press. 20. ↑ ftp://ftp.ncbi.nih.gov/pubmed/J_Entrez.txt

21. ↑ Petrucci, Mario. Creative Writing <-> Science. Página visitada em 2008-04-27.

22. ↑ "Técnica", no 'Tesouro Informatizado da Língua Francesa. 23. ↑ Robert Nadeau e Jacques Désautels, em "Epistemologia e Didáctica das ciências, baseado em um estudo estatístico e qualitativo efetuado ao

Canada.] 24. ↑ Robert Nadeau, "Contra o cientificismo. Para a abertura de uma nova

frente", reexaminada, Philosophiques, XIII (2), 1986. 25. ↑ Relatório de informação n° 392 junto ao Senado (2002-2003)

intitulado A divulgação da cultura científica 26. ↑ Carta nacional dos Centres de Culture Scientifique, Technique et

Industrielle. 27. ↑ Site do Exploratorium

28. ↑ Bernard Schiele, Presses Universitaires de Montréal, 2003. 29. ↑ [[#CITEREF|]].

30. ↑ [[#CITEREF|]], p. 16. 31. ↑ G.L Bruno tinha postulado e tinha provado o pluralismo dos mundos

Page 46: Conhecimento da Lei

possíveis, como a existência de outros planetas no universo, com a sua obra De l’infinito universo et Mondi (O infinito, o universo e os mondes).

32. ↑ Dickson, David (October 11, 2004). Science journalism must keep a critical edge. Science and Development Network. Página visitada em 2008-02-

20. 33. ↑ Mooney, Chris (2007). Blinded By Science, How 'Balanced' Coverage

Lets the Scientific Fringe Hijack Reality. Columbia Journalism Review. Página visitada em 2008-02-20.

34. ↑ McIlwaine; Nguyen, D. A. (2005). "Are Journalism Students Equipped to Write About Science?". Australian Studies in Journalism 14: 41–60.

35. ↑ "1988: Egg industry fury over salmonella claim", "On This Day," BBC News, December 3, 1988.

36. ↑ Jacques Barzun, Science: The Glorious Entertainment, Harper and Row: 1964. p. 15. (quote) and Chapters II and XII.

37. ↑ 37,0 37,1 Fritjof Capra, Uncommon Wisdom, ISBN 0-671-47322-0, p. 213 38. ↑ Jung, Carl (1973). Synchronicity: An Acausal Connecting Principle.

Princeton University Press. 39. ↑ Parkin 1991 "Simultaneity and Sequencing in the Oracular Speech of

Kenyan Diviners", p. 185. 40. ↑ Rollin, Bernard E. (2006). Science and Ethics. Cambridge University

Press. Notas

1. ↑ Encíclica do Papa Jean-Paul II, de Fides et Ratio (1998) redefinindo relação ciência-religião assim: "A fé e a razão estão como duas asas que permitem ao espírito humano se criar para a contemplação da verdade}}

2. ↑ Albert Einstein : [www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u402056.shtml]

3. ↑ Quadro pintado em 1425 (conclusão em 1428), alterado em 1680, e restaurado em 1980.

4. ↑ CNRS propõe uma exposição sobre o tema arte e ciência , apresentando as diferentes técnicas ao serviço da conservação das obras d'

arte. 5. ↑ Ver : Cientificismo e ocidente. Ensaios de epistemologia crítica de

Jean-Paul Carregar. 6. ↑ Ver : François d'Aubert, Le savant et le politique aujourd'hui

(colloque de La Villette), 1996. 7. ↑ Barry Barnes e David Bloor são fundadores do "programa forte", uma variedade da Sociologia do conhecimento científico, que procura explicar as

origens do conhecimento científico por fatores exclusivamente sociais e culturais.

8. ↑ Ver para mais d' informações : O processo de Galilée no sítio Astrosurf.

9. ↑ Ver sobre este ponto: Golding, Gordon, ' ' O processo do macaco: a Bíblia contra Darwin' ' , edições Complexas, Coll. Historiques, 2006, ISBN 2-

8048-0085-7. Bibliografia utilizada

• (em português) Blay, Michel (2005), Larousse, Dictionnaire des concepts philosophiques, 880. Dcp

Ver também • Ciência patológica

• Computação científica

Page 47: Conhecimento da Lei

• Materialismo científico Definição

• Ciência e religião • Ciência grande

Método • Método científico • Pesquisa inédita

• Comprovação científica Ligações externas

Livros-texto • General Science (em inglês) Livro no Wikibooks

• National Center for Biotechnology Information (em inglês) Bookshelf • Techbooks for free: Science (em inglês) Livros de engenharia e ciência

grátis para download Notícias

• Utopian (em alemão) Daily Science News • Strange Science and Technology News (em inglês) Alternative and

under-reported video and audio streams with an analysis-ready news network with Online Analytical Processing and embedded Extract, Transform, and

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Inovação Artigos

• Science-advisor (em inglês) Online Review of Scientific Articles. (Writings of short comments on scientific articles, reviews and letters with a

scientific litterature search engine.) Recursos

• New Scientist (em inglês) Magazine, Reed Business Information Ltd. • United States Science Initiative (em inglês) Authoritative selected

science information provided by U.S. Government agencies, including research and development results.

Leitura adicional • Classification of the Sciences (em inglês) Dictionary of the History of

Ideas. • Allegations of Fake Scientific Research Hit New High (em inglês) U.S.

Fielded Record 274 Scientific Misconduct Compl por Martha Mendoza.

Capítulo 2 UMA LISTA DE PSICÓLOGOS DOS ALTOS RACIOCÍNIOS (TUDO diz respeito a

desvendar a humanidade ou racionalidade) A

• Ayn Rand • Adler, Mortimer • Adorno, Theodor • Agamben, Giorgio

• Achad Ha-am • Agostinho

• Alberto Magno • Alvin Plantinga

• Anaxágoras de Clazômenas • Anaximandro de Mileto

Page 48: Conhecimento da Lei

• Anaxímenes de Mileto • G.E.M. Anscombe • Anselmo, Sto. • Hannah Arendt

• Aristarco de Samos • Aristóteles • Arquimedes

• Arquitas de Tarento • John Austin • Ayer, A. J.

B • Bachelard, Gaston • Baudrillard, Jean • Bacon, Francis • Bacon, Roger

• Beauvoir, Simone de • Walter Benjamin • Bergson, Henri

• Berkeley, George • Max Black

• Bobbio, Norberto • Boff, Leonardo • Boghossian, Paul • Bradley, F. H.

• Brentano, Franz • Brito, Raimundo de Farias

• Bruno, Giordano • Bunge, Mário • Burge, Tyler

• Carolino ubichech, trionsr • Predefinição:Rúbia A.O

C • Camus, Albert • Capra, Fritjof

• Caramaschi, Luiz • Carnap, Rudolf

• Castoriadis, Cornelius • Cavell, Stanley

• Roderick Chisholm • Noam Chomsky

• Cícero • Comte, Augusto

• Condillac • Copleston, Frederick C.

• Confúcio • Edwin Curley

D • Dennett, Daniel • Davidson, Donald • Martin Davies • Deleuze, Gilles

Page 49: Conhecimento da Lei

• Demócrito de Abdera • Descartes, René

• Denis, Léon • Dewey, John

• Diógenes de Apolônia • Dooyeweerd, Herman

• Fred Dretske • Michael Dummett

• Duns Scot E

• Eco, Umberto • Empédocles

• Epiteto • Epicuro • Erasmo

• Eratóstenes • Euclides

• Evans, Gareth • Evan do carmo

F • Feuerbach, Ludwig • Feyerabend, Paul • Ficino, Marsílio

• Fichte, Johann Gottlieb • Filolau de Crotona

• Filopono de Alexandria, João • Jerry Fodor • Philippa Foot

• Foucault, Michel • Fougeyrollas, Pierre

• Gottlob Frege • Freire, Paulo

G • Gellner, Ernest • Gettier, Edmund • Goodman, Nelson • Górgias de Leontini

• Glynn, Patrick • Grosseteste, Robert

• Guattari, Félix • Martial Gueroult

• Guiraldelli Jr.,Paulo • Galilei, Galileu

H • Habermas, Jürgen

• Hegel, Georg • Heidegger, Martin • Carl G. Hempel

• Heráclito de Éfeso • Hobbes, Thomas

• Hofstadter, Douglas

Page 50: Conhecimento da Lei

• Hume, David • Husserl, Edmund

K • Kant, Immanuel

• Kierkegaard, Søren • Jaegwon Kim • Korsch, Karl

• Korzybski, Alfred • Saul Kripke

• Kropotkin, Piotr • Kuhn, Thomas

L • Leibniz, Gottfried

• Leucipus • Lévy, Pierre • Lewis, David

• Lipovetsky,Gilles • Locke, John

• Lukács, George • Lao-Tsé ou Lao Tzu

M • Malcolm, Norman

• Malebranche, Nicholas • Marías, Julián • Marinho, José • Marx, Karl

• Michael McKinsey • Melisso de Samos • Maritain, Jacques

• Merleau-Ponty, Maurice • Mill, James

• Mill, John Stuart • Montaigne, Michel de

• Montesquieu, Charles du • Moore, G. E.

• Mounier, Emmanuel N

• Thomas Nagel • Nicolau de Cusa

• Nietzsche, Friedrich O

• Ockham, William de • Ortega y Gasset, José

P • Panikkar, Raimon

• Derek Parfit • Parmênides de Eléia • Terence Parsons • Pappas, George • Parfit, Derek • Pascal, Blaise

Page 51: Conhecimento da Lei

• John Perry • Pitágoras • Platão

• Popper, Karl • Stefano Predelli

• Protágoras • Hilary Putnam

• Ptolomeu Q

• Quine, W. V. O. R

• François Rabelais • Rand, Ayn • Rawls, John

• Recanati, François • Reid, Thomas • Ricoeur, Paul • Rorty, Richard

• Rousseau, Jean Jacques • Russell, Bertrand

• Gil, Róbson • Reinaldo, José

S • Sampaio, Luiz Sérgio Coelho

• Santos, Delfim • Sartre, Jean-Paul

• Schelling, Friedrich Wilhelm Joseph von • Schleiermacher, Friedrich Daniel Ernst

• Schlick, Moritz • Schopenhauer, Arthur

• Searle, John • Lúcio A. Sêneca • Serres, Michel

• Shoemaker, Sydney • Singer, Peter

• Sócrates Ateniense • Soveral, Eduardo Abranches de

• Spinoza, Baruch • Stewart, Dugald • Stirner, Max

• Peter F. Strawson T

• Tales de Mileto • Tugendhat, Ernst

• Tye, Michael U

• Peter Unger V

• Vico, Giambattista • Voltaire

W

Page 52: Conhecimento da Lei

• Whitehead, Afred North • Wilber, Ken

• Bernard Williams • Wittgenstein, Ludwig • Wolterstorff, Nicholas

• Crispin Wright • Wright, Georg Henrik von

X • Xenófanes de Cólofon

• Xenofonte Wundt Wilhelm

Z • Zenão de Cítio • Zenão de Eléia • Zizek, Slavoj • Zubiri, Xavier

Anexo:Lista de políticos por país Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

UMA LISTA DE POLÍTICOS-IDEÓLOGOS

• 1 África do Sul • 2 Alemanha • 3 Angola

• 4 Argentina • 5 Bolívia • 6 Brasil

• 7 Colômbia • 8 Chile • 9 China • 10 Cuba • 11 Egito

• 12 Espanha • 13 Estados Unidos

• 14 França • 15 Índia • 16 Irã

• 17 Iraque • 18 Israel • 19 Itália • 20 Japão • 21 México

• 22 Moçambique • 23 Palestina • 24 Paquistão • 25 Paraguai • 26 Peru

• 27 Polônia • 28 Portugal

• 29 Reino Unido • 30 Rússia e ex-União Soviética

• 31 Sérvia e ex-Iugoslávia

Page 53: Conhecimento da Lei

• 32 Turquia • 33 Uruguai

• 34 Venezuela África do Sul

• Nelson Mandela Alemanha • Adolf Hitler

• Angela Merkel • Gerhard Schröder

• Helmut Kohl • Horst Köhler • Willy Brandt • Johannes Rau

Angola • Agostinho Neto

• Fernando da Piedade Dias dos Santos • Holden Roberto • Jonas Savimbi

• José Eduardo dos Santos Argentina

• Carlos Menem • Eduardo Duhalde

• Ernesto Che Guevara • Eva Perón

• Fernando de la Rúa • Juan Domingo Perón

• Néstor Kirchner • Raúl Alfonsín

• Cristina Kirchner Bolívia

• Evo Morales Brasil

• Jorge Rafael de Menezes • Carlos Lacerda

• Fernando Collor de Mello • Fernando Henrique Cardoso

• Getúlio Vargas • Heloísa Helena • Itamar Franco • Jânio Quadros • João Goulart • José Sarney

• Juscelino Kubitschek • Leonel Brizola

• Luiz Inácio Lula da Silva • Marcus Vinícius Vieira de Almeida

• Mário Covas • Paulo Maluf

• Tancredo Neves • Ulysses Guimarães

Page 54: Conhecimento da Lei

• José Serra • Geraldo Alckimin • Cristovam Buarque • Eduardo Campos • Gilberto Kassab

• Jarbas Vasconcelos • César Maia Colômbia

• Álvaro Uribe Vélez • Andrés Pastrana

Chile • Augusto Pinochet • Michelle Bachelet • Ricardo Lagos

• Salvador Allende China

• Hu Jintao • Jiang Zemin • Mao Tse-tung

Cuba • Fulgêncio Batista

• Fidel Castro Egito

• Anwar Sadat • Gamal Abdel Nasser

• Hosni Mubarak Espanha

• Felipe González • José Luis Rodríguez Zapatero

• José María Aznar Estados Unidos • Abraham Lincoln

• Arnold Schwarzenegger • Bill Clinton

• Franklin Roosevelt • George Bush

• George W. Bush • Hillary Clinton • Henry Kissinger • Jimmy Carter

• John F. Kennedy • Richard Nixon • Ronald Reagan • Rudolph Giuliani

França • François Mitterrand

• Jacques Chirac • Jean Le Pen

• Jean-Pierre Raffarin • Lionel Jospin

• Charles de Gaul

Page 55: Conhecimento da Lei

Índia • Indira Gandhi

• Mahatma Gandhi Irã

• Khomeini • Mahmoud Ahmadinejad

Iraque • Saddam Hussein

Israel • Ariel Sharon • Ehud Olmert • Golda Meir

• Shimon Peres • Yitzhak Rabin

Itália • Benito Mussolini • Silvio Berlusconi

Japão • Eisaku Sato • Hideki Tojo

• Junichiro Koizumi • Keizo Obuchi • Yoshiro Mori

México • Benito Juárez

• Emiliano Zapata • Ernesto Zedillo

• Gustavo Díaz Ordaz Bolaños • Lázaro Cárdenas del Río

• Manuel Doblado • Porfirio Díaz • Vicente Fox

• Victoriano Huerta • Miguel de la Madrid

• Carlos Salinas Moçambique

• Armando Guebuza • Samora Machel

Palestina • Yasser Arafat

• Mahmoud Abbas Paquistão

• Benazir Bhutto • Pervez Musharraf

• Shaukat Aziz Paraguai

• Alfredo Stroessner • Francisco Solano López

• Nicanor Duarte Peru

• Alberto Fujimori

Page 56: Conhecimento da Lei

• Alejandro Toledo Polônia

• Emanuel Ringelblum • Józef Wybicki • Lech Kaczyński • Lech Walesa

Portugal • Aníbal Cavaco Silva

• António Ribeiro Cristóvão • Durão Barroso • Jorge Sampaio • Mário Soares

• Salazar Reino Unido • John Major

• Margaret Thatcher • Tony Blair

• Winston Churchill Rússia e ex-União Soviética

• Boris Ieltsin • Josef Stalin • Leon Trótski

• Leonid Brejnev • Mikhail Gorbatchov • Nikita Khrushchov • Vladimir Lenin • Vladimir Putin

Sérvia e ex-Iugoslávia • Slobodan Milošević

Turquia • Kemal Atatürk

• Recep Tayyip Erdoğan Uruguai

• Jorge Batlle Ibáñez • Tabaré Vázquez

Venezuela • Hugo Chavez • Simón Bolívar