compilacao da semana - semana 01

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PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE COMPILAÇÃO DA SEMANA - 01 WWW.APROVACAOPGE.BLOGSPOT.COM INSTAGRAM: @APROVACAOPGE FACEBOOK.COM/APROVACAOPGE 1 QUESTÕES PONTO 01 - Poder Constituinte. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos. 01 - Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador Os textos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em março de 2007, tramitaram perante as Casas do Congresso Nacional nos anos de 2007 e 2008, com vistas à sua aprovação, por meio de Decreto Legislativo. O então projeto de Decreto Legislativo foi aprovado, inicialmente, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 418 e 353 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente; na sequência, encaminhado ao Senado Federal, foi aprovado pelo voto de 59 e 56 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Promulgado e publicado o Decreto Legislativo no 186, de 2008, o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em agosto de 2008, ocorrendo, ao final, a edição do Decreto no 6.949, de 2009, pelo Presidente da República, promulgando a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo. Diante disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo a) estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, ao qual se integraram como norma equivalente às leis ordinárias. b) estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, em que serão considerados equivalentes às emendas à Constituição. c) estão aptos a produzir efeitos no plano jurídico externo, mas não no ordenamento interno brasileiro. d) estariam aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro se houvessem sido aprovados como proposta de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República, promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional. e) não estão aptos a produzir efeitos no plano jurídico externo, tampouco no ordenamento interno brasileiro, uma vez que não foram observados os procedimentos necessários à sua ratificação e promulgação. 02 - Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que “as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa”. Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual “há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista” (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997). Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu à a) declaração de inconstitucionalidade com redução de texto. b) revogação. c) declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto. d) declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

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    QUESTES PONTO 01 - Poder Constituinte. Constituio: conceito, concepes, classificao e elementos. Normas constitucionais: conceito, forma, contedo, finalidade, estrutura lgica, classificaes, eficcia e aplicabilidade. Hermenutica constitucional: especificidades, elementos de interpretao, princpios metdicos. 01 - Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador Os textos da Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em maro de 2007, tramitaram perante as Casas do Congresso Nacional nos anos de 2007 e 2008, com vistas sua aprovao, por meio de Decreto Legislativo. O ento projeto de Decreto Legislativo foi aprovado, inicialmente, na Cmara dos Deputados, pelo voto de 418 e 353 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente; na sequncia, encaminhado ao Senado Federal, foi aprovado pelo voto de 59 e 56 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Promulgado e publicado o Decreto Legislativo no 186, de 2008, o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificao dos atos junto ao Secretrio-Geral das Naes Unidas em agosto de 2008, ocorrendo, ao final, a edio do Decreto no 6.949, de 2009, pelo Presidente da Repblica, promulgando a referida Conveno e seu Protocolo Facultativo. Diante disso, a Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia e seu Protocolo Facultativo a) esto aptos a produzir efeitos no ordenamento jurdico brasileiro, ao qual se integraram como norma equivalente s leis ordinrias. b) esto aptos a produzir efeitos no ordenamento jurdico brasileiro, em que sero considerados equivalentes s emendas Constituio. c) esto aptos a produzir efeitos no plano jurdico externo, mas no no ordenamento interno brasileiro. d) estariam aptos a produzir efeitos no ordenamento jurdico brasileiro se houvessem sido aprovados como proposta de emenda Constituio de iniciativa do Presidente da Repblica, promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional. e) no esto aptos a produzir efeitos no plano jurdico externo, tampouco no ordenamento interno brasileiro, uma vez que no foram observados os procedimentos necessrios sua ratificao e promulgao. 02 - Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador O artigo 69, caput, da Constituio do Estado do Rio de Janeiro dispe que as aes de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado no podero ser alienadas a qualquer ttulo, sem expressa autorizao legislativa. Referido dispositivo foi objeto da Ao Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorizao legislativa exigida pela Constituio estadual h de fazer-se por lei formal, mas s ser necessria, quando se cuide de alienar o controle acionrio da sociedade de economia mista (Rel. Min. Nri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997). Na deciso em questo, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu a) declarao de inconstitucionalidade com reduo de texto. b) revogao. c) declarao parcial de inconstitucionalidade com reduo de texto. d) declarao de inconstitucionalidade sem reduo de texto.

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    e) interpretao conforme Constituio. 03 - Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador Considera-se de eficcia limitada a norma constitucional segundo a qual a) os trabalhadores urbanos e rurais tm direito participao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remunerao, e, excepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em lei. b) no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio, assim definido em lei. c) ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei. d) livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer. e) os trabalhadores urbanos e rurais tm direito durao do trabalho normal no superior a oito horas dirias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensao de horrios e a reduo da jornada, mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho. 04 - Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador O Poder Constituinte Reformador, no Brasil, a) fundamento de validade para que os Estados- Membros da Federao promulguem Constituies prprias com a aprovao das respectivas Assembleias Legislativas. b) permite que a Constituio Federal seja emendada, por meio de reviso constitucional, desde que haja o voto favorvel de trs quintos de Deputados e Senadores, em sesso unicameral c) est materialmente limitado forma federativa de Estado, separao de poderes, forma republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais segundo disposio expressa do texto constitucional. d) pode se manifestar por meio de emendas Constituio, cujo projeto pode ser proposto por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federao, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. e) caracterizado como derivado, limitado, circunstanciado e inicial. 05 - Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador De acordo com a jurisprudncia do STF, se houver dispositivos constitucionais com contedo incompatvel dentro do texto constitucional, a) deve-se buscar uma interpretao conciliatria entre os dispositivos, pois no possvel considerar a existncia de normas inconstitucionais no texto da Constituio. b) ser descartada a norma que afronta as clusulas ptreas com mais intensidade, pois estas exercem um papel de meta-controle da ordem constitucional. c) aplica-se o princpio da ponderao, como tcnica de hermenutica constitucional, para que, por meio do sopesamento dos princpios constitucionais, elimine- se a norma incompatvel com o sistema. d) deve-se buscar uma norma hierarquicamente superior Constituio, presente em Tratados Internacionais, a qual aponte uma referncia valorativa que solucione o conflito normativo nacional. e) os dois dispositivos constitucionais que entram em contradio devem ser eliminados do sistema, por meio da interpretao do STF, a fim de se garantir o princpio da unidade da Constituio e o da mxima eficincia. 06 - Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador

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    A interpretao conforme a Constituio uma tcnica que pode ser aplicada pelo a) Poder Legislativo, para preservar a vigncia da lei, quando chamado pelo STF, em ao declaratria de constitucionalidade, a prestar informaes sobre a vontade autntica do legislador que embasou a fase de deliberao parlamentar do projeto de lei aprovado. b) Poder Legislativo, para justificar a derrubada de veto jurdico oposto pelo Presidente da Repblica com base em declarao de inconstitucionalidade parcial sem reduo de texto. c) Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, apenas para normas que possibilitem mais de uma interpretao, a fim de preservar a lei no ordenamento jurdico e adequ-la aos valores da ordem constitucional. d) Poder Judicirio, como uma tcnica de hermenutica constitucional, para que promova um aperfeioamento da lei e amolde a vontade do legislador aos ditames das regras e dos princpios constitucionais. e) Poder Executivo, para justificar a adequao dos pressupostos constitucionais da urgncia e da relevncia, quando questionada a constitucionalidade de medida provisria em ao direta de inconstitucionalidade. 07 - Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador Em fevereiro de 2010, o artigo 6o da Constituio Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prev, fosse acrescentado o direito alimentao. A eficcia desse direito classificada como a) plena. b) contida de princpio programtico. c) limitada de princpio institutivo. d) contida de princpio institutivo. e) limitada de princpio programtico. 08 - Prova: FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador Considerando a histria do constitucionalismo brasileiro, correto afirmar que a) o bicameralismo no Poder Legislativo brasileiro foi institudo apenas com a Constituio de 1946, como modo de assegurar a participao dos Estadosmembros no processo legislativo federal. b) a primeira Constituio brasileira que previu expressamente direitos fundamentais foi a de 1988. c) a primeira Constituio brasileira que previu a forma federativa de Estado foi a de 1891, ainda que no se tenha, na ocasio, garantido aos Municpios autonomia de ente federativo. d) o Supremo Tribunal Federal foi criado com a Constituio de 1946, que tambm previu a ao direta de inconstitucionalidade, atribuindo quele Tribunal a competncia para julg-la originariamente. e) o exerccio do controle de constitucionalidade pelo Poder Judicirio somente foi permitido no Brasil a partir da criao da representao interventiva pela Constituio de 1946. 09 - Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador Considere as seguintes afirmaes: I. Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revoluo Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira geraes. II. O direito paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda gerao.

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    III. Os direitos humanos de primeira gerao foram construdos, em oposio ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda gerao exigem aes destinadas a dar efetividade autonomia dos indivduos, o que autoriza relacion-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade. IV. A indivisibilidade dos direitos humanos significa que, ao apreciar uma violao a direito fundamental, o juiz dever apreciar todas as violaes conexas a ela. V. A positivao da dignidade humana nas Constituies do ps-guerra foi uma reao s atrocidades cometidas pelo regime nazista e uma das fontes do conceito pode ser encontrada na filosofia moral de Kant. Esto corretas SOMENTE as afirmaes a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III e V. d) II, III e V. e) I, II, III e V. 10 - Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador A distino entre a norma jurdica e a sua mera expresso textual resta sobremodo evidenciada a) no controle incidental de constitucionalidade, em relao ao controle abstrato-principal. b) na interpretao de normas-princpio, em relao interpretao de normas-regra. c) mediante o uso do elemento sistmico da interpretao, comparativamente utilizao dos demais elementos exegticos. d) nas decises de controle de natureza interpretativa, comparativamente s decises simples de inconstitucionalidade. e) no controle de inconstitucionalidade tendo como parmetro a Constituio Federal, em relao ao controle de nvel estadual. 11 - Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador A Constituio de 16 de julho de 1934 considerada o marco inicial do constitucionalismo social-democrtico no Brasil, nela estando presentes a introduo e a reconfigurao de institutos com o objetivo de conferir maior eficincia ao estatal. Nesse sentido, a) adotou-se nova disciplina para o habeas corpus e para o exerccio do poder regulamentar. b) extinguiu-se a Justia Federal e introduziu-se a tcnica de repartio vertical da competncia legislativa. c) introduziu-se o controle abstrato de normas e o veto presidencial. d) outorgou-se ao Presidente da Repblica autorizao para expedir decretos-leis e criou-se o mandado de segurana. e) atenuou-se o bicameralismo do Poder Legislativo e atribuiu-se certa europeizao ao sistema de controle de constitucionalidade. 12 - Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador

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    Por proposta de 19 (dezenove) Assembleias Legislativas Estaduais e aps regular aprovao do Congresso Nacional, promulgada pelas Mesas da Cmara e do Senado emenda constitucional extinguindo a ao declaratria de constitucionalidade, embora na mesma sesso legislativa projeto de lei, de idntico contedo, tenha sido rejeitado pelo Senado Federal. A emenda em pauta deve ser considerada a) constitucional, tanto sob o ngulo formal, quanto sob o ngulo material. b) inconstitucional, pois a matria constante de propositura rejeitada no pode ser objeto de nova proposta na mesma sesso legislativa. c) inconstitucional, por vcio de iniciativa. d) constitucional, sob o ngulo formal, mas inconstitucional sob o prisma material, por enfraquecer o princpio da supremacia da Constituio. e) constitucional, sob o ngulo material, mas inconstitucional sob o prisma formal, por no haver sido submetida sano ou veto do Presidente da Repblica. 13 - Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador A determinao de que "a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada", consubstancia norma constitucional de eficcia a) plena restringvel. b) plena irrestringvel e no regulamentvel em nvel ordinrio. c) limitada de cunho programtico. d) limitada de cunho preceptivo. e) plena irrestringvel, porm regulamentvel em nvel ordinrio. 14 - Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador A Constituio da Repblica veda que matria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sesso legislativa. Considerando a classificao doutrinria das limitaes ao poder constituinte reformador, esta vedao constitucional caracteriza-se como limitao de ordem a) material. b) formal. c) circunstancial. d) implcita. e) relativa. 15 - Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador A proposta de emenda constitucional pode ser apresentada a) pelo Ministro da Justia. b) pelo Presidente da Repblica. c) por um quarto, no mnimo, dos membros do Senado Federal. d) pela Comisso de Constituio e Justia do Congresso Nacional. e) por mais de um tero das Assemblias Legislativas das unidades da Federao. 16 - Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1 O poder constituinte derivado se manifesta, na Constituio brasileira, pela possibilidade de promulgao de emendas constitucionais. Todavia, h limites formais e materiais ao poder de reforma constitucional, sendo correto afirmar que

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    a) o Presidente da Repblica no pode encaminhar proposta de emenda constitucional, razo pela qual a emenda no est sujeita a sano ou veto. b) a Constituio no poder ser reformada na vigncia de interveno federal, estado de defesa e estado de stio. c) no ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolir a separao dos Poderes, a forma unitria e republicana de Estado e os direitos individuais e sociais. d) existem limites implcitos ao poder de reforma constitucional, decorrentes dos princpios de direito internacional, em virtude da adoo da teoria monista pelo Supremo Tribunal Federal. e) a proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta a qualquer tempo, por conta da supremacia do poder constituinte. 17 - Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador Consideradas as classificaes das Constituies segundo os critrios de estabilidade e modo de elaborao, tem-se, respectivamente, que a Constituio brasileira de 1988 a) histrica e formal. b) sinttica e escrita. c) analtica e flexvel. d) rgida e dogmtica. e) material e semi-flexvel. 18 - Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador Considera-se de eficcia limitada a norma constitucional segundo a qual a) vedada a utilizao pelos partidos polticos de organizao paramilitar (art. 17, 4 ). b) ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei (art. 5 , II). c) livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer (art. 5 , XIII). d) direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteo em face da automao, na forma da lei (art. 7 , XXVII). e) a casa asilo inviolvel do indivduo, nela ningum podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo nos casos previstos na Constituio (art. 5 , XI). 01 - B 02 - E 03 - A 04 - D 05 - A 06 - C 07 - E 08 - C 09 - C 10 - D 11 - E 12 - A 13 - B 14 - B 15 - B 16 - B 17 - D

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    18 - D PONTO 02 - Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituio; vcio e sano de inconstitucionalidade; origens e evoluo histrica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declarao de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modificao formal da Constituio: poder reformador e suas limitaes. Modificao informal da Constituio: mutaes constitucionais. 1 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador) Ao dispor sobre o processamento da ao direta de in- constitucionalidade e da ao declaratria de constitucionalidade, a Lei n 9.868/1999, expressamente autoriza a realizao pelo Supremo Tribunal Federal de audincias pblicas para a) legitimar, mediante procedimento que enseja a manifestao dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matria, o juzo do Supremo Tribunal Federal sobre a convenincia e oportunidade dos diplomas normativos questionados em sede de controle abstrato de normas b) permitir a manifestao, em casos de evidente repercusso poltica e social, dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matria, de modo a adensar legitimidade democrtica atuao do Supremo Tribunal Federal. c) viabilizar, em face do princpio do contraditrio, a manifestao de terceiros interessados no processo. d) ouvir depoimentos de pessoas com experincia e autoridade na matria, em caso de necessidade de esclarecimento de matria ou circunstncia de fato ou, de notria insuficincia das informaes existentes nos autos. e) viabilizar, em face do princpio do contraditrio, a manifestao dos amici curiae admitidos no proces- so. 2 - ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador) Ao dispor sobre o processamento da ao direta de inconstitucionalidade, a Lei n 9.868/1999, expressamente autoriza a admisso pelo relator do processo, considerando a relevncia da matria e a representatividade dos postulantes, da manifestao de outros rgos ou entidades.Tal permissivo legal acabou por introduzir a figura dos amici curiae no mbito do controle abstrato de constitucionalidade. A participao dos amici curiae em tais processos , porm, limitada, no lhes sendo reconhecida legitimidade para a) recorrer da deciso do relator que inadmite sua par- ticipao no processo e intervir em sede de ao declaratria de constitucionalidade, em face do veto presidencial ao dispositivo que legitimava a admisso de amici curiae na espcie. b) requerer a concesso de medida cautelar e produzir sustentao oral. c) requerer concesso de medida cautelar e oferecer embargos declaratrios, em face de deciso de mrito proferida pelo STF. d) oferecer embargos declaratrios em face de deciso de mrito proferida pelo STF, e apresentar manifestaes em sede de ao declaratria de constitucionalidade, em face do veto presidencial ao dispositivo que legitimava a admisso de amici curiae na espcie. e) recorrer da deciso do relator que inadmite sua participao no processo e intervir aps transcorrido o prazo para apresentao de informaes pelos rgos e autoridades que produziram a lei ou o ato normativo impugnado.

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    3 - ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador) Em relao s smulas vinculantes, correto afirmar: a) Do ato administrativo ou deciso judicial que contrariar a smula vinculante aplicvel ou que indevidamente a aplicar, caber reclamao ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anular o ato administrativo ou cassar a deciso judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicao da smula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decises proferidas antes da edio da smula vinculante. b) Do ato administrativo ou deciso judicial que contrariar a smula vinculante aplicvel ou que indevidamente a aplicar, caber reclamao diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anular o ato administrativo ou cassar a deciso judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicao da smula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decises proferidas antes da edio da smula vinculante. c) Somente da deciso judicial que contrariar a smula vinculante aplicvel ou que indevidamente a aplicar, caber reclamao ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassar a deciso judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicao da smula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decises proferidas antes da edio da smula vinculante. d) Do ato administrativo ou deciso judicial que contrariar a smula vinculante aplicvel ou que indevidamente a aplicar, caber reclamao diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anular o ato administrativo ou cassar a deciso judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicao da smula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decises proferidas antes da edio da smula vinculante. e) Somente da deciso judicial que contrariar a smula vinculante aplicvel ou que indevidamente a aplicar, caber reclamao ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassar a deciso judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicao da smula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decises proferidas antes da edio da smula vinculante. 4 - ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador) Em relao ao controle abstrato de constitucionalidade, correto afirmar: a) O Supremo Tribunal Federal deve condicionar sua admissibilidade inviabilidade do controle difuso. b) A arguio de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto lei anterior Constituio Federal. c) Somente o Procurador-Geral da Repblica pode ajuizar ao direta de inconstitucionalidade por omisso. d) O Conselho Federal da OAB poder ajuizar aes diretas de inconstitucionalidade desde que comprovada a pertinncia temtica. e) Compete ao Superior Tribunal de Justia processar e julgar ao direta de inconstitucionalidade interventiva proposta pelo Procurador-Geral da Repblica. 5 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP)

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    Assinale a alternativa correta. a) As decises de procedncia, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Aes Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficcia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois teros de seus membros, determinar que essas decises tambm produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais rgos do Poder Judicirio e administrao pblica. b) As decises de procedncia, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Aes Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficcia contra todos e seus efeitos sempre retroagiro data do incio da vigncia da lei. c) As decises de improcedncia, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Aes Declaratrias de Constitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficcia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois teros de seus membros, determinar que essas decises s tenham eficcia a partir do trnsito em julgado. d) As decises de procedncia, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Aes Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficcia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois teros de seus membros, determinar que essas decises s tenham eficcia a partir do trnsito em julgado. e) As decises de improcedncia, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Aes Declaratrias de Constitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficcia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois teros de seus membros, determinar que essas decises tambm produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais rgos do Poder Judicirio e administrao pblica. 6 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Ao julgar aes diretas de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivos de lei definidora de critrios para o rateio dos Fundos de Participao dos Estados e do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem pronncia de nulidade, dos dispositivos atacados, assegurada sua aplicao at 31 de dezembro de 2012 (ADI 875, ADI 1.987 e ADI 2.727, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenrio, publ. DJE de 30-4-2010). No caso em tela, a) a deciso nula, uma vez que o vcio de inconstitucionalidade pressupe a nulidade do ato, devendo a declarao de inconstitucionalidade produzir efeitos retroativos e eficcia contra todos. b) a deciso nula, uma vez que somente se admite a possibilidade de restrio do alcance subjetivo da declarao de inconstitucionalidade em sede de controle concentrado. c) a deciso somente produzir efeitos se vier a ser editada Resoluo do Senado Federal suspendendo a eficcia dos dispositivos legais declarados inconstitucionais pelo STF. d) as aes foram julgadas parcialmente procedentes, uma vez que no foi pronunciada a nulidade dos dispositivos legais tidos por inconstitucionais. e) o STF procedeu modulao dos efeitos temporais da declarao de inconstitucionalidade, consoante faculdade prevista expressamente em lei. 7 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Constitucional / Controle de Constitucionalidade; ) Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realizao de manifestaes pblicas com a utilizao de carros de som e

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    assemelhados na Praa dos Trs Poderes, na Esplanada dos Ministrios, na Praa do Buriti e adjacncias. O Decreto distrital foi objeto de ao direta de inconsti-tucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrio ao direito de reunio estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidncia, mostra-se inadequada, desnecessria e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituio (Wille Zur Verfassung), que , no presente caso, permitir que todos os cidados possam reunir-se pacificamente, para fins lcitos, expressando as suas opinies livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007). Considere as seguintes afirmaes a esse respeito: I. O STF adentrou a anlise do mrito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente. II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a anlise luz do princpio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdio constitucional para aferir a procedncia de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situaes de ocorrncia de coliso de direitos fundamentais. III. A referncia vontade da Constituio evidencia que a aplicao da norma constitucional no se restringiu sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretao teleolgica, relacionando-se o direito de reunio liberdade de expresso do pensamento. Est correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) I e II, apenas. d) I e III, apenas. e) I, II e III. 8 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) O artigo 69, caput, da Constituio do Estado do Rio de Janeiro dispe que as aes de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado no podero ser alienadas a qualquer ttulo, sem expressa autorizao legislativa. Referido dispositivo foi objeto da Ao Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorizao legislativa exigida pela Constituio estadual h de fazer-se por lei formal, mas s ser necessria, quando se cuide de alienar o controle acionrio da sociedade de economia mista (Rel. Min. Nri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997). Na deciso em questo, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu a) declarao de inconstitucionalidade com reduo de texto. b) revogao. c) declarao parcial de inconstitucionalidade com reduo de texto. d) declarao de inconstitucionalidade sem reduo de texto.

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    e) interpretao conforme Constituio. 9 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ao direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista no 13.121/2008, que introduz alteraes na Lei no 6.544/1989, o estatuto das licitaes do Estado de So Paulo. O argumento central reside na suposta invaso, pelo Estado, de competncia da Unio para dispor sobre normas gerais de licitaes e contratos administrativos. Na hiptese de o STF vir a julgar procedente a ADI, rgos e entidades da Administrao estadual paulista a) devero processar suas licitaes com base na Lei estadual no 13.121/2008, at que lei estadual posterior promova as adequaes necessrias, em conformidade com a deciso do STF. b) podero processar suas licitaes com base na Lei estadual no 13.121/2008, at que lei federal posterior promova as alteraes necessrias, em conformidade com a deciso do STF. c) devero formular consulta ao Tribunal de Contas do Estado sobre como processar suas licitaes, podendo valer-se da Lei estadual no 13.121/2008, at que sobrevenha a deciso da Corte de Contas. d) estaro desde logo vinculados deciso do STF, devendo processar suas licitaes em conformidade com as normas gerais de licitaes contempladas na legislao federal existente. e) estaro vinculados deciso do STF a partir do momento em que assim o reconhecer o Tribunal de Justia do Estado, em sede de representao de inconstitucionalidade a ser formulada perante esta Corte pelo Governador do Estado. 10 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) Ao julgar a Arguio de Descumprimento do Preceito Fundamental no 130, concluiu o Supremo Tribunal Federal pela total procedncia da ao, "para o efeito de declarar como no recepcionado pela Constituio de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967" (Rel. Min. Ayres Britto, publ. DJE 6/11/2009). Dentre seus dispositivos, a lei em questo regulamentava o exerccio de direito que atualmente consagrado pelo artigo 5o, V, da Constituio da Repblica, segundo o qual " assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem". Nesse contexto, tem-se que a) a deciso do Supremo Tribunal Federal no impede o exerccio do direito de resposta, que consagrado em norma constitucional de aplicabilidade imediata. b) o exerccio do direito de resposta fica condicionado edio de nova lei que o regulamente. c) a deciso do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficcia do artigo 5o, V, da Constituio. d) o interessado em exercer direito de resposta precisar impetrar mandado de injuno para assegur-lo. e) o Supremo Tribunal Federal deve atribuir prazo ao Congresso Nacional para regulamentar o exerccio do direito de resposta, sob pena de inconstitucionalidade por omisso. GABARITOS: 01 - D 02 - C 03 - A 04 - B

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    05 - D 06 - E 07 - E 08 - E 09 - D 10 - A 1. Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo. Funo administrativa. Princpios da Administrao Pblica. Poderes da Administrao: a) Poder normativo; b) regulamentar; c) Poder de polcia; d) Poder discricionrio; e) Poder hierrquico. 01 - Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurdico administrativo; No que diz respeito ao regime jurdico administrativo, considere as seguintes afirmaes: I. H, neste tipo de regime, traos de autoridade, de supremacia da Administrao, sendo possvel, inclusive, que nele se restrinja o exerccio de liberdades individuais. II. As chamadas prerrogativas pblicas, para que sejam vlidas, devem vir respaldadas em princpios constitucionais explcitos na Constituio Federal. III. Via de regra, tambm integram o regime jurdico administrativo de um municpio as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza. IV. tendncia da maioria da doutrina administrativista contempornea no mais falar em restries ou sujeies como trao caracterstico do regime jurdico administrativo, em razo dessas expresses poderem levar falsa concluso de que as atividades da Administrao que visam a beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites. Est correto o que se afirma APENAS em a) IV. b) I c) I e III. d) II e IV. e) I, II e III. 02 - Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurdico administrativo; Poderes da Administrao; Poder de polcia; O poder de polcia expressa-se, em sentido amplo, por meio de a) medidas repressivas, no compreendendo medidas preventivas. b) medidas gerais preventivas de limitao de direitos, podendo ser discricionrias quando no previstas em lei. c) atos administrativos concretos limitadores do exerccio de direitos e atividades individuais em carter geral e abstrato. d) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicao da lei ao caso concreto. e) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenas.

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    03 - Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurdico administrativo; Princpios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia; O princpio constitucional da eficincia, que rege a Administrao Pblica, apresenta-se em a) nvel materialmente superior ao princpio da legalidade, uma vez que autoriza a Administrao Pblica a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade. b) hierarquia superior aos demais princpios constitucionais, uma vez que deve nortear toda a atuao da Administrao Pblica. c) relao ao modo de estruturao da Administrao Pblica, uma vez que autoriza a derrogao do regime jurdico de direito pblico e a aplicao do direito privado quando este se mostrar financeiramente mais atrativo. d) mesmo nvel de hierarquia do princpio da supremacia do interesse pblico, eis que tambm possui prevalncia superior apriorstica. e) relao ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administrao Pblica, no apenas em relao a atuao do agente pblico. 04 - Prova: FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurdico administrativo; Princpios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia; NO situao que configura nepotismo, a sofrer a incidncia da Smula Vinculante no 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeao de a) sobrinho de Secretrio de Estado para cargo de dirigente de autarquia estadual. b) cunhado de Presidente da Assembleia Legislativa para cargo de assessor da Presidncia do Tribunal de Justia. c) irmo adotivo de Secretrio de Estado para cargo de diretor na respectiva Secretaria. d) cnjuge de Governador para cargo de Secretrio de Estado. e) sogro de Deputado Estadual, para cargo de assessor em gabinete de outro Deputado Estadual. 05 - Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurdico administrativo; Princpios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivao, Autotutela e Outros Princpios; O regime jurdico administrativo possui peculiaridades, dentre as quais podem ser destacados alguns princpios fundamentais que o tipificam. Em relao a estes, pode-se afirmar que o princpio da a) supremacia do interesse pblico informa as atividades da administrao pblica, tendo evoludo para somente ser aplicado aos atos discricionrios. b) supremacia do interesse pblico informa as atividades da administrao pblica e pode ser aplicado para excepcionar o princpio da legalidade estrita, a fim de melhor representar a tutela do interesse comum. c) legalidade estrita significa que a administrao pblica deve observar o contedo das normas impostas exclusivamente por meio de leis formais. d) indisponibilidade do interesse pblico destina-se a restringir a edio de atos discricionrios, que s podem ser realizados com expressa autorizao legislativa. e) indisponibilidade do interesse pblico destina-se a restringir a atuao da administrao pblica, que deve agir nas hipteses e limites constitucionais e legais.

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    06 - Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurdico administrativo; Princpios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia; Princpios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivao, Autotutela e Outros Princpios; Em relao aos princpios constitucionais aplicveis Administrao Pblica correto afirmar que o princpio da a) supremacia do interesse pblico hierarquicamente superior aos demais, devendo ser aplicado sempre que houver embate entre direito pblico e direito privado. b) publicidade dispensa publicao no Dirio Oficial do Estado, desde que o particular interessado tenha sido notificado sobre o ato administrativo que lhe seja pertinente. c) autotutela abrange a faculdade que possui a Administrao Pblica de rever seus prprios atos. d) moralidade administrativa, embora previsto de forma individualizada na Constituio Federal, somente aplicvel Administrao Pblica quando o ato praticado revestir-se de ilegalidade. e) eficincia autoriza a mitigao do princpio da legalidade sempre que houver necessidade de privilegiar o alcance de melhores resultados na prestao de servios pblicos. 07 - Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder vinculado e discricionrio; Poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar ; Sobre Poderes da Administrao, considere os seguintes itens: I. A nomeao de pessoa para um cargo de provimento em comisso expresso do exerccio do poder discricionrio. II. possvel que um ato administrativo consubstancie o exerccio concomitante de mais de um poder pela Administrao pblica. III. A Smula vinculante n 13, relativa vedao ao nepotismo, expresso dos poderes normativo e disciplinar da Administrao pblica. Est correto o que consta em a) I, II e III. b) I, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) II e III, apenas. 08 - Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar ; O chamado poder regulamentar autnomo, trata-se de a) exerccio de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matria no regulada em lei, de controversa existncia no direito nacional.

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    b) poder conferido aos entes federados para legislar em matria administrativa de seu prprio interesse. c) atividade normativa exercida pelas agncias reguladoras, nos setores sob sua responsabilidade. d) prerrogativa conferida a todos os Poderes para disciplinar seus assuntos interna corporis. e) atividade normativa excepcional, conferida ao Conselho de Defesa Nacional, na vigncia de estado de defesa ou estado de stio. 09 - Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar ; Em relao aos poderes da Administrao Pblica, correto afirmar que o poder a) normativo decorrncia do poder vinculado da Administrao, na medida em que s admite a prtica de atos expressamente previstos em lei. b) normativo reflexo do poder discricionrio nos casos em que dado Administrao Pblica o poder de substituir a lei em determinada matria. c) disciplinar decorrente do poder de polcia administrativo, na medida em que admite a aplicao de sanes a todos os particulares. d) disciplinar, no que diz respeito aos servidores pblicos, decorrente do poder hierrquico, na medida em que se traduz no poder da Administrao de apurar infraes e aplicar penalidades aos servidores pblicos sujeitos sua disciplina. e) regulamentar, quando decorrente do poder hierrquico, discricionrio, porque no encontra estabelecidos em lei as hipteses taxativas de sua incidncia. 10 - Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurdico administrativo; Poderes da Administrao; Poder de polcia; O poder de polcia expressa-se, em sentido amplo, por meio de a) medidas repressivas, no compreendendo medidas preventivas. b) medidas gerais preventivas de limitao de direitos, podendo ser discricionrias quando no previstas em lei. c) atos administrativos concretos limitadores do exerccio de direitos e atividades individuais em carter geral e abstrato. d) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicao da lei ao caso concreto. e) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenas. 11 - Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar ; O poder normativo conferido Administrao Pblica compreende a a) edio de decretos autnomos para criao e extino de rgos pblicos, na medida em que so traduo de seu poder de auto-organizao. b) edio de atos normativos de competncia exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resolues, portarias, deliberaes e instrues. c) promulgao de atos normativos originrios e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autnomos. d) promulgao de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passvel de ser disposto por meio de decreto regulamentar.

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    e) edio de decretos autnomos, restringindo-se estes s hipteses decorrentes de exerccio de competncia prpria, outorgada diretamente pela Constituio. 12 - Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar ; O poder regulamentar atribudo pela Constituio Federal ao Chefe do Poder Executivo a) aplica-se para regular qualquer matria em relao a qual o Poder Legislativo no tenha legislado. b) define a atividade do Poder Legislativo quando se exercer sobre matria originariamente atribuda ao Poder Executivo, em termos de iniciativa legislativa. c) retira fundamento diretamente da Constituio federal, prescindindo, portanto, de legislao ordinria que lhe seja preexistente. d) limita-se atividade de viabilizar a aplicao de lei ordinria. e) compreende a edio de atos normativos com contedo material de lei, mas de hierarquia infralegal. 13 - Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder de polcia; Durante fiscalizao em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realizao de atividade de venda de remdios manipulados no local, sem autorizao dos rgos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dotados de poder de polcia administrativa devero, dentre outras medidas eventualmente cabveis em face da natureza da infrao, a) autuar o comerciante, facultada a concesso de prazo para apresentao defesa, bem como recolher amostra do medicamento para anlise de sua lesividade. b) notificar o comerciante a apresentar defesa, no prazo legal, para posterior anlise do cabimento da lavratura do auto de infrao, bem como solicitar s autoridades superiores que requeiram autorizao judicial para apreenso das mercadorias irregulares. c) autuar o comerciante e comunicar as autoridades superiores para requerimento de ordem judicial para apreenso das mercadorias. d) apreender as mercadorias e notificar o comerciante para apresentao de defesa, no prazo legal, apenas aps o qu poder ser lavrado, se for o caso, o auto de infrao cabvel. e) apreender as mercadorias irregulares encontradas no local, lavrando auto de apreenso, bem como autuar o comerciante pelas infraes cometidas, concedendo-lhe prazo para apresentao de defesa. 14 - Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder de polcia; Nos termos do conceito aceito pela doutrina nacional, caracteriza exerccio de poder de polcia a a) priso em flagrante de um criminoso. b) defesa do territrio nacional contra invaso estrangeira. c) interdio de um estabelecimento por agentes de vigilncia sanitria. d) suspenso dos direitos polticos de servidor que incida em improbidade administrativa. e) defesa de terras pblicas contra a invaso por terceiros. 15 - Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1

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    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar ; NO decorrncia do exerccio do poder hierrquico, no mbito da Administrao pblica, a a) avocao, feita por um Ministro de Estado, de competncia de subordinado seu. b) alterao, por dirigente de autarquia, de ato praticado por subordinado seu. c) reviso, por Ministro de Estado, de ato praticado por subordinado seu. d) delegao de competncias do Presidente da Repblica para um Ministro de Estado. e) reviso, pelo Presidente da Repblica, de ato praticado por dirigente de fundao pblica. 16 - Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder de polcia; Segundo a regra geral legalmente estabelecida, a ao punitiva da Administrao Pblica Federal, direta e indireta, no exerccio do poder de polcia, objetivando apurar infrao legislao em vigor, a) imprescritvel. b) prescreve em 5 anos, comportando interrupo ou suspenso. c) prescreve em 5 anos, no comportando interrupo ou suspenso. d) prescreve em 5 anos, comportando interrupo, mas no suspenso. e) prescreve em 5 anos, comportando suspenso, mas no interrupo. 17 - Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar ; Sobre o poder normativo da Administrao, correto afirmar que a) deferido a entidades da Administrao Direta e Indireta, nos limites das suas respectivas competncias. b) pode se manifestar em carter originrio, mesmo que contra a lei. c) seu exerccio representa legtima delegao de competncia legislativa Administrao. d) se resume ao poder regulamentar previsto no art. 84, IV, da Constituio Federal. e) tem como titular o Presidente da Repblica, que pode deleg-lo a outros nveis inferiores da federao. 18 - Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder de polcia; Definido o poder de polcia administrativa como a atividade pblica de condicionamento e limitao de direitos dos particulares, em nome do interesse pblico, correto afirmar que a) seu exerccio decorre da supremacia geral deferida Administrao, o que permite a atividade policial margem das competncias legalmente atribudas. b) no compete s entidades da Administrao Indireta exercer o poder de polcia, ainda que autorizadas legalmente. c) sempre que o poder de polcia for exercido, ali estar tambm o interesse pblico, por conta da aplicao do princpio da supremacia do interesse pblico sobre o particular. d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurdicas de direito pblico, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurdico das pessoas jurdicas de direito privado, ainda que integrantes da Administrao. e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas reas de fomento e de interveno no domnio econmico. 19 - Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador

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    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administrao; Poder de polcia; As medidas de polcia administrativa a) so marcadas pelo atributo da exigibilidade, que dispensa a Administrao de recorrer ao Poder Judicirio para execut-las. b) podem ser apenas implementadas mediante prvia autorizao judicial, por no serem auto-executrias. c) podem ser auto-executrias, de acordo com a deciso arbitrria da autoridade administrativa. d) so auto-executrias, se necessrias para a defesa urgente do interesse pblico. e) tipificam hiptese de indevida coao administrativa, quando auto-executadas pelo administrador sem autorizao legal. 01 - B 02 - D 03 - E 04 - D 05 - E 06 - C 07 - D 08 - A 09 - D 10 - D 11 - E 12 - E 13 - E 14 - C 15 - E 16 - B 17 - A 18 - D 19 - D PONTO 02 - Regime jurdico administrativo dos rgos e das Entidades da Administrao pblica Direta e Indireta. Terceiro Setor: a) Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico (Lei Federal n. 9.790, de 23 de maro de 1999); b) Organizaes Sociais (Lei Federal n. 9.637, de 15 de maio de 1998, e Lei Complementar Estadual n. 271, de 26 de fevereiro de 2004). 1 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador) Considere: I. caracterstica recorrente nas agncias reguladoras estabelecidas no Brasil a partir da dcada de 90 a definio de mandato aos seus dirigentes, com durao fixada em suas respectivas leis instituidoras. II. Para as empresas pblicas, a Constituio Federal prev uma espcie de investidura especial aos seus diretores, que depender de prvia aprovao do poder legislativo respectivo.

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    III. Nas sociedades de economia mista, desde que se preservem o capital social exclusivamente pblico e a maioria do capital votante nas mos da Unio, possvel a transferncia das demais aes a outros entes federados. Est correto o que consta em a) I, II e III. b) I, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) II e III, apenas. 2 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador) Municpios pernambucanos limtrofes pretendem firmar, entre si, consrcio pblico visando a mtua cooperao na prestao de servios na rea da sade. Nessa situao e considerando a lei geral de consrcios pblicos, correto afirmar que a) a ratificao do protocolo de intenes respectivo ser feita por meio de decretos dos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. b) em razo do objeto consorciado, a presena da Unio como partcipe faz-se necessria. c) para ingresso da Unio neste consrcio, preciso que o Estado de Pernambuco tambm dele participe. d) o consrcio pblico poder no ter personalidade jurdica prpria, devendo-se optar por atuar em nome de um dos entes consorciados ou de todos eles. e) ser nulo o contrato de consrcio se sua ratificao no se realizar em at dois anos, contados da data de subscrio do respectivo protocolo de intenes. 3 - (Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador) Em razo de nulidade constatada em concurso pblico, diversos servidores que trabalhavam com a expedio de certides em repartio estadual tiveram suas nomeaes e respectivos atos de posse anulados, embora no tivessem dado causa nulidade do certame. Em vista dessa situao, as certides por eles emitidas a) no podem ser atribudas ao ente estatal, sendo nulas de pleno efeito, em face da teoria da usurpao de poder. b) so consideradas vlidas, ressalvada a existncia de outros vcios na sua produo, o que se explica pela teoria do rgo ou da imputao. c) so anulveis, desde que os interessados exeram a faculdade de impugn-las. d) so consideradas invlidas, o que se explica pela teoria dos motivos determinantes. e) so consideradas inexistentes, visto que sua produo se deu sem um dos elementos essenciais do ato administrativo, a saber, o agente competente. 4 - (Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador) caracterstica do regime jurdico das entidades da Administrao Indireta a) a existncia de entidades de direito pblico, como as autarquias e empresas pblicas, dotadas de prerrogativas semelhantes s dos entes polticos.

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    b) a ausncia de subordinao hierrquica entre as pessoas administrativas descentralizadas e os rgos da Administrao Direta responsveis pela sua superviso. c) a obrigatoriedade de contratao de pessoal das entidades descentralizadas por meio do regime celetista. d) que a existncia legal das entidades descentralizadas decorra diretamente da promulgao de lei instituidora. e) a obedincia de todas as entidades descentralizadas Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 5 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador) Autarquia regularmente instituda para desempenhar funes atinentes ao setor de sade pblica, incluindo fiscalizao, recebeu denncia sobre possvel vazamento de gs txico, com risco de exploso, em bueiro localizado em determinada rua constituda exclusivamente por estabelecimentos comerciais de pequeno porte. A autarquia, por cautela, determinou a regular interdio de uma quadra da rua, impedindo o trnsito de pessoas aos estabelecimentos localizados na rea. O risco foi confirmado, e o problema, devidamente identificado, foi solucionado em perodo pouco superior a 60 (sessenta) dias. Os comerciantes pretendem obter provimento jurisdicional que determine o ressarcimento, pela autarquia, dos danos que entendem terem experimentado, incluindo lucros cessantes pelo perodo em que seus estabelecimentos permaneceram fechados. A atuao do poder pblico, nos termos do acima descrito e do que dispe a Constituio Federal, a) no pode ensejar indenizao aos particulares, na medida em que a atuao do poder pblico se consubstanciou em expresso de seu poder de polcia, o que afasta a responsabilidade extracontratual. b) pode ensejar indenizao aos particulares, comprovado o nexo de causalidade e a ocorrncia de danos especficos e anormais, tendo em vista que a conduta dos agentes pblicos, ainda que lcita, pode ensejar a responsabilidade extracontratual do ente pblico. c) no pode ensejar indenizao aos particulares, na medida em que no foram comprovados a prtica de ato ilcito doloso por agente pblico e o nexo de causalidade entre os prejuzos alegados e a conduta dos representantes do poder pblico. d) pode ensejar indenizao aos particulares, uma vez que restou configurado excesso na atuao dos agentes pblicos, estes que, no exerccio do poder de polcia, somente esto autorizados a praticar medidas repressivas, e desde que legalmente previstas. e) pode ensejar indenizao aos particulares, desde que comprovados o nexo de causalidade e os danos sofridos, respondendo a autarquia sob a modalidade subjetiva, uma vez que se tratou de falha do servio. 6 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador) O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de So Paulo rgo a) superior da Procuradoria Geral do Estado, diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Estado, integrado por membros natos e presidido pelo Procurador-Geral do Estado Adjunto. b) superior da Procuradoria Geral do Estado, integrado por membros natos e por representantes eleitos para um mandato de dois anos. c) complementar da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado e integrado, em sua totalidade, por membros diretamente eleitos, para um mandato de dois anos. d) complementar da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado Corregedor-Geral e integrado pelos Procuradores do Estado-Chefes dos rgos de execuo.

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    e) superior da Procuradoria Geral do Estado, integrado por Procuradores do Estado escolhidos pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de dois anos, vedada a reconduo. 7 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) O regime jurdico aplicvel s entidades integrantes da Administrao indireta a) sujeita todas as entidades, independentemente da natureza pblica ou privada, aos princpios aplicveis Administrao Pblica. b) integralmente pblico, para autarquias, fundaes e empresas pblicas, e privado para sociedades de economia mista. c) sempre pblico, independentemente da natureza da entidade. d) sempre privado, independentemente da natureza da entidade. e) o mesmo das empresas privadas, para as empresas pblicas e sociedades de economia mista, exceto em relao legislao trabalhista. 8 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Administrativo / Organizao da administrao pblica; Consrcios pblicos; ) De acordo com a Lei no 11.107/2007, o consrcio pblico a) constitudo por contrato de programa, que dever ser precedido da subscrio de contrato de rateio. b) depende, para sua eficcia, de ratificao pela Unio, quando envolver entes de outras unidades federativas. c) envolve sempre entes de mais de uma esfera da Federao, para a gesto associada de servios pblicos de competncia da Unio. d) poder aplicar os recursos provenientes do contrato de rateio nas atividades de gesto associada a ele cometidos, inclusive transferncias e operaes de crdito. e) constituir associao pblica, integrando a Administrao indireta dos entes da federao consorciados, ou pessoa jurdica de direito privado. 9 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) Como caracterstica comum s entidades integrantes da Administrao Indireta do Estado de So Paulo, pode-se mencionar a a) necessidade de lei autorizando a criao do ente. b) necessidade de concurso pblico para preenchimento dos cargos em comisso. c) submisso autotutela da Administrao Direta. d) submisso ao regime prprio de previdncia. e) observncia do regime de precatrios para pagamento de seus dbitos judiciais. 10 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) De acordo com a Lei Federal no 11.107/2005, que disciplina os consrcios pblicos, estes so dotados do seguinte privilgio: a) promover desapropriaes e instituir servides, desde que possuam natureza jurdica de direito pblico. b) serem contratados com dispensa de licitao, desde que possuam natureza jurdica de direito pblico. c) possibilidade de contratarem com dispensa de licitao com limites de valores mais elevados.

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    d) prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitao com limites de valores mais elevados, independentemente de sua natureza jurdica. e) prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitao em razo de valores mais elevados, desde que possuam natureza jurdica de direito privado. 1 - B 2 - C 3 - B 4 - B 5 - B 6 - B 7 - A 8 - E 9 - A 10 - C 1. Direito Processual Civil. Noes Gerais. Conceito. Natureza. Relao com outros ramos do Direito. Normas de Direito Processual Civil. Natureza Jurdica. Fontes. Princpios norteadores do processo civil. O Cdigo Civil como fonte. Interpretao. Direito Processual Civil no tempo e no espao. 1 - (Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador) O pedido do autor delimita a jurisdio a ser prestada. O princpio processual que informa essa delimitao o da a) durao razovel do processo. b) eventualidade. c) imparcialidade. d) adstrio ou congruncia. e) celeridade ou economia processuais. 2 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) O princpio geral do processo que atribui s partes toda a iniciativa, seja na instaurao do processo, seja no seu impulso, o princpio a) do devido processo legal. b) inquisitivo. c) dispositivo. d) da eventualidade. e) da verdade real. 3 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador) A garantia do juiz natural a) permite a criao de tribunal para julgar determinado caso. b) confere aos tribunais, indiscriminadamente, o poder de avocao de processos. c) possibilita a derrogao e a disponibilidade das competncias. d) inviabiliza a edio de regras de competncia determinada por prerrogativa de funo. e) admite a pr-constituio, por lei, de critrios objetivos de determinao da competncia. 4 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador) O princpio da inrcia da jurisdio significa que

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    a) nenhum Juiz prestar a tutela jurisdicional seno quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. b) todos os atos processuais dependem de preparo. c) a lei processual s admite a submisso da sentena ao duplo grau de jurisdio, se houver recurso voluntrio da parte. d) o Juiz no determinar a emenda da petio inicial, salvo se o ru argir sua inpcia. e) ao Juiz vedado impulsionar o processo, cabendo somente parte requerer o que entender necessrio. 5 - (Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal) O princpio da congruncia significa que a) os atos processuais que no tragam prejuzo devem ser aproveitados pelo juiz. b) o juiz deve julgar livremente, mas oferecendo as razes de seu convencimento. c) o juiz deve ser congruente, ou seja, coerente na apreciao das provas. d) toda matria de fato ou de direito deve ser arguida por ocasio da contestao. e) o juiz deve julgar adstrito ao que foi pedido pelo autor em sua inicial. GABARITOS: 1 - D 2 - C 3 - E 4 - A 5 - E 2. Ao, jurisdio, processo e procedimento. Conceito. Espcies. Distines. Funes essenciais Justia. Magistratura. Ministrio Pblico. Advocacia pblica e privada. Defensoria Pblica. Auxiliares da Justia. Jurisdio. Caractersticas. 1 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador) Ricardo, advogado, patrocinou os interesses de Paulo quase que graciosamente, em razo de profunda amizade. Pelo trabalho, cobrou o valor simblico de R$ 200,00, que foram pagos em dinheiro. Algum tempo depois, porm, Paulo se casou com ex-namorada de Ricardo, que passou a trat-lo como inimigo capital. Para se vingar de Paulo, Ricardo ajuizou ao de cobrana de honorrios sustentando que, para o patrocnio da causa, as partes haviam estipulado honorrios de R$ 1.500,00, os quais no teriam sido pagos. No entanto, Paulo provou, no curso da ao de cobrana, que os honorrios eram de outro valor, alm de terem sido integralmente pagos. Nesta ao de cobrana, o juiz dever julgar a) improcedente o pedido, com resoluo de mrito, condenando Ricardo ao pagamento de multa por litigncia de m-f, de valor no superior a 1% do valor da causa, mais os honorrios e despesas que Paulo tiver despendido, sem prejuzo de indenizao por perdas e danos, que ser desde logo arbitrada em valor no superior a 20% do valor da causa. b) improcedente o pedido, com resoluo de mrito, condenando Ricardo ao pagamento de multa por litigncia de m-f, de valor no superior a 1% do valor da causa, mais os honorrios e despesas que Paulo tiver despendido, sem prejuzo de indenizao por perdas e danos, que ser desde logo arbitrada em valor no superior a 10% do valor da causa. c) extinto o processo, sem resoluo de mrito, requisitando a instaurao de inqurito policial contra Ricardo. d) improcedente o pedido, com resoluo de mrito, con- denando Ricardo ao pagamento de multa por litigncia de m-f, de valor no superior a 1% do valor da causa, que j abranger eventuais perdas e danos, mais os honorrios e despesas que Paulo tiver despendido.

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    e) improcedente o pedido, com resoluo de mrito, condenando Ricardo ao pagamento de multa por litigncia de m-f, de valor no superior a 1% do valor da causa, mais os honorrios e despesas que Paulo tiver despendido, sem prejuzo de indenizao por perdas e danos, que dever ser objeto de ao autnoma. 2 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) Analise as seguintes assertivas sobre as despesas e multas envolvendo as partes e os procuradores, de acordo com o Cdigo de Processo Civil: I. Quem receber custas indevidas ou excessivas obrigado a restitu-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo de seu valor. II. O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenar nas despesas o vencido, as quais abrangem no s as custas dos atos do processo, como tambm a indenizao de viagem, diria de testemunha e remunerao do assistente tcnico. III. O ru que, por no arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, ser condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perder, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorrios advocatcios. IV. Quando, a requerimento do ru, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mrito, o autor no poder intentar de novo a ao, sem pagar ou depositar em cartrio as despesas e os honorrios, em que foi condenado. Est correto o que se afirma APENAS em a) I e IV. b) II e IV. c) I, II e III. d) II, III e IV. e) III e IV. 3 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) A alienao da coisa ou do direito litigioso, a ttulo particular, por ato entre vivos, a) no altera a legitimidade das partes e a sentena proferida entre as partes originrias no estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionrio. b) altera a legitimidade das partes, permitindo o ingresso imediato em juzo do adquirente ou cessionrio, substituindo o alienante ou o cedente, independentemente de consentimento da parte contrria. c) altera a legitimidade das partes, mas o ingresso em juzo do adquirente ou cessionrio est condicionado ao consentimento da parte contrria, ensejando a extino do feito sem resoluo de mrito se no houver o consentimento. d) no altera a legitimidade das partes, sendo vedado ao adquirente ou ao cessionrio, o seu ingresso em juzo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que haja o consentimento da parte contrria, mas poder intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente. e) no altera a legitimidade das partes, sendo vedado ao adquirente ou cessionrio ingressar em juzo, substituindo o alienante ou cedente, ou intervir no processo assistindo o alienante ou cedente.

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    4 - (Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador) A capacidade postulatria a a) inerente ao representante do Ministrio Pblico quando atuar nos processos, em qualquer circunstncia. b) equivalente plena capacidade civil. c) conferida ao representante do absolutamente incapaz. d) conferida ao juiz para a devida e independente conduo do processo, inclusive para determinar a produo de provas. e) conferida ao advogado devidamente inscrito na OAB para agir em juzo em nome das partes que representar. 5 - (Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador) A procurao geral para o foro habilita o advogado a a) recorrer, inclusive se o recurso estiver sujeito a preparo. b) transigir e dar quitao nos autos. c) receber citao inicial em nome da parte que o constituiu. d) administrar os negcios do mandante. e) firmar compromisso de inventariante em nome do mandante. 6 - (FCC - 2006 - BACEN - Procurador) H substituio processual quando a) o advogado representa a parte no processo. b) autorizado por lei, terceiro pleitear em nome prprio direito alheio. c) terceiro pleitear em nome prprio e em nome alheio direitos que so comuns, independentemente de autorizao legal. d) a parte no necessitar de advogado para postular em Juzo. e) autorizado por lei, terceiro pleitear em nome alheio os direitos que este no postular, prejudicando seus credores. GABARITOS: 1 - A 2 - D 3 - D 4 - E 5 - A 6 B

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    JURISPRUDNCIAS SELECIONADAS

    Material selecionado pelo Dr. Rodrigo Peixoto Medeiros, Procurador do Estado de So Paulo

    DIREITO CONSTITUCIONAL PONTO 01 - Poder Constituinte. Constituio: conceito, concepes, classificao e elementos. Normas constitucionais: conceito, forma, contedo, finalidade, estrutura lgica, classificaes, eficcia e aplicabilidade. Hermenutica constitucional: especificidades, elementos de interpretao, princpios metdicos. SERVIDOR PBLICO. Vencimentos. Vantagens pecunirias. Adicionais por Tempo de Servio e Sexta-Parte. Clculo. Influncia recproca. Cumulao. Excesso. Inadmissibilidade. Reduo por ato da administrao. Coisa julgada material anterior ao incio de vigncia da atual Constituio da Repblica. Direito adquirido. No oponibilidade. Ao julgada improcedente. Embargos de divergncia conhecidos e acolhidos para esse fim. Interpretao do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17, caput, do ADCT. Voto vencido. No pode ser oposta administrao pblica, para efeito de impedir reduo de excesso na percepo de adicionais e sexta-parte, calculados com influncia recproca, coisa julgada material formada antes do incio de vigncia da atual Constituio da Repblica. (STF - RE-EDv: 146331 SP , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 23/11/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicao: DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-02 PP-00250) REPRESENTAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARGRAFO 3 DO ARTIGO 65 DA LEI ORGNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, INTRODUZIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 54/86 . - O PRINCPIO DA INTERPRETAO CONFORME A CONSTITUIO (VERFASSUNGSKONFORME AUSLEGUNG) PRINCPIO QUE SE SITUA NO MBITO DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE, E NO APENAS SIMPLES REGRA DE INTERPRETAO. A APLICAO DESSE PRINCPIO SOFRE, POREM, RESTRIES, UMA VEZ QUE, AO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI EM TESE, O S.T.F . - EM SUA FUNO DE CORTE CONSTITUCIONAL - ATUA COMO LEGISLADOR NEGATIVO, MAS NO TEM O PODER DE AGIR COMO LEGISLADOR POSITIVO, PARA CRIAR NORMA JURDICA DIVERSA DA INSTITUDA PELO PODER LEGISLATIVO. POR ISSO, SE A NICA INTERPRETAO POSSIVEL PARA COMPATIBILIZAR A NORMA COM A CONSTITUIO CONTRARIAR O SENTIDO INEQUIVOCO QUE O PODER LEGISLATIVO LHE PRETENDEU DAR, NO SE PODE APLICAR O PRINCPIO DA INTERPRETAO CONFORME A CONSTITUIO, QUE IMPLICARIA, EM VERDADE, CRIAO DE NORMA JURDICA, O QUE PRIVATIVO DO LEGISLADOR POSITIVO. - EM FACE DA NATUREZA E DAS RESTRIES DA INTERPRETAO CONFORME A CONSTITUIO, TEM-SE QUE, AINDA QUANDO ELA SEJA APLICAVEL, O E DENTRO DO MBITO DA REPRESENTAO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO HAVENDO QUE CONVERTER-SE, PARA ISSO, ESSA REPRESENTAO EM REPRESENTAO DE INTERPRETAO, POR SEREM INSTRUMENTOS QUE TEM FINALIDADE DIVERSA, PROCEDIMENTO DIFERENTE E EFICACIA DISTINTA . - NO CASO, NO SE PODE APLICAR A INTERPRETAO CONFORME A CONSTITUIO POR NO SE COADUNAR ESSA COM A FINALIDADE INEQUIVOCAMENTE COLIMADA PELO LEGISLADOR, EXPRESSA LITERALMENTE NO DISPOSITIVO EM CAUSA, E QUE DELE RESSALTA PELOS ELEMENTOS DA INTERPRETAO LOGICA . - O PARGRAFO 3 DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR N. 35/79, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 54, DE 22.12.86, E INCONSTITUCIONAL, QUER NA ESFERA FEDERAL, QUER NA ESTADUAL. VIOLAO DOS ARTIGOS 57, II, 65 E 13, III E IV, BEM COMO SEU PARGRAFO 1, DA CARTA MAGNA. REPRESENTAO QUE SE JULGA PROCEDENTE, PARA SE DECLARAR A

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    INCONSTITUCIONALIDADE DO PARGRAFO 3 DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR N. 35/79, INTRODUZIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 54, DE 22.12.86. (STF - Rp: 1417 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 09/12/1987, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicao: DJ 15-04-1988 PP-08397 EMENT VOL-01497-01 PP-00072) PONTO 02. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituio; vcio e sano de inconstitucionalidade; origens e evoluo histrica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declarao de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modificao formal da Constituio: poder reformador e suas limitaes. Modificao informal da Constituio: mutaes constitucionais. RECLAMAO AO DECLARATRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N 11/DF LIMINAR VIGNCIA EXAURIDA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Exaurida a vigncia de medida acauteladora em ao declaratria de constitucionalidade, torna-se insubsistente a eficcia vinculante a viabilizar o manuseio da reclamao. AG.REG. NA RECLAMAO 8.686-CE DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECUO DA FAZENDA PBLICA MEDIANTE PRECATRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N 62/2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NO CONFIGURADA. INEXISTNCIA DE INTERSTCIO CONSTITUCIONAL MNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTAO DE EMENDAS LEI MAIOR (CF, ART. 60, 2). CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMTICA DE SUPERPREFERNCIA A CREDORES DE VERBAS ALIMENTCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOENA GRAVE. RESPEITO DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROPORCIONALIDADE. INVALIDADE JURDICO- CONSTITUCIONAL DA LIMITAO DA PREFERNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS AT A EXPEDIO DO PRECATRIO. DISCRIMINAO ARBITRRIA E VIOLAO ISONOMIA (CF, ART. 5, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMTICA DE COMPENSAO DE D BITOS INSCRITOS EM PRECATRIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA PBLICA. EMBARAO EFETIVIDADE DA JURISDIO (CF, ART. 5, XXXV), DESRESPEITO COISA JULGADA MATERIAL (CF, ART. 5 XXXVI), OFENSA SEPARAO DOS PODERES (CF, ART. 2) E ULTRAJE ISONOMIA E NTRE O ESTADO E O PARTICULAR (CF, ART. 1, CAPUT, C/C ART. 5, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE JURDICA DA UTILIZAO DO NDICE DE REMUNERAO DA CADERNETA DE POUPANA COMO CRITRIO DE CORREO MONETRIA. VIOLAO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CF, ART. 5 , XXII). INADEQUAO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANA COMO NDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATRIOS DOS CRDITOS INSCRITOS EM PRECATRIOS, QUANDO ORIUNDOS DE RELAES JURDICO TRIBUTRIAS . DISCRIMINAO ARBITRRIA E VIOLAO ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CF, ART. 5, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. OFENSA CLUSULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF, ART. 1, CAPUT), AO PRINCPIO DA SEPARAO DE PODERES (CF, ART. 2), AO POSTULADO DA ISONOMIA (CF, ART. 5, CAPUT), GARANTIA DO ACESSO JUSTIA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF, ART. 5, XXXV) E AO DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA (CF, ART. 5,XXXVI). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. 1. A Constituio Federal de 1988 no fixou um intervalo temporal mnimo entre os dois turnos de votao para fins de aprovao de emendas Constituio (CF, art. 62, 2), de sorte que inexiste parmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade poltica de reformar a Lei Maior. A interferncia judicial no mago do processo poltico, verdadeiro locus da atuao tpica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categrico no que prev o texto da Constituio Federal. Inexistncia de ofensa formal Constituio brasileira. 2. O pagamento

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    prioritrio, at certo limite, de precatrios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doena grave promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1, III) e a proporcionalidade (CF, art. 5, LIV),situando-se dentro da margem de conformao do legislador constituinte para operacionalizao da novel preferncia subjetiva criada pela Emenda Constitucional n 62/2009. 3. A expresso na data de expedio do precatrio, contida no art. 100, 2, da CF, com redao dada pela EC n 62/09, enquanto baliza temporal para a aplicao da preferncia no pagamento de idosos, ultraja a isonomia(CF, art. 5, caput) entre os cidados credores da Fazenda Pblica, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcanar a idade de sessenta anos no na data da expedio do precatrio, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda no ocorrido o pagamento. 4. O regime de compensao dos dbitos da Fazenda Pblica inscritos em precatrios, previsto nos 9 e 10 do art. 100 da Constituio Federal, includos pela EC n 62/09, embaraa a efetividade da jurisdio (CF, art. 5, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5, XXXVI), vulnera a Separao dos Poderes (CF, art. 2) e ofende a isonomia entre o Poder Pblico e o particular (CF, art. 5, caput), cnone essencial do Estado Democrtico de Direito (CF, art. 1, caput). 5. A atualizao monetria dos dbitos fazendrios inscritos em precatrios segundo o ndice oficial de remunerao da caderneta de poupana viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5, XXII) na medida em que manifestamente incapaz de preservar o valor real do crdito de que titular o cidado. A inflao, fenmeno tipicamente econmico-monetrio, mostra-se insuscetvel de captao apriorstica (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remunerao da caderneta de poupana) inidneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflao do perodo). 6. A quantificao dos juros moratrios relativos a dbitos fazendrios inscritos em precatrios segundo o ndice de remunerao da caderneta de poupana vulnera o princpio constitucional da isonomia (CF, art. 5, caput) ao incidir sobre dbitos estatais de natureza tributria, pela discriminao em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinao em contrrio, responde pelos juros da mora tributria taxa de 1% ao ms em favor do Estado (ex vi do art. 161, 1, CTN). Declarao de inconstitucionalidade parcial sem reduo da expresso independentemente de sua natureza, contida no art. 100, 12, da CF, includo pela EC n 62/09, para determinar que, quanto aos precatrios de natureza tributria, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crdito tributrio. 7. O art. 1-F da Lei n 9.494/97, com redao dada pela Lei n 11.960/09, ao reproduzir as regras da EC n 62/09 quanto atualizao monetria e fixao de juros moratrios de crditos inscritos em precatrios incorre nos mesmos vcios de juridicidade que inquinam o art. 100, 12, da CF, razo pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extenso dos itens 5 e 6 supra. 8. O regime especial de pagamento de precatrios para Estados e Municpios criado pela EC n 62/09, ao veicular nova moratria na quitao dos dbitos judiciais da Fazenda Pblica e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, viola a clusulaconstitucional do Estado de Direito (CF, art. 1, caput), o princpio da Separao de Poderes (CF, art. 2), o postulado da isonomia (CF, art. 5), a garantia do acesso justia e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5, XXXV), o direito adquirido e coisa julgada (CF, art. 5, XXXVI). 9. Pedido de declarao de inconstitucionalidade julgado procedente em parte (ADI 4425 / RT 944) EDUCAO DIREITO FUNDAMENTAL ARTIGOS 206, INCISO IV, E 208, INCISO VI, DA CONSTITUIO FEDERAL ENSINO PROFISSIONALIZANTE ESTADO ALIMENTAO COBRANA IMPROPRIEDADE. Ante o teor dos artigos 206, inciso IV, e 208, inciso VI, da Carta de 1988, descabe a instituio pblica de ensino profissionalizante a cobrana de anuidade relativa alimentao (STF - RE: 357148 MT , Relator: Min. MARCO AURLIO, Data de

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    Julgamento: 25/02/2014, Primeira Turma, Data de Publicao: ACRDO ELETRNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014) Ementa: MEDIDA CAUTELAR. AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 147, 5, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIS. PAGAMENTO DE REMUNERAO AOS PARLAMENTARES EM RAZO DA CONVOCAO DE SESSO EXTRAORDINRIA. AFRONTA AOS ARTS. 39, 4, E 57, 7, DA CONSTITUIO FEDERAL QUE VEDAM O PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATRIA EM VIRTUDE DESSA CONVOCAO. PLAUSIBILIDADE JURDICA E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I O art. 57, 7, do Texto Constitucional, numa primeira anlise, veda o pagamento de parcela indenizatria aos parlamentares em razo de convocao extraordinria, norma que de reproduo obrigatria pelos Estados membros por fora do art. 27, 2, da Carta Magna. II A Constituio expressa, no art. 39, 4, ao vedar o acrscimo de qualquer gratificao, adicional, abono, prmio, verba de representao ou outra espcie remuneratria ao subsdio percebido pelos parlamentares. III A presena do perigo da demora evidente, uma vez que, caso no se suspenda o dispositivo impugnado, a Assembleia Legislativa do Estado de Gois continuar pagando aos deputados verba vedada pela Carta Poltica, em evidente prejuzo ao errio. IV Medida cautelar deferida. (STF - ADI: 4587 GO , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 25/08/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicao: DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011) RECLAMAO. A reclamao pressupe a usurpao da competncia do Supremo ou o desrespeito a deciso proferida. Descabe emprestar-lhe contornos prprios ao incidente de uniformizao, o que ocorreria caso admitida a teoria da transcendncia dos motivos determinantes. Precedentes: Reclamao n 3.014/SP, Pleno, relator ministro Ayres Britto, acrdo publicado no Dirio da Justia eletrnico de 21 de maio de 2010. (STF - Rcl: 11477 CE , Relator: Min. MARCO AURLIO, Data de Julgamento: 29/05/2012, Primeira Turma, Data de Publicao: DJe-171 DIVULG 29-08-2012 PUBLIC 30-08-2012)

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    DIREITO ADMINISTRATIVO PONTO 01. Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo. Funo administrativa. Princpios da Administrao Pblica. Poderes da Administrao: a) Poder normativo; b) regulamentar; c) Poder de polcia; d) Poder discricionrio; e) Poder hierrquico. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLCIA. TRNSITO. SANO PECUNIRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mrito da controvrsia, convm afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, no h dvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegao de poder de polcia) retirada, quando o assunto trnsito, dos dispositivos do Cdigo de Trnsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competncia dos rgos de trnsito. O enfrentamento da tese pela instncia ordinria tambm tem por conseqncia o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mrito, convm assinalar que, em sentido amplo, poder de polcia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exerccio da propriedade e da liberdade em favor do interesse pblico. A controvrsia em debate a possibilidade de exerccio do poder de polcia por particulares (no caso, aplicao de multas de trnsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecuo do poder de polcia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislao, (ii) consentimento, (iii) fiscalizao e (iv) sano. 4. No mbito da limitao do exerccio da propriedade e da liberdade no trnsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genricas e abstratas para a obteno da Carteira Nacional de Habilitao (legislao); a emisso da carteira corporifica a vontade o Poder Pblico (consentimento); a Administrao instala equipamentos eletrnicos para verificar se h respeito velocidade estabelecida em lei (fiscalizao); e tambm a Administrao sanciona aquele que no guarda observncia ao CTB (sano). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e fiscalizao so delegveis, pois aqueles referentes legislao e sano derivam do poder de coero do Poder Pblico. 6. No que tange aos atos de sano, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicao de multas para aumentar a arrecadao. 7. Recurso especial provido.(STJ - REsp: 817534 MG 2006/0025288-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 10/11/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicao: DJe 10/12/2009) Ementa: AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 12/1995 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARACTERIZAO DOS CARGOS EM COMISSO. PROIBIO DA PRTICA DE NEPOTISMO. ADI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - A vedao a que cnjuges ou companheiros e parentes consanguneos, afins ou por adoo, at o segundo grau, de titulares de cargo pblico ocupem cargos em comisso visa a assegurar, sobretudo, cumprimento ao princpio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princpios da impessoalidade e moralidade na Administrao Pblica. II - A extino de cargos pblicos, sejam eles efetivos ou em comisso, pressupe lei especfica, dispondo quantos e quais cargos sero extintos, no podendo ocorrer por meio de norma genrica inserida na Constituio. III - Incabvel, por emenda constitucional, nos Estados-membros, que o Poder Legislativo disponha sobre espcie reservada iniciativa privativa dos demais Poderes da Repblica, sob pena de afronta ao art. 61 da Lei Maior. Precedentes. IV O poder constituinte derivado decorrente tem por objetivo conformar as Constituies dos Estados-membros aos princpios e regras impostas pela Lei Maior. Necessidade de observncia do princpio da simetria federativa. V ADI julgada parcialmente procedente, para declarar inconstitucional o art. 4, as expresses 4 e e

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    inclusive de extino de cargos em comisso e de exonerao, constante do art. 6 e, por arrastame