compilacao informativo mensal 2014

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Informativo STF Mensal (Compilação) Brasília, fevereiro a dezembro de 2014 Compilação dos Informativos nºs 734 a 772 O Informativo STF Mensal apresenta todos os resumos de julgamentos divulgados pelo Informativo STF concluídos no mês a que se refere e é organizado por ramos do Direito e por assuntos. SUMÁRIO Direito Administrativo Agentes Públicos Cargo em comissão e provimento por pessoa fora da carreira (Informativo STF Mensal de março) Acumulação de cargo e decadência - 3 Acumulação de cargo e decadência - 4 (Informativo STF Mensal de maio) Art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990: licença para acompanhar cônjuge e provimento originário (Informativo STF Mensal de setembro) Procuradores federais e férias - 1 Procuradores federais e férias - 2 (Informativo STF Mensal de novembro) Aposentadorias e Pensões TCU: menor sob guarda e pensão (Informativo STF Mensal de março) PSV: aposentadoria especial de servidor público e atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (Informativo STF Mensal de abril) Aposentadoria por invalidez com proventos integrais: doença incurável e rol taxativo (Informativo STF Mensal de agosto) Pagamento de adicionais por tempo de serviço: coisa julgada e art. 17 do ADCT - 2 EC 41/2003: teto remuneratório e vantagens pessoais (Informativo STF Mensal de setembro) Pensão a menor sob guarda de ex-servidor - 1 Pensão a menor sob guarda de ex-servidor - 2 (Informativo STF Mensal de novembro) Concurso Público Concurso público e cláusula de barreira - 1 Concurso público e cláusula de barreira - 2 Concurso público e cláusula de barreira - 3 (Informativo STF Mensal de fevereiro) 1

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Compilacao Informativo Mensal 2014

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  • Informativo STF Mensal (Compilao)

    Braslia, fevereiro a dezembro de 2014 Compilao dos Informativos ns 734 a 772

    O Informativo STF Mensal apresenta todos os resumos de julgamentos divulgados pelo Informativo STF concludos no ms a que se refere e organizado por ramos do Direito e por assuntos.

    SUMRIO

    Direito Administrativo

    Agentes Pblicos Cargo em comisso e provimento por pessoa fora da carreira

    (Informativo STF Mensal de maro)

    Acumulao de cargo e decadncia - 3 Acumulao de cargo e decadncia - 4

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Art. 84, 2, da Lei 8.112/1990: licena para acompanhar cnjuge e provimento originrio

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Procuradores federais e frias - 1 Procuradores federais e frias - 2

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Aposentadorias e Penses TCU: menor sob guarda e penso

    (Informativo STF Mensal de maro) PSV: aposentadoria especial de servidor pblico e atividades exercidas em condies prejudiciais sade ou integridade fsica

    (Informativo STF Mensal de abril) Aposentadoria por invalidez com proventos integrais: doena incurvel e rol taxativo

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    Pagamento de adicionais por tempo de servio: coisa julgada e art. 17 do ADCT - 2 EC 41/2003: teto remuneratrio e vantagens pessoais

    (Informativo STF Mensal de setembro) Penso a menor sob guarda de ex-servidor - 1 Penso a menor sob guarda de ex-servidor - 2

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Concurso Pblico Concurso pblico e clusula de barreira - 1 Concurso pblico e clusula de barreira - 2 Concurso pblico e clusula de barreira - 3

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    1

  • Concurso pblico: fase recursal e participao da OAB - 1 Concurso pblico: fase recursal e participao da OAB - 2 Concurso pblico: fase recursal e participao da OAB - 3

    (Informativo STF Mensal de maro) ED: serventia extrajudicial e concurso pblico Serventia extrajudicial e concurso pblico - 5 Serventia extrajudicial e concurso pblico - 6 Contratao temporria e servios essenciais Contratao temporria de servidor pblico sem concurso - 1 Contratao temporria de servidor pblico sem concurso - 2

    (Informativo STF Mensal de abril) Serventia extrajudicial: oitiva de titular efetivado e declarao de nulidade - 7 Serventia extrajudicial: oitiva de titular efetivado e declarao de nulidade - 8 Devido processo legal e vacncia de serventia - 2

    (Informativo STF Mensal de maio) Posse em concurso pblico por medida judicial precria e fato consumado - 1 Posse em concurso pblico por medida judicial precria e fato consumado - 2 Posse em concurso pblico por medida judicial precria e fato consumado - 3 Posse em concurso pblico por medida judicial precria e fato consumado - 4 Posse em concurso pblico por medida judicial precria e fato consumado - 5 Concurso pblico: direito subjetivo nomeao e discricionariedade Contrataes pela Administrao Pblica sem concurso pblico e efeitos trabalhistas Concurso pblico: prova oral e recurso administrativo

    (Informativo STF Mensal de agosto) CNJ: concurso pblico e prova de ttulos Servios sociais autnomos e exigncia de concurso pblico - 1 Servios sociais autnomos e exigncia de concurso pblico - 2

    (Informativo STF Mensal de setembro) Mandado de segurana: concurso pblico e litisconsrcio necessrio - 1 Mandado de segurana: concurso pblico e litisconsrcio necessrio - 2

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Contrato Administrativo Contrato de adeso para explorao porturia e alterao unilateral - 1 Contrato de adeso para explorao porturia e alterao unilateral - 2 Contrato de adeso para explorao porturia e alterao unilateral - 3

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    Interveno do Estado na Propriedade Desapropriao e fundamentos - 3

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) MS: desapropriao para reforma agrria e esbulho - 4

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Licitao AP: licitao e concesso de uso de bem pblico

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Processo Administrativo Recurso administrativo e julgamento pela mesma autoridade

    (Informativo STF Mensal de maro)

    2

  • Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infrao prescrita e presuno de inocncia Aplicao de penalidade administrativa e autoridade competente - 1 Aplicao de penalidade administrativa e autoridade competente - 2 Lei 5.836/1972: Conselho de Justificao e princpio da ampla defesa e contraditrio

    (Informativo STF Mensal de abril) PAD: cerceamento de defesa e sanidade mental - 1 PAD: cerceamento de defesa e sanidade mental - 2

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Responsabilidade Civil do Estado Responsabilidade civil do Estado por ato lcito: interveno econmica e contrato - 6 Responsabilidade civil do Estado por ato lcito: interveno econmica e contrato - 7 Responsabilidade civil do Estado por ato lcito: interveno econmica e contrato - 8 Responsabilidade civil do Estado por ato lcito: interveno econmica e contrato - 9 Responsabilidade civil do Estado por ato lcito: interveno econmica e contrato - 10 Responsabilidade civil do Estado por ato lcito: interveno econmica e contrato - 11

    (Informativo STF Mensal de maro)

    Servios Pblicos Ensino pblico: gratuidade e taxa de alimentao

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    Sistema Remuneratrio Poder geral de cautela da Administrao e suspenso de pagamento de vantagem 2

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    Vantagem de carter geral e extenso a inativos Aumento de vencimento e isonomia Inativos do DNER e Plano Especial de Cargos do DNIT

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    EC 41/2003: fixao de teto constitucional e irredutibilidade de vencimentos - 1 EC 41/2003: fixao de teto constitucional e irredutibilidade de vencimentos - 2 EC 41/2003: fixao de teto constitucional e irredutibilidade de vencimentos - 3 TCU e jornada de trabalho de mdicos - 3 Supresso de gratificao e contraditrio - 2 Reduo de proventos: devoluo de parcelas e contraditrio - 3 PSV: GDASST e extenso a inativos (Enunciado 34 da Smula Vinculante) PSV: servidor pblico e aumento jurisdicional de vencimentos (Enunciado 37 da Smula Vinculante) Aumento de jornada de trabalho e irredutibilidade de vencimentos - 2

    (Informativo STF Mensal de outubro) GDATFA: gratificaes de desempenho e retroao de efeitos financeiros - 1 GDATFA: gratificaes de desempenho e retroao de efeitos financeiros - 2

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Direito Civil

    Direito de Famlia AR: filho adotivo e direito de suceder antes da CF/1988 - 3

    (Informativo STF Mensal de abril)

    Direito Constitucional

    Advocacia Advogado e atendimento em posto do INSS

    (Informativo STF Mensal de abril)

    3

  • Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF: legislao municipal e regime de portos ADPF e atos judicial e administrativo - 1 ADPF e atos judicial e administrativo - 2

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    ADPF: fungibilidade e erro grosseiro

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Comisso Parlamentar de Inqurito CPI estadual e quebra de sigilo fiscal - 6

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    Competncia Originria do STF Competncia do STF: ato do CNJ e interesse de toda a magistratura Aes contra atos do CNJ e competncia do STF Reclamao: conflito federativo e usurpao de competncia do STF

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    RISTF: emenda regimental e modificao de competncia Ato praticado pelo CNJ e competncia - 2 Ato praticado pelo CNJ e competncia - 3 Competncia: ajuda de custo e remoo de magistrados

    (Informativo STF Mensal de setembro) Conflito federativo e limites territoriais - 1 Conflito federativo e limites territoriais - 2

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Conflito federativo e imvel afetado ao MPDFT - 3

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Conselho Nacional de Justia CNJ: processo de reviso disciplinar e prazo de instaurao Ato do CNJ e matria sujeita apreciao judicial

    (Informativo STF Mensal de junho CNJ e mbito de atuao

    (Informativo STF Mensal de agosto) PAD no mbito do CNJ: sindicados de tribunais diversos e princpio do juiz natural

    (Informativo STF Mensal de outubro) CNJ: PAD e punio de magistrado PAD em face de magistrado e afastamento cautelar de funes

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Controle de Constitucionalidade Servidores admitidos sem concurso: servios essenciais e modulao de efeitos - 2 ADI: concurso pblico e equiparao remuneratria ADI e deciso administrativa: cabimento e reserva legal Aumento de despesa: iniciativa de lei e separao de Poderes ICMS e transporte rodovirio de passageiros - 4 ICMS e habilitao de celular - 4 Atividade policial e exerccio da advocacia: incompatibilidade Crdito de ICMS: transferncia - 2

    4

  • Zona Franca de Manaus e iseno de ICMS - 1 Zona Franca de Manaus e iseno de ICMS - 2 Zona Franca de Manaus e iseno de ICMS - 3 Zona Franca de Manaus e iseno de ICMS - 4 ADI: ex-deputados estaduais e prejudicialidade ADI e competncia estadual - 1 ADI e competncia estadual - 2 ADI: auto-organizao de Estado-membro e separao de Poderes ADI e disponibilidade remunerada de servidores pblicos - 1 ADI e disponibilidade remunerada de servidores pblicos - 2 ADI: vinculao de vencimentos de servidores pblicos e piso salarial profissional - 1 ADI: vinculao de vencimentos de servidores pblicos e piso salarial profissional - 2 ADI: remunerao de magistrados e de servidores pblicos estaduais do Poder Judicirio Precatrios e vinculao de receita

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 11 Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 12 Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 13 Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 14 Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 15 Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 16 Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 17 Reclamao: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 18 Servidores admitidos sem concurso: servios essenciais e modulao de efeitos - 1 Servidores admitidos sem concurso: servios essenciais e modulao de efeitos - 2 Servidores admitidos sem concurso: servios essenciais e modulao de efeitos - 3 ADI: contratao temporria de professor - 1 ADI: Contratao temporria de professor - 2 ADI: contrataes por tempo determinado - 1 ADI: contrataes por tempo determinado - 2

    (Informativo STF Mensal de maro) ADI e autonomia entre Poderes ADI e complementariedade Constituio ADI: chefia do Poder Executivo estadual e autorizao para viagem - 1 ADI: chefia do Poder Executivo estadual e autorizao para viagem - 2 ADI: recebimento direto de inqurito policial e requisio de informaes pelo Ministrio Pblico - 2 Lei processual civil e competncia legislativa - 2 ADI: prioridade em tramitao e competncia processual

    (Informativo STF Mensal de abril)

    Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 1 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 2 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 3 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 4 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 5 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 6 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 7 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 8 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 9 Lei Geral da Copa: responsabilidade civil, auxlio especial e iseno de custas - 10 Telecomunicaes: Lei 9.295/1996 - 9 Telecomunicaes: Lei 9.295/1996 - 10 Servidor pblico: acesso e provimento derivado ADI: inqurito policial eleitoral e autorizao judicial - 1 ADI: inqurito policial eleitoral e autorizao judicial - 2 ADI: inqurito policial eleitoral e autorizao judicial - 3 ADI: inqurito policial eleitoral e autorizao judicial - 4

    5

  • ADI: inqurito policial eleitoral e autorizao judicial - 5 ADI: inqurito policial eleitoral e autorizao judicial - 6 ADI: regras atinentes perda de mandato estadual Sesso extraordinria e pagamento de remunerao LC 64/1990 e investigao judicial eleitoral Autonomia dos entes federados e vinculao de subsdios ADI: Lei das Eleies e prazo de registro de partido poltico ADI: contratao temporria e especificao de hiptese emergencial Ascenso funcional e transposio: servidor pblico distrital e provimento derivado

    (Informativo STF Mensal de maio) ADI: pedgio e preo pblico - 1 ADI: pedgio e preo pblico - 2 ADI: pedgio e preo pblico - 3 ADI: constituio estadual e afastamento sindical Redefinio de nmero de parlamentares - 18 Redefinio de nmero de parlamentares - 19 Redefinio de nmero de parlamentares - 20 ADI: liberdade de expresso e dignidade da pessoa humana - 1 ADI: liberdade de expresso e dignidade da pessoa humana - 2 Direito sade e manuteno de medicamento em estoque

    (Informativo STF Mensal de junho)

    ADI: agentes pblicos e vcio de iniciativa ADI: lei estadual e regras para empresas de planos de sade ADI: conselho estadual de educao e vcio de iniciativa Carteira de identidade: tipo sanguneo e fator Rh - 1 Carteira de identidade: tipo sanguneo e fator Rh - 2 Carteira de identidade: tipo sanguneo e fator Rh - 3 Carteira de identidade: tipo sanguneo e fator Rh - 4 ADI e adicional de frias a servidor em inatividade Iseno de ICMS e guerra fiscal ADI: ICMS e iseno tributria - 1 ADI: ICMS e iseno tributria - 2 ADI: ICMS e iseno tributria - 3 Veculo de radiodifuso e imunidade tributria ADI e venda de produtos de convenincia em farmcias e drogarias - 1 ADI e venda de produtos de convenincia em farmcias e drogarias - 2 ADI e venda de produtos de convenincia em farmcias e drogarias - 3 ADI e venda de produtos de convenincia em farmcias e drogarias - 4 ADI e venda de produtos de convenincia em farmcias e drogarias - 5 ADI e vcio de iniciativa - 1 ADI e vcio de iniciativa - 2 ADI e vcio de iniciativa - 3 Tribunal de Contas: competncias institucionais e modelo federal Nomeao de dirigentes: aprovao legislativa e fornecimento de informaes protegidas por sigilo fiscal ADPF: vinculao de vencimentos e supervenincia da EC 19/1998 - 1 ADPF: vinculao de vencimentos e supervenincia da EC 19/1998 - 2 ADPF: vinculao de vencimentos e supervenincia da EC 19/1998 - 3 Aposentadoria: contagem recproca e restries indevidas ADI: Dirio Oficial estadual e iniciativa de lei TCU e critrio de escolha de Ministro ADI e estrutura organizacional de tribunal de justia ADI: aumento de despesas e vcio de iniciativa - 1 ADI: aumento de despesas e vcio de iniciativa - 2

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    ADI: remunerao de servidores pblicos e instituio de gratificao por ato normativo Julgamento de contas de Presidente da Cmara Municipal e competncia

    6

  • Regulamentao de atividade profissional e competncia legislativa ADI e venda de produtos de convenincia em farmcias e drogarias ADI e vcio de iniciativa - 1 ADI e vcio de iniciativa - 2 ADI e criao de municpio Emenda parlamentar e aumento de despesa Agncia reguladora estadual e destituio de dirigentes ADI e competncia legislativa - 1 ADI e competncia legislativa - 2 ADI e extino de contratos de servios pblicos - 1 ADI e extino de contratos de servios pblicos - 2 ADI e estabilidade de servidor pblico ADI: lei estadual e vcio de iniciativa Inconstitucionalidade de lei e deciso monocrtica - 2 ADI e venda de produtos de convenincia em farmcias e drogarias Tribunal de contas: fiscalizao e acesso a documentos ADI e vcio material ADI e princpios da separao de Poderes e da segurana jurdica Declarao de inconstitucionalidade por rgo fracionrio e clusula de reserva de plenrio

    (Informativo STF Mensal de setembro) Venda de produtos de convenincia e prestao de servios em farmcias e drogarias Telefonia fixa e proibio de assinatura mensal Anistia e vcio de iniciativa Lei de Diretrizes Oramentrias e carter vinculante - 5 ED: Lei 9.656/1998 e eficcia Venda de produtos de convenincia e prestao de servios em farmcias e drogarias ADI e emenda parlamentar - 1 ADI e emenda parlamentar - 2 Controle externo: declarao de bens e autonomia dos Poderes ADI e vinculao de receita ADI: norma processual e competncia legislativa da Unio ADI e competncia para criao de juizado especial Ministrio Pblico: designao bienal para exerccio de funes e inamovibilidade - 1 Ministrio Pblico: designao bienal para exerccio de funes e inamovibilidade - 2 Magistratura: lei estadual e vcio formal

    (Informativo STF Mensal de outubro) ADI: leis de organizao administrativa e competncia legislativa ADI: servidor pblico e iniciativa legislativa ADI: disciplina de cargos em tribunal de contas estadual e iniciativa de lei ADI: divulgao de obras pblicas e princpio da publicidade ADI: incluso de municpio em regio metropolitana e competncia legislativa ADPF e Plano Real - 3 ADI: servidores pblicos e vinculao remuneratria ADI: rgo de segurana pblica e vcio de iniciativa ADI e participao de empregados em rgos de gesto ADI: reconhecimento de responsabilidade civil do Estado e iniciativa legislativa ADI: matria oramentria e competncia legislativa

    (Informativo STF Mensal de novembro) ADI: vcio de iniciativa e forma de provimento de cargo pblico ADI: chefia da polcia civil e iniciativa legislativa ADI: norma administrativa e vcio de iniciativa Lei municipal e vcio de iniciativa Art. 132 da CF e criao de cargos comissionados Amicus curiae: recorribilidade e legitimidade

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

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  • Demarcao de Terra Indgena RMS: demarcao de terra indgena e anlise de requisitos - 4 Remarcao de terra indgena demarcada anteriormente CF/1988

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Renitente esbulho e terra tradicionalmente ocupada por ndios

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Direitos e Garantias Fundamentais Associaes: legitimidade processual e autorizao expressa - 5

    (Informativo STF Mensal de maio) MI: inadequao do instrumento e contagem de prazo diferenciado

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Extradio Pedido de reextradio e prejudicialidade

    (Informativo STF Mensal de maro) Prazo prescricional e suspenso condicional da pena - 1 Prazo prescricional e suspenso condicional da pena - 2

    (Informativo STF Mensal de abril) Priso preventiva para fins de extradio e progresso de regime - 1 Priso preventiva para fins de extradio e progresso de regime - 2

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Extradio e requisitos para concesso de pedido de extenso

    (Informativo STF Mensal de outubro) PPE: legitimidade da Interpol e dupla tipicidade

    (Informativo STF Mensal de novembro) PPE: terrorismo e dupla tipicidade

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Magistratura ED: juzes classistas aposentados e auxlio-moradia - 1 ED: juzes classistas aposentados e auxlio-moradia - 2

    (Informativo STF Mensal de maro) Princpio da inamovibilidade e elevao de entrncia de comarca

    (Informativo STF Mensal de junho) CNJ: deferimento de liminares e dispensa de interstcio para remoo de magistrados Promoo por antiguidade: recusa de juiz mais antigo e qurum de deliberao - 1 Promoo por antiguidade: recusa de juiz mais antigo e qurum de deliberao - 2 Pagamento de ajuda de custo em remoo a pedido de magistrado Quinto constitucional: requisito constitucional da reputao ilibada e inqurito - 2

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    MS e alterao de critrio de desempate na promoo de magistrados

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Mandado de Segurana MS: admisso de amicus curiae e teto remuneratrio em serventias extrajudiciais

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    8

  • Precatrios Litisconsrcio facultativo e fracionamento de precatrio - 1 Litisconsrcio facultativo e fracionamento de precatrio - 2

    (Informativo STF Mensal de setembro) Honorrios advocatcios e execuo autnoma - 3

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Processo Legislativo Vedao ao nepotismo e iniciativa legislativa - 1 Vedao ao nepotismo e iniciativa legislativa - 2

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Reclamao Reclamao e competncia legislativa

    (Informativo STF Mensal de junho) Reclamao: execuo provisria e ADC 4 - 2

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Requisio de Pequeno Valor RPV: dbitos tributrios e compensao - 2

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Tribunal de Contas TCU: julgamento de tomada de contas especial e intimao pessoal Tribunal de Contas estadual: preenchimento de vagas e separao de Poderes - 7 Tribunal de Contas estadual: preenchimento de vagas e separao de Poderes - 8

    (Informativo STF Mensal de agosto) TCU: fiscalizao de pessoa jurdica de direito privado e bis in idem

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Direito Da Criana e Do Adolescente Dos Crimes

    ECA: fotografia de atos libidinosos e causas especiais de aumento de pena - 3

    (Informativo STF Mensal de agosto) Medida Socioeducativa

    Art. 28 da Lei de Drogas: ato infracional e restrio da liberdade

    (Informativo STF Mensal de abril) Porte de drogas para consumo prprio e medida socioeducativa de internao - 1 Porte de drogas para consumo prprio e medida socioeducativa de internao - 2

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Direito Do Trabalho

    Fundo de Garantia do Tempo de Servio ED: art. 19-A da Lei 8.036/1990 e arguio de irretroatividade - 3

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    FGTS: prazo prescricional para cobrana em juzo - 1 FGTS: prazo prescricional para cobrana em juzo - 2 FGTS: prazo prescricional para cobrana em juzo - 3

    (Informativo STF Mensal de novembro)

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  • Jornada de Trabalho Art. 384 da CLT e recepo pela CF/1988 - 1 Art. 384 da CLT e recepo pela CF/1988 - 2 Art. 384 da CLT e recepo pela CF/1988 - 3

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Direito Eleitoral

    Inelegibilidades Art. 14, 7, da CF: morte de cnjuge e inelegibilidade - 1 Art. 14, 7, da CF: morte de cnjuge e inelegibilidade - 2 Vcios nas contas de ex-prefeito e ofensa Constituio - 2

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Direito Penal

    Extino de Punibilidade Queixa-crime: pedido de adiamento e prescrio

    (Informativo STF Mensal de abril) Falsificao e uso de contrato social: documento particular e prescrio - 1 Falsificao e uso de contrato social: documento particular e prescrio - 2

    (Informativo STF Mensal de agosto) Prescrio penal retroativa e constitucionalidade - 1 Prescrio penal retroativa e constitucionalidade - 2 Prescrio penal retroativa e constitucionalidade - 3

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Lei Penal

    Infraes autnomas e princpio da consuno

    (Informativo STF Mensal de abril)

    Pena Hediondez e trfico privilegiado Art. 64, I, do CP e maus antecedentes

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) Trfico de drogas: transporte pblico e aplicao do art. 40, III, da Lei 11.343/2006

    (Informativo STF Mensal de junho)

    Governador e 2 do art. 327 do CP - 2 Trfico de drogas: dosimetria e bis in idem Dosimetria da pena: circunstncias judiciais, pena-base e proporcionalidade - 2

    (Informativo STF Mensal de setembro) Trfico de entorpecentes: mulas e agentes de organizao criminosa

    (Informativo STF Mensal de novembro) Inquritos e aes penais em andamento e maus antecedentes - 4 Inquritos e aes penais em andamento e maus antecedentes - 5

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Princpios e Garantias Penais Princpio da insignificncia e rdio comunitria de baixa potncia - 2 Princpio da insignificncia: alterao de valores por portaria e execuo fiscal

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

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  • Descaminho: princpio da insignificncia e atipicidade da conduta

    (Informativo STF Mensal de junho)

    Princpio da insignificncia e reincidncia genrica

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    Sursis Sursis e requisito temporal para a concesso de indulto

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Tipicidade Denunciao caluniosa e elemento subjetivo do tipo Discriminao por orientao sexual: atipicidade e reprovabilidade

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    Art. 359-D do CP e remanejamento de despesa prevista em lei oramentria anual

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Imunidade material de parlamentar: calnia e publicao em blogue

    (Informativo STF Mensal de outubro) Irregularidades em prestao de contas e configurao tpica - 1 Irregularidades em prestao de contas e configurao tpica - 2

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Transao Penal PSV: transao penal e coisa julgada material (Enunciado 35 da Smula Vinculante)

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Direito Penal Militar

    Pena Crime culposo e agravante por motivo torpe

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    CPM: circunstncias judiciais e dosimetria da pena

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Direito Previdencirio

    Benefcios Previdencirios Ao perante o INSS e prvio requerimento administrativo - 4 Ao perante o INSS e prvio requerimento administrativo - 5 Contagem recproca de tempo de servio - 3

    (Informativo STF Mensal de setembro) Aposentadoria especial e uso de equipamento de proteo - 3 Aposentadoria especial e uso de equipamento de proteo - 4

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Direito Processual Civil

    Ao Rescisria Ao rescisria e executoriedade autnoma de julgados - 1 Ao rescisria e executoriedade autnoma de julgados - 2

    (Informativo STF Mensal de maro)

    11

  • Tutela antecipada em ao rescisria AR: concurso pblico e direito adquirido nomeao - 1 AR: concurso pblico e direito adquirido nomeao - 2 AR: concurso pblico e direito adquirido nomeao - 3

    (Informativo STF Mensal de maio)

    AR: concurso pblico, direito adquirido nomeao e coisa julgada 2

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Cabimento de ao rescisria e alterao de jurisprudncia - 3 Cabimento de ao rescisria e alterao de jurisprudncia - 4

    (Informativo STF Mensal de outubro) Competncia

    Simetria entre carreiras e incompetncia originria do STF

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    Conflito de competncia e ato administrativo praticado por membro do Ministrio Pblico Federal Polcia civil do DF: extenso de gratificao e legitimidade passiva da Unio - 2

    (Informativo STF Mensal de junho)

    Art. 109, 2, da CF e autarquias federais - 1 Art. 109, 2, da CF e autarquias federais - 2

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    Competncia da justia federal: mero interesse da Unio e efetiva participao no processo

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Ao civil pblica e foro por prerrogativa de funo - 2

    (Informativo STF Mensal de novembro) Comunicao de Ato Processual

    Dirio da Justia eletrnico e disponibilizao CNMP e intimao de membros do Ministrio Pblico

    (Informativo STF Mensal de maro) Interveno de Terceiros

    Assistente simples e ingresso aps incio de julgamento de RE - 4

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Princpios e Garantias Processuais Jurisdio e matria infraconstitucional - 3

    (Informativo STF Mensal de maro) Ofensa coisa julgada e percia em execuo

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Recursos Mandado de segurana e cautelar: supresso de eficcia da deciso - 2

    (Informativo STF Mensal de abril) RE: formalizao de acordo e perda de objeto

    (Informativo STF Mensal de maio) RE: ao cautelar e eficcia suspensiva

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    12

  • Liminar em ao cautelar: recurso extraordinrio no admitido e desapropriao - 4

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Repercusso Geral MS: devoluo de autos e repercusso geral

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) Repercusso geral com mrito julgado: retorno ao STF - 3

    (Informativo STF Mensal de abril)

    Prmio assiduidade e repercusso geral

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Requisito de Admissibilidade Recursal

    Homologao de sentena estrangeira e admissibilidade

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) RE interposto de representao de inconstitucionalidade e prazo em dobro - 1 RE interposto de representao de inconstitucionalidade e prazo em dobro - 2

    (Informativo STF Mensal de maio) Tempestividade de REsp em litisconsrcio no unitrio

    (Informativo STF Mensal de junho)

    Sentena Execuo e limitao temporal de sentena transitada em julgado - 2

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Direito Processual Coletivo Ao Civil Pblica

    Seguro DPVAT e legitimidade do Ministrio Pblico - 1 Seguro DPVAT e legitimidade do Ministrio Pblico - 2 Seguro DPVAT e legitimidade do Ministrio Pblico - 3 Seguro DPVAT e legitimidade do Ministrio Pblico - 4 Seguro DPVAT e legitimidade do Ministrio Pblico - 5 Seguro DPVAT e legitimidade do Ministrio Pblico - 6 Seguro DPVAT e legitimidade do Ministrio Pblico - 7

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    Direito Processual Do Trabalho

    Ao de Cumprimente Coisa julgada e ao de cumprimento - 2

    (Informativo STF Mensal de maro)

    Competncia Perodo pr-contratual e competncia da justia do trabalho

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Direito Processual Penal

    Ao Penal AP 470/MG: embargos infringentes e dosimetria da pena - 1 AP 470/MG: embargos infringentes e dosimetria da pena - 2

    13

  • AP 470/MG: embargos infringentes e dosimetria da pena - 3 Ao penal originria no STJ e citao - 1 Ao penal originria no STJ e citao - 2 Ao penal originria no STJ e citao - 3 AP 470/MG: embargos infringentes - 2 AP 470/MG: embargos infringentes - 3 AP 470/MG: embargos infringentes - 4 AP 470/MG: embargos infringentes - 5 AP 470/MG: embargos infringentes - 6 AP 470/MG: embargos infringentes - 7 AP 470/MG: embargos infringentes - 8

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    AP 470/MG: embargos infringentes - 9 AP 470/MG: embargos infringentes - 10 AP 470/MG: embargos infringentes - 11 AP 470/MG: embargos infringentes - 12

    (Informativo STF Mensal de maro) Ao penal: juzo absolutrio e prescrio - 1 Ao penal: juzo absolutrio e prescrio - 2 Ao penal: juzo absolutrio e prescrio - 3

    (Informativo STF Mensal de abril) Crime de responsabilidade de prefeitos e justa causa para a ao penal Crime de violao de direito autoral e trancamento da ao penal Inexigibilidade de licitao e critrios para contratao direta de escritrio de advocacia - 1 Inexigibilidade de licitao e critrios para contratao direta de escritrio de advocacia - 2 Corrupo eleitoral e inpcia da denncia

    (Informativo STF Mensal de agosto) Violao de sigilo funcional e fraude processual - 1 Violao de sigilo funcional e fraude processual - 2

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Foro por prerrogativa de funo: duplo grau de jurisdio e prova emprestada - 1 Foro por prerrogativa de funo: duplo grau de jurisdio e prova emprestada - 2 Ao penal e art. 1, XIII, do Decreto-Lei 201/1967 - 1 Ao penal e art. 1, XIII, do Decreto-Lei 201/1967 - 2 Ao penal e art. 1, XIII, do Decreto-Lei 201/1967 - 3

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Competncia

    Foro por prerrogativa de funo e prorrogao de competncia - 1 Foro por prerrogativa de funo e prorrogao de competncia - 2 Foro por prerrogativa de funo e prorrogao de competncia - 3 Foro por prerrogativa de funo e desmembramento

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) Ao penal: renncia a mandato de parlamentar e competncia do STF - 1 Ao penal: renncia a mandato de parlamentar e competncia do STF - 2

    (Informativo STF Mensal de maro)

    Competncia da justia comum e crime praticado por meio da internet

    (Informativo STF Mensal de abril) Crime doloso contra a vida e vara especializada

    (Informativo STF Mensal de maio)

    14

  • Competncia por prerrogativa de foro e desmembramento - 1 Competncia por prerrogativa de foro e desmembramento - 2 Procurador-Geral do Estado e foro por prerrogativa de funo - 1 Procurador-Geral do Estado e foro por prerrogativa de funo - 2

    (Informativo STF Mensal de junho) Ao penal originria: renncia de parlamentar e competncia do STF Incompetncia absoluta e aproveitamento de atos processuais

    (Informativo STF Mensal de agosto) Competncia: sociedade de economia mista e ao penal - 3

    (Informativo STF Mensal de setembro) PSV: competncia jurisdicional e falsificao de documento expedido pela Marinha (Enunciado 36 da Smula Vinculante)

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Condies da Ao MP: legitimidade e situao de miserabilidade

    (Informativo STF Mensal de maro)

    Denncia Crime societrio e recebimento da denncia Crime contra o patrimnio da Unio, coisa julgada formal e empate na votao

    (Informativo STF Mensal de setembro) Peculato-furto e lavagem de dinheiro Omisso de despesas em prestao de contas eleitoral

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Execuo da Pena Sindicncia administrativa e smula vinculante Ausncia de casa de albergado e priso domiciliar

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) Priso federal: competncia e prorrogao

    (Informativo STF Mensal de maro) Trfico de drogas e indulto humanitrio - 1 Trfico de drogas e indulto humanitrio - 2 Cdigo Penal e prescrio de infraes disciplinares

    (Informativo STF Mensal de maio) Trabalho externo e cumprimento mnimo de pena - 1 Trabalho externo e cumprimento mnimo de pena - 2 Trabalho externo e cumprimento mnimo de pena - 3 Trabalho externo e cumprimento mnimo de pena - 4

    (Informativo STF Mensal de junho) Priso domiciliar e doena grave

    (Informativo STF Mensal de agosto) Progresso de regime e reparao do dano em crime contra a administrao pblica - 1 Progresso de regime e reparao do dano em crime contra a administrao pblica - 2

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    15

  • Habeas Corpus

    Habeas corpus e impetrao contra rgo do STF Sonegao fiscal: reconhecimento de majorante e concurso de crimes

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Porte ilegal de munio - 7

    (Informativo STF Mensal de junho) Habeas corpus e autodefesa tcnica Medida de segurana: recolhimento em presdio e flagrante ilegalidade Trfico internacional de crianas e competncia jurisdicional

    (Informativo STF Mensal de agosto) HC: reingresso ao Brasil e decreto expulsrio de estrangeiro

    (Informativo STF Mensal de setembro) HC substitutivo de recurso ordinrio e admissibilidade - 3

    (Informativo STF Mensal de novembro) Medida cautelar de afastamento de cargo pblico e cabimento de habeas corpus - 3

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Investigao Preliminar

    Poder de investigao do Ministrio Pblico - 6

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Nulidades

    Rito da Lei 8.038/1990 e demonstrao de prejuzo

    (Informativo STF Mensal de abril) Procedimento administrativo disciplinar e impedimento jurisdicional - 2

    (Informativo STF Mensal de maio) Nulidade e julgamento de apelao sem advogado constitudo - 3

    (Informativo STF Mensal de junho)

    Pressupostos Processuais Recurso em habeas corpus e capacidade postulatria

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Princpios e Garantias Processuais Inteiro teor de acrdo e direito de defesa

    (Informativo STF Mensal de maro)

    Interceptao telefnica e transcrio integral - 1 Interceptao telefnica e transcrio integral - 2 Interceptao telefnica e prorrogaes

    (Informativo STF Mensal de abril)

    Ampla defesa: citao e interrogatrio no mesmo dia - 3

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Sonegao fiscal e presuno de inocncia

    (Informativo STF Mensal de junho)

    16

  • Princpio da no-culpabilidade e execuo da pena Princpio da no-autoincriminao e confisso de testemunha

    (Informativo STF Mensal de agosto)

    Art. 383 do CP: emendatio libelli e reformatio in pejus Quebra de sigilo bancrio e unilateralidade em inqurito policial - 2 Busca e apreenso e autorizao judicial - 3

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Priso Processual

    Prejudicialidade: priso cautelar e supervenincia de sentena condenatria

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) Fiana e capacidade econmica do paciente

    (Informativo STF Mensal de abril)

    Provas Advocacia em causa prpria e art. 191 do CPP

    (Informativo STF Mensal de maio) Trfico de drogas: interrogatrio do ru e princpio da especialidade

    (Informativo STF Mensal de junho)

    Recursos Baixa imediata de RE em matria penal e abuso do direito de recorrer - 1 Baixa imediata de RE em matria penal e abuso do direito de recorrer - 2 Baixa imediata de RE em matria penal e abuso do direito de recorrer - 3 Baixa imediata de RE em matria penal e abuso do direito de recorrer - 4 Baixa imediata de RE em matria penal e abuso do direito de recorrer - 5

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Requisito de Admissibilidade Recursal nus processual: falha administrativa e tempestividade

    (Informativo STF Mensal de maio) Conselho indigenista e legitimidade penal ativa

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Sentena Sonegao fiscal: reconhecimento de agravante em 2 instncia e emendatio libelli

    (Informativo STF Mensal de setembro) Trfico de drogas e qualificao jurdica dos fatos

    (Informativo STF Mensal de outubro)

    Condenao criminal: reparao de dano e contraditrio - 1 Condenao criminal: reparao de dano e contraditrio - 2

    (Informativo STF Mensal de dezembro)

    Tribunal do Jri Tribunal do jri e anulao de quesito

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    17

  • Direito Processual Penal Militar

    Correio Parcial Justia militar e correio parcial - 4

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    Princpios e Garantias Processuais

    Procurador-Geral da Justia Militar e manifestao exclusiva

    (Informativo STF Mensal de abril)

    Provas Processo penal militar: interrogatrio e art. 400 do CPP

    (Informativo STF Mensal de junho)

    Questes Prejudiciais Justia federal comum e justia militar: sobrestamento de feito

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    Sursis Justia militar: desero em tempo de paz e sursis - 1 Justia militar: desero em tempo de paz e sursis - 2

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Direito Tributrio

    Crdito Tributrio Exigncia de garantia para impresso de nota fiscal - 1 Exigncia de garantia para impresso de nota fiscal - 2

    (Informativo STF Mensal de maio)

    Imunidade Tributria Entidades beneficentes: contribuio para o PIS e imunidade

    (Informativo STF Mensal de fevereiro) Crdito tributrio: sucesso e imunidade recproca - 1 Crdito tributrio: sucesso e imunidade recproca - 2

    (Informativo STF Mensal de junho) ED: cancelamento de voto vogal e supostas contradies - 1 ED: cancelamento de voto vogal e supostas contradies - 2

    (Informativo STF Mensal de agosto) ECT: imunidade recproca e IPTU - 1 ECT: imunidade recproca e IPTU - 2

    (Informativo STF Mensal de outubro) ICMS: Correios e imunidade tributria recproca - 1 ICMS: Correios e imunidade tributria recproca - 2 ECT: imunidade tributria recproca e IPVA

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Princpios e Garantias Tributrios Decreto-Lei 1.437/1975 e cobrana pelo fornecimento de selos de controle do IPI - 1 Decreto-Lei 1.437/1975 e cobrana pelo fornecimento de selos de controle do IPI - 2 PIS e anterioridade nonagesimal

    (Informativo STF Mensal de fevereiro)

    18

  • IPI e alterao da base de clculo por lei ordinria - 1 IPI e alterao da base de clculo por lei ordinria - 2 ICMS: revogao de benefcio fiscal e princpio da anterioridade tributria

    (Informativo STF Mensal de setembro)

    Tributos Contribuio sindical e fiscalizao do TCU

    (Informativo STF Mensal de maro) Contribuio sobre servios prestados por cooperados por intermdio de cooperativas

    (Informativo STF Mensal de abril) IR: nova hiptese de incidncia e irretroatividade tributria

    (Informativo STF Mensal de junho) Correo monetria de demonstraes financeiras ICMS e leasing internacional - 6 Protocolo Confaz 21/2011: ICMS e operao interestadual no presencial IR de pessoa jurdica: fato gerador - 5 Leasing e incidncia de ICMS - 6

    (Informativo STF Mensal de setembro) Incidncia da COFINS sobre o ICMS - 3 PSV: art. 1 do Decreto-lei 491/1969 e ADCT ICMS e reduo da base de clculo - 1 ICMS e reduo da base de clculo - 2 ICMS e reduo da base de clculo - 3 ICMS e reduo da base de clculo - 4 Seguro DPVAT e Leis 11.482/2007 e 11.945/2009 - 1 Seguro DPVAT e Leis 11.482/2007 e 11.945/2009 - 2 IRPF e valores recebidos acumuladamente - 4 Contribuio previdenciria e participao nos lucros - 4

    (Informativo STF Mensal de outubro) Cooperativa prestadora de servio e incidncia de contribuio social - 1 Cooperativa prestadora de servio e incidncia de contribuio social - 2 Cooperativa prestadora de servio e incidncia de contribuio social - 3 Desvinculao de contribuio e legitimidade de contribuinte

    (Informativo STF Mensal de novembro)

    Direito Administrativo

    Agentes Pblicos

    Cargo em comisso e provimento por pessoa fora da carreira O cargo em comisso de Diretor do Departamento de Gesto da Dvida Ativa da Procuradoria-Geral

    da Fazenda Nacional - PGFN, no privativo de bacharel em direito, pode ser ocupado por pessoa estranha a esse rgo. Com base nessa orientao, a 2 Turma negou provimento a agravo regimental em que sindicato reiterava alegao acerca da necessidade de provimento do aludido cargo, exclusivamente, por procuradores da Fazenda Nacional. A Turma considerou que as atividades desempenhadas pelo referido cargo no seriam essencialmente jurdicas, especialmente por no abarcarem consultoria e assessoramento, tampouco por no envolverem a coordenao da representao judicial ou extrajudicial da Unio na execuo da dvida. Ademais, afirmou que o cargo em questo seria de livre nomeao e exonerao (CF, art. 37, II). Consignou que a nomeao de auditor fiscal para o cargo encontraria respaldo na Lei 11.890/2008, que permite aos integrantes da Auditoria da Receita Federal servidores de outra carreira ter exerccio na PGFN.

    19

  • Destacou que, se todas as atividades desenvolvidas pela PGFN fossem de natureza jurdica, conforme aduzido pelo ora agravante, no haveria subordinao administrativa ao Ministro de Estado da Fazenda.

    RMS 29403 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 25.3.2014. (RMS-29403) (Informativo 740, 2 Turma)

    Acumulao de cargo e decadncia - 3 Em concluso de julgamento, a 1 Turma, por maioria, desproveu recurso ordinrio em mandado de

    segurana no qual se pretendia desconstituir a pena de demisso do cargo de agente administrativo do Ministrio da Sade aplicada a servidora pblica que acumulara, tambm, o de professora na rede estadual de ensino v. Informativo 659. Prevaleceu o voto da Ministra Crmen Lcia. Destacou, inicialmente, que o recurso ordinrio em mandado de segurana teria efeitos equivalentes ao da apelao, e devolveria toda a matria componente da lide. Asseverou, entretanto, que, na espcie, os dois nicos argumentos trazidos pela recorrente no teriam sido suscitados anteriormente, e que a anlise deles implicaria supresso de instncia. No que se refere suposta compatibilidade de horrios, em razo da aposentadoria da recorrente do cargo de professora, reputou no constituir elemento suficiente a justificar a indevida acumulao de cargos pblicos, pois a vedao constitucional inscrita no art. 37, XVI, da CF, apenas comportaria exceo nos casos ali especificados.

    RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acrdo Min. Crmen Lcia, 20.5.2014. (RMS-28497) (Informativo 747, 1 Turma)

    Acumulao de cargo e decadncia - 4 A Ministra Crmen Lcia registrou que, a partir da anlise das atribuies do cargo ocupado pela

    recorrente no Ministrio da Sade, seria possvel concluir que no teria natureza tcnica. No ponto, assinalou que a natureza tcnica apenas poderia ser conferida aos cargos que exigissem, no desempenho de suas atribuies, a aplicao de conhecimentos especializados de alguma rea do saber. Anotou que no estariam nessa categoria os cargos que implicassem a prtica de atividades meramente burocrticas, de carter repetitivo e que no exigissem formao especfica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nvel mdio, no se enquadrariam no conceito constitucional. No que diz respeito eventual decadncia do direito da Unio de anular os atos de nomeao nos cargos que ensejaram a acumulao, aduziu que o limite temporal de cinco anos teria sido fixado no art. 54 da Lei 9.784/1999. Frisou que a jurisprudncia da Turma orientar-se-ia no sentido de que esse prazo decadencial seria aplicvel somente a partir da vigncia da citada norma. Assim, no teria havido decadncia na espcie, uma vez que a portaria de demisso da recorrente teria sido publicada apenas trs anos aps a entrada em vigor da Lei 9.784/1999. Realou, ainda, que o prazo decadencial deveria ser contado a partir do conhecimento da ilegalidade pela Administrao, o que teria ocorrido em 1997, antes da vigncia da citada lei. Afastou, ademais, boa-f por parte da recorrente, que teria deixado tanto de declarar a ocupao do cargo de professora quanto de optar por um dos cargos quando convocada para esse fim. Vencido o Ministro Luiz Fux (relator), que provia o recurso.

    RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acrdo Min. Crmen Lcia, 20.5.2014. (RMS-28497) (Informativo 747, 1 Turma)

    Art. 84, 2, da Lei 8.112/1990: licena para acompanhar cnjuge e provimento originrio

    A licena para o acompanhamento de cnjuge ou companheiro de que trata o 2 do art. 84 da Lei 8.112/1990 no se aplica aos casos de provimento originrio de cargo pblico (Art. 84. Poder ser concedida licena ao servidor para acompanhar cnjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do territrio nacional, para o exterior ou para o exerccio de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. ... 2o No deslocamento de servidor cujo cnjuge ou companheiro tambm seja servidor pblico, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, poder haver exerccio provisrio em rgo ou entidade da Administrao Federal direta, autrquica ou fundacional, desde que para o exerccio de atividade compatvel com o seu cargo). Com base nessa orientao, a 1 Turma indeferiu mandado de segurana impetrado por servidor de tribunal regional eleitoral que pretendia obter licena para acompanhar cnjuge, aprovado em concurso pblico, mas nomeado em lotao diversa daquela do impetrante. A Turma ressalvou, entretanto, que o acrdo impugnado no teria efeito sobre as nomeaes dos impetrantes para exerccio de cargos em comisso ou funes de confiana, de livre nomeao e exonerao pela autoridade competente, observada a vedao prtica de nepotismo.

    MS 28620/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.9.2014. (MS-28620) (Informativo 760, 1 Turma)

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  • Procuradores federais e frias - 1 Os procuradores federais tm o direito s frias de 30 dias, por fora do que dispe o art. 5 da Lei

    9.527/1997, porquanto no recepcionados com natureza complementar o art. 1 da Lei 2.123/1953 e o art. 17, pargrafo nico, da Lei 4.069/1962. Com base nessa orientao, o Plenrio conheceu em parte de recurso extraordinrio e, na parte conhecida, deu-lhe provimento. Na espcie, discutia-se a compatibilidade, com a CF/1988, de leis que estabelecem frias de 60 dias a procuradores federais. A turma recursal de tribunal local entendera que normatividade anterior vigente Constituio teria sido por ela recepcionada com status de lei complementar, razo pela qual o art. 1 da Lei 2.123/1953 (que garante aos procuradores das autarquias federais as mesmas prerrogativas dos membros do Ministrio Pblico da Unio) e o pargrafo nico do art. 17 da Lei 4.069/1962 (que fixa vencimentos, gratificaes e vantagens aos demais membros do servio jurdico da Unio), ambos revogados pelo art. 18 da Lei 9.527/1997, somente poderiam ter sido eliminados do mundo jurdico por norma de igual ou superior hierarquia. O tribunal de origem conclura que as disposies normativas anteriormente citadas continuariam em vigor, pois no teriam sido revogadas pela LC 73/1993. Em preliminar, por ausncia de prequestionamento do tema, a Corte no conheceu da alegada incompetncia absoluta de juizado especial federal cvel para julgar a causa.

    RE 602381/AL, rel. Min. Crmen Lcia, 20.11.2014. (RE-602381) (Informativo 768, Plenrio, Repercusso Geral)

    Procuradores federais e frias - 2 No mrito, esclareceu que a questo posta estaria centrada na interpretao do art. 131, caput, da CF

    (A Advocacia-Geral da Unio a instituio que, diretamente ou atravs de rgo vinculado, representa a Unio, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organizao e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurdico do Poder Executivo) e sua aplicao aos procuradores federais. A evoluo legislativa da matria demonstraria que, at o advento da Medida Provisria 2.229-43/2001, no haveria a carreira de procurador federal mas, sim, cargos diversos cujos titulares seriam responsveis pela representao judicial, consultoria e assessoria jurdica das autarquias e fundaes pblicas federais. A esses cargos se refeririam o art. 1 da Lei 2.123/1953 e o art. 17, pargrafo nico, da Lei 4.069/1962. A Medida Provisria 2.229-43/2001 criara a carreira de procurador federal, com subordinao administrativa ao Advogado-Geral da Unio. A procuradoria-geral federal fora criada posteriormente, com a Lei 10.480/2002, e se estruturara segundo o que posto em leis ordinrias, em especial aps a Constituio de 1988. Assim, o art. 131 da CF no tratara da Procuradoria-Geral Federal ou dos procuradores federais, ou seja, esse dispositivo constitucional no disciplinara a representao judicial e extrajudicial das autarquias e fundaes pblicas (Administrao indireta), mas apenas da Unio (Administrao direta). O 3 do art. 131 da CF referira-se Advocacia-Geral da Unio e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Na execuo da dvida ativa de natureza tributria, a representao da Unio cabe Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei). Ou seja, representao judicial e extrajudicial das autarquias e fundaes pblicas federais no se aplicaria o art. 131 da CF, pelo que a LC 73/1993 (Lei Orgnica da Advocacia-Geral da Unio) limitara-se a dispor, em seu art. 17, que os rgos jurdicos das autarquias e das fundaes pblicas seriam vinculados Advocacia-Geral da Unio. De toda sorte, a organizao e a estrutura no diria respeito com o regime jurdico especfico dos membros daquela carreira. Assim, no ofenderia o art. 131 da CF a revogao do art. 1 da Lei 2.123/1953 e do art. 17, pargrafo nico, da Lei 4.069/1962 pelo art. 18 da Lei 9.527/1997, pois os dispositivos revogados no teriam sido recepcionados pela Constituio como leis complementares. Juridicamente inadequado, portanto, manter a equiparao dos procuradores autrquicos (hoje procuradores federais) aos membros do Ministrio Pblico Federal. Aqueles teriam perdido, desde a CF/1988, a funo de representantes jurdicos da Unio, transferida para a Advocacia-Geral da Unio, nos termos do art. 131 da CF.

    RE 602381/AL, rel. Min. Crmen Lcia, 20.11.2014. (RE-602381) (Informativo 768, Plenrio, Repercusso Geral)

    Aposentadorias e Penses

    TCU: menor sob guarda e penso

    Com base nos princpios constitucionais da proteo criana e ao adolescente (CF, art. 227), a 1 Turma negou provimento a agravo regimental e confirmou medida liminar que concedera, em parte, a segurana para garantir, a menor de vinte e um anos sob guarda de servidor, o direito penso por morte. Na espcie, o TCU, ao analisar o ato concessrio da penso dos impetrantes, deferida com base no art. 217, II, b, da Lei 8.112/1990, negara o registro por consider-la ilegal. A Corte de Contas entendera que o art. 5 da Lei 9.717/1998 (Os regimes prprios de previdncia social dos servidores pblicos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal no

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  • podero conceder benefcios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdncia Social, de que trata a Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposio em contrrio da Constituio Federal) teria derrogado as penses civis estatutrias destinadas ao filho emancipado e no invlido; ao irmo emancipado e no invlido; ao menor sob guarda; e pessoa designada, previstas no art. 217, II, a, b, c e d, da Lei 8.112/1990, do regime prprio de previdncia social dos servidores pblicos da Unio. A Turma exclura, ainda, dois dos impetrantes que, ao tempo da impetrao, j no mais deteriam condio legal objetiva de menor sob guarda at vinte e um anos de idade.

    MS 31687 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 11.3.2014. (MS-31687) (Informativo 738, 1 Turma)

    PSV: aposentadoria especial de servidor pblico e atividades exercidas em condies prejudiciais sade ou integridade fsica

    O Plenrio acolheu proposta de edio de Smula Vinculante com o seguinte teor: Aplicam-se ao servidor pblico, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdncia Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, 4, inciso III, da Constituio Federal, at edio de lei complementar especfica.

    PSV 45/DF, 9.4.2014. (PSV-45) (Informativo 742, Plenrio)

    Aposentadoria por invalidez com proventos integrais: doena incurvel e rol taxativo

    A concesso de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doena incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislao de regncia. Com base nessa orientao, o Plenrio deu provimento a recurso extraordinrio para reformar acrdo que deferira recorrida aposentadoria com proventos integrais por invalidez decorrente de doena grave e incurvel, embora a enfermidade da qual portadora no estivesse includa em lei, tendo em conta que norma no poderia alcanar todas as hipteses consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incurveis. Discutia-se a possibilidade de concesso de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos em que a molstia incurvel no estivesse especificada em lei. O Tribunal aduziu que o art. 40, 1, I, da CF assegura aos servidores pblicos abrangidos pelo regime de previdncia nele estabelecido o direito aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuio. Registrou, no entanto, que esse benefcio seria devido com proventos integrais quando a invalidez fosse decorrente de acidente em servio, molstia profissional ou doena grave, contagiosa ou incurvel, na forma da lei. Asseverou, desse modo, pertencer ao domnio normativo ordinrio a definio das doenas e molstias que ensejariam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudncia do STF, teria natureza taxativa.

    RE 656860/MT, rel. Min. Teori Zavascki, 21.8.2014. (RE-656860) (Informativo 755, Plenrio, Repercusso Geral)

    Pagamento de adicionais por tempo de servio: coisa julgada e art. 17 do ADCT - 2

    Em concluso de julgamento, o Plenrio concedeu mandado de segurana e considerou devidos os adicionais por tempo de servio que teriam sido incorporados aos proventos de inativo por deciso transitada em julgado aps a CF/1988. Assentou, em consequncia, a inaplicabilidade, ao caso, do art. 17 do ADCT (Art. 17. Os vencimentos, a remunerao, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituio sero imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, no se admitindo, neste caso, invocao de direito adquirido ou percepo de excesso a qualquer ttulo. 1 - assegurado o exerccio cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de mdico que estejam sendo exercidos por mdico militar na administrao pblica direta ou indireta. 2 - assegurado o exerccio cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sade que estejam sendo exercidos na administrao pblica direta ou indireta). Na espcie, o impetrante fora beneficiado de deciso judicial proferida em 7.6.1988, com trnsito em julgado em 2.2.1989, pela qual teria sido reconhecido o seu direito, e de outros litisconsortes, percepo do adicional por tempo de servio previsto na Lei 4.047/1961 v. Informativo 565. O Colegiado asseverou que, como a Constituio no estabelecera percentuais mnimos ou mximos para a percepo de vantagem, caberia legislao infraconstitucional faz-lo, o que ocorrera no caso. Constatou, tambm, que os montantes em disputa nos autos seriam distantes do teto fixado para os vencimentos dos servidores pblicos. Assinalou que, na situao em apreo, no ocorrera o denominado repique, porque a gratificao objeto do presente mandamus no fora computada, tampouco acumulada, para fins de concesso de ulteriores acrscimos. Sublinhou, no entanto, que a presente deciso no teria o condo de perpetuar o regime jurdico acerca de pagamento da parcela em percentual de 51% sobre o valor do vencimento se houvesse reestruturao de carreira ou mudana do regime jurdico de pagamento. Recordou a jurisprudncia da Corte

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  • quanto inexistncia de direito adquirido a regime jurdico da forma de clculo de parcela remuneratria, garantida ao servidor pblico somente a irredutibilidade de vencimentos. Reputou que a parcela adicional incorporada aos proventos de aposentadoria por ordem judicial transitada em julgado em favor do ora impetrante no afrontara o art. 37, XIV, da CF/1988, em sua redao original.

    MS 22682/RJ, rel. Min. Crmen Lcia, 24.9.2014. (MS-22682) (Informativo 760, Plenrio)

    EC 41/2003: teto remuneratrio e vantagens pessoais A 2 Turma concedeu mandado de segurana para reconhecer a procurador da repblica aposentado o

    direito de a partir da data da impetrao continuar a receber, sem reduo, o montante bruto que percebia anteriormente EC 41/2003, at a sua total absoro pelas novas formas de composio de seus proventos. A Turma, na sesso de 18.10.2011, concedera a segurana, por maioria, para assentar a existncia do direito lquido e certo do impetrante, nos termos acima estabelecidos v. Informativo 645. Ocorre que, na assentada de 9.9.2014, o Colegiado acolhera questo de ordem suscitada pelo Ministro Gilmar Mendes (relator), para anular o acrdo ento prolatado, porquanto a Unio no teria sido intimada da data do respectivo julgamento. Determinara, em consequncia, a incluso do feito em pauta, com a devida intimao do referido ente, para nova apreciao. Na presente sesso, a Turma consignou que a irredutibilidade de vencimentos seria garantia fundamental, e, portanto, inelidvel por emenda Constituio. Afirmou que o impetrante no possuiria direito adquirido a regime de remunerao, mas direito lquido e certo de no receber a menor, a despeito do advento de nova forma de composio de seus proventos. Ressalvou que, nos termos dos Enunciados 269 e 271 da Smula do STF, o mandado de segurana no se prestaria aos fins de ao de cobrana, de forma que a concesso da segurana no produziria efeitos patrimoniais em relao ao perodo anterior impetrao.

    MS 27565/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.9.2014. (MS-27565) (Informativo 760, 2 Turma)

    Penso a menor sob guarda de ex-servidor - 1

    A 2 Turma concedeu mandado de segurana para anular acrdo do TCU que considerara ilegal penso temporria concedida a menor sob guarda de ex-servidora pblica federal. Na espcie, o impetrante, beneficirio desde 2003, tivera sua penso deferida com fundamento no art. 217, II, b, da Lei 8.112/1990 [Art. 217 So beneficirios das penses: (...) II - temporria: (...) b) o menor sob guarda ou tutela at 21 (vinte e um) anos de idade]. O TCU considerara ilegal o referido benefcio ao fundamento de que a Lei 8.213/1991 no contemplaria o pagamento de penso a menor sob guarda e que a relao de beneficirios prevista no seu art. 16 teria sofrido ajustes a partir das edies da Lei 9.032/1995 e da Medida Provisria 1.536/1996, convertida na Lei 9.528/1997. Aquela Corte de Contas destacou que a penso civil a menor sob guarda teria deixado de ser devida desde o advento do art. 5 da Lei 9.717/1998, que derrogara, do regime prprio de previdncia social dos servidores pblicos da Unio, as categorias de penso civil estatutria destinadas, dentre outros, a menor sob guarda, prevista na Lei 8.112/1990. A Turma asseverou que o TCU, ao exercer sua competncia (CF, art. 71, III) no exame da legalidade do ato concessivo de penso, no estaria submetido aos princpios da ampla defesa e do contraditrio e, por isso, estaria afastada a regra da parte inicial do Enunciado 33 da Smula Vinculante do STF (Nos processos perante o Tribunal de Contas da Unio asseguram-se o contraditrio e a ampla defesa quando da deciso puder resultar anulao ou revogao de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciao da legalidade do ato de concesso inicial de aposentadoria, reforma e penso). De igual forma, aduziu que no teriam sido desrespeitados os princpios da segurana jurdica e da confiana nos atos praticados pela Administrao, pois entre a data da aposentadoria e o exame de sua legalidade no teriam transcorrido mais de cinco anos. A previso do benefcio da penso por morte ao dependente do segurado na Lei de Planos e Benefcios da Previdncia Social (Lei 8.213/1991, art. 18, II, a) seria suficiente para autorizar a concesso do mesmo benefcio nos regimes prprios dos servidores pblicos, indiferente, juridicamente, a discrepncia entre o rol de beneficirios da penso. As reformas constitucionais ocorridas em matria previdenciria no teriam tido o condo de extirpar dos entes federados a competncia para criar e dispor sobre regime prprio para os seus servidores, com a observncia de critrios que preservassem o equilbrio financeiro e atuarial e, por bvio, das normas gerais estabelecidas pela Unio. Sob essa perspectiva, a interpretao do art. 5 da Lei 9.717/1998 a admitir a vinculao dos critrios de concesso de benefcios nos regimes prprios queles estipulados no Regime Geral de Previdncia Social ofenderia o art. 24, XII, da CF.

    MS 31770/DF, rel. Min. Crmen Lcia, 4.11.2014. (MS-31770) (Informativo 766, 2 Turma)

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  • Penso a menor sob guarda de ex-servidor - 2 A Turma ressalvou que o fato de se cuidar de vinculao ao regime previdencirio dos servidores da

    Unio tampouco afastaria a existncia de vcio na interpretao conferida ao dispositivo. De igual modo, estaria caracterizada a impossibilidade de a lei atender norma constitucional inserida por emenda a ela posterior. Nesse ponto, a Lei 9.717/1998 que no disporia do fundamento constitucional invocado pelo TCU seria resultado da converso, em 27.11.1998, da Medida Provisria1.723, editada em 29.10.1998. Houvesse o dispositivo constitucional invocado (art. 40, 12) estipulado a adoo de parmetros de simetria entre os dois regimes na forma preconizada pelo TCU, no constaria em seu texto a ressalva no que couber. Sinalizou a inexistncia de lacuna legislativa a autorizar a aplicao subsidiria do RGPS no que se refere aos benefcios previstos no regime prprio de previdncia dos servidores federais. A Lei 8.112/1990 apresentaria disciplina exaustiva sobre a penso por morte, em cumprimento ao que disposto no 5 da norma originria do art. 40 da CF, hoje 7. Considerada a diversidade da natureza das normas previdencirias em discusso, no se poderia falar em revogao expressa de uma lei pela outra, tampouco em derrogao tcita das alneas do inciso II do art. 217 da Lei 8.112/1990 (regime prprio) pelo 2 do art. 16 da Lei 8.213/1991 (regime geral). Ademais, as normas dos sistemas de proteo social deveriam ser fundadas na ideia de abrigo aos menos favorecidos, quando colocados em situao de desamparo pela ocorrncia de risco social. Dentre as situaes constitucionalmente inseridas na previdncia social brasileira, estaria a morte de segurado que fosse provedor econmico de determinada pessoa. Nesse aspecto, a preocupao com os indivduos em relao a eventos que lhes pudessem causar dificuldade ou at mesmo impossibilidade de subsistncia estaria na gnese da proteo social almejada pelo Estado contemporneo. Enfatizou que a interpretao conferida ao art. 5 da Lei 9.717/1998 pelo TCU, que exclusse da ordem dos beneficirios, tradicionalmente consagrados pela previdncia social, pessoa em comprovada situao de dependncia econmica do segurado, seria divorciar-se do sistema de proteo formatado na Constituio, a afrontar, ainda, os princpios da vedao do retrocesso social e da proteo ao hipossuficiente.

    MS 31770/DF, rel. Min. Crmen Lcia, 4.11.2014. (MS-31770) (Informativo 766, 2 Turma)

    Concurso Pblico

    Concurso pblico e clusula de barreira - 1

    constitucional a regra denominada clusula de barreira, inserida em edital de concurso pblico, que limita o nmero de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame. Essa a concluso do Plenrio, que proveu recurso extraordinrio no qual se discutia a legitimidade da aludida clusula luz do princpio da isonomia. Preliminarmente, a Corte rejeitou questo de ordem, suscitada da tribuna, no sentido de que a matria dos autos estaria alegadamente contida no RE 608.482/RN, com repercusso geral reconhecida. A respeito, o Tribunal afirmou tratar-se de temas distintos. No mrito, o Colegiado explicou que o crescente nmero de candidatos ao ingresso em carreira pblica provocaria a criao de critrios editalcios que restringissem a convocao de concorrentes de uma fase para outra dos certames. Nesse sentido, as regras restritivas subdividir-se-iam em eliminatrias e clusulas de barreira. As eliminatrias preveriam, como resultado de sua aplicao, a eliminao do candidato do concurso por insuficincia em algum aspecto de seu desempenho. Reputou comum a conjuno, com esta, da clusula de barreira, que restringiria o nmero de candidatos para a fase seguinte do certame, para determinar que, no universo de pessoas no excludas pela regra eliminatria, participaria da etapa subsequente apenas nmero predeterminado de concorrentes, de modo a contemplar apenas os mais bem classificados. Assinalou que estas regras no produziriam eliminao por insuficincia de desempenho, mas estipulariam um corte deliberado no nmero de concorrentes que poderiam participar de fase posterior. Asseverou que o acrdo recorrido registrara que esse corte premeditado de classificados violaria o princpio da isonomia, porque todos os que tivessem obtido notas mnimas nas fases anteriores seriam tratados indevidamente de forma diferenciada, uns aptos a participar da fase subsequente, outros no. No ponto, o Pleno consignou que nem todas as distines implicariam quebra de isonomia, postulado que demandaria tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Sublinhou jurisprudncia no sentido de estar justificado o tratamento desigual entre candidatos de concursos pblicos, a concretizar esse princpio.

    RE 635739/AL, rel. Min. Gilmar Mendes, 19.2.2014. (RE-635739) (Informativo 736, Plenrio, Repercusso Geral)

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  • Concurso pblico e clusula de barreira - 2 O Colegiado frisou, ainda, que haveria intrnseca relao entre a isonomia e a impessoalidade na

    realizao de concurso pblico, que poderia ser definido como um conjunto de atos administrativos concatenados, com prazo preestabelecido para sua concluso, destinado a selecionar, entre vrios candidatos, os que melhor atendessem ao interesse pblico, considerada a qualificao tcnica dos concorrentes. Sob esse aspecto, o concurso pblico objetivaria selecionar os mais preparados para ocupar determinado cargo, e a impessoalidade significaria buscar critrio meritrio, que no distinguisse atributos meramente subjetivos. Pontuou que regras diferenciadoras de candidatos em concursos pblicos tambm poderiam estar justificadas em razo da necessidade da Administrao de realizar o concurso de maneira eficaz. Assim, a delimitao de nmero especfico de candidatos seria fator imprescindvel para a realizao de determinados certames, luz da exigncia constitucional de eficincia. Analisou que, no caso concreto, a clusula de barreira estipulada utilizara-se, como discrmen, do desempenho meritrio dos concorrentes nas etapas anteriores do concurso, o que estaria de acordo com os propsitos constitucionais. O Tribunal destacou que as clusulas de barreira, de modo geral, elegeriam critrios diferenciadores de candidatos em perfeita consonncia com a Constituio, luz do art. 37, caput e II. Apontou que essas regras no constituiriam apenas medida operacional fundada em questes financeiras, mas tambm levariam em conta a limitao de recursos humanos presente na maioria dos concursos. Elucidou que o estabelecimento do nmero de candidatos aptos a participar de determinada etapa de concurso pblico tambm passaria pelo critrio de convenincia e oportunidade da Administrao, e no infringiria o princpio da isonomia quando o critrio de convocao fosse vinculado ao desempenho do concorrente em etapas anteriores. Acresceu que decises judiciais ampliadoras do rol de participantes em determinada etapa de certame, no af de atender isonomia, desrespeitariam o postulado, porque ensejariam a possvel preterio de candidatos mais bem classificados.

    RE 635739/AL, rel. Min. Gilmar Mendes, 19.2.2014. (RE-635739) (Informativo 736, Plenrio, Repercusso Geral)

    Concurso pblico e clusula de barreira - 3 Em seguida, por deciso majoritria, o Plenrio deliberou no modular os efeitos da deciso

    proferida no extraordinrio. No ponto, o Ministro Teori Zavascki ponderou que, no obstante o recorrido tivesse sido empossado em cargo pblico por fora de deciso cautelar, no se poderia retirar de provimentos dessa natureza sua precariedade. Acrescentou que o candidato, investido no cargo nessa condio, no poderia desconhecer esse fato. Ponderou, entretanto, que deveriam ser assegurados os vencimentos j percebidos e as vantagens do cargo at a deciso final. A Ministra Crmen Lcia assinalou que a situao precria estaria fundada no descumprimento da regra do edital, que submeteria todos os candidatos, indistintamente. Vencidos os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que modulavam os efeitos da deciso para, embora endossar a tese jurdica firmada pelo Tribunal, no decretar a exonerao do recorrido. Assinalavam que ele j se encontraria no exerccio do cargo h mais de oito anos, por deciso judicial. Acresciam que ele teria sido investido dentro do nmero de vagas previstas no edital. Destacavam, ainda, os princpios da segurana jurdica e da confiana.

    RE 635739/AL, rel. Min. Gilmar Mendes, 19.2.2014. (RE-635739) (Informativo 736, Plenrio, Repercusso Geral)

    Concurso pblico: fase recursal e participao da OAB - 1

    A 1 Turma, por maioria, concedeu mandado de segurana para anular deciso do Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP e assegurar a participao dos impetrantes na fase seguinte do concurso pblico para ingresso na carreira de promotor de justia. No caso, em razo de erro grosseiro no enunciado de questes e pela exigncia de contedo no previsto no edital, os impetrantes, candidatos ao referido cargo, teriam sido reprovados na primeira fase do certame. Diante desse quadro, interpuseram recurso para a comisso do concurso, que anulara apenas uma questo da prova objetiva. Em seguida, com fulcro em lei orgnica do Ministrio Pblico estadual, que admite recurso contra deciso da referida comisso, os impetrantes provocaram o Conselho Superior do Ministrio Pblico estadual que anulara mais duas questes , bem como o Colgio de Procuradores de Justia que anulara mais uma questo. Em seguida, fora publicado o resultado definitivo da prova objetiva com aprovao dos impetrantes. Entretanto, outros candidatos acionaram o CNMP, que anulara as decises do Conselho Superior do Ministrio Pblico e do Colgio de Procuradores de Justia sob o fundamento de que seria obrigatria a participao da OAB em todas as etapas do concurso, o que no teria ocorrido na fase recursal. Alm disso, o CNMP entendera que existiria incompatibilidade entre o edital do concurso e a citada lei estadual e conclura que o princpio da segurana jurdica justificaria a preponderncia das normas editalcias sobre as disposies legais, uma vez que o edital publicado seria lei entre as partes. Inicialmente, a Turma, por votao majoritria, rejeitou

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  • questo de ordem, suscitada pelo Ministro Marco Aurlio, no sentido de afetar o caso ao Plenrio. Vencidos o suscitante e a Ministra Rosa Weber.

    MS 32176/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18.3.2014. (MS-32176) (Informativo 739, 1 Turma)

    Concurso pblico: fase recursal e participao da OAB - 2 A Turma afirmou que seria incontroverso que a lei orgnica do Ministrio Pblico estadual

    comporia o conjunto de normas que regulamentaria o certame, consoante disposto em previso editalcia (1. O ingresso na carreira do Ministrio Pblico far-se- mediante concurso pblico de provas e ttulos e observando-se, nas nomeaes, a ordem de classificao. O concurso ser regido pelas disposies constantes da Lei Federal n 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgnica Nacional do Ministrio Pblico, Lei Estadual n 72, de 12 de dezembro de 2008 - Lei Orgnica e Estatuto do Ministrio Pblico do Estado do Cear ...). A Turma entendeu, desse modo, que a Administrao Pblica assumira o compromisso de respeitar os preceitos da aludida lei, o que teria criado expectativa legtima dos candidatos de oferecerem recurso. Concluiu, portanto, que a interpretao de clusula do edital no poderia restringir direito previsto em lei. Rememorou precedente do Plenrio no sentido de no competir a rgo de controle de natureza administrativa declarar a inconstitucionalidade de lei. Reputou, por conseguinte, que o CNMP no teria competncia para, com fundamento extrado da Constituio (CF, art. 129, 3), negar eficcia a dispositivos da lei orgnica do Parquet estadual. Entendeu, contudo, que o CNMP poderia, no controle da atuao administrativa do Ministrio Pblico estadual, analisar o respeito aos princpios constitucionais da Administrao Pblica, entre eles a legalidade, considerados os critrios extrados da interpretao conferida lei estadual, o que no teria ocorrido.

    MS 32176/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18.3.2014. (MS-32176) (Informativo 739, 1 Turma)

    Concurso pblico: fase recursal e participao da OAB - 3 A Turma sublinhou que seria legtimo o exerccio da autotutela pela Administrao Pblica, a qual,

    diante de ilegalidade, poderia anular seus prprios atos sem que isso importasse em desrespeito aos princpios da segurana jurdica ou da confiana. Aludiu que esse entendimento estaria pacificado na Corte (Enunciados 346 e 473 da Smula do STF). Consignou que seria legtima a atuao revisional do Conselho Superior do Ministrio Pblico e do Colgio de Procuradores de Justia no tocante legalidade do resultado da prova objetiva, resguardada a competncia da comisso do concurso, integrada por representante da OAB, para decidir quanto ao contedo da prova e ao mrito das questes. Vencidos os Ministros Marco Aurlio e Rosa Weber, que pontuavam a necessidade da participao da OAB em todas as fases do concurso, inclusive a recursal.

    MS 32176/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18.3.2014. (MS-32176) (Informativo 739, 1 Turma)

    ED: serventia extrajudicial e concurso pblico

    Por reputar ausentes os pressupostos de embargabilidade, o Plenrio rejeitou embargos de declarao e manteve o entendimento firmado no sentido de no haver direito adquirido do substituto, que preencheu os requisitos do art. 208 da Constituio pretrita, investidura na titularidade de cartrio, quando a vaga tenha surgido aps a promulgao da Constituio de 1988, a qual exige expressamente, no seu art. 236, 3, a realizao de concurso pblico de provas e ttulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. Inicialmente, a Corte denegou pedido de sobrestamento do feito para que fosse apreciado, em conjunto, com a ADI 4.300/DF. O ora embargante arguia a ocorrncia de conexo por prejudicialidade, uma vez que na mencionada ao direta questiona-se a legitimidade constitucional do modo de atuar do Conselho Nacional de Justia - CNJ no tocante a questo dos cartrios brasileiros. A Ministra Rosa Weber (relatora) destacou anterior deferimento de pleito formulado pela mesma parte para que os embargos apenas fossem examinados aps o julgamento do MS 26.860/DF, que versaria o mesmo tema do presente processo. Salientou sua perplexidade diante de requerimento manifestado da tribuna, para que o feito fosse analisado anteriormente ao aludido MS 26.860/DF. O Ministro Joaquim Barbosa (Presidente) observou que, dessa maneira, estar-se-ia sempre fazendo remisso a outro processo. Em seguida, o Tribunal aduziu que o acrdo impugnado no padeceria de quaisquer dos vcios que autorizariam a oposio de embargos declaratrios. Consignou tratar-se de tentativa de rediscusso da matria. Asseverou que, no obstante a Ministra Rosa Weber tivesse adotado, no MS 26.860/DF, tese consentnea defendida pelo ora embargante, haveria distino entre mrito da causa e mrito do recurso. Afirmou que o mrito do recurso em debate diria respeito presena, ou no, de vcios ensejadores de embargos de declarao. O Colegiado reiterou, ainda, a inocorrncia de omisso em torno dos temas

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  • relativos decadncia para a Administrao Pblica e aos princpios constitucionais da segurana jurdica e da boa-f, devidamente analisados e afastados.

    MS 28279 ED/DF, rel. Min. Rosa Weber, 2.4.2014. (MS-28279) (Informativo 741, Plenrio)

    Serventia extrajudicial e concurso pblico - 5 Inexiste direito adquirido efetivao na titularidade de cartrio quando a vacncia do cargo

    ocorre na vigncia da Constituio de 1988, que exige a submisso a concurso pblico, de modo a afastar a incidncia do art. 54 da Lei 9.784/1999 (O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favorveis para os destinatrios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m-f) a situaes flagrantemente inconstitucionais. Ao ratificar essa diretriz firmada no MS 28.279/DF (DJe de 29.4.2011), o Tribunal, em concluso de julgamento, denegou mandado de segurana em que se pleiteava a declarao de insubsistncia de resoluo do Conselho Nacional de Justia - CNJ por meio da qual determinara a imediata desconstituio da outorga de titularidade de serventia extrajudicial aos impetrantes. Tratava-se de substitutos efetivados entre 1992 e 1994 por ato do Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no, ora revogado, art. 31 do ADCT da Constituio da mesma unidade federativa , sem prvia aprovao em concurso pblico, em serventias cujas vacncias ocorreram posteriormente atual Constituio v. Informativo 659. Por conseguinte, o Colegiado declarou o prejuzo dos agravos regimentais interpostos da deciso que indeferira a medida liminar. Destacou que o art. 236, 3, da CF (Art. 236. Os servios notariais e de registro so exercidos em carter privado, por delegao do Poder Pblico. ... 3 - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso pblico de provas e ttulos, no se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoo, por mais de seis meses) seria norma constitucional autoaplicvel. Assim, rejeitou tese de que somente com a edio da Lei 8.935/1994 que regulamenta o art. 236 da CF, ao dispor sobre servios notariais e de registro a referida norma teria conquistado plena eficcia. Aduziu, ademais, que o aludido preceito condicionaria o ingresso na atividade notarial e de registro aprovao em concurso pblico de provas e ttulos. Ponderou que os princpios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade deveriam nortear a ascenso s funes pblicas.

    MS 26860/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.4.2014. (MS-26860) (Informativo 741, Plenrio)

    Serventia extrajudicial e concurso pblico - 6 Sob o ngulo do princpio da confiana, consectrio da segurana jurdica do Estado de Direito, a

    Corte acentuou que o mencionado postulado pressuporia, desde a origem, situao a que o administrado no teria dado ensejo. Registrou que nas hipteses em que o exerccio do direito calcar-se-ia em inconstitucionalidade flagrante, seria evidente a ausncia de boa-f, requisito indispensvel para a incidncia do princpio da proteo da confiana. Frisou que o prazo decadencial basear-se-ia na ausncia de m-f. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a concluso, porm, por fundamento diverso. Salientou que a situao dos autos no versaria sobre vcio banal de ilicitude, mas sobre inconstitucionalidade, causa de invalidade mais grave do sistema jurdico. Afirmou que, paralelamente tcnica da modulao temporal da declarao de inconstitucionalidade, seria possvel a fixao, nesses casos, de um marco final para a desconstituio de efeitos jurdicos. Ponderou pela incidncia do maior prazo previsto no Cdigo Civil, qual seja, vinte anos no cdigo de 1916 e dez anos no vigente. Tendo isso em conta, assentou que no se verificaria a decadncia no tocante aos atos questionados. Vencidos a Ministra Rosa Weber e o Ministro Marco Aurlio, que concediam a segurana. Observavam que o CNJ teria cassado atos praticados por tribunal de justia h mais de dez anos. Alm disso, realavam no estar descaracterizada a boa-f dos impetrantes. Por fim, o Tribunal reiterou a autorizao aos relatores para decidirem monocraticamente sobre o tema.

    MS 26860/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.4.2014. (MS-26860) (Informativo 741, Plenrio)

    Contratao temporria e servios essenciais Tendo em conta o que decidido nos autos do RE 658.026/MG (v. em Repercusso Geral), o Plenrio

    proveu recurso extraordinrio para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2, 3 e 4 da LC 1.120/2003, do Municpio de Congonhal/MG. Os dispositivos tratam da contratao temporria, sem concurso pblico, de servidores municipais em diversas reas de atuao. O Colegiado, ainda, por deciso majoritria, modulou os efeitos da deciso no tocante ao art. 2, I, III e VIII, do aludido diploma (Art. 2 - Considera-se necessidade temporria de excepcional interesse pblico a contratao de: I - mdicos, dentistas, enfermeiros, tcnicos em enfermagem, bioqumico, tcnicos em RX, auxiliares de enfermagem e agentes

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  • comunitrios de sade, para atendimento no servio de sade; ... III - professores, para lecionar nas escolas municipais; ... VIII - tcnicos para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicao do Aedes Aegypti do Brasil - PEAs, elaborado pelo Governo Federal e Secretaria Municipal de Sade), para preservar os contratos firmados at a data do julgamento, os quais no poderiam ter durao superior a doze meses. O Tribunal destacou a importncia dos cargos referidos, que integrariam a sade e a educao pblicas na municipalidade. Vencido o Ministro Marco Aurlio, que no modulava os efeitos da deciso.

    RE 527109/MG, rel. Min. Crmen Lcia, 9.4.2014. (RE-527109) (Informativo 742, Plenrio)

    Contratao temporria de servidor pblico sem concurso - 1 inconstitucional lei que institua hipteses abrangentes e genricas de contrataes temporrias

    sem concurso pblico e tampouco especifique a contingncia ftica que evidencie situao de emergncia. Essa a concluso do Plenrio ao prover, por maioria, recurso extraordinrio no qual se discutia a constitucionalidade do art. 192, III, da Lei 509/1999, do Municpio de Bertpolis/MG (Art. 192 - Consideram-se como necessidade temporria de excepcional interesse pblico as contrataes que visem a: ... III - suprir necessidades de pessoal na rea do magistrio). Prevaleceu o voto do Ministro Dias Toffoli (relator). Ponderou que seria indeclinvel a observncia do postulado constitucional do concurso pblico (CF, art. 37, II). Lembrou que as excees a essa regra somente seriam admissveis nos termos da Constituio, sob pena de nulidade. Citou o Enunciado 685 da Smula do STF ( inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prvia aprovao em concurso pblico destinado ao seu provimento, em cargo que no integra a carreira na qual anteriormente investido). Apontou que as duas principais excees regra do concurso pblico seriam referentes aos cargos em comisso e contratao de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico (CF, art. 37, II, in fine, e IX, respectivamente). Destacou que, nesta ltima hiptese, deveriam ser atendidas as seguintes condies: a) previso legal dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporria de interesse pblico; e d) interesse pblico excepcional. Afirmou que o art. 37, IX, da CF deveria ser interpretado restritivamente, de modo que a lei que excepcionasse a regra de obrigatoriedade do concurso pblico no poderia ser genrica, como no caso. Frisou que a existncia de meios ordinrios, por parte da Administrao, para atender aos ditames do interesse pblico, ainda que em situao de urgncia e de temporariedade, obstaria a contratao temporria. Alm disso, sublinhou que a justificativa de a contratao de pessoal buscar suprir deficincias na rea de educao, ou de apenas ser utilizada para preencher cargos vagos, no afastaria a inconstitucionalidade da norma. No ponto, asseverou que a lei municipal regulara a contratao temporria de profissionais para realizao de atividade essencial e permanente, sem que fossem descritas as situaes excepcionais e transitrias que fundamentassem esse ato, como calamidades e exoneraes em massa, por exemplo.

    RE 658026/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 9.4.2014. (RE-658026) (Informativo 742, Plenrio, Repercusso Geral)

    Contratao temporria de servidor pblico sem concurso - 2

    O Ministro Teori Zavascki corroborou o carter genrico da norma ao autorizar a dispensa de concurso pblico para suprir necessidade de contratao na rea de magistrio, e realou que remanesceria a possibilidade de a Administrao contratar dessa forma, desde que justificadamente, o que no seria o caso. O Ministro Marco Aurlio aduziu que a Constituio Estadual proibiria esse tipo de contratao genrica, no tocante ao magistrio. Vencido, em parte, o Ministro Roberto Barroso, que dava parcial provimento ao recurso para conferir interpretao conforme a Constituio norma adversada, no sentido de que as contrataes temporrias referidas somente pudessem ocorrer no prazo de doze meses, contados do encerramento do ltimo concurso destinado a preencher os cargos cujas atribuies devessem ser exercidas excepcionalmente por contratados temporrios. Ressaltava que, na rea do magistrio, deveria haver a possibilidade de reposio temporria de profissionais, sob pena de se deixar alunos sem assistncia durante determinado perodo. Em seguida, o Colegiado deliberou, por deciso majoritria, modular os efeitos da deciso, no sentido de manter os contratos firmados at a data do julgamento. Observou, entretanto, que a durao desses contratos no poderia ultrapassar doze meses, nos termos do art. 192, 1, II, da referida lei municipal. Alm disso, vedou a contratao realizada nos termos do art. 193 do mesmo diploma. Destacou, ainda, que a modulao atingiria apenas os contratos que no fossem nulos por outro motivo alm do discutido no recurso. Vencido o Ministro Marco Aurlio, que no modulava os efeitos da deciso.

    RE 658026/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 9.4.2014. (RE-658026) (Informativo 742, Plenrio, Repercusso Geral)

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  • Serventia extrajudicial: oitiva de titular efetivado e declarao de nulidade - 7 A 1 Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinrio em que se discutia a declarao

    de nulidade de ato do Presidente do Tribunal de Justia do Estado de Santa Catarina, que efetivara, em 15.6.1990, o recorrente na titularidade de cartrio sem concurso pblico, consoante o art. 14 do ADCT da Constituio da mencionada unidade federativa. Na origem, tratava-se de mandado de segurana impetrado contra o ato mediante o qual, em 12.2.1998, o Presidente daquela Corte afastara a aludida outorga da delegao, sem oitiva do interessado, tendo em conta a inconstitucionalidade assentada, com eficcia retroativa, do citado artigo (ADI 363/SC, DJU de 3.5.1996), e o deferimento de medida cautelar, com efeitos ex tunc, na ADI 1.573/SC (DJU de 5.9.1997). Alegava o recorrente: a) a inobservncia do devido processo legal; e b) a incompetncia da autoridade para emanar a deciso hostilizada, q