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ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 675 | Formiga-MG | 06 de setembro de 2012 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912232948/ECT/DR/MG Correios PÁG. 3 PÁG. 5 Biblioteca Municipal adquire mais de 300 novos exemplares Comissariado alerta pais sobre regras para menores na noite No mês de agosto, a Biblioteca Pública Municipal Dr. Sócra- tes Bezerra de Menezes adquiriu mais de 300 novos exemplares. Os novos livros fo- ram adquiridos através de um projeto da Bi- blioteca Nacional, que doou os exemplares. Interessados em se tornarem sócios da Bi- blioteca, devem apre- O Comissarido de Proteção a Infância e Juventude de Formiga, grupo que representa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Vara da Infância e Juventude, atualmente conta com 10 formiguenses, nomeados e credenciados. Nesta se- mana a Coordenadora do Comissário de Proteção a Infância e Juventude de Formiga, Núbia Dias sentar comprovante de endereço e uma contri- buição de R$4,00 para manutenção da insti- tuição e compra de no- vos livros. A lista completa dos novos livros, está dis- ponível para download em nosso site. Lopes ressaltou que é preciso o apoio e cons- cientização dos pais sobre as regras para os menores principalmente em even- tos noturnos. Menores com 13, 14 e 15 anos de- vem apresentar nos even- tos, o termo de responsa- bilidade. PÁG. 8 Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o placar e tornou-se Campeão do Ruralzão 2012 É CAMPEÃO!!! PÁG. 3 PÁG. 3 Com novos equipamentos, a população receberá os sinas da TV Assembléia, TV Aparecida e também da TV Horizonte Formiga terá 3 novos canais na TV aberta Setor de Esportes O VALOR DAS PEQUENAS COISAS! PÁG. 4 Encerrada safra do maracujá

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ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 6 7 5 | F o r m i g a - M G | 0 6 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 2

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912232948/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

pág. 3 pág. 5

Biblioteca Municipal adquire mais de 300 novos exemplares

Comissariado alerta pais sobre regras para menores na noite

No mês de agosto, a Biblioteca Pública Municipal Dr. Sócra-tes Bezerra de Menezes adquiriu mais de 300 novos exemplares.

Os novos livros fo-ram adquiridos através de um projeto da Bi-blioteca Nacional, que doou os exemplares.

Interessados em se tornarem sócios da Bi-blioteca, devem apre-

O Comissarido de Proteção a Infância e Juventude de Formiga, grupo que representa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Vara da Infância e Juventude, atualmente conta com 10 formiguenses, nomeados e credenciados. Nesta se-mana a Coordenadora do Comissário de Proteção a Infância e Juventude de Formiga, Núbia Dias

sentar comprovante de endereço e uma contri-buição de R$4,00 para manutenção da insti-tuição e compra de no-vos livros.

A lista completa dos novos livros, está dis-ponível para download em nosso site.

Lopes ressaltou que é preciso o apoio e cons-cientização dos pais sobre as regras para os menores principalmente em even-tos noturnos. Menores com 13, 14 e 15 anos de-vem apresentar nos even-tos, o termo de responsa-bilidade.

pág. 8

Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o placar e tornou-se Campeão do Ruralzão 2012É CAMPEÃO!!!

pág. 3

pág. 3

Com novos equipamentos, a população receberá os sinas da TV Assembléia, TV Aparecida e também da TV Horizonte

Formiga terá 3 novos canais na TV aberta

Setor de Esportes

O ValOr dasPequenas COisas!

pág. 4

Encerrada safra do maracujá

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Edição 675 - Formiga - 06 de Setembro de 20122 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FoRmiga - mgTelefax - (37) 3329-7379, 3322-7995E-mail: [email protected]

Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Érica Oliveira - Reg. 11498/MGProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação:Kárita TárvaneRedação / fotos:Shymenne SiqueiraJéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 2665/2010Pregão:207/2010Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 1.750,00Preço unitário:R$ 0,35

ExpEdiEntE

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1831 [email protected] Rodrigo Menezes Viana 37 3329-1815 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] e Trânsito Riderson Leonardo Borges 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Liliane Magda Melo 37 3322-7995 [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

a prEFEitura

Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM:• (37) 3322-7995 • [email protected]

diStribuição

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jor-nal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automatica-mente na próxima edição.

publicaçõES

dEu no SitE www.formiga.mg.gov.br

números enqueteda semana de 27 aGo a 202 set

39matérias postadas

9.469

114.073

visitas

páginas visitadas

Há mais de uma semana foi implantado em Formiga o projeto de reorganização do trânsito. Você vem percebendo que?

46,47% 79 votos42,35% 72 votos11,18 % 19 votos

O trânsito está melhorO trânsito está pior Ainda não foi possível perceber qualquer mudança

Diretoria de Compras Públicas - 37 [email protected]

aCESSE ComPRaS:Confira os Editais completos no www.formiga.mg.gov.br

Aquisição lumináriAs decorAtivAs A serem colocAdAs nAs prAçAs. Dia 10/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 176/12

Aquisição de rAção pArA cães e luvAs. Dia 10/09/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 177/12

Aquisição de gás engArrAfAdo: oxi-gênio. Dia 11/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 178/12

Aquisição de vigAs metálicAs pArA construção de pontes. Dia 14/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 179/12

Aquisição de veículo utilitário. Dia 14/09/12, às 10:00 h - PREGÃO N.º 181/12

contrAtAção de empresA especiAli-zAdA em licençA de uso de sistemA/progrAmA de publicAção de lAudos/resultAdos viA internet/on line.Dia 14/09/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 180/12

prestAção de serviços de confecção de plAcAs de inAugurAção. Dia 20/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 182/12

prestAção de serviço de conserto e montAgem de pneus. Dia 20/09/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 183/12

Aquisição de medicAmentos. Dia 27/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 184/12

palEStra

Bombeiro ministra palestra no Cras II

Na quarta-feira, 29 de agosto, membros da unidade do Corpo de Bombeiros estiveram no Cras II, no bairro N. Sra. de Lourdes, para ministrar uma palestra, abordando temas como os perigos de incêndios e explosões causadas por botijões de gás, causas desses acidentes, perigos das quedas, choques, en-tre outros incidentes. A palestra foi ministrada pelo Cabo Nascimento.

cultura

“Formiga Jovem” será entregue dia 15 de setembro

O Clube Literário Marconi Montoli reali-za no dia 15, às 19h30, a entregua do Troféu Lite-rário “Formiga Jovem”. O prêmio será entregue a jovens com idade en-tre 17 e 29 anos. Serão premiadas produções literárias das categorias: Conto, Poesia, Redação e Trova. O evento será no auditório da Emart – E. M. de Artes Maestro Ze-zinho - , na Praça Rubens Dalariva, no Quinzinho.

Educação

E. M. Florêncio Nunes participa do Proerd

No dia 28 de agosto, foi realizada na Escola M. Florêncio Rodri-gues Nunes, em Ponte Vila, a aula inaugural do Proerd – Programa de Resistência às Drogas. O curso será ministra-do na escola pelo Cabo Daniel Adão de Olivei-ra da 13º Companhia Independente da Polí-cia Militar de Formiga, e acontecerão todas as terças-feiras, por até 10 semanas.

imagEm da SEmana

Na manhã do dia 1º de setembro, toda a equi-pe da cooperativa Sicoob Centro-Oeste, Santa Casa de Formiga e par-ceiros, como Acif, CDL, Unifor e grupos artísti-cos, estiveram reunidos no centro da cidade para ce-lebrar o Dia C – Dia de Cooperar, que, neste ano, teve como tema “Vida + Viva, Cooperação vem do Coração”. Durante to-da a manhã, a equipe da campanha divulgou e for-taleceu o cadastro de doa-dores de sangue no muni-cípio.

Alunos do Unifor também estiveram pre-sentes durante o evento, por intermédio dos cursos

de Enfermagem e Biblio-teconomia. Os estudantes ofereceram diversos servi-ços à população, como afe-rição da pressão arterial, testes de glicemia, pintu-ras de rosto e outras ativi-dades.

Durante o Dia C, houve, ainda, apresenta-ções artísticas e distribuição de panfletos, com o intuito de conscientizar as pesso-as sobre a importância da doação de sangue. Tam-bém foi realizado o cadas-tro de voluntários para se tornarem doadores.

Ao todo, foram qua-se cinco meses de traba-lho para conseguir mais doadores de sangue. Por diversas vezes, foram re-

alizadas palestras nas empresas e distribuídos milhares de panfletos, car-tazes e adesivos, para cha-mar a atenção dos futuros doadores.

Em Formiga, não há posto de coleta de san-gue. Todas as sextas-fei-ras, uma van transporta os doadores até o Hemo-minas, em Divinópolis, gratuitamente. A campa-nha do Dia de Cooperar terminou, mas os inte-ressados em doar sangue podem entrar em conta-to com a Santa Casa de Formiga, pelo telefone (37) 3329-1304, e fa-lar com Helena Oliveira, responsável pela captação de doadores.

E. E. Aureliano R. NunesBernadete Seixas

A PREFEITURA QUER COMPRARLICITAÇÃO

Prefeitura convida fornecedores para atualizar cadastro

A Prefeitura de Formiga convida todos os fornecedores para atualização do cadastro no município e para os demais que se interessarem em fornecer serviços, produtos e equipamentos a participarem de processos licitatórios.

As vantangens para o fornecedor cadastra-do são: diminuição da quantidade de docu-mentos a serem apresentados nos processos li-citatórios; maior transparência e oportunidade de participação nas licitações; seleção de forne-cedores com base na sua linha de fornecimento de material/serviço; e maior comodidade, atra-vés da comunicação por e-mail, entre outros.

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www.formiga.mg.gov.brEdição 675 - Formiga - 06 de Setembro de 2012 | 3

aCOMPanHe Pela inTerneT TudO O que aCOnTeCe eM FOrMiGa

siga a Prefeitura na rede:

Twitter: @Formiga_MGsite: www.formiga.mg.gov.br

Flickr: prefeituraformigaYouTube: prefeituraformiga

aCOMPanHe Pela inTerneT TudO O que aCOnTeCe eM FOrMiGa

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Twitter: @Formiga_MGsite: www.formiga.mg.gov.br

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@Formiga_mgFolowing: 66Followers: 1.534Tweets: 5.404

31 de agostoAlunos de Educação Física promovem atividades para alunos da Apae no Clube Unifor http://migre.me/azlAc

30 de agostoCoral “Vozes e Vivência” faz ensaios na Emmel http://migre.me/azlBk

30 de agostoDia de Cooperar será promovido no sábado http://migre.me/azlCN

30 de agostoProjeto Árvore de Livro contará com a participação de artistas plásticos http://migre.me/azlGa

29 de agostoCurso de extensão em topografia eletrônica e digital está em andamento http://migre.me/azlIM

28 de agostoConfira as ofertas de emprego anunciadas no Sine Formiga http://migre.me/azlJK

27 de agostoAlunos do curso de Biblioteconomia participarão do projeto Àrvore de Livro http://migre.me/azlTS

30 de agostoEstagiários de Serviço Social promovem comemoração com os idosos do asilo http://migre.me/azlE5

27 de agostoBibliotecária desenvolve projeto de incentivo à leitura http://migre.me/azlWt

31 de agostoFormiga ganha acervo sobre 2º Guerra Mundial http://migre.me/azlyP

31 de agostoAlunos de Escola Municipal assistem a teatro do Projeto “Leitura: Asas da Liberdade” http://migre.me/azlxU

31 de agostoMoradores do bairro Vila Nova da Formiga assistem a palestra sobre Planejamento Familiar http://migre.me/azlwB

Lagoa Grande é o campeão do Campeonato Rural 2012

No último domingo foi realizado na comunidade de Lagoa Grande, a final do Campeonato

No domingo, 02 de setembro, foi realizado na comunidade de La-goa Grande, a final do Campeonato Rural de Futebol.

Depois da vitória de 1x0 da equipe de Lagoa Grande sobre a comu-nidade de Albertos, na primeira partida da final do Ruralzão realizada no campo de Albertos, as duas equipes voltaram a campo para o último confronto e decisivo, desta vez no campo de Lagoa Grande. Cerca de 800 pessoas acompanha-

ram o jogo. A equipe visitante de

Albertos, precisando da vitória, foi logo ao ata-que e o jogador Everson, aos 10 minutos do pri-meiro tempo, marcou o primeiro gol da partida. Mas, aos 38 minutos o atleta Wallisson marcou de cabeça o gol de em-pate da equipe de Lagoa Grande.

Mesmo com um empate, Lagoa Grande garantiria o campeonato, já que havia conquistado a vantagem na primeira partida.

Na volta para o se-gundo tempo, a equipe de Albertos partiu pa-ra o ataque buscando o gol da vitória, mas aos 25 minutos do segundo tempo, Samuel, numa cobrança de falta marcou 2x1 para Lagoa Grande.

Com o apoio da tor-cida, o time de Lagoa Grande segurou o placar e tornou-se Campeão do Ruralzão 2012.

Números da Compe-tição

Com esse resultado, a equipe de Lagoa Grande

tornou-se o oitavo time a conquistar o Ruralzão. Em oito edições, nenhu-ma equipe conseguiu o bi-campeonato.

Na edição 2012, o artilheiro da competição foi o jogador Galba, do time de Albertos, com cinco gols. Os melhores goleiros foram Lobato (Albertos) e Lucas (La-goa Grande), ambos so-freram apenas três gols.

Durante o Ruralzão 2012 foram realizados 32 jogos, com 77 gols. Uma média de 2,40 gols por partida.

ESportE

bibliotEca

No mês de agos-to, a Biblioteca Pública Municipal Dr. Sócrates Bezerra de Menezes adquiriu mais de 300 novos exemplares. Os novos livros foram ad-quiridos através de um projeto da Biblioteca Nacional, que doou os exemplares.

Dentre as aquisições, estão os livros “Elvis Presley por ele mes-mo” (PRESLEY, Elvis); “Perder para encontrar” (FREEMAN, Lauren-ce); “O verso e a cena” (MELO, Fábio de); “O principiante espírita” (KARDEC, Allan); “O

mal-estar na civilização” (FREUD, Sigmund); “O ano de 1993” (SA-RAMAGO, José); “Anjo da escuridão” (SHEL-DON, Sidney); “Agapi-nho” (ROSSI, Marce-lo); entre outros.

Interessados em se tornarem sócios da Bi-blioteca, devem apre-sentar comprovante de endereço e uma contri-buição de R$4,00 para manutenção da institui-ção e compra de novos livros.

A Biblioteca Pública Municipal Dr. Sócrates Bezerra de Menezes, localizada na Praça São

Biblioteca Municipal adquire mais de 300 novos exemplares

Vicente Férrer, 140. Confira a lista com-

pleta dos novos livros,

disponível para downlo-ad em nosso site www.formiga.mg.gov.br

Albertos, Vice-campeão do Ruralzão 2012 O artilheiro Galba da equipe de Albertos

Melhores Goleiros do campeonatoLagoa Grande a Campeã do Campeonato Rural de 2012

Setor de Esportes

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www.formiga.mg.gov.br Edição 675 - Formiga - 06 de Setembro de 20124 |

O ValOr das“A criação de um departamento de agricultura familiar voltado às compras governamentais é fundamental porque potencializa a economia local e garante uma alimentação saudável

para os estudantes da região” Pepe Vargas – Ministro do Desenvolvimento AgrárioPequenas COisas!

espaço mensal destinado a informar a cidadão sobre as atividades realizadas pela equipe do departamento de

Políticas rurais:

O Serviço de Inspe-ção Municipal – SIM, é um órgão responsável por controlar a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, moni-torando e inspecionan-do o local e a higiene da industrialização, certifi-cando os produtos com o Selo de Garantia Mu-nicipal.

As ações de inspeção serão executadas visando um processo educativo dos proprietários, mani-puladores de alimentos e consumidores, sem, no entanto, prejuízo da apli-cação de sanções cabíveis.

O SIM irá abranger matadouros frigoríficos, matadouros de aves e pequenos animais, char-queadas, fábricas de pro-dutos suínos, embutidos, produtos gordurosos, entrepostos de carne e

derivados não comestí-veis, além de usinas de beneficiamento de leite, queijarias, entrepostos de pescado, ovos, mel e todos os seus derivados. O SIM irá abranger tam-bém estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal.

Os consumidores po-derão assegurar que estão consumindo alimentos inspecionados através do Selo e Número de Regis-tro que estará no rótulo dos produtos dos estabe-lecimentos cadastrados. Produtos de origem ani-mal virão com a palavra “INSPECIONADO” e os de origem vegetal com a palavra “CERTIFICA-DO”.

Todos os estabeleci-mentos que trabalhem com produtos de origem animal e/ou vegetal para

realizarem o comércio municipal devem estar cadastrados no Serviço de Inspeção Animal, ve-dando a comercialização destes quando não cadas-trados no SIM.

“O SIM tem como objetivo incentivar pe-quenos empreendedores a saírem da clandestini-dade, agregando valor e qualidade aos produtos comercializados no mu-nicípio, garantindo assim a saúde pública e prote-ção do meio ambiente” de acordo com Jamila Palhares de Jesus, Médi-ca Veterinária Responsá-vel pelo Serviço.

“Os benefícios do SIM são principalmente a legalização da produ-ção da empresa, podendo comercializar em toda extensão do Município de Formiga, inclusive

estabelecimentos comer-ciais varejistas na área de alimentos, obtenção de produtos de maior qua-lidade, ampliando o seu prazo de validade, além da Assessoria Técnica pe-riódica dos profissionais da Inspeção Municipal” Kássia de Castro Silva - Tecnóloga de Alimentos

Para o Técnico em Agricultura e Zootecnia Douglas Ferreira Sou-za “a conscientização dos manipuladores de alimentos destinados a alimentação humana juntamente com os pro-prietários destes estabe-lecimentos são fatores primordiais a qualidade do produto final da em-presa, havendo assim a necessidade da aplicação de fontes educativas por meio de cursos e pales-tras relacionados às boas

Serviço de Inspeção Municipal – SIM

seM VenenO!!!Contra carrapatos -extrato de mamona

ingredientes:*4 folhas médias de

mamona para cada litro de água;

Modo de preparo:Macerar 4 folhas de

mamona e misturar a 1 litro de água (pode aumentar a proporção 8 folhas para 2 litros) deixar descansar por 12 horas em local escuro, coar o extrato e aplicar.

Catira de Informações

Produzir mais alimentos, com mais renda e mais sustenta-bilidade

A ampliação da capacidade de investimento, a proteção e melhoria da renda, o incremento da produtividade, a articu-lação de políticas públicas, o acesso aos mercados, o estímulo à sustentabilidade e o apoio à juventude rural são estratégias que têm como foco fortalecer as organizações econômicas da agricultura familiar e estimular a produção sustentável. Para tanto, o total em recursos disponíveis é recorde. São R$ 22,3 bilhões a serem aplicados na safra 2012/2013. Um incen-tivo tamanho família para o desenvolvimento do Brasil Rural.DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS• Crédito Pronaf - R$ 18 bilhões• Seguro da Agricultura Familiar - SEAF - R$ 480 milhões• Programa Garantia-Safra - R$ 412 milhões• Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) - R$ 90 milhões• Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - R$ 1,2 bilhão em compras da agricultura familiar (MDA: R$ 148 milhões + MDS: R$ 1,08 bilhão)• Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – R$ 1,1 bilhão em compras da agricultura familiar (FNDE)• Assistência Técnica e Extensão Rural - R$ 542 milhões• Programa de Garantia de Preço Mínimo – PGPM | R$ 347 mi-lhões• Fomento às atividades produtivas rurais do Plano Brasil sem Miséria: R$ 81milhões (MDS)

É nesse intuito que a Prefeitura de Formiga, através do De-partamento de Políticas Rurais, vem apoiando e incentivan-do os Agricultores Familiares por meio da assistência técnica e dos Programas de Aquisição de Alimentos.

Para mais informações, acesse: http://www.mda.gov.br/plano-safra/

O minhocario (ou composteira) é uma colônia de minhocas que ajuda a reciclar os restos de comida, cas-cas de frutas, legumes e esterco, transfor-mando esse substrato em húmus, um com-posto muito rico em nutrientes essências as plantas, que pode ser usado como bio-fertilizante em hortas e jardins.

Para a construção de um você vai precisar de:• Três caixas em cor escura, tipo container, que possam ser em-pilhadas sem o apoio das tampas e uma tampa;• 1 Torneirinha de be-bedouro;• Uma furadeira com broca de 4 ou 5 milí-metros (ou outra téc-nica para fazer furos em plástico)• Minhocas Califórnia Vermelha;• Substrato (esterco

bovino);• Restos de comida.

MinhocarioConforme figura

abaixo, faça de 10 a 15 furos no fundo das caixas 1 e 2 com a bro-ca tamanho 5 mm e alguns furos na tampa com a broca tamanho 4.

Coloque uns cinco dedos de esterco na caixa 1 e as minhocas (2 L de minhoca por metro cúbico). Deixe um ou dois dias antes de colocar os restos de comida, acrescen-tando uma camada fi-na de esterco e depois resto de comida e ou-tra camada de ester-co, repita o processo ate que a caixa esteja cheia. Quando a caixa 1 estiver cheia, passe-a para baixo e deixe compostar, colocan-do a terra e os restos de alimento na caixa 2. Depois de 45 dias o húmus estará pronto para uso.

recado Final:

Até a próxima, compadres e comadres da roça e da cidade!

O que é um minhocario? Pra que ele serve? Como faço um? Plano safra da agricultura

Familiar 2012/2013

safra de maracujá

No mês de julho encerrou-se o período de safra do maracujá, o município produziu em torno de 370 tone-ladas do fruto, a meta de produção era de 250 toneladas e na edição no 657 de 18 de maio de 2012 foi divulgado que a meta já havia sido

superada com a produ-ção de 300 toneladas.

Lembrando que pa-ra o transporte do fruto para fora do município é necessário que o pro-dutor tenha em mãos o CFO, e a prestação des-te serviço é feita pelo Departamento de Polí-ticas Rurais.

práticas de fabricação, sendo um ponto impor-tante e que vai ser execu-tado pelo SIM em todos os estabelecimentos do ramo, no município de Formiga”.

Os responsáveis pelo estabelecimento devem procurar o Departamen-to do Serviço de Inspeção Municipal, no Terminal Rodoviário, para se ca-dastrarem, onde os mes-

mos terão acesso a toda documentação necessária e será agendada uma visi-ta técnica dos servidores.

O Sistema de Ins-peção Municipal pos-sui uma equipe técnica composta por Médica Veterinária, Tecnóloga em Alimentos e Técni-co Agrícola, que darão assessoria completa aos produtores, estimulando o seu desenvolvimento.

A equipe composta por Veterinária, Tecnóloga em Alimentos e Técnico Agrícola

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www.formiga.mg.gov.brEdição 675 - Formiga - 06 de Setembro de 2012 | 5comunicação

dESEnVolVimEnto Humano capacitação

rESponSabilidadE

Com novos equipamentos, a população receberá os sinas da TV Assembléia, TV Aparecida e também da TV Horizonte

Novos transmissores colocarão mais 3 canais de TV no ar

Foi concluído na tar-de desta terça-feira, dia 4, o processo licitatório, modalidade Pregão, para aquisição de aparelhos e equipamentos para co-municação. Três empre-sas se credenciaram: JW-Sat, Linear e STB Digital, todas com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí.

De acordo com o encarregado de serviço de operações de comu-nicação da prefeitura, Humberto Arantes, o pregão teve como licitan-te vencedora a empresa

STB Digital, represen-tada pelo Diretor Geral, Sílvio Santos. Também de acordo com Humber-to Arantes, houve uma economia estimada de R$14.492,52 nesta licita-ção, sendo que os equi-pamentos somaram o valor de R$42.900,00.

Com os novos equi-pamentos a população terá acesso na TV aberta aos sinais da TV Assem-bléia, TV Aparecida e TV Horizonte. No caso da TV Assembléia, o equi-pamento será reposto à

emissora. De acordo com o Gerente de Operação e Manutenção da TV As-sembléia, Roberto Feijó, técnicos virão à Formiga assim que os equipamen-tos forem entregues para patrimoniarem a apare-lhagem e prontamente colocar novamente no ar o sinal da TV.

“A TV é um dos prin-cipais meios de entrete-nimento e informação da população pela sua facili-dade de interação. Com mais canais na TV aber-ta promove-se também

Pregão, para aquisição dos equipamentos

Érica Oliveira

O registro sobre a va-cinação, peso e medida das crianças, além do acompa-nhamento do pré-natal das gestantes, é uma das obri-gações daqueles que são atendidos pelo programa de transferência de renda do governo federal.

Famílias beneficiárias do programa Bolsa Famí-lia que tenham crianças de até sete anos ou gestantes devem prestar informa-ções aos agentes da saúde municipais até 28 de de-zembro. O registro sobre a vacinação, peso e medida das crianças, além do acom-panhamento do pré-natal

das gestantes, é uma das obrigações daqueles que são atendidos pelo programa de transferência de renda do governo federal.

As informações podem ser colhidas por agentes de saúde diretamente nas casas das famílias ou com a ida dos beneficiários às unida-des básicas de saúde de seus municípios. As famílias com dificuldade em cum-prir a contrapartida devem procurar orientação nos órgãos municipais. Aqueles que não atenderem às exi-gências podem ter o Bolsa Família bloqueado, suspen-so ou até mesmo cancelado.

Beneficiários do Bolsa Família precisam informar dados sobre saúde

Na segunda-feira, 03 de setembro, a equipe do Centro Vocacional Tecnológico de Formiga, esteve presente na Escola Municipal José Antônio do Couto, na comunida-de rural de Albertos para iniciar aulas de informá-tica.

A coordenadora do Laboratório de Inclusão Digital do CVT, Berna-dete Seixas e a monitora Samanta Sousa, inicia-ram as atividades com os alunos do 4º e 5º ano do turno vespertino. No curso os alunos apren-derão a digitação básica e introdução à informática.

Para a diretora Mar-lene Silva Reis, é imensa a alegria dos alunos, pais, professores, funcionários e comunidade. “Sabe-mos da importância da informática em nosso dia a dia, ter acesso à internet é estar cada vez mais glo-balizados mesmo estan-do na zona rural”.

Os alunos dos 6º ao 9º também terão aulas de informática e serão acompanhados pela mo-nitora Samanta Sousa.

A próxima escolaNo próximo dia 10,

a Escola Municipal Ar-lindo de Melo, no bairro

CVT Formiga inicia aulas de informática em escola de Albertos

Sousa e Silva, também terá a presença da equi-pe do Centro Vocacional Tecnológico com os cur-sos do portal da Inclusão Digital.

Neste ano, as escolas

CAIC, Professor Joa-quim Rodarte e Angelita Gomes Pereira, partici-param do projeto CVT na escola, ao todo 230 alunos foram certifica-dos.

Os alunos aprenderão a digitação básica e introdução à informática

Comissariado de Proteção a Infância e Juventude de Formiga

Bernadete Seixas

democracia, permitindo a formação das pessoas”, comentou a Secretária

de Comunicação, Liliane Melo.

Com estes três novos

sinais, Formiga passará a ter 12 canais na TV aber-ta.

O Comissariado de Proteção a Infância e Juventude de Formiga, grupo que representa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Vara da Infância e Juventude, atualmente conta com 10 formiguenses, no-meados e credenciados escolhidos pelo Juiz de Direito da 1.ª Vara Cri-minal, Infância.

Nesta semana a Co-ordenadora do Comis-sário de Proteção a In-fância e Juventude de Formiga, Núbia Dias Lopes ressaltou que é preciso o apoio e cons-

cientização dos pais sobre os menores prin-cipalmente em eventos noturnos. “O Comis-sarido de Proteção a Infância e Juventude de Formiga, alerta que me-nores com 13, 14 e 15 anos devem apresentar nos eventos, o termo de responsabilidade assi-nado e reconhecido fir-ma em cartório por um dos responsáveis (pai ou mãe), o menor também deve estar acompanhado de um maior responsá-vel que poderá ser um amigo, um parente etc, o qual também deverá

assinar o termo, porém esta assinatura não pre-cisa ser reconhecida em firma”, esclareceu a Co-ordenadora do Comis-sariado.

De acordo com a Coordenadora, há mais de um ano os comissá-rios atuam em bares, ca-sas noturnas, lan houses, cinemas, festejos carna-valescos, exposições e rodeios, shows, clubes, entre outros, realizando vistorias e orientando os jovens na tentativa de coibir o uso de álcool e substäncias entorpecen-tes que causam depen-

dência. O termo de res-

ponsabilidade pode ser obtido em horário co-mercial na Divinocred, localizada na Rua João Domingos da Fonseca, 71 – Centro, também na Aquerela Presentes, que fica na Rua Barão de Piumhi, 160 – Cen-tro, sendo que o mesmo encontra-se disponível em nosso site para do-wnload (www.formiga.mg.gov.br).

Os comissários tam-bém alertam os proprie-tários de estabelecimen-tos que é expressamente

Comissário de Proteção a Infância e Juventude alerta pais sobre regras para menores na noite

proibido vender à crian-ça e adolescente álcool e substância entorpe-cente, o que poderá ge-

rar pena de 2 a 4 anos e multa. As denúncias devem ser feitas pelo te-lefone 190.

Comissariado

Page 6: Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o ... · Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o placar e tornou-se Campeão do É CAMPEÃO!!! Ruralzão 2012

www.formiga.mg.gov.br Edição 675 - Formiga - 06 de Setembro de 20126 |

adminiStração

EXTRATO DE CONTRATOS ADMINIS-TRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR PRAZO DETERMINADO, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE FORMIGA Agosto/2012 Contrato Administrativo nº 350/2012. Contratado(a): CAMILA ARAÚJO DE MATTOS SILVA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 07/08/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrati-vo nº 351/2012. Contratado(a): CLEIDIMAR BARBOSA SILVEIRA. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Vigência: Enquanto durar programa de governo. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº 352/2012. Contratado(a): MARISLENE DE SOUSA ORICIO. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA. Vigência: 09/08/2012 a 17/10/2012. Valor R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais. Contrato Administrativo nº 353/2012. Contratado(a): NAIRA APARE-CIDA DA SILVA. Função: SERVENTE ES-COLAR. Vigência: 14/08/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) men-sais. Contrato Administrativo nº 354/2012. Contratado(a): HAROLDO PEREIRA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL- PEB II - MATEMÁTICA. Vigência: 20/08/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) por hora aula.

TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo dia(s) do mês de agosto do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ALINE APARECIDA RIBEIRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 6408/2012, de 17/08/2012, para o cargo de provimento efetivo de Servente Es-colar, aprovado(a) em 43° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exi-gidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assi-duidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de agosto de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁ-RIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de agosto do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas da Prefeitura Muni-cipal de Formiga, compareceu, FLAVIANA DE FÁTIMA PINTO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 6398/2012, de 10/08/2012, para o cargo de provimento efetivo de Psicó-logo, aprovado(a) em 9° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exi-gidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assi-duidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de agosto de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁ-RIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de agosto do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, KELI BERNARDES DA CUNHA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 6407/2012, de 10/08/2012, para o cargo de provimento efe-tivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado(a) em 74° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o com-promisso de desempenhar com eficiência, mo-ralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de agosto de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo oitavo dia(s) do mês de agosto do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas da Prefeitura Muni-cipal de Formiga, compareceu, RISAMARA APARECIDA DE CASTRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 6409/2012, de 17/08/2012, para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado(a) em 84° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de agosto de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

TERMO DE POSSE Ao(s) quarto dia(s) do mês de setembro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas da Prefeitura Municipal de For-miga, compareceu, MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA SOUZA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 6410/2012, de 22/08/2012, para o cargo de provimento efetivo de Profes-

DECRETO Nº 5540, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Regulamenta a Lei Municipal nº 4727, de 14 de agosto de 2012 que institui o “SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODU-TOS DE ORIGEM ANIMAL E/OU VEGE-TAL” e aprova o Regulamento técnico para a produção de embutidos cárneos e do queijo arte-sanal no município de Formiga. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atri-buições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM e o Art. 13 Lei Municipal nº 4727, de 14 de agosto de 2012, D E C R E T A: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- O Ser-viço de Inspeção Municipal, instituído pela Lei nº 4727, de 14 de agosto de 2012 seguirá as nor-mas e procedimentos estabelecidos neste Decre-to. Art. 2 º - A simples designação “produto”, “subproduto”, “mercadoria” ou gênero signifi-ca, para efeito do presente Decreto, que se trata de “produto de origem animal e/ou vegetal bem como suas matérias primas”. TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECI-MENTOS Art.3 º - Para a classificação dos esta-belecimentos de produtos de origem animal será observado o disposto nos artigos 20 a 31 de De-creto nº 30.691, de 29/03/52 e posteriores altera-ções. TÍTULO III DOS ESTABELECIMEN-TOS CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art.4 º - Não será per-

SOLUÇÃO DE CONSULTA SMF/Nº 02, DE 31 DE JULHO DE 2012. ISSQN. Incidência ou não. Substituto tributário. Retenção ou não do ISSQN. Decreto 5100/2011. Decreto 5052/2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista do artigo 199 da Lei Complementar 001/2002, de 1º de dezembro de 2002 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo proto-colado sob nº6768, datado de 31/07/2012. ESCLARECE: 1. A consulente informa que como foi nomeada substituta tributária de ISSQN está tendo vários problemas quanto aos prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) de outras cidades com referência a retenção ou não do imposto em tela. 2. A con-sulente pergunta: Os prestadores de serviços são pessoas físicas (médicos) que por sua vez e a maioria deles tem suas empresas (clínicas médicas) pessoas jurídicas constituídas e esta-belecidas em outros municípios, mas os servi-ços são prestados na sede da Santa Casa que é estabelecida nesta cidade de Formiga/MG pela pessoa física do médico. Porém, como eles (os médicos) têm suas empresas constituídas, emi-tem as notas fiscais através destas. A maioria das empresas e dos médicos optam nos seus municípios sede de recolherem o ISSQN anu-al. Pessoas físicas e empresas de prestação de serviços que mantemos contrato de manu-tenção ou são contratados para execução de alguns serviços, estabelecidos ou inscritos em outros municípios, mas que prestam serviços de manutenção e outros para Santa Casa em sua sede ou levam máquinas e equipamen-tos para reparos/manutenção em suas sedes. Portanto, temos tido vários problemas com clientes estabelecidos em outras cidades, as-sim gostaríamos de saber se é devido ou não a retenção do ISSQN na execução dos referidos serviços e o amparo legal. 3. Entre os grandes temas que tramitam na seara Tributária o local de incidência ou qual o município onde é de-vido o ISSQN é um dos mais polêmicos, ainda que a LC 116/2003 tenha ditado no art. 3º que em regra é no local da sede da empresa e as exceções seriam os 22 incisos deste artigo, é juridicamente possível que pessoas jurídicas e firmas individuais possuam mais de um domi-cílio tributário, assim para fins de incidência do ISSQN importa o local onde foi concreti-zado o fato gerador, como critério de fixação de competência do município arrecadador e exigibilidade do crédito tributário. Para fins de tributação do ISSQN, quanto ao fato gerador considera-se o local onde se efetivar a presta-ção de serviço, se assim é, não sendo a lei mu-nicipal dotada de extraterritorialidade, resulta claro que só no município é possível arrecadar o ISSQN quando aí prestado o serviço. Sobre o tema, escreveu o professor Marçal Justen Filho: “Considerando a natureza da materiali-dade da hipótese de incidência do ISSQN, o aspecto espacial apenas poderia ser um único: o local da efetiva prestação dos serviços”. 4. Desta forma, deve prevalecer o seguinte entendimento: 4.1 – Para fins de incidência do ISSQN como critério de fixação de com-petência e exigibilidade do crédito tributário, deve ser considerado o local onde foi concre-tizado o fato gerador, ou seja, onde o serviço foi efetivamente prestado. Assim, segundo entendimento do colendo STJ, não interessa o local do estabelecimento dos prestadores de serviço, mas sim o local onde os serviços são efetivamente prestados. A jurisprudência do STJ é nesse sentido: “TRIBUTÁRIO- ISSQN – COMPETÊNCA TRIBUTÁRIA- LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ART. 3º DA LC 116/2003 – TESE NÃO PREQUES-TIONADA – SÚMULA 282/STF.” Deste modo, deve prevalecer o entendimento no sen-tido de que o município competente para reali-zar a cobrança do ISSQN é a do local da pres-tação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto. Portanto, não obs-tante o fato de as empresas estarem sediadas em outros municípios, as atividades médicas por elas exercidas podem perfeitamente vir a ser prestadas em outra municipalidade. 5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se. Formiga, 31 de agosto de 2012. Elizaldo Frade Secretário Municipal de Fazenda

publicaçõES lEgaiS

FiScalização

gabinEtE

mitido o funcionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal e/ou vegetal, sem as instalações e equipamentos que compreendem as dependências mínimas, maquinário e utensí-lios diversos, para a finalidade a que se destine, considerando a capacidade de produção de cada estabelecimento. Art. 5º - O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de ativi-dade/produto, desde que utilize os equipamen-tos adequados e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade antes do início da outra. Art. 6º - Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer às seguintes condições básicas e comuns: I - dispor de área suficiente para a construção do edifício ou edifícios princi-pais e demais dependências; II - dispor de luz natural e artificial abundantes, bem como de ventilação suficientes em todas as dependên-cias, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis; III - possuir pisos e pare-des de cor clara, impermeabilizados de maneira a facilitar a limpeza e higienização; IV - ter pa-redes e separações revestidas ou impermeabili-zadas, como regra geral, até 2 m (dois metros) de altura no mínimo e, total ou parcialmente quando necessário, com azulejos brancos vidra-dos ou outro material adequado; a parte restante será convenientemente rebocada, caiada ou pin-tada; V – possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem traba-lhos de recebimento, manipulação e preparo da matéria-prima e produtos comestíveis, de fácil limpeza e higienização; VI - dispor de equipa-mentos, dependências e instalações mínimas para industrialização, conservação, embalagem e depósito de produtos comestíveis, separadas por meio de paredes totais das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis; VII - dis-por de mesas de aço inoxidável para os traba-lhos de manipulação e preparo de matérias pri-mas e produtos comestíveis, montadas em estrutura de ferro; VIII - dispor de caixas, ban-dejas, gamelas, tabuleiros e quaisquer outros recipientes, em aço inoxidável ou material plás-tico. Os tanques, segundo sua finalidade, podem ser em alvenaria, convenientemente revestidos de azulejo branco; IX - dispor de rede de abaste-cimento de água para atender suficientemente às necessidades do trabalho industrial e às depen-dências sanitárias e, quando for o caso, de insta-lações para tratamento de água; X - dispor de rede de esgoto com ralos dotados de sifão, em todas as dependências, ligadas a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento, dotada de canalizações amplas de instalações para re-tenção e aproveitamento de gordura, resíduos e corpos flutuantes, bem como para depuração artificial, e sistema adequado de tratamento de resíduos efluentes compatíveis com a solução escolhida para destinação final; XI - dispor de rouparia, vestiários, banheiros e demais depen-dências necessárias, em número proporcional ao pessoal, completamente isolados e afastados das dependências onde são beneficiados produ-tos destinados à alimentação humana; XII - dis-por de sede para a Inspeção Municipal que compreenderá salas de trabalho, laboratórios, arquivos, vestiários, banheiros e instalações sa-nitárias, quando necessário; XIII - dispor de ja-nelas basculantes e portas de fácil abertura, providas de telas móveis à prova de insetos quando for o caso ; XIV - possuir instalações de frios com câmara e antecâmara que se fizerem necessárias, em número e área suficientes se-gundo a capacidade do estabelecimento; XV - possuir escadas que apresentem condições de solidez e segurança construídas de concreto ar-mado, de alvenaria ou metal, providas de corri-mão e patamares após cada lance de 20 (vinte) degraus e inclinação de 50 (cinqüenta) graus em qualquer dos seus pontos; as escadas em caracol só serão toleradas como escadas de emergência; XVI - dispor de dependências para administra-ção, oficinas, depósitos diversos, embalagem, rotulagem, expedição e outras necessárias; Art. 7º - Os ângulos entre paredes e pisos serão arre-dondados com o mesmo material de impermea-bilização. Parágrafo Único: É proibido o empre-go de utensílios em geral (gamelas, bandejas, mesas, carros, tanques e outros) com angulosi-dades ou frestas. Art. 8º - Nos entrepostos que recebem tripas, bem como nos estabelecimentos industriais, as seções destinadas a salga, mace-ração ou fermentação desse produto, só podem ser instaladas em lugares afastados das depen-dências onde forem manipuladas matérias-pri-mas ou fabricados produtos utilizados na ali-mentação humana. Art. 9º - Nenhum estabelecimento de produto de origem animal pode ultrapassar a capacidade de suas instala-ções e equipamentos. Art. 10 - A construção dos estabelecimentos deve obedecer as exigências que estejam previstas no Código Municipal de Obras, na legislação federal e estadual e as de ordem sanitária ou industrial, previstas neste regulamento. Art. 11 - Qualquer estabelecimen-to que interrompa seu funcionamento por espa-ço superior a um ano, só pode reiniciar os traba-lhos mediante inspeção prévia de todas as dependências, instalações e equipamentos. CA-PÍTULO II REGISTRO DE ESTABELECI-MENTOS Art. 12 - Nenhum estabelecimento pode realizar comércio municipal com produtos de origem animal sem estar registrado no Servi-ço de Inspeção Municipal. Art. 13- Estão sujei-tos a registro os seguintes estabelecimentos: I - matadouros-frigoríficos, matadouros de aves e pequenos animais, charqueadas, fábricas de produtos suínos, fábricas de embutidos, fábricas de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e derivados não comestíveis; II - usinas de benefi-ciamento, fábricas de laticínios, postos de rece-bimento, refrigeração, manipulação do leite e seus derivados; III – queijarias e fábrica de do-ces artesanais; IV- entrepostos de pescados e fábricas de conserva de pescados; V - entrepos-tos de ovos e fábricas de conserva de ovos; V I– entrepostos de mel e seus derivados. Art. 14 - Estão sujeitos à certificação os seguintes esta-belecimentos: I – produtos de origem vegetal; II – aqueles não contemplados neste Decreto. Art. 15- O registro no Serviço de Inspeção Munici-pal – S.I.M., será requerido no Departamento do Serviço de Inspeção Municipal e endereçado ao responsável pelo Serviço de Inspeção Munici-pal - Secretaria de Desenvolvimento Econômi-co , instruindo-se o processo com os seguintes documentos, no que lhe for aplicável e necessá-rio, conforme Regulamento específico para cada tipo de estabelecimento de produto de ori-gem animal e vegetal: I - Requerimento – ANE-

sor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado(a) em 75° lugar no Concur-so Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribui-ções do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 04 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6416/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SÂNZIO LUÍS CORRÊA, da função gratificada de Chefe de Divisão de Ava-liação de ITBI, a partir do dia 31 (trinta e um) de agosto de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1462/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Pu-blique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 31 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6417/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 136 da Lei nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais” e suas alterações posteriores. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), MARÍLIA ALVES SOARES, Assistente Social VIII A, 06 (seis) meses de licença para tratar de interesses particulares, no período de 31 (trinta e um) de agosto de 2012 a 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2013, mediante reque-rimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1460/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Formiga, 31 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6418/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 61, inciso VI e 83, inci-so II “a”, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 78, item I, da Lei Complementar nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Comple-mentar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a) SÂNZIO LUÍS CORRÊA, Escriturário I VII - G, o apos-tilamento por tempo de serviço, fazendo jus a 60% (sessenta por cento) da função gratificada de Chefe de Divisão de Avaliação de ITBI, a partir de 01 (um) de setembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6419/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 136 da Lei nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais” e suas alterações posteriores. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), FLAVIANA DAMASCENO RESENDE, Técnico em Enfermagem II B, 06 (seis) meses de licença para tratar de interesses particulares, no período de 02 (dois) de setembro de 2012 a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2013, me-diante requerimento do (a) mesmo (a) protoco-lado nesta Secretaria sob o nº. 991/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6420/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 35, da “Estrutura Organizacional e Administra-tiva da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) SÂNZIO LUÍS CORRÊA, na função gratificada de Chefe de Divisão de Avaliação de ITBI, a partir do dia 03 (três) de setembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6421/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 136, da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Ge-

rais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abri de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), SEBASTIÃO MIGUEL PEREIRA NETO, Servente de Obras I C, de-sistência da licença sem vencimentos, a partir do dia 03 (três) de setembro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1456/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6422/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CAMILA SILVA NASCIMENTO, do car-go de Nutricionista XI B, a partir do dia 03 (três) de setembro de 2012, mediante reque-rimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1475/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6423/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Comple-mentar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), RILSON DIAS DOS REIS, Agente de Controle de En-demias I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 03 (três) de setembro de 2012 a 02 (dois) de outubro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6424/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), ALPRANA DE ALMEIDA, Auxiliar de Consultório Den-tário I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 03 (três) de setembro de 2012 a 02 (dois) de outubro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6425/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de For-miga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), MARIA APARECIDA DE AZE-VEDO, Servente Escolar I G, 02 (dois) meses de licença-prêmio, no período de 03 (três) de setembro de 2012 a 01 (um) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6426/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), MARIA GUILHERMINA DE SOUZA SILVA, Servente Escolar I G, 03 (três) meses de licença-prêmio, no período de 03 (três) de setembro de 2012 a 01 (um) de de-zembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Se-cretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6427/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de

Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), RONALDO ANTONIO TAVARES, Técnico em Enferma-gem II C, 03 (três) meses de licença-prêmio, no período de 03 (três) de setembro de 2012 a 01 (um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6428/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), GLEIDES COSTA VAZ DE OLIVEIRA, Médico da Família XIII B, 03 (três) meses de licença-prêmio, no período de 03 (três) de setembro de 2012 a 01 (um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6429/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), LENIRA DE FÁTIMA RIBEIRO SILVA, Oficial Adminis-trativo I IV G, 04 (quatro) meses de licença-prêmio, no período de 03 (três) de setembro de 2012 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6430/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), GERALDO HENRIQUE SOARES, Pedreiro VI C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 05 (cinco) de setembro de 2012 a 04 (quatro) de outubro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publi-que-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6431/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), DAMIÃO JOSÉ DOS SANTOS, Pedreiro VI B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 05 (cin-co) de setembro de 2012 a 04 (quatro) de outu-bro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publi-que-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6432/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), BERNADETE LOURDES DA SILVA, Servente Escolar I H, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 05 (cinco) de setembro de 2012 a 04 (quatro) de outubro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6433/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art.

1º - Conceder ao (a) servidor (a), SORAIA PI-NHEIRO LIMA, Auxiliar de Saúde I F, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 05 (cinco) de setembro de 2012 a 04 (quatro) de outubro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

Page 7: Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o ... · Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o placar e tornou-se Campeão do É CAMPEÃO!!! Ruralzão 2012

www.formiga.mg.gov.brEdição 675 - Formiga - 06 de Setembro de 2012 | 7publicaçõES lEgaiS

XO 01 II - Cópias dos documentos pessoais do proprietário III - Dados do estabelecimento – ANEXO 02 IV - Declaração – ANEXO 03 V - CNPJ ou a inscrição do produtor rural na Secre-taria da Fazenda Estadual ou CPF no caso de pessoa física; VI - Memorial Descritivo Econô-mico e Sanitário do Estabelecimento – ANEXO 04 VII - Declaração de responsabilidade técnica (quando necessário)– ANEXO 05 VIII - Dados do responsável técnico – ANEXO 06 IX - Cópia da habilitação profissional, bem como nada consta expedido pelo respectivo Conselho Re-gional X - Cadastro do produto – ANEXO 07 XI - Fluxograma de produção XII - Planta baixa (em escala 1:100 ou 1:50), XIII - Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO) a se-rem adotados pelo estabelecimento; XIV - Apresentação do croqui dos rótulos para apro-vação pelo Departamento do Serviço de Inspeção Municipal; XV - Boletim oficial de exame da água de abastecimento, que devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e quí-micos oficiais; XVI - Certificado de curso em Boas Práticas de Fabricação e/ou Manipulação de alimentos em instituição reconhecida; XVII - Atestado de saúde dos funcionários manipula-dores de alimentos; XVIII - Licença ambiental ou protocolo de licenciamento ambiental (se necessário); XIX - Alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda; XX - Certidão Negativa de tributos e taxas mu-nicipais, estaduais e federais; XXI - Compro-vante de recolhimento da taxa de fiscalização, conforme disposto neste Decreto; XXII – Pare-cer técnico e laudo de inspeção realizado pelo Serviço de Inspeção Municipal. § 1º - Os docu-mentos descritos nos itens XIX e XX deverão ser renovados anualmente, no mês de janeiro, sob pena de revogação do registro no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. § 2º - Os demais documentos deverão ser renovados sempre que houver alteração nos dados fornecidos ao De-partamento do Serviço de Inspeção Municipal – Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 3º - É vedada a limitação de acesso ao registro sanitário e à comercialização das bebidas e ali-mentos de consumo humano e/ou vegetal, em função do caráter estrutural, incluindo escalas das construções, instalações, máquinas e equi-pamentos, desde que asseguradas a higiene, sa-nidade e inocuidade das bebidas e alimentos de consumo humano. § 4º Mesmo que o resultado da análise da água seja favorável, o Serviço de Inspeção Municipal poderá exigir, de acordo com as circunstâncias locais, o tratamento da água. Art. 16- Qualquer ampliação, remodela-ção ou construção nos estabelecimentos regis-trados, tanto de suas dependências como instala-ções, só pode ser feita após aprovação prévia dos projetos pelo Serviço de Inspeção Munici-pal. Art. 17- Apresentados os documentos exigi-dos neste Decreto, o Departamento do Serviço de Inspeção Municipal promoverá a vistoria do estabelecimento para a realização do competen-te laudo. Art. 18- Autorizado o registro, uma das vias das plantas e dos memoriais descritivos será arquivada no Departamentos do Serviço de Inspeção Municipal e a outra entregue ao inte-ressado. Art. 19- Satisfeitas as exigências fixa-das no presente Decreto, o Departamento do Serviço de Inspeção Municipal autorizará a ex-pedição de “TÍTULO DE REGISTRO”, cons-tando no mesmo o número do registro, classifi-cação e nome da firma. CAPÍTULO III HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS Art. 20- Todos os equipamentos e utensílios serão convenientemente marcados de modo a evitar qualquer confusão entre os destinados a produ-tos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não comestíveis usando-se denominações “COMESTÍVEIS” e “NÃO COMESTÍVEIS”. Art. 21 - Todas as dependên-cias e equipamentos dos estabelecimentos de-vem ser mantidos em condições de higiene, an-tes, durante e após a realização dos trabalhos industriais. Art. 22 - Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e utensílios usados na indústria devem ser lavados diariamente e con-venientemente desinfetados, neste caso, pelo emprego de substâncias previamente aprova-das. Art. 23- Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de insetos, ratos, camundongos e quaisquer outros animais, agindo-se cautelo-samente quanto ao emprego de venenos, cujo uso só é permitido nas dependências não desti-nadas a manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante conhecimento da Inspe-ção Municipal. § 1º - Não é permitido para os fins deste artigo, o emprego de produtos biológi-cos. § 2º - É proibida a permanência de cães, gatos e de outros animais no recinto dos estabe-lecimentos. Art. 24- Os operários que trabalham na indústria de produtos de origem animal e vegetal devem apresentar condições de saúde e ter hábitos higiênicos, sendo que anualmente serão submetidos a exame em repartição da saú-de pública, apresentando à Inspeção Municipal atestado, pelo qual se verifique que não sofrem de doenças que o incompatibilizem com os tra-balhos de fabricação de gêneros alimentícios. § 1º - A inspeção médica é exigida, tantas vezes quantas necessárias, para qualquer empregado do estabelecimento, inclusive seus proprietá-rios, se exercerem atividade industrial. § 2º - Sempre que fique comprovada a existência de dermatoses, de doenças infecto-contagiosas ou repugnantes e de portadores de salmonelas, em qualquer pessoa que exerça atividade industrial no estabelecimento, ela será imediatamente afastada do trabalho, cabendo à Inspeção Muni-cipal comunicar o fato à autoridade de Saúde Pública. Art. 25 - Todo o pessoal que trabalha com produtos comestíveis, desde o recebimento até a embalagem, deve usar uniformes próprios e limpos, inclusive os gorros, não sendo permi-tido o uso de barba, unhas compridas, esmalte, brincos, anéis, ou qualquer tipo de adereço que venha prejudicar o produto final. Art. 26 - É proibido fazer refeições nos locais onde se reali-zam trabalhos industriais, bem como depositar produtos, objetos e material estranho à finalida-de da dependência ou ainda guardar roupas de qualquer natureza. Art. 27- É proibido fumar em qualquer dependência dos estabelecimentos. Art. 28 - Todas as vezes que for necessário, a Inspeção Municipal deve determinar a substitui-ção, raspagem, pintura e reforma, em pisos, pa-redes, tetos e equipamentos. Parágrafo Único: A critério do Departamento de Serviço de Inspe-ção Municipal pode ser dispensada a imperme-abilização de paredes em dependências onde se trabalha com equipamento fechado. Art. 29- As

caixas de sedimentação de substâncias residuais devem ser freqüentemente inspecionadas e con-venientemente limpas. Art. 30- Durante a fabri-cação, no embarque ou no transporte, os produ-tos devem ser conservados ao abrigo de contaminação de qualquer natureza. Art. 31- É proibido empregar na coleta, embalagem, trans-porte ou conservação de matérias-primas e pro-dutos usados na alimentação humana, vasilha-me de cobre, latão de zinco, barro, ferro estanhado, com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de chumbo ou apresente esta-nhagem defeituosa ou de qualquer utensílio que, pela sua forma e composição, possa prejudicar as matérias primas ou produtos. Art. 32 - Os re-cipientes já usados, quando destinados ao acon-dicionamento de produtos utilizados na alimen-tação humana, devem ser previamente inspecionados, condenando-se os que, após te-rem sidos limpos e desinfetados por meio de vapor e substâncias permitidas, não forem julga-dos em condições de aproveitamento. Art. 33 - É proibido manter em estoque, nos depósitos de produtos, nas salas de recebimento, de manipu-lação, de fabricação e nas câmaras frias ou de cura, material estranho aos trabalhos de depen-dência. Art. 34 - Não é permitido residir nos edifícios onde são realizados trabalhos indus-triais de produtos de origem animal. Art. 35- Se-rão diariamente limpos e devidamente desinfe-tados os instrumentos de trabalho. Parágrafo Único: Os estabelecimentos devem ter em esto-que, desinfetantes aprovados para uso nos traba-lhos de higienização de dependências e equipa-mentos. Art. 36 - As câmaras frias devem corresponder às mais rigorosas condições de higiene, iluminação e ventilação, e deverão ser limpas e desinfetadas pelo menos uma vez por ano. Art. 37 - Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória rigorosa lavagem e este-rilização do vasilhame antes do seu retorno aos postos de origem. CAPÍTULO IV OBRIGA-ÇÕES DAS EMPRESAS Art. 38 - Ficam os proprietários de estabelecimentos obrigados a: I - observar e fazer observar todas as exigências deste Decreto; II - fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material adequado para os trabalhos do serviço de inspeção; III - forne-cer mensalmente os dados estatísticos de inte-resse da fiscalização para o controle da produ-ção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal; IV – realizar cursos de Boas práticas de fabricação e/ou manipula-ção de alimentos para a formação e reciclagem dos funcionários; V - dar aviso antecipado sobre a realização dos trabalhos, mencionando sua natureza, hora de início e provável conclusão; VI - todo material fornecido pela firma ficará à disposição e responsabilidade do Departamento de Serviço de Inspeção Municipal, sendo entre-gue à firma caso haja cancelamento do registro; VII- manter registro diário de entrada de ani-mais e matérias primas especificando procedên-cia, quantidade, qualidade dos produtos fabrica-dos, saída e destino. Art. 39 - O responsável técnico sanitário dos estabelecimentos que li-dam com produtos de origem animal deverá ser graduados em cursos de medicina veterinária. Art. 40- Os estabelecimentos de leite e deriva-dos ficam obrigados a fornecer relação atualiza-da de fornecedores de matéria-prima com os respectivos endereços, quantidade de produto fornecido e nome das propriedades rurais, bem como exigir que seus fornecedores estejam ca-dastrados no órgão de defesa sanitária estadual e mantenham seu cartão sanitário em dia. TÍTU-LO IV EMBALAGEM E ROTULAGEM CA-PÍTULO I EMBALAGEM Art. 41 - Os produ-tos de origem animal destinados à alimentação humana só podem ser acondicionados ou emba-lados em recipientes previstos neste Decreto ou que venham a ser aprovados. Art. 42- Recipien-tes anteriormente usados só podem ser aprovei-tados para o envasamento de produtos e maté-rias-primas utilizadas na alimentação humana, quando absolutamente íntegros, perfeitos e hi-gienizados. Parágrafo Único: Em hipótese algu-ma podem ser utilizados, se anteriormente te-nham sido empregados no acondicionamento de produtos e matérias-primas de uso não co-mestível. Art. 43 - A embalagem das bebidas e alimentos de consumo humano de origem ani-mal e/ou vegetal deverá obedecer as condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consu-midor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Parágrafo único – Os pro-dutos fornecidos na forma a granel serão expos-tos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma visível, contendo informações indispensáveis, segundo legislação vigente. Art. 44 - São permitidos como acondicionamentos, envoltórios e embalagens de matérias-primas de produtos de origem animal, de acordo com sua natureza: I - tecidos próprios devidamente higie-nizados conforme a natureza do produto; II - tri-pas, bexigas e outras membranas animais para produtos embutidos; III - películas artificiais aprovadas pelo Departamento de Inspeção Mu-nicipal; IV - lata de folhas de flandres para pro-dutos em geral, de acordo com as especificações previstas neste Regulamento; V - vasilhame de aço inoxidável, permitindo-se, conforme o caso, ferro galvanizado ou estanhado; VI – caixas de papelão, conforme o caso; VII - papel metálico, papel apergaminhado e outros aprovados; VIII - recipientes de vidros; IX - caixas de madeira ou engradados de madeira conforme o caso; X - outros recipientes, vasilhames ou embalagens autorizados pelo Departamento de Inspeção Municipal. Art. 45 - Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições ade-quadas para a preservação de sua sanidade, ino-cuidade e sua identidade. CAPÍTULO II RO-TULAGEM Art. 46 - Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registra-dos, e em conformidade com as Normas da ANVISA e do INMETRO. CAPÍTULO III SELO DE INSPEÇÃO E SEU USO Art. 47 - Os selos do Serviço de Inspeção Municipal, re-presentam a marca oficial usada exclusivamente nos estabelecimentos cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e a garantia de que o produto provém de estabeleci-mentos inspecionados pela autoridade compe-tente. Art. 48 - O número do registro do Estabe-lecimento, as iniciais S.I.M, e a palavra “INSPECIONADO” tendo na parte superior a palavra “FORMIGA-MG”, representam os ele-mentos básicos que identificam a autenticidade do “Selo Oficial da Inspeção Municipal”. Art.

49- As iniciais S.I.M - traduzem “SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”. Art. 50- O selo Oficial da Inspeção Municipal é representado pelos modelos a seguir discriminados, com os respectivos usos, que integram o Anexo 08 des-te Decreto: I - Modelo 1: a) forma: circular; b) dizeres: Número do Registro do Estabelecimen-to em cima da palavra “INSPECIONADO”, colocada Horizontalmente e “FORMIGA-MG” que acompanha a curva superior da Elipse, logo abaixo do número as iniciais “S.I.M.” acompa-nhando a curva inferior; c) dimensões e uso: o diâmetro seguirá os padrões do RIISPOA (Re-gulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionali-dade com o tamanho da embalagem e compõe o rótulo registrado de produtos comestíveis de origem animal e vegetal, manipulados e ou in-dustrializados, inclusive caixas ou engradados contendo ovos, pescado, mel e cera de abelhas, podendo ser aplicado, conforme o caso, sob a forma de selo adesivo. TÍTULO V INFRA-ÇÕES E TAXAS CAPÍTULO I INFRAÇÕES Art. 51 - A infração ao disposto neste Decreto sujeita o infrator às seguintes sanções: I – adver-tência formal, notificando o infrator da irregula-ridade, quando este for primário; II – multa de até 2 (duas) UFPMF, devendo a mesma ser apli-cada em dobro no caso de reincidência. No caso de múltiplas reincidências a multa será aplicada conforme o número de reincidências registradas pela fiscalização; III – apreensão e/ou condena-ção de matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitá-rias adequadas ao fim a que se destinam, ou fo-rem adulteradas ou falsificadas; IV – suspensão da atividade que cause risco ou ameaça de natu-reza higiênico-sanitária; V – apreensão dos adi-tivos e ingredientes não autorizados e/ou adulte-rados; VI – apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as disposições legais; VII – interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pelo órgão competente, a inexistência de condições técni-cas e higiênico-sanitárias previstas na legislação vigente; VIII – após a terceira reincidência será expedido, pelos técnicos do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., Relatório de Certificação de Irregularidade Permanente, que será publicado na Imprensa Oficial do Município e ensejará o cancelamento do registro do produto que estiver em desacordo com as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. § 1º - As multas previstas neste artigo serão agra-vadas até o grau máximo, no caso de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resis-tência à ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias agravantes, a situação econô-mico-financeira do infrator e meios a seu alcan-ce para cumprir a Lei; § 2º - A suspensão de que trata o inciso IV cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de franquia da atividade à ação fiscalizado-ra; § 3º - A interdição de que trata o inciso VII poderá ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção; § 4º - Se a interdição não for levantada nos termos do pará-grafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, o registro será automaticamente cancelado; § 5º - Da decisão de cancelamento de registro de pro-duto, caberá recurso, em que será assegurado o direito à ampla defesa e contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. CAPÍTULO II DAS TA-XAS Art. 52– Ficam instituídas taxas relativas à inspeção sanitária e vistoria, de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico. § 1º - O valor das taxas a que se refere este artigo será fixado em quantidade de Unida-des Fiscais da Prefeitura Municipal de Formiga – UFPMF. § 2º - A conversão em moeda corren-te far-se-á pelo valor da UFPMF vigente no dia primeiro do mês em que se efetive o recolhi-mento. § 3º - A arrecadação e a fiscalização das taxas incumbirão à Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Fazenda. Art. 53– O fato gerador das taxas de que trata o art. 52 é o exercício do poder de polícia sobre os produtos e estabeleci-mentos abrangidos pelas disposições deste De-creto. Art. 54– Contribuinte das taxas é a pessoa física ou jurídica que executar atividades sujei-tas à inspeção sanitária e industrial previstas neste Decreto. Art. 55– A falta ou atraso de reco-lhimento das taxas acarretará ao infrator a apli-cação de acréscimos legais estabelecidos por Lei. Art. 56– Os débitos decorrentes das taxas, não liquidados até o vencimento, serão atualiza-dos na data do efetivo pagamento. Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Mu-nicipal ANEXOS ANEXO 01 ao Decreto nº 5540/2012 REQUERIMENTO Eu, _______________, RG _______, CPF ___________Residente___________, no Mu-nicípio de Formiga, que irá trabalhar com______________________, para comer-cialização no Município de Formiga, venho re-querer de V.Sa., o registro do meu estabeleci-mento no Serviço de Inspeção Municipal. (PREENCHER SE FOR O CASO) Declaro também ser o proprietário da empresa _________________, com registro no CNPJ n° ___________, situado à Rua _________________, Bairro ____________ no município de Formiga, classificada como ______________, Formiga, ___ de ________ de 20___. __________ Assinatura do requeren-te Fone: _____ Fax: ________e-mail: _______ ANEXO 02 ao Decreto nº 5540/2012 DADOS DO ESTABELECIMENTO Lista e lay-out dos equipamentos utilizados no estabelecimento para o processamento dos produtos: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ______________ Assinatura ANEXO 03 ao Decreto nº 5540/2012 DECLARAÇÃO Decla-ro que estou ciente: Que a empresa não poderá iniciar as atividades sem comunicado por escri-to e autorização da Secretaria de Desenvolvi-mento Econômico, para o devido acompanha-mento dos profissionais do Serviço de Inspeção Municipal. Que para confecção de rótulos dos produtos da empresa, estes deverão ser encami-nhados ao Departamento do Serviço de Inspe-ção Municipal, a quem caberá parecer e autori-zação para confecção dos mesmos. Que devo adotar e manter durante todo o processamento do produto as medidas de boas práticas de fabri-cação. Das exigências e penalidades constantes

das normas e regulamentos do Serviço de Inspe-ção Municipal, Decreto Nº 5540/2012 e Leis/Decretos anteriores/posteriores. Formiga, _____ de ________ de 20_____. _________Assinatura ANEXO 04 ao Decreto nº 5540/2012 MEMORIAL DESCRITIVO- ECONÔMICO-SANITÁRIO DO ESTABE-LECIMENTO 1. Nome da firma, do proprietá-rio ou arrendatário: 2. Denominação dada ao estabelecimento (identificação): 3. Localização do estabelecimento: Formiga-MG 4. Caracte-rísticas e tipo do estabelecimento: 5. Produtos que pretende trabalhar: 6. Capacidade máxima diária de industrialização ou manipulação dos produtos: 7. Procedência da matéria prima por município: 8. Mercado de consumo que preten-de abastecer: 9. Número de funcionários do es-tabelecimento: 10. Meio de transporte do produ-to final: 11. Água de abastecimento, procedência, captação, tratamento, vazão, capa-cidade dos depósitos, distribuição 12. Destino das águas servidas: 13. Detalhar a ventilação e iluminação nas diversas dependências: 14. De-talhar a separação entre as dependências de produtos comestíveis15. Indicar o sistema de proteção usado para moscas e outros insetos: 16. Detalhar a natureza dos pisos, paredes, portas, teto e sala de elaboração de produtos comestí-veis: 17. Detalhar o revestimento das mesas, tanques: 18. Detalhar a dimensão, localização, capacidade do vestuário, banheiro e refeitório: 19. Informar se existe nas proximidades outros estabelecimentos ou indústrias que produzem mau cheiro: 20. Detalhar as instalações frigorífi-cas, sistemas de frio, fábrica de gelo, caixas de conservação, freezer, geladeira, etc.: Formiga, ____de__ 20____. ANEXO 05 ao Decreto nº 5540/2012 DECLARAÇÃO DE RESPONSA-BILIDADE TÉCNICA Declaro para os devidos fins, junto a Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico de Formiga, que _______________ é o (a) responsável técnico do estabelecimento: _____________, Situado ____________ de propriedade de_____________. Por ser verdade, as duas partes assinam e dão fé. Formiga, _____ de _____ de 20__. ____________ Assinatura / Es-tabelecimento ______________ Assinatura Responsável Técnico ANEXO 06 ao Decreto nº 5540/2012 DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome:________________Forma-ção:_________ ENDEREÇO RESIDEN-CIAL: Nome:___________________Endereço residencial:_____________ nº _____Comple-mento:______ Bairro: ____________ Cidade: UF: CEP: ___________ Fone: ________Faz: ___________ e-mail: _________ DOCU-MENTOS: RG: _________, Órgão Exp: _____, Data:_____/______/_____ CPF: ___________, Reg. Profissional: _________ ANEXO 07 ao Decreto nº 5540/2012 CADAS-TRO DO PRODUTO 1. Identificação da Em-presa Razão Social: _____________ CNPJ: ___________Atividade:________________Endereço:________________Bairro: __________ Telefone: ( ) _______ CEP: ________ Cidade: _______ - Minas Gerais Re-presentante Legal: __________ RG/Órgão Ex-pedidor______ CPF: _______e-mail: _______2. Registro do Produto Nome Comple-to: ________________ Marca em Destaque: _____________ Apresentação do Produto: _________ Tipo de Produto: ___________ Ca-pacidade de produção/dia: ____________ Cui-dados de Conservação: ___________ Validade: ________________ Ingredientes: ___________ Embalagem: _____________ Nome do Fabricante da embala-gem:___________ Registro (a ser preenchido pelo SIM): _______ Assinatura ANEXO 08 ao Decreto nº 5540/2012 SELOS DE INSPEÇÃO

LEI Nº. 4732, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial e dá ou-tras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Execu-tivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação: 02 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE SAÚDE 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 0000 0.052 Repasse à Santa Casa de Ca-ridade Formiga - PROURGE 3350 43 Subven-ções Sociais 450.000,00 TOTAL 450.000,0002 PREFEITURA MUNICIPAL Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa 0000 – Encargos Especiais, a Ação 0.052 – Repasse à Santa Casa de Carida-de de Formiga - PROURGE. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arre-cadação, no valor de R$ 450.000,00 (Quatro-centos e cinquenta mil reais), conforme Artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4733, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial e dá ou-tras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Execu-tivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 73.300,00 (Se-tenta e três mil e trezentos reais), conforme as seguintes discriminações: 02.09 SECRETARIA DE SAÚDE 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0022 1.183 Aquis. Equipa-mentos, Móveis e Veículos p/o PSF - SESMG 4490 52 Equipamentos e Material Permanente 23.300,00 02.10 SECRETARIA DE EDUCA-ÇÃO 27 812 0016 1.184 Implantação de Aca-demias ao Ar Livre - SEMINC 4490 52 Equi-pamentos e Material Permanente 24.000,00 27 812 0016 1.185 Implantação de Academias ao Ar Livre - SEGOV 4490 52 Equipamentos e Material Permanente 26.000,00 TOTAL 73.300,00 § 1º Fica o Poder Executivo autori-zado a incluir no Plano Plurianual para o perí-odo 2010/2013, dentro dos Programas: 0016 – Esporte Integração Saudável; as Ações: 1.184 – Implantação de Academias ao Ar Livre – SE-MINC e 1.185 – Implantação de Academias ao

Ar Livre – SEGOV. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, as Ações: 1.183 – Aquisição de Equi-pamentos, Móveis e Veículos Administrativos – SESMG, 1.184 – Implantação de Academias ao Ar Livre – SEMINC e 1.185 – Implantação de Academias ao Ar Livre – SEGOV. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 73.300,00 (Setenta e três mil e trezentos reais), conforme Artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4734, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 Fixa o valor dos subsídios mensais dos Agentes Políticos que menciona para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam fixados os subsídios dos Agentes Políticos a seguir, nos valores que menciona, para o quadriênio 2013/2016: I - Prefeito Municipal: R$ 15.181,73 (quinze mil, cento e oitenta e um reais e setenta e três centavos); II - Vice-Prefeito: R$ 6.099,79 (seis mil, noventa e nove reais e setenta e nove centavos); III - Secretário Municipal: R$ 5.422,04 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos); IV - Secretário Municipal Adjunto: R$ 4.066,54 (quatro mil, sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º Será devido décimo terceiro subsídio aos agentes políticos citados no art. 1º, no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício de mandato no ano, conforme determina o Art. 29, XXIX, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o sub-sídio equivalente ao do titular enquanto perdurar a substituição. Art. 4º Todos os cargos equivalentes a Secretário e Secretário-Adjunto, perceberão o subsídio a que se refere esta Lei. Art. 5º Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do ano de 2014, na forma estabelecida no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, segundo a variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RO-DRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Originária do Projeto de Lei nº 655/2012, de autoria dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora).

LEI Nº. 4735, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 Fixa o valor dos subsídios mensais dos Vereadores do Município de Formiga/MG para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências. O POVO DO MU-NICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SE-GUINTE LEI: Art. 1º O subsídio mensal em parcela única dos Vereadores do Município de Formiga/MG, para o quadriênio 2013/2016, corresponderá à importância de R$ 5.788,14 (cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), que será devida a partir de sua posse. Parágrafo único. O subsídio mensal do vereador será pago no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Art. 2º Dos subsídios fixados no art. 1º desta lei, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos ou ou-tros descontos por imposição legal ou mandado judicial, bem como as faltas não justificadas conforme dispuser o Regimento Interno e/ou Lei Orgânica do Município de Formiga. § 1º A ausência injustifi-cada do Vereador às reuniões ordinárias ou extraordinárias, implica no desconto por reunião, do valor fixado no Art. 1o pelo número de reuniões realizadas no período. § 2º Compete ao Primeiro-Secretário fornecer à Área Administrativa da Câmara, no dia 21 de cada mês, para efeito de pagamento mensal do respectivo subsídio, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores, em cada reunião, conforme determina o Art. 64, X, do Regimento Interno. § 3º Mediante autorização do vereador, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, até o limite de 30% (trinta por cento) de seu subsídio mensal bruto. Art. 3º Será devido décimo terceiro subsídio aos vereadores, no mês de dezem-bro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício de mandato no ano, conforme determina o Art. 29, XXIX, da Lei Orgânica do Município. Art. 4º O gasto com remuneração dos vereadores, não poderá ultrapassar, simultaneamente, os seguintes limites em cada ano: I - 5% (cinco por cento) da receita líquida do município; II - 70% (setenta por cento) dos recursos repassados anualmente pelo Executivo à Câmara, incluindo os demais gastos com folha de pagamento; III - 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do município. Art. 5º Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do ano de 2014, na forma estabelecida no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, segundo a variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas quando necessário. Art. 7º Revogam-se as disposições em con-trário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Originária do Projeto de Lei nº 656/2012, de autoria dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora).

LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 Cria vagas de provimento efeti-vo que menciona e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° O cargo público de “Servente Escolar” do Quadro “Nível Fundamental Incompleto” e o cargo público de “Assistente de Educação Infantil” do Quadro “Nível Médio Completo” do Anexo I da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue: “Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga Nível Fundamental Incompleto

Nível Médio Completo

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de agosto de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4736, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 Autoriza as permutas de imóveis que menciona, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Formiga a permutar imóvel de sua propriedade, caracterizado como sendo, a loja 02 do Terminal Rodoviário de Formiga, tendo frente para a área de circulação, medindo 5,10m, fundos com a área do Terminal Rodoviário, medindo 2,80 mais 2,30m, lateral direita com a área do Terminal Rodovi-ário, medindo 5,60m e lateral esquerda com a área 4,60m mais 1,00m, perfazendo uma área total de 25,76 m², conforme memorial descritivo e croqui, em anexo, pelo imóvel de propriedade do Sr. Elmer Flávio Ferreira Mateus, imóvel este caracterizado como sendo um terreno vago, aos fundos da casa nº 21, na rua Benjamin Constant, nº 21, tendo sua frente, com Elmer Flavio Ferreira Mateus, medindo 12,00m, fundos com Herdeiros de Maria da Costa Gontijo, medindo 12,20m, lateral direita com Herdeiros de Pedro Lima Alves, medindo 58,00m e lateral esquerda com o PAM (Pronto Aten-dimento Municipal), medindo 60,00m, perfazendo uma área total de 713,90m², conforme memorial descritivo e croqui”,. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de setembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4737, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre desvio e/ou acúmulo de função de servidor efetivo, nos casos de licença previstos na Lei Complementar nº 41/2011, no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Po-der Legislativo autorizado a desviar e/ou acumular função de servidor efetivo, nos casos de licença de servidor público efetivo previstos no art. 132 da Lei Complementar nº 041/2011, com ônus adi-cional para o erário, para responder cumulativamente com suas funções, desde que seja constatada capacidade técnica para o desempenho da função. Art. 2º O servidor efetivo que for desviado e/ou acumular funções terá direito a receber a diferença salarial do cargo efetivo cujas atribuições serão de sua responsabilidade, conforme dispõe legislação federal. Parágrafo único. A diferença salarial corresponde à diferença entre o vencimento base do cargo efetivo ao qual o servidor efetivo for desviado e/ou acumulado atribuições e o vencimento base atual do cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de setembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Originária do Projeto de Lei nº 669/2012, de autoria dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior.

licitaçãoExtrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a licitante: JATO D'AGUA FONTES LUMINO-SAS LTDA., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), vencedora no Processo Licitatório nº 1116/2012, Pregão nº 0155/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a licitante: BAZAR GURI LTDA., referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, perfazendo o valor total de R$ 1.462,40 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), vencedora no Processo Licitatório nº 1608/2012, Pregão nº 0169/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 062/11 2.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº: 062/2011, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FOR-MIGA-MG e a empresa AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA.-ME, firmado em

Page 8: Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o ... · Com o apoio da torcida, o time de Lagoa Grande segurou o placar e tornou-se Campeão do É CAMPEÃO!!! Ruralzão 2012

www.formiga.mg.gov.br Edição 675 - Formiga - 06 de Setembro de 20128 |

SEM EFEITO TORNA-SE SEM EFEITO O EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 087/2012. Processo Licitatório nº: 0522/2012 – Pregão nº: 0054/2012. Edição 674 – 31/08/12 – Pág. 07 – coluna 04.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO PARTICULAR DE LO-CAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 067/2010. Processo Li-citatório nº: 1887/2010 – Dispensa nº: 0026/2010. Locatário: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Locadora: Sociedade Beneficente Padre Remaclo Foxius. Vigência: Fica prorrogada até 03/08/13. Data: 30/07/12. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 078/2011. Processo Licitatório nº: 1736/2011 – Pregão nº: 0166/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Preventiva-Engenharia de Segurança do Trabalho Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 14/09/13. Data: 28/08/12.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 044/2011. Processo Licitatório nº: 0813/2011 – Pregão nº: 0085/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratada: Flaviana de Fátima Pinto. Fica rescin-didas, unilateralmente, todas as cláusulas e condições inseridas no presente contrato, nos termos dos artigos 78, XII c/c 79, I, §2º, II, da Lei Federal nº: 8.666/93, a partir de 20/08/12. Data: 17/08/12.

ERRATA: Na publicação do jornal a Ci-dade, Edição nº 674 do dia 31 de agosto de 2012, pagina 7, onde se lê R$1.551,08, lê-se R$1.551,07, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Paulo César Quintiliano.

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0345/2012 – MODALIDADE PREGÃO nº 066/2012 - Tipo Menor Preço Unitário. OBJETO: Re-ferente AQUISIÇÃO DE TUBOS CERÂ-MICOS PARA MANUTENÇÃO EM RE-DES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NESTE MUNICÍPIO, A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 20/09/2012. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformi-ga.com.br

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0346/2012 – MODALIDADE PREGÃO nº 067/2012 - Tipo Menor Preço Unitário. OBJETO: Referente AQUISIÇÃO DE RESERVATÓ-RIO METÁLICO DE 50.000 (CINQUEN-TA MIL) LITROS, TIPO TAÇA, PARA O BAIRRO NOVO HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO, A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 21/09/2012. Local: Rua An-tônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br

PORTARIA Nº. 1355 DE 01/09/2012 Con-cede Licença - prêmio para servidor efeti-vo, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformi-dade com o Art. 1º da Lei Complementar nº. 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 24 de Fevereiro de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formi-ga, Resolve: Art. 1º - CONCEDER ao ser-vidor MARCOS ANTÔNIO PARREIRA, Operador de E.T.A, 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA – PRÊMIO referentes ao período 15/02/2005 a 14/02/2010, do dia 01/09/2012 a 30/10/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publi-que- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 01 de Setembro de 2.012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRE-TOR GERAL

Secretaria Municipal de Saúde do Município de Formiga/MG, 03 de setembro 2012 A Se-cretária Municipal de Saúde no uso das atribui-ções que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 009/2012 1- HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simpli-ficado, para o cargo de AGENTE DE CON-TROLE DE ENDEMIAS, bem como deter-minar a sua divulgação no Jornal A Cidade e no site: www.formiga.mg.gov.br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Agente de Controle de Endemias, conforme anexo I. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga-Mg RE-SULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS Nº 009/2012 1º Fabrício Silva de Oliveira Paulo 2º Adriely Arantes Borges 3º Arthur Valadão Guimarães Silva 4º Tatiane Cristina de Carvalho Espíndola 5º Marcelo Henrique Ribeiro Silva 6º Geisiane Maira de Castro 7º Flávia de Freitas Santos 8º Gisele Maria de Faria Silva 9º Ana Paula do Couto Ferreira 10º Deivison Batista 11º Marcos Vinícius da Silva 12º Ismaili Willian da Silva 13º Dayane Bruna Martins 14º Diogo Pedro Ferrari Ribeiro 15º Wiviane Line de Camargos 16º Mirna Ferreira Cardozo 17º Frederico Ozanan de Castro 18º Marden Rodrigues dos Santos 19º Vinícius Henrique da Silva 20º Adriane Cruz da Silva

procuradoria

SaaE

SaúdE

publicaçõES lEgaiS

16/12/11. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do CPF/MF nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, comparece a empresa AÇOUGUE E MERCE-ARIA ANDORINHA LTDA-ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº: 68.513.084/0001-09, com sede em Formiga-MG, na Av. Abílio Machado, nº 941, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Cep: 35.570-000, neste ato, representado por seu Sócio Gerente, Sr. Anderson Modesto de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº MG 11.642.114 SSP/MG e do CPF/MF nº 608.998.831-68, resi-dente e domiciliado em Formiga-MG, na Av. Abílio Machado, nº 941-A, Bairro Sagrado Coração de Jesus, CEP 35.570-000, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Lici-tatório nº: 02462/11 – Pregão PRP nº: 0223/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEI-RA: DO VALOR Para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: fornecimento de COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - KG: passando de R$4,77 (Quatro reais e setenta e sete centavos) para R$5,60 (cinco reais e sessenta centavos); a partir da data de assinatura deste instrumento, do Processo Licitatório nº: 02462/11 – Pregão PRP nº: 0223/11, com previsão no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTE-RABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. For-miga (MG), 31 de agosto de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRA OFICIAL Marílis de Paiva Leite AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA.-ME Anderson Modesto de Souza Testemunhas: Nome: ___________________________________________ C.P.F.: Nome: ___________________________________________ C.P.F.:

RATIFICO o ato praticado pelo Pregoeiro que decide pela IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO interposto pela licitante ALBE BRASIL LTDA. pelos fatos e fundamentos expostos na ata de julga-mento de recurso datada de 24/08/12 referente ao Processo Licitatório no 1116/12, Pregão 155/12 e RATIFICA a decisão que julga vencedora a licitante: JATO D'ÁGUA FONTES LUMINOSAS S/A . Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Ratifico o ato praticado pela Pregoeira que declara o Processo de Licitação n°. 1651/12 - Pregão n° 170/2012 - DESERTO. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a licitante: RE CONSTRUIR REPAROS E RE-FORMAS LTDA., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), vencedora no Processo Licitatório nº 1609/2012, Pregão nº 0167/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1767/12 - MOD. PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS - N.º 182/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviços de confecção de placas de inauguração. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 20/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1768/12 - MOD. PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS - N.º 183/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviço de conserto e montagem de pneus. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 20/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1781/12 - MOD. PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS - N.º 184/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de medicamentos. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 27/09/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

RATIFICO o Processo Licitatório nº. 1782/12, Inexigibilidade nº. 007/12, da empresa: TOLIFE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS S.A., CNPJ nº 11.267.250/0001-09, com sede de suas atividades na Rua Januaria, nº 77, bairro Santo Antonio, Pirapora – MG, CEP – 30.270-000, cujo objeto é aquisição de unidades de triagem que serão uti-lizadas pelos profissionais das unidades básicas de saude, onde funciona o programa de saude da família, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saude. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da emissão e apresentação da Nota Fiscal. O valor da refe-rida Inexigibilidade será de R$ 16.871,94 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme encaminhamento da Secretaria de Saude. ALUISIO VELOSO DA CUNHA – PREFEITO MUNICIPAL.

RATIFICO o Processo Licitatório nº. 1800/12, Inexigibilidade nº. 008/12, da empresa: SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA, CNPJ nº 20.499.893/0001-79, com sede de suas ativida-des na Rua Doutor Teixeira Soares, nº 335, centro, Formiga – MG, CEP – 35.570-000, cujo objeto é prestação de serviço de plantão médico presencial de ginecologia e obstetria 24 hs, durante 7 (sete) dias por semana, para os pacientes do SUS, encaminhados através da Secretaria Municipal de Sau-de, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saude. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da emissão e apresentação da Nota Fiscal. O valor da referida Ine-xigibilidade será de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), conforme encaminhamento da Secretaria de Saude. ALUISIO VELOSO DA CUNHA – PREFEITO MUNICIPAL.

TERMO DE ADITAMENTO N.º: 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 019/2012. 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 019/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa LABORATÓRIO SÃO LUIZ LTDA., firmada em 02/03/2012. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório n.º: 0178/2012 – Pregão n.º:024/2012, tendo como “CONTRATADA” a empresa LABORATÓRIO SÃO LUIZ LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: 16.908.782/0001-00, com endereço em Formiga-MG, Rua Dr. Teixeira Soares, nº 284, sala 101, Bairro Centro, por seu representante legal, Sr. Rogério Pereira Iunes, brasileiro, casado, em-presário, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador da C.I nºM-5.726.721 e do C.P.F./M.F. n.º:916.141.806-44, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabe-lecidos pela Lei Federal n.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA QUANTIDADE Fica incluída no Processo Licitatório nº0178/2012, Pregão PRP nº024/2012, Ata de Registro de Preços nº019/2012, o acréscimo de 25% no item descrito abaixo.

Ratifico a decisão do Pregoeiro em julgar ANULADO o certame, fundamentando a decisão nas razões acima expostas na Ata de Reunião referente ao Processo de Licitatório n°. 0522/12 - Pregão n° 054/2012 - Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTE-RABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. For-miga (MG), 03 de setembro de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante LABORATÓRIO SÃO LUIZ LTDA. Rogério Pereira Iunes Contra-tada Testemunhas: Nome:________________ C.P.F.: Nome: ______________ C.P.F.:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2012 Sus-pende, nos termos do art. 201, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a

câmara municipal

execução da Lei Municipal nº 4.374, de 01 de setembro de 2010 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRE-SENTANTES, APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei Municipal nº 4.374, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte público, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos pacientes do município de For-miga, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.11.041979-3/000. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2012. Câmara Municipal de Formiga, 04 de Setembro de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente Mauro César Alves de Sousa Primeiro Secretário (Decreto Legislativo promulgado nos termos do art. 201, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga).

Portaria Nº 72/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE FARIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a LOM, o Regimento Interno e especialmente a Resolução nº 331 de 28 de agosto de 2012; considerando a Lei Federal 12.527/2011, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo para cumprimento do artigo nº 32, da Resolução 331 de 28 de agosto de 2012, sem ônus para o erário. I – Magno Luiz Silva (servidor efetivo) II – Virgínia Oliveira de Sousa – suplente (servidor efetivo) §1º A autoridade de monitoramento nomeada exercerá as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527/2011; II - avaliar e monitorar a implementação do disposto nesta Resolução e apresentar ao Presidente da Câmara Municipal relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria do Poder Legislativo Municipal; III - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação desta Resolução; IV - orientar as unidades no que se refere ao cumprimento da Resolução 331/2012; e V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 da Resolução 331/2012. §2º A autoridade de monitoramento observará o mandato de 2 (dois) anos. Art. 2º Nomear os membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informação, para o cumprimento do artigo 34 da Resolução nº 331/2012, sem ônus para o erário: I – Rômulo Elias Câmara – Presidente (servidor efetivo) II – Henrique Alves Mendonça – Relatora (servidor efetivo) III – Maria Cristina Labella de Carvalho – Membro (servidora efetiva) Suplentes: I – Aline de Menezes Apolinário – Presidente (servidor efetivo) II – Marco Aurélio Almeida – Relatora (servidor efetivo) III – Elisângela Garcia Araújo – Membro (servidora efetiva) §1º A Comissão Mista de Reavaliação de Infor-mações observará o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Portaria. §2º A Comissão Mista de Reavaliação de Informação tem competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos da Lei no 12.527/2011; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado os prazos previstos na Lei Federal 12.527/2011. §3º Os prazos referidos no inciso III são limitados a uma única renovação. §4º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do §1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39 da Lei nº 12.527/2011, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. §5º A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no §3º implicará a desclassificação automática das informações. Art. 3º Esta portaria tem como objetivo atender ao que determina a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e aos procedimentos previstos na Resolução 331/2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 04 de setembro de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 009/2012 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2011 CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-MIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Contrato Administrativo: nº 011/2011 Locatária: Câmara Municipal de Formiga/MG Locadora: Adriana Almeida Rodrigues CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO: Ante a devolução do veículo Corsa para a Prefeitura Municipal e sua baixa de responsabilidade da Câmara Municipal, será cancelada uma das vagas de garagem alugadas, sendo que o valor do aluguel, a partir da data de assinatura deste termo será de R$232,29 (duzentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos). Data da assinatura: 01 de agosto de 2012. Gonçalo José de Faria - Presidente da Câmara Municipal de Formiga

Portaria Nº 73/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE FARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno em seu artigo 60, I, j e a Lei Complementar nº 41 de 24 de fevereiro de 2011 em seus artigos 138 a 144; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor, JOSÉ CARLOS CAMPOS, Atendente Legislativo, 01 (um) mês de férias prêmio, no período de 10 (dez) de setembro a 09 (nove) de outubro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 04 de setembro de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 083/2010. Processo Lici-tatório nº: 1851/2010 – Pregão nº: 0158/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, atra-vés do FMAS. Contratada: Carmem Nayara Frade Araújo. Vigência: Fica prorrogada até 23/03/13. Data: 31/08/12.

EXTRATO DO CONTRATO PARTICU-LAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBA-NO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 087/2012. Processo Licitatório nº: 1605/2012 – Dispensa nº: 0019/2012. Locatário: Mu-nicípio de Formiga-MG. Locadora: Mauri Gonçalves Pereira. Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Leônidas Braga, 50, Bairro Quinzinho, em Formiga-MG, para instala-ção da Escola Municipal de Arte da Dança (EMAD). Valor Mensal: R$1.030,00. Valor Estimado: R$12.360,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 02140412200012001-339036. Data: 30/08/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CO-PIADORA/IMPRESSORA Nº: 069/2010. Processo Licitatório nº: 1470/2010 – Pregão nº: 0131/2010. Contratante: Município de For-miga-MG. Contratada: Max Copy Ltda-EPP. Vigência: Fica prorrogada até 12/08/2013. Data: 08/08/12.