civil apresentação 1

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1 DIREITO CIVIL DIREITO S I M P L E S Lucas Guerreiro

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A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.Cada livro da série é:- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização. - Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!

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Page 1: Civil apresentação 1

1DIREITO

CIVIL

DIREITOS I M P L E S

L u c a s G u e r r e i r o

Page 2: Civil apresentação 1

D I R E I T O

CIVILIntrodução – O Código CivilD

IRE

ITO

Conceito

Direito e Moral

O conceito de Direito é bem difícil e polêmico. Mas nessa obra diremos que o Direito “é o conjunto das normas gerais e

positivas que regulam a vida social” (Radbruch).

Normas Morais e Jurídicas são ambas regras de comportamento, mas

distinguem-se quanto a sanção. Na desobediência de uma norma moral

haverá constrangimento e arrependimento, mas sem coerção

estatal

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D I R E I T O

CIVILIntrodução – O Código CivilD

IRE

ITO

O Direito é um fenômeno muito interessante que vem sido estudado

dês dos tempos mais remotos. Alguns acreditam que ele sempre esteve presente com o homem

como ser social.3

Direito Público &Privado

Direito Positivo &Direito Natural

Direito Objetivo &Direito Subjetivo

Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em um Estado em uma certa

época. Direito natural é a idéia abstrata de uma justiça superior e suprema.

Direito Objetivo é o conjunto de normas impostas pelo

Estado, de caráter geral, cuja obediência os indivíduos podem ser compelidos

mediante a coerção. Direito Subjetivo é a faculdade

individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. O

Direito objetivo e subjetivo são aspectos da mesma

realidade – enquanto direito subjetivo é a expressão da

vontade individual e o direito objetivo o é da vontade geral.

Direito Público é o direito que tem por finalidade regular as relações do Estado com outro Estado, ou as do Estado para

com seus integrantes. Direito privado é o que disciplinas as relações entre pessoas

singulares – é o direito que regula os interesses particulares. Essa divisão é

meramente didática, pois o “Direito deve ser visto como um todo” (Carlos Roberto

Gonçalves)

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D I R E I T O

CIVILIntrodução – O Código CivilD

IRE

ITO

O Direito é um fenômeno muito interessante que vem sido estudado dês dos tempos mais remotos. Alguns

acreditam que ele sempre esteve presente com o homem como ser social.

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Direito Objetivo &Direito Subjetivo

Direito Objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral,

cuja obediência os indivíduos podem ser compelidos mediante a coerção. Direito Subjetivo é a faculdade individual de agir

de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. O Direito objetivo e

subjetivo são aspectos da mesma realidade – enquanto direito subjetivo é a

expressão da vontade individual e o direito objetivo o é da vontade geral.

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1D I R E I T O

CIVILIntrodução – O Código Civil

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Código é uma coleção metódica e ordenada

de leis, regras ou preceitos.

Código Civil (Lei N. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

O Código Civil (CC) é um conjunto de disposições que visa criar,

regular, modificar, reconhecer e extinguir relações, direitos e

deveres na ordem civil – sobretudo, em aspectos que tratem das pessoas físicas e

jurídicas, das coisas e bens, dos fatos e negócios jurídicos, das

obrigações (inclusive das obrigações contratuais), dos

direitos de empresa, do direito de família e das sucessões.

Código Civil é dividido em duas partes: Parte Geral e Parte Especial.

Na Parte Geral encontramos os seguintes livros:

1. Das Pessoas2. Dos Bens3. Dos Fatos Jurídicos

Na Parte Especial encontramos os seguintes livros:

4. Do direito das Obrigações5. Do direito de empresa6. Do direito das Coisas7. Do Direito de Família8. Do Direito das Sucessões

E ainda há um livro complementar com disposições finais e

transitórias

O Código Civil não contém todos os dispositivos que regulam a ordem social, mas sem dúvida, abaixo apenas da Constituição Federal, é o principal conjunto normativo do

Direito Privado..

Direito civil é

aquele que rege

as relações

entre particular

es

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1D I R E I T O

CIVILIntrodução – O Código Civil

O Direito Civil é o tronco de sustentação

do Direito Privado. Suas disposições servem de base para vários outros

ramos do Direito

Direito Privado

Dir

eit

o

Civ

il

Direito Empresarial

Direito Agrário

Direito Marítimo

Direito do Aeronáutico

Direito do Consumidor

No “Bosque do Direito” cresce a “Árvore do

Direito Privado”, que sustenta as relações

dos homens

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1D I R E I T O

CIVILIntrodução – Constitucionalização do Direito Civil

Histórico do Direito Civil

Dês de Roma à a noção de Direito Privado Comum, onde uma

distinção foi feita entre jus civile, o direito dos cidadãos romanos,

e o jus gentium, o direito das gentes, aplicado à estrangeiros.

Mais tarde surgiu o jus naturale, o direito natural, uma espécie

de ideal jurídico para o qual deveriam evoluir os jus civile e o jus

gentium.

Na Idade Média o direito civil identificou-se com o direito romano,

mas sofreu concorrência do direito germânico e também do

direito canônico, da Igreja Medieval.Na Idade moderna o Direito

Civil se fortaleceu e tornou-se mais importante.

No período colonial vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas,

de Portugal. Em 1824 a Constituição referiu-se a organização de

um Código Civil. Após a Proclamação da Republica um projeto,

encabeçado por Clóvis Beviláqua, foi elaborado em 1916. Entrou

em vigor em 1º de janeiro de 1917.

Em 1967 um nova comissão de juristas supervisionada por

Miguel Reale, recebeu a missão de promover uma revisão do

Código de 16. Em 2002 o novo Código entrou em vigor.

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Código de 1916 Código de 2002

Valorização do Patrimônio Valorização da Pessoa Humana

Patrimonialização Personificação

Inspirado no liberalismo iluminista ( século XIX)

Inspirado no ideal de Estado Social (século XX)

1D I R E I T O

CIVILIntrodução – Constitucionalização do Direito Civil

O atual Código Civil valoriza o sistema de

cláusulas gerais. Essas cláusulas obrigam o

jurista a aplicar o direito levando em

consideração os princípios e contexto da

Constituição Federal

Cláusulas Gerais são preceitos subjetivos descritos na lei que serão preenchidos pelo

juiz com a utilização da equidade (justiça no caso concreto). Os operadores do direito devem estar atentos a essas

cláusulas dês da interpretação da norma até a aplicação das mesmas.

Um exemplo

de cláusula geral é a do artigo 421 que trata da função

social do contrato.

São três os princípios do Direito Civil Constitucional: dignidade da pessoa

humana (art. 1, III CF); solidariedade social (art. 3º, I CF); e igualdade/ isonomia (art.

5º, caput, da CF).

A História de Direito Civil – de Roma até

nós...

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Princípios são “regramentos básicos

aplicáveis aos institutos jurídicos, extraídos da

lei, da doutrina, da jurisprudência e de aspectos políticos,

econômicos e sociais” (Christiano Cassettari)

1D I R E I T O

CIVILIntrodução – Princípios

Princípios do Código Civil

EticidadeValorização da ética por

meio de cláusulas

gerais

OperabilidadeEvitar conceitos na norma que a

tornem obsoleta para

ganhar efetividade

SocialidadeImposição de

limites no âmbito

individualista para que se valorize o coletivo

P r i n c í p i o s d a C o n s ti t u i ç ã o

Dignidade da Pessoa

HumanaLiberdade Igualdade

Estado de Direito e

Estado SocialDemocracia Separação

de Poderes

A Constituição Federal tem um papel fundamental na interpretação do Direito Civil, uma vez que a Carta Magna busca o Estado Social. Assim os princípios e dispositivos da Constituição irradiam-se

sobre todo Direito Privado, inclusive o Direito Civil. É como se os preceitos do Código Civil tivessem como fundamento os princípios da Constituição.

D I R E I T O P R I V A D O

Os Princípios são como

uma alicerce de uma casa: sustentam

e fortalecem.

Page 10: Civil apresentação 1

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Sucessão geral, legítima,

testamentária, inventário de partilha, etc.

Casamento, Alimentos, parentesco,

etc.

Posse, propriedade,

usufruto, habitação, etc.

Do empresário, da Sociedade, do estabelecimento, dos institutos

complementares, etc.

Personalidade, Ausência, Curadoria, Associações, Fundações, Domicílio, etc.

Dos bens considerados em si mesmos: imóveis, móveis, fungíveis, singulares, etc.; dos bens reciprocamente considerados, etc.

Negócio Jurídico,

Condição, Termo, Encargo,

Defeitos do negócio

jurídico, lesão, fraude contra credores, etc.

Modalidades das Obrigações,

Transmissão das Obrigações,

Inadimplemento, Contratos, Contratos

em espécie, Atos Unilaterais, Títulos de

Crédito, etc.

PARTE ESPECIAL

PARTE GERAL

1D I R E I T O

CIVILIntrodução – Divisão do Código Civil

CÓDIGO CIVIL (CC)

Pessoas

Bens

Fatos Jurídicos

ObrigaçõesEmpresa

Coisas

Família

Sucessões

O Código

Civil possui duas

partes, oito

livros, vários

títulos e 2046

artigos.