segunda apresentação direito civil vii

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CURSO BACHARELADO EM DIREITO BRASÍLIA/DF FEVEREIRO/2015 Autor: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 1 CÁTEDRA RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO CIVIL VII Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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CURSO BACHARELADO EM DIREITO

BRASÍLIA/DF

FEVEREIRO/2015

Autor: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

1

CÁTEDRARESPONSABILIDADE CIVIL

DIREITO CIVIL VIIProf. Evannildo de Lima Rodrigues

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

2

TEORIA GERAL DA

Responsabilidade Civil

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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REFERÊNCIAS

BÁSICA:

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo:

Método.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo:

Atlas.

COMPLEMENTAR:

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito

civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva.

LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva.

MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo

Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva.

TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo:

Atlas.

1.1 Entendendo a questão:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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1. TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL

• Pela sua vastidão, por ser atinente a todos os ramos

do direito, e não apenas ao Direito Civil;

• Complexo, além de árduo, não se encontra bem

estruturado nem na legislação nem na seara

doutrinária e jurisprudencial;

• As exigências da vida moderna e as condições

econômicas do desenvolvimento técnico-industrial

fizeram com que a responsabilidade civil se

tornasse o grande problema da atualidade.

1.1 Entendendo a questão:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• Apresenta evolução pluridimensional, pois sua

expansão se deu:

I – Quanto à sua história;

II – Quanto a seus fundamentos;

III – Quanto à sua extensão;

VI – Quanto a profundidade ou densidade.

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

• Da vingança coletiva evolui para a privada, em que os

homens faziam justiça pelas próprias mãos, sob a égide

da lei de Talião;

• Depois desse príodo a Lex Aquila de dammo veio a

estabelecer as bases da responsabilidade civil;

1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

• Criando uma forma pecuniária de indenização dos

prejuízos, com base no estabelecimento de seu valor;

• No período medieval, com a estruturação da ideia de

dolo e culpa, distinguiu-se a RC da criminal;

• Mas a teoria da RC só se firmou por obra da doutrina.

1.1 Entendendo a questão: Quanto a seus fundamentos:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• Ao lado da CULPA, constitui-se, ante a sua

insuficiência para cobrir todos os prejuízos, como

fundamento da RC, o RISCO;

• Visando a proteção jurídica à pessoa humana, em

particular dos trabalhadores e das vítimas de

acidentes, contra insegurança material.

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua extensão ou área

de incidência

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• Houve um aumento não só no número de pessoas responsáveis

pelos danos, admitindo-se, ao lado da responsabilidade direta

ou por fato próprio do imputado, a indireta por fatos de

animais e coisas sob sua guarda;

• Fundada em alguns casos na ideia de culpa presumida. E em

outros, na do risco, mas também no número de benefíciários

da indenização, substituindo-se ao parente o dependente

econômico, e no número de fatos que ensejam a RC.

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

10

• Vigora a esse respeito o princípio da responsabilidade

patrimonial;

• Tal responsabilidade deverá ser total, buscando uma

plena e integral reparação dos direitos do lesado ou de

seus herdeiros;

• Pretende a restauração natural, o recurso à situação

material correspondente ou à indenização por

equivalente.

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 Entendendo a questão: Quanto à densidade ou

profundidade da indenização

1.1 Entendendo a questão: a RC Moral, Civil e Criminal

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• Quanto à natureza violada a RC pode ser:

I – Moral;

II – Civil; e

III – Criminal.

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 Entendendo a questão: a RC Moral:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• Resultante da violação de uma norma moral;

• Repousa na seara da consciência individual, de sorte

que o ofensor se sentirá moralmente responsável

perante Deus ou perante sua consciência, conforme

seja ou não homem de fé;

• Não há qualquer preocupação em saber se houve ou

não um dano;

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 Entendendo a questão: a RC Moral:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• Supõe que o agente tenha livre-arbítrio e consciência

da obrigação;

• A responsabilidade jurídica aparece quando houver

infração de norma jurídica civil ou penal, causadora de

danos que perturbam a paz social, que essa norma visa

manter;

• Abrange a RC e Penal.

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• Pressupõe aos deveres dos cidadãos para com a

sociedade;

• Acarreta dano social determinado pela violação de

norma penal;

• Exige restabelecer o equilíbrio, a aplicação de uma

pena lesante;

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal:

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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• A RC requer prejuízo a terceiro, particular ou Estado, de

modo que a vítima poderá pedir reparação do dano,

traduzida na recomposição do statu quo ante ou num

importância em dinheiro;

• Certos atos ilícitos têm repercussão tanto no cível como no

criminal, hipótese em que haverá dupla reação da ordem

jurídica: a imposição da pena ao criminoso e a reparação do

dano causado à vítima;

• A respeito, não se pode olvidar o disposto no art. 935 do CC,

que estabelece o princípio da independência da RC

relativamente à Criminal.

1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Até a próxima aula!

Prof. Evannildo de Lima Rodrigues

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TEORIA GERAL DA

Responsabilidade Civil