casos concretos 1 a 15 direito processul civel iii
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7/26/2019 Casos Concretos 1 a 15 Direito Processul Civel III
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SEMANA 1 NCPC
1) Joo ingressou com uma ao de reintegrao de posse em face de Valdomirovisando obter a retomada de seu imvel como tambm a indenizao por perdas e
danos. A pretenso foi acolhida em parte pelo u!zo to somente para determinar areintegrao do autor na posse do imvel. " autor interp#e recurso de apelaopara o respectivo $ribunal de Justia visando obter a indenizao por perdas edanos% o &ue foi negado pela '(mara &ue apreciou o recurso. " recorrente% dianteda omisso do colegiado acerca de pontos relevantes abordados no recurso%apresenta pedido de reconsiderao no prazo de 1 dias% &ue foi reeitadoimediatamente pelo relator. *iante do caso indaga+se,
a) " pedido de reconsiderao possui natureza recursal-
+ /o% o pedido de reconsiderao tem natureza de suced(neo recursal% ou sea%apesar de possuir as mesmas 0nalidades no est indicado na lei como um recurso%
e o tema obedece ao princ!pio da ta2atividade.
3) 4oderia o relator aplicar o princ!pio da fungibilidade recursal nesse caso-
+ /o% pois no se trata de um recurso% ademais ine2iste d5vida obetiva.
6) 7o princ!pios fundamentos dos recursos previstos no 'digo de 4rocesso 'ivil84romotor de Justia974+6::;),
a) o duplo grau de urisdio% a ta2atividade% a singularidade% a infungibilidade e agarantia do reformation in peus
b) o duplo grau de urisdio% a ta2atividade% a singularidade% a singularidade% afungibilidade e a proibio do reformatio in peus
c) o duplo grau necessrio de urisdio% a ta2atividade% a singularidade% afungibilidade e a garantia do reformatio in peus
d) o duplo grau necessrio de urisdio% a aus
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b)A procurao geral para o foro% conferida por instrumento p5blico% habilita oadvogado a desistir do recurso=
c) " /A4 tem legitimidade para recorrer somente no processo em &ue parte=
d)A desist
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conhecimentos espec!0cos% democratizando assim o debate udicial. Hst previstono art. 1>I /'4'.
Art. 1#$. % &uiz ou o relator, considerando a relevncia da mat!ria, aespeci'cidade do tema ob&eto da demanda ou a repercuss(o social dacontrov!rsia, poder, por decis(o irrecorr)vel, de o*)cio ou a re"uerimento
das partes ou de "uem pretenda mani*estar+se, solicitar ou admitir aparticipa(o de pessoa natural ou &ur)dica, -rg(o ou entidade especializada,com representatividade ade"uada, no prazo de 1 /"uinze0 dias de suaintima(o. 1oA interven(o de "ue trata o caput n(o implica altera(o decompetncia nem autoriza a interposi(o de recursos, ressalvadas aoposi(o de embargos de declara(o e a ip-tese do #o. 2oCaber ao &uiz ou ao relator, na decis(o "ue solicitar ou admitir ainterven(o, de'nir os poderes do amicus curiae. #o% amicus curiae pode recorrer da decis(o "ue &ulgar o incidente deresolu(o de demandas repetitivas.
3)ual a diferena entre amicus curiae e a assist
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b) 'abe agravo na forma retida da deciso &ue no admite apelao=
c) *as decis#es interlocutrias proferidas na audi
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SEMANA ) NCPC
1) 'arlos ingressou com uma ao indenizatria em face da 'onstrutora J74 com oobetivo de obter indenizao pela demora na entrega de seu imvel. Aps acitao% constatou+se &ue a construtora encerrou suas atividades irregularmente% o&ue motivou o autor a re&uerer a desconsiderao da personalidade ur!dica% &ue foiindeferido de plano pelo uiz. $erminada a instruo% o uiz condenou a construtoraa indenizar ao autor no valor de R1:.:::%::% devidamente atualizado e com uroslegais. rresignado com a sentena o autor interpSs recurso de apelao visandoreformar a deciso interlocutria &ue indeferiu a desconsiderao da personalidadecomo tambm aumentar o valor 02ado a t!tulo de indenizao. *iante do casoindaga+se,
a)A apelao de 'arlos foi formulada ade&uadamente-
+ /o% considerando &ue a desconsiderao da personalidade ur!dica deveria tersido combatida por meio de agravo de instrumento% conforme art. 1:1% V do
/'4'. *esta forma no poss!vel tratar a &uesto em preliminar de apelao. Aapelao somente servir para insurgir+se em relao a condenao referente a 1:mil reais atualizado e corrigido.
b) " uiz sentenciante poder inadmitir o recurso de 'arlos-
B 'om o /ovo '4' o Juiz sentenciante aps as formalidades indicadas nospargrafos 1E e 6E do art. 1:1: determina a remessa dos autos ao tribunal% nomais e2ercendo u!zo de admissibilidade% conforme p.>E do art. 1:1:.
Art. 1.616. A apela(o, interposta por peti(o dirigida ao &u)zo de primeiro grau,
conter8 + os nomes e a "uali'ca(o das partes88 + a exposi(o do *ato e do direito888 + as raz:es do pedido de re*orma ou de decreta(o de nulidade8; + o pedido de nova decis(o. 1o% apelado ser intimado para apresentar contrarraz:es no prazo de 1
/"uinze0 dias. 2oe o apelado interpuser apela(o adesiva, o &uiz intimar o apelante para
apresentar contrarraz:es. #oAp-s as *ormalidades previstas nos 1oe 2o, os autos ser(o remetidos ao
tribunal pelo &uiz, independentemente de &u)zo de admissibilidade.
6): recurso de apelao ser recebido somente no efeito devolutivo &uandointerposto conta sentena &ue ulgar ao 84romotor de Justia? "+6::;),
a) de manuteno de posse ou interdito proibitrio referentes a posse nova=
b) condenatria de prestao aliment!cia=
c) de reparao de danos causados em acidente de ve!culos processada pelo ritosumrio=
d) de reparao de danos morais% sem repercusso patrimonial% fundamentada no'digo de *efesa do 'onsumidor=
e) no con0rmando os efeitos da tutela.
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>) F correto a0rmar &ue o recurso de apelao comporta u!zo de retratao nasseguintes hipteses 8TKV 'oncurso para ingresso da Gagistratura do $J+J.,
8A) e2cepcionalmente% nos casos em &ue h deferimento de tutela de urgnico.
?reve comentriosso novidade do /'4' &ue diz o seguinte, Agravo por instrumento cabesustentao oral- /o.Apelao cabe sustentao oral- 7im.
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Hnto por &ue o ulgamento precisa de uma sesso presencial de ulgamento paraapreciar o recurso% por &ue isso no pode ser feiro eletronicamente &ue ningumvai falar nada-O
6) *a deciso &ue ulgar a li&uidao de sentena caber 8 4A4H+74+ 6:11+ G4H+74+
4romotor de Justia),
a) embargos do devedor% seguro o u!zo=
b) recurso de apelao=
c) e2ceo de pr+e2ecutividade=
d) obeo de pr+e2ecutividade=
e) recurso de agravo de instrumento=
>) Hm um processo &ue observa o rito comum ordinrio% o uiz profere deciso
interlocutria contrria aos interesses do ru. F certo &ue% se a deciso em &uestono for rapidamente apreciada e revertida% sofrer a parte dano grave% de dif!cil ouimposs!vel reparao. Assim sendo% o advogado do ru prepara o recurso de agravode instrumento% cua petio de interposio contm a e2posio dos fundamentosde fato e de direito% as raz#es do pedido de reforma da deciso agravada% alm donome e endereo dos advogados &ue atuam no processo. A petio est% ainda%instru!da com todas as peas obrigatrias &ue iro formar o instrumento do agravo.'ontudo% o agravante dei2ou de re&uerer auntada% no prazo legal% aos autos doprocesso% de cpia da petio do agravo de instrumento e do comprovante de suainterposio% assim como a relao dos documentos &ue instru!ram o recurso% fato&ue foi arguido e provado pelo agravado. 'om base no relatado acima% assinale a
alternativa correta a respeito da conse&uncia processual decorrente 8 MLV+ 6:11+"A3+ H2ame de "rdem Nni0cado + + 4rimeira Mase).
a) @aver prosseguimento normal do recurso% pois tal untada caracteriza merafaculdade do agravante=
b) /o ser admitido o agravo de instrumento=
c) " agravo de instrumento ser ulgado pelo tribunal% inviabilizando+se% apenas% oe2erc!cio do u!zo de retratao pelo magistrado=
d) Hstar caracterizada a litig(ncia de m+f% por fora de prtica de ato processual
manifestamente protelatrio% devendo a parte agravante ser sancionada% e o feito%e2tinto sem resoluo do mrito.
2 + %b&etivaR E+@ recurso de agravo de instrumento /art.161 .p. 4nico =C3C0 +
# + %b&etiva R: $-> =(o ser admitido o agravoart. 161$ p. #.
*" ALAV" *H /7$NGH/$"
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Art. 1.:1. 'abe agravo de instrumento contra as decis#es interlocutrias &ueversarem sobre,
4argrafo 5nico. $ambm caber agravo de instrumento contra decis#esinterlocutrias proferidas na fase de li&uidao de sentena ou de cumprimento desentena% no processo de e2ecuo e no processo de inventrio.
Art. 1.:1I. " agravante poder re&uerer a untada% aos autos do processo% decpia da petio do agravo de instrumento% do comprovante de sua interposio eda relao dos documentos &ue instru!ram o recurso.
U >o" descumprimento da e2ig
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>) : $M da 6Z egio denegou a ordem de segurana pleiteada em processo de suacompet
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+ " relator deveria remeter os autos ao 7$J para &ue fosse e2aminada a &uestoMederal conforme art. 1:>> /'4'.
Art. 1.6##. e o upremo Dribunal Eederal considerar como reFexa a o*ensa GConstitui(o a'rmada no recurso extraordinrio, por pressupor a revis(o dainterpreta(o de lei *ederal ou de tratado, remet+lo+ ao uperior Dribunal de
ustia para &ulgamento como recurso especial.
6) Hm sede de recurso e2traordinrio% a &uesto constitucional nele versada deveroferecer repercusso geral sob pena de 8"A3974+6::D)
a) no ser provido pelo 7$J=
b) no ser provido perante o u!zo e &uo=
c) no ser conhecido pelo u!zo ad &uem
d) no ser provido pelo u!zo ad &uem.
>) Hm relao ao recurso e2traordinrio% a deciso do 7upremo $ribunal Mederal &ueno admite a repercusso geral 8"AH7 ? 6::D
a) irrecorr!vel
b) pass!vel de embargos infringentes
c) pass!vel de reclamao
d) agravve
%? ad "uem +@ para onde vai ++++++ a "uo+@ de onde saiu
Art. 1.6#. % upremo Dribunal Eederal, em decis(o irrecorr)vel, n(o conecer dorecurso extraordinrio "uando a "uest(o constitucional nele versada n(o tiverrepercuss(o geral, nos termos deste artigo.
1o 3ara e*eito de repercuss(o geral, ser considerada a existncia ou n(o de"uest:es relevantes do ponto de vista econ>mico, pol)tico, social ou &ur)dico "ueultrapassem os interesses sub&etivos do processo.
SEMANA ; NCPC
'A7" '"/'H$" + ANKA :D
1) *iante da multiplicidade de recursos especiais com fundamento em id
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Art. 1.:X:. 4ublicado o acrdo paradigma,U 1oA parte poder desistir da ao em curso no primeiro grau de urisdio% antesde proferida a sentena% se a &uesto nela discutida for id
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c) aguardar a apreciao da repercusso geral% pelo prazo de :1 ano% e2pirado oprazo o
recurso afetado deve ser inadmitido na origem=
d& aguardar a aprecia!o da repercuss!o geral, pelo prao de 61 a'o,e@pirado o referido prao o recurso so%restado ser processado'ormalme'te. + 16D do art. 16)4 NCPC.
Art. 1.:>. " 7upremo $ribunal Mederal% em deciso irrecorr!vel% noconhecer do recurso e2traordinrio &uando a &uesto constitucional nele versadano tiver repercusso geral% nos termos deste artigo.
U o
econhecida a repercusso geral% o relator no 7upremo $ribunal Mederaldeterminar a suspenso do processamento de todos os processos pendentes%individuais ou coletivos% &ue versem sobre a &uesto e tramitem no territrionacional.
U Io/egada a repercusso geral% o presidente ou o vice+presidente do tribunalde origem negar seguimento aos recursos e2traordinrios sobrestados na origem&ue versem sobre matria id
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1. Ketra 3, Ainda &ue a sentena no as tenha apreciado por inteiro% todas as&uest#es suscitadas e discutidas sero apreciadas pelo $ribunal.
uando o resultado do ulgamento do recurso de apelao no for unanime devero presidente do respectivo rgo fracionrio do respectivo $ribunal
6. Ketra ', dever instaurar incidente para resoluo da diverg
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'om o obetivo de e2pandir a prestao urisdicional e aperfeioar a legislaooutrora em vigor% promulgou+se a lei C.:CC9C% criando os Juizados Hspeciais '!veise 'riminais. A sentena proferida em processo seguindo este rito est sueita arecurso ao prprio uizado% sendo por turma composta por > u!zes togado% eme2erc!cio no primeiro grau de urisdio. /o (mbito civil% o acordo prolatado pela
turma recursal est sueito,1. Ketra A, a reclamao ao 7$J% desde &ue o acrdo contrarie urisprud
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1. Ketra H, 'ontra as pessoas ur!dicas de direito p5blico% no se defere amanuteno ou a reintegrao liminar sem prvia audi
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7emana 1>
Mernando Jos propSs ao de eintegrao de 4osse em face de 4edro Mei sob ofundamento de &ue o ru praticou esbulho possessrio. A demanda tramitouregularmente e% ao 0nal% o uiz ulgou procedente o pedido possessrio paradeterminar a retomada da posse do imvel em favor de Mernando. Aps a transitoem ulgado e a conse&uente e2pedio do competente mandado de eintegrao%*iego de 7 e sua esposa Garieta opuseram embargos de terceiros% no termo doartigo ;XD do '4'96:1% para defesa de sua propriedade alegando% para tanto% &uetem a posse mansa e pac!0ca do imvel a 16 anos. 4or outro lado% argumentaram%tambm% &ue ad&uiriram a posse do imvel antes mesmo do bem se tornar litigioso.Agiu corretamente o advogado de *iego e Garieta ao opor embargos de terceirospara a defesa da posse de seus clientes-
esp., "s embargos de terceiro so a via prrpia para a defesa da posse nesssecaso% considerando &ue ad&uiriu a posse antes mesmo da coisa tornar+se litigiosa.4or outro lado% a coisa ulgada operada na ao de reintegrao de posse no
produz efeitos em relao a terceiros.
uest#es obetivas
Assinale a alternativa correta acerca dos embargos de terceiros,
1. Ketra 3, admite+se a prova testemunhal nos embargos de terceiros.
A oposio% oferecida antes da audi]parcela Josefa no teve mais condio de adimplir com sua obrigao contratualocasionando a venda e2traudicial do ve!culo. Aps a realizao da vendae2traudicial do bem% o referido banco auizou ao monitria para levantar o valorcorrespondente ao saldo remanescente em face de Josefa. " uiz indeferiu a inicial%sob o fundamento de &ue ine2iste interesse de agir. A deciso do uiz est correta-
esps., @ s5mula no 7$J admitindo o auizamento da ao monitria paralevantamento do saldo remanescente. *essa forma% a deciso do uiz est incorreta.
uest#es obetivas
A ao monitria,
1. Ketra ', demanda a e2ist
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6. Ketra *, Admite+se a condenao do ru por litig(ncia de m+f.
7emana 1
*eise Kucia e Alvaro ingressaram com uma ao de separao udicial consensualperante o u!zo de fam!lia da 'omarca de ecife. " uiz indeferiu a petio inicial sobo argumento de &ue a separao consensual foi e2tinta aps a emendaconstitucional nE ;;96:1:= " uiz agiu ade&uadamente-
esp., Agiu incorretamente o uiz% por&ue no foi e2tinto o procedimento deseparao udicial pela H' nE ;;96:1:. F poss!vel promover separao udicialconsensual% &uando tiverem inteno de romper apenas a conviv