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Cartilha Incentivos Fiscais - Funcriança. CRC CE.

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Page 1: Cartilha Incentivos Fiscais - Funcriança

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Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança

É um fundo criado por lei federal para beneficiar a criança e o adolescente. É constituído por doações de pessoas físicas, jurídicas ou do próprio Poder Público. Para as instituições privadas e as pessoas físicas, a lei permite a dedução do Imposto de Renda devido, de doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos pela legislação própria.

Objetivo As contribuições ao Funcriança visam assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Operacionalidade

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta bancária do Funcriança, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estabelecido em sua própria regulamentação. O Governo Federal dá autonomia aos estados e aos municípios para estabelecer o regramento da matéria. Dessa forma, deverá ser observado o que dis-põem as legislações municipais ou estaduais no tocante à distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo. Cabe salientar que, em alguns municípios, a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar as entidades a serem beneficiadas. Em qualquer das situações, a dedutibilidade fiscal fica condicionada ao pagamento direto da doação ao Funcriança.

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Informações do Funcriança à Receita Federal:

A Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa n.º 1.220 de 22/12/2011, a obrigatoriedade de os Fundos (Municipais, Estaduais ou Federal) dos Direitos da Criança e do Adolescente enviarem-na, anualmente, até o último dia útil de março do ano seguinte ao das contribuições, a Demonstração de Benefícios Fiscais (DBF), com o nome dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, o CPF/CNPJ e o valor total da doação recebida. Com essa infor-mação, a Receita Federal tem condições de cruzar os valores informados pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual.

Base Legal:

• Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999 – art. 591;• Lei nº 8.069, de 1990, art. 260 (Admite a dedutibilidade);• Lei nº 9.250, de 1995, art. 12 (fixa o limite em 12%);• Lei nº 9.532, de 1997, art. 22 (fixa o limite em 6%);• IN-SRF nº 1.131, de 2011, arts. 2º ao 6º (PF);• IN-SRF nº 267, de 2002, arts. 11 ao 14 (PJ);• IN-SRF nº 1.220, de 2011 (DBF);

Forma de Doações:

Em Dinheiro:

As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em insti-tuição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

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Em Bens:

O valor dos bens móveis ou imóveis doados por pessoas físicas será:

- Avaliado a valor de mercado ou o constante na declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda do doador; ou - O pago, no caso de bens adquiridos no mesmo ano da doação.

Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na Declaração de Bens e Direitos do doador, a diferença a maior constitui ganho de capital tributável.

O doador deverá comprovar a propriedade dos bens mediante documentação hábil e idônea e baixar os bens doados na Declaração de Bens e Direitos.

O valor dos bens móveis ou imóveis doados por pessoas Pessoas Jurídicas será:

O valor deve ser o que consta em seu registro contábil, desde que este não exceda o valor de mercado, ou, ainda, o valor que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão, no caso de imóveis.

Pessoas Físicas

Deduções admitidas pela legislação fiscal:

As deduções (incentivos) possíveis na PF: (limite: 6% do Imposto de Renda Devido)

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1. As contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;2. Os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, na forma prevista nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.685, de 1993;3. As contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, instituído pelo art. 1º da Lei nº 8.313, de 1991; e4. Incentivo ao Desporto – doações ou patrocínios no apóio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte (Decreto nº 6.180, de 2007).5. Fundo Nacional do Idoso – A Lei nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010 instituiu o Fundo Nacional do Idoso. A Lei autoriza deduzir do IR devido pelas PF e PJ as doações efetuadas ao Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. O incentivo é concedido nos mesmos moldes do FIA – Vigência a partir de Janeiro de 2011.6. Contribuição Patronal do Empregado Doméstico – paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Limite de dedução no ano-calendário de 2011 Exercício de 2012: R$ 866,60.

O somatório das deduções referidas nos itens 1 a 5 (deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporte e ao Idoso) está limitado a 6% do imposto de renda apurado na Declaração Anual de Ajuste.

Indedutibilidade na Pessoa Física:

As doações a entidades filantrópicas ou assistenciais não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, tais como:

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• Santa Casa de Misericórdia;• Instituto dos Cegos ou do Câncer;• Iprede, Apae, LBV;• ONG em geral, OSCIP, etc.

PESSOA FÍSICA (Exemplo 1):

Valor da doação em dinheiro em 2011 (*) R$ 1.200,00

Declaração de Ajuste (Modelo Completo) – Ex. 2012

Rendimentos Tributáveis R$ 185.000,00

(-) Deduções (R$ 25.000,00)

Base de Cálculo do Imposto: R$ 160.000,00

Imposto: (160.000,00 x 0,275 – 8.687,45): R$ 35.312,55

Dedução do Incentivo (**): (R$ 1.200,00)

Imposto Devido: R$ 34.112,55

Imposto pago: (R$ 32.000,00)

Imposto a Pagar R$ 2.112,55

(*) Informar na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”:

Código 40 – Doações em 2011 – Estatuto da Criança e do Adolescente Valor: R$ 1.200,00.(**) Limite de dedução: 6% x R$ 35.312,55 = R$ 2.118,75O valor normal a recolher seria de R$ 3.312,55, caso não houvesse a doação

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PESSOA FÍSICA (Exemplo 2):

Valor da doação em dinheiro em 2011 (*) R$ 1.500,00

Declaração de Ajuste (Modelo Completo) – Ex. 2012

Rendimentos Tributáveis R$ 145.000,00

(-) Deduções (R$ 35.000,00)

Base de Cálculo do Imposto: R$ 110.000,00

Imposto: (110.000,00 x 0,275 – 8.687,45): R$ 21.562,55

Dedução do Incentivo (**): (R$ 1.293,75)

Imposto Devido: R$ 20.268,80

Imposto Retido na Fonte: (R$ 24.750,00)

Imposto a restituir R$ 4.481,20

(*) Informar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados:

Código 40 – Doações em 2011– Estatuto da Criança e do Adolescente Valor: R$ 1.500,00.

(**) Limite de dedução: 6% x R$ 21.562,55 = R$ 1.293,75

O valor normal a restituir seria de R$ 3.187,45, caso não houvesse a doação.

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INCENTIVO FISCAL NO ANO DA DECLARAÇÃO

NOVIDADES - IRPF 2012:

A Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, para as pessoas físicas residentes no Brasil, além dos acrésci-mos de alguns limites e da tabela de ajuste anual em 4,5%, trouxe a seguinte novidade:

Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente:

O contribuinte que entregar a DIRPF2012 até 30.04.2012, ou seja, tempestivamente, poderá deduzir as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, efetuadas no interstício de 1º de janeiro de 2012 a 30 de abril de 2012. Essa dedução pode ser feita diretamente na Declaração Anual de Ajuste (DAA), ficando limitada a 3% (três por cento) do imposto devido e não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo. O não pagamento da doação até o dia 30 de abril implica a glosa definitiva desta parcela de doação, ficando o contribuinte obrigado ao recolhimento do imposto que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais. As doações feitas no período deverão ser informadas na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, código 39 – Doação em 2012 (até 30/04) – Es-tatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 12.594/2012).

A doação do incentivo acima, com o benefício limitado a 3%, não é cumulativa com dedução limitada de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pes-soas físicas na DAA, observada as disposições do art. 22 da Lei nº 9.532, de 1997, ou seja, o limite global anual, inclusive com as doações efetivadas no ano-calendário de 2011, na forma das disposições constantes da INRFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de

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2011, fica limitado a 6% do Imposto de Renda apurado na DAA. Partindo do princí-pio de que a pessoa física tenha feito doações exclusivamente aos Fun-dos dos Direitos da Criança e do Adolescente, podemos observar os exemplos a seguir, na forma como dispõe a legislação:

Exemplo 1:

IR apurado na DAA2012: R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011: R$ 800,00 (8% do IR);

Doação efetivada no AC 2012 (*): R$ 100,00 (1% do IR);

Dedução permitida na DAA2012: 6% x R$ 10.000,00 = R$ 600,00

Dedução permitida na DAA2013: = R$ 100,00

Exemplo 2:

IR apurado na DAA2012: R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011: R$ 400,00 (4% do IR);

Doação efetivada no AC 2012 (*): R$ 400,00 (4% do IR);

Dedução permitida na DAA2012: 6% x R$ 10.000,00 = R$ 600,00

Dedução permitida na DAA2013: = R$ 200,00

Exemplo 3:

IR apurado na DAA2012: R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011: R$ -0-

Doação efetivada no AC 2012 (*): R$ 500,00 (5% do IRD);

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Dedução permitida na DAA2012: 3% x R$ 10.000,00 = R$ 300,00

Dedução permitida na DAA2013: = R$ 200,00

Exemplo 4:

IR apurado na DAA2012: R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011: R$ 100,00 (1% do IR);

Doação efetivada no AC 2012 (*): R$ 500,00 (5% do IR);

Dedução permitida na DAA2012: 4% x R$ 10.000,00 = R$ 400,00

Dedução permitida na DAA2013: = R$ 200,00

(*) Doações efetuadas em dinheiro no interstício entre 1º/01/2012 e 30/04/2012, que deverão ser somadas às doações do período complementar do ano-calendário, as quais ficarão também limitadas a 6% do IR do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

PESSOA JURÍDICA

O valor das doações ao Funcriança é dedutível do Imposto de Renda devido mensal (esti-mado), trimestral ou anual, calculado na alíquota de 15%, limitado a 1% deste, desde que efetuado no próprio período-base (Instrução Normativa n.º 86-94). Somente as empre-sas que apuram seu Imposto de Renda pelo lucro real podem utilizar-se deste incentivo fiscal. As doações ao Funcriança devem ser contabilizadas como Despesa Operacional. Todavia, por se tratar de uma despesa não dedutível para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o valor da contribuição deverá:

- Ser adicionado no Lalur, uma vez que a dedução do benefício recai diretamente sobre o Imposto de Renda devido, calculada a alíquota de 15% (art. 13, inciso VI da Lei n.º 9.249-95).

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- Ser adicionado à base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (art. 38 da Instrução Normativa 390-2004 e art. 13 da Lei n.o 9.249-95).

Caso o incentivo pago ultrapasse a 1% do Imposto de Renda devido no mês do paga-mento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do período-base de apuração, seja anual ou trimestral.

Exemplos:

Está demonstrado, abaixo, um resumo de duas Declarações de Ajuste Anual da Pessoa Física:

Sem aplicação (Em R$) Com aplicação (Em R$)

Rendimento Tributável 290.000,00 290.000,00

(-) Deduções (26.808,99) (26.808,99)

= Base de cálculos do IR 263.191,01 263.191,01

a) IR Devido 67.300,62 67.300,62

b) IR Retido na Fonte 65.828,50 65.828,50

c) Funcriança: limite de 6% s/67.300,62

- 4.038,03

d) Valor efetivamente pago aoFuncriança

- 4.000,00

e) Saldo de IR a Pagar (a - b) 1.472,12 -

f) IR a Receber (b + d - a) - 2.527,88

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Considerações:

a) a doação ao Funcriança, dentro do limite legal, é totalmente dedutível do Imposto de Renda;b) no exemplo acima, com a aplicação no Funcriança, o valor pago pelo con-tribuinte foi de R$ 69.828,50 (R$ 65.828,50 + R$ 4.000,00).

Como o imposto devido foi de R$ 67.300,62, restou um saldo a receber de R$ 2.527,88.

Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Demonstração do Resultado do Exercício:

R$

Receita Bruta 12.000.000,00

(-) Deduções de Receita Bruta (2.760.000,00)

Receita Líquida 9.240.000,00

(-) Custo (5.340.000,00)

Lucro Bruto 3.900.000,00

Despesas Operacionais

Doações ao Funcriança (5.000,00)

Outras Despesas Operacionais (1.260.000,00)

Receitas Financeiras Líquidas 125.000,00

Resultado Operacional 2.760.000,00

Resultado Não Operacional 40.000,00

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Resultado antes dos Impostos 2.800.000,00

IR e Contribuição Social (928.200,50)

Lucro Líquido 1.871.799,50

Registro no Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real:

Adições (R$) Exclusões (R$)

Lucro antes dos impostos 2.800.00,00

Adições:

Doações ao Funcriança 5.000,00

Despesas não dedutíveis 15.000,00

Exclusões:

Dividendos auferidos 7.000,00

Lucro Real 2.813.000,00

2.820.000,00 2.820.000,00

Cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social:

Imposto de Renda R$

15% de R$ 2.813,000 421.950,00

10% de (R$ 2.813.000 - R$ 240.000,00 257.300,00

Soma 679.250,00

Contribuição Social: 9% de R$ 2.813,00 253.170,00

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Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social:

Imposto de Renda devido R$ 679.250,00

(-) Funcriança

1% DE R$ 421.950,00 (4.219,50) 675.030,50

CSLL 253.170,00

Soma 928.200,50

Considerações:

• No exemplo, a dedução no Imposto de Renda para o Funcriança alcançou a parcela de R$ 4.219,50.• A legislação fiscal admite a dedução do Funcriança do Imposto de Renda devido.

Por essa razão, o valor contabilizado como despesa deverá ser adicionado no Lalur e nabase de cálculo da Contribuição Social.

Contabilização

Como a doação poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens, a contabilização deverá ser:

Doações em Dinheiro:

D – DESPESA OPERACIONAL (RO) Projetos Sociais - Funcriança

C – CAIXA OU BANCO (AC) Banco xxx

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Valor da doação à (entidade) cf. recibo R$ 5.000,00

Doação em Bens:

Dados do bem R$

Valor do bem/equipamento R$ 10.000,00

Depreciação acumulada (R$ 9.500,00)

Valor residual R$ 500,00

D – Despesa Não Operacional (Rno) R$ 5.000,00

C – Bem/Equipamento (Ap) R$ 10.000,00

D – Depreciação Acumulada (Ap) R$ 9.500,00

Neste caso, a doação deverá estar amparada por meio de Nota Fiscal de Saída, devendo constar:

• Data de emissão e saída;• Nome, endereço e CNPJ da entidade favorecida;• Código Fiscal: 5.949 (dentro do RS);• Natureza da operação: Doação de Ativo Imobilizado;• Valor da Nota Fiscal: R$ 500,00;• Corpo da nota: mencionar os dados referenciais do bem que está sendo doado.

Valor Residual R$ 500,00

D – Despesa Operacional (Do)

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Incentivo Fiscal – Funcriança R$ 500,00

D – Depreciação Acumulada (Ap) R$ 9.500,00

C – Equipamentos (Ap) R$ 10.000,00

DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA:

Município de Fortaleza-CE

Depósito Bancário:Conta: Banco do Brasil S/AConta nº 75.682-2 – Agência: 0008-6Titular: Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI

Após o depósito bancário, o contribuinte deve entrar em contato com a FUNCI para obter o recibo, em que deverá conter o número de ordem, o nome do Fundo que o Conselho administra (FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI), com o respec-tivo CNPJ (74.175.381/0001-86). No mesmo recibo deverá constar o nome e o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, e ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.

Doação ao Estado do Ceará

Depósito Bancário:Instituição: Banco do Brasil S/AFundo Estadual da Criança e do AdolescenteConta nº 25.861-X – Agência: 0008-6Valor do depósito: R$

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Após o depósito bancário, o contribuinte deve entrar em contato com a CEDCA para obter o recibo, em que deverá conter o número de ordem, o nome do Fundo que o Conselho administra (FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), com o respectivo CNPJ (08.675.169/0004-04, para as doações efetivadas no ano-calendário de 2011; e (14.761.583/0001-88, para as doações efetuadas no ano calendário de 2012). No mesmo recibo deverá constar o nome e o CPF do doador, a data e o valor efetiva-mente recebido em dinheiro, e ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.

Fontes: Cláurea Andrea Moreira Tavares e Francisco Nilo Carvalho Filho, com colabo-ração do CFC.

Autores: Claurea e Nilo Colaboração: Conselho Federal de Contabilidade

COMISSÃO PROGRAMA ADESÃO VOLUNTÁRIA

Coordenadora: Cláurea Andrea Moreira Tavares

Joana Lucia de LimaCláudia Maria Santos CostaDyego Terceiro SáAntonio Teixeira CarvalhoDébora de Souza CondesClara Germana Campos GonçalvesRosélia de Carvalho CostaMara Rúbia França de Morais

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Uma campanha:

Programa

CRC-CE

ADESÃOSOLIDÁRIA

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