capÍtulo 2 agricultura e desenvolvimento agrÍcola … · 2015-12-17 · agrária, ambas aprovadas...

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique 2-1 As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das estratégias neles descritos. CAPÍTULO 2 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EM MOÇAMBIQUE 2.1. Moçambique em Poucas Palavras 2.1.1. Condições Naturais Moçambique está localizado no sudeste da África, voltado para o Oceano Índico, com 799.380 km 2 de área territorial total, dos quais 786.380 km 2 são área terrestre. A topografia é composta por planícies costeiras, altiplanos no centro, planaltos no noroeste e montanhas a oeste. Os rios principais, como Rovuma, Zambeze, Save e Limpopo fluem para o Oceano Índico. O clima é na maior parte tropical a subtropical, com período de chuvas que se estendem de outubro a abril: a precipitação anual varia desde menos de 400 mm até mais de 2.000 mm, enquanto que a temperatura média anual varia desde menos de 18 ºC até mais de 26 ºC. A cobertura terrestre de Moçambique inclui 51% de floresta e 19% é de outras coberturas lenhosas. O tipo de vegetação mais comum é a savana chamada miomboe mopane’. As áreas protegidas ocupam 19% do território nacional. O número de espécies relatado de flora e fauna é de 5.500 (dos quais 4.800 são vegetação alta) e 4.271 (insetos, aves, mamíferos, répteis e anfíbios), respectivamente. Moçambique é dotado de recursos minerais tais como carvão, titânio, gás natural, tântalo e grafite. Os solos, de fertilidade relativamente baixa, como arenosols e lixisols são amplamente presentes no país, seguidos por acrisols, ferralsols, fluvisols e luvisols. Em termos de fenômenos naturais, e em parte devido às mudanças climáticas, Moçambique é propenso a ciclones, inundações e secas. 2.1.2. Condições Sociais e Econômicas Moçambique iniciou seu amplo processo de democratização em 1995, após a primeira eleição presidencial realizada em 1994, depois do término da guerra civil. Desde 1995, a taxa de crescimento real do seu produto interno bruto (PIB) continuou a crescer a uma taxa superior a 8% até meados dos anos 2000 e, durante os últimos cinco anos (2006 a 2010), ela ainda se manteve em alta de 6,7% por ano. O PIB per capita também cresceu de US$ 141 em 1995 para US$ 444 em 2008. 0 5 10 15 20 25 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 PIB (bilhões de US$) e alteração anual (%) 0 100 200 300 400 500 PIB per capita (US$) PIB (bilhões de US$) PIB annual % Alteração PIB per capita (US$) Fonte: Base de Dados do Banco Mundial Figura 2.1.1 Crescimento do PIB após 1995

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Page 1: CAPÍTULO 2 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA … · 2015-12-17 · Agrária, ambas aprovadas em 1995. A regulamentação da Lei de Terras ocorreu em 1998 e vem sofrendo ajustes

Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-1

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

CAPÍTULO 2 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EM MOÇAMBIQUE

2.1. Moçambique em Poucas Palavras

2.1.1. Condições Naturais

Moçambique está localizado no sudeste da África, voltado para o Oceano Índico,

com 799.380 km2 de área territorial total, dos quais 786.380 km2 são área terrestre.

A topografia é composta por planícies costeiras, altiplanos no centro, planaltos no

noroeste e montanhas a oeste. Os rios principais, como Rovuma, Zambeze, Save e

Limpopo fluem para o Oceano Índico. O clima é na maior parte tropical a subtropical,

com período de chuvas que se estendem de outubro a abril: a precipitação anual

varia desde menos de 400 mm até mais de 2.000 mm, enquanto que a temperatura

média anual varia desde menos de 18 ºC até mais de 26 ºC. A cobertura terrestre de

Moçambique inclui 51% de floresta e 19% é de outras coberturas lenhosas. O tipo

de vegetação mais comum é a savana chamada ‘miombo’ e ‘mopane’. As áreas

protegidas ocupam 19% do território nacional. O número de espécies relatado de

flora e fauna é de 5.500 (dos quais 4.800 são vegetação alta) e 4.271 (insetos, aves,

mamíferos, répteis e anfíbios), respectivamente. Moçambique é dotado de recursos

minerais tais como carvão, titânio, gás natural, tântalo e grafite. Os solos, de

fertilidade relativamente baixa, como arenosols e lixisols são amplamente presentes

no país, seguidos por acrisols, ferralsols, fluvisols e luvisols. Em termos de

fenômenos naturais, e em parte devido às mudanças climáticas, Moçambique é

propenso a ciclones, inundações e secas.

2.1.2. Condições Sociais e Econômicas

Moçambique iniciou seu amplo processo de democratização em 1995, após a

primeira eleição presidencial realizada em 1994, depois do término da guerra civil.

Desde 1995, a taxa de crescimento real do seu produto interno bruto (PIB) continuou

a crescer a uma taxa

superior a 8% até meados

dos anos 2000 e, durante

os últimos cinco anos

(2006 a 2010), ela ainda

se manteve em alta de

6,7% por ano. O PIB per

capita também cresceu de

US$ 141 em 1995 para

US$ 444 em 2008.

0

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1995

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PIB

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PIB (bilhões de US$)

PIB annual % Alteração

PIB per capita (US$)

Fonte: Base de Dados do Banco Mundial

Figura 2.1.1 Crescimento do PIB após 1995

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Relatório Intermédio 1

2-2

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

A participação do setor agrícola na agregação de valor de mais de 30% do PIB se

mantém alta e é seguida pelos setores da indústria e da fabricação, como

apresentado nas Figuras 2.1.2.

-

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1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Par

cela

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eto

r no P

IB (

%)

Agricultura, valor agregado (% do PIB)Fabricação,, valor agregado (% do PIB)Indústria, valor agregado (% do PIB)

Figura 2.1.2 Mudança da Participação no PIB por Subsetor

A população de 15,9 milhões de 1995 cresceu para 23,4 milhões em 2010 (média de

crescimento anual de 2,6%). A participação da população rural decresceu de 74,8%

em 1995 para 62,4% em 2010, no entanto, o crescimento anual médio da população

na zona rural aumentou 1,4% no mesmo período. A população urbana cresceu 5,2%

por ano.

Os principais indicadores sociais são mostrados na Tabela 2.1.1.

2.1.3. Sistema Legal e Regulatório

Temas que afetam o desenvolvimento agrário do país como Água, Energia Elétrica,

Floresta e Fauna Bravia, Petróleo, Minas, Patrimônio Arqueológico, e Zonas

Turísticas, são abordados por Leis específicas. Existem ainda outros instrumentos

legais de implantação de ações necessárias para o desenvolvimento que

estabelecem estruturas e definições necessárias, como as atribuições e

competências do Ministério da Agricultura, e estatuto orgânico dos governos

provinciais e distritais.

Tabela 2.1.1 Indicadores Sociais

Taxa de alfabetização (%) 50,4 Expectativa de vida ao nascer (anos) 52,1 Taxa de natalidade (em 1000) 41,6 Taxa de mortalidade (em 1000) 13,7 Taxa de mortalidade infantil (em 1000) 88,0 Fonte: Anuário Estatístico do INE 2010

Fonte: Base de Dados do Banco Mundial

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-3

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

O marco legal sobre o acesso e utilização da terra é a Lei 19/97 de outubro de 1997,

que revê a primeira Lei de Terras aprovada logo após a independência do país, a Lei

6/79 de 3 de julho, e tem como base a Política Nacional de Terras e na Política

Agrária, ambas aprovadas em 1995. A regulamentação da Lei de Terras ocorreu em

1998 e vem sofrendo ajustes necessários, sendo o último a ocorrer com o Diploma

Ministerial nº 158/2011, de 15 de junho, que trata das regras para a consulta às

comunidades locais no âmbito da titulação do direito de uso e aproveitamento da

Terra (DUAT).

A tabela a seguir apresenta o quadro normativo que rege o uso da terra em

Moçambique.

Tabela 2.1.2 Marco Legal sobre Uso da Terra

Principais Instrumentos Legais Aprovados por

Lei da Terra

1. Lei no. 19/97 de 1 de outubro (Lei de Terras)

Assembleia da República /Presidência da República.

Politicas sob a Lei de Terras

2. Resolução no. 10/95, de 17 de outubro (Aprova a Política Nacional de Terras). 3. Resolução no. 11/95, de 31 de outubro (Aprova a Política Agrária). 4. Resolução no. 4/2010, de 13 de abril (Aprova o Plano Quinquenal do Governo para 2010 –

2014).

Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura – MINAG.

Primeira Legislação sobre Terras Pós-independência

5. Lei no. 6/79, de 3 de julho (1a. Lei de Terras). 6. Decreto no. 16/87, de 15 de julho (Regulamentação da 1ª. Lei de Terra).

Assembleia Popular e Presidência da República.

Legislação Complementar

7. Decreto no. 66/98, de 8 de dezembro (Aprova o Regulamento da Lei de Terras). 8. Decreto no. 1/2003, de 18 de fevereiro (Altera os artigos 20º. e 30º. do Regulamento da Lei

de Terras). 9. Decreto no. 60/2006, de 26 de dezembro (Regulamenta o regime nas áreas de cidades e

vilas). 10. Decreto no. 5/2007, de 16 de outubro (Altera o artigo 35º. do Regulamento da Lei de

Terras). 11. Decreto no. 43/2010, de 29 de outubro (Altera o no. 2 do artigo 27º. do Regulamento da Lei

de Terras). 12. Diploma Ministerial no. 29 – A/2000, de 17 de março (Anexo Técnico ao Regulamento da

Lei de Terras).

Presidência da República e Conselho de Ministros.

Órgãos Competentes

13. Decreto Presidencial no. 24/2005, de 27 de abril (Define as atribuições e competências do Ministério da Agricultura).

14. Resolução no. 17/2009, de 8 de julho (Publica o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura).

15. Lei no. 2/97 de 18 de fevereiro (Aprova o quadro jurídico para a implementação das Autarquias Locais)

16. Lei no. 8/2003 de 19 de maio (Estabelece os princípios e normas de organização dos órgãos locais do Estado nos escalões de província, distrito, posto administrativo e de localidade).

17. Decreto no. 11/2005, de 10 de junho (Aprova o regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado).

18. Decreto no. 6/2006, de 12 de abril (Aprova a Estrutura e o Estatuto Orgânico do Governo Distrital).

Presidência da República e Conselho de Ministros.

Autoridades Comunitárias

19. Decreto no. 15/2000, de 20 de junho (Aprova as formas de articulação dos órgãos locais do Estado com as autoridades comunitárias).

20. Diploma Ministerial no. 107 – A/2000, de 25 de agosto (Aprova o Regulamento do Decreto no. 15/2000).

21. Diploma Ministerial no. 80/2004, de 14 de maio (Aprova o Regulamento de Articulação dos Órgãos da Autarquia Locais com as Autoridades Comunitárias).

Conselho de Ministros e Ministério da Administração Estatal - MAE

Ordenamento do Território Conselho de Ministros, Ministério para a Coordenação

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Relatório Intermédio 1

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

22. Lei no. 19/2007 de 18 de julho (Lei Orgânica do Território) 23. Decreto no. 23/2008, de 1 de julho (Aprova o Regulamento da Lei do Ordenamento do

Território). 24. Diploma Ministerial no. 181/2010, de 3 de novembro (Aprova a Diretiva sobre o Processo de

Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial).

da Ação Ambiental – MICOA e Ministério das Finanças e da Justiça.

Participação Pública

25. Decreto no. 42/2010, de 22 de outubro (Cria o Fórum Nacional de Terras). 26. Despacho conjunto dos Ministérios da Administração Estatal e do Plano e Finanças, de 13

de outubro (Aprova o Guião para a Participação e Consulta Comunitária na Planificação Distrital).

27. Diploma Ministerial no. 158/2011, de 15 de junho (Regras para a consulta as comunidades locais no âmbito da titulação do direito de uso e aproveitamento da Terra).

Conselho de Ministros, Ministério da Agricultura – MINAG, Ministério da Administração Estatal – MAE e Ministério das Finanças – MF.

Taxas

28. Diploma Ministerial no. 76/99, de 16 de junho (Referente às taxas). 29. Decreto no. 77/99, de 15 de outubro (Referente às taxas). 30. Diploma Ministerial no. 144/2010, de 24 de agosto (Atualiza o valor das taxas aprovadas

pelo Decreto no. 77/99, de 16 de junho).

Ministério da Agricultura – MINAG e Ministério das Finanças – MF.

Comparticipação nas taxas florestais e faunísticas

31. Diploma Ministerial no. 93/2005, de 4 de maio (Aprova os mecanismos da canalização e utilização dos vinte por cento das taxas florestais e faunísticas).

32. Diploma Ministerial no. 66/2010, de 31 de março (Cria os mecanismos da canalização e das receitas cobradas nos Parques e Reservas Nacionais do Setor de Turismo).

33. Diploma Ministerial no. 63/2003, de 18 de junho (Referente às receitas nas áreas sob a alçada do Programa Tchuma Tchato, incluindo a percentagem a serem destinadas às comunidades locais).

Ministério da Agricultura – MINAG, Ministério do Turismo das Finanças e da Justiça.

Investimentos

34. Lei no. 3/93, de 24 de julho (Lei de Investimentos). 35. Decreto no. 14/93 de 21 de julho (Aprova o Regulamento da Lei dos Investimentos) 36. Decreto no. 43/2009 de 21 de agosto (Aprova o ajuste do Regulamento da Lei dos

Investimentos) 37. Resolução no. 70/2008, de 30 de dezembro (Define critérios adicionais orientadores do

processo de avaliação de investimentos cuja implementação requer grandes extensões de terras).

Assembleia da República, Presidência da República e Conselho de Ministros.

Turismo

38. Lei no. 4/2004, de 17 de junho (Lei do Turismo). 39. Decreto no. 88/2009, de 31 de dezembro (Aprova o Regulamento da Ecoturismo).

Assembleia da República, Presidência da República e Conselho de Ministros.

Zonas de Proteção

40. Lei no. 16/91, de 3 de agosto (Lei das Aguas). 41. Lei no. 21/97, de 1 de outubro (Lei da Energia Elétrica). 42. Lei no. 10/99, de 7 de julho (Lei de Floresta e Fauna Bravia). 43. Lei no. 3/2001, de 21 de fevereiro (Lei dos Petróleos). 44. Lei no. 14/2002, de 26 de julho (Lei das Minas). 45. Decreto no. 27/94, de 20 de julho (Aprova o Regulamento de Proteção do Patrimônio

Arqueológico). 46. Decreto no. 77/2009, de 15 de dezembro (Aprova o Regulamento das Zonas de Interesse

Turístico).

Assembleia da República, Presidência da República e Conselho de Ministros.

Fonte: Coletânea de Legislação sobre a Terra - 4ª. Edição --2011 – Carlos Manuel Serra Centro de Formação Jurídica e Judiciária – Ministério da Justiça

2.1.4. Política de Desenvolvimento Socioeconômico do Governo

Após o aceite do Ajuste Estrutural do FMI, o desenvolvimento econômico e social

nacional, sob a economização do mercado, progrediu. No entanto, 60% da

população está abaixo da linha da pobreza (US$ 1,25/dia) e a RNB (Renda Nacional

Bruta) per capita permaneceu em US$ 440. O Governo de Moçambique definiu a

redução da pobreza como a principal prioridade e promoveu vários programas

econômicos e sociais. O “Plano de Ação para a Redução da Pobreza (PARPA) (2011

a 2014)” foi aprovado pelo Governo e, para alcançar a “redução da pobreza e a

melhoria das forças de trabalho por meio do desenvolvimento econômico integrado”,

a meta é reduzir o índice de pobreza para 42% até 2014.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-5

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

As políticas de desenvolvimento econômico e social do Governo de Moçambique

estão compiladas no Plano Nacional de Desenvolvimento (Programa de Governo ou

Plano Quinquenal do Governo), como as principais, e o Programa de Ação para

Redução da Pobreza Absoluta (PARPA) e os planos setoriais de desenvolvimento

prosseguem sob aquele plano.

2.1.5. Descentralização da Administração do Governo

A administração dos governos locais em Moçambique é regida pela Lei dos Órgãos

Locais de Estado (LOLE) de 2003 e define o sistema de governo provincial e distrital.

De acordo com esta lei, em questões de desenvolvimento, a unidade administrativa

básica em Moçambique é representada pelo distrito e seus planos de

desenvolvimento e orçamento são a base dos planos e do orçamento nacionais de

desenvolvimento. Os planos de desenvolvimento são preparados pelos governos

distritais, sendo que os conselhos municipais são reunidos para fins de

implementação e monitoramento de projetos, assim estruturando um sistema que

permite a participação direta da população local.

O Plano de Ação para a Redução da Pobreza Absoluta II (PARPA II) tem promovido

a descentralização, através do foco no desenvolvimento baseado no distrito. Um dos

três pilares do PARPA II é o pilar da governança, no qual a reforma do setor público

será promovida para a descentralização e desenvolvimento com base no distrito. Os

distritos são unidades importantes já que são formulados os planos de

desenvolvimento distrital. O objetivo é que os distritos se tornem os centros de

planejamento e de implementação. Entretanto, as direcções provinciais dos

ministérios setoriais têm, atualmente, o controle dos fundos alocados dos ministérios

centrais.

Para mudar esta situação, em 2006, o governo lançou um esquema de fornecimento

direto aos distritos de fundos de desenvolvimento discricionários anuais (Fundo de

Desenvolvimento Distrital – FDD). Este esquema é chamado de “7 milhões” porque

o montante do fundo disponibilizado para cada distrito é de aproximadamente MT 7

milhões. O dinheiro é emprestado para indivíduos ou grupos com projetos viáveis

que criarão empregos e promoverão a produção de alimentos. Os mutuários devem

devolver o empréstimo para que o FDD possa se tornar um fundo rotativo,

emprestando dinheiro para novos solicitantes sem necessariamente ter que ser

reabastecido continuamente com orçamento do governo. Entretanto, na realidade,

em todo o país, a maioria das pessoas que recebeu o dinheiro do fundo ainda não o

devolveu.

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Relatório Intermédio 1

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.2. Setor Agrícola na Economia Nacional e Direção do

Desenvolvimento

2.2.1. Tendência da Produção Agrícola e sua Contribuição Socioeconômica

A agricultura é o maior sector econômico de Moçambique, gerando 29,4% do PIB

em 2009 (INE), enquanto que o sector representava aproximadamente um quarto

em meados dos anos 2000. Estima-se que o sector absorva aproximadamente 80%

de toda a força de trabalho.

De acordo com o Censo Agrícola realizado pelo INE, em 2009-2010, o número total

de estabelecimentos agrícolas (agricultura & pecuária) em Moçambique é 3.827.797,

enquanto que a área total cultivada é de apenas 5.633.850 ha. Os estabelecimentos

agrícolas são predominantemente de pequenos agricultores e sua área média

cultivada é de apenas 1,47 ha, conforme mostrado na Tabela 2.2.1. A % de

agricultores de média e grande escala é relativamente alta nas províncias de Tete,

Gaza e Maputo, enquanto que a % é muito limitada nas províncias do norte nas

quais o centro produtivo está no campo.

Tabela 2.2.1 Número de Estabelecimentos Agrícolas e sua Área Cultivada em Moçambique

Pequeno Médio Grande Total

Estabelecimentos agrícolas

(%)

3.801.259 25.654 884 3.827.797

(99,3) (0,7) (0,0) (100,0)

Área cultivada (ha)

(%)

5.428.571 130.651 74.628 5.633.850

(96,4) (2,3) (1,3) (100,0)

Área cultivada média

(ha/estabelecimento) 1,43 5,09 84,4 1,47

Fonte: Censo Agrícola em 2009-2010, INE

Existe um número substancial de mulheres chefes de família nos estabelecimentos

agrícolas, representando 27,5% de todos os estabelecimentos (pequena e média

escala), conforme mostrado na Tabela 2.2.2.

Tabela 2.2.2 Número de Estabelecimentos Agrícolas (Pequenos & Médios) por Sexo do Chefe

Mulheres Homens Total

Estabelecimentos agrícolas

(%)

1.051.679 2.775.234 3.826.913*

(27,5) (72,5) (100,0)

Fonte: Censo Agrícola em 2009-2010, INE

Nota: * foram apenas contados pequenos e médios estabelecimentos agrícolas.

Comparando a área cultivada dos estabelecimentos agrícolas, os estabelecimentos

tendo mulheres como chefe gerenciam áreas relativamente menores, conforme

mostrado na Tabela 2.2.3.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-7

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.2.3 Distribuição de Estabelecimentos Agrícolas (Pequenos & Médios) por Tamanho da Propriedade

Unid.: %

< 0,5ha 0,5 – <

1,0ha

1,0 - <

5,0ha

5,0 - <

10,0ha

Mais que

10,0 ha

Não

especificado

Chefe mulher 14,59 30,75 51,95 2,28 0,03 0,40

Chefe homem 8,77 21,49 62,67 6,65 0,17 0,24

Total 10,37 24,03 59,73 5,45 0,14 0,28

Fonte: Censo Agrícola em 2009-2010, INE

2.2.2. Segurança Alimentar

(1) Visão Geral

As condições de segurança alimentar em Moçambique estão estáveis nos últimos

anos, embora algumas áreas sejam afetadas por períodos secos e enchentes

localizadas. As famílias pobres e urbanas, especialmente na região sul que é uma

área de constante déficit alimentar, são vulneráveis. Entretanto, o déficit tem sido

complementado pelas províncias que produzem excedente nas regiões Central e

Norte, assim como por alimentos importados, incluindo o suprimento através de

ajuda internacional de alimentos.

A Tabela 2.2.4 mostra os dados (kcal/capita/dia) do suprimento alimentar levantados

pela FAO para o país de 1998 a 2007. Eles mostram que o suprimento alimentar,

mesmo que em nível mínimo, tem sido estável e mostrou uma tendência positiva

nos últimos anos. O Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional

(SETSAN) declarou, em agosto de 2009, que a situação da segurança alimentar em

Moçambique mostrou sinais de melhoria, e isto foi observado pela redução do

número de pessoas passando fome. De acordo com o Coordenador Nacional do

SETSAN, esta tendência se deveu aos investimentos do governo na agricultura,

particularmente na produção de alimentos.

Tabela 2.2.4 Suprimento de Alimentos (kcal/capita/dia) de Moçambique de 1998 a 2007

Food item 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Maize 444.35 499.68 506.97 503.43 486.00 464.85 443.96 428.34 414.70 404.33

Cassava 708.64 685.78 671.71 679.74 694.49 682.11 659.38 678.61 668.28 627.64

Rice 93.04 75.38 90.88 86.71 91.28 113.66 127.46 137.53 172.08 197.84

Wheat 55.19 78.17 93.25 91.78 95.66 121.18 147.09 166.27 178.29 187.98

Sorghum 109.32 105.99 79.63 64.11 60.77 68.35 66.53 61.93 76.54 57.95

Millet 18.57 17.21 13.36 8.23 6.68 8.21 6.82 7.04 7.86 9.17

Pulses 71.01 42.98 44.07 44.97 44.04 46.19 41.77 37.81 55.46 56.10

Peanuts 23.80 24.04 19.70 16.53 15.30 11.32 11.71 12.64 10.10 12.15

Vegetable Oils 170.89 171.78 164.18 159.14 174.97 170.47 191.04 194.12 194.74 190.26

Vegetables 5.52 5.52 3.63 3.56 3.89 3.71 3.57 3.20 3.61 3.51

Fruits 23.19 22.79 17.76 17.89 19.98 20.65 19.78 18.75 17.76 17.35

Meat 89.18 87.41 86.48 81.66 79.21 66.01 70.34 74.98 56.18 62.15

Fish, Seafood 2.79 2.48 3.32 2.32 2.93 3.88 3.53 4.29 4.18 4.08

Others 113.99 159.63 163.63 179.19 175.99 217.57 225.66 229.40 231.03 236.08

Total 1,929.48 1,978.84 1,958.57 1,939.26 1,951.19 1,998.16 2,018.64 2,054.91 2,090.81 2,066.59

Fonte: FAOSTAT

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Relatório Intermédio 1

2-8

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

A Tabela 2.2.4 também mostra que as pessoas ainda têm necessidade de uma

ingestão maior de calorias, ao invés de considerar uma dieta balanceada. Em nível

nacional, estima-se que 34% da população ainda estejam enfrentando uma fome

crônica (WFP, 2010). Ainda deve levar algum tempo antes que a população de

Moçambique comece uma real diversificação no consumo de alimentos.

A Tabela 2.2.5 mostra a produção e o comércio dos principais cultivos de alimentos

em Moçambique. Ela mostra que Moçambique quase atingiu a auto-suficiência nos

principais cultivos de alimentos, exceto pelo trigo e arroz. O consumo doméstico de

ambos os cultivos tem aumentado, apesar da redução do consumo de cultivos

alimentares tradicionais, isto é, milho, mapira (sorgo) e mexoeira (milheiro) (ver

Tabela 2.2.4). Considerando o potencial da produção crescente de alimentos do

país, o desenvolvimento do arroz pode ser um tema considerável a ser tratado para

a melhoria da segurança alimentar nacional.

Tabela 2.2.5 Produção e Comércio dos Principais Cultivos de Alimentos (Média 2005 a 2007)

(Unidade: (mil toneladas)

Cultivo Alimentar Produção Importação Exportação

a+b-c (a) (b) (c)

Milho 1.170,7 148,7 41,3 1.278,0

Mandioca 6.066,0 0,0 0,0 6.066,0

Trigo 2,3 486,3 1,0 487,7

Arroz (equivalente processado) 59,7 365,0 0,0 424,7

Sorgo 163,3 8,7 1,0 171,0

Fonte: FAOSTAT

Na reunião do Conselho de Ministros em junho de 2011, foi decidido que o Instituto

de Cereaisde Moçambique (ICM) deveria assumir o papel de “comprador de último

recurso” de todos os grãos produzidos em Moçambique, que não são comprados

pelos comerciantes privados. O ICM já começou sua aquisição em nível distrital.

(2) Suprimento e Consumo dos Principais Cultivos Alimentares

1) Milho

O milho é o alimento básico mais importante, juntamente com a mandioca, em

Moçambique. A produção tem sido quase igual ao consumo doméstico do alimento,

embora não possa atender toda a demanda doméstica (consumo + sementes +

estoque de reserva). O consumo per capita de milho tem se reduzido após 2000.

Isto é provavelmente devido ao aumento do consumo do trigo e do arroz. A redução

contribui para estabilizar a quantidade total de consumo, apesar do aumento da

população.

2) Mandioca

A mandioca é um item alimentar muito apreciado, assim como um cultivo seguro

(menos riscos com menos insumos) para muitos agricultores em Moçambique. A

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-9

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

produção de mandioca tem sido constantemente maior que o consumo doméstico

total do alimento. O consumo per capita é estável, apesar do consumo decrescente

dos cereais tradicionais.

3) Trigo

Quase toda a demanda de trigo é atendida por importações, uma vez que a

produção doméstica é mínima em Moçambique. Devido ao rápido aumento do

consumo per capita após meados dos anos 2000, o consumo doméstico total está

crescendo simultaneamente.

4) Arroz

Assim como o trigo, o consumo per capita de arroz e o consumo total estão

crescendo em Moçambique. Embora haja uma certa produção doméstica de arroz, a

produção não tem como atender a demanda crescente. O que é ainda pior, a

produção tem decrescido desde meados dos anos 2000.

5) Mapira (Sorgo)

A mapira (sorgo) era um cultivo alimentar tradicionalmente importante, depois do

milho e da mandioca. Entretanto, o consumo per capita tem sido inferior ao do trigo e

do arroz nos últimos anos. A produção tem sido quase igual à demanda doméstica

total. Assim como o milho, o consumo per capita menor contribui para estabilizar a

quantidade total consumida, apesar do aumento da população.

�1) Milho 2) Mandioca

3) Wheat 4) Rice

5) Sorgo

0

2000

4000

6000

8000

1990 1995 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Pes

o do

alim

ento

(10

00 to

n)

0

50

100

150

200

250

300

Con

sum

o/ca

pita

(kg/

capi

tal/a

no)

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

1990 1995 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Pes

o do

alim

ento

(10

00 to

n)

0

10

20

30

40

50

60

70

Con

sum

o/ca

pita

(kg/

capi

tal/a

no)

0

250

500

750

1000

1990 1995 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Pes

o do

alim

ento

(10

00

ton)

0

5

10

15

20

25

Con

sum

o/ca

pita

(kg/

capi

tal/a

no))

0

250

500

750

1000

1990 1995 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Pes

o do

alim

ento

(10

00

ton)

0

2

4

6

8

10

12

14

16

Con

sum

o/ca

pita

(kg/

capi

tal/a

no) Production

Domestic supply quantity

Food Consumption

Consumption per capita

0

250

500

750

1000

1990 1995 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Pes

o do

alim

ento

(10

00 to

n)

0

5

10

15

20

25

30

Con

sum

o/ca

pita

(kg/

capi

tal/a

no)

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.2.1 Suprimento e Consumo de Cultivo de Alimentos

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Relatório Intermédio 1

2-10

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.2.3. Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA)

A produção agrícola é praticada por aproximadamente 3,6 milhões de pequenos e

médios empreendimentos, dos quais 99% são pequenas propriedades, muitas com

menos de dois hectares (CAP, 2010). Empreendimentos pequenos não utilizam

tecnologia moderna (enxada e pequenos insumos modernos, como sementes

certificadas, fertilizantes, entre outros). Como resultado, o setor agrícola enfrenta

desafios para aumentar a produtividade e a competitividade agrícola. O Governo de

Moçambique, em colaboração com parceiros, tem concebido e implementado

políticas, estratégias, programas e projetos com o objetivo de melhorar o

desempenho do setor agrícola. Por exemplo, o Governo implementou nos últimos 10

anos o Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola (PROAGRI I e II) que

resultou na criação de ferramentas para o planejamento e gestão, além de

mecanismos de coordenação das atividades.

O Governo aprovou o Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Sector Agrário

(PEDSA, 2011-2019) em 3 de maio de 2011. O PEDSA surge como uma estrutura

orientadora, motivadora de sinergias e ferramenta harmonizadora para promover o

desenvolvimento agrícola, cuja meta é atingir uma média anual de crescimento

agrícola de 7%. O PEDSA é consistente com os pilares e princípios do Programa

Compreensivo de Desenvolvimento da Agricultura Africana (CAADP).

No PEDSA, a visão do desenvolvimento agrícola é definida como “Um sector

agrícola integrado, próspero e sustentável” e a missão é “Contribuir para a

segurança alimentar e para a renda dos produtores agrícolas de maneira

competitiva e sustentável, garantindo igualdade social e de gêneros” e os

objetivos estratégicos (pilares) são os seguintes:

Aumento da produção e da produtividade agrícola e de sua competitividade

Melhoria da infraestrutura e dos serviços para os mercados e para a

comercialização

Uso dos recursos do solo, água, florestas e fauna de maneira sustentável

Fortalecimento das instituições agrícolas

Os resultados esperados de cada pilar são mostrados na Tabela 2.2.6

O PEDSA será operacionalizado em planos quinquenais e anuais:

O Programa Quinquenal – 2010 a 2014 – compatibiliza as atividades setoriais

para introduzir melhorias significativa no uso da terra, água e florestas, com o

objetivo de atingir as Metas de Desenvolvimento do Milênio. O Plano de Acção

para Produção de Alimentos (PAPA) para 2000 a 2011 é parte do PEDSA

durante os cinco primeiros anos.

O Programa Quinquenal – 2015 a 2019 – consolida a segurança alimentar e

aumenta o acesso aos mercados doméstico, regional e global. A base

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-11

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

operacional para este período será estabelecida à luz das lições aprendidas

durante a implementação nos cinco primeiros anos.

Tabela 2.2.6 Resumo do PEDSA

Visão Um sector agrário, próspero, competitivo e sustentável, capaz de oferecer respostas aos desafios da segurança alimentar e nutricional e atingir mercados agrários a nível global

Missão Contribuir para a segurança alimentar e nutricional e a renda dos produtores agrários de forma competitiva garantindo a equidade social e de género

Pilar 1 Aumento da produtividade, produção e competitividade

na agricultura contribuindo

para uma dieta adequada

Pilar 2 Serviços e infra-estruturas para

maior acesso ao mercado e quadro

orientador conducente ao investimento agrário

Pilar 3 Uso sustentável e aproveitamento

integral dos recursos terra, água,

florestas e fauna

Pilar 4 Instituições agrárias

fortes

1.1 Adoptadas tecnologias melhoradas pelos agricultores para o aumento da produtividade agrícola e da produção animal

2.1 Melhorada a infra-estrutura rural (rede de estradas, instalações de armazenamento, mercados)

3.1 Melhoradas as técnicas e práticas de uso dos recursos naturais – terra, água, florestas e fauna

4.1 Reforçadas as organizações de agricultores

1.2 Aumentada a capacidade dos serviços de extensão para disponibilizar com eficácia tecnologias e práticas avançadas e para desenhar programas adequados para a segurança alimentar

2.2 Melhorada a capacidade de regulamentação e cumprimento dos padrões e garantia de qualidade dos produtos agrícolas e animais

3.2 Melhorada a capacidade de formulação de políticas e programas relacionados com a terra, água, florestas e mudanças climáticas

4.2 Desenvolvido Capital humano

1.3 Reforçado o sistema de investigação para desenvolver ou adaptar e disponibilizar tecnologias e práticas agrárias avançadas

2.3 Acrescentado valor aos produtos agrícolas, animais e florestais

3.3 Melhorada a administração e gestão da terra

4.3 Reforçada a coordenação das instituições agrárias e de segurança alimentar

1.4 Melhorada a disponibilidade e a gestão de água para a produção agrária

2.4 Melhorada gestão pós colheita e reserva alimentar estratégica

3.4 Recursos florestais usados de forma sustentável

1.5 Melhorada a fertilidade do solo

2.5 Melhorada a capacidade dos actores ao longo de toda a cadeia de valor (agricultores, processadores de produtos agrários, comerciantes) para participarem nos mercados doméstico e internacional

3.5 Aumentada a capacidade das comunidades rurais para prevenir e controlar as queimadas florestais

1.6 Melhorado o controle de pragas e doenças das culturas e dos animais de criação

2.6 Reforçada a capacidade do sector privado para fornecer insumos agrários (sementes, fertilizantes, agro-químicos, drogas e medicamentos para uso veterinário, instrumentos e equipamento)

3.6 Melhorada a capacidade das comunidades rurais e dos profissionais do sector de fauna bravia para uma

gestão sustentável destes recursos e diminuição do conflito homemfauna bravia.

1.7 Aumentada a mecanização agrária e o uso de tecnologias eficientes

2.7 Políticas consistentes com os objectivos do sector

3.7 Melhorada a capacidade de resposta aos efeitos das mudanças climáticas

1.8 Incentivada a participação dos empreendimentos de produção de culturas orientadas ao mercado na produção de alimentos

2.8 Reforçado o sistema de informação agrária

2.9 Reforçadas as políticas de apoio aos mercados de insumos

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Relatório Intermédio 1

2-12

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.2.4. Institutos e Organizações Relevantes da Agricultura

Entre as instituições concernentes às atividades agrícolas em Moçambique, o

Ministério da Agricultura (MINAG) centraliza e coordena ações em nível nacional,

tendo a função de formular, planejar e implementar suas políticas e estratégias para

o desenvolvimento agrícola do país. Entre suas atribuições, estão a administração,

regulação do uso, gestão, proteção e conservação dos recursos essenciais das

atividades agrícolas, tais como terra, água, florestas e vida selvagem nativa. O

MINAG promove atividades para estimular a produção, o processamento

agroindustrial e a comercialização de insumos e de produtos agrícolas, assim como

a pesquisa agrícola e a assistência técnica e extensão rural. Entre outros papeis e

atribuições, o MINAG também destaca o seguinte:

Garantir a defesa sanitária animal e vegetal;

Implementar programas de pesquisa agrícola e a disseminação dos resultados;

Promover a infraestrutura básica e os serviços para as atividades dos agentes

econômicos no sector agropecuário.

Registrar o uso e aproveitamento da terra e gerir o cadastro

Nas atividades de pesquisa e desenvolvimento, o MINAG possui três institutos

subordinados, a saber:

IIAM – Instituto de Investigação Agrária de Moçambique – a função do IIAM é

gerar conhecimento e soluções tecnológicas para o desenvolvimento

sustentável do agronegócio e a segurança alimentar e nutricional.

IAM – Instituto do Algodão de Moçambique– O instituto tem o objetivo de

promover a atividade relacionada com o algodão, com a função de supervisionar,

orientar e regular a produção, comercialização e exportação do produto, assim

como cooperar com o IIAM na pesquisa.

INCAJU – Instituto de Fomento do Caju – O instituto tem o objetivo de promover

programas para estimular o plantio, a produção e o processamento industrial do

caju.

O MINAG possui outra instituição subordinada, o Centro de Promoção da Agricultura

(CEPAGRI), que tem o objetivo de atrair investimentos para a agricultura.

O CEPAGRI atua de maneira coordenada com o Centro de Promoção de

Investimentos – CPI, que é responsável por promover a atração de investimentos

diretos nacionais e estrangeiros em todas as atividades.

Quanto ao sistema de terras, a Direcção Nacional de Terras e Florestas (DNTF) foi

criada para fiscalizar, registrar e demarcar a terra, estando subordinada ao MINAG.

A DNTF reúne informações e permite às autoridades governamentais gerir o uso da

terra de forma apropriada.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-13

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Nas províncias, a implementação de políticas estratégicas para o desenvolvimento

agrícola é de responsabilidade das respectivas Direcções Provinciais de Agricultura

(DPAs), que coordenam as atividades dos Serviços Distritais de Actividades

Económicas (SDAE) em nível distrital.

A Figura 2.2.2 mostra a estrutura administrativa das atividades agrícolas dos três

níveis de governo em Moçambique.

Figura 2.2.2 Estrutura Administrativa das Atividades Agrícolas dos Três Níveis de Governo em Moçambique

2.3. Produção Agrícola

2.3.1. Uso do Solo e Área Cultivada

Da área total de 79.938 mil ha

(FAOSTAT) em Moçambique, a área

agrícola é estimada em 15% da área

total ou 12 milhões de ha na Tabela

2.3.1, enquanto que a área cultivada é

calculada pelo Censo Agrícola de

2009-2010 em 5,6 milhões de ha,

como mostrado na Tabela 2.3.2.

Tabela 2.3.1 Uso do Solo (2005 a 2007) de

Moçambique

Uso do solo (%) Área Calculada*

(1000 ha)

Florestas 51 40.768

Outras coberturas

vegetais 19 15.188

Pastos 12 9.593

Terra agrícola 15 11.991

Outros 3 2.398

Total 100 79.938

Fonte: Avaliação da Biodiversidade e das Florestas

Tropicais de Moçambique 118/119, USAID,

Setembro 2008

Nota: * Cálculo feito pela Equipe de Estudo da JICA com

base na %

A MINAG GOVERNO CENTRAL

- Direcção Nacional Extensão Agrícola

Direcção Nacional Serviços Agrícolas

- Direcção Nacional Serviços Veterinários

- Institutos:

IIAM; IAM & INCAJU Outras Direcções

A DPA GOVERNO PROVINCIAL

Serviços Provinciais de Extensão Rural

Serviços Provinciais de Agricultura

Serviços Provinciais de Pecuária

Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia

Outros Serviços

A SDAE GOVERNO DISTRITAL

Função Agricultura e

Extensão

Função Pecuária, Fauna Bravia e

Pesca

Função Desenvolvimento

Rural

Função Indústria e Comércio

Função Minerais e

Energia

Função Turismo

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Relatório Intermédio 1

2-14

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.3.2 Distribuição da Área Cultivada e dos Estabelecimentos Agrícolas por Distrito

Província Área cultivada Estabelecimentos agrícolas

Área

agrícola

média (ha) (ha) (%) (número) (%)

Niassa 409.473 7,3 225.151 5,9 1,82

Cabo Delgado 491.151 8,7 339.816 8,9 1,45

Nampula 1.037.748 18,4 829.642 21,7 1,25

Zambezia 1.071.170 19,0 828.801 21,7 1,29

Tete 623.014 11,1 376.150 9,8 1,66

Manica 555.900 9,9 265.486 6,9 2,09

Sofala 473.548 8,4 271.249 7,1 1,75

Inhambane 414.841 7,4 269.310 7,0 1,54

Gaza 364.367 6,5 216.771 5,7 1,60

Maputo 161.352 2,9 150.706 3,9 1,07

Cidade de Maputo 31.286 0,6 54.715 1,4 0,57

Moçambique 5.633.850 100,0 3.827.797 100,0 1,47

Fonte: Censo Agrícola em 2009-2010, INE

A Tabela 2.3.1 pode contabilizar área em pousio como terra agrícola, porque

práticas agrícolas não intensivas (queimadas com agricultura itinerante) prevalecem

na maior parte do país. Presume-se que uma parte substancial de outros usos do

solo na tabela também pode ser terra abandonada para pousio após o cultivo.

Embora muitas fontes relevantes concluam que haja aproximadamente 36 milhões

de ha de terra cultivável em Moçambique, eles relatam vários dados diferentes

sobre área agrícola. Por exemplo, o PEDSA diz que apenas 10% da terra cultivável

está em uso no momento, enquanto que o PROAGRI II (2004) estimou que

aproximadamente 9 milhões de ha eram cultivados. Os agricultores, de fato,

precisam de muitas vezes mais área em pousio do que as de cultivo para continuar

as práticas agrícolas não intensivas em bases sustentáveis. Tais práticas agrícolas

tornam difícil avaliar a área agrícola precisa em uso que deve incluir terra em pousio

e sistema de agricultura itinerante.

2.3.2. Principais Cultivos

(1) Cultivos Alimentares Básicos

O milho, mandioca, mapira e mexoeria são cultivos alimentares tradicionais

praticados pelos agricultores de subsistência, enquanto que o arroz é plantado em

estalecimentos de grade escala, assim como por agricultores individuais. A

produção de trigo é insignificante, embora seja um cultivo alimentar importante.

Os feijões e o amendom também são importantes cultivos alimentares para o povo,

além dos cereais e da mandioca. Vários tipos destes feijões, isto é, o feijão comum,

nhemba, holoco e boer são cultivados principalmente para a subsistência dos

agricultores de acordo com suas condições de cultivo. Os feijões são normalmente

plantados misturados com cereais e a mandioca no mesmo campo.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-15

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.3.3 Produção de Cultivos Alimentares Básicos em Moçambique (2006 a 2010)

Cultivos Item 2006 2007 2008 2009 2010

Milho

Área Colhida (ha) 1.664.000 1.350.000 1.400.000 1.612.000 1.573.000

Produção (t) 1.417.800 1.152.050 1.284.930 1.932.000 1.878.000

Produtividade (t/ha) 0,85 0,85 0,92 1,20 1,19

Mandioca

Área Colhida (ha) 857.000 650.000 525.000 940.000 950.000

Produção (t) 6.658.710 5.038.620 4.054.590 5.672.370 5.700.000

Produtividade (t/ha) 7,77 7,75 7,72 6,03 6,00

Mapira (Sorgo)

Área Colhida (ha) 406.000 300.000 320.000 617.000 620.000

Produção (t) 204.986 169.543 187.265 384.000 395.000

Produtividade (t/ha) 0,50 0,57 0,59 0,62 0,64

Arroz

Área Colhida (ha) 105.000 105.000 104.000 182.000 185.000

Produção (t) 99.173 104.655 101.914 179.000 180.000

Produtividade (t/ha) 0,94 1,00 0,98 0,98 0,97

Mexoeira

Área Colhida (ha) 57.000 58.000 60.000 109.000 110.000

Produção (t) 22.721 25.213 23.967 49.000 50.000

Produtividade (t/ha) 0,40 0,43 0,40 0,45 0,45

Feijões

Área Colhida (ha) 300.000 320.000 290.000 300.000 315.000

Produção (t) 195.000 210.000 190.000 195.000 205.000

Produtividade (t/ha) 0,65 0,66 0,66 0,65 0,65

Amendoim com

casca

Área Colhida (ha) 295.000 295.000 295.000 295.000 295.000

Produção (t) 85.977 102.932 94.454 68.000 70.000

Produtividade (t/ha) 0,29 0,35 0,32 0,23 0,24

Batata doce

Área Colhida (ha) 128.000 120.000 80.000 126.000 130.000

Produção (t) 929.896 875.216 566.050 900.000 920.000

Produtividade (t/ha) 7,26 7,29 7,08 7,14 7,08

Batata reno

Área Colhida (ha) 6.800 7.500 7.512 7.997 8.000

Produção (t) 90.000 100.000 104.530 110.000 110.500

Produtividade (t/ha) 13,24 13,33 13,92 13,76 13,81

Hortículas

Área Colhida (ha) 39.662 36.657 42.214 48.737 50.150

Produção (t) 164.841 180.925 194.969 206.504 215.700

Produtividade (t/ha) 4,16 4,94 4,62 4,24 4,30

Frutas

Área Colhida (ha) 64.069 61.527 62.423 65.670 66.990

Produção (t) 358.094 354.791 356.624 358.749 368.810

Produtividade (t/ha) 5,59 5,77 5,71 5,46 5,51

Fonte: FAOSTAT

Comparando com os cereais, a mandioca e os feijões, a produção de hortículas e

frutas ainda é limitada, entretanto a produção de hortículas tem mostrado uma

tendência positiva nos últimos anos. As hortículas são normalmente plantadas por

agricultores relativamente bem sucedidos ou por grupos de agricultores apoiados

pelo governo em áreas onde há recursos hídricos para irrigação.

A produção dos principais cultivos aumentou notadamente desde 2009,

provavelmente devido às campanhas do governo para o aumento da produção de

alimentos, por exemplo, PAPA, etc. Entretanto, o aumento da produção ocorreu

principalmente pelo aumento da área cultivada, ao invés do aumento da

produtividade (t/ha).

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Relatório Intermédio 1

2-16

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(2) Cultivos de Rendimento (Oleaginosas & Cultivos Industriais)

A maioria dos cultivos comerciais foi desenvolvida durante o período colonial, sendo

que o algodão, tabaco, castanhas de caju e açúcar ainda são importantes

commodities de exportação de Moçambique. Os cultivos eram feitos em plantations

antes da independência, os quais foram transferidos para o setor privado, embora o

governo tenha intervido na gestão nos termos de sua política socialista por um certo

período de tempo após a independência. O governo, no entanto, ainda mantém uma

certa participação em algumas empresas após a privatização.

Muitos agricultores individuais também começaram a produzir culturas de

rendimento. O algodão e o tabaco são cultivados por agricultores contratados por

empresas particulares que têm o direito de monopólio do governo para contratar

agricultores e comprar suas colheitas feitas na área de concessão.

Tabela 2.3.4 Produção de Cultivos de Rendimento em Moçambique (2006 a 2010)

Cultivos Item 2006 2007 2008 2009 2010

Algodão (fibra)

Área Colhida (ha) 390.000 360.000 398.000 365.000 370.000

Produção (t) 59.000 55.000 62.000 57.500 58.000

Produtividade (t/ha) 0,15 0,15 0,16 0,16 0,16

Cana de açúcar

Área Colhida (ha) 160.000 160.000 180.000 165.000 215.000

Produção (t) 2.060.320 2.060.670 2.451.170 2.207.000 2.800.000

Produtividade (t/ha) 12,88 12,88 13,62 13,38 13,02

Semente de

mamona

Área Colhida (ha) 135.922 150.000 157.143 160.193 149.100

Produção (t) 49.627 54.515 52.071 37.487 38.600

Produtividade (t/ha) 0,37 0,36 0,33 0,23 0,26

Coco

Área Colhida (ha) 70.000 70.662 73.604 89.758 82.900

Produção (t) 290.000 306.494 265.000 270.000 277.900

Produtividade (t/ha) 4,14 4,34 3,60 3,01 3,35

Castanha de

caju, com casca

Área Colhida (ha) 75.000 90.000 102.000 77.000 77.000

Produção (t) 62.821 74.395 85.000 64.000 67.200

Produtividade (t/ha) 0,84 0,83 0,83 0,83 0,87

Semente de

gergelim

Área Colhida (ha) 22.500 33.000 45.000 68.000 69.500

Produção (t) 15.000 22.000 30.000 45.000 46.000

Produtividade (t/ha) 0,67 0,67 0,67 0,66 0,66

Tabaco

Área Colhida (ha) 58.000 70.000 62.000 60.000 59.200

Produção (t) 59.041 73.000 64.342 63.000 86.000

Produtividade (t/ha) 1,02 1,04 1,04 1,05 1,45

Semente de

girassol

Área Colhida (ha) 8.500 14.000 12.000 10.808 12.500

Produção (t) 4.204 6.252 5.128 6.500 6.700

Produtividade (t/ha) 0,49 0,45 0,43 0,60 0,54

Fonte: FAOSTAT

(3) Diferenças Regionais

A Tabela 2.3.5 mostra a produção dos principais cultivos por província. Ela mostra

que Nampula, Zambezia e Tete são líderes em termos de produção de cultivos no

país. Elas também são províncias com alta densidade populacional, sendo que mais

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-17

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

da metade dos estabelecimentos agrícolas está concentrada nestas províncias. A

produção nas províncias da região Sul é pouco desenvolvida devido a seu precário

regime de chuvas. A região Sul sempre sofre de déficit alimentar devido a esta

situação.

Tabela 2.3.5 Produção dos Principais Cultivos por Província (unidade: 1000t)

Cultivo

Região Norte Região Central Região Sul

Total Niassa

Cabo

Delgado

Nam-

pula

Zam-

bézia Tete Manica Sofala

Inham-

bane Gaza Maputo

Milho 104 86 94 229 212 212 97 29 61 11 1.133

Mandioca 88 45 1.144 2.322 24 171 123 442 156 42 4.557

Arroz (processado) 3 12 10 62 3 2 11 2 2 0,1 103

Mapira 8 18 21 14 22 44 36 3 1 - 169

Mexoeira 0,9 0,2 1,5 3,4 10,6 2,4 3,6 0,5 1,8 - 25

Feijão comum 16 0,1 4 15 12 3 1 0,2 3 0,1 55

Feijão nhemba 1 12 20 6 5 3 2 9 3 1 62

Amendoim 3 11 50 12 10 3,3 3 8,3 2 1 101

Batata doce 20 8 9 205 288 178 74 7 56 15 861

Algodão 1 24 11 9 16 17 15 0,02 0,02 0 93

Castanha de caju - 3,9 14,8 13,4 - 3,2 4,7 9,8 7,2 0,5 57

Semente de gergelim 0,3 4 6 1 2 2 4 - 0 - 19

Tabaco 11 0,3 1 5 16 1 0,1 0,1 - 0 36

Girassol 0,1 0,02 0,01 2 0,2 3 0,04 0 0 - 6

Fonte: TIA 2007, MINAG

Nota: O cálculo total (Nacional) não está correto para alguns cultivos

2.4. Sistema de Suporte para a Agricultura

2.4.1. Investigação Agrícola

O Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM) é o principal órgão de

pesquisa e desenvolvimento (P&D) agrícola do país. Com o estabelecimento da paz

em 1992, o governo de Moçambique realizou esforços para reavivar suas P&D

agrícolas em cooperação com recursos externos, tais como IARCS, IITA, CIMMYT,

ICRISAT, CIP, etc. Desde então, Moçambique tem feito progressos principalmente

na pesquisa adaptativa que trata da distância entre boas práticas em nível de

pesquisa e a prática real nas propriedades. Entretanto, o sistema de P&D enfrenta

as seguintes restrições.

1) Falta de pessoal administrativo e de pessoal científico qualificado

2) Poucos recursos financeiros, não disponíveis em algumas épocas

3) Precária infraestrutura de pesquisa

4) Fraca gestão de pesquisas

5) Planejamento, definição de prioridades e participação de interessados na

pesquisa inadequados

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Relatório Intermédio 1

2-18

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

O outro problema é que o sistema de P&D depende muito de doações, que flutuam

de um ano para outro. As doações representavam de 50 a 75% do orçamento total

do IIAM entre 2004 e 2008. Junto com a falta de recursos, o desembolso tardio e

irregular de recursos afetaram negativamente o desempenho do IIAM.

2.4.2. Tecnologia da Extensão Agrícola

(1) Descrição geral

O SDAE é responsável pelo serviço de extensão agrícola após a descentralização

da governança da extensão pelo PRONEA (Programa Nacional de Extensão

Agrícola). Enquanto cada SDAE organiza o trabalho dos extensionistas sob a

supervisão de um Supervisor da Extensão, o Serviço Provincial de Extensão do DPA

e a Direcção Nacional de Extensão Agrária (DNEA) do MINAG orientam e

supervisionam o SDAE em nível provincial e nacional, respectivamente.

De acordo com o Relatório de Análise Intermediária do PRONEA de 2011, havia em

2102, 2.238 extensionistas, dos quais apenas 770 eram servidores do governo. Os

demais 817 eram de ONGs e 651 prestadores de serviços privados. Este número

mostra que o serviço de extensão agrário no país depende bastante do setor privado,

incluindo as ONGs. De qualquer modo, o número total de trabalhadores da extensão

é muito pequeno para fornecer os serviços técnicos necessários para 3,8 milhões de

estabelecimentos agrícolas no país.

O Plano Diretor de Extensão Agrária do MINAG (2007 a 2016) descreve que há dois

pilares principais para a organização da extensão agrícola em Moçambique. Os

pilares são o Sistema Nacional de Extensão (SISNE), no qual diferentes prestadores

de extensão dos setores público e privado têm um papel, e o Sistema Unificado de

Extensão (SUS), no qual todos os serviços agrários operam através de um único

funcionário de extensão que contrata agricultores em uma área particular de

produção.

(2) PRONEA (Programa Nacional de Extensão Agrária)

O PRONEA foi implementado como o programa de operacionalização do Plano

Director de Extensão Agrária, que está em conformidade com o PEDSA (2011-

2020). Embora o PRONEA tenha sido originalmente planejado para os anos 2008 a

2015, um novo plano de implementação de cinco anos (2012 a 2016) foi feito após a

revisão intermediária em 2011. O Relatório de Análise Intermediária confirmou que o

projeto de apoio PRONEA foca em agricultores pequenos e emergentes para

melhorar sua produtividade e acesso ao mercado.

O PRONEA é organizado em três componentes, cada um com dois

subcomponentes.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-19

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

<Componente 1: Desenvolvimento do lado da Oferta dos serviços de extensão

agrícola>

1) Reorientação e Apoio do Sector Público, contribuindo para a reorganização do

sector público na abordagem dos desafios, tais como mudança de paradigma

para a extensão participativa, desconcentração para o distrito e uso da

abordagem da cadeia de valor, e no subcomponente

2) Promoção e Apoio ao Sector Privado/ONGs nas atividades de extensão, que se

refere principalmente ao fortalecimento dos prestadores de serviços de

extensão agrícola das ONGs e do setor privado em nível distrital e provincial.

<Componente 2: Desenvolvimento do lado da Demanda dos serviços de extensão

agrícola>

1) Organização e Empoderamento dos Agricultores, contribuindo para o

fortalecimento do papel das organizações de agricultores no planejamento

participativo distrital e na provisão de extensão voltada para a demanda

2) Desenvolvimento de Grupos, Associações e Empreendimentos, contribuindo

para o fortalecimento das organizações dos agricultores em termos do

desenvolvimento da cadeia de valor e da prestação de serviços agrícolas

<Componente 3: Prestação de Serviços de Extensão Agrícola>

3) Prestação de Serviços em nível Provincial, contribuindo para uma melhor

prestação dos serviços após a capacitação e fortalecimento do programa de

prestação de serviços agrícolas

4) Prestação de Serviços a nível Distrital/Local pelos prestadores de serviço de

extensão públicos e privados

O orçamento total para o novo plano quinquenal é de US$ 26,8 milhões financiados

pelo Governo, IFAD e UE.

2.4.3. Apoio à Organização dos Agricultores

O movimento associativo em Moçambique foi iniciado com o apoio da Lei das

Associações (Lei 8/91; Lei das Associações: Lei 8/91), que previa a livre associação

e os fóruns de incorporação e registro de diferentes formas de associação

(associações filantrópicas que defendem interesses, sindicatos, partidos políticos,

ONGs, clubes desportivos, etc.) Dentro deste quadro jurídico para associativismo,

um grande número de associações de agricultores foram estabelecidos no centro e

norte de Moçambique, muitas vezes com apoio de agências não governamentais de

desenvolvimento (ONG), tais como World Vision, Care, e CLUSA. Membros

agricultores foram treinados em práticas agrícolas melhoradas, bem como

habilidades de governança, tais como a alfabetização, aritmética, resolução de

conflitos, facilitação de reuniões, agendas, práticas de governança democrática e

competências empresariais. Culturas também foram identificadas que eram

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Relatório Intermédio 1

2-20

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

adequadas ao lucro de pequenos produtores na região, tais como gergelim e soja

(CLUSA).

Posteriormente, a legislação foi melhorada com a aprovação do governo do

Decreto-Lei 2/2006, que simplifica e descentraliza o processo de registro das

associações agrícolas até nível distrital. A maioria das associações foi iniciada

através do apoio desta lei. A fim de incentivar mais organizações orientadas

economicamente, apoiadas pela sociedade civil e aprovadas pelo governo, a Lei

Geral das Cooperativas Modernas (Lei 23/2009), que enfatiza a organização de

pessoas com a visão econômica para superar questões sociais em diferentes áreas,

não apenas no setor agrícola ou ramos de atividade (agricultura, crédito, saúde,

consumo, construção, serviços, etc.) com base nestas três leis.

(1) Decreto-Lei 2/2006

As associações de agricultores incluem organizações registradas e organizações

não registradas. Quanto à regulamentação sobre uma organização incorporada, o

Decreto lei presidencial 2/2006 prescrevia. As organizações registradas têm

vantagens para seu levantamento de fundos. No entanto, o pedido de registro exige

vários documentos e formalidades burocráticas. Torna-se um grande obstáculo

quando os agricultores o solicitam. Como resultado disso, muitas organizações de

agricultores não foram registradas.

A associação registrada pode estabelecer um sindicato com uma mais outras

associações registradas. Se o sindicato opera além de mais de um distrito, o chefe

da província tem a responsabilidade pela supervisão. Se o sindicato funciona além

de mais de uma província, o chefe do departamento em questão da MINAG tem a

responsabilidade pela supervisão. Depois do estabelecimento de um sindicato, as

organizações-membro podem modificar a sua Constituição.

Associações de agricultores são formadas para cumprir um ou mais das (múltiplas)

funções seguindo cinco áreas: 1) atuar como um destinatário de serviços de

extensão agrícola (informações, tecnologia, equipamentos, etc.) do MINAG e outros,

2) reforçar a assistência mútua (desenvolvimento comunitário, educação,

alfabetização, qualificação de mulheres, etc.) na comunidade, 3) consolidar a coleta

e envio para negociar coletivamente com comerciantes e / ou intermediários, 4)

acessar recursos financeiros (microcrédito), e 5) operar e manter a propriedade

comunal (instalações de irrigação, instalações de armazenagem, instalações de

processamento, tratores, etc.)

(2) Nova Lei de Cooperativas (Lei 23/2009)

A nova Lei do Cooperativismo (Lei 23/2009) foi aprovada em Setembro de 2009, e

entrou em vigor em Março de 2010. Uma série de diferentes organizações e projetos

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-21

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(incluindo a OIT, CLUSA, Agrifuturo e outras) esteveram envolvidas na elaboração

da nova lei. A Associação Moçambicana de Promoção do Cooperativismo Moderno

(AMPCM) foi formalmente criada em janeiro de 2010 para assumir um papel de

liderança na implementação da lei através da promoção e desenvolvimento de

cooperativas modernas em Moçambique como uma forma sustentável de geração

de riqueza. A nova lei prevê um quadro jurídico bem definido para a organização de

cooperativas de agricultores com um propósito claramente definido. A

comercialização de produtos pode atualmente ser o mais urgente, e o propósito para

o qual os agricultores podem criar cooperativas que funcionam razoavelmente bem.

Tornar nova legislação conhecida e disponível, especialmente nos distritos e áreas

rurais, ainda é um desafio real em Moçambique.

As cooperativas são autônomas e independentes, baseadas na associação

voluntária de seus membros, e sob seu controle democrático. Se as cooperativas

estão organizadas como cooperativas de vendas, há um amplo espaço para

associações de agricultores distintas que, de acordo com a legislação moçambicana,

devem ter fins não lucrativos, e não estão em uma posição legal de assinar

contratos comerciais. Mas, diferentes tipos de organização de agricultores podem

operar nas mesmas localidades, sem que isso seja visto como formas competitivas

ou excludentes de organização rural.

As cooperativas, diferentemente das associações, exigem autorização prévia do

Governo para ser estabelecidas. Uma cooperativa de produtores (uma cooperativa

de primeiro nível) deve ter no mínimo cinco membros, embora não exista qualquer

limite superior relacionado com a adesão. Cooperativas de segundo nível são

constituídas de cooperativas de primeiro nível como membros, e elas devem ter no

mínimo dois membros. O Artigo 82 da nova Lei das Cooperativas prevê a

transformação das associações de produtores existentes em modernas

cooperativas de produtores se elas cumprirem os requisitos estabelecidos na lei

2.4.4. Empréstimos e Créditos Agrícolas

Nos últimos 10 anos, o volume de empréstimos para a agricultura triplicou, apesar

dos empréstimos totais para a economia moçambicana cresceram 9 vezes em

termos de moeda local. O volume de crédito para o setor agrícola representou

apenas 6,5% do volume total da economia nacional em 2010. Os empréstimos para

a produção agrícola ainda se concentram nos cultivos comerciais tradicionais, isto é,

tabaco, açúcar, algodão, caju, copra e chá.

A maioria dos pequenos agricultores que dominam a economia rural de

Moçambique estão totalmente fora do alcance de qualquer operadora financeira.

Uma vez que não há nenhum sistema formal de financiamento subsidiado para

pequenos agricultores, os bancos comerciais são atualmente o único canal formal

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Relatório Intermédio 1

2-22

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

de financiamento para eles. Embora o Banco Terra e o ProCredit tenham criado um

esquema de microempréstimo apropriado para pequenos agricultores, o esquema

não tem condições específicas para empréstimos agrícolas.

Quase nenhum distrito tem instalações bancárias formais. Além disso, muitos

agricultores têm dificuldades de acessar os empréstimos dos bancos comerciais

devido à alta taxa de juros, normalmente superiores a 25%, e problemas em

fornecer garantia pelos empréstimos. Uma vez que a terra é propriedade estatal, a

terra agrícola não pode ser usada como garantia. O setor de microfinanças,

complementando o precário sistema bancário comercial, é pequeno e tem

orientação urbana, embora um número limitado de associações de agricultores tem

experiência com ONGs para operar um microfinanciamento. Esta situação torna

difícil para os pequenos agricultores ter suas demandas crescentes por serviços

financeiros rurais atendidas.

A Tabela 2.4.1 mostra que apenas 2,3% dos estabelecimentos agrícolas poderiam

acessar o crédito em nível nacional, e existe uma grande diferença entre os

pequenos e médios agricultores e os grandes agricultores em termos de

acessibilidade ao crédito, exceto na província de Tete.

Tabela 2.4.1 % dos Estabelec Imentos Agrícolas que Acessaram Crédito

Província Pequeno Médio Grande Total

Niassa 0,7 11,1 - 0,7

Cabo Delgado 1,2 8,9 4,5 1,2

Nampula 1,2 6,3 11,4 1,2

Zambezia 0,4 8,1 13,0 0,4

Tete 13,9 9,9 15,6 13,8

Manica 0,6 6,3 20,0 0,7

Sofala 2,2 6,6 10,3 2,2

Inhambane 1,0 7,4 4,3 1,1

Gaza 2,4 5,3 20,7 2,4

Maputo 0,5 2,2 15,5 0,5

Maputo Cidade 0,9 3,0 24,1 0,9

Nacional 2,3 7,0 15,2 2,3

Fonte: Censo Agrícola 2009-2010, INE

Os Indicadores de Agronegócio, Moçambique (Banco Mundial, Abril 2012) analisam

que a maioria dos agricultores que tiveram acesso ao crédito na província de Tete

devem ter obtido crédito da MLTC (empresa de tabaco). Como mostrado na Tabela

2.4.2, um número relativamente grande de agricultores teve acesso ao crédito

fornecido por fornecedores de insumos, talvez a MLTC, na província de Tete. A

Tabela mostra que o governo é a 2ª maior fonte de crédito após os fornecedores de

insumos, até mesmo a maior em algumas províncias.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-23

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.4.2 Número de Estabelecimentos Agrícolas que Acessaram Crédito por

Fonte de Crédito

Província Bancos Comer-

ciais

Bancos de Des.

Agrícola*

Cooperativas

de Crédito

Fornecedores de

Insumos

Grupo de Auto-ajuda

Parentes & Amigos

Gov. Outros Total

Niassa 262 80 14 822 0 46 414 0 1.638

Cabo Delgado 100 244 1.044 0 47 334 1.458 792 4.019

Nampula 752 93 1.163 80 392 3.201 2.508 1.617 9.806

Zambezia 458 131 155 912 349 138 885 487 3.515

Tete 377 10 3.963 32.600 321 206 648 13.679 51.804

Manica 501 340 0 554 3 0 435 0 1.833

Sofala 4 1 11 1.031 576 24 3.850 431 5.928

Inhambane 90 46 74 339 472 0 1.821 6 2.848

Gaza 326 554 785 71 566 520 1.885 588 5.295

Maputo 296 117 187 2 56 0 77 46 781

Maputo Cidade 111 129 1 69 0 69 43 85 507

Nacional 3.277 1.745 7.397 36.480 2.782 4.538

14.02

4 17.731 87.974

Fonte: Censo Agrícola em 2009-2010, INE

Nota: *A definição deve ser esclarecida uma vez que não há bancos exclusivamente para desenvolvimento agrícola em

Moçambique.

A fonte do governo são provavelmente os Fundos de Desenvolvimento Distrital

(FDD). O FDD é um orçamento global, MT 7 milhões, alocado pelo Governo Central

para cada distrito para a implementação de projetos de desenvolvimento distrital,

sujeitos à deliberação com a comunidade e com os Conselhos Distritais. Embora os

primeiros planos de FDD eram destinados a projetos de investimento público, como

a construção de estradas e escolas, o Governo posteriormente reservou o FDD para

empréstimos para associações rurais, assim como para a produção de cultivos

visando a melhoria da segurança alimentar.

2.5. Irrigação e Drenagem

2.5.1. Recursos Hídricos e Gestão

(1) Marco Legal e Políticas

A base do marco legal relacionada com o uso e gestão de recursos hídricos em

Moçambique inclui a Lei de Águas (1991), a Política Nacional para Águas (1995,

revisada em 2007), a Política de Tarifas de Água (1998) e a Estratégia Nacional para

a Gestão de Recursos Hídricos (2007).

1) Lei de Águas

A Lei de Águas é o fundamento do marco legal relativo aos recursos hídricos. Esta

se desenvolve baseada no enfoque de bacias hidrográficas para a gestão de

recursos hídricos, proporciona as bases para reformas dentro do setor e traça os

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Relatório Intermédio 1

2-24

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

lineamentos da estrutura institucional, assim como os princípios e políticas da

gestão de águas em Moçambique. Esta Lei está desenhada, com o fim de permitir a

criação de um sistema de gestão de águas descentralizado e participativo dentro do

país. De acordo com ela, o uso da água se classifica em comum e privado. O uso

comum é grátis e não requer licença, para atender as necessidades de uso

doméstico e pessoal, inclusive para a agricultura em pequena escala. O uso privado

é dado por concessão ou através de leis relacionadas.

2) Política Nacional de Águas

A Política Nacional de Águas (PNA), aprovada em 1995, traça estratégias

específicas de abastecimento de água para as principais áreas urbanas e

periurbanas, abastecimento em áreas rurais, saneamento e gestão integral de

recursos hídricos. A PNA visa descentralizar a gestão de recursos hídricos para

entidades autônomas no nível de bacias e províncias. De acordo com esta política, o

Governo define as prioridades, lineamentos e nível mínimo de prestação de serviços,

mas não presta o serviço. A gestão integral de águas se promove dentro da política,

como um meio de otimização de benefícios às comunidades, e considera ao mesmo

tempo, os impactos ambientais e a sustentabilidade dos recursos no tempo

Dentro da nova PNA, se espera que o uso de água para irrigação possa contribuir

para expandir a base do desenvolvimento econômico, criando riqueza e melhores

condições de vida, e os principais objetivos estabelecidos para o setor são:

a) Melhorar a segurança alimentar para incrementar a renda familiar e criar

oportunidades de emprego, a través da expansão de áreas irrigadas,

particularmente os pequenos sistemas de irrigação que se encontram

dispersos.

b) Melhorar a sustentabilidade e minimizar os impactos ambientais com o uso da

água, ao melhorar a eficiência no uso e a capacidade dos usuários de água

para operar e administrar os sistemas de irrigação.

c) Produção de cultivos agrícolas para exportação para o desenvolvimento da

agroindústria

3) Política de Tarifas de Água

A Política de Tarifas de Água aprovada em 1998 contém seis princípios importantes

para o estabelecimento das tarifas de água: i) o usuário paga; ii) proteção ambiental;

iii) tarifas equalitárias; iv) sustentabilidade; v) descentralização; e vi) gestão

participativa e mecanismos de descentralização.

4) Estratégia Nacional para a Gestão dos Recursos Hídricos

A Estratégia Nacional para a Gestão dos Recursos Hídricos aprovada em 2007 é o

marco para a implementação da Política de Águas. A gestão de recursos hídricos

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-25

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

inclui: i) avaliação dos recursos hidráulicos; ii) plano de monitoramento dos recurso

hídricos; iii) gestão da demanda de água; iv) alocação da água; v) plano de gestão

das bacias hidrográficas; vi) estruturas hidráulicas; vii) gestão conjunta das águas de

rios internacionais; viii) gestão de riscos de inundação e seca ix) consolidação das

Administrações Regionais de Águas: ARA

(2) Marco Institucional

A Direcção Nacional de Águas (DNA), pertencente ao Ministério de Obras Públicas e

Habitação está a cargo da elaboração e implantação de políticas, planejamento

geral e gestão dos recursos hídricos do país e o abastecimento de serviços de água

e saneamento. Seu objetivo é assegurar a utilização adequada de recursos das

águas superficiais e subterrâneas. O Conselho Nacional das Águas (CNA) foi criado

em 1991 como um corpo consultor do Conselho de Ministros. O CNA realiza

coordenações entre as agencias envolvidas na gestão de recursos hídricos.

Na DNA, as ARAs se estabelecem sob a Lei de Águas, como as autoridades das

bacias, responsáveis pelo desenvolvimento e gestão de águas. Ao nível nacional, a

gestão de águas está sob a responsabilidade da Direção Nacional de Águas e no

nível regional, há cinco ARAs responsáveis, ex. ARA Sul, Ara Centro, ARA Zambezi,

ARA Centro-Norte e ARA-Norte. As ARAs têm autonomia administrativa,

organizacional e financeira, pela coleta das tarifas de água dos consumidores.

Atualmente, a tarifa de água é cobrada somente para consumidores de grande

escala como a FIPAG, mineradoras e outros usuários industriais, assim como

grandes usuários de rega com mais de 500ha. As principais responsabilidades das

ARAs são:

a) Planejamento e alocação dos recursos hídricos

b) Controle do uso de águas, descarga dos tributários e outras atividades que

afetam os recursos hídricos.

c) Licença e concessão de uso de água e cobrança das tarifas de água

d) Planejamento, construção e operação de infraestrutura hidráulica.

e) Autorização e aprovação de infraestrutura hidráulica

f) Prestação de serviço técnico para os setores público e privado

g) Coleta e gestão de dados hidrológicos

Com relação às licenças para o uso de águas, existem dois tipos, i.e., Licença e

Concessão. A Licença é emitida basicamente para o curto prazo ou para uso

limitado, com uma validade de 5 anos e não pode ser estendida por mais de 10 anos,

enquanto que a Concessão não tem limite de validade. Para o uso permanente, é

necessário obter principalmente a concessão de uso de água. Além das licenças

mencionadas acima, em algumas províncias como Lichinga, também são

concedidas licenças provisórias para o uso da água, com renovação anual.

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Relatório Intermédio 1

2-26

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Com relação aos desenvolvimentos de irrigação e drenagem, os projetos de grande

escala são administrados pela DNA e a CAN, enquanto que os de pequena e média

escala são administrados pelo Departamento de Engenharia Hidráulica da Direcção

Nacional de Serviços Agrários (DNSA) do MINAG.

2.5.2. Irrigação e Drenagem

(1) Política e Estratégia Nacional de Irrigação

A Política Nacional de Irrigação e sua Estratégia de Implantação foram adotadas em

2002, que enfatizou a importância estratégica da irrigação. A Estratégia Nacional de

Irrigação foi revisada em 2010. Os objetivos da estratégia são contribuir para i) o

incremento da produção e produtividade agrícola, ii) a geração de superávits de

produtos agrícolas para a exportação, iii) incremento de oportunidades de emprego

nas áreas urbanas e periurbanas e iv) incremento da renda dos produtores, através

da utilização do potencial da agricultura de irrigação. Na Estratégia, se estabelecem

três metas periódicas, i.e., metas de curto prazo para 2012, metas de médio prazo

para 2015 e metas de longo prazo para 2020:

Metas de curto prazo (2012)

Estabelecimento de uma instituição autônoma para coordenar as ações do setor

irrigação.

Formulação e aprovação do Programa Nacional de Irrigação e fortalecimento da

mobilização de capital de investimento

Metas de médio prazo (2015)

Incremento na produtividade agrícola de culturas alimentares nas terras altas

em pelo menos 3 vezes

Incremento na proporção de uso de sistemas de rego dos atuais 60% para pelo

menos 80%

Desenvolvimento de uma base de dados de sistemas de rego

Metas de longo prazo (2020)

Expansão da área irrigada para cultivos alimentares em pelo menos 50.000 ha,

das quais, ao menos 20.000 ha serão desenvolvidos através de investimentos

privados.

Incremento da capacidade dos reservatórios em aproximadamente 30 Mm3

pela reabilitação e construção de açudes

O Programa Nacional de Irrigação se encontra actualmente em formulação.

(2) Situação Atual das Áreas Irrigadas

O país conta com uma tradição de práticas de irrigação desde o período anterior à

independência, quando a área irrigada total chegava a 100.000 ha. Depois da

independência em 1975, a área irrigada foi incrementada, atingindo quase 120.000

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-27

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

ha no início dos anos 80. Posteriormente à independência, o governo promoveu a

exploração dos extensos esquemas de irrigação existentes pelas empresas estatais.

Porém, estas empresas tornaram-se um símbolo de ineficiência, mal administração

levando à consequente deterioração das infraestruturas de rego. Atualmente, as

áreas irrigadas estão ocupadas por pequenos proprietários e empresas agrícolas.

Em todo o país existem sistemas de irrigação de pequena escala, que se encontram

abandonados ou parcialmente utilizados. Grandes partes dos esquemas se

encontram em más ou péssimas condições e somente uma parte relativamente

pequena dos esquemas de irrigação está sendo utilizada. Na maioria dos esquemas

de irrigação são utilizadas águas superficiais dos rios e as águas subterrâneas são

utilizadas de maneira bastante limitada por famílias do setor de pequenos

proprietários familiares.

De acordo com resultados do inventario de infraestrutura de irrigação efetuado pelo

MINAG durante o período 2001 a 2003 (Tabela 2.5.1), 118.120 ha estão equipadas

para irrigação, das quais 40.063 ha são efetivamente utilizados, consistentes em

sua maioria por grandes esquemas superiores a 500 ha. Depois do inventario, foram

reabilitados ou construídos 13.356 ha de áreas de irrigação durante o período de

2004 a 2009, de acordo com o DNSA/MINAG. Mesmo considerando a expansão da

área em operação desde 2004, cerca de 60.000 ha ainda se encontram inativas.

Ao norte do país, há poucos sistemas de irrigação de grande escala que se

encontram efetivamente em funcionamento. Somente sistemas de irrigação de

pequena (Classe A) e média (Classe B) escala estão em operação. Ao sul e centro

do país, sistemas de grande escala (Classe C) são responsáveis por

aproximadamente de 70 a 80 % da área equipada. Os sistemas de Classe A são

operados principalmente por produtores individuais ou organizados em uma

associação. Os sistemas de Classe B são geralmente utilizados para a exploração

industrial, principalmente de cana de açúcar e arroz. Os sistemas de Classe C já

não são utilizados, uma vez que a maior parte dos projetos recentes está voltada

para a reabilitação e desenvolvimento dos sistemas de classes A e B.

De acordo com o Inquérito Agrícola de 2007 realizado pelo MINAG, em média 13%

das famílias produtoras utilizavam irrigação em nível nacional. As províncias de

Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Zambezia apresentam as taxas mais baixas

entre 3 a 8%, enquanto as províncias de Tete, Manca, Inhambane e Maputo

apresentam taxas elevadas, aproximadamente de 30%.

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Relatório Intermédio 1

2-28

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.5.1 Inventário de Áreas Irrigadas e Sua Utilização

(ha) (%) (ha) (%) (ha) (%) (ha) (%)

Áreas Equipadas para Rega:

Classe A (<50 ha) 592 17 1428 4 4369 6 6389 5

Classe B (50-500 ha) 1760 53 6653 17 11234 15 19647 17

Classe C (>500 ha) 1000 30 30949 79 60135 79 92084 78

Total 3352 100 39030 100 75738 100 118120 100

Área realmente regada

Classe A (<50 ha) 200 30 624 4 2452 11 3276 8

Classe B (50-500 ha) 461 70 1584 10 2635 11 4680 12

Classe C (>500 ha) 0 0 14049 86 18058 78 32107 80

Total 661 100 16257 100 23145 100 40063 100

Proporção de área equipada realmente regada

Classe A (<50 ha) 34 44 56 51

Classe B (50-500 ha) 26 24 23 24

Classe C (>500 ha) 0 45 30 35

Total 20 42 31 34

Tecnologia

Rega de superfície 656 99 4200 26 12000 52 16856 42

Rega por aspersão 0 0 11530 71 8330 36 19860 50

Rega por gotejamento 5 1 527 3 2815 12 3347 8

Total 661 100 16257 100 23145 100 40063 100

Principais culturas de rega

Cana-de-açúcar 0 0 13799 84.9 10059 43.4 23858 59.6

Horticultura 301 100 210 1.3 6500 28.1 7011 17.5

Arroz 0 0 480 3 3650 15.6 4130 10.3

Tabaco 0 0 445 2.7 0 0 445 1.1

Citrinos 0 0 370 2.3 0 0 370 0.9

Outras 0 0 953 5.9 3036 13.1 4249 10.6

Total 301 100 16257 100 23145 100 40063 100

Norte Centro Sul Total

Descrição

Fonte: MINAG (Inventário de terras equipadas com rega, 2001 -2003)

Tabela 2.5.2 Porcentagem de Famílias Utilizando Irrigação no Inquérito Agrícola de 2007

Provincia 2002 2003 2005 2006 2007

Niassa 8 6 2 6 8

CDelgado 4 1 2 2 3

Nampula 2 2 5 6 6

Zambezia 1 3 2 3 6

Tete 28 19 9 17 30

Manica 22 5 3 10 30

Sofala 6 5 4 4 11

Inhambane 30 10 14 21 28

Gaza 27 15 18 19 17

Maputo 25 19 26 22 31

Nacional 10 6 6 11 13

Fonte : MINAG Trabalho de Inquérito Agrícola 2007

2.5.3. Organização de Usuários de Água

Em Moçambique, é possível observar que nos sistemas de irrigação de grande

escala, as instalações principais tais como o canal principal e as estruturas

relacionadas são operados e administrados pela corporação de serviços públicos e

as instalações depois do canal secundário são operadas e administradas pela

Associação de Usuários de Água (AUAs), organizadas pelos usuários de irrigação.

Como exemplo, no Esquema de Irrigação de Chokwe, um dos mais importantes

esquemas de Irrigação de grande escala em Moçambique, as instalações principais

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-29

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

são gerenciadas pela Hidráulica de Chókwè Empresa Pública: HICEP, responsável

pelo fornecimento e alocação de água no canal principal, cobrança e coleta de

tarifas de água e a operação e manutenção das facilidades relacionadas. As AUAs

organizadas por cada bloco de irrigação são responsáveis pela operação e

manutenção dos sistemas de irrigação secundários e terciários.

Em Moçambique, as AUAs são legalizadas pela Lei de Associação (Decreto-Lei

2/2006) como uma Organização de Produtores, porque ainda não existe uma lei

para associação de usuários de água.

Geralmente, as capacidades das AUA não estão desenvolvidas devido à falta de

experiência na operação e manutenção das instalações assim como na gestão de

águas, além da falta de fontes de financiamento. Portanto, os sistemas de irrigação

não são adequadamente administrados. O governo e o MINAG assim como os

doadores vêm realizando diversos esforços para fortalecer a funcionalidade das

AUA.

Para pequenos sistemas de irrigação, as AUA, os sistemas são operados e

administrados pela Associação de Produtores ou Grupo de Produtores, em alguns

casos pela Comunidade, sem uma AUA que se organiza especialmente para a

operação e manutenção do sistema de irrigação. Em geral, a situação da operação

e manutenção das instalações por estes também são de padrão inferior. Para

enfrentar esta situação descrita anteriormente, a Estratégia Nacional de Irrigação

enfatiza o apoio para a organização e fortalecimento das associações de usuários

de irrigação, pelos pilares de desenvolvimento de infraestrutura, administração e

uso da irrigação.

2.6. Logística Agrícola

2.6.1. Mercados dos Produtos Agrícolas

O mercado de produtos agrícolas está dividido em local, regional e internacional. O

mercado local fornece produtos agrícolas da área de produção ao público e ao

mercado temporário no distrito, em outros distritos e na capital da província. O

mercado regional fornece produtos de outras regiões e distritos. O mercado

internacional consiste da importação e exportação de produtos agrícolas e de

produtos processados. Considerando que a cobertura dos sistemas de irrigação em

Moçambique é pequena, a prática de cultivo de sequeiro é dominante no país,

havendo a falta de alimentos básicos na estação seca. Por outro lado, a região norte

tem produção excedente de milho mesmo na estação seca. Não obstante, o milho é

importado todos os anos na região sul. Os altos custos de transporte causados

pelas precárias condições das estradas fazem com que produtos como o milho na

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Relatório Intermédio 1

2-30

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

região norte enfrentem dificuldades para competir com produtos importados na

região sul. Como resultado, o milho produzido na região norte é exportado para

países vizinhos como o Malavi e Zimbabwe. Os cultivos de alto valor, como feijões e

amendoim da região norte, ainda têm competitividade no mercado da região sul.

2.6.2. Comércio Doméstico dos Produtos Agrícolas

Como acima mencionado, Moçambique é dividido em 3 regiões, norte, central e sul.

Além do movimento entre distritos, os movimentos típicos dos produtos agrícolas

em cada região são apresentados a seguir.

- Na região norte, o movimento para o mercado de Nampula, exportação e

importação com o Malaui em distritos adjacentes à fronteira na província do

Niassa, movimento de produtos de exportação para Nacala, foram observados.

- Na região central, movimento para o mercado de Maputo, movimento para o

mercado de Beira, exportação para o Zimbabwe através de Tete,

- Na região sul, movimento do sul e movimento da África do Sul.

O fluxo de produtos agrícolas em Moçambique está utilizando dois produtos típicos,

milho e feijões. A Figura 2.6.1 ilustra o movimento do milho em Moçambique. O

milho produzido na região norte é fornecido aos distritos da região e em regiões

vizinhas principalmente para consumo, e para o Malaui e para o porto de Nacala

para exportação. Um fenômeno similar está ocorrendo na região central, mas eles

fornecem milho para Maputo.

Enquanto isso, quanto aos feijões, uma quantidade muito pequena foi exportada

para o país vizinho, sendo que um grande volume foi fornecido da região norte para

as regiões central e sul. A razão é o alto valor dos feijões. Um membro da

associação de transportes respondeu em nossa entrevista que eles compram feijões

em Lichinga por 15 a 17MT/kg e podem vendê-los em Maputo entre 45 a 50 MT/kg.

No caso do milho, a margem não é tão grande como a dos feijões, mas eles

compram em Lichinga por 3MT/kg e vendem por 10MT/kg em Maputo.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-31

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Fonte: FEWSNET, 2009

Figura 2.6.1 Fluxo de Produção e Comercialização do Milho (esquerda) e dos Feijões (direita)

2.6.3. Comércio Internacional de Produtos Agrícolas

(1) Milho

Como mostrado na Figura 2.6.2, a exportação de milho apresentou níveis variados

de 15.000 a 30.000 t. A produção doméstica de milho em 2006 foi muito boa e

parece ter havido um excedente de aproximadamente 70.000 t de milho. Enquanto

isso, a importação de milho apresenta uma tendência de redução desde 2003. No

geral, a quantidade importada tende a decrescer.

Importação de milho

0

100,000

200,000

300,000

400,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

20,000

40,000

60,000

80,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 125,000300,000373,312205,612 56,374 179,000239,000 28,150 100,893 81,794

Value 20,000 51,000 75,448 26,672 9,637 30,000 36,000 7,000 35,000 23,275

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

exportação de milho

0

20,000

40,000

60,000

80,000

100,000

120,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

20,000

40,000

60,000

80,000

100,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 0 0 5,522 3,267 11,965 931 103,210 19,123 29,156 15,190

Value 0 0 862 324 2,113 1,130 88,640 5,094 5,117 3,254

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.2 Importação e Exportação de Milho (quantidade e valor)

Page 32: CAPÍTULO 2 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA … · 2015-12-17 · Agrária, ambas aprovadas em 1995. A regulamentação da Lei de Terras ocorreu em 1998 e vem sofrendo ajustes

Relatório Intermédio 1

2-32

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(2) Arroz

Os dados sugerem que o nível de

importação de arroz (Figura 2.6.3)

mostrou um aumento geral no volume

e no valor de 2001 a 2007, tendo

então diminuído entre 2004 a 2005.

Isto foi causado por um pico do preço

do arroz no mercado internacional em

2008 e pelo aumento da produção

doméstica devido à expansão da área

de produção em 2008. Entretanto, aproximadamente 280 mil t (US$ 140 milhões) de

arroz foram importados em 2009.

(3) Soja

Como ilustrado na Figura 2.6.4, a quantidade importada de soja parece ter crescido

no período 2000-2006, mas caiu em 2008. O quadro geral obtido a partir dos dados

é que a importação de óleo de soja aumentou de 2000 a 2009.

Importação de soja e de óleo de soja

0

10,000

20,000

30,000

40,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 7,300 13,300 13,000 8,695 24,265 23,000 30,200 19,945 35,700 35,700

Value 3,200 4,100 4,100 5,297 14,805 13,000 13,800 15,334 29,000 29,000

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Importação de soja

0

100

200

300

400

500

600

qu

anti

dad

e (

t.)

0

50

100

150

200

250

300

350

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 27 92 148 31 6 370 510 469 36 137

Value 12 21 52 9 25 165 306 289 54 120

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.4 Importação de Soja e de Óleo de Soja (quantidade e valor)

(4) Trigo

Moçambique é um importante

importador de trigo especialmente

para consumo urbano, e os dados

parecem mostrar um aumento da

quantidade no período de 2000 a

2006, embora a quantidade

importada tenha caído em 2007 e

2008 devido ao alto preço no

mercado internacional. Em 2009, a

redução do preço no mercado

internacional ao nível de 2006

resultou em aumento da quantidade importada.

Iportação de arroz processado

0

100,000

200,000

300,000

400,000

500,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

50,000

100,000

150,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 70,000 31,500 75,980 159,35 262,58 259,34 382,27 425,60 263,65 280,34

Value 21,200 9,500 13,619 30,244 49,396 67,500 96,300 127,50 100,00 136,74

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.3 Importação de Arroz

Processado (quantidade e valor)

Importação de trigo e de farinha de trigo

0

200,000

400,000

600,000

800,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

20,000

40,000

60,000

80,000

100,000

120,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 230,008230,666245,483363,695503,185470,497614,372353,666243,958439,746

Value 23,300 20,400 34,978 60,682 91,396 65,970 92,364 94,420 88,770 109,589

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.5 Importação de Trigo e de Farinha

de Trigo (quantidade e valor)

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-33

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(5) Frango

A Figura 2.6.6 mostra a importação de frango e de torta de soja, que é utilizada

como material para alimentação dos frangos. A importação de frango começou a cair

em 2006, mas cresceu novamente a partir de 2008 e alcançou aproximadamente

18.000 t em 2009, sendo o pico dos últimos anos. Como mencionado anteriormente

na seção de soja, a produção doméstica de carne de frango tem aumentado desde

2006 e, desde então, tem causado a redução da importação de carne frango e o

aumento da importação de torta de soja. A quantidade importada de torta de soja

variou de 7.000 t a 8.000 t no período de 2006 a 2009. Não obstante, a importação

de frango voltou ao seu nível mais alto de 2005. Existe um forte crescimento da

demanda por carne de frango no mercado doméstico.

Importação de carne de frango

0

2,000

4,000

6,000

8,000

10,000

12,000

14,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

5,000

10,000

15,000

20,000

Val

ue

(1

00

0U

S$)

Quantitiy 2,900 2,900 7,913 3,308 8,050 13,216 10,812 8,461 9,199 12,605

Value 3,600 3,600 9,409 6,547 9,225 15,232 12,742 10,463 13,775 17,152

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Importação de torta de soja

0

2,000

4,000

6,000

8,000

10,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

1,000

2,000

3,000

4,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 600 4,200 3,245 1,184 696 853 6,582 7,965 7,600 7,200

Value 70 1,100 833 392 185 376 1,670 2,659 2,600 3,491

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.6 Importação de Carne de Frango e de Torta de Soja (quantidade e valor)

A importação de torta de soja cresceu dramaticamente. A razão para este rápido

crescimento da importação da torta de soja é que o governo baniu, em 2006, a

venda de carne de frango com mais de 80 dias depois do abate. Este regulamento

estimulou a produção doméstica de carne de frango, que não era competitiva em

relação à carne de frango importada. A carne de frango doméstica, que tinha apenas

10% de capacidade de produção, teve sua capacidade aumentada em 20% por ano

nos últimos 5 anos, com a continuidade dos investimentos na produção de frango. O

preço da soja no mercado internacional também tem aumentado desde 2007.

Consequentemente, a demanda por soja doméstica está se expandindo

rapidamente. Os avicultores de Nampula disseram que o preço da torta de soja

importada está 21,43 MT/kg, e a da Zambezia está 18 MT/kg (de 12 a 13 MT/kg

direto do produtor). (Desenvolvimento de organizações nacionais de produtores e

unidades de negócios especializados em Moçambique 2012)

(6) Amendoim

O amendoim apresenta forte elasticidade de preços conforme a demanda. Como

mostrado na Figura 2.6.7, os dados parecem mostrar que a quantidade de

amendoim importada decresce quando o preço aumenta e vice-versa. Como o

preço no mercado internacional aumentou em 2006, a quantidade exportada

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Relatório Intermédio 1

2-34

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

continuou a crescer. Por outro lado, a quantidade importada foi mantida em um

nível baixo.

Exportação de Amendoim con Casca

0

2,000

4,000

6,000

8,000

10,000

12,000q

uan

tid

ade

(t.

)

0

500

1,000

1,500

2,000

2,500

3,000

3,500

4,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 300 300 36 1,954 212 532 473 10,362 3,125 2,548

Value 150 150 4 708 91 538 61 3,588 1,597 2,008

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Importação de AmendoimImport con Casca

0

1,000

2,000

3,000

4,000

5,000

6,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

500

1,000

1,500

2,000

2,500

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 240 2,900 5,624 816 1,889 5,296 910 841 918 811

Value 169 1,050 1,345 540 823 1,942 888 815 943 859

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.7 Importação e Exportação de Amendoim (quantidade e valor)

(7) Banana

Como mostrado na Figura 2.6.8, a

exportação de banana começou em

2004 e continuou a crescer em volume e

valor. No corredor de Nacala, a

Matanuska financiada pela África do Sul

em aliança com a Chiquita Banana

financiada pelos EUA exporta banana

para o mercado europeu através do

porto de Nacala.

(8) Gergelim

Os dados para o gergelim (Figura 2.6.9)

parecem mostrar um aumento global no

volume e no valor de exportação de

aproximadamente 7,5 vezes o volume e

13,8 vezes o valor, crescendo de 5.300 t

com aproximadamente US$ 3.300 em

2003 para aproximadamente 40.000 t

com aproximadamente US$ 45.000 em

2009.

(9) Feijões

Não há informação estatística sobre o comércio de feijões. US$ 6,5 milhões de

feijões foram exportados em 2009, mas não foram classificados os tipos de feijões

exportados. Em Nampula, a Export Marketing, que é uma empresa indiana de

comércio de grãos, exportou 7.000 t de feijão holoco e 23.000 t de feijão boer em

2011. Eles coletaram diretamente dos produtores através de coletores e exportaram

para a Índia.

Exportação de banana

0

1,000

2,000

3,000

4,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantity 0 0 0 0 338 537 1,429 2,884 3,371 2,920

value 0 0 0 0 1,776 3,701 9,635 18,081 19,971 18,570

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.8 Exportação de Banana

(quantidade e valor)

Exportação de gergelim

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

40,000

45,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

40,000

45,000

50,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 0 0 0 5,281 12,582 11,755 8,166 19,653 25,793 39,436

Value 0 0 0 3,268 9,005 8,303 5,788 15,793 38,233 45,151

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.6.9 Exportação de Gergelim

(quantidade e valor)

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-35

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.6.4. Mecanismo de Definição de Preços dos Produtos Agrícolas e

Tendências Recentes

(1) Milho

O milho é cultivado em sistema de sequeiro com uma estação de colheita por ano,

Abril-Junho, que não muda. Então, o preço do milho em Nampula tem um padrão

sazonal com um pico em Janeiro e menor preço em Maio, conforme ilustrado na

Figura 2.6.10. Enquanto isso, o milho cultivado na região sul é fornecido para o

mercado da região sul de Junho a Setembro, portanto o volume fornecido na região

sul é reduzido. O milho da África do

Sul é fornecido, no lugar da

produção doméstica, até a próxima

colheita. Portanto, o preço do

milho na região sul é afetado pelo

preço na África do Sul. Os preços

variaram de 6 a 12 MT/kg no

período 2007 a 2012.

(2) Mandioca

Como mostrado na Figura 2.6.11,

os dados parecem mostrar um

aumento global de mais do dobro

nos últimos 5 anos, mas o preço

da farinha de mandioca é

relativamente estável entre os

cultivos básicos. Considerando

que a mandioca pode ser colhida

durante todo o ano, os produtores

fornecem por demanda do

mercado. Os preços no último ano variaram de 15 a 18 MT/kg.

(3) Arroz processado

Moçambique conta com a

importação para o consumo

doméstico e os preços do arroz

refletem o preço no mercado

internacional. Não há variação

sazonal de preços. O preço de

mercado no último ano flutuou

entre 20 a 25 MT/kg.

0

2

4

6

8

10

12

14

16

2007/4/7 2008/4/7 2009/4/7 2010/4/7 2011/4/7 2012/4/7

Pre

ço d

e m

erc

ado (

MT

/kg)

Fonte: SIMA

Figura 2.6.10 Preço de Mercado de Grãos de Milho em Nampula

0

5

10

15

20

25

30

2007/4/7 2008/4/7 2009/4/7 2010/4/7 2011/4/7 2012/4/7

Pre

ço d

e m

erc

ado (

MT

/kg)

Fonte: SIMA

Figura 2.6.11 Preço de Mercado da Farinha de Mandioca em Nampula

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

2007/4/7 2008/4/7 2009/4/7 2010/4/7 2011/4/7 2012/4/7

Pre

ço d

e m

erc

ado (

MT

/kg

)

Fonte: SIMA

Figura 2.6.12 Preço de Mercado do Arroz Processado em Nampula

Page 36: CAPÍTULO 2 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA … · 2015-12-17 · Agrária, ambas aprovadas em 1995. A regulamentação da Lei de Terras ocorreu em 1998 e vem sofrendo ajustes

Relatório Intermédio 1

2-36

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(4) Feijão nhemba

O preço de varejo do feijão

nhemba é relativamente inferior

aos outros feijões. O preço

ficou estável no ano passado,

próximo a 25 MT/kg, e não há

flutuação sazonal.

(5) Feijão branco

O feijão branco tem forte

demanda em todo o país e é

vendido a um alto preço. Os

preços flutuaram entre 20 e 70

MT/kg em Nampula. O feijão

branco é cultivado na região

norte, que pode ser competitivo

nas regiões central e sul.

(6) Amendoim

Não há padrão sazonal nos

preços do amendoim. Os

preços flutuaram entre 10 a 50

MT/kg nos últimos 5 anos.

2.7. Agro-processamento

2.7.1. Agro-processamento de Larga Escala

As indústrias de agro-processamento de larga escala mostradas abaixo têm uma

longa história. Os investimentos em agro-processamento são predominante e

geograficamente localizados como mostrado a seguir: (1) milho em Nampula,

Maputo e Sofala, (2) algodão em Nampula, Zambezia e Cabo Delgado, (3) caju em

Nampula, Gaza, Inhambane, e (4) tabaco em Nampula, Tete, Manica, Cabo Delgado,

Gaza e Sofala, (5) chá em Zambezia, e (6) açúcar em Maputo e Sofala.

O milho é um dos alimentos básicos de Moçambique e existem grandes moageiras

localizadas nas capitais das províncias para fornecer farinha de milho para o

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

2007/4/7 2008/4/7 2009/4/7 2010/4/7 2011/4/7 2012/4/7

Pre

ço d

e m

erc

ado (

MT

/kg

)

Fonte: SIMA

0

10

20

30

40

50

60

70

80

2007/4/7 2008/4/7 2009/4/7 2010/4/7 2011/4/7 2012/4/7

Pre

ço d

e m

erc

ado (

MT

/kg

)

Fonte: SIMA

Figura 2.6.14 Preço de Mercado do Feijão Branco em Nampula

Figura 2.6.13 Preço de Mercado do Feijão Nhemba em Nampula

0

10

20

30

40

50

60

70

80

2007/04/07 2008/04/07 2009/04/07 2010/04/07 2011/04/07 2012/04/07

Pre

ço

de m

erc

ad

o (

MT

/kg

)

Fonte: SIMA

Figura 2.6.15 Preço de Mercado do Amendoim (pequeno com casca) em Nampula

Page 37: CAPÍTULO 2 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA … · 2015-12-17 · Agrária, ambas aprovadas em 1995. A regulamentação da Lei de Terras ocorreu em 1998 e vem sofrendo ajustes

Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-37

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

mercado local. Os donos das moageiras compram milho e vendem a farinha após

seu processamento e embalagem.

(1) Algodão

Os dados (Figura 2.7.1) parecem mostrar um aumento global da exportação de

algodão de 2000 a 2007, e uma redução a partir de 2008. A recessão global pode ter

afetado o mercado internacional de algodão. A quantidade e o valor caíram de

32.000 t com aproximadamente US$ 36,7 milhões em 2007, como pico, para 20.000

t com US$ 25,1 milhões em 2009.

Moçambique também exporta sementes de algodão. A exportação de sementes de

algodão caiu em 2008, do mesmo modo que a de algodão, porém o valor exportado

aumentou e teve seu maior valor em 2009.

Exportação de algodão

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

40,000va

lor

(US$

10

00

)

Quantitiy 10,000 14,500 20,274 24,681 19,577 21,235 28,081 31,694 26,102 20,102

Value 8,300 17,100 16,311 25,166 22,753 23,128 30,747 36,696 36,577 25,113

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Exportação de semente de algodão

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

500

1,000

1,500

2,000

2,500

3,000

3,500

4,000

4,500

5,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 2,800 1,983 6,447 8,809 8,390 10,202 13,856 29,177 19,916 19,059

Value 350 705 529 731 937 1,150 1,620 3,777 4,216 4,300

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.7.1 Exportação de Algodão (esquerda) e de Semente de Algodão (direita)

(quantidade e valor)

(2) Castanha de caju

A Figura 2.7.2 mostra a exportação de castanha de caju sem e com casca. Desde

2003, a quantidade e o valor da castanha de caju sem casca têm aumentado

constantemente, atingindo cerca de 4.000 t com US$ 17,6 milhões. Por outro lado,

a castanha de caju com casca teve um aumento de 2,5 vezes na sua exportação,

10.000 t em 2009, mas o valor foi aproximadamente metade do valor do caju sem

casca com US$ 9,3 milhões.

Exportação de castanha de caju sem casca

0

1,000

2,000

3,000

4,000

5,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

2,000

4,000

6,000

8,000

10,000

12,000

14,000

16,000

18,000

20,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 4,700 4,700 631 221 500 921 2,196 3,167 3,346 3,935

Value 15,000 15,000 1,179 671 1,974 3,916 8,713 12,081 14,365 17,613

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Exportação de castanha de caju com casca

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

40,000

45,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 0 0 38,447 32,659 39,731 33,492 24,053 32,671 10,468 10,468

Value 0 0 18,728 18,399 28,473 23,520 13,996 27,413 9,346 9,346

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.7.2 Exportação de Castanha de Caju sem Casca (esquerda) e com Casca (direita)

(quantidade e valor)

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Relatório Intermédio 1

2-38

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(3) Tabaco

Como mostrado na Figura 2.7.3, em

2006, a exportação de tabaco pulou

para 34.000 t, três vezes em

relação ao ano anterior. A

quantidade exportada tem se

mantido em mais de 30.000 t,

desde então. A quantidade e o valor

exportado em 2009 foram 34.000 t

e US$ 123,6 milhões,

respectivamente.

(4) Chá

Como ilustrado na Figura 2.7.4, no

período de 2007 a 2009, a

quantidade de chá exportada foi

relativamente alta e estável em

comparação com anos anteriores.

A quantidade e o valor exportado

em 2009 foram 1.300 t e US$ 2,0

milhões, respectivamente.

(5) Açúcar

Os dados sugerem um aumento constante da exportação de melaço (açúcar bruto

centrifugado) no período de 3.400 t em 2001 para 132.000 t em 2008. O valor

também aumentou de US$ 7,5 milhões para US$ 83,1 milhões, respectivamente.

Por outro lado, a importação de açúcar refinado decresceu para 51.000 t em 2009,

um quarto da quantidade em 2000.

Exportação de açúcar bruto centrifugado

0

20,000

40,000

60,000

80,000

100,000

120,000

140,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

10,000

20,000

30,000

40,000

50,000

60,000

70,000

80,000

90,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 68,600 14,766 14,000 24,997 43,402 78,151 80,645 106,448131,783101,771

Value 24,900 7,500 7,000 11,167 18,152 29,494 36,596 57,719 82,826 53,146

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Importação deaçúcar refinado

0

50,000

100,000

150,000

200,000

250,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

10,000

20,000

30,000

40,000

50,000

60,000

70,000

80,000

90,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 220,000170,500134,100 95,900 149,500 99,600 7,385 12,255 50,600 50,600

Value 65,000 51,000 35,740 30,500 85,400 51,400 6,834 9,972 23,078 23,078

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.7.5 Importação e Exportação de Açúcar (quantidade e valor)

Exportação de Tabaco, não manufaturado

0

5,000

10,000

15,000

20,000

25,000

30,000

35,000

40,000

45,000

50,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

20,000

40,000

60,000

80,000

100,000

120,000

140,000

160,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 0 0 8,268 11,363 11,637 11,637 34,175 44,452 30,847 33,897

Value 0 0 21,755 31,936 32,022 32,022 89,702 139,955107,500123,648

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.7.3 Exportação de Tabaco

(quantidade e valor)

Exportação de chá

0

1,000

2,000

3,000

qu

anti

dad

e (

t.)

0

500

1,000

1,500

2,000

2,500

3,000

valo

r (U

S$ 1

00

0)

Quantitiy 132 950 2,424 937 586 317 505 1,518 1,174 1,332

Value 101 1,700 2,109 789 630 321 836 2,531 1,521 1,977

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2,009

Fonte: FAOSTAT

Figura 2.7.4 Exportação de Chá (quantidade e

valor)

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-39

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.7.2. Agro-processamento de pequena escala

O agro-processamento de pequena escala, como as moageiras de arroz, milho e

mandioca, é dominante em todo o país. As moageiras estão localizadas no centro e

ao redor dos distritos e cidades, fornecendo serviços de moagem para os clientes.

Na zona rural, os donos das moageiras não compram os produtos para vender os

produtos moídos, apenas fornecem serviços de moagem.

2.8. Investimentos no Desenvolvimento Agrícola

2.8.1. Políticas do Governo para a Promoção e Regulamentação dos

Investimentos Agrícolas

(1) Condições gerais do ambiente de investimentos de Moçambique

Na revisão e na comparação do ambiente geral de investimento, o Índice “Doing

Business”1 desenvolvido pelo Banco Mundial foi utilizado como ponto de referência,

destacando a facilidade com a qual um empreendedor é capaz de abrir e operar um

negócio, cumprindo com os regulamentos relevantes do país.

A Tabela 2.8.1 a seguir apresenta a classificação relevante do índice “Doing

Business” para Moçambique e seus países vizinhos, com Moçambique em 139º

lugar no ranking global de 2012, abaixo do 132º lugar que ocupava em 2011. Entre

as 7 nações vizinhas, Moçambique está em 5º lugar, enquanto que a África do Sul

está em primeiro lugar entre os 7 países, e no 2º lugar na África sub-Saariana,

seguida de Mauritius. Em termos de indicadores de “Starting Business”,

Moçambique está no 70º lugar no mundo, o que indica que os regulamentos de

Moçambique para os investimentos, incluindo procedimentos de licenciamento, são

relativamente amigáveis aos investidores que desejam iniciar um negócio. Além

disso, Moçambique está em 18º lugar no ranking geral dos 46 países da África

sub-Saariana, o que indica que o Governo de Moçambique criou um ambiente

regulatório favorável, útil para a operação de negócios, em comparação com outros

países da África sub-Saariana.

1

O “Doing Business” classifica as economias com base em 10 áreas de regulação: 1) começar um negócio; 2) lidar com permissões de construção; 3) obter eletricidade; 4) registrar a propriedade; 5) obter crédito; 6) proteger os investidores; 7) pagar impostos; 8) comercializar através das fronteiras; 9) fazer valer os contratos; e 10) resolver insolvência.

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Relatório Intermédio 1

2-40

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.8.1 Índice “Doing Business” 2012 de Moçambique e dos Países Vizinhos

País

Classificação Global (de 183 países) Indicador

“Starting a Business”

Classificação

Global na África

Sub-Saariana 2012 2011

Moçambique 139 132 70 18

África do Sul 35 36 44 2

Zâmbia 84 80 69 7

Tanzânia 127 125 123 14

Madagascar 137 144 20 17

Malawi 145 141 139 21

Zimbábue 171 168 144 36

(2) Agências de Promoção de Investimento

Em 2009, o setor agrícola de Moçambique representou 31% do PIB e empregou

quase 80% de toda a força de trabalho2. O Governo de Moçambique definiu, no

Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Setor Agrícola (PEDSA 2010 – 2019),

uma direção política, enfatizando a importância da abordagem da cadeia de valor

para o desenvolvimento agrícola, o que criou as bases para o atual ambiente

favorável ao agronegócio. Isto implica que a promoção das iniciativas privadas na

agricultura comercial e no agronegócio é fundamental para o crescimento

sustentável e inclusivo do setor agrícola, envolvendo mais pequenos agricultores

nas cadeias de valor da produção. Para atrair investimentos estrangeiros e

domésticos para o setor de agricultura/agronegócio, dois órgãos diferentes do

governo, o Centro de Promoção de Investimentos (CPI) e o Centro de Promoção da

Agricultura do Ministério da Agricultura (CEPAGRI), têm trabalhado em atividades

específicas na promoção de investimentos, como resumido a seguir. Em relação à

área do Corredor de Nacala, a Fundação Malonda, uma entidade privada sem fins

lucrativos, tem trabalhado na província do Niassa desde 2005, com o objetivo de

promover investimentos para fortalecer a situação econômica da região, que por sua

vez contribui para a melhoria das condições de vida da população local.

1) Centro de Promoção de Investimentos (CPI)

O CPI, criado em 1993 sob a jurisdição do Ministério do Planejamento e

Desenvolvimento, lida com o desenvolvimento dos investimentos privados em

Moçambique. Como uma janela para os investimentos diretos estrangeiros e

domésticos, o CPI presta serviços de promoção de investimentos, como a

disseminação de informações sobre investimentos e consultas sobre

ideias/oportunidades de negócios, atuando como prestador de serviços unificados

para os investidores. O CPI recebe propostas de projetos de investimento dos

investidores e os processa para aprovação de acordo com os Regulamentos da Lei

2 Trabalho Econômico e Setorial: Indicador de Agronegócio: Moçambique, Banco Mundial, 2012

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-41

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

de Investimentos (Decreto no. 43/2009 de 21 de agosto). O CPI tem 5 escritórios

regionais em Beria, Chimoio, Tete, Quelimane e Nampula, com os escritórios

trabalhando em estreita cooperação com os governos locais para apoiar os

investidores na negociação dos direitos de uso da terra e na preparação dos

documentos necessários para as propostas de investimento.

2) Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI)

O CEPAGRI tem um mandato específico para: i) promover investimentos e o

comércio no agronegócio e na agroindústria; ii) analisar o potencial do agronegócio

através de pesquisa/estudos técnicos; e iii) coordenar a integração de

projetos/iniciativas implementados por diferentes atores, como o governo,

ONG/doadores e negócios privados, para maximizar os impactos no

desenvolvimento agrícola. O CEPAGRI trabalha em estreita cooperação com o CPI,

na revisão de propostas de projeto de investimento relacionadas com o

desenvolvimento da agricultura/agronegócio, fazendo comentários técnicos e dando

feedback, que são então examinados em detalhe durante o processo de aprovação

de cada proposta de investimento. O CEPAGRI tem 4 subescritórios nas províncias

de Gaze, Manica, Zambezia e Nampula.

3) Fundação Malonda

A Fundação Malonda foi criada em 2005, em cooperação técnica com a Agência de

Cooperação Internacional Sueca, com o objetivo de reduzir a pobreza na província

do Niassa através da promoção dos investimentos privados. Desde 2011, a

Fundação Malonda tem dado maior atenção às atividades de promoção de

investimentos, fornecendo informações sobre potenciais oportunidades de

investimento na província do Niassa através do seu site e através de serviços de

assessoria a investidores com relação à obtenção das licenças/permissões

necessárias para iniciar o negócio3. A Fundação Malonda trabalha em cooperação

estreita com os órgãos do governo local para facilitar a criação de parcerias entre os

diferentes interessados, representantes da comunidade, ONGs, negócios locais e

investidores, para criar um ambiente de negócios favorável, atraindo mais

investimentos para a região.

(3) Incentivos aos Investimentos

O ambiente de investimentos em Moçambique é amplamente favorável ao setor

agrícola Incentivos fiscais e não fiscais são dados para projetos de investimentos

internacionais e domésticos, da maneira resumida na Tabela 2.8.2. Além disso, uma

alíquota especial de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPC) foi oferecida

exclusivamente para o setor agrícola até 31 de dezembro de 2015.

3 A Fundação Malonda dá prioridade aos setores de agricultura, silvicultura, turismo e mineração na promoção de

investimentos.

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Relatório Intermédio 1

2-42

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.8.2 Incentivos a Investimentos para o Setor Agrícola

Itens Incentivos Duração

Taxas alfandegárias e VAT sobre a importação de equipamentos

Isenção Primeiros 5 anos do projeto

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPC) para todo o setor agrícola

Alíquota especial de 10% (alíquota normal: 32%)

Até 31 de dezembro de 2015

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPC) para novos projetos de investimento

80% de redução da alíquota acima

(alíquota de IRPC aplicada de 2%)

50% de redução (alíquota de IRPC aplicada será de 16%)

Até 31 de dezembro de 2015

De 2016 a 2025

Custo do treinamento profissional para funcionários moçambicanos

Deduzido da renda tributável do IRPC

Primeiros 5 anos do projeto

Custos da construção/recuperação de infraestrutura social (estradas, abastecimento de água, eletricidade, etc.)

Deduzido da renda tributável do IRPC às taxas abaixo.

110% dos gastos em Maputo

120% em outras províncias

5 exercícios fiscais

Fonte: Código de Benefícios Fiscais, Lei no. 4/2009 de 12 de janeiro, o Governo de Moçambique

(4) Fatores limitantes dos investimentos na agricultura/agronegócio

<Ambiente das Políticas>

Embora a direção política geral e o ambiente de investimentos de Moçambique seja

considerado favorável pelos desenvolvedores de agricultura/agronegócio, como

verificado nos resultados do levantamento4, o levantamento também indica que o

setor privado também quer que seja dada maior transparência à formulação das

políticas e que a implementação de alguns regulamentos, decretos e procedimentos

não seja inconsistente. Um exemplo destas mudanças nas políticas é a renúncia de

impostos sobre as importações de milho e soja, que é vista criticamente como

benéfica para empresas grandes de agronegócio e comercialização, enquanto que

desencoraja os investimentos locais na produção e beneficiamento de milho e soja.5

<Financiamento>

A principal barreira para o investimento na agricultura/agronegócio é o acesso a

recursos acessíveis de financiamento. O crédito para os produtores de agronegócio

ou de agricultura é caro em Moçambique, já que as taxas de juros dos bancos

comerciais variam de 20% a 25%, dependendo do mérito do cliente/projeto e da

qualidade da garantia. Outro fator limitante é o prazo dos empréstimos, já que vários

4 “Indicadores de Agronegócio: Moçambique, Banco Mundial, abril de 2012

5 Idem.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-43

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

bancos não oferecem empréstimos para mais de 5 anos, o que limita os tipos de

investimentos que os mutuários podem realizar.6

<Obtenção de um direito de uso da terra/DUAT e garantia para um empréstimo>

Um investidor tem que passar por um processo longo e complexo para obter um

DUAT, de acordo com os Regulamentos da Lei da Terra (Lei no. 19/97 de 1º de

outubro), que exige a realização de várias consultas públicas, a demarcação

topográfica da área e a obtenção de documentos de vários órgãos do governo, tudo

incorrendo em custos. E, mesmo quando o DUAT foi emitido, a terra não pode ser

utilizada como garantia para o empréstimo, fato que é considerado como o principal

fator limitante do aumento do crédito para a agricultura. Entretanto, os bancos

aceitam construções rurais, armazéns e sistemas privados de irrigação como

garantia.

(5) Procedimentos de solicitação de investimento

Com procedimentos de licenciamento simplificados, os Regulamentos da Lei de

Investimentos (Decreto no. 43/2009 de 21 de agosto) estipulam os detalhes para a

obtenção da autorização para investimento direto estrangeiro e doméstico. O CPI

desempenha um papel de liderança no processo das propostas de investimento,

coordenando as reuniões interinstitucionais com os ministérios e órgãos relevantes

para a autorização da proposta. A decisão sobre a aprovação de uma proposta de

investimento deve ser tomada pelas autoridades de acordo com o valor total do

investimento, como resumido na Tabela 2.8.3 a seguir. Um investidor recebe uma

notificação sobre o resultado final da avaliação no prazo de 17 dias da aceitação

oficial da proposta de investimento pela CPI.7

Tabela 2.8.3 Autoridade com Poder de Decisão sobre os Investimentos

Decisão tomada por: Condições

O Governador da Província (na qual o projeto de investimento proposto será realizado)

O valor do investimento não é superior a 1.500.000.000 MT (aprox. US$ 50 milhões).

Diretor Geral do CPI O valor do investimento não é superior a 2.500.000.000 MT (aprox. US$ 100 milhões).

O Ministro de Planejamento e Desenvolvimento

O valor do investimento não é superior a 13.500.000.000 MT (aprox. US$ 500 milhões).

O Conselho de Ministros O valor do investimento é superior a 13.500.000.000 MT (aprox. US$ 500 milhões).

A área de terra necessária para o projeto é maior que 10.000 ha; ou

A área de concessão para silvicultura é maior que 100.000 ha.

Fonte: Regulamentos da Lei de Investimentos, Decreto no. 43/2009 de 21 de agosto

6 Idem.

7 No caso de uma decisão feita pelo Conselho de Ministros, o prazo é de aproximadamente 45 dias.

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Relatório Intermédio 1

2-44

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Outras licenças necessárias para começar um negócio são o “DUAT (direito de uso

da terra)” e “uma licença ambiental” com a aceitação de um relatório de avaliação

ambiental. Os procedimentos para solicitação destas licenças estão relacionados

com os da proposta de investimento, como ilustrado na Figura 2.8.1, cujos passos

são os seguintes: i) consulta preliminar com o governo local e realização de

consultas públicas oficiais; ii) apresentação de uma proposta de investimentos para

o CPI com uma carta de apoio emitida pelo governo local e com a minuta da reunião

de consulta pública anexada; iii) apresentação de uma solicitação de DUAT após a

obtenção de uma autorização para o investimento do CPI; e iv) a aceitação do

relatório de avaliação ambiental e a emissão da licença ambiental após a

autorização do DUAT provisório.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-45

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Fluxograma de Solicitação de uma Autorização de Investimento e das Licenças RelacionadasCronograma

1. Solicitação do Projeto

Detalhes do projeto proposto

Cópia do documento de identificação do investidor

Certificado de registro da empresa

Planta topográfica ou desenho da localização da área proposta

Apresentação ao CPI

2. Coordenação Interinstitucional

Inclui Ministérios e órgãos do governo relevantes

Em 7 dias após o recebimento

da proposta

3. Autorização da proposta

Uma ordem ministerial preliminar é emitida contendo os termos específicos da

autorização relacionada com o respectivo projeto

Tais como: Nome do investidor, Objetivos do projeto, Localização, Número de

funcionários, Incentivos ao investimento.

Sem resposta em 5 dias, a proposta

é considerada como tendo sido

aprovada

4. Aprovação do Projeto de Investimento

Governador da Província: Valor do investimento não superior a 1.500.000.000 MT

(Aprox. US$ 50 Milhões)

Diretor Geral do CPI: Valor do investimento não superior a 2.500.000.000 MT

(Aprox. US$ 100 Milhões)

Ministro do Planejamento e Desenvolvimento: Valor do investimento não superior a

13.500.000.000 MT (Aprox. US$ 500 Milhões)

Conselho de Ministros': 1) Valor do investimento superior a 13.500.000.000 MT, 2)

terras com mais de 10.000 ha, 3) área para concessão de silvicultura maior que

100.000 ha

Solicitação para uma Aprovação da Proposta de Investimento

A aprovação é dada em 3 dias

após o recebimento da

proposta(no prazo de 30 dias para

aprovação pelo Conselho de

Ministros)

Notificação da Decisão para o proponente pela CPI

Em 48 horas após decisão ser

tomada

4. Implementação do Projeto

Em 120 dias Após o

recebimento de uma notificação

oficial

Em 90 dias após aprovação do projeto, o investidor estrangeiro

deve registrar o Investimento Direto Estrangeiro no Banco de

Moçambique.

Consulta Preliminar com os Governos Locais e Consultas Públicas Oficiais

(Consulta Preliminar)

Identificação da terra através dos órgãos provinciais/distritais. Visita de campo pelos funcionários do governo (SUDE/SPGC)

( Consultas Públicas para o DUAT de acordo com a Lei da Terra )

Realização de reuniões de consulta pública (pelo menos 2 vezes) envolvendo representantes da comunidade, órgãos concernentes do governo e

investidores

Troca da minuta da reunião entre as 3 partes, ao aceitar uma proposta de projeto, incluindo os detalhes da compensação

Carta de Confirmação do Governo Distrital/Provincial

Apresentação da Solicitação do DUAT

Apresentação dos Documentos para Pré-

avaliação do EIA

Minuta da Consulta PúblicaAutorização do Investimento

Autorização Provisória do DUAT

Aprovação do Relatório EIA e Emissão da

Licença Ambiental

Solicitação do DUAT

DUAT

Em 90 dias Após a

apresentação da

solicitação do DUAT

Minuta da Consulta Pública

Fonte: Equipe de Estudo da JICA

Figura 2.8.1 Fluxograma de Solicitação de Autorização para Investimento e Licenças Relacionadas

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Relatório Intermédio 1

2-46

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.8.2. Investimentos Agrícolas

Como mostrado na Tabela 2.8.4 a seguir, o valor total dos investimentos em

Moçambique, nos últimos 5 anos, variou de US$ 1 bilhão a US$ 8 bilhões por ano

devido à influência de grandes investimentos no setor de energia/recursos em 2007

e 2010, e no setor agrícola em 2009.8 Em termos dos investimentos no setor da

agricultura/agroindústria, o número de projetos de investimento aumentou de 19 em

2007 para 46 em 2011, representando 27,6% do volume total de investimentos em

2011. Embora grandes projetos de silvicultura e de biocombustível tenham

contribuído para o aumento do volume de investimentos, é evidente que a

agricultura é um importante setor econômico em Moçambique, representando de 20

a 30% do valor total dos investimentos nos últimos 5 anos, excluindo os grandes

projetos no setor de energia/recursos. A Figura 2.8.2 mostra as tendências no

número de projetos de investimento aprovados para cada setor nos últimos 5 anos.

Tabela 2.8.4 Valor Total dos Investimentos em Moçambique (US$ 1.000)

Amount % No. % Amount % No. % Amount % No. % Amount % No. % Amount % No. %

Agriculture/Agro-Industry 581,111 7.2 19 9.8 484,688 44.9 33 16.9 4,915,607 85.5 33 13.2 388,104 12.6 37 15.8 787,336 27.6 46 17.6

Aquaculture 13,236 0.2 4 2.1 745 0.1 4 2.1 30,294 0.5 3 1.2 6,264 0.2 3 1.3 8,194 0.3 5 1.9

Finance/Insurance 1,999 0.0 3 1.5 12,833 1.2 2 1.0 20,218 0.4 3 1.2 75,110 2.4 3 1.3 69,298 2.4 2 0.8

Construction 18,548 0.2 14 7.2 43,139 4.0 19 9.7 77,255 1.3 24 9.6 38,238 1.2 21 9.0 600,162 21.0 35 13.4

Industry 402,361 5.0 66 34.0 215,932 20.0 57 29.2 191,631 3.3 60 24.0 169,202 5.5 76 32.5 370,728 13.0 72 27.6

Energy/Resource 6,582,247 81.5 5 2.6 0.0 0.0 3,656 0.1 1 0.4 1,900,000 61.5 1 0.4 157,000 5.5 1 0.4

Service 71,231 0.9 13 6.7 91,731 8.5 9 4.6 78,100 1.4 18 7.2 48,249 1.6 10 4.3 515,128 18.1 8 3.1

Transport/Communication 272,188 3.4 48 24.7 191,186 17.7 37 19.0 264,129 4.6 57 22.8 134,017 4.3 39 16.7 95,162 3.3 36 13.8

Tourism/Hotel 129,347 1.6 22 11.3 40,000 3.7 34 17.4 167,730 2.9 51 20.4 331,071 10.7 44 18.8 249,556 8.7 56 21.5

Total 8,072,268 194 1,080,254 195 5,748,620 250 3,090,255 234 2,852,564 261

2010 2011Sectors

2008 20092007

Fonte: Dados Resumo de Investimentos do CPI

0

10

20

30

40

50

60

70

80

2007 2008 2009 2010 2011

Agriculture/Agro-indústria

Aquicultura

Finanças/Seguro

Construção

Indústria

Energia/Recursos

Serviços

Transportet/Comunicação

Turismo/Hotel

Fonte: Dados Resumo de Investimentos do CPI

Figura 2.8.2 Número de Projetos de Investimento Aprovados por Setor

8 Em 2009, as propostas de investimento para dois projetos grandes de plantação nas províncias da Zambezia e de Nampula foram

aprovadas.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.9. Sistema Legal e Registro da Terra

2.9.1. Sistema Legal da Terra

A Lei de Terras 19/97 vem revisar a Lei 6/79 a primeira legislação sobre terras

promulgada após a independência do país, de forma a garantir o acesso e a

segurança de posse de terra e torná-la, conforme estabelecido na Constituição

Federal, fonte de criação de riqueza e de bem-estar social (Art.109), incentivando

seu uso por setores, como o da agricultura, base do desenvolvimento nacional (Art.

103). Assim, a Lei estabelece como deve ocorrer a constituição, uso, modificação,

transmissão e extinção do direito do uso e aproveitamento da terra.

Os principais temas abordados pela Lei encontram-se abaixo relacionados:

a terra como propriedade do Estado, não pode ser vendida, alienada, hipotecada ou penhorada; e constitui o Fundo Estatal de Terras;

as zonas de proteção total (áreas de preservação, segurança, etc) e parcial (áreas de fronteira, orla marítima, etc) são de domínio público;

Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) pode ser adquirido por sujeitos nacionais e estrangeiros (pessoa física que resida há pelo menos 5 anos no país e jurídica devidamente registrada); pessoas singulares e comunidades locais (segundo práticas costumeiras); ou pessoas singulares nacionais que estejam a utilizar a terra há no mínimo 10 anos;

a titulação, DUAT, será emitida pelos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastros (SPGC); entretanto sua ausência é permitida para pessoas singulares e comunidades locais, (segundo práticas costumeiras); ou pessoas singulares nacionais que estejam a utilizar a terra há no mínimo 10 anos;

registro de modificações, comprovação do uso da terra, transmissão e extinção do DUAT;

DUAT para fins de atividade econômica possui um prazo máximo de 50 anos, renováveis por igual período, se solicitado;

prazos não se aplicam a DUATs adquiridos por ocupação de comunidades locais, casa própria e exploração familiar;

competência para emissão de DUATs e licenças relativas a áreas não cobertas pelos planos de urbanização:

aproveitamento de terras até 1.000 ha = Governadores Provinciais;

aproveitamento de terras entre 1.000 e 10.000 ha = Ministro da Agricultura;

aproveitamento de terras acima de 10.000 ha = Conselho de Ministros;

participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais, gestão de conflitos, etc;

autorização provisória, após pedido do DUAT, (05 anos para nacionais e 02 anos para estrangeiros); autorização definitiva; emissão do título;

taxas de autorização, anuais;

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Relatório Intermédio 1

2-48

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

cooperativas nacionais e associações agropecuárias nacionais de pequena escala estão isentas de taxas.

Quanto à Regulamentação da Lei, o Decreto 66/98 detalha procedimentos

administrativos abordando temas como: aquisição do DUAT por ocupação por boa

fé de pessoas singulares nacionais, comunidades locais, co-titulariedade, direitos e

deveres de titulares, prazos (solicitar a prorrogação de uso por mais 50 anos, 12

meses antes do fim do prazo fixado no título); provas de uso da terra; realização de

projeto/plano; demarcação; fiscalização; taxas e isenção temporária de taxas.

A Lei de Terras, sua regulamentação e alterações visam garantir direitos de uso da

terra pelo povo moçambicano e promover investimentos nacionais estrangeiros. Tais

medidas conferem, assim, importância ao cidadão moçambicano, quando

reconhece os direitos consuetudinários das comunidades locais, as práticas

costumeiras, a participação pública das comunidades nos processos de obtenção

do DUAT, e estabelecem formas de articulação entre organismos legais do estado e

as autoridades comunitárias. Quanto aos investimentos, a Lei reconhece que os

investimentos privados nacionais e estrangeiros constituem a força propulsora do

desenvolvimento de Moçambique.

2.9.2. Sistema de Registro

De forma a organizar e entender o uso e aproveitamento da terra foi criado por força

da Lei de Terras, o Cadastro Nacional de Terras. Um sistema único, de

responsabilidade da Direcção Nacional de Terras e Florestas (DNTF). O DNTF

reúne informações e permitem as autoridades governamentais: a) conhecer a

situação econômica-jurídica das terras; tipos de ocupação e uso, fertilidade dos

solos, manchas florestais, reservas hídrica, fauna e flora; b) organizar a utilização da

terra, proteção e conservação; c) determinar as regiões próprias para produções

especializadas; d) emitir títulos de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT).

O Sistema, descentralizado, é alimentado com informações geradas pelas

Províncias do país, por meio dos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro –

SPGC, e sua atualização ocorre periodicamente, à medida que haja a formalização

da concessão de DUATs, com a demarcação real (geo-referenciada) das áreas

concedidas.

2.9.3. Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT)

O título DUAT, Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, é emitido pela DNTF -

Direcção Nacional de Terras e Florestas (DNTF) e pelos Serviços Provinciais de

Geografia e Cadastro (SPGCs), e destina-se à:

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-49

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

1. Ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades locais, segundo as normas e praticas costumeira (tradição) que não contrariem a Constituição (DNTF);

2. Ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa fé, estejam a utilizar a terra por pelo menos dez anos (DNTF); e

3. Ocupação formal de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham Plano de Exploração aprovado (SPGCs).

Embora as três categorias sejam reconhecidas como legítimas pelo Estado

Moçambicano, apenas a totalidade das ocupações, relativas ao item 3, constam no

Cadastro Nacional de Terras, por serem formas de concessões demarcadas e

autorizadas de forma provisória ou definitiva (emissão do título DUAT). Já as

ocupações descritas nos itens 1 e 2, embora possam solicitar o título com isenção

de taxas, em geral não o fazem, talvez devido aos custos com a demarcação. Assim,

apenas um número impreciso das ocupações dos tipos 2 e 3 constam do Cadastro.

(1) Custos do DUAT

Os custos envolvidos no processo de solicitação do DUAT são regulados pelo

Governo, e cobrados conforme a Tabela a seguir, que especifica os valores

referentes à Trâmite Processual e Valor anual cobrado por Atividade

Específica/hectare.

Tabela 2.9.1 Tabela de Taxas

Autorização provisória (taxa de trâmite do processo) 1.500,00 MT

Autorização definitiva (taxa de trâmite do processo) 750,00 MT

Taxa anual ( para o comercio) 75,00 MT/ha

Taxa anual para Atividades Especificas:

Criação de gado bovino 5,00 MT/ha

Repovoamento de Fauna Bravia 5,00 MT/ha

Culturas permanentes 5,00 MT/ha

Agricultura 37,50 MT/ha

Turismo, habitação de veraneio e comercio na faixa com a extensão de três quilómetros confrontantes com a zona de domínio publico da orla marítima.

500,00 MT/ha

Fonte: Diploma Ministerial no. 144/2010 de 24 de agosto de 2010.

Os cálculos envolvem ainda a Tabela de Índices 2.9.2 de ajustamento, a seguir, que

são multiplicados sobre os valores das “taxa para atividades específicas” da Tabela

2.9.1.

Tabela 2.9.2 Tabela de Índices

Índice aplicável à taxa anual para pessoa singular nacional 0,8

Terrenos confrontantes com as:

Zonas de proteção parcial 1,5

Zonas prioritárias de desenvolvimento 0,5

Restantes zonas 1,0

Dimensão: Até 100 ha 1,0

De 101 a 1000 ha 1,5

Superior a 1000 ha 2,0

Finalidade do uso: Associações com fins de beneficência 0,5

Fonte: Decreto no. 66/98 de 08 de dezembro, artigo 41, anexo 2 e 3.

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Relatório Intermédio 1

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Este é um exemplo de cálculo referente à taxa paga anualmente por pessoa

singular nacional, que trabalhe com agricultura, em área de 900 ha, conforme

relato do SPGC de Nampula:

MT 37,50 (agricultura) x 900ha (área) = MT 33.750 x 0,8 (índice aplicado ao cidadão

moçambicano) = MT 27.000,00

No caso de pessoa singular estrangeira:

MT 37,50 (agricultura) x 900ha (área) = MT 33.750 x 1,5 (índice aplicado a pessoa

não moçambicana) = MT 50.635,00

(2) Autoridade Comunitária Local e o DUAT

O processo de obtenção do DUAT para a implementação de Plano de Exploração

em determinada área requer o consentimento da Autoridade Comunitária Local.

Torna-se, assim, importante conhecer a estrutura dessa instância, que possui uma

organização hierárquica, estabelecida tradicionalmente.

O governo moçambicano, por meio do Ministério da Administração Estatal, MAE,

reconhece essa hierarquia por meio do Decreto no. 15 de 20 de Junho de 2000, o

qual foi regulamentado pelo Diploma Ministerial no. 107-A/2000 em 25 de agosto e

estabelece a forma de articulação entre os Organismos Legais do Estado e as

Autoridades Comunitárias, estipulando deveres e direitos de cada autoridade e

definindo subsídios mensais para cada liderança, nas figuras do RÉGULO, Chefe

Tradicional; Líder de 1º. GRAU; Líder de 2º. GRAU e Líder de 3º. GRAU.

(3) O Investimento privado e o DUAT

A Politica Nacional de Terras parte do princípio de que a terra é um dos mais

importantes recursos naturais que Moçambique dispõe, que o Estado mantém a

terra como sua propriedade e que há garantias de acesso e uso da terra à

população bem como aos investidores nacionais e estrangeiros.

O investimento privado é considerado pelo governo como propulsor de sua política

de desenvolvimento e crucial para mitigar a pobreza. E realização de investimentos

nos setores de agricultura e de turismo depende do acesso a terra e requer a

obtenção do DUAT.

Embora o DUAT, por definição, não represente um direito que se iguale ao conceito

de propriedade privada, seu conteúdo legal oferece segurança, sendo possível, por

exemplo, a renovação da concessão por um período total de até 100 anos,

considerado suficiente para garantir um bom retorno de capital investido.

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(4) Processo de obtenção do DUAT

O Serviço Provincial de Geografia e Cadastro (SPGC) de cada Província concentra

o trâmite processual de solicitação de DUAT - Direito de Uso e Aproveitamento da

Terra, prestando aos interessados, esclarecimentos relativos a:

a) legislação aplicável;

b) documentos necessários à formação do processo;

c) encargos do processo e taxas aplicáveis;

d) exigências do processo relativas a esboço, mapas de localização e demarcação;

e) benefícios, impedimentos ou restrições à pretensão dos interessados; e.

f) formas de reclamação e recursos.

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Relatório Intermédio 1

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

SIM

SIM

NÃO

SIM

Pagar as taxas e Registrar o DUAT provisório no Órgão

de Registro Predial.

Pagar os custos e Publicar do Boletim da Republica o

deferimento. Averbamento e Registro no órgão

competente.

DDA e SEDAE emitem parecer informando que as

comunidades são favoráveis, e que não houve manifesta

ção contrária.

Encaminham-se Atas, Edital e Parecer ao Serviço

Provincial de Geografia e Cadastro – SPGC.

Existe a possibilidade de se

indenizar as benfeitorias dos

ocupantes, para seguir com a

segunda etapa da Consulta as

Comunidades Locais.

A SPGC elabora um esboço de localização com coordenadas. •

Presença do Conselho Consultivo da Localidade e Técnico da

SPGC.

• Presença das Autoridades do governo (DDA e SEDAE) ou

representante.

• No prazo de 30 dias da primeira consulta deve-se realizar a 2.a

Consulta.

• As Comunidades que fazem limites com a área requerida

devem ser consultadas.

Reunião conjunta, CPI, DPA e CEPAGRI para

emitir parecer técnico sobre o

Empreendimento.

O SPGC emite Titulo de DUAT Definitivo com a concessão de 50 anos.

SEGUNDA ETAPA -

SUBMISSÃO DO

PROCESSO DE DUAT

TERCEIRA ETAPA - DUAT

PROVÍSORIO PARA

DEFINITIVO

Ação do Requerente.

Os SPGC s -

Responsabilidades.

Quando as Comunidades

intervem na ação.

Quando intervem outras entidades do Estado na a

ção.

Ação - Despacho de Autoridades Superiores.

Gabinete do Governador recebe o processo e solicita

parecer técnico dos organismos envolvidos – CPI, DPA e

CEPAGRI e encaminha para autorização.

Despacho Favorável destas Instâncias

Com o despacho favorável, o SPGC comunica o

Requerente.

DNTF / SPGC da Província comunica o requerente da

aprovação do DUAT provisório.

SPGC indica técnico para realizar a demarcação Geo

referenciada (GPS) da área, elabora mapa e certifica a á

rea exata da parcela.

O Requerente cumpriu com o Plano de Exploração no

prazo.

Requerente tem 12 meses para Demarcar a Área e

suportar os custos.

Acompanhar o processo de demarcação. Caso a área

levantada for menor, solicitar a remarcação ou recá

lculo. Cumprir o Plano de Exploração, o Projeto, dentro

do Prazo de 2 anos (para requerente estrangeiro) e 5 anos

(requerente nacional). Pagar a taxa anual da concessão

do DUAT.

O SPGC elabora proposta de autorização do DUAT

definitivo e encaminha: Ao Governador, Ao Ministro da Agricultura – MINAG, ou Ao Conselho de Ministros.

Processo técnico de demarcação da área aprovada. O

SPGC lança no Cadastro Provincial e informa o lanç

amento ao Cadastro

O SPGC faz a vistoria do Plano de Exploração. Após 2

anos ou 5 anos.

Prestar suporte técnico e esclarecimentos

sobre o Projeto se necessário.

�Se o DUAT solicitado for de área até 10.000 ha. O Governador

emite despacho e encaminha ao Ministro da Agricultura.

Governador emite despacho favorável à concessão e se for á

rea até 1.000 ha. Retorna o processo à DPA e ao SPGC

autorizando a emissão do DUAT provisório.

Se o DUAT solicitado for de área acima 10.000 ha. O

Governador emite despacho e encaminha ao Ministro

da Agricultura que emite parecer e encaminha ao

Conselho de Ministros.

Publicar o DUAT provisório no Boletim da Republica e

pagar a taxa.

Elaboração da Primeira Ata de consulta com a anuência

das Autoridades Comunitárias e do governo da

Localidade.

O SPGC recebe e confere todos os documentos, somente

com a documentação completa é possível encaminhar

para o Governador, Ministro ou Conselho de Ministros

autorizar o DUAT.

Documentos - atas, mapa, projetos de uso e aproveitamento,

documentos jurídicos do investidor ou da empresa, autorização

da CPI.

Submissão do Pedido do DUAT com documentos completos Requerente solicita Licença Ambiental e se

necessario elabora Estudo de Impacto Ambiental –

EIA.

Todos os Custos do Processo de Consulta são suportados

pelo Requerente, mediante orçamento preparado pelo

SPGC.

Assinam a ATA: O Conselho Consultivo da Localidade; Um mí

nimo de 9 representantes de cada comunidade local;

- Comunidades vizinhas ou ocupantes limítrofes;

- Técnico(s) do SPGC;

- Administrador do Distrito ou seu representante (DDA).

- O requerente ou representante do mesmo.

- Autoridade DDA e SEDAE, Publicam o Edital das Consultas, e

aguarda-se 30 dias por alguma manifestação contrária.

Prosseguir para segunda etapa da Consulta as

Comunidades Locais.

- Preparar Documentação necessária (Constituição da Empresa

em Moçambique), Entregar formulário e anexar documentação

para formar o processo do DUAT junto a SPGC e Assinar o

documento de solicitação. - Pagar as taxas de tramite

processual e dos serviços de delimitação da área.

Elaborar Projeto de Investimentos e aproveitamento da

Área e solicitar aprovação na CPI.

Fluxo de Autorização do Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra - DUAT

PRIMEIRA ETAPA DE CONSULTAS

PARA FORMAR O PROCESSO DE

DUAT Requerente do DUAT

Terreno Ocupado ?

NÃO

Comunicar ao Requerente sobre a existência da ocupaçã

o (SPGC)

SIM

Existe Ocupação ?

Primeira Reunião Pública - Verificar e informar sobre o projeto de exploração e interesse

em obter o DUAT. São envolvidos na consulta as autoridades comunitárias (Régulo e

demais representantes) e representantes de órgãos do governo local (DDA e SEDAE);

verificar in loco a disponibilidade de área.

O SPGC - parecer favorável a concessão do DUAT e a

Direção Provincial de Agricultura – DPA emite parecer e

encaminha o processo a instancia superior (Governador,

Ministro ou Conselho de Ministro).

NÃO

As Comunidades são

favoráveis?

• O Serviço Distrital de Actividade Econômica - SEDAE elabora a

Segunda Ata com as consultas. Assinam as Atas o Administrador

Distrital, todos os presentes, as Autoridades do Local e o

Conselho Consultivo da Localidade.

SPGC forma o processo de tramitação do DUAT, um té

cnico elabora mapa com a delimitação da área e

memorial descritivo.

Declaração do SPGC após afixação do Edital

de que tudo correu satisfatoriamente. O

Requerente deve apresentar documentação

complementar.

Figura 2.9.1 Fluxograma do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT)

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-53

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.10. Considerações Sócio-Ambientais

2.10.1. A Abordagem do ProSAVANA-PD

"As diretrizes da JICA para as considerações sócio-ambientais (Abril 2010)" serão

aplicadas ao longo do estudo. Uma vez que o ProSAVANA-PD prevê a formulação

de um Plano Director, a "Avaliação Ambiental Estratégica" (o que significa uma

avaliação implementada nos níveis de planejamento, política e programa, mas não

uma AIA em nível de projecto) será a metodologia de base. Na fase posterior do

estudo, quando os “projectos prioritários de desenvolvimento agrícola”, assim como

os “projectos de impacto rápido” forem identificados, a triagem (que significa

classificar os projectos propostos em quatro categorias) e aplicação do escopo (que

significa escolher alternativas para análise, uma gama de impactos de potencial

significativos, e métodos de estudo) serão realizados em cada projecto. Planos

simplificados de acção de reassentamento também serão esboçados para os

projectos que exigirem a desapropriação de terras ou o reassentamento involuntário.

Todos estes processos devem estar em harmonia com a legislação moçambicana

relacionada. As estapas estão resumidas na Fígura 2.10.1.

Figura 2.10.1 Etapas das Considerações Sócio-Ambientais

Reunião de Stakeholders

Análise de alternativas em nível de política, planificação e programação

Identificação de impactos adversos significativos e seus metodos de avaliação

Categorização dos projectos propostos

Identificaçãode impactos adversos e métodos de sua medição/ estimativa

Orientação sobre medidas de mitigação e plano de monitoria

Avaliação Estratégica Ambiental

Triagem e Aplicação de escopo

Relatório

Intermediário I

Esboço do

Relatório Final

Confirmação da legislação moçambicana, estudos de casos e áreas sensíveis

Levantamento Inicial

Projectos de Impacto Rápido

Projectos Prioritários de Desenvolvimento Agrícola

Plano Director Final

Colaboração com as C/Ps moçambicanas para esboçar o PAR simplificado

Plano Simplificado de Acção de Reassentament (se necessário)

Esboço do Plano Director

Relatório

Intermediário II

Relatório

Intermediário III Reunião de Stakeholders

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Relatório Intermédio 1

2-54

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.10.2. Marco Legal

(1) Geral

A protecção socio-ambiental em Moçambique é apoiada por um número significativo

de leis e regulamentos (Tabela 2.10.1) com base na Constituição da República.

Tabela 2.10.1 Marco Legal de Proteção Ambiental E Social

Principais Instrumentos Legais

(Apenas aqueles relacionados com a Agricultura/ Agro-indústria)

Orgãos Responsáveis

(centrais / provinciais)

Meio ambiente em geral, Avaliação do Impacto Ambiental

Lei nº.27/90: Lei do Ambiente

Decreto nº.45/2004: Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto

Ambiental (mais, Diplomas Ministeriais nº.198/2005, 129/2006,130/2006, 182/2010)

Decreto nº.11/2006: Regulamento sobre a Inspecção Ambiental

Decreto nº.25/2011: Regulamento sobre o Processo de Auditoria Ambiental

Decreto nº.5/2012: Regulamento do Licenciamento Simplificado

MICOA / DPCA

Poluição, Lixo

Decreto nº.18/2004: Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de

Emissão de Efluentes (mais, Decreto nº.67/2010)

Decreto nº.13/2006: Regulamento sobre a Gestão de Resíduos

Decreto nº.6/2009: Regulamento sobre a Gestão de Pesticidas

MICOA / DPCA

MINAG / DPA (para

pesticidas)

Terra, Floresta e Fauna Bravia, Áreas Protegidas

Lei nº.19/97: Lei de Terras

Decreto nº.66/98: Regulamento da Lei de Terras (mais, Decretos nº.1/2003,

43/2010, Resolução nº.70/2008 e Diplomas Ministeriais nº.29-A/2000, 144/2010,

158/2011)

Decreto nº.60/2006: Regulamento do Solo Urbano

Lei nº.10/99: Lei de Florestas e Fauna Bravia

Decreto nº.12/2002: Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia (mais,

Decreto nº.11/2003 e Diplomas Ministeriais nº.55/2003, 93/2005)

MINAG / DPA

MITUR (para parques

e reservas nacionais)

Água

Lei nº.16/91: Lei de Águas

Decreto nº.43/2007: Regulamento de Licenças e Concessões de Águas

Decreto nº.47/2009: Regulamento de Pequenas Barragens

MOPH / ARA (ao nível

regional)

Patrimônio Cultural

Lei nº.10/88: Lei de Protecção do Património Cultural Moçambicano

Decreto nº.27/94: Regulamento de Protecção do Património Arqueológico

Lei nº.13/2009: Lei de Protecção do Património da Luta de Libertação Nacional

Decreto nº.72/2009: Regulamento da Lei de Protecção do Património da Luta de

Libertação Nacional

MEC / DPEC

Ordenamento Territorial, Expropriação da Terra, Reassemtamento

Lei no.19/2007: Lei de Ordenamento do Território

Decreto nº.23/2008: Regulamento da Lei de Ordenamento do Território (mais,

Diploma Ministerial nº.181/2010)

Resolução nº.63/2009: Política de Conservação e Estratégia de Sua

Implementação, Anexo 4

(Aprovado em Maio 2012 pelo Conselho de Ministros, ainda a ser promulgado):

Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades

Económicas

Council of Ministers /

Province Government

MICOA (for

resettlement from

protected areas)

Fonte: Equipe de Estudo da JICA

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

2-55

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Moçambique é também signatário dos seguintes acordos internacionais sobre o

meio-ambiente natural:

AU Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos

Naturais (ratificada em 1981);

Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora

Silvestres ameaçadas de extinção (ratificada em 1981);

UNESCO Convenção para a Protecção do Património Cultural e Natural do

Mundo (ratificada em 1982);

UN Convenção sobre a Diversidade Biológica (ratificada em 1994);

SADC Protocolo relativo à Conservação da Fauna e Aplicação da Lei na

Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (ratificado em 2002)

UNESCO Convenção sobre Terras Húmidas de Importância Internacional,

Especialmente as que servem como Habitat de Aves Aquáticas (ratificada em

2003); e,

SADC Protocolo sobre Actividades Florestais (ratificado em 2009).

(2) Zonas de Protecção

A legislação moçambicana define vários tipos de zona de proteção, conforme

resumido na Tabela 2.10.2. De acordo com a Lei de Terras e seus Regulamentos,

está proibida nas "zonas de protecção total" e "zonas de protecção parcial" a

realização da maioria das actividades humanas, mas algumas podem,

excepcionalmente, ser aceitas se devidamente licenciadas pelas autoridades

competentes. A aquisição de DUAT (direito de uso e aproveitamento da terra) não é

permitida nestas zonas.

A Lei de Floresta e Fauna Bravia e seu Regulamento proíbem em parques nacionais

as seguintes actividades (excepto por razões científicas ou por necessidade de

gestão do parque): caça; exploração florestal, agrícola, mineira ou pecuária;

pesquisa, prospecção, sondagem, aterros; quaisquer acções que possam alterar a

terra ou a vegetação, poluir a água ou afetar a flora e a fauna; e, a introdução de

espécies zoológicas ou botânicas, quer indígenas quer importadas, selvagens ou

domésticas. A utilização dos recursos naturais existentes nas reservas nacionais

está sujeita à licença ambiental e ao plano de maneio de cada reserva, desde que

não prejudique o objectivo específico de criação da reserva. No caso das "zonas de

uso e de valor histórico cultural", o direito das comunidades locais ao acesso a

recursos florestais e à fauna bravia, em conformidade com as normas e práticas

costumeiras, é garantido para fins econômicos, sociais ou culturais, desde que as

comunidades respeitem determinadas restrições, tais como a protecção de certas

espécies e pagamento da taxa de exploração.

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Relatório Intermédio 1

2-56

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.10.2 Zonas de Protecção pela Legislação Moçambicana

Base Legal Zonas de Protecção

Lei de Terras

(artigos 7, 8, 9) em

1997

Zonas de protecção total: áreas destinadas a actividade de conservação ou

preservação da natureza e de defesa e segurança do Estado.

Zonas de protecção parcial:

- O leito das águas interiores, do mar territorial e da zona económica

exclusiva;

- A plataforma continental;

- A faixa de terreno que orla as águas fluviais e lacustres navegáveis até 50

metros medidos a partir da linha máxima de tais águas;

- A faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água;

- A faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da

linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior do território;

- A faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros;

- A faixa de 2 quilómetros ao longo da fronteira terrestre.

Zonas de protecção parcial criadas em projetos de infra-estruturas públicas:

- Estradas secundárias e terciárias e a faixa de terreno de 15 metros

confinante;

- Estradas primárias e a faixa de terreno de 30 metros confinante;

- Auto-estradas e estradas de quatro faixas e a faixa de terreno de 50 metros

confinante;

- Instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos

de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, e a faixa de 50

metros confinante;

- Linhas férreas e respectivas estações e a faixa de terreno de 50 metros

confinante;

- Aeroportos e aeródromos e a faixa de terreno de 100 metros confinante;

- Instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado

e a faixa de terreno de 100 metros confinante.

Regulamento da Lei de

Terras

(artigos 4, 5, 6, 7, 8)

em 1998

Lei de Florestas e

Fauna Bravia

(artigos 10, 11, 12, 13)

em 1999

Parques nacionais: Espaço territorial delimitado que se destina à preservação

dos ecossistemas naturais, em geral de grande beleza cénica, e

representativos do património nacional.

Reservas nacionais: Espaço territorial que se destina à preservação de certas

espécies de flora e fauna raras, endémicas, ameaçadas ou em vias de

extinção, ou que denunciem declínio, e os ecossistemas frágeis.

Zonas de uso e de valor histórico cultural: Espaço territorial delimitado com a

finalidade de protecção de florestas sagradas e outros sítios de importância

histórica e de uso cultural para a comunidade local.

Zona tampão: Porção territorial circunvizinha duma zona de protecção, que

forma uma faixa de transição entre a área protegida e áreas de utilização

múltiplas, com o objectivo de controlar e reduzir os impactos decorrentes da

acção humana.

Regulamento da Lei de

Florestas e Fauna

Bravia

(artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7,

8) em 2002

Lei de Águas

(artigos 57, 58) em

1991

Nos terrenos inclinados próximos de fontes, de cursos de água ou onde se

previna ou combata a erosão, fica dependente de prévia autorização a

execução de quaisquer actividades susceptíveis de alterar a existência, o

caudal ou reservas de fontes, lagos, lagoas ou cursos de água.

Regulamento de

Protecção do

Património

Arqueológico

(artigo 21) em 1994

Zonas de protecção arqueológica: zona circundante à um elemento imóvel

arqueológico, ou outras áreas que possuam evidências de elementos

arqueológicos de inestimável valor científico e que importa preservar para as

gerações do futuro.

Fonte: Equipe de Estudo da JICA

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

(3) Avaliação do Impacto Ambiental

A legislação moçambicana exige a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) para todas

as actividades públicas e privadas que possam influenciar componentes ambientais,

directa ou indirectamente. O processo de AIA difere, conforme a categorização de

projecto proposto (ver Figura 2.10.2 e Tabela 2.10.2).

Abreviaturas

AIA

Avaliação do Impacto

Ambiental

EIA

Estudo de Impacto

Ambiental

EAS

Estudo Ambiental

Simplificado

EPDA

Estudo de Pré-

Viabilidade Ambiental

e Definição do Âmbito

CTA

Comissão Técnica de

Avaliação

TdR

Termos de Referência

DPCA

Direcção Provincial

para a Coordenação

da Acção Ambiental

Fonte: Manual sobre a Legislação da Avaliação Ambiental na Região da SADC

Figura 2.10.2 Fluxograma do processo da AIA

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Relatório Intermédio 1

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Tabela 2.10.3 Critérios de Categorização de Projectos para AIA

Categoria Actividade (Apenas aquelas relacionadas com a Agricultura/ Agro-indústria)

A Todas actividades referents a e/ou localizadas em áreas susceptíveis descritas na Tabela

3.10.1;

Actividades de parcelamento para agricultura de mais de 350ha com regadio e de 1.000ha sem

regadio;

Reconversão de terra agrícola para fins comerciais, urbanísticos ou industriais;

Reconversão de areas equivalents ou de mais de 100ha de terra agrícola sem cultivo há mais

de 5 anos para agricultura intensiva;

Introdução de novas culturas e species exóticas;

Sistemas de irrigação para areas com mais de 350ha;

Actividades de aquaculture ou maricultura com mais de 100 ton. de produção por ano e área

quivalente ou superior a 5ha;

Actividades de pecuária intensive de mais de: 100.000 animais de capoeira, 3.000 porcos e/ou

100 porcas reprodutoras, e 500 bovinos e área individual ou cumulativa inferior a 2.000ha

(4ha/animal);

Pulverização aérea ou no terreno em areas, individuais ou cumulativas, superiors a 100ha;

Fábrica de produção de ração com produção de 2.000t/mês;

Produção de oleos e gorduras animais (produção igual ou superior a 75t/dia) e vegetais

(produção igual ou superior a 300t/mês);

Açucareira incluindo o cultivo da cana sacarina;

Desbravamento, parcelamento e exploração de cobertura vegetal native com áreas, individuais

ou cumulativas, superiores a 100ha;

Todas as actividades de deflorestação com mais de 50ha, reflorestação e florestação de mais

de 250ha;

Exploração comercial de fauna e flora naturais;

Actividades de loteamento industrial com mais de 15ha;

Todas as estradas principais for a de zonas urbanas, construção de novas estradas;

Condutas de água de mais de 0,5m de diâmetro e com mais de 10km de comprimento;

Barragens e represas com albufeira de area inundável equivalente ou maior que 5ha;

Exploração para, e uso de, recursos de água subterrânea incluindo a produção de energia

geotérmica que impliquem a extracção de mais de 500 m3/h ou 12.000 m

3/dia;

Fabrico de pesticidas;

Produção ou processamento de fertilizantes.

B Todas actividades que não constam na Categoria A e na Categoria C.

C Eaquemas de irrigação com area individual ou cumulative entre 50 e 100ha;

Transformação ou remoção de vegetação indígenas em areas entre 100 e 200ha sem regadio;

Exploração para, e uso de, recursos de água subterranean incluindo a produção de energia

geotérmica que implique a extracção de mas de 200 m3/ano;

Criação em pavilhão de animais de capoeira com capacidade entre 1.000 e 1.500 animais;

Indústria de conservação de frutos e hortícolas – produção igual ou superior a 300 t/dia;

Fábrica de produção de ração com produção inferior a 1.000t/mês;

Fábrica de processamento da castanha de caju.

A: Projectos que possam ter um impacto significativo sobre o meio ambiente e, portanto, a EIA completo é necessária.

B: Projectos que não afetam significativamente as populações ou áreas ambientalmente sensíveis: os impactos negativos

podem ser facilmente mitigados e poucos são susceptíveis de serem irreversíveis e, portanto, só o EAS é necessário.

C: Projectos que possam ter efeito insignificante, negligenciável ou mínimo no meio ambiente, nenhum dos quais são

susceptíveis de serem irreversíveis e, portanto, não requerem EIA ou EAS.

Fonte: Adaptado do “Decreto nº.45/2004: Regulamento sobre os Processos de Avaliação de

Impacto Ambiental” e “Manual sobre a Legislação da Avaliação Ambiental na Região da SADC”

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Os projectos de categoria A necessitam de autorização do MICOA a nível central,

enquanto os projectos de categoria B são autorizados pela DPCA em nível provincial

para obter licença ambiental. Em nível distrital, SDPI é responsável pelos assuntos

ambientais, mas o seu papel ainda é limitado na AIA e licenciamento. O proponente

deverá arcar com todos os custos de AIA ou EAS (Estudo Ambiental Simplificado) e

taxa de licenciamento. Em Moçambique, apenas consultores profissionais

cadastrados no MICOA podem realizar AIA ou EAS. A participação pública é

obrigatória para projectos da Categoria A e facultativa para os projectos da categoria

B, enquanto ela se transforma em obrigatória quando o projecto implica

reassentamento, reinstalação de bens, ou restrição no uso de recursos naturais. Os

relatórios técnicos produzidos durante o processo de AIA devem estar abertos e

disponíveis à consulta pública, e seus registros são necessários em forma de anexo

ao relatório do EIA / EAS. O período da AIA pode variar de acordo com muitos

factores: sabe-se que em alguns casos foi necessário mais do que um ano. Após

autorizado, o projecto deve iniciar a suas actividades no prazo de 2 anos a partir da

data de emissão da licença. A licença ambiental será válida por 5 anos, renovável

por igual período.

Um relatório do EIA deve ser composto por: resumo executivo, relatório principal,

plano de gestão ambiental, relatório de participação pública e anexo. Os impactos

socioeconômicos sobre as comunidades locais também devem ser incluídos no

mesmo estudo. O DUAT (quer pedido inicial quanto a autorização provisória) e

proposta de investimento para a CPI devem constar como anexos. A necessidade e

o procedimento do plano de acção de reassentamento (PAR) não estão claramente

afirmados na “Directiva geral para a elaboração de estudos do impacto ambiental

(Diploma Ministerial nº.129/2006 pelo MICOA)”, no entanto, há um exemplo de caso

ocorrido na área de estudo, onde um PAR foi apresentado juntamente com o

relatório do EIA, mas levou mais de meio ano para ser aprovado. A implementação

do plano de gestão ambiental, bem como PAR, incluindo a monitoramento periódico

e auditoria, deve ocorrem com a emissão de licença e o início das actividades do

projecto. Alguns estudos de caso serão descritos no Capítulo 3.

Muito recentemente, o “Regulamento do Licenciamento Simplificado (Decreto

nº.5/2012)” foi aprovado pelo Conselho de Ministros. De acordo com este novo

instrumento legal, certos tipos de actividades económicas, incluindo a agricultura,

podem ser isentos do EIA ou EAS através da obtenção de "licença simplificada'', que

é válida por um período indeterminado. No entanto, isto não é aplicável a pessoas

colectivas estrangeiras. Será importante reunir e analisar exemplos de casos de

projectos agrícolas onde este novo sistema está sendo aplicado. Actividades

elegíveis para 'licença simplificada' incluem:

Agricultura numa extensão até 350 ha com regadio e até 1.000 ha sem regadio;

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Relatório Intermédio 1

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

Criação de gado bovino até 50; Criação de suínos até 3.000 e/ou 100 porcas

reprodutoras; e, Criação de animais de capoeira até 100.000.

2.11. Doadores estrangeiros para a Agricultura e Desenvolvimento

Rural

2.11.1. Coordenação de Ajuda

Moçambique é um dos países mais ativos de coordenação da ajuda na África

subsaariana, havendo um grande número de países e organizações doadoras para

realizar o apoio orçamental geral. Actualmente, 19 países e organizações

(Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Reino Unido, Itália, Finlândia, França, Irlanda,

Noruega, Holanda, Portugal, Suécia, Suíça, Canadá, Espanha, Áustria, Banco

Mundial, UE e Banco Africano de Desenvolvimento) concederam um apoio

orçamental geral, e são chamados de PAPs (Program Aid Partnership) ou G19.

Devido ao quadro de apoio orçamental geral pelo G19/PAPs tornar-se o quadro de

acompanhamento e avaliação do PARPA como o Documento de Estratégia de

Redução da Pobreza de Moçambique, o G19/PAPs tem uma grande influência na

determinação da política de desenvolvimento em Moçambique.

Por outro lado, os doadores que não deram um apoio orçamental geral, tais como

Japão, Estados Unidos e agências da ONU, que são coletivamente chamados de

não PAPs. É dito que são limitados os canais de perspectiva macro de os Não PAPs

fazer uma política de diálogo com o Governo de Moçambique. O Japão participa

como observador na reunião do apoio orçamental geral na reunião de doadores

realizada regularmente e uma reunião conjunta entre os doadores e o Governo de

Moçambique (Avaliação de País Moçambique, Ministério dos Negócios Estrangeiros

do Japão, 2009)

Recentemente, o Banco Mundial anunciou a "Estratégia de Parceria de

Moçambique 2012-2016", em abril de 2012. Esta estratégia pretende apoiar

programas de $1,04 bilhões de dólares, visa inclusive o crescimento econômico

extensivo. Na revisão anual de 2011, o G19 foi avaliado como "satisfatório" em

relação à implementação dos resultados do Governo de Moçambique, e expressou

que o apoio orçamental geral de 2013 continuará a ser realizado. Por outro lado,

eles estão buscando novos esforços do Governo de Moçambique relacionados com

a luta contra a corrupção, melhorar a transparência da administração pública,

incluindo a publicação de conteúdos, tais como contratos com empresas de

mineração e o governo, e facilitar a implementação do plano estratégico do setor da

educação.

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Assistência para Elaboração do Plano Director de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

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As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

2.11.2. Tendência dos Doadores de Assistência ao Setor de Agricultura e

Desenvolvimento Rural

De acordo com o relatório realizado pelo Governo da Holanda, o Governo de

Moçambique e os parceiros concordam que uma mudança política importante é

necessária para ampliar o crescimento e permitir que segmentos maiores da

população se beneficiem dele (o crescimento inclusivo). Em particular, a

produtividade agrícola de pequenos produtores está em um nível muito baixo. Há

uma necessidade urgente de estimular a produtividade agrícola e o

desenvolvimento rural em geral; a produção e produtividade agrícolas são grandes

obstáculos ao desenvolvimento econômico do país. Pelo menos 70% das famílias

moçambicanas vivem em áreas rurais, e a maioria delas está envolvida em

agricultura. No entanto, os moçambicanos não cultivam o suficiente para se

alimentar: se todos os alimentos produzidos anualmente fossem divididos

igualmente entre todas as famílias moçambicanas, eles não seriam suficientes para

lhes proporcionar as calorias necessárias.

Restrições técnicas significativas (acesso a sementes melhoradas, serviços de

extensão, fertilizantes, etc.) prejudicam a produção e desenvolvimento da cadeia de

mercado. A falta de infraestrutura habilitadora (estradas e energia elétrica) também

contribui para a estagnação da produtividade agrícola em níveis entre 30% e 60%

do potencial disponível (Políticas de Gênero e Feminização da Pobreza em

Moçambique, CMI 2008). O envolvimento da elite política nas importações de

alimentos, um exemplo do nexo Estado-partido-negócios (Relatório Chatham House,

2010) não é propício à iniciativa privada. Prestadores de serviços financeiros

avessos ao risco estão dificultando o acesso a capitais e serviços financeiros

(apenas 4% da população rural tem acesso a capital) e ainda limitam o

desenvolvimento viável e sustentável da agricultura comercial, em que o governo e

o setor privado (pequenos agricultores) operam em conjunto. Em geral, o Governo

promove investimentos em grandes fazendas que contribuem para o

desenvolvimento da macroeconomia, criam algumas oportunidades de trabalho mas

não estão focados no desenvolvimento social, que exige o desenvolvimento do setor

de pequenas e médias empresas agrícolas.

E também, os pequenos agricultores não têm acesso seguro à terra, o que afeta

investimentos de longo prazo. Um compromisso político inicial forte com reforma

agrária favorável aos pobres, expresso na inovadora lei agrária, garantindo os

direitos à terra para as comunidades rurais e promovendo o investimento privado

está sendo desafiado por uma tendência para realizar ganhos rápidos,

negligenciando os direitos da comunidade à terra.

Page 62: CAPÍTULO 2 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA … · 2015-12-17 · Agrária, ambas aprovadas em 1995. A regulamentação da Lei de Terras ocorreu em 1998 e vem sofrendo ajustes

Relatório Intermédio 1

2-62

As opiniões e conclusões que integram esses documentos foram para fins de estudo e não são

vinculativas ou refletindo a posição das instituições coordenadoras, nem a implementação das

estratégias neles descritos.

As oportunidades encontram-se na integração de competências de todos os

protagonistas envolvidos (doadores, ONGs, setores privado e público) através de

trabalho prático, pesquisa sobre o desenvolvimento da cadeia de mercado e através

da formação profissional e vocacional. Maior acesso ao capital por protagonistas

locais (agricultores, processadores e comerciantes) no setor agrícola e rural é

essencial.

Moçambique é altamente dependente de fluxos de ajuda. Para 2011, 44% do

Orçamento do Estado devia vir de fontes externas, e há dezenas de programas

setoriais e de fundos comuns, bem como centenas de projetos em implementação

no país. As receitas fiscais, no entanto, aumentaram recentemente: em 1996, as

receitas fiscais representavam 9,9% do PIB, e em 2011, elas representavam cerca

de 16%. Gradualmente, Moçambique está se aproximando de outros países SADC

de baixa renda, como o Malaui (18% do PIB) e Zâmbia (18% do PIB), e o governo

ainda tem um enorme potencial para melhorar a sua arrecadação de receitas, tanto

em nível central quanto municipal (Plano Plurianual da Embaixada da Holanda

Maputo-Moçambique 2012-2015, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2011.)

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Assistência para Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Agrícola do Corredor de Nacala em Moçambique

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