bs n° 42/17 semana: 27/11/17 a 01/12/17 infraestrutura … · o futuro da livre expressÃo,...

61
BOLETIM SEMANAL RESERVADO 1 BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 ASSUNTOS: INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA REDES DE TELECOMUNICAÇÕES – O CASO DE GOIÂNIA A REALIDADE DO 5G ATUAL ... E UM CASE INTERESSANTE NÓS SOMOS MAIS DO QUE SIMPLESMENTE UMA REDE SEM FIO ... DIZ A VERIZON HACKEAMENTO DAS CONTAS DO Gmail A “BRIGA” DE AJIT PAI COM AS GIGANTES DA INTERNET O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E FAKE NEWS ONLINE O GOOGLE E A REGULAÇÃO POSSÍVEL FUSÃO AT&T – TIME WARNER SOFRE RETARDAMENTO ANEXO I - BS Nº 42/17 - DECRETO Nº 3268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ANEXO II – BS Nº 42/17 - Resolução nº 683, de 05 de outubro de 2017- Anatel NOTA: OS ÍTENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES. 01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA Índice Trem Bala e Trilhos de “Maria Fumaça” Adiamento da AGC da Oi – Outras Decisões do Juiz do PRJ Denúncia Administrativa por supostas irregularidades Oi é envolvida em delação de marqueteiro Banda larga para todo o Brasil ... Via Satélite O LADO PERIGOSO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo:

Upload: buique

Post on 19-Nov-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

1

BS N° 42/17

SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17

ASSUNTOS:

INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA REDES DE TELECOMUNICAÇÕES – O CASO DE GOIÂNIA A REALIDADE DO 5G ATUAL ... E UM CASE INTERESSANTE

NÓS SOMOS MAIS DO QUE SIMPLESMENTE UMA REDE SEM FIO ... DIZ A VERIZON HACKEAMENTO DAS CONTAS DO Gmail

A “BRIGA” DE AJIT PAI COM AS GIGANTES DA INTERNET O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E FAKE NEWS ONLINE

O GOOGLE E A REGULAÇÃO POSSÍVEL FUSÃO AT&T – TIME WARNER SOFRE RETARDAMENTO

ANEXO I - BS Nº 42/17 - DECRETO Nº 3268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

ANEXO II – BS Nº 42/17 - Resolução nº 683, de 05 de outubro de 2017- Anatel

NOTA: OS ÍTENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES.

01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

Índice

Trem Bala e Trilhos de “Maria Fumaça” Adiamento da AGC da Oi – Outras Decisões do Juiz do PRJ Denúncia Administrativa por supostas irregularidades Oi é envolvida em delação de marqueteiro Banda larga para todo o Brasil ... Via Satélite O LADO PERIGOSO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo:

Page 2: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

2

Trem Bala e Trilhos de “Maria Fumaça”

O BS tem feito recorrentes comentários em relação à necessidade de as Operadoras fazerem grandes investimentos na expansão e inovação de suas Redes para serem, realmente, efetivos players no mercado brasileiro de telecomunicações. A esperada recuperação econômica do País amplia bastante essa percepção, pois em qualquer setor da economia, nos dias atuais, é impensável supor que haverá desenvolvimento sem o suporte de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações.

Esta menção é particularmente aplicável à Oi, em razão de ser a Operadora com a maior capilaridade entre as que atuam no mercado nacional. Além disso, foi a Empresa que, na privatização do Sistema Telebras e, posteriormente com a fusão com a Brasil Telecom, herdou a maior parte da Rede Fixa existente, usualmente denominada “Rede Legada”.

Esta Rede Legada, que reflete em boa parte as condições das Redes do Século passado, não teve um processo de inovação ajustado às necessidades do mercado e, ao próprio avanço tecnológico disruptivo que vem ocorrendo nessas duas primeiras décadas do Século XXI. Principalmente, no que diz respeito à Rede de Acesso aos usuários fixa.

Nestes tempos mais recentes, enquanto o mundo procurava evoluir para a chamada “última milha”1, diminuindo ao máximo o comprimento final das linhas de fios de cobre para permitir sistemas fixos com maiores taxas de transmissão de dados, no Brasil este projeto não foi implementado na dimensão minimamente necessária.

Certamente, este seria um dos aspectos a ser abordados em um PNBL que tivesse sido elaborado de forma consistente há algum tempo atrás. E, então se estabeleceria um Plano de migração das Redes de Fios de Cobre para Redes de Fibras Ópticas, com uma perspectiva de prazos estabelecidos num Cronograma realista e dos custos associados, cujo valor, certamente, não seria baixo.

Como as medidas não foram adotadas – e os reflexos deste fato têm mais peso na Oi, pelo motivo já exposto – torna-se evidente que sua Rede de Acesso aos usuários fixos está desatualizada e

1 Última milha ou last mile é um conceito aplicável às Redes de Acesso dos Sistemas Fixos de Telefonia que utilizam linhas de fio de cobre. Historicamente, (quando as Redes Analógicas eram dominantes) tais linhas podiam ter o comprimento de, até, 4 Km que foi sendo encurtado para permitir melhor qualidade de serviço e maiores taxas de transmissão nos serviços digitais. Nas últimas duas décadas esse movimento foi acelerado de modo que a “última milha” se tornou uma referência. Mas, deve ser entendido que as necessidades atuais reduzem este comprimento para algo em torno de 300 m, dependendo do serviço que se deseja prestar; portanto, bem abaixo de 1 milha (1.609 m). O restante da rede fixa, nestas condições, deve ser estruturada com base em fibras ópticas. E, a evolução deve ser tal que, num tempo futuro, o “cobre” será totalmente eliminado alcançando-se uma configuração do tipo FTTH – Fiber to the Home. Tal evolução, deve passar por soluções híbridas intermediárias que utilizam o fio de cobre, mas com comprimentos progressivamente menores.

Page 3: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

3

necessitando de urgente upgrading, se ela não quer perder as condições de competir no mercado, cada vez mais exigente. Eventualmente, em diversas situações a solução mais recomendada é a desativação dos meios existentes e sua substituição por outros tecnologicamente mais avançados, capazes de atender as necessidades dos usuários e ser “à prova de futuro”. Mas, isto deve ser feito com um planejamento bem estruturado e projetos adequadamente desenvolvidos.

Esta é a essência de um movimento virtuoso para transformar qualquer Companhia (no caso em tela a Oi) em uma Operadora adaptada aos novos tempos. Quem sabe seja isto ao que Amos Genish chamou de “Digital Pure Player” (fazendo referência à Telecom Italia, em tema que foi desenvolvido no BS Nº 41/17?

Não há como desconsiderar esta constatação. Se não forem adotadas as medidas recomendadas, pode-se estabelecer uma comparação simbólica da situação em que se encontrará a Companhia no futuro imediato.

Tal simbolismo aproveita o exemplo do universo ferroviário, no qual pontifica o “Trem Bala” como modelo de avanço tecnológico, principalmente, no transporte de passageiros. Na situação que se pode vislumbrar, há o risco de se dispor de vagões de “Trem Bala”, mas que terão de se movimentar em trilhos dos tempos da “Maria Fumaça”. Certamente, alguma coisa sairá errada!

Adiamento da AGC da Oi – Outras Decisões do Juiz do PRJ

O Juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, tomou diversas decisões relacionadas com Processo de Recuperação Judicial que corre naquela Vara, referente à Oi.

A Companhia deu ciência aos acionistas e ao mercado em geral por meio de FATO RELEVANTE, que o BS reproduz na sequência, com algumas alterações de forma, em relação à versão publicada no seu Site.

Ressaltam na Decisão Judicial alguns pontos, que o BS destaca:

1. Confirmou a decisão da Anatel de proibir a assinatura do PSA – Plan Support Agreement 2. Manteve a decisão cautelar determinando que os novos Diretores designados pelo

Conselho de Administração se abstenham de interferir de qualquer modo em questões do PRJ

3. Nomeou o Presidente da Companhia, Eurico de Jesus Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores até o dia 12/12/2107

4. Nessa data deverá apresentar pessoalmente ao Juiz o Plano de Recuperação a ser votado na AGC, independentemente da aprovação do Conselho de Administração

5. Indeferiu o pedido para que haja Planos Alternativos

Page 4: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

4

6. Remarcou a data da AGC, em primeira convocação, para o dia 19/12/2017, e manteve a data da segunda convocação para 01/02/2018

7. Revogou parcialmente a decisão de que o Plano de Recuperação Judicial seja apresentado em Juízo em até 10 dias, antes da realização da AGC.

O BS também reproduz uma visão jornalística da decisão judicial posta na reportagem do Valor Econômico, de autoria da jornalista Graziella Valenti, com a manchete: “Juiz afasta Tanure de recuperação da Oi”. A matéria pode ser acessada pelo link www.valor.com.br/empresas/5212423/juiz-afasta-tanure-de-recuperacao-da-oi.

Nela, o BS ressalta o trecho seguinte:

“No despacho, o juiz aborda a instabilidade que levou Schroeder a renunciar, em razão do conflito com o conselho, e destaca a relevância econômica e social da Oi. "As referidas peculiaridades revelam a necessidade de este Juízo exercer com maior intensidade o seu mister constitucional de preservação da empresa, da fonte de empregos e de riquezas para toda a sociedade", justificou. Na visão deste magistrado, "o foco deve estar na empresa e não no empresário; ainda mais quando se trata de sociedades em atividades essenciais por meio de concessão pública."

O BS, em diversas ocasiões que emitiu algum juízo de valor sobre o tema Oi, posicionou-se, exatamente, na forma desta manifestação do Magistrado, nos autos do PRJ: “o foco deve estar na empresa e não no empresário; ainda mais quando se trata de sociedades em atividades essenciais por meio de concessão pública”.

Oi S.A. - In Judicial Reorganization

FATO RELEVANTE

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi" ou "Companhia"), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e nos termos da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, tomou conhecimento de decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, perante o qual tramita a Recuperação Judicial ("Juízo"), que reapreciou pedidos de determinados credores da Companhia, determinando o seguinte:

"1) Indefiro os pedidos de suspensão do direito de voto dos membros do Conselho de Administração da Oi S/A e dos acionistas minoritários constantes da petição de fls. 241.856/241.984 (itens ii e iii) e da petição de fls. 243.730/243.751 (itens i, ii e iv).

Page 5: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

5

2) Em relação ao pedido de proibição da assinatura do plan support agreement negociado pelos acionistas minoritários, esclareço que a ANATEL já proibiu tal assinatura; além disso, não cabe ao Juízo apreciar o mérito do plano de recuperação.

3) Mantenho a decisão cautelar que determinou que os novos Diretores Helio Costa e João Vicente Ribeiro, nomeados pelo Conselho de Administração, se abstenham de interferir de qualquer modo em questões relacionadas a este processo de recuperação judicial, bem como à negociação e elaboração do plano de recuperação judicial, matérias que permanecerão na exclusiva competência do Presidente do Grupo OI, sob as penas da lei civil e criminal.

4) Nomeio o atual Presidente da Grupo OI, Eurico Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores desta recuperação até o dia 12/12/2017, data em que deverá apresentar pessoalmente a este magistrado o plano de recuperação que será objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração.

5) Indefiro, por ora, o pedido para determinar ao AJ que submeta à AGC planos alternativos eventualmente apresentados por credores relevantes.

6) Como consequência da medida aqui adotada, impõe-se, mais uma vez, o adiamento da AGC.

Ressalto que, se por um lado, o adiamento da AGC é uma medida negativa do ponto de vista da celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso concreto, exatamente por conta dos adiamentos da Assembleia, foi possível a realização de mais de 30 mil acordos com os credores, dentro do programa de mediação que foi instaurado e vem sendo realizado pelas devedoras, com a supervisão do Administrador Judicial.

Considerando que a lista do AJ tem 55.093 credores, a realização de 30.042 acordos é altamente positiva e significativa.

Quando deferi a mediação, destaquei que: "Se bem sucedida, a mediação poderá impactar positivamente na vida de pequenos fornecedores, credores trabalhistas e outros credores que tenham interesse em participar do procedimento.

Poderá impactar positivamente também no andamento deste processo, já que 85% dos credores das devedoras têm créditos de até R$50.000,00. Ou seja, mais de 57 mil credores em um universo de 67 mil.

A representatividade na Assembleia Geral de Credores é outro aspecto positivo na proposta, pois, como se sabe, o Grupo Oi tem credores espalhados por todo o país, que seguramente teriam dificuldades em comparecer a uma AGC no Rio de Janeiro.

Além disso, não se pode negar que a possibilidade de extinção de mais de 50 mil processos em curso com a transferência dos valores depositados judicialmente para uma conta à disposição deste Juízo

Page 6: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

6

em favor de toda a coletividade dos credores, é outro fator que estimula e conduz à instauração da mediação." Entendo que o programa está sendo bem sucedido e está trazendo benefícios aos envolvidos, considerando que 54% dos credores já mediaram e receberam parte significativa do seu crédito.

Redesigno, então, a primeira convocação da Assembleia Geral de Credores para o dia 19/12/2017 às 11:00 hs, podendo continuar no dia 20/12/2017, se for necessário. A segunda convocação permanece inalterada, vale dizer, dia 01/02/2018, às 11:00 hs podendo continuar no dia 02/02/2018.

7) Revogo em parte a decisão que determinou a apresentação em Juízo do plano de recuperação com 10 dias de antecedência da AGC. O plano deverá ser apresentado pelo Presidente da Companhia, em Juízo, no dia 12/12/2017 e a AGC ocorrerá no dia 19/12/2017."

A íntegra da referida decisão encontra-se à disposição dos acionistas da Companhia no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br). Uma tradução da decisão para o inglês também será enviada, assim que possível, para a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (US Securities and Exchange Commission), por meio do Formulário 6-K.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.

Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e Diretor Oi S.A. - Em Recuperação Judicial

Valor Econômico - 30/11/2017 às 05h00

Juiz afasta Tanure de recuperação da Oi

Por Graziella Valenti | De São Paulo

Nelson Tanure, o acionista minoritário de Oi que atua como controlador da empresa por sua predominância no conselho de administração, teve os poderes sobre a recuperação judicial neutralizados por determinação do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O novo presidente da Oi, Eurico Teles, foi nomeado pelo juiz como "responsável pessoal por conduzir e concluir as negociações" com credores e levar à Justiça um novo plano de recuperação aos R$ 64 bilhões devidos pela empresa. Em sua decisão, Viana dá plenos poderes a Teles no tema, pois o novo plano não precisará ser aprovado pelo conselho de administração, órgão por meio do qual Tanure controla as decisões na operadora. Com isso, o

Page 7: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

7

executivo terá independência para negociar em detalhes e profundidade um acordo com credores que não tenha que passar pelo crivo de Tanure até a assembleia de credores.

Em razão disso, Viana adiou a data da assembleia para 19 de dezembro - antes marcada para dia 7. O presidente tem independência garantida judicialmente até o dia 12, quando deve levar o novo plano à Justiça.

A manifestação do juiz é resultado de nova petição apresentada pelo maior grupo de credores privados da recuperação, detentor de R$ 22 bilhões em dívida da tele e assessorado por G5 Evercore e Moelis & Company. Na terça-feira, eles voltaram a pedir que Viana suspendesse os poderes de Tanure, após o agravamento da situação na Oi com a renúncia de Marco Schroeder da presidência. Embora tecnicamente Viana não tenha atendido aos pleitos dos credores - suspender o voto de sete membros do conselho de administração, suspender o voto do acionista minoritário e permitir que o administrador judicial levasse à assembleia de credores planos alternativos -, a decisão anula o poder de Tanure nessa fase do processo de recuperação.

A expectativa é que a medida sane os problemas de governança que a Oi enfrentava e que estavam impedindo o avanço do processo. Os órgãos máximos de gestão da Oi estavam rachados - e continuam. Mas agora Viana deu independência a Eurico Teles. O executivo está na companhia desde a privatização, mas nunca esteve no holofote. Teles vinham dando suporte à Schroeder em suas decisões, mas historicamente nunca foi de seu perfil contrariar os grupos controladores.

No despacho, o juiz aborda a instabilidade que levou Schroeder a renunciar, em razão do conflito com o conselho, e destaca a relevância econômica e social da Oi. "As referidas peculiaridades revelam a necessidade de este Juízo exercer com maior intensidade o seu mister constitucional de preservação da empresa, da fonte de empregos e de riquezas para toda a sociedade", justificou. Na visão deste magistrado, "o foco deve estar na empresa e não no empresário; ainda mais quando se trata de sociedades em atividades essenciais por meio de concessão pública."

Antes das conclusões, Viana explica de onde vem seus poderes: "a partir do momento em que a companhia se submete ao processo especial protetivo, de interesse geral, o funcionamento dos órgãos sociais da empresa deixa de se submeter exclusivamente aos regramentos privados estampados nas leis societárias e passa a se curvar aos preceitos da lei de recuperação judicial O interesse coletivo transcende, em muito, a vontade individual dos acionistas.

"A assessoria de imprensa de Tanure afirmou que não cabe ao Société Mondiale (fundo ligado ao investidor) a decisão de recorrer da manifestação do juiz, mas ao conselho da Oi - que ainda não avaliou a questão.

Denúncia Administrativa por supostas irregularidades

O Valor Econômico publica reportagem assinada por Rafael Bitencourt com o título: “Oi: Tanure tenta isolar Aurelius com denúncia de irregularidade”. O teor completo pode ser acessado pelo link aqui.valor.com.br/tanure-tenta-isolar-aurelius.

Fundamentalmente, está sendo contestado o fato de o Fundo Aurelius supostamente ser controlador da Nextel (é mencionado que indica um representante no CA), e não ter feito a solicitação de Anuência Prévia à Anatel como exige a regulamentação da Agência.

A “reclamação administrativa”, colocada pelo Fundo Société Mondiale, também levanta a questão de o Fundo Aurelius não poder ser controlador da Oi e da Nextel simultaneamente, pois estaria

Page 8: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

8

caracterizada a “participação cruzada”, proibida pela regulamentação. Este ponto, não está explicitamente mencionado na reportagem.

Por estas razões, é solicitada uma Medida Cautelar da Anatel que impediria a participação do Fundo Aurelius no processo de Recuperação Judicial da Oi. Segundo a reportagem, está sendo mencionada no documento do Société uma passagem que faz referência a uma Medida Cautelar recentemente aplicada pela Anatel, proibindo os novos Diretores nomeados de exercerem atividades relacionadas com o PRJ. Diz o documento do Société:

“Deve ser adotada medida cautelar semelhante, impedindo-se que a companhia celebre qualquer contrato, instrumento, aceite deliberar sobre plano de reestruturação ou se engaje em quaisquer negociações que tenham por objetivo conferir materialidade jurídica a uma operação que possa vir a implicar a transferência do seu controle para quaisquer dos fundos do grupo Aurelius, até que se conclua, em definitivo, a presente reclamação administrativa”.

O BS não conhece o texto completo do texto da “Reclamação”; em razão disto não é conveniente emitir uma opinião mais assertiva. Eventualmente, podem existir outros argumentos.

Contudo, à luz do que consta da reportagem, e tendo em conta decisões anteriores da Anatel, é admissível que ela emita Medida Cautelar contra o Fundo Aurelius, proibindo-o de participar de qualquer decisão na Nextel. Isto, em sendo comprovado que, realmente, detém o poder de indicar representante para o CA da Companhia e não pediu a Anuência Prévia para a devida aprovação da Anatel.

A medida vigorará até que a Agência se manifeste formalmente no processo de Anuência Prévia a ser a ela submetido, se é que ainda não o foi, como é alegado na Reclamação Administrativa. Eventuais penalidades podem ser aplicadas pelo não cumprimento deste preceito regulamentar no tempo devido, reiterando, em isto não tendo ocorrido.

Porém, esta eventual Medida Cautelar parece não configurar que o Fundo possa ser proibido de participar em qualquer operação, envolvendo outras Operadoras, inclusive a Oi, que caracterizem “participação cruzada”, levando em conta sua posição na Nextel. Desde que o faça, dentro do que estabelece a regulamentação.

Em situações como esta, a Anatel tem admitido que as negociações sejam feitas, com a restrição de que elas somente sejam efetivas a partir da sua manifestação no processo devidamente instaurado.

E, quando ficar realmente caracterizada a existência de “participação cruzada” é usual que a Agência conceda um prazo para regularizar a situação, que pode ser de até 18 meses. Em tal hipótese, também é comum que a Agência imponha determinados condicionantes ou obrigações “compensatórias” à Parte que for favorecida no processo, além de restrições aplicáveis à nova Parte controladora. O BS reproduz abaixo itens da matéria.

Page 9: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

9

Valor Econômico – 01/12/2017

Oi: Tanure tenta isolar Aurelius com denúncia de irregularidade

Por Rafael Bitencourt | Valor

BRASÍLIA - O fundo Société Mondiale, ligado ao empresário Nelson Tanure, divulgou nesta sexta-feira (1º de dezembro) que entrou com reclamação administrativa contra o Aurelius que integra o maior grupo de credores privados da recuperação judicial da Oi, representado por G5 Evercore e Moelis & Company.

O documento indica suposta irregularidade na atuação do Aurelius no exercício de controle sobre a Nextel Brasil, o que não teria sido devidamente declarado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A reclamação é endereçada à superintendência de competição da agência.

O Société Mondiale cobra providências do órgão regulador para que instaure procedimento administrativo para verificar com mais cuidados os detalhes da troca de controle da NII Holdings Inc., dona da operadora Nextel Brasil. O fundo relata que se trata de operação “não autorizada e não submetida ao prévio e expresso consentimento do órgão regulador, conforme determina a lei”.

[...]

O fundo ligado a Tanure chega a defender o meio de resposta mais rápido — a medida cautelar — contra o Aurelius para evitar que o grupo se torne controlador de “operadoras detentoras de licenças para exploração de SMP [telefonia celular] nas mesmas áreas geográficas”, o que não é permitido pela Anatel.

As últimas medidas cautelares adotadas pela agência foram justamente contra a atuação de executivos ligados a Tanure dentro da Oi.

“Deve ser adotada medida cautelar semelhante, impedindo-se que a companhia celebre qualquer contrato, instrumento, aceite deliberar sobre plano de reestruturação ou se engaje em quaisquer negociações que tenham por objetivo conferir materialidade jurídica a uma operação que possa vir a implicar a transferência do seu controle para quaisquer dos fundos do grupo Aurelius, até que se conclua, em definitivo, a presente reclamação administrativa”, informa o documento.

Oi é envolvida em delação de marqueteiro

O Valor Econômico publica reportagem, originalmente da Folhapress, assinada por Ítalo Nogueira, com a manchete: “Andrade Gutierrez usou a Oi para enviar caixa 2, diz marqueteiro”.

A matéria pode ser acessada clicando aqui.valor. Alguns tópicos são abaixo reproduzidos.

Como é dito no texto “A empresa de telefonia está em recuperação judicial e acumula dívida de R$ 63,9 bilhões. Há o temor de que, caso seja envolvida na Lava Jato, a Oi não consiga se recuperar”.

A reportagem também faz menção à questão da Gamecorp, que há algum tempo é objeto de especulações na imprensa.

Se o fato for confirmado é mais um distúrbio na já complicada situação empresarial da Companhia. Vale registrar que Empresas Concessionárias são proibidas por lei de fazer doações para

Page 10: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

10

campanhas eleitorais. No caso, é mencionado que a suposta doação teria sido feita por meio de uma Agência de Publicidade, que nega o fato.

Por outro lado, se houver procedência, ainda que a reportagem esteja focada na AG, a Diretoria da Companhia também pode ter responsabilidades, pois o ato que aprovou a contratação da Empresa de Publicidade que, supostamente, teria sido o agente do processo, é de responsabilidade da Administração.

O fato não deixa de ter alguma gravidade por surgir no meio de uma delação ligada à Operação Lava-Jato. Mas, é necessário que as devidas comprovações sejam feitas para que alguma medida prática seja eventualmente tomada envolvendo a Empresa, no âmbito da Agência Reguladora do Setor ou da CVM.

Valor Econômico - 02/12/2017

Andrade Gutierrez usou Oi para enviar caixa 2 a Pezão, diz marqueteiro Por Ítalo Nogueira | Folhapress.

RIO - (Atualizada às 9h43) O marqueteiro Renato Pereira afirmou em delação ao Ministério Público Federal que a empreiteira Andrade Gutierrez usou a Oi para repassar recursos de caixa dois para a campanha de reeleição do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), em 2014.

É a primeira vez que a empresa de telefonia é citada numa delação como tendo sido usada pela empreiteira, uma de suas controladoras, para repassar recursos ilícitos a políticos. Nos acordos de leniência e delação de executivos da Andrade Gutierrez, a empresa de telefonia nunca foi citada como sendo partícipe de irregularidades.

[...]

A empresa de telefonia está em recuperação judicial e acumula dívida de R$ 63,9 bilhões. Há o temor de que, caso seja envolvida na Lava Jato, a Oi não consiga se recuperar.

[...]

A assessoria de imprensa de Pezão afirmou que "todas as doações de campanha foram feitas de acordo com a Justiça Eleitoral".

Banda larga para todo o Brasil ... Via Satélite A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realizou uma Audiência Pública para discutir a situação atual do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC). Como se sabe este Satélite Brasileiro é utilizado para fins civis, através da Telebras, e para fins militares, sobre coordenação do Ministério da Defesa.

Page 11: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

11

O Satélite foi lançado em 04/05/2017, na Guiana Francesa. Depois dos testes de praxe, ele estará em condições operacionais normais, a partir do próximo mês de janeiro de 2018; portanto, daqui a pouco mais de 30 dias A previsão de vida útil do Satélite é de 18 anos. Do Site da Telebras podem ser tiradas algumas informações sobre o SGDC.

O Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) é o único satélite em banda Ka que fará cobertura em todo o Brasil.

O SGDC é um satélite extremamente avançado e imprescindível que utilizará a alta capacidade da banda Ka para ampliar a oferta de banda larga aos locais mais distantes do Brasil com internet de qualidade. Vai assegurar a defesa e soberania nacionais e expansão da capacidade operacional das Forças Armadas, operando em banda X. O Projeto SGDC é um dos maiores projetos de telecomunicações no Brasil nos últimos 20 anos, e vai mudar a vida de todos os brasileiros, proporcionando um país conectado não só com tecnologia, educação, saúde, serviços públicos e conhecimento, mas também com cidadania, igualdade e justiça social. Isso é Telebras.

O Satélite Brasileiro O SGDC é um importante projeto de Estado, que atende a dois objetivos principais: prover comunicações seguras para o sistema de defesa nacional e para as comunicações estratégica do Governo e promover o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, proporcionando a todos os brasileiros um país conectado por meio da massificação da banda larga. O SGDC marca um momento histórico no país. É o primeiro satélite brasileiro concebido exclusivamente para a transmissão de dados com alta velocidade e qualidade na banda Ka, cobrindo todo o território nacional e a Amazônia Azul.

Transferência e Circulação de Conhecimento e Tecnologia Por meio de acordo bilateral firmado com a França, a Telebras e a Agência Espacial Brasileira (AEB) elaboraram um plano de absorção e transferência de conhecimentos técnicos para dar apoio ao desenvolvimento do programa espacial brasileiro. Mais de 100 especialistas brasileiros acompanharam todo o processo de construção do SGDC, em Cannes e Toulouse, França. São profissionais da Telebras, Visiona (joint venture entre a Telebras e a Embraer), da iniciativa privada e de órgãos como Ministério da Defesa, AEB e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), vinculados ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). Cinco empresas brasileiras firmaram contrato de subvenção econômica junto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e já se beneficiam do acordo de transferência de tecnologia, fruto do Projeto SGDC. Essas empresas atuarão nas áreas de propulsão; potência e painéis solares; controle térmico; estruturas mecânicas de alta estabilidade baseadas em fibra de carbono; e componentes FPGA e ASIC para aplicações espaciais embarcadas.

Page 12: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

12

Cobertura O Brasil tem mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados de superfície territorial. A alta capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) vai além. Poderá cobrir até 10,6 milhões de quilômetros quadrados. Isso significa atender todo o território nacional e chegar à Amazônia Azul com banda larga em alta velocidade, segura e confiável e, inclusive, mobilidade a lugares remotos e de difícil acesso. Características do Serviço Capacidade total de 60 Gbit/s Disponibilidade anual garantida de 99,5% Velocidade de Acesso de até 100 Mbit/s 5 Estações de Comunicação 2 Centros de Operações Espaciais (Brasília e Rio de Janeiro) O Projeto do SGCD foi bastante complexo e, de alguma forma, polêmico; principalmente em relação ao seu custo que muitos consideram por demais elevado, tomando como referência sistemas similares contratados por outras Companhias. Envolveu, inclusive, transferência de tecnologia (conforme indicado no texto do Site da Telebras); no caso, através do fabricante, a Empresa Francesa Thales Alenia Space. Este movimento, é feito no contexto do previsto lançamento do SGDC-2, em data futura não definida. A ideia é que o novo equipamento, já disponha de um maior índice de participação brasileira, no projeto e na construção dos equipamentos. A questão básica que está sendo enfrentada é que, até agora, não se conseguiu chegar a um Modelo de Comercialização que, aparentemente, seja aceito pelo mercado. A última licitação ficou “deserta” (não apareceram interessados). Portanto, ainda não há perspectivas concretas do funcionamento comercial do Satélite. A Telebras trabalha no assunto, da forma mais ágil possível. O processo de comercialização tem de atender a determinados parâmetros decorrentes da condição de Empresa Estatal de Economia Mista que caracteriza a Telebras. Ela não tem a liberdade de negociar diretamente com os potenciais clientes. As condições também têm de obedecer a critérios publicamente conhecidos e devem ser mais ou menos padronizados. O extremo é o que ficou patente na última Licitação realizada sob a forma de um Leilão. O TCU tem o poder de questionar as ações administrativas da Telebras e, mesmo,

Page 13: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

13

operacionais, como é o caso da comercialização da capacidade do Sistema, objeto destas considerações. A Telebras não tem uma estrutura a nível nacional para ela mesmo atuar a nível de usuário final. Então, ela tem de vender “no atacado” para que outras Operadoras vendam “no varejo”. Estas Operadoras podem ser, inclusive, de pequeno porte, pois o Sistema intrinsicamente permite a comercialização de capacidade adequada à operação destes “provedores regionais”. De qualquer forma, há um problema a resolver. A pior alternativa é o Satélite estar disponível, com custos operacionais relativamente elevados e não ser utilizado comercialmente. Os prejuízos são de ordem financeira para a Telebras, e de ordem estratégica, para o Brasil. Afinal, o que é anunciado como “o primeiro Satélite totalmente brasileiro”, não está sendo utilizado por brasileiros e em favor dos brasileiros que tanto necessitam de comunicações, principalmente nos rincões mais distantes do País. Esta é a situação para as quais o Satélite é uma solução bastante prática. Resta resolver a questão financeira dos usuários dessas regiões que, de modo geral, não dispõem de recursos para pagar contas de valor elevado. Há que haver algum “subsídio” por parte do Governo, pois o Satélite, por razões óbvias, tem custos altos, ainda que venham caindo no tempo, principalmente em função da evolução tecnológica, mas, também, em razão da competição que se estabelece neste Segmento. Muito provavelmente, foi em função deste cenário que a Comissão da Câmara dos Deputados realizou a Audiência Pública mencionada. A Telebras foi representada por seu Diretor Jarbas Valente. Na oportunidade ele “garantiu que a partir de janeiro do próximo ano o satélite estará pronto para ser usado, após a fase de testes operacionais”. E, na prática, mencionou o que deve ser anunciado brevemente pelo Governo: o Programa “Internet para Todos”. Entre outras possibilidades, este projeto garantirá a continuidade – espera-se mais efetiva – do projeto Banda Larga nas Escolas (Públicas). Alguns dos participantes da Audiência Pública se posicionaram de forma mais crítica. Aliás, este ponto foi detectado pela própria Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados, que escreveu uma matéria em seu Site com o título: “Debatedores questionam leilão para uso de satélite brasileiro e demora para início de operação”. Os leitores do BS poderão tirar suas próprias conclusões, lendo o texto de uma matéria de Lara Haje, publicada no Site da Câmara dos Deputados, abaixo reproduzida.

Page 14: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

14

Câmara dos Deputados - 29/11/2017 - 14h45

Debatedores questionam leilão para uso de satélite brasileiro e demora para início da operação

Leilão de 57% da capacidade do satélite foi realizado no mês passado, mas não houve empresas interessadas. Telebras poderá fazer novo chamamento público ou oferecer ela mesma conexão onde empresas não se interessarem

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Major-Brigadeiro-do-Ar Luiz Fernando de Aguiar, da Aeronáutica, disse que o satélite vai reforçar a

comunicação nas fronteiras do País

Debatedores questionaram a decisão do governo de promover leilão de 57% da capacidade operacional do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação, em audiência pública Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. O leilão foi promovido no mês passado, mas não houve empresas interessadas na prestação do serviço.

Além disso, os debatedores questionaram o fato de o satélite ainda não ter uso civil seis meses após ter sido lançado, em 4 de maio. O satélite entrou em operação em junho, mas apenas para comunicações militares.

O presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais da Aeronáutica, Major-Brigadeiro-do-Ar Luiz Fernando de Aguiar, explicou o duplo uso do satélite, civil e militar: ele será utilizado pela empresa pública Telebras para ampliar a oferta de banda larga em localidades mais distantes do Brasil; e pelo Ministério da Defesa para atender às comunicações militares. Segundo ele, o satélite vai ajudar, por exemplo, a reforçar a comunicação nas fronteiras do País.

Page 15: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

15

O ex-deputado federal e ex-presidente da Telebras Jorge Bittar considera que houve erro estratégico da Telebras ao decidir fazer licitação da capacidade operacional civil do satélite e entregá-lo para o setor privado. Ele ressaltou que até agora R$ 2,7 bilhões foram investidos no satélite e nas estações para controle e operação dele e que, após seis meses de lançamento do satélite, ele gera gastos, com combustível, por exemplo, mas ainda não tem uso civil.

Líder do PT, o deputado Carlos Zarattini (SP) também questionou o uso privado do satélite, que poderia conflitar com os objetivos público e militares do satélite. Para Luiz Fernando de Aguiar, não há conflito, já que há uma banda do satélite (42%) reservada para uso militar, outra para uso civil.

Falta de interessados

“O governo quis fazer concessão do satélite e não teve interessados. Isso intriga. Por que será que não tivemos interessados, questionou o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ). “O satélite tem vida útil, que já está sendo perdida. Os investimentos que já foram feitos estão sendo inutilizados”, acrescentou. A vida útil do satélite é de 18 anos.

Para Jorge Bittar, a licitação fracassou porque o setor privado não considerou rentáveis os investimentos, que incluiriam os custos necessários para levar banda larga a pequenas localidades no interior do Brasil. Para ele, a Telebras deveria alocar recursos públicos para esse fim, e o orçamento do ano que vem ainda deveria ser modificado pelos parlamentares com esse intuito.

Início efetivo

Jarbas José Valente, diretor técnico-operacional da Telebras, que é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, garantiu que a partir de janeiro do próximo ano o satélite estará pronto para ser usado, após fase de testes operacionais do satélite. “Vamos levar banda larga para todo o Brasil a partir de abril de 2018”, disse, informando que portaria do ministério deverá ser divulgada esta semana sobre o programa “Internet para Todos”. Segundo ele, o projeto de levar banda larga para as escolas públicas está mantido.

Além disso, Valente defendeu o modelo de licitação adotado pela Telebras, que foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União, e destacou que os investimentos necessários para operar o satélite são elevados. Ele afirmou que, embora o leilão tenha sido malsucedido, as empresas estão em diálogo com a Telebras e poderá haver novo chamamento público. Mas, segundo ele, em localidades pequenas, onde nenhuma empresa se interessar em oferecer capacidade de conexão para pequenos provedores, a próprio Telebras o fará.

Falta de orçamento

O ex-chefe do Departamento de Relações de Governo do BNDES e ex-secretário do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Luiz Antonio Elias destacou o corte na área de C&T na proposta orçamentária do governo para o próximo ano. O deputado José Reinaldo (PSB-MA) lamentou que a população brasileira não conheça os possíveis benefícios do programa especial brasileiro e disse que isso se reflete no orçamento para esse programa. Pedro Fernandes (PTB-MA), que pediu a audiência, também ressaltou o problema de financiamento do setor espacial. Para ele, é necessário um “mix de financiamento público e privado” para o investimento do setor.

Reportagem – Lara Haje Edição – Roberto Seabra

Page 16: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

16

02. INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA REDES DE TELECOMUNICAÇÕES – O CASO DE GOIÂNIA

O Prefeito de Goiânia, Íris Rezende, promulgou o Decreto Nº 3268, de 29/11/2017, que dispõe sobre a “Instalação de infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações e equipamentos afins no Município de Goiânia”.

Trata-se de um documento importante para o desenvolvimento das Redes Sem Fio no Município de Goiânia, bem como uma referência para instrumentos similares que venham a ser editados em outros Municípios do País.

Observa-se, claramente, a disposição de atender à legislação federal, estabelecida, principalmente, pela Lei Nº 11.934/2009 (Lei da Radiação Não Ionizante), e pela Lei Nº 13.116/2015 (Lei das Antenas) – diversas vezes citada no texto do Decreto - além da regulamentação da Anatel sobre o assunto, mencionada de forma genérica.

Este fato é extremamente positivo para as Detentoras que já dispõem ou pretendem implantar a referida infraestrutura no Município.

Também representa um fato positivo para alavancar as iniciativas da Abrintel e das “Prestadoras” (dos Serviços), representadas pelo Sinditelebrasil, no sentido de que outras municipalidades do País tenham idêntica disposição e promulguem, o mais rapidamente possível, legislação com o mesmo espírito, resguardadas eventuais características particulares de uma ou outra localidade.

O BS reproduz ao final deste texto a íntegra do mencionado Decreto. No entanto, permite-se fazer algumas considerações com o intuito de colaborar com as medidas que se farão necessárias para colocá-lo em prática, bem como atentar para eventuais interpretações que venham a ser dadas no futuro sobre algumas de suas disposições.

Na verdade, o texto do Decreto está muito bom. O ideal é que, de agora em diante se persiga a aprovação de uma Lei pela Câmara Municipal, consolidando os seus termos e o seu “espírito” positivo, refletindo a importância que o Município concede às Redes de Telecomunicação, como fator de desenvolvimento, e de bem estar dos cidadãos que nele vivem ou por ele transitam.

Naturalmente, um movimento desta natureza só deve prosperar com a ciência prévia de que a Câmara Municipal ratificará os termos do Decreto atual, ou, quem sabe, até aprimora-lo.

As considerações são feitas na sequência, fazendo-se referência aos Artigos que são objeto de alguma ponderação. Isto é colocado desta forma pelo BS a título de contribuição para avaliação tendo em vista o acompanhamento do Decreto de Goiânia, e as discussões que estão em andamento com outras Prefeituras para as quais, eventualmente, o documento de Goiânia seja empregado como referência.

Inicialmente, faz-se a qualificação do referido Decreto Nº 3268/2017, da Prefeitura Municipal de Goiânia (GO). Ao final, é reproduzida uma reportagem registrando o evento e colocando algumas

Page 17: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

17

declarações das Autoridades presentes na Cerimônia em que o Decreto foi promulgado pelo Prefeito Municipal.

E, em anexo deste BS Nº 42/17 é reproduzido o texto completo do referido Decreto.

Nota:

Ambos os Anexos são reproduzidos para conforto dos leitores que tenham interesse direto no assunto, ou, apenas desejam tomar ciência do tema.

Conforme mencionado em outras Edições o BS considera a questão da infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações um tema da maior importância. Trata-se de um vetor importantíssimo para incentivar os investimentos no Setor de Telecomunicações do País.

Deve-se considerar que tanto pelo volume de recursos necessários como pelas dificuldades que as Operadoras enfrentarão para conseguir tais recursos, o fato de se materializar a possibilidade de “terceiras partes” assumirem parte de tais investimentos é de uma relevância incomum.

Então, tudo deve ser conduzido no sentido de criar um ambiente atrativo e com o mínimo de riscos regulatórios para que tal possibilidade se materialize.

Os Fundos Investidores, neste caso, são extremamente conservadores e com um comportamento muito distinto do que se observa em outras situações, nas quais o risco é um dos fatores de decisão, pois se procura obter lucros muito elevados em prazos muito curtos.

DECRETO Nº 3268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre normas para instalação de infraestrutura de suporte para redes de

telecomunicações e equipamentos afins no Município de Goiânia.

Comentários

Art. 2º Para os fins de aplicação deste Decreto e em conformidade com a regulamentação da Anatel, considera-se:

BS: Notar o ponto importante de ser reconhecida no texto do Decreto a importância da regulamentação da Anatel. A relevância é acentuada pelo fato de a Agência ter divulgado recentemente a Resolução nº 683, de 05 de outubro de 2017, que a “Aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações”, cujo texto é colocado como ANEXO II deste BS Nº 42/17.

Page 18: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

18

Art. 2º Para os fins de aplicação deste Decreto e em conformidade com a regulamentação da Anatel, considera-se:

[...]

XIII – ETR de Pequeno Porte: é aquela que apresenta dimensões físicas reduzidas e que é apta a atender um dos critérios de baixo impacto visual abaixo:

a) estação transmissora de radiocomunicação cujos equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou enterrados;

b) aqueles cujas antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública ou privada com cabos de energia subterrâneos, estruturas de suporte de sinalização viária, camuflados ou harmonizados em fachadas de prédio residenciais e/ou comerciais;

c) estação transmissora de radiocomunicação cuja instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou não impliquem na alteração da edificação existente no local.

Parágrafo único. A definição prevista no inciso XIII, detém caráter provisório, produzindo

eficácia jurídica até que norma federal regulamente a matéria. BS: Interessante a menção específica às ETR de Pequeno Porte no texto do Decreto.

Principalmente, quando se considera a possibilidade de grandes níveis de densificação de Sites, no contexto da implantação das Redes LTE nos grandes centros urbanos e da futura IoT. Posteriormente, é mencionado que estas Estações não necessitam de licenciamento para sua instalação desde que determinados parâmetros sejam atendidos.

Art. 3º As estações transmissoras de radiocomunicação e as infraestruturas de suporte são consideradas bens de utilidade pública, conforme disposto na alínea “b”, do inciso VIII, do art. 3º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e poderão ser implantadas em todas as unidades territoriais do Município, desde que atendam ao disposto neste Decreto e a legislação específica.

BS: Há que tomar cuidados com possíveis interpretações futuras com relação ao fato de que “as estações transmissoras de radiocomunicação e as infraestruturas de suporte” são consideradas “bens de utilidade pública”. No caso do Decreto o fato é positivo, na medida em que ressalta a importância do assunto para facilitar o processo de sua instalação. Mas, é interessante avaliar possíveis implicações, em relação a outros aspectos, decorrentes da interpretação de que as instalações são “bens de utilidade pública”.

Art. 4º Fica permitida a instalação de infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações no Município, desde que seja respeitado o traçado urbanístico projetado, as redes existentes e projetadas, e demais disposições contidas neste Decreto, no Plano Diretor de Goiânia e seus regulamentos. [...]

Page 19: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

19

IX - resguardar a paisagem e o livre acesso às praças e parques; BS: É um ponto que deve, também, ser tratado com os devidos cuidados, pois “resguardar

a paisagem” é um termo relativamente vago.

Art. 10. O licenciamento das infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações se dará por meio da expedição do Alvará de Autorização e Licença Ambiental, mediante procedimento único e simplificado, a ser iniciado no órgão municipal de planejamento, com posterior tramitação no órgão municipal de meio ambiente.

§ 1º As Infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações de pequeno porte, que não estejam instaladas em unidades de conservação ou que não dependam de autorização para extirpação arbórea, estarão dispensadas do licenciamento ambiental e terão sua aprovação urbanística através da Aprovação Responsável, nos termos da Lei Complementar nº. 302/2016.

BS: O texto fala em “infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações de pequeno

porte”. Na verdade, o espírito deste Artigo não é que as redes sejam de pequeno porte, mas, os equipamentos que constituem as redes é que são de pequeno porte. Eliminando esta possível interpretação o mérito do Artigo é inquestionável e de interesse das Detentoras.

Art. 11. O licenciamento das infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações se dará por meio da expedição do Alvará de Autorização, mediante procedimento simplificado, observado o prazo estabelecido no art. 7º, da Lei Federal13.116, de 20 de abril de 2015. [...]

§ 3º Será dispensada de novo licenciamento a infraestrutura de suporte com padrões e características técnicas equiparadas a anteriores já licenciadas, nos termos da regulamentação da Anatel.

BS: O texto do § 3º pode dar margens a interpretações diversas, pois, neste caso, praticamente não seria necessário licenciar os novos Sites desde que os “padrões e características técnicas” sejam “equiparadas” às de outros Sites. O espírito do texto parece referir-se a um determinado Site, já licenciado, que não necessitaria de novo licenciamento nas condições indicadas. Se assim for, é interessante que o ponto seja consolidado em termos de entendimento.

Art. 18. Para a instalação de infraestrutura de suporte nas áreas públicas com restrição a ocupação, o Município definirá a localização de instalação dos equipamentos, a partir da localização requerida.

BS: Não é possível pelo texto ter uma exata noção das razões que motivaram este Artigo. Mas, não parece razoável que o “Município definirá a localização de instalação dos equipamentos, a partir da localização requerida”. Trata-se de uma questão de Projeto e, não, de adequação a esta ou aquela condição, por mais válida que ela seja.

Page 20: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

20

Art. 22. O não atendimento das exigências do processo de licenciamento ambiental dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, resultará no indeferimento do procedimento.

BS: Parece haver alguma divergênia neste Artigo. O Decreto prevê que o licenciamento com a emissão do Alvará correspondente deve acontecer em 60 dias. Então, talvez não tenha sentido falar em 120 dias para o cumprimento de uma exigência.

Art. 26. A Autorização de Uso do espaço público deverá ser outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, renovado por iguais períodos, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, sem indenização, em caso de interesse público.

BS: Não se sabe, também, qual a motivação para um Artigo desta natureza. Mas, pode-se constituir numa possibilidade desconfortável para as Detentoras um Artigo do Decreto indicando que uma Autorização “pode ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, sem indenização, em caso de interesse público. Ainda mais, que “interesse público” é um conceito bastante amplo na forma de seu entendimento e aplicação pelo Poder Público.

Art. 28. As infraestruturas de suporte instaladas e não licenciadas, deverão ser adequadas em prazo improrrogável de 24(vinte e quatro) meses, contados da data de publicação deste Decreto.

BS: A redação do texto deste Artigo deve ser considerada no que parece ser o seu espírito. As infraestruturas de suporte instaladas e não licenciadas devem ser objeto de processo de licenciamento em 24 meses; e não “ser adequadas”. Em princípio, não deve haver adequação a ser feita.

Art. 29. Os detentores e responsáveis pela implantação de infraestrutura de suporte devem: [...]

III - efetuar o remanejamento, provisório ou definitivo, dos equipamentos sob sua responsabilidade, instalados em área pública, sempre que for solicitado pelo Poder Público Municipal, em razão do interesse público.

BS: Este é um outro Artigo que pode gerar algum nível de desconforto no futuro. Novamente volta a alegação do “interesse público” para justificar eventual discricionariedade do Poder Público mandando “efetuar o remanejamento...sempre que for solicitado pelo Poder Público Municipal, em razão de interesse público”.

Quarta, 29/11/2017 13h01 -

Prefeitura de Goiânia assina decreto de regulamentação de antenas de telecomunicações

Page 21: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

21

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, assinou na manhã desta quarta-feira (29), o decreto de regulamentação de antenas de telecomunicações. O documento institui novas regras para o licenciamento e instalação de torres e antenas de telefonia e internet na capital.

Dentre as principais alterações trazidas pelo decreto está a implementação de um processo único e simplificado de licenciamento das torres e antenas que reduzirá em cerca de 90% o prazo médio para autorização de instalação e atividade dos equipamentos. O prazo deve ser reduzido de até 36 meses para 60 dias.

De acordo com o diretor executivo do Sinditelebrasil, Carlos Fernando Duprat, de forma geral, houve um aumento de 40% ao ano no tráfego de dados, o que acarretou em uma sobrecarga das redes, consequentemente diminuindo a qualidade dos serviços. Segundo ele, a assinatura do decreto atende aos anseios da população, que preza pela qualidade do serviço de telecomunicações.

O presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações, Lourenço Pinto Coelho, afirmou que a cidade de Goiânia, atualmente, tem 312 torres, e dessas, cerca de 70% não tem o licenciamento. Para ele, com a assinatura do decreto, o número de torres e antenas deve praticamente dobrar em dois anos.

Já o prefeito Iris Rezende acredita que com esses investimentos, o município passará da 96° colocação para uma das cinco melhores cidades em qualidade de telefonia e internet.

Prefeito assina decreto de regulamentação dos serviços de telefonia e internet em Goiânia

Com o novo projeto, as empresas poderão instalar antenas e pontos de comunicação com mais facilidade na capital e melhorar a qualidade dos serviços

Atualizado em 29/11/2017 12:12

Page 22: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

22

O prefeito Iris Rezende assinou na manhã desta quarta-feira, 29, o decreto de regulamentação da instalação de antenas e pontos de telecomunicações em Goiânia, que vai melhorar a qualidade do serviço das operadoras na capital. “Eu valorizo muito esta maravilha que é a evolução na tecnologia e comunicação, principalmente para que possamos tirar a cidade desse atraso em todas as áreas”, destacou o prefeito.

A Prefeitura identificou que vários processos tornavam os projetos burocráticos, com lentidão de 24 a 36 meses, com taxas em excesso e restrições, como licenças, alvarás e outros. “Vamos implantar um processo único, com licença ambiental simplificada, enquadramento em pequeno porte, autorização em 24 horas e a necessidade de licença ambiental somente quando envolver área de proteção permanente (APP) e corte de árvores”, reforçou o secretário de planejamento urbano e habitação, Agenor Mariano.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel), Lourenço Pinto Coelho, o documento dará um respaldo maior aos investidores da área de telefonia e, com isso, o número de torres deve quase dobrar em Goiânia, com a construção de mais 250 unidades. Hoje são cerca de 300. “As empresas vão voltar a investir e o maior beneficiado serão todos os usuários dos serviços na cidade”.

A meta é colocar Goiânia entre as cinco cidades do Brasil em agilidade e transparência no sinal de celular e internet já nos próximos dois anos. “Goiânia está há muitos anos entre as cinco piores 100 grandes cidades do Brasil na qualidade da telefonia, mas agora a expectativa é de um salto significativo”, comemorou o Diretor Executivo do Sinditelebrasil, Carlos Fernando Duprat.

Ranking

De acordo com dados do Sinditelebrasil, dentre 100 cidades brasileiras pesquisadas pelo Sinditelebrasil, Goiânia ocupa a 95ª posição na qualidade de telefonia e internet e, com os investimentos a serem realizados, a meta estabelecida pelas empresas de telefonia em parceria com a Prefeitura de Goiânia é que ela passe a integrar o time das cinco melhores do país nos serviços de telecomunicações.

A chamada Lei das antenas (13.116/2015) determina que em uma cidade moderna e dinâmica a eficiência na implantação de redes de compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações tem o propósito de torná-la compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País.

“A Legislação Federal já determina que esses equipamentos são de utilidade pública e, automaticamente, dispensados de alguns documentos exigidos para atividades econômicas, como o Cadastro de Atividade Econômica e Alvará de Localização e Funcionamento, porém Goiânia ainda exigia documentações que travavam o processo”, ressalta o secretário Agenor Mariano.

Page 23: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

23

Em todo o país, o crescimento é de mais de 40% no tráfego de dados ano a ano. “O prefeito Iris Rezende é o mais jovem do Brasil em ideias inovadoras e tecnológicas e vai colocar Goiânia em um rumo esperado há muitos anos, para que a cidade não fique para trás”, finalizou o Presidente do Codesi, Euclides Borba Siqueira.

Page 24: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

24

03. A REALIDADE DO 5G ATUAL ... E UM CASE INTERESSANTE Um dos tópicos mais presentes no mundo das telecomunicações atuais é o 5G. Algo que ainda não está plenamente caracterizado, mas sobre o qual pesa a certeza de que um dia acontecerá. Afinal, depois do 4G a sucessão natural é o 5G. Quanto a isto não há dúvidas! Ocorre que o futuro se constrói no presente. Não há futuro sem passado. Portanto, é mais do que natural que as Partes interessadas se movimentem no sentido de construir esse futuro. Mesmo porque há interesses de toda ordem envolvidos; desde os comerciais imediatos, mas com um olho para a frente2. O caso do 5G é emblemático neste sentido. Ainda se está praticamente iniciando a implantação massiva do 4G – tratado pelas Operadoras como LTE para aumentar o poder de marketing da marca – e não se fala de outra coisa que não seja o 5G. O BS tem se manifestado no sentido de considerar que esses movimentos podem ser prematuros já que não há ainda estabelecido um padrão tecnológico de consenso universal para o 5G. É uma posição, sem dúvida, pautada por uma visão tecnologia básica relacionada com os padrões sobre os quais serão estruturadas as Redes 5G. Mas, felizmente, há visões diferentes para a questão. Os responsáveis pelo “Marketing” das Operadoras não costumam (e isto é bom, até certo ponto) ser pautados pelos responsáveis pela “Engenharia”. Naturalmente, há limites nesta “individualização” do tema e o ideal é que as discussões ocorram em alto nível sem se prenderem demasiado ao passado, mas sem construir utopias para o futuro. Este, na visão do BS, é mais um dos “ingredientes” que permitem criar um futuro sadio e virtuoso, correndo-se os menores riscos possíveis. Sim, porque não há sucesso sem riscos. Eles são inerentes ao desenvolvimento dos processos. Mas, o bom senso sempre deve prevalecer e o segredo está em assumir “riscos controlados”. Feito este preâmbulo, o BS apresenta um caso factual, envolvendo o 5G. É, claramente, uma visão focada na prestação dos serviços, sem uma preocupação com os “padrões tecnológicos” que os suportam, ainda que se saiba que são fundamentais.

2 É desta forma que as Empresas não caem na obsolescência e se mantém “vivas” e atuantes. Cumprindo seu papel “social” e, ao mesmo tempo, dando valor ao seu desempenho empresarial, que se traduz na satisfação de seus acionistas, incentivada pelos bons resultados e dividendos auferidos. De certa forma, esta é a essência do que se denomina “capitalismo” na sua forma mais pura, alavancado pelo empreendedorismo da iniciativa privada.

Page 25: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

25

Tratam-se de “trials” realizados por uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações que pretende ir além do que tem feito tradicionalmente. Ela se coloca num patamar posicionado “para a frente”. Está de olho no presente, no sentido de mostrar para os seus usuários que podem confiar nela, e que uma “adesão” aos seus serviços é a garantia de que terão garantidas as inovações inquestionáveis do futuro. Desta forma, tais “trials” têm, também, um efeito educativo e elucidativo para os usuários dos serviços. E, além disso, a Operadora tem a oportunidade de “impor” ao mercado determinadas soluções que são de seu interesse. O BS convida seus leitores a verem o vídeo através do link youtu.be/pewt6lioOfA. Ele dá uma excelente visão de como uma Operadora do porte da Verizon, nos USA, considera a questão. Outras Operadoras estão atuando no mesmo sentido, nos mercados mais desenvolvidos e que tem o poder de “pautar” ou, pelo menos, influir no futuro do Setor de telecomunicações. Na sequência, é reproduzido uma matéria de um Site Internacional que cobre o Setor de autoria de Scott Bicheno que oferece informações adicionais sobre este movimento da Verizon, inclusive com prazos de deployment. O BS, não pode deixar de manifestar sua frustração em constatar que as Operadoras que atuam no Brasil, o 4º maior mercado mundial de telecomunicações sobre alguns aspectos, estejam tão tímidas em relação a este ponto. Estarão esperando o Governo?

Verizon makes 2018 fixed 5G commercial launch pledge Written by Scott Bicheno

OMG some people in the US are going to get 5G, like, next year. We’re so jealous!

Page 26: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

26

Before we get too excited it should be noted that what we’re talking about here is fixed wireless, used to deliver domestic broadband services. At an analyst day Verizon said it plans to launch this 5G-infused broadband in 3-5 US markets next year, starting with Sacramento. Details and specifics were thin on the ground, leading many analysts to note that it was hard to draw any concrete conclusions from it. This piece on Barron’s seems to sum the mood up nicely and it seems they were hoping for some proper 5G announcements. One of the few commentators to get any additional details was Light Reading, which found out the kit being used is supplied by Ericsson and Samsung. “This is a landmark announcement for customers and investors who have been waiting for the 5G future to become a reality,” said Hans Vestberg, Verizon CTO. “We appreciate our strong ecosystem partners for their passion and technological support in helping us drive forward with 5G industry standards, for both fixed and mobile applications. The targeted initial launches we are announcing today will provide a strong framework for accelerating 5G’s future deployment on the global standards.” This 5G FWA will use the 28 GHz spectrum band and Verizon reckons the total addressable market for this sort of thing in the US is around 30 million homes. FWA seems like a great idea, considering you don’t have to lay cable, dig up streets, etc, but it also has many challenges, including the poor propagation characteristics of millimeter wave spectrum. Here are some slides and a vid, you can’t say fairer than that.

Page 28: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

28

04. NÓS SOMOS MAIS DO QUE SIMPLESMENTE UMA REDE SEM FIO ... DIZ A VERIZON Na edição anterior do BS (Nº 41/17), foram feitas considerações tendo como base as declarações do CEO da Telecom Italia, Amos Genish, informando que a Companhia está indo na direção de ser um Pure Digital Player. O BS comentou que não entendeu bem o significado dessa expressão, mas reconheceu que há um movimento das Operadoras Celulares de todo mundo na direção de se “reinventarem”. Já se foi o tempo em que elas tinham fontes garantidas de receita com o tráfego de voz e de SMS. Agora elas fazem parte de uma poderosa cadeia que permite aos seus clientes terem acesso a uma infindável gama de informações (conteúdos) que elas procuram agregar a seus negócios para lhes dar maior valor. E, com isto, conseguir manter ou ampliar os seus padrões de receitas, que foram reduzidos com a entrada no negócio das poderosas OTT. Ao mesmo tempo, paradoxalmente, foram obrigadas a fazer mais investimentos para se adaptar às exigências introduzidas pelos Aplicativos e outras funcionalidades providas por essas OTT. Naturalmente, a “conta não fecha”! Neste contexto, uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações Sem Fio deve deixar de ser uma simples fornecedora de infraestrutura para a disseminação da informação e passar a lutar nesse novo cenário para conseguir uma participação do milionário mercado que se formou e tende a crescer de forma vertiginosa no que se está chamando Mídia da Internet. No item Nº 03 deste BS Nº 42/17, foram feitas considerações em relação ao posicionamento real e atual de como a Verizon, nos USA, se coloca no contexto prático desta questão. Não se trata de um simples posicionamento teórico com um discurso que, sobre alguns aspectos, pode ser considerado simplesmente “correto” de modo a mostrar para o mercado as estratégias de uma Operadora qualquer. O BS convida seus leitores a acessarem os vídeos através dos links que seguem: youtube.com/watch?v=JgAI6KUWBD8&feature=youtu.be youtube.com/watch?v=G2dsBp9vM6U&feature=youtu.be youtube.com/watch?v=4nfLM-e5ESg&feature=youtu.be

A Verizon “joga pesado” neste particular. Obviamente, trata-se de um posicionamento que, além das questões práticas operacionais, trata o assunto de forma institucional. Isto reforça a teoria

Page 29: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

29

antes exposta de que as Operadoras que querem se manter “vivas” no mercado têm de ter estratégias consistentes e atuar de forma realísticas.

Segundo a Empresa de Pesquisa Kantar Media a Verizon gastou em publicidade no ano de 2016 a estonteante quantia de US1,39 bilhões, “não incluindo os gastos em vários anúncios de formato digital”.

E, a intenção, é mostrar para o grande público que “We´re More Than Just a Wireless Network”, como diz a Verizon nas suas novas campanhas publicitárias.

Na sequência, os leitores do BS poderão ter maiores detalhes sobre este posicionamento da Verizon lendo (no idioma original) uma matéria do Wall Street Journal com a manchete: “Verizon´s New Ad Campaign: We´re More Than Just a Wireless Network”

Verizon’s New Ad Campaign: We’re More Than Just a Wireless Network Wireless giant wants to show investors and businesses that it’s a technology company with a diverse set of offerings and audiences

A Verizon Wireless store in Herald Square in New York. PHOTO: RICHARD B. LEVINE/ZUMA PRESS

By Alexandra Bruell The Wall Street Journal Dec. 1, 2017 5:00 a.m. ET

Page 30: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

30

For years, Verizon Communications Inc. has spent billions of dollars hawking its wireless network to a broad consumer base with commercials featuring the “Can you hear me now?” guy and “Silicon Valley” actor Thomas Middleditch dropping the mic.

But Verizon’s wireless business is now under pressure: Most Americans have smartphones, and intense competition from rival carriers has eroded revenue. Even the “Can you hear me now” guy switched to Sprint.

Now, Verizon is rethinking its marketing strategy in an effort to also promote its technology products to Wall Street analysts and investors as much as consumers.

On Sunday, the wireless giant is launching a new ad campaign, dubbed “Humanability” which tells stories about how Verizon’s technology products are easing traffic flow in Sacramento, Calif., keeping fish fresh in transit, and supporting advancements in virtual surgery and health care.

As wireless growth stagnates, Verizon is looking to stand up new businesses that can grow revenue, such as in online advertising and adding chips to everyday objects so they can be tracked online. The new businesses are tiny compared to its wireless unit, which is the nation’s largest with more than 115 million subscribers.

The campaign is designed to bring more attention to this diverse set of businesses that span business-to-business technology to media products.

“This is an important step in our evolution as a brand and as a business because we’re setting up not only a mission for our business, but also our role in society,” said Verizon’s marketing chief, Diego Scotti.

“That obviously has a lot to do with our transition from being seen as a wireless carrier to really putting us squarely in the center, and [as] a leader, as a technology brand. We’re expanding from wireless to smart cities, the Internet of Things, telematics and now also the media and ad business.”

Over the past few years, Verizon acquired Aol and Yahoo to create a new group called Oath, signaling its ambition to be a major player in the advertising and media industries.

The company this year announced a contract with Sacramento, which allows the city to use its telematics product—sensor technology embedded in the asphalt, in this case—and its 5G network to support traffic and pollution control.

“This is a company that not only has multiple revenue streams but will also be a key participant in the future of connectivity,” said Mr. Scotti.

Verizon in 2016 spent $1.39 billion on U.S. media, not including spending on various digital ad formats, according to Kantar Media.

The new campaign will debut during this weekend’s Sunday night football game. It will later run on Bloomberg, CNBC, Fox Business Network, the Washington Post and CNN. The campaign will also be distributed on LinkedIn, Twitter and Facebook.

Page 31: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

31

Verizon worked with ad agency McGarryBowen to create the three ads that make up the new campaign.

One features a sweeping view of traffic in Sacramento, with narration that tells the story of Verizon’s role in protecting the environment through easing traffic congestion and pollution. Another ad is about “reinventing healthcare” through the 5G network, and shows how a robot might aid in a remote surgery. A third follows the transit of fish, promoting Verizon’s ability to track and capture data on the temperature and freshness of the fish in an effort to ensure food safety.

All of the stories and people featured are real, said Mr. Scotti.

“As advertisers we all have gotten very complacent putting bad storytelling in digital, and this is a good example of a way we are approaching storytelling” he said.

04. HACKEAMENTO DAS CONTAS DO Gmail

Sem maiores comentários, pois o texto é autoexplicativo, o BS reproduz uma matéria do El País, assinada por Félix Palazuelos, com o título: “Google revela los métodos preferidos por los “hackers” para entrar en tu cuenta de Gmail”. A matéria, sem dúvida, pode interessar a todos os que utilizam o Gmail. Mas, em geral, se aplica a outros correios eletrônicos.

Google revela los métodos preferidos por los ‘hackers’ para entrar en tu cuenta de Gmail

El mayor riesgo sigue siendo el mismo desde los años 2000: dar los credenciales al 'hacker' sin darte cuenta a través de una falsa web de inicio de sesión

Félix Palazuelos 20 NOV 2017 - 09:54 CET

Las herramientas de Google pueden hacer el uso de Gmail más eficiente. UNSPLASH

Page 32: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

32

La huella digital de los usuarios de Internet abarca redes sociales, registros financieros e información de carácter sensible, como fotografías, en servicios de almacenamiento en la nube. A menudo, una dirección de correo es el único respaldo de todas ellas. Hallando la contraseña o las preguntas de seguridad de recuperación, los ciberdelincuentes pueden descargar todos los datos de la víctima, robar sus credenciales bancarios o borrar sus copias de seguridad.

Personalidades como el presidente de la República Francesa Emmanuel Macron, la exgobernadora Sarah Palin o la agencia de noticias estadounidense Associated Press sufrieron el secuestro de sus cuentas online. Aun así, a pesar de la creciente preocupación de los usuarios por su seguridad, la información siempre se dirige a las medidas preventivas que podrían adoptar las víctimas y pocas veces a la raíz del problema: cómo ocurren las grandes brechas de seguridad, dónde se compran las listas de credenciales robadas o cuáles son los métodos preferidos de los delincuentes.

Sobre esta premisa, Google, en colaboración con la Universidad de California en Berkeley, ha analizado durante un año el ecosistema de robo y compraventa de credenciales en los mercados negros de internet profundo e identificó 788.000 víctimas potenciales de keyloggers, programas que capturan lo que teclea el usuario o lo que ve a través de su pantalla para enviarlo a un servidor externo controlado por el hacker, 12,4 millones de víctimas potenciales a los kits de phishing, práctica que engaña al usuario para que introduzca sus credenciales en una web controlada por el atacante, y 1.900 millones de credenciales expuestos por brechas de seguridad que son vendidas en los mercados negros.

Clasificados por su riesgo, detectamos que el phishing es la mayor amenaza, seguida por los keyloggers y las brechas de seguridad en servicios de terceros

Según los investigadores, entre el 12 % y el 25 % de los ataques de phishing y keylogger dieron con una contraseña válida para acceder a la cuenta de Google de la víctima. Pero los ciberdelincuentes van más allá, y usan herramientas cada vez más sofisticadas que intentan obtener el número de teléfono, la dirección IP y la geolocalización para burlar las medidas de seguridad que implementan los servicios web.

"Clasificados por su riesgo, detectamos que el phishing es la mayor amenaza, seguida por los keyloggers y las brechas de seguridad en servicios de terceros", concluye Google en su estudio. Las brechas de seguridad, como la sufrida por Yahoo, afectan directamente a la seguridad de las cuentas de Gmail u otros servicios. Según el estudio, entre el 7 % y el 25 % de las contraseñas obtenidas coinciden con la establecida en Gmail porque los usuarios tienen a reutilizarlas.

España está entre los 10 países más afectados por las grandes brechas de seguridad y los kits de phishing aunque la mayoría se concentran en Estados Unidos, según la investigación.

La educación del usuario es la mejor iniciativa para aumentar la seguridad de los usuarios

La autenticación en dos pasos y las medidas de seguridad extra que implementan servicios como Gmail, pueden evitar el secuestro inmediato de las cuentas al conocer la contraseña, pero no es siempre suficiente. Los ciberdelincuentes pueden contar con herramientas para interceptar los SMS de la verificación en dos pasos o la

Page 33: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

33

geolocalización del dispositivo. Es preferible emplear métodos de autenticación dedicados como Google Authenticator o la verificación a través de aplicación que ofrece Twitter en iOS y Android.

Aunque la verificación en dos pasos sea la solución más eficaz e inmediata, Google detectó que sólo el 3,1 % de las víctimas que recuperaron su cuenta habilitaron esta protección para prevenir futuros secuestros. "La educación del usuario es la mejor iniciativa para aumentar la seguridad de los usuarios", dicen los investigadores.

Los lectores de huella dactilar, o el novedoso sistema de reconocimiento facial que incorpora el nuevo iPhone X, son las mejores opciones por implementar una segunda verificación fuerte, única y difícilmente quebrantable por los delincuentes. Además, no requiere una concienciación e instrucción previa del usuario porque es guiado para que la establezca desde el primer momento en el que enciende el teléfono.

05. A “BRIGA” DE AJIT PAI COM AS GIGANTES DA INTERNET

Conforme os leitores do BS devem estar a par, trava-se no presente momento uma luta acirrada nos Estados Unidos com relação à quebra das “regras” da Neutralidade de Rede, implantadas pela FCC no período de Governo de Obama, tido por muitos como um “obstinado” defensor dessa “causa”.

Ajit Pai, na Presidência da FCC está desenvolvendo intensas atividades para introduzir modificações nesta regra. Com isto, tem sofrido a “ira” dos defensores da Neutralidade que, conforme os leitores do BS sabem, são estupendamente estruturados na “América”. Além da “ira” recebe ataques de todas as formas possíveis.

E, ele responde com estas palavras, proferidas em uma manifestação recente:

“Eles podem disfarçar que sua advocacia é no interesse público, mas o real interesse destes gigantes da Internet é utilizar o processo regulatório para cimentar sua dominância na economia da Internet”. “Eu amo o Twitte, mas não vamos ser infantis; quando se trata de uma Internet livre e aberta, Twitter é uma parte do problema. A companhia tem um ponto de vista e utiliza este ponto de vista para discriminar”.

“E infelizmente o Twitter não é um caso discrepante. Realmente, a respeito de tudo o que se diz, e de todos os receios, os provedores de banda larga podem decidir o que os consumidores de conteúdo da Internet podem ver. Recentes experiências mostram que os chamados edge providers estão de fato decidindo o conteúdo que eles assistem. Estes provedores rotineiramente bloqueiam ou discriminam o conteúdo do qual não gostam”.

“E eles querem impor uma regulamentação mais dura nos provedores de banda larga do que a que eles gostariam seja colocada sobre eles próprios”.

Page 34: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

34

Estas são palavras do Presidente da FCC. Naturalmente, refletem a “guerra” que está em andamento. As possibilidades de Pai vencer são grandes, visto que, da mesma forma, ele conta com o apoio do Presidente Trump, para a sua reforma.

O mundo da Internet daí para a frente, muito provavelmente, tomará outros rumos. A influência do que ocorrer nos USA certamente será determinante para o que possa ocorrer em outros países, inclusive o Brasil.

Neste sentido o Marco Civil da Internet poderá sofrer alterações, caso o assunto seja abordado da forma como está se antevendo. Na visão do BS isto se torna absolutamente necessário para que haja um maior equilíbrio no relacionamento das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e as OTT.

Na sequência é reproduzida uma matéria de um Site Internacional com o título: “Chairman Ajit Pai blasted everyone from Twitter to Cher for opoosing efforts to repeal net neutraliy rules.”

Chairman Ajit Pai blasted everyone from Twitter to Cher for opposing his efforts to repeal net neutrality rules

Pai had sharp words for Silicon Valley tech giants who are trying to avoid regulation.

BY TONY ROMM - NOV 28, 2017

Chip Somodevilla / Getty

FCC Chairman Ajit Pai thinks everyone from Twitter to Cher has it wrong when they say that his efforts to roll

back the U.S. government’s existing net neutrality rules will spell the death of the web.

Instead, Pai said during an event in Washington, D.C., on Tuesday that tech giants could pose the greatest

threat by discriminating against viewpoints on the internet. “They might cloak their advocacy in the public

Page 35: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

35

interest,” he said, “but the real interest of these internet giants is in using the regulatory process to cement their

dominance in the internet economy.”

The surprising rebuke came as Pai forged ahead with his plan to end the net neutrality protections adopted by

the Federal Communications Commission under former President Barack Obama. Those rules subject

broadband providers like AT&T, Charter, Comcast* and Verizon to utility-style regulation, all in a bid to stop

them from blocking access to web pages, slowing down connections or prioritizing some content over others.

Pai has maintained that the rules, adopted in 2015, are “heavy handed,” and his proposal would eliminate them

entirely. To critics, it would open the door for so-called online fast lanes, where broadband providers charge

content makers for faster delivery of their movies or music. To Pai, it would help broadband investment in the

United States. A vote is slated for December.

To begin, though, the Republican FCC chairman took sharp aim at his critics on Tuesday— deriding “Hollywood

celebrities, whose large online followings give them out-sized influence in shaping the public debate.”

In recent days, the likes of Kumail Nanjiani, a star of HBO’s “Silicon Valley;” Mark Ruffalo, who played the Hulk

in “The Avengers;” and even noted telecom expert Cher have lambasted Pai for his repeal efforts. Pai

highlighted the trio’s comments, seeking to respond to each of them. Cher, for example, previously tweeted the

chairman’s proposal would “include LESS AMERICANS NOT MORE.” But Pai said it would “expand broadband

networks and bring high-speed internet access to more Americans, not fewer.”

He didn’t spare tech companies from that criticism, either. Companies like Facebook, Google and Twitter —

speaking through their main Washington, D.C.-based trade group, the Internet Association — have urged Pai

to stand down. In response, Pai sought to make an example of Twitter. He specifically raised the fact that the

company at one point prevented a Republican congresswoman from promoting a tweet about abortion, only to

change its mind amid a public backlash.

“Now look: I love Twitter,” Pai began. “But let’s not kid ourselves; when it comes to a free and open Internet,

Twitter is a part of the problem. The company has a viewpoint and uses that viewpoint to discriminate.”

“And unfortunately, Twitter is not an outlier,” Pai continued. “Indeed, despite all the talk, and all the fear, that

broadband providers could decide what internet content consumers can see, recent experience shows that so-

called edge providers are in fact deciding what content they see. These providers routinely block or discriminate

against content they don’t like.”

Pai then charged that companies “want to place much tougher regulations on broadband providers than they

are willing to have placed upon themselves,” before adding: “I don’t blame them for trying. But the government

shouldn’t aid and abet this effort.”

Page 36: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

36

06. O LADO PERIGOSO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Uma “arms race”, pode ser bem mais perigosa do que se pensa. Esta afirmação consta de um Artigo escrito por Jamie Davies no qual ele conceitua o termo como “uma metáfora em que duas companhias batalham por uma supremacia”. O Artigo é desenvolvido sobre considerações feitas pela McAfee, uma empresa de segurança de software. A essência da questão está na declaração do seu Chief Technology Officer: "A evolução do ´ ransomware` em 2017 deve nos lembrar de quão agressiva uma ameaça pode reinventar a si própria à medida em que os atacantes inovam dramaticamente e se ajustam aos esforços bem-sucedidos dos defensores. Devemos reconhecer que, embora tecnologias como ´machine learning`, deep learning`, e a´inteligência artificial` sejam pedras angulares das defesas cibernéticas do futuro, nossos adversários também estão trabalhando furiosamente para implementar e inovar em torno delas. Como é usual no caso da ´cybersecurity`, a inteligência humana amplificada pela tecnologia será o fator vencedor da ´arms race`entre atacantes e defensores ". A McAfee também ressalta que "os próprios adversários certamente empregarão a machine learning para apoiar seus ataques, aprendendo com respostas defensivas, procurando destruir modelos de detecção e explorar vulnerabilidades recém-descobertas mais rapidamente do que os defensores podem corrigi-las". A batalha poderia simplesmente chegar a quem tem o melhor algoritmo. E alguns hackers são indivíduos muito inteligentes”. E, continua: "Para ganhar esta arms race, as organizações devem efetivamente ampliar o poder de decisão da máquina e a velocidade das respostas orquestradas com a força do intelecto estratégico humano". Só então as organizações poderão entender e antecipar os padrões de como os ataques podem ocorrer, mesmo que nunca tenham sido observados antes. Então, enquanto a corrida de armamentos de AI pode parecer um pouco assustadora, trata-se de um problema muito real, o que é completamente lógico”. Então, parece que se está diante de mais um daqueles casos da luta entre o bem e o mal que persegue a humanidade desde que ela existe em termos racionais. Na sequência é reproduzido na integra o Artigo antes mencionado cuja leitura é dirigida àqueles que se interessam pelo tema.

Page 37: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

37

The AI arms race might be a bit more dangerous than you think Written by Jamie Davies

In the tech world, an arms race usually a metaphor for two companies battling for supremacy, but McAfee

thinks it might be a bit more literal for artificial intelligence as hackers upskill to make use of the breakthrough.

As one of its predictions for 2018, security software vendor McAfee believes that while securing the ever

expanding virtual perimeters of an organization would be one of the more attractive usecases for AI, the

converse is also true. Hackers will be able to make use of the much more powerful and speedy algorithms to

probe an organizations perimeter, seeking out inadequacies much quicker than a human would be able to.

“The evolution of ransomware in 2017 should remind us of how aggressively a threat can reinvent itself as

attackers dramatically innovate and adjust to the successful efforts of defenders,” said Steve Grobman, Chief

Technology Officer for McAfee.

“We must recognise that although technologies such as machine learning, deep learning, and artificial

intelligence will be cornerstones of tomorrow’s cyber defences, our adversaries are working just as furiously

to implement and innovate around them. As is so often the case in cybersecurity, human intelligence amplified

by technology will be the winning factor in the ‘arms race’ between attackers and defenders.”

Now we can already hear the mummers from pessimistic corners; a security company saying we need to spend

more of security – what a surprise. But this is a warning which should be taken seriously. For every technology

breakthrough which has been made for good intentions, there always have been nefarious individuals who

will use it for ill gain. It will most likely be the same here.

As we become more mobile in our working lives, the complications of securing a network are compounded.

Every time you access you emails outside of the office, you are effectively creating another gateway for hackers

Page 38: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

38

to attack. One way of combatting this might be to inform the security team about your movements, but who

does that? The perimeter is expanding quicker than we can secure it.

If security team are to continue to be under-manned and under-funded, artificial intelligence can be a solution

to make the perimeter more secure. It doesn’t need to sleep, it works much faster and much more efficiently

than a human. This is an area where the promise of AI can be realized almost immediately; leave the

monotonous, heavy lifting to the application, while the humans concentrate on more high-value tasks.

McAfee points out that ‘adversaries will certainly employ machine learning themselves to support their

attacks, learning from defensive responses, seeking to disrupt detection models, and exploiting newly

discovered vulnerabilities faster than defenders can patch them’. The battle could simply come down to who

has the best algorithm. And some hackers are very smart individuals.

“To win this arms race, organisations must effectively augment machine judgment and the speed of

orchestrated responses with human strategic intellect,” McAfee said. “Only then will organisations be able to

understand and anticipate the patterns of how attacks might play out, even if they have never been seen

before.”

While this does not seem like an answer at all, it is the only one. With the world of artificial intelligence, we

are venturing into the unknown. Challenges are unknown and answers are unknown. Perhaps this escalates

the need to integrate AI into the security proposition, so security experts can more proactively look to the

unknown to identify solutions. So while the AI arms race might seem like a bit of scare-mongering, it is a very

real problem, which is completely logical.

07. O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E FAKE NEWS ONLINE

O BS convida seus leitores a acessarem o link pewinternet.org/2017/03/29/the-future-of-free-speech-trolls-anonymity-and-fake-news-online/.

O link reporta a um interessante Relatório da Pew Research Center relacionada com as questões levantadas no título deste item. Elas são de uma atualidade inquestionável no momento em que se discutem os rumos e os limites das chamadas “Redes Sociais” que, de certa forma, estão ligados ao futuro da Internet.

O tema tem sido reiteradamente mencionado no BS e é dirigido àqueles leitores que se interessam por esta questão conceitual. Não se trata de assunto ligado diretamente às Redes Internet, mas, de alguma forma tem ligações com a prestação dos serviços dos quais ela é o “suporte”.

Page 39: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

39

08. O GOOGLE E A REGULAÇÃO O Presidente do Google na Europa, Matt Brittin defende que não é “apropriado” o Google ter as mesmas regulações das Empresas de Broadcast e da Imprensa. O BS não gostaria de fazer juízo de valores neste caso. Mas, por uma questão de lógica, a questão que se coloca é a seguinte: o Google aceita ser regulado, mas não como uma Empresa de Broadcast ou da Imprensa, ou, o Google não que ser regulado de forma alguma? Segue, abaixo, uma matéria de um Site internacional focado em assuntos de Comunicação, assinada por Andrew McDonal, na qual é exposto o contexto das declarações do CEO Europeu do Google.

Google: YouTube should not be regulated like a broadcaster Written by Andrew McDonald Google’s European president Matt Brittin has said it is “appropriate” that YouTube is not subject to the same regulations as broadcasters and newspapers.

Matt Brittin

Speaking at an RTS event in London this week, Google’s president of EMEA business and operations rejected

the idea that YouTube is essentially broadcaster and should be treated as such in the eyes of law makers.

He drew the distinction between YouTube, an open platform that has some 480 hours of content uploaded to

it every minute, and a broadcaster that commissions content to fill a set amount of airtime.

“When people say ‘are you a publisher or a platform’, ‘are you a broadcaster or not’, I think that carries with it

a whole range of assumptions,” said Brittin.

Page 40: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

40

“I think it’s quite good to be specific about what’s different. So we’re not a broadcaster, I would say. But we do

have responsibilities and we do have regulation that we need to comply with and follow. I’m sure that those

regulations, as they have in other media, will develop over time.”

Asked if he thought YouTube was regulated enough, Brittin said: “I don’t think any business person is going to

put their hand up and say ‘we need loads more regulation’. But, we are regulated.

“We don’t have the same set of rules as a newspaper, we don’t have the same set of rules as a television station,

and I think that’s appropriate… But we do have laws and responsibilities that we comply with, and I think

lawmakers rightly look at new areas.”

YouTube has come under fire this year for playing host to, and in some instances making ad revenue from,

extremist content. A recent investigation by The Times newspaper also flagged monetised videos that it

claimed “exploit young children and appeal to paedophiles”.

Discussing the issue of extremist content, Brittin said that YouTube had put in place a combination of policies,

enforcement processes and has been working closely with experts on this area and has made “real progress”.

Of the recent Times investigation, Brittin said that prior to the publication of the story, YouTube had

introduced a new policy in June around child protection that it has been “improving over time”.

He added that the efforts taken by YouTube to combat violent extremist content via a process of policy,

enforcement and expertise is also being moved to other categories of controversial content.

09. POSSÍVEL FUSÃO AT&T – TIME WARNER SOFRE RETARDAMENTO

A AT&T anunciou publicamente que mesmo que seja aprovado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos a fusão com a Time Warener, o negócio somente será completado até abril do próximo ano.

Maiores detalhes podem ser obtidos na reportagem de Alan Burkitt-Gray, abaixo reproduzida.

AT&T postpones target for $85bn Time Warner deal to April 29 November 2017 | Alan Burkitt-Gray

AT&T has admitted that – even if it wins the right to buy Time Warner for $85 billion – no deal can be completed until next April.

Page 41: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

41

The company’s general counsel, David McAtee, filed a statement with the US Securities and

Exchange Commission (SEC) that AT&T and Time Warner are now working towards a termination date of 22 April 2018.

But first the companies face a court battle with the US Department of Justice (DoJ), which is challenging the merger. Proceedings are due to start on 20 February and are expected to last 10 days. The DoJ said last week that the merger would reduce competition and potentially lead to higher consumer prices by concentrating too much control of media properties under one company. It said AT&T would have the "incentive and ability" to charge rivals "hundreds of millions of dollars more" for the right to distribute content from major Time Warner properties including HBO and CNN. McAtee said in AT&T’s filing yesterday: "AT&T intends to vigorously contest the DoJ’s allegations and is confident that the court will reject the DoJ’s challenge to the merger."

When the merger plan was announced on 22 October 2016 the companies said they were aiming for a completion date of 22 October 2017. Now the companies are saying they will be at least six months behind that schedule – and that’s if they win their case against the DoJ.

Page 42: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

42

ANEXO I - BS Nº 42/17

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

DECRETO Nº 3268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre normas para instalação de infraestrutura de suporte para redes de

telecomunicações e equipamentos afins no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso

IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em regulamentação ao art. 14, inciso V da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto disciplina a instalação, o licenciamento e o compartilhamento de infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações e equipamentos afins, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no Município de Goiânia, sem prejuízo do disposto na legislação federal vigente.

Art. 2º Para os fins de aplicação deste Decreto e em conformidade com a regulamentação da Anatel, considera-se:

I - capacidade excedente: infraestrutura de suporte instalada e não utilizada, total ou parcialmente, disponível para compartilhamento;

II - compartilhamento de infraestrutura: cessão, a título oneroso, de capacidade excedente da infraestrutura de suporte, para a prestação de serviços de telecomunicações por prestadoras de outros grupos econômicos;

III - detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte;

IV - estação transmissora de radiocomunicação (ETR): conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e

Page 43: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

43

periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam;

V - estação transmissora de radiocomunicação móvel: a estação instalada para cobrir demandas específicas, tais como eventos e convenções, com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

VI - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;

VII - poste: infraestrutura vertical cônica e auto suportada, instalada para suportar equipamentos de telecomunicações, de energia elétrica e de iluminação pública;

VIII- prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviço de telecomunicações;

IX– unidade imobiliária: gleba, terreno, lote ou edificação locada ou comprada para a instalação do equipamento;

X - radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos;

XI- rede de telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviços de telecomunicações;

XII- torre: modalidade de infraestrutura de suporte vertical transversal, triangular ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo auto suportada ou estaiada;

XIII – ETR de Pequeno Porte: é aquela que apresenta dimensões físicas reduzidas e que é apta a atender um dos critérios de baixo impacto visual abaixo:

a) estação transmissora de radiocomunicação cujos equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou enterrados;

b) aqueles cujas antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública ou privada com cabos de energia subterrâneos, estruturas de suporte de sinalização viária, camuflados ou harmonizados em fachadas de prédio residenciais e/ou comerciais;

c) estação transmissora de radiocomunicação cuja instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou não impliquem na alteração da edificação existente no local.

Parágrafo único. A definição prevista no inciso XIII, detém caráter provisório, produzindo

eficácia jurídica até que norma federal regulamente a matéria.

Page 44: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

44

Art. 3º As estações transmissoras de radiocomunicação e as infraestruturas de suporte são

consideradas bens de utilidade pública, conforme disposto na alínea “b”, do inciso VIII, do art. 3º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e poderão ser implantadas em todas as unidades territoriais do Município, desde que atendam ao disposto neste Decreto e a legislação específica.

Parágrafo único. O uso de bens públicos municipais para a instalação e o funcionamento das infraestruturas de suporte deverá ocorrer, a título não oneroso, desde que atendidas às regras dispostas neste Decreto.

CAPÍTULO II

DA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE

Art. 4º Fica permitida a instalação de infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações no Município, desde que seja respeitado o traçado urbanístico projetado, as redes existentes e projetadas, e demais disposições contidas neste Decreto, no Plano Diretor de Goiânia e seus regulamentos.

Art. 5º A instalação de infraestrutura de suporte de que trata este Decreto deverá:

I - garantir a circulação de pedestres, ciclistas ou veículos; II - atender aos critérios a serem estabelecidos pelo ente público competente quando se tratar

de patrimônio histórico e cultural e suas áreas envoltórias; III- cumprir as obrigações legais para os locais sob proteção e preservação natural definidos

pela legislação ambiental; IV - cumprir as obrigações legais para as áreas de abrangência de servidões públicas existentes, no local e adjacências, bem como as áreas militares, definidas pela legislação federal;

V - observar os parâmetros urbanísticos definidos na Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 para as Áreas Aeroportuárias, bem como legislação correlata emitida pela Agência Nacional de viação Civil (ANAC); VI - não interferir na visibilidade da sinalização de trânsito;

VII - não interferir na manutenção, funcionamento e instalação de infraestrutura de redes de serviços públicos existentes;

VIII - garantir a segurança de terceiros e de edificações vizinhas; IX - resguardar a paisagem e o livre acesso às praças e parques; X - resguardar a arborização existente, podendo ocorrer a sua poda ou extirpação desde que

autorizado pelo órgão municipal ambiental.

Art. 6º A instalação das infraestruturas de suporte deverá seguir normas de segurança, mantendo suas áreas devidamente isoladas e aterradas, conforme as prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Page 45: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

45

Art. 7º O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em legislação federal para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.

Art. 8º É admitida a instalação de infraestruturas de suporte no topo e fachadas de edificações, desde que atendidas as regras de licenciamento constantes neste Decreto e garantidas as condições de segurança previstas nas normas técnicas e legais aplicáveis, para as pessoas no interior da edificação e para aquelas que acessarem o topo do edifício.

Art. 9º A implantação de infraestruturas de suporte deve conter sinalização, identificando o responsável e as recomendações de segurança destinada ao público, respeitada a legislação específica.

§ 1º As placas deverão estar em local de fácil visibilidade com nome da detentora, indicação de contato, número do Alvará de Autorização para implantação de infraestrutura de suporte.

§ 2º A soma das áreas das placas não poderá exceder a 1m² (um metro quadrado) e nenhuma

dimensão poderá exceder 0,50m (zero vírgula cinquenta metro). § 3º Para os equipamentos que ofereçam risco à população, deverá ser adotada proteção que os

circunde à distância mínima de 1m (um metro), com altura de 2,20m (dois vírgula vinte metros), devendo ser harmonizados com a paisagem.

§ 4º Para o caso descrito no § 3º, deste artigo, a proteção será do tipo alambrado quando se tratar de área pública.

Art. 10. O licenciamento das infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações se dará por meio da expedição do Alvará de Autorização e Licença Ambiental, mediante procedimento único e simplificado, a ser iniciado no órgão municipal de planejamento, com posterior tramitação no órgão municipal de meio ambiente.

§ 1º As Infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações de pequeno porte, que não estejam instaladas em unidades de conservação ou que não dependam de autorização para extirpação arbórea, estarão dispensadas do licenciamento ambiental e terão sua aprovação urbanística através da Aprovação Responsável, nos termos da Lei Complementar nº. 302/2016.

§ 2º Em casos de necessidade técnica, devidamente comprovada, que for Preservação Permanente, estarão sujeitos à análise do órgão ambiental, termos da Resolução CONAMA nº. 369, e não excluirá a necessidade de obtenção do Alvará de Autorização.

Page 46: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

46

CAPÍTULO III

DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO

Art. 11. O licenciamento das infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações se dará por meio da expedição do Alvará de Autorização, mediante procedimento simplificado, observado o prazo estabelecido no art. 7º, da Lei Federal13.116, de 20 de abril de 2015.

§ 1º O requerimento deverá ser realizado via abertura de processo administrativo em unidade de atendimento específica do Município ou pela gerência de protocolo do órgão de planejamento, e deverá conter os documentos listados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Será dispensada de novo licenciamento da infraestrutura de suporte por ocasião da alteração de características técnicas decorrentes de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica, nos termos da regulamentação da Anatel.

§ 3º Será dispensada de novo licenciamento a infraestrutura de suporte com padrões e características técnicas equiparadas a anteriores já licenciadas, nos termos da regulamentação da Anatel.

Art. 12. As estações transmissoras de radiocomunicação de Pequeno Porte terão sua aprovação urbanística através da Aprovação Responsável, nos termos da Lei Complementar nº. 177/2008 e o protocolo do pedido deverá ser instruído dos documentos listados no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. As ETR’s de pequeno porte cuja instalação dependa de intervenção em Unidade de Conservação ou extirpação arbórea deverão ter seu pedido instruído com a autorização do órgão ambiental para a intervenção pretendida.

Art. 13. A localização e a instalação das infraestruturas de suporte em fachadas das edificações serão admitidas, desde que haja a harmonização estética com a referida fachada, com o cumprimento das normas urbanísticas do município, nos moldes da Declaração prevista no item 8 (oito) do Anexo I.

Art. 14. A localização e instalação das infraestruturas de suporte em topos de edifícios serão admitidas, desde que:

I - garantidas todas as condições de segurança para as pessoas que acessarem o topo do edifício; II - obedecidas todas as normas e resoluções de sinalização, estabelecidas pela ABNT; III - promovida a harmonização estética dos equipamentos de transmissão, com a respectiva

edificação.

Art. 15. Visando a proteção da paisagem urbana, para a instalação das infraestruturas de suporte deverá atender às seguintes disposições:

Page 47: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

47

I - afastamento de 5m (cinco metros) para o alinhamento frontal; II - afastamento de 2m (dois metros) das divisas laterais e de fundo.

Parágrafo único. Os afastamentos referidos nos incisos I e II, deste artigo, apenas se aplicam

a infraestrutura do tipo torre, implantadas no interior de unidades imobiliárias edificadas ou não, serão medidos a partir do eixo da base da infraestrutura de suporte.

Art. 16. As infraestruturas de suporte que vierem a ser instaladas no Cone de Ruído dos Aeródromos de Goiânia, em qualquer das unidades territoriais definidas pela Lei Complementar nº 171/2007, sujeitar-se-ão aos critérios de altura máxima definidos pela ANAC.

Art. 17. Será admitida a instalação dos abrigos de equipamentos das estações transmissoras de adiocomunicação nos limites definidos pelo Código de Obras e Edificações do Município.

Art. 18. Para a instalação de infraestrutura de suporte nas áreas públicas com restrição a ocupação, o Município definirá a localização de instalação dos equipamentos, a partir da localização requerida.

Art. 19. É obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico.

CAPÍTULO IV

DA LICENÇA AMBIENTAL

Art. 20. As infraestruturas de suporte de equipamentos de telecomunicações deverão obter junto ao órgão municipal de meio ambiente a licença ambiental de instalação, sendo o requerimento da licença no mesmo processo administrativo em que for requerido o Alvará de Autorização e devidamente instruído dos documentos relacionados no Anexo I, deste Decreto.

§ 1º Para tramitação do procedimento no órgão ambiental, após emissão da Informação de Uso do Solo o processo será remitido a este órgão, que aguardará o recolhimento da taxa de licenciamento ambiental excepcional, prevista na Tabela VII, do Código Tributário Municipal, para continuidade do feito.

§ 2º Será dispensada de novo licenciamento a infraestrutura de suporte por ocasião da alteração de características técnicas decorrentes de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica, nos termos da regulamentação da Anatel.

Art. 21. A instalação infraestruturas de suporte sem prévio licenciamento ambiental, quando exigível, caracteriza a prática de infração ambiental, estando os responsáveis sujeitos as punições previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008 e Lei Federal n° 9605/98, sem prejuízo de outras

Page 48: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

48

penalidades previstas e, ainda, tais informações serão encaminhadas à Delegacia Estadual do Meio Ambiente (DEMA) e ao Ministério Público Estadual.

Art. 22. O não atendimento das exigências do processo de licenciamento ambiental dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, resultará no indeferimento do procedimento.

Art. 23. A operação das estações de telecomunicação não estará sujeita a emissão da licença ambiental, entretanto, para o início das atividades, a prestadora deverá apresentar ao órgão municipal de meio ambiente a Licença de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL de sua(s) respectiva(s) antenas instaladas na Estação Radiobase (ERB).

CAPÍTULO V

DA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO EM BEM PÚBLICO

Art. 24. Fica o órgão municipal de planejamento autorizado a emitir a Autorização de Uso para

instalação de infraestrutura de suporte em bens públicos com base nas diretrizes técnicas emitidas, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia.

§ 1º Cabe ao autorizatário todas as despesas com a averbação da respectiva autorização de uso no Cartório de Registro de Imóveis.

§ 2º A Autorização de Uso não gera direito à instalação de infraestrutura de suporte, o que só se constituirá após a obtenção do respectivo Alvará de Autorização.

Art. 25. O comitê técnico de análise de uso e ocupação do solo do órgão municipal de planejamento emitirá Parecer Técnico da viabilidade urbanística para a instalação de infraestrutura de suporte em bem público.

§ 1º O Parecer Técnico conterá as diretrizes técnicas e terá validade máxima de 12 (doze) meses, cuja contagem será interrompida no ato do protocolo, para fins de emissão do Alvará de Autorização.

§ 2º Para a emissão do Parecer Técnico, o requerente deverá protocolar processo administrativo junto à Administração Municipal, contendo os documentos previstos no Anexo I, e em caso de pequeno porte, os previstos no Anexo II deste Decreto.

§ 3º Os documentos apresentados para a Autorização de Uso poderão ser aproveitados no momento da tramitação do Alvará de Autorização.

Page 49: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

49

Art. 26. A Autorização de Uso do espaço público deverá ser outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, renovado por iguais períodos, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, sem indenização, em caso de interesse público.

§ 1º O autorizatário interessado em manter a instalação de infraestrutura de suporte além do prazo concedido deverá solicitar a sua prorrogação 06 (seis) meses antes de seu vencimento, que será submetida à nova análise.

§ 2º Caso o autorizado não solicite ou não tenha interesse na prorrogação do prazo da autorização, este deverá providenciar a remoção da infraestrutura de suporte em até 06 (seis) meses após o término da Autorização de Uso.

§ 3º Nas situações em que a prorrogação do prazo da Autorização de Uso não seja autorizada pelo Poder Executivo, o permissionário deverá providenciar a remoção das infraestruturas de suporte em até 06 (seis) meses, podendo este ser prorrogado por igual período, quando apresentada justificativa técnica, contados:

I - do indeferimento do pedido, se este ocorrer após o término da Autorização de Uso; II - do término da Autorização de Uso, se o indeferimento do pedido de prorrogação ocorrer

durante sua vigência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Não estarão sujeitos ao disposto neste Decreto os seguintes casos:

I- os descritos no § 2º do art. 1º, da Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015;

II – se de uso exclusivo das forças armadas, polícias federal, militar, civil e municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de tráfego, ambulâncias;

III- com operação itinerante, definidas pela Anatel; IV - isentos de licença da Anatel para seu funcionamento.

Art. 28. As infraestruturas de suporte instaladas e não licenciadas, deverão ser adequadas em

prazo improrrogável de 24(vinte e quatro) meses, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 1º A inobservância das regras estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar nº 194, de 30 de junho de 2009, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estatuídas nas legislações específicas.

Page 50: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

50

§ 2º Aplicam-se aos casos de inobservância às regras previstas neste Decreto, os procedimentos de fiscalização e de julgamento do Auto de Infração, previstos na Lei Complementar nº 177/2008 e Decreto Federal nº. 6514/2008.

Art. 29. Os detentores e responsáveis pela implantação de infraestrutura de suporte devem:

I -arcar com o ônus no caso de eventuais danos decorrentes das obras de implantação, conservação e manutenção;

II -responsabilizar-se pela recuperação total da área de instalação, que deverá se apresentar sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos;

III - efetuar o remanejamento, provisório ou definitivo, dos equipamentos sob sua responsabilidade, instalados em área pública, sempre que for solicitado pelo Poder Público Municipal, em razão do interesse público.

Parágrafo único. A responsabilidade referida no inciso II, deste artigo abrangerá toda a largura e extensão da área de instalação da infraestrutura, as redes de serviços públicos e privados instaladas e a pavimentação, urbanização e paisagismo existentes.

Art. 30. O autorizatário terá no máximo 02 (dois) anos para início da instalação de infraestrutura de suporte e de 02 (dois) anos para sua conclusão, a contar da data de expedição do respectivo Alvará de Autorização pela Administração Pública Municipal.

Art. 31. Para a instalação de infraestruturas de suporte no nível do solo, deverá ser providenciada a execução de passeio público, em consonância com o Decreto nº 3.057, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 32. Fica revogado o Decreto nº 1.895, de 12 de agosto de 2010 e Instrução Normativa n. 007 de 06 de dezembro de 2005, da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA.

Art. 33. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de

2017.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Page 51: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

51

ANEXO II – BS Nº 42/17

Resolução nº 683, de 05 de outubro de 2017

Aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 57, de 14 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 26, de 3 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 1997, atribui à Anatel competência para definir as condições para o compartilhamento de infraestrutura;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei nº 11.934, de 2009, estabelece circunstâncias em que o compartilhamento de torres pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações é obrigatório;

CONSIDERANDO as diretrizes dispostas na Lei nº 13.116, de 2015, acerca do compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 834, de 28 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.008486/2010-30,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 274, de 5 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Page 52: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

52

ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO

REGULAMENTO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o compartilhamento de infraestrutura de suporte à prestação de serviço de telecomunicações, observado o disposto no art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999, na Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, na Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, na regulamentação de competição e na regulamentação aplicável aos serviços.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Regulamento, além das definições constantes na legislação e regulamentação, aplicam-se as seguintes definições:

I - capacidade excedente: infraestrutura de suporte instalada e não utilizada, total ou parcialmente, disponível para compartilhamento;

II - compartilhamento de infraestrutura: cessão, a título oneroso, de capacidade excedente da infraestrutura de suporte, para a prestação de serviços de telecomunicações por prestadoras de outros grupos econômicos;

III - detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte;

IV - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, dutos, condutos, estruturas de superfície e estruturas suspensas;

V - linha de visada: situação em que não existem obstáculos entre transmissor e receptor no interior da primeira zona de Fresnel;

VI - rede de telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviços de telecomunicações; e

Page 53: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

53

VII - solicitante: prestadora interessada no compartilhamento de infraestrutura.

TÍTULO II

DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 3º O compartilhamento de infraestrutura visa estimular a otimização de recursos e a redução de custos operacionais, com o objetivo de beneficiar os usuários dos serviços prestados, atendendo à regulamentação específica do setor de telecomunicações.

Parágrafo único. Devem ser empreendidos esforços no sentido de evitar a duplicidade de infraestrutura para prestação de serviço, buscando a racionalização no uso de instalações.

Art. 4º O compartilhamento dá-se por meio da utilização da capacidade excedente.

§ 1º A detentora dimensionará a capacidade excedente, bem como definirá as condições de compartilhamento.

§ 2º A detentora tem prioridade de uso da infraestrutura.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

Seção I

Do Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte mediante solicitação

Art. 5º É obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte quando solicitado por prestadora de serviço de telecomunicações, exceto se houver justificado motivo técnico, nos termos da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.

§ 1º O compartilhamento deve ser realizado de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial e nos termos da regulamentação de competição editada pela Anatel.

§ 2º O compartilhamento não deve prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico

§ 3º A construção e a ocupação de infraestrutura de suporte devem ser planejadas e executadas com vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.

§ 4º O compartilhamento fica dispensado nos casos em que:

Page 54: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

54

I - o limite de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos seja excedido, nos termos da regulamentação específica;

II - acarretar interferência prejudicial entre sistemas de telecomunicações regularmente instalados;

III - comprometer a abrangência, a capacidade e/ou a qualidade da prestação de serviço de interesse coletivo;

IV - exceder a capacidade para suportar novos equipamentos, comprometer a segurança e/ou a estabilidade da infraestrutura de suporte;

V - comprometer o funcionamento de radioenlace ponto-a-ponto entre estações de telecomunicações regularmente instaladas;

VI - envolver estações reforçadoras utilizadas especificamente para o atendimento de áreas de sombra ou de cobertura deficitária;

VII - envolver exclusivamente estações de serviços de interesse restrito;

VIII - envolver exclusivamente infraestrutura de suporte temporária ou de uso sazonal;

IX - impossibilitar funcionalidade essencial do sistema de telecomunicações ou for incompatível com a tecnologia empregada;

X - houver obstáculos jurídicos ou fáticos impostos por terceiros, devidamente fundamentados, que possam inviabilizar o compartilhamento, prejudicando a cobertura de serviço ou a qualidade na sua prestação; e

XI - outras situações não previstas nas hipóteses anteriores, que acarretem a inviabilidade do compartilhamento, devidamente fundamentadas.

§ 5º Nos casos mencionados no § 4ª, será avaliado o motivo técnico alegado para a dispensa do compartilhamento, nos termos do Manual Operacional.

Art. 6º A detentora deve tornar disponível, por meio dos sistemas eletrônicos indicados pela Anatel no Manual Operacional, em até 180 (cento e oitenta) dias, as informações técnicas georreferenciadas de infraestruturas disponíveis para compartilhamento, incluindo todos os critérios utilizados para composição do preço e os prazos aplicáveis.

§ 1º O prazo previsto no caput terá início com a publicação de Portaria, pela área gestora, que ateste a disponibilização dos referidos sistemas.

§ 2º As detentoras de infraestrutura designadas como detentoras de Poder de Mercado Significativo nos casos em que o Mercado de Infraestrutura for definido como um Mercado Relevante de Atacado terão as informações mencionadas no caput substituídas pela Oferta de Referência de Produtos de Atacado, inclusive com disponibilidade de capacidade excedente, observando-se os prazos e a forma previstos na regulamentação específica de competição.

Page 55: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

55

§ 3º Para fins de atendimento ao disposto no caput, a detentora pode ser representada por prestadora que faça ou pretenda fazer uso da infraestrutura.

Seção II

Do Compartilhamento de Torres por Prestadora de Serviço de Telecomunicações

Art. 7º É obrigatório o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, às quais se refere o art. 10 da Lei nº 11.934, de 2009, nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 (quinhentos) metros.

§ 1º Além das exceções elencadas § 4º do art. 5º, o compartilhamento a que se refere o caput fica dispensado quando:

I - forem utilizadas antenas fixadas sobre estruturas prediais;

II - houver harmonização à paisagem; ou

III - a torre tenha sido instalada até 5 de maio de 2009.

§ 2º Para o cumprimento do disposto no caput, devem ser utilizados os sistemas eletrônicos disponibilizados pela Anatel, nos termos do Manual Operacional, devendo a hipótese de exceção, quando houver, ser informada em campo declaratório.

TÍTULO III

DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Art. 8º Eventuais conflitos, surgidos da aplicação e interpretação deste Regulamento, podem ser dirimidos pela Anatel, no exercício da função de órgão regulador, mediante Procedimentos Administrativos de Resolução de Conflitos, conforme Regimento Interno da Anatel.

Parágrafo único. Para a resolução de conflitos, devem ser considerados como critérios de preferência:

I - menor impacto técnico na prestação dos serviços;

II - menor custo envolvido na solução; e

III - maior capacidade da infraestrutura de suporte.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º As prestadoras devem prestar informações sobre a infraestrutura de suporte utilizada para a prestação do serviço quando solicitadas pela Anatel.

Page 56: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

56

Art. 10. As solicitantes e detentoras devem manter os documentos relacionados ao compartilhamento de infraestrutura, que devem ser apresentados à Anatel sempre que solicitados.

Art. 11. A infração às disposições deste Regulamento sujeita os infratores às sanções cabíveis, em consonância com o disposto em lei e em regulamentação específica.

Art. 12. A disponibilização para compartilhamentos de torres, de que trata o art. 7º, ou a declaração da razão de sua dispensa, terá início com a publicação da Portaria prevista no art. 6º.

§ 1º Para torres que tenham sido instaladas até a data de publicação deste Regulamento, a comprovação da dispensa de compartilhamento deve ocorrer em até 36 (trinta e seis) meses da data prevista no caput.

§ 2º As torres que tenham sido instaladas até a publicação deste Regulamento e que não se enquadram no rol de exceções elencado no § 4º do art. 5º ou no § 1º do art. 7º devem ser ajustadas ao disposto no art. 7º, observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

Art. 13. Para acompanhamento da implantação das disposições do presente Regulamento será constituído Grupo de Implantação do Regulamento, por Portaria do Presidente do Conselho Diretor.

Art. 14. A reunião de instalação do Grupo ocorrerá em até 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria referida no art. 13.

Art. 15. São atribuições do Grupo, dentre outras:

I - acompanhar a implementação das disposições deste Regulamento, conduzindo o processo orientado para a observância das melhores práticas, com aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para que a execução das normas se dê de forma efetiva, eficaz e com qualidade;

II - estabelecer o modo, formato e meio de envio das informações técnicas a serem encaminhadas à Agência, bem como os sistemas eletrônicos adequados;e

III – envolver as entidades afetadas pelo presente regulamento no levantamento de especificidades técnicas de outros setores no sentido de aprimorar a qualidade do Manual Operacional a que se refere o art. 17.

Art. 16. O trabalho final do Grupo resultará em um Manual Operacional dos procedimentos por ele definidos, a ser submetido ao Conselho Diretor.

NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O eventual uso das informações na tomada de decisões deve ocorrer sob exclusiva responsabilidade de quem o fizer. Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos o BS não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma informação do BOLETIM SEMANAL.

Page 57: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

1

BS N° 42/17A

27/11/2017 a 02/12/2017

Adiamento da AGC da Oi – Outras Decisões do Juiz do PRJ

O Juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, tomou diversas decisões relacionadas com Processo de Recuperação Judicial que corre naquela Vara, referente à Oi.

A Companhia deu ciência aos acionistas e ao mercado em geral por meio de FATO RELEVANTE, que o BS reproduz na sequência, com algumas alterações de forma, em relação à versão publicada no seu Site.

Ressaltam na Decisão Judicial alguns pontos, que o BS destaca:

1. Confirmou a decisão da Anatel de proibir a assinatura do PSA – Plan Support Agreement 2. Manteve a decisão cautelar determinando que os novos Diretores designados pelo

Conselho de Administração se abstenham de interferir de qualquer modo em questões do PRJ

3. Nomeou o Presidente da Companhia, Eurico de Jesus Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores até o dia 12/12/2107

4. Nessa data deverá apresentar pessoalmente ao Juiz o Plano de Recuperação a ser votado na AGC, independentemente da aprovação do Conselho de Administração

5. Indeferiu o pedido para que haja Planos Alternativos 6. Remarcou a data da AGC, em primeira convocação, para o dia 19/12/2017, e manteve a

data da segunda convocação para 01/02/2018 7. Revogou parcialmente a decisão de que o Plano de Recuperação Judicial seja apresentado

em Juízo em até 10 dias, antes da realização da AGC.

O BS também reproduz uma visão jornalística da decisão judicial posta na reportagem do Valor Econômico, de autoria da jornalista Graziella Valenti, com a manchete: “Juiz afasta Tanure de recuperação da Oi”. A matéria pode ser acessada pelo link www.valor.com.br/empresas/5212423/juiz-afasta-tanure-de-recuperacao-da-oi.

Nela, o BS ressalta o trecho seguinte:

“No despacho, o juiz aborda a instabilidade que levou Schroeder a renunciar, em razão do conflito com o conselho, e destaca a relevância econômica e social da Oi. "As referidas peculiaridades revelam a necessidade de este Juízo exercer com maior intensidade o seu mister constitucional de preservação

Page 58: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

2

da empresa, da fonte de empregos e de riquezas para toda a sociedade", justificou. Na visão deste magistrado, "o foco deve estar na empresa e não no empresário; ainda mais quando se trata de sociedades em atividades essenciais por meio de concessão pública."

O BS, em diversas ocasiões que emitiu algum juízo de valor sobre o tema Oi, posicionou-se, exatamente, na forma desta manifestação do Magistrado, nos autos do PRJ: “o foco deve estar na empresa e não no empresário; ainda mais quando se trata de sociedades em atividades essenciais por meio de concessão pública”.

Oi S.A. - In Judicial Reorganization

FATO RELEVANTE

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Oi" ou "Companhia"), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e nos termos da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, tomou conhecimento de decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, perante o qual tramita a Recuperação Judicial ("Juízo"), que reapreciou pedidos de determinados credores da Companhia, determinando o seguinte:

"1) Indefiro os pedidos de suspensão do direito de voto dos membros do Conselho de Administração da Oi S/A e dos acionistas minoritários constantes da petição de fls. 241.856/241.984 (itens ii e iii) e da petição de fls. 243.730/243.751 (itens i, ii e iv).

2) Em relação ao pedido de proibição da assinatura do plan support agreement negociado pelos acionistas minoritários, esclareço que a ANATEL já proibiu tal assinatura; além disso, não cabe ao Juízo apreciar o mérito do plano de recuperação.

3) Mantenho a decisão cautelar que determinou que os novos Diretores Helio Costa e João Vicente Ribeiro, nomeados pelo Conselho de Administração, se abstenham de interferir de qualquer modo em questões relacionadas a este processo de recuperação judicial, bem como à negociação e elaboração do plano de recuperação judicial, matérias que permanecerão na exclusiva competência do Presidente do Grupo OI, sob as penas da lei civil e criminal.

4) Nomeio o atual Presidente da Grupo OI, Eurico Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores desta recuperação até o dia 12/12/2017, data em que deverá apresentar pessoalmente a este magistrado o plano de recuperação que será objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração.

Page 59: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

3

5) Indefiro, por ora, o pedido para determinar ao AJ que submeta à AGC planos alternativos eventualmente apresentados por credores relevantes.

6) Como consequência da medida aqui adotada, impõe-se, mais uma vez, o adiamento da AGC.

Ressalto que, se por um lado, o adiamento da AGC é uma medida negativa do ponto de vista da celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso concreto, exatamente por conta dos adiamentos da Assembleia, foi possível a realização de mais de 30 mil acordos com os credores, dentro do programa de mediação que foi instaurado e vem sendo realizado pelas devedoras, com a supervisão do Administrador Judicial.

Considerando que a lista do AJ tem 55.093 credores, a realização de 30.042 acordos é altamente positiva e significativa.

Quando deferi a mediação, destaquei que: "Se bem sucedida, a mediação poderá impactar positivamente na vida de pequenos fornecedores, credores trabalhistas e outros credores que tenham interesse em participar do procedimento.

Poderá impactar positivamente também no andamento deste processo, já que 85% dos credores das devedoras têm créditos de até R$50.000,00. Ou seja, mais de 57 mil credores em um universo de 67 mil.

A representatividade na Assembleia Geral de Credores é outro aspecto positivo na proposta, pois, como se sabe, o Grupo Oi tem credores espalhados por todo o país, que seguramente teriam dificuldades em comparecer a uma AGC no Rio de Janeiro.

Além disso, não se pode negar que a possibilidade de extinção de mais de 50 mil processos em curso com a transferência dos valores depositados judicialmente para uma conta à disposição deste Juízo em favor de toda a coletividade dos credores, é outro fator que estimula e conduz à instauração da mediação." Entendo que o programa está sendo bem sucedido e está trazendo benefícios aos envolvidos, considerando que 54% dos credores já mediaram e receberam parte significativa do seu crédito.

Redesigno, então, a primeira convocação da Assembleia Geral de Credores para o dia 19/12/2017 às 11:00 hs, podendo continuar no dia 20/12/2017, se for necessário. A segunda convocação permanece inalterada, vale dizer, dia 01/02/2018, às 11:00 hs podendo continuar no dia 02/02/2018.

7) Revogo em parte a decisão que determinou a apresentação em Juízo do plano de recuperação com 10 dias de antecedência da AGC. O plano deverá ser apresentado pelo Presidente da Companhia, em Juízo, no dia 12/12/2017 e a AGC ocorrerá no dia 19/12/2017."

A íntegra da referida decisão encontra-se à disposição dos acionistas da Companhia no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br). Uma tradução da decisão para o inglês

Page 60: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

4

também será enviada, assim que possível, para a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (US Securities and Exchange Commission), por meio do Formulário 6-K.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.

Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e Diretor Oi S.A. - Em Recuperação Judicial

Valor Econômico - 30/11/2017 às 05h00

Juiz afasta Tanure de recuperação da Oi

Por Graziella Valenti | De São Paulo

Nelson Tanure, o acionista minoritário de Oi que atua como controlador da empresa por sua predominância no conselho de administração, teve os poderes sobre a recuperação judicial neutralizados por determinação do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O novo presidente da Oi, Eurico Teles, foi nomeado pelo juiz como "responsável pessoal por conduzir e concluir as negociações" com credores e levar à Justiça um novo plano de recuperação aos R$ 64 bilhões devidos pela empresa. Em sua decisão, Viana dá plenos poderes a Teles no tema, pois o novo plano não precisará ser aprovado pelo conselho de administração, órgão por meio do qual Tanure controla as decisões na operadora. Com isso, o executivo terá independência para negociar em detalhes e profundidade um acordo com credores que não tenha que passar pelo crivo de Tanure até a assembleia de credores.

Em razão disso, Viana adiou a data da assembleia para 19 de dezembro - antes marcada para dia 7. O presidente tem independência garantida judicialmente até o dia 12, quando deve levar o novo plano à Justiça.

A manifestação do juiz é resultado de nova petição apresentada pelo maior grupo de credores privados da recuperação, detentor de R$ 22 bilhões em dívida da tele e assessorado por G5 Evercore e Moelis & Company. Na terça-feira, eles voltaram a pedir que Viana suspendesse os poderes de Tanure, após o agravamento da situação na Oi com a renúncia de Marco Schroeder da presidência. Embora tecnicamente Viana não tenha atendido aos pleitos dos credores - suspender o voto de sete membros do conselho de administração, suspender o voto do acionista minoritário e permitir que o administrador judicial levasse à assembleia de credores planos alternativos -, a decisão anula o poder de Tanure nessa fase do processo de recuperação.

A expectativa é que a medida sane os problemas de governança que a Oi enfrentava e que estavam impedindo o avanço do processo. Os órgãos máximos de gestão da Oi estavam rachados - e continuam. Mas agora Viana deu independência a Eurico Teles. O executivo está na companhia desde a privatização, mas nunca esteve no holofote. Teles vinham dando suporte à Schroeder em suas decisões, mas historicamente nunca foi de seu perfil contrariar os grupos controladores.

Page 61: BS N° 42/17 SEMANA: 27/11/17 a 01/12/17 INFRAESTRUTURA … · O FUTURO DA LIVRE EXPRESSÃO, ANONIMATO E ... celeridade e do cumprimento dessa etapa processual, por outro, no caso

BOLETIM SEMANAL RESERVADO

5

No despacho, o juiz aborda a instabilidade que levou Schroeder a renunciar, em razão do conflito com o conselho, e destaca a relevância econômica e social da Oi. "As referidas peculiaridades revelam a necessidade de este Juízo exercer com maior intensidade o seu mister constitucional de preservação da empresa, da fonte de empregos e de riquezas para toda a sociedade", justificou. Na visão deste magistrado, "o foco deve estar na empresa e não no empresário; ainda mais quando se trata de sociedades em atividades essenciais por meio de concessão pública."

Antes das conclusões, Viana explica de onde vem seus poderes: "a partir do momento em que a companhia se submete ao processo especial protetivo, de interesse geral, o funcionamento dos órgãos sociais da empresa deixa de se submeter exclusivamente aos regramentos privados estampados nas leis societárias e passa a se curvar aos preceitos da lei de recuperação judicial O interesse coletivo transcende, em muito, a vontade individual dos acionistas.

"A assessoria de imprensa de Tanure afirmou que não cabe ao Société Mondiale (fundo ligado ao investidor) a decisão de recorrer da manifestação do juiz, mas ao conselho da Oi - que ainda não avaliou a questão.

NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O eventual uso das informações na tomada de decisões deve ocorrer sob exclusiva responsabilidade de quem o fizer. Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos o BS não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma informação do BOLETIM SEMANAL.