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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Diretoria Jurídica - Gerência de Pesquisa Jurídica Diretoria Jurídica - Gerência de Pesquisa Jurídica Nº 34 Nº 34 2016 2016 16 DE MAIO 16 DE MAIO Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Jurisprudência TJPB Jurisprudência TJPB APELAÇÃO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014802-11.2009.815.2001 – Rel. Exmª Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – j. 15 de março de 2016. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EVENTO MORTE EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA RECEBIDA NO ALTO DE TRIO ELÉTRICO – SENTENÇA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO MANEJADO PELO PROMOVENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA DETERMINANTE AO INFORTÚNIO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O VEÍCULO E ACIDENTE SUPORTADO PELA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ATINGIU A REDE DE ALTA TENSÃO - DEVER PROBATÓRIO IMPOSTO AO POLO ATIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CPC - ÔNUS NÃO ATENDIDO - RECURSO EM DISSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO STJ- DESPROVIMENTO DO RECURSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - “Art. 5o. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.” O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento destacando que o seguro obrigatório não apresenta, necessariamente, sua origem em acidente de trânsito, mas sim que a ocorrência do dano apresente como causa determinante o veículo automotor, ainda que não esteja em movimento. Observa-se que a causa determinante do acidente deve advir da ação do veículo automotor e não de concausa passiva inapta a produzir os efeitos da descarga elétrica, sobretudo porque não consta dos autos o encontro do veículo com a rede elétrica, mas apenas o da vítima. - Cabe a parte que tem o ônus de provar buscar meios nesse sentido, caso contrário, em virtude de sua omissão, pode ver sua pretensão negada por insuficiência de provas. Leia mais... AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012583-04.2014.815.0000 – Rel. Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado para substituir a Desa Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira – j. 19 de abril de 2016.

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIABOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaTribunal de Justiça do Estado da ParaíbaDiretoria Jurídica - Gerência de Pesquisa JurídicaDiretoria Jurídica - Gerência de Pesquisa Jurídica

Nº 34Nº 3420162016

16 DE MAIO16 DE MAIO

Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dosEminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização deJurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, commatérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações doConselho Nacional de Justiça.

Jurisprudência TJPBJurisprudência TJPB

APELAÇÃO CÍVELAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0014802-11.2009.815.2001 – Rel. Exmª Desª Maria de FátimaMoraes Bezerra Cavalcanti – j. 15 de março de 2016.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT –EVENTO MORTE EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICARECEBIDA NO ALTO DE TRIO ELÉTRICO – SENTENÇA –IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO MANEJADO PELO

PROMOVENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA DETERMINANTE AOINFORTÚNIO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O VEÍCULO E ACIDENTE SUPORTADO PELA VÍTIMANÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ATINGIU A REDE DE ALTATENSÃO - DEVER PROBATÓRIO IMPOSTO AO POLO ATIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CPC -ÔNUS NÃO ATENDIDO - RECURSO EM DISSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIALDOMINANTE NO STJ- DESPROVIMENTO DO RECURSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - “Art. 5o. Opagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente,independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia deresponsabilidade do segurado.” O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento destacando que oseguro obrigatório não apresenta, necessariamente, sua origem em acidente de trânsito, mas sim que aocorrência do dano apresente como causa determinante o veículo automotor, ainda que não esteja emmovimento. Observa-se que a causa determinante do acidente deve advir da ação do veículo automotor enão de concausa passiva inapta a produzir os efeitos da descarga elétrica, sobretudo porque não constados autos o encontro do veículo com a rede elétrica, mas apenas o da vítima. - Cabe a parte que tem oônus de provar buscar meios nesse sentido, caso contrário, em virtude de sua omissão, pode ver suapretensão negada por insuficiência de provas.

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AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012583-04.2014.815.0000 – Rel. Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado para substituir aDesa Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira – j. 19 de abril de 2016.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO. INTERESSEDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADELINEADOS PELO COLENDO STJ, NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, SUBMETIDO AOPROCEDIMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EDIÇÃO DA LEI N. 13.000/2014QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERFERIR NO REFERIDO ENTENDIMENTO. IMPACTO SOBRE O FCVSQUE DEVE SER CABALMENTE DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA AFERIR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOSPARA A INTERVENÇÃO DA CEF. FEITO QUE DEVE TRAMITAR NA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSOPROVIDO. 1. No julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no RecursoEspecial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, oSuperior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal poderá ingressar nalide que tenha por objeto o seguro habitacional desde que comprove: (a) a pactuação do contrato demútuo habitacional entre 2-12-1988 e 29-12-2009; (b) a existência de apólice pública, vinculada ao Ramo66; e (c) o comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo riscoao Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. 2. A alteração introduzida pela MedidaProvisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa EconômicaFederal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá,em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas.Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traznenhuma repercussão prática. (EDcl no AREsp 606.445/SC, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO,QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 02/02/2015). 3. “Na hipótese específica dos autos, tendo oTribunal Estadual concluído pela ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexisteinteresse jurídico da CEF para integrar a lide.” (AgRg no AREsp 643.155/PR, Rel. Ministro MAUROCAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015). 4. Recurso provido.

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APELAÇÃO CÍVELAPELAÇÃO CÍVEL

Nº 0003997-76.2014.815.2001 – Rel. Exmº Des. Leandro dos Santos – j. 05 de abril de 2016.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PASSAGEIRA COM DEFICIÊNCIAFÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. TRANSPORTE INTERESTADUAL GRATUITO.GARANTIA DISCIPLINADA PELA LEI FEDERAL No 8.899/94 E PELO DECRETO REGULAMENTADOR No3.691/00. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO AO MODAL AÉREO. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE “PASSELIVRE” PELA CONSUMIDORA. RECUSA DE RESERVA DE PASSAGEM PELA EMPRESA AÉREA. ATOILÍCITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO.PROVIMENTO. - A Lei Federal no 8.899/94 e o Decreto Regulamentador no 3.691/00 não especificaramquais as modalidades de transporte que devem conceder o chamado “Passe Livre”, sendo lógico admitirque o legislador não teve intenção de excluir o transporte aéreo, circunstância que não pode ser afastadapor meio de Portaria Interministerial, estabelecendo que a concessão do referido benefício se aplica aosistema de transporte coletivo interestadual nos moldais rodoviário, ferroviário e aquaviário. - Para quehaja o dever de indenizar, necessário s faz a existência de três requisitos, quais sejam: açã ou omissão doagente, nexo causal e o dano. Esteve como causa direta e imediata não só a recusa injustificada deproceder a reserva da passagem de pessoa portadora de deficiência física, comprovadamente comohipossuficiência financeira (direito assegurado por Lei Federal), como também, a falta de assistência à

passageira, seja por meio dos funcionários no balcão da empresa, ou mesmo por meio do SAC,demonstrando o desinteresse da companhia aérea em solucionar o problema, impondo a aquisição dobilhete pela consumidora. - A indenização por danos morais deve estar informada dos princípios que aregem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja tãobaixa a ponto de gerar a sensação de impunidade, nem tão elevada a ponto de caracterizar oenriquecimento da parte afetada.

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Fonte: TJPB.

Notícias TJPBNotícias TJPB

- TJPB implementará Polos de Atendimento da Qualidade de Vida em mais 5 Comarcas do Estado Leia mais...

- Oficinas temáticas permitem que magistrados troquem experiências e enriqueçam oconhecimento Leia mais...

- Projeto “Banco de Talentos” é apresentado ao desembargador-presidente do TJPB Leia mais...

- Magistrados debatem Ações de Interdição e Curatela em oficina temática Leia mais...

- Projeto de co-autoria do TJPB promove mediação no ambiente escolar Leia mais...

- Metas do CNJ/2017 terão perfil democrático com participação de juízes e servidores do Judiciário Leia mais...

- Prefeitura de João Pessoa terá que acolher crianças e adolescentes em situação de risco de morteLeia mais...

- Reunião discute implantação do “Sistema Normas” no âmbito do TJPB Leia mais...

- 110 crianças e adolescentes foram ouvidos nas Audiências Concentradas de JP Leia mais...

Fonte: Portal do TJPB.

LegislaçãoLegislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

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DECRETO Nº 8.772, DE 11 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimôniogenético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartiçãode benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

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LEI Nº 13.286, DE 10 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935,de 18 de novembro de 1994.

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LEI Nº 13.284, DE 10 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventosrelacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que“institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal”, e a Lei nº 12.780, de 9 dejaneiro de 2013, que “dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos JogosOlímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”.

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DECRETO Nº 8.758, DE 10 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro deAeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronavessuspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

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DECRETO Nº 8.757, DE 10 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica doestrangeiro na República Federativa do Brasil.

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DECRETO Nº 8.752, DE 9 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

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LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de6 de julho de 2015.

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DECRETO Nº 8.742, DE 4 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa delegalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.

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DECRETO Nº 8.740, DE 4 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para dispor sobre a experiência prática doaprendiz.

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DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016

Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016.

Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases daeducação nacional, referente ao ensino da arte.

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Fonte: Planalto.

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 9 DE MAIO DE 2016.

Eleva a comarca de Teixeira para a 2ª entrância ,na forma do art. 318 da lei complementar nº 96, de 3de dezembro de 2010 e dá outras providências.

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Fonte: ALPB.

Notícias STF*Notícias STF*

Decisão do ministro Celso de Mello assegura matrícula de criança emcreche

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimentoao Recurso Extraordinário (RE) 956475 e restabeleceu decisão da primeirainstância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obriga o Município de Volta

Redonda (RJ) a matricular uma criança de quatro anos em creche pública.

Segundo o relator, pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal (CF), a educação infantil representaprerrogativa indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimentointegral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e, também, oacesso à pré-escola.

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ADI questiona mudanças na estrutura e deliberações do Departamento da Polícia Federal

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5515)no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona mudanças nas deliberações e na estrutura doDepartamento de Polícia Federal, especialmente quanto à criação do Conselho Superior de Polícia.Sustenta que tais mudanças refletem diretamente no exercício do controle externo da atividade policial,que compete ao Ministério Público.

Na ação, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender o artigo 10 do RegimentoInterno do Departamento de Polícia Federal (aprovado pela Portaria 2.877/2011, do Ministério da Justiça)que levou à criação do Conselho Superior de Polícia. Pede também a suspensão das Resoluções 1 e2/2010, do Conselho Superior de Polícia, e da Resolução Conjunta 1/2015, desse Conselho e do ConselhoNacional de Chefes de Polícia Civil.

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Inviável MS quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativocom efeito suspensivo, independentemente de caução. Com base nessa previsão legal – expressa noartigo 5º, inciso I, da Lei 12.016/2009 – o ministro Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) aoMandado de Segurança (MS) 32538, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho (Anamatra) em favor de seus associados.

O MS questionava os efeitos de ato Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava aos TribunaisRegionais do Trabalho (TRTs) o ressarcimento à União de valores pagos aos magistrados trabalhistasrelativos ao índice de 11,98% da Unidade Real de Valor (URV) incidente sobre o auxílio-moradia,incorporado à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

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Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido formulado noMandado de Segurança (MS) 33099 para determinar o restabelecimento de pensão instituída em favor deum menor de idade que vivia sob dependência econômica de sua avó, servidora do Ministério dasComunicações falecida em 2007.

O TCU havia anulado a pensão por considerar irregulares os benefícios concedidos a menores em razãode óbitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 9.717/1998, que teria revogado o artigo 217, inciso II,alínea "d", da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Em agosto de 2014, orelator deferiu o pedido de liminar para restabelecer o pagamento da pensão até a análise do mérito.

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Apuração de crime contra ordem tributária cabe ao MP do estado onde ocorreu supressão detributo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do MinistérioPúblico de São Paulo (MP-SP) para apurar denúncia de crime contra a ordem tributária supostamentepraticado por gestores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, localizada no Rio de Janeiro.Segundo a relatora, a apuração de delito dessa natureza deve ocorrer no local onde teria se consumado asupressão ou redução do tributo, com seu lançamento definitivo, independentemente do local onde seencontra sediada a empresa.

A Ação Cível Originária (ACO) 2817 buscava a solução de conflito negativo de atribuições entre o MP-SP eo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para a apuração dos fatos. O MP paulista declinou de suaatribuição para investigar o caso sob o argumento de que a empresa petrolífera é sediada no Rio deJaneiro, “onde o ato criminoso teria se consumado”. Por sua vez, o MP-RJ sustentou que o crime se deuem desfavor do Estado de São Paulo, sendo o MP-SP o órgão apto a proceder à investigação.

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Prazo de 30 dias para a Fazenda Pública embargar execução é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 2418, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4º daMedida Provisória 2.102-27/2001 que, ao alterar outros dispositivos legais, promoveu alterações emprazos processuais, entre eles a interposição de recurso pela Fazenda Pública. A decisão, tomada na tardedesta quarta-feira (4), foi majoritária.

A ADI alegava ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal. Isto porque o dispositivoquestionado, ao acrescentar o artigo 1º-B à Lei 9.494/1997, aumentou para 30 dias o prazo parainterposição de recurso [embargos à execução] pela Fazenda Pública, permanecendo para o particular aprevisão de 10 dias na área cível e 5 dias na área trabalhista.

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Caberá ao MPF apurar supostas irregularidades em instituição privada de ensino superior

Por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), caberá ao Ministério Público

Federal (MPF) conduzir as investigações para apurar supostas irregularidades praticadas pela União dasInstituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp), instituição privada de ensino superior. Adecisão foi tomada pelo ministro Toffoli na Ação Cível Originária (ACO) 2516, na qual o Ministério Públicodo Estado de São Paulo (MP-SP) suscitou conflito negativo de atribuições em face do MPF.

De acordo com os autos, a partir de reclamações de alunos, professores e funcionários da instituição, umpromotor de Justiça encaminhou ofício ao Ministério Público Federal, que instaurou investigação paraapurar as supostas irregularidades em relação à queda na qualidade de ensino decorrente da redução dacarga horária e da implantação de ensino a distância, superlotação e falta de manutenção de salas de aula,suspensão indevida de bolsas de estudos no decorrer dos cursos, falta de pagamento de aluguel eausência de fiscalização por parte do Ministério da Educação (MEC).

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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Notícias STJ*Notícias STJ*

Cláusula de raio, inserida em contratos deshopping center, não é abusiva

A cláusula de raio, inserida em contratos de locaçãode espaço em shopping center, não é abusiva. Oentendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunalde Justiça (STJ), firmado em julgamento de recursoespecial. Para o colegiado, os shoppings constituemuma estrutura comercial híbrida e peculiar e ascláusulas extravagantes servem para garantir o fim

econômico do empreendimento.

A chamada cláusula de raio proíbe os lojistas de um shopping de explorar o mesmo ramo de negócio emum determinado raio de distância, com o objetivo de restringir a concorrência de oferta de bens e serviçosno entorno do empreendimento.

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Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que atos infracionais cometidos naadolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu,para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública.

Com esse julgamento, a seção pacificou o entendimento do tribunal, que até agora vinha dando decisõesdivergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Segunda Seção julga reclamação sobre penhora e aprova nova súmula

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (11), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)rejeitou reclamação de comerciante que buscava manter a impenhorabilidade de imóvel em Boa Vista.

A impossibilidade de penhora foi decidida pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que, com base emlei municipal de ordenamento urbano, entendeu que a habitação era residencial e indivisível. O TJRRtambém considerou que o patrimônio constituía bem de família, ainda que parte dele fosse destinado aatividades comerciais.

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Comissão Especial de Ministros promove evento sobre recursos repetitivos

O III Encontro Nacional – Recursos Repetitivos, organizado pela Comissão Especial de Ministros doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), já tem data marcada. O evento ocorrerá em duas ocasiões, nos dias 1ºe 2, e 13 e 14 de junho, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A finalidade do evento é a integração entre o STJ e os tribunais de segunda instância em assuntosrelacionados ao gerenciamento dos recursos repetitivos e à admissibilidade de recursos especiais.

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Foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade ativa dos promotores dejustiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal para ajuizar ação civil pública por improbidadeadministrativa contra ex-secretários estaduais.

O colegiado reconheceu, ainda, a inexistência de prerrogativa de foro nas ações de improbidadeadministrativa. “É firme a jurisprudência no sentido de que o foro por prerrogativa de função não seestende ao processamento das ações de improbidade administrativa”, afirmou o relator, ministro HumbertoMartins.

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Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que haviareconhecido renúncia tácita de prescrição em ação de cobrança de mensalidade escolar porque adevedora havia se comprometido ao pagamento quando foi requerer seu diploma.

A ação de cobrança foi ajuizada em 2005, referente ao pagamento de mensalidades escolares vencidasentre janeiro e dezembro de 1998. A sentença, ao reconhecer a prescrição, com base no artigo 178,parágrafo 6º, VII, do Código Civil de 1916, julgou improcedente o pedido.

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Ao Judiciário, não cabe rever questões de concurso, decide Segunda Turma

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, uma decisão colegiada

do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob o argumento de que não é possível ao PoderJudiciário rever questões de concurso público.

O caso envolve um candidato que ingressou no Judiciário com um mandado de segurança pleiteandoanular quatro questões de um concurso para o cargo de agente tributário promovido pela Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).

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Perícia requerida pelo MP deve ser feita, mesmo sem demanda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do ministro relator JoãoOtávio de Noronha, decidiu que o Núcleo de Perícias vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)pode realizar estudo psicossocial solicitado pelo Ministério Público estadual para verificar situação derisco envolvendo menor, mesmo que não haja demanda judicial.

No caso julgado, o tribunal sergipano rejeitou pedido do MP envolvendo um menor denunciado pelopróprio pai como usuário de drogas e praticante de atos de vandalismo. Na decisão colegiada (acórdão),sustentou que uma portaria estadual havia limitado tais avaliações à determinação judicial, para nãosobrecarregar o trabalho do núcleo.

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Adicional de 25% por invalidez não pode ser estendido a aposentados por idade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso do Instituto Nacional daSeguridade Social (INSS), que questionava sentença favorável a estender adicional de 25% a umaaposentadoria concedida por idade.

Com a decisão, o adicional não será mais pago. Os ministros do STJ entenderam que o adicional previstona Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiadonecessita de assistência permanente de outra pessoa.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso Repetitivo*Recurso Repetitivo*

Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos próprios autos

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui títuloexecutivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa,admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursorepetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto.Principal esfera deliberativa do STJ, a Corte Especial reúne os 15 ministros mais antigos.

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Tribunais devem informar se GMFs estão funcionando segundo modelo do CNJ

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Aprovada resolução que amplia participantes na elaboração de metas

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Conciliação põe fim a disputa de terra que durava 31 anos na Paraíba

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Tornozeleiras eletrônicas estimulam audiências de custódia na Paraíba

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Aprovada nota técnica contra projeto que preserva remoção de não concursados

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Conselheiros do CNJ esclarecem dúvidas apresentadas pelos tribunais

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Resoluções CNJ*Resoluções CNJ*

Resolução Nº 221 de 10 de maio de 2016

Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais doPoder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

Notícias do CNJ*Notícias do CNJ*

(*) Os links podem sofrer alterações por serem extraídos de fonte original.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

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