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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO CURSOS SECRETARIADO 3º PERÍODO Professor Eduardo Galante BRASÍLIA 2014 1

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Page 1: Aula Galante 02

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

CURSOS SECRETARIADO

3º PERÍODO

Professor Eduardo Galante

BRASÍLIA 2014

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AULA 2 - FONTES

- PRINCÍPIOS

- PECULIARIDADES

- ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

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CONCEITO

> Direito Processual do Trabalho é um sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza trabalhista, como tais entendidas todas as lides que não são de natureza penal, civil ou que não entram na órbita das jurisdições especiais (eleitoral, acidentária, militar etc.). Ou, simplesmente: Direito Processual do Trabalho é a regulamentação do exercício da função jurisdicional trabalhista. "É o complexo sistemático de normas que disciplinam a atividade das partes, do Juiz e de seus auxiliares, no processo individual, coletivo e intersindical não coletivo do trabalho". (Nicola Jaeger).

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FONTES

As fontes do D. Processual do Trabalho são as mesmas do direito em geral, isto é a lei e os costumes como fontes imediatas ou diretas, e a doutrina e a jurisprudência como fontes mediatas ou indiretas. Alguns doutrinadores apontam ainda a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade como fontes do Direito Processual do Trabalho, identificando-as como fontes de explicitação (Leite, 2004, p. 38).

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FONTES

A principal fonte é a Lei, tendo em vista seu caráter público. A

CRFB está no topo das fontes imediatas e contém normas e

princípios gerais do processo do processo (art. 111 a 116). No

âmbito infraconstitucional, diversas leis tratam do processo do

trabalho a exemplo: CLT, Lei 5.584/70;CPC, Lei 6.830/80; Lei

7.701/88, dentre outras.

Analogia – aplicação de norma que rege outro caso semelhante a

um determinado caso concreto Ex. As regras do ferroviário em

vigília, podem servir para o empregado em sobreaviso que usa Bip.

Equidade é a adaptação razoável da lei a um caso concreto, ou

criação de uma solução própria para uma hipótese em que a lei é

omissa, tendo como objetivo a aplicação da justiça ao caso

concreto.

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Page 6: Aula Galante 02

FONTES

Princípios gerais do direito, são critérios amplos, as vezes não

escritos, existentes em cada ramo do direito e percebidos por

indução. A Lei de Introdução ao CC taz princípios gerais para todos

os ramos.

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Page 7: Aula Galante 02

FONTES

RESUMINDO:

FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Constituição;

2) Leis (materiais e processuais);

3) Disposições regulamentares do Poder Executivo;

4) Disposições regulamentares dos órgãos corporativos;

5) Usos e costumes processuais;

6) Jurisprudência (especialmente enunciados de súmulas,

princípios gerais de direito);

7) Doutrina processual do trabalho.

OBS.: analogia e equidade não são fontes; são métodos

integrativos de direito.

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Page 8: Aula Galante 02

PRINCÍPIOS

> Princípios são regras fundamentais e gerais de qualquer arte ou ciência. Segundo MIGUEL REALE, — "princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter opcional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis".

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Page 9: Aula Galante 02

FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS

Princípios informativos dividem-se em: a) lógicos - consistem na seleção dos meios mais

eficazes e rápidos de procurar e descobrir a verdade.

b) jurídicos - igualdade no processo, justiça na decisão e imparcialidade do juiz.

c) políticos - máxima de garantia social com o mínimo sacrifício individual da liberdade.

d) econômicos - processo acessível a todos, com vista ao seu custo e à sua duração.

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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

O PROCESSO DO TRABALHO TEM PELO MENOS 53 PRINCÍPIOS

PRINCIPAIS. VAJAMOS OS ESPECÍFICOS:

PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA

O princípio da igualdade ou isonomia está esculpido no art. 5º, caput, da CF, que

assim dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade (...).”

Este princípio prega que todos, homens e mulheres, possuem igualdade em

direitos e obrigações.

No campo processual, especificamente na área trabalhista, demandante e

demandado possuem os mesmos direitos e obrigações processuais (direito de

recorrer da sentença que lhe for desfavorável, dever de provar o que alega – ônus

da prova, dever em não alterar a verdade dos fatos, entre outros).

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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Irrenunciabilidade

Visa tutelar o direito dos trabalhadores para que não sejam

diminuídos ou suprimidos, por ignorância ou falta de capacidade de

negociar. Limita a autonomia da vontade.

Princíoio do In dubio pro operario

No direito comum, a dúvida interpreta-se em favor do devedor. No

Direito do Trabalho, a interpretação deve favorecer o credor

(trabalhador)

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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Primazia da realidade

Significa dar mais atenção ao que ocorre no mundo dos fatos (na

realidade) do que ao que deflui dos elementos materiais do contrato (documentos, declarações etc.).

Princípio da Equidade

Direito do Trabalho acha-se, entre outros, nos arts. 8º e 766 da CLT.

A ideia de justiça é universal e expressa em fórmulas gerais. A lei é

impessoal, geral e abstrata; o juiz é intermediário entre a lei e a

vida; equidade é a justiça do juiz, em contraposição à lei, justiça do

legislador (CARNELUTTI).

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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Despersonalização da figura da empresa

Empresa não é conceito jurídico, mas econômico; empresa é a

atividade do empresário.

Por isso, se "A" vende um bar a "B" e "B", no mesmo endereço,

com o mesmo maquinário, continua explorando o ramo de bar,

embora com outro pessoal e sob nova denominação, será

responsável pelos contratos de trabalho mantidos com "A", porque,

aí, a empresa, isto é, "a atividade empresarial" terá sido a mesma.

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Page 14: Aula Galante 02

PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Ultrapetição da sentença

Em alguns casos, e exatamente porque admite o jus postulandi, a

sentença trabalhista pode conceder além do pedido.

Caso típico é aquele em que o empregado reclama verbas

rescisórias que decorrem de uma relação de emprego que não é

reconhecida pelo empregador.

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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio do Jus postulandi

Significa que, na Justiça do Trabalho, as partes podem litigar

pessoalmente, sem patrocínio de advogados. O art. 133 da CF/88

não revogou a CLT. O TST já se pronunciou sobre o assunto,

firmando esse entendimento.

Localiza-se :

1) na CLT, arts. 791, 839, a, 840 e 846 .

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Page 16: Aula Galante 02

PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Oralidade

prevalência da palavra como meio de expressão. A oralidade

pressupõe outro princípio: imediação ou imediatidade, isto é, o

contato direto do juiz com as partes e com as provas. No direito

comum, a aplicação desse princípio impõe a identidade física do

juiz, isto é, determina que o juiz que haja presidido à instrução, isto

é, assistido a produção das provas, em contato pessoal com as

partes, testemunhas, peritos julgue a causa. As impressões colhidas

pelo juiz no contato direto com as partes, provas e fatos são

elementos decisivos no julgamento.

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Page 17: Aula Galante 02

PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Pagamento imediato das parcelas salariais incontroversas

Impõe pesados encargos ao empregador que protela pagamento de

verbas salariais incontroversas. O art. 467 da CLT manda pagar em

dobro as verbas salariais incontroversas. Lembrem-se: não é

qualquer verba que se pode dobrar; apenas as de natureza jurídica

salarial e, mesmo assim, se incontroversas. Aviso prévio, férias, 13º

salário, FGTS, vale-transporte, seguro-desemprego, horas extras

não têm natureza salarial, e, portanto, não se dobram.

Localiza-se :

1) na CLT, art. 467.

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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Irrecorribilidade das interlocutórias

visa impedir, tanto quanto possível, interrupções da marcha

processual; motivadas por recursos opostos pelas partes das

decisões do juiz. A matéria fica imune à preclusão, sendo apreciada

depois, pelo Tribunal. Atende ao princípio da celeridade processual.

Localiza-se:

1) na CLT, arts. 799, § 2º e 893, § 1º.

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Page 19: Aula Galante 02

PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Concentração

Significa que toda a instrução deve resumir-se a um número

mínimo de audiências; se possível, a uma.

Localiza-se:

1) na CLT, art. 845 a 851.

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Page 20: Aula Galante 02

PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Celeridade

Significa que todos os sujeitos processuais (partes, advogado,

juízes, auxiliares, perito, intérprete, testemunhas etc.) devem agir de

modo a que se chegue rapidamente ao deslinde da controvérsia com

o menor dispêndio de atos, energia e custo e com o maior grau de

justiça e de segurança na entrega da prestação jurisdicional.

Localiza-se :

1) na CLT, arts. 765, 768 (nos casos de falência) e 843 a 852.

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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

Princípio da Eventualidade

Significa que toda a defesa da parte (processual e mérito) deve ser

feita num único momento.

Localiza-se:

1) no CPC, arts. 297, 299, 300, 301, 302 e 303.

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CONFLITOS TRABALHISTAS

Os conflitos trabalhistas estão inseridos em um fenômeno maior, qual seja, os conflitos sociais, sendo impossível evitá-los. Porém, podem ser relacionados dentro ou fora (extrajudicialmente) da Justiça do Trabalho.

Geralmente os conflitos trabalhistas são classificados em individuais (quando se busca o interesse próprio, direto e imediato) e coletivos (quando envolvem pessoas não determinadas, mas unidas em torno de um interesse comum).

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Page 23: Aula Galante 02

SISTEMA DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

AUTODEFESA: nele a solução do conflito é direta entre

os litigantes, pela imposição de um sobre o outro.

Portanto, evoca a violência, tendo como conseqüência a

vitória do mais forte e não do titular do direito, razão

pela qual, os ordenamentos jurídicos a proíbem, com

raras e expressas exceções delimitadas na sua

utilização (greves, exercício do poder disciplinar do

empregador, a autotutela sindical, etc.).

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Page 24: Aula Galante 02

SISTEMA DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

AUTOCOMPOSIÇÃO _ solução do conflito pelas partes,

mediante ajuste de vontade entre ambas de forma

pacífica. Pode ser unilateral (apenas um dos litigantes

consente no sacrifício parcial ou total do seu direito.

Exemplo: Renúncia) ou bilateral (os dois litigantes

consentem no sacrifício parcial ou total dos seus

respectivos direitos. Exemplos: Transação, conciliação

no dissídio individual e coletivo, mediação e a

negociação coletiva).

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Page 25: Aula Galante 02

SISTEMA DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

HETEROCOMPOSIÇÃO: são as técnicas de solução dos

conflitos trabalhistas através de uma pessoa ou órgão

acima das partes, que os decide com força obrigatória.

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Page 26: Aula Galante 02

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho foi estruturada em três níveis: em

épocas passadas, as Juntas de Conciliação e Julgamento,

integradas por um Juiz-Presidente, bacharel em Direito, e

dois classistas, oriundos de listas organizadas pelos

sindicatos, atualmente, transformadas em Varas do

Trabalho, órgãos monocráticos e não mais paritários; os

Tribunais Regionais do Trabalho, antigamente com

composição também paritária e igualmente modificada

para composição exclusivamente togada e o Tribunal

Superior do Trabalho, seu órgão de cúpula.

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Page 27: Aula Galante 02

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO _ TST: COMPOSIÇÃO - Sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. Sua composição é de 27 (vinte e sete) ministros, conforme artigo 111-A da CF/88 (EC nº 45/2004).

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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO REGIÕES – Existência de no mínimo um Tribunal para cada Estado e no Distrito Federal (art. 112 da CF/88). Podem ser criados Tribunais itinerantes e Câmeras Regionais (art.115, § 1º, CF/88). COMPOSIÇÃO – Não é uniforme a composição dos TRT’s, porque não é igual o número de seus membros. Nem a sua estrutura interna, já que há Tribunais divididos em Turmas e outros não. O nosso TRT, ou seja, o TRT da 1ª Região é dividido em Turmas, sendo cada uma delas composta por 03 (três) juízes togados.

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Page 29: Aula Galante 02

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

VARAS DO TRABALHO COMPOSIÇÃO – São integradas por juiz singular, podendo haver juiz substituto. Seu dever é conciliar, instruir e julgar os processos. Para auxiliar nos serviços burocráticos, a Vara tem uma secretária. (ex: recebimento, autuação, andamento guarda e conservação dos processos e outros papéis; fazer cálculo das custas, fornecer certidões, etc.). Os serviços de secretaria são dirigidos por um diretor de secretaria, que tem a seu cargo o cumprimento das ordens do juiz, realizar atos meramente ordinatórios do processo, tais como, juntada e a vista obrigatória, etc., podendo delegar suas atribuições a um dos funcionários da secretaria da Vara.

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QUESTÕES

01 - SÃO FONTES FORMAIS DO DIREITO DO

TRABALHO:

a) as leis federais, os costumes, as convenções coletivas de

trabalho e a analogia.

b) as leis federais, os costumes, as convenções e acordos coletivos

de trabalho.

c) as leis federais, a jurisprudência, a equidade e os princípios de

direito do trabalho.

d) as leis federais, as sentenças normativas, a equidade e a analogia.

e) a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, a

equidade e a analogia.

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Page 31: Aula Galante 02

QUESTÕES

02 - ( Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público / Direito Processual

do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Com relação aos

princípios afetos ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

a) Em atendimento ao princípio da identidade física do juiz, a lei determina que a

competência para proferir a sentença é do juiz que colheu a prova.

b) Conforme estabelece o princípio do jus postulandi, os empregados e os

empregadores deverão reclamar por meio de advogado perante a justiça do

trabalho e acompanhar suas reclamações.

c) De acordo com o princípio da impugnação especificada, o reclamado deve

manifestar-se, precisa e especificadamente, sobre os fatos narrados na petição

inicial, não se admitindo a defesa por negação geral.

d) Em atenção ao princípio da extrapetição, a lei permite sempre que o juiz

condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial.

e) Consoante o princípio do dispositivo, o magistrado está impedido de instaurar

de ofício, o processo trabalhista. .

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Page 32: Aula Galante 02

QUESTÕES

3- ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar: a) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT. b) O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária. c) Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária. d) Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum. e) A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.

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QUESTÕES

4 - ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho? a) Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias. b) Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais. c) Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho. d) Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas. e) Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.

.

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QUESTÕES

5 - ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Direito Processual Comum é fonte do Direito Processual do Trabalho. Neste caso, está sendo aplicado especificamente o princípio a) da informalidade. b) da celeridade. c) da simplicidade. d) da subsidiariedade. e) do protecionismo ao trabalhador.

.

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Page 35: Aula Galante 02

QUESTÕES

6 - ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Este dispositivo retrata especificamente o princípio a) da instrumentalidade. b) dispositivo. c) da estabilidade da lide. d) inquisitivo. e) da perpetuatio jurisdictionis. .

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Page 36: Aula Galante 02

QUESTÕES

7 - ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, está mencionando especificamente o Princípio da a) inafastabilidade de jurisdição. b) boa-fé. c) proteção. d) instrumentalidade ou da finalidade. e) eventualidade.

.

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Page 37: Aula Galante 02

QUESTÕES

8 - ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Mario ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa W. A reclamação foi julgada totalmente procedente e a empresa W ainda foi condenada nas penalidades inerentes à litigância de má-fé. Neste caso, com relação à condenação por litigância de má-fé, está presente especificamente o princípio da a) Concentração. b) Lealdade Processual. c) Proteção. d) Estabilidade da Lide. e) Demanda ou Dispositivo.

.

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Page 38: Aula Galante 02

QUESTÕES

9 - ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) É fonte subsidiária do processo do trabalho a) o Código de Processo Penal. b) o Código de Processo Civil. c) a Lei de Recuperação de Créditos. d) o Estatuto dos Servidores Públicos. e) o Código Comercial.

.

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Page 39: Aula Galante 02

QUESTÕES

10 - ( Prova: CESPE - 2007 - TRT-9R - Técnico Judiciário - Área

Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do

Processo do Trabalho; ) Julgue os itens a seguir.

No processo do trabalho, apenas se admite a reclamação trabalhista oral,

dado o princípio da oralidade.

( ) Certo ( ) Errado

11 - Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário -

Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do

Processo do Trabalho; ) Quanto ao processo judiciário do trabalho,

julgue os itens subsequentes.

Inexistindo acordo, o juízo conciliatório converte-se obrigatoriamente em

arbitral e profere decisão na forma prescrita no título Do Processo

Judiciário do Trabalho, da CLT.

( ) Certo ( ) Errado .

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QUESTÕES

12 – (Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do

Trabalho; ) Quanto à composição e funcionamento da Justiça do Trabalho, nos

termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

a) o Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros

escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco

anos.

b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes

escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco

anos.

c) as Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que

será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos

empregadores e outro dos empregados.

d) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não

abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o

respectivo Tribunal de Justiça do Estado.

e) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com

realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites

territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e

comunitários. .

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Page 41: Aula Galante 02

QUESTÕES

13- ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico

Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /

Organização da Justiça do Trabalho; ) Conforme previsão contida

na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no

Brasil:

a) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do

Trabalho.

b) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e

Juntas de Conciliação e Julgamento.

c) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho

e Varas do Trabalho.

d) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e

Varas do Trabalho.

e) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho

e Juizados Especiais Trabalhistas.

.

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Page 42: Aula Galante 02

QUESTÕES

14 - ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário -

Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da

Justiça do Trabalho; ) Paulo é advogado, tem 29 anos de idade e 5 anos

de efetiva atividade profissional; Pedro é bacharel em Direito, mas não

exerce a profissão, tem 40 anos de idade e é professor há 7 anos; João é

membro do Ministério Público do Trabalho, tem 31 anos de idade e 11

anos de efetivo exercício; José é advogado, tem 30 anos de idade e 10

anos de atividade profissional; Luiz é advogado, tem 66 anos de idade e

40 anos de efetiva atividade profissional. Preenchidos os demais

requisitos legais, podem ser nomeados juízes do Tribunal Regional do

Trabalho

a) Luiz e Pedro.

b) Paulo e José.

c) Pedro e Luiz.

d) João, Luiz e José.

e) João e José.

.

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Page 43: Aula Galante 02

QUESTÕES

15 – (Prova: CESPE - 2005 - TRT-16R - Técnico Judiciário -

Especialidade - Enfermagem / Direito Processual do Trabalho /

Organização da Justiça do Trabalho; ) Considerando as normas vigentes

da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça

do trabalho, julgue os itens a seguir.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do

Trabalho funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções,

regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

( ) Certo ( ) Errado

.

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Page 44: Aula Galante 02

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