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CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS) PARA O
CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
1 Prof. Márcia Albuquerque www.pontodosconcuros.com.br
CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS) PARA O
CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
AULA DEMONSTRATIVA - APRESENTAÇÃO PESSOAL
Bom dia, boa tarde, boa noite!
Saiu o edital para o concurso do CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA – CNJ - cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA
JUDICIÁRIA. Sou a professora Márcia Albuquerque, natural de
Fortaleza e ocupo atualmente o cargo de Procuradora da Fazenda
Nacional em São Paulo. Sou Mestre em Direito Constitucional,
Especialista em Direito Público e vou ministrar a disciplina Direito
Civil.
O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
O cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA tem
como requisitos diploma, devidamente registrado, de curso de nível
superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Realiza
atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao
planejamento, organização, coordenação, supervisão,
assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que
envolvam processamento de feitos, apoio a julgamentos, análise e
pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como
elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações
jurídicas. A remuneração é de R$ 6.611,39 (seis mil, seiscentos e
onze reais e trinta e nove centavos).
APRESENTAÇÃO DO CURSO
O nosso curso on line (teoria e exercícios) de Direito Civil será
voltado para a preparação do concurso público para o cargo de
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA e abordará todos os itens constantes do edital.
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Contemplará resoluções de questões da Banca CESPE pertinentes
tanto ao mencionado concurso, quanto a outros, como meio de “treinar” e fixar cada vez mais o aprendizado, bem como o modo
como a banca “cobra” o conteúdo. Será composto de 10 aulas, além
desta.
A BANCA CESPE
As provas do CESPE avaliam HABILIDADES e CONHECIMENTOS.
Como assim? Para avaliar habilidades elaboram questões com alto
grau de subjetividade.
Devido ao grau de subjetividade, necessita que o candidato aprimore
a aprendizagem da “interpretação” dos enunciados e das opçõesapresentadas. Muitas vezes a banca constrói um enorme enunciado
com apenas uma palavra que o torna errado. Assim, é preciso
aprender a detectá-la, a ter a perspicácia de encontra-las e mais, de
enxergá-las com rapidez.
Para avaliar conhecimentos exige não só o domínio da literalidade
da lei (alto grau de literalidade), como também a doutrina.
A Banca CESPE se utiliza de várias ferramentas para selecionar
candidatos com um adequado PERFIL PROFISSIONAL para o cargo
pretendido. Para tanto, usa diversos tipos de provas, vários níveis de
dificuldade, notas altas de eliminação e penas para os erros.
Por isso, a abordagem do material de estudo deve contemplar lei
seca e doutrina, mas a doutrina como suporte de explicação dos
diversos conceitos do Direito Civil, como estratégia para alcançar o
resultado da sua aprovação, indicando os assuntos que a banca cobra
a lei seca e quais serão necessários o aprofundamento na doutrina. O
material também deve ensinar a você estratégias para uma ótima
capacidade de memorização.
Pois bem! Estamos aqui no Ponto para orientar o seu estudo e
direciona-lo no caminho rumo à aprovação! Para tanto, há a
necessidade de muito treino e dedicação.
A PROVA OBJETIVA
A sua prova objetiva será constituída de itens para julgamento,
agrupados por comandos que deverão ser respeitados.
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O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com
o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo
designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que
deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
A nota em cada item da prova objetiva de conhecimentos
específicos para todos os cargos (todas as áreas), feita com base
nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso
a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo das provas; 2,00 pontos negativos, caso a resposta
do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo
das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C
e E).
MÉTODOS DE ESTUDO
Neste tópico vou abordar algumas das metodologias utilizadas ao
longo do curso. É preciso ter em mente que:
Numa mesma aula NÃO serão utilizadas TODAS as
metodologias/técnicas de memorização; A metodologia muda conforme o assunto da aula a ser
abordada.
Para conseguirmos nosso maior objetivo (sua aprovação), importante
utilizarmos técnica de estudo voltada para a banca mencionada.
Técnica significa, no popular, a melhor maneira (modo) de se fazer
algo. Como assim?
Gestão da informação: para este curso on line, elaborei a “gestão
da informação”, ou seja, “desenhei as informações” (conteúdo
programático), fiz a “reprodução gráfica de ideias” através de
associações criativas, voltadas eminente para a memorização; usei
esta estratégia como forma de você lembrar o conteúdo na hora da
prova.
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Para tanto, criei uma sequência lógica de ideias, de modo a construir
um raciocínio que te leve a aprender definitivamente os diversos
conceitos do Direito Civil e a diferenciá-los. Usei e abusei das
ferramentas “desenhos, figuras e exemplos”, para que, ao final, você seja conduzido através da visualização a memorizar somente o que
vai ser cobrado na prova. Os desenhos e exemplos servirão, vão te
levar ao ponto culminante do objetivo: acertar as questões!
Usei técnicas que oriente você a aprender, dominar, diferenciar (e
decorar) a lei, os conceitos, a identificar as “pegadinhas” e “cascas de
bananas”. Enfim, orientação e gerenciamento do seu estudo: como
enxergar o modo que a banca aborda a matéria, numa metodologia
(método) voltada unicamente para a sua aprovação! Vamos abusar
dos mapas mentais, dos métodos da associação, do empilhamento e
repetitivo.
Metodo da Repetição: consiste em ler e reler várias vezes o
texto (literal) da lei, grifando palavras chaves, pontos importantes. Em qualquer concurso o candidato precisa saber a lei. Aqui, você vai
fotografar e guardar as palavras chaves dos artigos da lei. Este
método não pode ser dispensado, mas ele por si só, na minha
opinião, faz com que você leve mais tempo para assimilar todo o
conteúdo. Por isso, este aliado aos outros encurta o caminho para a
sua aprovação. Então você deve ler e reler a lei seca, o material de
estudo, fixando, fotografando as palavras chaves.
Resolução de Provas anteriores: Como ressaltado, usei questões anteriores dos concursos para os cargos de Analista e Técnico de
diversas bancas, bem como de outros concursos que cobrem a
matéria de modo literal. Seguiremos fielmente tópico a tópico do
programa do edital, apresentando-os com ilustrações, mapas
mentais, desenhos e esquema, de modo associativo e repetitivo, e,principalmente, aplicando uma construção e sequência lógicas de
raciocínio (ideias), encurtando a barreira entre você e a disciplina,
mesclando com questões pertinentes ao tema e sempre numa
didática a tornar mais fácil a marcar o “X” na resposta correta.
Método da Associação: também como estratégia para sua
aprovação, é necessário praticar o método associativo. Este parte do
que, até então, é desconhecido associando-o ao que é conhecido por
você.
Método do Empilhamento: consiste em dar vida àquilo que
queremos lembrar, criar paisagem mental.
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associar a uma
CONHECIDO:
Afinal, estamos aqui para CONDUZIR RESULTADO (SUA
APROVAÇÃO) do TAMANHO da MARCA que o PONTO representa!
Dito isto, apresento com conteúdo programático.
Cada item a ser lembrado Figuras em sequência
DESCONHECIDO:
Art. 202. A interrupção da prescrição,
que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo
incompetente, que ordenar a citação;
II - por protesto (boleto protestado);
III - por protesto cambial (cheque, notapromissória, duplicata protestada);
IV - pela apresentação do título de
crédito em juízo de inventário ou emconcurso de credores (falência);
V - por qualquer ato judicial que
constitua em mora o devedor =
citação;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda
que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo
devedor = parcelamento, acordo.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AULA DEMONSTRATIVA: Prescrição e Decadência.
AULA 01. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Vigência,
aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no
tempo. Eficácia da lei no espaço.
AULA 02. Pessoas naturais. Existência. Personalidade. Capacidade.
Nome. Estado. Domicílio. Direitos da personalidade. Ausência.
Pessoas jurídicas. Constituição. Associações. Sociedades, Fundações.
Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade.
Extinção. Domicílio. Bens. Diferentes classes de bens.
AULA 03. Ato jurídico. Fato e ato jurídico. Fatos e atos jurídicos:
negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos;
modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos;
nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; caso fortuito e força
maior.
AULA 04. Atos ilícitos; abuso de direito; Responsabilidade civil.
AULA 05. Direito das Obrigações: modalidades; transmissão;
adimplemento e extinção; inadimplemento.
AULA 06. Contratos. Contratos em geral. Disposições gerais.
Extinção. Preferências e privilégios creditórios.
AULA 07. Direito de empresa. Empresário. Sociedades de fato, grupos
despersonalizados, Estabelecimento. Falência e recuperação judicial.
AULA 08. Direitos reais; espécies.
AULA 09. Direito de família. Casamento. Relações de parentesco.
Regime de bens entre os cônjuges. União estável. Tutela. Curatela.
AULA 10. Lei nº 6.015/1973 e alterações (Registro de imóveis).
Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade,
especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e
averbação. Procedimento de dúvida. Direitos autorais. Lei nº
8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do
Adolescente). Disposições preliminares, direitos fundamentais,
prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder
familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.
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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Questão 01. CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção A prescrição
representa a perda do exercício do direito objetivo.
A questão nos remete ao estudo da prescrição e da decadência, um
dos assuntos mais árduos na preparação para concurso (na minha
opinião) seja no Direito Civil, Tributário ou em qualquer outro ramo
do Direito. Todos os concursos que contemplam a disciplina de Direito
Civil no edital, incluem e exigem na prova, a prescrição e a
decadência.
O Código Civil brasileiro traça as normas gerais sobre a prescrição
e a decadência a ser aplicada a todo o ordenamento jurídico. A partirdaí, os outros ramos do Direito dispõem, especificamente sobre a
matéria, traçando suas especificidades, detalhes.
A aplicação da prescrição e da decadência rege-se pelo “princípio da
especialidade”. Este revela que a norma especial afasta a incidência
da norma geral, “Lex specialis derogat legi generali”, naquilo que lhe
for contrário.
A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra
(geral) e acrescentar pormenores. A norma será preponderante,
quando especial. Assim, por exemplo, o Direito Tributário possui
normas específicas sobre a prescrição e decadência, afastando aregra geral quando lhe for contrária.
Assim, vamos, de um modo prático, dominar o tema.
PRESCRIÇÃO: para você entender a prescrição bem como a
diferença entre ela e a decadência vamos usar o seguinte exemplo:
um devedor “A” e um credor “B”:
Relação de crédito e débito: veja a sequência de ideias:
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(1)
“A” devedor
(2) (3)
”B” credor
(3)
(4)
Explico: No Direito Civil (norma geral), a PRESCRIÇÃO SEMPRE se
refere a uma RELAÇÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. SEMPRE! NUNCA
DEIXE A PROVA “PEGAR” VOCÊ, lhe INDUZIR AO ERRO! A
decadência no Direito Civil NUNCA decorre de uma relação de
crédito e débito.
NÃO PAGA
no vencimento
Início da contagem do
prazo prescricional
no vencimento
VIOLA O
DIREITO do
credor
Nasce para o credor
uma PRETENSÃO
(Direito de Ação)
PRETENSÃO
(Direito de Ação)
Direito de exigir (cobrar) seu crédito
no prazo estabelecido pela lei.
Se o credor NÃO exercer sua PRETENSÃO (direito de
ação) dentro do PRAZO = PRESCRIÇÃO (extingue a
pretensão).
PRESCRIÇÃO: PERDA DO DIREITO DE AÇÃO pela inércia
do titular do direito por não o ter exercido dentro do
prazo previsto em lei. Ocorrida à prescrição, o credor não
pode mais exigir, cobrar o seu crédito.
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Então vamos imaginar uma relação de crédito e débito, em que o
devedor “A” deve ao credor “B” uma quantia “X” com vencimento
para o dia 20.
Qual é a obrigação do devedor no dia 20? Pagar o que deve. Caso ele
venha a pagar, a obrigação se extingue pelo pagamento, havendo o
cumprimento espontâneo da obrigação.
Porém, sabemos que nem sempre ocorre dessa forma. Por vários
motivos, o devedor NÃO PAGA NO VENCIMENTO a sua obrigação,
o seu débito (dívida).
Qual a consequência do NÃO PAGAMENTO do débito (dívida)
NO VENCIMENTO?
O NÃO PAGAMENTO NO VENCIMENTO por parte do devedor
VIOLA O DIREITO DO CREDOR, faz nascer para este, uma
PRETENSÃO.
A PRETENSÃO nada mais é do que um DIREITO DE AÇÃO. Direito
de ação para que? Para EXIGIR (COBRAR) seu crédito. Veja que a
PRETENSÃO (DIREITO DE AÇÃO) surge a partir da VIOLAÇÃO
DO DIREITO (guarde bem isto!).
A partir do momento em que o devedor viola o direito do credor,
nesse momento é que surge a pretensão e, consequentemente inicia-
se a contagem do prazo prescricional dentro do qual o credor pode
exigir seu crédito.
Mas veja: o credor possui todo o tempo do mundo para cobrar seu
crédito? NÃO! A lei estabelece, dispõe sobre os prazos de prescrição,
elenca estes prazos, dentro dos quais o credor dispõe para exigir,
cobrar seu crédito.
Se o credor NÃO exercer sua PRETENSÃO (direito de ação) dentro
do PRAZO, se o credor NÃO EXIGIR, NÃO COBRAR seu crédito no
prazo estabelecido pela lei, ocorrerá a PRESCRIÇÃO (extinção da
pretensão, do direito de ação).
A PRESCRIÇÃO é a PERDA DO DIREITO DE AÇÃO pela inércia dotitular do direito não o ter exercido dentro do prazo previsto em
lei. Ocorrida à prescrição, o credor não pode mais exigir, cobrar o seu
crédito.
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Ambas (prescrição e decadência) baseiam-se na estabilidade que a
ordem jurídica deve assegurar às relações jurídicas.
Prescrição é a extinção de uma suposta (possível) ação judicial, emvirtude da inércia de seu titular (não exerceu o direito de ação no
prazo, no lapso de tempo estabelecido pela lei).
A decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular,
quando sua eficácia (produção de efeitos do direito) foi subordinada à
condição de seu exercício (do direito) dentro de um prazo prefixado,
e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado.
A inércia e o tempo são elementos comuns à decadência e à
prescrição. Diferenciam, entretanto, quanto ao seu objetivo e
momento de atuação: na decadência, a inércia diz respeito ao
exercício do direito e o tempo opera os seus efeitos desde o
nascimento deste (direito). Na prescrição, a inércia diz respeito ao
exercício da ação judicial e o tempo opera os seus efeitos desde a violação do direito, que, em regra, é posterior ao nascimento do
direito por ela protegido.
(contrai um empréstimo com vencimento dia 20/06)
Devedor 20/05 20/06
Credor
DEVE $ 500,00
20/05: NASCE O
DIREITO para o
credor: possui um
direito de crédito;
porém o direito ainda
não é exercitável; só se
torna exercitável após odia 20/06 (vencimento
sem pagamento).
NÃO PAGA
500,00
VIOLA O
DIREITO DO
CREDOR
PRETENSÃO (Nasce o direito de ação):
início da contagem do prazo
prescricional
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Tudo bem até aqui? Então vou prosseguir:
Assim dispõe o Código Civil (veja o primeiro artigo do Código Civil
referente à prescrição):
A prescrição prejudica a quem? Ao credor (que não exigiu o seu crédito noprazo legal, foi inerte e não pode mais exigir devido ter ocorrido a prescrição).
Agora veja a interpretação, o comentário sobre o artigo:
Na nova concepção do Código Civil de 2002, a prescrição
extingue a pretensão (direito de ação), que é a exigência de
subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio.
De acordo com o art.189 do Código Civil de 2002, o direito material
(crédito) violado dá origem à pretensão, que é deduzida em
juízo por meio da ação. Extinta a pretensão, não há ação.Portanto, a prescrição extingue a pretensão (direito de ação).
Pense antes responder: a prescrição favorece a quem?
Ao devedor, que não pagou o seu débito e, se cobrado após a
prescrição ter se consumado, pode alega-la como meio de defesa
para não efetuar o pagamento.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a
qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os
arts. 205 e 206.
Art. 189. Violado o direito (pelo NÃO PAGAMENTO, no
VENCIMENTO), nasce para o titular (credor, titular do
direito) a pretensão (DIREITO DE AÇÃO, para exigir, cobrar seu
crédito), a qual se extingue (a pretensão, o DIREITO DE AÇÃO se extingue), pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts.
205 e 206.
Atenção! Prazos de prescrição: inicia-se a contagem do prazo no
momento da violação do direito; prazos de decadência: inicia-se a
contagem no momento do nascimento do direito. Voltarei ao tema
do início da contagem dos prazos no tópico diferenças entre a
prescrição e decadência.
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A prescrição prejudica a quem? Ao credor, que não exigiu, não
efetuou a cobrança do seu crédito no prazo estabelecido em lei e não
pode mais fazê-lo.
Mais uma coisa: se a prescrição favorece ao devedor, este pode
renunciá-la e pagar seu débito mesmo prescrito? Pode ou não pode
haver renúncia à prescrição?
Sim, pode! Guarde bem isso: pode haver renúncia à prescrição: o
devedor pode renunciar a prescrição e pagar o débito. Adiante
tratarei do tema renúncia à prescrição.
DECADÊNCIA: no Direito Civil, a prescrição (ou os prazos sujeitos
à prescrição) decorre sempre de uma RELAÇÃO DE CRÉDITO E
DÉBITO. A decadência no Direito Civil NUNCA decorre de uma relação de crédito e débito; os prazos sujeitos a decadência
regulam e se refere aos chamados DIREITOS POTESTATIVOS.
Exemplifiquemos:
DECADÊNCIA: Decorre do não exercício dos “Direitos
Potestativos”. Direitos Potestativos são direitos que NÃO
decorrem de uma PRETENSÃO (direito de ação para exigir um
crédito) – são direitos SEM PRETENSÃO.
São direitos que não dependem de nenhuma prestação da outra
parte. O único objetivo destes direitos é constituir ou
desconstituir ou modificar relações jurídicas.
São poderes, deveres, direitos que se exercitam com uma simples
DECLARAÇÃO DE VONTADE. É aquela espécie de direito, ao qual
não corresponde nenhum dever jurídico da outra parte, do outro
sujeito, mas tão-somente uma situação de sujeição do outro
sujeito da relação jurídica. Uma pessoa faz uma declaração de
vontade. A lei incide nessa declaração de vontade e confere efeitos a
ela.
À título exemplificativo, o mandato (procuração), que pode a
qualquer tempo ser revogado – e o direito à separação, a que deve a
parte se sujeitar ao pedido de outrem, já que ninguém é obrigado a
permanecer casado.
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A lei confere consequência jurídica (efeitos) à declaração de vontade.
O outro sujeito está em ESTADO DE SUJEIÇÃO: NADA PODE
FAZER, É DISPENSADA SUA VONTADE.
Ex: Esposa por erro essencial sobre seu cônjuge tem direito de anular
casamento. O prazo decadencial tem início, nasce com o direito. Na
prescrição o prazo só se inicia quando o direito do credor é violado
(vencimento e não pagamento).
Tomemos como exemplo um casal (casamento):
Maria por erro essencial sobre seu cônjuge tem direito de anular
casamento
Cônjuge: Estado de sujeição (é dispensada sua vontade)
Note que NÃO há uma relação de crédito e débito. Não há credor ou
devedor. Não há uma pretensão (direito de exigir, cobrar um crédito).
A decadência está relacionada eminentemente aos direitos
potestativos, direitos sem pretensão; direitos que são exercitáveis
com uma simples declaração de vontade, produzindo eficácia (efeitos
jurídicos) desejada.
DECLARAÇÃO DE
VONTADE
(exercida no prazo “X”)
NÃO exercício do direito
no prazo
DECADÊNCIA
Nascimento do direito:
início da contagem do
prazo decadencial
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DIFERENÇAS ENTRE A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA
Decorre de um direito de
crédito; uma relação de crédito
e débito.
Decorre de Direitos
Potestativos (direitos sem
pretensão): insuscetíveis de
violação.
Direitos patrimoniais. Direitos não patrimoniais.
A prescrição é a perda do
direito de ação (de reivindicar
esse direito por meio da ação
judicial cabível).
A decadência é a perda do
direito em si por não ter sido
exercido no prazo.
Não “corre” contra algumas
pessoas: arts. 197, 198, 199.
Aplica-se à prescrição a
SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO e
IMPEDIMENTO do prazo.
Regra: o prazo “corre” contra
todos. Há uma exceção – art.
207. Em regra NÃO se aplica à
decadência a SUSPENSÃO,
INTERRUPÇÃO e
IMPEDIMENTO do prazo.
Só há Prescrição legal (prazos
legais): TODOS os prazos de
prescrição decorrem
exclusivamente da lei. NÃO se
pode criar prazos prescricionais.
A Decadência pode ser Legal
(lei) ou Convencional (contrato).
Não há prescrição
convencional (as partes não
podem “criar” prazos
prescricionais).
As partes podem “criar”,
estabelecer prazo decadencial
(convencional, por exemplo, num
contrato)
Pode ser decretada de ofício
pelo juiz (independente de
alegação das partes) – art. 219,
parágrafo quinto do CPC (revogou
o art. 194 do CC).
Art. 210. Deve o juiz, de ofício,
conhecer da decadência, quando
estabelecida por lei (legal).
Art. 211. Se a decadência for
convencional, a parte a quem
aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição,
mas o juiz não pode suprir a
alegação.
Só a decadência legal é
decretada de ofício pelo juiz. A decadência convencional não
pode ser decretada de ofício
pelo juiz. A parte a quem
aproveita deve arguir, alegar a
decadência convencional.
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Somente as ações
condenatórias estão sujeitas a
prazos prescricionais.
Somente as ações
constitutivas e
desconstitutivas estão sujeitas
a prazo decadencial.
A ação declaratória é
imprescritível.
Repito: Os prazos
prescricionais estão sujeitos a
suspensão, interrupção e ao
impedimento.
Repito: Regra: os prazos
decadenciais não se
suspendem nem se
interrompem; há uma exceção
(absolutamente incapaz) - art.
207. Salvo disposição legal em
contrário, não se aplicam à
decadência as normas que
impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Art.
208. Aplica-se à decadência o
disposto nos arts. 195 e 198,
inciso I (não corre a prescrição
contra absolutamente incapaz – o
mesmo se aplica à decadência)
Início do prazo: o prazo
somente começa a fluir com a
violação do direito (quando o
direito é violado).
Início do prazo: o prazo começa
a fluir com o direito com o
nascimento do direito (quando
o direito nasce).
Renúncia: Pode haver
RENÚNCIA (expressa ou
tácita) da prescrição – art. 191
Renúncia: Somente pode haver
renúncia do prazo de
decadência convencional. Art.209. É nula a renúncia à
decadência fixada em lei (legal).
Pode haver RENÚNCIA a
decadência CONVENCIONAL.
Comentários à questão 01: Questão 01. CESPE - 2012 - TJ-RR -
Agente de Proteção A prescrição representa a perda do exercício do
direito objetivo.
Comentários: - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir um
crédito; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do
tempo.
- Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu
titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão
do decurso do tempo.
Gabarito: errado
CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS) PARA O
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Questão 02. CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Julgue os
itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência. A
prescrição extingue tanto a pretensão quanto o direito de ação.
Comentários: DECADENCIA: É a perda do próprio direito (objetivo).
Essa perda por obvio atingirá o direito de ação.
PRESCRIÇÃO: Violado o DIREITO, nasce a PRETENSÃO, a qual se
extingue pela PRESCRIÇÃO.
Gabarito: errado
Feitas as diferenças, passo a análise dos tópicos:
RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO
Questão 03. CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção Assim como
a decadência legal, a decadência convencional pode ser reconhecida
de ofício pelo juiz, e não pode ser renunciada após a consumação,
conforme disposição legal.
Relembremos o explanado acima:
A prescrição prejudica a quem? Ao credor (que não exigiu o seu
crédito no prazo legal, foi inerte e não pode mais exigir devido ter
ocorrido a prescrição).
A prescrição favorece a quem? Ao devedor que não pagou o seudébito e, se cobrado após a prescrição ter se consumado, pode alega-
la como meio de defesa para não efetuar o pagamento.
Se a prescrição favorece ao devedor, este pode renunciá-la e pagar
seu débito mesmo prescrito? Sim, pode! Guarde bem isso: pode
haver renúncia à prescrição: o devedor pode renunciar a
prescrição e pagar o débito. Mas professora, quem é louco de estar
com um débito prescrito e pagá-lo? Às vezes o sujeito nem sabe que
está prescrito! Veja em que moldes ocorre a renúncia à prescrição.
Dispõe o Código Civil:
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e
só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume
de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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Vamos às observações:
A renuncia à prescrição SÓ valerá após sua consumação: após
esgotado o último dia do prazo que o credor teria para exigir seu
crédito do devedor. Imagine agora que o prazo de prescrição seja de
1 ano (o credor tem 1 ano para exigir seu crédito, sob pena de
prescrição):
(débito, dívida dia 20/06)
Devedor 20/05 20/06 vencimento
Credor
20/06/2010 --- 1 ano --- 20/06/2011 Vencimento Consumação
1) A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita. Éexpressa, quando o devedor paga um débito prescrito, renunciando
ou por escrito ou verbalmente: “chega” no credor diz que veio
pagar. Pode ser por vários motivos, até porque esse devedor ache
que tem um dever moral, íntimo ou que nem saiba que o débito está
prescrito, enfim... ele paga. A renúncia tácita ocorre de atos do
interessado, atos incompatíveis com a prescrição, atos inequívocos
que induzem a renúncia, como por exemplo, um parcelamento.
2) A renúncia da prescrição só valerá depois que a prescrição se
consumar.
DEVE $ 500,00
20/05: NASCE O DIREITOpara o credor: possui um direito de crédito; porém odireito ainda não é exercitável; só se tornaexercitável após o dia 20/06 (vencimento sem pagamento).
NÃO PAGA
500,00
VIOLA O
DIREITO DO
CREDOR
PRETENSÃO (Nasce o direito de ação):
início da contagem do prazo
prescricional
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A prescrição se consumou dia 20/06/2011. A partir daí, se houver
pagamento (renúncia expressa) ou parcelamento (renúncia tácita) é
que pode houve renúncia à prescrição.
Somente a partir da consumação da prescrição (crédito prescrito) é
que pode haver a renúncia, pelo simples fato de que NINGUÉM PODE
RENUNCIAR O QUE AINDA NÃO EXISTE.
A contagem do prazo prescricional iniciou-se em 21/06/2010. Até
supostamente meia noite do dia 20/06/2010 o devedor pode pagar.
Vencimento sem pagamento viola direito do credor. Inicia-se a
contagem do prazo. O credor possui 1 (um) ano (no nosso exemplo)
para exigir seu crédito.
Até o final do dia 20/06/2011 o credor pode exigi-lo! Ainda não háprescrição. Note que dentro desse período de tempo, o devedor pode
pagar espontaneamente, ou ser cobrado pelo débito e paga-lo, mas
NÃO CARACTERIZA A RENÚNCIA porque a prescrição ainda se
consumou. O prazo prescricional está “correndo”.
Após o dia 21/06/2011, aí sim, se o devedor paga ou pratica
qualquer ato incompatível com a prescrição, qualquer ato inequívoco
que induza a prescrição caracteriza a RENÚNCIA.
Cuidado com as pegadinhas, “casca de banana”. São comuns as
questões de concurso, do tipo:
A renúncia à prescrição só pode ser expressa (errada).
A renúncia à prescrição só pode ser tácita (errada). A renúncia à prescrição pode ser expressa ou expressa e pode
ocorrer antes dela se consumar (errada).
Não pode haver renúncia à prescrição (errada).
A renúncia à prescrição não pode ocorrer com prejuízo de terceiros. O
exemplo é da prescrição contra o absolutamente incapaz.
3) A renúncia da prescrição só valerá sem prejuízo de terceiro.
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RENÚNCIA A DECADÊNCIA
Você já sabe que os prazos de decadência podem ser: legal,
convencional.
a) Decadência legal: o prazo decorre da lei. A lei fixa o prazo
para se exercer um direito. Exemplo: art. 45, parágrafo único
do CC: “Decai em três anos o direito de anular a
constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por
defeito do ato respectivo” (...) e art. 48, parágrafo único:
“Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou
forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude”.
Note que a lei estabeleceu o prazo decadencial para se exercer esse
direito. Note também que aí não se trata de relação de crédito e
débito. Pois bem! Primeira regra: O prazo de decadência fixada em lei
(DECADÊNCIA LEGAL) NÃO PODE SER RENUNCIADO. Caso haja
renúncia, esta será NULA.
b) Decadência Convencional: as partes (por exemplo, num
contrato) podem estabelecer, criar um prazo para que ambas
ou uma delas possa exercer um direito. Passado o prazo, sem
exercita-lo, decai do direito. O prazo de DECADÊNCIACONVENCIONAL PODE SER RENUNCIADO.
Comentários à Questão 03. CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de
Proteção Assim como a decadência legal, a decadência convencional
pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, e não pode ser renunciada
após a consumação, conforme disposição legal.
Comentários: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO
estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem
aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz
não pode suprir a alegação.
Gabarito: errado
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei (legal).
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IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Questão 04. CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área
Administrativa Não corre prescrição contra os excepcionais sem
desenvolvimento mental completo.
As mesmas hipóteses (causas) ora impedem, ora suspendem a
prescrição; dependem do momento em que elas ocorrem.
IMPEDIMENTO (do início do prazo prescricional): a contagem do
prazo de prescrição pode ser impedida de ter início.
Exemplo: um homem e uma mulher se conhecem; iniciam umnamoro. Um dia ele pede uma quantia de dinheiro emprestado a ela
(com prazo para pagamento “X”).
Antes de vencimento do prazo para pagamento, eles casam. Após o
casamento a dívida vence; porém, mesmo que ele não realize o
pagamento, o casamento impede o início da contagem do prazo
prescricional.
Note a sequência: 1. Contrai a dívida; 2. Casamento; 3. Vencimento
e não pagamento.
A constância da sociedade conjugal impede o início, a fluência do prazo prescricional
1. Débito 2. casamento 3. vencimento e não pagamento
A constância da sociedade conjugal (casamento) impede o início da
contagem do prazo para, p. ex., a mulher cobrar a dívida do marido
para com ela.
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SUSPENSÃO:
Início da contagem do prazo prescricional O casamento suspende a fluência do prazo prescricional
“corre” o prazo de prescrição
1.Débito 2. Vencimento + não pagamento 3. Casamento
Na suspensão do prazo prescricional ocorre o seguinte:
1. O débito foi contraído;
2. Houve vencimento do débito sem pagamento, e aí se inicia a
fluência, a contagem do prazo prescricional; o prazo prescricional tem
início, começa a “correr”..... acontece que:
3. Eles casam e aqui, nesse caso, a constância da sociedade conjugal
(durante o período em que estiverem casados) é hipótese de
suspensão do prazo prescricional.
Durante a constância da sociedade conjugal não “corre” a prescrição,
não podendo ela exigir, cobrar do seu cônjuge o empréstimo
contraído. Se um dia houver a separação judicial, o prazo
prescricional continuará a correr. Atenção!
Veja que pela mesma causa, hipótese (constância da sociedade
conjugal) pode vir a ocorrer o impedimento ou a suspensão do prazo.
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Note que no impedimento, o débito foi contraído e como o casamento
ocorreu antes do vencimento da dívida, quanto este vier a ocorrer, o
prazo de prescrição será impedido de ter início. Já na suspensão, o
débito vence sem pagamento; o prazo inicia sua contagem e o posterior casamento suspende o prazo.
NA SUSPENSÃO CONTA-SE O PRAZO ANTERIOR E O PRAZO
POSTERIOR; SOMAM-SE OS PRAZOS ANTERIOR E POSTERIOR.
NA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O PRAZO É
ZERADO E VOLTA A CORRER PELO TEMPO TOTAL.
SUSPENSÃO:
Ainda não são casados; está correndo o prazo
prescricional para ela cobrar a ele:
prazo anterior restante do prazo posterior começa a “correr”
Casamento: suspende Separação judicial
a contagem do prazo
vencimento
O Código Civil dispõe nos arts. 197, 198 e 199 sobre as hipótese de
impedimento e suspensão da prescrição:
INTERRUPÇÃO:
Reinicia a contagem do prazo
Prazo anterior
Causa que interrompe a prescrição - zera o prazo
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PRESCRIÇÃO: IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores,
durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente);
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos
Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em
tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Das Causas que Interrompem a Prescrição
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou
em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da
data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para
a interromper.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
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Vamos às diferenças, dicas, bizus, macetes, enfim as DECOREBAS de
como marcar o “X” na resposta correta:
SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO
Contempla PESSOAS:
cônjuges, ascendentes,
descendentes, tutelados,
curatelados, incapazes
(absolutamente), ausentes do
País em serviço público da União,
dos Estados ou dos Municípios;
pessoas que se acharemservindo nas Forças Armadas, em
tempo de guerra.
As hipóteses de interrupção
NÃO contemplam PESSOAS
(cônjuges, ascendentes,
descendentes, ausentes, etc.).
Cuidado para as questões do
tipo: O prazo de prescrição entre
os cônjuges é interrompido
durante a constância dasociedade conjugal (errada).
Falou em “pessoa” NÃO é caso de
interrupção!
Contempla FATOS: condição
suspensiva; não vencido o
prazo; pendendo ação de
evicção. Decore os três fatos (condição suspensiva, evicção e
não vencimento do prazo). Os
outros fatos são causas de
interrupção!
TODAS as hipóteses contemplam
ATOS/FATOS (despacho do juiz,
protesto, ato inequívoco, etc.).
A suspensão da prescriçãopoderá ocorrer tantas vezes
quantas ocorram as hipóteses.
A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez
Cessada a causa que suspendeu
a prescrição, o prazo “corre” pelo tempo restante; somam-se os
prazos anterior e posterior a
suspensão.
Zera o prazo, que recomeça a
contagem do início.
Hipóteses: Hipóteses (decorar):
Pessoas: Cônjuges
(constância da sociedadeconjugal)
Ato Judicial:Despacho do juiz, mesmo
incompetente, que ordenar a
citação.
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Pessoas:Ascendentes e descendentes,
durante o poder familiar.
Protesto:
boleto venceu; devedor não pagou;
credor protesta no Cartório (Ato).
Pessoas: Tuteladosou curatelados e seus tutores
ou curadores, durante a tutela ou
curatela. Tutor se dá ao menor;
curador se dá ao enfermo.
Protesto cambial: protesto dos títulos de
crédito (cheque, nota promissória,duplicata)= Ato.
Pessoa: Incapazes de
que trata o art. 3º
(absolutamente); contra os
relativamente incapazes o prazo
prescricional corre, flui
normalmente.
Ato: Apresentação do
título de crédito (cheque, nota
promissória, duplicata) em juízo
de inventário ou em concurso de
credores (=falência).
Pessoa: Ausentes do Paísem serviço público da União, dosEstados ou dos Municípios.
Ato judicial:Qualquer ato judicial que
constitua em mora o devedor:
o melhor exemplo é a citação e a
interpelação judicial (art. 397,
parágrafo único do CC.
Pessoa: Servindo
nas Forças Armadas, em
tempo de guerra. Cuidado: servindo nas Forças Armadas em
tempo de paz, corre a
prescrição!
Ato: Qualquer ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito
pelo devedor: parcelamento,
acordo.
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Fato: Pendência de
condição suspensiva. Se um
dos contratantes não realizou,
ainda, a condição estipulada no
contrato, não há como se
suspender a prescrição.
Fato: Não vencido o
prazo: se o prazo não estávencido, não há como ocorrer a
suspensão da prescrição.
Fato: Pendência de açãode evicção.
OBSERVAÇÕES: A interrupção do prazo prescricional SOMENTE
PODE OCORRER UMA VEZ, por expressa disposição do art. 202 do
Código Civil. Note que quanto à suspensão, o prazo prescricional
pode ser suspenso várias vezes. Cada vez que ocorrer uma hipótese
de suspensão (arts. 197, 198 e 199) o prazo prescricional será
suspenso.
DECADÊNCIA – IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO:
Regra: Não se aplicam à decadência as normas que impedem,
suspendem ou interrompem. Em regra, o prazo de decadência
não se suspende, não se interrompe e não é impedido o início
da contagem.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam àdecadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198,
inciso I.
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Exceção: salvo se a lei dispuser que “tal” prazo de decadência será
suspenso, interrompido ou impedido de ter início. E a lei dispõe no
art. 208 que “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I”.
Comentários à questão 04. CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário
- Área Administrativa Não corre prescrição contra os excepcionais
sem desenvolvimento mental completo.
Comentários: Art. 198, CC. Também não corre a prescrição: I -
contra os incapazes de que trata o art. 3o:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente osatos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que,
mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
E os excepcionais sem desenvolvimento mental completos são
relativamente incapazes (art. 4).
Corre prescrição normalmente para os relativamente incapazes. Eles
possuem a prerrogativa de ter ação contra os seus assistentes que
derem causa a prescrição - art. 195.
Não corre prescrição para os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
Gabarito: errado
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente);
DECADÊNCIA
Conclusão: não corre a decadência contra os absolutamente
incapazes, bem como estes, enquanto durar a incapacidade, terá o
prazo impedido de ter início. ÚNICO CASO DE IMPEDIMENTO E
SUSPENÇÃO DA DECADÊNCIA.
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ALTERAÇÃO DOS PRAZOS
Questão 05. CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Com relação aos institutos da prescrição e da decadência julgue o
próximo item. Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a
alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes
envolvidas.
Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das
partes. Lembre: TODOS os prazos de prescrição são prazos “legais”,
decorrem de lei; não há prazo de prescrição convencional (por acordo
entre as partes de um contrato) e por isso as partes não podem
alterar o prazo de prescrição, porque decorrente de lei.
Igualmente os PRAZOS de DECADÊNCIA fixada em LEI
(DECADÊNCIA LEGAL) NÃO PODEM SER ALTERADOS. Porém, os
PRAZOS de DECADÊNCIA CONVENCIONAL PODEM SER
ALTERADOS PELAS PARTES (eles estabeleceram, criaram o prazo,
podem altera-los).
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por
acordo das partes.
ACORDO NÃO PODE ALTERAR OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO – OS
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO SÃO PRAZOS LEGAIS, DECORREM
SOMENTE DA LEI E AS PARTES NÃO PODEM ALTERÁ-LOS!
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Comentários à questão 05. CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de
Controle Externo Com relação aos institutos da prescrição e da
decadência julgue o próximo item. Admite-se a renúncia tácita da
prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.
Comentários: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa
ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois
que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume
de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por
acordo das partes.
A primeira parte da assertiva ora em análise está absolutamente
CORRETA, pois, conforme se depreende da redação do artigo 191,
CC, ADMITE-SE sim a renúncia ao prazo prescricional, o que pode ocorrer de maneira expressa ou tácita.
A RENÚNCIA EXPRESSA não significa necessariamente uma
renúncia na forma escrita, sendo possível, pois, a renúncia verbal,
provada por todos os meios permitidos.
Ao contrário, renunciar-se-á TACITAMENTE à prescrição quando o
prescribente, ou seja, o maior interessado em ver declarada a
prescrição, praticar atos incompatíveis com ela, reconhecendo, desta
forma, a validade de um direito cuja pretensão já foi atingida pela
OS PRAZOS DE DECADÊNCIA CONVENCIONAL PODEM SER
ALTERADOS PELAS PARTES.
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prescrição.
Não importa se o prescribente sabia ou não do decurso do prazo
prescricional. Se praticou o ato incompatível, entende-se que abriu mão do instituto da prescrição.
No que se refere à segunda parte da afirmação contida na questão,
você deve saber que é proibido alterar os prazos prescricionais por
acordo entre as partes: NÃO SE ADMITE A DILAÇÃO OU A
REDUÇÃO de tais prazos (art. 192), tornando o enunciado ERRADO.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS entre a prescrição e a decadência:
PRESCRIÇÃO: 1. extingue a pretensão (que se materializa na ação),
e, por via reflexa, o direito; 2. o prazo prescricional não nasce
simultaneamente com o direito, mas sim, a partir do momento em que este direito sofre alguma violação; 3. A prescrição pressupõe um
direito que nasceu e que se tornou efetivo, mas que se perdeu em
virtude da falta de proteção, por meio de uma ação, em razão da
violação sofrida; 4. O prazo prescricional pode ser suspenso ou
interrompido, nos casos expressos da lei (Arts. 197, 198, 199 e 202,
todos do CC); 5. O prazo prescricional é fixado pela lei; 6. Admite-se
renúncia ao prazo prescricional (Art. 191).
DECADÊNCIA: 1. extingue o direito, e, por via reflexa, a pretensão;
2. o prazo decadencial começa a correr no mesmo momento em que
nasce, para o titular, o direito. Nasce, portanto, simultaneamente
com o direito; 3. a decadência pressupõe um direito que nasceu, mas
que não chegou a se tornar efetivo, já que nunca foi exercido por seutitular; 4. o prazo decadencial não pode ser suspenso ou
interrompido. Só se impede a decadência pelo exercício do direito; 5.
O prazo decadencial pode ser fixado pela lei ou pelas partes; 6. Não
se admite renúncia à decadência (Art. 209.
Gabarito: errado
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ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA
Questão 06. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2010) Se o prazo
decadencial tiver sido fixado no contrato, é defeso ao juiz conhecê-lo de ofício.
Primeira regra: O art. 219, § 5o. do CPC REVOGOU o ART. 194 do
CC: atualmente o juiz pode decretar de ofício a prescrição
(sem a necessidade que uma das partes alegue). O art. 194 do
CC, dispunha: art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação
de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. Suprir
significa decretar a prescrição. O juiz não podia, de ofício (sem que a
parte do processo a quem se beneficiaria da prescrição) decretar,
declarar a prescrição, salvo se esta favorecesse ao absolutamente
incapaz. Repito: este artigo foi revogado pelo CPC.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de
jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem
aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o
juiz não pode suprir a alegação.
Art. 219, § 5o (CPC): O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando
estabelecida por lei.
JUIZ PODE DE OFÍCIO RECONHECER A PRESCRIÇÃO.
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Segunda regra: a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de
jurisdição, seja em primeiro grau de jurisdição (num processo que
“corre” numa Vara, num Juiz singular), seja em segundo grau de
jurisdição (no Tribunal); mas não pode ser alegada pela primeira vez em sede de Recurso Extraordinário, por exemplo, porque nesse caso
exige-se o prequestionamento (a matéria prescrição, no caso, deve
ter havido pronunciamento sobre ela em grau inferior). Mas NÃO se
preocupe com esse tipo de conhecimento. Bastas decorar: “prescrição
pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem
aproveita”.
JUIZ TRIBUNAL
Terceira regra: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência
LEGAL (estabelecida por lei). O juiz NÃO PODE DE OFICIO
DECRETAR A DECADÊNCIA CONVENCIONAL (final do art. 211)!
PODEM DE OFÍCIO DECRETAR, ALEGAR A PRESCRIÇÃO.
PODE DE OFÍCIO DECRETAR, ALEGAR A DECADÊNCIA LEGAL (LEI).
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Quarta regra: Se a decadência for convencional, a parte a quem
aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Ou seja: quando o prazo for de decadência legal o juiz pode declarar
de ofício.
Quando o prazo for de DECADÊNCIA CONVENCIONAL SÓ A
PARTE A QUEM SE BENEFICIA DA DECADÊNCIA PODE ARGUIR,
ALEGAR (e pode alegar em qualquer grau de jurisdição), MAS
O JUIZ NÃO PODE DECLARA DE OFÍCIO!
Comentários à questão 06. Questão 06. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-
RJ/2010) Se o prazo decadencial tiver sido fixado no contrato, é
defeso ao juiz conhecê-lo de ofício.
Comentários: Art. 211: se a decadência for convencional, a parte a
quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o
juiz não pode suprir a alegação.
Gabarito: correto
JUIZ NÃO PODE DECRETAR A
DECADÊNCIA CONVENCIONAL.
A PARTE A QUEM SE APROVEITA
DA DECADÊNCIA CONVENCIONAL
PODE ALEGÁ-LA.
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RELATIVAMENTE INCAPAZES E PESSOAS JURÍDICAS
Questão 07. CESPE - 2012 - TJ-AL - Auxiliar Judiciário Assinale a
opção correta a respeito da prescrição.
a) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das
partes, desde que haja homologação judicial.
b) A prescrição só pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
c) O absolutamente incapaz não tem ação contra os seus assistentes
se estes derem causa à prescrição.
d) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr
contra o seu sucessor, pois a fluência do prazo prescricional deve ser
reiniciada no momento da sucessão.
e) A renúncia da prescrição pode ser tácita, que ocorre quando se
presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas direito de acionar
seus assistentes e representantes legais, casos eles deixarem um
credito prescrever (derem causa à prescrição: não cobrar o crédito de
seu devedor), ou não alegarem a prescrição contra algum de seus
credores.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm
ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem
causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
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Assistente do relativamente incapaz
Representante da Pessoa Jurídica
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas direito de acionar
seus assistentes e representantes legais, casos eles deixarem derem
causa à decadência (não arguir, alegar um direito seu no prazo), ou
não alegar a decadência quando esta lhe beneficiaria.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198,
inciso I.
Causou a prescrição: não arguiu a prescrição em favor do relativamente/pessoa jurídica
(nesse caso, eles são devedores e a prescrição os favorecia) ou por exemplo não cobrou o
crédito de algum credor e este prescreveu.
Direito de ação contra o
representante/assistente
.
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Comentários à questão 07. Questão 07. CESPE - 2012 - TJ-AL -
Auxiliar Judiciário Assinale a opção correta a respeito da prescrição.
a) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo daspartes, desde que haja homologação judicial.
b) A prescrição só pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
c) O absolutamente incapaz não tem ação contra os seus assistentes
se estes derem causa à prescrição.
d) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr
contra o seu sucessor, pois a fluência do prazo prescricional deve ser
reiniciada no momento da sucessão.
e) A renúncia da prescrição pode ser tácita, que ocorre quando se
presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
Comentários: A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes.
B) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de
jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm
ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem
causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
D) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a
correr contra o seu sucessor.
E) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e
só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que aprescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de
fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Gabarito: e
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HERDEIROS E SUCESSORES
Questão 08. CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual No que serefere aos atos jurídicos ilícitos e ao instituto da prescrição, julgue os
itens a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência pertinente. A
prescrição iniciada contra determinada pessoa não continua a correr
contra seu sucessor, que tem direito ao prazo prescricional em sua
integralidade.
Prescrição iniciada contra seu João
morto
A prescrição continua a “correr” contra os seus herdeiros/
Sucessores
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a
correr contra o seu sucessor.
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Caso o prazo de prescrição seja iniciado contra uma pessoa e esta
venha a falecer, por exemplo, o prazo continua a correr contra seus
herdeiros/sucessores (filhos).
Comentários à questão 08. CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista -
Processual No que se refere aos atos jurídicos ilícitos e ao instituto da
prescrição julgue os itens a seguir, à luz do Código Civil e da
jurisprudência pertinente. A prescrição iniciada contra determinada
pessoa não continua a correr contra seu sucessor, que tem direito ao
prazo prescricional em sua integralidade.
Comentários: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa
continua a correr contra o seu sucessor. Gabarito: errado
EXCEÇÃO (DEFESA)
Questão 09. (CESPE/Promotor/MPE-RO/2008) Prescrita a pretensão,
considera-se também prescrita a exceção material.
Todas as vezes que vou abordar esse artigo em sala de aula, ouço a
mesma coisa: “Professora, eu leio e releio esse artigo e fico namesma!” Então chegou a hora de descompactá-lo. Primeiro: o
vocábulo “exceção” significa “defesa”.
Leia-se o artigo assim: “A defesa prescreve no mesmo prazo da
pretensão”. Ainda lembra o que significa “pretensão”? ah, tá!
Significa “direito de ação”. Lembra do primeiro desenho? Então vamos
lá, vamos revisar:
Art. 189. Violado o direito (vencimento sem pagamento), nasce para
o titular a pretensão (direito de ação por parte do credor para exigir
seu crédito), a qual se extingue (a pretensão), pela prescrição
(perda do direito de ação por inércia do credor em não ter
exigido seu crédito no prazo legal), nos prazos a que aludem os
arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a
pretensão.
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Art. 190. A exceção (defesa) prescreve no mesmo prazo em que a
pretensão (direito de ação).
Seguinte: no momento em que prescreve a pretensão (prescreve odireito de ação), prescreve também a exceção (prescreve todas as
defesas que o credor possivelmente teria contra o devedor). Vamos
exemplificar:
Situação 1) “A” (devedor) ----- deve a -------- “B” (credor): dois
amigos “A” e “B”.
“A” pede dinheiro emprestado à “B”. No vencimento, não houve
pagamento por parte de “A”. “B”, por ser muito amigo de “A”, não
cobra seu crédito e este prescreve.
Devedor A 20/06 vencimento
Credor B
Situação 2) Agora “B” ------- deve a ------- “A”: ou seja,
posteriormente, “B” pede emprestado um dinheiro a “A”: No
vencimento, não houve pagamento por parte de “B”.
“A”, cobra, exige seu crédito.
“B” pode alegar o anteriormente ocorrido? (que emprestou a ele “B”,
e que este não pagou, e que por amizade não cobrou a dívida e
deixou esta prescrever?).
“B” NÃO PODE ALEGAR COMO MEIO DE DEFESA O ANTERIORMENTE
OCORRIDO! Não pode ir a juízo e usar em sua defesa que: “ah! Anos atrás, eu te emprestei um dinheiro, você não pagou e nem te cobrei,
não intentei ação de cobrança”.
DEVE $ 500,00 NÃO PAGA
500,00
NÃO COBRA
PRESCRIÇÃO Todas as defesas (exceções) que “B”
teria contra “A”, prescreveram
juntamente com a pretensão
(prescreveu juntamente com a
prescrição do direito de ação).
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E por que “B” não pode alegar o ocorrido anteriormente? Porque
TODAS as DEFESAS (EXCEÇÕES) que “B” teria contra “A”,
prescreveram juntamente com sua pretensão (prescreveu
juntamente com a prescrição do direito de ação). É isso!
Credor A
Devedor B
Comentários à questão 09. Questão 09. (CESPE/Promotor/MPE-RO/2008)
Prescrita a pretensão, considera-se também prescrita a exceção
material.
Comentários: Art. 190 do Código Civil, a exceção prescreve no
mesmo prazo em que a pretensão.
Gabarito: correto
DEVE $ 500,00
COBRA,
exige seu
crédito!
NÃO PAGA
NÃO PODE alegar como meio de defesa o
anteriormente ocorrido (que dispensou o débito do
amigo, que não exigiu, não cobrou a dívida) porque
TODAS as DEFESAS (EXCEÇÕES) que “B” teria contra
“A”, prescreveram juntamente com a pretensão
(prescreveu juntamente com a prescrição do direito de ação).
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TABELA DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
A tabela dos prazos de prescrição é muito cobrada em concurso. É o
“calo” dos candidatos. Para DECORAR (desculpe!!! Mas é decoreba mesmo! rsrs), fiz a tabela.
Hipótese: Prazo:
REGRA GERAL – Art. 205: 10 anos (A prescrição ocorre em
dez anos, quando a lei não lhe
haja fixado prazo menor).
Única hipótese que prescreve
em 2 anos:
Prestações alimentares
(pensão alimentícia, § 2º, art.
206)
Única hipótese que
prescreve em 4
anos:
Tutela (§ 4º, art.
206)
Hipóteses que prescrevem em 1
ano:
Hospedeiros;
Segurado contra o segurador;
Tabeliães, auxiliares da justiça,
serventuários judiciais, árbitros e
peritos; Credores não pagos (§
1º, art. 206).
Hipóteses que prescrevem em 5
anos:
Cobrança de dívidas;
Profissionais liberais;
Procuradores judiciais;
Curadores e professores;
Vencedor para haver do vencido
(vencido no processo, § 5º, art.
206)
Por EXCLUSÃO TODAS as
demais hipóteses prescrevem em
3 anos: (§ 3º, art. 206).
Aqui chamo a atenção apenas na
hipótese “beneficiário contra o
segurador”. Note que segurado
contra segurador e vice versa é
hipótese de 1 ano de prescrição.
Aqui trata-se do beneficiário (as
vezes o seguro tem como
destinatário um terceiro e não a
se próprio (pai que faz seguro de
vida e põe como beneficiário
terceiros: esposa e filhos). As
bancas costumam trocar esses prazos de prescrição.
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Quanto aos prazos de prescrição (muito cobrados em todos os
concursos), você vai decorar assim:
Ao final desta aula, você já vai ter que saber (até passar) que: Só existe um prazo de prescrição que prescreve em 2 anos:
prestação alimentícia.
Só existe um prazo de prescrição que prescreve em 4 anos:
tutela. Não precisa saber nem o que “isso” significa.
Decore as hipóteses que prescrevem em 1 ano.
Decores as hipóteses que prescrevem em 5 anos.
Por EXCLUSÃO, TODAS as outras hipóteses prescrevem em 3
anos.
Conclusão: você só vai decorar as hipóteses de 1 e 5 anos!
Transcrevo a letra da lei: Art. 205. (Regra geral): A prescrição
ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres
destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento
da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste
contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da
data em que é citado para responder à ação de indenização proposta
pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a
anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da
pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça,
serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de
emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens queentraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado
da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou
acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de
encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestaçõesalimentares, a partir da data em que se vencerem.
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§ 3o Em três anos: (PASSE SÓ UMA “VISTA” NESSAS HIPÓTESES): I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas
temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer
prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um
ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem
causa; V - a pretensão de reparação civil (costuma ser muito cobrada em
concurso);
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos
recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada
a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por
violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da
sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos
sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha
sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à
violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a
contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do
terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil
obrigatório.
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar dadata da aprovação das contas.
§ 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores
judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado
o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos
contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que
despendeu em juízo.
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Questão 10. CESPE - 2012 - AGU - Advogado A respeito da prescrição
julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética. Carla, vítima de atropelamento, pretende, passados mais de três
anos do fato, ajuizar, contra o agente que a vitimou, ação de
reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Nessa situação,
Carla, em razão de sua inércia, perdeu o direito de agir com o
referido objetivo em face do agente.
Comentários: vamos resolver a questão do jeitinho que ensinei na
tabela:
Hipótese: Prazo:
REGRA GERAL – Art. 205: 10 anos (A prescrição ocorre em
dez anos, quando a lei não lhe
haja fixado prazo menor).
Única hipótese que prescreve
em 2 anos:
Prestações alimentares
(pensão alimentícia, § 2º, art.
206)
Única hipótese que
prescreve em 4 anos:
Tutela (§ 4º, art.
206)
Hipóteses que prescrevem em 1
ano:
Hospedeiros;
Segurado contra o segurador;
Tabeliães, auxiliares da justiça,
serventuários judiciais, árbitros e
peritos; Credores não pagos (§1º, art. 206).
Hipóteses que prescrevem em 5
anos:
Cobrança de dívidas;
Profissionais liberais;
Procuradores judiciais;
Curadores e professores;
Vencedor para haver do vencido(vencido no processo, § 5º, art.
206)
Por EXCLUSÃO TODAS as
demais hipóteses prescrevem em
3 anos: (§ 3º, art. 206).
Aqui chamo a atenção apenas na
hipótese “beneficiário contra o
segurador”. Note que segurado
contra segurador e vice versa é hipótese de 1 ano de prescrição.
Aqui trata-se do beneficiário (as
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vezes o seguro tem como
destinatário um terceiro e não a
se próprio (pai que faz seguro de
vida e põe como beneficiário
terceiros: esposa e filhos). As
bancas costumam trocar esses
prazos de prescrição.
Por exclusão, a ação para haver responsabilidade civil prescreve em 3
anos. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: V - a pretensão de
reparação civil.
Gabarito: errado
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SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO - CREDORES SOLIDÁRIOS
Você vai ver os trocadilhos, pegadinhas, cascas de bananas dos arts.
201, 204 e seus parágrafos. As bancas adoram esses artigos porque
sabem da dificuldade que os candidatos têm em absorver esses
conteúdos. Mas calma!!! Iremos abordar e decorar (é isso mesmo!!
Decorar!!! Esses artigos dependem de decoreba sim!) de maneira
bem simples, através de desenhos, mapas mentais.
Credores solidários
A B C
Deve a A, B e C
Devedor X
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores
solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for
indivisível. REGRA DO SSS (três S).
Regra 1: Suspensa a prescrição em favor de
um dos credores solidários (C)
NÃO APROVEITA aos outros credores
solidários (A e B).
Regra 2: SÓ APROVEITA aos outros credores
solidários (A e B) se a obrigação for
indivisível.
Obrigação indivisível
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Só para você compreender melhor:
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
A indivisibilidade diz respeito ao
OBEJTO da obrigação. Uma coisa
(bem) é indivisível quando ela
não puder ser dividida sem
prejuízo do todo, como por
exemplo, o cavalo.
Pela solidariedade, o credor
poderá ser exigir a totalidade da
dívida.
Art. 201 – veja o exemplo: supondo que ocorra uma das hipóteses
dos arts. 197, 198 ou 199 (suspensão da prescrição): devedor se
casa com a credora solidária.
A constância da sociedade conjugal suspende o prazo de prescrição. A
regra é a de que havendo credores solidários e ocorrendo a
suspensão da prescrição, a suspensão NÃO aproveita aos outros credores. SÓ aproveita aos outros credores solidários se a obrigação
for indivisível. Imagine que a obrigação do devedor seja a de
entregar um cavalo da raça quarto de milha ou manga larga.
Como o cavalo é indivisível (não pode ser dividido), nesse caso fica
também suspensa a prescrição para os outros credores solidários.
Note que o CC NÃO disciplina o caso de suspensão da prescrição com
credores comuns (sem solidariedade entre eles), ao contrário do que
faz com a interrupção da prescrição:
Regra dos 3 S: S de Suspensão; S de credor Solidário e S de SÓ.
Na suspensão da prescrição com credor solidário = SÓ suspende se
a obrigação for indivisível.
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INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – CREDORES COMUNS E
CREDORES SOLIDÁRIOS:
Credores Comuns (NÃO há solidariedade entre eles):
A B C
Credores Solidários:
A B C
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não
aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada
contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais
coobrigados.
Regra 1: Interrompida a prescrição por um
dos credores comum (C)
NÃO APROVEITA e aos outros credores
comuns (A e B). E NÃO PREJUDICA aos
codevedores ou seus herdeiros.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos
outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor
solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Regra 1: Interrompida a prescrição por um
dos credores Solidários (C)
APROVEITA aos outros credores solidários (A
e B).
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Devedores solidários
E F G G Herdeiros H I J K
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedorsolidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão
(salvo) quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
A interrupção contra um dos
herdeiros do devedor solidário
c
o
n
t
r
a
Não prejudica os outros
herdeiros (H, I e J), salvo se
a obrigação for indivisível.
Não prejudica
os outros
devedores (E
e F), salvo se
a obrigação
for indivisível.
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SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO
Art. 201 CREDOR SOLIDÁRIO:Só existe 1 (uma) regra (e
sempre se refere a credor
solidário):
Art. 204, § 1o CREDORSOLIDÁRIO:
Regra: Suspensão da
prescrição (para um) NÃO
APROVEITA aos OUTROS
A interrupção por um dos
credores solidários
APROVEITA AOS OUTROS
Exceção: Suspensão SÓ
APROVEITA aos OUTROS se a
OBRIGAÇÃO for INDIVISÍVEL
Art. 204. CREDOR COMUM:
A interrupção da prescrição
por um credor NÃO APROVEITA AOS OUTROS.
Art. 204, § 2o DEVEDORSOLIDÁRIO:
A interrupção contra um dos
herdeiros do devedor
solidário NÃO prejudica os
outros herdeiros, salvo se a
obrigação for indivisível.
A interrupção contra um dos
herdeiros do devedor
solidário NÃO prejudica os
outros devedores, salvo se a
obrigação for indivisível.
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor(locatário, inquilino) PREJUDICA o fiador.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer
interessado.
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Questão 11. CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Assinale a opção
correta no que se refere a prescrição.
a) O prazo prescricional suspenso contra servidor ausente do país em
serviço público da União voltará a fluir caso esse servidor retorne ao
Brasil ainda que por breve período, como o de férias, por exemplo.
b) Se um dos credores solidários em dívida pecuniária se casar com a
devedora, o prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da
prestação será suspenso em relação a todos.
c) A demonstração, pelo devedor, de ciência da dívida é suficiente
para interromper a prescrição.
d) Falecendo o autor da herança antes de decorrida a metade do
prazo de prescrição para o exercício de determinada pretensão, oprazo voltará a correr a favor do sucessor.
e) Ação consignatória presta-se para interromper a prescrição.
Comentários:
A- Art. 198- Também não corre a prescrição:
II- contra os ausentes do País em serviço público da União, dos
Estados ou dos Municípios.
B- Art. 201- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores
solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
C- Art. 202- A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á: VI- por qualquer ato inequívoco, ainda
que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo
devedor. D - ART. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa
continua a correr contra o seu sucessor.
Não se interrompe. Continuidade da prescrição, tanto em decorrência
de ato mortis causa (testamento ou legado) quanto inter vivos
(compra ou sucessão de empresas).
Gabarito: e
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser
apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da
respectiva sentença definitiva.
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QUESTÕES
Neste tópico apresento as questões recentes dos concursos do CESPEdos últimos três anos (2012, 2011 e 2010). Elas serão seguidas dos
comentários e gabarito. Após, apresento a lista das questões
apresentadas para que você possa resolvê-las; depois, o gabarito.
Questão 01. CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção A prescrição
representa a perda do exercício do direito objetivo.
Comentários: - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir um
crédito; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do
tempo.
- Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu
titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.
Gabarito: errado
Questão 02. CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Julgue os
itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência. A
prescrição extingue tanto a pretensão quanto o direito de ação.
Comentários: DECADENCIA: É a perda do próprio direito (objetivo).
Essa perda por obvio atingirá o direito de ação.
PRESCRIÇÃO: Violado o DIREITO, nasce a PRETENSÃO, a qual se
extingue pela PRESCRIÇÃO.
Gabarito: errado
Questão 03. CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção Assim como
a decadência legal, a decadência convencional pode ser reconhecida
de ofício pelo juiz, e não pode ser renunciada após a consumação,
conforme disposição legal.
Comentários: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO
estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quemaproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz
não pode suprir a alegação.
Gabarito: errado
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Questão 04. CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área
Administrativa Não corre prescrição contra os excepcionais sem
desenvolvimento mental completo.
Comentários: Art. 198, CC. Também não corre a prescrição: I -
contra os incapazes de que trata o art. 3o:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os
atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por
causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
E os excepcionais sem desenvolvimento mental completos são
relativamente incapazes (art. 4).
Corre prescrição normalmente para os relativamente incapazes. Elespossuem a prerrogativa de ter ação contra os seus assistentes que
derem causa a prescrição - art. 195.
Não corre prescrição para os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
Gabarito: errado
Questão 05. CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Com relação aos institutos da prescrição e da decadência julgue o
próximo item. Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a
alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes
envolvidas.
Comentários: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressaou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois
que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume
de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por
acordo das partes.
A primeira parte da assertiva ora em análise está absolutamente
CORRETA, pois, conforme se depreende da redação do artigo 191,
CC, ADMITE-SE sim a renúncia ao prazo prescricional, o que pode
ocorrer de maneira expressa ou tácita.
A RENÚNCIA EXPRESSA não significa necessariamente uma
renúncia na forma escrita, sendo possível, pois, a renúncia verbal,
provada por todos os meios permitidos.
Ao contrário, renunciar-se-á TACITAMENTE à prescrição quando o
prescribente, ou seja, o maior interessado em ver declarada a
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prescrição, praticar atos incompatíveis com ela, reconhecendo, desta
forma, a validade de um direito cuja pretensão já foi atingida pela
prescrição.
Não importa se o prescribente sabia ou não do decurso do prazo
prescricional. Se praticou o ato incompatível, entende-se que abriu
mão do instituto da prescrição.
No que se refere à segunda parte da afirmação contida na questão,
você deve saber que é proibido alterar os prazos prescricionais por
acordo entre as partes: NÃO SE ADMITE A DILAÇÃO OU A
REDUÇÃO de tais prazos (art. 192), tornando o enunciado ERRADO.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS entre a prescrição e a decadência:
PRESCRIÇÃO: 1. extingue a pretensão (que se materializa na ação),e, por via reflexa, o direito; 2. o prazo prescricional não nasce
simultaneamente com o direito, mas sim, a partir do momento em
que este direito sofre alguma violação; 3. A prescrição pressupõe um
direito que nasceu e que se tornou efetivo, mas que se perdeu em
virtude da falta de proteção, por meio de uma ação, em razão da
violação sofrida; 4. O prazo prescricional pode ser suspenso ou
interrompido, nos casos expressos da lei (Arts. 197, 198, 199 e 202,
todos do CC); 5. O prazo prescricional é fixado pela lei; 6. Admite-se
renúncia ao prazo prescricional (Art. 191).
DECADÊNCIA: 1. extingue o direito, e, por via reflexa, a pretensão;
2. o prazo decadencial começa a correr no mesmo momento em que
nasce, para o titular, o direito. Nasce, portanto, simultaneamentecom o direito; 3. a decadência pressupõe um direito que nasceu, mas
que não chegou a se tornar efetivo, já que nunca foi exercido por seu
titular; 4. o prazo decadencial não pode ser suspenso ou
interrompido. Só se impede a decadência pelo exercício do direito; 5.
O prazo decadencial pode ser fixado pela lei ou pelas partes; 6. Não
se admite renúncia à decadência (Art. 209.
Gabarito: errado
Questão 06. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2010) Se o prazo
decadencial tiver sido fixado no contrato, é defeso ao juiz conhecê-lo
de ofício.
Comentários: Art. 211: se a decadência for convencional, a parte a
quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o
juiz não pode suprir a alegação.
Gabarito: correto
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Questão 07. CESPE - 2012 - TJ-AL - Auxiliar Judiciário Assinale a
opção correta a respeito da prescrição.
a) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo daspartes, desde que haja homologação judicial.
b) A prescrição só pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
c) O absolutamente incapaz não tem ação contra os seus assistentes
se estes derem causa à prescrição.
d) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr
contra o seu sucessor, pois a fluência do prazo prescricional deve ser
reiniciada no momento da sucessão.
e) A renúncia da prescrição pode ser tácita, que ocorre quando se
presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
Comentários: A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes.
B) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de
jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm
ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem
causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
D) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a
correr contra o seu sucessor.
E) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e
só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que aprescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de
fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Gabarito: e
Questão 08. CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual No que se
refere aos atos jurídicos ilícitos e ao instituto da prescrição, julgue os
itens a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência pertinente. A
prescrição iniciada contra determinada pessoa não continua a correr
contra seu sucessor, que tem direito ao prazo prescricional em sua
integralidade.
Comentários: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoacontinua a correr contra o seu sucessor.
Gabarito: errado
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Questão 09. (CESPE/Promotor/MPE-RO/2008) Prescrita a pretensão,
considera-se também prescrita a exceção material.
Comentários: Art. 190 do Código Civil, a exceção prescreve no
mesmo prazo em que a pretensão.
Gabarito: correto
Questão 10. CESPE - 2012 - AGU - Advogado A respeito da prescrição
julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética.
Carla, vítima de atropelamento, pretende, passados mais de três
anos do fato, ajuizar, contra o agente que a vitimou, ação de
reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Nessa situação,
Carla, em razão de sua inércia, perdeu o direito de agir com o
referido objetivo em face do agente.
Comentários: vamos resolver a questão do jeitinho que ensinei na
tabela:
Hipótese: Prazo:
REGRA GERAL – Art. 205: 10 anos (A prescrição ocorre em
dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor).
Única hipótese que prescreve
em 2 anos:
Prestações alimentares
(pensão alimentícia, § 2º, art.
206)
Única hipótese que
prescreve em 4
anos:
Tutela (§ 4º, art.
206)
Hipóteses que prescrevem em 1
ano:
Hospedeiros;
Segurado contra o segurador;
Tabeliães, auxiliares da justiça,
serventuários judiciais, árbitros e
peritos; Credores não pagos (§
1º, art. 206).
Hipóteses que prescrevem em 5
anos:
Cobrança de dívidas;
Profissionais liberais;
Procuradores judiciais;
Curadores e professores;
Vencedor para haver do vencido
(vencido no processo, § 5º, art.
206)
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Por EXCLUSÃO TODAS as
demais hipóteses prescrevem em
3 anos: (§ 3º, art. 206).
Aqui chamo a atenção apenas na
hipótese “beneficiário contra o
segurador”. Note que segurado
contra segurador e vice versa é
hipótese de 1 ano de prescrição.
Aqui trata-se do beneficiário (as
vezes o seguro tem como
destinatário um terceiro e não a
se próprio (pai que faz seguro de
vida e põe como beneficiário terceiros: esposa e filhos). As
bancas costumam trocar esses
prazos de prescrição.
Por exclusão, a ação para haver responsabilidade civil prescreve em 3
anos. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: V - a pretensão dereparação civil.
Gabarito: errado
Questão 11. CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Assinale a opção
correta no que se refere a prescrição.
a) O prazo prescricional suspenso contra servidor ausente do país em
serviço público da União voltará a fluir caso esse servidor retorne ao
Brasil ainda que por breve período, como o de férias, por exemplo.
b) Se um dos credores solidários em dívida pecuniária se casar com a
devedora, o prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da
prestação será suspenso em relação a todos.
c) A demonstração, pelo devedor, de ciência da dívida é suficiente
para interromper a prescrição. d) Falecendo o autor da herança antes de decorrida a metade do
prazo de prescrição para o exercício de determinada pretensão, o
prazo voltará a correr a favor do sucessor.
e) Ação consignatória presta-se para interromper a prescrição.
Comentários: A- Art. 198- Também não corre a prescrição:
II- contra os ausentes do País em serviço público da União, dos
Estados ou dos Municípios.
B- Art. 201- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores
solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
C- Art. 202- A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á: VI- por qualquer ato inequívoco, ainda
que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo
devedor.
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D - ART. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa
continua a correr contra o seu sucessor.
Não se interrompe. Continuidade da prescrição, tanto em decorrência de ato mortis causa (testamento ou legado) quanto inter vivos
(compra ou sucessão de empresas).
Gabarito: e
Questão 12. CESPE - 2012 - TJ-AL - Auxiliar Judiciário Assinale a
opção correta no que se refere a decadência.
a) Apenas a parte beneficiada pode renunciar à decadência, desde
que o prazo decadencial esteja fixado em lei.
b) Ao contrário do que ocorre com os prazos prescricionais, é vedado
ao juiz, de ofício, conhecer da decadência, ainda que esta esteja
estabelecida por lei.
c) Tratando-se de decadência convencional, a parte a quem aproveitapode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, vedando-se ao juiz
suprir a alegação.
d) Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se
extingue, pela decadência, nos prazos previstos no Código Civil.
e) Conforme previsão do Código Civil, em regra, aplicam-se à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
Comentários: A) INCORRETA - Art. 209. É nula a renúncia à
decadência fixada em lei.
B) INCORRETA - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da
decadência, quando estabelecida por lei.
C) CORRETA Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a
quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o
juiz não pode suprir a alegação.
D) INCORRETA: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a
pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que
aludem os arts. 205 e 206.
E) INCORRETA rt. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se
aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição. Gabarito: c
Questão 13. CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Julgue os
itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência. Os
prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais.
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Comentários: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em
LEI.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDOestabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem
aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz
não pode suprir a alegação.
Gabarito: correto
Questão 14. CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Julgue os
itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência. O
prazo prescricional é estabelecido por lei ou por convenção das
partes, ao passo que o prazo decadencial só se estabelece por lei.
Comentários: Prescrição é determinada pela lei (legal). Decadência é
legal ou por convenção das partes.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por
acordo das partes.
Gabarito: errado
Questão 15. CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justiça Acerca dos
institutos da prescrição e decadência, assinale a opção correta.
a) Mesmo que haja ação de evicção pendente, a contagem do prazo
de prescrição corre normalmente.
b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
c) Prescrição corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pelavontade das partes para o exercício de um direito potestativo.
d) De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição podem ser
alterados por acordo das partes.
e) A prescrição corre normalmente entre companheiros, na
constância da união estável.
Comentários:
a - art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
III - pendendo ação de evicção.
b – correta: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou
tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de
fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
c - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual
se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e
206.
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d - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por
acordo das partes.
e – errada: prescrição: art. 168, I, do Código Civil, não corre aprescrição entre cônjuges na constância do casamento, ou seja, o
casamento é uma causa que impede ou suspende a prescrição. Ora, o
mesmo paralelismo deve ser aplicado à união estável, na medida em
que, conforme já dito, ambos são entidades familiares. Daí que, entre
companheiros, na constância da união estável, não corre a
prescrição.
Gabarito: b
Questão 16. CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área
Processual No que concerne a prescrição e decadência, julgue o item
subsecutivo. Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão,
que se extingue com a prescrição, nos prazos determinados pela parte especial do Código Civil.
Comentários: Conforme o art. 189 do CC: "Violado o direito, nasce
para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos
prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
Gabarito: errado
Questão 17. CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária
Embora seja incontestável o seu amplo espectro de abrangência, que
permeia todos os direitos, a prescrição encontra limitações, pois o
legislador estabeleceu algumas ações imunes a ela, a exemplo das
que versam sobre bens confiados à guarda de terceiros, a título de
depósito, mandato ou penhor.
Comentários:
Ações imprescritíveis: todas as ações são prescritíveis; a
prescritibilidade é a regra, a imprescritibilidade, a exceção; são
imprescritíveis as que versam sobre:
a) os direitos da personalidade;
b) o estado das pessoas;
c) os bens públicos;
d) bens confiados à guarda de outrem, a título de depósito, penhor
ou mandato;
e) a direito de família no que concerne à questão inerente à pensãoalimentícia, à vida conjugal, ao regime de bens;
f) a pretensão do condômino de a qualquer tempo exigir a divisão da
coisa comum, de pedir-lhe a venda ou a meação do muro divisório;
g) a exceção de nulidade; sempre será possível pleitear sua
invalidade por meio de exceção de nulidade.
Gabarito: errado
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Questão 18. (Analista de Controle/Área Jurídica/TCE/PR/dez/2011)
Interrompe-se a prescrição a) durante a demora que tiverem as repartições públicas no estudo
do direito pleiteado pelos particulares.
b) pelo casamento entre devedor e a credora.
c) se sobrevier incapacidade absoluta ou relativa ao credor.
d) durante o período no qual o servidor público estiver trabalhando
em país estrangeiro no exercício de seu cargo ou função.
e) pelo protesto cambial.
Comentários: A questão aborda a interrupção do prazo prescricional.
Conforme você aprendeu os casos de interrupção do prazo
prescricional estão estampados no art. 202 do Código Civil, que assim
dispõe: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somentepoderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz,
mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a
promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto,
nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV
- pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em
concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em
mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da
data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para
a interromper.
SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO
Contempla PESSOAS:cônjuges, ascendentes,
descendentes, tutelados,
curatelados, incapazes
(absolutamente), ausentes do
País em serviço público da União,
dos Estados ou dos Municípios;
pessoas que se acharem
servindo nas Forças Armadas, em
tempo de guerra.
As hipóteses de interrupçãoNÃO contemplam PESSOAS
(cônjuges, ascendentes,
descendentes, ausentes, etc.).
Cuidado para as questões do
tipo: O prazo de prescrição entre
os cônjuges é interrompido
durante a constância da
sociedade conjugal (errada).
Falou em “pessoa” NÃO é caso de
interrupção!
Contempla FATOS: condição
suspensiva; não vencido o
prazo; pendendo ação de
evicção. Decore os três fatos
(condição suspensiva, evicção e
não vencimento do prazo). Os
outros fatos são causas de
TODAS as hipóteses contemplam
ATOS/FATOS (despacho do juiz,
protesto, ato inequívoco, etc.).
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interrupção!
A suspensão da prescrição
poderá ocorrer tantas vezes quantas ocorram as hipóteses.
A interrupção da prescrição
somente poderá ocorrer uma vez
Cessada a causa que suspendeu
a prescrição, o prazo “corre” pelo
tempo restante; somam-se os prazos anterior e posterior a
suspensão.
Zera o prazo, que recomeça a
contagem do início.
Dá pra resolver por exclusão: A alternativa “a” essa hipótese não
existe, seja como causas de suspensão ou interrupção do prazo
prescricional.
A alternativa “b”, o casamento (PESSOAS) é hipótese de suspensão
do prazo de prescrição.
Na alternativa “c” SOMENTE a incapacidade absoluta (PESSOA) é
causa de suspensão do prazo prescricional. A incapacidade RELATIVA
NÃO É CAUSA DE SUPENSÃO/IMPEDIMENTO.
A alternativa “d” está incorreta porque somente contra os ausentes
(PESSOAS) do País em serviço público da União, dos Estados ou dos
Municípios é que o prazo prescricional se suspende.
Gabarito: e
Questão 19. Considere as seguintes afirmações sobre a prescrição e a
decadência:
I – a prescrição ocorre em 15 anos, quando a lei não lhe haja fixado
prazo menor.
II – em nenhuma hipótese o juiz pode suprir, de ofício, a alegação da
prescrição.
III – deve o juiz conhecer, de ofício, da decadência, tanto a
convencional, quanto a estabelecida em lei.
IV – entre as causas que interrompem a prescrição, inclui-se o
protesto, salvo o cambial.
Pode-se afirmar que não são integralmente corretas as afirmações:
a) I e II, somente.
b) III e IV, somente.
c) I, II, III, somente.
d) I, II, III e IV.
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Comentários: O item I está incorreto. A regra geral está contemplada
no art. 205: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe
haja fixado prazo menor. Ou seja, se a lei não fixar o prazo de prescrição, este será de 10 anos.
O item II está incorreto. Vejamos: Art. 219, paragrafo quinto do
Código de Processo Civil: O juiz pode decretar de oficio a
prescrição. Este artigo revogou o art. 194 do Código Civil que previa
que o juiz não poderia decretar de ofício a prescrição. O vocábulo
“suprir”, nesse contexto, significa decretar, decretar a prescrição.
O item III está incorreto. Vejamos o que reza o art. 210: Deve o juiz,
de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei(legal). Veja: o juiz só pode decretar a DECADÊNCIA LEGAL, o
prazo de decadência fixado pela lei. O JUIZ NÃO PODE CONHECER
(DECRETAR) A DECADÊNCIA CONVENCIONAL (aquele prazo
decadencial fixado por um acordo entre as partes, por exemplo, num
contrato). Está lá naquela tabela das diferenças entre a prescrição e a
decadência.
O item IV está incorreto. O art. 202 transcrito logo acima assim
dispõe: A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á: II - por protesto, nas condições do
inciso antecedente; III - por protesto cambial.
O item exclui o protesto cambial como hipótese de interrupção da
prescrição.
Gabarito: d
Questão 20. A respeito da prescrição e da decadência, considere:
I. A renúncia à prescrição só ser expressa e valerá antes de se
consumar.
II. É causa interruptiva da prescrição ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
III. A decadência prevista em lei pode ser objeto de renúncia ou
alteração por convenção das partes.
Está correto o que se afirma apenas em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II. e) I.
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Comentários: O item I está errado, vejamos o porquê: o item afirma
que a renúncia à prescrição só pode ser expressa e que valerá antes da prescrição se consumar. O item contém dois erros cruciais! Veja:
art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e
só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume
de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Como
explicado acima, a renúncia pode ser expressa ou tácita e só valerá
(dois requisitos cumulativos) se não prejudicar a terceiros e depois
que ela prescrição se consumar.
O item II está correto porque afirma que é causa interruptiva da
prescrição ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor. Está totalmente de acordo
com o art. 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda
que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo
devedor.
O item III está errado. O item afirma que a decadência prevista em
lei pode ser objeto de renúncia ou alteração por convenção das
partes. Vimos que o art. 209 diz que “É nula a renúncia à
decadência fixada em lei (legal). Consequente, pode haver
RENÚNCIA a decadência CONVENCIONAL. Além disso, contém outro
erro, ao mencionar que a decadência legal (é essa decadência que o
item aborda!) pode ser alterada por convenção (acordo) das partes.
As partes podem alterar os prazos de decadência convencional
(porque foi um prazo criado por elas, por exemplo, dentro de um
contrato); mas não podem alterar um prazo que é estipulado por lei(legal)!
Gabarito: d
Questão 21. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2010) A renúncia
antecipada dos efeitos da prescrição é válida exclusivamente entre as
partes contratantes.
Comentários: Não existe renúncia antecipada da prescrição. A
renúncia à prescrição só é válida depois que a prescrição se
consumar (art. 191 do CC).
Gabarito: errado
Questão 22. (CESPE/Auditor Federal de Controle Externo/TCU/2011)
As normas que estipulam os prazos prescricionais são dispositivas e,
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por isso, podem ser livremente alteradas pela manifestação de
vontade das partes interessadas.
Comentários: Art. 192: os prazos de prescrição não podem seralterados por acordo das partes. As normas que regulam a prescrição
são de ordem pública.
Gabarito: errado
Questão 23. (CESPE/Oficial de Justiça/TJRR/2011) Os prazos de
prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes e não
se aplicam aos absolutamente incapazes e aos que se acharem
servindo nas forças armadas em tempo de guerra.
Comentários: Art. 192: Os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes. Art. 198, I e III do CC: Não corre a
prescrição contra os absolutamente incapazes, nem contra os que seacharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Gabarito: correto
Questão 24. (CESPE/Analista judiciário/TJ-ES/2011) Não corre
prescrição contra os excepcionais sem desenvolvimento mental
completo.
Comentários: Art. 198, I: Esses excepcionais são considerados
relativamente incapazes, e, só não corre a prescrição contra os
absolutamente incapazes.
Gabarito: errado
Questão 25. (CESPE/Juiz Federal/TRF - 5ª Região/2011) Se um doscredores solidários em dívida pecuniária se casar com a devedora, o
prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da prestação
será suspenso em relação a todos.
Comentários: Art. 197, I do CC, não corre prescrição entre os
cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Ocorrendo o
casamento de um dos credores com o devedor, haverá a suspensão
da prescrição em relação a esse credor. Art. 201: suspensa a
prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os
outros se a obrigação for indivisível, que é o caso da questão.
Gabarito: errado
Questão 26. (CESPE/Analista/STM/ 2011) Uma das causas queinterrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação,
ainda que esse juiz seja incompetente.
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Comentários: Art. 202, I: Um peguinha comum nesse tipo de questão
é dizer que esse despacho é uma das causas que suspendem a
prescrição. Atenção quanto a isso! Veja também que é o despacho
que interrompe a prescrição, e não a citação em si. Gabarito: correto
Questão 27. (CESPE/Oficial de Justiça/TJRR/2011) Em regra, a
prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe houver fixado
prazo menor.
Comentários: Art. 205: Regra geral, a prescrição ocorre em dez anos,
podendo a lei fixar prazo menor.
Gabarito: correto
Questão 28. (CESPE/Analista judiciário/STM/2011) Em caráter
excepcional, mediante provimento judicial fundamentado, pode o juizinterromper prazo decadencial já iniciado, devendo constar da
decisão o dia em que o prazo deve voltar a correr.
Comentários: Art. 207: A decadência só pode ser interrompida se
houver determinação legal.
Gabarito: errado
Questão 29. Acerca da prescrição e da decadência, assinale a opção
correta.
a) O titular do direito patrimonial, desde que maior e capaz,
poderá renunciar ao direito de invocar a decadência ou a prescrição,
de forma expressa ou tácita, mesmo antes de decorrido o prazo
estabelecido por lei. b) Os direitos acessórios prescrevem quando há também a
prescrição dos principais, e o juiz, ao decidir sobre a ocorrência dessa
prescrição, deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.
c) O juiz, de ofício, poderá reconhecer a prescrição de direitos
patrimoniais, ainda que, assim, seja favorecida pessoa maior e capaz.
Entretanto, se a decadência for convencional, ela poderá ser alegada
pela parte interessada, mas não poderá ser declarada de ofício pelo
juiz.
d) Se a prescrição for suspensa em favor de um dos credores
solidários, contra os outros credores, o prazo prescricional fluirá
normalmente, salvo quando a obrigação for indivisível. Suspensa a
prescrição, o prazo anterior já transcorrido não é computado, iniciando-se nova contagem após o ato que a suspendeu.
Comentários:
Letra A – ERRADA: Embora seja possível renunciar à prescrição
(expressa ou tacitamente), é necessária a concorrência de dois
requisitos: I) A renúncia não pode implicar prejuízos a terceiros; II) o
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ato de renúncia somente pode ser exercido após consumada a
prescrição, por não se admitir renúncia antecipada (art. 191, CC).
Com relação à decadência, esta, via de regra, é irrenunciável (art.
209, CC).
Letra B – ERRADA: A primeira parte da assertiva está correta, pois,
de acordo com o princípio segundo o qual o destino do acessório
segue o do principal, a prescrição relativa à obrigação principal
induzirá à alusiva às acessórias. No entanto, a decisão do juiz que
declara a prescrição é causa de extinção do processo COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
Letra C – CORRETA: Assertiva de acordo com os arts. 211 do CC e
219, § 5º do CPC.
Letra D – ERRADA: Primeira parte da assertiva está de acordo comart. 201, do CC. Porém, a segunda parte está errada, na medida em
que a suspensão determina o reinicio da contagem, na qual NÃO SE
DESPREZA O TEMPO TRANSCORRIDO ATÉ A SUSPENSÃO. Em outras
palavras, o prazo já computado até a ocorrência da suspensão será
considerado para todos os efeitos legais.
Gabarito: c
Questão 30. As causas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição aplicam-se à decadência, ante a similitude dos institutos.
Comentários: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se
aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição.
Gabarito: errado
Questão 31. O prazo prescricional é fruto de previsão legal, enquanto
o decadencial tanto pode ser legal como resultar de acordo entre as
partes.
Comentários: O prazo prescricional é fruto de previsão legal (lei),
enquanto o decadencial tanto pode ser legal (lei) como resultar de
acordo (voluntária/ ex voluntatis) entre as partes.
Gabarito: correto
Questão 32. A decadência, de regra, não se aplicam as causas que
impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, por expressa
disposição legal.
Comentários: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se
aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição.
Gabarito: correto
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Questão 33. O Juiz não pode conhecer a decadência de ofício, quando
ela for convencional.
Comentários: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da
decadência, quando estabelecida por lei.
Gabarito: correto
Prezado aluno, a partir daqui apresento as questões “antigas” do
CESPE com relação à matéria estudada. Você pode se perguntar o
porquê.
É simples: preste atenção que, apesar das questões serem dos
concursos de mais de três anos atrás, elas continuam completamente
atuais. Se você esconder com a mão o ano da questão e tentar
resolvê-las verá que elas estão em perfeita sintonia com a legislação
atual.
Qual é o nosso objetivo aqui? Sua aprovação. Sua aprovação
depende de treino; todo campeão necessita de treino e eu sou sua
treinadora!
Você precisa treinar bastante e mais: é o método repetitivo que vai te
levar a pegar as “manhas” da banca. E ainda te asseguro mais:
TODAS as bancas têm “bancos de questões” e elas repetem as
questões. Então você não está perdendo tempo não! Você está é
estudando, repetindo. Vamos lá, então?
Questão 34. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) A prescrição e a
decadência são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito e
classificam-se entre os ordinários.
Comentários: Fato jurídico em sentido estrito ou fato jurídico natural
é aquele que independe da ação humana para acontecer. Fato ordinário é o que ocorrem normalmente: nascimento, morte; fato
extraordinário: caso fortuito e a força maior. A prescrição e a
decadência dependem fator tempo (que “corre” normalmente) e são
exemplos de fato jurídico em sentido estrito ordinário.
Gabarito: correto
Questão 35. (CESPE/Analista de trânsito/DETRAN-DF/2008) A
prescrição extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva
a ação em sentido material.
Comentários: É ao contrário. A prescrição extingue o direito de ação,enquanto que a pretensão preserva o direito subjetivo.
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Gabarito: errado
Questão 36. (CESPE/Área Jurídica/MEC/2003) A prescrição e a
decadência são prazos extintivos, sendo que a decadência começa a
correr, como prazo extintivo, desde o momento em que o direito
nasce, enquanto a prescrição corre a partir da violação do direito,
porque é nesse momento que é gerada a ação contra a qual se volta
a prescrição.
Comentários: A partir do momento do surgimento do direito, inicia-se
o prazo de decadência. O prazo de prescrição, segundo o art. 189 do
Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qualse extingue pela prescrição.
Gabarito: correto
Questão 37. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) A prescrição é causa de
extinção da pretensão do titular do direito.
Comentários: A prescrição extingue o direito de ação; a pretensão
preserva o direito subjetivo.
Gabarito: correto
Questão 38. (CESPE/Defensor público/DPE-CE/2008) Caso o devedor
pague uma dívida e posteriormente tome conhecimento de que aquela obrigação estava prescrita, ele poderá propor ação para
reaver o que indevidamente pagou. Essa prescrição pode ser alegada
em qualquer grau de jurisdição, inclusive em recurso especial ou
extraordinário, desde que tenha ocorrido prequestionamento.
Comentários: A prescrição extingue apenas a pretensão,
permanecendo o direito material. Assim, o credor não possuía meio
jurídico para forçar o pagamento da dívida, porém, uma vez paga
pelo devedor, não tem ele direito à devolução, pois a dívida ainda
existia (obrigação natural).
Gabarito: errado
Questão 39. (CESPE/Exame de Ordem 134/OAB-SP/2007) A perda dodireito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente,
aos conceitos de prescrição e decadência.
Comentários: Prescrição é a perda da pretensão; a decadência
representa a perda do próprio direito material.
Gabarito: errado
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Questão 40. (CESPE/DEFENSOR/DPE-AL/2009) A renúncia da
prescrição, que pode ser realizada de forma expressa ou tácita,
somente pode ser feita validamente após ter-se consumado a
prescrição, ou seja, a renúncia prévia não é aceita pelo Código Civil.
Comentários: Art. 191 dispõe que a renúncia da prescrição pode ser
expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro,
depois que a prescrição se consumar.
Gabarito: correto
Questão 41. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Se, após
prescrita a dívida, o devedor ajuizar ação de consignação em
pagamento, não deve o juiz decretar de ofício a prescrição, uma vez
que o Código Civil não extinguiu a renúncia à prescrição.
Comentários: Art. 191 do Código Civil, a renúncia da prescrição podeser tácita e somente realizada depois que a prescrição se consumar.
Nesse caso, presume-se que o houve renúncia da prescrição.
Gabarito: correto
Questão 42. (CESPE/Juiz de direitoTJ-AL/2008) Desde que feita de
forma expressa, é possível a renúncia prévia de prazo prescricional.
Comentários: A renúncia da prescrição só vale se feita depois que a
prescrição se consumar (art. 191 do CC). Não há renúncia prévia da
prescrição.
Gabarito: errado
Questão 43. (CESPE/Especialista/ANAC/2009) Não se admite renúnciaprévia da prescrição nem de prescrição em curso, somente sendo
admitida renúncia da prescrição consumada.
Comentários: Art. 191: a renúncia da prescrição pode ser expressa
ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que
a prescrição se consumar ;tácita é a renúncia quando se presume de
fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Gabarito: correto
Questão 44. (CESPE/Promotor/MPE-RO/2008) De acordo com o Código
Civil, admite-se renúncia prévia ou antecipada à prescrição, que pode
ser expressa ou tácita e só valerá se feita sem prejuízo de terceiro.
Comentários: Art. 191: A renúncia da prescrição pode ser expressa
ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois
que a prescrição se consumar.
Gabarito: errado
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Questão 45. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura de
Natal/RN/2008) As partes poderão, desde que mediante mútuo
acordo, diminuir os prazos prescricionais previstos no código citado,
já que as normas que regulam a prescrição são consideradas dispositivas.
Comentários: Art. 192: os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes.
Gabarito: errado
Questão 46. Questão (CESPE/Analista Judiciário/TRT-ES/2009) A
alteração dos prazos por acordo entre as partes é admissível na
decadência, porém não o é na prescrição.
Comentários: Art. 192: O prazo de decadência convencional pode ser
alterado (prazos por acordo entre as partes). Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Gabarito: correto
Questão 47. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Os contratantes
podem, desde que mediante prévio acordo por escrito, diminuir os
prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil, mas não é lícito
que eles aumentem o referido prazo, pois isso configuraria violação
de norma de ordem pública.
Comentários: Art. 192: os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes. Não podem ser nem diminuídos nem
aumentados.
Gabarito: errado
Questão 48. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Contanto que não haja
ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, seja respeitada a função social
do contrato e haja prévio acordo, as partes poderão diminuir ou
aumentar os prazos prescricionais estabelecidos no código.
Comentários: Art. 192: os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes.
Gabarito: errado
Questão 49. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) O juiz não
pode conhecer, de ofício, a prescrição, salvo se favorecer a pessoa absolutamente incapaz.
Comentários: O art. 194 do Código Civil foi revogado pelo art. 219,
parágrafo quinto do CPC.
Gabarito: errado
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Questão 50. (CESPE/Delegado/SSP-PB/2009) O juiz não pode suprir de
ofício a alegação de prescrição.
Comentários: O art. 194 do Código Civil foi revogado pelo art. 219,parágrafo quinto do CPC.
Gabarito: errado
Questão 51. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2008) Não correrá a
prescrição contra pessoa que se encontre ausente do país.
Comentários: Art.198, inciso II: Não corre a prescrição contra os
ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos
Municípios.
Gabarito: errado
Questão 52. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) A interrupçãoda prescrição dar-se-á em favor dos servidores públicos ausentes do
País em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.
Comentários: Art. 198, II: não corre a prescrição contra os ausentes
do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Assim, não se trata de causa de interrupção.
Gabarito: errado
Questão 53. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-MA/2005) Há a
interrupção da prescrição quando corre contra os que se encontram
ausentes do país em serviço público da União.
Comentários: Art. 198, II: não corre a prescrição contra os ausentesdo País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Assim, não se trata de causa de interrupção.
Gabarito: errado
Questão 54. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) Não corre a prescrição
contra os ausentes do país.
Comentários: Art. 198, II: não corre a prescrição contra os ausentes
do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Gabarito: errado
Questão 55. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Quando uma ação seoriginar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, ficará
suspensa a prescrição até despacho do juiz que tenha recebido ou
rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.
Comentários: Art. 200: quando a ação se originar de fato que deva
ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da
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respectiva sentença definitiva. Assim, não se trata de suspensão da
prescrição.
Gabarito: errado
Questão 56. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura de
Natal/RN/2008) Quando a ação se originar de fato que deva ser
apurado no juízo criminal, fica interrompida a prescrição até o
recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
Comentários: Art. 200: quando a ação se originar de fato que deva
ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da
respectiva sentença definitiva. Assim, não se trata de interrupção da
prescrição, mas sim de causa impeditiva.
Gabarito: errado
Questão 57. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) Quando a açãose originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não
correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Comentários: Art. 200. Gabarito: correto
Questão 58. (CESPE/Procurador/PGRR/2004) Quando a ação se
originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a
prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Comentários: Art. 200: quando a ação se originar de fato que deva
ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da
respectiva sentença definitiva. Perceba que se trata da cópia literal do
Código Civil. Gabarito: correto
Questão 59. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura de
Natal/RN/2008) A prescrição suspensa em favor de um dos credores
solidários aproveitará aos outros, uma vez que a solidariedade impõe
a todos a totalidade da prestação.
Comentários: Art. 201: suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for
indivisível.
Gabarito: errado
Questão 60. (CESPE/Defensor público/DPE-CE/2008) Considere a
seguinte situação hipotética. Lucas, funcionário público estadual que
foi designado para prestar serviços no Distrito Federal, é credor de
João, por uma dívida vencida e não paga. Nessa situação, o prazo
prescricional para propositura da execução contra o devedor
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inadimplente será suspenso a partir da data que Lucas foi designado
para prestar serviços públicos em local diverso de sua lotação.
Comentários: A mudança de lotação de um funcionário público nãointerfere na prescrição.
Gabarito: errado
Questão 61. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Se duas pessoas
forem credoras solidárias de determinada obrigação indivisível, então
o casamento de um dos credores com o devedor suspenderá a
prescrição em favor do outro credor.
Comentários: Art. 197, I: não corre prescrição entre os cônjuges, na
constância da sociedade conjugal. Ocorrendo o casamento de um dos
credores com o devedor, haverá a suspensão da prescrição em
relação a esse credor. Art. 201: suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação
for indivisível, que é o caso da questão.
Gabarito: correto
Questão 62. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-ES/2009) Se a prescrição
for suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitará
aos demais se a obrigação for indivisível.
Comentários: Art. 201: suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for
indivisível.
Gabarito: correto
Questão 63. (CESPE/Juiz/TJ-TO/2007) Se a prescrição for suspensa em
favor de um dos credores solidários, contra os outros credores, o
prazo prescricional fluirá normalmente, salvo quando a obrigação for
indivisível. Suspensa a prescrição, o prazo anterior já transcorrido
não é computado, iniciando-se nova contagem após o ato que a
suspendeu.
Comentários: Art. 201: suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for
indivisível. Porém, suspensa a prescrição, o prazo anterior já
transcorrido é computado, continuando a correr de onde foi
suspenso. Gabarito: errado
Questão 64. (CESPE/Procurador/AGU/2008) O despacho do juiz que
ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto,
interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na
forma da lei processual.
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Comentários: Art. 202, I: a interrupção da prescrição dar-se-á por
despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o
interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. Gabarito: correto
Questão 65. (CESPE/Procurador/AGU/2008) No Código Civil de 2002,
está previsto o princípio da unicidade da interrupção e da suspensão
da prescrição.
Comentários: Correto para a interrupção (art. 202 do CC), mas não
para a suspensão, que pode ocorrer mais de uma vez.
Gabarito: errado
Questão 66. (CESPE/Procurador/AGU/2007) O despacho do juiz que
ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto, interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na
forma da lei processual.
Comentários: Art. 202, inciso I. Gabarito: correto
Questão 67. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) Prescreve em um ano a
pretensão dos tabeliães pela percepção de emolumentos.
Comentários: Art. 203, §1º, III. Gabarito: correto
Questão 68. (CESPE/Defensor público/DPU/2008) Havendo
solidariedade entre devedores, a interrupção da prescrição atinge a
todos, devedor principal e fiador.
Comentários: Art. 204, §1º: a interrupção efetuada contra o devedor
solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Gabarito: correto
Questão 69. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Caso um dos
credores solidários interpele judicialmente o devedor quanto à
interrupção da prescrição, tal fato não aproveitará aos demais
credores que se quedaram inertes.
Comentários: Art. 204, §1º: a interrupção por um dos credores
solidários aproveita aos outros. Perceba que no caso de suspensão da prescrição, ela só aproveita aos outros credores se a obrigação for
indivisível.
Gabarito: errado
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Questão 70. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Se um dos credores
solidários interpelar judicialmente o devedor, tal iniciativa não
aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição.
Comentários: Art. 204, §1º: a interrupção por um dos credores
solidários aproveita aos outros.
Gabarito: errado
Questão 71. (CESPE/Defensor/DPU-ES/2009) A interrupção da
prescrição, quando efetuada contra o devedor solidário, envolverá os
demais, incluindo os seus herdeiros.
Comentários: Art. 204, §1º: a interrupção da prescrição efetuada
contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Gabarito: correto
Questão 72. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura de
Natal/RN/2008) A interrupção da prescrição por um dos credores não
aproveitará aos outros, ressalvando-se o caso de serem credores
solidários.
Comentários: Art. 204: A interrupção da prescrição por um credor
não aproveita aos outros. §1º: a interrupção por um dos credores
solidários aproveita aos outros.
Gabarito: correto
Questão 73. (CESPE/Procurado Especial de Contas/TCE-ES/2009) Os
efeitos da prescrição são pessoais. No entanto, a interrupção da
prescrição por um credor aproveitará os demais, ainda que não hajasolidariedade.
Comentários: Art. 204: a interrupção da prescrição por um credor
não aproveita aos outros. §1º: Só aproveitará aos outros credores se
eles forem solidários.
Gabarito: errado
Questão 74. (CESPE/Procurador/TCE-PE/2004) Considere a seguinte
situação hipotética. Caio propôs ação de execução por título
executivo extrajudicial contra Fábio e Lucas, devedores solidários.
Após a citação válida de Fábio, o processo permaneceu inerte por
sete anos consecutivos. Nessa situação, é correta a afirmação de que restou interrompida a prescrição, uma vez que a interrupção efetuada
contra o devedor solidário envolve os demais devedores e seus
herdeiros.
Comentários: Art. 204, §1º: a interrupção efetuada contra o devedor
solidário envolve os demais e seus herdeiros.
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Gabarito: correto
Questão 75. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) Nos termos
preconizados no Código Civil, a interrupção da prescrição por um
credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção
operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica os
demais coobrigados, mas a interrupção produzida contra o principal
devedor prejudica o fiador.
Comentários: Art. 204: a interrupção por um credor não aproveita
aos outros; assim como a interrupção operada contra codevedor, ou
seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. A interrupção
produzida contra o principal devedor prejudica o fiador, nos termos
do art. 204,§3º do CC, que reflete a regra geral de que o acessório (fiador) segue a sorte do principal.
Gabarito: correto
Questão 76. (CESPE/Exame de Ordem 134/OAB-SP/2007) A perda do
direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente,
aos conceitos de decadência e prescrição.
Comentários: Prescrição é a perda da pretensão, enquanto
decadência representa a perda do próprio direito material.
Gabarito: correto
Questão 77. (CESPE/Advogado/SERPRO/2010) Não se aplicam àdecadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição, salvo disposição em contrário, que poderá decorrer,
inclusive, de prévia e expressa vontade das partes.
Comentários: Art. 207: salvo disposição legal em contrário, não se
aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição. Assim, para que essas normas sejam
aplicadas à decadência, tem que existir lei determinando.
Gabarito: errado
Questão 78. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2010) Contra o
absolutamente incapaz não correm os prazos prescricionais, apenas os decadenciais.
Comentários: Art. 198, I: Contra os absolutamente incapazes não
correm nem os prazos prescricionais nem os prazos decadenciais (art.
208, I do CC).
Gabarito: correto
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Questão 79. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Não é possível
que haja renúncia prévia de prazo prescricional legal, mas pode haver
renúncia de prazo decadencial fixado em lei, desde que seja feita deforma expressa, já que a sua aplicação é adstrita aos direitos
potestativos.
Comentários: Art. 209: Não há realmente renúncia prévia da
prescrição (art.191 do CC), porém, o Código Civil considera nula a
renúncia à decadência fixada em lei.
Gabarito: errado
Questão 80. (CESPE/Juiz/TJ-TO/2007) O titular do direito patrimonial,
desde que maior e capaz, poderá renunciar ao direito de invocar a
decadência ou a prescrição, de forma expressa ou tácita, mesmo
antes de decorrido o prazo estabelecido por lei.
Comentários: Art. 191: A renúncia à prescrição só pode ser realizada
depois que a prescrição se consumar. Art. 209: é nula a renúncia à
decadência fixada em lei.
Gabarito: errado
Questão 81. (CESPE/Analista judiciário/TST/2007) A renunciabilidade é
uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência.
Enquanto a renúncia pode ocorrer em relação à prescrição, ela é
vetada em relação à decadência fixada em lei. Além disso, se a
prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal, a
decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do
testamento e do contrato.
Comentários: Art.191: A renúncia da prescrição é possível, desde que
feita após a prescrição se consumar. O art. 209: é nula a renúncia à
decadência fixada em lei. Art. 210: A prescrição só pode derivar da
lei, já a decadência pode ser legal ou convencional (art. 211 do CC).
Gabarito: correto
Questão 82. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) A decadência convencional
é reconhecível, de ofício, pelo juiz.
Comentários: Art. 211: se a decadência for convencional, a parte a
quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Gabarito: errado
Questão 83. (CESPE/Analista judiciário/TJ-CE/2008) Se a decadência
for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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Comentários: Art. 211: A decadência legal, deve o juiz, de ofício,
conhece-la.
Gabarito: correto
Questão 84. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) Deve o juiz, de
ofício, conhecer da decadência convencional, mas se isso não ocorrer,
aparte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de
jurisdição.
Comentários: Art. 211: se a decadência for convencional, a parte a
quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o
juiz não pode suprir a alegação.
Gabarito: errado
Questão 85. (CESPE/Analista de trânsito/DETRAN-DF/2008) Se adecadência for a convencional, a parte a quem aproveita poderá
alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir
a alegação.
Comentários: Art. 211: A decadência legal, deve o juiz, de ofício,
conhece-la.
Gabarito: correto
Questão 86. (CESPE/Exame de Ordem 134/OAB-SP/2007) A perda do
direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente,
aos conceitos de ação e omissão.
Comentários: A perda do direito potestativo e a perda da pretensão
vinculam-se, respectivamente, aos conceitos de decadência e
prescrição.
Gabarito: errado
Questão 87. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-MA/2005) A decadência
convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir, de ofício, a
alegação.
Comentários: Art. 211: se a decadência for convencional, a parte a
quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Gabarito: correto
Questão 88. Nos termos da legislação atualmente vigente, não
correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a
pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil
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estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm
contra nenhum incapaz.
Comentários: Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra osincapazes de que trata o art. 3o. A prescrição corre normalmente para
os relativamente incapazes.
Gabarito: errado
LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS
Questão 01. CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção A prescrição
representa a perda do exercício do direito objetivo.
Questão 02. CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Julgue os
itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência. A
prescrição extingue tanto a pretensão quanto o direito de ação.
Questão 03. CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção Assim como
a decadência legal, a decadência convencional pode ser reconhecida
de ofício pelo juiz, e não pode ser renunciada após a consumação,
conforme disposição legal.
Questão 04. CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área
Administrativa Não corre prescrição contra os excepcionais sem
desenvolvimento mental completo.
Questão 05. CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Com relação aos institutos da prescrição e da decadência julgue opróximo item. Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a
alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes
envolvidas.
Questão 06. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2010) Se o prazo
decadencial tiver sido fixado no contrato, é defeso ao juiz conhecê-lo
de ofício.
Questão 07. CESPE - 2012 - TJ-AL - Auxiliar Judiciário Assinale a
opção correta a respeito da prescrição.
a) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das
partes, desde que haja homologação judicial.
b) A prescrição só pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
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c) O absolutamente incapaz não tem ação contra os seus assistentes
se estes derem causa à prescrição.
d) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr
contra o seu sucessor, pois a fluência do prazo prescricional deve ser reiniciada no momento da sucessão.
e) A renúncia da prescrição pode ser tácita, que ocorre quando se
presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
Questão 08. CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual No que se
refere aos atos jurídicos ilícitos e ao instituto da prescrição, julgue os
itens a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência pertinente. A
prescrição iniciada contra determinada pessoa não continua a correr
contra seu sucessor, que tem direito ao prazo prescricional em sua
integralidade.
Questão 09. (CESPE/Promotor/MPE-RO/2008) Prescrita a pretensão,considera-se também prescrita a exceção material.
Questão 10. CESPE - 2012 - AGU - Advogado A respeito da prescrição
julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética.
Carla, vítima de atropelamento, pretende, passados mais de três
anos do fato, ajuizar, contra o agente que a vitimou, ação de
reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Nessa situação,
Carla, em razão de sua inércia, perdeu o direito de agir com o
referido objetivo em face do agente.
Questão 11. CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Assinale a opção
correta no que se refere a prescrição.
a) O prazo prescricional suspenso contra servidor ausente do país emserviço público da União voltará a fluir caso esse servidor retorne ao
Brasil ainda que por breve período, como o de férias, por exemplo.
b) Se um dos credores solidários em dívida pecuniária se casar com a
devedora, o prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da
prestação será suspenso em relação a todos.
c) A demonstração, pelo devedor, de ciência da dívida é suficiente
para interromper a prescrição.
d) Falecendo o autor da herança antes de decorrida a metade do
prazo de prescrição para o exercício de determinada pretensão, o
prazo voltará a correr a favor do sucessor.
e) Ação consignatória presta-se para interromper a prescrição.
Questão 12. CESPE - 2012 - TJ-AL - Auxiliar Judiciário Assinale a
opção correta no que se refere a decadência.
a) Apenas a parte beneficiada pode renunciar à decadência, desde
que o prazo decadencial esteja fixado em lei.
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b) Ao contrário do que ocorre com os prazos prescricionais, é vedado
ao juiz, de ofício, conhecer da decadência, ainda que esta esteja
estabelecida por lei.
c) Tratando-se de decadência convencional, a parte a quem aproveitapode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, vedando-se ao juiz
suprir a alegação.
d) Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se
extingue, pela decadência, nos prazos previstos no Código Civil.
e) Conforme previsão do Código Civil, em regra, aplicam-se à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
Questão 13. CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Julgue os
itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência. Os
prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais.
Questão 14. CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Julgue os
itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência. O
prazo prescricional é estabelecido por lei ou por convenção das
partes, ao passo que o prazo decadencial só se estabelece por lei.
Questão 15. CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justiça Acerca dos
institutos da prescrição e decadência, assinale a opção correta.
a) Mesmo que haja ação de evicção pendente, a contagem do prazo
de prescrição corre normalmente.
b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
c) Prescrição corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pela
vontade das partes para o exercício de um direito potestativo.
d) De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição podem seralterados por acordo das partes.
e) A prescrição corre normalmente entre companheiros, na
constância da união estável.
Questão 16. CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área
Processual No que concerne a prescrição e decadência, julgue o item
subsecutivo. Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão,
que se extingue com a prescrição, nos prazos determinados pela
parte especial do Código Civil.
Questão 17. CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária
Embora seja incontestável o seu amplo espectro de abrangência, que permeia todos os direitos, a prescrição encontra limitações, pois o
legislador estabeleceu algumas ações imunes a ela, a exemplo das
que versam sobre bens confiados à guarda de terceiros, a título de
depósito, mandato ou penhor.
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Questão 18. (Analista de Controle/Área Jurídica/TCE/PR/dez/2011)
Interrompe-se a prescrição
a) durante a demora que tiverem as repartições públicas no estudo
do direito pleiteado pelos particulares. b) pelo casamento entre devedor e a credora.
c) se sobrevier incapacidade absoluta ou relativa ao credor.
d) durante o período no qual o servidor público estiver trabalhando
em país estrangeiro no exercício de seu cargo ou função.
e) pelo protesto cambial.
Questão 19. Considere as seguintes afirmações sobre a prescrição e a
decadência:
I – a prescrição ocorre em 15 anos, quando a lei não lhe haja fixado
prazo menor.
II – em nenhuma hipótese o juiz pode suprir, de ofício, a alegação da
prescrição.
III – deve o juiz conhecer, de ofício, da decadência, tanto a
convencional, quanto a estabelecida em lei.
IV – entre as causas que interrompem a prescrição, inclui-se o
protesto, salvo o cambial.
Pode-se afirmar que não são integralmente corretas as afirmações:
a) I e II, somente. b) III e IV, somente.
c) I, II, III, somente.
d) I, II, III e IV.
Questão 20. A respeito da prescrição e da decadência, considere:
I. A renúncia à prescrição só ser expressa e valerá antes de se
consumar.
II. É causa interruptiva da prescrição ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
III. A decadência prevista em lei pode ser objeto de renúncia ou
alteração por convenção das partes.
Está correto o que se afirma apenas em a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II.
e) I.
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Questão 21. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2010) A renúncia
antecipada dos efeitos da prescrição é válida exclusivamente entre as
partes contratantes.
Questão 22. (CESPE/Auditor Federal de Controle Externo/TCU/2011)
As normas que estipulam os prazos prescricionais são dispositivas e,
por isso, podem ser livremente alteradas pela manifestação de
vontade das partes interessadas.
Questão 23. (CESPE/Oficial de Justiça/TJRR/2011) Os prazos de
prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes e não
se aplicam aos absolutamente incapazes e aos que se acharem
servindo nas forças armadas em tempo de guerra.
Questão 24. (CESPE/Analista judiciário/TJ-ES/2011) Não corre
prescrição contra os excepcionais sem desenvolvimento mental
completo.
Questão 25. (CESPE/Juiz Federal/TRF - 5ª Região/2011) Se um dos
credores solidários em dívida pecuniária se casar com a devedora, o prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da prestação
será suspenso em relação a todos.
Questão 26. (CESPE/Analista/STM/ 2011) Uma das causas que
interrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação,
ainda que esse juiz seja incompetente.
Questão 27. (CESPE/Oficial de Justiça/TJRR/2011) Em regra, a
prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe houver fixado
prazo menor.
Questão 28. (CESPE/Analista judiciário/STM/2011) Em caráter
excepcional, mediante provimento judicial fundamentado, pode o juiz interromper prazo decadencial já iniciado, devendo constar da
decisão o dia em que o prazo deve voltar a correr.
Questão 29. Acerca da prescrição e da decadência, assinale a opção
correta.
a) O titular do direito patrimonial, desde que maior e capaz,
poderá renunciar ao direito de invocar a decadência ou a prescrição,
de forma expressa ou tácita, mesmo antes de decorrido o prazo
estabelecido por lei.
b) Os direitos acessórios prescrevem quando há também a
prescrição dos principais, e o juiz, ao decidir sobre a ocorrência dessa
prescrição, deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.
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c) O juiz, de ofício, poderá reconhecer a prescrição de direitos
patrimoniais, ainda que, assim, seja favorecida pessoa maior e capaz.
Entretanto, se a decadência for convencional, ela poderá ser alegada
pela parte interessada, mas não poderá ser declarada de ofício pelo juiz.
d) Se a prescrição for suspensa em favor de um dos credores
solidários, contra os outros credores, o prazo prescricional fluirá
normalmente, salvo quando a obrigação for indivisível. Suspensa a
prescrição, o prazo anterior já transcorrido não é computado,
iniciando-se nova contagem após o ato que a suspendeu.
Questão 30. As causas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição aplicam-se à decadência, ante a similitude dos institutos.
Questão 31. O prazo prescricional é fruto de previsão legal, enquanto
o decadencial tanto pode ser legal como resultar de acordo entre as partes.
Questão 32. A decadência, de regra, não se aplicam as causas que
impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, por expressa
disposição legal.
Questão 33. O Juiz não pode conhecer a decadência de ofício, quando
ela for convencional.
Questão 34. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) A prescrição e a
decadência são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito e
classificam-se entre os ordinários.
Questão 35. (CESPE/Analista de trânsito/DETRAN-DF/2008) A
prescrição extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva
a ação em sentido material.
Questão 36. (CESPE/Área Jurídica/MEC/2003) A prescrição e a
decadência são prazos extintivos, sendo que a decadência começa a
correr, como prazo extintivo, desde o momento em que o direito
nasce, enquanto a prescrição corre a partir da violação do direito,
porque é nesse momento que é gerada a ação contra a qual se volta
a prescrição.
Questão 37. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) A prescrição é causa de
extinção da pretensão do titular do direito.
Questão 38. (CESPE/Defensor público/DPE-CE/2008) Caso o devedor
pague uma dívida e posteriormente tome conhecimento de que
aquela obrigação estava prescrita, ele poderá propor ação para
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reaver o que indevidamente pagou. Essa prescrição pode ser alegada
em qualquer grau de jurisdição, inclusive em recurso especial ou
extraordinário, desde que tenha ocorrido prequestionamento.
Questão 39. (CESPE/Exame de Ordem 134/OAB-SP/2007) A perda do
direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente,
aos conceitos de prescrição e decadência.
Questão 40. (CESPE/DEFENSOR/DPE-AL/2009) A renúncia da
prescrição, que pode ser realizada de forma expressa ou tácita,
somente pode ser feita validamente após ter-se consumado a
prescrição, ou seja, a renúncia prévia não é aceita pelo Código Civil.
Questão 41. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Se, após
prescrita a dívida, o devedor ajuizar ação de consignação em pagamento, não deve o juiz decretar de ofício a prescrição, uma vez
que o Código Civil não extinguiu a renúncia à prescrição.
Questão 42. (CESPE/Juiz de direitoTJ-AL/2008) Desde que feita de
forma expressa, é possível a renúncia prévia de prazo prescricional.
Questão 43. (CESPE/Especialista/ANAC/2009) Não se admite renúncia
prévia da prescrição nem de prescrição em curso, somente sendo
admitida renúncia da prescrição consumada.
Questão 44. (CESPE/Promotor/MPE-RO/2008) De acordo com o Código
Civil, admite-se renúncia prévia ou antecipada à prescrição, que pode
ser expressa ou tácita e só valerá se feita sem prejuízo de terceiro.
Questão 45. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura de
Natal/RN/2008) As partes poderão, desde que mediante mútuo
acordo, diminuir os prazos prescricionais previstos no código citado,
já que as normas que regulam a prescrição são consideradas
dispositivas.
Questão 46. Questão (CESPE/Analista Judiciário/TRT-ES/2009) A
alteração dos prazos por acordo entre as partes é admissível na
decadência, porém não o é na prescrição.
Questão 47. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Os contratantespodem, desde que mediante prévio acordo por escrito, diminuir os
prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil, mas não é lícito
que eles aumentem o referido prazo, pois isso configuraria violação
de norma de ordem pública.
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Questão 48. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Contanto que não haja
ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, seja respeitada a função social
do contrato e haja prévio acordo, as partes poderão diminuir ou
aumentar os prazos prescricionais estabelecidos no código.
Questão 49. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) O juiz não
pode conhecer, de ofício, a prescrição, salvo se favorecer a pessoa
absolutamente incapaz.
Questão 50. (CESPE/Delegado/SSP-PB/2009) O juiz não pode suprir de
ofício a alegação de prescrição.
Questão 51. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2008) Não correrá a
prescrição contra pessoa que se encontre ausente do país.
Questão 52. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) A interrupçãoda prescrição dar-se-á em favor dos servidores públicos ausentes do
País em serviço público da União, dos estados ou dos municípios.
Questão 53. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-MA/2005) Há a
interrupção da prescrição quando corre contra os que se encontram
ausentes do país em serviço público da União.
Questão 54. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) Não corre a prescrição
contra os ausentes do país.
Questão 55. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Quando uma ação se
originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, ficará
suspensa a prescrição até despacho do juiz que tenha recebido ourejeitado a denúncia ou a queixa-crime.
Questão 56. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura de
Natal/RN/2008) Quando a ação se originar de fato que deva ser
apurado no juízo criminal, fica interrompida a prescrição até o
recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
Questão 57. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) Quando a ação
se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não
correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Questão 58. (CESPE/Procurador/PGRR/2004) Quando a ação seoriginar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a
prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Questão 59. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura de
Natal/RN/2008) A prescrição suspensa em favor de um dos credores
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solidários aproveitará aos outros, uma vez que a solidariedade impõe
a todos a totalidade da prestação.
Questão 60. (CESPE/Defensor público/DPE-CE/2008) Considere aseguinte situação hipotética. Lucas, funcionário público estadual que
foi designado para prestar serviços no Distrito Federal, é credor de
João, por uma dívida vencida e não paga. Nessa situação, o prazo
prescricional para propositura da execução contra o devedor
inadimplente será suspenso a partir da data que Lucas foi designado
para prestar serviços públicos em local diverso de sua lotação.
Questão 61. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Se duas pessoas
forem credoras solidárias de determinada obrigação indivisível, então
o casamento de um dos credores com o devedor suspenderá a
prescrição em favor do outro credor.
Questão 62. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-ES/2009) Se a prescrição
for suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitará
aos demais se a obrigação for indivisível.
Questão 63. (CESPE/Juiz/TJ-TO/2007) Se a prescrição for suspensa em
favor de um dos credores solidários, contra os outros credores, o
prazo prescricional fluirá normalmente, salvo quando a obrigação for
indivisível. Suspensa a prescrição, o prazo anterior já transcorrido
não é computado, iniciando-se nova contagem após o ato que a
suspendeu.
Questão 64. (CESPE/Procurador/AGU/2008) O despacho do juiz que
ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto,interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na
forma da lei processual.
Questão 65. (CESPE/Procurador/AGU/2008) No Código Civil de 2002,
está previsto o princípio da unicidade da interrupção e da suspensão
da prescrição.
Questão 66. (CESPE/Procurador/AGU/2007) O despacho do juiz que
ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto,
interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na
forma da lei processual.
Questão 67. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) Prescreve em um ano a
pretensão dos tabeliães pela percepção de emolumentos.
Questão 68. (CESPE/Defensor público/DPU/2008) Havendo
solidariedade entre devedores, a interrupção da prescrição atinge a
todos, devedor principal e fiador.
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Questão 69. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Caso um dos
credores solidários interpele judicialmente o devedor quanto à interrupção da prescrição, tal fato não aproveitará aos demais
credores que se quedaram inertes.
Questão 70. (CESPE/Juiz de direito/TJ-AL/2008) Se um dos credores
solidários interpelar judicialmente o devedor, tal iniciativa não
aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição.
Questão 71. (CESPE/Defensor/DPU-ES/2009) A interrupção da
prescrição, quando efetuada contra o devedor solidário, envolverá os
demais, incluindo os seus herdeiros.
Questão 72. (CESPE/Procurador Municipal/Prefeitura deNatal/RN/2008) A interrupção da prescrição por um dos credores não
aproveitará aos outros, ressalvando-se o caso de serem credores
solidários.
Questão 73. (CESPE/Procurado Especial de Contas/TCE-ES/2009) Os
efeitos da prescrição são pessoais. No entanto, a interrupção da
prescrição por um credor aproveitará os demais, ainda que não haja
solidariedade.
Questão 74. (CESPE/Procurador/TCE-PE/2004) Considere a seguinte
situação hipotética. Caio propôs ação de execução por título
executivo extrajudicial contra Fábio e Lucas, devedores solidários.
Após a citação válida de Fábio, o processo permaneceu inerte porsete anos consecutivos. Nessa situação, é correta a afirmação de que
restou interrompida a prescrição, uma vez que a interrupção efetuada
contra o devedor solidário envolve os demais devedores e seus
herdeiros.
Questão 75. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) Nos termos
preconizados no Código Civil, a interrupção da prescrição por um
credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção
operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica os
demais coobrigados, mas a interrupção produzida contra o principal
devedor prejudica o fiador.
Questão 76. (CESPE/Exame de Ordem 134/OAB-SP/2007) A perda do
direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente,
aos conceitos de decadência e prescrição.
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Questão 77. (CESPE/Advogado/SERPRO/2010) Não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição, salvo disposição em contrário, que poderá decorrer, inclusive, de prévia e expressa vontade das partes.
Questão 78. (CESPE/Juiz do trabalho/TRT-RJ/2010) Contra o
absolutamente incapaz não correm os prazos prescricionais, apenas
os decadenciais.
Questão 79. (CESPE/Juiz Federal/TRF/5ª Região/2009) Não é possível
que haja renúncia prévia de prazo prescricional legal, mas pode haver
renúncia de prazo decadencial fixado em lei, desde que seja feita
deforma expressa, já que a sua aplicação é adstrita aos direitos
potestativos.
Questão 80. (CESPE/Juiz/TJ-TO/2007) O titular do direito patrimonial,
desde que maior e capaz, poderá renunciar ao direito de invocar a
decadência ou a prescrição, de forma expressa ou tácita, mesmo
antes de decorrido o prazo estabelecido por lei.
Questão 81. (CESPE/Analista judiciário/TST/2007) A renunciabilidade é
uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência.
Enquanto a renúncia pode ocorrer em relação à prescrição, ela é
vetada em relação à decadência fixada em lei. Além disso, se a
prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal, a
decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do
testamento e do contrato.
Questão 82. (CESPE/Tabelião/TJDFT/2008) A decadência convencional
é reconhecível, de ofício, pelo juiz.
Questão 83. (CESPE/Analista judiciário/TJ-CE/2008) Se a decadência
for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Questão 84. (CESPE/servidor nível IV/Direito/MC/2008) Deve o juiz, de
ofício, conhecer da decadência convencional, mas se isso não ocorrer,
aparte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de
jurisdição.
Questão 85. (CESPE/Analista de trânsito/DETRAN-DF/2008) Se a
decadência for a convencional, a parte a quem aproveita poderá
alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir
a alegação.
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Questão 86. (CESPE/Exame de Ordem 134/OAB-SP/2007) A perda do
direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente, aos conceitos de ação e omissão.
Questão 87. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-MA/2005) A decadência
convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir, de ofício, a
alegação.
Questão 88. Nos termos da legislação atualmente vigente, não
correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a
pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil
estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm
contra nenhum incapaz.
GABARITO
01. e 02. e 03. e 04. e 05. e
06. c 07. e 08. e 09. c 10. e
11. e 12. c 13. c 14. e 15.b
16. e 17. e 18. e 19.d 20.d
21. e 22. e 23. c 24. e 25. e
26. c 27. c 28. e 29. c 30. e
31. c 32. c 33. c 34. c 35. e
36. c 37. c 38. e 39. e 40. c
41. c 42. e 43. c 44. e 45. e
46. c 47. e 48. e 49. e 50. e
51. e 52. e 53. e 54. e 55. e
56. e 57. c 58. c 59. e 60. e
61. c 62. c 63. e 64. c 65. e
66. c 67. c 68. c 69. e 70. e
71. c 72. c 73. e 74. c 75. c
76. c 77. e 78. c 79. e 80. e
81. c 82. e 83. c 84. e 85. c
86. e 87. c 88. e
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SIMULADO – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
01. Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar que:
A) o prazo prescricional é estabelecido por lei ou por vontade das
partes, o prazo decadencial somente é estabelecido por lei;
B) a decadência e a prescrição são conhecidas de ofício pelo
magistrado;
C) a decadência e a prescrição são renunciáveis;
D) a decadência não corre contra os ausentes;
E) a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
02. Quanto à decadência, é INCORRETO afirmar que:
A) o prazo de decadência não corre contra os absolutamente
incapazes.
B) o juiz deve, de ofício, conhecer da decadência, quandoestabelecida por lei.
C) a renúncia à decadência fixada em lei é nula.
D) aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição.
E) parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de
jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, se a decadência for
convencional.
03. De acordo com o Código Civil brasileiro, prescreve em 5 (cinco)
anos a pretensão:
A) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
B) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público
ou particular.
C) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou
vitalícias.
D) do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de
responsabilidade civil obrigatório.
E) de obter ressarcimento de enriquecimento sem causa.
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04. Corria uma prescrição contra Joaquim e ele veio a morrer. Nesse
caso, a
A) morte interrompe o curso da prescrição, recomeçando a contar do
início contra os herdeiros.
B) prescrição continua a correr contra seus herdeiros, se não
existirem causas impeditivas ou suspensivas.
C) morte suspende o curso da prescrição, que recomeça a correr
contra os herdeiros trinta dias depois.
D) prescrição deixa de correr e é considerada extinta para todos os
fins.
E) prescrição continua a correr, mas o prazo prescricional é contado
em dobro.
05. A prescrição e a decadência não correm:
A) pendendo condição suspensiva ou aço de evicção.
B) contra os ausentes do país em serviço público da União.
C) enquanto o autor do ato ilícito considerado crime não fordefinitivamente condenado no juízo criminal.
D) se o prazo para o pagamento da dívida não estiver vencido.
E) contra os absolutamente incapazes.
06. Tendo em conta o disposto no Código Civil vigente a respeito dos
prazos prescricionais, é INCORRETO afirmar que prescreve em:
A) 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da
data em que vencerem.
B) 3 anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou
rústicos.
C) 4 anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data de
aprovação das contas.
D) 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes deinstrumento público ou particular.
E) 20 anos a aço sempre que a lei não haja fixado prazo menor.
07. Já promovida a interdição, quando necessária, não corre
prescrição contra:
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A) pródigos e menores de dezesseis anos.
B) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade e os maiores de dezesseis mas menores de dezoito anos.
C) menores absoluta ou relativamente incapazes.
D) menores de dezesseis anos os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem necessário discernimento para a prática desses
atos.
E) menores de 16 anos e os viciados em tóxicos.
08. Assinale a alternativa correta: A prescrição, que alude à extinção
da pretensão de um direito material, por seu não exercício no prazo
legal,
A) poderá ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem aproveita.
B) será sempre interrompida, por qualquer ato judicial.
C) não correrá contra as pessoas jurídicas de direito público interno.
D) ocorrerá em vinte anos, quando a lei não lhe tenha fixado prazomenor.
09. Considere as seguintes afirmações sobre prescrição e decadência:
I. a prescrição ocorre em 15 (quinze) anos, quando a lei não lhe haja
fixado prazo menor;
II. deve o juiz conhecer, de ofício, da decadência, tanto a
convencional, quanto a estabelecida por lei;
III. entre as causas que interrompem a prescrição , inclui-se o
protesto, salvo o cambial.
Pode-se afirmar que não são integralmente corretas as afirmações:
A) I e II, somente. B) III e IV, somente.
C) I, II, III, somente. D) Nenhuma está correta.
10. Quanto à prescrição, tendo em vista o novo Código Civil e asseguintes assertivas:
I - A exceção (meio de defesa) prescreve no mesmo prazo que a
pretensão (direito de ação).
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II - Podem as partes, por acordo, promover a alteração de prazos de
prescrição.
III - A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
IV - Dá-se em dez anos a prescrição quando a lei não lhe haja fixadoprazo menor.
Assinale a alternativa correta:
A) Somente as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
B) Somente as assertivas I, II e IV estão corretas.
C) Somente as assertivas I, III e IV estão corretas.
D) Somente as assertivas II, III estão corretas.
E) Todas as assertivas estão corretas.
11. A pretensão de reparação civil, de acordo com o vigente
Código Civil, prescreve. Assinale a alternativa correta:
A) em vinte anos; B) em cinco anos;
C) em três anos; D) em dez anos.
12. Assinale alternativa correta. No âmbito do direito civil, é correto
afirmar-se:
I - as pessoas jurídicas estão sujeitas aos efeitos da prescrição e
podem invocá-los sempre que lhes aproveitar;
II - a renúncia da prescrição pode ser expressa, ou tácita;
III - tácita é a renúncia, quando se presume de fatos do interessado
incompatíveis com a prescrição;
A) as assertivas II e III estão corretas;
B) as assertivas I e II estão incorretas;
C) somente a assertiva III está correta;
D) as assertivas I, II e III estão corretas;
E) somente a assertiva I está correta.
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13. A prescrição:
A) não corre pendendo aço de evicção.
B) é suspensa pela citação válida, ainda que ordenada por juizincompetente.
C) suspensa em favor de um dos credores solidários, aproveita-se em
qualquer caso a todos os outros credores.
D) pode ser interrompida nos casos legais, mas não suspensa.
14. A prescrição:
A) iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu
sucessor.
B) correrá, mesmo pendendo aço de evicção.
C) suspensa em favor de um dos credores solidários, aproveitará aos
outros, independentemente da espécie da obrigação.
D) ocorre em 20 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
15. Assinale o item incorreto. Com relação aos institutos da
prescrição e da decadência:
A) O Código Civil em vigor deixou claro o antigo entendimento
doutrinário no sentido de que a prescrição atinge a pretensão;
B) A decadência atinge direitos não-dotados de pretensão;
C) A prescrição é renunciável, expressa ou tacitamente; a decadência
fixada em lei, não;
D) A suspensão da prescrição em favor de um dos credores aos
outros aproveita
16. Quanto à prescrição é correto afirmar:
A) A prescrição pode ser alegada, em qualquer instância, pela parte aquem aproveita;
B) As pessoas jurídicas não estão sujeitas aos efeitos da prescrição;
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C) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordos das
partes.
D) A prescrição iniciada contra uma pessoa não corre contra o seu
herdeiro.
17. Marque a única questão verdadeira:
A) Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, corre a
prescrição.
B) Não corre a prescrição contra os ausentes do Brasil em serviço
público da União, dos Estados, ou dos Municípios.
C) A prescrição só é interrompida por ato judicial que constitua em
mora o devedor.
D) Ocorre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças
Armada, em tempo de guerra.
18. Considerando-se o que determina a lei específica, é CORRETOafirmar que:
A) a prescrição é irrenunciável.
B) a prescrição somente pode ser alegada em sede de contestação.
C) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o
seu sucessor.
D) os prazos de prescrição podem ser alterados por convenção das
partes.
19. Assinale a alternativa INCORRETA: A prescrição não corre:
A) Não estando vencido o prazo.
B) Contra os relativamente incapazes.
C) Pendendo condição suspensiva.
D) Entre cônjuges, na constância do matrimônio.
20. É incorreto afirmar que a prescrição pode ser:
A) Renunciada tacitamente pela parte interessada.
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B) Renunciada previamente a sua consumação.
C) Alegada somente pela parte a quem ela aproveite.
D) Alegada em qualquer instância.
21. Prescreve em 1 (um) ano:
A) pretensão para haver prestações alimentares;
B) pretensão para haver aluguéis de prédios rústicos;
C) pretensão dos credores não pagos contra os sócios da sociedade;
D) pretensão relativa à tutela.
Gabarito do Simulado:
01. E (art. 203) 02. D (art. 207) 03. B (art. 206,§5º, I)
04. B (art. 196) 05. E (art. 198,I e 208) 06. E (art. 205)
07. D (art. 3º) 08. A (art. 193) 09. D (art.205,210,202 III)
10. C (art.190,203,205) 11. C (art. 206,§3º,V) 12. D (art. 191)
13. A (art. 199, III) 14. A (art. 196) 15. D (art. 2004)
16. A (art. 193) 17. B (art. 198, II) 18. C (art. 196)
19. B (art. 197 a 199) 20. B (art. 191) 21. C (art. 206, §1º, V)
Abraços,
Prof. Márcia Albuquerque