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Page 1: Auditoria Interna x Auditoria Externa (ou Independente ... · Auditoria Interna Profissionais fazem parte da empresa (funcionários) ou empresa contratada com vínculos à auditada

Auditoria Interna x Auditoria Externa (ou Independente)

Perícia

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Auditoria Interna

Profissionais fazem parte da empresa (funcionários) ou empresa contratada com vínculos à auditada (menor autonomia, independência e objetividade)

Subordinação/hierarquia entre auditores e alta administração. Posicionamento, holding

Avaliação contínua de processos e controles internos para garantir com razoável segurança que os objetivos da organização sejam atingidos

Consultoria e assessoramento, análises, recomendações

Atuação proativa

Adicionar valor e melhorar operações

Emissão de relatório sobre trabalhos realizados, conclusões, recomendações e providências a serem adotadas. Dirigido ao público interno da entidade (alta administração, solicitante, comitê de auditoria, auditores independentes)

Não obrigatória (empresas de porte médio ou grande)

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Auditoria Externa ou Independente

Profissionais externos ou empresas sem vínculo ou subordinação com a auditada (maior autonomia e independência)

Trabalhos descontínuos, esporádicos (menor extensão e volume de testes e procedimentos de auditoria)

Objetivo de avaliação independente da organização

Opinião para público externo

Emissão de um relatório sobre a adequação das demonstrações contábeis dirigido ao público externo

Confere credibilidade às demonstrações contábeis

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Auditoria Externa ou IndependenteImposição legal

Lei 6.404/76 (Lei das S/A) - companhias abertas e empresas de grande porte (AT>240MM ou RBA>R$ 300MM), mesmo não organizadas sob a forma de S/A, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM

Lei 13.303/2016 (lei das estatais) submete as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime das S/A e reforça a obrigatoriedade de auditoria por auditor registrado na CVM

Banco Central - instituições financeiras devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM

CVM - Instrução 247/96 - demonstrações consolidadas de controladoras e controladas devem ser submetidas à auditoria independente

Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 118/04 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas das sociedades supervisionadas (sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar) devem ser auditadas por auditor independente registrados na CVM

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Auditoria Externa ou IndependenteNecessidade

Imposição de bancos/credores para concessão de crédito

Segurança dos investidores

Segurança dos sócios

Previsão estatutária

Venda, fusão, incorporação ou cisão

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Perícia Contábil – NBC TP 01A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário.A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.

A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem.Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado.Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.

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Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria:Exame: análise de livros, registros de transações e documentos.Vistoria: diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.Indagação: busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.Investigação: pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

Arbitramento: determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.Mensuração: ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.Avaliação: ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.Certificação: ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.

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Procedimentos

Perícia Auditoria

Exame Inspeção

Vistoria Observação

Indagação Confirmação Externa

Investigação Recálculo

Arbitramento Reexecução

Mensuração Procedimentos Analíticos

Avaliação Indagação

Certificação

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Perito Contábil – NBC PP 01Perito é o contador registrado em CRC que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.

Impedimento e suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral.Para que o perito possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.Suspeição e impedimento legal: o perito do juízo deve se declarar impedidoquando não puder exercer suas atividades conforme termos do CPC.O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência.

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