auditoria interna x auditoria externa (ou independente ... · auditoria interna profissionais fazem...
TRANSCRIPT
Auditoria Interna x Auditoria Externa (ou Independente)
Perícia
Auditoria Interna
Profissionais fazem parte da empresa (funcionários) ou empresa contratada com vínculos à auditada (menor autonomia, independência e objetividade)
Subordinação/hierarquia entre auditores e alta administração. Posicionamento, holding
Avaliação contínua de processos e controles internos para garantir com razoável segurança que os objetivos da organização sejam atingidos
Consultoria e assessoramento, análises, recomendações
Atuação proativa
Adicionar valor e melhorar operações
Emissão de relatório sobre trabalhos realizados, conclusões, recomendações e providências a serem adotadas. Dirigido ao público interno da entidade (alta administração, solicitante, comitê de auditoria, auditores independentes)
Não obrigatória (empresas de porte médio ou grande)
Auditoria Externa ou Independente
Profissionais externos ou empresas sem vínculo ou subordinação com a auditada (maior autonomia e independência)
Trabalhos descontínuos, esporádicos (menor extensão e volume de testes e procedimentos de auditoria)
Objetivo de avaliação independente da organização
Opinião para público externo
Emissão de um relatório sobre a adequação das demonstrações contábeis dirigido ao público externo
Confere credibilidade às demonstrações contábeis
Auditoria Externa ou IndependenteImposição legal
Lei 6.404/76 (Lei das S/A) - companhias abertas e empresas de grande porte (AT>240MM ou RBA>R$ 300MM), mesmo não organizadas sob a forma de S/A, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM
Lei 13.303/2016 (lei das estatais) submete as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime das S/A e reforça a obrigatoriedade de auditoria por auditor registrado na CVM
Banco Central - instituições financeiras devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM
CVM - Instrução 247/96 - demonstrações consolidadas de controladoras e controladas devem ser submetidas à auditoria independente
Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 118/04 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas das sociedades supervisionadas (sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar) devem ser auditadas por auditor independente registrados na CVM
Auditoria Externa ou IndependenteNecessidade
Imposição de bancos/credores para concessão de crédito
Segurança dos investidores
Segurança dos sócios
Previsão estatutária
Venda, fusão, incorporação ou cisão
Perícia Contábil – NBC TP 01A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário.A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem.Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado.Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria:Exame: análise de livros, registros de transações e documentos.Vistoria: diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.Indagação: busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.Investigação: pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
Arbitramento: determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.Mensuração: ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.Avaliação: ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.Certificação: ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.
Procedimentos
Perícia Auditoria
Exame Inspeção
Vistoria Observação
Indagação Confirmação Externa
Investigação Recálculo
Arbitramento Reexecução
Mensuração Procedimentos Analíticos
Avaliação Indagação
Certificação
Perito Contábil – NBC PP 01Perito é o contador registrado em CRC que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.
Impedimento e suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral.Para que o perito possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.Suspeição e impedimento legal: o perito do juízo deve se declarar impedidoquando não puder exercer suas atividades conforme termos do CPC.O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência.