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Apresentação PEC-G Avaliação quantitativa 2000 a 2013

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Apresentação PEC-G

Avaliação quantitativa 2000 a 2013

Visão Geral

• Entre 2000 e 2013 participaram do PEC-G 6391 estudantes, dos quais 3218 concluíram seus estudos.

• O índice de conclusão geral do PEC-G, excetuando-se aqueles transferidos, não informados e ativos matriculados, é de 81%, uma media excelente quando se considera que se tratam de alunos que não tiveram sua formação escolar em países com índices de educação básica, fundamental e média mais baixos que o Brasil.

Situação Estudantes

Ativo 1736

Desligado 752

Formado 3218

Não informado 641

Transferido 44

Total Geral 6391

Ativo 27,2%

Desligado 11,8%

Formado 50,4%

Não informado 10,0%

Transferido 0,7%

SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES PEC-G 2000 A 2013

269

319 302

286 305

520

441

247

394

462

280 265

405

277

219

301

230

187 195

224

179

116 118

244

324

288

225 242

73

46 53 35 30

51 73

43 25

42 62 55 46 43

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Alunos ingressantes / formados / desligados por ano

Ingressantes Formado Desligado

417

319

289

256 253 245

236

213 199

189 180

167 159

134 130 128 124 124 122 114 112

100

IES com 100 estudantes ou mais (2000 a 2013)

4210; 66%

2181; 34%

DISTRIBUIÇÃO DAS IES CONFORME TOTAL DE ESTUDANTES PEC-G (2000 A 2013)

IES com mais de 100 estudantes (22) Demais IES (76)

• Quando se coloca em perspectiva a distribuição regional dos estudantes PEC-G considerando todas as IES, entretanto, percebe-se uma concentração desigual nas regiões brasileiras. Tal cenário se deve, fundamentalmente, pelo maior número de IES, e por consequência das vagas, na região Sudeste do Brasil

SE; 3010

S; 1303

NE; 1200

CO; 609 N; 263

Estudantes PEC-G por Região (2000 a 2013)

80% 78% 83% 81%

96%

SE S NE CO N

Índice de conclusão por região do Brasil

África 72,39%

Am. do Sul 22,04%

Am. Central e Caribe 5,17%

Ásia 0,34% Europa

0,05%

Estudantes por Continente

83%

76% 73%

N/A

50%

África Am. do Sul Am. Central e Caribe

Ásia Europa

Índice de Conclusão por Continente

87% 82%

76%

92%

84%

N/A

Cabo Verde Guiné-Bissau Angola São Tomé e Príncipe

Moçambique Timor Leste

Índice de Conclusão - Países Lusófonos

75% 76% 73% 76%

N/A

50%

74%

82%

74%

56%

47%

73% 67% 68%

Índice de Conclusão - Países não Lusófonos (top 15)

PROMISAES

• Metodologia • Metodologia analítica dos dados disponíveis na base de dados do Ministério da Educação em

diferentes arquivos. Foi feita a consolidação das informações em uma única lista com informações sobre: – Nome dos estudantes; – País de origem; – Instituição de ensino; – Região do Brasil; – Período de ingresso; – Previsão de conclusão; – Situação do estudante (ativo, formado, desistente, trancado, transferido ou evasão). – Edital PROMISAES do qual fez parte (2006 a 2013)

• Foram criados três índices para avaliar a eficiência e a eficácia do PROMISAES: o índice de concluintes por país, por IFES, e a relação de auxílios por estudantes.

• Os auxílios PROMISAES indicados são aqueles destinados aos estudantes selecionados ao final dos editais de 2005 a 2011 e, a partir de 2012, aos estudantes PEC-G selecionados pelas IFES e informados por elas no (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SiMEC).

PROMISAES

• Análise geral

392

639 665 662

635 667 672

707

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Gráfico 1 - Auxílios PROMISAES - 2006 a 2013 Total = 5039

118

271

361 335

234

562 539

703

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Gráfico 2 - Estudantes PROMISAES - 2006 a 2013

Total = 3123

80,29%

83,86%

88,69%

78,13%

65,00%

91,21%

80,28%

76,92%

81,08%

96,97%

64,29%

62,86%

N/D*

N/D*

100,00%

73,68%

38,46%

76,92%

94,12%

100,00%

100,00%

100,00%

62,50%

100,00%

100,00%

100,00%

N/D*

100,00%

50,00%

N/D*

50,00%

N/D*

N/D*

N/D*

Guiné-Bissau

Cabo Verde

São Tomé e Principe

Angola

República Democrática do Congo

Paraguai

Moçambique

Haiti

Peru

Gana

Nigéria

Quênia

Congo-Brazzaville

Benin

Colômbia

Jamaica

Senegal

Equador

Bolívia

Camarões

Costa Rica

Chile

Honduras

República Dominicana

Trinidad e Tobago

Costa do Marfim

El Salvador

Argentina

Panamá

Cuba

Gabão

Níger

Barbados

Togo

Gráfico 3 - Índice de Conclusão por país Exceto estudantes ativos e não sabe/não informou

média - 82,08%

88% 99,52%

92% 90%

74% 78%

86% 96%

98% 96%

87% 85%

92% 70%

97% 96%

98% 66%

100% 67%

87% 100%

95% 82%

100% 95%

73% 53%

84% 100%

86% 96%

86% 92%

56% 71%

100% 50%

90% 100% 100%

0% 0%

50% 50%

100% 0%

100% 0%

UNB UFSC

UFC UFRN UFRJ UFAL UFPB UFPE

UFRGS UFMG

UFES UFMS

UFV UFJF

UFPA UFPI

UFRRJ UFT

UFSJ UFPR

UNIRIO UFTM UFMT

UFSCAR UFCG

UFAM UNIFESP

UFS UFF

FURG UFG

UFBA UFPEL UFMA UFLA

CEFET-RJ UFOP UFSM

UFU UNIFEI UFSC

FFFCMPA UFRPE UFVJM

UFRAM UFLA UFRR UFRA

Gráfico 4 - Índice de Conclusão por IES Exceto estudantes ativos e não sabe/não informou

Média = 88%

CO; 373; 14%

N; 153; 5%

NE; 918; 34%

S; 457; 17%

SE; 828; 30%

Gráfico 7 - Total de Estudantes PEC-G PROMISAES por região

UnB; 238; 59% UFMS; 91; 22%

UFMT; 43; 11%

UFG; 30; 7% UFGD; 3; 1%

Gráfico 9 - Estudantes- Região Centro-Oeste

179

65

42

17 15 13

6 5 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 1 1

Gu

iné-

Bis

sau

Cab

o V

erd

e

São

To

e P

rin

cip

e

R. D

. Co

ngo

An

gola

Nig

éria

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Mo

çam

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Par

agu

ai

Qu

ênia

Sen

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Gan

a

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ti

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R. D

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inic

ana

Bo

lívia

Equ

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r

Gab

ão

Jam

aica

Gráfico 8 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Centro-Oeste

UFPA; 66; 43%

UFT; 46; 30%

UFAM; 31; 20%

UFRA; 7; 5% UFRR; 3; 2%

Gráfico 11 - Estudantes - Região Norte

68

38

14

10 10

7

2 1 1 1 1

Gráfico 10 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Norte

458

275

55 41

27 8 8 6 6 6 5 4 4 3 3 3 3 1 1 1

Gu

iné-

Bis

sau

Cab

o V

erd

e

São

To

e P

rin

cip

e

R. D

. Co

ngo

An

gola

Hai

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lívia

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Qu

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Trin

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e T

ob

ago

Equ

ado

r

Gab

ão

Gan

a

Gráfico 12 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Nordeste

243

147 145

109 107

68

29 24

18 18

4 4 1 1

Gráfico 13 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Nordeste

178

99

38

26 23

11 10 9 9 7 7 6 6 5 5 4 3 2 2 2 1 1 1 1 1

Gu

iné-

Bis

sau

Cab

o V

erd

e

Par

agu

ai

São

To

e P

rin

cip

e

R. D

. Co

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gola

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Ben

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Bo

lívia

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bad

os

Ch

ile

Cu

ba

Ho

nd

ura

s

Pan

amá

Gráfico 14 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Sul

187

139

41

31

25 23

6 5

UFSC UFRGS UFPR FURG UFSM UFPEL UFSC FFFCMPA

Gráfico 15 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Sul

315

160

72 67 36 30 21 16 15 14 13 12 10 8 6 5 4 4 4 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1

Gráfico 16 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Sudeste

140

106 98

68 60 59

48 46 37 37

28 20 20 15 15 12 10 7

1 1

Gráfico 17 - Estudantes PROMISAES por IES Região Sudeste

2108

1083

381 187

89

Guiné-Bissau Cabo Verde São Tomé e Principe Angola Moçambique

Gráfico 18 - Auxílios concedidos - Países Lusófonos 2006 - 2013 Total = 3848

175

135

65 56

45 44 44 27 24 23 23 20 18 17 15 12 9 9 7 7 4 4 3 3 2 2 2 1 1

Gráfico 22 - Total de auxílios PROMISAES concedidos 2006-2013 Países não-lusófonos

A gestão do PEC-G

• Base: Decreto no. 7948/2013 • Gestão Institucional: • Art. 2º O PEC-G será implementado conjuntamente pelo Ministério das

Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação, nos termos deste Decreto.

• § 1º Compete ao Ministério das Relações Exteriores coordenar os procedimentos relativos à implementação do PEC-G junto a governos estrangeiros por intermédio das missões diplomáticas e repartições

• consulares brasileiras. • § 2º Compete ao Ministério da Educação coordenar os procedimentos

referentes à adesão das IES ao PEC-G, oferta das vagas, seleção e matrícula dos candidatos e acompanhamento do programa.

• § 3º Os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação não interferirão em questões de natureza acadêmica, de atribuição exclusiva das IES integrantes do programa.

Intituições de Educação Superior

• Oferta de vagas

• Provimento da educação superior aos estudantes selecionados

• Gerenciamento e destinação das bolsas PROMISAES

MEC

• Elaboração dos Editais

• Articulação com as IES

• Monitoramento situacional dos Estudantes PEC-G

• Gestão do PROMISAES

MRE

• Divulgação do PEC-G nos países parceiros

• Gestão das inscrições

• Entrega do diploma

• Pagamento de Bolsa-Mérito

A gestão do PEC-G

• Responsabilidades do estudante-convênio: • Art. 6º Poderão se inscrever no PEC-G os estudantes

estrangeiros: – III - que firmarem Termo de Responsabilidade Financeira, em

que assegurem ter meios para custear as despesas com transportes e para subsistência no Brasil durante o curso de graduação;

– IV - que firmarem Termo de Compromisso, em que se comprometam a cumprir as regras do PEC-G;

– § 1º A condição migratória regular no Brasil, que compreende a obtenção do visto e a atualização do registro de estrangeiro, é de responsabilidade do estudante-convênio, e é indispensável para efetivação da matrícula e, posteriormente, para a inscrição em disciplinas a cada início de período letivo.

A Gestão do PEC-G

• Transferência de curso:

• Art. 9º O estudante-convênio poderá solicitar mudança de curso ou de Instituição, atendidos os critérios e as normas regimentais das IES participantes do PECG.

–§ 1º A mudança de curso poderá ocorrer uma única vez e EXCLUSIVAMENTE ao término do primeiro ano de estudos, atendidos os critérios e as normas regimentais da IES.

A Gestão do PEC-G

• Transferência entre Instituições de Educação Superior:

• Art. 10. A transferência do estudante-convênio deve observar as exigências da IES recipientária(...): –§ 1º A transferência para prosseguimento de

estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.

Gestão do PEC-G

• Desligamento do Programa: • Art. 12. Será desligado do Programa o estudante-convênio que:

– I não efetuar matrícula no prazo regulamentar da IES; – II trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso; – III não obtiver a frequência mínima exigida pela IES em cada disciplina; – IV for reprovado por três vezes na mesma disciplina; – V for reprovado em mais de duas disciplinas, ou número de créditos

equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso;

– VI obtiver transferência para IES não participante do PEC-G, ou que não atenda ao disposto no art. 10;

– VII obtiver novo ingresso em IES por meio de processo seletivo que não seja o do PECG;

– VIII obtiver, durante o curso, visto diferente daquele indicado no art. 7º ou condição migratória diversa; ou

– IX apresentar conduta imprópria, constatada por processo disciplinar, no âmbito da IES

A Gestão do PEC-G

• Auxílio financeiro: • Art. 13. É vedado ao estudante-convênio o exercício de atividade

remunerada que configure vínculo empregatício ou caracterize pagamento de salário ou honorários por serviços prestados. – Parágrafo único. É permitida a participação do estudante-convênio

em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria, obedecida a legislação referente a estrangeiros residentes temporários.

• Art. 15. As instituições participantes do PEC-G poderão, nos termos da lei, conceder auxílio financeiro destinado ao estudante-convênio, por prazo limitado e durante o curso, a título de custeio de moradia, transporte ou alimentação, em qualquer caso condicionado ao bom aproveitamento acadêmico.

PROMISAES

• Base: Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012.

• Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes de execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, (...) a ser executado pela Secretaria de Educação Superior – SESu e pelas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES

PROMISAES

• Objetivo:

– Art. 2º O PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IFES, participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G.

– Parágrafo único. O auxílio financeiro a que alude o caput será de R$ 622,00 pago pelas IFES diretamente aos estudantes PEC-G selecionados nos termos desta Portaria.

PROMISAES

• Responsabilidades do estudante • Art. 4º - Ao Estudante-Convênio caberá

– I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

– II - Obter índice de freqüência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da IFES em que está matriculado e conforme as normas no PEC-G;

– III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à IFES; – IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas

voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito;

– V - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

PROMISAES

• Diretrizes para seleção: • Art. 6º A seleção feita pela IFES deverá considerar os seguintes critérios:

– I - Situação do visto junto a Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.

– II - Análise da condição socioeconômica; feita com base em critérios estabelecidos pelas IFES, mediante parecer do órgão responsável por essa atividade na Instituição.

– III - Rendimento acadêmico; – IV - Freqüência escolar; – V - Custo de vida local; – VI - Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante; – VII - Previsão de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino,

pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social do país de origem.

PROMISAES

• Art. 7º O estudante-convênio selecionado pela IFES ao PROMISAES terá seu • auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos: • I - Conclusão do curso na IFES; • II - Desligamento do PEC-G; • III - Evasão da IFES por parte do beneficiário; • IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio; • V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre; • VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares; • VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento

pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle; • VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das

prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência; • IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário; • X - Decisão judicial; • XI - Falecimento do beneficiário; • XII - Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de

iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro; • XIII - Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES; • XIV - Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.

Muito obrigado!