apresentação do powerpoint - internacional.ufes.br · 71%cefet 100%ufop 50% 90% 100%unifei 100%...
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Visão Geral
• Entre 2000 e 2013 participaram do PEC-G 6391 estudantes, dos quais 3218 concluíram seus estudos.
• O índice de conclusão geral do PEC-G, excetuando-se aqueles transferidos, não informados e ativos matriculados, é de 81%, uma media excelente quando se considera que se tratam de alunos que não tiveram sua formação escolar em países com índices de educação básica, fundamental e média mais baixos que o Brasil.
Situação Estudantes
Ativo 1736
Desligado 752
Formado 3218
Não informado 641
Transferido 44
Total Geral 6391
Ativo 27,2%
Desligado 11,8%
Formado 50,4%
Não informado 10,0%
Transferido 0,7%
SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES PEC-G 2000 A 2013
269
319 302
286 305
520
441
247
394
462
280 265
405
277
219
301
230
187 195
224
179
116 118
244
324
288
225 242
73
46 53 35 30
51 73
43 25
42 62 55 46 43
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Alunos ingressantes / formados / desligados por ano
Ingressantes Formado Desligado
417
319
289
256 253 245
236
213 199
189 180
167 159
134 130 128 124 124 122 114 112
100
IES com 100 estudantes ou mais (2000 a 2013)
4210; 66%
2181; 34%
DISTRIBUIÇÃO DAS IES CONFORME TOTAL DE ESTUDANTES PEC-G (2000 A 2013)
IES com mais de 100 estudantes (22) Demais IES (76)
• Quando se coloca em perspectiva a distribuição regional dos estudantes PEC-G considerando todas as IES, entretanto, percebe-se uma concentração desigual nas regiões brasileiras. Tal cenário se deve, fundamentalmente, pelo maior número de IES, e por consequência das vagas, na região Sudeste do Brasil
SE; 3010
S; 1303
NE; 1200
CO; 609 N; 263
Estudantes PEC-G por Região (2000 a 2013)
África 72,39%
Am. do Sul 22,04%
Am. Central e Caribe 5,17%
Ásia 0,34% Europa
0,05%
Estudantes por Continente
83%
76% 73%
N/A
50%
África Am. do Sul Am. Central e Caribe
Ásia Europa
Índice de Conclusão por Continente
87% 82%
76%
92%
84%
N/A
Cabo Verde Guiné-Bissau Angola São Tomé e Príncipe
Moçambique Timor Leste
Índice de Conclusão - Países Lusófonos
75% 76% 73% 76%
N/A
50%
74%
82%
74%
56%
47%
73% 67% 68%
Índice de Conclusão - Países não Lusófonos (top 15)
PROMISAES
• Metodologia • Metodologia analítica dos dados disponíveis na base de dados do Ministério da Educação em
diferentes arquivos. Foi feita a consolidação das informações em uma única lista com informações sobre: – Nome dos estudantes; – País de origem; – Instituição de ensino; – Região do Brasil; – Período de ingresso; – Previsão de conclusão; – Situação do estudante (ativo, formado, desistente, trancado, transferido ou evasão). – Edital PROMISAES do qual fez parte (2006 a 2013)
• Foram criados três índices para avaliar a eficiência e a eficácia do PROMISAES: o índice de concluintes por país, por IFES, e a relação de auxílios por estudantes.
• Os auxílios PROMISAES indicados são aqueles destinados aos estudantes selecionados ao final dos editais de 2005 a 2011 e, a partir de 2012, aos estudantes PEC-G selecionados pelas IFES e informados por elas no (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SiMEC).
PROMISAES
• Análise geral
392
639 665 662
635 667 672
707
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Gráfico 1 - Auxílios PROMISAES - 2006 a 2013 Total = 5039
118
271
361 335
234
562 539
703
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Gráfico 2 - Estudantes PROMISAES - 2006 a 2013
Total = 3123
80,29%
83,86%
88,69%
78,13%
65,00%
91,21%
80,28%
76,92%
81,08%
96,97%
64,29%
62,86%
N/D*
N/D*
100,00%
73,68%
38,46%
76,92%
94,12%
100,00%
100,00%
100,00%
62,50%
100,00%
100,00%
100,00%
N/D*
100,00%
50,00%
N/D*
50,00%
N/D*
N/D*
N/D*
Guiné-Bissau
Cabo Verde
São Tomé e Principe
Angola
República Democrática do Congo
Paraguai
Moçambique
Haiti
Peru
Gana
Nigéria
Quênia
Congo-Brazzaville
Benin
Colômbia
Jamaica
Senegal
Equador
Bolívia
Camarões
Costa Rica
Chile
Honduras
República Dominicana
Trinidad e Tobago
Costa do Marfim
El Salvador
Argentina
Panamá
Cuba
Gabão
Níger
Barbados
Togo
Gráfico 3 - Índice de Conclusão por país Exceto estudantes ativos e não sabe/não informou
média - 82,08%
88% 99,52%
92% 90%
74% 78%
86% 96%
98% 96%
87% 85%
92% 70%
97% 96%
98% 66%
100% 67%
87% 100%
95% 82%
100% 95%
73% 53%
84% 100%
86% 96%
86% 92%
56% 71%
100% 50%
90% 100% 100%
0% 0%
50% 50%
100% 0%
100% 0%
UNB UFSC
UFC UFRN UFRJ UFAL UFPB UFPE
UFRGS UFMG
UFES UFMS
UFV UFJF
UFPA UFPI
UFRRJ UFT
UFSJ UFPR
UNIRIO UFTM UFMT
UFSCAR UFCG
UFAM UNIFESP
UFS UFF
FURG UFG
UFBA UFPEL UFMA UFLA
CEFET-RJ UFOP UFSM
UFU UNIFEI UFSC
FFFCMPA UFRPE UFVJM
UFRAM UFLA UFRR UFRA
Gráfico 4 - Índice de Conclusão por IES Exceto estudantes ativos e não sabe/não informou
Média = 88%
CO; 373; 14%
N; 153; 5%
NE; 918; 34%
S; 457; 17%
SE; 828; 30%
Gráfico 7 - Total de Estudantes PEC-G PROMISAES por região
UnB; 238; 59% UFMS; 91; 22%
UFMT; 43; 11%
UFG; 30; 7% UFGD; 3; 1%
Gráfico 9 - Estudantes- Região Centro-Oeste
179
65
42
17 15 13
6 5 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 1 1
Gu
iné-
Bis
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Gráfico 8 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Centro-Oeste
UFPA; 66; 43%
UFT; 46; 30%
UFAM; 31; 20%
UFRA; 7; 5% UFRR; 3; 2%
Gráfico 11 - Estudantes - Região Norte
68
38
14
10 10
7
2 1 1 1 1
Gráfico 10 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Norte
458
275
55 41
27 8 8 6 6 6 5 4 4 3 3 3 3 1 1 1
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Gráfico 12 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Nordeste
243
147 145
109 107
68
29 24
18 18
4 4 1 1
Gráfico 13 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Nordeste
178
99
38
26 23
11 10 9 9 7 7 6 6 5 5 4 3 2 2 2 1 1 1 1 1
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Pan
amá
Gráfico 14 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Sul
187
139
41
31
25 23
6 5
UFSC UFRGS UFPR FURG UFSM UFPEL UFSC FFFCMPA
Gráfico 15 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Sul
315
160
72 67 36 30 21 16 15 14 13 12 10 8 6 5 4 4 4 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1
Gráfico 16 - Estudantes PEC-G PROMISAES Região Sudeste
140
106 98
68 60 59
48 46 37 37
28 20 20 15 15 12 10 7
1 1
Gráfico 17 - Estudantes PROMISAES por IES Região Sudeste
2108
1083
381 187
89
Guiné-Bissau Cabo Verde São Tomé e Principe Angola Moçambique
Gráfico 18 - Auxílios concedidos - Países Lusófonos 2006 - 2013 Total = 3848
175
135
65 56
45 44 44 27 24 23 23 20 18 17 15 12 9 9 7 7 4 4 3 3 2 2 2 1 1
Gráfico 22 - Total de auxílios PROMISAES concedidos 2006-2013 Países não-lusófonos
A gestão do PEC-G
• Base: Decreto no. 7948/2013 • Gestão Institucional: • Art. 2º O PEC-G será implementado conjuntamente pelo Ministério das
Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação, nos termos deste Decreto.
• § 1º Compete ao Ministério das Relações Exteriores coordenar os procedimentos relativos à implementação do PEC-G junto a governos estrangeiros por intermédio das missões diplomáticas e repartições
• consulares brasileiras. • § 2º Compete ao Ministério da Educação coordenar os procedimentos
referentes à adesão das IES ao PEC-G, oferta das vagas, seleção e matrícula dos candidatos e acompanhamento do programa.
• § 3º Os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação não interferirão em questões de natureza acadêmica, de atribuição exclusiva das IES integrantes do programa.
Intituições de Educação Superior
• Oferta de vagas
• Provimento da educação superior aos estudantes selecionados
• Gerenciamento e destinação das bolsas PROMISAES
MEC
• Elaboração dos Editais
• Articulação com as IES
• Monitoramento situacional dos Estudantes PEC-G
• Gestão do PROMISAES
MRE
• Divulgação do PEC-G nos países parceiros
• Gestão das inscrições
• Entrega do diploma
• Pagamento de Bolsa-Mérito
A gestão do PEC-G
• Responsabilidades do estudante-convênio: • Art. 6º Poderão se inscrever no PEC-G os estudantes
estrangeiros: – III - que firmarem Termo de Responsabilidade Financeira, em
que assegurem ter meios para custear as despesas com transportes e para subsistência no Brasil durante o curso de graduação;
– IV - que firmarem Termo de Compromisso, em que se comprometam a cumprir as regras do PEC-G;
– § 1º A condição migratória regular no Brasil, que compreende a obtenção do visto e a atualização do registro de estrangeiro, é de responsabilidade do estudante-convênio, e é indispensável para efetivação da matrícula e, posteriormente, para a inscrição em disciplinas a cada início de período letivo.
A Gestão do PEC-G
• Transferência de curso:
• Art. 9º O estudante-convênio poderá solicitar mudança de curso ou de Instituição, atendidos os critérios e as normas regimentais das IES participantes do PECG.
–§ 1º A mudança de curso poderá ocorrer uma única vez e EXCLUSIVAMENTE ao término do primeiro ano de estudos, atendidos os critérios e as normas regimentais da IES.
A Gestão do PEC-G
• Transferência entre Instituições de Educação Superior:
• Art. 10. A transferência do estudante-convênio deve observar as exigências da IES recipientária(...): –§ 1º A transferência para prosseguimento de
estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.
Gestão do PEC-G
• Desligamento do Programa: • Art. 12. Será desligado do Programa o estudante-convênio que:
– I não efetuar matrícula no prazo regulamentar da IES; – II trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso; – III não obtiver a frequência mínima exigida pela IES em cada disciplina; – IV for reprovado por três vezes na mesma disciplina; – V for reprovado em mais de duas disciplinas, ou número de créditos
equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso;
– VI obtiver transferência para IES não participante do PEC-G, ou que não atenda ao disposto no art. 10;
– VII obtiver novo ingresso em IES por meio de processo seletivo que não seja o do PECG;
– VIII obtiver, durante o curso, visto diferente daquele indicado no art. 7º ou condição migratória diversa; ou
– IX apresentar conduta imprópria, constatada por processo disciplinar, no âmbito da IES
A Gestão do PEC-G
• Auxílio financeiro: • Art. 13. É vedado ao estudante-convênio o exercício de atividade
remunerada que configure vínculo empregatício ou caracterize pagamento de salário ou honorários por serviços prestados. – Parágrafo único. É permitida a participação do estudante-convênio
em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria, obedecida a legislação referente a estrangeiros residentes temporários.
• Art. 15. As instituições participantes do PEC-G poderão, nos termos da lei, conceder auxílio financeiro destinado ao estudante-convênio, por prazo limitado e durante o curso, a título de custeio de moradia, transporte ou alimentação, em qualquer caso condicionado ao bom aproveitamento acadêmico.
PROMISAES
• Base: Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012.
• Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes de execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, (...) a ser executado pela Secretaria de Educação Superior – SESu e pelas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES
PROMISAES
• Objetivo:
– Art. 2º O PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IFES, participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G.
– Parágrafo único. O auxílio financeiro a que alude o caput será de R$ 622,00 pago pelas IFES diretamente aos estudantes PEC-G selecionados nos termos desta Portaria.
PROMISAES
• Responsabilidades do estudante • Art. 4º - Ao Estudante-Convênio caberá
– I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
– II - Obter índice de freqüência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da IFES em que está matriculado e conforme as normas no PEC-G;
– III - Manter atualizados os seus dados pessoais junto à IFES; – IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas
voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito;
– V - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
PROMISAES
• Diretrizes para seleção: • Art. 6º A seleção feita pela IFES deverá considerar os seguintes critérios:
– I - Situação do visto junto a Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça.
– II - Análise da condição socioeconômica; feita com base em critérios estabelecidos pelas IFES, mediante parecer do órgão responsável por essa atividade na Instituição.
– III - Rendimento acadêmico; – IV - Freqüência escolar; – V - Custo de vida local; – VI - Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante; – VII - Previsão de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas de ensino,
pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social do país de origem.
PROMISAES
• Art. 7º O estudante-convênio selecionado pela IFES ao PROMISAES terá seu • auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos: • I - Conclusão do curso na IFES; • II - Desligamento do PEC-G; • III - Evasão da IFES por parte do beneficiário; • IV - Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio; • V - Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre; • VI - Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares; • VII - Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento
pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle; • VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das
prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência; • IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário; • X - Decisão judicial; • XI - Falecimento do beneficiário; • XII - Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de
iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro; • XIII - Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES; • XIV - Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.