apostila - fundamentos do pregão eletrônico

98
Diretoria de Desenvolvimento Gerencial Programa Gestão da Logística Pública Escola Nacional de Administração Pública Fundamentos do Pregão Eletrônico Apostila

Upload: vucong

Post on 09-Jan-2017

225 views

Category:

Documents


2 download

TRANSCRIPT

  • Diretoria de Desenvolvimento GerencialPrograma Gesto da Logstica Pblica

    Escola Nacional de Administrao Pblica

    Fundamentos do Prego Eletrnico

    Apostila

  • 1

    Apostila

    Fundamentos do Prego Eletrnico

    Braslia 2016

  • 2

    Fundao Escola Nacional de Administrao Pblica

    Presidente Gleisson Cardoso Rubin

    Diretor de Desenvolvimento Gerencial Paulo Marques

    Diretora de Formao Profissional Maria Stela Reis

    Diretora de Comunicao e Pesquisa Marizaura Reis de Souza Cames

    Diretor de Gesto Interna Cassiano de Souza Alves

    Coordenadora-Geral de Programas de Capacitao: Marcia Sera da Motta Brando: Editor: Marizaura Reis de Souza Cames; Coordenador-Geral de Comunicao e Editorao: Janana Cordeiro de Morais Santos; Reviso: Renata Fernandes Mouro, Roberto Carlos R. Arajo e Simonne Maria de Amorim Fernandes; Capa: Ana Carla Gualberto Cardoso; Editorao eletrnica: Vinicius Arago Loureiro

    Ficha catalogrfica: Equipe da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP

    ENAP, 2015

    ENAP Escola Nacional de Administrao Pblica

    Diretoria de Comunicao e PesquisaSAIS rea 2-A 70610-900 Braslia, DFTelefone: (61) 2020 3096 Fax: (61) 2020 3178

    M4891f Mello, Reinaldo dos Santos Fundamentos do prego eletrnico: apostila / Reinaldo dos

    Santos Mello; co-autores Weberson Pereira da Silva e Patrcia Mastella. -- Braslia: ENAP, 2016.

    96 p.

    Programa Gesto da Logstica Pblica.

    1. Administrao Pblica Brasil. 2. Licitao. 3. Compras Governamentais. I. Silva, Weberson Pereira da. II. Mastella, Patrcia. III. Ttulo.

    CDU 351.712.2

  • 3

    Apresentao ....................................................................................................................... 7

    Agenda ................................................................................................................................. 8

    Introduo................................................................................................................... 9

    Legislao ............................................................................................................................ 14

    Conceitos Fundamentais ...................................................................................................... 25

    Fluxograma do Processo de Contratao Pblica ................................................................. 35

    Fluxograma Sinttico da Fase Externa .................................................................................. 36

    Roteiro dos Procedimentos de Licitao do Prego Eletrnico ............................................ 37

    Competncias ....................................................................................................................... 40

    Publicao da Licitao ......................................................................................................... 43

    Sesso Pblica ...................................................................................................................... 54

    Fase de Lances e Aceitao da Proposta .............................................................................. 59

    Habilitao ............................................................................................................................ 72

    Impedimento de Licitar ........................................................................................................ 79

    Recurso ................................................................................................................................. 83

    Volta de Fase ........................................................................................................................ 87

    Adjudicao .......................................................................................................................... 88

    Homologao ....................................................................................................................... 90

    Cadastro Reserva de Ata de Registro de Preos ................................................................... 94

    Publicao do Resultado de Julgamento .............................................................................. 97

    Bibliografia ........................................................................................................................... 98

    Sumrio

  • 5

    Apresentao

    Prezada(o) Aluna(o),

    Seja bem-vindo ao Curso de Fundamentos do Prego Eletrnico, na forma eletrnica, concebido e organizado pela Escola Nacional de Administrao Pblica (Enap).

    O curso de Fundamentos do Prego Eletrnico est estruturado em cinco reas de aprendizagem: 1) legislao bsica; 2) fase interna do prego eletrnico; 3) fase externa do prego eletrnico; 4) jurisprudncias; e 5) a parte prtica de operacionalizao do Sistema Comprasnet.

    Essas cinco reas so fundamentais para a atuao segura de um pregoeiro, com prego, na forma eletrnica. certo que os temas no se esgotaro durante o curso, mas essa apostila lhe oferecer um suporte seguro e confivel sobre o assunto.

    Bom estudo!

    Objetivo do curso

    Preparar os pregoeiros da administrao pblica para utilizarem o Portal de Compras do Governo Federal: Compras Governamentais e o Sistema Comprasnet (Siasg), por meio da compreenso dos aspectos legais implicados em compras pblicas, aspectos processuais e de jurisprudncias; bem como apresentar uma viso geral da modalidade prego, na forma eletrnica.

    Metodologia

    Exposies dialogadas

    Atividades individuais e em grupo

    Estudos de caso

    Atividades prticas

  • 6

    Agenda

    Horrio 1 Dia Horrio 2 Dia

    08h30 10h00

    Boas-vindasApresentao dos facilitadores e dos

    participantesApresentao do cursoIntroduo ao contedo

    08h30 10h00

    Fase externa do prego eletrnico

    Sesso pblicaFase de lances e aceitao

    da propostaHabilitao

    Impedimento de licitar

    10h00 10h15 Intervalo

    10h00 10h15 Intervalo

    10h15 12h00

    Fundamentos do prego eletrnico: legislao bsica, fase preparatria e

    fase interna do prego eletrnico

    10h15 12h00

    RecursoVolta de faseAdjudicao

    HomologaoCadastro reserva de ata de

    registro de preos

    12h00 14h00 Almoo

    12h00 14h00 Almoo

    14h00 15h15

    Atividades prticas:netiqueta,

    tcnicas de negociao,consultas no stio/sistema e

    legislao

    14h00 15h15

    Atividades prticas:simulao do prego

    eletrnico

    15h15 15h30 Intervalo

    15h15 15h30 Intervalo

    15h30 17h00

    Atividades prticas:ambiente de treinamento,

    simulao da divulgao de compras

    15h30 17h00

    Atividades prticas:simulao do prego

    eletrnico

    17h15 17h30 Avaliao e Encerramento 1 Dia

    17h15 17h30

    Avaliao e Encerramento 2 Dia

  • 7

    Introduo

    As contrataes pblicas no Brasil

    O Brasil, como pas federado, realiza contrataes pblicas de forma descentralizada. Cada ente da Federao a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios realiza diretamente suas prprias contrataes pblicas. Do mesmo modo, internamente, dependendo da organizao administrativa de cada ente, as contrataes podem ser centralizadas ou descentralizadas.

    A Unio (Governo Federal) tem as suas contrataes realizadas de forma descentralizada. Cada rgo possui o seu setor de compras (ex.: Subsecretaria de Planejamento, Oramento e Administrao SPOA, nos Ministrios). Esses departamentos de compras integram o Sistema de Servios Gerais (Sisg), que tem o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto como o rgo central, responsvel pela formulao de diretrizes, orientao, planejamento e coordenao, superviso e controle dos assuntos relativos logstica e servios gerais.

    O Sisg o sistema estruturador que organiza a gesto das atividades de servios gerais, compreendendo licitaes, contrataes, transportes, comunicaes administrativas, documentao e administrao de edifcios pblicos e de imveis, institudo pelo Decreto n 1.094, de 23 de maro de 1994.

    Em 2014, as compras governamentais movimentaram mais de R$ 62,1 bilhes na aquisio de bens e servios por meio de 196,9 mil processos, levando-se em considerao todas as modalidades de contratao.

    Embora os entes da federao possam ter regras e organizao administrativa diferenciadas para a realizao das contrataes, todos esto submetidos s disposies legais da Constituio Federal e da Lei n 8.666, de 1993, que a Lei Geral de Licitaes e Contratos, com validade e abrangncia nacional.

    Em regra, as contrataes pblicas devem ser feitas mediante processo de licitao. As excees, denominadas de contrataes diretas, esto previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei n 8.666, de 1993.

  • 8

    Implantao dos sistemas de servios gerais

    A experincia do Governo Federal brasileiro revela os potenciais extraordinrios da aplicao de tecnologias da informao para a induo de inovaes no setor de compras governamentais. Esse um tema contemporneo e fundamental para a eficincia do Estado, pois a modernizao das compras do setor pblico e a integrao de sistemas de informao ampliam a transparncia e melhoram a eficincia do sistema de compras.

    H mais de uma dcada o setor de compras governamentais brasileiro no dispunha de ferramentas de gesto modernas e mecanismos de controle eficientes. A informatizao comeou a avanar com a implantao do Sistema Integrado de Administrao de Servios Gerais (Siasg). Esse foi um marco na integrao dos sistemas das unidades responsveis pelos servios gerais na administrao direta, nas autarquias e nas fundaes pblicas.

    O Siasg o sistema informatizado de apoio s atividades operacionais no mbito do Sisg, e est ramificado pelos rgos e pelas entidades integrantes do Sisg por meio de terminais informatizados. O sistema constitudo por diversos mdulos, oferecendo ainda o acesso na Internet a um conjunto de servios e informaes. O Siasg tem a misso de integrar os rgos da administrao federal direta, autrquica e fundacional, em todos os nveis, com instrumentos e facilidades para o melhoramento dos servios pblicos.

    Os servios de operao do Siasg so prestados pelo Servio Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pblica que tem como misso prover e integrar solues em tecnologia da informao e comunicaes para o xito da gesto das finanas pblicas e da governana do Estado.

    O sistema composto de vrios outros subsistemas, tambm denominados de mdulos: o cadastro de fornecedores (Sicaf), os catlogos de materiais e servios (Catmat/Catser), o subsistema de divulgao eletrnica de licitaes (Sidec), o subsistema de preos praticados (SISPP), o subsistema de gesto de contratos (Sicon), o subsistema de minuta de empenho (Sisme), o subsistema de registro de preos (SISRP) e uma ferramenta de comunicao entre os seus usurios (COMUNICA).

    Estrutura do SIASG e SIASGNet

    SICAF

    IRP

    DIVULGAO

    SessoPblica

    Comprasnet

    COMUNICACATMATCATSER SICON

    SIDEC

    SISRP

    SISPP

    SISME

  • 9

    O Sicaf o mdulo do Siasg operado on-line que cadastra e habilita as pessoas fsicas e jurdicas (empresas) interessadas em contratar com o Governo Federal. um sistema de cadastramento unificado que atende os rgos federais em nvel nacional, mas de cadastramento descentralizado, de modo que o fornecedor pode se cadastrar em qualquer dos 27 estados da Federao. O cadastramento no Sicaf dispensa a reapresentao da documentao encaminhada pelo fornecedor, e permite atestar, por meio de consulta on-line automtica, as certides de regularidade fiscal e de seguridade social, que so condies para a participao nas licitaes, tornando desnecessria a comprovao da documentao em papel. O cadastramento no Sicaf realizado por unidades da administrao federal (Uasg), bem como pelos servios sociais autnomos, o chamado Sistema S (Sesi, Sesc, Senac, Sest, Senai, Senar e Sebrae), que aderirem ao Siasg, denominados participantes, conforme Portaria/MPOG n 16, de 27 de maro de 2012. At dezembro de 2014, o Sicaf contava com mais de 328 mil empresas cadastradas, das quais mais de 188 mil so micro e pequenas empresas.

    Os Catmat e Catser so os catlogos de materiais e servios do Governo Federal, possibilitando a uniformizao nas especificaes de compras e a determinao de padres de rendimento de materiais e de desempenho de servios. O padro de classificao e de catalogao adotado o Federal Supply System, desenvolvido pelos Estados Unidos e utilizado no mbito da Organizao do Tratado do Atlntico Norte (OTAN).

    O SISPP tem como funo servir como base de consulta para os compradores pblicos para que possam verificar os preos praticados nas contrataes dos demais rgos e entidades do Governo Federal. Essa ferramenta registra o preo global das contrataes realizadas por todos os rgos e entidades integrantes do Sisg.

    O Sidec/Divulgao oferece funcionalidades de publicao dos avisos de licitaes na imprensa oficial e na internet. Assim, qualquer processo de compra publicado automaticamente na internet, facilitando o acesso dos fornecedores, que, se interessados, podero fazer o download dos arquivos eletrnicos dos editais.

    O Sisme possibilita a gerao automtica das minutas de empenho (reserva para o pagamento), de forma interligada com ao sistema responsvel pela administrao financeira dos recursos da Unio, o Sistema Integrado de Administrao Financeira (Siafi), que gerenciado pelo Ministrio da Fazenda, evitando a duplicidade de aes.

    O Sicon registra e permite o acompanhamento dos contratos firmados no mbito da administrao federal, durante todas as suas fases de execuo, fazendo a contabilizao das contrataes junto ao Siafi.

    O SISRP registra a aquisio de bens e contratao de servios, por meio de uma nica licitao, nas modalidades de prego e concorrncia do tipo menor preo, para registro de preos.

    O COMUNICA a ferramenta de comunicao do Governo Federal entre o Ministrio do Planejamento, rgo central do Sisg, e as unidades gestoras de servios gerais (Uasg). Esse mdulo permite a orientao normativa e da operacionalizao dos sistemas eletrnicos de compras pblicas em relao aos rgos e entidades integrantes do Sisg, facilitando a coordenao e a uniformizao de entendimentos e prticas.

  • 10

    No caminho da simplificao dos procedimentos, destaca-se o Portal Eletrnico de Compras Pblicas do Governo Federal, hoje chamado de Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br).

    No stio do Compras Governamentais tem-se acesso aos servios do Siasg, que por meio da internet; oferece-se uma ampla base de legislao, normas, Cadernos de Logsticas e manuais pertinentes ao tema compras governamentais, alm de informaes e dados gerenciais, com o registro e acesso a todas as contrataes e licitaes realizadas pelo Governo Federal.

    O Comprasnet foi institudo em 1998 e oferece funcionalidades para os rgos licitantes, rgos de controle, fornecedores e prestadores de servios, e para o pblico em geral. Contm um ambiente de treinamento que permite a simulao de preges eletrnicos; permite livre acesso a todas as informaes referentes s contrataes do Governo Federal e propicia ao pblico em geral acompanhar e fiscalizar as licitaes em andamento; a entrada principal do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal (Sicaf), sendo o instrumento que permite que os fornecedores faam seu cadastramento on-line e que a administrao consulte, em tempo real, a situao jurdica, econmica e fiscal dos fornecedores.

    Pelo stio do Compras Governamentais, no Sistema Comprasnet, possvel operacionalizar o prego eletrnico, que a principal opo de compras governamentais do Governo Federal. Foi implementado em maio do ano de 2000, e tornou-se obrigatrio para a administrao pblica federal em virtude do Decreto n 5.450, de 2005. O prego eletrnico o equivalente ao leilo reverso, mas o preo inicial do produto ditado pelos proponentes em propostas iniciais.

    O uso do prego eletrnico representou uma grande evoluo para o Governo Federal nas contrataes pblicas, trazendo considerveis ganhos de economia, transparncia, competitividade e controle nas licitaes. Com o prego, na forma eletrnica, dificulta-se o conluio e eventuais fraudes, tendo em vista a sua ampla publicidade (os fornecedores cadastrados recebem um e-mail de aviso), a no identificao dos licitantes (que somente so revelados ao final do certame), a possibilidade de participao de fornecedores sem a necessidade da presena fsica, alm do registro e controle pelo sistema de todos os atos da licitao.

    Quando o prego eletrnico foi institudo, no ano 2000, era uma ferramenta informatizada que poderia ou no ser utilizada pelos compradores pblicos do Governo Federal. Com o aprimoramento do sistema de prego eletrnico, o Governo Federal, por meio do Decreto n 5.450, de julho de 2005, tornou obrigatrio o uso do prego, preferencialmente, na forma eletrnica. Com essa medida, houve um aumento de mais de 600% na utilizao do prego eletrnico.

    Em seguida, na data de 8 de agosto de 2005, o Governo Federal lanou o Decreto n 5.504, que tornou obrigatrio o uso do prego, preferencialmente na forma eletrnica, para os estados, municpios e ONGs na utilizao de recursos pblicos repassados voluntariamente pela Unio.

    J em novembro do mesmo ano, o Comprasnet passou a ser o primeiro sistema de compras eletrnicas no mundo, aceito em projetos que envolvam recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo Banco Mundial (BIRD). O acordo que estabelece a possibilidade de utilizao do sistema possui a validade de um ano, podendo ser renovado, e prev que, at o limite de 30 mil dlares, o uso do prego poder ser presencial ou eletrnico e, aps esse valor, at 500 mil dlares, somente ser admitido o eletrnico.

  • 11

    Alm do prego eletrnico, o portal Compras Governamentais possibilita a realizao das pequenas aquisies por meio da cotao eletrnica (dispensa de licitao feita eletronicamente entre fornecedores cadastrados).

    Contudo, entre os principais desafios para a melhoria do prego eletrnico esto:

    I evitar competies predatrias que acarretem propostas inexequveis ou de baixa qualidade;

    II capacitar os compradores pblicos e fornecedores, em especial micro e pequenas empresas, para o uso do prego eletrnico.

    Na esfera federal, podemos destacar ainda a soluo de licitao eletrnica desenvolvida pelo Banco do Brasil, o BB-licitaes (https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp), que se assemelha muito ao prego eletrnico do Comprasnet.

    Algumas unidades da Federao desenvolveram seus prprios sistemas de compras e o Governo Federal disponibiliza seus sistemas quelas que queiram aderir.

    Curiosidade:

    Outros stios sobre e-compras governamentais no Brasil:http://www.pregao.sp.gov.br/ sitio de e-compras do governo do Estado de So Paulo;http://www.comprasnet.ba.gov.br/ sitio de e-compras do governo do Estado da Bahia;http://www.cnm.org.br/cidadecompras.asp stio de e-compras da Confederao Nacional dos Municpios.

    Prioridades e estratgias para a evoluo dos sistemas eletrnicos de compras pblicas

    A reduo de custo e a agilizao dos procedimentos nas compras e contrataes governamentais tm sido prioridade na administrao federal brasileira. Com a introduo de novos instrumentos, proporcionados pelas tecnologias da informao, ao lado da permanente preocupao quanto modernizao da legislao, j se experimentam resultados significativos na busca da reduo do tempo e dos custos de contratao. A ideia que, por meio da intensificao de polticas de governo eletrnico, o governo se aproxime da sociedade, enquanto agente e coparticipante das discusses em torno do uso da tecnologia da informao e da realizao dos gastos pblicos. No futuro, a previso a de que todas as modalidades de licitao possam ser feitas por meio eletrnico.

    Simplificar processos significa antes de tudo reduzir o tempo de contratao, que em alguns casos chega a consumir seis meses na preparao de um edital. A ideia de simplificao caminha lado a lado de integrao de sistemas, padronizao de procedimentos e certificao digital.

    O governo brasileiro tem priorizado iniciativas de governo eletrnico, em especial, na rea de compras governamentais. Nesse sentido, o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por intermdio da Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao (SLTI), tem atuado com nfase na disseminao de procedimentos, normas e tecnologias que visam transparncia, reduo de custos, incluso digital, racionalidade e democratizao do acesso aos procedimentos licitatrios.

  • 12

    Legislao

    Legislao bsica

    primordial que o pregoeiro conhea a legislao bsica envolvida nas compras pblicas e, em especial, no prego, forma eletrnica:

    Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 (art. 37, inciso XXI estabelece a exigncia de licitao para as contrataes pblicas);

    Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993;

    Decreto n 3.555, de 8 de agosto de 2000;

    Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002;

    Decreto n 5.450, de agosto de 2005;

    Decreto n 5.504, de 05 de agosto de 2005.

    Apesar de parecer uma legislao extensa, a legislao que dar os fundamentos necessrios para que o pregoeiro possa habilmente manejar um processo licitatrio, analisar a documentao de habilitao, decidir interposies de recursos, entre outras atividades inerentes.

    1993Lei 8.666

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da CF, institui normas para licitaes e contra-tos da Administra-

    o Pblica

    Aprova o Regu-lamento para a modalidade de

    licitao denomi-nada prego

    2000Decreto 3.555

    Institui a modali-dade de licitao

    denominada prego

    2002Lei 10.520

    Regulamenta o prego, na forma

    eletrnica

    2005Decreto 5.450

    Determina a utilizao do

    prego, prefe-rencialmente na forma eletrnica

    2005Decreto 5.504

  • 13

    Saiba Mais...

    1 - A Unio tem a competncia privativa de estabelecer normas gerais de licitao e contratao, que podem ser complementadas por legislao especfica dos entes federados (estados, Distrito Federal e municpios), vlidas nos respectivos mbitos geogrficos.

    2 - A legislao federal regulamentada por meio de decretos, portarias, instrues normativas e resolues.

    3 - As Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista, em regra, no se submetem s dispo-sies da Lei n 8.666, de 1993, j que podem ter regulamento prprio de contratao.

    4 - A legislao citada pode ser obtida no site: www.presidencia.gov.br/legislacao/

    Modalidades de licitao

    As modalidades de licitaes da Lei n 8.666/1993 so tratadas, principalmente, em seus arts. 22 e 23. No art. 22 da Lei n 8.666/93, as modalidades de licitao listadas so:

    Art. 22. So modalidades de licitao:

    I - concorrncia;

    II - tomada de preos;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilo.

    Concorrncia a modalidade de licitao entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no edital para execuo de seu objeto.

    Tomada de preos a modalidade de licitao entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.

    Convite a modalidade de licitao entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou no, escolhidos e convidados em nmero mnimo de trs pela unidade administrativa, a qual afixar, em local apropriado, cpia do instrumento convocatrio e o estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedncia de at 24 horas da apresentao das propostas.

    Concurso a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou remunerao aos vencedores, conforme critrios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedncia mnima de 45 dias.

    Leilo a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para a venda de bens mveis inservveis para a administrao ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienao de bens imveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliao.

    A Lei n 8.666/93 detalha cada uma das modalidades listadas. Contudo, uma caracterstica delas a forma da disputa:

  • 14

    As modalidades com disputa fechada de preos (envelope fechado) so: carta convite, tomada de preos e concorrncia.

    As modalidades com disputa aberta de preos (lances sucessivos): rego e Regime Diferenciado de Contratao (RDC), includo pela Lei n 12.462, de 04 de agosto de 2011.

    J para as alienaes, usa-se a modalidade Leilo; e para a obteno de trabalho intelectual mediante prmio, o concurso.

    No art. 23 da Lei n 8.66/93, as modalidades de licitao a que se referem os incisos I a III do artigo 22 so determinadas em funo do valor estimado da contratao, veja no quadro abaixo os limites previstos para cada modalidade:

    Quadro das Contrataes por Modalidade e Valor Mximo

    Obras e servios de engenharia Compras e demais servios

    Contratao direta R$ 15.000,00 R$ 8.000,00

    Convite R$ 150.000,00 R$ 80.000,00

    Tomada de preos R$ 1.500.000,00 R$ 650.000,00

    ConcorrnciaSem limite de valor

    preferencialmente para valores acima de R$ 1.500.000,00

    Sem limite de valor preferencialmente para valores

    acima de R$ 650.000,00

    Leilo Sem limite de valor Sem limite de valor

    Concurso Sem limite de valor Sem limite de valor

    RDC Sem limite de valor Sem limite de valor

    Prego Sem limite de valor Sem limite de valor

  • 15

    Princpios do prego

    Princpios so regras que servem de interpretao para as demais normas jurdicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princpios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerncia e harmonia para o ordenamento jurdico, e os pregoeiros seguidamente recorrem a esses para fundamentar decises, anlises de interposies de recursos, impugnaes, entre outros.

    Para tanto, precisamos ir origem; portanto, retomar os princpios listados no caput do art. 37 da Constituio Federal:

    Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia (...)

    As modalidades de licitao podem adotar diferentes tipos de critrios de julgamento:

    menor preo (com disputa fechada ou aberta); melhor tcnica e preo (ponderao entre o preo e a tcnica

    do bem ou servio); melhor tcnica (prevalncia do julgamento tcnico, mas sem

    desconsiderar as propostas de preo); e maior preo (para alienaes).

    O convite, a tomada de preos e a concorrncia podem adotar qualquer um dos seguintes critrios de julgamento, a depender da natureza do objeto contratado:

    menor preo; melhor tcnica e preo; e melhor tcnica.

    Os critrios de melhor tcnica e preo e melhor tcnica devem ser utilizados para a contratao de bens e servios de natureza pre-dominantemente intelectual. Quando as modalidades referidas no pargrafo anterior adotam o critrio de menor preo, a disputa de preos ocorre por meio do oferecimento de propostas fechadas (secretas), no ocorrendo disputa de lances.

    J a modalidade prego, tanto na forma eletrnica quanto pre-sencial, adota sempre a modalidade do menor preo, com disputa aberta (lances sucessivos at a obteno do menor preo).

    E, ainda, as modalidades se diferenciam tambm em relao forma de publicidade, com a seguinte ordem progressiva de prazos mnimos de publicao (dias): prego (8), convite (5), tomada de preos (15), leilo (30), concorrncia (30 ou 45), concurso (45) e Regime Diferenciado de Contratao (5, 10, 15 e 30).

  • 16

    Tem-se aqui a sigla LIMPE:L = Legalidade

    I = Impessoalidade

    P = Publicidade

    M = Moralidade

    E = Eficincia

    Esses princpios so retomados e ampliados no art. 3 da Lei n 8.666/93:

    Art. 3 A licitao destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, a seleo da proposta mais vantajosa para a administrao e a promoo do desenvolvimento na-cional sustentvel e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e dos que lhes so correlatos.

    E, finalmente, o art. 5 do Decreto n 5.450, de 2005, tambm os retoma e os amplia ainda mais, determinando que a modalidade de prego, na forma eletrnica, obedea aos seguintes princpios:

    Art. 5 A licitao na modalidade de prego condicionada aos princpios bsicos da legalida-de, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficincia, probidade administrativa, vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo, bem como aos princpios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

    Tem-se, portanto, no art. 5 do Decreto n 5.450/05, listados 11 princpios:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    igualdade,

    publicidade,

    eficincia,

    probidade administrativa,

    vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo,

    razoabilidade,

    competitividade, e

    proporcionalidade.

    Resumidamente, cada princpio consiste em:

    Da legalidade:

    Considerando a esfera da administrao pblica, a atuao do gestor pblico e a realizao da licitao devem ser processadas na forma da lei, sem nenhuma interferncia pessoal da autoridade. Diante disso, existe uma definio de limites na atuao da autoridade e na conduo do processo licitatrio, e ambos devem, rigorosamente, observar os trilhos da lei.

  • 17

    Da impessoalidade:

    O interesse pblico est acima dos interesses pessoais. Ser dispensado a todos os interessados tratamento igual, independentemente se a empresa pequena, mdia ou grande.

    Da moralidade:

    A licitao dever ser realizada em estrito cumprimento dos princpios morais, de acordo com a lei, no cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado custeado pelo cidado, que paga seus impostos para receber em troca os servios pblicos.

    Da igualdade:

    O gestor no pode incluir clusulas que restrinjam ou frustrem o carter competitivo, favorecendo a um em detrimento de outros, que acabem por beneficiar, mesmo que involuntariamente, determinados participantes.

    Da publicidade:

    Transparncia do processo licitatrio em todas as suas fases.

    Da eficincia:

    O gestor pblico dever alcanar a eficcia, atingir o resultado planejado.

    Da probidade administrativa:

    O gestor deve ser honesto em cumprir todos deveres que lhe so atribudos por fora da legislao.

    Da vinculao ao instrumento convocatrio:

    A administrao, bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo.

    Do julgamento objetivo:

    Pedidos da administrao em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que est estabelecido no edital, considerando o interesse do servio pblico e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preo, eficincia, financiamento e prazo.

    Saiba Mais...

    1) As normas disciplinadoras da licitao sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse da administrao, o princpio da isonomia, a finalidade e a segurana da contratao.Fonte: Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, art. 5.

  • 18

    Exerccios:

    Informe para cada sentena o princpio correspondente:

    Vinculao ao instrumento convocatrio

    Legalidade

    Publicidade

    Julgamento objetivo

    Probidade administrativa

    Impessoalidade

    Igualdade

    Moralidade

    1) ______________________ A atuao do gestor pblico e a realizao da licitao devem ser processadas na forma da lei, sem nenhuma interferncia pessoal da autoridade.

    2) ______________________O gestor no pode incluir clusulas que restrinjam ou frustrem o carter competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros.

    3) ______________________ O interesse pblico est acima dos interesses pessoais.

    4) ______________________Pedidos da administrao em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que est estabelecido no edital, considerando o interesse do servio pblico e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preo, eficincia, financiamento e prazo.

    5) _____________________A administrao, bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo.

    6) _____________________A licitao dever ser realizada em estrito cumprimento dos princpios morais, de acordo com a lei, no cabendo nenhum deslize.

    7) _____________________Transparncia do processo licitatrio em todas as suas fases.

    8) _____________________O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe so atribudos por fora da legislao.

    Legislao complementar

    A rea de compras pblicas muito dinmica e, portanto, recebe legislaes (leis, decretos, portarias, instrues normativas) frequentemente, adicionando novos procedimentos administrativos nas rotinas licitatrias. Citaremos algumas legislaes importantes de que um pregoeiro deve ter conhecimento:

  • 19

    Legislao Finalidade

    Lei Complementar n 123/2006Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (alterada pela LC n 147/14)

    Instruo Normativa n 02/2008 Dispe sobre regras e diretrizes para a contratao de servios, continuados ou no.

    Decreto n 7174/2010Regulamenta a contratao de bens e servios de informtica e automao pela administrao pblica federal.

    Decreto n 7203/2010 Dispe sobre a vedao do nepotismo no mbito da administrao pblica federal.

    Decreto n 7601/2011

    Estabelece a aplicao de margem de preferncia nas licitaes realizadas no mbito da administrao pblica federal para aquisio de produtos de confeces, calados e artefatos.

    Decreto n 7892/2013

    Regulamenta o Sistema de Registro de Preos previsto no art. 15 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 (alterado parcialmente pelo Decreto n 8.250/14).

    Lei n 12.846/2013

    Dispe sobre a responsabilizao administrativa e civil de pessoas jurdicas pela prtica de atos contra a administrao pblica, nacional ou estrangeira.

    Instruo Normativa n 05/2014

    Dispe sobre os procedimentos administrativos bsicos para a realizao de pesquisa de preos para a aquisio de bens e contratao de servios em geral (alterado pela IN n 7/2014).

    Instruo Normativa n 06/2014Dispe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preos registrados nas atas de registro de preos.

    Decreto n 8538/2015

    Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa fsica, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contrataes pblicas.

    Lei Complementar n 123/2006

    O art. 44 prev que nas licitaes ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    J o 1 da lei complementar entende por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 10% superiores proposta mais bem classificada.

    O pargrafo 2 orienta que, na modalidade de prego, o intervalo percentual estabelecido no 1 deste artigo ser de at 5% superior ao melhor preo.

    E o art. 45 determina: para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

  • 20

    I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;

    II - no ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese dos 1 e 2 do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

    III - no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 1 e 2 do art. 44 desta Lei Complementar, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    1 Na hiptese da no-contratao nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

    2 O disposto neste artigo somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

    3 No caso de prego, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de cinco minutos aps o encerramento dos lances, sob pena de precluso.

    Leia tambm as alteraes apresentadas pela Lei Complementar n 147, de 7 de agosto de 2014

    A Lei Complementar n 123/2006 criou normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado s microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    No ano seguinte, o Decreto n 6.204, publicado em 05 de setembro de 2007, regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado (por meio de benefcios) e simplificado para ampliar a participao de ME/EPP nas licitaes para contrataes de bens, servios e obras, no mbito da administrao pblica federal.

    O tratamento diferenciado constitudo por trs tipos de benefcios:

    beneficio tipo I: contrataes destinadas exclusivamente para ME/EPP e cooperativas (valor estimado em at R$ 80.000,00);

    beneficio tipo II: subcontratao de ME/EPP e cooperativas;

    beneficio tipo III: reserva de cota exclusiva para ME/EPP e cooperativas.

    Os sistemas Divulgao de Compras e Compras net j esto adequados para operacionalizao desses benefcios.

    Decreto n 7174/2010

    O Decreto n 7174 regulamenta a contratao de bens e servios de informtica e automao pela administrao pblica federal, direta ou indireta, pelas fundaes institudas ou mantidas pelo poder pblico e pelas demais organizaes sob o controle direto ou indireto da Unio.

  • 21

    Conceitos

    PPB=> Bens e servios produzidos de acordo com o processo produtivo bsico

    TP=> Bens e servios com tecnologia desenvolvida no Pais

    ME/EPP=> Micro empresa e empresa de pequeno porte

    M=> Empresa de mdio porte

    G=> Empresa de grande porte

    Ser assegurada preferncia na contratao, para fornecedores de bens e servios, observada a seguinte ordem:

    1. bens e servios com tecnologia desenvolvida no Pas (TP) e produzidos de acordo com o processo produtivo bsico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo federal;

    2. bens e servios com tecnologia desenvolvida no Pas (TP); e

    3. bens e servios produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo federal.

    As ME/EPP tero prioridade no exerccio do direito de preferncia em relao s mdias e grandes empresas.

    Consideram-se bens e servios de informtica e automao com tecnologia desenvolvida no Pas aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministrio da Cincia e Tecnologia.

    A comprovao ser feita:

    1. eletronicamente, por meio de consulta ao stio eletrnico oficial do Ministrio da Cincia e Tecnologia ou da Superintendncia da Zona Franca de Manaus (Suframa); ou

    2. por documento expedido pelo Ministrio da Cincia e Tecnologia ou pela Superintendncia da Zona Franca de Manaus (Suframa), mediante solicitao do licitante.

    O exerccio do direito de preferncia ser concedido aps o encerramento da fase dos lances, observando-se os seguintes procedimentos sucessivos:

    1. aplicao das regras de preferncia para as ME/EPP, quando for o caso;

    2. classificao dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas at 10% acima da melhor proposta valida, conforme o critrio de julgamento, para a comprovao e o exerccio do direito de preferncia.

    O Mdulo Divulgao de Compras/Siasg no aceita agrupar itens que atendam ao Decreto n 7174.

    Decreto n 7601/2011

    Regulamenta a aplicao da margem de preferncia para aquisio de produtos de confeces, calcados e artefatos, conforme percentuais e descries do Anexo I (Decreto n 7601), nas licitaes realizadas no mbito da administrao pblica federal, com vistas promoo do desenvolvimento nacional sustentvel. Ser aplicada a margem de preferncia apenas aos produtos manufaturados nacionais.

  • 22

    Conceitos

    PM - Preo com margem

    PE - Produto manufaturado estrangeiro

    M - Margem de preferncia em percentual, conforme estabelecido no Anexo I do decreto (7601).

    O licitante dever apresentar, juntamente com a proposta, formulrio de declarao de cumprimento das regras de origem, conforme modelo publicado em portaria do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior.

    A margem de preferncia ser aplicada para classificao dos licitantes, cujas propostas finais estejam situadas at determinado percentual (que pode variar) acima da melhor proposta vlida, e ser realizada aps a fase de lances.

    A margem de preferncia no ser aplicada caso o preo mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.

    As ME/EPP tero prioridade no exerccio do direito de preferncia em relao s mdias e grandes empresas.

    Para esse decreto, possvel realizar o agrupamento de itens tanto para prego tradicional SISPP, como para SRP.

  • 23

    Conceitos Fundamentais

    O que licitao?

    Licitao um procedimento administrativo formal em que a administrao pblica convoca, por meio de condies estabelecidas em ato prprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentao de propostas para o oferecimento de bens e servios. Segundo o art. 3 da Lei n 8.666/93, a licitao destina-se:

    Art. 3 A licitao destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da

    isonomia, a seleo da proposta mais vantajosa para a administrao e a promoo do

    desenvolvimento nacional sustentvel e ser processada e julgada em estrita conformidade

    com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,

    da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio,

    do julgamento objetivo e dos que lhes so correlatos (redao dada pela Lei n 12.349, de

    2010).

    Juntamente com o processo licitatrio, surge a figura do edital, que nada mais que um ato convocatrio, a lei interna de licitaes pblicas. Tem por finalidade fixar as condies necessrias participao dos licitantes, ao desenvolvimento da licitao e futura

  • 24

    contratao, alm de estabelecer determinado elo entre a administrao e os licitantes. Deve ser claro, preciso e fcil de ser consultado, apresentando algumas informaes, tais como:

    Definio do objeto

    Estimativa de custo (quando obrigatrio)

    Critrios de aceitabilidade da proposta

    Exigncias de habilitao

    Sanes por inadimplemento

    Saiba Mais...

    Alguns rgos disponibilizam modelos de editais bem estruturados e confiveis. Entre eles, reco-mendados pela maioria das assessorias jurdicas, esto os modelos da Advocacia-Geral da Unio. Entre no endereo abaixo e saiba mais...

    link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265

    Prego

    J aprendemos o que licitao e tambm o que edital. Agora inevitvel perguntarmos: o que prego?

    uma modalidade de licitao para aquisio de bens e servios comuns no mbito da Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal.

    Veja que a modalidade de licitao denominada prego no est relacionada a valores e, sim, s caractersticas do objeto. Esse deve ser bem ou servio COMUM e deve ser licitado na modalidade de prego, preferencialmente na forma eletrnica, quando se tratar de licitao do tipo menor preo.

    Mas, antes de prosseguirmos, necessrio explicar que existem duas formas de prego. So elas:

    1. Prego presencial: Os lances so ofertados com a presena fsica dos licitantes durante o certame de maneira verbal, rege-se pelo Decreto n 3.555/2000; e

    2. Prego eletrnico: os atos so feitos por meio eletrnico, inclusive a sesso pblica, bem como o envio de propostas, impugnaes e recursos (Decreto n 5.450/2005, art. 1).

    O prego presencial surgiu primeiro, por meio da Medida Provisria (MP) n 2.026, de 2000; posteriormente, institudo pela Lei Federal n 10.520, de 2002. Apenas trs anos depois, em 2005, surge o prego na forma eletrnica.

    Curiosidade:

    Entre as vantagens e caractersticas do prego eletrnico, destacam-se: maior transparncia nos processos licitatrios; incremento da competitividade com a ampliao do nmero de licitantes e das oportunida-des de negcio; garantia de economia imediata nas aquisies de bens e servios comuns; maior agilidade nas aquisies, pois simplifica os procedimentos realizados durante as etapas da licitao.

  • 25

    O que so bens e servios comuns?

    So aqueles cujos padres de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificaes usuais do mercado.

    (Lei n 10.520/2002, Pargrafo nico, e Decreto no 5.450/2005, art. 2, 1).

    Tratam-se, portanto, de bens e servios geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparveis entre si, de modo a permitir a deciso de compra com base no menor preo.

    ...Bens e servios comparveis entre si, que podem ser oferecidos por diversas empresas

    e cuja qualidade e produtividade podem ser estabelecidas objetivamente. Acrdo

    313/04 Plenrio TCU.

    Uma definio adotada inclusive pelos eminentes ministros do Tribunal de Contas da Unio, Benjamin Zymler e Augusto Nardes, constante nos relatrios dos Acrdos n 313/2004 Plenrio e n 2.594/2005 Primeira Cmara, respectivamente, a de Benedicto de Tolosa Filho:

    A licitao na modalidade de prego destina-se contratao de bens e servios comuns,

    estes definidos como padro e tendo caractersticas de desempenho e qualidade que possam

    ser estabelecidas de forma objetiva, ou seja, sem alternativas tcnicas de desempenho

    dependentes de tecnologia sofisticada.

    Depreende-se que, para a caracterizao de bens e servios comuns, a administrao deve

    poder descrev-los de forma objetiva e clara em edital, estabelecendo padro de qualidade

    que atenda seus interesses, resultando sua escolha na vantagem do menor preo. Na

    realidade, nesses tipos de bens ou servios, no se configuram grandes variaes tcnicas

    que influenciem em suas qualidades.

    Joel de Menezes Niebhur defende que o legislador, ao utilizar conceituao indeterminada, como o caso da expresso bem e servio comuns, permite maior amplitude na adoo do prego com o passar do tempo, pois considera que um determinado bem ou servio possa se tornar comum e usual no mercado em decorrncia de evolues tecnolgicas. Assim, conceitua:

    Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002

    Art. 1 Para aquisio de bens e servios comuns, poder ser adotada a licitao na modalidade de Prego, que ser regida por esta Lei.

    Pargrafo nico. Consideram-se bens e servios comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aque-les cujos padres de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificaes usuais no mercado.

    Decreto n 5.450/2005, art. 2, 1

    Art. 2 O Prego, na forma eletrnica, como mo-dalidade de licitao do tipo menor preo, reali-zar-se- quando a disputa pelo fornecimento de bens ou servios comuns forem feitos distn-cia em sesso pblica, por meio de sistema que promova a comunicao pela internet.

    1 Consideram-se bens e servios comuns aqueles cujos padres de desempenho e qua-lidade possa ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificaes usuais do mercado.

  • 26

    Bem e servio comuns so aqueles que possam ser definidos no edital por meio de

    especificaes objetivas, que se prestam a estabelecer o padro de qualidade desejado

    pela administrao pblica, de acordo com caractersticas usuais no mercado, sem que

    variaes de ordem tcnica eventualmente existentes entre os bens e servios ofertados por

    diversos fornecedores que atendam a tais especificaes objetivas sejam importantes ou

    decisivas para a determinao de qual proposta melhor satisfaz o interesse pblico e desde

    que a estrutura procedimental da modalidade prego, menos formalista e mais clere, no

    afete a anlise da qualidade do objeto licitado ou importe prejuzos ao interesse pblico

    (Niebhur, 2005).

    Na realidade, quando restarem dvidas na classificao do objeto licitatrio como comum, cabe ao agente pblico com bom senso e embasado pela defesa do interesse pblico, optar fundamentadamente pela classificao do bem, enquadrando-o na possibilidade de realizao de prego ou definindo como mais adequada adoo de outra modalidade.

    Principais caractersticas do prego, na forma eletrnica

    Inverso de fases (habilitao e julgamento): primeiro analisam-se as propostas e depois a habilitao do detentor da melhor proposta/lance;

    No uma modalidade de licitao entre cadastrados (aberta participao de qualquer interessado, sendo suficiente o preenchimento do Nvel I credenciamento do SICAF para obteno de senha e chave de acesso);

    A peculiaridade do prego que os procedimentos de habilitao s so realizados pelo licitante que tenha apresentado a proposta de menor preo. Essas inovaes simplificam os procedimentos e dispensam a trabalhosa e demorada habilitao de todos os contendores antes da confrontao entre suas propostas.

    O prego, de forma simplificada, um leilo reverso, ou seja, os licitantes podero ofertar lances sucessivos, vencendo quem obtiver o menor preo (disputa aberta de preos entre os licitantes);

    Utilizao de meios eletrnicos para o procedimento;

    Fase recursal motivada e imediata (3 dias: razes e 3 dias: contrarrazes);

    O recurso deve ter declinao imediata e motivada, sob pena de precluso (vide Acrdo n 2627/2013-TCU-P);

    Sano administrativa: impedimento de licitar e contratar com o poder pblico pelo prazo de at cinco anos;

    No se utiliza a modalidade prego nos seguintes casos:

    para contratao de obras e servios de engenharia no comuns; locaes imobilirias; e alienaes em geral.

    Fonte: Art. 6 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005.

  • 27

    Aplicao subsidiria da Lei n 8.666, de 1993;

    Prazo entre a publicao do edital e a abertura da sesso pblica: no mnimo 8 dias teis; e

    Comisso Permanente de Licitao substituda pelo pregoeiro com assistncia da equipe de apoio.

    Cabe, nesse momento, fazermos uma comparao entre as formas de realizao de prego:

    Comparativo entre prego presencial e prego eletrnico

    Prego Presencial Prego Eletrnico

    Quais propostas participam do certame?

    S participam da fase de lances os licitantes cujas propostas estejam at 10% da melhor proposta (se no existirem um mnimo de 3 nes-sa condio, sero as 3 melhores propostas).

    Todas as propostas vlidas participam

    Como a ordem de encaminha-mento para lance

    Tem ordem de encaminhamento dos lances o primeiro lance de quem encaminhou a proposta de maior preo (respeitada a regra dos 10%).

    No tem ordem de encaminhamento dos lances.

    Local de realizao Exige a presena fsica dos licitan-tes.

    Os atos so feitos por meio da tecno-logia da informao (internet), inclusi-ve a sesso pblica, bem como o envio de propostas e lances, impugnaes e recursos.

    Atribuies da autoridade, pregoeiro, equipe de apoio e licitante

    O Decreto n 5.450/05 bem detalhista sobre as atribuies de cada envolvido no prego:

    Art. 8 atribuies da autoridade competente;

    Art. 11 atribuies do pregoeiro;

    Art. 12 atribuies da equipe de apoio; e

    Art. 13 atribuies do licitante.

    importante que o pregoeiro tenha domnio da legislao pertinente, assim, recomendvel que o aluno aprofunde mais sobre esse assunto, haja vista que no poder ser alegado o desconhecimento da norma para fins de iseno de pena a ser aplicada por de rgo de controle.

    Vamos aqui trazer na ntegra as atribuies do pregoeiro, previstas no art. 11 do decreto:

  • 28

    Caber ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatrio;

    II - receber, examinar e decidir as impugnaes e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsvel pela sua elaborao;

    III - conduzir a sesso pblica na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatrio;

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condies de habilitao;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando autoridade competente quando mantiver sua deciso;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando no houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instrudo autoridade superior e propor a homologao.

    Cada rgo tem as suas especificidades, e o pregoeiro dever, com sabedoria, cumprir suas atribuies. Sobre o assessoramento da equipe de apoio, tambm caber ao pregoeiro avaliar a necessidade e ditar o ritmo pontual desse apoio.

    Considerando as suas atribuies dispostas no art. 11 do Decreto n 5.450, de 2005, notadamente no inciso I, que dispe que ao pregoeiro caber coordenar o processo licitatrio, recomenda-se ao pregoeiro na fase interna:

    1. Conhecer a estrutura dos documentos que compem o procedimento administrativo, tais como: minutas de edital, termo de referncia, ata e contratos; alm de outros documentos que visam instruo do processo para aquisio.

    2. Caso detecte a existncia de inconvenientes que possam prejudicar o resultado final do processo seletivo ou mesmo a insuficincia de informaes, dever retornar o processo, oficialmente, rea de licitaes ou correspondente para sanar as falhas verificadas.

    3. Convocar os membros da equipe de apoio, para participar da sesso, com antecedncia, por meio eletrnico (e-mail), informando data, hora e local da abertura da sesso, quando essa for composta por tcnico de rea diversa do pregoeiro, ou alert-los para fins de acompanhamento do certame por intermdio do acesso livre no Portal de Compras do Governo Federal.

  • 29

    Fases do prego eletrnico

    O prego na forma eletrnica, objeto do nosso estudo, possui duas grandes fases: a fase interna e a fase externa:

    Fase Interna Fase Externa

    Inicia com a abertura do processo administrativo (art. 38 da Lei n

    8.666/93) e envolve toda a etapa preparatria.

    Inicia com a convocao dos interessados por meio de

    publicao de aviso (art. 4 da Lei n 10.520/02 e art. 17 do Decreto n

    5.450/05).

    A fase preparatria do prego na forma eletrnica est prevista no art. 9 do Decreto n 5.450/05 e consiste na:

    III. elaborao de termo de referncia pelo rgo requisitante, com indicao do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificaes que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessrias, limitem ou frustrem a competio ou sua realizao;

    IV. aprovao do termo de referncia pela autoridade competente;

    V. apresentao de justificativa da necessidade da contratao;

    VI. elaborao do edital, estabelecendo critrios de aceitao das propostas;

    VII. definio das exigncias de habilitao, das sanes aplicveis, inclusive no que se refere aos prazos e s condies que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebrao e execuo do contrato e o atendimento das necessidades da administrao; e

    VIII. designao do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

    a autoridade competente quem motivar os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos tcnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no oramento estimativo e no cronograma fsico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administrao.

    J o termo de referncia um documento confeccionado pelo setor requisitante e dever conter elementos capazes de propiciar avaliao do custo pela administrao diante de oramento detalhado, definio dos mtodos, estratgia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preo de mercado, cronograma fsico-financeiro, se for o caso, critrio de aceitao do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalizao e gerenciamento do contrato, prazo de execuo e sanes, de forma clara, concisa e objetiva.

  • 30

    Segundo a legislao vigente, a figura do pregoeiro surge somente aps a divulgao do aviso do prego, portanto, aps iniciada a FASE EXTERNA. E uma das suas primeiras aes ser coordenar o processo licitatrio e receber, examinar e decidir as impugnaes e consultas ao edital, apoiado pelo setor respons-vel pela sua elaborao.

    Fonte: Art. 11, Decreto no 5.450/2005.

  • 31

    Fluxograma de um prego, na forma eletrnica SRP

    Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4 Fase 5 Fase 5

    FASE

    EXTERNA

    Fase 7 Fase 8

    Solici-tao interna de com-pra

    Aes:

    a) O requi-sitante dever levantar a neces-sidade;b) o requi-sitante dever levantar os re-cursos;c) o requi-sitante dever confec-cionar a requisi-o e o termo de refern-cia ou projeto bsico.

    Pesqui-sa de Mercado feita pelo setor requisi-tante

    Aes:

    a) A auto-ridade vai desig-nar em BOLETIM INTERNO o pesqui-sador de preos;b) o pes-quisador seguin-do a IN no 5, vai realizar a pesquisa.c) con-cluda a pesquisa e o TR ou projeto bsico, enca-minhar para a seo de licitaes para os demais procedi-mentos licitat-rios.

    IRP

    Aes:

    a) Base-ada nas especifi-cidades da aqui-sio e no TR/projeto bsico, a seo de licitao dever opera-ciona-lizar a inten-o de registro de preos (IRP).

    Confec-o do edital

    Aes:

    a) A partir do TR/projeto bsico e do re-sultado da IRP, a seo de lici-taes dever confec-cionar o edital.

    Parecer jurdico

    Aes:

    a) Colhi-das as devidas assina-turas e aprova-es e estando o pro-cesso com-pleto, a seo de lici-taes dever encami-nhar o proces-so para emis-so de parecer jurdico.

    Divulga-o do aviso de com-pras

    Aes:

    a) A se-o de licita-es vai proce-der os ajustes aponta-dos pela asses-soria ju-rdica e dever lanar a divulga-o de com-pras e definir o dia e hora em que a sesso ser aberta.

    Esclare-cimen-tos epedi-do de impug-nao

    Aes:

    a) O prego-eiro a partir desse mo-mento COOR-DENA o proces-so licita-trio e deve:1) es-clarecer dvidas dos lici-tantes e respon-der ou acatar pedidos de im-pugna-o e; 2) vin-cular a equipe de apoio no siste-ma.

    Aber-tura do certame

    Aes:

    O pre-goeiro vai ope-rar o prego.

  • 32

    Fase Externa

  • 33

    Fluxograma do Processo de Contratao Pblica

    + + +Fase Interna

    Pro

    cess

    o d

    e C

    on

    trat

    a

    es

    P

    blic

    as

    Fase Externa Gesto Contratual

  • 34

    Fluxograma Sinttico da Fase Externa

    5. Anlise e julgamento das

    propostas

    16. Adjudicao do objeto ao

    licitantedeclaradovencedor

    15. Inteno deinterpor recurso

    14. Proclamaodo resultado do

    certame

    13. Anlise dosdocumentos dehabilitao do

    licitante

    12. Formulaode contraproposta

    pelo pregoeiro,negociao

    11. Exame deaceitao da

    proposta classificadaem primeiro lugar

    10. Aviso de fechamento de tempo iminente e aleatrio

    dos lances

    9. Encerramentoda etapa delances pelopregoeiro

    8. Encaminhamentodos lances pelos

    licitantes

    7. Incio da fasecompetitiva, pelo

    pregoeiro

    6. Ordenaoautomtica das

    propostas

    5. Anlise e julgamento das

    propostas

    4. Abertura da sesso pelo pregoeiro

    2. Encaminhamentodas propostas1. Credenciamento 3. Declaraes

    17. Disponibilizaoda ata respectiva

    na internet

    18. Homologaopela autoridade

    competente

    19. Divulgao do resultado do

    prego naimprensa oficial

  • 35

    Roteiro dos Procedimentos de Licitao do Prego Eletrnico

    Fonte: Licitaes e Contratos: Orientaes e Jurisprudncia do TCU - 4 Edio Pg. 571 a 574.

    O processamento e o julgamento de licitao na modalidade prego, na forma eletrnica, so realizados observando-se normalmente a sequncia dos seguintes procedimentos:

    1. Credenciamento prvio dos licitantes, do pregoeiro, dos membros da equipe de apoio e da autoridade competente do rgo promotor da licitao perante o provedor do sistema eletrnico.

    O credenciamento faz-se pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico; credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e presuno da capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego na forma eletrnica.

    O uso da senha de acesso de responsabilidade exclusiva do licitante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotor da licitao qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de utilizao indevida, ainda que por terceiros.

    A chave de identificao e a senha podero ser utilizadas em qualquer prego na forma eletrnica, salvo quando cancelada por solicitao do credenciado ou em virtude do recadastramento perante o Sicaf.

    2. Encaminhamento das propostas pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, com descrio do objeto e do preo ofertado; podero ser encaminhadas propostas desde a divulgao do edital at a data e hora marcadas para a abertura da sesso, quando se encerrar automaticamente a fase de recebimento.

    At a abertura do certame, os licitantes podero retirar ou modificar a proposta anteriormente apresentada.

    3. Manifestao do licitante, em campo prprio do sistema eletrnico, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que a proposta est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio.

  • 36

    4. Abertura da sesso pelo pregoeiro, na internet, no dia, horrio e local estabelecidos, com utilizao da chave de acesso e senha.

    Dever ser adotado o horrio de Braslia/DF para todos os efeitos.

    5. Anlise e julgamento das propostas de acordo com as exigncias estabelecidas no ato convocatrio.

    Ser desclassificada a proposta que no atender as exigncias contidas no ato convocatrio.

    Desclassificao da proposta importa precluso do direito do licitante de participar da fase de lances.

    6. Ordenao automtica, pelo sistema, das propostas classificadas.

    Todos os licitantes cujas propostas foram reputadas regulares na primeira classificao provisria participam da fase de lances, diferentemente do prego presencial.

    7. Incio da fase competitiva, pelo pregoeiro.

    8. Encaminhamento dos lances pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    Ser sucessivo, distinto e decrescente, o oferecimento de lances, observados os horrios e as regras estabelecidas no edital.

    Dever o lance ser inferior ao ltimo ofertado pelo prprio licitante, registrado no sistema.

    Ser o licitante informado, em tempo real, do recebimento e do valor do respectivo lance, tambm do menor lance consignado no sistema.

    No sero aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

    9. Encerramento da etapa de lances pelo pregoeiro.

    10. Encaminhamento, pelo sistema, de aviso de fechamento iminente dos lances.

    Transcorrido perodo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    11. Exame, pelo pregoeiro, da proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para contratao.

    Se o edital exigir apresentao de planilha de composio de preos, essa dever ser encaminhada de imediato por meio eletrnico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

    12. Formulao de contraproposta pelo pregoeiro, se for o caso.

    Concluda a etapa de lances da sesso pblica, o pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.

    No se admite negociar condies diferentes daquelas previstas no edital.

    Ser realizada negociao por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • 37

    13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve analisar os documentos de habilitao do licitante que apresentou a melhor proposta, conforme disposies contidas no edital.

    Documentos no contemplados no Sicaf, ou em sistemas equivalentes dos estados e municpios, devero ser encaminhados, aps solicitao do pregoeiro, por fax e posteriormente apresentados em original ou por cpia autenticada, no prazo definido no edital.

    Se o licitante no atender as exigncias habilitatrias, o pregoeiro examinara a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.

    No julgamento da habilitao e das propostas, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos.

    Constitui meio legal de prova, para fins de habilitao, a verificao dos documentos, pelo rgo promotor do certame, nos endereos eletrnicos oficiais de rgos e entidades emissores de certides.

    14. Proclamao do resultado do certame, aps concluso da etapa de lances e da anlise da documentao.

    15*. Inteno de interpor recurso; deve ser aguardado o prazo de trs dias para a juntada das razoes e de trs dias para os demais licitantes impugnarem recurso interposto, que comeam a contar do termino do prazo do recorrente.

    Dever a manifestao ser formalizada em campo prprio do sistema eletrnico.

    Falta de manifestao imediata e motivada do licitante quanto inteno de recorrer importar decadncia desse direito.

    Acolhido o recurso, apenas sero invalidados os atos insuscetveis de aproveitamento.

    16. Adjudicao do objeto ao licitante declarado vencedor, caso tenha havido desistncia expressa de todos os licitantes da inteno de interpor recurso.

    17. Disponibilizao da ata respectiva na internet, para acesso de todos os licitantes e da sociedade.

    18. Encaminhamento do processo licitatrio para homologao pela autoridade competente.

    Caso tenha havido interposio de recurso, a autoridade competente homologa o procedimento e adjudica o objeto ao licitante vencedor.

    19*. Divulgao do resultado do prego na imprensa oficial ou por comunicao direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva.

    *Os itens 15 e 19 aqui descritos foram alterados de sua ordem original visando melhor adequao prtica vigente no sistema Comprasnet do Governo federal.

  • 38

    Competncias

    No prego, a Lei n 10.520/2002 e seus regulamentos trazem como atores do processo licitatrios a rea requisitante, sendo aquela que solicita o objeto ou o especifica para aquisio; a autoridade competente, normalmente representada pelo ordenador de despesa; o pregoeiro oficial, devidamente designado em portaria ou instrumento congnere; o licitante, empresa participante da competio; e a sociedade, a quem encontram-se disponveis todas as informaes do certame para fins de controle social.

    A distribuio de competncias na fase preparatria do prego na forma eletrnica observa as divises dispostas a seguir.

    A rea requisitante aquela da qual emerge a necessidade do objeto ou que tenha por atribuio suprir a necessidade de outro rgo com bens e servios. Em alguns casos, surgem, no contexto da contratao pblica, as denominadas reas tcnicas, que so setores especficos que detm a expertise necessria para descrever e analisar um determinado objeto, mesmo no sendo ele o requisitante. o caso, por exemplo, dos setores de informtica de alguns rgos quando na aquisio de bens e servios que envolvam tecnologia da informao.

    rea requisitante ou rea tcnica competir, entre outras atribuies:

    a elaborao de termo de referncia, o qual dever proceder a indicao do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificaes que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessrias, limitem ou frustrem a competio ou sua realizao;

    apresentao de justificativa da necessidade da contratao; e

    aprovao do termo de referncia pela autoridade competente da referida rea ou de rea tcnica especfica existente no rgo.

    A autoridade competente aquela a quem o rgo atribuiu regimentalmente a funo de comprar no rgo, comumente equivale ao ordenador de despesa da respectiva unidade.

    autoridade competente, de acordo com as atribuies previstas no regimento ou estatuto do rgo ou da entidade, cabero as seguintes atribuies:

    designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    indicar o provedor do sistema;

  • 39

    determinar a abertura do processo licitatrio;

    decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando esse mantiver sua deciso;

    adjudicar o objeto da licitao, quando houver recurso;

    homologar o resultado da licitao; e

    celebrar o contrato.

    O pregoeiro oficial o responsvel pela conduo do certame, devidamente designado pela autoridade compete para conduzir preges no mbito do rgo.

    Ao pregoeiro oficial caber:

    coordenar o processo licitatrio;

    receber, examinar e decidir as impugnaes e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsvel pela sua elaborao;

    conduzir a sesso pblica na internet;

    verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatrio;

    dirigir a etapa de lances;

    verificar e julgar as condies de habilitao;

    receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando autoridade competente quando mantiver sua deciso;

    indicar o vencedor do certame;

    adjudicar o objeto, quando no houver recurso;

    conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    encaminhar o processo devidamente instrudo autoridade superior e propor a homologao.

    Junto ao papel de pregoeiro encontra-se a figura da equipe de apoio, a qual dever ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administrao, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do rgo ou entidade promotora do evento. No mbito do Ministrio da Defesa, as funes de pregoeiro e de membro da equipe de apoio podero ser desempenhadas por militares.

    equipe de apoio cabe:

    auxiliar o pregoeiro na conduo do certame.

    O licitante a empresa que resolve participar do certame enviando proposta pelo sistema ou apresentando envelope, no caso de prego presencial, para o objeto licitado.

    Ao licitante interessado em participar do prego na forma eletrnica caber:

    credenciar-se no Sicaf para certames promovidos por rgos da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e de rgo ou entidade dos demais Poderes, no mbito da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, que tenham celebrado termo de adeso;

    remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

  • 40

    responsabilizar-se formalmente pelas transaes efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

    acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo;

    comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

    utilizar-se da chave de identificao e da senha de acesso para participar do prego na forma eletrnica; e

    solicitar o cancelamento da chave de identificao ou da senha de acesso por interesse prprio.

    Nos rgos que compem o Sistema de Servios Gerais (Sisg) e naqueles que aderirem ao sistema para licitao, a sociedade poder acompanhar o certame por intermdio da rede mundial de computadores, independentemente se o prego eletrnico ou presencial, pois, em ambos os casos, os dados sero registrados no sistema Comprasnet, fazendo valer o art. 7 do Decreto n 5.450/05, que diz que qualquer interessado pode acompanhar o desenvolvimento em tempo real do prego, por meio da internet, e o art. 18, que permite a qualquer pessoa impugnar o ato convocatrio do prego.

  • 41

    Publicao da Licitao

    A publicao do edital se dar no stio do portal de compras governamentais, por autoridade devidamente credenciada no sistema Comprasnet, por intermdio da plataforma de divulgao de compras.

    No decorrer deste material didtico, sero apresentadas as principais telas de publicao de licitao, visando promover aproximao do ambiente prtico que ser abordado em sala de aula, devendo o aluno, em caso de maiores necessidades, buscar o instrutor e o manual do respectivo sistema para fins de saneamento de dvidas.

    Credenciamento

    Com exceo da sociedade, todos os atores responsveis por processos no prego devem ser devidamente credenciados no sistema. A seguir a legislao destaca alguns pontos importante sobre o credenciado e o respectivo controle dos atos no sistema:

    Lei n 10.520/2002

    Art. 8 Os atos essenciais do prego, inclusive os decorrentes de meios eletrnicos, sero

    documentados no processo respectivo, com vistas aferio de sua regularidade pelos

    agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2.

    Decreto n 5.450/2005

    Art. 3 Devero ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrnico a autoridade competente do rgo promotor da licitao, o pregoeiro, os membros da

    equipe de apoio e os licitantes que participam do prego na forma eletrnica.

    1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,

    pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico.

    2 No caso de prego promovido por rgo integrante do Sisg, o credenciamento do

    licitante, bem assim a sua manuteno, depender de registro atualizado no Sistema de

    Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

  • 42

    3 A chave de identificao e a senha podero ser utilizadas em qualquer prego na

    forma eletrnica, salvo quando cancelada por solicitao do credenciado ou em virtude de

    seu descadastramento perante o Sicaf.

    4 A perda da senha ou a quebra de sigilo dever ser comunicada imediatamente ao

    provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

    A chave de identificao atualmente equivale ao nmero do Cadastro de Pessoal Fsica (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) do credenciado, e a senha para acesso ao Comprasnet equivale senha cadastrada no Sistema de Administrao de Servios Gerais (Siasg), os quais devero ser digitados na tela abaixo:

    Para determinados procedimentos, tais como conduo da sesso pblica, adjudicao e homologao de prego, existe regra de negcio no sistema Comprasnet que requisita o uso de certificao digital para acesso funcionalidade, no sendo exigido para os demais atos. Tal regra de sistema visa reforar o carter pessoal e intransfervel de acesso ao sistema.

    Como medida excepcional, os rgos integrantes do Sistema de Servios Gerais (Sisg) podero conduzir o processo licitatrio sem a utilizao do certificado digital, desde que acessem com seu login e senha, e requeiram tal liberao ao rgo gerenciador ou provedor do sistema. Porm, tal liberao dever ser motivada e o procedimento somente pode ocorrer a pedido do rgo realizador da licitao.

  • 43

    Aviso de licitao

    Inteno de registro de preos

    Caso a licitao seja para registro de preos, dever ser publicada a chamada inteno de registro de preos prevista no art. 4 do Decreto n 7.892/2013.

    Art. 4 Fica institudo o procedimento de Inteno de Registro de Preos (IRP), a ser operacionalizado por mdulo do Sistema de Administrao e Servios Gerais (Siasg), que dever ser utilizado pelos rgos e entidades integrantes do Sistema de Servios Gerais (Sisg), para registro e divulgao dos itens a serem licitados e para a realizao dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5 e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6 .

    1 A divulgao da inteno de registro de preos poder ser dispensada, de forma justificada pelo rgo gerenciador.

    O usurio dever acessar o sistema por meio da opo descrita na imagem abaixo:

    *No Portal de Compras Governamentais encontra-se disponvel o manual de INTENO DE REGISTRO

    DE PREOS IRP - Manual do Gerenciador.

    Aps a divulgao da IRP ou se tratando de licitao tradicional, o responsvel pela publicao dever acessar o DIVULGA COMPRAS por meio da seguinte opo:

  • 44

    No sistema de divulgao de compras, possvel incluir as licitaes, dispensas, inexibilidade, cotao eletrnica, e realizar eventos, como, por exemplo, a suspenso, revogao e anulao de licitao.

    *No Portal de Compras Governamentais encontra-se disponvel o manual de DIVULGAO DE

    COMPRAS LICITAO - Manual do Usurio - Divulgao de Compras - Aviso de Licitao.

    Aps a divulgao, ser disponibilizada no dirio oficial a publicao do aviso de licitao nos seguintes termos:

  • 45

    O aviso na internet disponvel no portal de Compras Governamentais apresentar as seguintes informaes:

    Conforme prev a legislao, a fase externa do prego ser iniciada com a convocao dos interessados, e a convocao dos interessados ser efetuada por meio de publicao de aviso em dirio oficial do respectivo ente federado em prazo no inferior a oito dias teis.

    Legislao

    Lei n 10.520/2002

    Art. 4 A fase externa do prego ser iniciada com a convocao dos interessados e observar as seguintes regras:

    I - a convocao dos interessados ser efetuada por meio de publicao de aviso em dirio oficial do respectivo ente federado ou, no existindo, em jornal de circulao local, e facultativamente, por meios eletrnicos e conforme o vulto da licitao, em jornal de grande circulao, nos termos do regulamento de que trata o art. 2;

    II - do aviso constaro a definio do objeto da licitao, a indicao do local, dias e horrios em que poder ser lida ou obtida a ntegra do edital;

    III - do edital constaro todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cpias do edital e do respectivo aviso sero colocadas disposio de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei n 9.755, de 16 de dezembro de 1998; (pgina na internet)

    V - o prazo fixado para a apresentao das propostas, contado a partir da publicao do aviso, no ser inferior a 8 (oito) dias teis;

  • 46

    VI - no dia, hora e local designados, ser realizada sesso pblica para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existncia dos necessrios poderes para formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame.

    A depender do valor do prego, haver maiores exigncias de publicidade, e, se tratando de prego para registro de preos, dever ser procedida a publicidade mais ampla prevista na norma.

    Legislao

    Decreto n 5.450/05

    Art. 17. A fase externa do prego, na forma eletrnica, ser iniciada com a convocao dos interessados por meio de publicao de aviso, observados os valores estimados para contratao e os meios de divulgao a seguir indicados:

    I - at R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais):

    a) Dirio Oficial da Unio; e

    b) meio eletrnico, na internet;

    II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) at R$ 1.300.000,00 (um milho e trezentos mil reais):

    a) Dirio Oficial da Unio;

    b) meio eletrnico, na internet; e

    c) jornal de grande circulao local;

    III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milho e trezentos mil reais):

    a) Dirio Oficial da Unio;

    b) meio eletrnico, na internet; e

    c) jornal de grande circulao regional ou nacional.

    1 Os rgos ou entidades integrantes do Sisg e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizaro a ntegra do edital, em meio eletrnico, no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET), stio www.comprasnet.gov.br.

    2 O aviso do edital conter a definio precisa, suficiente e clara do objeto, a indicao dos locais, dias e horrios em que poder ser lida ou obtida a ntegra do edital, bem como o endereo eletrnico onde ocorrer a sesso pblica, a data e hora de sua realizao e a indicao de que o prego, na forma eletrnica, ser realizado por meio da internet.

    3 A publicao referida neste artigo poder ser feita em stios oficiais da administrao pblica, na internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no mbito da Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    4 O prazo fixado para a apresentao das propostas, contado a partir da publicao do aviso, no ser inferior a oito dias teis.

    5 Todos os horrios estabelecidos no edital, no aviso e durante a sesso pblica observaro, para todos os efeitos, o horrio de Braslia, Distrito Federal, inclusive para

  • 47

    contagem de tempo e registro no sistema eletrnico e na documentao relativa ao certame.

    6 Na divulgao de prego realizado para o sistema de registro de preos, independentemente do valor estimado, ser adotado o disposto no inciso III.

    Jusrisprudncia

    Representao relativa licitao promovida pela XXXXX, para contratao de projetos

    executivos para construo de unidade de alimentao e moradia estudantil no campus do

    XXXXXXX, apontara divergncia entre a data para recebimento das propostas prevista no

    edital e a data constante dos avisos publicados. Segundo a representante, tal fato ocasionou

    prejuzo a sua empresa, uma vez que teria apresentado a proposta na data estabelecida no

    edital, aps a realizao do certame. Realizadas a suspenso cautelar do certame e as oitivas

    regimentais, o relator observou que o edital estabeleceu o dia 12/9/2013 para o recebimento

    das propostas, enquanto os avisos publicados no site do comprasnet, dirio oficial e jornal

    local consideraram o dia 2/9/2013, data na qual as propostas foram recebidas. Ressaltou

    que a falha infringiu o art. 3, caput, da Lei n 8.666/1993, principalmente os princpios da

    publicidade e da vinculao ao instrumento convocatrio, o que teria prejudicado a ampla

    competitividade e a obteno da proposta mais vantajosa, destacando ainda que apenas a

    empresa vencedora do certame compareceu no dia 2/9/2013. Acrescentou que a correo

    do erro deveria ter sido providenciada pela comisso de licitao, nos termos do art. 21,

    4, da Lei de Licitaes, o que no ocorreu, maculando de forma insanvel a licitao.

    Concluiu o relator, assim, que restou configurada a irregularidade, motivo pelo qual props

    determinao XXXX no sentido de anular o certame, bem como realizao de audincias

    dos membros da comisso de licitao. O Tribunal julgou procedente a Representao,

    expedindo as determinaes propostas pela relatoria. Acrdo 252/2014-Plenrio, TC

    026.088/2013-4, relator Ministro Valmir Campelo, 12.2.2014.

    A obedincia estrita ao local devido para publicao um dever do responsvel pela publicao, pois, havendo publicao em grau abaixo daquele previsto na legislao poder ensejar em irregularidade no certame, restando os responsveis passveis de sanes.

    Irregularidades em contrataes: 1 - Publicao do edital em jornal de grande circulao no

    Municpio e no no Estado. Em sede de tomada de contas especial, instaurada em virtude da

    constatao de irregularidades na utilizao de recursos transferidos pela XXXX ao Municpio

    de XXXX, por fora de contrato de repasse celebrado com a finalidade de estabelecer

    melhoria na infraestrutura viria de acesso e mobilidade dos servios de transporte coletivo

    urbano, atravs de drenagem pluvial superficial e profunda, e pavimentao no municpio

    , a unidade tcnica promoveu a audincia dos ex-membros da comisso permanente

    de licitao (CPL) da prefeitura, em razo de alguns fatos, destacando-se: a) ausncia

    de publicao, pelo menos uma vez, de edital de obra pblica financiada com recursos

    federais, ou do(s) aviso(s) de adiamento da data/hora da sesso originalmente fixada nesse

    edital, no Dirio Oficial da Unio (DOU); b) ausncia de publicao, pelo menos uma vez,

    do edital de licitao em jornal de grande circulao no Estado. Os responsveis

    demonstraram que o edital da Tomada de Preos no 13/2001-CPL foi publicado no Dirio

  • 48

    Oficial do Estado XXXXX e no jornal O XXXXXX. Para a unidade tcnica, no teria havido, de fato, publicao no Dirio Oficial da Unio, conforme determina o art. 21, I, da Lei de Licitaes. Alm disso, o jornal O XXXXX, apesar de circular na capital maranhense, no um jornal de grande expresso ou de grande circulao no Maranho, ainda que se possa admitir que o veculo um jornal de grande circulao no municpio. Considerando que uma nica licitante compareceu sesso de abertura e julgamento da TP n. 013/2001, o relator reconheceu que o baixo nvel de interesse tem relao com a falta de publicao do edital em jornal de grande circulao no Estado e no prprio Dirio Oficial da Unio, nico veculo que, dentre os exigidos na Lei, tem circulao em todo o territrio nacional. Ao final, o relator props e a Segunda Cmara decidiu julgar as contas irregulares e aplicar multa aos ex-membros da CPL. Acrdo n 4016/2010-2 Cmara, TC-003.215/2007-5, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 27.07.2010.

    Para fins de divulgao e fornecimento do edital, o rgo somente poder cobrar os valores referentes respectiva fotocpia do instrumento convocatrio, no podendo exceder a esse valor, por caracterizar restrio indevida competitividade do certame.

    Lei n 8.666/93

    Art. 32 5. No se exigir, para a habilitao de que trata este artigo, prvio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reproduo grfica da documentao fornecida.

    A cobrana por editais em valor superior ao custo da reproduo grfica ou ao custo da disponibilizao em meio eletrnico restritiva competitividade da licitao. ... A Segunda Cmara, considerando que os contratos decorrentes da licitao j haviam sido executados e que no foram trazidos aos autos peas tcnicas do edital que justificassem a cobrana efetuada, acolheu a tese da relatoria, para julgar procedente a Representao, sancionando o responsvel com a multa capitulada no inciso II do art. 58 da Lei n 8.443/92. Acrdo 3559/2014-Segunda Cmara, TC 038.871/2012-2, relator Ministro-Substituto Andr Lus de Carvalho, 15.7.2014.

    Esclarecimentos

    Os fornecedores e qualquer cidado podero apresentar pedidos de esclarecimentos visando sanar dvida referente ao edital e licitao. Para isso, sero concedidos os prazos abaixo descritos de acordo com a forma de realizao da licitao, eletrnico (at trs dias teis) e presencial (at dois dias teis), devendo o pregoeiro responder em 24 horas.

    Decreto n 5.450/05 (prego eletrnico)

    Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico via internet, no endereo indicado no edital.