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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020. (Processo Administrativo n° 0717-01/2019) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por meio da Comissão Permanente de Licitações, sediada na Praça Clementino do Monte, s/n, Centro – Penedo/AL, CEP: 57200-000 realizará licitação, de acordo com a autorização constante do Processo Administrativo nº 0717-01/2019 fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; do decreto 10.024 de 20 de Setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 22/01/2020 Horário: 09:00 H (HORÁRIO DE Brasilia-DF) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de radiocomunicação em vhf, com estações fixas, móveis e repetidoras próprias e a área de cobertura deverá abranger todo o município de Penedo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. - Este Edital estabelece os requisitos para participação no Pregão Eletrônico, o critério que será adotado para o julgamento das Propostas e as condições da contratação da empresa VENCEDORA. 1.3. A contratação dar-se-á mediante convocação do adjudicatário para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93. 1.4. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de execução de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93.

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020.

(Processo Administrativo n° 0717-01/2019)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por meio da Comissão Permanente de Licitações, sediada na Praça Clementino do Monte, s/n, Centro – Penedo/AL, CEP: 57200-000 realizará licitação, de acordo com a autorização constante do Processo Administrativo nº 0717-01/2019 fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; do decreto 10.024 de 20 de Setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 22/01/2020

Horário: 09:00 H (HORÁRIO DE Brasilia-DF)

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de

equipamentos de radiocomunicação em vhf, com estações fixas, móveis e repetidoras próprias

e a área de cobertura deverá abranger todo o município de Penedo, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. - Este Edital estabelece os requisitos para participação no Pregão Eletrônico, o critério que

será adotado para o julgamento das Propostas e as condições da contratação da empresa

VENCEDORA.

1.3. A contratação dar-se-á mediante convocação do adjudicatário para assinatura do

Instrumento Contratual, nos termos do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93.

1.4. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de

execução de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "a" da Lei

Federal nº 8.666/93.

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1.5. A licitante que optar pela não realização da vistoria, vindo a ser a vencedora, não poderá

alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento dos

locais da realização do serviço e suas peculiaridades.

1.6. A declaração da LICITANTE, em sua Proposta Comercial, de que conhece as condições

locais para a execução do objeto supre a necessidade de visita técnica.

1.7. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no

Comprasgovernamentais e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as

últimas.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste edital correrão à conta dos

recursos específicos consignados no orçamento da Contratante.

2.2 Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador

da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de

Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,

acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão interessado.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo

interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com

o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

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4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

4.3.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos

termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a

fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante a

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

5.6.1. Valor unitário;

5.6.2. Quantidade;

5.6.3. Marca;

5.6.4. Fabricante;

5.6.5. Descrição detalhada do objeto.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data e

sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os

licitantes.

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6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte

(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa

e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo

o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e

45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da

proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação

automática para tanto.

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6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o

exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

6.19.1. Produzidos no País;

6.19.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

6.19.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

6.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual

os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6.21. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes

poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

6.21.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Não será aceita a proposta com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar

preço manifestamente inexequível.

7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de até 2 (duas) horas,

sob pena de não aceitação da proposta.

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7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou

propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena

de não aceitação da proposta.

7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita

pelo Pregoeiro.

7.4.2. Encerrada a etapa de lances, as licitantes classificadas em 1º lugar para cada um dos

itens, deverão fornecer ao SAAE Penedo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

convocação do Pregoeiro, as suas próprias expensas, 01 (um) equipamento, a título de

Amostra, para fins de homologação, devendo na ocasião:

7.4.2.1. Conter identificação clara do objeto, com o número da licitação, a descrição do item,

nome da licitante, endereço e telefone para contato.

7.4.2.2. Apresentação de manuais técnicos dos equipamentos, como meio de atestar

conformidade com as especificações técnicas exigidas no certame, e em consonância com a

proposta comercial apresentada.

7.4.3. As amostras deverão ser entregues da sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE, na Praça Clementino do Monte, S/N, Centro – Penedo/AL, no horário de 08h00 às 12h00

e 14h00 às 17h00.

7.4.4. Os referidos equipamentos serão encaminhados à área técnica do SAAE Penedo, a fim

de serem submetidos aos testes necessários, além de certificação das características técnicas

apresentadas nos manuais técnicos e catálogos do fabricante.

7.4.4.1. O prazo destinado à homologação será de até 15 (quinze) dias, acarretando à licitante,

pelo não cumprimento do exposto, sua desclassificação do certame.

7.4.5. Não aprovado o equipamento apresentado, a área técnica emitirá o seu parecer técnico

conclusivo de não aceitação, submetendo-o a área competente pela licitação para as demais

medidas.

7.4.6. Cientificado a licitante, será examinado a oferta subsequente e mais vantajosa à

Administração, e assim sucessivamente, segundo sua aceitabilidade e habilitação, convocando

em seguida a próxima licitante para esta fase de homologação, sendo a ela concedida as

mesmas condições e prazos destinados à primeira.

7.4.7. O equipamento não aprovado pelo SAAE ficará disponível à licitante para recolhimento,

as suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

7.4.8. Aprovado o equipamento pela área técnica, o mesmo ficará retido pelo SAAE, sendo em

seguida emitido parecer técnico conclusivo de aceitação e, em seguida submetido a área

competente para as demais providências.

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7.4.8.1. O referido equipamento ficará retido para fins de averiguação de conformidade e

uniformidade com os demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA na fase de entrega,

e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo devolvido pela CONTRATANTE, ao

término da vigência da Ata.

7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

7.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o

caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

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8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

8.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em

relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico-

financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III,

da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado

a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das

exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação

da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades

cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da

Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do

Comércio - DNRC;

8.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da

Lei nº 5.764, de 1971;

8.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

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8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

8.5. Dos representantes legais:

8.5.1. O licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, a fim de comprovar o

vinculo do representante legal e habilita-lo para assinar documentos provenientes desta

licitação:

8.5.1.1. Ato que confere poderes ao representante legal para a assinatura (contrato social,

procuração, portaria, etc.).

8.5.1.2. Documento de Identificação;

8.5.1.3. CPF – Cadastro de Pessoa Física;

8.5.1.4. Comprovante de endereço residencial.

8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.6.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos

demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º,

inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de

1943;

8.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

8.6.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda

Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.6.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno

porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

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8.7.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica;

8.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.7.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de

pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de

2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto

nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

8.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

8.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação

técnica, por meio de:

8.8.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da

apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.8.2. Atestado(s) de capacidade técnica (declaração ou certidão) emitido em nome da

licitante, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove

fornecimento compatível com o objeto constante deste Termo de Referência, conforme

características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o atestado que comprove a

percentagem de fornecimento em 20% do quantitativo para cada item.

8.8.2.1. Justificativa da relevância técnica: o Atestado de Capacidade Técnica tem por objetivo

avaliar a experiência da licitante na execução de contratação pertinente e compatível com o

objeto da licitação, tanto em características quanto em quantidades. O quantitativo solicitado

de 20% sobre dos itens demonstra razoabilidade e preserva critérios mínimos de avaliação,

para que seja efetuada a contratação de uma empresa que tenha reais condições de executar

o objeto.

8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (82) 3551-2512, ou via e-mail

[email protected], no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de

cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde

que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no

prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax)

ou e-mail para à Comissão Permanente de Licitações – CPL/SAAE/Penedo/AL, Praça

Clementino do Monte, S/N, Centro, em Penedo/AL – CEP 57200-000;

8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

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8.10. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após

solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período.

8.10.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo

para regularização.

8.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da

mesma.

8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

8.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.14 Para qualificação econômico-financeiro as empresas deverão comprovar patrimônio

líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será

exigida somente no caso da licitante apresentar índice inferior a 1 (um) em qualquer dos

índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das

seguintes fórmulas: ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1 ILC = AC ÷ PC ≥ 1. Os índices ILG e ILC

deverão ser iguais ou superiores a 1.00;

8.14.1. Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social,

deverá ser apresentado Balanço de Abertura, na forma da Lei. 11.1.4.3 Na habilitação para o

fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigido da ME ou

EPP a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme disposto no

Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015.

8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2

(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,

entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo

licitante ou seu representante legal.

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9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins

de pagamento.

9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será

concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a

intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)

pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará

as condições de admissibilidade do recurso;

10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará

a decadência desse direito.

10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias

para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

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12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato. O prazo

de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, acrescido do

período de garantia que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para

identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

1.3. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados

a partir da data de sua convocação e se dará de forma presencial.

12.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.

12.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de

Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

12.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a

sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no edital e anexos.

12.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,

desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da

proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO PREÇO

13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

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16. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

16.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema

eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

16.2 No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa

aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos produtos e nos quantitativos

solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de

Fornecimento e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos

e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.

17.2. O pagamento será creditado em favor da empresa por meio de ordem bancária contra a

entidade bancária indicada em sua proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do

banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito,

o qual ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento

definitivo dos equipamentos dos, após o aceite e atesto por servidor designado para esse fim,

observadas todas as retenções tributárias e/ou comprovação do recolhimento das

contribuições sociais e comprovação da Regularidade Trabalhistas.

17.3. Fica desde já reservado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto o direito de suspender o

pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos

produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações

técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.

17.4. Será procedida consulta "ON LINE" ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado ao(s)

fornecedor(es), para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na

contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

17.5. Em caso de irregularidade no SICAF, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

17.6. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e

contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos

deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.

17.7. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou

contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da

excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de

isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins

específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e

recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos

para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.

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17.8. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo

seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada

administrativamente ou judicialmente, se necessário.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

18.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. Apresentar documentação falsa;

18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. Não mantiver a proposta;

18.1.6. Cometer fraude fiscal;

18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante;

18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo

prazo de até cinco anos;

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected], pelo fax (82) 3551-2512, ou por petição dirigida ou

protocolada no endereço Setor da Comissão Permanente de Licitações, na Praça Clementino

do Monte, S/N, Centro – Penedo/AL. CEP. 57200-000.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço:

[email protected].

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de

tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de

acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.

20.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, designado através de ato interno,

denominado PREGOEIRO, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do Governo

Federal.

20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.

20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,

o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Administração.

20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço

Setor da Comissão Permanente de Licitações, na praça Clementino do Monte, S/N, Centro –

Penedo/AL. CEP. 57200-000, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 17:30 horas, mesmo

endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista

franqueada aos interessados.

20.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.12.1. ANEXO I - Termo de Referência

20.12.2. ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal;

20.12.3. ANEXO III –. Modelo de declaração de fatos impeditivos;

20.12.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de Elaboração Independente de Proposta;

20.12.5. ANEXO V – Minuta de Contrato

Penedo/AL, 03 de Janeiro de 2020.

Francisco Sousa Guerra

Diretor Interino do SAAE

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

01 – DO OBJETO:

1.1. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Empresa

Especializada para a Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de

Radiocomunicação em VHF, com Estações Fixas, Móveis e Repetidoras Próprias e

a área de cobertura deverá abranger todo o município de Penedo, de acordo com as

especificações abaixo:

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE

01 Rádios portáteis 50 UND

02 Rádio base fixa 01 UND

02 – DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:

2.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é uma autarquia que atua no município de

Penedo/AL, busca sempre a excelência na prestação dos seus serviços. A contratação

dos serviços de telecomunicações, na forma descrita no subitem 1.1 acima, se justifica

pelo fato da extensão territorial do município de Penedo Alagoas, pois na maioria dos

povoados não existe comunicação devido a falta de cobertura (área) nas linhas de

telefonia celular, impossibilitando na maioria das vezes um atendimento de imediato a

população assistida pelo SAAE; de certa forma encarecendo a prestação do serviço.

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Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, e levando em conta que os

mesmos não podem ser interrompidos, tais serviços são caracterizados como

continuados. Esses serviços são de extrema importância e necessidade, para melhorias

no atendimento à cidade de Penedo-AL.

03. DO PRAZO, LOCAL, ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO,

QUANTIDADE DE HORAS E CONDIÇOES DE ENTREGA:

3.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo

ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o que dispõe a legislação

pertinente.

3.2. DA ESPECIFICAÇÃO:

Especificações Técnicas Mínimas equipamentos portáteis e fixos

1. Composição rádios portáteis

MODO DIGITAL TX/RX

MODO ANALOGICO TX/RX

MODO MIX ANALOGICO DIGITAL TX/RX

POTENCIA TX ALTA ACIMA DE 4W

TRANSMIÇÃO TX/RX 136/174

CAPACIDADE BATERIA AMPERAGEM A PATIR DE 1800HA

DURAÇÃO BATERIA ACIMA DE 12 HORAS DIGITAL

DURAÇÃO BATERIA ACIMA HORAS 14 HORAS ANALOGICO

RECEPÇÃO ACIMA 10KM

TRANSMIÇÃO ACIMA 10KM

RESISTENCIA A QUEDA ACIMA DE 1 METRO

PESO TOTAL ATE 420 G COM BATERIA

POTENCIA TX BAIXA 1W

RESISTENCIA A AGUA DOCE A 1 METRO

QUANTIDADE CANAIS ACIMA DE 16

TRANSMIÇÃO EM REPETIDORES PARA ACIMA 20 KM

PROGRAMAÇÃO VIA COMPUTADOR

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2. Composição rádio base

Cada estação deverá ser fornecida com os seguintes itens:

01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor;

01 (um) microfone de mão com tecla de transmissão;

01 (um) conjunto de cabo de alimentação e suporte de fixação;

01 (um) alto-falante frontal;

01 (uma) antena whip ¼ de onda, 0 dB de ganho, dotado de suporte de fixação.

Faixa de frequência: 136 a 174 MHz

Espaçamento de canais: 12.5 / 20 / 25 KHz

Número de canais: o transceptor deve permitir, no mínimo, a programação de 64 (sessenta e

quatro) canais;

Possibilidade de configuração de no mínimo 16 zonas;

Varredura de canais com prioridade dupla;

Display alfanumérico de no mínimo 14 caracteres, para visualização dos canais de

operação, e identificação dos usuários da rede;

Tipo de serviço: simplex e semi-duplex;

Alimentação: 13.8 Vcc ± 15%, com negativo à massa;

O transceptor deverá possuir um conector no painel traseiro, disponibilizando pelo menos,

os seguintes pontos:

- entrada para colocar o transceptor em modo transmissão;

- entrada de áudio para microfone remoto;

- entrada de sinal para chamada de alerta;

- entrada de sinal para troca de canais;

- saída de áudio para alto-falante externo;

- saída de +12 Vcc;

- saída de terra (0 Vcc)

3.2.1. Os equipamentos de comunicação fixa (radio base) e móveis deverão ser

fornecidos com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, tais

como capas para proteção e transporte, carregadores e duas baterias por aparelho,

etc..

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OBS.: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES TESTADOS E COM

BATERIAS COM PLENA CARGA.

3.2.2. Os equipamentos a serem locados deverão operar no sistema de

radiocomunicação tronco localizado em VHF, analógico ou digital, na faixa de

frequência solicitada e deverão obedecer à configuração com disponibilização de

grupos de conversações totalmente exclusivos e restritos à contratante, podendo os

mesmos funcionar ponto a ponto conforme logística exemplificada no quadro acima,

e todos os equipamentos deverão estar homologados pela ANATEL .

3.3. Os equipamentos deverão ser entregues e devolvidos na Sede do SAAE PENEDO,

na Praça Clementino do Monte, s/n, Centro, Penedo AL- CEP Nº 57200.000, sendo

realizados no local designado, no período de 12 meses.

04. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

4.1 O pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias

subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente

atestada por servidor responsável.

4.2 Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente

aos serviços comprovadamente executados e entregues pela CONTRATADA.

4.3 O pagamento ficará condicionado que a CONTRATADA atenda a todas as

condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.

05. DA CONTRATAÇÃO:

5.1. O prazo para a licitante vencedora assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou

retirar a nota de empenho é de 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua

formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações

previstas no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.

5.2. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante vencedora comparecido

ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às

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penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará a Contratante a

examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,

sendo esta declarada vencedora.

5.3. O termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem

de Fornecimento.

5.4. Quando a administração fizer a opção de celebrar contrato, a vigência deste

instrumento contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários.

06. DAS OBRIGAÇÕES:

6.1 -Da Contratada

a) Entregar o objeto, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste

Termo de Referência;

b) Em eventos inesperados a locação será informada o mais rápido possível;

c) Comunicar ao fiscal de contrato, por escrito e tão logo constatado, problemas ou

a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção

das providências cabíveis;

d) As quantidades serão informadas de acordo com a necessidade de cada evento

conforme Ordem de Serviço;

e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás

suas expensas, bens objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados

ou desconformes com as especificações;

f) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir

direta ou indiretamente do exercício de suas atividades ou serem causados por

seus prepostos à contratante ou terceiros;

g) Deverá ser emitido pela CONTRATADA, a cada Locação, comprovante de

Recebimento dos equipamentos pela CONTRATANTE.

h) Após o término de cada locação, os equipamentos serão acondicionados em suas

embalagens de origem e devolvidos a CONTRATADA que emitirá comprovante

de recebimento;

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i) A CONTRATADA será comunicada para fazer a retirada de seus equipamentos,

na sede do SAAE onde aguardará novo contato da CONTRATANTE para

locação.

j) O SAAE terá o direito de plena utilização dos equipamentos, a partir da data de

sua entrega, obrigando-se a:

a) Usar os equipamentos corretamente e não sublocar, ceder ou

transferir a locação total ou parcialmente;

b) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de

posse da CONTRATADA sobre os equipamentos, inclusive

impedir sua penhora, sequestro, arresto, etc., por terceiros,

notificando-se sobre os direitos de propriedade e de posse da

futura contratada sobre os equipamentos;

c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer

intervenção ou violação por terceiros de qualquer de seus

direitos em relação aos equipamentos;

d) Permitir o acesso de pessoal especializado da CONTRATADA

para a realização da manutenção ou reparo dos equipamentos e,

ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses

cabíveis, sendo este espaço de manutenção na cidade de

Penedo- Al

k) Ficarão a cargo da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, as

reposições de quaisquer EQUIPAMENTOS que se fizerem necessárias que são

considerados materiais de consumo pelo Contratante;

l) Caso os equipamentos a serem utilizados no evento apresentem qualquer

defeito, a contratada deve proceder à imediata substituição, sem custo

adicional para a contratante de modo que o evento possa ocorrer sem prejuízo

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algum em virtude da falha, no mesmo dia;

m) Os empregados da CONTRATADA em nenhuma hipótese terão com o SAAE

qualquer relação empregatícia;

n) Em caso de destruição total, motivada por incêndio, queda, ou no caso de furto

ou roubo, os equipamentos deverão estar assegurados pela contratada.

6.2- Da Contratante:

a) Efetuar o pagamento devido à contratada, nas condições estabelecidas neste

Termo de Referência;

b) Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas neste termo

de referência

c) Publicar o extrato do Contrato na forma da Lei;

d) Emitir Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;

e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa

vencedora, de acordo como os termos deste documento;

f) Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste documento;

g) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;

h) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,

reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência;

j) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.

07. DO REAJUSTE

7.1. O preço do objeto é fixo e irreajustável.

08. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

08.1. As propostas serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO, e será

considerada VENCEDORA, a empresa que apresentar a melhor oferta para esse

critério e atenda todas as demais especificações contidas neste termo de referencia.

09. DAS SANÇÕES:

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09.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora

na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às

sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à

Administração;

a) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por

cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%

(dez por cento);

b) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto,

caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado:

10% (dez por cento) do valor do produto;

c) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o

vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do

valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por

cento);

d) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e

não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado,

para cada evento;

e) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em

licitação e contratação com o SAAE-Penedo/ AL;

f) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como

de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.

g) A critério da Contratante e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as

sanções previstas nas alíneas “f” e “g” poderão ser aplicadas cumulativamente

com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “e”.

h) As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato,

no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.

i) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a

Nota de Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se

houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será

aplicada multa.

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APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA.

NÃO APROVO TERMO DE REFERÊNCIA.

ARQUIVE-SE

PENEDO/AL, EM _____/____/______

FRANCISCO SOUSA GUERRA DIRETOR SAAE

j) A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente

obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos

seguintes prazos e hipóteses:

j.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada

permanecer inadimplente;

j.2. Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do

Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal; e

j.3. Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:

- Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou for

multada, e não efetuar o pagamento.

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de

Referencia, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro de Penedo,

Estado de Alagoas, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Penedo/AL, 15 de Julho de 2019.

Caio César Gonçalves da Silva

Diretor de Relações Públicas

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ANEXO II

Declaração de observância ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal

Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no

inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que

eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata

inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº. /2019, bem

como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com

o SAAE PENEDO/AL.

Penedo, _______________________

________________________________

Representante Legal da Firma

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante

contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF.

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ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver

fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou

contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Penedo, _______________________

___________________________________

Representante Legal da Firma

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante

contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF.

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ANEXO IV

(Modelo de)

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante

devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante

denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal

Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira

independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por

qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou

em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante

potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou

em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante

da Comissão Permanente de Licitação do SAAE de Penedo/AL, antes da abertura oficial das

propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

____________________, ___ de ______________ de ________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2019

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº /20___

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E __ , NA FORMA ABAIXO.

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Serviço Autônomo de Água e

Esgoto – SAAE, por meio da Comissão Permanente de Licitações, sediada na Praça Clementino

do Monte, S/N, Centro – Penedo/AL, CEP: 57200-000, CONTRATANTE, neste ato representado

por seu Diretor Geral, Francisco Sousa Guerra, brasileiro, CPF/MF nº__ , RG nº__

residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas, e (EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº _ , com endereço na CEP nº _

Fone/Fax nº __, e-mail ___ _, doravante denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo Sr.(a) _, CPF/MF nº_ _, RG nº_ residente e domiciliado nesta Capital

(ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº /2019, Processo

Administrativo nº 0717-01/2019, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993 , além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada para a prestação

de serviços de locação de equipamentos de radiocomunicação em vhf, com estações fixas,

móveis e repetidoras próprias e a área de cobertura deverá abranger todo o município de

Penedo, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital e seus Anexos,

parte integrante deste instrumento.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

As quantidades e especificações do objeto deste Contrato estão descritas e detalhadas no

Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a R$ conforme descrição

detalhada a seguir:

(INSERIR TABELA COM OS PREÇOS)

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos

consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº _ e

no Elemento de Despesa: _ ,.

Foi emitida Nota de Empenho de nº_ _ data da de_ _, na modalidade__ _, no valor de

R$ _(_ _).

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de

execução de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "a" da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

6.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DO RESPONSÁVEL

A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências

estabelecidas no Edital e seus Anexos.

O responsável técnico deverá fornecer os números de seus telefones e e- mails para contato à

unidade fiscalizadora do CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, eventual substituição

do responsável técnico, comprovando sua qualificação técnica conforme Edital e seus anexos.

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DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Acordo de Confidencialidade,

anexo a este Contrato e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais que

participarão de sua execução.

A CONTRATADA deverá cumprir ainda, com os demais requisitos e condições estabelecidas no

Edital, no Termo de Referência e neste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser

prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o que dispõe a legislação

pertinente.

DE ENTREGA E INSTALAÇÕES

s equipamentos de comunicação fixa (radio base) e móveis deverão ser fornecidos com

todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, tais como capas para

proteção e transporte, carregadores e duas baterias por aparelho, etc..

OBS.: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES TESTADOS E COM BATERIAS COM PLENA

CARGA DE GARANTIA TÉCNICA

Os prazos e condições de garantia do objeto deste Contrato será de conforme a forma

estabelecida no termo de referência.

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO

O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu

acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em

até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços

contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da

Execução do Serviço. Nesse termo constarão, como anexos, os seguintes elementos,

necessários para consecução do recebimento definitivo:

Relação dos documentos exigíveis, a serem fornecidos pela contratada. Estes documentos

exigíveis referem-se aos projetos na versão “como executado” (as built), além de outros que a

fiscalização julgue necessário para perfeita formalização do recebimento definitivo;

Relação dos serviços de correções e complementações.

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DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

O objeto deste Contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada

pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até

30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, no qual constará expressamente o

atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância

da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações

contidas no Edital e seus Anexos, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e

71 da Lei 8.666/1993 assumindo-as integralmente.

Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº

8.666/1993, as especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:

Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões

estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão

interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de

Referência e outras estabelecidas neste Contrato.

Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar

os esclarecimentos necessários.

Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem

necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 anos.

Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela

Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação

de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com

empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de

direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal

contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de

imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.

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Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de

contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.

Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a

CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob

pena de rescisão.

Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do

respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se

houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo

documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e

qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.

Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do

estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de

infração contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas

no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.

Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº

8.666/93, as especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e ainda:

Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA.

Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor

competente para a realização do pagamento.

Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da

Comissão, composta por servidores designados, que também serão responsáveis pelo

recebimento e atesto do documento de cobrança.

Os servidores indicados serão designados pela Diretoria Geral.

Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da

CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao

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órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem

as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem como neste Contrato, sob

pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral

responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade

por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil,

em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO

DO DOCUMENTO DE COBRANÇA

Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança,

constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado.

A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação

de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

Declaração de optante do Simples Nacional (se couber).

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB e

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº

1.751, de 02/10/2014.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;

Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.

Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na sede do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto, localizado na Praça Clementino do Monte, s/n, Centro, Penedo-

AL, CEP 57.200-000.

Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital,

no Termo de Referência e neste instrumento ou sem a observância das formalidades legais

pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não

configurando atraso no pagamento.

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Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias

úteis, contados do seu recebimento no SAAE, a Comissão Gestora do Contrato deverá

encaminhá-lo para pagamento.

DO PAGAMENTO

O pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias

subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente

atestada por servidor responsável.

Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente aos

serviços comprovadamente executados e entregues pela CONTRATADA.

O pagamento ficará condicionado que a CONTRATADA atenda a todas as condições

de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RETENÇÕES

13.1. DA RETENÇÃO NA FONTE

No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a

legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades

conforme a seguir:

Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações

Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido,

caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até

o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado,

ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso,

ante a inacumulabilidade da cobrança.

Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o

valor da contratação.

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Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item

14.1, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme

exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento.

Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no

Termo de Referência e neste instrumento, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por

cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

Parágrafo Único - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a

Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.

Multa por Rescisão

Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o

valor da contratação.

Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista

para outra inexecução que enseje rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de outra

inexecução de maior valor.

As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia,

quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.

O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de

aplicação das penalidades.

Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao impedimento de licitar e

contratar com a União, cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do

CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF. Ficará ainda sujeita, no que couber,

às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.

As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.

A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias

expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de

impedimento ocasionado pela Administração.

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde

que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE

O preço do objeto é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive

indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará

garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato em uma das modalidades

estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data

da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE.

A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa

de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de

2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do

contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem

os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não Adimplemento das

demais obrigações nele previstas;

Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou Dolo durante a

execução do contrato;

Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações

trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados

no subitem 17.4, observada a legislação que rege a matéria.

O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo

contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida

até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação.

Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-

caução na Caixa Econômica Federal.

A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.

A garantia será considerada extinta:

om a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,

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mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

e

O prazo estabelecido no item 17.7 poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não

ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será

utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.

O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

Caso fortuito ou força maior;

Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da

Administração; ou

Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;

Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no

item 17.12.

Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida

ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da

alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.

Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive

indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de

05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO

A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :

Pregão do nº /2019 - Edital e anexos

Processo Administrativo nº 0717-01/2019_ _.

Proposta da Contratada, datada de ___/ /__

Acordo de Confidencialidade

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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de

descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.

A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.

O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais

inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.

Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os

ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria

geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do

CONTRATANTE baseado na legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente

instrumento contratual será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não

forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro de Penedo, Estado de Alagoas,

com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente

instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários

efeitos legais.

, de de 2019

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATANTE