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ANVISAANVISA

POSTO PORTUÁRIO DE SANTOS

CVPAF-SP/GGPAF/ANVISA

POSTO PORTUÁRIO DE SANTOS

CVPAF-SP/GGPAF/ANVISA

www.anvisa.gov.br

ANVISAANVISA

NOÇÕES BÁSICAS SOBRE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO

SANITÁRIA

NOÇÕES BÁSICAS SOBRE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO

SANITÁRIA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA

MISSÃOMISSÃO

PROTEGER E PROMOVER A SAÚDE DA POPULAÇÃO GARANTINDO A SEGURANÇA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PARTICIPANDO DA CONSTRUÇÃO DO SEU ACESSO.

PROTEGER E PROMOVER A SAÚDE DA POPULAÇÃO GARANTINDO A SEGURANÇA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PARTICIPANDO DA CONSTRUÇÃO DO SEU ACESSO.

www.anvisa.gov.br

VISÃO

“Ser agente da transformação do sistema descentralizado de Vigilância Sanitária em

uma rede, ocupando um espaço diferenciado e legitimado pela população,

como reguladora e promotora do bem-estar social.”

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Agência Nacionaldesde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Valores e Princípios:

conhecimento técnico-científico como fonte de ação;

transparência e cooperação das ações;

tratamento nacional e internacional indiscriminalizado.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Agência Nacionaldesde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

www.anvisa.gov.br

SITE DA Agência Nacional de Vigilância SanitáriaSITE DA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

www.anvisa.gov.br

Estrutura da Agência Nacional de Vigilância SanitáriaEstrutura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

www.anvisa.gov.br

ORGANOGRAMA DA GERÊNCIA GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS

ALFANDEGADOS

ORGANOGRAMA DA GERÊNCIA GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS

ALFANDEGADOS

GGPAF

GIMTV

APOIO ADMINISTRATIVO

GCOVIGIPAF GEPESGPAAC

CVSPAF

POSTOS

PORTOS AEROPORTOS

AC - Rio Branco , Cruzeiro do SulAL - MaceióAM – Manaus, TabatingaAP – Macapá, OiapoqueBA - Salvador , Ilhéus, Porto SeguroCE - FortalezaDF - BrasíliaES - VitóriaGO - Goiânia, Caldas NovasMA - São Luís, ImperatrizMG - Confins , PampulhaMS - Campo Grande, Corumbá,

Ponta PorãMT – Cuiabá, CáceresPA - BelémPB - João PessoaPE - Recife, Petrolina PI - Teresina, ParnaíbaPR - Afonso Pena, Foz do Iguaçu

MaringáRJ - Galeão, Santos Dumont, Cabo FrioRN - NatalRO - Porto Velho, Guajará MirimRR - Boa VistaRS - Porto Alegre, Uruguaiana, Pelotas

Bagé SC - Florianópolis, Navegantes, Chapecó

JoinvilleSE - AracajuSP - Guarulhos, Congonhas, Viracopos

São José dos Campos TO - Palmas, Araguaina

COORDENAÇÕES NOS ESTADOS E NO DFAcreAlagoasAmapáAmazonasBahiaCearaDistrito FederalEspírito SantoGoiásMaranhãoMato Grosso Mato Grosso Do Sul

ParáParaíbaParaná PernambucoPiauíRio de JaneiroRio Grande Do NorteRio Grande O Do SulRondôniaRoraimaSanta Catarina

Minas Gerais

São PauloSergipeTocantins

AC - Rio Branco, Cruzeiro do SulAL - MaceióAP - SantanaAM - Manaus, Tabatinga, ItocoatiaraBA - Salvador, Ilhéus, Porto SeguroCE - Fortaleza, PecemES - Vila Velha, TubarãoMA - ItaquiMT - CáceresMS - Corumbá, Porto MurtinhoPA - Belém, Vila do CondePB - Cabedel oPR - Paranagu á, Gua íraPE - Recife, SuapePI - Parnaíba, Ilha GrandeRJ - Rio de Janeiro,

Angra dos Reis, SepetibaRN - NatalRS - Porto Alegre, Rio GrandeRO - Porto Velho, Guajará - MirimRR - Bonfim, CaracaraíSC - Itajaí, Imbituba,

São Francisco do SulSP - Santos, São SebastiãoSE - Aracajjú

FRONTEIRAS

RS - Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento,Quaraí, Uruguaiana, São Borja, Porto Xavier

SC - Dionísio Cerqueira

PR - Foz do Iguaçu, Guaíra e Santa Helena

RO - Guajará -mirim, Epitaciolândia

AC - Cruzeiro do SulAM - Tabatinga

RR - Pacaraíma, Bonfim

AP - OiapoqueMT - Cáceres, Porto EsperidiãoMS - Mundo Novo, Ponta Porã, CorumbáPorto Murtinho,

AM - Manaus (1)BA - Salvador (1) ; Simões Filho (1)ES - Carapina (1) ; Cariacica (3)GO - Anápolis (1)MG - Betim (1) ; Juiz de Fora (1) ; Uberlândia (1)

Uberaba (1) ; Varginha (1)MS - Corumbá (1)RJ - Rezende (1) ; Nova Iguaçu (1) ; São Cristóvão (1) RS - Canoas (1) ; Novo Hamburgo (1) ; Caxias do sul (1)SC - Itajaí (2)SP - Campinas (2) ; Piracicaba (1) ; Sorocaba (1)

Jundiaí (1) ; Santos (23) ; São Paulo (4) Guarujá (5) ; Guarulhos (4) ; Bauru (1) São Bernardo do Campo (1) ; Barueri (1) Santo André (1) ; Franca (1) Ribeirão Preto (1) Rio Preto ; Jacareí (1) ; Taubaté (1)

A CPI

M A

TO

PA

A P

R R

A M

R O

R NC E

PB

PE

A L

B A

M G

R J

PRSC

R S

M S

GO

M T

SE

ES

SP

D F

COORDENAÇÕES E POSTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Fundamentos Legais

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Dec. Lei 986/69

Lei n.º 6.360, de 1976

Resolução-RDC n.º 350, de 2005

Lei n.º 8.080, de 1990(SUS)

Outras RDCs daANVISA

Decreto n.º 79.094, de

1977

Resolução-RDC n.º 13, de 2004 (feiras e eventos)

Lei n.º 9.782, de 1999

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Trânsito Internacional de Mercadorias e aEstratégia de Controle Sanitário

Produtos Regularizados

Empresas Regularizadas

Produtos sob Vigilância Sanitária

medicamentos

Produtos para saúde

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Produtos para diagnóstico

Cosméticos

Produtos de higiene pessoal

SaneantesAlimentos

“Regularização de Empresas”

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“Regularização de Produtos”

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Atos de Permissão de Produtos pela ANVISA

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Registro

Autorização de Modelo

Notificação

Cadastro

Isenção de Registro

OBS – ALIMENTOS – RDC 22/2000

“Importação de Mercadorias”

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Importador:

Modalidade : SISCOMEX Remessa Expressa Remessa Postal

Resolução-RDC n.º 350, de 2005

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Pessoa FísicaPessoa Jurídica

Finalidade:

Comercial Industrial Pesquisa Clínica Pesquisa CientíficaPesquisa de MercadoRegistroFeira e EventoDiagnóstico Doação

PROCEDIMENTO1 e 1A

PROCEDIMENTO2 e 2A

PROCEDIMENTO3

PROCEDIMENTO4

PROCEDIMENTO5

AUTORIZAÇÃOPARA EMBARCAR

AUTORIZAÇÃOPARA EMBARCAR

AUTORIZACÃOPARA EMBARCAR

AUTORIZACÃOPARA EMBARCAR

EMBARQUE LIVRE

ESTUPEFACIENTES,PSICOTRÓPICOS E

PRODUTOS PROIBIDOS

Hemoderivados e Biológicos (vacinas)

Medicamentos sobControle Especial

PRODUTOS e

MATERIAS PRIMAS

Alimentos, CosméticosMedicamentos, Materias-primas

e outros

RJ e SP

RJ, SP, RS, DF, PE, MG e AM

BRASIL

BRASIL

BRASIL

BRASIL

PROCEDIMENTO6

AUTORIZAÇÃO PARA EMBARCAR NO PONTO

DE ENTRADA

BRASILPRODUTOS e MATÉRIAS-PRIMAS / medidas de prevenção específicas

(Brasilia)

(Brasilia)

(Brasilia)

BRASILIA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Tratamentos Administrativos de importação por Nomenclatura Comum Mercosul – NCM – Anexo XLIV

Requerimento de Importação

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Petição de Autorização de Embarque no Exterior, quando couber;

Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Importação (Anexo II, item 1.2., da Resolução-RDC n.º 350, de 2005);

Recolhimento de tributo (taxa) por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

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FATORES AMBIENTAIS

Temperatura, Umidade, oxigênio, stress físico, luminosidade

Pressupostos de Inspeção Sanitária

transportearmazenagem

PROTOCOLOChecagem da montagem do processo

DATAVISA – protocolo oficial – várias etapas

ANÁLISE DOCUMENTAL

INSPEÇÃO FISICA DA CARGA

RESULTADO NO SISCOMEX

Etapas da avaliação sanitária do Processo de Importação

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DOCUMENTOS PÓS-EMBARQUE          Uma via da Petição (FASE I);        Formulário ANVISA (FASE II, III E IIIA);         Formulário ANVISA (FASE IV E V).         Procuração específica.         Documentos referentes à Empresa (AF, Licença de Funcionamento

etc).         Original da Guia de pagamento;        Extrato da L.I.;        Documentação das mercadorias descritas na L.I. constante da RDC

350 de 2005 conforme enquadramento nos procedimentos. B.L. (Bill of Landing);

Fatura / invoice / pro-forma;Packing List;● Certificado de Análise de cada lote e documentos específicos sobre o produto;● Autorização de Inspeção Prévia

  DOCUMENTOS PRÉ-EMBARQUE

A + B + C no que couber

Montagem do Processo de Importação (Análise Documental)

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As cópias de registro/notificação/isenção de registro/D.O.U. deverão ser:

LEGÍVEIS IDENTIFICADAS com o nº correspondente ao(s) produtos(s)

descrito(s) na L.I. Anexadas em ordem seqüencial devendo estar localizadas no

processo logo em seguida do extrato da L.I.. A especificação do produto na L.I. deve ser correspondente com

a regularização do produto junto a ANVISA

Os documentos constantes do processo de importação descritos deverão estar:

grampeados de forma a evitar o desprendimento de folhas Numerados Assinados pelo Responsável Legal Sem rasuras

Montagem do Processo de Importação (Análise Documental)

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DEVE OCORRER SOMENTE APÓS ANÁLISE DOCUMENTAL SATISFATÓRIA

O ACOMPANHANTE DA INSPEÇÃO DEVE ESTAR DESCRITO NA PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

CHECAGEM DAS INFORMAÇÕES DOCUMENTAIS X CARGA

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO

INSPEÇÃO FÍSICA DA CARGA

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DEVE ESTAR SEMPRE ACOMPANHADA DA PRESENÇA DE CARGA EMITIDA PELO TERMINAL

ALFANDEGADO

ASSINATURA DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO PARA INSPEÇÃO PRÉVIA

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EXTRATO DA DTA

REGULARIZAÇAO DA TRANSPORTADORA PERANTE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXTRATO DA LI (S)

B.L./FATURA

LIBERAÇÃO DE DTA

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VINCULO NO CORPO DA DTA COM IMPORTAÇAODESCRIÇÃO DO Nº DA LI (LOCAL DE ENTRADA E DESPACHO)DECLARAÇÃO QDO ENTREPOSTO ADUANEIRO – DEVE CONSTAR NO

B.L. O VINCULO DE ENTREPOSTAGEM

REGULARIZAÇÃO DA TRANSPORTADORA PERANTE A AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE

VIG. SANITÁRIA LOCAL – ALIMENTOS E MATÉRIAS-PRIMAS DE COSMÉTICOS, SANEANTES E PRODUTOS MÉDICOS

ANVISA – MEDICAMENTOS (MP INCLUSIVE), PRODUTOS ACABADOS E SEMI-ELABORADOS DE COSMÉTICOS, SANEANTES, PRODUTOS MÉDICOS E REATIVOS DIAGNÓSTICOS

LIBERAÇÃO DE DTA

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PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

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VALIDADE MÁXIMA DE 6 MESESFIRMAS RECONHECIDASIDENTIFICAÇAO DAS FILIAIS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO REGULADO

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08:30 ÁS 11:30 HORAS - ENTRADA DE:

• PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO• AUTORIZAÇÃO PRÉVIA• DTA - RETIRADA DAS DTAS E AUTORIZAÇÕES – 15:00 AS 16:00 HORAS 08:30 ÀS 11:30 HORAS•CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA – REPRESENTANTE LEGAL DESCRITO NA PROCURAÇAO ESPECÍFICA

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UM PENSAMENTO PARA REFLEXÃOUM PENSAMENTO PARA REFLEXÃO

• A omissão de quem pode e não auxilia o próximo, é comparável a um crime que se pratica contra a comunidade inteira. Quem pratica o bem, coloca em movimento a força da alma. Tudo o que podemos fazer no bem, não deveremos adiar. Ninguém tem o direito de se omitir.

“ Chico Xavier”.

• A omissão de quem pode e não auxilia o próximo, é comparável a um crime que se pratica contra a comunidade inteira. Quem pratica o bem, coloca em movimento a força da alma. Tudo o que podemos fazer no bem, não deveremos adiar. Ninguém tem o direito de se omitir.

“ Chico Xavier”.

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OBRIGADOOBRIGADO

Georgia e Dr. RaulGeorgia e Dr. Raul

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