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REUNIÃO TÉCNICA
Plano Plurianual 2004/2007
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária
Decreto de Programação
Portaria SOF de Créditos Adicionais
Programação Orçamentária e Financeira4,5 e 6 Abril 2005
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei nº 10.934 de 11/08/2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005
CONTEÚDO DA LDOCONSTITUCIONAL (Arts. 165, § 2o, e 169, § 1o, inciso II);
LEGAL LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 04.05.2000
(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF)
ESPECÍFICO (Originado na própria LDO)
CONTEÚDO CONSTITUCIONAL (Arts. 165, § 2o, e 169, § 1o, inciso II);
CONTEÚDO CONSTITUCIONAL
CF, arts. 165, § 2o, e 169, § 1o, inciso II :
* Estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal;
* Orientar a elaboração da lei orçamentária;* Dispor sobre as alterações na legislação tributária; * Estabelecer a política de aplicação dos recursos das
agências financeiras oficiais de fomento; e* Autorizar o aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, admissão ou contratação de pessoal.
CONTEÚDO LEGAL LC No 101, DE 04.05.2000
CONTEÚDO LEGAL (LRF) LC No 101, DE 04.05.2000
Dispor sobre o equilíbrio entre receita e despesa
(art. 4o, inciso I, alínea “a”);Definir os critérios e forma de limitação de
empenho (art. 4o, inciso I, alínea “b”);Estabelecer normas relativas ao controle de custos
e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4o, inciso I, alínea “e”);
Dispor sobre demais condições e exigências para transferências de recursos (arts. 4o, I, “f”, 25, § 1o, e 26);
CONTEÚDO LEGAL (LRF)CONTEÚDO LEGAL (LRF) LC No 101, DE 04.05.2000
Estabelecer as metas fiscais para o exercício em referência e para os dois seguintes (art. 4o, § 1o);
Avaliar os passivos contingentes outros riscos capazes de afetar as contas públicas (art. 4o, § 3o) ;
Reserva de contingência com base na receita corrente líquida (art. 5o, inciso III, da LRF);
CONTEÚDO LEGAL (LRF)LC No 101, DE 04.05.2000
Programação financeira e orçamentária - cronograma mensal de desembolso (art. 8o);
Despesas sobre as quais não incidirão a limitação de empenho (art. 9o, § 2o);
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (art. 14);
CONTEÚDO LEGAL (LRF)LC No 101, DE 04.05.2000
Dispor sobre condições para inclusão de novos projetos na lei orçamentária e nas leis de créditos adicionais (art. 45);
CONTEÚDO ESPECÍFICO LDO
CONTEÚDO ESPECÍFICO (LDO)Estrutura e organização dos orçamentos;Diretrizes para execução dos orçamentos;Disposições sobre inclusão de dotações
relativas a sentenças judiciais;Disposições sobre alterações orçamentárias
(créditos; modificação de fonte de recursos, de modalidades, de identificadores de uso e de resultado primário);
Regras específicas para execução orçamentária antes da vigência da LOA;
CONTEÚDO ESPECÍFICO (LDO)
Disposições relativas à dívida pública federal
Disposições relativas às despesas de pessoal e encargos sociais (exceto relacionamento das autorizações para aumento de remunerações, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, admissão de pessoal - por constar do Conteúdo Constitucional);
Normas sobre obras irregulares;
CONTEÚDO ESPECÍFICO (LDO)Disposições gerais
nível de especificação da despesa para fins de empenho (elemento);
obrigatoriedade de registro das receitas próprias no mês de ocorrência do ingresso;
limitação do custo unitário de obras e serviços;
necessidade de identificação, em todos os atos relativos a pagamentos ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada.
ASPECTOS GERAIS Encaminhamento: até 15 de abril; Aprovação: até o encerramento do
primeiro período da sessão legislativa; Entrada em vigor: com sua sanção produz
efeitos até o final do exercício financeiro subseqüente - aproximadamente 18 MESES:
Abrangência: Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, exceto as relativas aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, fundações e empresas estatais dependentes.
Lei nº 10.934 de 11/08/2004
LDO 2005
Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 26. As dotações orçamentárias das autarquias e das fundações públicas, destinadas ao pagamento de débitos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, incluídas as relativas a benefícios previdenciários de pequeno valor, deverão ser integralmente descentralizadas aos Tribunais que proferirem as decisões exeqüendas, ressalvadas as hipóteses de causas processadas pela justiça comum estadual.
Disposições sobre Débitos Judiciais
Art 26 ...
§ 1o A descentralização de que trata o caput deverá ser feita de forma automática pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, imediatamente após a publicação da lei orçamentária e dos créditos adicionais.
Disposições sobre Débitos Judiciais
Art 26 ...
§ 2o Caso o valor descentralizado seja insuficiente para o pagamento integral do débito, o Tribunal competente, por intermédio do seu órgão setorial de orçamento, deverá providenciar, junto ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, a complementação da dotação descentralizada, dando conhecimento dessas informações às autarquias e fundações devedoras.
Alterações da Lei Orçamentária Art 64 ao Art 69Modalidades de Aplicação :
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos / entidades.
30 – Transferências a Estados e ao DF 40 – Transferências a Municípios 50 – Transferências a Inst. Privadas s/ fins Lucrativos60 - Transferências a Inst. Privadas C/ fins Lucrativos80 – Transferências ao Exterior90 – APlicações Diretas99 – A Definir
Alterações da Lei OrçamentáriaArt 64 ao Art 69Modalidades de Aplicação :Tipos de Alterações
99 – Pela Unidade no SIAFI; Decrescente – pela Unidade Orçamentária
no SIAFI (de 90 para 80, 50, 40 ou 30); Crescente – Portaria do MEC. Observação: caso seja uma emenda será
necessário a prévia solicitação do Presidente da Comissão Mista Permanente.
Alterações da Lei OrçamentáriaFontes de Recursos, IDUSO e Resultado
Primário Portaria do Secretário de Orçamento
Federal Fonte 100, 112, 113, etc... IDUSO – Informação complementar
0 – Recursos não destinados à contrapartida;1 – Contrapartida BIRD2 – Contrapartida BID3 – Outras Contrapartidas
Resultado Primário – Indicador usado para auxiliar a apuração do resultado primário.
Alterações da Lei Orçamentária
Prazos de Créditos AdicionaisProjetos de Lei (no Congresso
Nacional) • 15 de maio e 15 de outubro• Antes passam pela SPO e pela SOF.
Áreas Temáticas, exceto pessoal, dívida e precatórios de pequeno valor.
Excessos – Estimativas das receitas
Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 70. PLO não sancionado até 31/12/2004
poderão ser executadas as seguintes programações: I - Obrigações Constitucionais ou Legais da
União, relacionadas na Seção "I" do Anexo V; II - Bolsas de estudo, no âmbito do CNPq,
CAPES, Residência médica e PET; e III - Pagamento de estagiários e de
contratações temporárias por excepcional interesse público.
Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho
Art. 9o, § 2º, da LC 101, DE 04/05/2000(Art. 70 da Lei nº 10.934, de
11/08/2004 - LDO 2005)
Lei nº 10.934 de 11/08/2004
Obrigações Constitucionais ou Legais da União Art. 9º, § 2º, da LC 101, de
04/05/2000.
Alimentação Escolar Dinheiro Direto na Escola Fundef e Complementação ao Fundef Apoio ao Transporte Escolar Educação de Jovens e Adultos Transferências da Cota-Parte do Salário-Educação Serviço da dívida Pessoal e Encargos Sociais Auxílio-Alimentação Auxílio-Transporte Sentenças judiciais transitadas em julgado
MEC - LOA 2005Lei Nº 11.100 de 26/01/2005
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 2005
Unidades do MEC
O MEC possui 130 Unidades Orçamentárias - UO’s (35% das UO’s integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social), sendo:
IFES e HCPA..............................................51 CEFETs e Escolas Técnicas..........................35 Escolas Agrotécnicas...................................36 Demais ..................................................... 8
Demais: ADM. DIRETA, FNDE, CAPES, INEP, INES, IBC, Pedro II e FUNDAJ.
Comparativo LOA União X LOA MEC
Obs: Não inclui Refinanciamento da Dívida Pública R$ milhão
Esfera União Mec % MEC
Fiscal 416.906,13
15.592,78 3,74%
Seguridade
262.542,80
5.429,78 2,06%
Total 679.448,94
21.022,57 3,09%
Comparativo - GNDUnião x Mec
Natureza Desp. União Mec % MecPessoal 98.109.568 11.671.63
511,9
Ativo 57.623.373 7.743.418 13,4
Inativo 40.486.195 3.928.217 9,7
Despesas Correntes 319.122.190 7.715.555 2,4
Investimentos 21.356.743 927.346 4,3
Inversões Financeiras 33.764.265 10.233 0,0
Dívida – Juros, Encargos e Amortizações.
185.477.484 654.911 0,4
Reserva Contingência 21.618.689 42.890 0,2
Total 679.448.941 21.022.574
3,1
R$ 1.000,00R$ 1.000,00
GND x Unidade Orçamentária
Unidade
Orçamentária
Pessoal
(1)
Custeio e Capital (3,4
e 5)
Amort/Juros (2 e
6)
Total
IFES, Superv. e HCPA 9.999.245 1.766.932 3.253 11.769.431
CEFETs, Esc. Técnicas e PII 1.139.622 248.371 0 1.387.994
Esc. Agrotécnicas 211.047 73.903 0 284.951
Adm.Direta/Ines e IBC 213.883 1.389.977 651.658 2.255.519
FNDE 39.048 4.342.809 0 4.381.857
INEP 9.909 203.506 0 213.416
FUNDAJ 39.991 12.638 0 52.630
CAPES 18.885 657.887 0 676.773
TOTAL 11.675.635 8.696.027 654.911 21.022.574
R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Despesa de Pessoal Ativo x Inativo x Precatório
Unidade Ativo Inativo Precat. Total % Tot
IFES 6.572.435.737
3.298.524.852
128.284.822
9.999.245.411
85,7%
CEFETS/ Esc. Técnicas
744.115.731 387.924.233 7.583.006 1.139.622.970
9,8%
ADM DIRETA
75.705.258 138.178.372 0 213.883.630 1,8%
EAFs 141.684.934 69.159.946 202.571 211.047.451 1,8%
FNDE 20.570.760 16.527.477 1.950.423 39.048.660 0,3%
FUNDAJ 27.192.351 12.593.942 205.079 39.991.372 0,3%
INEP 9.460.915 425.346 23.653 9.909.914 0,1%
CAPES 13.880.254 4.883.474 121.924 18.885.652 0,2%
TOTAL 7.605.045.940
3.928.217.642
138.371.478
11.671.635.060
100,0%
R$ 1,00R$ 1,00
FONTES DE RECURSOS
Fontes de Recursos
Fontes LOA 2005 Particip.%
Vinculadas 12.703.363 60,4
Tesouro e Operações de Crédito
7.760.780 36,9
Diretamente Arrecadadas, Doações
558.429 2,7
Total 21.022.574 100,0
R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Fontes de Recursos
Fontes Vinculadas Loa 2004
Loa 2005
Var. %
112 – Recursos Manut. Desenv. Ensino
8.701.958 10.122.884 16,3
113 – Contribuição Salário Educação
1.532.553 2.058.859 34,3
118 – Contribuição Concursos de Prognósticos
339.336 495.389 46,0
175 – Taxas por Serviços Públicos
0 17.249
293 – Produto Aplic. Salário-Educação
263.307 8.982 -96,6
150, 250, 280 e 281 – Rec. Próprios
556.630 557.671 0,1
195, 295, 296 – Doações 10.025 758 -92,4
R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Fontes de Recursos
Fontes do Tesouro e Operação de Crédito
Loa 2004
Loa 2005
Var. %
100 - Recursos Ordinários 1.708.792 3.583.319 109,7
143, 144 – Recursos de Responsabilidade TN – Dívida
0 0
148, 149, 246, 247 e 249 – Operação Crédito Ext. e Interna.
170.535 249.244 46,2
153, 156, 169, 176 – Cont. Plano Seguridade Social
3.312.645 3.928.217 18,6
R$ 1.000,00R$ 1.000,00
PROGRAMAS DO MEC
Programas do MECTipo de Programas
Loa 2004 Loa 2005 Variação %
Finalísticos 12.270.288
14.969.759
22,0
Multissetoriais
48.417 101.160 108,9
Gestão 95.380 583.907 512,2
Serviços do Estado
4.889.059 5.367.749 9,8
Total 17.303.144
21.022.574
21,5
R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Programas FinalísticosCód
.Programas Valores
0168 LIVRO ABERTO 608.342
1073 UNIVERSIDADE DO SECULO XXI 8.636.123.671
1072 VAL. E FORM. PROF E TRAB. DA EDUC. BÁSICA 827.915.032
1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 73.895.715
1065 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 16.629.600
1062 DES. DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1.107.965.565
1061 BRASIL ESCOLARIZADO 1.534.056.376
1060 BRASIL ALFABETIZADO E EDUC. DE JOVENS E ADULTOS
634.699.735
1375 DES. ENSINO DA PÓS-GRADUAÇÃO E PESQ. CIENTÍFICA
678.250.937
1377 EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA 66.712.347
1378 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO 223.497.985
1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.169.403.499
Total Programas Finalísticos 14.969.758.804
R$ 1,00R$ 1,00
Prog. Gestão e Serviços do Estado
Cód.
Programas Valores
1067 GESTAO DA POLITICA DE EDUCACAO 569.370.115
0797 PROSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
538.349
0681 GESTAO DA PARTIC. ORGANISMOS INTERNACIONAIS
13.370.115
Total Programas de Gestão 583.906.771
0906 OPER. ESP: SERV. DIVIDA EXTERNA (JUROS E AMORT.)
641.994.822
0905 OPER. ESP: SERV. DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORT.)
12.916.765
0901 OPER. ESP: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
142.104.071
0750 APOIO ADMINISTRATIVO 642.515.335
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO
3.928.217.642
Total Progr.de Serviços de Estado
5.367.748.635
R$ 1,00R$ 1,00
Programas Multissetoriais
Cód.
Programas Valores
1293 ASSIST. FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS 1.500.502
1142 ENGENHO DAS ARTES 715.379
1112 DIFUSAO E POPULARIZACAO DA CIENCIA 336.620
0154 DIREITOS HUMANOS, DIREITO DE TODOS 523.325
0465 SOCIEDADE DA INFORMACAO 21.000.000
0461 PROM. DA PESQUISA E DO DESENV. CIENT. E TECN. 25.659.375
1336 BRASIL QUILOMBOLA 2.275.000
0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL 540.492
0150 IDENTIDADE ETN. E PATR. CULTURAL POVOS INDIGENAS
3.318.210
0073 COMB. ABUSO E A EXPL. SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES
2.400.000
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 42.890.980
TOTAL 101.159.883
R$ 1,00R$ 1,00
Natureza de Despesa x Programas
GND x Finalísticos
Cód. Programas Pessoal
Cust/Cap Total
0168 LIVRO ABERTO 608.342 608.342
1073 UNIVERSIDADE DO SECULO XXI 6.791.531.668
1.844.592.003 8.636.123.671
1072 VALOR. E FORM. PROFESS. E TRAB. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
827.915.032 827.915.032
1060 BRASIL ALFAB.EDUC.JOVENS/ ADULTOS 634.699.735 634.699.735
1065 DESENV.DA EDUCACAO INFANTIL 16.629.600 16.629.600
1062 DESENV.EDUC.PROF.E TECNOLÓGICA 598.002.043
509.963.522 1.107.965.565
1061 BRASIL ESCOLARIZADO 1.534.056.376 1.534.056.376
1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUC.ESPECIAL 18.416.382 55.479.333 73.895.715
1375 DESENV. ENSINO DA PÓS-GRADUAÇÃO E DA PESQ.CIENTÍFICA
678.250.937 678.250.937
1376 DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.169.403.499 1.169.403.499
1377 EDUC.PARA DIVERSIDADE E CIDADANIA 66.712.347 66.712.347
1378 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO 68.702.691 154.795.294 223.497.985
T0TAL PROG. FINALÍSTICOS 7.476.652.784
7.493.106.020 14.969.758.804
R$ 1,00 R$ 1,00
GNDGestão e Serviço de Estado
Cód.
Programas Pessoal Cust/Cap
Amort./Jur
Total
1067 GESTAO DA POLITICA DE EDUCACAO
569.998.307 569.998.307
0681 GESTAO DA PARTIC. ORGANISMOS INTERNACIONAIS
13.370.115 13.370.115
0797 PROSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
538.349 538.349
TOTAL PROG. DE GESTÃO 583.906.771
583.906.771
0906 OPER. ESP: SERV. DIVIDA EXTERNA (JUROS E AMORT.)
641.994.822
641.994.822
0905 OPER. ESP: SERV. DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORT.)
12.916.765 12.916.765
0901 OPER. ESP: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
138.371.478 3.732.593 142.104.071
0750 APOIO ADMINISTRATIVO 128.393.156 514.122.179 642.515.335
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO
3.928.217.642 3.928.217.642
TOTAL PROG. SERV. ESTADO
4.194.982.276
517.854.772
654.911.587
5.367.748.635
R$ 1,00R$ 1,00
GND - Multissetoriais
Cód. Programas Cust/Cap Total
1293 ASSIST. FARMAC.E INS. ESTRATEGICOS 1.500.502 1.500.502
1142 ENGENHO DAS ARTES 715.379 715.379
1112 DIF. E POPULARIZACAO DA CIENCIA 336.620 336.620
0154 DIREITOS HUMANOS, DIREITO DE TODOS 523.325 523.325
0465 SOCIEDADE DA INFORMACAO 21.000.000 21.000.000
0461 PROM. DA PESQUISA E DO DESENV. CIENT. E TECN. 25.659.375 25.659.375
1336 BRASIL QUILOMBOLA 2.275.000 2.275.000
0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL 540.492 540.492
0150 IDENTIDADE ETN. E PATR. CULTURAL POVOS INDIGENAS 3.318.210 3.318.210
0073 COMB. ABUSO E A EXPL. SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES
2.400.000 2.400.000
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 42.890.980 42.890.980
TOTAL PROGR. MULTISETORIAL 101.159.883 101.159.883
R$ 1,00R$ 1,00
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
A) Por subtítulo até 12% mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial até 10% por subtítulo; b) reserva de contingência; c) excesso de arrecadação de receitas próprias,
desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observado o limite de 40% da dotação inicial.
d) até 10% excesso receitas do Tesouro Nacional;
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
B) - aos GND 3 – Outras Despesas Correntes, 4 – Investimentos e 5 - Inversões Financeiras , no mesmo subtítulo, limitado a 25%;
C) - despesas com juros e encargos da dívida anulação de dotações consignadas a essa finalidade
ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações na legislação vigente;
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
D) despesas com a amortização da dívida pública federal: a) anulação de dotações consignadas b)excesso de arrecadação de participações e
dividendos das entidades da Administração Indireta, inclusive lucros de exercícios anteriores;
c) do superávit financeiro da União; e d) do resultado positivo do Banco Central do
Brasil.
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
E) atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive revisão de remuneração
prevista com recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público da União (LDO - Art. 87. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares, ativos, inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.)
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
F) a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito - mediante a utilização de recursos
decorrentes de variação monetária ou cambial relativas a essas operações
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
G) a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios;
H) Ações do FUNDEB e FUNDEF, com recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total das dotações
alocadas a essas ações; e b) superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial de 2004 e excesso de arrecadação de receitas vinculadas
Créditos Autorizados na Lei Orçamentária
À conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 §§ 1º, II, 3º e 4º da Lei nº 4320/64, destinados a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;
Pessoal – Contratação e Reestruturação
PessoalAutorizações de acordo com o constante
nos arts. 81 e 85 da LDO – Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004. Art. 81. SIPEC - Publicação 31/08/2004, por níveis,
de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão, autarquia e fundação, os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
PessoalAutorizações de acordo com o constante
nos arts. 81 e 85 da Lei nº 10.934, de 11/08/2004 Art. 85. Para fins de atendimento ao disposto no
art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária
Contratação
Autorizações de Provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título: Seguridade Social, Educação e
Esportes, até 13.911 vagas; Recursos alocados no Orçamento do
Ministério do Planejamento.
ReestruturaçãoAlteração de estrutura de carreiras:
Recursos para reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas da Agricultura, Reforma Agrária, Auditoria e Fiscalização, Regulação e Fiscalização do Sistema Financeiro, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Inteligência, e outros.....
Recursos Alocados no Orçamento do Ministério do Planejamento - MP.
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005
Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005
Art. 2o - Observados os valores disponibilizados, deverão empenhar até 31/03 montante necessário ao atendimento anual das seguintes despesas:
I - Combustíveis e Lubrificantes; II - Contratação Temporária; III - Despesas de Teleprocessamento; IV - Locação de Imóveis; V - Locação de Máquinas e Equipamentos; VI - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; VII - Manutenção e Conservação de Equipamentos; VIII - Outras Locações de Mão-de-Obra; IX - Serviços Bancários; X - Serviços de Água e Esgoto; XI - Serviços de Comunicação em Geral
Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005
XII - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos;
XIII - Serviços de Energia Elétrica; XIV - Serviços de Limpeza e Conservação; XV - Serviços de Processamento de
Dados; XVI - Serviços de Telecomunicação; XVII - Vigilância Ostensiva; e XVIII - Ações Orçamentárias:
Assistência Médica e Odontológica Assistência Pré-EscolarAuxílio-Transporte
Auxílio-Alimentação
Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005
Limites Orçamentários Contingenciamento de R$ 700,0
milhões Anexo I – Limite R$ 7,21 bilhões Dividido em quadrimestres:
1º Quadr. Abril – até R$ 4,33 bilhões2º Quadr. Agosto – até R$ 5,41 bilhões3º Quadr. Dezembro – até R$ 7,21
bilhões
Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005
Limites Orçamentários Portaria Interministerial nº 51, de
11 de março de 2005.Detalha os Limites na forma de Anexo I
(Recursos do Tesouro) e Anexo II (Recursos Próprios).
Anexo I - MEC liberou os Limites para todo o exercício (Exceto recursos para ADM DIRETA, FNDE, AJUSTE Matriz IFES)
Anexo II – Liberou o valor previsto até abril.
Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005
Receitas Próprias Limite de Empenho
Art. 6o O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Fonte 281 – Após realização e solicitação do Limite, em tendo dotação.
Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005
Programação Financeira
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Portaria nº 3, de 16/03/2005
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Portaria nº 03, de 16 de março de 2005, DOU de 17/03/2005, pág. 62 a 65.
SIDOR aberto para solicitações. Dependente autorização Legislativa:
• 31 de março e 31 de agostoAutorizados na LOA
• 31 de março, 31 de agosto e 31 de outubro
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOSSuperávit
Créditos à conta superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, deverão ser encaminhados de uma só vez até 31 de março ou seja no primeiro período.
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOSExcesso Arrecadação Receita
Própria. Créditos à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias serão acompanhadas de reestimativa de receita, efetuada com base na arrecadação registrada no SIAFI e na tendência do exercício, de acordo com as reestimativas elaboradas no SIDOR.
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOSPrincipais alterações orçamentárias:
100 - Remanejamento entre subtítulos e incorporações de excesso de arrecadação até o limite de 12% ;
110 - Remanejamento entre Grupos 3, 4 e 5, do mesmo subtítulo, até o limite de 25%;
120 - Suplementação acima dos limites autorizados na LOA;
150 - Incorporação de doação e convênios;200 - Inclusão de categoria de programação
não contemplada na LOA;600 - Troca de fontes.
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Justificativas do Créditos
Especial atenção deverá ser dada ao atendimento da solicitação contida no art. 12 da Portaria, principalmente nos incisos I ao VII.
Exercícios Anteriores
Portaria nº 3, de 16/03/2005 Art. 24, inciso II
Exercícios AnterioresArt. 24, inciso II
Art. 24. A execução de despesas relativas ao grupo de natureza da despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, quando ocorrer nos elemento “91 - Sentenças Judiciais”, exceto as previstas no art. 23, e “92 - Despesas de Exercícios Anteriores”, fica condicionada:
II - à observância do disposto na Portaria Conjunta SOF-SRH/MP no 1, de 5 de dezembro de 2000, e na Portaria Conjunta SOF-SRH/MP no 1, de 3 de dezembro de 2004, quando relacionada ao elemento “92 - Despesas de Exercícios Anteriores”.
Exercícios Anteriores O MP alterou a Portaria Conjunta nº 01, de 5 de
dezembro de 2004. Exercício de 2004 e 2005 – Fila Única sem
distinção de Órgão e Origem em ordem de valor médio por beneficiário, até o limite financeiro a que se refere o § 2º do art 4 da Portaria nº 01/2004.Art. 4º .... § 2º - Entende-se como
disponibilidade orçamentária, para os efeitos desta portaria, o limite financeiro que for estabelecido nas avaliações a que se refere o art. 9º, da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Não está mais no âmbito da SPO/MEC e sim do MP.
FIMObrigado pela atenção
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