estatuto da cidade

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ESTATUTO DA CIDADELEI NO 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

.

Geografia – 3ª série E.M.

Professora Helena

Estatuto da Cidade• Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.• Estabelece diretrizes gerais da política urbana.• estabelece normas que regulam o uso da propriedade

urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

• Tem como um de seus principais objetivos evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Direito à cidade• Moradia• Saneamento• Infraestrutura• Transporte e serviços públicos• Lazer e trabalho

Direito à Cidade - Panorama

Gestão democrática • Participação da população;• Debates, audiências e consultas públicas;• Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas

e projetos de desenvolvimento urbano;

Regulação do Uso do SoloA legislação tem como objetivo evitar:

• a utilização inadequada dos imóveis urbanos;• a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;• o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos;• a instalação de empreendimentos ou atividades que possam

funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;

• a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

• a deterioração das áreas urbanizadas;• a poluição e a degradação ambiental;• a exposição da população a riscos de desastres.

Desigualdades Sociais• A lei prevê a justa distribuição dos benefícios e ônus

decorrentes do processo de urbanização;• Regularização fundiária e urbanização de áreas

ocupadas por população de baixa renda;

Questão da Propriedade• USUCAPIÃO – imóveis até 250m2 sob posse para

moradia por cinco anos ininterruptamente e sem oposição;

• PREEMPÇÃO - confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano.

EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança

De modo a evitar:

• Adensamento populacional em excesso;• Geração de tráfego e demanda por transporte público;• Obstrução da ventilação e iluminação;• Alteração negativa da paisagem urbana e patrimônio

natural e cultural.

Plano Diretor

Obrigatório para cidades:• com mais de vinte mil habitantes;• integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações

urbanas;• integrantes de áreas de especial interesse turístico;• inseridas na área de influência de empreendimentos ou

atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

• incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

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