caminhos para incentivos fiscais
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TRIBUTAÇÃO:“Caminhos para
Incentivos Fiscais”
Antonio Brito- Presidente da CMB -
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
FOCO:FOCO:
OBTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIAOBTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
QUAIS OS CAMINHOS PARA
A OBTENÇÃO
DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁVIA
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
- Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social
- Obtenção do Título de Utilidade Pública Municipal
- Obtenção do Título de Utilidade Pública Estadual
- Obtenção do Título de Utilidade Pública Federal Lei nº50.517 regulamenta a Lei nº91
- Registro no CNAS (Resolução 31/00)
- Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (Resolução 177/00)
(Decreto 2.536/98 , Decreto 4.327/02 , Decreto 5.895/06)
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Lei Nº 8.212 - 24/07/1991
Art. 55 - Fica isenta das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:
I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (Redação dada ao inciso pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001)
III - promova, gratuitamente a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
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IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;
V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
§ 1º - Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido.
§ 2º - A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção.
§ 3º - Para fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998)
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§ 4º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998)
§ 5º - Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998)
§ 6º - A inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é condição necessária ao deferimento e à manutenção da isenção de que trata este artigo, em observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001)
PEDRAS NO CAMINHO DA ISENÇÃO
1. CMAS restringindo a inscrição de Fundações, Entidades Educacionais e de Saúde;(Res. 191/05)
2. Utilidade Pública Federal (formulários);Lei nº50.517 regulamenta a Lei nº91
3. CNAS - lentidão na concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, recursos ao Ministro contra a decisão do CNAS e fiscalizações;
4. Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5. STJ – Direito Adquirido
QUAIS AS VANTAGENS
DE SER UMA
ENTIDADE FILANTRÓPICA ISENTA?
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
Imagem;
Possibilidade de formação de parcerias estratégicas com o governo;
Redução significativa de pagamentos de tributos
EMPRESA PRIVADA EMPRESA FILANTRÓPICA
PIS 0,65% (s/Receita Bruta excluídos as deduções previstas em lei) 1,0% (s/Folha de Salários)
COFINS 3,0% (s/Receita Bruta excluídos as deduções previstas em lei) não
PREVIDÊNCIA SOCIAL 28,8% (s/Folha de Salários) não
FPAS 20,0% -
Terceiros 8,8% -
IMP.RENDA 15,0% (s/resultado apurado no balanço ajustado pelas adições, exclusões e não
e compensações mais 10% de adicional se for o caso)
CSLL 1,08% ( refere-se a 9% aplicado sobre 12% do resultado apurado no balanço não
ajustados pelas adições, exclusões e compensações)
FGTS 8,0% s/Folha de Salários 8,0% (s/Folha de Salários)
ICMS não não
ISSQN 2% (s/Receita Bruta (alíquota variável de acordo com a legislação municipal, não
obedecendo o limite máximo evidenciado)
TOTAL < ou = 58,53% 9,00%
FE
DE
RA
LM
UN
ICIP
AL
TABELA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS / ESTADUAIS / MUNICIPAIS NA ÁREA DE SAÚDE
OBRIGAÇÕESE
ST
AD
UA
L
EM
PR
ES
A
DESVANTAGENS DE SER UMA UMA ENTIDADE
FILANTRÓPICA
1. Fragilização da Imagem;
2. Fiscalização Rigorosa X Legislação Complexa;
3. Necessidade de profissionalização e especialização, principalmente na áreas jurídicas e contábeis.
ASSESSORIA JURÍDICA-Acompanhamento da legislação - Acompanhamento das reuniões de órgãos como o CMAS, CNAS, Ministério Público ,INSS e CRPS
- Acompanhar a elaboração dos documentos enviados aos órgãos para evitar diligências e indeferimentos
- Evitar perda de prazo. - Elaborar instrumentos jurídicos a serem firmados com o terceiros, de modo a salvaguardar o patrimônio e imagem da Instituição
- Orientar os gestores acerca das ações às quais a Instituição esta obrigada a efetuar para manutenção dos benefícios fiscais, bem assim a melhor forma de registro e critérios contabilização;
- Elaborar atas das reuniões do Conselho de Curadores (em caso de fundações) ou de assembléia(em caso de associações), diligenciando a sua aprovação(em caso de fundação) e registro.
CONTADOR- Realizar com clareza as demonstrações contábeis de acordo com a legislação vigente; - Identificar empresa de auditoria externa com auditores registrados na CVM, quando necessário, bem assim acompanhar o desenvolvimento das ações dessa auditoria ;
- Avaliar os pareceres das auditorias externas evitando ressalvas que possam prejudicar as entidades;
- Organizar relatórios consistentes de acordo com informações, documentos, fotografias das áreas sociais das entidades. - Elaborar e utilizar eficiente sistema de apuração dos custos, de modo a considerar todas as despesas para efeito de gratuidade.
TÍTULO/BENEFÍCIO/ÓRGÃO OBRIGAÇÃO/PROCEDIMENTO PRAZO
Utilidade Pública Federal PRESTAÇÃO DE CONTAS - Até 30 de Abril de 2007.
OFERTA DE SERVIÇOS AO SUS - Até 31 de janeiro de 2007.
Certificado de Ent. Beneficente de Assist. Social (CEAS)
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO - CEAS - De preferência, protocolar o pedido de renovação até 120 diasanteriores à data de expiração do prazo de validade que consta do CEAS.
Isenção da contribuição da empresa para a Seguridade Social
PLANO DE AÇÃO
- Até 31 de Janeiro de 2007.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Até 30 de Abril de 2007.
Mapa Mensal e Relação de Compras/Vendas (Polícia Federal)
- Até o 10.º dia subseqüente ao mês vencido(mensalmente)
Cadastro no Departamento de Polícia Federal - Divisão de Repressão a Entorpecentes Quando ocorrer alterações.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Taxa de Saúde Suplementar (por plano de assistência à saúde)
- Até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
Sistema de Informação dos Beneficiários (SIB) Formulário de Informações Periódicas (FIP)Documento de Informação Periódica (DIOPS)Sistema de Informações de Produtos (SIP)Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP)
-SIB: transmissão do arquivo de atualização - até o dia 10 de cada mês. Devolução dos arquivos retirados - entre o dia 20 e o último dia do mês.
-FIP: até o dia 20 de cada mês.
-DIOPS:até o último dia útil do segundo mês subsequente ao trimest.
-SIP: até o último dia útil do Segundo mês subse-quente ao trimestre
- NTRP: deverá ser atualizada a cada período de 12 meses.
Agenda de Obrigações dos Hospitais Filantrópicos e Beneficentes para 2007
TÍTULO/BENEFÍCIO/ÓRGÃO OBRIGAÇÃO/PROCEDIMENTO PRAZO
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) - Secretaria da Receita Federal
- Mensalmente, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência (pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da IN 590/05).- Semestralmente, até o 5º dia útil do mês de abril de 2007, referente ao 2º semestre de 2006 (para empresas não obrigadas à apresentação da DCTF)- Excepcionalmente, em relação a 2006, o Dacon referente ao 1º semestre deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2007.
Registro do Hospital no Conselho Regional de Medicina (CRM)
- Até 31 de março de cada ano
Não Incidência da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Declaração de Não Incidência da CPMF - Até o último dia útil do mês de abril de cada ano para a entidade portadora do CEAS válido; ou- Semestralmente, de preferência até 10 dias antes de expirar o prazo de 6 meses da validade da Certidão exped. pelo CNAS.
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - Até a expedição desta agenda ainda não havia sido definido o prazo / Consulte a Secretaria Regional do Trabalho.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRT)
DIRT relativa ao ano-calendário de 2006 - Até as 20:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2007
Estatuto Adaptação às exigências do Código Civil Brasileiro - Até 11 de janeiro de 2007
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
Declaração sobre o cumprimento das exigências do CONAMA
- Até 31 de março de cada ano
Manutenção do gozo da imunidade Apresentar, anualmente, a Declaração de Rendimentos e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Séc.da Receita Federal.
ÚLTIMAS
NOTÍCIAS
• Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos de Saúde
• TIMEMANIA (Lei nº11.345/06 / Lei nº 11.505/07 / Decreto nº6.187/07
• Certidão do CNAS (data retroativa)
• Decreto 6.170/07
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
Antonio B rito- Presidente da CMB -
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB
Muito Obrigado !
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