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Presentation made by Dr. Rosangela Malachias in the BRASA Conference. Brasília, 2010. Portuguese and English languages.

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BRASA – Brazilian Studies BRASA – Brazilian Studies AssociationAssociation ConferenceConference – – Brasília - Brasília -

22-24/Julho 201022-24/Julho 2010

“Liberdade de Expressão”: um discurso contraditório da mídia

contra a igualdade racial

"Freedom of expression": A contradictory speech of media, against

theracial equit

Dra. Rosangela Malachias – NEINB-USP - CEERT.SYLFF Fellow (Japão) – Fulbright Fellow/H.H. Humphrey Program.

Objetivos

• A Releitura dos resultados observados na pesquisa A Mídia Impressa e a Agenda da Igualdade Racial 2001-2008 – CEERT-OBM

• Identificar e delimitar os desafios e os avanços para contribuir com a ampliação da pluralidade e representatividade da grande mídia impressa frente as perspectivas sociais do país, em particular àquelas relacionadas à promoção da igualdade etnicorracial.

• Debater sob diferentes perspectivas de ação (agenda presente e futura) caminhos de combate à discriminação racial em veículos da chamada “grande mídia” brasileira. Para tanto, não há como negar o papel estratégico da mídia alternativa, principalmente a propagada pela internet, espaço democrático e aberto a pautas comumente ignoradas pelos grandes jornais e revistas, bem como a produção de artigos e estudos acadêmicos reflexivos.

Referenciais

• Jannette Dates (Black Press) – Douglas Kellner (Estudos da Mídia) – Manuel Castells, Muniz Sodré; Murilo César Ramos; Vinicius Lima.

• Indicadores de Desenvolvimento Midíatico – UNESCO

• Cronologia Movimentos Negros e Mulheres – R. Malachias

Motivações pessoais para o estudo Motivações pessoais para o estudo

• Estudos – Cientista da Comunicação pela ECA-USP.• Práticas Educomunicativas na formação docente

(LDB alterada pela lei 10.639/03).• Cronologia do Ativismo Social - Práticas de

Advocacy (Ex.: acompanhamento/observação no INPB do caso Simone André Diniz )

• Indignação Cidadã de uma jornalista; consumidora/leitora de jornais que primam pela falta de isenção.

• Criação da consultoria Mídia Etnia Educação e Comunicação Ltda. (Uma empresa de Mulheres Negras).

• Participacão pelo CEERT como delegada de SP da 1a CONFECOM – Conferência Nacional de Comunicação – 14-17 de dezembro de 2009.

REPORT N° 66/06 - CASE 12.001 – MERITS - SIMONE ANDRÉ DINIZ – BRAZIL - REPORT N° 66/06 - CASE 12.001 – MERITS - SIMONE ANDRÉ DINIZ – BRAZIL - October 21, 2006October 21, 2006

• Em 21 de outubro de 2006, a OEA – Organização dos Estados Americanos divulgou seu Relatório (66/06) considerando o “mérito” do caso Simone André Diniz e

• em 3 de março de 2007, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou relatório condenando o Brasil por racismo e violação dos direitos humanos da autora, assessorada pelo Instituto do Negro Padre Batista (INPB) e pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL).

• On October 7 and 10, 1997, the Center for Justice and International Law (CEJIL), the Subcommittee on Blacks of the Human Rights Committee of the Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP: Brazilian bar association), and the Instituto do Negro Padre Batista submitted to the Inter-American Commission on Human Rights (hereinafter “the Commission” or “the IACHR”) a petition against the Federative Republic of Brazil (hereinafter “Brazil,” “the State,” or “the Brazilian State”).

• The petition alleged a violation of Articles 1, 8, 24, and 25 of the American Convention on Human Rights (hereinafter “the Convention” or “the American Convention”), and, in light of Article 29 of that same instrument, Articles 1, 2(a), 5(a)(I), and 6 of the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination (hereinafter “the Racism Convention”), to the detriment of Ms. Simone André Diniz.

• The Commission concludes that the State is responsible for the violation of the rights to equality before the law and judicial protection, and the right to a fair trial, enshrined respectively at Articles 24, 25, and 8 of the American Convention.

• The Commission also decides that the State breached its obligation to adopt provisions of domestic law in the terms of Article 2 of the American Convention, and also violated the obligation imposed by Article 1(1) to respect and ensure the rights enshrined in the Convention. Finally, the IACHR makes the relevant recommendations to the Brazilian State.

Recomendações da OEA ao governo brasileiro

1 - Reparação à vítima Simone André Diniz, considerando os aspectos morais e materiais pelas violações dos direitos humanos;

2 - reconhecimento público da responsabilidade internacional por violação dos direitos humanos de Simone André Diniz;

3 - prestar apoio à vítima de início e conclusão da educação;

4 - estabelecer um valor monetário para compensar a vítima pelos danos morais;

Recomendações da OEA ao governo brasileiro

5 - realizar as necessárias mudanças administrativas e legislativas para tornar eficiente a legislação anti-racismo;

6 - conduzir uma investigação completa dos fatos para estabelecer a responsabilidade e a punição para a discriminação racial sofrida por Simone André Diniz;

7 - adotar e implementar medidas para educar os trabalhadores da Justiça e da Polícia para evitar a discriminação (...)

Recomendações da OEA ao governo brasileiro

8 – Promover um encontro com organismos representantes da imprensa brasileira, com a participação dos peticionários, com o fim de elaborar um compromisso para evitar a publicidade de denúncias de cunho racista, tudo de acordo com a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão;

Recomendações da OEA ao governo brasileiro

9 - organizar seminários com representantes do Judiciário, Ministério Público e os serviços locais da Segurança Pública, a fim de reforçar a proteção contra a discriminação racial eo racismo;

10 - solicitar aos governos estaduais a criação de delegacias especializadas em investigar crimes de racismo e discriminação racial;

11 - para os procuradores do Estado solicitar a criação do Ministério Público Estadual especializado no combate ao racismo e à discriminação racial;

12 - promover a campanha publicitária contra a discriminação racial e contra o racismo.

Racismo estruturalRacismo estrutural

• O caso de Simone Diniz é o "primeiro contencioso internacional contra o Brasil", que analisa a discriminação racial no âmbito do Direito Internacional. (Arantes, 2007).

• O conteúdo da decisão de mérito introduzidas pela Comissão Interamericana faz reflexões jurídicas sobre o racismo estrutural no país, apesar da crença da democracia racial.

• A Comissão discute a aplicação horizontal dos tratados sobre direitos humanos, incluindo a discriminação indireta e discriminação estrutural. (2007, p. 127).

“Quem é a mídia?”

• Manuel Castells (2008) pergunta: “quem é a mídia? Qual é a fonte de sua autonomia política? E de que modo é nela a política inserida?” É o próprio arguidor que responde a si mesmo, dizendo: “Nas sociedades democráticas, os principais meios de comunicação são representados, essencialmente, por grupos empresariais, cada vez mais concentrados e globalmente interconectados”. (2008: p.370).

• Realização: CEERT e OBM.• Metodologia • Período de oito anos - monitoramento 2001 a

2008.• Palavras-chave definidas pelo CEERT – (Ex.: ações

afirmativas, cotas raciais, quilombos, Durban …)• Jornais: O Globo; Folha de S. Paulo; O Estado

de S. Paulo = 1029 matérias• Revistas – Veja; Isto É; Época = 121 matérias• Análise focou a “construção de sentido”.

• Principal Conclusão: “Jornais são contra a criação de políticas que incentivem a mobilidade social dos negros”.

““A Mídia Impressa no Brasil e a A Mídia Impressa no Brasil e a Agenda da Promoção da Igualdade Agenda da Promoção da Igualdade

Racial”Racial”

• Metodologia – monitoramento 2001 a 2008.• 1029 matérias dos três jornais e 121 das três

revistas. Busca de palavras-chave: ação afirmativa, ações afirmativas, cotas nas universidades, Durban, quilombolas…

• Análise focou a “construção de sentido”.

• Principal Conclusão: “Jornais são contra a criação de políticas que incentivem a mobilidade social dos negros”.

A seguir apenas exemplos dos Jornais…

“A Mídia Impressa no Brasil e a Agenda da Promoção da Igualdade

Racial”

• Por uma Opinião Pública democrática. Recomendações:

• Formação jornalística para as Relações

Étnico-Raciais.• Regulação da Constituição art. 220 pois

os canais de TV no Brasil são concessões públicas

• Controle Social não significa Censura• Ampliação do debate sobre os Direitos

Humanos – art. 19 da DUDH.• Mediações (Martin-Barbero) e resistência à

hegemonia (Gramsci) ocorrem em dialética.

• Debater eticamente os temas Liberdade de Imprensa; liberdade de empresa (Lima) e o direito à liberdade de expressão das audiências.

• Diversidade e Pluralidade de conteúdos, opiniões.

• Criação de foruns e espaços de debate sobre a Democratização do acesso aos Meios de Comunicação. Ex: Regulação das Propostas aprovadas na 1a CONFECOM - Conferência Nacional de Comunicação (14-17 de dez. 2009).

Por uma Opinião Pública democrática. Recomendações:

Referências Bibliográficas

• “A Mídia Impressa no Brasil e a Agenda da Promoção da Igualdade Racial – Jornais e Revistas 2001 – 2008” – CEERT/OBM, 2009.

• ARANTES, Paulo de Tarso Lugon - O caso Simone André Diniz e a luta contra o racismo estrutural no Brasil. Revista Direito, Estado e Sociedade n.31 p. 127 a 149 jul/dez 2007.

• CASTELLS, Manuel – O Poder da Identidade. A Era da Informação Sociedade e Cultura – vol2. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1999.

• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília, Senado Federal, 2000.

• DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – 1948.• GRAMSCI, Antonio – Obras escolhidas – trad. Manuel Cruz;

revisão Nei da Rocha Cunha. São Paulo, Martins Fontes, 1978.• HABERMAS, Jürgen – La acción comunicativa. Madrid, 1987.• INDICADORES DE DESAROLLO MEDIATICO: Marco para evaluar el

desarollo de los medios de comunicación social – PIDC – Programa Internacional para el Desarollo de la Comunicación, UNESCO, 26-28 marzo 2008.

• INTERAMERICAN COMISSION ON HUMAN RIGHTS

Referências Bibliográficas

• LIMA, Vinicius – Liberdade de Expressão x Liberdade de Imprensa – Direito ã Comunicação e Democracia. São Paulo, Publisher Editora, 2010.

• LIMA, Vinicius – Mídia Crise Política e Poder no Brasil. São Paulo, Editora Perseu Abramo, 2006.

• MALACHIAS, Rosangela - Considerações metodo-ideológicas. Teoria, prática e o ativismo Negro, Feminista e Juvenil. In: Direitos Humanos, Segurança Publica & Comunicação. Rosana Martns, Maria Goretti Pedroso, Tabajara Novazzi Pinto. São Paulo, Editora AcadePol, (ISBN. 978-85-61034-00-9), 2008.

• MARTIN Barbero, Jesus - De los Medios a las Mediaciones. México, Gustavo Gili, 1987.

• POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO. BUSCAS TEÓRICAS E PRÁTICAS. Murilo César Ramos e suzy dos Santos (orgs.). São Paulo, Paulus Editora, 2007.

• SPLIT IMAGE AFRICAN AMERICANS IN THE MASS MEDIA – Jannette L. Dates and William Barlow (Editors), Washington DC, Howard University Press, 1993.

• THE PRESS – Geneva Overholser and Kathleen Hall Jamieson (Editors), New York, Oxford University Press, 2005.

• Obrigada / Thank you

• Rosangela Malachias• rosmalach@gmail.com

• www.ceert.org.br• www.usp.br/neinb

• www.midiaeducomunica@yolasite.com

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