26 slides porto seco 24 horas 20 mar 2015
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PORTO 24 HORAS
PERSPECTIVA DOS PORTOS SECOS
PROF. Ms. DELANO GURGEL DO AMARAL
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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
As recomendações de segurança contidas na Norma de Segurança e
Saúde do Trabalho Portuário – NR 29 são aplicáveis aos trabalhos
portuários realizados nos portos organizados ou em terminais privativos,
podendo ser marítimos, fluviais ou lacustres.
Seu objetivo principal é regular procedimentos que permitam uma gestão
adequada dos fatores de riscos presentes no ambiente de trabalho
portuário, identificando os atores econômicos que são responsáveis por
esta gestão.
Ratifica-se neste item que a NR 29 em consonância com a legislação
que regula as atividades portuárias vem dar esta responsabilidade aos
Operadores Portuários ou empregadores que realizem trabalhos de
carga e descarga portuária, pela gestão de segurança e saúde dos
trabalhadores tanto em atividades em terra como nos navios ou
embarcações.13
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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
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Aspectos Financeiros, Operacionais e Aduaneiros nos Portos Secos
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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
O regime jurídico que dispõe sobre a exploração e operação portuária
no Brasil é a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Este dispositivo
legal determina que os portos operem mediante duas modalidades:
a) as de uso público e
b) as de uso privado.
As de uso público estão sempre dentro da área do porto organizado,
podendo as de uso privativo situar-se também fora da área do porto
organizado.
Ambas as modalidades de exploração poderão ser realizadas por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente habilitadas,
na movimentação e/ou armazenagem de mercadorias destinadas ou
provenientes de transporte aquaviário.20
Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
Na exploração de uso privativo, o particular detém maior
autonomia no uso da instalação, observado o disposto no
contrato de arrendamento celebrado com a administração
portuária, sendo comumente chamado de terminal privativo.
A instalação portuária privativa pode ser de uso exclusivo,
para a movimentação somente de carga própria, ou de uso
misto, para movimentação de carga própria ou de terceiros.
Pode-se dizer que esta é uma das inovações da lei n°
8.630/93, havendo a tendência, a partir das privatizações,
de que muitas áreas do porto organizado se tornem
terminais privativos.21
Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
A Lei 8.630/93 define o porto organizado como aquele que foi
construído e aparelhado para atender às necessidades da
navegação e da movimentação e armazenagem de
mercadorias, concedido e explorado pela União, cujo tráfego e
operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma
autoridade portuária.
Os portos não enquadrados nessas situações são ditos “não
organizados”, não sendo as suas atividades reguladas pela Lei
8630.
Esses portos são geralmente muitos pequenos, resumindo-se,
na maioria das vezes, a um pequeno cais para recebimento de
mercadorias.22
Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro
Área do Porto Organizado é aquela compreendida pelas instalações portuárias,
qual sejam:
Ancoradouros;
Docas;
Cais;
Pontes;
Píer de atracação e acostagem;
Terrenos;
Armazéns; Edificações e
Vias de circulação interna; bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso
aquaviário ao porto, tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais,
bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela
administração do porto, referida na Seção II do Capítulo VI da Lei nº 8.630/93.
Esta área é definida em portaria do Ministério dos Transportes. 23
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