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ELEIÇÃO D ELEIÇÃO D ELEIÇÃO D ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS – 1 1 1 1 DE DE DE DE OUTU OUTU OUTU OUTUBRO DE 201 BRO DE 201 BRO DE 201 BRO DE 2017 Edital n.º ED/20/2017 LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM FREGUESIA DE AGUALVA FREGUESIA DE AGUALVA FREGUESIA DE AGUALVA FREGUESIA DE AGUALVA Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de AGUALVA funcionam das 08.00 horas 08.00 horas 08.00 horas 08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outub às 19 horas do dia 1 de outub às 19 horas do dia 1 de outub às 19 horas do dia 1 de outubro de 201 ro de 201 ro de 201 ro de 2017, no(s) seguinte(s) local(ais): Secção de Voto n.º 1 – Escola Primária, em Rua Dr. Ávila Gonçalves. (eleitores com os n.º s de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 1999). Secção de Voto n.º 2 – Escola Primária, em Rua Dr. Ávila Gonçalves. (eleitores com os n.º s de inscrição no recenseamento compreendidos entre 2000 e 3006). Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017. O Presidente da Câmara Municipal ______________________________________________ (assinatura e autenticação) Nota: Nota: Nota: Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”. 2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município. *Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais AL-6

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

1 1 1 1 DE DE DE DE OUTUOUTUOUTUOUTUBRO DE 201BRO DE 201BRO DE 201BRO DE 2017777

Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE AGUALVAFREGUESIA DE AGUALVAFREGUESIA DE AGUALVAFREGUESIA DE AGUALVA

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de AGUALVA funcionam das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Secção de Voto n.º 1 – Escola Primária, em Rua Dr. Ávila Gonçalves. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 1999). Secção de Voto n.º 2 – Escola Primária, em Rua Dr. Ávila Gonçalves. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 2000 e 3006).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

AL-6

ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

1 1 1 1 DE DE DE DE OUTUOUTUOUTUOUTUBRO DE 201BRO DE 201BRO DE 201BRO DE 2017777

Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE BISCOITOSFREGUESIA DE BISCOITOSFREGUESIA DE BISCOITOSFREGUESIA DE BISCOITOS

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de BISCOITOS funcionam das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Secção de Voto n.º 1 – Edifício da Junta de Freguesia, em Largo Francisco Maria Brum. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 5 e 1918). Secção de Voto n.º 2 – Edifício da Junta de Freguesia, em Largo Francisco Maria Brum. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1919 e 2967).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

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Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE CABO DA PRAIAFREGUESIA DE CABO DA PRAIAFREGUESIA DE CABO DA PRAIAFREGUESIA DE CABO DA PRAIA

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que a assembleia de voto da freguesia de CABO DA PRAIA funciona das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 dàs 19 horas do dia 1 dàs 19 horas do dia 1 dàs 19 horas do dia 1 de outube outube outube outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Assembleia de Voto – Casa do Povo, em Estrada de Santa Catarina. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 2 e 1386).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

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Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE FONTE DO BASTARDOFREGUESIA DE FONTE DO BASTARDOFREGUESIA DE FONTE DO BASTARDOFREGUESIA DE FONTE DO BASTARDO

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que a assembleia de voto da freguesia de FONTE DO BASTARDO funciona das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de ro de ro de ro de 2012012012017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Assembleia de Voto – Escola Francisco Soares de Oliveira, em Rua da Igreja. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 2209).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE FONTINHASFREGUESIA DE FONTINHASFREGUESIA DE FONTINHASFREGUESIA DE FONTINHAS

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de FONTINHAS funcionam das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Secção de Voto n.º 1 – Junta de Freguesia, Edifício da Casa do Povo, em Estrada Municipal. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 5 e 1719). Secção de Voto n.º 2 – Junta de Freguesia, Edifício da Casa do Povo, em Estrada Municipal. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1720 e 2776).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISLOCAISLOCAISLOCAIS ––––

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Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE LAJESFREGUESIA DE LAJESFREGUESIA DE LAJESFREGUESIA DE LAJES

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de LAJES funcionam das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Secção de Voto n.º 1 – Escola B/JI de Aldeia Nova, em Aldeia Nova. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 4455). Secção de Voto n.º 2 – Escola B/JI de Aldeia Nova, em Aldeia Nova. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 4456 e 6800). Secção de Voto n.º 3 – Escola B/JI de Aldeia Nova, em Aldeia Nova. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 6802 e 7669). Secção de Voto n.º 4 – Dispensa do Império, em Serra de Santiago. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre A 1 e A 418). Secção de Voto n.º 5 – Sala da Catequese, em Cabouco dos Ventos. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre B 4 e B 5561).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

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Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE PORTO MARTIINSFREGUESIA DE PORTO MARTIINSFREGUESIA DE PORTO MARTIINSFREGUESIA DE PORTO MARTIINS

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que a assembleia de voto da freguesia de PORTO MARINS funciona das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Assembleia de Voto – Salão Cultural, em Estrada de Santa Margarida. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 7 e 1790).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

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Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE FREGUESIA DE FREGUESIA DE FREGUESIA DE QUATRO RIBEIRASQUATRO RIBEIRASQUATRO RIBEIRASQUATRO RIBEIRAS

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que a assembleia de voto da freguesia de QUATRO RIBEIRAS funciona das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas àsàsàsàs 19 horas do dia 1 de outub19 horas do dia 1 de outub19 horas do dia 1 de outub19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Assembleia de Voto – Edifício da Junta de Freguesia (antigo edifício da Escola Primária), em Caminho do Concelho. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 3 e 901).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

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Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE SANTA CRUZFREGUESIA DE SANTA CRUZFREGUESIA DE SANTA CRUZFREGUESIA DE SANTA CRUZ

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória

faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de SANTA CRUZ funcionam das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Secção de Voto n.º 1 – Edifício da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, em Rua Comendador Francisco José B. Barcelos. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 3338). Secção de Voto n.º 2 – Edifício da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, em Rua Comendador Francisco José B. Barcelos. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 3340 e 6058). Secção de Voto n.º 3 – Edifício da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, em Rua Comendador Francisco José B. Barcelos. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 6060 e 8230). Secção de Voto n.º 4 – Edifício da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, em Rua Comendador Francisco José B. Barcelos. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 8231 e 9540). Secção de Voto n.º 5 – Edifício da Escola Primária, em Casa da Ribeira. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre A 13 e A 1016). Secção de Voto n.º 6 – Centro Paroquial, em Santa Luzia. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre B 3 e B 2482). Secção de Voto n.º 7 – Dispensa do Império, em Santa Rita (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre C 2 e C 2741).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais AL-6

ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOSOSOSOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

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LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE SÃO BRÁSFREGUESIA DE SÃO BRÁSFREGUESIA DE SÃO BRÁSFREGUESIA DE SÃO BRÁS

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que a assembleia de voto da freguesia de São Brás funciona das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Assembleia de Voto n.º 1 – Escola Básica 1/JI de São Brás, em Rua Padre Alfredo Lucas. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 2 e 1975).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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ELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAISOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS ––––

1 1 1 1 DE DE DE DE OUTUOUTUOUTUOUTUBRO DE 201BRO DE 201BRO DE 201BRO DE 2017777

Edital n.º ED/20/2017

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E NºS. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM

FREGUESIA DE VILA NOVAFREGUESIA DE VILA NOVAFREGUESIA DE VILA NOVAFREGUESIA DE VILA NOVA

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Praia da Vitória faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de VILA NOVA funcionam das 08.00 horas08.00 horas08.00 horas08.00 horas às 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubàs 19 horas do dia 1 de outubro de 201ro de 201ro de 201ro de 2017777, no(s) seguinte(s) local(ais):

Secção de Voto n.º 1 – Junta de Freguesia, em Caminho da Abrigada. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 2068). Secção de Voto n.º 2 – Junta de Freguesia, em Caminho da Abrigada. (eleitores com os n.ºs de inscrição no recenseamento compreendidos entre 2069 e 3297).

Praia da Vitória, 5 de setembro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal

______________________________________________ (assinatura e autenticação)

Nota:Nota:Nota:Nota: 1. No caso de freguesias em que exista só um local de voto o edital deve referir apenas: “A assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento desta freguesia funciona em ________________________ (local)____________________________________________”.

2. Este modelo de edital deve ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respetivas freguesias e da sede do município.

*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

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