agentes físicos - o ruido ocupacional
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O Ruído Ocupacional
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Índice
1. Introdução ............................................................................................................................. 2
2. O Ruído .................................................................................................................................. 2
2.1. Enquadramento Legal ................................................................................................... 2
2.2. Metodologia de medição do ruído ................................................................................ 3
2.2.1. Medição ................................................................................................................. 3
2.2.2. Exposição Pessoal Diária Efetiva ........................................................................... 4
3. Estudo de Caso ...................................................................................................................... 5
4. Conclusões............................................................................................................................. 6
O Ruído Ocupacional
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1. Introdução
As regras gerais de Segurança no Trabalho têm como objetivo a promoção de condições
de trabalho que respeitem a segurança e saúde do trabalhador. Para tal, é necessário efetuar
uma análise de riscos profissionais a que o trabalhador está sujeito, tendo em consideração
todas as situações de perigo (sejam instrumentos de trabalho, maquinaria, infraestrutura, o
próprio local de trabalho, etc.), assim como os agentes a que o trabalhador está exposto.
No âmbito dos Agentes Físicos, que obviamente influenciam as condições ideais de
trabalho, o presente trabalho irá focar-se no Ruído. “A exposição ao ruído pode causar diversas
perturbações da audição. (…) A surdez resultante de exposição a níveis sonoros elevados nos
locais de trabalho é das doenças profissionais mais conhecidas e representa actualmente cerca
de um terço da totalidade das doenças profissionais.” (em DL182/2006 de 6 de Setembro)
2. O Ruído
A exposição a níveis elevados e/ou constantes de ruído no local de trabalho é uma causa
direta da segunda mais representativa doença profissional, a surdez, dando ainda
frequentemente origem a outras perturbações fisiológicas e psicológicas. Tais perturbações
podem conduzir a estados de fadiga física e psíquica que, para além de custos sociais
evidentes, acabem por se traduzir também em custos económicos para as empresas, devido a
perdas de produtividade e de qualidade do trabalho, desmotivação e absentismo. Os níveis de
ruído têm vindo a aumentar mundialmente nos últimos anos.
Em ambientes fabris é comum encontrar locais de trabalho onde a exposição ao ruído é
constante, ainda que variável, em função de cada trabalhador. A perceção individual do ruído
depende das características do mesmo, ou seja, da intensidade, do espectro e da frequência
com que ocorre. Fatores como a idade do indivíduo, o seu estado emocional, os seus gostos ou
o seu modo de vida determinam também o grau de incomodidade do ruído.
2.1. Enquadramento Legal
A nível geral, a Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, que procede à alteração da Lei 102/2009 de
10 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à promoção da segurança e saúde no
trabalho, incluindo a prevenção.
O Decreto-Lei 182/2006 de 6 de Setembro diz respeito às prescrições mínimas de
segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído,
estabelece o valor limite de exposição (VLE) e os valores de ação de exposição superior e
inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou
ultrapassados esses valores. Assim, diz o n.º 1 do art.º 3º do DL 182/2006:
“a) Valores limite de exposição: LEX,8h = ̅EX,8h = 87dB (A) e LCpico = 140dB (C) equivalente
a 200 Pa;
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b) Valores de acção superiores: LEX,8h = ̅EX,8h = 85dB (A) e LCpico = 137dB (C) equivalente
a 140 Pa;
c) Valores de acção inferiores: LEX,8h = ̅EX,8h = 80dB (A) e LCpico = 135dB (C) equivalente a
112 Pa.”
2.2. Metodologia de medição do ruído
2.2.1. Medição
Existem dois tipos de equipamentos utilizados na medição de ruído: os Sonómetros e os
Dosímetros. Os sonómetros são os equipamentos mais utilizados nas medições de ruído,
medindo diretamente os níveis de pressão em avaliação. De acordo com a normalização
internacional, existem 4 classes de exatidão associadas aos sonómetros:
Classe 0 – Para análises em laboratório;
Classe 1 – Sonómetros Integradores de Precisão;
Classe 2 – Utilização Geral;
Classe 3 – Medições Sumárias.
Na medição de ruído ocupacional, aconselha-se a utilização de sonómetros de Classe 1,
visto que a sua característica integradora permite que o mesmo analise e integre, em espaços
de tempo predefinidos, todos os valores de LPA, transformando-os um valor de Laeq
constantemente atualizado.
Os dosímetros são outro tipo de aparelhos de medição de ruído. Têm um funcionamento
diferente do sonómetro, medindo uma dose de ruído, traduzida em percentagem, associada a
um período temporal (normalmente, uma jornada de 8 horas de trabalho).
A análise das medições dos níveis de ruído a que o trabalhador está exposto deve ser
efetuada tendo em consideração 2 situações: a exposição ao ruído sem a utilização de
Equipamento de Proteção Individual (EPI) e com a mesma exposição utilizando o EPI.
A medição da exposição pessoal diária do trabalhador ao ruído (LEX,8h) durante o período
de trabalho normal de 8 horas deve ser efetuada nas Bandas de Oitava determinadas no
DL182/2006, conforme Tabela 1:
63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz
Tabela 1
Os valores captados pelo Sonómetro (Espectro ponderado A, LAeq,f,TK) para cada Banda de
Oitava representam a Amplitude do Ruído (em dB) sem a utilização do EPI pelo trabalhador.
Para análise e seleção de Protetores Auditivos para a atenuação dos valores de exposição,
deverá ser preenchido o Quadro constante no nº 4 do Anexo V do DL 182/2006:
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Tabela 2
2.2.2. Exposição Pessoal Diária Efetiva
A Exposição Pessoal Diária ao ruído tem em consideração a atenuação proporcionada pelos
protetores auditivos escolhidos como EPI, expressa em dB (A), calculada pela seguinte
expressão:
O fabricante do EPI deverá fornecer as Atenuações Médias e os Desvios Padrão do protetor
auditivo em análise, tendo em consideração as Bandas de Oitava determinadas pelo DL
82/2006.
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3. Estudo de Caso
Na empresa ABC, um trabalhador executa a tarefa de corte de chapa de alumínio na
secção de montagem e fabrico. Durante o período de trabalho (4 horas), o trabalhador usa o
protetor auditivo designado para atenuar os níveis de ruído emitidos pelo equipamento, no
espectro estabelecido.
Da análise espetral por bandas de oitava, obtiveram-se os seguintes valores:
63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz
62,1 73,4 80,2 87,0 89,7 91,3 91,0 89,0
Informações fornecidas pelo fabricante do EPI:
63 Hz
125 Hz
250 Hz
500 Hz
1000 Hz
2000 Hz
4000 Hz
8000 Hz
Atenuações médias do protetor auditivo,
indicado pelo fabricante 23,1 21,4 23,5 23,7 24,1 33,7 44,0 37,3
Desvio padrão das atenuações do protetor indicado pelo fabricante
9,2 8,1 9,4 10,2 8,0 6,4 5,6 9,8
Com os dados apresentados, preenche-se o Quadro apresentado no DL182/2006, conforme
abaixo:
Bandas de Oitava: 63 Hz
125 Hz
250 Hz
500 Hz
1000 Hz
2000 Hz
4000 Hz
8000 Hz
LAeq,f,Tk (Espetro ponderado A)
62,1 73,4 80,2 87,0 89,7 91,3 91,0 89,0
Atenuações médias do protetor auditivo,
indicado pelo fabricante -23,1 -21,4 -23,5 -23,7 -24,1 -33,7 -44,0 -37,3
Desvio padrão das atenuações do protetor indicado pelo fabricante
9,2 X2
8,1 X2
9,4 X2
10,2 X2
8,0 X2
6,4 X2
5,6 X2
9,8 X2
Ln (níveis globais, por banda de oitava)
57,4 68,2 75,5 83,7 81,6 70,4 58,2 71,3
Assim, calculando o nível de exposição efetivo do trabalhador:
Em que
LAeq,Tk,efect = 10lg ( + + + + + + + ) = 84,80dB (A)
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Depois de calculado o valor efetivo de exposição ao ruído utilizando o EPI designado,
pode-se agora calcular a exposição ao ruído utilizando o protetor auricular, para o período de
trabalho (4 horas) em causa:
Em que
LEx,8h,efect = 10lg10 [(1/28800)(14400x )] = 81,79dB (A)
4. Conclusões
Assim, conclui-se que os protetores auriculares escolhidos para a atenuação dos níveis de
ruído emitidos pelo equipamento de trabalho não são satisfatórios, visto que o nível efetivo
de ruído a que o trabalhador fica exposto utilizando o referido EPI é superior a 79dB (A), o
valor de exposição máximo aceitável.
Desta feita, deverá o Técnico de Segurança efetuar nova pesquisa de mercado para
encontrar protetores auriculares, cuja análise permita a exposição a níveis de ruído dentro dos
parâmetros aceitáveis.