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Livro sobre Administração de Segurança no Trabalho

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Administração de Sistemas de Segurança do Trabalho

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Autor: Prof. Ricardo Calasans

Administração de Sistemas de Segurança do Trabalho

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Professor conteudista: Ricardo Calasans

Professor adjunto dos cursos de Engenharia de Produção Mecânica, Mecânica, Mecatrônica, Civil, Elétrica–Eletrotécnica, Elétrica–Eletrônica, Computação, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Administração e Gestão Ambiental da Universidade Paulista.

Coordenador do curso de Tecnologia de Segurança do Trabalho – EaD, do curso de pós‑graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da UNIP – Anchieta e Coordenou o curso Técnico de Segurança do Trabalho – PRONATEC da UNIP em 2015.

Diretor da Associação Brasileira dos Profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente – ABRAPHISET, Coordenando o Congresso Brasileiro de Segurança e medicina no Trabalho, COBRASEMT, I, II e III Simpósios de Criminalística e Atividades Periciais na UNIP, I e II Simpósio Ambiental na UNIP, entre outros.

Formado em Engenharia de Produção Mecânica pela Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep 1994. Pós‑graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho (1995) e em Informática (1996) pela UNIP. Bacharel em Direito 2008 e Médico Veterinário pela UNIP 2014. Mestre em Engenharia de Produção pela UNIP 2000, Doutorando na Faculdade de Saúde Pública – USP 2015.

Atualmente é líder das disciplinas de Ergonomia na Engenharia Civil, Gestão Laboratorial e Controle de Qualidade do curso de Biomedicina, Prevenção de Riscos na pós‑graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como da elaboração dos conteúdos e gravação dos vídeos da UNIP Interativa e do material didático pedagógico da referida instituição.

© Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista.

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Z13 Zacariotto, William Antonio

Informática: Tecnologias Aplicadas à Educação. / William Antonio Zacariotto ‑ São Paulo: Editora Sol.

il.

Nota: este volume está publicado nos Cadernos de Estudos e Pesquisas da UNIP, Série Didática, ano XVII, n. 2‑006/11, ISSN 1517‑9230.

1.Informática e tecnologia educacional 2.Informática I.Título

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Prof. Dr. João Carlos Di GenioReitor

Prof. Fábio Romeu de CarvalhoVice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças

Profa. Melânia Dalla TorreVice-Reitora de Unidades Universitárias

Prof. Dr. Yugo OkidaVice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

Profa. Dra. Marília Ancona‑LopezVice-Reitora de Graduação

Unip Interativa – EaD

Profa. Elisabete Brihy

Prof. Marcelo Souza

Prof. Dr. Luiz Felipe Scabar

Prof. Ivan Daliberto Frugoli

Material Didático – EaD

Comissão editorial: Dra. Angélica L. Carlini (UNIP) Dra. Divane Alves da Silva (UNIP) Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR) Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT) Dra. Valéria de Carvalho (UNIP)

Apoio: Profa. Cláudia Regina Baptista – EaD Profa. Betisa Malaman – Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos

Projeto gráfico: Prof. Alexandre Ponzetto

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SumárioAdministração de Sistemas de Segurança do TrabalhoAPRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................................7INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................................................7

Unidade I

1 AS ORGANIZAÇÕES. ..........................................................................................................................................91.1 Conceito de Organização. ....................................................................................................................91.2 A Complexidade das Organizações ............................................................................................... 121.3 Planejamento Estratégico ................................................................................................................. 151.4 Normas regulamentadores e o ambiente de trabalho .......................................................... 18

Unidade II

2 ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO ................................................................................... 222.1 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT ............................................................................... 222.2 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO ....................................... 242.3 Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares –PPRPS e outros programas ...................................................................................................................... 242.4 Perfil Profissiográfico Previdenciário ‑PPP ................................................................................ 292.5 Aposentadoria Especial ...................................................................................................................... 32

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APRESENTAÇÃO

Prezados(as) alunos(as),

Nesta disciplina, Administração de Sistemas de Segurança do Trabalho, vamos iniciar os conhecimentos sobre a forma a se organizar os diversos programas existentes nas Normas Regulamentadoras e, destacando os principais que se aplicam na grande maioria das organizações.

É importante aqui que se entenda que ao se falar de programas, estes possuem um início, um meio e um fim. Desta forma, há prazos a se administrar uma vez que estes programas possuem validade. Estes programas são importantes para necessidades atuais, portanto, deve ser atualizado sempre que se identifica alguma alteração e por isso necessita‑se de uma organização para se administrar corretamente todos esses programas.

Deve‑se também ter um entendimento dos diversos tipos de organizações para que se possa então compreender como administrar todos programas que cada organização deve possuir, atualizados, atendendo a legislação vigente. Por isso será abordado conceitos de organizações e depois os ambientes de trabalho buscando atender as normas regulamentadoras aplicáveis.

Para alcançar esses objetivos, o presente livro‑texto divide‑se da seguinte maneira:

Unidade I: As Organizações.

Unidade II: Principais Programas de Segurança do Trabalho.

Leiam com atenção e participem dos procedimentos indicados neste livro‑texto.

Bons estudos!!!

INTRODUÇÃO

Uma organização não pode se preocupar apenas com a sua produção, propriamente dita, ou os serviços por ela prestados, mas deve‑se cuidar dos ambientes de trabalho, onde existem pessoas, exercendo as mais diversas funções, mas que estas dão vida a organização. Uma organização não é nada sem seus funcionários.

Desta forma, a preocupação em se garantir a qualidade dos ambientes de trabalho deve ser constante e real, e fazer parte da cultura da empresa. Para isso, através das normas regulamentadoras, existem diversos programas que, quando bem aplicados e administrados, garante um controle sobre os ambientes de trabalho e das ações a serem tomadas para que se possa caminhar em busca de ambientes seguros e salubres para todos.

Portanto, deve‑se compreender corretamente o conceito de processo administrativo, sendo que ele busca que as organizações trabalhem sem planejamento, permitindo assim que a gestão possa se apoiar em informações precisas e confiáveis.

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O processo administrativo inicia‑se com o planejamento, a organização, a execução e o controle. O planejamento se dá em três diferentes níveis, sendo o nível estratégico, o nível tático e o nível operacional.

O nível estratégico é desenvolvido pela alta administração, determinando os objetivos para a organização e tomando as decisões que dizem respeito aos bens e serviços que a empresa fornecerá, bem como os clientes que a empresa deseja alcançar.

No nível tático já temos a participação dos gerentes, supervisores e coordenadores, em que eles vão transformar as estratégias de forma que possam aplicar em seus departamentos e os empregados possam compreender o propósito dos planos adotados.

Por fim, no nível operacional, encontramos as atividades produtivas onde, a maioria dos acidentes ocorre, pois é onde se encontra os postos de trabalho em que há a maior interação entre o empregado e a máquina. Aqui, os resultados das decisões tomadas nos níveis superiores podem ocasionar danos e lesões quando da ocorrência dos incidentes e acidentes.

Por isso, as informações apresentadas nos diversos programas que veremos na Unidade II se tornam fundamentais para a tomada de decisões nos níveis mais elevados.

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Unidade I1 AS ORGANIZAÇÕES.

1.1 Conceito de Organização.

Independente da organização que imaginarmos, vamos encontrar pessoas desenvolvendo alguma atividade laboral. Desta forma, percebe‑se que as pessoas necessitam manter uma contínua integração com seus semelhantes. Diferenciando‑se de objetos físicos, a interação humana se da em ambas as partes, havendo assim um envolvimento mutuo, resultando assim em uma influência na atitude uma da outra.

Como cada um de nós possui suas qualidades, mas também possui suas limitações, necessitamos assim uns dos outros e, assim, torna‑se necessário a cooperação ente todos para que se possa alcançar os objetivos traçados pela organização que, individualmente não seria possível.

A Organização, segundo BARNARD (1997), é um sistema de atividades conscientemente coordenadas de duas ou mais pessoas. Por isso a cooperação mútua se faz tão importante para que a organização possa perdurar ao longo do tempo. Pode‑se considerar que a organização existe somente quando há pessoas que são capazes de se comunicarem entre elas e, que elas se disponham a contribuir com ação no intuito de poder cumprir com um propósito comum.

Figura 1 ‑ Indústria naval

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Unidade I

Desta forma, essa contribuição individual com o coletivo, onde há essa disposição em contribuir com a ação, a qual deve‑se entender como a disposição em submeter‑se, ou melhor, entregar‑se à organização, confiando a esta a coordenação das ações individuais. Mas esta disposição é muito “instável”, pois depende de cada indivíduo e de como ele esta reagindo ao ambiente naquele momento, sendo que hoje ele pode estar satisfeito com a organização e amanha, por diversos motivos, já pode se encontrar insatisfeito com a organização e assim, resultar em um comprometimento diferente com a mesma.

A forma com a qual o indivíduo responde ao meio pode ser pelo fator de hereditariedade, que esta embutido no gene do indivíduo, o fator ambiental, que no caso da organização, terá forte influencia, bem como da situação, que dependendo das organização do trabalho, relações entre líder e liderado, interação com demais colegas do grupo, etc., formara a personalidade daquele determinado momento.

Hereditariedade

Ambiente Situação

Personalidade

Figura 2 ‑ Formação da personalidade

Fonte. KNAPIK, 2011, p. 76.

Quanto maior o numero de funcionários na empresa, maior as possibilidades de oscilação desse comprometimento entre todos.

Observação

Quando um novo funcionário inicia na empresa, existe um período de adaptação. Ele estará se socializando com os demais colegas de trabalho desde o seu primeiro dia e esse processo será contínuo ao longo do tempo que ele permanecer na organização.

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Figura 3 ‑ Posto de trabalho

É neste período em que o funcionário recebe as informações sobre a organização, suas normas, procedimentos, valores e assim ele recebe os elementos essenciais da cultura organizacional.

Ele também transmitirá, através do contato com os demais colegas de trabalho, a sua própria bagagem cultural, podendo esta somar‑se aos valores organizacionais ou não.

Esse processo se dá então nos dois sentidos e desta forma ira se somar ao processo de construção da cultura organizacional, bem como a experiência e história de cada funcionário.

Outro ponto é a forma em que a empresa é estruturada, separando os níveis hierárquicos. De forma geral, encontra‑se três níveis, responsáveis por decisões diferentes, como as estratégicas, gerenciais e operacionais.

Pode‑se assim separar em áreas administrativas distintas, como:

• Executivo para o nível estratégico, onde há necessidade da habilidade conceitual;

• Gerencial para o nível tático, na qual a habilidade humana se faz presente, e

• Técnico para o nível operacional, sendo a habilidade técnica necessária neste nível.

Assim, com uma visão mais ampla, pode‑se ver a organização como a reunião de um conjunto de recursos que será organizado de forma a atender os objetivos da empresa. Ou seja, abrange as pessoas, os processos, os equipamentos, os recursos financeiros e a tecnologia existente na empresa.

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1.2 A Complexidade das Organizações

São inúmeros os tipos de organizações existentes, entre as indústrias, os comércios, serviços públicos, organizações militares, políticas, religiosas, as organizações voltadas a prestação de serviços, ente tantas outras.

Figura 4

Assim, pode‑se afirmar que as organizações são influenciadas como também influenciam as pessoas, na sua forma de pensar, nos seus valores, costumes, suas expectativas e convicções.

Este sinergismo é muito forte pois a pessoa jurídica (organização), possui personalidade, uma vez que a mesma é administrada e representada por pessoas. Por isso se tornam sistemas muito complexos que é composto por atividades humanas em diversos níveis. Conforma se aumenta o numero de empregados em uma organização, grupos e subgrupos vão se formando naturalmente e assim, surgindo novos padrões de comportamento, atitudes, etc., tornando mais complexo todo o sistema. Não fica difícil de entender que quanto maior for a organização, maior a sua complexidade e assim, maior a dificuldade na compreensão dos fenômenos organizacionais.

O homem

PersonalidadeMotivação interna

PercepçãoValores

A empresa

Ambiente organizacionalRegras

Clima e culturaPolíticas

Métodos e processosRecompensas e punições

Comportamento do homem na empresa

Figura 5 ‑ Variáveis que influenciam o comportamento humano nas organizações

Fonte: KNAPIK, 2011, pág. 17.

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Saiba mais

Segundo Chiavenato (2009), chama‑se as grandes organizações de complexas pelo fato de possuírem as seguintes características:

1. Complexidade: as organizações são distintas dos grupos e sociedades em termos de complexidade estrutural. A complexidade estrutural refere‑se à diferenciação horizontal e vertical. Na medida em que ocorre divisão do trabalho, o número de áreas e departamentos aumenta a complexidade horizontal da organização e, na medida em que os novos níveis verticais surgem com o desdobramento de níveis hierárquicos, aumenta a complexidade vertical. Assim, existem organizações altas (com muitos níveis hierárquicos) e organizações chatas (com poucos). Enquanto nos pequenos grupos os membros se relacionam face a face, as grandes organizações dependem de níveis intermediários para coordenar e integrar as atividades das pessoas. A interação passa a ser indireta.

2. Anonimato: a ênfase é colocada sobre as tarefas ou operações e não sobre as pessoas. O importante é que a operação seja executada, não importa por quem.

3. Rotinas padronizadas para operar procedimentos e canais de comunicação. Apesar da atmosfera impessoal, as organizações apresentam a tendência de desenvolver grupos informais face a face dentro delas.

4. Estruturas personalizadas e não oficiais: os grupos sociais passam a constituir uma organização informal que funciona em paralelo com a organização formal.

5. Tendências à especialização e à proliferação de funções: que tende a separar as pessoas.

6. Tamanho: o porte da organização é um elemento final e intrínseco ao número de participantes e de órgãos que formam sua estrutura organizacional.

Desta forma, não existe duas organizações semelhantes, e estão em constante mutação, tendo tamanhos e estruturas organizacionais variadas e diferentes.

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Tabela 1 - Exemplos de organizações

Exemplos de organizações

Empresas industriais Hospitais e laboratórios Cinema e teatro

Bancos e financeiras Rádio e televisão Empresas de propaganda

Escolas e universidades Empresas jornalísticas Clínicas médicas

Lojas e comércioEmpresas de consultoria e auditoria

Restaurantes

Igreja Shopping centers

Fonte: CHIAVENATO, 2009, p. 19.

Pode‑se então compreender como a comunicação vai tornando‑se mais complexa e difícil, sendo que na questão voltada a segurança do trabalho, esta comunicação não pode falhar. A preocupação para que as informações de segurança estejam ao alcance e compreensão de todos é fundamental.

Figura 6 ‑ Polo industrial com diversas empresas de atividades econômicas distintas.

Entre diversas variáveis existentes nas organizações, torna‑se fundamental que as mesmas possuam uma estratégia organizacional que defina, segundo Chiavenato (2009):

• O que deseja fazer;

• Qual negócio pretende realizar;

• Qual o destino a ser seguido;

Com isso é possível a organização se preparar para o futuro pois, deve estar claro aos administradores onde se pretende chegar, para que possa assim focar seus recursos de forma consciente e sistemática poder, assim, atingir este objetivo.

Desta forma, buscando desenvolver a sua estratégia organizacional, deve‑se enxergar as oportunidades bem como as restrições do ambiente, sendo que este ambiente envolve o ambiente de

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tarefa, conhecer os recursos existentes na organização, identificando seus pontos fortes como as suas fraquezas e, por fim, conseguir conciliar ambos, de forma a “sincronizar” os seus recursos, conforme seus objetivos, com maior eficiência, buscando aproveitar ao máximo as oportunidades identificadas sem se deixar vulnerável as ameaças ambientais.

Objetos da organização

Análise organizacional

Análise ambiental

Estratégia organizacional

O que temos na organização?

O que há no ambiente?

Oportunidades, ameaças, restrições, coações e

contingências

Pontos fortes e pontos fracos, recursos disponíveis, capacidades e habilidades

O que fazer?Como compatibilizar as variáveis envolvidas?

Figura 7 ‑ Os componentes primários da estratégia organizacional

Fonte: CHIAVENATO, 2009, p. 87.

1.3 Planejamento Estratégico

Como já visto em outras disciplinas, o planejamento é sem dúvida um dos passos mais importantes para se chegar a atingir seus objetivos. Ao se fazer um bom planejamento, a organização poderá utilizar‑se de forma eficiente de seus recursos humanos, tecnológicos e financeiros, além do tempo que é um fator importantíssimo e deve ser muito bem analisado.

Figura 8 ‑ Recursos humanos

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Unidade I

Assim, para fazer o planejamento estratégico, algumas atividades básicas deverão ser consideradas neste momento. Inicialmente, a análise adequada do ambiente, onde se busca conhecer as condições e as variáveis ambientais existentes, sendo capaz de compreender a situação atual e, buscar prever um cenário futuro, identificando as dificuldades existentes, limitações, contingências, bem como as oportunidades existentes. Os levantamentos ambientais irão ajudar de forma substancial neste ponto.

Em outro momento, deve‑se conhecer a real situação organizacional da empresa, sua condição atual e a projeção futura, para se saber quais os recursos que estão e estarão disponíveis, permitindo assim administra‑los da melhor forma.

Com isso feito, torna‑se possível então criar as estratégias que serão empregadas na busca dos seus objetivos. Dependendo do nível organizacional que se encontra, nem sempre é fácil compreender as decisões tomadas pela alta administração, mas deve‑se lembrar de que as questões voltadas a segurança e saúde dos trabalhadores não podem ser considerada como custo, uma vez que a médio e longo prazo torna‑se bem claro que se trata de investimentos prioritários em uma organização, independente do setor em que ela atua.

Nesta disciplina, o foco torna‑se compreender a importância de se considerar as questões de segurança do trabalho nesta análise e não permitir que as estratégias que sejam elaboradas coloquem de alguma forma em risco os trabalhadores. Como as estratégias costumam ser elaboradas pela alta administração, torna‑se importante que a mesma compreenda as questões de segurança envolvidas nos ambientes produtivos da organização para que possam tomar as decisões de forma consciente e acertadas. Neste momento, os resultados dos diversos programas que veremos a frente irão ajudar nesta formulação.

Assim que a estratégia for elaborada, esta passara então a ser desmembrada nos níveis inferiores e farão com que as ações que forem tomadas contemplem sempre esse plano. Se as questões de segurança não estiverem claras na alta administração, todas as ações subsequentes sofrerão as consequências disso.

O resultado de todas essas ações chegara em um determinado momento no nível operacional e este será responsável em executar os planos operacionais que são já estarão interferindo diretamente no ambiente e no posto de trabalho.

As ações devem buscar tanto a eficiência no uso dos recursos, como a eficácia nos seus resultados. Esta relação deve caminhar conjuntamente e para isso as estratégias dos diversos níveis devem estar sincronizadas. Todas elas dependem sempre de informações confiáveis e atuais. Como já falamos, os programas tem data de validade por necessitarem ser refeitos ou atualizados constantemente. Por isso os dados que constarão neles devem retratar da melhor forma a realidade encontrada na empresa para que se possa tomar as decisões acertadas.

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Figura 9 ‑ Recursos energéticos: desafio para o gerenciamento adequado de seu uso e importante tópico no planejamento estratégico das empresas

Aqui é importante estar bem claro a diferença entre a eficiência e a eficácia, uma vez que elas medem coisas diferentes. Recordando esses conceitos, deve estar claro que a eficácia esta relacionada ao resultado e este, quando se fala de questões econômicas, esta relacionado com a satisfação do seu cliente. Já a eficiência diz respeito ao uso adequado dos seus recursos, obtendo o melhor desempenho possível, conciliando os métodos empregados com a forma que é feito, otimizando assim o uso dos recursos envolvidos, que são a mão de obra, os equipamentos e por fim a matéria prima.

Tabela 2 - Diferenças entre eficiência e eficácia

Eficiência Eficácia

Ênfase nos meios. Ênfase nos resultados.

Fazer corretamente as coisas. Fazer as coisas corretas.

Resolver problemas. Atingir objetivos.

Salvaguardar os recursos. Otimizar a utilização de recursos.

Cumprir tarefas e obrigações. Obter resultados.

Treinar os subordinados. Proporcionar eficácia aos subordinados.

Manter as máquinas. Máquinas disponíveis.

Presença nos templos. Prática dos valores religiosos.

Rezar. Ganhar o céu.

Fonte: CHIAVENATO, 2009, p. 90.

Assim, o que a organização precisa é que tanto a eficiência quanto a eficácia estejam caminhando juntas. Na figura a seguir esta representada quatro situações em que se alterna a eficiência e a eficácia entre baixa e elevada, apresentando o que ocorre na organização em cada um dos casos.

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Como se pode observar, torna‑se muito importante a forma com que a organização trata os métodos e procedimentos internos adotados pois estes terão forte influência nos resultados e no desempenho dos sistemas da empresa.

Tabela 3 - As possíveis relações entre eficácia e eficiência.

Baixa Elevada

Eficiência(salvaguardas os

recursos disponíveis)Baixa

• Baixo retorno de investimento pois os recursos são precariamente utilizados (desperdício de materiais, de equipamentos de mão de obra e de tempo, com elevados custos operacionais).

• Dificuldade no alcance dos objetivos organizacionais (redundando em perda de mercado, baixo volume de vendas, reclamações dos consumidores, prejuízos elevados).

• Elevado retorno do investimento, pois os recursos são utilizados intensiva e racionalmente, sem o menor desperdício (graças a métodos e procedimentos bem planejados e organizados), redundando em baixos custos operacionais.

• Apesar disso, há dificuldades no alcance dos objetivos organizacionais. Apesar de as coisas serem bem feitas dentro da organização, o sucesso organizacional e precário.

Eficácia(alcance dos objetivos

organizacionais)Elevada

• A atividade operacional é deficiente e os recursos são precariamente utilizados. Os métodos e procedimentos conduzem a um desempenho inadequado e insatisfatório.

• Apesar disso, os objetivos organizacionais são alcançados, embora o desempenho e os resultados pudessem ser melhores. A organização obtém vantagens no seu ambiente (por meio da manutenção ou ampliação do mercado, do volume de vendas pretendido, da satisfação do consumidor e da lucratividade pretendida).

• A atividade é bem executada e o desempenho individual e departamental é bom, pois os métodos e procedimentos são racionais. As coisas são bem feitas, executadas da melhor maneira, com o menor custo e ao menor tempo e esforço.

• A atividade produz resultados vantajosos para a organização pois ela é estratégica ou tática para obtenção dos objetivos que a empresa se propõe a alcançar. As coisas são feitas para alcançar resultados visados pela empresa e asseguram‑lhe sobrevivência, estabilidade ou crescimento.

Fonte: CHIAVENATO, 2009, p. 91.

1.4 Normas regulamentadores e o ambiente de trabalho

As Normas Regulamentadoras – NRs, foram criadas através da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho (MTb), inicialmente em um numero de 28 e, atualmente, totalizando 36. Elas foram criadas de forma a servirem como guia para as empresas tivesse referências de como implantar a segurança do trabalho nas suas atividades.

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Figura 10

Observação

O Ministério do Trabalho (MTb), a partir de 1999, passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Medida Provisória nº 1.799, de 1º de janeiro.

Pode‑se consultar a história do Ministério em: <http://portal.mte.gov.br/institucional/a‑historia‑do‑mte/>

Nestas NRs encontram‑se algumas que são comuns a todas organizações e outras que são específicas a determinadas atividades.

A NR 1 – Disposições Gerais, é importante pois nela se encontram conceitos valiosos para segurança.

Nesta NR pode‑se verificar logo no item 1.1 a sua abrangência, sendo que:

“As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”

A seguir passa a determinar as competências dos órgãos públicos, como a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST, a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM, como a possibilidade de outros órgãos que tenham convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para atividades de fiscalização e/ou orientação as empresas.

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Apresenta uma sérire de definições básicas mas importantes para a interpretação de todas demais NRs.

Determina as responsabilidades e obrigações do empregador bem como do empregado.

Saiba mais

Toda legislação, portarias, convenções e normas regulamentadoras podem ser consultadas no Portal do trabalho e emprego, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, em:

<http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas‑regulamentadoras‑1.htm>

A seguir, vamos apresentar as principais NRs que fazem parte de um conjunto básico das normas que devem ser verificados se se aplicam ou não a organização.

NR 2 – Inspeção prévia, aplica‑se apenas a estabelecimentos novos, os quais deverão solicitar a aprovação de suas instalações, antes de iniciar suas atividades, ao órgão regional do MTE.

NR 3 – Embargo ou interdição, aplica‑se, depois de comprovado em laudo técnico emitido pela DRT, que existe risco grave e iminente, sendo que considera‑se como risco grave ou iminente uma condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença cuja consequência seja lesão grave à integridade física do trabalhador.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, SESMT, que conforme o grau de risco da atividade da empresa e o numero de funcionários, através do Quadro 2.1, dimensiona‑se o SESMT.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que depende do numero de funcionários da empresa para o seu dimensionamento.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Nesta NR tem‑se a definição de EPI, e a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação – CA, para poder ser comercializado ou utilizado. Também determina em que situações deve‑se utilizar um EPI, buscando sempre os equipamentos de proteção coletivas – EPC como primeira opção.

Observação

Pode‑se verificar que há uma relação entre as NRs 1, 4, 5 e 6, onde em todas há referências na necessidade de dar treinamento e/ou na divulgação das informações de segurança para os empregados, como já visto no binômio do direito do saber versus o dever de informar.

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NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PCMSO. Este programa será visto de forma mais detalhada na Unidade II.

Lembrete

Conforme a NR 7, em seu item, 7.5.1,

“Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando‑se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Estabelece a obrigatoriedade da implantação do PPRA, que também será visto na Unidade II.

NR 12 – Máquinas e equipamentos. Esta NR passou por uma atualização sendo que passou a contar com um grande detalhamento das questões que envolvem segurança em máquinas e equipamentos. Possui uma série de anexos específicos para determinadas situações e, o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS EM PRENSAS E SIMILARES – PPRPS torna‑se uma necessidade resultante desta NR. Na Unidade II aprofundaremos um pouco mais sobre o assunto.

Lembrete

Após a atualização da NR 12, tornando‑a mais ampla e específica, apresenta em seus anexos uma série de equipamentos específicos que necessitam, por parte dos profissionais da segurança do trabalho um aprofundamento desses anexos.

A NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Esta NR é específica para o ramo da construção civil, mas possui o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT, que também será abordado na Unidade II.

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Unidade II2 ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA DO TRAbALhO

Como já visto na Unidade I e demais disciplinas, a organização dos diversos programas existentes na empresa, mantendo‑os sempre atualizados, dentro da validade, exige um conhecimento mínimo das NRs para que se possa identificar quais delas são aplicáveis em cada tipo de estabelecimento analisado para que se esteja atendendo adequadamente o que se encontra previsto nas NRs e/ou legislação pertinente.

Conforme já visto na disciplina de hierarquia das proteções e gestão de mudanças, o correto entendimento e aplicação das NRs em uma determinada empresa ira, formar um sistema de gestão de segurança mínimo que qualquer organização deve atender.

Na NR 6, há uma série de documentos necessários de serem gerado e gerenciados pela empresa, como fichas de entrega de EPI, determinação a sua vida útil, treinamentos dados aos empregados, fiscalização do uso, e a base para a determinação do EPI adequado e apropriado ao risco.

Neste ponto pode‑se encontrar apenas a avaliação feita pela Cipa, quando esta se aplica, e o mapa de risco elaborado por ela, ou uma análise feita por um profissional prevencionistas, em que há um laudo (e a anotação de responsabilidade técnica do mesmo) no qual se baseia para determinar quais os EPI a serem adotados em cada situação.

Para aprofundar um pouco mais o assunto iremos ver alguns dos principais programas a seguir.

2.1 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT

Cada um desses programas tem propósitos diferentes que serão apresentados a seguir. O PPRA, como será visto, deve fazer parte da do planejamento de todas as empresas sendo que o PCMAT somente se aplica a indústria da construção civil, porém, ambos estão fortemente ligados a outro programa, pois se complementam, que se trata do PCMSO, que veremos no item 2.2 deste livro‑texto. Para a elaboração do PCMSO deve‑se ter antes o PPRA, uma vez que o PPRA tem como principal objetivo a preservação da saúde e da integridade do trabalhador. Com o PPRA em mãos, o médico poderá então iniciar a elaboração do seu programa uma vez que terá as referencias dos riscos e das proteções que foram adotadas pela empresa e ele fara a verificação da eficácia das medidas adotadas. Portanto, se houver alguma falha neste programa, durante o controle médico será identificado o problema e poder‑se‑á fazer os ajustes necessários.

Vamos aprofundar um pouco mais o PPRA. A norma determina que este programa deve conter uma estrutura mínima, sendo o planejamento anual, onde se estabelece metas, prioridades e cronograma,

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a estratégia e metodologia de ação, a forma que se fará o registro, a manutenção e a divulgação das informações, e por último, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O prazo para a sua renovação é pelo menos de 1 ano ou, quando for necessário (item 9.2.1.1). A NR 9 também determina que o programa seja desenvolvido seguindo as seguintes etapas:

• Antecipação: Esta etapa abrange a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho com o objetivo de identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para a sua eliminação ou, caso não seja possível, sua redução, conforme item 9.3.2.

• Reconhecimento: Esta etapa envolve à identificação dos riscos, da sua fonte geradora, da sua trajetória e meios de propagação. Também deve‑se identificar as funções e o numero de trabalhadores expostos a estes riscos, bem como as demais alíneas previstas no item 9.3.3.

• Avaliação: a avaliação quantitativa deve ser feita sempre que for necessária e atender o item 9.3.4.

• Controle: Conforme o item 9.3.5, as medidas de controle devem ser suficientes para eliminar, ou minimizar ou manter sobre controle os riscos que foram identificados.

Para o PPRA os riscos que ele considera são os físicos, químicos e biológicos, mas nada impede que sejam abordados os riscos de acidentes ou ergonômicos também.

Este documento deverá ser mantido na empresa pelo período mínimo de vinte anos, conforme item 9.3.8.2.

O PPRA será a referência para outro programa, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.

Já sobre o PCMAT, que faz parte da NR 18, e diz respeito a sistemas preventivos de segurança na indústria da construção civil. Como já se falou em outras ocasiões, a construção civil é uma das áreas que mais causam acidentes e, buscando oferecer mair segurança nestes ambientes, o PCMAT se torna obrigatório para os estabelecimentos que tiverem mais de vinte trabalhadores. Este programa deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na segurança do trabalho, conforme exigido por lei, ou seja, que faça parte do SESMT.

O PCMAT possui semelhança com o PPRA, sendo um programa que busca cobrir as condições específicas encontradas nas atividades da construção civil, como se pode observar em um canteiro de obras, a necessidade de áreas de vivência como: alojamento, área de lazer, cozinha e lavanderia, vestiário, ambulatório, bem como as instalações sanitárias, como previsto no item 18.4.1. Este programa também deve abordar as diferentes fases de uma construção, como demolição, escavações, fundações e desmonte de rochas, atividades de carpintaria, armação de aço, estruturas de concreto, metálicas. Também envolve questões relativas a segurança em operações de soldagem e corte a quente, escadas, rampas e passarelas, medidas de proteção contra quedas em altura, movimentação e transporte de materiais e pessoas. O programa trás também as medidas de controle para a operação de equipamentos e/ou dispositivos comumente encontrados na construção, como cadeiras suspensas, andaimes, gruas, etc.

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O PCMAT, além de todos esses itens, deve atender também as exigências apresentadas no PPRA e por isso, um programa ira complementar o outro.

2.2 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO

Com base neste documento, o médico poderá então compreender os ambientes de trabalho, os processos, os riscos que foram identificados e como estes foram eliminados ou controlados e quais deles permaneceram no ambiente e podem afetar de alguma forma os trabalhadores que desenvolvem atividades nestes locais.

Também este programa estabelece a realização de uma série de exames médicos, a saber:

• Admissional, sendo realizado antes que o trabalhador assuma efetivamente as suas atividades;

• Periódico, sendo importante aqui a análise do PPRA para determinar a frequência deste exame, considerando o exposto no item 7.4.3.1;

• De retorno ao trabalho, quando o trabalhador se ausentou por trinta ou mais dias por motivo de doença, acidente ou parto;

• De mudança de função, sendo necessário o exame antes que o mesmo possa assumir suas novas atividades;

• Demissional, sendo obrigatório realiza‑lo até a data da homologação, ou conforme o item 7.4.3.5, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito a:

— 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR‑4;

— 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR‑4.

A cada exame realizado no empregado, o médico deverá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo este documento em duas vias para que uma delas seja entregue ao trabalhador e a outra arquivada em seu prontuário.

2.3 Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares –PPRPS e outros programas

A segurança com máquinas e equipamentos é uma das principais preocupações nos ambientes de trabalho. A NR 12 passou por revisão e atualização visando ter maior abrangência e aumentar o nível de segurança de máquinas e equipamentos, haja visto o grande numero de acidentes graves ocasionados nestas interface homem, máquina.

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Saiba mais

Veja uma relação de acidentes com máquinas neste quadro do TEM.

<http://portal .mte.gov.br/data/fi les/FF8080814AC03EAE014 AEF2ACD743DC5/ACIDENTES%20COM%20M%C3%81QUINAS%20COM%20CAT_2011%20A%202013.xlsx>.

Esta Norma Regulamentadora, a NR 12, e todos os seus doze anexos, apresentam e determinam referências técnicas, medidas de proteção e princípios fundamentais para se garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, estabelecendo os requisitos mínimos para que se possa prevenir doenças e acidentes do trabalho, desde as fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, estendendo à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem que haja prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras e demais legislações aplicáveis.

A NR 12 abrange:

• Arranjo físico e instalações

• Instalações e dispositivos elétricos

• Dispositivos de partida, acionamento e parada

• Sistemas de segurança

• Dispositivos de parada de emergência

• Meios de acesso permanentes

• Componentes pressurizados

• Transportadores de materiais

• Aspectos ergonômicos

• Riscos adicionais

• Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos

• Sinalização

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• Procedimentos de trabalho e segurança

• Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização

• Capacitação

• Outros requisitos específicos de segurança

• Disposições finais

— O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Este grifo na questão do inventário de máquinas é para destacar um documento importantíssimo que a grande maioria das empresas ainda não esta atendendo, ou por desconhecimento, desinteresse ou por falta de profissional habilitado para elabora‑lo. É um documento que exige conhecimentos aprofundados sobre diversos tidos de máquinas e equipamentos e também exige grande responsabilidade de que o elabora uma vez que será base para diversas outras ações de segurança.

Assim, o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares – PPRPS apresenta um planejamento estratégico, que como já visto, é essencial para se garantir o resultado desejado, e também sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares, visando garantir a proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores que estejam envolvidos com o uso de prensas e/ou equipamentos considerados similares, com a implantação de medidas de segurança.

Observação

Prensas são equipamentos utilizados na conformação e corte de materiais diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico (cilindro hidráulico) ou de um sistema mecânico (o movimento rotativo é transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos).

Veja mais detalhes na Nota Técnica Nº 16 do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

< h t t p : / / p o r t a l . m t e . g o v. b r / d a t a / f i l e s / F F 8 0 8 0 81 2 B C B 2 7 90012BD57EB7A16897/nt_16.pdf>.

A NR 12 também prevê em seu item 12.153, que se faça um inventário de máquinas, atualizado, e este deve ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. Este documento deve

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ser bem elaborado pois é uma referencia importante para a prevenção adequada de acidentes e na definição das medidas necessárias para se conseguir a segurança esperada para os trabalhadores que se utilizam destas máquinas ou equipamentos.

Lembrete

A questão de acidentes com máquinas é muito importante. Aprofundar seus conhecimentos neste sentido sempre enriquece e melhora a capacidade do profissional de SST na percepção de riscos e na busca de soluções para os mesmos.

O TEM apresenta uma obra de René Mendes que vale a leitura.

<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013F862C3ADD783F/M%C3%A1quinas%20e%20Acidentes%20de%20Trabalho%20%28Ren%C3%A9%20Mendes%29.pdf>.

O conhecimento nunca é demais para um prevencionista.

Todos os prazos para a implantação da NR 12 já se esgotaram, portanto, todas as empresas devem estar obrigatoriamente em dia com esta norma, o que não se vê na prática.

Outro programa importante, que consta Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1, de 11 de abril de 1994, § 2º, é o Programa de Proteção Respiratória – PPR, que tem por objetivo manter o controle do uso correto de protetores das vias áreas respiratórias dos trabalhadores que desenvolvem atividades em ambientes onde há a presença de elementos em suspensão que podem provocar danos a estas estruturas.

Saiba mais

A Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1, de 11 de abril de 1994 ainda determina as responsabilidades do empregador bem como os equipamentos de proteção respiratória – EPR, conforme pode‑se conferir em:

<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A2E7311D1012EBAE9534169D8/in_19940411_01.pdf>.

Outro programa muito importante trata‑se do PCA, Programa de Conservação Auditiva. A perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIRO) é um dos problemas de maior incidência para a Medicina Ocupacional. Assim, encontramos determinação para elaboração do PCA no PCMSO, e mesmo no PPRA, após dosimetrias e/ou avaliações pontuais, os resultados serão base para a elaboração do PCA. O médico

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ou fonoaudiólogo (NR 7, Anexo 1 do Quadro 2, item 3.3) irão ser importantes para a elaboração deste programa, em conjunto com possíveis soluções técnicas, visandoa redução do ruído nos ambientes de trabalho. Na NR 7, em seu Anexo 1 do Quadro 2 e, poderá se encontrar referências para se definir a periodicidade da audiometria dentro do programa.

Observação

A Portaria Nº19, de abril de 1998, estabelece os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição dos trabalhadores que estão expostos a níveis de pressão sonora elevados. Para quem quer se aprofundar mais no assunto, vale a leitura:

<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEEB7F30751E6/p_19980409_19.pdf>.

Um outro programa que vem se mostrando muito importante é o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT, que permite se desenvolver e manter a motivação e o comprometimento dos trabalhadores. Nos grandes centros e polos industriais, a pressão do trabalho, o estresse, a baixa qualidade de vida de forma geral, tem influência direta nos resultados da empresa. As empresas que tem desenvolvido e implementado um PQVT, vem colhendo resultados positivos. Este programa deve ser desenvolvido no âmbito de cada empresa, envolvendo ações que busquem incentivar os empregados a adotar exercícios físicos na sua rotina diária, como por exemplo, com a implantação de ginástica laboral, investimentos no desenvolvimento dos trabalhadores. Melhorar as questões ergonômicas em toda a sua abrangência. Proporcionar ambientes mais saudáveis, entre várias outras ações que, conforme a realidade e necessidade de cada grupo, após uma análise adequada, possa ser implementada na realidade da empresa e de seus funcionários.

Os PQVT s envolvem:

• A resolução participativa dos problemas,

• Reestruturação do trabalho,

• Novações do sistema de recompensas e

• Melhoria do meio ambiente do trabalho.

Um PQVT tem geralmente três componentes:

1. Ajudar os funcionários a identificar riscos potenciais de saúde.

2. Educar os funcionários a respeito de riscos de saúde, como pressão sanguínea elevada, fumo, obesidade dieta pobre e estresse.

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3. Encorajar seus funcionários a mudar seus estilos de vida através de exercícios, boa alimentação e monitoramento da saúde.

Saiba mais

Um exemplo de PQVT é o programa apresentado pela Dra Ana Magnólia Mendes, para implantar ao QVT no serviço público.

<http://www.senado.gov.br/senado/portaldoservidor/jornal/jornal69/PalestrasQualiVida/AnaMagnoliaMendes.pdf>.

2.4 Perfil Profissiográfico Previdenciário ‑PPP

O Decreto n. 4.032, de 26 de novembro de 2001, trouxe o conceito do Perfil Profissiográfico Previdenciário a Legislação Trabalhista Brasileira, o qual se trata de um formulário que a empresa deve emitir, conforme o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e, sendo a sua finalidade gerar um histórico das atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo da sua vida profissional. Este formulário possui diversos campos com informações sobre os agentes de risco que o trabalhador estava exposto e quais as medidas de prevenção coletiva e individual adotadas na empresa para protegê‑lo.

Quando a Previdência Social se refere ao LTCAT‑ Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, este pode ser entendido como o PPRA, quando bem elaborado, no qual constará a descrição dos ambientes de trabalho, e com as demais informações já constantes desse documento, permitirá então e devida compreensão dos riscos e das medidas de controle que a empresa veio a adotar, complementando com os resultados dos exames médicos que irão comprovar se os resultados foram os esperados no sentido de proteger a integridade física e mental do trabalhador dos riscos presentes. Cabe aqui lembrar que ao se emitir um laudo, o profissional devidamente habilidade, deverá recolher uma anotação de responsabilidade técnica, ART.

Lembrete

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

Observação

Quanto ao LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

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A utilização do PPP permitiu que o trabalhador obtivesse maior facilidade para comprovar junto a Previdência Social quando o mesmo se enquadra na aposentadoria especial, caso o mesmo tenha ficado exposto ao longo da sua atividade laboral, à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Saiba mais

O formulário referente ao PPP se encontra no site da Previdência Social em:

<http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014‑103743‑732.pdf>.

Quando a relação entre empregador e empregado chegar ao fim, no momento da rescisão contratual, o formulário do PPP deve ser gerado em duas vias, sendo que uma delas deverá ser entregue ao funcionário.

A Previdência Social transformou o PPP em um formulário eletrônico e, a partir da disponibilização do PPP Eletrônico, as empresas passaram a ser obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.

Observação

O formulário eletrônico do PPP pode ser consultado em:

<http://www.inss.gov.br/forms/formularios/form010.html>.

No item II – Seção de registros ambientais, são elencados os agentes aos quais o empregado esta exposto, quando for o caso.

Observem que no Item III , no item 17, existem os campos de exames médicos mas, deve‑se lembrar que exames médicos não podem ser expostos, sob o risco de causar prejuízos ao trabalhador e ferindo a ética profissional da relação médico paciente.

Por este motivo, o Conselho Federal de Medicina – CFM, em sua resolução nº1715, proibiu os médicos do trabalho de prestarem informações relativas aos exames médicos realizados nos trabalhadores.

Um caso recente em que houve problemas de exposição a um agente químico, contaminando diversos funcionários com mercúrio, foi da empresa Philips, de Capuava, em Mauá, São Paulo.

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Figura 11

Esta unidade da empresa produzia lâmpadas fluorescentes e, no processo de fabricação havia o uso de mercúrio. Em 2006 foi instaurado um inquérito Civil, decorrente de uma denúncia dfeita pela Associação Brasileira dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio (AEIMM), dando origem a ação contra a empresa. Ao longo das investigações verificou‑se que a empresa, em 1992, já havia reconhecido a contaminação de alguns trabalhadores e, acordou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André, em Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, que a empresa forneceria gratuitamente assistência médica, remédios e afastamento, sem prejuízo da remuneração, aos empregados contaminados.

Porém, segundo a AEIMM, o acordo não foi cumprido pela empresa, deixando os empregados desamparados. Conforme consta das investigações, a partir de 1995, a empresa parou de emitir CAT por contaminação de mercúrio, como se isso mudaria a situação dos funcionários que continuavam a se contaminar.

Com estes dados, o Ministério Público do Trabalho – MPT, fez uma intimação a empresa para que ela swe explicasse e também fez diversas diligências, acompanhado do Ministério do Trabalho e Emprego, nas quais constataram que mais trabalhadores foram contaminados mesmo a empresa alegando ter eliminado os riscos de contaminação.

Em 2010 a empresa fechou as portas demitindo todos os funcionários e, contrario a notificação do TEM, não emitiu CAT para os novos funcionários contaminados por mercúrio e fez acordos com eles pagando indenizações por acidente do trabalho em valores que variaram de R$ 50 mil a R$ 140 mil.

Após este fato, o MPT, analisando outros documentos, constatou um acordo judicial realizado nas ações coletivas no qual a empresa já havia pagado um pouco mais de 13 milhões de indenização por acidente do trabalho.

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Utilizando‑se de laudos obtidos no Hospital das Clínicas da Faculdade de medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto nacional de Seguros Social (INSS) e munidos e informações e a relação dos funcionários com quadros clínicos sugestivos de mercurialismo, o MPT apresentou à empresa um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, não sendo aceito pela empresa e, desta forma, o MPT não teve alternativa se não o ajuizamento de uma Ação Civil Pública – ACP.

O MPT –SP pediu a indenização de 145 trabalhadores, sendo que em 24 de abril de 2015 a empresa fechou um acordo garantindo indenização de R$20 milhões aos ex‑empregados contaminados pelo mercúrio, plano de saúde vitalício aos trabalhadores afetados e a doação de R$4 milhões em equipamentos ao Hospital das Clinicas da Universidade de São Paulo para o tratamento e diagnóstico de mercurialismo.

Este é um caso em que não se avaliou adequadamente os riscos ambientais, não houve o controle devido e muito menos a preocupação em se resolver o passivo trabalhista decorrente das decisões administrativas equivocadas.

2.5 Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial trata de um benefício que é garantido pela Constituição Federal ao empregado que exerce uma atividade considerada penosa, insalubre ou periculosa.

A percepção a aposentadoria especial decorre da interpretação por parte do legislador de que o empregado que, ao longo da sua atividade laboral, ficou exposto a agentes prejudiciais a sua saúde e a mesma foi prejudicada, tem o direito de aposentar‑se.

Através da Lei n. 9.032, de 28 de abril de 1995, o trabalhador segurado que pretende entrar com o pedido do benefício da aposentadoria especial, em devido a desempenhar atividade periculosa, insalubre ou penosa, deverá comprovar através de um laudo técnico que ele esteve exposto a agentes nocivos, químicos físicos ou biológicos; que ele desempenhou as suas atividades expostos a esses agentes ao longo de 15, 20 ou 25 anos; que esta exposição seria passível de prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física; e também que esta exposição ocorria de forma habitual e permanente, não sendo ocasional nem intermitente.

Aqui cabe uma comparação entre os agentes apresentados na NR 15, como agentes insalubres e os agentes considerados nocivos, apresentados pelo Decreto n. 3.048 de 6 de maio de 1999. A maior parte dos agentes são os mesmos, sendo a NR 15 muitas vezes utilizada para na averiguação da nocividade de agentes que podem causar algum prejuízo a saúde do empregado.

Saiba mais

Informativo da Previdência sobre aposentadoria especial

<http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100701‑165315‑712.pdf>.

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Uma questão importante foi a posição do Supremo Tribunal Federal – STF, que decidiu em 4 de dezembro de 2014, por maioria de votos, que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual em trabalho insalubre, quando os mesmos são considerados eficazes aos riscos aos quais o trabalhador esta exposto, pode retirar o direito à aposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

O assunto referente a aposentadoria especial será novamente discutido na disciplina de Direito previdenciário.

Os documentos que poderão ser utilizados para comprovar condições de trabalho que se enquadrem na aposentadoria especial são:

• PPRA;

• PCMSO;

• PCMAT;

• LTCAT;

• PPP;

• CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;

• PPR – Programa de Gerenciamento de Risco;

Em decisão proferida em sede de recurso representativo de matéria repetitiva (RESP 1306113), no dia 14 de novembro de 2012, a Primeira Seção Do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o trabalhador exposto habitualmente à energia elétrica tem direito ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria especial.

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FIGURAS E ILUSTRAçõES

Figura 1

147_0.PNG. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_9695/147_0.png>. Acesso em: 6 maio 2015.

Figura 3

156_0.GIF. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_9695/156_0.gif>. Acesso em: 6 maio 2015.

Figura 4

24.JPG. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_8501/24.jpg>. Acesso em: 6 maio 2015.

Figura 6

03.JPG. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_4658/03.jpg>. Acesso em: 6 maio 2015.

Figura 8

013B.JPG. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_9629/013b.jpg>. Acesso em: 6 maio 2015.

Figura 9

094_0.GIF. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_9679/094_0.gif>. Acesso em: 6 maio 2015.

Figura 10

02.JPG. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_9615/02.jpg>. Acesso em: 6 maio 2015.

Figura 11

04.JPG. Disponível em: <http://www.objetivo.br/conteudoonline/imagens/conteudo_9615/04.jpg>. Acesso em: 6 maio 2015.

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REFERênCIAS

Textuais

BARNARD, C. I. As funções do executivo. São Paulo: Atlas, 1997.

CHIAVENATO, I., Iniciação á administração de recursos humanos, 4a Edição revisada e atual, Barueri, SP, Manole, 2010.

CHIAVENATO, I., Administração de recursos humanos: fundamentos básicos, 7a Edição revisada e atual, Barueri, SP, Manole, 2009 (Série Recursos Humanos).

KNAPIK, Janete. Gestão de pessoas e talentos, 3. ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Ibpex, 2011.

Gestão e prevenção [Livro eletrônico]. Editora InterSaberes (Org.). Curitiba: InterSaberes, 2014. 2Mb; PDF.

Sistemas organizacionais [Livro eletrônico]. [Organização da editora]. Curitiba: Editora InterSaberes, 2014. 2Mb; PDF.

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Informações:www.sepi.unip.br ou 0800 010 9000