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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: Dispõe sobre a hora-atividade aos integrantes do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1° A hora-atividade será implementada no âmbito do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, em conformidade com as disposições do artigo 23 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, na forma desta Lei. Art. 2° Fica assegurado aos integrantes do Magistério Público do Município de Londrina, no exercício da função de docência, o período de hora- atividade correspondente a 33% (trinta e três por cento) da respectiva carga horária anual de trabalho prevista em calendário escolar, conforme segue: I – Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01) e Professor na função de Docência de Educação Física (PROA03), com carga horária de 20 horas semanais; e II – Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01) e Professor de Educação Infantil na função de Docência de Educação Infantil (PEIA01), com carga horária de 30 horas semanais. § 1º Para carga horária diversa das previstas no inciso I e II deste artigo, a hora-atividade será calculada proporcionalmente. § 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação manter o quadro de pessoal das unidades escolares de forma a garantir o cumprimento integral da hora-atividade de que trata esta Lei. § 3º Quando o professor não usufruir da hora-atividade de que trata o caput deste artigo, em razão de situações que ocorreram na unidade escolar, alheias à sua vontade, fica assegurado o pagamento em pecúnia da hora-atividade não fruída, que será calculada sobre o vencimento básico do professor. § 4º Quando o professor usufruir da hora-atividade em percentual superior a 33%, os minutos excedentes serão considerados como saldo para o mês subsequente. § 5º No caso do professor desempenhar mais de uma função dentro da jornada de trabalho, terá direito a hora-atividade proporcional ao período que atuar com regente. § 6º Para efeito do cálculo da hora-atividade a que o professor fará jus, será considerada a carga horária efetivamente trabalhada, descontando-se as ausências, inclusive as ausências decorrentes de compensação. § 7º O pagamento em pecúnia da hora-atividade de que trata o § 3º deste artigo, não será incorporado ao vencimento do servidor para nenhum fim, não será computado para fins de contribuição previdenciária, férias, abono de natal, horas extras, adicional noturno e licença-prêmio. Art. 3º Para fins desta Lei considera-se: I – função de docência: a atividade exercida pelo servidor ocupante de cargo efetivo de Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01), Professor na função de Docência de Educação Física (PROA03) ou Professor de Educação Infantil na função de Docência de Educação Infantil (PEIA01), nas turmas regulares, nas turmas especiais, nas oficinas pedagógicas e nas oficinas extracurriculares com caráter pedagógico e escolar. 2882 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015

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Page 1: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015   

 

JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS

LEIS

LEI Nº 12.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA: Dispõe sobre a hora-atividade aos integrantes do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE:

LEI: Art. 1° A hora-atividade será implementada no âmbito do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, em conformidade com as disposições do artigo 23 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, na forma desta Lei.

Art. 2° Fica assegurado aos integrantes do Magistério Público do Município de Londrina, no exercício da função de docência, o período de hora-atividade correspondente a 33% (trinta e três por cento) da respectiva carga horária anual de trabalho prevista em calendário escolar, conforme segue:

I – Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01) e Professor na função de Docência de Educação Física (PROA03), com carga horária de 20 horas semanais; e

II – Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01) e Professor de Educação Infantil na função de Docência de Educação Infantil (PEIA01), com carga horária de 30 horas semanais.

§ 1º Para carga horária diversa das previstas no inciso I e II deste artigo, a hora-atividade será calculada proporcionalmente.

§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação manter o quadro de pessoal das unidades escolares de forma a garantir o cumprimento integral da hora-atividade de que trata esta Lei.

§ 3º Quando o professor não usufruir da hora-atividade de que trata o caput deste artigo, em razão de situações que ocorreram na unidade escolar, alheias à sua vontade, fica assegurado o pagamento em pecúnia da hora-atividade não fruída, que será calculada sobre o vencimento básico do professor. § 4º Quando o professor usufruir da hora-atividade em percentual superior a 33%, os minutos excedentes serão considerados como saldo para o mês subsequente. § 5º No caso do professor desempenhar mais de uma função dentro da jornada de trabalho, terá direito a hora-atividade proporcional ao período que atuar com regente. § 6º Para efeito do cálculo da hora-atividade a que o professor fará jus, será considerada a carga horária efetivamente trabalhada, descontando-se as ausências, inclusive as ausências decorrentes de compensação. § 7º O pagamento em pecúnia da hora-atividade de que trata o § 3º deste artigo, não será incorporado ao vencimento do servidor para nenhum fim, não será computado para fins de contribuição previdenciária, férias, abono de natal, horas extras, adicional noturno e licença-prêmio. Art. 3º Para fins desta Lei considera-se:

I – função de docência: a atividade exercida pelo servidor ocupante de cargo efetivo de Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01), Professor na função de Docência de Educação Física (PROA03) ou Professor de Educação Infantil na função de Docência de Educação Infantil (PEIA01), nas turmas regulares, nas turmas especiais, nas oficinas pedagógicas e nas oficinas extracurriculares com caráter pedagógico e escolar.

2882

Terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Page 2: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 2 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

II – efetivo trabalho: o tempo reservado para o desempenho das atividades com participação efetiva do educando, consoante a proposta política pedagógica da unidade educacional;

III – hora-atividade: o tempo reservado para o exercício das atribuições do professor, que estiver desempenhando a função de regência, a seguir relacionadas:

a) planejamento, elaboração e avaliação do trabalho didático; b) participação em reuniões de caráter pedagógico; c) participação em reuniões com alunos, pais e responsáveis e à comunidade; d) preenchimento de registros e elaboração de relatórios; e) avaliação da produção dos educandos; f) correção das provas e verificação de aprendizagem, atribuição das respectivas notas, bem como a elaboração de pareceres e relatórios

descritivos; g) participação em Práticas Pedagógicas e Conselhos de Classe; h) aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta da Secretaria Municipal de Educação; e i) aperfeiçoamento profissional de interesse particular, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

IV- carga horária: a quantidade de horas fixadas em lei para o exercício das atribuições do cargo. Parágrafo único. É devida hora-atividade exclusivamente ao professor que esteja no exercício efetivo de regência, nos termos dos incisos I e III deste artigo. Art. 4° No período em que o professor estiver no gozo da hora-atividade, fica vedado o entretenimento com atividades estranhas às descritas no inciso III do artigo 3º desta Lei, sendo o descumprimento passível de penalidade disciplinar e desconto correspondente, cabendo à chefia imediata o controle. Art. 5º Os professores que, embora em função de auxiliar de regência, realizarem substituições consecutivas de professor regente decorrentes de licenças, farão jus ao pagamento em pecúnia da hora-atividade não fruída, proporcional aos dias de substituição, cumpridas as exigências desta Lei.

§ 1º O professor auxiliar que estiver em função de regência terá assegurado o direito a fruição de hora-atividade decorrente das aulas de biblioteca, educação física e projetos.

§ 2º Ao professor auxiliar será computada como hora-atividade a carga horária referente às práticas pedagógicas, assim como é computado aos professores regentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos aplicados a partir do ano letivo de 2016, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 17 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo

Ref. Projeto de Lei nº 81/2015 Autoria: Executivo Municipal. Aprovado na forma do Substitutivo nº 1. LEI Nº 12.375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA: Introduz alterações na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e na Lei nº 11.531, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, posicionados na tabela de vencimentos 09, constante do Anexo IV da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, a título de reposição das perdas salariais referentes ao período compreendido entre fevereiro de 2000 a janeiro de 2008, no percentual total de 28,0507% (vinte e oito vírgula zero quinhentos e sete por cento), parcelado em 10 (dez) anos, nas datas e percentuais abaixo estabelecidos:

I) o percentual correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em 9 (nove) anos a partir de fevereiro de 2016; e II) o percentual correspondente a 2,5338% (dois vírgula cinco mil trezentos e trinta e oito por cento) no mês de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Em face do contido no caput deste artigo, a Tabela de Vencimentos será alterada por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 9.337/2004.

Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, posicionados na tabela de vencimentos 35, constante do Anexo IV da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, a título de equiparação salarial, no percentual total de 28,0507% (vinte e oito vírgula zero quinhentos e sete por cento), parcelado em 10 (dez) anos, nas datas e percentuais abaixo estabelecidos:

Page 3: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 3 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

I) o percentual correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em 9 (nove) anos a partir de fevereiro de 2016; e II) o percentual correspondente a 2,5338% (dois vírgula cinco mil trezentos e trinta e oito por cento) no mês de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Em face do contido no caput deste artigo, a Tabela de Vencimentos será alterada por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 9.337/2004.

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e

Fundacional do Poder Executivo, posicionados nas tabelas de vencimentos 11, 12, 15, 16, 17 e 18, constantes do Anexo III da Lei nº

11.531, de 9 de abril de 2012, a título de reposição das perdas salariais referentes ao período compreendido entre fevereiro de 2000 a

janeiro de 2008, no percentual de 16,41% (dezesseis vírgula quarenta e um por cento), acrescidos em 10% (dez por cento) a título de

equiparação salarial, totalizando 28,0507% (vinte e oito vírgula zero quinhentos e sete por cento), parcelado em 10 (dez) anos, nas

datas e percentuais abaixo estabelecidos:

I) o percentual correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em 9 (nove) anos a partir de fevereiro de 2016; e II) o percentual correspondente a 2,5338% (dois vírgula cinco mil trezentos e trinta e oito por cento) no mês de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Em face do contido no caput deste artigo, as Tabelas de Vencimentos serão alteradas por Decreto do Executivo, conforme

determina o parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 11.531/2012.

Art. 4° Os valores instituídos de acordo com o artigo 42 § 3º da Lei nº 9.337 de 19 de janeiro de 2004, não sofrerão o reajuste previsto no artigo 1º desta Lei.

Art. 5° Fica reajustado no mesmo percentual do artigo 1º desta Lei a parcela referente à complementação salarial instituída pelo § 1º do artigo 30

da Lei nº 9.337/2004, em face da determinação contida no § 2º do mesmo artigo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º da Lei nº 11.314, de 20 de setembro de 2011, e as disposições em

contrário.

Londrina, 17 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo

Ref.

Projeto de Lei nº 162/2015

Autoria: Executivo Municipal

Aprovado com a Emenda nº 1.

LEI Nº 12.378, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA:Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do

Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Grupo de Carreiras de Gestão, Subgrupo de Carreiras de Apoio a Gestão, constante do Anexo I, da Lei nº

9.337, de 19 de janeiro de 2004, os seguintes cargos:

a) Cargo: Agente de Gestão Pública Código Base: AGP

Classe Função Código Tabela

A Serviço Operacional I AGPSOA1 1

B Serviço Operacional II AGPSOB1 3

C Serviço Operacional III AGPSOC1 4

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Jornal Oficial nº 2882 Pág. 4 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

b) Cargo: Agente de Pavimentação Asfáltica Código Base: APA

Classe Função Código Tabela

A Serviço de Asfaltador APAA01 1

B Serviço de Caldeireiro APAB01 3

C Serviço de Operador de Usina de Asfalto APAC01 4

c) Cargo: Agente Funerário Código Base: AGF

Classe Função Código Tabela

Única Serviço Funerário AGFU01 3

d) Cargo: Agente de Serviços Elétricos Código Base: ASE

Classe Função Código Tabela

Única Serviço de Eletricista e Manutenção de Equipamentos ASEU01 4

e) Cargo: Agente Condutor de Veículos Leves Código Base: ACVL

Classe Função Código Tabela

Única Serviço de Motorista de Veículos Leves ACVLU01 3

f) Cargo: Agente Condutor Código Base: AGCO

Classe Função Código Tabela

Única Serviço de Motorista AGCOU01 4

Art. 2º Ficam criados e incorporados ao Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais, constante do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os seguintes cargos:

a) Cargo: Agente Combate às Endemias Código Base: ACE

Classe Função Código Tabela

Única Serviço de Combate às Endemias ACEU01 1

b) Cargo: Agente Condutor Socorrista Código Base: ACSO

Classe Função Código Tabela

Única Serviço de Condutor Socorrista ACSOU01 4

c) Cargo: Agente Comunitário de Saúde Código Base: ACS

Classe Função Código Tabela

Única Serviço Comunitário de Saúde ACSU01 37

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Jornal Oficial nº 2882 Pág. 5 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Art. 3º Face ao contido nos artigos 1º e 2º, desta Lei, os cargos de Agente de Gestão Pública, Agente de Gestão Pública – Transitório e Agente de

Saúde Pública, criados pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão transformados de acordo com a equivalência definida no Anexo I desta

Lei.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Gestão Pública, Agente de Gestão Pública - Transitório e Agente de Saúde

Pública serão aproveitados nos cargos e funções equivalentes identificados no Anexo I desta Lei, pela equivalência de vencimento ou no nível

superior mais próximo, considerando o valor do vencimento básico do servidor no mês de implantação, mantida a referência em que estiver

posicionado.

Art. 4º Ficam extintas as funções do cargo de Agente de Gestão Pública constantes da alínea “a”, do Subgrupo de Carreiras de Apoio à Gestão, do

Grupo de Carreiras de Gestão Pública, do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, abaixo descritas:

Cargo: Agente de Gestão Pública

Função Código

Serviço A1 AGPA01

Serviço B5 AGPB05

Serviço B7 AGPB07

Serviço C4 AGPC04

Serviço C8 AGPC08

Serviço C09 AGPC09

Serviço C11 AGPC11

Serviço C16 AGPC16

Serviço B9 AGPB09

Art. 5º Ficam acrescidas ao Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as descrições dos cargos

criados nos artigos 1º e 2º desta Lei, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 6º Face ao contido nos artigos 1º ao 5º desta Lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupo de Carreiras, o Anexo II – Quadro

Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabela de Vencimentos, Subsídios e Gratificações, o Anexo V – Quadro de Equivalência de Cargos,

Classes, Funções, Referências e Tabelas, o Anexo VI – Relação de Cargos Transitórios e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº

9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da referida Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 18 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo

Ref.

Projeto de Lei nº 169/2015

Autoria: Executivo Municipal

Aprovado com a Emenda nº 1.

ANEXO I

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA

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Jornal Oficial nº 2882 Pág. 6 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Cargo/funções anteriores Cargo/funções atuais equivalentes

Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

A Serviço A2 AGPA02

A Serviço Operacional I AGPSOA1 1

A Serviço A3 AGPA03

A Serviço A6 AGPA06

A Serviço A7 AGPA07

B Serviço B2 AGPB02

B Serviço B3 AGPB03

B Serviço B4 AGPB04

B Serviço B6 AGPB06

ÚNICA Serviço A - Transitório AGPTRUA

ÚNICA Serviço B - Transitório AGPTRUB

ÚNICA Serviço C - Transitório AGPTRUC

C Serviço C3 AGPC03

B Serviço Operacional II AGPSOB1 3

C Serviço C5 AGPC05

C Serviço C6 AGPC06

C Serviço C10 AGPC10

C Serviço C14 AGPC14

C Serviço C15 AGPC15

C Serviço C17 AGPC17

C Serviço C19 AGPC19

C Serviço C20 AGPC20

D Serviço D2 AGPD02 C Serviço Operacional III AGPSOC1 4

D Serviço D7 AGPD07

Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA Cargo: AGENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

B Serviço B8 AGPB08 A Serviço de Asfaltador APAA01 1

C Serviço C2 AGPC02 B Serviço de Caldeireiro APAB01 3

C Serviço C13 AGPC13 C Serviço de Operador de Usina de Asfalto

APAC01 4

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Jornal Oficial nº 2882 Pág. 7 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA Cargo: AGENTE FUNERÁRIO

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

C Serviço C18 AGPC18 ÚNICA Serviço Funerário AGFU01 3

Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS ELÉTRICOS

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

C Serviço C7 AGPC07

ÚNICA Serviço de Eletricista e Manutenção de Equipamentos

ASEU01 4 D Serviço D1 AGPD01

D Serviço D5 AGPD05

Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA Cargo: AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

C Serviço C12 AGPC12 ÚNICA Serviço de Motorista de Veículos Leves ACVLU01 3

Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA Cargo: AGENTE CONDUTOR

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

D Serviço D3 AGPD03

ÚNICA Serviço de Motorista AGCOU01 4 D Serviço D4 AGPD04

D Serviço D6 AGPD06

Cargo: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

A Serviço de Combate às Endemias AGPA08 ÚNICA Serviço de Combate às

Endemias ACEU01 1

Page 8: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 8 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA Cargo: AGENTE CONDUTOR SOCORRISTA

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

ÚNICA Condutor Socorrista ASPU01 ÚNICA Serviço de Condutor Socorrista ACSOU01 4

Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Classe FUNÇÃO Código Específico: Classe FUNÇÃO Código Tabela

ÚNICA Agente Comunitário de Saúde ASPU02 ÚNICA Serviço Comunitário de

Saúde ACSU01 37

ANEXO II

Cargo: Agente de Gestão Pública Classe: A

Função: Serviço Operacional I Código: AGPSOA1

Descrição Sintética

Executar atividades de apoio operacional e técnico, de características básicas, em qualquer setor da Instituição.

Descrição Detalhada

- Confeccionar coroas de flores de acordo com a solicitação; - Cuidar da conservação e previsão do estoque de flores do órgão; - Confeccionar as faixas que acompanham as coroas, conforme solicitação; - Trocar ou completar o óleo e a água dos veículos; - Checar calibragem de pneus; - Preparar a terra para o plantio, auxiliar na semeadura, canteiros e colheita; - Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; - Preparar as sementes; - Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas; - Cortar árvores segundo especificações e laudos; - Recolher o lixo vegetal resultante de podas; - Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; - Transportar e manusear equipamentos e materiais diversos, sob orientação; - Auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas; - Efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros; - Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia; - Auxiliar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; - Auxiliar no controle de entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; - Auxiliar na organização do armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada, sob supervisão; - Auxiliar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda; - Utilizar sistemas de controle de estoque, sob orientação;

Page 9: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 9 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  - Verificar periodicamente data de validade dos produtos; - Montar e desmontar pneus de veículos; - Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; - Soldar e cortar metais, utilizando o processo e equipamentos adequados a cada caso, garantindo sua segurança e dos outros; - Examinar e preparar as peças a serem soldadas; - Limpar e polir as partes soldadas; - Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas; - Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; - Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações; - Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado; - Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia; - Fiscalizar e orientar, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e estacionamentos públicos municipais; - Prestar informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário; - Registrar, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Informar ao responsável imediato, falhas ou irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; - Requisitar o material necessário ao trabalho; - Executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante; - Auxiliar nos serviços de topografia e agrimensura; - Realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias; - Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos; - Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia; - Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Requisito(s) da Função:

- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública Classe: B

Função: Serviço Operacional II Código: AGPSOB2

Descrição Sintética

Executar atividades de apoio operacional e técnico em qualquer setor da Instituição.

Descrição Detalhada

- Executar serviços de carpintaria em geral; - Construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados; - Auxiliar em atividades relacionadas a reformas e construções segundo orientação; - Montar andaimes, caixarias e tapumes de madeira; - Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; - Examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados para execução do serviço; - Confeccionar, restaurar e dar acabamento de móveis e outros objetos de madeira ou assemelhados; - Realizar abertura e fechamento de covas e gavetas (carneiros); - Proceder às exumações e inumações de corpos; - Realizar abertura, fechamento e construção de carneiros; - Efetuar serviços em instalações de tubulações sanitárias e hidráulicas, segundo normas técnicas; - Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir o funcionamento e uso adequados; - Realizar serviços de pedreiro em obras de construção civil; - Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; - Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra;

Page 10: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 10 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  - Assentar diferentes materiais; - Revestir diferentes superfícies; - Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas; - Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros; - Montar tubulações para instalações elétricas; - Executar serviços de pintura em superfícies externas e internas de edifícios e outros; - Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas; - Preparar diferentes superfícies para pintura; - Preparar e revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com material apropriado; - Preparar diferentes superfícies para confecção de letras e pintura; - Dimensionar, organizar e desenhar letras e motivos a mão livre ou com gabarito, em diferentes superfícies; - Confeccionar telas e matrizes para pintura pelo processo silkscreen; - Operar e regular torno mecânico e instrumentos afins; - Examinar a peça a ser torneada, interpretando desenho, modelo, especificações técnicas e outras informações; - Fazer torneamentos diversos, usinar peças, desmontar e montar sistemas mecânicos; - Executar serviços de fabricação ou conserto de objetos de ferro; - Carregar e armar os instrumentos de trabalhos e zelar por sua conservação; - Executar atividades de manutenção e acompanhar manutenções de terceiros dos equipamentos segundo especificações técnicas; - Operar outros equipamentos e manusear materiais e matérias-primas do setor; - Controlar a ferramentaria específica; - Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Informar ao responsável imediato, falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Treinar, orientar e informar profissionais e usuários; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisito(s) da Função:

- Cumprimento do Estágio Probatório. - Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública Classe: C

Função: Serviço Operacional III Código: AGPCSO3

Descrição Sintética

Executar atividades de instalação, manutenção e reparação geral.

Descrição Detalhada

- Verificar as características das obras civis, examinando a planta e suas especificações, para selecionar o material e método adequados à realização do trabalho; - Atuar preventivamente informando as chefias imediatas condições inadequadas quanto a segurança das edificações e instalações sempre que necessário; - Executar atividades relacionadas com instalação, manutenção e reparação de tubulações e canalizações em geral, internas e externas do prédio, compreendendo, além da supervisão, serviços gerais relacionados à manutenção e outras atividades compatíveis com sua especialização; - Executar atividades profissionais relacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações elétricas internas e externas do prédio, compreendendo, além da supervisão, serviços gerais relacionados à manutenção e outras atividades compatíveis com sua especialização; - Executar atividades profissionais relacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações internas e externas do prédio, compreendendo, além da supervisão, serviços gerais relacionados à manutenção predial e outros compatíveis com sua especialização; - Elaborar e acompanhar a programação de inspeção e serviços de manutenção, como: limpeza, conservação e vigilância das instalações, carpintaria, pintura, hidráulica e eletricidade predial; - Coordenar e controlar a inspeção de frota de veículos próprios ou locados pelo órgão; - Controlar materiais utilizados em limpeza, manutenção e conservação nas instalações do órgão; - Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

Page 11: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 11 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisito(s) da Função:

- Cumprimento do Estágio Probatório. - Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Pavimentação Asfáltica Classe: A

Função: Serviço de Asfaltador Código: APAA01

Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área de conserva e aplicação de massa asfáltica.

Descrição Detalhada

- Sinalizar a pista a ser asfaltada; - Preparar a pista para receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma; - Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista; - Realizar serviços de pintura de ligação com RR-Cefo CM-30; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: - A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Pavimentação Asfáltica Classe: B

Função: Serviço de Caldeireiro Código: APAB01

Descrição Sintética

Atuar em atividades de operação, controle e manuseio de caldeira.

Descrição Detalhada

- Operar caldeiras através de operações e especificações técnicas; - Zelar pela limpeza e manutenção de caldeira, tubulações, filtros e acessórios; - Controlar o funcionamento da caldeira, verificando os indicadores de nível de água, temperatura e pressão do vapor, para assegurar o andamento normal das operações e determinar o momento oportuno de saída do vapor; - Controlar tanques de alimentação de água e óleo, verificando os níveis e abastecendo-os, quando necessário; - Fornecer o vapor, regulando sua saída e transmissão por meio de válvulas e registros, para permitir a utilização do mesmo nos equipamentos e processos de produção; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função:

- Cumprimento do Estágio Probatório.

Page 12: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 12 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  - Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Pavimentação Asfáltica Classe: C

Função: Serviço de Operador de Usina de Asfalto Código: APAC01

Descrição Sintética

Atuar em atividades à área de operação e controle de usina de asfalto.

Descrição Detalhada

- Operar a usina de asfalto; - Controlar a pesagem, a temperatura da produção e a saída da massa asfáltica; - Controlar a distribuição de massa asfáltica para as obras; - Executar o processo de carregamento da massa asfáltica para transporte; - Produzir massa asfáltica, conforme traço determinado pelo projeto; - Registrar o destino da massa produzida; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função:

- Cumprimento do Estágio Probatório. - Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente Funerário Classe: Única

Função: Serviço Funerário Código: AGFU01

Descrição Sintética Atuar em atividades relativas à área de preparo de cadáveres. Descrição Detalhada

- Preparo de cadáveres, como suturas, higienização do corpo, etc.; - Auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; - Fazer a entrega de cadáveres aos familiares ou outras pessoas e ou órgãos competentes, conforme normas regimentais; - Proceder a preparação dos corpos em residência; - Manter a sala limpa, higienizada, equipada com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; - Manter a câmara fria em bom estado de conservação e uso; - Fazer higienização, preparação e ornamentação dos corpos; - Proceder a limpeza dos materiais usados em cortejos fúnebres; - Ajudar os motoristas na chegada e saída dos corpos; - Fazer anotações referentes ao livro de ocorrências; - Conferir e providenciar os materiais especificados nas ordens de serviço; - Zelar pela guarda dos materiais utilizados; - Manter os cadáveres em geladeiras especiais; - Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; - Manipular elementos químicos, específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e manutenção; - Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Informar ao responsável imediato, falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Page 13: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 13 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Requisito(s) da Função: - A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Serviços Elétricos Classe: Única

Função: Serviço de Eletricista e Manutenção de Equipamentos Código: ASEU01

Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área de eletricidade e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos.

Descrição Detalhada

- Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.; - Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral; - Executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos; - Executar instalações de fibras óticas; - Realizar exames técnicos e testes elétricos; - Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações; - Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança; - Instalar e/ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.; - Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros; - Interpretar desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; - Executar tarefas relativas à área de instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, tais como, rede de fios, estufas, autoclaves, compressores, cadeiras odontológicas, mesas cirúrgicas, detectores fetais, instalação de microcomputadores e outros; - Encaminhar o equipamento para a empresa especializada, quando necessário; - Efetuar controle de equipamentos durante o período de garantia; - Elaborar relatórios, orçamentos, pedidos de compra, etc.; - Elaborar projetos para fabricação e/ou adaptação de equipamentos em geral; - Emitir laudos e pareceres relativos à área de atuação; - Orientar e distribuir a execução de serviços do setor, quando necessário; - Realizar todas as atribuições pertinentes ao cargo de eletricista oficial; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Informar ao responsável imediato, falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisito(s) da Função:

- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Condutor de Veículos Leves Classe: Única

Função: Serviço de Motorista de Veículos Leves Código: ACVLU01

Descrição Sintética Atuar em atividades relativas à área de transporte de pessoas, materiais e documentos a locais pré destinados.

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Jornal Oficial nº 2882 Pág. 14 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Descrição Detalhada

- Dirigir motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500 kg, e demais veículos de passageiros; - Transportar pessoas, materiais e documentos; - Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo; - Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros; - Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; - Registrar dados, preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; e - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: - A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino Fundamental Completo. - Possuir carteira de Habilitação “A” ou “B”

Cargo: Agente Condutor Classe: Única

Função: Serviço de Motorista Código: AGCOU01

Descrição Sintética Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de cargas, pessoas, urnas com cadáveres, materiais, paramentos ou documentos, bem como operar máquinas e equipamentos.

Descrição Detalhada

- Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500 kg, ônibus e ambulâncias; - Transportar pessoas, materiais, urnas com cadáveres, coroas, paramentos e documentos; - Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, observando os períodos de revisão e manutenção preventiva; - Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo; - Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros, verificando o fechamento de portas e uso do cinto de segurança; - Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; - Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; - Operar as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira, moto niveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper; - Limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - Auxiliar o preparador sempre que necessário, na vestimenta e ornamentação dos cadáveres; - Prestar assistência completa nos velórios; - Zelar pela conservação dos materiais usados nos cortejos fúnebres; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; - Dirigir veículo, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de estudantes, servidores e/ou cargas; - Vistoriar o veículo diariamente verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cáter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento, e se necessário providenciar o abastecimento e reparos; - Controlar a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; - Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; - Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os estudantes;

Page 15: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 15 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  - Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, observando os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo conduzindo-os à manutenção sempre que necessário; - Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; - Manter disciplina no transporte escolar; - Substituir periodicamente o disco do tacógrafo; - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de guarda, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; e - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Requisito(s) da Função: - A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino Fundamental Completo. - Possuir Carteira de Habilitação “C” ou “D” - Possuir EAR (Exerce Atividade Remunerada) em específico para Motorista de Transporte Escolar

Cargo: Agente de Combate às Endemias Classe: Única

Função: Serviço de Combate às Endemias Código: ACEU01

Descrição Sintética

Atuar em atividades diversas relativas à área de controle e ao combate às endemias.

Descrição Detalhada

- Desenvolver, sob supervisão, as atividades de combate às endemias como: Febre Amarela, Dengue, Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose, Angiostrongilíase, entre outras; - Realizar pesquisa larvária em imóveis; - Realizar eliminação de criadouros, como método de primeira escolha, o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); - Analisar e identificar laboratorialmente as fases imaturas e aladas do mosquito, registrando em formulário; - Executar o tratamento focal e perifocal, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas, conforme orientação técnica; - Orientar a população com relação aos meios de prevenção dos vetores e saneamento básico; - Identificar os hospedeiros intermediários da Esquistossomose; - Realizar palestras e outras atividades educativas; - Participar de feiras e exposições relacionadas à área de saúde; - Realizar mobilização comunitária, através de feiras de saúde, exposições de maquetes, palestras, teatros, formação de cuidadores, panfletagem, etc.; - Atualizar o cadastro de imóveis, pontos estratégicos e outros de sua região; - Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; - Participar de mutirões de limpezas, quando necessário; - Exercer atividades de combate às endemias e epidemias, em todos os tipos de terrenos e locais; - Manusear e aplicar inseticida e larvicida para controle de vetores; - Realizar as atividades integradas às unidades básicas de saúde; - Realizar digitação das informações coletadas; - Promover combate às endemias e epidemias, conforme notificação; - Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS; - Esclarecer e orientar a população através do Disk Denúncia; - Protocolar e encaminhar aos orientadores da área as denúncias recebidas; - Auxiliar nos diagnósticos de exames parasitológicos; - Executar trabalhos com bombas costais manuais e motorizadas (UBV) para a aplicação de inseticida; - Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Page 16: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 16 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Requisito(s) da Função: - A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Saúde Condutor Socorrista Classe: Única

Função: Serviço de Condutor Socorrista Código: ASCOSU1

Descrição Sintética

Conduzir veículos leves e de urgência e emergência, transportando pessoas, materiais, documentos e equipamentos pertinentes à sua área de atuação. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida.

Descrição Detalhada

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, sendo parte da equipe no atendimento à vítima, sob orientação e supervisão do coordenador da equipe; - Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; - Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; - Conhecer a malha viária local; - Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; - Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; - Auxiliar nas medidas de reanimação cardiorespiratória básica, quando solicitado e sob orientação e supervisão do coordenador da equipe; - Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; - Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; - Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; - Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; - Operar equipamentos, sistemas de informática e outros necessários ao exercício das atividades; - Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades; - Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; - Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisito(s) da Função: - A ser especificado no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino Fundamental completo. - Carteira Nacional de Habilitação “D”. - Certificado do curso de condutor de veículos de emergência ministrado pelo DETRAN.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde Classe: Única

Função: Serviço Comunitário de Saúde Código: ASCU01

Descrição Sintética

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilancia à saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão.

Descrição Detalhada

- Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;

- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as caracteristicas e as

finalidades do trabalho de acompanhamento de individuos e grupos ou coletividade;

- Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Page 17: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 17 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  - Estar em contato permanente com as familias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de

acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar nos diversos sistemas de informação (SISAB, Saúde Web, e demais sistemas municipais, estaduais e federais vigentes) todas as

pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Realizar visita domiciliar com objetivo de fazer busca ativa de casos, entrega de guias de consultas, recados das equipes e demais ações e/ou

atividades que forem delegadas pela supervisão;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, acompanhando todas as famílias e indivíduos sob sua

responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, matendo a equipe informada;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS’s em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a

Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;

- Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF e da Unidade de Saúde;

- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa;

- Participar das ações e atividades de Acolhimento da Unidade de Saúde;

- Realizar ações e atividades de combate a dengue no município de Londrina;

- Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades;

- Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos;

- Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;

- Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e

autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e

equipamentos sob sua responsabilidade; e

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Requisito da Função: - A ser especificado no Edital de Abertura do respectivo concurso. - Ensino Fundamental Completo. - Residir na área de abrangência da unidade de saúde para a qual concorreu.

DECRETOS DECRETO Nº 1601/2015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais, Considerando o artigo 25, § 4º da Lei nº 4.928/92. ART. 1º DECRETA REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, nos termos abaixo: a)SERVIDOR :374563-VANESSA KELY DA COSTA GERALDO b)CARGO/CLASSE:-PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL-A c)FUNCAO: -PEIA01-DOCENCIA DE EDUCACAO INFANTIL d)DOCUMENTO :SIP 124634/2014 e)DATA VIGÊNCIA :07/12/2015 f)REVOGADO(A) Nº.DECRETO00856/2015 g)MOTIVO :O(A) servidor(a) não tomou posse nos prazos legalmente estabelecidos. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 07 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária Municipal de Recursos Humanos.

DECRETO Nº 1602/2015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

Page 18: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 18 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais, Considerando o artigo 25, § 4º da Lei nº 4.928/92. ART. 1º DECRETA REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, nos termos abaixo: a)SERVIDOR :373354-GLEYCE KELLY PLACIDIO VIEIRA b)CARGO/CLASSE:-PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL-A c)FUNCAO: -PEIA01-DOCENCIA DE EDUCACAO INFANTIL d)DOCUMENTO :SIP 124687/2014 e)DATA VIGÊNCIA :26/11/2015 f)REVOGADO(A) Nº.DECRETO 00746/2015 g)MOTIVO :O(A) servidor(a) não tomou posse nos prazos legalmente estabelecidos. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 07 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária Municipal de Recursos Humanos.

DECRETO Nº 1.671 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 1.200.000,00 junto à CAAPSML - Plano de Assistência à Saúde e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014 e no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

43010.10.302.0026.6.084 - Atividades de Assistência à Saúde

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas Em R$

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 069 1.200.000,00

TOTAL 1.200.000,00

Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do previsto na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015, previsto no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa

Fonte de Recursos Mês

Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual

43010.10.302.0026.6.084 3.3.90.39 069 Dezembro 2.944.400,00 1.200.000,00 4.144.400,00

Total 2.944.400,00 1.200.000,00 4.144.400,00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 16 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

Page 19: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 19 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  DECRETO Nº 1.677 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 75.000,00 para reforço de dotação da Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III,§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, no artigo 10, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014 e no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço do Elemento de Despesa 3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato, Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), pertencente à Operação Especial 06020.28.843.0000.0.003 - Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor.

Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia do Elemento de Despesa 4.6.91.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), pertencente à Operação Especial 06020.28.843.0000.0.004 - Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna / CAAPSML 2004, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor.

Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015, previsto no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos Mês

Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual

06020 3.2. 000 Dezembro 1.876.916,44 75.000,00 1.951.916,44

TOTAL 1.876.916,44 75.000,00 1.951.916,44

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês de

dezembro, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos Mês

Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual

06020 4.6. 000 Dezembro 2.140.090,08 75.000,00 2.065.090,08

TOTAL 2.140.090,08 75.000,00 2.065.090,08

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1.683 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 58.000,00 junto à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014 e no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) junto à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF, conforme a seguir especificado:

40010.04.122.0024.2.075 - Atividades Administrativa, Financeira e Técnica.

Page 20: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 20 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 - Aplicações Diretas

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte 511 12.000,00

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte 511 24.000,00

3.1.91.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 - Obrigações Patronais Fonte 511 22.000,00

TOTAL 58.000,00

Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. Como excesso de arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 1.232.504,09 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatro reais e nove centavos) referente à Fonte de Recursos 511 - Taxas - Prestação de Serviços, conforme Decreto nº 1.100 de 26 de agosto de 2015.

Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015, previsto no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos Mês

Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual

40010 3.1. 511 Dezembro 405.697,43 58.000,00 463.697,43

Total 405.697,43 58.000,00 463.697,43

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

DECRETO Nº 1.687 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.460.000,00 para reforço de dotação da Secretaria Municipal de Educação / Recursos do FUNDEB; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, no artigo 10, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014 e no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), para reforço do Elemento de Despesa 4.5.90.61 - Aquisição de Imóveis, Fonte de Recursos 102 - FUNDEB 40%, pertencente ao Projeto 22020.12.361.0014.5.033 - Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental / FUNDEB, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor.

Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor em R$

22020.12.361.0014.5.033 4.4.90.51 102 720.000,00

22020.12.365.0014.5.034 4.4.90.51 102 740.000,00

TOTAL 1.460.000,00

Page 21: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 21 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2015, previsto no Decreto nº 3, de 5 de janeiro de 2015, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro, em R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos Mês

Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Acréscimo Atual

22020 4.5. 102 Dezembro 0,00 1.460.000,00 1.460.000,00

Total 0,00 1.460.000,00 1.460.000,00

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos dos meses de agosto e outubro, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade

Grupo de Despesa

Fonte de Recursos Mês

Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual

22020 4.4. 102 Agosto 1.300.161,38 740.000,00 560.161,38

22020 4.4. 102 Outubro 780.135,87 720.000,00 60.135,87

Total 2.080.297,25 1.460.000,00 620.297,25

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 18 de dezembro de 2015. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

AVISO Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: CONVITE Nº CC/SMGP-016/2015 Elaboração de projeto de fundação

e bloco de fundação completos para construção da Quadra coberta com vestiário da Escola Municipal Sônia Parreira Debei.O edital poderá ser

obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4403 ainda pelo e-mail:

[email protected].

Londrina, 21 de Dezembro de 2015. Rogério Carlos Dias – Secretário Municipal de Gestão Pública.

ATAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 267/2015.

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP – 699/2015.

MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0200/2015. DETENTORA DA ATA: BRINQMÓVEIS LTDA - EPP. Sócios: IVANETE FÁTIMA LERIN E DECIO

DRUCZKOWSKI.

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição e instalação de brinquedos para parque infantil.

VALOR DA ATA: R$ 231.500,00.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses.

DATA DE ASSINATURA: 18/12/2015. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-268/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-722/2015 MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP Nº 187/2015

DETENTOR DA ATA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.

SÓCIOS: Ricardo da Conceição, Fabio Paim e Wladimir Roberto Simone.

Page 22: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 22 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  CNPJ: 05.912.018/0001-83

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses.

VALOR: R$ - 608.250,00

OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de dietas nutricionais..

DATA DE ASSINATURA: 22/12/2015.

A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

 

COMUNICADO AVISO PARA RETIRADA DE EQUIPAMENTOS

Notificamos a Senhora Neusa Sabino dos Santos, Rua João Dale Vedove, 145, Conjunto Oscavo Gomes dos Santos – Cafezal II – Londrina – PR

para que retire os equipamentos a seguir elencados: 1 CPU LG; 1 Monitor de tubo Unisys; 1 teclado; 1 Impressora multifuncional Samsung e 1

Fotocopiadora Samsung SCX4623F, encontrados no prédio do antigo Centro de Educação Infantil Aracy Soares por ocasião da reintegração de

posse do imóvel.

Informamos o acondicionamento dos equipamentos supra citados nesta Secretaria Municipal de Educação, à Alameda Julio de Mesquita Filho, 35 –

Londrina – PR, tendo a senhora o prazo de 5 dias úteis a partir da data de publicação deste para proceder a retirada dos bens que encontram-se

relacionados no Ofício 2334/2015 que acompanha os materiais.

21/12/2015. Secretaria Municipal de Educação

EXTRATOS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

CV/SMGP-116/2015

Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 116/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Município de Londrina e a Associação Faça Uma Criança Feliz mantenedora do Centro de Educação Infantil Paraíso, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio.

Londrina, 09 de Setembro de 2015. Teresa Cristina Canhadas Genvigir Furlanetto - Secretária Municipal de Educação (em exercício)

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

CV/SMGP-133/2011 – PAL/SMGP- 1200/2011

Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 133/2011 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina e a Sociedade Mantenedora de Assistência - SOMA, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio.

Londrina, 18 de Dezembro de 2015. Télcia Lamônica de Azevedo Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

CV/SMGP-154/2011 – PAL/SMGP- 1214/2011

Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 154/2011 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina e a Associação Projeto Pão da Vida, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio.

Londrina, 18 de Dezembro de 2015. Télcia Lamônica de Azevedo Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

CV/SMGP-158/2011 – PAL/SMGP- 1218/2011

Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 158/2011 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina e a Associação Projeto Pão da Vida, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio.

Page 23: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 23 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Londrina, 18 de Dezembro de 2015. Télcia Lamônica de Azevedo Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

CV/SMGP-164/2013

Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 164/2013 celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Município de Londrina e a Associação de Mulheres Solidárias do Jardim Interlagos e Adjacências, mantenedora do Centro de Educação Infantil Sebastião Sanches Sarauza, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio.

Londrina, 08 de Setembro de 2015. Teresa Cristina Canhadas Genvigir Furlanetto - Secretária Municipal de Educação (em exercício)

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

CV/SMGP-167/2011 – PAL/SMGP- 1239/2011

Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 167/2011 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina e a Associação Projeto Pão da Vida, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio.

Londrina, 18 de Dezembro de 2015. Télcia Lamônica de Azevedo Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

CV/SMGP-170/2011 – PAL/SMGP- 1236/2011

Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 170/2011 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina e a Associação Projeto Pão da Vida, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio.

Londrina, 18 de Dezembro de 2015. Télcia Lamônica de Azevedo Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 160/2010

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/

SMGP-343/2010

MODALIDADE: PREGÃO N° PG/SMGP-0111/2010

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA

OBJETO: É objeto do presente aditivo:

a) Recomposição dos valores, a título de repactuação, para o exercício de 2015, com fundamento no Inciso I da Cláusula Décima Segunda do Contrato original, por força de Convenção Coletiva de Trabalho/2015 da categoria, no montante de R$ 240.172,94 (Duzentos e quarenta mil, cento e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), referente ao período de 01/02/2015 a 24/10/2015. O aditivo na íntegra encontra-se disponível no site do Município.

DATA: 18/12/2014.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 146/2013.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JOSÉ,MANTENEDOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JOSÉ.

1. DO OBJETO:

É objeto do Apostilamento:

a) Alterar o ítem 7 do Plano de Trabalho referente ao Plano de Aplicação, o qual passará a ter a seguinte redação: (…)

Pessoal e Encargos Sociais VALOR TOTAL anual

3.1.90.11.01 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS R$ 188.438,38

3.1.90.11.43 - 13º SALÁRIO R$ 15.582,75

Page 24: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 24 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  3.1.90.11.45 - FÉRIAS ABONO CONSTITUCIONAL R$ 15.261,72

3.1.90.13.01 - FGTS R$ 17.853,44

3.1.90.13.18 - CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP S/A FOLHA DE PAGAMENTO R$ 2.237,57

3.3.90.30.16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 3.660,00

3.3.90.30.22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO R$ 4.133,81

3.3.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES R$ 2.100,00

3.3.90.39.72 - VALE TRANSPORTE R$ 8.720,60

3.3.90.30.04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS R$ 2.086,50

3.3.90.30.07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO R$ 3.778,00

3.3.90.30.24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS R$ 2.037,87

3.3.90.36.22 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS DE PESSOA FÍSICA R$ 1.960,00

3.3.90.39.16 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS DE PESSOA JURÍDICA R$ 780,00

3.3.90.30.14 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO R$ 5.000,00

3.3.90.30.29 – MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO R$ 659,92

3.1.90.13.02 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS R$ 40.323,95

TOTAL GERAL DAS DESPESAS 2015 R$ 314.614,51

(…)

2 – DO FUNDAMENTO:

a) O presente apostilamento fundamenta-se no Ofício de 08/12/2015, do Centro de Educação Infantil São José, mantenedor do Centro de Educação Infantil São José.

3 – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Plano de Trabalho, anexado ao Aditivo 04 do Termo de Convênio, firmado em 30 de abril de 2015. Londrina, 08 de dezembro de 2015. Tereza Cristina Canhadas Genvigir Furlanetto - Secretaria Municipal de Educação em exercício SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SMGP-0055/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA KRB – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.

MODALIDADE: CONCORRENCIA PUBLICA Nº CP/SMGP – 0008/2014 – Contrato nº SMGP- 0055/2014.

CONTRATADA: KRB – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

CNPJ: 03.121.356/0001-71

QUADRO SOCIETÁRIO: RODRIGO CORREA

BASTOS

OBJETO:São objetos do presente aditamento:

a) Prorrogação do prazo de execução por mais 120 (cento e oitenta) dias, contatos a partir de 15/11/2015 passando a vencer em 13/03/2016;

b) Readequação da planilha e ampliação de meta com o acréscimo de R$ 318.837,70 (trezentos e dezoito mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) que representa 16,41% do valor total do contrato.

DATA: 15/12/2015.

PREGÃO ELETRÔNICOPG/SMGP-05/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-1511/2014 NOTA DE EMPENHO Nº20715/2015 OBJETO:Aquisição de 03 (três) Workstation. CONTRATADA:Torino Informática Ltda. VALOR: R$ 39.415,23

Page 25: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 25 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 dias TERMO DE CONVÊNIO Nº CV/SMGP – 132/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-1065/2015

CONVENIADO: Associação Solidariedade Sempre

CNPJ: 05.617.703/0001-87

REPRESENTANTE: Ricardo Akira Hayama

OBJETO: É objeto do presente termo de convênio o repasse de recurso à Associação Solidariedade Sempre para desenvolver o projeto “Aprender Saber para Viver”, conforme plano de trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 141.710,40 (cento e quarenta e um mil setecentos e dez reais e quarenta centavos)

PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de execução de se inicia a partir da assinatura do termo e se encerrará em 31/12/2017. O prazo de vigência do Termo de Convênio inicia-se na data de assinatura deste termo e expirará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.

DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2015.

TERMO DE CONVÊNIO Nº CV/SMGP – 133/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-1066/2015

CONVENIADO: Associação de Proteção à Maternidade e Infância – Guarda Mirim de Londrina

CNPJ: 78.318.649/0001-42

REPRESENTANTE: Kimiko Yoshii

OBJETO: É objeto do presente termo de convênio o repasse de recurso à Associação de Proteção à Maternidade e Infância – Guarda Mirim de Londrina para desenvolver o projeto “Programa de Aprendizagem Profissional Para Adolescentes e Jovens”, conforme plano de trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 279.001,20 (duzentos e setenta e nove mil um real e vinte centavos)

PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de execução de se inicia a partir da assinatura do termo de convênio e se encerrará em 31/12/2017. O prazo de vigência do Termo de Convênio inicia-se na data de assinatura deste termo e expirará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.

DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2015.

TERMO DE CONVÊNIO Nº CV/SMGP – 138/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-1051/2015

CONVENIADO: Clube das Mães Unidas

CNPJ: 78.032.653/0001-40

REPRESENTANTE: Hélio Terzoni

OBJETO: O presente termo de convênio tem como objeto o repasse de recurso, para desenvolver o projeto “Educação Sócio – Profissional e Promoção da Inclusão Produtiva – Modalidade I Qualificação Sócio Profissional – Formação e capacitação”, conforme plano de trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 364.020,00 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos)

PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de execução de se inicia a partir da assinatura e se encerrará em 31/12/2017. O prazo de vigência do Termo de Convênio inicia-se na data de assinatura deste termo e expirará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.

DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2015.

TERMO DE CONVÊNIO Nº CV/SMGP – 141/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-1062/2015

CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO PÃO DA VIDA - APPVIDA.

CNPJ: 04.396.322/0001-52

REPRESENTANTE: Silvia Helena Bononi

Page 26: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 26 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  OBJETO: O presente termo de convênio tem como objeto o repasse de recurso, para desenvolver o projeto “Acolhimento Institucional para Pessoa Adulta”, conforme plano de trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 2.067.721,20 (dois milhões sessenta e sete mil setecentos e vinte e um reais e vinte centavos).

PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de execução de se inicia a partir da assinatura do termo de convênio e se encerrará em 31/12/2017. O prazo de vigência do Termo de Convênio inicia-se na data de assinatura deste termo e expirará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.

DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2015.

TERMO DE CONVÊNIO Nº CV/SMGP – 142/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-1160/2015

CONVENIADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALEGRIA

CNPJ: 07.395.332/0002-23

REPRESENTANTE: Marcelo Leal

OBJETO: É objeto do presente Termo de Convênio para repasse de recurso, para desenvolver o projeto “Doação Casada ”, para a elevação da qualidade do processo ensino-aprendizagem e da efetivação da proposta pedagógica, visando o desenvolvimento integral do aluno, conforme plano de trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 31.310,00 (trinta e um mil, trezentos e dez reais)

PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de execução de 12 (doze) meses do Termo de Convênio se inicia na data da sua assinatura. O prazo de vigência do Termo de Convênio inicia-se na data de assinatura deste termo e expirará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.

DATA DE ASSINATURA: 08 de dezembro de 2015.

TERMO DE CONVÊNIO Nº CV/SMGP – 143/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-1053/2015

CONVENIADO: CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LONDRINA.

CNPJ: 78.019.734/0001-00

REPRESENTANTE: Paulo Teixeira Gomes

OBJETO: O presente termo de convênio tem como objeto o repasse de recurso, para desenvolver o projeto “Acolhimento Institucional Temporário para Pessoas Adultas em situação de rua”, para execução de serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas incumbido no acolhimento de homens de 18 a 60 anos, em situação de rua ou pela impossibilidade ou ausência de apoio, conforme plano de trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 2.343.936,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais).

PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de execução de se inicia a partir da assinatura do termo de convênio e se encerrará em 31/12/2017. O prazo de vigência do Termo de Convênio inicia-se na data de assinatura deste termo e expirará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.

DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2015.

 

INSTRUÇÃO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2015/GAB/SMF, DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA: Estabelece procedimentos para análise dos processos de Consulta Prévia da Rede Nacional para a Simplificação do Reg istro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

INSTRUI:

1. A análise do município de Londrina referente aos protocolos de Consulta Prévia da “REDESIM” será realizada exclusiva e automaticamente com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informada pelo requerente, observada a compatibilidade do Zoneamento em relação às atividades pretendidas, de acordo com a legislação vigente.

Page 27: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 27 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

2. Para validade da Consulta Prévia, o requerente deverá preencher o código CNAE de todas as atividades pretendidas no campo específico,

as quais prevalecerão para o exame deste órgão. Não será considerado o contido no campo “descrição do objeto”.

3. Após o deferimento da consulta prévia da “REDESIM”, a liberação da atividade perante o município observará apenas e restritivamente os códigos CNAE’s elencados pelo requerente, independentemente da descrição das atividades.

4. As atividades descritas sem o respectivo CNAE, ou seja, não contempladas por ocasião da análise da consulta prévia na forma determinada

por esta instrução de serviço deverão ser solicitadas em novo protocolo (PRP). 5. Em havendo divergência no endereço do imóvel informado pelo requerente e o constante no cadastro imobiliário municipal, prevalecerá o

endereço oficial do município de Londrina nos termos da inscrição imobiliária informada. 6. O deferimento da Consulta Prévia da “REDESIM” se restringe à análise da compatibilidade do zoneamento com base na legislação vigente, e

a liberação do Alvará fica condicionada ao cumprimento dos demais critérios legais e documentais necessários para a sua expedição. 7. O Alvará de Licença será emitido em conformidade aos códigos CNAE’s liberados na Consulta Prévia da REDESIM (PRP). 8. Esta instrução de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Londrina, 21 de dezembro de 2015. Paulo Bento - Secretário Municipal de Fazenda

RESULTADOS FASE DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE A CONVITE Nº CC/SMGP 012/2015 OBJETO: Travessia aérea de rede de esgoto - Transposição do Ribeirão Quati.

De acordo com o que ficou determinado em reunião realizada em 17/12/2015, a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria constante no Processo Administrativo n°. PAL/SMGP 0654/2015, composta por Beatriz de Oliveira, Mara Stella Carreira e Donizete Silveira Lima, sob a presidência da primeira, procedeu a abertura da proposta comercial da única empresa participante do certame, e, suspendeu a reunião para encaminhar as propostas para análise do(a) engenheiro(a) responsável da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SMOP. Após análise, o(a) engenheiro(a) responsável informou que a proposta apresentada atende ao edital. Diante de todo o exposto, a Comissão Permanente de Licitação, decidiu:

* CLASSIFICAR E DECLARAR VENCEDORA a empresa MJB ENGENHARIA CIVIL LTDA, com o valor proposto de R$ R$ 89.266,72 (oitenta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).

Londrina, 18 de dezembro de 2015. Beatriz de Oliveira – Presidente, Mara Stella Carreira – Membro, Donizete Silveira Lima - Membro

Original assinado

FASE DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP 0017/2015 OBJETO: Execução das obras para a implantação do Arco Leste.

De acordo com o que ficou determinado em reunião realizada em 17/12/2015, a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria constante no Processo Administrativo n°. PAL/SMGP 0895/2015, composta por Beatriz de Oliveira, Mariza E. Yoshinaga e Elizabeth Moreira Alves, sob a presidência da primeira, procedeu a abertura das propostas comerciais apresentadas pelas empresas habilitadas no certame, e, suspendeu a reunião para encaminhar as propostas para análise do(a) engenheiro(a) responsável da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SMOP. Após análise, o(a) engenheiro(a) responsável informou que todas as propostas apresentadas atendem ao edital. Diante de todo o exposto, a Comissão Permanente de Licitação, decidiu:

* CLASSIFICAR as empresas CONSTRUTORA J. GABRIEL LTDA nos lotes 2 (dois) a 5 (cinco), e KRB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA em todos os lotes, por atenderem ao edital.

* DECLARAR VENCEDORA a empresa KRB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, em todos os lotes com os seguintes valores propostos:

QUANTO AO LOTE 01:

EMPRESA VALOR PROPOSTO

KRB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA R$ 2.844.320,51

Page 28: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 28 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  QUANTO AO LOTE 02:

EMPRESA VALOR PROPOSTO

KRB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA R$ 765.402,71

QUANTO AO LOTE 03:

EMPRESA VALOR PROPOSTO

KRB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA R$ 7.254.991,64

QUANTO AO LOTE 04:

EMPRESA VALOR PROPOSTO

KRB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA R$ 945.134.09

QUANTO AO LOTE 05:

EMPRESA VALOR PROPOSTO

KRB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA R$ 3.176.366,09

Londrina, 18 de dezembro de 2015. Beatriz de Oliveira – Presidente, Mariza E. Yoshinaga – Membro, Elizabeth Moreira Alves - Membro

CAAPSML - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

EXTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 976/2015.

DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 588/2015.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93.

ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.

OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial do(a) paciente LUIS CARLOS DA SILVA do plano de saúde CAAPSML.

CONTRATADA(S): ARTHROM COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA.

VALOR TOTAL: R$ 3.836,00 (Três Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais).

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias uteis após o recebimento definitivo.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43.010.10.302.0026.6.084.3.3.90.30.36.00 F: 069 e 080.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 1026/2015.

DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 589/2015.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93.

ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.

OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial do(a) paciente SARA PIETSIAKI PINHEIRO do plano de saúde CAAPSML.

CONTRATADA(S): ARTHROM COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA.

VALOR TOTAL: R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais).

Page 29: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 29 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (TRINTA) DIAS UTEIS APOS O RECEBIMENTO DEFINITIVO.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43.010.10.302.0026.6.084.3.3.90.30.36.00 F: 069 e 080.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML – 301/2015.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML – 198/2015.

CONTRATADO: OSMAR VEITAS SAMPAIO: Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO de pessoa física para prestação de serviços de

assistência na área de MEDICINA – especialidade cirurgia geral, contidos nas Resoluções nºs 41/2005, 42/2005 e suas alterações, editadas pelo

Conselho Administrativo da CAAPSML, bem como nos termos da Lei Nacional n.º 4713/88, Leis Municipais n.º 4928/92 e 11.348/11, Decreto

Municipal n.º 290/1994 e suas respectivas alterações, a serem prestados aos segurados do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, dentro do

princípio de livre escolha do profissional pelo segurado, solicitado através de formulários próprios emitidos ou autorizados pela CAAPSML ou aos

servidores públicos do Município de Londrina, para os casos de emissão de laudo médico pericial, dentro de escolha em caráter randômico pela

CAAPSML dos profissionais interessados, dentro de sua especialidade.

VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.

EXECUÇÃO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o período máximo de 60

(sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único. A vigência do credenciamento se dará a partir da sua assinatura e terminará 90 (noventa) dias após o término do prazo de

execução.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/2015.

CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML – 312/2015.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML – 220/2015.

CONTRATADO: MARIA CECILIA MALAQUIAS: Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO de pessoa física para prestação de serviços de

assistência na área de PSICOLOGIA, contidos nas Resoluções nºs 41/2005, 42/2005 e suas alterações, editadas pelo Conselho Administrativo da

CAAPSML, bem como nos termos da Lei Nacional n.º 4713/88, Leis Municipais n.º 4928/92 e 11.348/11, Decreto Municipal n.º 290/1994 e suas

respectivas alterações, a serem prestados aos segurados do Plano de Assistência à Saúde CAAPSML, dentro do princípio de livre escolha do

profissional pelo segurado, solicitado através de formulários próprios emitidos ou autorizados pela CAAPSML ou aos servidores públicos do

Município de Londrina, para os casos de emissão de laudo médico pericial, dentro de escolha em caráter randômico pela CAAPSML dos

profissionais interessados, dentro de sua especialidade.

VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.

EXECUÇÃO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o período máximo de 60

(sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único. A vigência do credenciamento se dará a partir da sua assinatura e terminará 90 (noventa) dias após o término do prazo de

execução.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/2015.

COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA EXTRATOS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2011 – COHAB-LD PERMITENTE: Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD

Page 30: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 30 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  REPRESENTADA POR: José Roberto Hoffmann – Diretor Presidente e Claudemir Vilalta – Diretor Administrativo/Financeiro.

PERMISSIONÁRIA: PERSIVO E TOFFANO LTDA

CNPJ: 13.519.973/0001-83

REPRESENTADA POR: VITOR LEITÃO PERSIVO CUNHA

OBJETO: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso, iniciando a partir do dia 02 de agosto de 2015 com término previsto

para o dia 31 de janeiro de 2016; b) Reajuste do valor da prestação da permissão de uso para R$ 360,24 mensais; c) Alteração da denominação

social para PERSIVO E SHIMOKOMAKI LTDA ME; d) Alteração do quadro societário, passando a fazer parte o Sr. Massami Shimokomaki, o qual

assume a parte do sócio cedente, Sr. Endrigo Eduardo Leitão Toffano; e) Convalidação dos atos praticados no período de 02 de agosto de 2015

até 25 de novembro de 2015; DATA E ASSINATURA: 25 de novembro de 2015 - José Roberto Hoffmann e Claudemir Vilalta (COHAB); Vitor Leitão Persivo Cunha.

(PERMISSIONÁRIA)

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2011 – COHAB-LD PERMITENTE: Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD

REPRESENTADA POR: José Roberto Hoffmann – Diretor Presidente e Claudemir Vilalta – Diretor Administrativo/Financeiro.

PERMISSIONÁRIA: NAOKI & NAMIE LTDA

CNPJ: 13.483.544/0001-01

REPRESENTADA POR: DEISY NAMIE ASSADA e DANIEL NAOKI ASSADA

OBJETO: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso, iniciando em 02 de novembro de 2015 com término previsto para o

dia 31 de janeiro de 2016; b) Reajuste do valor da prestação da permissão de uso para R$ 840,32 mensais; c) Convalidação dos atos praticados no

período de 02 de novembro de 2015 até 30 de novembro de 2015;

DATA E ASSINATURA: 30 de novembro de 2015 - José Roberto Hoffmann e Claudemir Vilalta (COHAB); Deisy Namie Assada e Daniel Naoki

Assada (PERMISSIONÁRIA)

FEL - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA PORTARIA

PORTARIA Nº 036 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, usando de suas atribuições legais.

RESOLVE,

I.- Designar os servidores relacionados no anexo único desta portaria para, a partir de 29/12/2015, comporem a Comissão especialmente constituída para análise técnica específica dos pré-requisitos e documentos dos projetos esportivos apresentados no termo do Edital de Convocação nº 004/2015, para instrução do CAFEL.

II.- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Londrina, 21 de dezembro de 2015. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO

Nome do Servidor: Matrícula do Servidor

Amanda da Silva 10.002-1

Ana Flavia Ferdin 10.003-0

Antonio Marcos dos Santos 13.801-0

Celita Klepa 33.592-4

Cesar Augusto Pifer Makiolke 14.401-0

Page 31: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 31 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  Cidimar Ernegas 30.033-0

Claudecir Fattori 20.004-2

Dirceu Vivan 33.587-8

Eclinton dos Santos 10.001-3

Edegar Marandola 34.058-8

Elcio Lentini 20.008-5

Gesiane de Freitas Lamareto 15.179-3

Gilmar Coelho Miranda 32.023-4

Jefferson de Souza 22.737-4

Jefferson Del Fraro 10.000-5

José Augusto de Souza 13.924-6

Júlio Cesar Sales 32.012-9

Louise Bolzani 11.057-4

Luciana dos Santos 10.004-8

Mauricio José Rosa 33.626-2

Pedro Lanaro Filho 13.934-3

Ricardo da Silva 33.067-7

Roberto Cherbaty Vitorazzi 20.009-3

Rodrigo Sant'Anna 10.005-6

Wilson Romano de Paula 32.019-6

Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente

SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES AVISO

A Sercomtel S.A. Telecomunicações torna público que se encontra disponível aos interessados o Edital de Pregão nº 060/2015, que tem por objeto

a contratação de Entidade Certificadora, credenciada pelo INMETRO, como Organismo de Certificação Credenciado – OCC, para realização dos

serviços de auditorias de Certificação, auditorias de Manutenção, Relatórios de auditoria e Emissão de certificados. Abertura dos Envelopes: às

09h15min do dia 06/01/2016. Retirada do Edital: http://www.sercomtel.com.br/portalSercomtel/empresa.licitacoes.do Publique-se.

Londrina, 21 de dezembro de 2015. Christian Perillier Schneider – Diretor Presidente e de Relações com Investidores.

CÂMARA JORNAL DO LEGISLATIVO

ATOS LEGISLATIVOS EXTRATOS

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Jornal Oficial nº 2882 Pág. 32 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° 2 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2013, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2013

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA.

Contratada: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES , CNPJ: 01.371.416/0001-89.

Objeto: Contratação da prestação de serviços de linha dedicada com IP Corporativo em fibra ótica, linha dedicada SLDD DE 1Mb em par metálico,

hospedagem física de servidor de mídia e linhas de internet 30 e 60 Mbps.

Objeto do aditivo: prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 15 de dezembro de 2015.

Início do Contrato: 15/12/2013.

Final do Contrato: 14/12/2016.

Data da Assinatura: 26/11/2015.

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° 01/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2014, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2014 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA.

Contratada: IMPLY TECNOLOGIA ELETRONICA S.A. , CNPJ: 05.681.400/0001-23.

Objeto: Manutenção preventiva e corretiva do painel eletrônico de votação.

Objeto do aditivo: prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses a contar de 09 de janeiro de 2016.

Início do Contrato: 09/01/2015.

Final do Contrato: 08/01/2017.

Data da Assinatura: 24/11/2015.

ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 39/2015, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2014 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2014.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA.

Contratada: TORINO INFORMÁTICA LTDA , CNPJ: 03.619.767/0001-91.

Objeto: Aquisição de 15 microcomputadores do tipo All in One e 1 notebook ultrafino com garantia on site pelo período de 60 (sessenta) meses.

Valor do Contrato: R$ 53.750,00.

Início da Vigência: 16/12/2015.

Final da Vigência: 15/12/2016.

Data da Assinatura: 16/12/2015.

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 111 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: Altera os artigos 9º, 11 e 12 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 9º da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Não será concedida progressão a servidor:

I – em estágio probatório com menos de dois anos de serviço na Câmara Municipal; e

II – que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se encontra.”

Art. 2º O artigo 11 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A progressão por conhecimento, passagem de um grau para outro, visa à valorização da qualificação profissional e será concedida dentre as formas previstas neste artigo, limitada a 4 (quatro) graus a cada 2 (dois) anos, sendo ainda limitada a 20 (vinte) graus na carreira:

I – avanço de 4 (quatro) graus quando apresentado o primeiro diploma de conclusão de curso de graduação de ensino superior, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor e que a escolaridade não seja requisito para a investidura no cargo;

Page 33: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 33 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

II – avanço de 3 (três) graus pela conclusão de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor;

III – avanço de 2 (dois) graus pela conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor;

IV – avanço de 2 (dois) graus a partir do segundo diploma de conclusão de curso de graduação de ensino superior desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor, sem prejuízo de ter sido beneficiado com a progressão de que trata o inciso I deste artigo;

V – avanço de 1 (um) grau quando apresentado diploma de conclusão de curso de educação profissional técnica em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor, desde que o curso não seja requisito para a investidura no cargo, e

VI – avanço de 1 (um) grau, limitado a 2 (dois) graus na carreira, quando apresentados certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento ofertados por instituições cadastradas pelo Ministério da Educação (MEC), realizados fora da jornada de trabalho e às expensas do servidor, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor, realizados até dois anos contados da data de seu protocolo e cuja somatória da carga horária seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas.

§ 1º Os pedidos de progressão por conhecimento deverão ser protocolados por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Casa, acompanhados das respectivas fotocópias autenticadas dos diplomas e/ou certificados.

§ 2º Os pedidos de progressão por conhecimento serão encaminhados à Comissão de Gestão de Pessoas que informará, até 30 dias, acerca do preenchimento dos requisitos previstos neste artigo.

§ 3º Recebida a informação da Comissão de Gestão de Pessoas, o Presidente da Câmara Municipal terá o prazo até 10 dias úteis para deferir ou indeferir o requerimento.

§ 4º O servidor fará jus à percepção da progressão por conhecimento a partir da data do seu deferimento pela Presidência, com efeitos retroativos à data do protocolo.

§ 5º Para fins de concessão das progressões por conhecimento previstas nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, serão considerados somente os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Londrina.

§ 6o Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado/diploma para mais de uma progressão.

§ 7o O servidor cedido poderá requerer progressão por conhecimento, que será devida a partir do mês em que reassumir suas funções na Câmara Municipal de Londrina.”

Art. 3º O artigo 12 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os cursos constantes do artigo 11 desta Resolução serão considerados desde que ofertados por instituições cadastradas pelo Ministério da Educação (MEC).”

Art. 4º Acresça-se o Anexo VIII (Tabela Referencial de Áreas de Conhecimento Compatíveis com as atividades dos Cargos da Câmara), parte integrante desta Resolução, à Resolução nº 55, de 25 de março de 2004.

Art. 5º Aos servidores que protocolaram diplomas e/ou certificados em data anterior à vigência desta Resolução e que se encontram pendentes de avaliação pela Comissão de Gestão de Pessoas, será assegurada a retroatividade da progressão a partir da data dos referidos protocolos, segundo a regulamentação do Anexo VIII da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º do artigo 10 e o artigo 28-A da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, e o Ato da Mesa nº 11, de 26 de outubro de 2004.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2015. Vereador Fábio André Testa - Presidente

Ref.

Projeto de Resolução nº 4/2014

Autoria: MESA EXECUTIVA (Rony dos Santos Alves, Gustavo Corulli Richa, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Vilson Sebastião Bittencourt e Mario Hitoshi Neto Takahashi) Aprovado na forma do Substitutivo nº 2 com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5. ANEXO VIII

(Tabela Referencial de Áreas de Conhecimentos Compatíveis com as Atividades dos Cargos/Especialidades da Câmara)

Page 34: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 34 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  “

Cargo/Especialidade Áreas de Conhecimento Compatíveis

Gestor e Técnico Legislativo (Todas as Especialidades) Administração, Direito, Informática, Língua Portuguesa e Políticas Públicas

Gestor Legislativo - Advogado Ciências Contábeis Letras

Economia Filosofia

Gestor Legislativo - Analista de Informática

Ciência da Computação Sistemas de Informação

Engenharia da Computação Tecnologia em Processamento de Dados

Língua Inglesa

Gestor Legislativo - Bibliotecário

Arquivologia

Sistemas de Informação

Biblioteconomia

Gestor Legislativo - Contador Ciências Contábeis Letras

Economia Matemática

Gestor Legislativo – Analista de Recursos Humanos

Psicologia

Segurança e Saúde do Trabalho

Recursos Humanos

Gestor Legislativo - Jornalista

Ciência da Informação Letras

Comunicação Filosofia

Gestor Legislativo – Revisor de Textos

Comunicação

Secretariado

Letras

Gestor Legislativo – Relações Públicas

Ciência da Informação Letras

Comunicação Filosofia

Técnico Legislativo - Administração Funcional

Ciências Contábeis Matemática

Economia Secretariado

Técnico Legislativo - Administração Predial Engenharia Secretariado

Técnico Legislativo - Assessoria Técnico-Legislativa

Arquitetura e Urbanismo Engenharia

Ciências Sociais Letras

Economia Secretariado

Page 35: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 35 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

Técnico Legislativo - Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária

Ciências Contábeis

Matemática Economia

Técnico Legislativo – Apoio às Comissões

Comunicação

Secretariado Letras

Técnico Legislativo - Cerimonial

Comunicação Gestão da Informação

Língua Espanhola e Inglesa Turismo

Técnico Legislativo – Consolidação Legislativa Letras Sistemas de Informação

Técnico Legislativo – Assistência em Multimídia Artes Visuais Sistemas de Informação

Marketing e Propaganda Língua Inglesa

Técnico Legislativo – Patrimônio Ciências Contábeis Economia

Técnico Legislativo – Pesquisa Legislativa Arquivologia História

Biblioteconomia Gestão da Informação

Técnico Legislativo – Processo Legislativo Letras Secretariado

Técnico Legislativo – Protocolo e Arquivo Arquivologia

Biblioteconomia

Gestão da Informação

Técnico Legislativo – Recursos Humanos Letras Recursos Humanos

Psicologia Secretariado

Técnico Legislativo – Redação Letras Secretariado

Técnico Legislativo – Secretaria

Língua Espanhola e Inglesa Secretariado

Técnico Legislativo – Suporte de Informática

Ciência da Computação Sistemas de Informação

Engenharia da Computação Tecnologia em Processamento de Dados

Língua Inglesa

Técnico Legislativo – Suprimentos Ciências Contábeis Economia

Page 36: 2882 JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 2882 Pág. 1 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.373, DE

Jornal Oficial nº 2882 Pág. 36 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015  

ERRATA ERRATA DO ART. 7º DA LEI Nº 12.369/2015, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO – EDIÇÃO Nº 2875, PÁG. 2, DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Passa o art. 7º da Lei nº 12.369/2015, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica inserida na Lei nº 12.313/2015 - LDO/2016 a ação/meta a seguir especificada:

Nº da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Meta Valor Em R$

381 Contratar servidores Servidores Contratados Pessoas 3 180.215,64

Total 180.215,64

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários (Livres)

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Atividade: 09.010.04.122.0010.2.028 - Atividades da Secretaria Municipal de Recursos Humanos

 

EXPEDIENTE 

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município - Alexandre Lopes Kireeff Secretário de Governo - Paulo Arcoverde Nascimento

Jornalista Responsável - Antônio Mariano Júnior Editoração – Yvi Leíse Rosa Calvani - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013

Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br