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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 12 11 de junho de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 29

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 12 11 de junho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

UNIDADES ORGÂNICAS

Pág. 29

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 16.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 28 VEREADORES 28 UNIDADES ORGÂNICAS 29 Obras, Mobilidade e Energia 29 ANÚNCIOS – Súmula 29 ANEXO à Proposta de Deliberação n.º 253/2014 Quadros Normativos da GesLoures – 2014/2015

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N.º 12

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

11 de JUNHO de 2014

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

16.ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2014

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 2.ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 26 de março de 2014. (Aprovado por unanimidade)

AUDITORIA EXTERNA

Proposta de adjudicação, à UHY & Associados – SROC, Lda., da prestação de serviços de auditoria externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas, reportada aos exercícios económicos de 2014 a 2017 inclusive, incluindo serviços de realização de fecho semestral de contas, pelo valor de € 74.900,00 (Município - € 49.900,00 e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures - € 25.000,00), e proposta de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da nomeação daquele auditor externo.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 249/2014

Considerando que: 1. Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal e pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, foi instruído e lançado, em agrupamento, o

procedimento aquisitivo do tipo ajuste direto, regime geral, que correu sob o n.º de processo 39923/DL/2013, com vista à celebração de um contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas, reportada aos exercícios económicos de 2014 a 2017 inclusive, nos termos definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incluindo serviços de realização de fecho semestral de contas;

2. Tendo decorrido o prazo para a apresentação

da proposta o júri do procedimento elaborou o Projeto de Decisão de Adjudicação (em anexo) com análise e avaliação da proposta apresentada pela entidade convidada, tendo-o submetido a apreciação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Conselho de Administração esse que deliberou a sua aprovação com a inerente adjudicação da proposta apresentada pela entidade convidada, a UHY & Associados, SROC, LDA.;

3. Cabe, agora, submeter à Câmara Municipal o

referido Projeto de Decisão de Adjudicação com o mesmo propósito de deliberação de aprovação com a inerente adjudicação da proposta em causa, bem como de deliberação para efeitos de submissão a deliberação da Assembleia Municipal a proposta de nomeação do auditor externo cuja proposta ora se propõe adjudicar;

4. O contrato terá o início de produção de

efeitos após a sua outorga e assinatura e o seu termo após a apresentação do Relatório de Auditoria e Certificação Legal das Contas Consolidadas do Município de Loures, reportado ao último ano de exercício económico abrangido pela execução do contrato, ou seja o ano de 2017, evidencia-se dos atributos da proposta que se propõe seja adjudicada o preço contratual de € 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos euros), correspondendo a componente de preço a ser suportada pelo Município ao montante de € 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos euros) e a componente de preço a ser suportada pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

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N.º 12

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

11 de JUNHO de 2014

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5. Evidencia-se, também, que se encontra pendente a deliberação da Assembleia Municipal para efeitos de autorização da repartição de encargos decorrentes do contrato a celebrar, bem como para efeitos de autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais;

6. O auditor externo é nomeado por deliberação

da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, conforme decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais).

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1. O Projeto de Decisão de Adjudicação

decorrente do procedimento mencionado no considerando sob o n.º 1, com a inerente adjudicação da proposta apresentada pela entidade UHY & ASSOCIADOS - SROC, Lda., com vista à celebração de um contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas, reportada aos exercícios económicos de 2014 a 2017 inclusive, nos termos definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incluindo serviços de realização de fecho semestral de contas, pelo preço contratual de € 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos euros), correspondendo a componente de preço a ser suportada pelo Município ao montante de € 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos euros) e a componente de preço a ser suportada pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), adjudicação essa que, a ser aprovada, fica condicionada à deliberação da Assembleia Municipal da nomeação do auditor proposto;

2. Submeter a deliberação da Assembleia

Municipal a proposta de nomeação do auditor externo UHY & ASSOCIADOS - SROC, Lda. cuja proposta ora se propõe adjudicar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 77.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Loures, 30 de maio de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino S6ares

PROJETO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO

Conforme ao disposto no art.º 125.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no dia vinte de maio de dois mil e catorze, reuniu o Júri para análise da proposta referente ao processo que corre sob o n.º 39923/DL/2013, em agrupamento do Município de Loures com os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, desenvolvido sob o tipo de ajuste direto, regime geral, ao abrigo do disposto, designadamente, dos artigos 16.º, n.º 1, alínea a) e 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos, cujo convite foi formalizado à entidade UHY & Associados, SROC, Lda., com vista à celebração de um contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas, reportada aos exercícios económicos de 2014 a 2017 inclusive, nos termos definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incluindo serviços de realização de fecho semestral de contas. Fica dispensada a audiência do interessado nos termos do n.º 2 do art.º 125.º do citado Código, uma vez que estamos perante a apresentação de uma única proposta. Analisada a proposta e considerando que se encontram respeitados os parâmetros base das peças do procedimento, submete-se o presente projeto da decisão de adjudicação à Câmara Municipal de Loures e ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, por serem os órgãos competentes para contratar, propondo-se a adjudicação da proposta apresentada pela entidade UHY & Associados, SROC, Lda., pelo preço contratual de € 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos euros), a que deve acrescer o IVA à taxa legal devida, correspondendo a componente de preço a ser suportada pelo Município ao montante de € 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos euros) e a componente de preço a ser suportada pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros). O contrato terá o início de produção de efeitos após a sua outorga e assinatura, carecendo de ser reduzido a escrito pelo que o processo do procedimento deverá ser remetido ao DGMA/ATC, do Município de Loures, para tal efeito.

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N.º 12

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Loures, 20 de maio de 2014

O 1.º Vogal Efetivo Dr. Viriato Aguilar (CML/DL)

2.º Vogal Efetivo

Dr. Lourenço Dias (SMAS/DA)

O 1.º Vogal Suplente

Dr.ª Paula Louro (CML/DC) (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal no que concerne à nomeação do auditor externo

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

LOGÍSTICA

Processo n.º 40.199/DL/2013 Concurso público para prestação de serviços de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local, para alunos, serviço de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures Proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 4 de junho de 2014, de declaração de total improcedência da impugnação administrativa apresentada por concorrente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 250/2014

Considerando que: 1. A concorrente Eurest – Sociedade Europeia

de Restaurantes, Lda., no âmbito do procedimento do tipo concurso público tendente à celebração de contrato para prestação de serviços de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local, para alunos, serviço de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures, cujo processo corre sob o n.º 40199/DL/2013, veio apresentar uma impugnação administrativa do ato de aprovação do relatório final e consequente

adjudicação pela Câmara Municipal de Loures, peticionando, concreta e especificamente, a final, a revogação das decisões de admissão das propostas da Uniself e do Agrupamento Itau/Socigeste e da decisão de adjudicação em tal agrupamento, bem como peticionando a exclusão das propostas das referidas entidades e concluindo com o pedido de adjudicação da proposta da Eurest, tudo nos termos que melhor constam da referida impugnação a qual se anexa a esta proposta como documento sob o n.º 1;

2. Ato contínuo à receção da referida

impugnação, foi observada a formalidade legal de audiência dos contrainteressados, prevista no artigo 273.º do Código dos Contratos Públicos, e tendo decorrido o prazo legal concedido para o efeito nenhum dos concorrentes se pronunciou sobre o pedido e fundamentos da impugnação em causa;

3. Subsequentemente à receção da impugnação

e à audiência dos contrainteressados houve lugar à respetiva análise jurídica nos termos que constam dos documentos que se anexam a esta proposta sob o n.º 2 e o n.º 3, documentos esses que mereceram a minha decisão de concordância, concluindo pela total improcedência da impugnação, tudo com base nos termos e fundamentos que dos referidos documentos constam;

4. A decisão tomada o foi em face da urgência

em responder à impugnação apresentada, porquanto o termo do prazo para o efeito era o dia 6 de junho de 2014 e em face da dificuldade em reunir extraordinariamente a Câmara Municipal para o efeito;

5. A norma legal que fundamenta a prática do

meu ato, com caráter excecional, é a que consta da disposição do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais);

6. O órgão competente para efeito de

apreciação e deliberação a fazer recair sobre a dita impugnação é a Câmara Municipal;

7. Sendo a Câmara Municipal o órgão

competente para efeito de aprovação do ato por mim praticado carece tal ato, pois, de ser ratificado, nos termos previstos na norma referida no considerando que antecede sob o número 5.

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), ratificar o ato de declaração da total improcedência da impugnação administrativa apresentada pela concorrente Eurest – Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda., no âmbito do procedimento do tipo concurso público, tendente à celebração de contrato para prestação de serviços de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local, para alunos, serviço de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures, cujo processo corre sob o n.º 40199/DL/2013, ato por mim praticado à data de 4 de junho de 2014 e suportado nos termos e fundamentos que constam dos documentos que se anexam a esta proposta sob o n.º 2 e o n.º 3. Anexos: Documento n.º 1 – Impugnação administrativa apresentada pela concorrente Eurest – Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.; Documento n.º 2 – Proposta de teor de resposta à impugnante Eurest – Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.; Documento n.º 3 – Teor adicional ao documento n.º 2.

Loures, 4 de junho de 2014

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria)

NOTA DA REDAÇÃO: Os anexos supra referidos encontram-se disponíveis, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.

Processo n.º 40.199/DL/2013 Concurso público para prestação de serviços de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local, para alunos, serviço de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures Proposta de ratificação da resolução fundamentada, de 9 de Junho de 2014, proferida sobre providência cautelar, a que corresponde o processo 1145/14.5BELSB.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 267/2014

Considerando que: a) No passado dia 27 de maio, foi o Município

notificado de ter sido intentada, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, pela empresa Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, SA, uma providência cautelar, a que corresponde o processo 1145/14.5BELSB, para a suspensão de eficácia do ato de adjudicação do serviço de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local para alunos, serviços de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures, proferido no âmbito do processo n.º 40199/OL/2013;

b) Com a notificação da pendência de tal

providência cautelar fica o Município, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, impedido de prosseguir na execução das decisões administrativas objeto do pedido de suspensão;

c) Esse impedimento determina que o Município

não possa executar o contrato, nem sequer celebrá-lo;

d) O diferimento da execução do ato seria

gravemente prejudicial para o interesse público, consubstanciado este no cumprimento do normal fornecimento de refeições escolares nos 58 refeitórios inseridos em estabelecimentos de educação e ensino existentes no Concelho de Loures, desde o início do ano letivo 2014/2015;

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Loures MUNICIPAL

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e) Foi, por mim, proferida resolução fundamentada em 9 de junho de 2014, com fundamento em circunstância excecional e urgente, ao abrigo do número 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do número 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar a resolução fundamentada proferida sobre a providência cautelar, a que corresponde o processo 1145/14.5BELSB, para a suspensão de eficácia do ato de adjudicação do serviço de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local para alunos, serviços de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures, proferido no âmbito do processo n.º 40199/DL/2013.

Loures, 9 de junho de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Resolução fundamentada

Considerando que: a) No passado dia 27 de maio, foi o Município

notificado de ter sido intentada, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, pela empresa Uniself Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, SA, uma providência cautelar, a que corresponde o processo 1145/14.5BELSB, para a suspensão de eficácIa do ato de adjudicação do serviço de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local para alunos, serviços de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures, proferido no âmbito do processo n.º 40199/DL/2013;

b) Com a notificação da pendência de tal providência

cautelar fica o Município, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, impedido de prosseguir na execução das decisões administrativas objeto do pedido de suspensão;

c) Esse impedimento determina que o Município não

possa executar o contrato, nem sequer celebrá-lo;

d) O DL n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelecem o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, no domínio da ação social escolar - auxílios diretos e refeições, destinados aos alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do Ensino Básico (1.º ciclo) da rede pública;

e) O fornecimento de refeições escolares não

constitui apenas o cumprimento de uma atribuição municipal, sendo um fator que influencia muito positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens de diferentes meios sociais;

f) Na generalidade, o fornecimento de refeições

escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo normas europeias e nacionais;

g) Em particular, o fornecimento de refeições

escolares assume especial relevância para as crianças inseridas em escalões socioeconómicos carenciados, relativamente aos quais o custo suportado pela refeição é menor;

h) A Câmara Municipal estima assegurar, no ano

letivo 2014/2015, o fornecimento de refeições escolares em 58 refeitórios inseridos em estabelecimentos de educação e ensino;

i) Estimando assegurar, através do contrato a

celebrar, cerca de 7.480 (sete mil quatrocentas e oitenta) refeições diárias, sendo que, destas, cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentas) serão fornecidas a crianças beneficiárias de apoio alimentar, cujo agregado familiar se encontra posicionado nos primeiro e segundo escalões do abono de família, isto é, cujo agregado familiar está em situação económica desfavorecida, e que, por essa razão, beneficiam da refeição gratuitamente ou pagam apenas uma parte do respetivo custo;

j) O não cumprimento, ou a suspensão, do serviço

de refeições escolares constituiria um grave prejuízo para o interesse público, pela perturbação que induziria no funcionamento de um elevado número de escolas, e pela privação a muitas crianças, que muito delas necessitam, de refeições saudáveis e equilibradas;

k) Pondo em causa um fator importante, e em muitos

casos decisivo, para o sucesso da aprendizagem das crianças;

l) Atento o exposto, é de manifesto interesse público

que, no início do ano letivo 2014/2015, o fornecimento de refeições escolares nos 58 refeitórios inseridos em estabelecimentos de educação e ensino existentes no Concelho de Loures possa ser cumprido;

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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m) A execução imediata do ato administrativo cuja suspensão de eficácia se pretende é essencial para que no início do ano letivo 2014/2015 o fornecimento de refeições escolares nos 58 refeitórios inseridos em estabelecimentos de educação e ensino existentes no Concelho de Loures possa ser cumprido;

n) Efetivamente, o procedimento a desenvolver até à

execução do contrato é complexo, e enformado por prazos imperativos;

o) O adjudicatário dispõe de prazo para se pronunciar

sobre a minuta do contrato (artigo 101.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, CCP);

p) O agendamento da celebração do contrato está

sujeito a uma dilação (artigo 104.º, n.º 1, alínea a) do CCP);

q) O contrato está sujeito a visto prévio do Tribunal

de Contas, não podendo, considerado o respetivo valor (€ 3.034.327,64) produzir qualquer efeito antes da obtenção do visto ou da declaração de conformidade (artigo 45.º, n.º 4, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto);

r) O prazo para a obtenção daquele visto prévio ou

daquela declaração de conformidade é de 30 dias, podendo acontecer que o visto só venha a ser obtido em prazo mais longo, caso o Tribunal de Contas entenda ser necessária a prestação de esclarecimentos sobre o procedimento contratual, o que acontece, como é aliás público, frequentemente;

s) O prazo para o autor intentar a ação sobre a causa

principal termina perto do final de junho; t) Aguardar pela decisão sobre aquela causa, para

então depois executar o ato de adjudicação e praticar os atos subsequentes, inviabilizaria que o fornecimento de refeições escolares se iniciasse com a desejada normalidade em simultâneo com o início do ano escolar;

u) Pelo que o diferimento da execução do ato seria

gravemente prejudicial para o interesse público, consubstanciado este no cumprimento do normal fornecimento de refeições escolares nos 58 refeitórios inseridos em estabelecimentos de educação e ensino existentes no Concelho de Loures, desde o início do ano letivo 2014/2015.

Considerando ainda que: v) A competência para proferir a resolução

fundamentada é, nos termos do artigo 18.º do DL n.º 197/99, de 08 de junho, da Câmara Municipal;

x) O Presidente da Câmara, sempre que o exijam

circunstâncias excecionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal, pode, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, praticar quaisquer atos da competência desta, sujeitos a ratificação;

y) No caso concreto, não é possível reunir extraordinária e tempestivamente a Câmara Municipal por forma a cumprir o prazo previsto no n.º 1 do artigo 128.º do CPTA, sendo as circunstâncias expostas excecionais e urgentes.

Decido: Reconhecer, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e com fundamento nos factos supra referidos, o grave prejuízo para o interesse público que resultaria do diferimento da execução do ato adjudicatório identificado na alínea a) e, consequentemente, decido pela celebração do contrato e sua ulterior remessa ao Tribunal de Contas para os efeitos previstos na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, bem como submeter a decisão a ratificação da Câmara Municipal. Notifique-se também ao adjudicatário e aos restantes concorrentes.

Loures, 9 de junho de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por maioria) Processo n.º 40.706/DL/2014 Concurso púbico para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 2014-2015 Proposta para autorização do tipo e início de procedimento e de aprovação do caderno de encargos e do programa de concurso.

PROPOSTA

n.º 264/2014

Considerando que: 1. Através da informação n.º E/52234/2014,

datada de 22 de maio de 2014, e pelas razões dela constantes, foi manifestada a necessidade de instrução e lançamento de um procedimento aquisitivo, com vista à celebração de contrato(s) de aquisição de serviços de transporte escolar, para o Município de Loures, por lotes, válido(s) para o ano letivo de 2014-2015;

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2. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos) bem como do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pela(s) entidade(s) adjudicatária(s) com a execução do(s) contrato(s) a celebrar, se mostra adequado adotar o procedimento do tipo concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente, com o previsto no artigo 16.º, n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos;

3. Foram elaboradas as peças do procedimento,

a saber, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, bem como a Proposta para Autorização de Início e Tipo de Procedimento (documentos que constam em anexo);

4. A natureza do procedimento aquisitivo em

causa implica a fixação de um prazo para apresentação de propostas nunca inferior a 47 dias, tem-se por adequado que para apresentação das mesmas se estabeleça um prazo de 48 (quarenta e oito) dias e que sejam apresentadas através da plataforma eletrónica VORTALnext;

5. O órgão competente para contratar é a

Câmara Municipal, uma vez que se estima que, com a execução de todas as prestações que constituem o objeto do(s) contrato(s), o preço contratual a pagar pelo Município de Loures possa ser na ordem dos € 802.760,00 (oitocentos e dois mil setecentos e sessenta euros), a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor.

O preço contratual estimado pagar é resultante da soma do montante estimado de € 69.372,00 (sessenta e nove mil trezentos e setenta e dois euros), respeitante ao Lote 1, com o montante de € 86.104,00 (oitenta e seis mil cento e quatro euros) respeitante ao Lote 2, com o montante de € 37.412,00 (trinta e sete mil quatrocentos e doze euros) respeitante ao Lote 3, com o montante de € 48.504,00 (quarenta e oito mil quinhentos e quatro euros) respeitante ao Lote 4, com o montante de € 48.504,00 (quarenta e oito mil quinhentos e quatro euros) respeitante ao Lote 5, com o montante de € 136.488,00 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito euros) respeitante ao Lote 6, com o montante de € 123.516,00 (cento e vinte e três mil quinhentos e dezasseis euros)

respeitante ao Lote 7, com o montante de € 26.320,00 (vinte e seis mil trezentos e vinte euros) respeitante ao Lote 8, com o montante de € 26.320,00 (vinte e seis mil trezentos e vinte euros) respeitante ao Lote 9, com o montante de € 37.412,00 (trinta e sete mil quatrocentos e doze euros) respeitante ao Lote 10, com o montante de € 43.052,00 (quarenta e três mil e cinquenta e dois euros) respeitante ao Lote 11, com o montante de € 37.412,00 (trinta e sete mil quatrocentos e doze euros) respeitante ao Lote 12, com o montante de € 37.412,00 (trinta e sete mil quatrocentos e doze euros) respeitante ao Lote 13 e com o montante de € 44.932,00 (quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois euros) respeitante ao Lote 14, a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor. O montante atrás referido, para cada lote, está fixado enquanto preço base desse mesmo lote no procedimento.

6. Foi verificado, nesta data, que a respetiva

despesa correrá pela rubrica 000502/02021001 A 96 (2004).

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: A proposta para autorização do tipo e início de procedimento, o caderno de encargos e o programa do concurso, documentos que se encontram em anexo, respeitantes ao procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à celebração de contrato(s) de aquisição de serviços de transporte escolar, para o Município de Loures, por lotes, válido(s) para o ano letivo de 2014-2015. …

Loures, 23 de maio de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade)

NOTA DA REDAÇÃO: Os documentos supra referidos estão disponíveis, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.

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CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

CULTURA

Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolo existente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 254/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos regionais e tradicionais da cultura saloia; Os grupos de folclore, enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica; Neste âmbito, o Grupo Desportivo de Lousa (Rancho Folclórico infantil), com o NIF 501182276, realizou o VII Festival de Folclore, no dia 8 de setembro de 2013; Está prevista, na cláusula terceira do protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do concelho, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e o Grupo Desportivo de Lousa, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência do apoio financeiro no valor de € 600,00 (seiscentos euros) a este agente cultural, no âmbito da realização do seu VII Festival de Folclore.

Loures, 16 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolo existente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 255/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos culturais, regionais e tradicionais do concelho; As Orquestras Ligeiras, enquanto agentes socioculturais, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação musical; Neste âmbito, a Sociedade Filarmónica União Pinheirense (orquestra ligeira), com o NIF 501441646, realizou o evento “Orquestra SFUP e Amigos”, no dia 14 de abril de 2013; Está prevista, na alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo celebrado entre o Município de Loures e Orquestras Ligeiras concelhias, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e a Sociedade Filarmónica União Pinheirense, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência de apoio financeiro no valor de € 363,00 (trezentos e sessenta e três euros) a este agente cultural, no âmbito da realização do Encontro de Orquestras Ligeiras.

Loures, 15 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolo existente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 256/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos culturais, regionais e tradicionais do concelho; As Bandas de Música do concelho, enquanto agentes socioculturais, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação musical; Neste âmbito, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures (Banda de Música), com o NIF 501064770, realizou o IX Encontro de Bandas de Música, no dia 10 de novembro de 2013; Está prevista, na alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo celebrado entre o Município de Loures e as Bandas de Música do concelho, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Bandas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência de apoio financeiro no valor de € 225,00 (duzentos e vinte e cinco euros) a este agente cultural, no âmbito da realização do IX Encontro de Bandas de Música.

Loures, 15 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolo existente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 257/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos regionais e tradicionais da cultura saloia; Os grupos de folclore, enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica; Neste âmbito, o Grupo Folclórico Danças e Cantares Verde Minho, com sede na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e com o NIF 503352861, realizou o XX Festival de Folclore “Arraial Minhoto em Loures”, no dia 8 de junho de 2013; Está prevista, na cláusula terceira, do protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e o Grupo Folclórico Danças e Cantares Verde Minho, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência de apoio financeiro no valor de € 1.000,00 (mil euros) a este agente cultural, no âmbito da realização do XX Festival de Folclore “Arraial Minhoto em Loures”.

Loures, 19 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolo existente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 258/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos culturais, regionais e tradicionais do concelho; As Bandas de Música do concelho, enquanto agentes socioculturais, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação musical; Neste âmbito, a Sociedade Recreativa de Casaínhos (Banda de Música), com o NIF 501853260, realizou o VI Encontro de Bandas Filarmónicas “Sons da Filarmonia”, no dia 10 de novembro de 2013; Está prevista, na alínea b) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo celebrado entre o Município de Loures e as Bandas de Música do concelho, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Bandas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea b) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e a Sociedade Recreativa de Casaínhos, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência de apoio financeiro no valor de € 246,00 (duzentos e quarenta e seis euros) a este agente cultural, no âmbito da realização do VI Encontro de Bandas Filarmónicas “Sons da Filarmonia”.

Loures, 16 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolo existente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 259/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos culturais, regionais e tradicionais do Concelho; As Bandas de Música, enquanto agentes socioculturais, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação musical; Neste âmbito, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões (Banda de Música), com o NIF 501141090, realizou um Festival de Bandas, no dia 9 de junho de 2013; Está prevista, na alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo celebrado entre o Município de Loures e Bandas de Música concelhias, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência de apoio financeiro no valor de € 900,00 (novecentos euros) a este agente cultural, no âmbito da realização de Festival de Bandas.

Loures, 19 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolo existente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 260/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos culturais, regionais e tradicionais do concelho; As Orquestras Ligeiras, enquanto agentes socioculturais, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação musical; Neste âmbito, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões (orquestra ligeira), com o NIF 501141090, realizou o I Encontro de Orquestras Ligeiras, no dia 22 de setembro de 2013; Está prevista, na alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo celebrado entre o Município de Loures e Orquestras Ligeiras concelhias, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do ponto 2 da cláusula terceira do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência de apoio financeiro no valor de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) a este agente cultural, no âmbito da realização do I Encontro de Orquestras Ligeiras.

Loures, 15 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 261/2014

Considerando que: O Sport Clube Sanjoanense, coletividade com sede na localidade de São João da Talha (União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), com o NIF 501599100, realizou no dia 12 de abril de 2014, o 3.º Festival de Dança, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação, entre as 10H00 do dia 12 de abril e as 04H00 do dia 13 de abril (incluindo iniciativa, montagem e desmontagem de equipamentos) totalizou dezoito horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 219,44 (duzentos e dezanove euros e quarenta e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de € 219,44 (duzentos e dezanove euros e quarenta e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 20 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 262/2014

Considerando que: A Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística, com o NIPC 504654373, proprietária do IPTRANS, estabelecimento de ensino profissional que goza das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública, conforme declaração da Direção Regional de Educação de Lisboa, datada de 2007, realizou no dia 12 de abril de 2014, entre as 9H00 e as 13H00, um torneio de futsal do IPTRANS, no Pavilhão António Feliciano Bastos; A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos prevê o pagamento, por hora, do valor de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de quatro horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 111,34 (cento e onze euros e trinta e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, a isenção de pagamento pela respetiva utilização, à Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística (IPTRANS), no valor total de € 111,34 (cento e onze euros e trinta e quatro cêntimos).

Loures, 14 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 263/2014

Considerando que: A Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística, com o NIPC 504654373, proprietária do IPTRANS, estabelecimento de ensino profissional que goza das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública, conforme declaração da Direção Regional de Educação de Lisboa, datada de 2007, realizou no dia 4 de abril de 2014, entre as 14H00 e as 17H30, atividades desportivas do IPTRANS, nas quais se incluem torneios de futsal, andebol e voleibol, no Pavilhão António Feliciano Bastos; A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos prevê o pagamento por hora, do valor de € 17,13 (dezassete euros e treze cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de três horas e trinta minutos, do que resulta um valor total a cobrar de € 73,75 (setenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, a isenção de pagamento pela respetiva utilização, à Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística (IPTRANS), no valor total de € 73,75 (setenta e três euros e setenta e cinco cêntimos).

Loures, 14 de maio de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

Proposta de aprovação de alteração da modalidade de reconversão para a Área Urbana de Génese Ilegal Bairro da Fraternidade – São João da Talha, nos termos das informações dos serviços, e de aprovação da minuta de contrato de urbanização-tipo a celebrar com cada uma das oito administrações conjuntas que representam as oito células em que foi dividida aquela AUGI.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 265/2014

Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: • a alteração da modalidade de reconversão

para o caso dos oito processos de reconversão que constituem a AUGI da Fraternidade que, de acordo com o requerido, deve passar para a modalidade de reconversão de iniciativa municipal com o apoio da administração conjunta.

• minuta do contrato de urbanização-tipo a

celebrar com cada uma das oito administrações conjuntas que representam as oito células em que foi dividida a AUGI da Fraternidade.

Nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, atualmente com a redação dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro e pela Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro, que estabelece um regime excecional para a reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), a alteração da modalidade de reconversão. No âmbito do expediente E/20381/2013, do qual deverão ser distribuídas as folhas 39 a 46.

Loures, 28 de maio de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho

Contrato de Urbanização

Minuta

PRIMEIRO: Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, PRIMEIRO CONTRAENTE, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures, com domicílio profissional na sede do mencionado MUNICÍPIO. SEGUNDO: Administração Conjunta do Bairro da Fraternidade, titular do Cartão de Pessoa Coletiva número………., com sede em………….., neste ato representada por (segue-se a identificação dos representantes da Comissão) e adiante designada por SEGUNDA CONTRAENTE. Celebram entre si este contrato de urbanização, nos termos conjugados do disposto nas alíneas a) e b) do número um do artigo décimo quinto, em conjugação com o número dois do artigo trigésimo segundo, ambos da Lei número noventa e um barra noventa e cinco, de dois de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis números cento e sessenta e cinco barra noventa e nove, de catorze de setembro, sessenta e quatro barra dois mil e três, de vinte e três de agosto, dez barra dois mil e oito, de vinte de fevereiro e setenta e nove barra dois mil e treze, de vinte e seis de novembro, aprovado por deliberação camarária tomada na reunião de ……... de ………. de dois mil e catorze. Considerandos: a) A Câmara Municipal de Loures, a

requerimento dos proprietários e comproprietários, deliberou, em XX de XXXX de 2014, que o processo de reconversão urbanística da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) denominada Bairro da Fraternidade, como tal delimitada nos termos do disposto do n.º 4 do art.º 1.º da Lei n.º 91/95, de 02/09, em 06/03/96, sita na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, Município de Loures, e que abrange uma área de …… m2, seria prosseguido sob a forma de operação de loteamento e na modalidade de processo de iniciativa municipal com o apoio da Administração Conjunta;

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b) O Bairro da Fraternidade engloba um conjunto de prédios zonados no Plano Diretor Municipal (PDM) de Loures como Espaços Urbanos a Recuperar e a Legalizar, estimando-se a constituição de 1.130 lotes no âmbito do respetivo processo de reconversão, que consagra as preocupações relativas ao desenho urbano de conjunto e compromissos globais no cumprimento das disposições legais relativas ao cumprimento do Plano Diretor Municipal de Loures e à área de cedência para equipamentos e espaços verdes, a integrar em domínio publico;

c) Face à realidade urbana do bairro em causa

e à sua dimensão, o mesmo foi dividido, em termos processuais e formais, por oito células, correspondendo estas à formalização de oito processos de reconversão urbanística, sendo que esta divisão foi efetuada por forma a que cada uma integrasse apenas um prédio, ou um reduzido número de prédios, e cada um desses prédios ou conjunto de prédios viesse a ser objeto de um estudo/operação de loteamento e consequente emissão do respetivo alvará, de modo a facilitar todos os atos jurídicos tendentes à divisão da propriedade/fracionamento dos prédios e registo dos lotes a constituir;

d) Esta divisão opera no pressuposto do

cumprimento conjunto dos parâmetros definidos no PDM de Loures, que, assim, é respeitado/cumprido em todos os oito processos de reconversão;

e) Torna-se, então, necessário estabelecer os

termos da tramitação da relação jurídico-contratual, entre o MUNICÍPIO DE LOURES e a ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DA AUGI denominada Bairro da Fraternidade, constituída pelos proprietários e comproprietários de prédios que a integram, como tal representados pela respetiva COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA (CAC) - aqui designados como SEGUNDA CONTRAENTE - com vista à prossecução, por iniciativa municipal, com o apoio da Administração Conjunta, da reconversão urbanística da área da mesma, sendo certo que, nos termos da Lei, o dever de reconversão é uma obrigação dos respetivos proprietários ou comproprietários e por cujo cumprimento responde, enquanto garantia, o ou os lotes a constituir a favor dos mesmos;

f) A presente contratualização tem por objeto a execução de projetos referentes à operação de loteamento e os trabalhos preparatórios ou complementares que forem necessários à execução dos mesmos, indispensáveis à prossecução da reconversão urbanística do bairro da Fraternidade, enquanto área urbana de génese ilegal, devendo, portanto, definir custos de execução de projetos, os critérios de cálculo das deduções/abatimentos a esse valor dos valores, correspondentes a trabalhos/projetos já executados ou dispensados pelas entidades gestoras das redes, as prestações a liquidar pela Segunda Contraente, estabelecidas as respetivas modalidades de pagamento, garantias do cumprimento e os inerentes trâmites, bem como o incumprimento e suas consequências;

g) A unidade de ponderação no cálculo dos

custos/comparticipação dos proprietários é o lote e o valor base cálculo/comparticipação corresponderá a 650 euros/lote, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado - à taxa em vigor;

h) O valor total orçamentado, apurado

relativamente aos projetos propostos a executar para a AUGI - Bairro da Fraternidade - considerando um total estimado de 1.130 lotes é de € 734.500,00 mais IVA, que corresponde ao custo global dos projetos, necessários à reconversão urbanística dos prédios/descrições que atualmente compõem a área de reconversão/intervenção, que integra as suas oito células, nos termos caracterizados no anexo I, que constitui parte integrante do presente contrato;

i) Com o desenvolvimento dos trabalhos de

execução de projetos, da solução final do ordenamento poderá resultar um número total de lotes diferente do inicialmente estimado, facto que determinará o recálculo do custo global dos projetos, refletindo-se o mesmo no valor da segunda prestação a liquidar no âmbito do presente contrato;

j) A contratualização a estabelecer deve,

também, incluir cláusula de salvaguarda do MUNICÍPIO DE LOURES para as situações de impossibilidade de cumprimento do contrato de urbanização e/ou prossecução do processo de reconversão urbanística da AUGI, por motivo não imputável a esta entidade, desonerando-a de qualquer obrigação de indemnizar;

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k) Os termos do presente Contrato-Tipo de Urbanização foram aprovados pela Câmara Municipal de Loures, na sua reunião de … de ……….. 2014, visando regular as relações entre o Município de Loures e os proprietários ou comproprietários da AUGI, neste ato representados pela Comissão de Administração Conjunta e adiante designada por Segunda Contraente - Célula ___ do Bairro da Fraternidade.

Assim: É reduzido a escrito o seguinte Contrato de Urbanização, para a área objeto de intervenção urbanística denominada Augi/Célula __ no Bairro da Fraternidade, da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, cujas cláusulas e condições são as que se passa a enunciar:

CLÁUSULA PRIMEIRA Objeto

1- O presente contrato tem por objeto a

reconversão urbanística da área urbana de génese ilegal (AUGI) denominada Célula __ do Bairro da Fraternidade, prosseguida sob a forma de operação de loteamento e na modalidade de processo de iniciativa municipal com o apoio da Administração Conjunta, definindo as obrigações das partes contratantes no processo.

2- Consideram-se incluídos no âmbito deste

contrato de urbanização, a execução de projetos referentes à operação de loteamento e os trabalhos preparatórios ou complementares que forem necessários à execução dos mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA Trabalhos e Projetos a Executar

Os trabalhos e projetos a executar são os seguintes: a) Levantamento topográfico, que

corresponderá a planta georreferenciada, representando todo o polígono de intervenção, caracterizando a situação existente, demonstrando os elementos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamentos, alturas e implantação do edificado e dos muros de vedação;

b) Projeto de loteamento, a ser executado em conformidade com o RMAUGI e demais legislação aplicável;

c) Projetos de especialidade, que correspondem

aos projetos: de lnfra-estruturas viárias; de Sinalização e Trânsito; de Arranjos exteriores; de Drenagem de Esgotos Pluviais e Domésticos; de Abastecimento de Água; de Infraestruturas Elétricas; de lnfra-estruturas Telefónicas e o da Rede de Distribuição de Gás, todos a serem executados em conformidade com o RMAUGI e demais legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA Prazos de Execução dos Trabalhos e Projetos

1- Constituiu obrigação da Segunda Contraente

comprovar a titularidade da propriedade e obter as áreas para integração em domínio municipal, no âmbito da operação de loteamento, de acordo com a planta e/ou quadro de cedências, que se encontra(m) anexo(s) ao presente contrato, no prazo do 60 dias a contar da presente data.

2- A Segunda Contraente tem o prazo de 90

dias a contar da presente data, para entregar nas instalações do Primeiro Contraente o Levantamento Topográfico.

3- Rececionado e validado pelo Primeiro

Contraente, no prazo de 30 dias, o Levantamento Topográfico, os projetos referidos na Cláusula anterior são executados, nos seguintes prazos:

a) Projeto de loteamento: i. No prazo de 180 dias a contar da validação

do Levantamento Topográfico, quando executado pelo Primeiro Contraente.

ii. Quando adjudicado pelo Primeiro Contraente

a equipa externa, o procedimento concursal tem início no prazo de 30 dias a contar da validação do Levantamento Topográfico, com um prazo máximo de execução de 150 dias.

b) Projetos de especialidade: i. Aprovado o projeto de loteamento pelo

Município e liquidada, pela Segunda Contraente, a segunda prestação nos termos definidos na Cláusula Quinta do presente contrato são no prazo de 180 dias

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executados os projetos de especialidade, quando passíveis de serem executados pelo Primeiro Contraente.

ii. O Primeiro Contraente obriga-se a iniciar o

procedimento concurso respectivo, para adjudicação a equipa externa dos restantes projetos, no prazo de 30 dias a contar nos termos definidos no número anterior, decorrendo o procedimento nos termos e prazos definidos na legislação aplicável, com um prazo máximo de execução de 150 dias.

4- Os prazos de execução de projetos são

suspensos, por motivos que não sejam imputáveis à parte obrigada ao seu cumprimento e mediante notificação à outra parte.

CLÁUSULA QUARTA Custo dos Projetos a Executar

1- O custo dos projetos a executar pelo Primeiro

Contraente, diretamente ou por adjudicação a equipa externa, é de € XXXXXXXX.

2- Com o desenvolvimento dos trabalhos de

execução de projetos, da solução final do ordenamento poderá resultar um número final de lotes diferente do inicialmente estimado, facto que determinará o recálculo do custo global dos projetos, que será refletido no valor a liquidar da segunda prestação.

3- Os trabalhos e fases de projeto a executar ao

abrigo do presente contrato e respetiva ponderação, relativamente ao custo global de execução dos projetos, serão os seguintes:

a) Levantamento Topográfico - 10%: b) Projeto de Ordenamento - 50%: c) Projetos de Especialidade - 40%. 4- Relativamente aos Projetos de Especialidade

é, ainda, considerada a seguinte subdivisão e peso/valor percentual, referenciados ao custo global de execução dos projetos:

i. Infraestruturas Viárias - 7% ii. Sinalização e Trânsito - 3% iii. Arranjos Exteriores - 6% iv. Rede de Esgotos - 6% v. Rede de Águas - 6% vi. Infraestruturas Elétricas - 6% vii. Rede de Telecomunicações - 3% viii. Rede de Gás - 3%

5- Abatimentos aos valores apurados para liquidação, relativos ao custo dos projetos:

a) O valor/custo de execução do Levantamento

Topográfico será abatido, na totalidade, ao custo global de execução, quando o mesmo for entregue pela Segunda Contraente e desde que executado por equipa técnica habilitada, em formato digital. Este abatimento carece de validação dos elementos fornecidos, por parte dos serviços municipais.

b) No caso de existirem projetos de

especialidade já executados, no âmbito do processo de reconversão urbanística antecedente, relativamente aos quais as entidades responsáveis tenham emitido parecer favorável e encontrando-se reunidas condições de receção da obra/infraestrutura, será feito o abatimento do seu custo ao custo global de execução, nas percentagens indicadas para cada projeto.

c) No caso dos Projetos de Especialidade, cujos

pareceres das entidades estipulem como único elemento necessário a elaborar/entregar as Telas Finais, será efetuada redução de 50% ao valor apurado do custo para a realização integral do projeto da especialidade respetiva.

CLÁUSULA QUINTA Fases de Pagamento a Considerar

1- A Segunda Contraente comprova, na

presente data, que procedeu à liquidação do valor de ……. euros, que corresponde a 20% do Custo Global dos projetos que se cifra em € ………(documento que se arquiva).

2- Após a aprovação do Projeto de Loteamento,

a Segunda Contraente é notificada para proceder ao pagamento de 50% do Custo Global dos projetos, no prazo de ___ dias.

3- Com a aprovação dos projetos de

especialidade e emissão do Alvará de Licença de Loteamento, a Segunda Contraente será notificada para proceder ao pagamento da quantia em falta, que corresponderá a 30% do Custo Global dos projetos, com os abatimentos previstos nos números 4 e 5 da Cláusula Quarta.

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CLÁUSULA SEXTA Obrigações do Primeiro Contraente

São obrigações do Município de Loures: a) Promover a execução de todos os projetos

necessários à prossecução da operação de loteamento, designadamente o projeto de loteamento e demais projetos de especialidade, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Indicar um representante do município para

estar presente nas Assembleias de Administração Conjunta, cuja ordem de trabalhos inclua matérias diretamente relacionadas com o projeto de loteamento, prestando os necessários esclarecimentos aos proprietários e comproprietários;

c) Deliberar a aprovação do projeto de

loteamento, após a sua aprovação em Assembleia de Administração Conjunta e sua eventual reformulação/adequação às solicitações dos particulares, demonstradas naquela assembleia, em respeito pela legislação aplicável;

d) Com a celebração do presente contrato de

urbanização e sem prejuízo da sua efetivação em momento anterior, mediante requerimento da Segunda Contraente, e sempre que se afigure justificado, a Administração Municipal promove a aceitação das áreas/parcelas de cedência, devidas no âmbito da operação de loteamento e de que a CAC é titular/proprietária, bem como a sua integração no domínio do municipal;

e) Promover a suspensão da ligação às redes

de infraestruturas já em funcionamento que sirvam o lote/construções nele existentes, do comproprietário/proprietário em incumprimento do dever de reconversão/comparticipação, mediante comunicação/requerimento da Segunda Contraente, mediante deliberação da Câmara Municipal e após prévia audição dos interessados.

CLÁUSULA SÉTIMA Obrigações da Segunda Contraente

Constituem, ainda obrigações da Segunda Contraente: a) Comprovar a titularidade da propriedade dos

prédios objeto de loteamento e obtenção das áreas para integração em domínio municipal, no âmbito da operação de loteamento, nos prazos definidos no presente contrato;

b) Praticar todos os atos indispensáveis à aprovação do projeto de loteamento em Assembleia de Administração Conjunta;

c) Realizar todas as obras de urbanização cuja

execução se mostre necessária no âmbito da reconversão urbanística da AUGI, nos prazos estabelecidos no respetivo alvará de licença de loteamento;

d) Elaborar, submeter à Assembleia de

Administração Conjunta, o valor da comparticipação, determinado como necessário, para fazer face às despesas da reconversão da Célula, bem como a fixação das datas de entrega/liquidação das mesmas, pelo titular de cada lote da Célula à Comissão de Administração Conjunta (Segunda Contraente), a fim de garantir os recursos financeiros necessários ao cumprimento do presente contrato.

e) O pagamento das taxas, previstas no

Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Loures.

CLÁUSULA OITAVA Incumprimento do pagamento

pela Segunda Contraente

1- Com o incumprimento pela Segunda Contraente, de alguma das fases de pagamento identificadas na Cláusula Quinta, o Primeiro Contraente notifica-a para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, proceder à liquidação do valor em falta, acrescido dos respetivos juros de mora.

2- Caso a Segunda Contraente não proceda à

liquidação nos termos definidos no artigo anterior, o Município delibera, em função das circunstâncias que se revelem mais adequadas à salvaguarda do interesse público e aos interesses legítimos dos proprietários e/ou comproprietários:

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a) A resolução do contrato e a cobrança do valor correspondente aos trabalhos já realizados, acrescidos dos respetivos juros de mora, ou:

b) A cobrança do valor correspondente aos

trabalhos a realizar, acrescido de juros de mora, por forma a viabilizar financeiramente a conclusão dos trabalhos contratualizados, ou:

c) A conclusão dos trabalhos contratualizados e

a constituição de hipoteca sobre todos os lotes, a favor do Município de Loures, com a emissão do alvará de licença de loteamento, de valor correspondente aos montantes não liquidados, acrescidos de juros de mora e respetivos encargos do incumprimento, que para o efeito se estipulam em 1% do montante em dívida.

3- Na situação prevista na alínea c) do número

anterior, pode ainda o Município decidir promover a execução judicial da hipoteca constituída como garantia do cumprimento do dever de reconversão.

CLÁUSULA NONA Suspensão e Resolução

1- O Município, tendo em conta a realidade

urbanística e os interesses a salvaguardar pode determinar a suspensão do presente contrato, até que se encontrem reunidos os condicionalismos indispensáveis ao levantamento dessa mesma suspensão, disso notificando a Segunda Contraente, fixando-lhe um prazo para resolução dos condicionalismos existentes.

2- Em caso de não cumprimento dos

condicionalismos indispensáveis ao levantamento da mesma suspensão o Município determina a resolução do presente contrato.

3- O Primeiro Contraente pode ainda resolver o

contrato, no caso de a Segunda Contraente violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações estipuladas no presente contrato.

4- Da suspensão ou resolução do presente

contrato, por motivo que não lhe seja imputável, não decorre, para o Município responsabilidade de indemnizar proprietários e comproprietários da AUGI.

5- Em caso de resolução, fica ainda assegurado à Segunda Contraente o direito de receber o valor das comparticipações pagas, deduzido do valor correspondente à sua comparticipação no custo dos projetos já executados.

CLÁUSULA DÉCIMA Garantias

Em caso de resolução do presente contrato por incumprimento não fundamentado da Segunda Contraente, respondem também os lotes a constituir a favor dos proprietários e/ou comproprietários.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas do presente contrato são resolvidas casuisticamente, por acordo entre os Contraentes e em respeito pelos instrumentos legais em vigor (RMAUGI).

Loures, __, de _____________ de 2014

O PRIMEIRO CONTRAENTE

A SEGUNDA CONTRAENTE (Aprovada por unanimidade)

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EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal de autorização para adesão do Município de Loures à Comunidade Portuária de Lisboa na qualidade de Sócio Aderente.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 266/2014

Considerando que: 1. No passado dia 26 de fevereiro, realizou-se

uma reunião com a Comunidade Portuária de Lisboa (adiante designada por CPL), solicitada pela mesma, com o intuito de aferir o interesse de associação do Município de Loures à Comunidade.

Durante a reunião, a CPL explanou, também, o interesse na participação não só do Município de Loures mas de todos os outros que envolvam o estuário do Tejo, 11 no total, onde existe uma riqueza de memórias e atividades que confirmam a ligação à paisagem marinha e às vivências do Mar e do Rio.

2. A CPL é uma Comunidade de direito privado,

constituída nos termos dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil e é o motor aglutinador de todos os intervenientes no negócio portuário entre os quais se incluem associações ou empresas de serviços como pilotagem, reboques, concessionários, agentes de navegação, brokers, armadores, empresas de estiva, transitários, armazenagem/distribuição, reparação naval, outros fornecedores, transportadores rodoviários e ferroviários e ainda entidades da administração pública (alfândegas, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, serviços sanitários e veterinários).

3. A CPL tem como principais objetivos, de

acordo com o artigo 3.º dos Estatutos, os seguintes:

a) Contribuir para o desenvolvimento do porto

de Lisboa, participando na sua gestão; b) Contribuir para a racionalização, eficiência e

desburocratização dos procedimentos administrativos do porto do Lisboa;

c) Contribuir com a racionalização das áreas e estruturas existentes e para a implementação de novas infraestruturas, necessárias para dotar o porto de Lisboa de melhores condições de operacionalidade, de forma a poder beneficiar da sua excelente situação geográfica;

d) Promover a articulação com os restantes

portos nacionais, nomeadamente com o de Setúbal, na adoção de uma política coerente que vá de encontro às formalidades prosseguidas;

e) Promover a articulação entre os diferentes

meios alternativos de transporte, tendo em vista dotar de eficiência e operacionalidade o transporte intermodal na perspetiva de Lisboa porta da Europa;

f) Promover o desenvolvimento da navegação

de cabotagem costeira e insular e a navegação interior;

g) Projetar o porto de Lisboa de forma a torná-lo fundamental no desenvolvimento do tráfego ibérico, europeu e transcontinental, potenciando a criação de uma plataforma de “transhipment” e “feedering”;

h) Lutar pela existência de infraestruturas

capazes de assegurar a articulação dos diferentes modos de transporte;

i) Colaborar, de uma forma ativa, com outros

agentes económicos na criação de um “Fórum do Mar”.

4. A CLP, com vista a alcançar aqueles

objetivos e, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos associados filiados, nos termos definidos no artigo 4.º dos Estatutos, propõe-se:

a) Promover e apresentar às entidades

competentes, nacionais e comunitárias, os necessários estudos e projetos conducentes à concretização do objetivo referido na alínea c) do artigo terceiro, nomeadamente, e se o caso, promover e apresentar os necessários estudos e projetos conducentes à construção de um porto de águas profundas e respetivos acessos, bem como providenciar, junto daquelas entidades, a sua execução;

b) Apresentar todas as propostas de revisão

legislativa e regulamentar que se mostrem necessárias à concretização dos objetivos defendidos;

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c) Promover e apresentar às autoridades competentes os estudos e projetos necessários à concretização do objetivo referido nas alíneas f) e g) do artigo terceiro.

5. A CPL é composta por três tipos de

associados (conforme o Artigo 5.º dos Estatutos): efetivos, que incluem todas as estruturas associativas, assim como empresas e outras entidades que não se encontram representadas por outra Comunidade sectorial, e cujas áreas de atividade estejam ligadas ao porto de Lisboa; aderentes, abrangendo todas as entidades que possam contribuir permanentemente para os interesses da Comunidade; e os honorários, englobando todas as entidades que tenham prestado serviços relevantes à CPL, e, por isso, assim, sejam designados pela Assembleia Geral.

6. O convite para a adesão, por parte do

Município de Loures, foi apresentado para ser só associado aderente, categoria que não onerará em qualquer custo o Município, dado que não haverá pagamento de qualquer valor a título de quotização, conforme deliberação da Assembleia Geral da CPL do passado dia 27 de março.

7. Esta qualidade de associado aderente

confere ao município o direito de: a) Participar nas Assembleias Gerais da

Comunidade, sem direito a voto; b) Apresentar, aos órgãos competentes da

Comunidade, as propostas e sugestões que considere úteis para prossecução das finalidades daquela;

c) Utilizar, nos termos do Regulamento, os

serviços da Comunidade; d) Exercer todos os demais direitos que

resultem dos Estatutos e dos Regulamentos da Comunidade.

8. Constituem deveres do município de Loures,

enquanto associado aderente: a) Colaborar na prossecução dos objetivos da

Comunidade; b) Cumprir as disposições estatutárias e as

deliberações emanadas dos órgãos da Comunidade, desde que tomadas com observância da lei e dos Estatutos;

c) Comparecer às Assembleias Gerais e

reuniões para que for convocado.

9. No contexto atual em que ocorrem rápidas transformações ao nível do comércio mundial e das características dos fluxos de mercadorias que circulam no mercado globalizado através das cadeias logísticas mundiais, bem como quanto à dispersão dos centros de decisão sobre as alternativas de transporte e distribuição, os portos deixaram de ser um elo estável da cadeia de transportes e de ter tráfegos cativos para se confrontarem com desafios permanentes de manutenção e captação de novos fluxos de mercadorias.

10. Neste âmbito a CPL surge como um motor

aglutinador de todos os intervenientes no negócio portuário e que visa o estreitamento das relações institucionais que irão beneficiar, não só a atividade económica de toda a região envolvente do Tejo, como também a vida dos cidadãos ribeirinhos.

11. O enquadramento numa plataforma logística

de distribuição de produtos que ligue o Concelho de Loures aos outros concelhos do estuário do Tejo conduzirá ao desenvolvimento económico da zona ribeirinha do concelho constituindo-se estrategicamente como gestor e agente de desenvolvimento territorial.

Refira-se que o município dispõe de uma frente ribeirinha do Estuário do Tejo com uma área aproximada de 227,79 ha e engloba as Freguesias de Santa Iria de Azóia, Bobadela, São João da Talha e Sacavém.

12. Em termos de enquadramento jurídico

importa notar que “constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações”, sendo de registar que o legislador pormenoriza tais atribuições, e na parte que interessa, aos domínios dos Transportes e Comunicações e Promoção do Desenvolvimento (artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

13. Por seu turno o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto, expressamente contempla a possibilidade de o Município poder participar em associações de direito privado, sendo que os pressupostos e requisitos daquela participação hão-de respeitar o estatuído no artigo 56.º do mesmo diploma, com as adaptações necessárias ao tipo de participação em causa.

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14. A prossecução de fins de relevante interesse público local para a participação do Município de Loures na mencionada Comunidade resulta manifestamente dos fundamentos a que acima já se aludiu, dado o posicionamento do território municipal com a frente ribeirinha do Tejo e a necessidade de criar mecanismos reforçados de mobilidade de pessoas e bens na área territorial em que o município se insere, reforçando, também, deste modo a coesão social e territorial.

15. Dado o caráter da participação do Município

na Comunidade, ora proposta, a de Associado Aderente, sem quaisquer encargos financeiros diretos e indiretos, imediatos ou futuros para o Município, com manifestas vantagens relevantes para a promoção e o desenvolvimento económico e social que resulta da sua participação, e a possibilidade, estatutariamente garantida, de a qualquer momento o município se poder desvincular da Associação, definem um contexto específico que dispensa outra argumentação fundamentadora que justifique a apresentação da presente proposta de adesão à Comunidade, na mencionada qualidade.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea n) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o artigo 59.º e o artigo 56.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, aprovar a submissão à Assembleia Municipal de Loures do pedido de autorização de adesão do Município de Loures à “Comunidade Portuária de Lisboa”, na qualidade de Sócio Aderente, nos termos dos respetivos Estatutos … .

Loures, 5 de junho de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES

Proposta de aprovação da adjudicação da aquisição de contadores de água potável, pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, no âmbito do concurso público n.º 13/2013

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 248/2014

Considerando que: - A Câmara Municipal de Loures, na sua 1.ª

Reunião Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2013, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, número 422/2013, e, consequentemente, autorizar a despesa e aprovar o início do procedimento por Concurso Público para a aquisição de dez lotes de contadores de água, pelos Serviços Municipalizados;

- Por deliberação de 21 de maio de 2014,

tomada na sua 10.ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures homologou o Relatório Final 1 do .Júri do concurso, de 24 de abril de 2014, o qual propõe a adjudicação nos seguintes termos:

• Lote 1 a adjudicar à empresa FLOW

SYSTEMS - Sistemas de Mediação de Fluidos Unipessoal, Lda., pelo valor de € 462.861,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 2 a adjudicar à empresa RESOPRE -

Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA, pelo valor de € 49.923,65 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e três euros e sessenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 3 a adjudicar à empresa FLOW

SYSTEMS - Sistemas de Mediação de Fluidos Unipessoal, Lda., pelo valor de € 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 4 a adjudicar à empresa HUBEL

Indústria da Água, pelo valor de € 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

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Loures MUNICIPAL

11 de JUNHO de 2014

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• Lote 5 a adjudicar à empresa RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos do Precisão, SA, pelo valor de € 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 6 a adjudicar à empresa HUBEL

Indústria da Água, pelo valor de € 9.685,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 7 a adjudicar à empresa RESOPRE -

Sociedade Revendedora de Aparelhos de precisão, SA, pelo valor de € 3.811,60 (três mil, oitocentos e onze euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 8 a adjudicar à empresa HUBEL

Indústria da Água, pelo valor de € 5.740,00 (cinco mil, setecentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 9 a adjudicar à empresa RESOPRE -

Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA, pelo valor de € 2.510,20 (dois mil, quinhentos e dez euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

• Lote 10 a adjudicar à empresa HUBEL

Indústria da Água, pelo valor de € 12.000,87 (doze mli euros e oitenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos, aprovar a adjudicação para aquisição de Contadores de Água Potável, pelos Serviços Municipalizados, nos termos suprarreferidos.

Loures, 29 de maio de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.

Unipessoal, Lda.

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da designação da sociedade de revisores oficiais de contas UHY & Associados, SROC, Lda., para o exercício das funções de Fiscal Único, no período compreendido entre 1 de julho de 2014 e o termo do mandato dos órgãos sociais da empresa,

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 251/2014

Considerando: O disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 26.º, ambos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto; O teor da proposta apresentada à Câmara Municipal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de auditoria externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas; Que existem vantagens em que aqueles serviços e as funções de fiscal único das empresas municipais sejam exercidas pelo mesmo revisor oficial de contas, atento o quadro legal aplicável, e designadamente a obrigação de consolidação de contas. Tenho a honra de propor: Nos termos das disposições legais citadas, a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal a designação, para o exercício das funções de Fiscal Único da Loures Parque, E.M., para o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e o termo do mandato dos órgãos sociais da empresa atualmente a decorrer, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas UHY, SROC, Limitada.

Loures, 5 de junho de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

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GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.

Unipessoal, Lda.

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da designação da sociedade de revisores oficiais de contas UHY & Associados, SROC, Lda., para o exercício das funções de Fiscal Único, no período compreendido entre 1 de julho de 2014 e o termo do mandato dos órgãos sociais da empresa,

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 252/2014

Considerando: O disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 26.º, ambos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto; O teor da proposta apresentada à Câmara Municipal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de auditoria externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas; Que existem vantagens em que aqueles serviços e as funções de fiscal único das empresas municipais sejam exercidas pelo mesmo revisor oficial de contas, atento o quadro legal aplicável, e designadamente a obrigação de consolidação de contas. Tenho a honra de propor: Nos termos das disposições legais citadas, a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal a designação, para o exercício das funções de Fiscal Único da GesLoures, E.M., para o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e o termo do mandato dos órgãos sociais da empresa atualmente a decorrer, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas UHY, SROC, Limitada.

Loures, 5 de junho de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

Proposta de aprovação dos Quadros Normativos e tarifário respetivo, para a época 2014-2015.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 253/2014

Considerando: A deliberação do Conselho de Administração da GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, EM, de 26 de maio passado, e o respetivo teor, tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º dos estatutos da empresa, aprovar os quadros normativos e respetivos preços a vigorar nos equipamentos desportivos geridos pela GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, EM, na época 2014/2015.

Loures, 5 de junho de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, os Quadros Normativos e respetivos preços a vigorar nos equipamentos desportivos geridos pela GesLoures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., na época 2014/2015 encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição.

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PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 85/2014

de 6 de junho de 2014

Delegação de Competências no Secretário do Gabinete do Presidente

da Câmara Municipal de Loures

Considerando que: - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo

6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o secretário do gabinete de apoio à presidência presta apoio ao presidente e respetivo gabinete;

- De acordo com o estatuído no n.º 6 do artigo

42.º da Lei n.º 75/2013, o presidente da câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros do respetivo gabinete de apoio;

- A 22 de novembro de 2013, e através do

Despacho n.º 404/2013, foram delegadas no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Gonçalo Filipe Vintém Caroço, competências para assinar a correspondência, interna e externa, no âmbito do exercício das suas competências, com salvaguarda das exceções previstas no ponto I, A, s) do Despacho n.º 333/2013, de 30 de outubro;

Delego no Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência, Rui Manuel Rodrigues Francisco, a competência para assinar e reencaminhar para os serviços municipais, o expediente interno proveniente da Divisão de Relações Institucionais e Comunicação, com salvaguarda das competências já delegadas no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, através do referido Despacho n.º 404/2013 de 22 de novembro. O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de junho de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

VEREADORES

DESPACHO n.º 86/2014

de 9 de junho de 2014

Equipas Multidisciplinares

Determina-se a constituição das seguintes equipas multidisciplinares/psicólogas:

Agrupamento de Escolas

Equipas Multidisciplinares

Agrupamento de Escolas 4 de outubro

Maria de Fátima Carvalho Lopes

Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos

Maria do Rosário Dias Romão e Ana Catarina Dias Cachola

Agrupamento de Escolas de Apelação

Ana Cristina Jesus Lopes

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro

Dina Marta Varelas Santos

Agrupamento de Escolas João Villaret

Maria José Ramos Rocha

Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures

Cristina Maria Matos Costa e Maria João Lopes Máximo Quintaneiro

Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures

Shirley Andrade Santos e Magda Patrícia Pisco Ramalho Domingos

Agrupamento de Escolas Santa Iria de Azóia

Galia Nissanbaeva

Estas equipas exercem funções nos estabelecimentos escolares.

A Vereadora do Departamento de Educação

(a) Maria Eugénia Coelho

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UNIDADES ORGÂNICAS

OBRAS MOBILIDADE E ENERGIA

� INFORMAÇÃO n.º 114/UEN/CL

de 19 de maio de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 28 de maio de 2014,

pelo Sr. Vice-Presidente

Substituição do Chefe da Unidade de Energia Subdelegação de competências

para o período de 02.06.2014 a 13.06.2014

Atendendo ao período de férias do signatário e à necessidade de garantir o regular funcionamento da Unidade de Energia, proponho que as competências que me estão subdelegadas pelo Sr. Diretor do Departamento de Obras, Mobilidade e Energia (Despacho 379/2014, de 14/11/2013) sejam cometidas, neste período ao Eng.º José C. N. Lourenço. Adicionalmente proponho ainda que, em caso de aprovação da proposta acima referida, esta informação seja remetida à DGMA/DATA/Expediente para efeitos de divulgação.

O Chefe da U.E.N.

(a) Carlos A. R. Lestre

ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO n.º 601/2014

Retificação ao aviso n.º 6378/2014, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2014

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 6378/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2014, tornam-se públicas as seguintes retificações: No n.º 10.3 do aviso, onde se lê «Despacho n.º 5098/2013 do Município de Loures, publicado no Diário da República, n.º 75, 2.ª série, de 15 de Abril de 2013» deve ler-se «despacho n.º 5096/2013, do Município de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2013»; No n.º 15 do aviso, onde se lê «Dr.ª Maria Adília Ferreira» deve ler-se «Dr.ª Adília Maria Ferreira». A presente retificação não determina a reabertura dos procedimentos concursais comuns.

29 de maio de 2014.

Por subdelegação de competências

da Vereadora dos Recursos Humanos (despacho n.º 380/2013, de 15 de Novembro),

O Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos,

[Publicado na íntegra em Diário da República,

2ª Série, n.º 111, de 11 de junho de 2014]

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 253/2014

Quadros Normativos

2014/2015

GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.

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Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

GesLoures, E.M.

Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

Artigo 1.º Âmbito

1. O presente Quadro Normativo integra as normas gerais aplicáveis à frequência de atividades e à utilização de equipamentos desportivos sob a responsabilidade da empresa municipal GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, Unipessoal, Lda., adiante designada por GesLoures.

2. As normas e preços específicos relativos a cada atividade e/ou a cada tipo de utilização constam

dos anexos l a VIII.

Artigo 2.º Direção e responsabilidade pelas atividades desportivas

1. As atividades tuteladas pela Federação Portuguesa de Natação cumprem o disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.

2. As atividades na área da manutenção e condição física (fitness) cumprem o disposto na Lei n.º

39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 3.º Deveres e obrigações gerais da GesLoures

1. A GesLoures garante durante todo o período de funcionamento de cada equipamento a permanência de um responsável devidamente identificado e apto a responder a qualquer solicitação dos utilizadores.

2. A GesLoures é titular de seguro de responsabilidade civil celebrado nos termos da lei. 3. A GesLoures é titular de seguro de acidentes pessoais celebrado nos termos da lei. 4. A GesLoures mantém disponível em cada equipamento, nos termos da lei, livro de reclamações,

quadros normativos que disciplinam a utilização dos equipamentos e a frequência de atividades, e cópia das diferentes apólices de seguro.

Artigo 4.º Deveres e obrigações gerais dos utilizadores

1. Constitui dever dos utilizadores cumprir os regulamentos aplicáveis à frequência das atividades e à utilização dos equipamentos e as orientações do pessoal de serviço, e pagar os preços devidos pela inscrição e utilização de instalações e/ou frequência de atividades.

2. Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 5.º Compromisso técnico e pedagógico

1. A GesLoures planeia, programa, executa e avalia as atividades segundo os normativos legais aplicáveis, segundo as melhores práticas técnicas e pedagógicas e elevados padrões de competência.

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Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

2. O enquadramento dos utentes nas diferentes atividades pressupõe avaliações de diagnóstico,

planeamento técnico pedagógico, monitorização e avaliação.

Artigo 6.º Normas gerais de acesso e utilização

1. O acesso às instalações e a frequência de atividades é feita mediante a utilização do cartão fornecido para o efeito.

2. A não utilização recorrente do cartão constitui fundamento a recusa de acesso às instalações

e/ou da frequência de atividades. 3. Os utentes devem utilizar os equipamentos preservando a sua integridade física e limpeza, bem

como a segurança de pessoas e bens. 4. Os utentes de idade igual ou inferior a 8 anos podem ser acompanhados por um adulto na

utilização dos vestiários e balneários dos equipamentos. 5. Na generalidade, a recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é

permitida mediante autorização da GesLoures, e em função da disponibilidade dos restantes utentes que as frequentam.

6. A recolha de imagens de provas, festivais, aulas abertas e outras atividades similares é

permitida, sendo que a participação nessas atividades pressupõe a autorização para a recolha de imagens.

7. Os danos causados no decorrer da utilização importam sempre na reposição dos bens

danificados no seu estado inicial, ou no pagamento de importância relativa ao valor do prejuízo causado.

8. A GesLoures não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de qualquer

bem ou valor nos balneários, vestiários, cacifos e demais instalações do equipamento desportivo. 9. O não cumprimento das normas de acesso e utilização constitui fundamento para a proibição de

permanência ou acesso aos equipamentos.

Artigo 7.º Calendário

1. O calendário geral da época 2014/2015 decorre entre o dia 1 de setembro de 2014 e o dia 31 de agosto de 2015, com as seguintes suspensões:

a) Feriados nacionais e feriado municipal (26 de julho); b) Dias 24 e 31 de dezembro; c) Terça feira de Carnaval; d) Sábado anterior ao Domingo de Páscoa. e) Domingos do mês de agosto. 2. As atividades poderão ainda ser suspensas até ao máximo de 4 dias por época desportiva, por

motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, realização de provas desportivas, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

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Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

3. As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures,

designadamente por interrupção de fornecimento de água, eletricidade, gás natural ou por outras causas imprevistas que o fundamentem.

4. A suspensão das atividades, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não

confere direito a qualquer dedução no pagamento, nem à compensação das atividades suspensas, sem prejuízo da promoção dessa compensação pela GesLoures, sempre que possível.

5. A suspensão das atividades não contempladas nos números anteriores confere aos utentes a

possibilidade de compensação, nos termos a informar caso a caso.

Artigo 8.º Inscrição

1. A frequência das atividades e a utilização dos equipamentos depende, por regra, da realização de uma inscrição, que pode ser realizada entre 15 de julho de 2014 e 31 de agosto de 2015.

2. A inscrição é única para a frequência de todas as atividades e para todas as utilizações que dela

dependam e mantém-se válida enquanto os pagamentos das mensalidades forem feitos. 3. No ato de inscrição deverá ser exibido documento de identificação (a fotocopiar pela GesLoures),

com fotografia no caso de maiores de dez anos, ou com ou sem fotografia, no caso de menores de dez anos, e entregue uma fotografia (devolvida após a emissão do cartão de acesso).

4. No ato de inscrição é assinado termo de responsabilidade (minuta fornecida pela GesLoures) e

declaração assinada pelo utente de conhecimento dos normativos aplicáveis à frequência de atividades e à utilização dos equipamentos (minuta fornecida pela GesLoures).

5. No caso de inscrição de menores de idade, os documentos devem ser assinados por quem

exerça o poder paternal, ou por familiar maior de idade. 6. No caso de frequência de atividades que impliquem o acompanhamento por terceiro, deve ser

também entregue declaração médica ou termo de responsabilidade assinado relativamente a este.

7. Após a inscrição é disponibilizado gratuitamente um cartão de identificação, cuja utilização para

acesso aos equipamentos é obrigatória. 8. A substituição do cartão por motivo imputável ao utente implica o pagamento de um preço (2.ª via

do cartão). 9. A frequência de atividades aquáticas depende, por regra, da realização de um teste de

diagnóstico. 10. As inscrições realizadas: a) De 1 a 10 de cada mês darão lugar ao pagamento da inscrição e da totalidade da mensalidade

desse mesmo mês; b) De 11 a 20 de cada mês darão lugar ao pagamento da inscrição e de 67% da mensalidade desse

mesmo mês; c) A partir do dia 21 e até ao final do mês darão lugar ao pagamento da inscrição e de 33% da

mensalidade desse mesmo mês.

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Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

11. Caso o utente deixe de pagar as mensalidades devidas e pretenda retomar a frequência das

atividades e/ou a frequência dos equipamentos, poderá solicitá-lo, sendo o pedido autorizado quando o motivo invocado for considerado relevante, e mediante a existência de vaga disponível, o pagamento de um preço de 15,00€ (preço com IVA incluído) de recuperação da inscrição, e de pelo menos uma mensalidade relativa à época em curso.

12. O previsto no número anterior depende da inexistência de qualquer frequência no(s) mês(es) em

que nêo tenha ocorrido pagamento. 13. A utilização dos seguintes serviços não depende de inscrição: a) Cursos de verão ou outros de curta duração; b) Outros cuja natureza não pressuponha uma frequência ou utilização continuada.

Artigo 9.º Renovação da inscrição

1. Os utentes cuja inscrição se mantenha válida em 31 de agosto de 2014 devem renovar a sua inscrição.

2. A renovação da inscrição é gratuita, e é feita mediante a assinatura de termo de

responsabilidade (minuta fornecida pela GesLoures) e declaração assinada pelo utente de conhecimento dos normativos aplicáveis à frequência de atividades e à utilização dos equipamentos (minuta fornecida pela GesLoures).

Artigo 10.º Pagamentos

1. O pagamento das mensalidades das atividades é feito por débito direto a realizar a partir do dia 6 do mês a que respeite, sendo o respetivo custo suportado pela GesLoures, ou nas secretarias, dentro dos horários afixados e até ao dia oito do mês a que respeite, ou ainda por outros meios disponibilizados pela GesLoures.

2. O utente que não efetue o pagamento da mensalidade até ao último dia de pagamento do mês

seguinte verá a sua inscrição cancelada. 3. O utente só poderá voltar à mesma atividade se a vaga deixada disponível em virtude do não

pagamento dentro do prazo não tiver sido ainda ocupada por outro utente, ou se o utente em situação de incumprimento de pagamento optar por outra atividade onde exista vaga disponível.

4. A inscrição nas atividades da GesLoures obriga o utente ao pagamento da inscrição e de todas

as mensalidades desde a inscrição até ao mês de agosto de 2015, salvo em caso de cancelamento de inscrição ou desistência.

5. A impossibilidade de frequência por motivo de doença impeditiva da prática de exercício físico e

devidamente comprovada por declaração médica que expressamente refira a impossibilidade ou grave inconveniência de prática de exercício físico, e desde que entregue no prazo de vinte dias contados do início do impedimento, confere as seguintes reduções nas mensalidades, desde que não ocorra qualquer frequência no período respetivo:

a) Períodos de 14 dias de um mesmo mês - 25% na mensalidade do mês respetivo; b) Períodos até dois meses 50% na(s) mensalidade(s) do(s) mês(es) respetivo(s); c) Períodos superiores a dois meses - 80% na(s) mensalidade(s) do(s) mês(es) respetivo(s).

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Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

6. É equiparado a um mês de impedimento da frequência por motivos de doença o impedimento de

duração igual ou superior a 21 dias, desde que não exista qualquer frequência no mês. 7. A frequência pode ser suspensa, nos termos dos números anteriores, também por motivo de

ausência temporária da residência por motivo profissional ou académico, devidamente comprovado, mediante o pagamento dos valores previstos no número 5.

8. No caso de as mensalidades terem sido pagas pelo seu valor integral, o valor remanescente será

considerado pagamento antecipado de pagamentos futuros que sejam devidos. 9. Caso não ocorram frequências durante pelo menos 14 dias, pode ser considerada, mediante

decisão casuística e quando o motivo invocado for considerado relevante, uma redução de mensalidade do mês de 20%.

10. Em caso de desistência, não haverá lugar à restituição de qualquer quantia já paga, sem prejuízo

de valores eventualmente pagos e não usufruídos poderem ser afetados ao pagamento de mensalidades de outros membros do mesmo agregado familiar.

Artigo 11.º Acréscimo de mensalidades

1. Findo o prazo de pagamento referido no número 1 do artigo 10.º, o pagamento será considerado para todos os efeitos como efetuado fora de prazo, e será agravado:

a) Em 5%, entre o terceiro e o nono dia seguinte ao termo do prazo; b) Em 15%, além do décimo dia seguinte ao termo do prazo. 2. Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º, o acréscimo de mensalidade é devido no terceiro

dia após a data limite a que respeita o primeiro mês em pagamento e até à data em que o mesmo seja efetuado.

3. O não pagamento da mensalidade dentro do prazo constitui fundamento para a suspensão

imediata do acesso aos equipamentos.

Artigo 12.º Mensalidades reduzidas

1. Os utentes com idade entre 37 meses e 12 anos e com idade superior a 65 anos beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 10%, exceto nas aulas de bebés.

2. Os utentes portadores de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, e

mediante apresentação de documento comprovativo com valor legal, beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 40%.

3. Os utentes que integrem o mesmo agregado familiar beneficiam das seguintes reduções nas

mensalidades, desde que as mensalidades relativas a cada mês ou período sejam pagas em simultâneo:

a) Entre dois e três utentes - 5%; b) Entre quatro e cinco utentes - 10%; c) Mais do que cinco utentes - 15%. 4. O conceito de agregado familiar é o constante do artigo 13.º do Código do IRS, relevando nos

mesmos termos as situações de união de facto previstas no artigo 14.º do mesmo Código.

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Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

5. A prova das situações previstas nos números 3 e 4 é feita, por regra, por mera declaração sob

compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida em qualquer momento comprovação documental.

6. Os utentes que integrem um agregado familiar em que pelo menos um dos membros se encontre

em situação de desemprego beneficiam de uma redução nas mensalidades devidas de 33%. 7. A prova da situação de desemprego é feita quando do pagamento de cada mensalidade, por

exibição de documento comprovativo emitido pelo IEFP com data de emissão não anterior a 30 dias àquela em que o pagamento da mensalidade seja realizado.

8. Os utentes abrangidos por protocolo celebrado entre a GesLoures e entidades terceiras em vigor

beneficiam da redução nas mensalidades devidas estipulada no respetivo protocolo, e que, por regra, não é superior a 10%, sem prejuízo da manutenção de reduções superiores atualmente vigentes, com o limite de 15%.

9. As reduções de mensalidades previstas nos números anteriores não são cumuláveis entre si,

sendo aplicada, quando devida, apenas a que for mais favorável ao utente, 10. Os utentes com idades compreendidas entre os 37 meses e os 12 anos e os utentes com idade

superior a 55 anos e com inscrição realizada até 31 de agosto de 2011 podem cumular as reduções de mensalidades previstas nos números 1, 3 e 8, com o limite de 20%.

Artigo 13.º Antecípação de pagamento de mensalidade

1. Aos pagamentos efetuados de forma antecipada são aplicados os seguintes descontos: a) 4% Para o pagamento integral de 3 mensalidades; b) 5% Para o pagamento integral de 6 mensalidades; c) 6% Para o pagamento integral de 12 mensalidades. 2. Os descontos enunciados no número anterior são cumuláveis com as reduções de mensalidades

previstas no artigo anterior.

Artigo 14.º Seguro de acidentes pessoais

1. A GesLoures é titular de um seguro de acidentes pessoais, salvaguardando as coberturas mínimas definidas por Lei.

2. Os utentes não cobertos pelo seguro em razão da idade (mais de 70 anos) beneficiam da

assumpção de responsabilidade pela GesLoures, nos termos previstos no seguro identificado no ponto um.

3. Em caso de acidente, o sinistrado poderá escolher o local de prestação de assistência, de entre

os indicados pela GesLoures. Caso não o faça, não poderá ser imputada à GesLoures a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas.

4. A deslocação ao exterior das Piscinas Municipais para assistência médica será acompanhada,

quando indispensável, por representante da GesLoures, exceto se for possível garantir o acompanhamento por familiar, sem prejuízo da informação a prestar às pessoas a contactar segundo indicação constante da ficha do utente.

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Quadro normativo de acesso a instalações e atividades Época 2014/2015

5. A GesLoures declina qualquer responsabilidade pelos resultados de assistência prestada aos

utentes das atividades desenvolvidas na GesLoures, que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a GesLoures como intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora desses serviços.

6. A GesLoures colocará à disposição dos utentes, em caso de sinistro, ou quando solicitado,

informação escrita quanto à metodologia a adotar relativamente a procedimentos administrativos e reembolso de despesas, que será efetuado pela Seguradora para o efeito contratada pela GesLoures.

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Quadro Normativo (Anexo I) Atividades aquáticas com orientação técnico-pedagógica

Época 2014/2015

1

GesLoures, E.M. Quadro Normativo (Anexo I)

Atividades aquáticas com orientação técnico-pedagógica Época 2014/2015

Artigo 1º

Âmbito de Aplicação O presente anexo aplica-se à inscrição e frequência de atividades aquáticas com orientação técnico-pedagógica.

Artigo 2º Deveres e Obrigações gerais da GesLoures

1. As atividades aquáticas promovidas, regulamentadas e dirigidas pela Federação Portuguesa de Natação (FPN) desenvolvidas nas instalações da GesLoures cumprem o disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, sendo planeadas, executadas e avaliadas por equipa técnica acreditada pela FPN e integrando treinadores de natação de grau I, II, III e IV. 2. A GesLoures compromete-se a promover o desenvolvimento desportivo e físico dos utentes, através da orientação específica da equipa técnica. 3. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das Piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados, afixando-os nas Piscinas.

Artigo 3º Normas de Uti l ização

1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros: a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura entre 26 o e 28o; b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem): temperatura entre 28o e 30o; c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas): temperatura entre 28o e 30o. 2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. 3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. 4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. 5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com revestimento em lycra), sendo admitida a utilização de toucas de lycra apenas para a atividade de hidrobike. 6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento.

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Quadro Normativo (Anexo I) Atividades aquáticas com orientação técnico-pedagógica

Época 2014/2015

2

7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns.

Artigo 4º Escola de Natação

1. A Escola de Natação da GesLoures é una, desenvolvendo as suas atividades nas Piscinas Municipais de Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela. 2. A Escola de Natação da GesLoures é organizada por classes definidas em função do escalão etário e dos seguintes níveis de aprendizagem: a) Níveis 1, 2, 3 e 4; b) Pré-treino; c) Treino.

3. À exceção do nível 1, o acesso às classes dos níveis seguintes é feito segundo decisão do Coordenador Técnico pedagógico da piscina, que pode delegar a sua competência no Professor da classe. O acesso às classes de pré-treino e treino depende de decisão da administração. 4. As classes dos níveis de aprendizagem têm aulas com a duração de 30, 45 ou 60 minutos, nos termos do Quadro Normativo. 5. As classes de pré-treino e de treino têm aulas com duração semanal variável.

Artigo 5º Combinação de Classes

1. A modalidade “seleção” consiste na frequência de aulas da mesma atividade em horários fixos, não coincidentes com os horários tipo das aulas, e depende do pagamento do preço mensal de 1.00€ em acréscimo à tabela de preços em vigor. 2. A modalidade “multi-horário” consiste na frequência de aulas da mesma atividade em horários não fixos escolhidos em cada momento pelo utente, de acordo com a lista de horários disponíveis, e depende do pagamento do preço mensal de 3.00€ em acréscimo à tabela de preços em vigor.

3. A modalidade “combi” consiste na frequência de aulas de diferentes atividades aquáticas em horários fixos, e depende do pagamento do preço mensal de 2.00€ em acréscimo à tabela de preços em vigor.

4. O regime de frequência multi-horário poderá não ser aplicável a todas as atividades aquáticas. 5. As aulas não utilizadas numa semana não transitam para a semana seguinte, pelo que o utente perde o direito à sua utilização.

Artigo 6º.

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Quadro Normativo (Anexo I) Atividades aquáticas com orientação técnico-pedagógica

Época 2014/2015

3

Atividades de Pré-Parto 1. As utentes que tenham frequentado atividades de pré-parto estão isentas do pagamento de mensalidade até ao momento em que retomem a utilização, por um período máximo de quatro meses contado da data do parto. 2. A prova da situação prevista no número anterior é feita, por regra, por mera declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida em qualquer momento comprovação documental. 3. A inscrição de bebé na atividade de adaptação ao meio aquático durante o primeiro ano de vida cuja mãe tenha frequentado as aulas de pré-parto está isenta de pagamento.

Artigo 7º

Programa “Hora dos Sábios” 1. O programa “Hora dos Sábios” consiste na frequência de atividades que têm como objetivo promover a melhoria da condição física, sendo destinada a uma população menos ativa, proporcionando aulas de baixa intensidade destinadas a esta população específica. 2. Podem frequentar o Programa “Hora dos Sábios” todos os utentes com mais de 65 anos, ou que, estando numa situação de pré-reforma, de reforma, ou de desemprego, tenham idade superior a 55 anos. 3. Sobre os preços do programa “Hora dos Sábios”, não incidem reduções de mensalidades, salvo as eventualmente previstas em protocolo celebrado com entidade terceira.

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Quadro Normativo (Anexo II) Atividades aquáticas - Utilização Livre

Época 2014/2015

1

GesLoures, E.M. Quadro Normativo (Anexo II)

Atividades aquáticas - Utilização Livre Época 2014/2015

Artigo 1º Âmbito

O presente Anexo aplica-se à frequência das Piscinas Municipais do Concelho de Loures, com acompanhamento de nadador-salvador e sem orientação técnico-pedagógica.

Artigo 2º Deveres e Obrigações da GesLoures

1. A GesLoures garante a existência, em cada piscina, de um período de utilização livre de pelo menos 25 horas por semana. 2. A GesLoures garante o acompanhamento da utilização por nadador salvador. 3. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados, afixando-os nas Piscinas.

Artigo 3º Normas de Uti l ização

1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros: a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura entre 26o e 28o.

2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. 3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. 4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. 5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com revestimento em lycra). 6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento. 7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns.

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Quadro Normativo (Anexo II) Atividades aquáticas - Utilização Livre

Época 2014/2015

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Artigo 4º

Condições de utilização 1. Todos os utentes que queiram utilizar as piscinas municipais em regime livre têm de saber nadar, aptidão a confirmar, por regra, através da realização de um teste (gratuito). 2. A realização do teste pode ser dispensada quando for do conhecimento da GesLoures que o utilizador sabe nadar e possui aptidão física necessária para o efeito. 3. A frequência das Piscinas Municipais no regime de utilização livre é limitada a utentes com idade igual ou superior a 8 anos. 4. Os utentes com idades entre os 8 e os 13 anos só poderão frequentar a utilização livre quando acompanhados por utente de idade superior a 18 anos.

Artigo 5º

Frequência 1. A Utilização Livre terá lugar na Piscina de 25 metros, nos horários definidos e publicitados em cada momento, sendo disponibilizada para atividade, em cada horário, pelo menos uma pista para o efeito, com uma lotação que por regra não excederá seis utentes, podendo ser alargada até oito em função das condições concretas que se verifique em cada momento, sem pôr em causa condições de conforto ou de utilização. 2. A afetação de pistas à utilização livre em número superior a um depende da existência de plano de água disponível. 3. São colocadas à disposição dos utentes pranchas para eventual utilização. 4. A utilização de palas ou barbatanas é restrita, mediante decisão do nadador salvador, a circunstâncias em que a reduzida frequência do equipamento o permita sem colocar em causa a integridade física ou o conforto dos outros utentes. 5. O utente deverá entregar o seu cartão ao nadador salvador, antes do início da utilização, sendo o mesmo devolvido no final da utilização.

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Quadro Normativo (Anexo III) Atividades de manutenção da condição física (fitness)

Época 2014/2015

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GesLoures, E.M. Quadro Normativo (Anexo III)

Atividades de manutenção da condição física (fitness) Época 2014/2015

Artigo 1º

Âmbito de Aplicação

O presente Anexo aplica-se à frequência das atividades de manutenção da condição física (fitness).

Artigo 2º

Deveres e obrigações gerais da GesLoures 1. As atividades de manutenção da condição física (fitness) promovidas nas instalações da GesLoures cumprem o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, sendo planeadas, executadas e avaliadas exclusivamente por técnicos qualificados para o exercício da função e dirigidos por um Diretor Técnico habilitado para o efeito. 2. A GesLoures compromete-se a promover o desenvolvimento desportivo e físico dos utentes, através da orientação específica da equipa técnica. 3. A GesLoures compromete-se a efetuar análises regulares da água das piscinas segundo as normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e a divulgar os seus resultados, afixando-os nas Piscinas.

Artigo 3º

Normas de util ização 1. Na frequência das atividades e na utilização dos equipamentos de ginásio devem observar-se as seguintes disposições específicas: a) Obrigatoriedade de utilização de calçado desportivo apropriado, não se considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo desportivo, ou que possua partes metálicas. b) Não é permitido utilizar qualquer dispositivo que possa deteriorar equipamentos ou pisos. c) Não é permitida a utilização das instalações para fins distintos da sua finalidade. d) Não é permitida a prática de quaisquer atividades aos utentes que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene. e) É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática da atividade, com o objectivo de:

(i) Evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos de musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros mantendo a higiene dos mesmos;

(ii) Enxugar a transpiração do rosto ou do corpo durante a prática de exercício físico. f) As máquinas de cardio-fitness só poderão ser usadas por períodos máximos de 20 minutos. No entanto, nos períodos de baixa afluência de utentes, este período pode ser prolongado, desde que seja autorizado pelo instrutor de serviço. g) É recomendado o uso de cárdio-frequencímetro para as atividades de cardio-fitness, e em especial para a atividade de cycling.

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Quadro Normativo (Anexo III) Atividades de manutenção da condição física (fitness)

Época 2014/2015

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2. Caso ocorra utilização do plano de água devem observar-se as disposições específicas para a respetiva atividade. 3. A entrada e a saída das instalações deverá ser sempre efetuada pelos torniquetes, utilizando o cartão disponibilizado para o efeito.

Artigo 4º Combinação de Classes

A modalidade “combi” consiste na frequência de aulas de diferentes atividades de manutenção da condição física (fitness) em horários fixos, e depende do pagamento do preço mensal de € 2,00 em acréscimo à tabela de preços em vigor.

Artigo 5º Regime Extraordinário

1. A utilização em regime extraordinário consiste na realização de uma sessão de treino.

2. A utilização em regime extraordinário pode ser feita por utentes com inscrição ou sem inscrição válida, mediante o pagamento do respetivo preço, e, nos casos de não existência de inscrição válida para frequência de atividades de manutenção da condição física (fitness), a assinatura de declaração conforme modelo anexo. 3. A utilização por utentes sem inscrição válida só pode ocorrer quando em acompanhamento de utente com inscrição válida.

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Quadro Normativo (Anexo III) Atividades de manutenção da condição física (fitness)

Época 2014/2015

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Atividades de manutenção da condição física (fitness)

Regime Extraordinário

1. O utente declara conhecer e aceitar as condições de frequência das atividades de manutenção da condição física (fitness), assim as como normas gerais de utilização dos equipamentos administrados pela GesLoures. 2. O utente declara reunir as condições necessárias para a prática das atividades de manutenção da condição física (fitness). 3. O utente responsabiliza-se pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da sua utilização das Piscinas Municipais não enquadrado no regime de responsabilidade civil da GesLoures.

Assinatura ___________________________ Data ___/___/_____

Utente n.º______________, ou acompanhante do utente n.º _____________

Documento de identificação:_________________________________________

(só necessário no caso de utentes sem inscrição válida)

Fatura recibo n.º ___________________

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Quadro Normativo (Anexo IV) Área desportiva

Época 2014/2015

1

GesLoures, E.M. Quadro Normativo (Anexo IV)

Área desportiva Época 2014/2015

Artigo 1º

Regime Especial de Frequência 1. O acesso às classes de pré-treino e treino constitui um benefício acrescido proporcionado aos alunos das aulas de natação, que se traduz no aumento do tempo de aulas e no acompanhamento técnico-pedagógico específico, não conferindo aos seus alunos nenhum direito especial. 2. É aplicável aos alunos das classes de pré-treino e treino o valor fixo de mensalidade de 39.00€ (trinta e nove euros), independentemente do número e tempo de aulas por semana. 3. Não é aplicável às classes de pré-treino e treino as disposições gerais sobre suspensão das aulas, podendo a realização das mesmas ser livremente suspensa por decisão do professor responsável, desde que seja garantida aos alunos uma prática anual da natação de 78 horas/época (52 semanas x 1.30 horas). 4. Os horários e locais de realização das aulas das classes de pré-treino e treino poderão igualmente ser temporariamente alterados por decisão do professor responsável, quando motivos ponderosos que o justifiquem. 5. Os locais de realização das aulas das classes de pré-treino e treino, poderão decorrer em piscinas diferentes de forma permanente, não conferindo aos alunos qualquer direito no respeitante a transporte entre piscinas.

Artigo 2º

Filiações na F.P.N. 1. A filiação na Federação Portuguesa de Natação de alunos das aulas de natação da GesLoures é da competência da Administração, sendo realizada segundo critérios propostos pelo Departamento Técnico e da Atividade Física e constantes do presente regulamento. 2. O custo das taxas de filiação na Federação Portuguesa de Natação e do seguro desportivo constituem encargo da GesLoures. 3. O custo do exame médico-desportivo base constitui igualmente encargo da GesLoures. 4. O custo de quaisquer exames complementares de diagnóstico requeridos pelo médico responsável pelos exames médico-desportivos não será suportado pela GesLoures.

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Quadro Normativo (Anexo IV) Área desportiva

Época 2014/2015

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Artigo 3º Critérios de Filiação na F.P.N.

1. Os critérios são definidos: a) Na natação pura, com base na tabela de tempos de admissão aos campeonatos (TAC) publicados anualmente pela F.P.N. e A.N.L.; b) Na natação sincronizada, com base na tabela do programa de níveis publicado anualmente pela F.P.N.; c) Na natação adaptada, com base nos recordes nacionais das distâncias de 50 e 100 metros nas diferentes técnicas. 2. Reúnem condições técnicas para serem filiados os alunos das Escolas de Natação da GesLoures que manifestem assiduidade, empenhamento e disciplina de treino e que: a) Na Natação Pura, nas competições organizadas internamente pela GesLoures alcancem resultados iguais ou inferiores a:

(i) Cadetes – um desvio de 7% em qualquer prova com base na tabela de tempos para o Torneio Regional da categoria editada pela A.N.L.; (ii) Infantis - um desvio de 5% para as distâncias de 100 e 200 metros de qualquer das técnicas e dos 200 Estilos; um desvio de 3,5% para as distâncias de 400 metros Livres e 400 metros Estilos; um desvio de 2,5% para as distâncias dos 800 e 1500 metros Livres com base na tabela de tempos para o Campeonato Regional de Inverno desta categoria editada pela A.N.L.; (iii) Juvenis - um desvio de 4% para a distância de 100 e 200 metros de qualquer das técnicas e dos 200 metros Estilos; um desvio de 3% para as distâncias de 400 metros Livres e 400 metros Estilos; um desvio de 2% para as distâncias dos 800 e 1500 metros Livres com base na tabela de tempos para o Campeonato Regional de Inverno desta categoria editada pela A.N.L.; (iv) Juniores e Seniores - um desvio de 3% para a distância de 100 e 200 metros de qualquer das técnicas e dos 200 metros Estilos; um desvio de 2% para as distâncias de 400 metros Livres e 400 metros Estilos; um desvio de 1% para as distâncias dos 800 e 1500 metros Livres com base na tabela de tempos para o Campeonato Regional desta categoria editada pela A.N.L..

b) Na Natação Sincronizada, nas competições organizadas internamente pela GesLoures alcancem os resultados iguais ou superiores a:

(i) Infantis - avaliação positiva na prova de Níveis do 1º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N.; (ii) Juvenis - avaliação positiva na prova de Níveis, do 2º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N.; (iii) Juniores - avaliação positiva na prova de Níveis, do 3º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N.; (iv) Seniores - avaliação positiva na prova de Níveis, do 4º Nível com base na tabela do Programa de Níveis editada pela F.P.N..

c) Na Natação Adaptada, nas competições organizadas internamente pela GesLoures apresentem condições técnicas para serem avaliados por uma equipa médica/desportiva para ser atribuída uma classe e que apresentem resultados:

(i) 14 Anos ou mais novos - um desvio inferior a 7% com base na tabela de tempos para o Open de Portugal para as distâncias de 50 e 100 metros de qualquer das técnicas. (ii) 15 Anos ou mais velhos - um desvio inferior a 3% com base na tabela de tempos para o Open de Portugal para as distâncias de 50 e 100 metros de qualquer das técnicas.

3. Os desvios percentuais na Natação Pura serão feitos com base na tabela de tempos de admissão (TAC) aos campeonatos de piscina curta editada anualmente pela Associação de Natação de Lisboa.

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Quadro Normativo (Anexo IV) Área desportiva

Época 2014/2015

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4. A avaliação positiva em cada um dos níveis na Natação Sincronizada é definida pela tabela de Prova de Níveis editada anualmente pela Federação Portuguesa de Natação. 5. Os desvios percentuais na Natação Adaptada serão feitos com base Tabela de Tempos de Admissão (TAC) ao Open de Portugal nas distâncias de 50 e 100 metros nas várias técnicas.

Artigo 4º

Equipamentos 1. Aos atletas federados, e de acordo com a sua categoria, a GesLoures fornece o seguinte grupo de equipamento: a) Cadetes : uma t-shirt, um calção e uma touca de silicone; b) Infantis, juvenis, juniores e seniores: um fato de treino, um saco, uma sweater, um calção, duas t-shirt, e uma touca de silicone; 2. Os equipamentos referidos no nº 1 são disponibilizados mediante o pagamento dos seguintes valores, que correspondem a cerca de 70% do custo de aquisição: a) Um t-shirt, um calção e uma touca de silicone, 11.50€; b) Um fato de treino, um saco, uma sweater, 46.00€; c) O equipamento completo, 57.50€. 3. A GesLoures fornece ainda gratuitamente, no início de cada época, uma touca a cada atleta, sendo obrigação dos atletas utilizarem a touca da GesLoures em todas as competições. 4. A conservação do equipamento é da responsabilidade dos atletas, devendo o mesmo ser mantido em bom estado. 5. É dever dos atletas apresentarem-se devidamente equipados em todas as provas para que forem convocados, de acordo com as indicações do treinador. 6. É dever dos atletas ter em sua posse todas as peças de equipamento que lhes foram entregues pela GesLoures, pelo que, sempre que uma ou mais peças do equipamento se deteriorem ou se extraviem, é da responsabilidade do atleta a sua substituição, mediante aquisição das mesmas. 7. Os atletas federados beneficiam de um desconto 20% sobre os preços de venda em vigor na aquisição de equipamentos, com exceção dos fatos de banho.

Artigo 5º

Tratamentos Os atletas federados beneficiam de um desconto 20% sobre os preços de venda em vigor na utilização de serviços de fisioterapia.

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Quadro Normativo (Anexo IV) Área desportiva

Época 2014/2015

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Artigo 6º Início dos Benefícios Adquiridos

1. A decisão de redução ou isenção de mensalidades de alunos das aulas de natação é da competência da Administração, sob proposta do Chefe do Departamento Técnico e da Atividade Física. 2. A redução ou isenção de pagamento será a indicada nas alíneas a) b) e c) de acordo com os critérios indicados: a) Natação Pura:

(i) Redução para atletas que participem em prova individual de campeonato nacional – 10%; (ii) Redução para atletas classificados em 2.º ou 3.º lugar em prova individual nos campeonatos regionais de infantis, juvenis, juniores, e seniores ou absolutos – 15%; (iii) Redução para atletas classificados em 1.º lugar em prova individual nos campeonatos regionais de infantis, juvenis, juniores e seniores ou absolutos, ou em 2º ou 3º lugar em prova individual no campeonato zonal da categoria a que pertençam, ou que sejam chamados a uma seleção regional de infantis, juvenis, juniores e seniores ou absolutos – 20%; (iv) Redução para atletas classificados em 1º lugar em prova individual no campeonato zonal da categoria a que pertençam – 30%; (v) Redução para atletas classificados em 2.º ou 3.º lugar em prova individual de campeonato nacional - 60%; (vi) Redução para atletas classificados em 1.º lugar em prova individual de campeonato nacional e/ou seleccionados para selecções nacionais – 100%.

b) Natação sincronizada: (i) Redução para atletas classificadas em 2º ou 3.º lugar em solo, dueto, equipa ou combinados de categoria nos campeonatos nacionais - 15%; (ii) Redução para atletas classificadas em 1º lugar em solo, dueto ou equipa de categoria nos campeonatos nacionais – 20%; (iii) Redução para atletas classificadas em 2.º ou 3.º lugar em solo, dueto, equipa ou combinados de categoria nos campeonatos nacionais, em três campeonatos consecutivos – 40%; (iv) Redução para atletas classificadas em 1.º lugar em solo, dueto, ou equipa de categoria nos campeonatos nacionais, em três campeonatos consecutivos, e/ou para atletas seleccionados para selecções nacionais - 100%.

c) Natação Adaptada: (i) Redução para atletas classificados em 1º lugar em provas em que o número de atletas da mesma classe à partida seja igual ou superior a 5, incluindo o atleta da GesLoures - 20%; (ii) Redução para atletas classificados em 1.º lugar em prova individual de campeonato nacional e/ou seleccionados para selecções nacionais – 100%.

3. A redução de pagamento nas mensalidades não é cumulativa, sendo atribuído ao atleta a redução de maior valor a que tenha direito. 4. A alteração do pagamento de mensalidades concretiza-se no mês seguinte àquele em que o nadador tenha obtido o resultado, ou participado no estágio ou competição que lhe conferiu esse direito. 5. Por excecional mérito desportivo, designadamente pelo empenhamento demonstrado ou pelo espírito de equipa, pode ser conferido a atletas, com o limite de quatro por ano, redução superior à prevista nos números anteriores.

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Quadro Normativo (Anexo IV) Área desportiva

Época 2014/2015

5

Artigo 7º

Caducidade dos Benefícios Adquiridos 1. O benefício de redução ou isenção de mensalidades tem a validade de doze meses, caducando automaticamente no final do período, e podendo caducar antecipadamente se o atleta não cumprir o número de treinos estipulados, não se aplicar durante os treinos no cumprimento das tarefas definidas pelo treinador, ou se assumir comportamentos incorretos ou de indisciplina. 2. Em exceção ao disposto no número anterior, a vigência das reduções obtidas por participação em campeonato da Europa ou do Mundo pode ser aumentada até 24 meses e a vigência das reduções obtidas por participação Jogos Olímpicos ou Paralímpicos pode ser aumentada até 48 meses, e as restantes reduções podem ser prorrogadas até metade do seu período inicial quando motivos ponderosos, designadamente lesão, o fundamentem.

Artigo 8º

Disposições finais 1. É competência da Área Desportiva elaborar e enviar à Administração as atualizações das listas dos alunos que estejam nas situações previstas nos artigos 3º e 5º (filiação na F.P.N. e redução de mensalidades, sendo que, quando estiver em causa a redução de mensalidades, deverá ser indicado qual o mês de início do beneficio e o mês em que o mesmo caduca.

2. Sem prejuízo da natureza especial deste normativo, o Quadro Normativo Geral e o Anexo I - Atividades Aquáticas mantêm-se aplicáveis a todos os alunos no regime de Natação Desportiva.

Artigo 9º

Informação 1. Constitui dever dos professores respetivos informar os alunos (ou quem exerça o poder paternal no caso de menores), antes da integração em qualquer aula de pré-treino ou treino, da existência do presente regulamento.

2. A integração do aluno em aula de pré-treino ou treino, bem como a filiação na FPN implica o conhecimento pelo aluno (ou por quem exerça o poder paternal no caso de menores), deste quadro normativo e o compromisso do cumprimento de todas as normas que o integram.

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Quadro Normativo (Anexo V)

Trabalhadores e Colaboradores Época 2014/2015

1

GesLoures, E.M. Quadro Normativo (Anexo V)

Trabalhadores e Colaboradores Época 2014/2015

Artigo 1º Âmbito

1. O presente anexo aplica-se à frequência de atividades e à utilização de equipamentos desportivos sob a responsabilidade da empresa municipal GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, Unipessoal, Lda., adiante designada por GesLoures, por trabalhadores e colaboradores da empresa que com ela mantenham contrato de prestação de serviços em nome individual, e respetivos agregados familiares, e ainda por estagiários, durante o período de realização do estágio na GesLoures, e por reformados e respetivos cônjuges cujo processo de reforma tenha sido finalizado pelo vínculo contratual à GesLoures. 2. As normas gerais e específicas sobre frequência de atividades e à utilização de equipamentos são também aplicáveis às atividades e à utilização de equipamentos enunciada no número anterior, salvo quanto às especificidades previstas no presente anexo. 3. O conceito de agregado familiar é o constante do artigo 13.º do código do IRS, relevando nos mesmos termos as situações de união de facto previstas no artigo 14.º do mesmo Código. 4. A prova das situações relativas a agregados familiares é feita, por regra, por mera declaração sob compromisso de honra, podendo no entanto ser exigida em qualquer momento comprovação documental.

Artigo 2º Objeto

O presente Quadro Normativo aplica-se às seguintes atividades: a) Atividades aquáticas; b) Atividades de tempos livres; c) Utilização livre; d) Atividades de ginásio; e) Tratamentos; f) Consultas; g) Massagens.

Artigo 3º Inscrição

1. A inscrição pelo beneficiário é feita mediante entrega de declaração conforme modelo anexo, assinada pelo trabalhador ou colaborador, e pelo beneficiário, caso não seja o próprio trabalhador ou colaborador ronde conste a identificação da situação que habilita à utilização nos termos deste anexo, e entrega dos documentos genericamente previstos, salvo quando a própria função ou objeto do contrato permita dispensá-lo (s). 2. O preço da inscrição não beneficia de redução.

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Quadro Normativo (Anexo V)

Trabalhadores e Colaboradores Época 2014/2015

2

Artigo 4º Redução de mensalidades

1. O preço das seguintes frequências de atividades e utilização de equipamentos por trabalhadores e colaboradores beneficia de uma redução de 100%: a) Atividades aquáticas; b) Cursos de curta duração; c) Utilização livre; d) Atividades de ginásio.

2. O preço das seguintes frequências de atividades e utilização de equipamentos por trabalhadores e colaboradores beneficia de uma redução de 33%: a) Tratamentos; b) Consultas; c) Massagens.

3. O preço das seguintes frequências de atividades e utilização de equipamentos pelas restantes pessoas referidas no n.º 1 do artigo 1.º beneficia de uma redução de 67%: a) Atividades aquáticas; b) Atividades de tempos livres; c) Utilização livre; d) Atividades de ginásio. 4. O preço das seguintes frequências de atividades e utilização de equipamentos pelas restantes pessoas referidas no n.º 1 do artigo 1.º beneficia de uma redução de 33%: a) Tratamentos; b) Consultas; c) Massagens.

5. A frequência das atividades de pré e pós-parto será isenta do pagamento de inscrição e mensalidade, quer para as trabalhadoras/colaboradoras, quer para as cônjuges dos trabalhadores/colaboradores.

Artigo 5º

Frequência 1. A frequência de atividades e utilização de equipamentos ao abrigo deste anexo é feita obrigatoriamente por entrada e saída registada com cartão de utente. 2. A frequências de atividades e utilização de equipamentos ao abrigo deste anexo podem ser restringidas, a qualquer momento, a apenas alguns horários e/ou dias da semana.

3. Quando a redução de preço respeite a atividade que pressupõe uma afetação concreta de vaga, a mesma cessa automaticamente quando se verifiquem frequências mensais inferiores a 50% das classes onde se encontrem inscritos, passando a ser aplicado o tarifário individual, não podendo ser atribuída nova redução de preço ao mesmo beneficiário até ao final da época em curso.

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Quadro Normativo (Anexo V)

Trabalhadores e Colaboradores Época 2014/2015

3

DECLARAÇÃO

(a) ________________________________________________________, declara sob compromisso de honra que (b) ___________________________________________________, titular do (c) ___________________________________________________, é (d) ________________ do signatário, cumprindo, se aplicável, os requisitos enunciados no artigo 1º, n.º 2 do Quadro Normativo aplicável à Frequência de Atividades por Trabalhadores e Colaboradores da GesLoures, E.M.. Loures, _________________________________ (e) _____________________________________ (a) Nome do trabalhador/colaborador da GesLoures. (b) Nome do familiar que pretende frequentar atividades da GesLoures. (c) Documento de identificação e respetivo número, local e data de emissão. (d) Grau de parentesco. (e) Assinatura do declarante.

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Quadro Normativo (Anexo VI) Atividades de tempos livres

Época 2014/2015

1

GesLoures, E.M. Quadro Normativo (Anexo VI)

Atividades de tempos livres Época 2014/2015

Artigo 1º Âmbito

1. O presente Anexo aplica-se à inscrição e frequência de Atividades de Tempos Livres da GesLoures.

2. As atividades de tempos livres são: a) Cursos de atividades aquáticas; b) Festas de aniversário; c) Outras utilizações. 3. A frequência de atividades de tempos livres não está sujeita ao pagamento de inscrição e não beneficia de qualquer redução de preços ou mensalidades.

Artigo 2º Cursos de atividades aquáticas

1. Os cursos de atividades aquáticas são compostos por módulos de aulas ou número de utilizações de duração não superior a duas semanas.

2. As aulas poderão ser suspensas até um dia por módulo de atividades, por motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. 3. As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões ponderosas. 4. A suspensão das aulas, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento.

Artigo 3º

Festas de aniversário 1. Festas de aniversário são atividades com recurso a jogos no plano de água, devidamente enquadradas por elementos da equipa técnica. 2. As atividades a realizar, assim como a piscina em que as mesmas terão lugar, serão decididas pela equipa técnica de acordo com a idade e aptidões das crianças presentes na festa. 3. A GesLoures disponibiliza convites para os convidados, os quais poderão ser personalizados, desde que encomendados com uma antecedência mínima de 15 dias. 4. A atividade tem uma duração de cerca de 60 minutos.

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Quadro Normativo (Anexo VI) Atividades de tempos livres

Época 2014/2015

2

5. Aos pais do/a aniversariante serão oferecidas duas toucas e um voucher com oferta de uma inscrição, cujo beneficiário poderá ser o aniversariante ou terceiro. 6. A GesLoures disponibiliza uma sala equipada com cadeiras e mesas para a realização do lanche da festa, sendo da responsabilidade dos pais do aniversariante a organização do referido lanche. 7. A recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é permitida mediante autorização a prestar pelo elemento da equipa técnica presente, e na condição de as referidas imagens não incluírem utentes das instalações, não participantes na festa de aniversário. 8. As festas de aniversário devem ter um mínimo de 8 participantes, incluindo o aniversariante, que está isento de pagamento. 9. A marcação de uma Festa de Aniversário deve ser feita na secretaria da piscina em que se pretenda realizar a festa, com uma antecedência não inferior a 15 dias. No momento da reserva deverá ser indicado o número estimado de convidados, assim como o número de convites de que vai necessitar. 10. A reserva deverá ser confirmada com uma semana de antecedência. Na confirmação da reserva deverá ser indicado o número de crianças presentes na festa e as suas idades. Com a confirmação da reserva deverá ser pago um sinal não inferior a 50% da quantia devida pela realização da festa. 11. No caso da não realização da festa por motivos alheios à responsabilidade da GesLoures, ou do número de convidados ser inferior ao esperado pelo aniversariante, não haverá lugar à restituição de qualquer quantia já paga.

Artigo 4º Outras utilizações

1. Consideram-se outras utilizações pacotes compostos por módulos de aulas ou número de utilizações, com exceção das atividades aquáticas com orientação pedagógica, de duração não superior a duas semanas. 2. As aulas poderão ser suspensas até um dia por bloco de atividades, por motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. 3. As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões ponderosas. 4. A suspensão das aulas, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento.

Artigo 5º

Normas de Utilização 1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros:

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Quadro Normativo (Anexo VI) Atividades de tempos livres

Época 2014/2015

3

a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura entre 26 o e 28 o; b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem): temperatura entre 28 o e 30 o; c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas): temperatura entre 28o e 30o.

2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. 3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. 4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. 5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com revestimento em lycra). 6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento. 7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns. 8. Na frequência das atividades de fitness e na utilização dos equipamentos devem observar-se as seguintes disposições específicas: a) Obrigatoriedade de utilização de calçado desportivo apropriado, não se considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo desportivo, ou que possua partes metálicas; b) Não é permitido utilizar qualquer dispositivo que possa deteriorar equipamentos ou pisos; c) Não é permitida a utilização das instalações para fins distintos da sua finalidade; d) Não é permitida a prática de quaisquer atividades aos utentes que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene; e) É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática da atividade, com o objetivo de evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos de musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros mantendo a higiene dos mesmos, e enxugar a transpiração do rosto ou do corpo durante a prática de exercício físico; f) As máquinas de cardio-fitness só poderão ser usadas por períodos máximos de 20 minutos. No entanto, nos períodos de baixa afluência de utentes, este período pode ser prolongado, desde que seja autorizado pelo instrutor de serviço.

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Atividades Aquáticas c/ orientação técnica*Base 5% 10% 15% 20% Base 5% 10% 15% 20%

Bebés 35.00 33.25 31.50 29.75 28.00 2x semana 41.00 38.95 36.90 34.85 32.801x semana 30.00 28.50 27.00 25.50 24.00 3x semana 48.00 45.60 43.20 40.80 38.402x semana 39.00 37.05 35.10 33.15 31.20 4x semana 54.00 51.30 48.60 45.90 43.203x semana 46.00 43.70 41.40 39.10 36.80 5x semana 59.00 56.05 53.10 50.15 47.204x semana 52.00 49.40 46.80 44.20 41.60 LT + 1 Aq 58.00 55.10 52.20 49.30 46.405x semana 57.00 54.15 51.30 48.45 45.60 LT + 2 Aq 62.00 58.90 55.80 52.70 49.60Seleção LT + 3 Aq 66.00 62.70 59.40 56.10 52.80CombiMulti-horário

Base 5% 10% 15% 20%

2x semana 37.00 35.15 33.30 31.45 29.60Base 5% 10% 15% 20% 3x semana 40.00 38.00 36.00 34.00 32.00

1x semana 16.00 15.20 14.40 13.60 12.80 4x semana 43.00 40.85 38.70 36.55 34.402x semana 23.00 21.85 20.70 19.55 18.40 5x semana 46.00 43.70 41.40 39.10 36.803x semana 29.00 27.55 26.10 24.65 23.20 LT + 1 UL 50.00 47.50 45.00 42.50 40.004x semana 34.00 32.30 30.60 28.90 27.20 LT + 2 UL 53.00 50.35 47.70 45.05 42.405x semana 38.00 36.10 34.20 32.30 30.40 LT + LT UL 59.00 56.05 53.10 50.15 47.20LT 41.00 38.95 36.90 34.85 32.80

Base 5% 10% 15% 20% Base 5% 10% 15% 20%

1x semana 27.00 25.65 24.30 22.95 21.60 LT + 1 Aq 48.00 45.60 43.20 40.80 38.402x semana 35.00 33.25 31.50 29.75 28.00 LT + 2 Aq 55.00 52.25 49.50 46.75 44.003x semana 38.00 36.10 34.20 32.30 30.40 LT + 3 Aq 61.00 57.95 54.90 51.85 48.804x semana 41.00 38.95 36.90 34.85 32.805x semana 44.00 41.80 39.60 37.40 35.20

Combi 2ª Via do CartãoLT (inclui combi) 49.00 46.55 44.10 41.65 39.20 Festas de Aniversário

Outras Utilizações

Tarifa 1 Tarifa 2 Tarifa 3

1x semana 14.50 12.05 11.502x semana 24.50 20.50 18.503x semana 34.50 29.50 26.50

* Aplicam-se todas as reduções** Conforme protocolos

5% Dois ou três membros do mesmo agregado familiar - mensalidades pagas em simultâneo.

15%

20%

33% Programa Integrar + (redução não acumulável com qualquer outra)40% Para portadores de deficiência (redução não acumulável com qualquer outra)

Descontos financeiros (aplicáveis a todas as mensalidades):4% Pagamento de três mensalidades5% Pagamento de seis mensalidades6% Pagamento de doze mensalidades

Aquática + Ginásio*

Reduções nas mensalidades:

Cartão Prenda

Aluguer de Cacifos14.00/Trimestre

27.00/Semestre50.00/Época desportiva

7.50

Hora dos Sábios**

Cursos de At. Aquáticas1 Treino Utente GesLoures 5.00

12.00/criança

1 Treino Não Utente

Ginásio *

2.00€/mensal 5.00

1.00€/mensal2.00€/mensal3.00€/mensal

Utilização Livre*

Valor adquirido

Outros Serviços

Inscrição: 30.00

Preçário geral 2014 / 2015 (valores em euros, IVA incluído)

10 Sessões - 20.005 Sessões - 12.00

5.00/Mês

80% da mensalidade

Ginásio + Utilização Livre*

Utilização Livre + Actividade Aquática*

Quatro ou mais membros do mesmo agregado familiar - mensalidades pagas em simultâneo ou, idade entre 37 meses e 12 anos e mais de 65 anos ou, outras situações previstas em documentos específicos.

10%

Seis ou mais membros do mesmo agregado familiar - mensalidades pagas em simultâneo ou, utentes que beneficiem da norma transitória ou, outras situações previstas em documentos específicos.Utentes que beneficiem da norma transitória ou, outras situações previstas em documentos específicos.

Anexo VII tabela geral de preços

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Não Utente Utente GesLoures

12.00 10.0026.00 21.00

102.50 92.50

20.00 18.0090.00 80.00

17.50 16.0077.50 75.00

Não Utente Utente GesLoures

30.00 25.00120.00 100.00

40.00 35.00150.00 125.00

Não Utente Utente GesLoures

Não Utente Utente GesLoures

Sessão Avulsa 36.00 33.50 Pacote de 5 Massagens 152.50 140.00

Sessão Avulsa 21.00 19.00

Não Utente Utente GesLoures

40.00 35.00175.00 150.00

Nota:

Serviços

Fisioterapia

Massagem

Observações

2014/2015

Atleta Federado Tratamento Avulso

Tratamento AvulsoPacote de 5 tratamentos

Pacote de 5 tratamentos> 65 anos

Acupuntura (tratamento de 45 minutos)

Tratamento Avulso

Tratamento Avulso Pacote de 5 tratamentosContratos anuais com clubes Do Concelho de Loures

o Massagem de Relaxamento (tratamentos de 30 minutos)

Pacote de 5 tratamentos

Hidrocinesioterapia

Sessões de Hidrocinesioterapia Pacotes de 10 Sessões Pacotes de 20 Sessões

Fisioterapia + Acupuntura (tratamento de 60 a 90 minutos)

150.00

o Massagens Terapêuticas (tratamentos de 60 minutos)

1500.001750.00

Tratamento Avulso Pacote de 5 tratamentos

Fora do Concelho

Acupuntura

275.00

Reabilitação Psicomotora

o Tratamento (45 minutos)

Tratamento Avulso Pacote de 5 tratamentos

Os pacotes de fisioterapia, de massagens, de reabilitação pscicomotora e deacunpuctura têm validade de 60 dias, a contar da 1ª sessão. Os pacotes deHidrocinesioterapia têm validade de 90 dias, a contar da 1ª sessão.

Anexo VIII Tabela de Produtos e Serviços

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Equipamento Desportivo Individual Atleta GesL. Swetter Criança Aronick Swetter Adulto Aronick Fato de Treino Criança Aronick Fato de Treino Adulto Aronick Fato de Banho Masculino Scullings . Tam. 0 a 12 s/ personalização 27.00 € 23.00 € . Tam. 0 a 12 c/ personalização 30.00 € 25.50 € . Tam. a partir do 24 s/ personalização 29.00 € 24.50 €

. Tam. a partir do 24 c/ personalização 32.50 € 27.50 €

Fato de Banho Feminino Scullings . Tam. 0 a 12 s/ personalização 30.50 € 26.00 € . Tam. 0 a 12 c/ personalização 33.75 € 28.50 € . Tam. a partir do 24 s/ personalização 34.50 € 29.00 €

. Tam. a partir do 24 c/ personalização 38.75 € 32.50 €

Calção Criança Aronick Calção Adulto Aronick Pólo Aronick T-Shirt Aronick Saco Desportivo Aronick Mochila Aronick Polo Swing Macron Polo Logan Macron Polo Jungle Macron Polo Nancy Macron Calção Saia Dub Skort Macron Bermuda Walk Macron Bermuda Stride Macron Cadeados com Código Óculos (criança/adulto) Toalha de Microfibra Touca de Látex

Touca de Silicone

Merchandising Esferográfica azul GesLoures Cachecol Prestígio Cachecol Acrílico

5.00 €5.00 €

* A GesLoures poderá realizar campanhas promocionais, de lançamento e escoamento de produto em stock, sendo sempre salvaguardado opreço de custo do material desportivo

12.50 €

3.00 €

7.60 €

Touca de Conforto (Látex revestida a Lycra)

0.50 €

Touca de Lycra (exclusivo para Hidrobike)

3.00 €

Preço (IVA incluído)

Produtos

Material Desportivo e Merchandising *

2.50 €

5.50 €

37.50 €

8.50 €

24.50 €33.90 €

17.50 €

1.60 €

29.00 €22.70 €

24.00 €27.00 €

25.90 €

27.70 €21.50 €

31.00 €28.20 €

41.50 €

14.50 €15.80 €

Anexo VIII Tabela de Produtos e Serviços

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Quadro Normativo Instituições Época 2014/2015

1

GesLoures, E.M. Quadro Normativo Instituições

Época 2014/2015

Artigo 1º

Âmbito de Aplicação O presente Quadro Normativo aplica-se à inscrição e frequência das atividades e instalações da GesLoures por grupos de utentes organizados por Instituições, em horário próprio.

Artigo 2º Deveres e Obrigações Gerais dos Utentes

1. Constitui dever dos utentes cumprir os regulamentos aplicáveis à frequência dos equipamentos e das atividades.

2. A Instituição obriga-se a garantir o acompanhamento dos seus utentes, quando menores, e durante toda a frequência das Piscinas Municipais, por pessoal ao seu serviço, devendo os trabalhadores da Instituição permanecer junto dos alunos em número proporcional e adequado ao número de utentes em cada atividade, incluindo dentro das naves ou outros locais onde sejam realizadas atividades.

3. Deverão os trabalhadores de cada Instituição usar calçado próprio (chinelos ou sandálias de borracha) na zona do cais da piscina, por forma a garantir a higiene e qualidade da água da piscina, ou calçado adequado à utilização dos ginásios.

Artigo 3º Normas de Utilização

1. A GesLoures cumpre o disposto na Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, higiene e segurança e temperatura da água, dentro dos seguintes parâmetros: a) Piscinas com comprimento igual a 25 metros (desportivas): temperatura entre 26 o e 28 o; b) Piscinas com comprimento entre 12,5 e 16 metros (aprendizagem): temperatura entre 28 o e 30 o; c) Piscinas com comprimento até 12 metros (infantis e terapêuticas): temperatura entre 28 o e 30 o.

2. Não é permitido entrar ou permanecer nas cubas (plano de água das piscinas) sem previamente eliminar da pele cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de sujar a água. 3. É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas. 4. Só é permitido passar pelo lava-pés descalço ou de chinelos, não sendo permitido o atravessamento com outro tipo de calçado, mesmo usando pantufas de revestimento. 5. É obrigatório o uso de touca de látex, de silicone, ou de conforto (látex com revestimento em lycra). 6. Não é permitido o acesso à zona envolvente dos tanques e balneários a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento.

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7. O equipamento utilizado (género masculino – calção, género feminino – fato de banho), deverá ser de lycra e adequado para cada atividade a frequentar, respeitando os parâmetros desportivos comuns. 8. Na frequência das atividades de fitness e na utilização dos equipamentos é obrigatória a utilização de calçado desportivo apropriado, não se considerando adequado o calçado usado na via pública, mesmo sendo desportivo, ou que possua partes metálicas.

Artigo 4º Calendário

1. As atividades decorrerão entre os dias 1 de setembro de 2014 e o dia 30 de junho de 2015, sendo interrompidas, de acordo com os períodos de férias fixados no calendário escolar oficial: a) Nas férias do Natal; b) Na 2ª feira e 3ª feira Carnaval; c) Nas férias da Páscoa; d) Nos feriados nacionais. 2. Durante os períodos de interrupção do Natal e da Páscoa é possível, mediante pedido e em função da disponibilidade da GesLoures, manter a frequência em calendário a definir caso a caso. 3. As atividades poderão ser suspensas até ao máximo de 5 dias por época desportiva, por motivo de obras de beneficiação nos equipamentos, realização de provas nos equipamentos, ou de outros motivos relevantes, comprometendo-se a GesLoures a comunicar a suspensão com um mínimo de 72 horas úteis de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. 4. As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da GesLoures, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, gás natural ou outras razões ponderosas. 5. A suspensão das atividades, desde que limitadas pelo enunciado nos números anteriores, não confere direito a qualquer dedução no pagamento.

Artigo 5º Avaliação e Festivais de Encerramento

1. A GesLoures compromete-se a entregar à Instituição um relatório de avaliação individual de cada utente, nos meses de maio ou junho. 2. Sempre que solicitado, a GesLoures disponibilizará um Professor para assistir e participar em reuniões que a Instituição realize com pais/encarregados de educação de utentes das atividades da GesLoures menores, na sede da Instituição ou no local por esta indicado. 3. A GesLoures realizará um Festival de encerramento das atividades escolares, durante os meses de maio ou junho, convidando para participação todos os utentes inscritos nas atividades à data da sua realização. 4. A GesLoures poderá excluir da participação nos Festivais as Instituições que à data de realização dos Festivais apresentem débitos vencidos.

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Artigo 6º

Inscrição, renovação de inscrição para o ano 2014/2015 e desistências 1. A GesLoures enviará à Instituição lista dos utentes que frequentaram as atividades no mês de junho de 2014 e que, por conseguinte, se encontram em situação de renovação de inscrição. Relativamente a estes utentes, a Instituição terá apenas de preencher o quadro da ficha de renovação, na coluna respetiva. 2. As inscrições deverão ser feitas segundo o modelo anexo. 3. As desistências e atestados médicos deverão ser comunicadas impreterivelmente até ao final do mês anterior a que respeitem, utilizando também o impresso tipo distribuído para o efeito.

Artigo 7º Seguro de Acidentes Pessoais

1. A Instituição compromete-se a obter e manter declaração médica que autorize a prática desportiva, da qual poderá fornecer cópia à GesLoures se assim for solicitado, bem como autorização expressa dos pais ou de quem exerça o poder paternal de todos os utentes menores que pretenda inscrever na Escola de Natação da GesLoures. 2. A GesLoures celebrará um seguro de acidentes pessoais, salvaguardando as coberturas mínimas definidas por Lei. 3. Em caso de acidente, o representante da Instituição poderá escolher um dos locais de prestação de assistência ao sinistrado indicados pela GesLoures. Caso não o faça, não poderá ser imputada à GesLoures a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas. 4. A deslocação ao exterior das Piscinas Municipais para assistência médica deverá ser sempre acompanhada por representante da Instituição. 5. A GesLoures declina qualquer responsabilidade pelos resultados de assistência prestada aos utentes das atividades da GesLoures, que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a GesLoures como intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora desses serviços. 6. O pagamento de todas as despesas feitas pela Instituição ou pelos utentes em resultado de acidente pessoal ocorrido nas instalações da GesLoures será feito diretamente pela Companhia de Seguros a indicar pela GesLoures, mediante preenchimento do Boletim de Declaração de Sinistro e apresentação de comprovativo legal das despesas efetuadas.

Artigo 8º Preços

1. Os preços a vigorar no ano letivo de 2014/2015 constam da tabela anexa, considerada parte integrante do presente normativo. 2. Todos os preços incluem IVA à taxa legal em vigor.

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3. Para efeitos de inscrição/renovação só serão considerados utentes em situação de renovação, os utentes que tenham frequentado e pago as atividades no mês de junho de 2014. 4. Os preços estão organizados considerando o número de utentes a frequentar as atividades. A faturação mensal será emitida por referência ao número de utentes a frequentar o equipamento nesse mês.

5. Os preços consideram apenas a frequência de crianças de idade igual ou superior a 3 anos. Caso as Instituições pretendam inscrever crianças de idade inferior a 3 anos, poderá a GesLoures, caso as circunstâncias o determinem, cobrar um acréscimo mensal de € 2.00 (dois euros) IVA incluído, por criança. 6. As pessoas coletivas de direito público e as restantes entidades que possuam de estatuto de utilidade pública beneficiam de desconto de 10% sobre as mensalidades dos utentes, devendo, no segundo caso, entregar antecipadamente declaração comprovativa. 7. A faturação será mensal e emitida pela GesLoures e enviada à Instituição, por correio eletrónico, no início de cada mês a que respeitar, devendo ser liquidada no prazo indicado na fatura e que será de 20 dias relativamente à sua emissão. 8. Em caso de mora, a GesLoures poderá cobrar juros nos termos legalmente aplicáveis, podendo a Instituição ser suspensa da frequência das Piscinas Municipais até ao pagamento dos débitos vencidos. 9. A não frequência das atividades em qualquer mês por qualquer utente não desobriga a Instituição do pagamento de todas as mensalidades desde a data de inscrição até ao mês de junho de 2015, salvo casos de desistência ou de atestado médico, informadas de acordo com o n.º 3 do artigo 6º.

Artigo 9º Suspensão da Frequência por Doença

1. Em caso de doença, a Instituição poderá requerer a suspensão da frequência de atividades pelo(s) utente(s) que se encontre(m) nessa situação, devendo para o efeito preencher e entregar à GesLoures impresso próprio, até ao fim do prazo para o pagamento do 1º. mês em que pretende ver a inscrição suspensa, comprovada por declaração médica de que resulte claramente a impossibilidade da prática desportiva, e desde que não se verifique, no período em questão, nenhuma frequência de atividades. A declaração médica deverá incluir expressamente o período a que respeita. 2. Quando as Instituições apresentem Atestados Médicos por tempo indeterminado, deverão informar a GesLoures sempre que a situação se altere, e por períodos máximos de dois meses. A inexistência de informação ao fim do período mencionado (2 meses) indicará que o aluno se encontra apto para a frequência.

Artigo 10º Público

1. As atividades da GesLoures, considerando o seu caráter pedagógico e formativo, não são passíveis de assistência por público.

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2. Excetuam-se do disposto no número anterior os primeiros oito dias dos meses de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março e abril, em que será permitida a assistência de público às atividades da GesLoures. 3. A recolha de imagens das atividades, através de fotografia ou vídeo, só é permitida mediante autorização a prestar caso a caso e em função da disponibilidade dos restantes utentes que as frequentam, excetuando os festivais de final de época, onde os utentes estão autorizados à recolha de imagens.

Artigo 11º Aluguer de pistas

1. A GesLoures disponibiliza pistas para alugar conforme disponibilidade do plano de água, e mediante o pagamento dos seguintes preços, por pista e por hora (valores com IVA): a) Em piscina de 25 metros: € 33.50; b) Em piscina de 16 metros: € 24;; c) Em piscina de 12,5 metros: € 20. 2. As Instituições que procedam ao aluguer de pistas em número superior a 50 horas por época desportiva usufruem das seguintes reduções nos preços: a) De 51 a 100 horas – 5%; b) De 101 a 150 horas – 10%; c) Mais de 150 horas – 15%. 3. As instituições com estatuto de utilidade pública usufruem de redução de 20% nos preços. 4. As reduções são cumulativas. 5. O aluguer de pista pressupõe a inexistência de orientação pedagógica por parte da GesLoures.

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6

€ 17.20

€ 27.40

€ 34.40

€ 16.05

€ 25.60

€ 30.60

€ 14.90

€ 22.60

€ 27.60

INSCRIÇÃO: 30.00

RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 15.00

Notas:

(1) As Instituições com Estatuto de Utilidade Pública usufruem de desconto de 10%

- 40% para Instituições sem Utilidade Pública

- 45% para Instituições com Utilidade Pública (não acumuláveis com outros descontos)

(3) Crianças com idade inferior a 3 anos - acréscimo mensal de € 2,00/criança

(2) As Instituições que pretendam a lecionação das atividades de Ginásio nas suas Instalaçõesbeneficiam dos seguintes descontos:

+ de 40 Utentes

1 X Semana

2 X Semana

3 X Semana

De 16 a 40 Utentes

1 X Semana

2 X Semana

3 X Semana

Até 15 Utentes

1 X Semana

2 X Semana

3 X Semana

Tarifário Instituições2014/2015

FrequênciaMensalidade por Utente

(IVA incluído)