1.processo constitucional
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Processo Constitucional
O Conceito de Processo
Uma abstração teórica
Uma sequência temporal
Processo Constitucional
Processo Legal
Processo Legislativo
Processo Administrativo
Processo Constitucional
Processo Judicial
Composição de Litígios;
Aplicação de sanções
Atuação não litigiosa
Processo Constitucional
Processo Constitucional (judicial e não judicial)
Decisão judicial sobre a constitucionalidade de certas normas jurídicas (entendimento limitado)
Definição estrita de Processo Constitucional
É uma parte do Direito Constitucional que estuda as configurações dos processos constitucionais
Processo Constitucional
Processo Constitucional
Incluem-se: as formas de fiscalização da constitucionalidade de atos normativos (ênfase no controle judicial);
Deve-se incluir no estudo do Processo Constitucional os denominados “Remédios Constitucionais”: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular e reclamação Constitucional
Processo Constitucional
Processo e Constituição
Inegável paralelo entre o Processo e a Constituição Federal
Processo Constitucional
Divergência terminológica do Processo Constitucional
Para uma correte tradicionalista o Direito Processual Constitucional é a condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais;
Nesse sentido o DPC abrange a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo e, a denominada jurisdição constitucional
Processo Constitucional
Princípios Constitucionais do Processo no Estado de Direito
A doutrina diverge quanto a classificação dosPrincípios do Processo a partir daConstituição federal
Processo Constitucional
Princípios Constitucionais
A constituição Federal como fonte normativa do Processo e d processo Constitucional
Processo Constitucional
Princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário (inafastabilidade) (art. 5º, XXXV)
Também chamado de direito ou da inafastabilidade do controle jurisdicional;.
Por este princípio o Estado deve facilitar e permitir o acesso ao poder judiciário para que nenhuma lesão ou ameaça de lesão fique desprotegida de uma tutela do Estado a fim de resolver o conflito
Processo Constitucional
Princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário (inafastabilidade) (art. 5º, XXXV)
Inexistência de jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado
Inexiste obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Judiciário
Direito Desportivo – art. 217, § 1º, da C/88.
Lei no Habeas Data (Lei n. 9507/97) – constitui outra exceção; embora reputada inconstitucional
Processo Constitucional
Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)
O Devido Processo Legal – expressão de origem inglesa (due processo f Law) – importa na previsão de que toda atividade jurisdicional deve ser pautada no processo previsto em lei.
Mas no sentido originário, tal princípio é elaboração teórica voltada a proteção ampla da liberdade do indivíduo contra ações excessivas do Estado.
Processo Constitucional
Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)
Nesse sentido, o devido processo legal, também, está vinculado ao respeito à legalidade, desde a formulação dos dispositivos legais até a aplicação dos mesmo por parte do Estado;
É vinculado tanto ao processo legislativo quanto ao processo judicial
O devido processo legal configura uma dupla proteção ao indivíduo
âmbito material – proteção ao direito de liberdade
âmbito formal – assegurar a paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, de produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal)
Processo Constitucional
Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)
O Processo Legal se opõe ao processoarbitrário, que é aquele realizado com basena vontade humana e nas determinações dosistema legal
Processo Constitucional
Princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV)
O Devido Processo legal tem como corolários a ampla defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.
Ampla Defesa – entende-se o asseguramento que é dado ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender necessário
Contraditório – é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo; tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o direito de ação
Processo Constitucional
Duplo Grau de Jurisdição
O princípio é consagrado pela Constituição a partir da observância das regras de organização judiciária;
Há uma indicação do princípio sem ser taxativamente obrigatório;
Competência Originária dos nossos tribunais
Processo Constitucional
Princípio da razoável duração do Processo
LXXVIII a todos, no âmbito judicial eadministrativo, são assegurados a razoávelduração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação (ECn. 45/2004)
Processo Constitucional
Princípio da motivação das decisões
Art. 93, IX, da CF/88 - todos os julgamentos dosórgãos do Poder Judiciário serão públicos, efundamentadas todas as decisões, sob pena denulidade, podendo a lei limitar a presença, emdeterminados atos, às próprias partes e a seusadvogados, ou somente a estes, em casos nosquais a preservação do direito à intimidade dointeressado no sigilo não prejudique o interessepúblico à informação
Processo Constitucional
Princípio do Juiz Natural art. 5º, XXXVII, CF/88 - não haverá juízo ou
tribunal de exceção; art. 5º, LIII, CF/88 - ninguém será processado
nem sentenciado senão pela autoridadecompetente;
Tem por escopo a garantia a imparcialidade doPoder Judiciário e a segurança do povo contra oarbítrio estatal
O Juiz Natural é somente aquele integrado peloPoder Judiciário
Processo Constitucional
Princípio da Assistência Judiciária Gratuíta
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídicaintegral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos;
Processo Constitucional
Princípios Processuais infraconstitucionais
Dispositivo
Ou da Inércia é aquele segundo o qual cabe à parte colocar em movimento a máquina estatal
Processo Constitucional
Impulso Oficial
Uma vez instaurado o processo por iniciativada parte ou interessado, ete se desenvolvepor iniciativa do juiz, independente de novamanifestação de vontade da parte (*art. 262do CPC)
Processo Constitucional
Oralidade
É importante que exista um número expressivo de manifestações das partes sob a forma oral, principalmente na audiência, onde tais manifestações se devem concentrar
Processo Constitucional
Fungibilidade
aplicável aos recursos
Processo Constitucional
Lealdade
Art. 14 e SS., do CPC