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Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Economia e Gestão
SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Eduardo Augusto Bragança Pires Saldanha
Luís Filipe Costa Marques
Trabalho apresentado no Instituto Superior de Economia eGestão no âmbito na disciplina de Economia dos
Intermediários Financeiros do Curso de Mestrado emEconomia Monetária e Financeira.
LisboaJulho 2001
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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ÍNDICE
Pág.
1. INTRODUÇÃO
1.1. PLANO DE TRABALHO .................................... 3
2. CARACTERIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL
2.1. SITUAÇÃO ACTUAL E EVOLUÇÃO RECENTE ................... 4
2.2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO-SOCIAL ....................... 11
3. SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
3.1. SISTEMAS DE REPARTIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO ............... 15
3.1.1. GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA ................. 21
3.1.2. SITUAÇÃO PORTUGUESA ............................. 22
3.1.3. INTEGRAÇÃO E COMPLEMENTARIDADE .................. 28
4. REPENSAR A SEGURANÇA SOCIAL
4.1. PREVISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL ...........................32
4.2. PRINCIPAIS CONTORNOS DO DEBATE ACTUAL ................ 37
4.2.1. O SISTEMA DOS TRÊS PILARES ...................... 41
4.2.2. O CASO DO CHILE ................................. 43
4.2.3. PROPOSTAS DO BANCO MUNDIAL ...................... 45
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................. 50
REFERÊNCIAS
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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1. INTRODUÇÃO
A segurança social é um dos debates mais acutilantes, quer no
ponto de vista social, como académico e político.
O objectivo deste trabalho é proporcionar uma abordagem sobre
os sistemas de financiamento da segurança social, apresentando as
análises e resultados dos modelos típicos de capitalização e
repartição englobando a integração e complementaridade da gestão
privada numa perspectiva do caso Português.
1.1. PLANO DE TRABALHO
O trabalho está dividido em três capítulos distintos (2,3 e
4), o primeiro deste pretende analisar as principais alterações e
desenvolvimentos da segurança social em portugal com especial
relevo ao enquadramento económico e social. O segundo (3) visa
abordar a teoria subjacente quer aos modelos de repartição como à
integração e complementaridade das pensões privadas em
capitalização. O último capítulo tenta orientar para as principais
linhas que regem o pensamento e debate nas soluções prespectivadas
para os sistemas de segurança social. São apresentadas as linhas
mestras das propostas do Banco Mundial e posteriores críticas pela
Organização Internacional do Trabalho e de uma nova revisão das
propostas do primeiro interveniente. É também descrita a solução
denominada dos Três Pilares ou Quatro. O trabalho em geral é
realizado do ponto de vista de definir a discussão actual na
procura de soluções, na passagem dum “Estado de bem-estar”, para
uma “Sociedade de bem-estar”.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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2. CARACTERIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL
2.1. SITUAÇÃO ACTUAL E EVOLUÇÃO RECENTE
O sistema português de segurança social tal como o conhecemos
hoje tem origem na doutrina corporativista do período entre as
duas guerras, quando se estabeleceu um sistema de previdência
social. Este sistema inicial era bastante limitado, tanto no campo
de aplicação pessoal (pessoas, ramos de actividade e profissões
abrangidas) como no campo de aplicação material (eventualidades
cobertas). A história da segurança social desde então é
basicamente a do alargamento dos mecanismos de protecção social em
ambas as dimensões: pessoal e material.
Em 1933, foi adoptado o "Estatuto do Trabalho Nacional", que
é a principal peça jurídica relativa às relações de trabalho
produzida pelo regime, no qual se atribuiu aos Grémios e aos
Sindicatos Nacionais a missão da criação de instituições de
previdência - a Previdência Social. Dois anos mais tarde, foi
definida a estrutura da Previdência Social, pela Lei n.º1884, de
1935.
Até 1974 o alargamento referido anteriormente inclui particularmente os trabalhadores
por conta de outrem na indústria, comércio e serviços, deixando-se inicialmente às Casas do Povo
e Casas dos Pescadores um papel mais assistencial. Posteriormente (1970) o âmbito material
relevante para estes casos alargou-se e passou a cobrir as eventualidades de doença,
maternidade, invalidez, velhice e morte.
Em 1973 alteraram-se os prazos de garantia para ter acesso a prestações por invalidez e
velhice, reduzindo-se drasticamente os períodos de inscrição com entrada de contribuições e
causando um aumento vertiginoso do número de pensionistas ao longo dos anos 70. Ainda em
Janeiro de 1974 eliminou-se o “plafond” contributivo, para aumentar as receitas.
A partir de 1974 deu-se uma modificação qualitativa no sistema, o qual evoluiu
parcialmente na direcção de um modelo unificado. No campo de aplicação material criaram-se as
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pensões sociais, para situações de insuficiência de recursos, o subsídio de desemprego,
alargaram-se as prestações familiares, e os montantes das pensões de velhice passaram a incluir
o 13º mês, para além de se ter aumentado as eventualidades cobertas no regime dos
trabalhadores agrícolas. No campo de aplicação pessoal, deu-se a integração dos trabalhadores
independentes e dos trabalhadores de serviço doméstico no regime geral. As pressões financeiras
forçaram, entretanto, um aumento das taxas contributivas, a que se sucedeu a criação do Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social.
A Constituição da República de 1976 consagrou, em definitivo, o
conceito de segurança social (artigo 63.º). Com efeito:
- A Constituição reconhece o direito universal da segurança
social;
- O Estado assume-se como responsável pela organização e
pela coordenação de um sistema de segurança social
unificado e participado pelas organizações sindicais;
- O Estado deverá subvencionar o sistema;
- Os riscos de doença, velhice, invalidez, sobrevivência,
desemprego bem como qualquer outro tipo de carência de
recursos ou de capacidade de trabalho, deverão ser
cobertos pelo sistema.
No início dos anos 80 foram tomadas diversas medidas legislativas, nomeadamente: a
criação do regime não contributivo de protecção social, a integração no regime geral da protecção
do risco de doença profissional, a reformulação do regime dos trabalhadores independentes, a
reordenação do esquema de protecção social dos profissionais de serviço doméstico, a criação do
regime de seguro social voluntário, a criação do sistema de verificação de incapacidades
permanentes (SVIP) e a reformulação dos regimes de protecção social dos trabalhadores agrícolas.
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LEI DE BASES DE 1984 E DESENVOLVIMENTOS POSTERIORES
Será necessário esperar até 1984 para o Parlamento aprovar a
nova Lei de Bases da Segurança Social. A nova lei precisou o
conceito de "sistema de segurança social" introduzido pela
Constituição de 1976. Segundo a lei, é o conjunto de "regimes e
instituições de segurança social" (artigo 4.º), orientados por
dois objectivos:
(i) A protecção dos trabalhadores e das suas famílias em
situações de falta de recursos ou de perda de capacidade de
trabalho, desemprego involuntário e morte, garantindo também a
compensação dos encargos familiares;
(ii) a protecção das pessoas sem recursos.
O sistema é ordenado segundo oito princípios. Três destes
estão ligados à formação de direitos - os princípios de
universalidade, de igualdade e de garantia judicial. O princípio
de solidariedade impõe a participação financeira do Estado. A
gestão do sistema está organizada segundo os princípios: de
participação - que prevê a representação dos interessados; de
unidade - a unificação administrativa, que é no entanto
"tendencial"; de eficácia das prestações e de descentralização das
instituições.
Os objectivos e o corpo dos princípios do sistema baseiam-se
no conceito de garantia de recursos, o que subentende quer a
substituição do rendimento, comutativa ou não, quer o rendimento
de compensação.
Definem-se apenas dois regimes obrigatórios de segurança
social:
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- O regime geral contributivo, cujo campo de aplicação
inclui todos os trabalhadores (por conta de outrém ou
independentes);
- O regime não-contributivo, o qual protege os nacionais e,
em certos casos, os residentes estrangeiros em situações
de necessidade não abrangidas pelo regime contributivo
Quase todos os regimes especiais foram integrados, no que diz
respeito à gestão das contribuições; a unificação das prestações
foi também concluída. Apenas existem fora do Sistema de Segurança
Social os regimes dos funcionários públicos, dos bancários e dos
advogados e solicitadores, que a lei pretende vir a integrar.
O fundo de desemprego também foi integrado no sistema. Um
domínio complementar de intervenção foi configurado, em
articulação com os regimes: a acção social, que é dirigida às
crianças, aos jovens, aos deficientes e idosos com falta de
recursos ou em situação de exclusão social, quando não
providenciada pelos regimes.
Duas modalidades de financiamento das prestações estão
previstas:
- As cotizações dos trabalhadores e as contribuições das
entidades empregadoras que se destinam ao regime
contributivo;
- As transferências do Orçamento do Estado, para o regime
não-contributivo a acção social.
Com a Lei Bases 1984 e legislação posterior, abriram-se
perspectivas ao desenvolvimento de regimes complementares de
iniciativa privada e dos particulares.
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Desde a publicação da referida Lei houve um apreciável número de medidas importantes.
Em 1986 criou-se a Taxa Social Única e integraram-se os trabalhadores agrícolas no regime
geral, tendo os pensionistas do regime especial de segurança social das actividades agrícolas
passado a constituir um grupo fechado. Em 1988, criou-se o regime da pensão unificada. O
regime de protecção social no desemprego foi reformulado em 1989, tendo passado a idade a
constituir critério definidor do período de concessão da prestação. No mesmo ano regulamentou-
se a protecção social complementar. Ainda na segunda metade dos anos 80 tomaram-se medidas
de apoio ao emprego, com isenções contributivas para jovens e reduções contributivas para
deficientes.
No início dos anos 90 reformulou-se o enquadramento jurídico dos fundos de pensões,
instituiu-se o regime de pré-reforma, criou-se o sistema de verificação de incapacidades
temporárias (SVIT) e foi aprovado o Código das Mutualidades.
Em 1993 houve uma reformulação das pensões de invalidez e velhice do regime geral,
introduzindo-se a igualdade entre sexos para a idade da reforma, alterando-se o método de
cálculo das pensões e ampliando-se os prazos de garantia. Foi então criado o “complemento
social”, sem base contributiva. O regime dos independentes foi alterado com a introdução de um
esquema obrigatório e outro facultativo. Mais recentemente, reforçaram-se as medidas de
promoção do emprego e operou-se uma nova revisão do regime dos trabalhadores independentes.
Em 1995, foi reforçado o quadro sancionatório dos regimes de protecção social, definindo
e penalizando os crimes contra a segurança social através do alargamento do campo de
aplicação do regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.
Na sequência de uma recomendação comunitária de 1992, em 1996 foi criado o
Rendimento Mínimo Garantido, como prestação do regime não contributivo em conjunto com um
programa de inserção social.
A nova Lei de Bases, a Lei nº 17/2000 entra em vigor no
início de Fevereiro de 2001, revogando a Lei 28/84. Esta lei tem
um carácter inovador e estruturante em vários aspectos. Consagra o
direito de todos à segurança social através do sistema de
solidariedade e segurança social. Os três objectivos fundamentais
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deste sistema são: a melhoria das condições e dos níveis de
protecção social e o reforço da respectiva equidade; a eficácia do
sistema e a eficiência da sua gestão; a sustentabilidade
financeira do sistema.
A Lei 17/2000 mantém os princípios da Lei Bases anterior:
universalidade, igualdade, solidariedade, garantia judiciária,
unidade, eficácia, descentralização e participação; e introduz
novos princípios: Primado da Responsabilidade Pública, Equidade
Social, Diferenciação Positiva, Inserção Social,
Complementaridade.
Os três subsistemas de protecção social previstos são: o
Subsistema de Protecção Social de Cidadania, o Subsistema de
Protecção à Família, o Subsistema Previdencial.
O Subsistema de Protecção Social de Cidadania assegura os
direitos básicos de protecção social, garantindo a igualdade de
oportunidades e o direito a mínimos vitais , bem como a prevenção
e erradicação de situações de pobreza e de exclusão. Os objectivos
deste subsistema são concretizados através do Regime de
Solidariedade (inclui o Rendimento Mínimo Garantido, as pensões
sociais de invalidez, de velhice e de sobrevivência) e da Acção
Social (inclui prestações em espécie, utilização ou financiamento
à rede de serviços e equipamentos, programas de combate à pobreza,
marginalização e exclusões sociais). Este Subsistema é
exclusivamente financiado por transferências do Orçamento de
Estado.
O Subsistema de Protecção à Família garante a concessão de
prestações pecuniárias às famílias. Está previsto, ainda, a
atribuição de prestações em espécie, neste subsistema. Este
subsistema é financiado por transferências do Orçamento de Estado
(excepto no caso das prestações cuja atribuição é condicionada à
verificação de carreiras contributivas).
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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O Subsistema Previdencial tem como objectivo garantir o
direito à compensação da perda ou redução dos rendimentos
resultantes da actividade profissional, nas eventualidades de:
doença, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho e doenças
profissionais, invalidez, velhice, morte. Este subsistema é
financiado pelas cotizações dos trabalhadores e pelas
contribuições das entidades empregadoras.
O financiamento do sistema de solidariedade e segurança
social rege-se pelas seguintes grandes linhas:
• a dupla responsabilidade, por um lado, dos cidadãos, nosplanos nacional, laboral e intergeracional. Por outro lado, do
Estado, nas condições legalmente definidas.
• a obrigação legal do pagamento de cotizações pelos
trabalhadores e de contribuições pelas entidades empregadoras.
• o financiamento do sistema obedece a dois princípios
fundamentais:
- da diversificação das fontes de financiamento, que implica
a ampliação das bases de obtenção de recursos financeiros,
tendo em vista a redução dos custos não salariais da mão-
de-obra.
- da adequação selectiva, que consiste na determinação das
fontes de financiamento e na afectação dos recursos
financeiros, de acordo com a natureza e os objectivos das
modalidades de protecção previstas na lei e com as
situações e medidas especiais, particularmente as
relacionadas com as políticas activas de emprego e
formação profissional.
• uma parcela de 2 a 4% das cotizações, da responsabilidadedos trabalhadores, é aplicada num fundo de reserva, gerido em
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regime de capitalização, até que aquele fundo assegure uma
cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período
mínimo de 2 anos.
• os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as
receitas resultantes da alienação de património e os ganhos
obtidos das aplicações financeiras, serão geridos em regime de
capitalização,
• as receitas principais do sistema de solidariedade e
segurança social são: as cotizações dos beneficiários e as
contribuições das entidades empregadoras, as transferências do
Estado e de outras entidades públicas, as receitas fiscais, o
produto de sanções pecuniárias, os rendimentos de património
próprio e os rendimentos de património do Estado consignados ao
reforço das reservas de capitalização.
• o regime financeiro que no quadro da Lei nº 28/84, era derepartição, deve conjugar as técnicas de repartição e de
capitalização, tendo em conta as alterações das condições
económicas, sociais e demográficas.
2.2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO-SOCIAL
Evolução física da segurança social: beneficiários activos e
pensionistas:
O crescimento anual médio do número de beneficiários e
pensionistas, desde 1985 até 1995, é 2% para os pensionistas e
2,71% para os beneficiários activos. Excepcionalmente, entre 1986
e 1988, o número de beneficiários aumentou mais de novecentos
mil. As taxas de variação anual médias desde 1988 são zero para os
beneficiários e 1,5% para o total dos pensionistas. O rácio
beneficiários-pensionistas, aumenta de 1,59 em 1985 até 1,91 em
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1988 e depois diminui para 1,71, em 1995. No entanto os
pensionistas do regime não contributivo não dependem dos
beneficiários para financiar as suas pensões, mas do Orçamento do
Estado (OE), pelo que o rácio correcto é entre o número de
beneficiários activos e o número de pensionistas do regime geral
(contributivo). Naturalmente o valor deste rácio é mais elevado,
mas a tendência é semelhante. O rácio cresce entre 1985 e 1988, de
2,68 para 3,06, declinando a partir de então até atingir 2,45 em
1995. Finalmente, note-se que os beneficiários activos são uma
proporção relativamente constante, quer da população total, quer
da população activa desde 1988, ao passo que os pensionistas de
velhice e sobrevivência, ainda que ligeiramente, assumem peso
crescente, ao contrário dos pensionistas por invalidez, cujo
número vem a decrescer desde 1989.
Condicionantes económicas a longo prazo:
Um aspecto fundamental da envolvente económica dos sistemas
de segurança social é a redução do crescimento da produtividade e
dos salários reais e o aumento da taxa de desemprego estrutural
que se tem verificado desde os anos 70 nos países europeus. De
1961 até 1973, o crescimento dos salários reais no conjunto dos
países agora pertencentes à União Europeia tinha sido sempre
superior a 4%, atingindo mesmo, em 1970, o valor de 7,7%. A partir
de 1975, o crescimento dos salários nunca ultrapassou os 3,2%,
sendo que, nas últimas duas décadas, esteve sempre abaixo dos
2,3%. Um menor crescimento dos salários implica um menor
crescimento das contribuições e, logo, uma maior dificuldade em
fazer face às responsabilidades dos sistemas em termos do
pagamento das pensões e de outras prestações.
A evolução do desemprego é duplamente relevante para a
segurança social. Por um lado, mais desemprego significa uma
diminuição das contribuições; por outro lado, mais desemprego
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implica um aumento das despesas do sistema (mais desempregados a
receberem o subsídio de desemprego). Tem-se verificado, ao nível
dos países da OCDE, uma tendência para, após um ciclo económico
negativo, o desemprego persistir a níveis superiores aos iniciais,
mesmo depois de se iniciar a recuperação associada ao ciclo
positivo, facto que tem sido referido como um aumento da “taxa
natural” de desemprego. A situação em Portugal não parece ser tão
grave como noutros países, mas tanto a evolução prevista dos
salários (via crescimento da produtividade) como a do emprego, não
permitem esperar, para os próximos anos, aumentos sustentados dos
ritmos de crescimento da base salarial que gera as contribuições.
Finalmente, desenha-se uma tendência para uma maior volatilidade
dos empregos, com uma proporção crescente da população activa na
situação de trabalhador independente, com mais trabalho a tempo
parcial e com uma menor estabilidade no emprego para os
trabalhadores por conta de outrem, com rotações mais frequentes
entre situações de emprego, desemprego e formação.
Condicionantes demográficas:
Portugal, tal como os outros países europeus, tem
experimentado um envelhecimento da sua população, quer na base da
sua pirâmide etária ( percentagem de jovens na população a
diminuir), quer no topo (percentagem de idosos a aumentar),. A
razão principal desta evolução está, em primeiro lugar, na baixa
da fecundidade e, em segundo lugar, no aumento da esperança de
vida. Para os homens esta aumentou de 61,2 em 1960 para 71,6 em
1995 e para as mulheres de 66,8 para 78,6.
Acontecem então, alterações no funcionamento das economias,
na difusão das novas tecnologias e no desenvolvimento de novas
procuras sociais. Por parte da população de “terceira idade”
cresce a procura de apoio e assistência médica e social. A entrada
maciça de mulheres no mercado de trabalho, assim como os novos
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padrões de vida familiar, dinamizam uma procura renovada de
serviços de apoio às famílias.
Como consequência destas mutações, o acréscimo das despesas
sociais torna-se de difícil controlo político e tende a dar-se a
ritmo superior ao do crescimento das economias, pondo em questão
os modelos vigentes de financiamento da protecção social baseados
na repartição.
Condicionantes sociais:
Em Portugal as deficiências do Estado Providência são
compensadas pela existência de uma rede, informal mas densa, de
relações de comunidade, interconhecimento e ajuda baseada em laços
de parentesco e de vizinhança, a que podemos chamar “sociedade-
providência”. No entanto, temos razões para recear o declínio da
“sociedade-providência”, já que esta assenta em laços pessoais e
em redes de convívio mais próprios de pequenos centros urbanos e
de meios rurais que dos grandes centros urbanos. As novas gerações
vão-se afastando das origens rurais e com isso vai-se perdendo a
intensidade nas interacções entre membros da família alargada e a
capacidade desta servir de rede de protecção informal. O aumento
da participação das mulheres no mercado de trabalho também gera
dificuldades em manter a rede de protecção informal, já que esta
repousa, de uma forma assimétrica, no esforço e na utilização do
tempo das mulheres, particularmente em todas as áreas que envolvam
cuidados pessoais, como cuidar de crianças, doentes, idosos, etc.
A falta de capacidade de resposta das redes informais
acarretada pela absorção das mulheres no mercado de trabalho vai
gerar problemas crescentes que terão de ser resolvidos por
mecanismos formais, ou seja, quer directamente pelo Estado
Providência quer pelo mercado, mediante regulação e financiamentos
sociais. O envelhecimento é igualmente preocupante do ponto de
vista social, já que os idosos foram identificados como um dos
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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grupos sociais mais vulneráveis à pobreza. No entanto, se a
extensão da pobreza é um problema grave, a integração social
constitui a primeira e principal necessidade para o bem-estar do
idoso. Daí a importância de estarmos atentos à evolução das
relações entre a população idosa e as estruturas familiares
Em resumo, a evolução previsível dos problemas dos idosos, a
multiplicação de famílias monoparentais, a desertificação das
zonas do interior, a saturação das áreas metropolitanas, entre
outros factores, fazem-nos antever um futuro em que os mecanismos
de protecção social em geral e a segurança social em particular
vão ser confrontados com a necessidade de dedicar uma porção maior
dos seus recursos a minorar os problemas de grupos vulneráveis. A
segurança social terá de resolver estes problemas economizando
noutras áreas, em particular assegurando a auto-sustentabilidade
dos regimes contributivos, por forma a poder usar as
transferências do OE para as prestações e acções verdadeiramente
ligadas à solidariedade.
3. SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
3.1. SISTEMAS DE REPARTIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO
Um sistema de capitalização corresponde aos esquemas de
planos de pensões de responsabilidade social da empresa e de
seguros privados, tendo sido adoptada também pelos sistemas de
seguros sociais bismarckianos.
Seguindo a técnica dos seguros privados, as caixas de seguro
social recolhem contribuições dos trabalhadores segurados e das
entidades empregadoras, numa determinada percentagem dos salários
pagos, para constituir um fundo de capitais que é aplicado por
forma a gerar rendimentos que irão pagar as prestações garantidas
pelos sistemas.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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O regime de capitalização nos Sistemas de Segurança Social
instituem, assim, uma poupança forçada na sociedade para financiar
as prestações previdenciais no futuro. Teoricamente, a
determinação das contribuições, em cada momento, é feita segundo
as técnicas actuariais, levando em conta a matemática financeira e
a probabilidade dos indivíduos se encontrarem na situação de risco
coberta (invalidez, velhice, sobrevivência).
Todavia, mesmo na experiência pioneira da Alemanha do século
passado, este sistema não pôde prescindir da participação do
Estado na criação do fundo de capitalização e no financiamento das
prestações servidas, pelo que a origem tripartida do financiamento
da segurança social se encontra afinal no modelo bismarckiano de
protecção social.
O sistema de repartição, generalizou-se a partir de meados
deste século, tendo sido adoptada pela primeira vez num sistema de
segurança social, nos Estados Unidos, a partir de 1939, e consiste
em recolher as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores
em cada ano, aplicando-as imediatamente nas despesa de segurança
social desse ano. É o regime de repartição, que os americanos
chamaram pay-as-you-go, implicando uma transferência importante
entre diferentes gerações.
Fala-se a este propósito de um contrato implícito entre
gerações, uma vez que a contribuição presente de cada um financia,
em larga medida, as prestações dos que contribuíram no passado; no
futuro, serão as gerações então em actividade que pagarão as
prestações dos que entretanto passaram à inactividade.
As vantagens e inconvenientes de cada uma destas modalidades
têm sido muito discutidas nos últimos 20 anos.
A capitalização tem a vantagem teórica evidente de criar uma
massa de capitais disponíveis para o investimento produtivo. Pode,
assim, contribuir para o crescimento económico, criar empregos e
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riqueza adicional. Porém, mostra-se vulnerável à instabilidade dos
preços, dado que este sistema não assegura uma actualização anual
dos prestações.
Pelo contrário, a repartição limita-se a tributar os agentes
económicos activos para distribuir os fundos recolhidos pelos
beneficiários do sistema, que, numa parte mais ou menos
importante, são inactivos.
Todavia, estas afirmações devem ser relativizadas. Com efeito,
demonstrou-se, nos anos 60, que na situação de um crescimento
positivo estável da população (isto é, quando não varia a
estrutura de idades dessa população), com a economia a crescer em
equilíbrio, a repartição é mais vantajosa para o bem estar de
todos e mesmo que a população não cresça, os efeitos de qualquer
dos sistemas no bem estar da sociedade pode ser idêntico. Acresce,
que a inflação não afecta directamente o poder de compra da
segurança Social em regime de repartição, dado que as receitas
comtemporâneas pagam os benefícios contemporâneos indexados.
Compreende-se, deste modo, como o debate sobre as modalidades
de financiamento veio a ser reaberto, quando a tendência para o
envelhecimento rápido das populações dos países mais desenvolvidos
(e com sistemas de segurança social mais desenvolvidos) foi
confirmada e os Estados se viram confrontados com a perspectiva de
encargos crescentes com pensões e de diminuição da proporção dos
novos activos na população total.
Em termos conceptuais, o debate transferiu-se-se teoricamente
para o campo da “decisão colectiva”, permitindo a abordagem da
public choice, pioneiramente por VERBON (1986).
Em termos, de modelos formais económicos, existem várias
apresentações, com porém os mesmos resultados. Apresentando um
modelo de cálculo de custos e responsabilidades de Brown (1995) e
Kotlikoff (1979), temos que, se um indivíduo se quer reformar à
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idade x=IR com o rendimento anual de 1 unidade monetáriapago
continuamente, a taxa de contribuição exigida num sistema de
capitalização, se ele começasse a contribuir na idade actual x=IA,
seria dado pela fórmula:
∫∫∞
+−−−−
+− =0
)(
0
dteedteCIR
tIAt
IA
IRIAIRIAIR
IA
tIAt
ιι
ιι
ιι δδ
o que, após simplificação, fornece a seguinte expressão:
∫
∫−
∞−
= IR
IAx
t
IRx
t
dxe
dxeC
ι
ι
δ
δ
A taxa de contribuição de equilíbrio depende da taxa de
rendimento δ e da probabilidade de sobrevivência do indivíduo em
cada ciclo de vida. Se em vez deste sistema, o indivíduo, fazendo
parte de uma geração x, utiliza-se um regime de repartição, em que
a taxa de rendimento efectivo fosse r e a taxa compósita da
população activa estável, então a sua taxa de contribuição seria:
∫
∫−
∞−
= IR
IA
rt
IRx
rt
dxe
dxeC
ι
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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A taxa intrínseca r, deve captar duas influências:
- A taxa de crescimento do grupo de activos – n
- A taxa de crescimento real dos salários – s
De uma forma geral, existe igualdade entre os regimes de
repartição e capitalização, se δ=+ ns . Nesta situação existe
uma indiferença entre os dois sistemas, uma vez que as
responsabilidades actuariais são perfeitamente cobertas pelos
respectivos activos de cobertura.
Os problemas surgem quando existe desigualdade.
Se a taxa de crescimento dos salários reais e do emprego
(s+n) for superior à taxa de rendimento de forma sustentada, então
é preferível manter a repartição e em caso de queda da relação
activo reformado actuar por forma a aumentar o numerador da
fracção ou diminuir o denominador. O aumento do número de activos
consegue-se nomeadamente através do incentivo do trabalho
feminino, do aumento da imigração ou influenciando a taxa de
fecundidade, tendo presente que neste último caso, a influência só
se constata a longo prazo. A diminuição do numerador, consegue-se
aumentando a idade de reforma, por forma a manter a equidade
intergeracional. Não se coloca o problema da primeira geração, uma
vez que os activos geram rendimentos suficientes para financiarem
todos os reformados. Teoricamente póe-se o problema da última
geração, uma vez que não existindo nova geração, ninguém assegura
o consumo da última geração de reformados.
Se a taxa de crescimento dos salários e do emprego for
inferior à taxa de rendimento (num regime de capitalização) de
forma sustentada, temos um problema análogo ao da última geração
dum regime de repartição, uma vez que não estando garantida uma
taxa de crescimento de equilíbrio, não é possível assegurar o
mesmo consumo aos futuros reformados. Neste caso a capitalização é
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20
preferível na condição de ser resolvido o problema dos direitos
adquiridos dos activos actuais. É necessário financiar as
componentes seguintes:
A. O custo normal dos serviços futuros dos activos actuais.
B. A amortização dos direitos adquiridos passados dos
activos actuais.
C. O pagamento das reformas em curso.
Coloca-se o problema das componentes B e C, uma vez que a
capitalização exige um período mínimo de constituição de reservas,
sob pena de o seu custo ser insuportável para certas gerações
futuras.
Qual a combinação óptima entre os regimes de capitalização e
repartição quando se verifica uma taxa crescimento inferior dos
salários e emprego relativamente à taxa de rendimento ?
Não existe um modelo económico que permita relevar esta
optimalidade, talvez a melhor resposta seja uma afectação pela
teoria da carteira:
“Um sistema de capitalização misto tem a vantagem de integrar
o melhor de duas alternativas e diminuir os inconvenientes de cada
uma delas em particular. È equivalente à constituição de uma
carteira óptima de rendimentos de reforma, sendo a componente
pública o activo sem risco e a componente privada o activo
volátil” (Pereira da Silva, 2001)
3.1.1. GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA
A capitalização e a repartição são mecanismos de financiamento
da segurança social, são instrumentos técnicos de financiamento
das prestações, pelo que a qualificação em pública ou privada pode
incidir sobre qualquer dos sistemas.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
21
Num sistema de repartição, há uma repartição de perdas que
consiste na divisão por um colectivo do montante a repartir, em
que cada membro desse agregado contribui com uma parte, que será
tanto menor quanto maior for a dimensão da amostra. Se não existir
um intermediário financeiro, estamos perante uma mutualidade que
pode ser obrigatória, se for pública, como o Sistema Público de
Segurança Social ou facultativa se for privada, as Mútuas de
Seguros. Caso exista um intermediário financeiro, uma seguradora,
esta calcula o valor esperado da perda por dois parâmetros
principais: a probabilidade de ocorrência e o custo médio de
ocorrência. A este valor esperado é acrescentado uma margem de
segurança relacionada com a volatilidade da perda, são adicionados
os custos operativos, o custo do capital e os impostos e taxas.
A diferença principal entre a repartição de perdas de um segurador
e de uma mútua é na forma de estabelecer o preço do seguro. Nas
mútuas repartem-se em função do número de cabeças seguras, em que,
se houver défice, os membros da mútua são chamados a compensar o
que falta, se houver excedente, ficam em reserva ou serve para
diminuir o valor dos prémios futuros.
Nas companhias de seguros, as perdas são pagas pela parte dos
prémios não consumidos, em que, se houver défice, é o capital da
empresa que responde, se houver excedentes são apropriados pelos
accionistas.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
22
COM INTERMEDIÁRIO
FINANCEIRO
SISTEMA DE REPARTIÇÃO
MUTUALIDADE OBRIGATÓ RIA
SECTOR PUBLICO
MUTUALIDADE FACULTATIVA
SECTOR PRIVADO
SEGURADORA
SEM INTERMEDIÁRIO
FINANCEIRO
SERVIÇO PÚBLICO DE SEGURANÇA
SOCIAL
MÚTUAS DE SEGUROS
SECTOR PRIVADO
MUTUALIDADE FACULTATIVA
A Capitalização, que se traduz num investimento, à taxa de
juro composta, do montante dos prémios ou contibuições recebidas,
líquidas de custos de gestão e de aquisição, por forma a dispôr em
determinada data do montante de capital necessário para cobrir as
pensão. Está implícita uma opção de conversão de capital em
rendimento. Em capitalização, pelo sector público, não é tomado em
conta a probabilidade de morte ou sobrevivência. Pelo sector
privado, são utilizadas tábuas de mortalidade, incorporando um
factor financeiro consoante o tipo de responsabilidades de que se
trate: pensões de reforma, sobrevivência ou invalidez.
3.1.2. SITUAÇÃO PORTUGUESA
Em Portugal, instituiu-se um Regime de Seguro Social
Obrigatório, em que a população activa é responsável pelo
pagamento das pensões ao abrigo da Lei da Segurança Social. Como
se trata de um sistema de repartição, levantou o problema da
primeira geração, a que nunca tinha contribuído aquando a criação
do sistema e o da última geração, a que pode não ter activos de
substituição se a demografia não se alterar, resultando este facto
numa dos principais causas da necessidade de reforma da função e
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
23
forma de actuação dos sistemas de segurança social. Na resolução
do problema da primeira geração, o Estado Português utilizou um
mecanismo de impostos como forma de solideriedade intergeracional.
Para as gerações activas que adquiriram direitos no sistema, o
estado cobra por trabalhor uma contribuição aplicando uma Taxa
Social Única de 34,75% ao montante da remuneração, em que, 23,75%
são da responsabilidade da entidade patronal e os restantes 11% da
responsabilidade do trabalhador. Do montante de contribuições
resultantes da aplicação da Taxa Social Única, cerca de 2/3 são
para pagamento de pensões de todo o tipo, conforme tabela 5. Nesta
tabela de evolução das receitas e despesas entre 1998 e 1999 é
notório o maior crescimento da despesa face às receitas, bem como
um aumento superior no pagamento de pensões que do recebimento de
contribuições, respectivamente, uma variação percentual de 8,8%
para 8,4%. Esta situação é decorrente de vários factores, quer
económicos, como os salários reais e o produto, quer demográficos,
como a taxa de contribuição de equilíbrio.
A capitalização pelo sector público em Portugal, é realizada
pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS)
pertencente ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social,
que gere neste sistema os excedentes acumulados do regime geral.
Na tabela 6 apresentam-se os principais indicadores e composição
desse fundo.
- Em termos internacionais a média do total de custos
situa-se entre 1 e 1,50 escudos.
- Decorre a obrigação legal de o Património estar
aplicado em pelo menos 50% em Obrigações do Estado
Português.
- A componente de Outras Obrigações inclui activos da
dívida de outros estados membros da UEM e de empresas.
- A componente accionista pode atingir legalmente 20% da
carteira.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
24
- O fundo não pode investir em divisas.
1998 1999 200073.16% 73.34% 56.49%7.72% 14.66% 23.68%1.38% 3.80% 3.95%0.16% 1.30% 4.69%0.32% 0.52% 0.89%
17.27% 6.38% 10.30%
1647.50 2294.87 3075.13
Quadro 1 Fonte: IGFSS
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS PÚBLICA
Títulos de Dívida PúblicaOutras obrigações
Unidades de participaçãoAcções
ImobiliárioLiquidez
TOTAL (milhões de euros)
PRINCIPAIS INDICADORES EM 2000Património sob Gestão 3075.13 milhões de eurosResultados Líquidos 118 milhões de euros (+45%)
Imposto sobre Rendimentos 18 milhões de euros
Custos de Gestão 44 centavos por cada 1000 escudos em gestão
Custos de transacção, depósito e comissões de
bolsa
44 centavos por cada 1000 escudos em gestão
Taxa Efectiva de Rentabilidade
4.11% líquida de impostos e custos
Total de custos 88 centavos por cada 1000 escudos em gestão
Salários947 milhões de euros (1.48% total
custos)
Em termos de regimes privados, criou-se o regime privado de
pensões facultativo, que tem uma fiscalidade específica e que em
certos sectores como a Banca é alternativo ao Regime Público.
Por sectores de actividade os planos de pensões privados
tiveram a seguinte evolução, conforme o quadro 2:
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
25
Milhares de EscudosSector 1998 % 1999 %Banca 1 282 684 57.8 1 421 818 57.2
Seguradoras 32 278 1.5 51 524 2.07CTT e
Telecomunicações 452 087 20.4 503 611 20.3
Outros 450 283 20.3 510 628 20.5TOTAL 2 217 332 2 487 581Quadro 2 Fonte: IGFSS
A Banca e telecomunicações constituem o maior segmento de
mercado. Salienta-se ainda, que apesar de os fundos do sector
financeiro e telecomunicações corresponderam a 25% do número total
de pensões de todo o tipo, correspondem a 79% do montante do
montante em fundos de pensões.
Os Fundos de Pensões, independentemente do seu sector de
actividade, podem ser geridos por Sociedades Gestoras ou por
Seguradoras do ramo vida. Os montantes geridos por unidade
gestora, distribuiram-se do seguinte modo:
1997 1998Taxa de
crescimento1999
Taxa de crescimento
2000*Taxa de
crescimento
Entidades Gestoras 10 061 11 578 15.08% 12 911 11.51% 13 976 8.25%
Empresas de Seguros 369 360 -2.44% 517 43.61% 531 2.71%
Sociedades Gestoras 9 692 11 218 15.74% 12 394 10.48% 13 445 8.48%
* valores provisórios Em milhões de EurosQuadro 3 Fonte: IGFSS
FUNDOS DE PENSÕES (MONTANTE GERIDO)
MONTANTES GERIDOS POR TIPO DE ENTIDADE GESTORA
A carteira de investimentos estava essim distribuída:
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
26
Mil Contos 1995 1996 1997 1998 1999
Títulos de dívida pública
44.4% 39.5% 34.3% 30.4% 21.7%
Obrigações 29.8% 29.4% 28.2% 26.6% 26.3%
Acções 8.5% 10.5% 17.9% 24.6% 28.6%
Depósitos 9.8% 10.2% 7.5% 6.3% 10.5%
Outros 7.5% 10.4% 12.1% 12.1% 12.9%
Valor dos fundos
1 337 289 1 589 093 1 933 733 2 217 400 2 493 535
Peso dos Activos em
3.9% 4.3% 6.4% 14.5% -
Quadro 4 Fonte: IGFSS
Observa-se, que os títulos de dívida pública, têm vindo a
decrescer ao longo do tempo, atingindo em 1999 metade do valor de
1995. Por outro lado, as acções têm aumentado de forma muito
acentuada, assumindo a carteira posições de maior risco.
Especificamente, a composição de carteiras por tipo de
unidade gestores vem:
Mil Contos 1998 1999
Títulos de dívida pública 30.0% 21.3%
Obrigações 26.5% 26.3%Acções 25.1% 29.0%
Depósitos 6.3% 10.6%Outros 12.1% 12.8%
Valor dos fundos 2 188 800 2 466 029Quadro 5 Fonte: IGFSS
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA - SOCIEDADES GESTORAS
A componente de obrigações e títulos de dívida corresponde a
47% do total da carteira (21.3% dívida pública e 26.3% de dívidas
de outros estados e empresas) e a componente accionista cerca de
30%.
Nas seguradoras a composição da carteira vem:
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
27
Mil Contos 1998 1999Títulos de dívida
pública42.1% 31.4%
Obrigações 29.3% 27.2%Acções 10.2% 17.9%
Depósitos 7.6% 8.2%Outros 10.8% 15.3%
Valor dos fundos 77 386 103 649Quadro 6 Fonte: IGFSS
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA - SEGURADORAS
Comparando com as sociedades gestoras de fundos de pensões,
que a componente da dívida pública é mais forte 31.4%, as outras
obrigações aproximadamente igual e uma componente accionista mais
reduzida 17.9%. Esta composição da carteira revela uma atitude
mais defensiva face às sociedades gestoras, talvez influenciada
pela gestão das seguradoras das carteiras de seguros de vida.
Estudos realizados pela consultora William Mercer a 194 fundos e
10,7 biliões de euros (82.3% do total das sociedades gestoras)
revelam uma rendibilidade em 2000 de –1.5%, sendo nos últimos 5
anos de 6.1% anual.
3.1.3. INTEGRAÇÃO E COMPLEMENTARIDADE
Abordando um modelo de integração das pensões privadas,
consideremos:
-St, o benefício da Segurança Social no período t. St evolui
estocásticamente porque está dependente dos salários e preços
futuros, bem como a mudanças legislativas não previsiveis.
-PC, a promessa de pagamento de uma pensão complementar num
plano não integrado.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
28
-A partir do momento da reforma, o fluxo de rendimentos do
indivíduo é PC + ST+j, onde T é a data de reforma e j o jésimo
ano da sua reforma.
Num plano integrado, é garantido ao trabalhador um rendimento
de reforma F, combinando o benefício da segurança mais a pensão
complementar da empresa. É transferido o risco de reforma do
trabalhador para a empresa.
Se ST»F, cada aumento de St reduz a comparticipação de da
empresa de igual montante.
O rendimento total de reforma em T, no plano integrado, é
idêntico ao máximo entre o patamar garantido F e os benefícios da
Segurança Social, ou seja, max (F, St).
Uma característica importante dos planos integrados é a
fixação do fluxo de obrigações da empresa no momento T, pelo que
os aumentos ou diminuições dos benefícios da Segurança Social,
ocorridos após o início da reforma, não originam reduções nos
pagamentos de pensões complementares. O nível de anuidade fixada
max (0,F- St ) depende do nível de St no ano de reforma, T.
O rendimento global da Segurança Social e dos planos de
pensões privados que são recebidos pelo trabalhador no ano j»0 da
sua reforma é dado por ST+j + max (0,F- St ).
Do ponto de vista da empresa, a passagem a um plano
integrado, resulta na troca de responsabilidade de pagar PC por
ano, para passar a assumir uma responsabilidade de pagar max (0,F-
St ), no período de reforma. Quando o trabalhador atinge a idade
de reforma, a empresa sabe exactamente o valor das anuidades de
cada um dos planos.
Transformando a pensão complementar de um plano integrado num
problema de programação dinâmica, temos que, na reforma St é
conhecido, pelo que, o valor actual dos benefícios concedidos pela
empresa é dado por PV= max (0,F- St )xh(r), sendo h(r), o valor de
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
29
uma renda vitalícia para um pensionista de idade x+T e r a taxa de
juro sem risco. Para o plano não integrado o valor da
responsabilidade potencial é de PC*h(r).
Assim, o valor actual dos benefícios concedidos pela empresa:
-num plano integrado é PV= max (0,F- St )xh(r)
-num plano não integrado é PV= PC*h(r)
Sem aprofundar os pormenores do modelo vamos apresentar os
principais resultados:
A mudança de um plano não integrado para um plano integrado,
constitui um seguro contra riscos de rendimento na reforma
proporcionada pela empresa a favor do empregado, em que este pode
reduz a incerteza acerca do seu rendimento combinado de reforma. O
benefício da pensão complementar constitui uma opção de venda do
trabalhador em contrapartida da riqueza da empresa, em que este
preço da opção de venda pode ser expresso como uma opção de venda
sobre acções resolúvel pela fórmula de Black-Scholes.
Abordando os aspectos prácticos da integração, que têm uma
importância relevante no debate dos Sistemas de Segurança Social.
Os planos complementares destinam-se a garantir aos
trabalhadores abrangidos uma pensão de reforma total, que
constitui aproximadamente a mesma percentagem (por exemplo, 80% da
média do último salário) do rendimento de pré-reforma,
independente da posição do indivíduo quanto à sua remuneração.
Esta pensão é constituída pela soma do benefício da Segurança
Social com a pensão garantida pela empresa.
Um plano de pensões, é o esquema em que se definem os
benefícios de reforma ou outros garantidos e as condições
necessárias à constituição do direito ao seu recebimento.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
30
Conforme as garantias estabelecidas, os planos de reforma
podem ser classificados por:
- Contribuição definida, se o montante das contribuições para
o fundo é fixo, sendo as prestações uma função resultante da
capitalização destas.
- Benefício definido, se o montante das prestações garantido
ao beneficiário é previamente determinado.
Em Portugal, a maioria dos planos é de benefício definido,
principalmente no referente à reforma por velhice.
Nos planos de contribuição definida, as contribuições são
normalmente calculadas como uma fracção dos rendimentos pré
determinada, podendo essa fracção não ser constante durante toda a
vida do trabalhador. O montante da pensão a receber depende da
valorização e rendimento dos activos em cujas contribuições foram
investidas e dos custos de gestão desse fundo. O risco de
performance é suportado integralmente pelos beneficiários, não
havendo garantia do montante a receber.
Nos planos de benefício definido, a empresa compromete-se a
pagar um benefício aos participantes do plano. O montante da
pensão pode ser fixo ou calculado com base numa percentagem do
salário e é calculado com base nos anos que o trabalhador esteve
ao serviço da empresa e nos rendimentos auferidos durante o
período de actividade. O custo normal do plano de pensões é função
da taxa de juro de mercado, da taxa de mortalidade e da inflação.
O risco de performance do fundo de pensões é suportado neste caso
pela empresa.
Muitas fórmulas de calculo de planos de benefício definido
consideram o benefício da segurança social a que o trabalhador tem
direito, o que corresponde, neste caso, a um plano integrado. O
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
31
valor da pensão complementar está dependente do valor final da
pensão oficial. As contribuições neste tipo de plano são baseadas
num benefício alvo.
Quanto à participação no financiamento, os planos de pensões
podem ser classificados em:
- Contributivos, o participante no plano também financia o
plano em conjunto com a entidade patronal, dando origem à
existência de direitos adquiridos.
- Não contributivos, o financiamento é exclusivo da entidade
patronal. Neste caso não à a existência de direitos
adquiridos
Na practica existe duas formas de integração de um Plano de
Pensões:
- Os planos integrados por diferença, em que ao benefício
total é deduzida a pensão da segurança social, constituindo a
diferença a pensão complementar. São planos de benefício
definido.
- Os planos integrados por excesso, o salário-base para a
segurança social é definido em primeiro lugar. No caso de um
plano de contribuição definido, a integração por excesso é a
única que pode ser usada para promover a integração.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
32
4. REPENSAR A SEGURANÇA SOCIAL
4.1. PREVISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
Estudo presente no DGEP, constitui uma adaptação de um trabalho
realizado para a Comissão do Livro Branco da Segurança Social e de
um trabalho apresentado ao ISEG para obtenção de grau de Mestre em
Economia Monetária e Financeira.
Hipóteses Demográficas :
1)Como população de base consideram-se os valores da população de
1995, por escalões etários
2)Fecundidade constante ao longo do período de projecção
3)Estabilidade das taxas de mortalidade por sexos e escalões
etários e redução gradual da taxa de mortalidade infantil
4)Saldo migratório externo nulo a partir de 1995
No que respeita às pensões, a projecção baseia-se :
1)na hipótese da invariância da proporção, por sexos, do número
total de pensionistas face à população total do respectivo escalão
etário, verificada em 1995;
2)no progressivo esgotamento dos regimes fechados – Regime
Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas [RESSAA] e
Regime Transitório dos Rurais [RTR]
3) na manutenção da proporção do efectivo de pensionistas do
regime da pensão social face população total (por sexos e escalões
etários);
4) na consideração, no que respeita ao valor das pensões do regime
geral, para além do aumento do número de pensionistas (efeito de
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
33
volume) e do aumento das pensões (efeito de preço), de um efeito
de composição – positivo – que reflecte o maior número de anos de
carreira contributiva dos novos pensionistas e o facto de as
contribuições do novos pensionistas terem incidido sobre níveis
salariais médios mais elevados que as contribuições dos
pensionistas que os precederam;
5)na consideração da manutenção das taxas de aumento real das
pensões verificadas em 1997.
No que respeita às demais despesas, considerou-se:
1)constante a proporção do número de desempregados a receber
subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego verificada
em 1995, tendo sido considerados aumentos reais dos subsídios
médios idênticos ao dos salários;
2)uma proporcionalidade constante entre o número anual de dias de
atribuição do subsídio de doença e a população empregada dos 15
aos 64 anos, a qual foi descontada de ganhos de eficiência
decorrentes do reforço dos sistemas de verificação e controlo, e
um aumento real do subsídio médio idêntico ao dos salários;
3) no que respeita às prestações familiares, uma taxa de variação
do respectivo volume semelhante à da população dos 0 aos 24 anos e
aumentos reais nulos, evolução consentânea com as alterações
recentemente legisladas, no sentido de introduzir selectividade na
sua concessão, operando uma redistribuição;
4) aumentos reais nulos para as outras prestações;
5) no que respeita ao rendimento mínimo garantido, aumentos em
volume consentâneos com a introdução e expansão prevista desta
prestação;
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
34
6) Para a acção social, bem como as transferências correntes
consideraram-se aumentos reais idênticos aos do PIB;
7) uma diminuição real até 2000, das despesas de administração,
por ganhos de eficiência na gestão do sistema, e a manutenção a
partir de então.
Em termos de receitas, a projecção fundamenta-se nas seguintes
hipóteses:
1)as contribuições consideradas são sempre as efectivamente pagas;
2)o valor das contribuições varia em volume à mesma taxa que a
massa salarial privada, considerando-se um ganho de eficiência no
processo de cobrança;
3) a receita do IVA consignada à segurança social varia com o PIB;
4) as demais receitas registam, igualmente, aumentos reais
idênticos aos do PIB.
PROJECÇÃO / RESULTADOS
De acordo com as projecções efectuadas, bem como das
hipóteses estabelecidas, ao longo do período 1995-2010, os
resultados, baseados nos dados e previsões mais recentes
disponíveis, confirmam as conclusões dos estudos prévios, sendo
previsível um agravamento do deficit da Segurança Social no
período considerado.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
35
Evolução da cta Seg Social (milhões de cts / %)
1995 2010 Tx var
RECEITAS
Contribuições
IVA
Outras
1408,3
1227,1
45,0
136,2
2234,6
2016,5
136,2
81,9
58.7
64,3
202,6
- 39,9
DESPESAS
Em % PIB
Pensões
Sub de Desemprego
Sub de doença
Prest Familiares
Outras Prestações
Rendim Minimo
Acção Social
Transf Correntes
Desp de Administração
1517,0
9,8
939,0
140,1
93,7
65,5
66,8
-
87,4
63,2
61,2
3074,1
9,3
2174,4
124,4
127,8
86,2
93,2
51,9
217,9
127,5
70,8
102,6
-
131,6
-11,2
36,4
31,5
39,5
50,3
149,3
101,7
15,7
SALDO
Em % do PIB
-108,7
-0,7
-839,5
-2,5
672,3
-
PIB 15551,2 32983,4 112,1
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
36
Os resultados desta projecção, fruto inegável das hipóteses
em que se baseia, apontam, como no caso dos demais estudos citados
anteriormente, para uma degradação das condições de
sustentabilidade financeira do sistema até ao ano 2010.
Os resultados apontam para a insustentabilidade do sistema a
partir de 2010-2015. De acordo com estas projecções, o sistema de
segurança social português caminha para um estrangulamento do
respectivo equilíbrio financeiro, para o qual estão a contribuir,
principalmente, dois factores exógenos:
Pressão Demográfica: As tendências recentes de baixa substancial
das taxas de natalidade e de aumento da esperança média de vida
levam a um progressivo envelhecimento médio da população.
envelhecimento médio da população
⇓
problemas financiamento do sistema de segurança social
( haverá cada vez menos activos a financiar cada pensão)
Alterações Estruturais ao nível do Mercado de Trabalho e do
Sistema de Ensino: Com o alargamento da escolaridade obrigatória e
a expansão do ensino superior, tem-se assistido a um retardamento
da entrada dos indivíduos na vida activa, o que reduz os números
de potenciais financiadores do sistema, sobrecarregando
financeiramente os activos
Sendo previsível, a médio prazo, o aumento do número de anos de
escolaridade obrigatória, e continuando a expansão, embora a
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
37
ritmos progressivamente menores, do sistema de formação
profissional e dos ensinos politécnico e superior, é de
considerar-se o agravamento deste retardamento.
Se é verdade que uma maior qualificação da população activa terá
reflexos ao nível da produtividade e das remunerações reais
médias, e consequentemente no montante das contribuições, também é
verdade que estas gerações serão, a seu tempo, candidatas a
pensões de nível bastante superior.
Por outro lado, importa registar a consequência negativa de
elevados e persistentes níveis de desemprego, dado que os
indivíduos desempregados não contribuem para o financiamento do
sistema e estão a receber (em grande número) subsídios de
desemprego; o desemprego depaupera, assim, o sistema quer pela via
das receitas quer pela via das despesas.
4.2. PRINCIPAIS CONTORNOS DO DEBATE ACTUAL
As linhas de debate actual centram-se nos contornos dos tópicos
seguintes:
q A capitalização versus repartição
Na capitalização é constituído um pré-financiamento da
reforma por parte do trabalhador e permite financiar “pela
afectação das quotizações ao investimento em activos financeiros e
reais” (Felix, 1995), o pagamento futuro das pensões calculadas
numa base actuarial. A transferência de recursos é realizada, não
entre indivíduos no presente, mas para cada indivíduo, entre o
tempo de actividade e o tempo de reforma.
Eleva-se com especial relevo, o que alguns autores alertam,
nomeadamente Barr (1987), que na análise da capitalização como
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
38
alternativa à repartição não se cair na falácia da composição, que
o que é verdade para uma parte, seja necessáriamente verdade para
o conjunto de partes. Se é verdade que um indivíduo pode
transferir poder de compra, sob forma de poupança, de um momento
para o momento seguinte, não é verdade que a sociedade o possa
fazer, com efeito, as disponibilidades para financiar as despesas
da sociedade, em determinado momento, equivalem ao seu rendimento
nesse mesmo momento. Assim, apenas o crescimento económico é
solução, podendo um sistema de capitalização, per se, constituir
um importante contibuto nesse sentido, na medida em que gera um
aumento da poupança agregada que permite aumentos do investimento,
e consequentemente, do produto. Se um sistema de repartição é
sensivél a alterações demográficas, convém observar que um sistema
de capitalização exige estabilidade de preços, dado que neste
sistema, não é assegurado a actualização anual das prestações.
Neste sentido, em relação à estabilidade dos preços, um sistema de
repartição não é afectado, pelo menos directamente, dado que se a
inflação aumentar as receitas, aumentará numa taxa semelhante os
benefícios indexados, este regime é assim um protector do poder de
compra da Segurança Social.
q Universalidade versus Selectividade
Esta questão prende-se com a continuidade da actual
universalidade das prestações do sistema. A abrangência
indiscriminada de determinados tipos de prestações (por exemplo as
prestações familiares), apontar para uma anti-solideriedade do
sistema, uma vez que a prestações a grupos não carenciados é um
obstáculo financeiro ao reforço a grupos mais carênciados. A
selectividade baseia-se em provas dadas de carências de recursos.
q Estabelecimento de Plafonds
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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A manutenção para todos os níveis de rendimento das
prestações da Segurança Social, questiona o caracter
redistributivo. O estabelecimento de plafonds, acima dos quais os
indivíduos deixariam de contibuir, não constituindo direitos sobre
benefícios futuros acima desse nível, abriria uma porta à
privatização, dada a libertação de recursos aplicáveis em esquemas
privados de poupança, colectiva ou individual.
q Fontes de Financiamento do Sistema
Actualmente, em Portugal, o sistema é quade exclusivamente
financiado por rendimentos do trabalho, existindo porém
países em a quase totalidade das fontes de financiamento do
sistema provém de outras fontes (impostos indirectos por
exempo no caso da Dinamarca e Suécia). As contribuições
funcionam como um qualquer imposto sobre o factor trabalho,
com a particularidade de, na maioria dos países, se destinar
a fim específico. Porém, na generalidade, o Estado cobre os
eventuais déficits, não beneficiando da grande vantagem da
consignação de as despesas ficarem condicionadas pelas
receitas. Um aumento das contribuições (Taxa Social Única),
com o intuito de moderar a Taxa de Contribuição de Equilíbrio
(equilibrium contribution rate), entraria em conflito com os
objectivos de política económica de combate ao desemprego.
Existe a necessidade de se criarem fontes alternativas
de financiamento, que permitam o desagravamento da carga
fiscal sobre o factor trabalho. Levantam-se assim algumas
hipóteses:
- Impostos sobre o capital
- Impostos sobre sobre o dióxido de carbono (CO2)
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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- IVA social
Os impostos sobre o capital levantam algumas questões,
por um lado, sobre o encarecimento relativo do factor
capital, em termos internacionais, o que pode originar
deslocações de investimentos, por outro lado, pela taxação
dos factores trabalho e capital, o que equivale a taxar-se o
produto, resultado que seria mais eficiente pela taxação
sobre o valor acrescentado.
Os impostos sobre o CO2 têm a vantagem de conciliar a
correcção de uma externalidade negativa, a poluição, com a
geração de receitas para o Estado. Porém, este tipo de
imposto incide sobre o sector industrial, ilibando o sector
dos serviços da sua co-responsabilidade no financiamento do
sistema, o que introduziria distorções que poderiam afectar
futuroas decisões de investimentos.
Financiar o sistema com base em impostos indirectos é
algo que se verifica em diversos países. Um aumento do IVA,
com a diminuição de outros impostos, pode aumentar a
eficiência do sistema fiscal. “O IVA é um imposto com
propriedades interessantes”(Lucena, 1996).
q Aumento da idade de reforma
O aumento da idade de reforma tem sido defendido como forma
de alivio financeiro do sistema. A fixação da actual idade de
reforma ocorreu num momento histórico, em que os valores da
esperança média de vida era significativamente inferior, com a
agravante de actualmente se entrar mais tarde na vida activa.
Assim, dado que nos dias de hoje o período de contribuição é menor
e o número de anos de vida após a reforma maior, o aumento da
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
41
idade de reforma pode constituir um importante contributo para o
equilibrio financeiro do sistema.
Uma variação importante ao aumento da idade de reforma é a
continuação da actividade a tempo parcial com a reforma a tempo
parcial, que permite também aliviar financeiramente o sistema,
tomando em conta aspectos como a produtividade e até qualidade de
vida.
q Gestão Pública Vs Gestão Privada
Sobre o tipo de gestão do sistema recai alguma controvérsia.
Existindo, entre diversos autores, quase unanimidade em relação à
gestão pública de um sistema de repartição (até determinado
plafond e financiado em parte pelo Orçamento Geral do Estado), que
garanta um nível mínimo de rendimento. Acima deste nível, levanta-
se a questão da gestão pública e gestão privada não dissociadas da
dicotomia repartição capitalização.
4.2.1. O SISTEMA DOS TRÊS PILARES
A solução do sistema dos três pilares, tem vindo a ser
defendida por alguns autores (António Bagão Felix, 1995) e pelo
Banco Mundial como constituindo uma alternativa ao actual sistema
actual de Segurança Social presente em grande parte dos países,
baseado num sistema de repartição. Este sistema acenta na
coexistencia de três pilares, os quais procuram responder às
diferentes exigencias dum sistema de protecção social. Assim temos
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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REGIME DE PARTICIPAÇÃO
SISTEMA DE FINANCIAMENTO
TIPO DE GESTÃO
1º PILAR Obrigatório Repartição Pública
2º PILAR Obrigatório Capitalização Privada
3º PILAR Facultativo Capitalização Privada
O SISTEMA DOS TRÊS PILARES
O primeiro pilar, de participação obrigatória, é gerido pelo
estado em regime de reparticipação, garantindo uma base de
solideriedade mínima. Este pilar deve estar concebido em duas
partes:
- O primeiro, sem base contributiva, financiado pelo
Orçamento Geral do Estado, com o objectivo de garantir
padrões mínimos de protecção social em caso de
carência comprovada. Está também implícito um caractér
redistributivo.
- O segundo, de base contributiva, financiado pelas
contribuições dos trabalhores e empresas com base no
seu rendimento até determinado plafond, com o intuito
de concecção de prestações de substituição de
rendimentos perdidos associados a risco de velhice,
invalidez, morte e desemprego, entre outros. Está
implícito um caracter comutativo.
O segundo pilar, de participação igualmente obrigatória, é
gerido em regime de capitalização colectiva por unidades gestoras
e destina-se a fornecer um complemento de pensão até ao rendimento
de substituição pré-definido. Este pilar é financiado pelos
trabalhadores e empresas, com base no rendimento acima do plafond
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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de desconto. As unidades gestoras estão sobre estreita supervisão
pública. A existência de direitos adquiridos garantia a
credibilidade do sistema, a transferência de direitos em caso de
saída de mercado da unidade gestora permitiria assegurar a
mobilidade de emprego e a livre circulação dos trabalhadores.
O terceiro pilar, de participação facultativa e em regime de
capitalização, pretende satisfazer necessidades particulares dos
agentes económicos, concedendo direito a pensões suplementares com
base na poupança privada e voluntária dos indivíduos.
A adopção dum sistema deste tipo, tornaria a protecção social
numa missão de responsabilidades repartidas pelos agentes nela
envolvidos, Indivíduos – Estado – Empresas. Um dos aspectos
basilares deste sistema é a maior responsabilidade dos indivíduos
na gestão do seu ciclo de vida. Acrecentam-se também, a séria
disciplina financeira e a ausência de promiscuidades entre os
segmentos contributivos e não contributivos.
A implementação deste sistema necessita de um período de
transição, que permita preparar as instituições, os indivíduos e
os mercados.
Existe ainda o denominado quarto pilar, que consiste na
retirada progressiva do mercado de trabalho, passando por uma
reforma parcial com o exercício profissional em tempo parcial.
Este pilar permite aliviar a pressão financeira do Sistema de
Segurança Social.
4.2.2. O CASO DO CHILE
A ditadura militar chilena, sob a influência das correntes de
pensamento neo-liberal das universidades norte-americanas,
realizou uma reforma de todo o sistema de protecção social do
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
44
Chile que se tornou um caso de referência pela profundidade das
transformações em matéria de sistema de pensões.
O novo esquema de pensões de velhice e sobrevivência instituído em
1980 é um sistema de capitalização individual de contribuições
definidas.
- Tais contribuições são representativas de quotas de fundos de
pensões geridos por sociedades privadas (as Administradoras
de Fondos de Pensiones), supervisionadas pelo Estado,
funcionando concorrencialmente umas com as outras.
- As contribuições são realizadas por desconto exclusivo sobre
as remunerações dos trabalhadores a uma taxa de 13%,
obrigatoriamente para trabalhadores por conta de outrém dos
sectores público e privado (excepto os militares), e
facultativa para os profissionais por conta própria.
- Um dos elementos fundamentais deste sistema é a existência de
contas individuais de capitalização do beneficiário –
alimentadas pelas quotizações efectuadas e os rendimentos das
aplicações realizadas.
- O beneficiário, ao atingir a idade pensionável, pode optar
por uma renda mensal vitalícia imediata ou diferida atribuída
por uma seguradora, directa ou indirectamente financiadas
pela sua conta de capitalização.
- O Estado garante uma pensão mínima, na eventualidade de
insuficiente capitalização.
A profundidade da reforma chilena é explicável pelas condições
particulares do país – a ditadura, que impedia qualquer discussão
pública livre da reforma, e o nível muito reduzido da protecção
social pré-existente.
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4.2.3. AS PROPOSTAS DO BANCO MUNDIAL
As propostas do Banco Mundial para a reforma dos esquemas de
pensões: novo mix público/privado; benefícios e contribuições
definidos
As influentes propostas do Banco Mundial, designadamente as que
figuram na famosa publicação Averting Old-Age Crisis, de 1994,
foram desenvolvidas num quadro conceptual de remercantilização das
ofertas de protecção social.
Esquematicamente, temos a seguinte sequência histórica de
princípios estruturantes da produção de protecção contra os riscos
profissionais e sociais:
- 1.ª fase: Responsabilidade do Empregador e/ou do Beneficiário
=> Seguro privado e Mutualismo;
- 2.ª fase: Falha de Mercado e Responsabilidade Social =>
Seguros privados obrigatórios e/ou Sociais;
- 3.ª fase: Cidadania Social => Desmercantilização da
Protecção (provisão pública universal e políticas de
redistribuição);
- 4.ª fase: Reavaliação do mérito das soluções privadas =>
Privatização total ou parcial de sistemas públicos de
protecção (regresso ao financiamento por capitalização).
As propostas do Banco Mundial correspondem a esta quarta fase e
baseiam-se numa reavaliação teórica e empírica das questões-chave
dos sistemas públicos de pensões:
- Consequências do envelhecimento demográfico
- Extensão da cobertura obrigatória
- Contribuições ou benefícios definidos
- Poupança ou redistribuição
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- Capitalização ou Repartição
- Gestão pública ou privada.
A partir daí, recomenda-se um sistema de pilares múltiplos de
protecção, reequilibrando as funções redistributiva, de poupança e
de seguro dos programas de segurança na velhice, consistindo em:
- Um primeiro pilar público com objectivos redistributivos e de
seguro, atribuindo prestações do tipo flat-rate, universais
ou sujeitas a condição de recursos, eventualmente
relacionadas com o emprego, financiado por impostos;
- Um segundo pilar obrigatório de poupança, não-redistributivo,
financiado por capitalização, baseado em esquemas
profissionais e/ou de contas pessoais;
- Um pilar voluntário, pessoal ou profissional, financiado por
capitalização, complementar mas adequadamente incentivado
pelo Estado.
Os pilares obrigatórios deverão proporcionar uma taxa de
substituição de 50% do salário bruto médio de ciclo de vida
(revalorizado da inflação) ou 40% do salário bruto do último ano,
aos activos com carreiras contributivas completas finais, e
garantindo um mínimo acima do limiar de pobreza, em todas as
circunstâncias.
As controvérsias que estas propostas originaram vieram por em
relevo uma questão fundamental das políticas públicas, quanto ao
desenho das reformas dos sistemas de pensões: a opção entre os
esquemas de benefícios definidos e os de contribuições definidas.
- Os esquemas de benefícios definidos de seguro social garantem
taxas fixas de substituição dos rendimentos de trabalho de um
certo período, menor ou igual ao ciclo de vida contributiva
do beneficiário.
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
47
- Os esquemas de contribuições definidas atribuem benefícios
futuros gerados pela capitalização daquelas, sendo as taxas
pré-fixadas segundo pressupostos de tipo actuarial.
Tais esquemas são conceptualmente distintos e porventura mais
relevantes do que a provisão pública ou privada e o financiamento
por repartição ou por capitalização.
É unanimemente reconhecido que não há sistemas de pensões
imunes aos riscos inerentes à vida económica, política e social.
Qualquer dos esquemas apresenta um certo número de riscos, pois, o
padrão de vida da geração reformada depende sempre, em última
análise, de quanto a geração activa pode ou está disposta a
suportar do custo de manutenção do rendimento dos pensionistas.
Com efeito:
- Os esquemas de benefícios definidos de seguro social são
gerados a partir do mercado de trabalho e são determinados
por taxas contributivas politicamente fixadas. Os benefícios
atribuídos dependem do crescimento das remunerações reais
tanto quanto das decisões políticas e dos riscos económicos.
- Os esquemas de contribuições definidas são influenciados
pelas taxas de juro determinadas pelo mercado, assim como
pelas taxas de contribuição e o crescimento económico. Os
seus benefícios estão expostos a riscos diversos, relativos
a flutuações das taxas de juro, mudanças de políticas
públicas, designadamente, fiscais e de regulação.
Assim, do que se trata é da escolha de uma partilha de riscos nas
sociedades, respondendo à pergunta: quem deve suportar os riscos
de longo prazo que afectam a preparação da reforma pelos activos e
como reparti-los entre os idosos e os mais jovens?
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As críticas mais fortes às propostas do Banco Mundial vieram de
outras organizações internacionais, em particular da Organização
Internacional do trabalho (OIT). Nomeadamente, argumenta-se que
tais propostas:
- ignoram a incerteza que pesa sobre os níveis futuros das
pensões em resultado da sua dependência relativamente aos
mercados de capitais;
- exageram a dimensão do problema demográfico;
- iludem os custos de uma transição absoluto da repartição para
a capitalização, que recairiam sobre algumas gerações
forçadas a contribuir para os dois esquemas;
- menosprezam a possibilidade de introduzir ajustamentos
preventivos aos sistemas de pensões actuais, sem mudança
radical da sua lógica redistributiva e no seu financiamento
por repartição.
No seio mesmo do Banco Mundial, as propostas de 1994 foram também
reexaminadas criticamente, com a chegada de J. Stiglitz à posição
de economista-chefe do Banco.
Evolui-se, então, para uma nova abordagem da reforma das
pensões em termos de notional defined contribution, ou seja, um
regime de capitalização virtual, em que as contas individuais são
alimentadas pelas contribuições definidas dos beneficiários que
capitalizam a uma taxa de juro fictícia – geralmente a taxa de
crescimento económico ou da massa salarial.
Na passagem à reforma de cada beneficiário, o capital virtual
assim acumulado (contabilisticamente) é convertido em renda
vitalícia, tendo em conta a esperança de vida restante a cada
geração de novos reformados. A Suécia adoptou pioneiramente o
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
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esquema de contribuição definida virtual, com efeitos a partir de
2000.
O financiamento das pensões, por repartição ou por
capitalização, e a provisão das mesmas, pelo sector público ou
pelo privado, surgem assim autonomizados relativamente à partilha
dos riscos que pesam sobre as pensões de velhice, entre activos e
reformados, sendo sobre esta questão fundamental de equidade
intergeracional que as políticas públicas se concentram cada vez
mais.
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nestas considerações finais, apresentamos as principais
questões e comentários que maior importância e que definem o
repensar do futuro da segurança social.
Qual a combinação óptima entre os regimes de capitalização e
repartição quando se verifica uma taxa crescimento inferior dos
salários e emprego relativamente à taxa de rendimento ?
A resposta a esta questão aponta para a abordagem seguinte:
“Um sistema de capitalização misto tem a vantagem de integrar o
melhor de duas alternativas e diminuir os inconvenientes de cada
uma delas em particular. È equivalente à constituição de uma
carteira óptima de rendimentos de reforma, sendo a componente
pública o activo sem risco e a componente privada o activo
volátil” (Pereira da Silva, 2001).
O desafio da Segurança Social trata-se genéricamente duma
escolha de partilha de riscos nas sociedades, respondendo à
pergunta: quem deve suportar os riscos de longo prazo que afectam
a preparação da reforma pelos activos e como reparti-los entre os
idosos e os mais jovens?
O financiamento das pensões, por repartição ou por
capitalização, e a provisão das mesmas, pelo sector público ou
pelo privado, devem surgir autonomizados relativamente à partilha
dos riscos que pesam sobre as pensões de velhice, entre activos e
reformados, sendo sobre esta questão fundamental de equidade
intergeracional que as políticas públicas se concentram cada vez
mais.
O equilibrio da Segurança Social depende de relação entre
criação e distribuição de riqueza. Uma política para o aumento da
produtividade é imprescindível, uma política demográfica é
fundamental.
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REFERÊNCIAS
BARR, Nicholas (1987), The Economics of the Welfare State,
Stanford University Press, Stanford, California
BROWN, R. (1995), Paygo Funding Stability and Intergenerational
Equity, Scor Notes
Lei de Bases da Segurança Social – 1984 e 2001
KOTLIKOFF, L. (1979), Social Security and Equilibrium Intensity,
The Quarter Journal of Economics
SILVA e MENDES, Carlos Pereira e Fernando (1997), L’équilibre des
regimes de financement de retraites. Repartition et
Capitalisation, Association de Genevé
SILVA, Pedro Duarte, Perspectivas Financeiras da Segurança Social,
www.DGEP.PT, adaptação de um trabalho submetido ao ISEG para
obtenção de grau de Mestre e de um trabalho para a Comissão do
Livro Branco da Segurança Social.
Seminário do Departamento de Gestão do Instituto Superior de
Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa, intitulado
“Capitalização, gestão pública e gestão privada”, Prof. Carlos
Pereira da Silva.
VERBON, Harrie (1986), Altruism, Political Power and Public
Pensions, KYKLOS
FONTES ESTATÍSTICAS
Ministério das Finanças, Direcção-Geral de Estudos e Previsão
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
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