universidade do vale do itajai – univali curso de ...siaibib01.univali.br/pdf/silvio...
TRANSCRIPT
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI
CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVALI – BIGUAÇU
CURSO DE PSICOLOGIA
SILVIO MARCOS
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
INCLUSÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
EM ORGANIZAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
BIGUAÇU
2009
1
SILVIO MARCOS
INCLUSÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS COM DEFICIENCIA
EM ORGANIZAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
Trabalho de conclusão apresentado como requisito para
obtenção do grau de Bacharelo em Psicologia na
Universidade do Vale do Itajaí.
BIGUAÇU
2009
2
SILVIO MARCOS
INCLUSÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS COM DEFICIENCIA
EM ORGANIZAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi considerado aprovado, atendendo os requisitos parciais para
obter o grau de Bacharel em Psicologia na Universidade do Vale do Itajaí.
Biguaçu, data.
Banca Examinadora
Prof. M. Hebe Cristina Bastos Régis
Orientadora
Prof. M. Paulo Cesar Nascimento
Membro
Prof. M. Jaqueline Xicota
Membro
3
Em especial à minha amada Mãe, Vilma Berns Marcos, que fez com que eu
encontrasse forças para lutar por este objetivo.
4
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar, agradeço a Deus por toda sua força emitida para que eu alcançasse
este objetivo tão esperado. Peço que continue me iluminando no decorrer de toda caminhada.
Obrigado.
A todos os professores e funcionários da Universidade do Vale do Itajaí, campus Itajaí
e Biguaçu, em especial aos orientadores Hebe Cristina Bastos Régis e Paulo Cesar
Nascimento, meus sinceros agradecimentos.
À toda minha família, que durante a realização deste estudo foi minha principal
incentivadora, a minha eterna gratidão.
A todos aqueles que, de maneira direta ou indireta, contribuíram para a realização
desse estudo, obrigado.
5
“Nós trabalhamos porque precisamos do dinheiro para sobreviver. Mas
também porque isso contribui para a nossa dignidade, o nosso valor
como pessoas. O trabalho nos dá mais controle sobre nossa vida e nos
conecta com as outras pessoas. Sinto-me realmente privilegiado em ser
remunerado pelo que adoro fazer. Toda sociedade que exclui pessoas do
trabalho por qualquer motivo – sua deficiência ou sua cor ou seu gênero
– está destruindo a esperança e ignorando talentos. Se fizermos isso,
colocaremos em risco todo o futuro.”
Robert White (MacFadden, 1994)
6
RESUMO
O presente estudo apresenta uma análise bibliográfica sobre o processo de inclusão profissional de pessoas com deficiência em organizações de direito público. As pessoas com deficiências pertencem a um grupo seleto na sociedade, que conquistou muitos direitos específicos no decorrer da história, principalmente sobre sua inserção ao mercado de trabalho. Esses direitos contribuem para que a pessoa com deficiência apresente para a sociedade suas habilidades e possibilidades, principalmente na questão do trabalho, propiciando, como conseqüência, a formação da dignidade e o sentimento de valorização. O estudo discorre inicialmente sobre a evolução histórica do processo da deficiência, abordando vários momentos históricos até o momento atual. O trabalho também contempla o processo de valorização e discriminação da pessoa com deficiência no decorrer da história, ainda existente nos dias atuais, principalmente quanto ao ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho, de forma específica em empresas públicas. No segundo momento, trata do processo de trabalho para o ser humano e suas especificidades no caso da pessoa com deficiência. O estudo apresenta uma revisão do amparo legal dispensado a essas pessoas por meio da lei 8.213/91, que tem por objetivo principal possibilitar a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Mostra também uma análise das deficiências existentes, bem como os tipos de deficiência e suas definições. Por fim, apresenta-se uma análise dos principais resultados encontrados ao longo desse estudo, como a lei de cotas, considerada o meio mais importante que vem caracterizando a inclusão profissional de pessoas com deficiência em organizações de direito público.
7
ABSTRACT
The present study shows a bibliographical analysis on the process of people's professional inclusion with deficiency in organizations of public right. The people with deficiencies belong to a select group in the society that you/they conquered many specific rights in elapsing of the history, mainly about your insert to the job market. Those rights contribute, among many, so that the person with deficiency presents for your society abilities and possibilities, mainly in the subject of the work. Tends as consequence the formation of the dignity and the feeling of valorization. The study discourses initially of the historical evolution of the process of the deficiency, in all the times until the current moment. The work also contemplates the process of valorization and the person's discrimination with deficiency in elapsing of the history, still existent in the current days, mainly with relationship to those people's entrance in the job market, in specific way in public companies. In the second moment he talks about the work process for the human being and for the person with deficiency. The study presents a revision of the released legal help those people through the law 8.213/91 that has for main objective to make possible the person's insert with deficiency in the job market. They also show an analysis of the existent deficiencies, as well as the deficiency types and your definitions. Finally an analysis of the principal results found to the long of that study, as the law of quotas, considered the most important way than it is characterizing the people's professional inclusion with deficiency in organizations of public right.
SUMÁRIO
1 INTRODUCÃO...................................................................................................... 9
2 METODOLOGIA DE PESQUISA...................................................................... 11
3 HISTÓRIA DO FENÔMENO DA DEFICIÊNCIA............................................ 13
3.1 DEFICIÊNCIA NO BRASIL ................................................................................. 18
3.2 TIPOS DE DEFICIÊNCIA ...................................................................................... 20
4 DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA................................................ 23
4.1 DIREITO AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA........................ 25
5 TRABALHO E EMPREGO: INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA
IDENTIDADE PESSOAL E SOCIAL ......................................................................... 27
5.1 TRABALHO E DEFICIÊNCIA ................................................................................ 29
5.2 CONCEITO DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ....................................................................................... 31
6 INCLUSÃO: A POSSIBILIDADE DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA ...... 33
6.1 HISTÓRIA DO PROCESSO DE INCLUSÃO PROFISSIONAL......................... 34
6.2 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE INCLUSÃO PROFISSIONAL... 35
7 FENÔMENO DEFICIÊNCIA: PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E SEUS
ASPECTOS...................................................................................................................... 38
7.1 SOCIEDADE X DEFICIÊNCIA............................................................................. 39
8 DISCUSSÃO ............................................................................................................ 41
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 46
REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 48
9
1 INTRODUCÃO
A escolha do tema surgiu a partir da solicitação de uma empresa pública para elaborar
um projeto de inserção profissional de pessoas com deficiência1 em organizações públicas em
seu ramo de atuação. Observa-se que a referida empresa, atualmente, não cumpre a lei de
cotas destinada a essa população e não oferece nenhum programa específico para incluir esse
contingente no ambiente profissional.
Assim, esta pesquisa tem como proposta realizar um estudo bibliográfico a fim de
verificar na literatura o processo de inclusão profissional de pessoas com deficiência em
organizações de direito público. Para isso, o estudo apresentará uma revisão sobre o processo
de inclusão, bem como suas particularidades envolvidas.
O tema investigado deixa transparecer a relevância científica e social. A importância
científica reside no fato de revelar conhecimento específico sobre o processo de inclusão de
pessoas com deficiências em organizações públicas, enquanto que a relevância social fica
evidente quando se destaca que todos têm direito ao trabalho, sem exceção. A partir do
trabalho, a pessoa forma sua identidade pessoal e social, sua auto-estima, sua valorização.
Para isso, a psicologia, como ciência humana, tem muito a contribuir, principalmente no
processo de conscientização das pessoas frente à diversidade que a nossa sociedade oferece.
Para que essa diversidade, especificamente as pessoas com deficiência, possa ter o
direito ao trabalho constituído, os empregadores inicialmente precisam conhecer um pouco
mais sobre as deficiências, suas limitações e potencialidades, para promover a inclusão e,
conseqüentemente, cumprir o que hoje está previsto em lei.
O estudo tem como objetivo geral investigar na literatura o processo de inclusão
profissional de pessoas com deficiências em organizações, designadamente em organizações
de direito público. Pretende-se apresentar a legislação vigente sobre cotas para pessoas com
deficiência, identificar na literatura comportamentos associados ao preconceito e
discriminação em relação à deficiência e caracterizar o processo de inserção profissional em
instituições pública.
O primeiro capítulo traz uma revisão sobre a condição da pessoa com deficiência no
decorrer da história, desde a idade antiga, passando pela idade média, chegando até o
momento atual. Esse capítulo também apresenta a pessoa com deficiência no Brasil, os tipos
de deficiência existentes, bem como suas definições. O capítulo seguinte apresenta os direitos
1 No decorrer do trabalho, será utilizada a terminologia Pessoas com Deficiência sem abreviaturas, com a finalidade de reforçar o uso, conforme propõe Sassaki (2007).
10
fundamentais do trabalho como um direito social, além de um resgate sobre as leis específicas
de inclusão, com ênfase na lei de cotas. No próximo capítulo, o estudo exibe o processo de
inclusão, especificamente de inclusão profissional, os comportamentos associados dessa
inclusão, direcionados às pessoas com deficiência. O estudo ainda mostra uma visão sobre o
preconceito, discriminação, segregação e exclusão que atinge esse público. Por fim,
apresenta-se uma análise do estudo, realizada a partir de discussões sobre o referido tema e
das considerações finais.
11
2 METODOLOGIA DE PESQUISA
O método utilizado neste estudo foi o da pesquisa bibliográfica, que consiste,
conforme Macedo (1994), na busca de informações bibliográficas, seleção de documentos que
se relacionam com o problema de pesquisa (livros, verbetes de enciclopédia, artigos de
revistas, trabalhos de congresso, teses, etc.) e o respectivo fichamento das referências para que
sejam posteriormente utilizadas.
Lakatos e Marconi (1999) referenciam que a pesquisa bibliográfica, também
conhecida como fontes secundárias, compreende toda bibliografia já em amostra pública com
afinidade ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros,
pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc., até meios de comunicação orais:
rádio, gravações em fitas magnéticas e audiovisuais: filmes e televisão. Sua intenção é
assentar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre
respectivo assunto, inclusive conferências seguidas de debates que tenham sido transcritos por
alguma forma, quer publicadas, quer gravadas.
A pesquisa bibliográfica pode ser realizada independente ou como parte da pesquisa
de campo e de laboratório. Nesse caso, é apresentada de forma independente. Em ambos os
casos, busca conhecer as contribuições culturais ou científicas do passado. É meio de
formação por excelência, destaca Cervo (1978).
O autor Santos (1999, p. 35) acrescenta também que a “pesquisa bibliográfica é uma
compilação crítica e retrospectiva de várias obras sobre o determinado assunto”; nesse caso,
sobre a inclusão profissional. Seu objetivo é resumir e explicar o estágio da discussão do
tema. É reconhecido como uma junção de idéias e ou trabalho comparativo. Proporciona ao
autor avançar em relação ao tema, pesquisa e reflexão com o que outros autores já estudaram
(SANTOS, 1999).
Lakatos e Marconi (1999) explicam que a principal vantagem da pesquisa
bibliográfica é que ela permite ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito
mais ampla. Vantagem que se torna importante quando o problema de pesquisa abrange dados
muito dispersos pelo espaço. A pesquisa bibliográfica é indispensável nos estudos históricos,
pois em diversas situações não existe outra maneira de conhecer os fatos ocorridos senão com
base em dados secundários, como no caso de alguns tópicos desta pesquisa.
Para Gil (1996), a bibliografia pertinente oferece meios para definir, resolver, não
somente problemas já conhecidos, como também explorar novas áreas onde os problemas já
12
conhecidos não se cristalizaram suficientemente, e tem por objetivo permitir ao cientista o
reforço paralelo da análise de suas pesquisas ou manipulações de suas informações. Deste
modo, a pesquisa bibliográfica não é apenas repetição do que já foi escrito sobre um assunto,
mas proporciona o exame de determinado tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a
conclusões inovadoras.
Os materiais utilizados para a pesquisa foram livros e artigos no idioma português,
publicados nos últimos cinco anos preferencialmente, no entanto, referências aquém desse
período também foram utilizadas com o objetivo de discorrer sobre a trajetória do processo de
inclusão e da deficiência. Foram usadas duas obras de referência para esse estudo, a fim de
contribuir na consulta de outras referências: Inclusão: construindo uma sociedade para todos,
de Romeu Kazumi Sassaki (2007), e Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público,
de autoria de Maria Aparecida Gugel (2007).
13
3 HISTÓRIA DO FENÔMENO DA DEFICIÊNCIA
A forma como o fenômeno da deficiência é compreendido adquire contornos próprios
de acordo com o contexto cultural onde este se insere. Assim, pode-se dizer que tanto o
conceito de deficiência quanto as condutas da sociedade em relação aos indivíduos por ela
acometidos sofreram muitas transformações ao longo da história, já que os significados
atribuídos à deficiência assumem os valores da cultura daquele momento histórico (OMOTE,
2001).
Ao resgatar-se a história da humanidade, pode-se perceber que os valores da sociedade
interferiram diretamente nas concepções, atitudes e formas de compreensão da deficiência. Ao
mesmo tempo, observa-se a influência desses períodos históricos na representação social da
deficiência ainda nos dias atuais.
Na idade antiga, especialmente na Grécia e Roma, havia um culto ao corpo perfeito, à
beleza e às artes, portanto, a conduta em relação às pessoas com deficiência era totalmente
excludente. Estudos apontam que em Esparta os bebês eram abandonados nas montanhas e,
em Roma, eram atirados nos rios (AMARAL, 1995). Pessotti (1983) também contribui com
esses dados quando afirma que esses indivíduos eram, em certas regiões, abandonados ou
eliminados, pois tais atitudes eram coerentes com os ideais de perfeição individual deste
período da história. Nesse período, a sociedade se apresentava de forma mais primitiva,
objetivando a visão de que as Pessoas com Deficiência deveriam ser sacrificadas assim que
nasciam, devido ao fato de serem consideradas privadas de suas plenas faculdades físicas, sem
possibilidade de vigor físico (SPROVIERI e ASSUMPÇÃO, 2000). Essa referência foi
encontrada também no Talmud, no Alcorão e na Bíblia, conforme descreve o mesmo autor.
Em Atenas, Platão (apud SPROVIERI e ASSUMPÇÃO, 2000, p.2), já descrevia que as
pessoas com deficiência deveriam ser eliminadas:
Quanto aos corpos de constituição doentia, não lhes prolongava a vida e os sofrimentos com tratamentos e purgações regradas, que os poriam em condições de se reproduzirem em outros seres fadados, certamente a serem iguais aos progenitores. Acreditava também que não deveria curar os que por frágeis de compleição não podem chegar ao limite natural da vida, porque isso nem lhes é vantajoso a eles nem ao Estado.
Na Antiguidade, as sociedades ocidentais fundamentavam-se economicamente em
atividades de agricultura, pecuária e artesanato. Nesse contexto, a vida humana só tinha algum
valor em função da utilidade que tivesse para a realização dessas atividades, não sendo útil,
14
eram descartadas (SILVA, 1986). A pessoa com deficiência, nesse contexto, salienta Aranha
(2001, p. 171), “não tinham importância enquanto ser humano, já que sua exterminação
(abandono ou exposição) não demonstrava ser problema ético ou moral.” Silva (1986) relatou
que a única ocupação para os retardados mentais encontrada na literatura antiga é a de bobo
ou de palhaço, para a diversão dos senhores e de seus hóspedes.
Na Idade Média, a religiosidade assume um papel de destaque na sociedade, o que
pode ser observado pelo poder do clero nesse período e, portanto, o fenômeno da deficiência
passa a ser compreendido através da perspectiva religiosa. Sabe-se, através de documentos,
que nesse período as pessoas com deficiência física ou intelectual eram vistas como possuídos
por alguma força do bem ou do mal, sendo que algumas deficiências eram consideradas
possessões demoníacas e outras como divinas. Essa questão interfere em toda a compreensão
da deficiência, já que a partir das modificações advindas com a doutrina cristã, as atitudes de
abandono são substituídas por sentimentos de misericórdia e caridade. As pessoas com
deficiência passam a ter direitos à sobrevivência, são acolhidas em conventos e igrejas e
interpretadas como indivíduos que estão sob proteção especial de Deus (MARANHÃO,
2005).
Sprovieri e Assumpção (2000, p.3) acrescentam que essa maneira de abordar a questão
da deficiência pela doutrina cristã foi reforçada pela expressão “Les Enfants du Bon Dieu”,
proferida pela boca dos quais Deus falava, representando sinônimo de pureza e inocência.
O advento do cristianismo inferiu a possibilidade para que todos passassem a ser
igualmente considerados filhos de Deus, possuidores de uma alma e, portanto, merecedores
do respeito à vida e de um tratamento caridoso (ARANHA, 2001).
Gradativamente, sua custódia e cuidados passaram a ser assumidos pela família e pela
Igreja, embora não haja evidências de esforços específicos e organizados de lhes prover
acolhimento, proteção e ou tratamento. “A inquisição Católica e a reforma Protestante
constituíram-se dois momentos importantes nesse período histórico, nos quais a concepção de
deficiência variou, em função das noções teológicas de pecado e de expiação” (PESSOTTI,
1984, p.12).
Com as modificações na forma de se encarar o indivíduo com deficiência, Batista
(2002) aponta os questionamentos que ocorriam na época. Com base nesses questionamentos,
esse indivíduo passa a ser, portanto, também passível de exigências, responsabilidades e
sujeito a castigos humanos como qualquer outra pessoa. “A ambivalência caridade-castigo é a
marca definitiva da atitude medieval diante da deficiência” (PESSOTTI, 1984, p.6). Aranha
(2001, p. 173) concorda com essa análise, afirmando que, ao mesmo tempo em que as pessoas
15
com deficiência eram consideradas criaturas especiais de Deus, dignos de piedade e proteção,
também recebiam castigo para eliminar os maus espíritos. Passavam a viver sob
ambivalência: castigo versus caridade.
O início da Revolução Burguesa caracterizou-se por trazer em seu bojo uma revolução
de idéias, mudando o modo clerical de se ver o homem e a sociedade. Trouxe a mudança no
sistema de produção com a derrubada das monarquias, a queda de hegemonia da Igreja
Católica e uma nova forma de produção representada pelo capitalismo mercantil. Iniciou-se,
então, a formação dos estados modernos, caracterizados por uma nova divisão social do
trabalho, iniciando o processo de estabelecimento de contratos de trabalhos entre os donos dos
meios de produção e os operários, que passaram a vender sua forca de trabalho. No que se
refere à concepção de homem, deu-se também uma mudança, passando a coexistir a visão
abstrata e a visão de concreticidade na compreensão da natureza humana. Neste contexto,
começaram a ser formalmente tidos como deficientes os indivíduos não produtivos que
oneravam a sociedade, no que se refere ao seu sustento e manutenção (ARANHA, 2001).
O avanço do caminhar da medicina favoreceu a leitura organicista da deficiência, com
as propostas de Paracelso, Cardano e Willis (PESSOTTI, 1984), a partir das quais a demência
e a amência deixaram de ser vistas como problemas teológico e moral e passaram a ser vistas
como problemas médicos. Começaram a surgir os primeiros hospitais psiquiátricos, como
locais para confinamento, em vez de tratamento, voltados aos pacientes considerados doentes
ou que estivessem incomodando a sociedade. A mudança na concepção de deficiência (de um
fenômeno metafísico para um fenômeno biológico), aliada à prática do acolhimento e
confinamento de pessoas diferentes, pela Igreja e pela família, instituiu as bases do primeiro
paradigma que passou, gradativamente, a caracterizar formalmente as relações das sociedades
ocidentais com o segmento populacional constituído pelas pessoas com deficiência: o
paradigma da Institucionalização (ARANHA, 2001).
Desde o início, a institucionalização, segundo Quintão (2005, p.25), significou
A retirada de pessoas de suas comunidades de origem e sua manutenção em instituição residenciais segregadas, denominadas instituições totais, em locais distantes de suas famílias, sendo mantidas em isolamento relativo e muitas vezes absoluto, provocaram o afastamento desses deficientes com o resto da sociedade.
O passar dos séculos testemunhou o fortalecimento do modo de produção capitalista
através de mudança para o capital comercial. Apesar de permanecer ainda a visão abstrata de
homem representada pela filosofia da essência, começou-se a questionar o problema da
16
individualidade e do desenvolvimento do homem. Passou-se a ver os indivíduos como
essencialmente diferentes, legitimando-se, assim, as noções de desigualdade e os valores de
dominação e do direito de privilégios aos produtivos e mantenedores do sistema (SASSAKI,
1997).
A não produtividade continuou a ser valorizada negativamente, integrando o processo
de avaliação social dos indivíduos. Nos séculos XVII e XVIII ampliou-se a possibilidade de
compreensão da deficiência enquanto fenômeno, especialmente nas áreas médica e
educacional, encaminhando uma grande diversidade de atitudes sociais: desde a
institucionalização em conventos e hospícios, até o ensino especial segregado (ARANHA,
2001).
No século XIX, o modo de produção capitalista continuou a se fortalecer, mantendo a
sistema de valores e de normas sociais. Também ocorreu a estruturação de sistemas nacionais
de ensino e de escolarização para todos, com o objetivo de formar cidadãos produtivos e a
mão de obra necessária para a produção. A atitude de responsabilidade pública pelas
necessidades da pessoa com deficiência começou a se desenvolver, embora se mantivesse
ainda a tendência de manter a instituição fora do setor público, sob a iniciativa e sustentação
do setor privado. (SENAC, 2002).
No século XX, com a implantação do capitalismo moderno, financeiro, monopolizado,
que se caracteriza com o surgimento dos grandes capitalistas, detentores do poder, passaram a
definir a força de trabalho da qual necessitavam para alcançar os objetivos de capital. Com
isso, criaram-se condições para garantir o volume necessário de trabalhadores. A população
excedente permaneceu marginalizada, sem contar com oportunidades reais de mudança
(ARANHA, 2001).
Assim, pode-se dizer que se multiplicaram as leituras sobre a deficiência,
representadas por diferentes modelos. Constata-se, na compreensão da deficiência, a
manutenção do modelo metafísico, coexistindo como o modelo médico, o modelo
educacional, o modelo da determinação social e, mais no final desse século, o modelo sócio-
histórico. (GUGEL, 2007)
A questão da integração social das minorias e, dentre elas, a das pessoas com
deficiência, surgiu nesse contexto nos meados do século XX, especialmente após as duas
grandes guerras mundiais. O surgimento de um grande contingente de pessoas com
deficiência, aliado ao movimento de defesa dos direitos humanos e as críticas severas às
conseqüências da institucionalização, então divulgadas, determinaram o questionamento das
relações mantidas pelas sociedades ocidentais com os cidadãos com deficiência (GOFFMAN,
17
1994). Especialmente nos países mais atingidos pelos efeitos das guerras, o número de
cidadãos que passaram a necessitar de assistência e de condições para reassumir uma
ocupação rentável aumentou muito. Por outro lado, seu retorno ao mundo ocupacional
propiciou uma demonstração, em ampla escala, do potencial de trabalho das pessoas que
apresentavam uma deficiência (SASSAKI, 2001).
Fortaleceu-se aos poucos a convicção de que as pessoas com deficiência podiam
trabalhar e queriam exercer voz ativa na sociedade. Os estados passaram gradativamente a
reconhecer sua responsabilidade no cuidado a esse segmento populacional, no que se referia a
suas necessidades de educação e de saúde (SASSAKI, 2007).
Concomitantemente, foi delineando no mundo acadêmico o que se denominou mais
tarde de ideologia da normalização. Em 1973, a Associação Americana Nacional para
Cidadãos Retardados referiu a normalização como processo de ajuda à pessoa com
deficiência, no sentido de garantir as condições de existência o mais próximo da normalidade,
tornando-lhe disponíveis os padrões e as condições da vida cotidiana mais próximos das
normas e dos padrões da sociedade (NERI, 2003).
Atualmente, o modelo de inclusão começa a ser desenvolvido com a necessidade do
indivíduo com deficiência ser inserido na sociedade mais ampla, auxiliando a adquirir as
condições e os padrões o mais próximo possível aos da vida cotidiana das demais pessoas,
inclusive no âmbito do trabalho (SASSAKI, 2007).
Tendo isso em vista, observa-se, dentro dos diversos períodos de desenvolvimento das
sociedades, os deficientes, que ora eram rejeitados, exterminados, ora lhes eram
proporcionados privilégios, ora eram considerados tratáveis. Nota-se que cada civilização, em
uma determinada época, dispensava um tratamento diferenciado a estas pessoas.
3.1 DEFICIÊNCIA NO BRASIL
Segundo o Censo 2000 (IBGE, 2009), o Brasil possui quase 170 milhões de
habitantes. A população do Brasil é dez vezes maior que a existente no país em 1900. Deste
total, existem aproximadamente 86 milhões de mulheres e 84 milhões de homens. De acordo
com o lugar onde moram, essas pessoas distribuem-se em áreas urbanas ou rurais, conforme
demonstra o gráfico abaixo:
18
Figura 1: População residente no Brasil (2000) Fonte: IBGE (2009)
O gráfico demonstra que a população que vive em áreas urbanas é bem maior do que a
que vive em áreas consideradas rurais. No entanto, no passado não era assim. Em 1940, a
população rural era muito maior do que a urbana. Houve, portanto, uma migração do espaço
rural para o urbano. Com isso, houve também um aumento de pessoas com deficiências
adquiridas, devido ao fato de os centros urbanos majorarem a probabilidade de acidentes
(ARANHA, 2003).
Em 2000, conforme mostra o censo, cerca de 24,6 milhões de pessoas se declararam
portadoras de alguma deficiência. Este número corresponde a 14,5% da população total. A
tabela a seguir representa os tipos de deficiência declarados no Censo:
Tabela 1: População residente por tipo de deficiência - Brasil – 2000
Tipo de deficiência População residente
Mental 2.844.937
Física 1.416.060
Visual 16.644.842
Auditiva 5.735.099
Motora 7.939.784
Fonte: IBGE (2009) O mesmo censo relata que algumas pessoas declararam possuir mais de um tipo de
deficiência. Por isto, quando somadas as ocorrências de deficiências, o número é maior do que
24,6 milhões, que representa o número de pessoas, não de ocorrências de deficiência.
Porém, esses números não representam o modo como ocorreu o fenômeno da
deficiência no Brasil. Segundo Omote (2001), o atendimento às pessoas com deficiência se
caracterizou inicialmente pela institucionalização e segregação total dessa parcela da
população. Esse modelo constituiu prática corrente em nossa realidade até a década de 80,
momento em que quase iniciou a crítica à instituição e a rejeição da exclusão de minorias
diversas.
19
Os efeitos das mudanças nas políticas de saúde após 1964 começaram a se fazer
visíveis, abrindo caminho para o paradigma de serviços. A mudança de valores e de ação
passou a se manifestar pela quase segregação, representada pela natureza das instituições já
existentes ou pela criação de novas entidades, agora de prestação de serviços (GUGEL, 2007).
A atenção à pessoa com deficiência tem se caracterizado por um discurso descritivo do
paradigma de serviços, em mudança para o paradigma de suportes. Atualmente, esse
paradigma se encontra em processo de efetivação. No país, nota-se um movimento cada vez
mais freqüente e abrangente de criação de ambientes e contextos inclusivos, particularmente,
nas áreas de educação e trabalho. Constata-se que as idéias que embasam este movimento têm
sido socializadas e espalhadas no país não necessariamente a partir de um compromisso com
o saber científico, mas sim como parte de um processo caracterizado quase que por uma
missão corpo a corpo, levadas em frente por pessoas, com ou sem deficiência, que, de alguma
forma, têm compartilhado seu compromisso e seu conhecimento com o respeito e valorização
dos direitos desses cidadãos (OMOTE, 2001).
A adesão, o incentivo e a assunção de responsabilidade por áreas do poder público
também têm contribuído fortemente para a promoção de mudanças que, representativas de
grandes dificuldades para sua implementação, são indubitavelmente determinantes para
avanço social.
A Constituição Federal, bem como outros documentos legislativos, asseguram direitos
iguais ao cidadão brasileiro que tenha uma deficiência. O discurso social, em geral, também
tem se caracterizado pela defesa desses direitos. Entretanto, ainda há muito a mudar até que
possa ser constatado que todas as pessoas com deficiência no país estejam realmente
usufruindo de seus direitos na Educação, Saúde, Trabalho, enfim, em todas as instâncias da
vida social organizada (SASSAKI, 2001).
3.2 TIPOS DE DEFICIÊNCIA
Para garantir o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, previstas
numa legislação específica, bem como o recebimento de benefícios gerais a seu dispor, e
ainda possibilitar o fortalecimento do processo de inclusão, faz-se necessário ter comprovado
a deficiência. A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de Laudo
médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico
devidamente habilitado para aferir a respectiva deficiência. Este laudo deverá especificar o
tipo de deficiência, conforme a Classificação Internacional de Doenças, versão 10, conhecido
20
como CID10. Em caso de empregado reabilitado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), o próprio órgão tem poder de atestar a condição da deficiência através de um
Certificado de Reabilitação Profissional seguindo os mesmos passos do laudo médico.
Para caracterizar uma deficiência, é necessário, segundo o mesmo documento (p. 10),
conhecer inicialmente o que vem a ser uma deficiência. O mesmo documento apresenta que
deficiência “é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica
ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano”.
Dentre os tipos de deficiências, pode ser encontrada a incapacidade e a mobilidade
reduzida. A incapacidade é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo
suficiente para não permitir recuperação ou ter possibilidade de ser alterada, apesar de novos
tratamentos e recursos físicos. Já a mobilidade reduzida é uma redução efetiva e acentuada da
capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações
necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida
(BRASIL, 1999).
A Organização Mundial de Saúde e o artigo 4 do decreto n. 3298 de 20 de dezembro
de 1999 e alterado pelo artigo n. 70 do Decreto n. 5.296 de 02 de Dezembro de 2004,
considera pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência
física; deficiência auditiva; deficiência visual; deficiência intelectual; deficiência múltipla. A
seguir, apresenta-se as definições de cada uma dessas categorias:
• Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções e atividades.
TIPOS
DEFINIÇÕES
Paraplegia Perda total das funções motoras dos membros inferiores.
Paraparesia Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
21
Monoplegia Perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou
superior).
Monoparesia Perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou
superior).
Tetraplegia Perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
Triplegia Perda total das funções motoras em três membros.
Triparesia Perda parcial das funções motoras em três membros.
Hemiplegia Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou
esquerdo).
Hemiparesia Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito
ou esquerdo).
Amputação Perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de
membro.
Paralisia Cerebral Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como
conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar
deficiência mental/intelectual.
Nanismo Estado de um indivíduo caracterizado por uma estrutura muito
pequena, decorrente de uma deficiência do crescimento provocada por
insuficiência endócrina ou má alimentação. A baixa estatura é sua
característica principal, com altura abaixo do terceiro percentil.
Ostomia Situações em que é criada, artificialmente, uma ligação para o exterior,
permanente ou transitória. Ex. colostomia, ileostomia, urostomia,
traqueostomia.
Quadro 1: Tipos e definições de deficiências
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. A
perda deve ser observada em cada uma das freqüências isoladamente, não aplicando o
conceito de media, para comprovar a respectiva deficiência.
- Deficiência visual: pode ser classificada em Cegueira: onde a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Baixa Visão: significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor, com a melhor correção óptica e também quando a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou
quando há ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Não devem ser
22
considerados como deficiência visual quando há perda total da visão em um dos olhos, sendo
que o outro apresenta parâmetros melhores do que os descritos anteriormente.
- Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e
trabalho.
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
23
4 DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Os direitos relativos às pessoas com deficiência têm como objetivo promover a
igualdade e a cidadania a fim de garantir a inclusão social e a ativa participação deste público
na sociedade. Para isso, as leis específicas para esse grupo possibilitam essa garantia.
(ARAUJO2, 1999)
Apesar de recentes, já são diversas as leis que dizem respeito, direta ou indiretamente,
à inclusão das pessoas com deficiência. A política geral do governo abrange os cidadãos com
deficiência e garante que:
As pessoas com deficiência assistem o direito inerente a todo e qualquer ser humano de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível. (Art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência)
Já a Lei 7.853/89 do Estatuto da pessoa com deficiência, no Art. 2, parágrafo único,
garante os direitos básicos, conforme descreve abaixo:
Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Essa mesma lei 7.853/89 foi regulamentada 10 anos depois pelo decreto presidencial
3.298/99. Este define os termos “deficiência, deficiência permanente e incapacidade”, traz
capítulos sobre comparação de oportunidades, saúde, acesso à educação e ao trabalho, lazer e
acessibilidade. O decreto presidencial se tornou modelo para as legislações municipais e
estaduais conforme relata o Art. 2º:
Cabem aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico.
Para que as pessoas com deficiência possam ter liberdade de ir e vir e se sentir parte da
comunidade, elas necessitam de um meio físico adequado e que garanta segurança e acesso. O
2 Toda referência sobre direitos das pessoas com Deficiência foram retiradas da obra de Araújo (1999).
24
direito à acessibilidade está descrito nas Leis 10.098/00 - regulamentada através do Decreto
5.296/04, que prevê a adequação das vias e de espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios, nos meios de transporte e de comunicação e do acesso a
informação.
As pessoas com deficiência também têm direito ao atendimento prioritário, por meio
de serviços individualizados que assegurem tratamento especifico, segundo a Lei 10.048 de
2000.
A assistência à saúde e o acesso à educação são condições decisivas para a inclusão da
pessoa com deficiência na sociedade. Para se tornar parte da sociedade, é necessário
compreendê-la. A base para o sucesso de qualquer cidadão está na educação e isto não é
diferente para as pessoas com deficiência. Participar do sistema educacional é garantir a
inclusão social e a igualdade de oportunidades (SASSAKI, 2001).
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de
qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que:
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille de uso exclusivo das
pessoas com deficiência visual.
Alguns benefícios previstos em lei são fornecidos para as empresas dispostas a
contribuir com a inclusão social das pessoas com deficiência. A legislação brasileira prevê a
concessão fiscal. Podem ser firmados convênios que garantem a isenção de ICMS, seja para
doação de equipamentos adaptados, seja para aquisições de aparelhos e acessórios destinados
atender este segmento da população.
As pessoas com deficiência ou seus representantes legais também têm direito
adquirido para aquisição de veículos novos com isenção fiscal como o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de
acordo com a Lei 10.754/03. Os financiamentos de automóveis de fabricação nacional
também são isentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de
transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com
25
deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito e que cabe a cada estado
ou município implantar programas similares ao Passe Livre. Além do transporte gratuito, o
município deve garantir que os meios de transporte sejam acessíveis a estes cidadãos.
4.1 DIREITO AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA3
A Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda aos
países membros, inclusive o Brasil, que considerem como objetivo a inclusão profissional de
pessoas com deficiências com a finalidade de inserir esse publico num emprego conveniente
com possibilidade de progredir profissionalmente, visando facilitar sua inserção ou sua
reinserção na sociedade. A OIT também determina que pessoas com deficiência desfrutem
com eqüidade das oportunidades de acesso, conquistem e desenvolvam o seu trabalho, o qual,
sempre que possível, deverá corresponder à sua própria escolha e trazer qualidade de vida
sustentável.
Para alcançar esse objetivo, o Brasil oferece leis especificas que obrigam
empregadores privados e públicos a inserir pessoas com deficiência no trabalho. No Brasil, a
reserva de postos de trabalho nos setores públicos e privados para pessoas com deficiência e a
respectiva porcentagem estão previstas em uma série de dispositivos legais. A Constituição
Federal de 1988, no Art. 37, aponta que:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
A Lei 8.213 de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de
vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram
acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale
para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de
trabalho. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados
das empresas, desta forma:
I – até 200 empregados: 2%.
II – de 201 a 500: 3%.
3 Referência baseada na obra de Prado (1997).
26
III – de 501 a 1000: 4%.
IV – de 1001 em diante: 5%
O Decreto 3.298/99, em complemento à Lei 8.213/91, garante a adequação ambiental,
a igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e o cumprimento da cota de vagas para
empresas com mais de cem funcionários. Gugel (2007) descreve essa lei é de extrema
relevância, já que o direito ao trabalho está intrinsecamente ligado à auto- estima de qualquer
pessoa, assim como à sensação de fazer parte ativa de um grupo.
No inciso 3 na área da formação profissional e do trabalho, a Lei 8.213/91
regulamenta a organização de oficinas de preparação profissional para pessoas com
deficiência:
Adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoas portadoras de deficiência nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência. (BRASIL, 1991)
O decreto 5.261 do ano 2004 especifica e regulamenta a forma de incluir pessoas com
deficiências em entidades publicas. O decreto garante a inserção desses cidadãos por meio de
concurso publico e regulamenta o percentual mínimo de 5 % e máximo de 20% do total de
vagas oferecida no concurso publico. O mesmo decreto regulamenta que para empresas
privadas não estabelece o percentual máximo, somente o mínimo, já previsto na lei 8.213/91.
O decreto também regulamenta a proibição de qualquer ato discriminatório com relação a
salário ou critério de admissão do emprego.
Outras diretrizes das políticas públicas, também incluem considerações relacionadas à
inclusão e a capacitação de colaboradores com deficiência. Considerada o ponto de partida
para aumentar a procura por estes profissionais, a regulamentação da chamada Lei de Cotas
poderá promover a realização de projetos e programas específicos em empresas, visando à
inclusão efetiva destas pessoas no mercado de trabalho (SASSAKI, 2001).
27
5 TRABALHO E EMPREGO: INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO
DA IDENTIDADE PESSOAL E SOCIAL
Segundo Nascimento (1998), a espécie humana, na história da evolução, começou a
distinguir-se dos animais quando passou a utilizar-se das circunstâncias naturais, seja para
delas fazer uso, seja para transformá-la segundo suas necessidades e desejos. Compreender
este processo é descobrir que a diferença essencial entre o homem e o animal está na natureza
intrínseca de cada um. O animal é um organismo que integra a natureza passivamente. Suas
ações são comandadas pelos instintos da espécie, respondendo com seus recursos naturais aos
estímulos do ambiente no qual se encontra. O animal não analisa a realidade, não reflete sobre
ela, não estabelece objetivos para sua vida, não age com intencionalidade e planejamento. É
um organismo que vive na natureza.
O homem, por sua vez, atua com a consciência reflexiva. Ele analisa e reflete,
conforme Nascimento (1998, p.46), sobre a natureza e sobre:
O contexto social no qual se encontra inserido. Sua atuação vai além da ação intuitiva, que no caso dos animais, assegura a sobrevivência da espécie. Sua atuação transforma seu ambiente, intencionalmente, deliberadamente. Ao produzir mudanças em seu contexto de existência, o homem cria, concomitantemente, novas necessidades e desejos, ou seja, modifica-se também. Assim a atividade humana tem o papel de transformar a realidade, segundo os desejos e necessidades do homem que a exerce, e ao fazer isso promove também, transformações no próprio homem.
O homem primitivo, por exemplo, tinha frio. Atuando na natureza com elementos que
a constituíam, produziu o fogo. Ao aprender o processo de produção intencional do fogo,
produziu mudanças no contexto natural em que vivia e passou a encontrar várias utilidades
para seu uso. Ao criar, através de sua atividade, um produto, um instrumento, criaram também
novas necessidades e desejos, impulsionadores de novas atividades, intencionais e mais
complexas.
Trazendo a reflexão para os dias atuais, tem-se outro exemplo que ilustra com muita
clareza o conteúdo ate aqui compartilhado. O desenvolvimento da informática foi produto do
pensar e do raciocínio intencional do homem, já modificado mentalmente, quando comparado
com o homem primitivo do exemplo anterior. Partindo do desejo de desenvolver a
inteligência artificial, criou-se uma nova linguagem e novos instrumentos os quais tem
revolucionado a forma de viver do homem e favorecido em contrapartida o desenvolvimento
de novas habilidades mentais, motoras e sociais. (NASCIMENTO, 1998).
28
É interessante ressaltar que enquanto a evolução humana se desenvolvia por obra do
desenvolvimento mental, as conseqüências tornaram-se presentes para o plano intelectual e
afetivo.
A natureza do homem, constituída pelo ser vivente, transformou-se em produto da evolução do individuo na historia da sociedade. Pois a natureza do homem estrutura-se na sua relação com o ambiente, nas sociedades que constitui, com o trabalho que desenvolve. Ë produto de uma maneira ou de outra, de exaltação ou de alienação, exercem ação permanente que durante a vida dos indivíduos, ou durante parte dela, estruturam ou modificam a pessoa. (NASCIMENTO, 1998, p. 53)
O aspecto fundamental é que é no contexto das relações sociais do trabalho que o
homem atua na realidade, modifica-a, transforma-se e constrói sua identidade pessoal e social.
Numa sociedade em que as relações de produção são organizadas de tal forma, que o homem
se apropria do processo de criação, sente-se valorizado, cresce em autonomia, em consciência
da cidadania e humaniza-se de forma contínua. (ARANHA, 2003).
Por outro lado, em uma sociedade em que as relações de produção também são
organizadas, muitas vezes, de forma a utilizar-se mecanicamente do fazer do homem, e não do
seu pensar e ativa participação, instala-se um processo de coisificação no qual o homem
desenvolve o sentimento de menor valia, impotência e de membro social de segunda categoria
(BUENO, 1994).
Uma análise do processo histórico da relação das sociedades com as pessoas com
deficiência, do estado de permanente de segregação e de exclusão a que estas foram
submetidas, tem determinado limites claros para o seu desenvolvimento profissional e
praticamente impossibilitado a construção de uma identidade positiva, de consciência crítica e
do exercício da cidadania, alem de possibilitar ajuda ao processo de humanização de todos, já
que a convivência com esse segmento populacional no ambiente do trabalho, no mínimo,
poderia favorecer a aprendizagem de como administrar a convivência respeitosa na
diversidade. Essa aquisição seria uma nova transformação da realidade, determinante para
novos avanços instrumentais e qualitativos na vida social humana (BUENO, 1994).
Foi nessa concepção, dentre outras, que o trabalho passou a ser considerado em 1949,
um direito fundamental do homem, ou seja, um direito essencial de todos os homens inclusive
as pessoas com deficiência (ARANHA, 2007).
O trabalho é um elemento central na identidade social dos indivíduos e constitui-se em
um foro privilegiado para o alcance de metas individuais, pois as pessoas passam a maior
parte do tempo no trabalho. Para as pessoas com deficiência, esse conceito não se difere, pois
29
com uma identidade social fortalecida, com o desenvolvimento de metas e objetivos, e com
auto estima compartilhada, as pessoas conseguem viver de forma mais satisfatória e realizada
(SASSAKI, 2001).
Batista (1997) acrescenta que o trabalho está indissoluvelmente ligado a um
determinado modo de viver, de pensar e de sentir a vida, e que esse modo de pensar é
compartilhado na realização de metas pessoais. Portanto, é necessário que as pessoas com
deficiência recebam o ambiente profissional para a realização dessas metas.
5.1 TRABALHO E DEFICIÊNCIA
Grande parte dos brasileiros sofre com os altos índices de desemprego e seleções cada
vez mais rigorosas para conseguir um emprego. Atualmente, aqueles que possuem formação,
cursos de especialização, boa postura, apresentação e espírito empreendedor, são os que têm
mais chances de se destacar no mercado (AMARAL, 2008). A regra vale para qualquer
profissional - negro, branco, homem, mulher, com ou sem deficiência.
Com relação aos cidadãos com deficiência, os obstáculos são um pouco maiores.
Mesmo com a Lei de cotas, é difícil conseguir um emprego, pois apesar de vagas surgirem
com freqüência, a maioria delas é destinada a profissionais mais qualificados. (CUNHA,
1997)
Para que o candidato com deficiência garanta o seu lugar no banco é imprescindível
que ele invista cada vez mais em qualificação (CUNHA, 1997). Quando se fala em
qualificação, não significa exclusivamente cursos e especializações acadêmicas, mas
conhecimentos gerais e atuais. No entanto, essa qualificação para o grupo de pessoas com
deficiência é pouco presente, por considerar que o acesso à educação no Brasil ainda se
caracteriza de forma precária, e com isso, as pessoas com deficiência não conseguem se
qualificar de forma adequada e suficiente para satisfazer os requisitos mínimos exigidos numa
vaga de emprego. (GUGEL, 2007)
No caso de concurso público, as vagas geralmente são direcionadas para o ensino
médio ou superior. Uma exigência, na maioria dos concursos. Isso vem ao encontro da nova
política de gestão, que tem por finalidade melhorar a prestação dos serviços públicos através
do aumento do nível de qualificação dos funcionários e ou servidores públicos. (GUGEL,
2007)
Com isso, estima-se que a formação das pessoas com Deficiência esteja numa
desproporcionalidade com as exigências do mercado. Atualmente, as vagas oferecidas
30
exigem, no mínimo, o ensino médio completo, sendo a maior proporção de pessoas com
deficiência possui apenas o ensino fundamental completo e incompleto ou não possui
nenhuma qualificação. (ARANHA, 2007).
Ocorre um fator impedidor de inclusão de pessoas com deficiência no trabalho,
fazendo reforçar a necessidade de melhorar o ensino no país, tanto na questão de
acessibilidade, como nas estratégias de ensino para esse publico. (GUGEL, 2007)
Outro fator que colabora para dificultar a inserção de pessoas com deficiência no
trabalho diz respeito às barreiras arquitetônicas. Ainda é muito comum encontrar prédios e
afins sem nenhuma condição de receber uma pessoa com dificuldade. O próprio meio de
locomoção público (ruas, calçadas, passeio, etc.) não apresenta adaptações suficientes para
receber essas pessoas (GUGEL, 2007).
Ainda não houve uma pesquisa sistemática para conhecer as condições de adaptações
de empresas públicas e privadas. No entanto, acredita-se que as empresas públicas, muitas
vezes locadas em construções arquitetônicas antigas, tombadas como patrimônio público, não
conseguem oferecer condições de receber pessoas com deficiências. Ao contrário, as
empresas privadas, aparentemente, apresentam melhores condições de adaptações, de uma
maneira razoável, para receber pessoas com deficiências. (GUGEL, 2007)
Outro dado bastante importante que está prejudicando a inclusão profissional desse
grupo se refere ao não cumprimento da lei de cotas por parte das empresas privadas e
principalmente das organizações de direito público. O Ministério do Trabalho (2007) destaca
que, em 2007, uma quantidade importante de vagas que deveriam ser preenchidas por pessoas
com deficiência em empresas privadas e públicas não está sendo cumprida, conforme
representa o quadro4 a seguir:
A B C D E
Até 200 8,5% 2% 2,7% 1,4%
201 até 500 12% 3% 2,9% 1,7%
501 até 1000 8,6% 4% 2,8% 1,6%
Acima de 1000 7,2% 5% 3,6% 1,7%
Quadro 2: Preenchimento das vagas por pessoas com deficiência Fonte: Delegacia Regional do Trabalho de Florianópolis (2007) Legenda:
A - Quantidades de funcionários por empresa; 4 Dados fornecidos pela Delegacia Regional do Trabalho de Florianópolis com Domínio do Ministério do Trabalho.
31
B - Taxa média de emprego formal no país;
C - Porcentagem de reserva de vagas para pessoas com deficiência;
D - Taxa média de contratação de pessoas com deficiência por Empresa Privada;
E - Taxa média de contratação de pessoas com deficiência por Organização Pública.
Esses dados demonstram que as organizações de direito público não estão satisfazendo
a cota exigida, ficando mais longe do alcance do que as empresas privadas.
5.2 CONCEITO DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA5
Empresa pública é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um ente estatal,
com a finalidade prevista em Lei. A finalidade é sempre de natureza econômica, eis que, se
tratando de empresa, ela deve visar ao lucro, ainda que este seja utilizado em prol da
comunidade. No Brasil, as empresas públicas se subdividem em duas categorias: empresa
pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de
vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a
maioria do capital votante. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo
Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.
Sociedade de economia mista é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e
particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo
econômico. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se
beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. O Estado poderá ter uma participação
majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem
pertencer ao Estado. A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus
funcionários são regidos pela CLT e não são servidores públicos. Freqüentemente têm suas
ações negociadas em Bolsa de Valores.
Referente ao capital, as empresas públicas diferem-se das sociedades de economia
mista. Nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é
dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.
Administração pública também é pessoa jurídica de capital público, pertencente à
União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com finalidade prevista em Lei. Tem como
desígnio prestar serviços públicos, sem fins econômicos, ou seja, não visa lucro. Seus
5 Conceitos apresentados na Constituição da República Federativa do Brasil (1997).
32
funcionários são regidos por regime estatal, com previdência própria. A prestação dos
serviços é destinada ao bem público.
As empresas públicas, sociedade de economia mista e a administração pública formam
as organizações de direito público. E como organizações públicas, as formas de inserção
profissional ocorrem de três maneiras: por meio de concursos públicos, através de cargos
comissionados, e ainda por contratação temporária. A diferença se apresenta na seguinte
forma: o concurso público exige uma prova de classificação e oferece efetividade; os cargos
comissionados, a contratação ocorre por indicação pública, sem a exigência de prova de
classificação e sem garantia de efetividade, a contratação temporária pode apresentar, ou não,
a exigência de uma prova classificatória, no entanto, não oferece efetividade e o contrato é
pré-estabelecido com data de término.
33
6 INCLUSÃO: A POSSIBILIDADE DE UMA SOCIEDADE MAIS
JUSTA
O termo “inclusão” vem ocupando parte importante do cenário nacional nas últimas
décadas, com o objetivo de abranger diversificadas minorias, inclusive a pessoa com
deficiência, na busca de defesa e garantia de seus direitos enquanto seres humanos e cidadãos
(SASSAKI, 2007). Entretanto, não se pode ignorar o longo e importante processo histórico
que a produziu. Na história humana, a relação da sociedade com a parcela da população
constituída pelas pessoas com deficiência tem se modificado no decorrer dos tempos, tanto no
que se refere aos pressupostos filosóficos que a determinam e permeiam como no conjunto de
práticas nas quais ela se objetiva. (ARANHA, 2001).
Esse conjunto de práticas, destaca Sassaki (2007, p.46), tem a finalidade de construir
uma sociedade realmente para todas as pessoas, sob o alento de novos princípios. O mesmo
autor destaca esses novos princípios em “celebração das diferenças; direito de pertencer;
valorização da diversidade humana; solidariedade humanitária; igual importância das
minorias e cidadania com qualidade de vida”.
A sociedade inclusiva nada mais é do que a conseqüência da visão social de um
mundo democrático, onde se anseia respeitar direitos e deveres. Nesta sociedade, todos são
iguais e a limitação de um indivíduo não diminui seus direitos. As pessoas com deficiência
são cidadãos e fazem parte da sociedade, e esta deve se preparar para lidar com a diversidade
humana. A sociedade inclusiva tem como principal objetivo oferecer oportunidades iguais
para que cada pessoa seja autônoma e auto-suficiente (GUGEL, 2007).
Segundo Fonseca (1997), inclusão é o resultado da soma de oportunidades bem
sucedidas que são possibilitadas a qualquer cidadão e não somente dos decretos, sem
oportunizar o real acesso às oportunidades e aos meios para superar os desafios que
promovam o seu desenvolvimento. Para isso, a inclusão educacional tem o intuito de
possibilitar as oportunidades para as pessoas com deficiência a fim de conceber melhor
aproveitamento e, conseqüentemente, mostrar sua capacidade tanto laborativa quanto social.
Outra forma inovadora de inclusão está no esporte. A inclusão de pessoas com
deficiência através de uma atividade física tem sido um fator motivador extremamente
positivo. Esse meio de inclusão extrapola - e muito - a esfera da competição esportiva,
surtindo efeitos principalmente na interação das pessoas com deficiência com as pessoas sem
deficiências, possibilitando primeiramente o conhecimento do potencial de cada delas, bem
34
como no sentimento de valorização e reconhecimento por sentir-se pertencente a um grupo,
por parte das pessoas com deficiência (SASSAKI, 2007).
6.1 HISTÓRIA DO PROCESSO DE INCLUSÃO PROFISSIONAL
A humanidade, num passado não muito remoto, considerava uma crueldade a idéia de
que pessoas com deficiência trabalhassem. Essa idéia permaneceu por um longo período até a
revolução industrial. Maranhão (2005, p.39) descreve que,
Com a revolução industrial, as guerras, anomalias genéticas e epidemias deixaram de serem as únicas causas das deficiências e o trabalho em condições precárias passou a ocasionar acidentes mutiladores e doenças profissionais. Com isso, o despertar da atenção para a questão da habilitação e da reabilitação do portador de deficiência para o trabalho aguçou-se a partir dessa revolução.
Pode-se perceber um tratamento mais específico e diferenciado das atitudes sociais
com relação ao trabalho das pessoas com deficiência. Vários inventos se forjaram com o
intuito de propiciar meios de trabalho e locomoção aos portadores de deficiência. Alves
(1992, p. 29) descreve:
Outras atitudes individuais de natureza diversa foram desenvolvidas para a superação das barreiras e das dificuldades causadas pelas deficiências físicas como: bengalas ou bastões de apoio, calçados especiais, muletas, coletes, próteses, macas e camas móveis, cadeiras especiais para locomoção, carros adaptados e muitas outras idéias inventadas a partir do século IX.
Houve, a partir desse momento, a necessidade de criar o Direito do trabalho e um
sistema eficiente de Seguridade Social, com atividades assistenciais, previdenciárias e de
atendimento à saúde, bem como a reabilitação dos acidentados (ALVES, 1992, p. 32).
O surgimento do Direito do Trabalho pode ser muito bem entendido nas palavras de
Nascimento (1998, p. 44):
O Direito do Trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias, que, com o desenvolvimento da ciência, deram nova fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros continentes.
Em 1950, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) salienta a preocupação com
a questão do trabalho das pessoas com deficiência. No entanto ela descreve a dificuldades
35
para estabelecer a pessoa como portadora de deficiência de modo a enquadrá-la no respectivo
artigo (NASCIMENTO, 1998, p. 51).
Com a Constituição de 1988 do Brasil e com o resgate das bases da cidadania, a Lei
Federal 7.853/89 determinou a possibilidade de construção da inclusão social dessas pessoas,
como relata a ordem abaixo, conforme dados do SENAC (2002, p. 26):
... dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências.
Isso demonstrou um grande avanço para as pessoas com deficiência, principalmente
no que tange ao seu direito à cidadania, em especial nas áreas de educação, saúde, e
principalmente na formação profissional e inclusão ao trabalho, formação de recursos
humanos e meios de acesso (SENAC, 2002, p. 27).
Em 1990, a Lei 8.112 dispõe para as pessoas portadoras de deficiência o direito
assegurado de inscrição em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, a reserva de até 20% das vagas
oferecidas no concurso. (BRASIL, 2005, p. 52).
Já em 1991, com a Lei 8.213, as empresas privadas são obrigadas a cumprir um
percentual de vagas para portadores de deficiência conforme o número de funcionários que a
empresa possui. Com isso, pode-se observar que o processo de inclusão das pessoas com
deficiência começa a ganhar forma. (BRASIL, 2005, p. 53).
Essa forma chega aos dias atuais utilizando o mesmo recurso, a lei que obriga. No
entanto, essa lei está representando uma “faca de dois gumes”: se por um lado, as leis têm
forca para impulsionar empregadores e promover a inclusão de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho, por outro lado, como acrescenta Sassaki (2001, p. 105), elas podem criar
antipatia exatamente em relação a essas pessoas, pois as leis nem sempre são totalmente
adequadas se considerarmos a evolução de conceitos e práticas sociais.
6.2 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE INCLUSÃO PROFISSIONAL
A inclusão profissional de pessoas com deficiência vem apresentando significativa
importância no processo de inclusão social, como destaca Golin (2003, p.14):
36
Educadores e profissionais da área vêm, desde o fim da década de 80, chamando a atenção para a importância de uma sociedade inclusiva, principalmente no âmbito de oportunidade profissional, que requer uma mudança de paradigma, ocasionando efetivas mudanças tanto ambiental como atitudinais.
Essa mudança que o autor oferece só poderá ser efetivada, como destaca texto do
Senac (2002, p. 13), “com a participação de todos através da construção de novas formas de
convivência social que viabilizem o resgate da cidadania”. A participação de todos equivale
também para os empregadores, principalmente em organizações de direito público, que tem
como princípios a equiparação de oportunidades, ressalta Néri (2003, p.60).
Nas empresas públicas, a Constituição Federal dispensou um tratamento diferenciado
às pessoas com deficiência dentro do mercado de trabalho. No entanto, esse tratamento invade
as sociedades de economia mista como relata (BRASIL, 2005), que se sujeitam ao regime das
empresas privadas para fins de legislação do trabalho, mas têm a obrigatoriedade de
realização de concurso público para admissões como os órgãos públicos e também reserva de
vagas para pessoas com deficiência.
A inclusão profissional de pessoas com deficiência traz diversos benefícios tanto para
a pessoa com deficiência, como para as empresas privadas e organizações de direito público.
Abrir as portas para o que é novo só garante aprendizado e uma nova visão de mundo. Esta
nova maneira de olhar a sociedade se reflete tanto dentro da organização através do trabalho,
como fora, com reflexos positivos na sua imagem social. (GUGEL, 2007)
Portanto, o trabalho é visto como uma atividade desenvolvida no contexto de relações
sociais, determinante essencial da formação da identidade pessoal e social do indivíduo, bem
como de sua auto-estima e consciência de dignidade. (ARANHA, 2003, p. 21).
A inclusão de profissionais com deficiência nas empresas tem aumentado a cada ano,
conforme mostra a evolução histórica. Isto se deve principalmente pela criação da Lei de
Cotas e pela relevância e aumento dos programas de Responsabilidade Social dentro de
algumas companhias. As corporações que investem em Responsabilidade Social e na
contratação de pessoas com deficiência são conhecidas como empresas inclusivas.
(SASSAKI, 2007).
A inclusão profissional de pessoas com deficiências ocorre quando a empresa não
exclui seus funcionários, ou candidatos a emprego, em razão de qualquer atributo individual,
como nacionalidade, naturalidade, gênero, cor, deficiência, compleição anatômica (gordos,
magros, altos e baixos), idade e outros. (CARMO, 2001)
37
Para uma empresa, a contratação do profissional com deficiência pode contribuir para
humanizar as relações no ambiente de trabalho, possibilitar uma significativa melhora no
clima organizacional, bem como acreditar na satisfação em trabalhar na corporação. Pode
também aumentar a solidariedade entre os colegas, tendo como conseqüência maior
produtividade e crescimento do ser humano, estendendo e favorecendo a criação de novos
valores. (SENAC, 2002)
Em uma empresa inclusiva, todos os funcionários trabalham juntos e possuem
igualdade de oportunidades. Assim, as pessoas com deficiência devem ter metas e objetivos
claros, ter seu desempenho avaliado e ser promovidas e mesmo demitidas quando necessário,
como qualquer outro funcionário. (SASSAKI, 2007)
Todas as pessoas, com ou sem deficiência, devem ter direitos e deveres iguais, já que
as necessidades de todo cidadão são da mesma importância. Estas necessidades constituem a
base do planejamento social e todos os recursos precisam ser empregados para garantir
oportunidades iguais de participação a todo indivíduo. (SASSAKI, 2007). Afinal, as pessoas
com deficiência têm direitos e deveres iguais aos de qualquer cidadão.
A partir do momento que uma pessoa começa a trabalhar, ela se torna parte de uma
sociedade produtiva. Isto não é diferente com uma pessoa com deficiência. A representação
social do trabalho agrega a idéia de autonomia e de assumir um papel ativo e responsável.
(GUGEL, 2007)
No entanto, tem-se observado que as empresas privadas estão incluindo mais pessoas
com deficiências do que empresas públicas. Uma possível explicação para esse fato pode vir
através de uma menor fiscalização dos órgãos competentes para empresas públicas. (GUGEL,
2007).
Com isso, a inclusão profissional de pessoas com deficiência em organizações de
direito publico não está alcançando seu objetivo de maneira suficiente, o de promover a
socialização e valorização pessoal da pessoa com deficiência. E para a sociedade, restringindo
a possibilidade de conhecer e conviver com diversidade que a constitui, identificando as
necessidades desse segmento populacional, bem como de poder oferecer os serviços de que
necessitam com os ajustes que lhe viabilizam o acesso, a permanência e a utilização do espaço
público comum. (ARANHA, 2001)
38
7 FENÔMENO DEFICIÊNCIA: PRECONCEITO,
DISCRIMINAÇÃO E SEUS ASPECTOS
As relações sociais podem apresentar atitudes consideradas preconceituosas e
discriminatórias quando segrega o ser humano a uma condição, nesse caso a condição de
deficiente, e não a um potencial capaz de executar uma atividade dentro de um resultado
pretendido (SASSAKI, 2007). A dinâmica do preconceito, como relata Silva (2006, p.427),
“tem a finalidade de promover uma atitude hostil direcionada a objetos definidos a partir de
generalizações, informações imprecisas e incompletas”. Com isso, a discriminação
acompanha em paralelo o preconceito, possibilitando uma experiência traumática no contexto
da inclusão profissional.
Essa atitude hostil que possibilita a discriminação e o preconceito gera também raiva,
medo entre outras atitudes e pensamentos. Para Vygotsky (1995), toda e qualquer deficiência
afeta não apenas o organismo físico em si, mas acarreta um problema social, visto que a
sociedade é preparada e organizada por e para aqueles que possuem uma anatomia corporal e
mental considerada normal. O mesmo autor apresenta a deficiência primária, que se refere ao
problema biológico, orgânico, e a deficiência secundária, relacionada às conseqüências
sociais. Portanto, o que determina a deficiência não é somente o defeito biológico, mas todos
os processos que o envolvem determinados pela cultura social. A pessoa sente seu defeito não
somente pelo problema biológico, mas também pela dificuldade social resultante do defeito.
Neste sentido, a deficiência, segundo Quintão (2005, p.27), proporciona ao seu
portador um processo de compensação: “Qualquer defeito, isto é, qualquer deficiência
corporal põe o organismo ante a tarefa de vencer esse defeito, eliminar a deficiência,
compensar o prejuízo orgânico ocasionado”. Assim, à medida que o defeito físico, sensorial
ou mental traz determinadas situações de incapacidade, a mesma deficiência acarreta um
processo de compensação, que beneficia manifestações capazes ao indivíduo.
Segundo Aranha (2001, p. 169), o preconceito:
(...) incorpora fenômenos contemporâneos, resultantes das relações sociais cada vez mais impeditivas para a reflexão sobre a própria impotência diante de uma ordem social que diferencia pela estigmatização. Numa sociedade que impõe renúncias e sacrifícios, que enrijece o pensamento dadas as condições de sobrevivência num contexto de privações determinadas por relações desiguais, de apropriação concentrada dos bens materiais e simbólicos, o preconceito torna-se um elemento presente e freqüente no processo de conhecer, restringindo-se, por conseguinte, à mera apreensão do imediato.
39
Dá-se a entender que as atitudes de preconceito formam-se a partir do processo de
socialização sendo um produto da cultura e da sua história. Diz Silva (2006, p. 431): “como
tanto o processo de se tornar indivíduo, que envolve a socialização, quanto o do
desenvolvimento da cultura têm se dado em função da adaptação à luta pela sobrevivência, o
preconceito surge como resposta aos conflitos presentes nessa luta”.
Amaral (1994, p. 120) destaca que o preconceito, em relação à questão da deficiência,
pode:
(...) estar lastreado na aversão ao diferente, ao mutilado, ao deficiente – os estereótipos daí advindos serão: o deficiente é mau, é vilão, é asqueroso... Ou o preconceito pode ser baseado em atitude de caráter comiserativo, de pena, de piedade: o deficiente é vítima, é sofredor, é prisioneiro... e assim por diante.
Dessa maneira, fica evidente a necessidade de diminuir o preconceito e a
discriminação referente a essa diversidade, para conseguir aplicar o processo de inclusão
social, bem como oportunizar para as pessoas com deficiências o acesso ao trabalho como
fonte de desenvolvimento humano e social (SASSAKI, 2007).
7.1 SOCIEDADE X DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiências sofreram e sofrem ainda hoje com a exclusão, tanto por
parte da sociedade quanto, em alguns casos, por parte da sua própria família. A sociedade
impede a integração social desse público, impondo obstáculos, físicos ou de natureza
comportamental, os quais fazem com que essas pessoas vivam em condições de desvantagem,
impedindo sua participação plena como cidadãos que são. (GUGEL, 2007)
A sociedade apresenta dificuldades em conviver com as pessoas deficientes,
enaltecendo e aceitando somente os “fortes, perfeitos e vencedores”. Essa discriminação pode
ser o retrato de uma sociedade que não encara seus próprios obstáculos, tampouco luta para
minimizá-los e não é capaz de reconhecer que se as pessoas com deficiência estão
capacitadas profissionalmente, é possível sua inclusão no mercado de trabalho, para que elas
não se tornem relegadas à margem da sociedade. (DO CARMO, 2001).
No tocante à segregação das pessoas com deficiência, Do Carmo (2001, p. 70)
comenta:
Toda a discriminação e marginalização de trabalhadores com deficientes leva à afirmação: tratar desigualmente os desiguais. As pessoas deficientes por apresentarem necessidades especiais, exigem serviços e legislação especiais para compensar as desvantagens sofridas em razão da deficiência.
40
As pessoas com deficiências, segundo Tormim (1998, p.4), “são marginalizadas, visto
não existir uma consciência popular valorativa sobre os seus potenciais, como se a cabeça
estivesse na disfunção de um membro locomotor ou no atrofiamento de um braço.” A mesma
autora (1998, p.4) acrescenta que “ter um defeito físico, andar numa cadeira de rodas,
geralmente significa ser invalido, estar cerceado do sagrado direito de auto-sustentar-se com
o fruto do próprio trabalho”.
Toda exclusão social existente em relação aos deficientes tem colocado em xeque o
próprio comportamento deficitário da sociedade, demonstrado através da sua retrógrada
posição preconceituosa. O resultado é que milhões de crianças e adultos, no mundo inteiro,
ainda vivem uma existência marcada pela segregação e pela degradação (ARANHA, 2001).
41
8 DISCUSSÃO
Inicia-se a discussão a partir da apresentação de uma leitura da realidade. Segundo
Aranha (2003), a inclusão social da pessoa com deficiência tem sido um tema utilizado com
freqüência cada vez maior na literatura especializada brasileira, tanto na área da Educação
Especial, como na Inclusão Profissional. Configura também como um dos principais objetivos
na maioria dos Estatutos e Regulamentos das Instituições e Entidades que prestam serviços a
pessoa com deficiência deficiente.
Para chegar nesse contexto, o fenômeno da deficiência enfrentou várias imposições,
como destaca Amaral (1994) ,quando descreve que, nos primórdios, as pessoas com
deficiência eram excluídas, abandonadas, rejeitadas e ainda eliminadas, por não condizer com
o ideal da época. Sobre essa forma de resolver o problema, Alves (1992 acrescenta que nesse
período, o extermínio e o sacrifício das pessoas com deficiência eram considerados como um
ritual para evitar a contaminação da imperfeição. Nos dias atuais, Alves (1992) apresenta uma
comparação com o preconceito e discriminação destinado a pessoas com deficiência. O autor
afirma que esse tipo de comportamento e atitude representa uma forma velada de rejeitar as
pessoas com deficiência, comparado à cultura dos povos da idade antiga.
Na Idade Média, numa perspectiva religiosa, conforme descreve Amaral (1994), a
pessoa com deficiência era apontada como detentora de uma força demoníaca ou divina, bem
como, de poderes capazes de curar uma doença ou amaldiçoar um sacerdote infiel. Foi com a
Igreja que surgiu os primeiros sentimentos de misericórdia e caridade.
Tais sentimentos ainda hoje estão sendo apresentado na cultura ocidental, como descreve Do
Carmo (1991, p. 41): “a pessoa portadora de deficiência recebe da nossa sociedade a
misericórdia pela sua deficiência e a caridade por reconhecer que ela não pode se auto-
sustentar”.
A Igreja também foi responsável de acolher, durante a Idade Média, as pessoas com
deficiência abandonadas pela família. Isso reforçou o conceito de que elas eram protegidas
por Deus, consideradas filhos de Deus e contemplada com a pureza e inocência divina
(GUGEL 2007). Com essa nova forma de caracterizar a deficiência, as famílias começaram e
rever seus conceitos, principalmente com relação ao acolhimento. Nos dias atuais, as famílias
demonstram maior entendimento e aceitação do familiar com deficiência, buscando muitas
vezes recursos de adaptações a respectiva deficiência. No entanto, ainda encontram-se muitas
42
famílias com atitudes retrógradas e excludentes para com o familiar comprometido com
deficiência. (SASSAKI, 2007).
Com o início da sociedade capitalista, as pessoas com deficiência passaram a receber o
crédito de oneração ao capital constituído, por não serem consideradas produtivas capazes de
trabalhar (BUENO, 1998). O modelo capitalista considera que o homem existe num contexto
regulado e regulamentado por normas e regras provenientes do sistema de valores (capital),
criado a partir das relações de produção vigentes em cada momento histórico. É no contexto
das relações de produção que se determina quem 'vale' e quem 'não vale' no sistema. Essa
avaliação é associada a características e peculiaridades de indivíduos e grupos sociais, nesse
caso pessoas com deficiência, expandindo-se através dos diversos setores e mecanismos
sociais, vindo a constituir um verdadeiro sistema de valores e significados, que norteia tanto a
construção de concepções como a avaliação social que se faz dos indivíduos. (ARANHA,
2003).
Sassaki (2007) oferece uma análise sobre o pensamento de oneração ao capital. Tal
pensamento pode estar fazendo parte da Previdência Social (PS) do nosso país, devido ao fato
de o mesmo órgão apresentar um discurso referente os custos que uma pessoa com deficiência
oferece ao estado. Nesse mesmo discurso, a PS incentiva a necessidade de incluir pessoas
com deficiência no mercado de trabalho. Gugel (2007) ressalta que o processo de inclusão
profissional a pessoas com deficiência tem o intuito de valorizar a condição do trabalho para
esse público com a finalidade de constituir uma dignidade, uma consciência crítica, e oferecer
para a sociedade aspectos da diversidade, e não corrigir déficit orçamentário.
A medicina também contribuiu com o processo da deficiência, afirmando que a
deficiência passa a ser naquele momento da história considerada uma condição de saúde. Com
isso, houve o surgimento do paradigma da institucionalização (PESSOTTI, 1983). Esse
paradigma vem se contrapor com o modelo de inclusão social. Segundo Sassaki (2001), a
inclusão social tem o intuito de celebrar uma da sociedade para todos, sem espaços reservados
para a marginalização.
Após o conceito médico, começaram a surgir as noções de desigualdade, o ensino
especial segregado e a marginalização das pessoas com deficiência. Após esse período, houve
os primeiros indícios de integração das minorias desprovidas de funcionalidade, tanto físico,
como sensorial e mental. No entanto, foi após as duas grandes guerras, com o aumento do
contingente de pessoas com deficiência, que a tentativa de integração das minorias começou a
ganhar força (SASSAKI, 2003). Bueno traz uma relação referente às guerras, ao trânsito e
pessoas com deficiência. Ele descreve que o número mundial de acidentes de trânsito que
43
resultaram em uma deficiência é maior que os números dos soldados que ficaram providos
com uma deficiência, considerando o mesmo tempo que as duas guerras perduraram.
Com um número maior de pessoas com deficiência ainda em idade produtiva,
começou-se a pensar sobre o trabalho para esse público, como uma forma de aproveitar as
potencialidades que ficaram preservadas. Através desse pensamento, a organização
Internacional do Trabalho fez seu primeiro pronunciado a respeito, recomendando um olhar
para essa questão (GUGEL, 2007). Através desse incentivo, começaram a surgir as primeiras
legislações específicas sobre o direito ao trabalho de pessoas com deficiência (SASSAKI,
2007). Gugel (2007) acrescenta que as duas grandes guerras foram os propulsores para hoje se
poder estar lutando pela inclusão profissional de pessoas com deficiência.
No Brasil, os números descrevem que existem mais de 24 milhões de pessoas com
alguma deficiência, segundo o censo 2000. Neri (2003) coloca que esses números são
suficientes para preencher, conforme determina a lei de cotas, os 5% mínimos de pessoas com
deficiência nas empresas e em organizações de direito publico. O mesmo autor considera que
desses 24 milhões de pessoas com deficiência, 10 milhões aproximadamente estão na faixa
etária produtiva.
Para esses 10 milhões aproximadamente de pessoas com deficiência em idade
produtiva que Bueno apresenta, a lei de cotas é o principal incentivador a tentar inserir esse
público ao mercado de trabalho (GUGEL, 2007). No entanto, Neri (2003) aponta que a lei de
cotas não supre sua expectativa (de incluir) porque não há uma fiscalização suficiente e uma
consciência inclusiva por parte dos empregadores da necessidade de incluir pessoas com
deficiência no ambiente profissional. Aranha (2003) também acrescenta que, dentre os
direitos previstos em lei, as pessoas com deficiência possuírem o direito a cotas de trabalho é
o que mais apresenta negligência de cumprimento. Sassaki (2007) contribui dizendo que a lei
de cotas é a “mola mestre” para inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho e,
conseqüentemente, contribuir para inclusão social desse público.
Aranha (2003) descreve também que todos os direitos das pessoas com deficiência
previstos e amparados legalmente na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
Federal n. 7853, que trata dos Direitos das Pessoas Deficientes, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Constituição dos Estados e em grande parte das Leis Orgânicas dos
Municípios, não garantem a inclusão social desse público, porque, de um modo geral, as
pessoas com deficiência permanece, ainda, segregada em Instituições e Escolas Especiais,
sem participação ativa na vida da sociedade e incapacitada para o efetivo exercício de sua
cidadania.
44
Na tentativa de se compreender esse fenômeno, Gugel (2007) diz que ora se trata da
problemática como uma atribuição de causalidade, ora como um descompromisso do Poder
Público, ora atribui-se à má formação dos educadores e dos técnicos especializados, ora à
falta de consciência da sociedade. A mesma autora acrescenta que dificilmente pode-se negar
a existência de tais fatos, mas sabe-se também que a relação causa-efeito não é linear neste
caso, e que exige uma análise mais ampla do fenômeno.
Uma análise que também precisa ser realizada refere-se ao fato de que empresas de
direito público estão incluindo em menor percentual do que empresas privadas as pessoas com
deficiência no mercado de trabalho. O quadro apresentado nesse trabalho mostra claramente
esse percentual. Gugel (2007) destaca que inicialmente a proposta da lei de cotas era para
abranger as organizações públicas, com a finalidade de usar como exemplo para as empresa
privadas, no entanto não é nesse sentido que está ocorrendo.
Desde a criação da lei de cotas, as organizações públicas nunca conseguiram incluir
pessoas com deficiência em suas repartições com a mesma proporcionalidade que as empresas
privadas. Esse fato pode ter vários determinantes, como afirma Gugel (2007): a fiscalização
dos órgãos competentes para o cumprimento dessa cota pode estar sendo mais intensa na
empresas privadas do que nas publicas; que as vagas ofertadas em concursos não estão
satisfazendo o percentual exigido; que o nível de escolaridade das pessoas com deficiência se
apresenta de forma inferior exigida nos concursos; e que as pessoas responsáveis em
promover a inclusão das pessoas com deficiências nas organizações públicas estão
apresentado graus de discriminação e preconceito.
Andrade (2006) destaca que a interpretação do percentual mínimo exigido em
concursos públicos está ocorrendo de forma equivocada, sendo que o percentual deveria ser
considerado no total de vagas, no entanto, está sendo considerado na maioria dos concursos o
total de vagas por cargo. Como muitos cargos não alcançam um número fracionável referente
os 5% mínimos exigidos por lei, não ocorre a respectiva reserva de vaga para pessoas com
deficiência.
Gugel (2007) também discorre sobre esse equívoco, afirmando que, nesse caso, a lei
de cotas precisa ser revista e reformulada para não oferecer margem de interpretação que
contribui num prejuízo para as pessoas com deficiência e conseqüentemente para a inclusão
profissional.
O nível de escolaridade das pessoas com deficiência corresponde em sua maioria, do
nível fundamental pra baixo. Isso reforça o que Sassaki (2007) destaca sobre a educação de
pessoas com deficiências: a inclusão educacional de pessoas com deficiência deveria ocorrer
45
antes ou paralelamente com a inclusão profissional, no entanto, muitas vezes fica evidente um
reforço maior para inclusão profissional do que para educacional.
A questão do preconceito e discriminação aparece como resistência para a inclusão
profissional desse público, bem como para a construção de uma consciência social, conforme
destaca Aranha (2003), ao considerar que o cenário das relações sociais interpessoais se dá na
apreensão do real, na construção do conhecimento, no desenvolvimento do homem e na
construção da subjetividade da própria sociedade, no entanto, o preconceito cria raízes
impedindo e desconfigurando todas essas etapas.
Pode-se dizer que a inclusão de pessoas com deficiência em organizações de direito
público acontece necessariamente através da lei de cotas, mesmo de forma insuficiente, no
entanto, de forma crescente. A lei de cotas tem como principal estímulo romper barreiras
comportamentais que ainda prevalecem na sociedade, fazendo com que as pessoas com
deficiência, enquanto elementos constitutivos da própria natureza humana, possam exercer
seus direitos, de forma plena, efetiva, e com isso favorecer a quebra de paradigma da exclusão
e formar uma sociedade sem barreiras à realidade. (GUGEL, 2007). Por isso, o trabalho, visto
como uma atividade contribuinte nas relações sociais, decisivo na formação da identidade
pessoal e social da pessoa, bem como na construção de uma consciência crítica, poderá
contribuir nesse fenômeno social (ARANHA, 2003).
46
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inicialmente, é importante salientar que esse estudo procurou mostrar como está
ocorrendo a inclusão de pessoas com deficiência em organizações de direito público a partir
de uma pesquisa bibliográfica referente à temática em questão.
Considero de extrema relevância a revisão dessas informações, principalmente quando
se faz referência à sociedade, ao trabalho, aos direitos das pessoas com deficiência.
Através do estudo, pode-se perceber que, desde os primórdios, as pessoas com
deficiência normalmente não possuíam os mesmos direitos das outras pessoas, quase sempre
eram discriminados e segregados da sociedade, não sendo proporcionadas oportunidades
iguais. A história também demonstrou o longo tempo que precisou para compreender a
necessidade de inclusão desse público na sociedade. Tendo esse longo tempo como
referência, pode-se afirmar que o processo de inclusão social no Brasil ainda é recente e que
talvez necessite de mais tempo para se concretizar de forma efetiva.
O estudo evidenciou que a inserção profissional de pessoas com deficiência,
especificamente em organizações de direito público, acontece através da lei de cotas, no
entanto, ainda de forma insatisfatória em comparação com as empresas privadas. As causas
estão relacionadas com a interpretação do percentual exigido pela lei referente à quantidade
no total e à quantidade por cargos, com o nível de escolaridade exigido pelos concursos em
comparação com o nível de escolaridade de pessoas com deficiência e ainda pelo
comportamento de discriminação e preconceito que a sociedade teima em reproduzir no
contexto social destinado a pessoas com deficiência.
Pode-se perceber também que inúmeras são as leis que garantem o direito das pessoas
com deficiência fazerem parte da sociedade e poderem estar incluídas num contexto social.
No entanto, a lei que garante a reserva de vagas no mercado de trabalho não está sendo
cumprida com eficácia, comparada com outros assuntos de leis destinadas às pessoas com
deficiência.
A necessidade de encontrar formas de incluir as pessoas com deficiencia no processo
educacional para aumentar o nível de qualificação e conseqüentemente estarem mais bem
preparadas para o mercado de trabalho, podendo concorrer num contorno mais igualitário com
o restante da sociedade, também foi evidenciado nesse trabalho.
O estudo também demonstrou que a questão da deficiência não pode ser analisada sob
uma ótica microscópica. Pois não adianta inserir as pessoas com deficiência no mercado de
47
trabalho, sem antes oferecer o direito básico à locomoção por meio de transporte coletivo
adaptado, calçadas e ruas acessíveis e construções arquitetônicas de fácil acesso.
Por fim, ressalta-se que o número de pessoas com deficiência hoje no Brasil faz pensar
que esse grupo precisa fazer parte no mercado de trabalho, que as organizações públicas
precisam encontrar alternativas de incluir esse grupo, que a fiscalização do cumprimento da
reserva de vagas deve ocorrer de forma mais efetiva, que a divulgação dos direitos das
pessoas com deficiência precisa ocorrer com mais amplitude e que a sociedade necessita
urgentemente receber esse público com olhar nas qualidades e potencialidades desses sujeitos.
48
REFERÊNCIAS
AMARAL, Lígia Assumpção. Conhecendo a deficiência (em companhia de Hércules). São Paulo: Robel, 1995. AMARAL, Ligia Assumpção. Pensar a diferença/deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, 1994. AMARAL, Ligia A. Mercado de trabalho e deficiência. Revista Brasileira de Educação Especial, p.127-136, 1998. ARANHA, Maria Salete Fábio. Integração social do deficiente: análise conceitual e metodológica. Temas em Psicologia, Ribeirão Preto, Sociedade Brasileira de Psicologia, n. 2, p. 63-70. 1995. ARANHA, Maria Salete Fábio. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. Revista do Ministério Público do Trabalho, Ano XI, n.21, mar. 2001. ARANHA, Maria Salete Fábio. Trabalho e emprego: Instrumento de construção da Identidade pessoal e social. São Paulo: SORRI-BRASIL, 2003. ARAÚJO, Fernanda Fonseca. O portador de deficiência e administração pública municipal de São Paulo. CEPAM: São Paulo, 1992. ANDRADE, Denise Lapollla de Paula Aguiar. Portadores de deficiência – sujeitos de direito. 2006. Disponível em: http://www.pgt.mpt.gov.br Acesso em: 20 de maio 2009. ARAÚJO, Luiz D. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. Brasília: Corde, 1999. ALVES, Rubens Valtecides. Deficiente físico: Novas dimensões da proteção ao trabalhador. São Paulo: Ltr, 1992. BATISTA, Carlos Augusto Mercy. A inclusão da pessoa portadora de deficiência no mercado formal de trabalho. Dissertação, Programa de Mestrado em Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de Belo Horizonte/Minas Gerais, 2002. BRASIL. Ministério do Emprego e do Trabalho. Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Legislação relativa ao trabalho de pessoas portadoras de deficiência: coletânea. Brasília, 1999. BRASIL. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005. BATISTA, Cristina Abranches Mota. Educação profissional e colocação no trabalho: Uma proposta de trabalho junto à pessoa portadora de deficiência. Brasília: Federação Nacional das APAES, 1997.
49
BUENO, Carmen leite Ribeiro. A reabilitação profissional e a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho. Revista Enfoque, São Paulo, p. 6-8, 1998. CUNHA, Edilson Alkimim da. Adaptação de ocupações e o emprego do portador de deficiência. Brasília: Corde, 1997. CERVO, Amado Luiz. Metodologia científica: para uso dos estudantes universitários. McGraw-hill do Brasil: São Paulo, 1978. CIF. Classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003. DO CARMO, Apolônio Abádio. Deficiência física: sociedade Brasileira cria, recupera e discrimina. 2 ed. Brasília: Secretaria dos Desportos/PR, 2001. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O trabalho protegido do portador de deficiência. Direitos da pessoa portadora de deficiência. São Paulo: Letras, 1997. GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público. 2. ed. Brasília: SEDH, 2007. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1996. GOLIN, Andréa Feller. O trabalhador portador de deficiência visual: um estudo de caso. Dissertação de Mestrado em Engenharia de Produção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. UFSC: Florianópolis, 2003. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2000. População residente por tipo de deficiência. IBGE, 2009. Disponível em: http://www1ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2000. Acesso em: 2 abr. 2009. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Fundamentos da metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1999. MACEDO, Neusa Dias de. Iniciação à pesquisa bibliográfica. São Paulo: Unimarco, 1994. MARANHÃO, Rosanne de Oliveira. O portador de deficiência e o direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2005. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. História e teoria geral do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 1998. NERI, Marcelo. Retratos da deficiência no Brasil. Rio de Janeiro: FGV/IBRE, 2003. NERI, Marcelo. As empresas e as cotas para pessoas com deficiência. Conjuntura Econômica – Temas Sociais, set. 2003. Disponível em http://www.fgv.br. Acesso em: 2 maio. 2009. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CID-X Revisão da classificação internacional de doenças. Porto Alegre: Sagra, 2001.
50
OMOTE, S. A concepção de deficiência e a formação do profissional em educação especial. Londrina: Ed. UEL, 2001. PRADO, Adriana Romeiro de Almeida. Direitos da pessoa portadora de deficiência. São Paulo: Max Limonad, 1997. PESSOTI, I. Deficiência mental: História de um conceito. São Paulo: Edusp, 1983. PESSOTI, I. Deficiência mental: da superstição à ciência. São Paulo: Edusp, 1984. QUINTÃO, Denise Teresinha da Rosa. Algumas reflexões sobre a pessoa portadora de deficiência e sua relação com o social. Psicologia & Sociedade, p. 17-28, Jan/abr. 2005. SANTOS, A.R. Metodologia científica: a construção do conhecimento. Rio de Janeiro: DP&A, 1999. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997. SASSAKI, Romeu Kazumi. Implicações do paradigma da inclusão para o emprego de pessoas com deficiência. Belo Horizonte: Armazém de idéias, 2001. SENAC. Sem limites: Inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho. Rio de Janeiro: SENAC, 2002. SILVA, Otto Marques da. A epopéia ignorada. A pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje. São Paulo: Cedas, 1986. SILVA, Luciene M. da. O estranhamento causado pela deficiência: preconceito e experiência. Revista Brasileira de Educação, v. 11, n. 33, 2006. SPROVIERI, M. H.; ASSUMPÇÃO, F. Deficiência mental. São Paulo: Mennom, 2000. TORMIM, Genaura Maria da Costa. O deficiente físico sob a luz da lei. Goiânia, mar. 1998. VYGOTSKY, L.S. Fundamentos de defectologia. Pueblo y Educación: Havana, 1995.
51
ANEXOS