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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA: APLICABILIDADES ESSENCIAIS NA GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA POR: ALINE COPPOLA NAPP Orientador PROFª MÔNICA FERREIRA MELO Rio de Janeiro 2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA:

APLICABILIDADES ESSENCIAIS NA GRADUAÇÃO EM

FARMÁCIA

POR: ALINE COPPOLA NAPP

Orientador

PROFª MÔNICA FERREIRA MELO

Rio de Janeiro

2012

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA:

APLICABILIDADES ESSENCIAIS NA GRADUAÇÃO EM

FARMÁCIA

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em DOCÊNCIA DO ENSINO

SUPERIOR

Por: ALINE COPPOLA NAPP

3

AGRADECIMENTOS

Ao Presidente do Conselho Federal de Farmácia,

Dr. Walter Jorge João, pelo apoio incondicional.

Aos amigos e professores João Gonçalves e

Fabiana Pugliese, pelo acolhimento e oportunidade.

Aos professores e amigos José Quintão Veloso e

Paulo Maurício Ballado, pelo incentivo à carreira de

professora universitária.

Ao amigo Marcos Alves, com quem muito aprendi

sobre legislação farmacêutica.

À Diretoria da Anfarmag-RJ, minhas amigas e

grandes incentivadoras, Maria Cristina Ferreira,

Maria Elisabete Durante, Martha Fioretti, Aparecida

Aldeia, Rafaela Luna.

À Karla Costa, secretária, que muito ajudou na

elaboração desta monografia.

A Fernando Gomes Ferreira (in memoriam), um

mestre para sempre recordar.

Agradeço, também, a todos meus professores da

AVM, bem como à minha orientadora que, com seus

ensinamentos, tornaram-me uma professora do

Ensino Superior.

4

DEDICATÓRIA

Aos meus pais (in memoriam), Agostinho e Ivette

Coppola que, com imenso amor e dedicação,

contribuíram para a minha formação e meu caráter.

Aos meus amados filhos, Bruno e Leonardo, razão

da minha existência. Não existe amor maior do que

esse.

Ao meu companheiro incansável de lutas árduas,

Paulo Napp, sempre ao meu lado.

À família Gaio, presentes de Deus, Alberto,

Eleosina, Valéria, Valmir, Vanderlei e Rosilene

Carvalho e meus queridos sobrinhos.

Aos meus amados amigos, Ana Lucia Caldas, Ana

Paula Queiroz, Bruno Freire, Elenice Ferrarez,

Marcus Athila e Rogério Dias, amigos que sempre

estiveram ao meu lado nos momentos cruciais da

minha vida e deles recebi apoio incondicional

5

RESUMO

A evolução tecnológica, a incorporação de novos conhecimentos e a

crescente demanda da sociedade, têm exigido do farmacêutico o desempenho

de múltiplas funções, além do papel de dispensador de medicamentos. Atuar

como decisor da terapêutica medicamentosa, líder, gerente, investigador,

comunicador e professor exige conhecimentos e habilidades, até então, pouco

exploradas nesse profissional e coloca em foco questionamentos sobre o

preparo oferecido pelas Escolas de Farmácia e Universidades para o

desempenho das funções de acordo com os atuais preceitos legais e éticos. O

presente estudo utilizou como metodologia a consulta bibliográfica e a leitura

analítica e analisou como a deontologia tem sido apresentada ao aluno de

graduação, incluindo a capacitação do corpo docente para transmitir os

conhecimentos éticos e legais em relação ao papel atual do profissional de

Farmácia e apresentou proposta de uma nova vertente educacional para

ampliar os conhecimentos na área, incorporando-os às situações reais que

possam vir a ser defrontadas na rotina da profissão.

Palavras-Chaves: Ética, Deontologia, Legislação Farmacêutica, Competência

em Farmácia, Formação ética em Farmácia.

6

ABSTRACT

The technological evolution, the incorporation of new knowledge and the

increasing demands of society, have required the pharmacist performance of

multiple functions beyond the role of medicines’ dispenser. Act as a decision

maker of drug therapy, leader, manager, researcher, communicator and

teacher requires knowledge and skills hitherto little explored in this professional

and highlights questions about the preparation offered by Schools of Pharmacy

and universities to carry out duties in accordance with current legal and ethical

precepts. This study used as methodology a bibliographical consultation and

analytical reading and analyzed how ethics has been presented to the graduate

student, including training of faculty to convey the ethical and legal issues

regarding the current role of pharmacy’s professional and presented a proposal

of a new educational component to increase knowledge in the area,

incorporating them to real situations that may be found in the routine of the

profession.

Key Words: Ethics, Ethics, Legislation, Pharmacy, Pharmacy competence, Ethics training in Pharmacy.

7

METODOLOGIA

A metodologia utilizada no presente trabalho foi a pesquisa descritiva,

de modalidade documental. Com base em dados bibliográficos colhidos, cujos

principais autores citados foram Zubioli, Novaes, e o Conselho Regional de

Farmácia de São Paulo, foi possível definir a Farmácia como profissão e

demonstrar sua evolução no Brasil, desde os primórdios da colonização até a

atualidade.

Correlacionando a evolução da profissão ao longo da história do Brasil

com o papel desempenhado pelo farmacêutico, como profissional de saúde, foi

possível realizar uma análise da atual situação do profissional farmacêutico

quanto ao conhecimento e aplicação dos aspectos legais e éticos da profissão.

8

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 09

CAPÍTULO 1 – DO BOTICÁRIO AO FARMACÊUTICO 11

CAPÍTULO 2 – O PAPEL DO FARMACÊUTICO COMO

PROFISSIONAL DE SAÚDE 22

CAPÍTULO 3 – DESAFIOS DO PROFESSOR DO ENSINO

SUPERIOR EM CONSCIENTIZAR E, CONSEQUENTEMENTE,

FAZER COM QUE O ACADÊMICO DE FARMÁCIA VEJA A

IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO

FARMACÊUTICA 34

CONCLUSÃO 38

ANEXOS 40

BIBLIOGRAFIA 46

ÍNDICE

49

9

INTRODUÇÃO

Os custos crescentes da assistência à saúde, associadas às

mudanças sociais e econômicas e aos avanços tecnológicos, ampliaram, nas

últimas décadas, o papel do farmacêutico.

Durante muitos anos o farmacêutico tinha como função dispensar

medicamentos. Atualmente, elevado à posição de gestor, sua responsabilidade

foi ampliada no sentido de assegurar a efetividade da terapêutica

medicamentosa, em todas as etapas do processo, ou seja, do fornecimento a

administração propriamente dita, contribuindo, assim, para a cura ou limitação

do dano ao paciente.

Essa nova realidade obriga a busca de novas formas de pensar o

aprendizado do profissional de saúde, principalmente no que diz respeito à

legalidade de seus atos e ao seu comportamento perante a sociedade e aos

demais profissionais de saúde.

O presente trabalho tem como objetivo averiguar se a disciplina

Deontologia e Legislação Farmacêutica está em conformidade com a

atualidade e se a mesma tem sido oferecida aos graduandos de forma a

assegurar-lhes a execução das ações inerentes à profissão dentro dos

aspectos legais e morais que as envolvem.

Para tal, foi descrita a evolução da profissão de Farmácia ao longo dos

anos, pontuando os principais fatos históricos nacionais. Foi realizado um

levantamento sobre os aspectos éticos relacionados ao exercício profissional,

os princípios e deveres a serem observados e a fiscalização a que está sujeito

e sobre a formação do profissional de Farmácia e suas bases éticas e

deontológicas.

10

A partir daí, foram analisadas as condições e o preparo do corpo

docente para o desafio de integrar os novos paradigmas da profissão no

ensino de graduação e descritas propostas para o correto posicionamento do

farmacêutico na sociedade e proposta possíveis soluções para o embate

teórico-prático da formação ética do profissional em Farmácia.

11

CAPÍTULO I

DO BOTICÁRIO AO FARMACÊUTICO

O processo de investigação, manipulação e administração de

medicamentos tem acompanhado a evolução da humanidade, tornando-se

uma atividade profissional complexa, atuante em diversos segmentos da

sociedade e abrangendo todos os níveis de atenção à saúde.

De forma a compreender a evolução da profissão de Farmácia, é

necessário, primeiramente, conceituá-la e demonstrar os diversos segmentos

em que atua como ator decisivo na prevenção da doença, proteção à saúde,

diagnóstico e tratamento das enfermidades, e recuperação da saúde.

1.1 A Farmácia como profissão

O Decreto nº 20.377, de 08 de setembro de 1931 (BRASIL, 1931), que

regulamenta a profissão de farmacêutico, descreve as seguintes atividades

inerentes ao exercício profissional:

a) manipulação e o comércio dos medicamentos ou remédios

magistrais;

b) a manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das

especialidades farmacêuticas;

c) o comércio direto com o consumidor de todos os medicamentos

oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos,

galênicos, biológicos etc., e plantas de aplicações terapêuticas;

d) o fabrico dos produtos biológicos e químicos oficinais;

e) as análises reclamadas pela clínica médica; e

f) função de químico bromatologista, biologista e legista.

12

Diversos decretos e leis foram delineando o atual perfil profissional do

farmacêutico, como a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o

Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia.

Em 07 de abril de 1981, foi promulgado o Decreto nº 85.878, que

estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de

1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico.

Nesse Decreto (BRASIL, 1981) foram descritas as seguintes

atribuições privativas do farmacêutico:

I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de

fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público

em geral ou mesmo de natureza privada;

II - assessoramento e responsabilidade técnica em:

a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se

fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações

terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou

capazes de criar dependência física ou psíquica;

b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos

farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de

qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal

de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou

auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência

física ou psíquica;

c) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos

farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação,

controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia,

análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos

de origem vegetal, animal e mineral; e

d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;

III - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas,

estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e

métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

13

IV - a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias

técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas,

processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

V - o magistério superior das matérias privativas constantes do

currículo próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a

legislação do ensino; e

VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no

presente Decreto, que se situem no domínio de capacitação

técnico-científica profissional.

São também atribuições do farmacêutico, embora não exclusivamente

(BRASIL, 1981):

I - a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o

desempenho de funções especializadas exercidas em:

a) orgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores

em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos,

imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para

uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;

b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública

ou seus departamentos especializados;

c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos

farmacêuticos para uso veterinário;

d) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos

farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para

produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;

e) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos

saneantes, inseticidas, raticidas, antissépticos e desinfetantes;

f) estabelecimentos industriais ou instituições governamentais

onde sejam produzidos radioisótopos ou radiofármacos para

uso em diagnóstico e terapêutica;

14

g) estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou

laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de

reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises

auxiliares do diagnóstico médico;

h) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos

cosméticos sem indicação terapêutica e produtos dietéticos e

alimentares;

i) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem

exames de caráter químico-toxicológico, químicobromatológico,

químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos

e sanitários;

j) controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e

tratamento dos despejos industriais.

II - tratamento e controle de qualidade das águas de consumo

humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e

balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas

controladas ou operações unitárias; e

Ill - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,

elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das

atribuições respectivas.

Somente em 1988, no 1º Encontro Nacional de Assistência

Farmacêutica e Política de Medicamentos (SILVA, 2002), foi definido o modelo

da assistência farmacêutica como:

Um conjunto de procedimentos multidisciplinares, necessários para a promoção e recuperação da saúde, abrangendo as atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de fármacos e medicamentos, planejamento e gerenciamento da comercialização, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação e o uso dos medicamentos, com ênfase especial sobre suas consequências sanitárias, sociais e econômicas. (SILVA, 2002).

15

Produto evidente da evolução tecnológica, atualmente a Farmácia

apresenta diversos segmentos de atuação e especialidades, estando presente

em, praticamente, todas as atividades de saúde, daquelas consideradas

básicas, como análises clínicas, àquelas de extrema complexidade, como a

Farmácia Nuclear ou Radiofarmácia.

Porém, até recentemente, a atuação do profissional farmacêutico não

era vista como parte do multiprofissionalismo que envolve a assistência à

saúde da população. Assim como as demais profissões de saúde, o

farmacêutico servia meramente de apoio à atividade médica.

A seguir será descrito como a Farmácia adquiriu seu status de

profissão e desenvolveu a gama de atividades mencionadas anteriormente,

com ênfase no âmbito nacional.

1.1.1 A evolução da Farmácia no Brasil

Por questão didática, a historiografia da Farmácia brasileira será

descrita de acordo com os três períodos regenciais brasileiros, conforme

ZUBIOLI (2004).

1.2.1 Brasil Colônia

O termo boticário, em Portugal, data de 1449, quando Dom Afonso V

fez editar a “Carta de Privilégios”, dando aos boticários direito a todos os

privilégios, graças a isenções dadas aos “Doutores Phisicos” (ZUBIOLI, 2004).

Considerava-se, à época, como boticários todos aqueles que comercializavam

produtos voltados para o tratamento de doenças.

No ano de 1521, o Regimento do Físico–Mor do Reino criou termo

“Boticário Aprovado” (ZUBIOLI, 2004), tendo como função:

16

- Regular o acesso à profissão farmacêutica;

- Conceder licenças para a instalação de Boticas;

- Regular visitas de inspeção às Boticas;

- Fixar os preços dos remédios; e

- Conceder licenças para a fabricação de remédios de segredo

particular.

No Brasil, até o Governo Geral, instituído por Thomé de Souza, os

colonos só tinham acesso a medicamentos ou a qualquer tipo de profissional

de saúde, em geral barbeiros e suas Boticas, durante a estadia de navios

europeus na colônia. Eram as ervas e o conhecimento dos índios que os

ajudavam em suas mazelas.

Juntamente com o Governador Geral do Brasil, chegaram à colônia

religiosos e profissionais de saúde, incluindo o único boticário da Armada,

Diogo de Castro.

Entretanto, foram os jesuítas que, assumindo a função de cuidadores,

acabaram por assumir, também, o papel de boticários, produzindo,

prescrevendo e administrando medicamentos naturais e, também, aqueles

provenientes do reino de Portugal.

A autorização para a instalação de Boticas como atividade comercial,

datada de 1643, ficou, então, restrita aos “Boticários Aprovados” em Coimbra

(ZUBIOLI, 2004). Reiterando esse ato, Dom João V, em 1774, proibiu a

distribuição de drogas e remédios por estabelecimentos não autorizados,

fixando multas e apreensão de estoques. Assim, foi criada a figura do Boticário

responsável, de quem era exigida a utilização de balanças, pesos e medidas.

Em 1750, foi inaugurada a Botica da Bahia (ZUBIOLI, 2004), a mais

importante botica dos jesuítas. Limitada à Companhia de Jesus, a prática

17

profissional se dava nos colégios dos Jesuítas, principalmente no Rio de

Janeiro, Bahia, Belém do Pará, São Paulo e Maranhão.

Expulsos os jesuítas, em 1760, o marquês de Pombal, Sebastião José

de Carvalho e Melo, então ministro dos negócios estrangeiros de Dom José,

ordena o saque e seqüestro da Botica da Bahia, bem como suas fórmulas e

preparados.

No ano de 1796, foi instalada a primeira farmácia oficial de São Paulo, a

Real Botica de São Paulo.

Naquela época, os Boticários brasileiros, ainda sob o domínio da Coroa

Portuguesa, eram obrigados a adotar a Pharmacopéia para o Reino e

Domínios de Portugal, que vigorou até 1837, quando, então, foi substituída por

outra, de procedência francesa.

1.2.2 Brasil Reino e Império

O ano de 1808 foi um importante marco para a Farmácia, no país. Por

ordem de D. João VI, foi criada a primeira indústria farmacêutica brasileira, o

Laboratório Químico Farmacêutico do Exército. Além disso, foi incluída nas

Escolas de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, uma cadeira de Farmácia.

Dois anos após, foram regulados os exercícios de Medicina e de

Farmácia, Por meio da Real Junta do Proto-medicato, as Boticas eram

vistoriadas quanto a aferição dos pesos, ao asseio dos utensílios e vasos, e a

qualidade dos remédios, recebendo uma certidão de qualidade, declarada por

letras: B (boa), S (suficiente) ou R (reprovada) (ZUBIOLI, 2004).

Em 1814, José Maria Bomtempo, médico português e primeiro

professor de Farmácia do país, edita o primeiro livro brasileiro sobre Farmácia:

Compêndios de Matéria Médica (ZUBIOLI, 2004).

18

O primeiro curso de Farmácia, com duração de três anos, foi criado no

Rio de Janeiro e na Bahia, através do decreto da Regência Trina, em 1832.

Passou-se, então, a ser exigido o registro do título de farmacêutico para o

exercício da profissão. A partir daí, começa a ser utilizado o termo

Farmacêutico paralelamente ao Boticário. Ao primeiro, era exigido diploma, ao

segundo, alvará, que lhe reconhecia competência profissional.

Por Decreto Imperial, em 1835, a Farmácia foi igualada às demais

ciências médicas. No ano seguinte, foram lançadas as bases da Farmácia

Industrial: Ezequiel Correia dos Santos, mais notável farmacêutico daquela

época, formulou o Xarope do Bosque, a Salsaparilha Sands e o Bálsamo de

Garbosa (ZUBIOLI, 2004).

Em 1839, o governo da Província de Minas Gerais criou a primeira

escola de Farmácia, com autonomia: a Escola de Farmácia de Ouro Preto.

No ano seguinte, a Homeopatia entra no Brasil, trazida pelo médico

francês, Benoit Jules Mure. Associado ao cirurgião Português João Vicente

Martins, abrem a primeira Farmácia Homeopática do Rio de Janeiro.

No ano de 1851, foram fundadas a primeira sociedade e a primeira

revista farmacêutica. E, em 1857, foi criado o Quadro de Farmacêuticos do

Exército, por Duque de Caxias (ZUBIOLI, 2004).

1.2.3 Brasil República

Em 1896, foi fundada, em Porto Alegre, a segunda escola de

Farmácia do Brasil. No mesmo ano, a Bayer instalou-se no país, no município

de São Paulo.

A fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), no Rio

de Janeiro, em 20 de janeiro de 1916, foi um importante marco na história da

19

profissão no Brasil. O dia do Farmacêutico passou a ser comemorado neste

dia.

Em 1923, por meio do Decreto nº 16.330, foi promulgado o

Regulamento Sanitário Federal, que estabeleceu normas para o controle do

exercício profissional, licenciamento prévio de farmácias, drogarias, ervanários,

fiscalização de produtos farmacêuticos, soros, vacinas, desinfetantes, produtos

de higiene e toucador, águas minerais naturais com propriedades

farmacêuticas etc.

Dois anos após, o curso de Farmácia foi ampliado para quatro anos e

incluiu novas disciplinas, além de exigir a prévia conclusão do curso

secundário para sua admissão.

Através do Decreto nº 1.509, de 4 de novembro de 1926, foi criada a

primeira Farmacopéia Brasileira, com autoria de Rodolpho Albino Dias da

Silva. Sua utilização, entretanto, só se tornou obrigatória em 1929.

Os Decretos nº 19.606, de 19 de janeiro de 1931, e nº 20.377, do

mesmo ano, regularam o exercício profissional farmacêutico, estabelecendo os

seguintes princípios (ZUBIOLI, 2004):

1 - Competência do farmacêutico para exercer análises clínicas;

2 - Competência do farmacêutico para exercer as funções de

Químico, Bromatologista (hoje com a terminologia de Tecnologia

de Alimentos), Biologista e Legista;

3 - Normas para estabelecimentos farmacêuticos;

4 - Normas para estabelecimentos em atacado;

5 - Normas para controle de fármacos que atuam sobre o sistema

nervoso central, já incluindo a retenção da receita médica na

farmácia e a responsabilidade do farmacêutico por estes

medicamentos;

6 - Normas e critérios para importação de produtos farmacêuticos;

20

7 - Normas para dispensação de plantas medicinais, para farmácias

e drogarias; e

8 - Definição do farmacêutico como responsável técnico nos

laboratórios privativos de hospitais e instituições assemelhadas.

Já na década de 50, houve grande impulso para a indústria

farmacêutica, por meio de privilégios oferecidos pelo governo à importação de

matéria prima de cunho farmacêutico. Foi, também, sancionada a Lei nº 2.312,

que dispõe sobre a defesa e a proteção da saúde, instituindo a fiscalização da

profissão de farmácia, estabelecimentos, produtos e serviços de saúde e

editada a 2ª edição da Farmacopéia Brasileira, aprovada pelo Decreto nº

45.502/59.

Os anos 60 marcaram a regulamentação definitiva da profissão de

Farmácia. Foram criados, por meio da Lei nº 3.820, o Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Farmácia, definida a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (Lei nº 4.024/1961), que determinou novas diretrizes para o

ensino universitário e propiciou a fixação do currículo mínimo do curso de

Farmácia e desdobrou a formação do farmacêutico-bioquímico nas seguintes

especialidades:

- Indústria farmacêutica e de alimentos;

- Controle de medicamentos e análises de alimentos;

- Química terapêutica; e

- Laboratório de saúde pública.

Em 1969, o currículo farmacêutico foi, mais uma vez, alterado,

estabelecendo três especialidades:

- Farmacêutico;

- Farmacêutico bioquímico; e

- Farmacêutico industrial.

21

Nos anos 70 a 90 diversas leis, decretos e resoluções promoveram

modificações no exercício da profissão, sendo as mais importantes a Lei nº

5.991, de 17 de dezembro de 1976, que estabeleceu normas sobre a

assistência farmacêutica, responsabilidade técnica e direção de farmácias,

drogarias e ervanários; o Decreto nº 85.878/81, anteriormente citado, que

estabeleceu as atividades privativas e não privativas do farmacêutico e a

Resolução nº 335/98, que reconheceu a homeopatia como especialidade na

área farmacêutica.

Em 2001, o Conselho Federal de Farmácia aprovou a Resolução nº

357, referente ao regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.

Finalmente, em 2002, outra reformulação no currículo nacional da

graduação farmacêutica, estabeleceu os padrões atuais para o ensino

superior, o trinômio saúde, terapêutica farmacológica e o paciente.

22

CAPÍTULO 2

O PAPEL DO FARMACÊUTICO COMO PROFISSIONAL

DE SAÚDE

Como pode ser observado no decorrer do capítulo anterior, a profissão

de farmacêutico se torna, cada vez mais, abrangente, tendo o profissional que

atuar os mais variados campos da saúde, aumentando, conforme a

complexidade das ações, o grau de responsabilidade que as acompanha.

Atualmente, o farmacêutico atua em setenta e dois segmentos da área de

saúde (QUADRO 1, ANEXO 1).

Essa ampliação de tarefas e responsabilidades tem, entretanto,

distanciado o farmacêutico de seu foco original – o fornecimento de

medicamentos – para um foco mais abrangente no cuidado ao paciente.

Denominada “assistência farmacêutica” (OMS, 2006), essa nova

abordagem eleva o farmacêutico ao papel de um dos decisores na atenção

multiprofissional de saúde. Cada vez mais, a tarefa do farmacêutico é a de

assegurar que a terapia medicamentosa foi devidamente indicada, a mais

eficaz disponível, a mais segura e a conveniente para o paciente. Dessa forma,

o profissional contribui diretamente para a qualidade do tratamento e a

resolução da situação de doença.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Federação Internacional

Farmacêutica (FIP), cientes dessa gama de atividades desenvolvidas pelo

farmacêutico, desenvolveram um Manual de Prática Farmacêutica (OMS,

2006), onde definiram o perfil do profissional e descreveram as principais

competências necessárias neste novo contexto, de forma a estabelecer uma

nova prática da Farmácia e orientar seus profissionais.

23

Nesse manual, a OMS define as competências necessárias ao

profissional farmacêutico (OMS, 2006).

2.1 As competências do farmacêutico

O conceito de “farmacêutico sete estrelas” (OMS, 2006, p. 16), criado

pela OMS, engloba as habilidades e atitudes exigidas ao profissional

capacitado para assumir a gama de funções, hoje, atribuídas ao farmacêutico

Os diferentes papéis a serem exercidos pelo profissional em Farmácia

serão descritos a seguir, com as suas respectivas funções.

2.1.1 Integrante da equipe multiprofissional de saúde

Conforme já citado anteriormente, nas últimas décadas, o papel do

farmacêutico mudou de um dispensador de medicamentos para um gerente de

terapia medicamentosa (OMS, 2006), cuja responsabilidade é assegurar que

os medicamentos serão adequadamente fornecidos e utilizados, que serão

selecionados, recolhidos, armazenados, distribuídos e dispensados produtos

de qualidade e administrados de modo que possam efetivamente contribuir

para a alta dos doentes.

A prática da farmácia inclui, atualmente, o cuidado centrado no

paciente, englobando as funções de aconselhamento e monitoramento

da terapia medicamentosa, bem como os aspectos técnicos dos serviços

farmacêuticos, que inclui todas as etapas que envolvem o gerencimanto dos

medicamentos.

É por meio desse papel adicional de gestor da terapia que o

profissional farmacêutico contribui, efetivamente, para a assistência ao

paciente.

24

2.1.2 Decisor

O uso adequado, eficaz e seguro dos medicamentos e baseado no

melhor custo-benefício ao paciente, deve ser o fundamento do trabalho do

farmacêutico. Para tanto, é necessário que o profissional de Farmácia

desempenhe um importante papel na definição da política de medicamentos,

tanto no nível do cuidado propriamente dito, quanto nos níveis gerenciais e

políticos, por meio da sua capacidade de avaliação e síntese das informações

e decisão sobre o curso de ação mais apropriado.

2.1.3 Comunicador

Ao farmacêutico é possível estabelecer-se como o elo entre médico e

paciente, para orientar e fornecer informações sobre saúde e medicamentos

para o público.

Para esse fim, é necessário que o profissional possua facilidade de

fazer-se compreender, transformando dados iminentemente técnicos em

informações facilmente compreendidas ao público-alvo.

2.1.4 Gerente

O farmacêutico deve ser capaz de gerir, de forma eficaz, os recursos

humanos, físicos e financeiros e informações que envolvem a terapia

medicamentosa, seja no nível individual, seja no nível das políticas nacionais

de medicamentos.

2.1.5 Estar em constante aprendizado

Como é impossível adquirir nas faculdades de Farmácia todo o

conhecimento e experiência necessária para desenvolver uma carreira ao

longo da vida como um farmacêutico, deverá o profissional se manter em

25

constante atualização sobre os conceitos, princípios, habilidades e novas

formas de tratamento e desenvolvimento de drogas e técnicas gerenciais.

2.1.6 Professor

O farmacêutico tem a responsabilidade de auxiliar na educação e

formação de futuras gerações de farmacêuticos e do público, em geral.

Transferir conhecimentos também oferece uma oportunidade para o

praticante obter novos conhecimentos e ajustar as competências existentes.

2.1.7 Líder

Em situações em que outros profissionais de saúde são escassos ou

inexistentes, o farmacêutico deverá assumir uma posição de liderança no bem-

estar geral do paciente e da comunidade.

Para tal, o farmacêutico deverá desenvolver a capacidade de tomar

decisões, comunicar e gerir de forma eficaz.

O Manual da OMS (OMS, 2006) acrescenta uma característica

adicional ao profissional de Farmácia:

2.1.8 Investigador

O farmacêutico deverá ser capaz de utilizar a base de dados, seja

científica, prática da farmácia ou sobre o sistema de saúde, de forma eficaz, a

fim de aconselhar sobre o uso racional de medicamentos pela equipe de

saúde.

Ao partilhar e documentar as experiências, o farmacêutico também

contribuirá para otimizar o atendimento ao paciente.

26

Visto, portanto, como cuidador, comunicador, decisor, professor,

aprendiz, líder, gerente e investigador, ao farmacêutico cabe adquirir os

conhecimentos e as habilidades necessárias para esse novo papel tão

complexo.

Objetivando auxiliar o profissional a desempenhar suas atividades de

forma exemplar, nortear as atitudes do profissional e zelar pelos princípios

éticos e disciplinares da classe farmacêutica no país, foram criados os

Conselhos de Farmácia, Federal e Regionais.

2.2 A consciência ética do profissional farmacêutico

Conforme Novaes, ética é a ciência que estuda os valores e virtudes

do ser humano, e estabelece regras de conduta e de postura a serem

observadas para que seja possível o convívio em sociedade (NOVAES, 2009).

Deontologia, por sua vez, trata do conjunto de regras e princípios que

regem a atuação profissional, ou seja, indicam o comportamento do indivíduo

como membro de um determinado grupo profissional (ZUBIOLI, 2004).

Atualmente dois importantes temas éticos são abordados em todas as

profissões de saúde (NOVAES, 2009):

Melhorar a qualidade dos que acedem ao exercício profissional para garantir o mais competente no melhor lugar; e velar pela boa prática profissional, através do estabelecimento de normas que estimulem o trabalho bem feito e sancionem os descuidos e irregularidades (NOVAES, 2009, p.39).

De acordo com esse pensamento foram criados os Códigos de Ética e

Deontologia que permeiam, assim, a conduta mais adequada ao profissional

frente às inerentes questões éticas decorrentes do exercício profissional.

27

Embasados nos principais valores humanos, foram relacionados à

profissão de Farmácia: (NOVAES, 2009):

a) A verdade – no que tange ao acesso às informações sobre a

eficácia dos medicamentos e tratamentos;

b) O valor da vida – que deve estar acima de qualquer intenção de

prejudicá-la ou tolhe-la;

c) A responsabilidade – princípio considerado tecnicamente

irrenunciável ao profissional quanto ao enfoque de experimentação

e uso dos medicamentos;

d) A solidariedade – relacionada ao acesso da sociedade aos

medicamentos disponíveis; e

e) A liberdade – do indivíduo de decidir sobre a utilização ou não da

terapia medicamentosa indicada.

A partir da definição dos valores humanos imprescindíveis à prática

farmacêutica e a inserção destes no ambiente geral, estabeleceu-se os

deveres e princípios do código de ética da profissão. Novaes (NOVAES, 2009,

p.41) elencou os seguintes deveres do profissional de Farmácia:

a) Ter como principal responsabilidade o bem do indivíduo, o respeito

à vida e à dignidade humana;

b) Respeitar o indivíduo no seu direito de escolha do tratamento;

c) Assegurar o sigilo profissional;

d) Cooperar com os colegas e demais profissionais componentes da

equipe de saúde;

e) Atualizar constantemente a sua capacidade profissional; e

f) Garantir a continuidade da assistência ao paciente.

Como é possível observar, os valores citados correlacionam os

deveres do profissional farmacêutico à sociedade, às autoridades de saúde

publica, aos demais farmacêuticos e profissionais de saúde (ZUBIOLI, 2004).

28

Zubioli descreveu os princípios éticos básicos da profissão, inerentes à

relação farmacêutico-paciente (ZUBIOLI, 2004). São eles:

2.2.1 Beneficência

Mais antigo princípio da ética médica, a beneficência relaciona o

paciente como principal beneficiário das ações executadas pelo farmacêutico.

2.2.2. Autonomia

Trata-se do direito do paciente em avaliar e decidir sobre o tratamento

que lhe é proposto. Sua decisão deve prevalecer sobre o julgamento do

profissional, mesmo que lhe seja desfavorável.

2.2.3 Honestidade

Este princípio afirma que o paciente tem direito à verdade sobre seu

estado de saúde e as opções de tratamento disponíveis e recomendados.

2.2.4 Consentimento livre e esclarecido

Os dois princípios anteriormente citados, autonomia e honestidade,

garantem ao paciente o direito à permissão ou não de submeter-se ao

tratamento proposto.

É responsabilidade do profissional de saúde garantir a compreensão

do paciente em todos os aspectos relacionados à sua doença e tratamentos

disponíveis, para, assim, decidir sobre a terapêutica adequada.

29

2.2.5 Sigilo profissional

O segredo profissional assegura ao paciente que as informações sobre

sua saúde, exames e tratamento não serão do conhecimento de terceiros sem

que seja por ele permitido.

2.2.6 Fidelidade

É o direito do paciente ter profissionais de saúde que coloquem seus

interesses acima daqueles de ordem econômica. A preocupação do

farmacêutico deverá estar direcionada ao custo/benefício do tratamento e não

aos interesses das empresas e indústrias de medicamentos.

Diante dessa gama de deveres e princípios, tão logo foram criados os

Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, em 1960, foi necessário o

estabelecimento de diretrizes para disciplinar a conduta dos profissionais. Foi,

então, promulgado o primeiro Código de Ética da Profissão Farmacêutica,

caracterizado como “um roteiro moral da profissão” (PAIVA, 2010).

Conforme as mudanças político-sociais e profissionais atreladas à

evolução tecnológica, esse Código sofreu várias atualizações, tendo sido,

somente em 1980, introduzida a assistência farmacêutica como uma das

atividades do exercício profissional. (PAIVA, 2010).

A atual versão, promulgada por meio da Resolução nº 417/2004,

encampou a Resolução nº 418/2004, que trata, por sua vez, do Código de

Processo Ético da Profissão Farmacêutica (BRASIL, 2004).

De forma a complementar as duas regulamentações citadas

anteriormente e a regular a aplicação de penalidades por procedimento

administrativo, foi aprovada a Resolução nº 431/2005 (BRASIL, 2005), que

30

dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos

farmacêuticos.

Em seu exercício profissional, é possível ao farmacêutico, conhecer,

compreender e alcançar os valores éticos e legais, bem como cumprir as

disposições legais e regulações normativas que dizem respeito às

peculiaridades inerentes á sua profissão (NOVAES, 2009).

2.3 A fiscalização ética do exercício profissional farmacêutico

O exercício profissional farmacêutico somente poderá ser efetuado

mediante a comprovação de qualificação e inscrição no Conselho Regional de

Farmácia da respectiva jurisdição.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia têm a

função específica de fiscalizar o exercício profissional, atuando,

simultaneamente, como juízes e disciplinadores da categoria.

Aos Conselhos Regionais competem, na sua circunscrição (ZUBIOLI,

2004, p.143):

- Inscrever os profissionais e fiscalizar suas atividades; e

- Inscrever os estabelecimentos cujas atividades requeiram

assistência de profissionais em farmácia, tais como Farmácias,

drogarias, Indústrias e Laboratórios, e fiscalizar se suas atividades

são efetivamente exercidas por farmacêuticos.

Ao exercer a função de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional,

os Conselhos de Farmácia asseguram a qualidade do trabalho desenvolvido

pelo farmacêutico e, consequentemente, contribuem para a efetividade das

ações de saúde para a sociedade.

31

Segundo Zubioli, a exigência de registro prévio de profissionais e

estabelecimentos de Farmácia é:

Assegurar a prevalência de uma concorrência leal e lícita entre os componentes da classe farmacêutica, e ainda garantir-se os direitos básicos dos destinatários dos serviços profissionais dos farmacêuticos, inserindo-se, assim, os atos de fiscalização no campo do direito dos consumidores (ZUBIOLI, 2004, p.142).

Essa atividade de condicionar e restringir as atividades profissionais

em prol da sociedade ou do Estado infere aos Conselhos de Farmácia o

denominado “poder de polícia” sobre o exercício profissional farmacêutico, ou

seja, fiscaliza o exercício profissional de seus inscritos em seus quadros, de

acordo com os interesses da sociedade, e impede que os não inscritos de

exerçam qualquer tipo de atividade na área de Farmácia.

2.4 A formação ética do farmacêutico

A Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, instituiu as

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Farmácia,

orientando o Currículo do Curso de Graduação em Farmácia e definindo:

Os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de Farmacêuticos, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Farmácia das Instituições do Sistema de Ensino Superior (BRASIL, 2002)

Em seu Artigo 3º, estabelece ao graduando em Farmácia uma

“formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os

níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual” (BRASIL,

2002) e define as seguintes capacidades:

32

Capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade (BRASIL, 2002).

A formação do farmacêutico tem por objetivo “dotar o profissional dos

conhecimentos requeridos para o exercício de competências e habilidades

específicas” (Brasil, 2002), dentre os quais se destacam aquelas voltadas para

os aspectos éticos e legais da profissão.

No Art. 5º, a Resolução destaca o respeito aos princípios éticos

inerentes ao exercício profissional e a atuação em órgãos de regulamentação

e fiscalização do exercício profissional (BRASIL, 2002)

O Artigo seguinte da referida Resolução define como essenciais à

formação do farmacêutico, conteúdos relacionados às Ciências Exatas,

Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e Sociais e Ciências

Farmacêuticas (BRASIL, 2002). Nesta última, cita os conhecimentos teóricos e

práticos relacionados com a legislação sanitária e profissional.

Conforme pode ser observado, a obrigatoriedade do ensino ético da

profissão está voltada especificamente para os aspectos técnicos e

informativos das Ciências Farmacêuticas e não na formação pessoal-

profissional, por meio do desenvolvimento de uma consciência crítica de sua

participação na sociedade e as responsabilidades legais a ela inerentes.

Espera-se que o farmacêutico, ao se formar, tenha conhecimento e

habilidades suficientes para desempenhar o exercício da profissão de forma

competente, mas o que se percebe é que, de forma geral, a formação

profissional não tem acompanhado as novas demandas técnico-sanitárias.

33

Deontologia e Legislação farmacêutica aparecem, pela primeira vez,

no currículo de graduação, em 1969 (FURTADO, 2008), como parte do

primeiro ciclo profissional, obrigatório a todos os graduandos em Farmácia.

Com a definição das Diretrizes Nacionais Curriculares, os conteúdos

considerados essenciais para a formação do farmacêutico foram agrupados

em quatro grandes áreas — ciências exatas; biológicas; humanas e sociais; e

farmacêuticas. Embora as Diretrizes relacionadas ao curso de Farmácia não

estabeleçam um carga horária mínima obrigatória por disciplina, possibilitando

assim, flexibilidade em sua organização, destacam os principais

conhecimentos e conceitos a serem apreendidos em cada uma das disciplinas.

(FURTADO, 2008).

Nas Ciências Humanas e Sociais, destaca-se a inserção do aluno nas

relações com a sociedade e seus determinantes sociais, culturais,

comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, além de conteúdos

envolvendo a comunicação, a economia e gestão administrativa. (FURTADO,

2008).

Matérias como a Bioética e a Deontologia foram inseridas no ciclo

comum e consideradas como conteúdo do campo intermediário de

conhecimentos transdiciplinares ou simplesmente conceitos intermediários,

mantendo uma carga horária média de 30 horas de aula.

A seguir, será realizada uma análise das condições e preparo do corpo

docente de Farmácia para atender às novas exigências e embasar os

graduandos nos aspectos legais do exercício da profissão.

34

CAPÍTULO 3

DESAFIOS DO PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR EM

CONSCIENTIZAR E, CONSEQUENTEMENTE, FAZER

COM QUE O ACADÊMICO DE FARMÁCIA VEJA A

IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA DEONTOLOGIA E

LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA

Conforme Novaes, a atividade farmacêutica deve ser regida pelos

“princípios bioéticos de autonomia, beneficência ou bem-estar do paciente, não

maledicência e justiça” (NOVAES, 2002).

Como já dito anteriormente, é imprescindível ao farmacêutico conhecer

sua competência e os limites de sua atuação no processo saúde-doença para

que possa, corretamente, avaliar o paciente e a situação em que se encontra e

melhor conduzi-lo ao processo de cura ou reparação do dano.

Sem dúvida, sua responsabilidade passa pelo conhecimento, pela

compreensão e pelo estrito respeito à legislação pertinente (ZUBIOLI, 2004).

Este é o maior desafio do corpo docente das escolas de Farmácia:

tornar o aluno consciente de seu papel como cidadão e profissional, adquirindo

não só o conhecimento técnico indispensável ao exercício profissional, mas

também a consciência dos conflitos éticos que envolvem todos os aspectos

relacionados à prevenção da doença, à promoção, manutenção e a

recuperação da saúde ou à limitação do dano.

Professores universitários, mestres ou doutores, possuem, atualmente,

o conhecimento necessário para desenvolver os assuntos específicos da área

em que vão atuar, entretanto não possuem qualquer formação específica para

a socialização dos alunos no âmbito profissional (CFF, 2008).

35

Especificamente no campo do aprendizado em Farmácia, por ser uma

profissão de formação altamente tecnicista, os docentes encontram grande

dificuldade em desenvolver os aspectos humanísticos e sociais envolvidos nos

diversos campos de atuação farmacêutica. Este fenômeno de socialização da

profissão representa a “aplicabilidade do ensino cognitivo” (CFF, 2008, p. 59).

Os paradigmas apresentados, a partir das DCNF, requerem um

modelo de aprendizagem diferente do atual e baseado no aspecto cognitivo da

aplicação do conhecimento ético e legal da profissão e deve atender às

seguintes exigências (CFF, 2008, p.67):

- Melhorar a formação dos alunos;

- Otimizar o tempo de estudo efetivo;

- Melhorar as habilidades do estudante para gerenciar seus estudos;

- Integrar um desenho curricular dentro e entre domínios das áreas de

conhecimento; e

- Obter melhoramentos cumulativos por meio de avaliação e revisão

contínua do projeto pedagógico.

Para alcançar essas exigências, os professores deverão desenvolver

estilos de ensino participativos, acrescentando aos conceitos, até então,

apenas teóricos, conceitos práticos que permitam aos alunos envolver-se no

processo ensino-aprendizagem e, assim, incorporar o conhecimento adquirido

no contexto da realidade.

Relacionar os aspectos éticos e legais a todas as atividades

profissionais permitirá ao graduando discernir entre o uso adequado e

inadequado do conhecimento adquirido e o uso da tecnologia ao seu dispor.

Preocupados com a retidão ética e moral dos novos profissionais de

Farmácia, os Conselhos Regionais têm organizado fóruns de discussão sobre

o assunto, de forma a enfatizar o ensino de Deontologia e Legislação

Farmacêutica nas Universidades e Escolas de Farmácia no Brasil.

36

Em 2011, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF SP)

divulgou o Relatório sobre os três Encontros de Professores de Deontologia

Farmacêutica (CRF, 2011), ocorridos entre 2006 e 2010.

Diversos temas sobre o aprendizado ético e legal foram abordados

nesses encontros, sendo os resultados das discussões agrupados pelas

seguintes áreas temáticas (CRF, 2011):

3.1 Conteúdo da disciplina

No que se refere ao conteúdo ético e legal em Farmácia, os encontros

concluíram pelo enfoque “interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar”

(CFM, 2011, p. 11), de forma a possibilitar ao estudante a vivência e o

reconhecimento da importância desses conceitos para a sua prática

profissional.

Foi, também, apresentada uma proposta de novos conteúdos para as

disciplinas relacionadas à ética e à deontologia, conforme pode ser observado

no QUADRO 2 (ANEXO2), incluindo aspectos de marketing e propaganda.

3.2 Prática e vivência

Com relação ao corpo docente de Farmácia, foi verificada a

necessidade de uma formação mais humanística, de forma a adotar a prática e

a vivência nas situações que se apresentem ao longo da carreira farmacêutica.

Somente a partir dessa formação complementar do professor, será

possível revisar as estratégias de ensino adotadas até então, objetivando

envolver o graduando nos aspectos morais e legais do exercício profissional.

37

3.3 Mudanças de paradigma

A abordagem deste tema objetivou uma alteração profunda na forma

de executar a transferência de conhecimento de forma fragmentada e

predominantemente expositiva.

Concluiu-se pela transferência de conhecimentos éticos e legais de

forma transversal, ou seja, por todo o período de graduação, além da utilização

de ambientes reais e estudos de casos que integrem o aluno à realidade da

profissão.

Cabe ao professor de deontologia integrar a disciplina às demais e

enfatizar a descoberta, a dúvida, a capacidade crítica e reflexiva e a ampliação

das habilidades do aluno. Para tal, é necessário que esteja apto a

desempenhar este papel, compreendendo as regulamentações e

características morais da profissão.

38

l

CONCLUSÃO

A abordagem utilizada nas escolas e universidades para o aprendizado

de Farmácia, até então, voltada para os aspectos técnicos da profissão, sem a

devida valorização do ser humano, não é mais possível, na medida em que,

deste profissional, estão sendo exigidas, cada vez mais, habilidades que

envolvam aspectos decisórios e de liderança e responsabilidades para com a

sociedade.

As mudanças que vêm ocorrendo na sociedade, como um todo, e na

área de saúde, especificamente, exigem uma extensa mudança educacional,

que passa pela revisão e reestruturação dos currículos de graduação e,

principalmente, pela preparação dos professores para educar os alunos de

forma integrada com as necessidades e exigências da sociedade.

Escolas e faculdades de Farmácia devem criar, estabelecer e avaliar

modelos de aprendizado baseados em situações reais, que influenciem,

positivamente, a integração do indivíduo-sociedade-farmacêutico, garantindo a

qualidade profissional de cada um de seus egressos.

Enquanto a assistência farmacêutica é eleita como a maior

contribuição da profissão de Farmácia à sociedade, a educação farmacêutica

necessita desenvolver as competências, as habilidades e a necessidade de

embasamento legal e ético em todas as atividades desempenhadas na área.

Necessário se faz que novas concepções educacionais sejam

adotadas. O aprendizado sobre os aspectos éticos e deontológicos deve deixar

de ser encarado apenas como reflexão teórica e tornar-se parte integrante da

formação profissional, com o mesmo nível de exigências das demais práticas.

39

Para que essas propostas sejam efetivamente concretizadas, deverá

se buscar a utilização de metodologias transversais e transdisciplinares, que

possibilitem a distribuição do conteúdo da deontologia de forma permanente ao

longo do período de graduação, aumentando sua carga horária a contento,

além de inseri-la em cenários diversificados do ensino-aprendizagem, inclusive

para os profissionais responsáveis pela transferência de conhecimentos.

40

ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO 1 - ATIVIDADES FARMACÊUTICAS 41

ANEXO 2 - RECOMENDAÇÕES DE CONTEÚDO PARA A

DISCIPLINA DE DEONTOLOGIA

44

41

ANEXO 1

ATIVIDADES FARMACÊUTICAS

Quadro 1 – Atividades Farmacêuticas Acupuntura

Administração de laboratório clínico

Administração farmacêutica

Administração hospitalar

Análises clínicas

Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares

Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência

Auditoria farmacêutica

Bacteriologia clínica

Banco de cordão umbilical

Banco de leite humano

Banco de sangue

Banco de Sêmen

Banco de órgãos

Biofarmácia

Biologia molecular

Bioquímica clínica

Bromatologia

Citologia clínica

Citopatologia

Citoquímica

Controle de qualidade e tratamento de água, potabilidade e controle ambiental

Controle de vetores e pragas urbanas

Cosmetologia

Exames de DNA

Farmacêutico na análise físico-química do solo

42

Farmácia antroposófica

Farmácia clínica

Farmácia comunitária

Farmácia de dispensação

Fracionamento de medicamentos

Farmácia dermatológica

Farmácia homeopática

Farmácia hospitalar

Farmácia industrial

Farmácia magistral

Farmácia nuclear (radiofarmácia)

Farmácia oncológica

Farmácia pública

Farmácia veterinária

Farmácia-escola

Farmacocinética clínica

Farmacoepidemiologia

Fitoterapia

Gases e misturas de uso terapêutico

Genética humana

Gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde

Hematologia clínica

Hemoterapia

Histopatologia

Histoquímica

Imunocitoquímica

Imunogenética e histocompatibilidade

Imunohistoquímica

Imunologia clínica

Imunopatologia

Meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e respons. social

43

Micologia clínica

Microbiologia clínica

Nutrição parenteral

Parasitologia clínica

Saúde pública

Toxicologia clínica

Toxicologia ambiental

Toxicologia de alimentos

Toxicologia desportiva

Toxicologia farmacêutica

Toxicologia forense

Toxicologia ocupacional

Toxicologia veterinária

Vigilância sanitária

Virologia clínica

Fonte: Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro.

44

ANEXO 2

RECOMENDAÇÕES DE CONTEÚDOS PARA A

DISCIPLINA DE DEONTOLOGIA

Quadro 2 – Recomendações de Conteúdo

Conteúdo Básico

Tópico Conteúdo

Definições

Ética

Moral

Cidadania

Direito social, administrativo, do consumidor

Licença

Autorização

Alvará

Hierarquia das normas

Organização do Estado Brasileiro

Constituição

Lei

Decreto

Portaria

Resolução

RDC

Despacho

Circular

Projetos de Lei

Consultas Públicas

45

Instituições

CFF

CRF

Vigilância Sanitária

Sindicato

Federações, Confederações e Associações

relacionadas à área farmacêutica

Atribuições do farmacêutico Lei nº 3.820/60

Decreto nº 85.878/81

Leis do âmbito

farmacêutico

Lei nº 5.991/73

Lei nº 6.360/76

Código de ética Resolução CFF 417/04

Resolução CFF 418/04

Fiscalização e Penalidades

Sanitárias e Profissional

Resolução CFF 461/07

Lei nº 6.437/77

Assuntos regulatórios Normas vigentes para registro de medicamentos,

cosméticos e produtos para a saúde

Boas Práticas

Tópico Conteúdo

Dispensação e

Fracionamento

RDC Anvisa nº 80/06

RDC Anvisa nº 44/09

Instrução Normativa nº 09

Instrução Normativa nº 10/10

Resolução CFF nº 357/01

Manipulação RDC Anvisa nº 67/07

Distribuição e Transporte Resolução CFF nº 365/01

Resolução CFF nº 502/09

Fonte: Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, 2011

46

BIBILIOGRAFIA

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ARAÚJO, F.Q, PRADO, E.M. Análise das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Farmácia. Rev. Contemporânea de Educação. UFRJ. Rio de Janeiro, v. 3, n. 5 p. 96-108, 2008. Disponível em: < http://www.revistacontemporanea.fe.ufrj.br/index.php/contemporanea/article/view/52>. Acesso em: 08 jul. 2012.

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47

______. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 418, de 29 de setembro de 2004. Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 nov. 2004. Disponível em: < www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/76/08-codigodeetica.pdf>. Acesso em: 04 jul.2012. ______. Ministério da Educação. Resolução CNE/CESU nº. 2/02, de 19 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Farmácia. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 04 mar. 2002. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP022002.pdf>. Acesso em: 17 jul.2012.

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48

RODRIGUES, L. Conhecimentos e atitudes dos farmacêuticos sobre a regulamentação da profissão e funcionamento das drogarias – uma abordagem sanitária. 2002, 133p. Dissertação de Mestrado (Saúde da Comunidade) – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Ribeirão preto, 2002. Disponível em: http://www.cohabrp.com.br/ssaude/principal/acervo/pdf/i16tese-sms.pdf>. Acesso em: 17 jul.2012.

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ZUBIOLI, A. Ética Farmacêutica. Ed. Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos. São Paulo, 2004. 400p.

49

ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 02

AGRADECIMENTOS 03

DEDICATÓRIA 04

RESUMO 05

ABSTRACT 06

METODOLOGIA 07

SUMÁRIO 08

INTRODUÇÃO 09

CAPÍTULO 1 – DO BOTICÁRIO AO FARMACÊUTICO 11

1.1 – A Farmácia como profissão 11

1.1.1 – A evolução da Farmácia no Brasil 15

1.2.1 – Brasil Colônia 15

1.2.2 – Brasil Reino e Império 17

1.2.3 – Brasil República 18

CAPÍTULO 2 – O PAPEL DO FARMACÊUTICO COMO

PROFISSIONAL DE SAÚDE 22

2.1 – As competências do Farmacêutico 23

2.1.1 – Integrante da equipe multifuncional de saúde 23

2.1.2 – Decisor 24

2.1.3 – Comunicador 24

2.1.4 – Gerente 24

2.1.5 – Estar em constante aprendizado 24

2.1.6 – Professor 25

2.1.7 – Líder 25

2.1.8 – Investigador 25

50

2.2 – A consciência ética do profissional farmacêutico 26

2.2.1 – Beneficência 28

2.2.2 – Autonomia 28

2.2.3 – Honestidade 28

2.2.4 – Consentimento livre e esclarecido 28

2.2.5 – Sigilo profissional 29

2.2.6 – Fidelidade 29

2.3 – A fiscalização ética do exercício profissional farmacêutico 30

2.4 – A formação ética do farmacêutico 31

CAPÍTULO 3 – DESAFIOS DO PROFESSOR DO ENSINO

SUPERIOR EM CONSCIENTIZAR E, CONSEQUENTEMENTE,

FAZER COM QUE O ACADÊMICO DE FARMÁCIA VEJA A

IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO

FARMACÊUTICA 34

3.1 – Conteúdo da disciplina 36

3.2 – Prática e vivência 36

3.3 – Mudança de paradigma 37

CONCLUSÃO 38

ÍNDICE DE ANEXOS 40

ANEXO 1 41

ANEXO 2 44

BIBLIOGRAFIA 46

ÍNDICE 49