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1 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA LINHAS DE CRÉDITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO BRASIL Por: Renato Gouveia Cesar Orientador Prof. Ana Claudia Morrissy Rio de Janeiro 2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

LINHAS DE CRÉDITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA

AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO BRASIL

Por: Renato Gouveia Cesar

Orientador

Prof. Ana Claudia Morrissy

Rio de Janeiro

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

LINHAS DE CRÉDITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA

AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO BRASIL

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Gestão em Instituições

Financeiras.

Por: Renato Gouveia Cesar.

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AGRADECIMENTOS

A todos os professores que de forma

geral nos motivou a busca do saber

como tesouro para eternidade.

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DEDICATÓRIA

A DEUS como grande motivador para

conclusão deste curso.

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RESUMO

O presente trabalho abordará as três principais linhas de

empréstimos e financiamentos disponíveis para as micro e pequenas

empresas no Brasil operadas pela Caixa Econômica Federal para imóveis

localizados na região metropolitana da Cidade do Rio deJaneiro. Serão

incluídas as regras contratação, bem como toda documentação necessária,

prazo e todo trâmite pelo qual passa a aprovação do crédito, iniciando-se com

a entrevista e entrega de documentos até a assinatura do contrato.

Atualmente a Caixa oferece três principais linhas de financiamento,

Capital de Giro, no qual se divide em determinadas modalidades, Conta

Garantida e Antecipação de Recebíveis

A monografia será exposta em três capítulos, sendo os dois

primeiros destinados as linhas Capital de Giro e Antecipação de Recebíveis e o

último com a apresentação da Conta Garantida. Desta forma fica configurado

que todas as micro e pequenas do Brasil possuem acesso a algum tipo de

crédito na Caixa e no decorrer da monografia serão definidos os parâmetros

utilizados pela CEF para enquadramento em cada modalidade.

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METODOLOGIA

A metodologia utilizada visa elucidar as micro e pequenas empresa

do Brasil como é possível conseguir linhas de empréstimos ou financiamento

junto a Caixa Econômica Federal.

A monografia será como uma cartilha, contendo todos os trâmites

para contratação das linhas. O procedimento a ser utilizado será a coleta de

dados em jornais e revistas, que serão mais usados na introdução, onde será

exposto um resumo da realidade das micro e pequenas empresas no Brasil;

manuais e sites da internet, estes mais úteis no próprio desenvolvimento do

tema. O trabalho constituirá em introdução, três capítulos, o primeiro destinado

a linha de Capital de Giro, o segundo destinado a Conta Garantida e o terceiro

com foco na Antecipação de Recebíveis.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Capital de Giro 11

CAPÍTULO II - Antecipação de Recebíveis 20

CAPÍTULO III – Conta Garantida 39

CONCLUSÃO 47

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52

ÍNDICE 59

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INTRODUÇÃO

Não é raro as empresas necessitarem de capitais de terceiros, seja

para capital de giro ou investimentos em estoques ou imobilizado. Porém sabe-

se que os gestores da maioria das micros e pequenas empresas brasileiras,

não sabem por onde começar a analisar as diversas variáveis, em relação ao

mercado financeiro em que estão inseridos tomando empréstimos onerosos à

empresa,podendo levá-la a dificuldades financeiras ainda maiores.

Este trabalho está focado na análise das principais linhas que

contornam a concessão de crédito para as micros e pequenas empresas,

visando a elaboração de um trabalho prático, para auxiliar o tomador de

decisão na opção pela melhor forma de financiamento na Caixa.

Tendo em vista que o principal causador da mortalidade das micros

e pequenas empresas é o capital de giro, os empresários, na tentativa de

suprir essas insuficiências, utilizam-se de empréstimos com custos elevados. O

gestor, muitas vezes, tem consciência da inviabilidade do custo financeiro dos

financiamentos que adquirem para capital de giro, porém tenta ganhar tempo,

esperando uma melhora posterior nas condições de mercado da empresa que

permita pagar o capital de terceiros. Todavia, quando a recuperação das

vendas acontece, a empresa já acumulou um estoque de dívidas cujo

pagamento poderá ser impraticável.

Sendo assim, esse estudo justifica-se através da análise da atual

conjuntura econômica brasileira, que apresenta uma das mais altas taxas de

juros do mundo. Com isso, as empresas encontram problemas para conseguir

crédito e gerar empregos. As micros e pequenas empresas, mais penalizadas

por esse sistema, encontram sérias dificuldades financeiras para gerir os seus

negócios. Como se já não bastassem as taxas de juros, outro complicador

decisivo está na burocracia e no conhecimento leigo do gestor, sobre como

conseguir um empréstimo com juros que não comprometam a rentabilidade da

empresa.

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É nesse sentido que esta pesquisa foi direcionada, a fim de mostrar

aos gestores das micros e pequenas empresas, tomadas de créditos mais

plausíveis para a saúde financeira de suas empresas e orientando os

empresários a optarem pelas melhores linhas de empréstimo que a Caixa

oferece.

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CAPÍTULO I

CAPITAL DE GIRO

O CONCEITO

1 . Objetivo:

Viabilizar aporte de recursos por intermédio de concessão de empréstimo sem destinação específica, à PJ cliente da CAIXA com faturamento fiscal bruto anual de até R$ 7 milhões.

2. Ítens Financiáveis

Linha de Crédito exclusiva para capital de giro.

3. A quem se destina

Empresas de Micro e Pequeno porte, clientes da CAIXA com faturamento fiscal bruto anual de até R$ 7milhões e limite de crédito definido, obedecido ao que dispõe cada modalidade.

4.Exigências

A cada nova contratação o Ponto de Atendimento deve efetuar

Avaliação de Risco de Crédito da Operação

5.Garantias

5.1.Obrigatórias

Comparecimento dos principais sócio-dirigentes que constam na Análise de Risco da empresa como avalistas, observando-se os critérios de importância/relevância na empresa, nos termos e condições previstas no normativo, formalizado na Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo à Pessoa Jurídica.

Na operação lastreada exclusivamente por aval observar as disposições normativas, inclusive quanto a exigência de comprovação de patrimônio. 5.2.Adicionais

São aceitas, além da garantia de aval, as garantias abaixo relacionadas,

conforme parâmetros do normativo:

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� Alienação Fiduciária de Bem Imóvel (Código SIAPI 0425); � Alienação Fiduciária de Veículos (Código SIAPI 0424); � Fiança Bancária (Código SIAPI 8802); � Cessão Fiduciária de Cheque pré-datado (Código SIAPI 0102); � Cessão Fiduciária de Duplicatas (Código SIAPI 0101); � Cessão Fiduciária de recebíveis representados por faturas de Cartões de Crédito (Código SIAPI 0103); � Cessão Fiduciária de Faturas a serem pagas pela CAIXA (Código SIAPI 0101); � Penhor de Depósitos/Aplicação Financeira (Código SIAPI 0101). Quando o motivo da utilização das garantias listadas acima como garantia acessória em uma contratação for exigência do Gerente concessor, não sendo obrigatória pelo valor contratado ou definição do Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação, poderão ser aceitas garantias com percentuais inferiores aos mínimos exigidos, conforme normativo da CAIXA. 5.3.Substituição de Garantia

Na substituição de garantia do mesmo tipo contratada é necessária

autorização prévia da Superintendência de vinculação, observados os requisitos exigidos para o valor do principal e encargos originalmente contratados conforme procedimentos do normativo Caixa. 6.Parâmetros

A um mesmo cliente pode ser concedido mais de um empréstimo,

desde que o somatório das operações não ultrapasse o Limite de Crédito definido pelo SIRIC, de acordo com as disposições normativas constantes no normativo da Caixa conforme o caso. É permitida a contratação da operação com a liquidação concomitante de outros contratos existentes de capital de giro das operações das famílias 500, 600 e 700, exceto para a modalidade 002 da operação 704, de forma manual, mediante a formalização de um novo contrato e a liquidação do(s) contrato(s) existente(s).

O(s) contrato(s) a ser(em) liquidado(s) deve(m) ter decorrido, no mínimo, 6 parcelas de amortização pagas, não se admitindo a existência de prestação em atraso.

O limite mínimo das operações é de R$ 3.000,00, e o máximo é definido por meio da Avaliação de Risco de Crédito da Operação, respeitadas as peculiaridades de cada modalidade.

Podem ser concedidas operações com apenas garantia fidejussória (Aval) conforme parâmetros previstos no normativo Caixa.

Caso os bens do(s) avalista(s) não sejam suficientes para cobertura do valor do empréstimo mais os encargos, observando o normativo Caixa.

A autorização do Comitê é formalizada na emissão da RCE e não

desobriga a observação da alçada de concessão

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. 7.Despesas, Encargos, Taxas e Tributos

TR paga mensalmente somente para a OP 606. Juros remuneratórios nas operações pré e pós-fixadas pagos

mensalmente. TAC - Tarifa de Abertura de Crédito exigida a cada contratação cadastrada no sistema, cujos valores são definidos pela Superintendência e disponibilizados na Tabela de Tarifas, fixada nos Pontos de Atendimento.

Tarifa de Registro de Garantia - ocorre a cada contratação com alienação fiduciária de veículos, nos Estados que utilizam o Sistema Nacional de Gravames, no valor definido na tabela de tarifas vigente, cobrada manualmente pelo Ponto de Atendimento concessor conforme normativo Caixa

IOF cobrado conforme disposições normativas constantes no CR009. As faixas de taxas de juros disponíveis são: � Banda Normal - taxa normal de alçada do Ponto de Atendimento; � Banda SR - destinadas a operações negociadas dentro dos parâmetros de retorno de rentabilidade previstos; � Banda MPE/ML - destinadas a operações dentro dos parâmetros de valores mínimos definidos e rentabilidade negociada, com critérios de utilização que obedecem às regras das três faixas de ML (3%, 4% e 5% ao ano), exclusivamente para empresas com faturamento fiscal anual bruto até R$ 2,4 milhões; � Banda ML Pequena Empresa - destinadas a operações dentro dos parâmetros de valores mínimos definidos e rentabilidade negociada, com critérios de utilização que obedecem às regras das três faixas de ML (2%, 3% e 4% ao ano), exclusivamente para empresas com faturamento fiscal anual bruto acima de R$ 2,4 até R$ 7 milhões; � Banda Matriz – destinada a operações com rentabilidade tendente ao “break-even” devendo, nesse caso estar associada à outra situação de vantagem financeira para a Caixa. O cliente deve apresentar reciprocidade e fidelização. As taxas enquadradas como Banda Matriz somente são utilizadas mediante autorização da CETNE. A Banda Matriz é destinada somente às concessões de valores iguais ou superiores a R$ 300.000,00. Cabe à Superintendência autorizar e excepcionar no sistema, a utilização das taxas das Bandas Especiais de Atendimento, inclusive para os Pontos de Atendimento que apresentem inadimplência acima do parâmetro permitido.

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Em situações de contingência, previamente identificadas e divulgadas pela área gestora, poderá haver excepcionação nos parâmetros definidos para utilização das taxas das Bandas Especiais As regras dispostas para utilização das faixas ML são: BANDA MPE/ML - para empresas com faturamento fiscal anual bruto até R$ 2,4 milhões: Margem Líquida de 3% a.a. para clientes que possuam contratados no mínimo Conta Corrente, Cheque Empresa CAIXA e GIROCAIXA Fácil ou Convênio de Folha de pagamento com no mínimo 20 empregados ou Cobrança Bancária com desconto na tarifa de no máximo 25%. � Margem Líquida de 4% a.a. para clientes que possuam contratados no mínimo Conta Corrente, Cheque Empresa CAIXA e GIROCAIXA Instantâneo Múltiplo ou Convênio de Folha de pagamento com no mínimo 10 empregados ou Cobrança Bancária com desconto na tarifa de no máximo 40%. � Margem Líquida de 5% a.a. para clientes que possuam contratados, no mínimo Conta Corrente, Cheque Empresa CAIXA e Cartão de Crédito PJ ou Convênio de Folha de Pagamento ou Cobrança Bancária. BANDA ML PEQUENA EMPRESA - para empresas com faturamento fiscal anual bruto acima de R$ 2,4 até R$ 7 milhões: � Margem Líquida de 2% a.a. para clientes que possuam contratados no mínimo Conta Corrente, Cheque Empresa CAIXA e GIROCAIXA Fácil ou Convênio de Folha de pagamento com no mínimo 20 empregados ou Cobrança Bancária com desconto na tarifa de no máximo 25%. � Margem Líquida de 3% a.a. para clientes que possuam contratados no mínimo Conta Corrente, Cheque Empresa CAIXA e GIROCAIXA Instantâneo Múltiplo ou Convênio de Folha de pagamento com no mínimo 10 empregados ou Cobrança Bancária com desconto na tarifa de no máximo 40%. � Margem Líquida de 4% a.a. para clientes que possuam contratados, no mínimo Conta Corrente, Cheque Empresa CAIXA e Cartão de Crédito PJ ou Convênio de Folha de Pagamento ou Cobrança Bancária.

Também é possível a utilização da Banda MPE/ML 4% a.a. ou Banda ML Pequena Empresa 3% a.a, conforme o faturamento da empresa, que tenha domicilio bancário travado na CAIXA, credenciada às adquirentes REDECARD, CIELO ou outra conveniada à CAIXA, nas operações com garantia representada pela fatura do cartão de crédito, independente de possuir contratados os demais produtos indicados nos subitens anteriores.

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Nesse caso é permitida a alavancagem máxima de até 10 vezes a média mensal dos recebíveis fatura de cartão de crédito.

Para operações com Arranjo Produtivo Local que tenha convênio ativo com a CAIXA, podem ser utilizadas as taxas da Banda MPE/ML 3% a.a. ou da Banda ML Pequena Empresa 2% a.a, conforme o faturamento da empresa, independente de possuir contratados os demais produtos de relacionamento, respeitada a constituição de garantias de acordo com a modalidade utilizada. As taxas de juros das operações são definidas pela SUMPE e disponibilizadas no BDCAIXA.

As taxas referentes às Bandas SR e ML são disponibilizadas para consulta pela SR no COP.

As taxas enquadradas como Banda SR e Bandas ML somente podem ser utilizadas mediante autorização expressa da SR de vinculação efetuada no SIAPI ou no SIEMP, conforme o caso, previamente à contratação.

A utilização das faixas de taxas mínimas respeita o conceito da operação, definido na Avaliação de Risco de Crédito da Operação.

Não é permitida a utilização das taxas das Bandas ML para contratações cuja avaliação de risco tenha ocorrido por meio do critério julgamental, ou que tenham rating pior ou igual a “D”.

A modalidade 010 da OP 605 apresenta taxa de juros e prazo diferenciados, por ser utilizada como contrapartida nas operações do PROGER Urbano, Modalidade GIRORENDA CAIXA PJ, previstas no normativo Caixa. Para a autorização de utilização da Banda SR nas contratações da OP 605, modalidade 010 -Contrapartida PROGER, caso seja necessária utilização de taxas diferenciadas, a SR de vinculação analisa e excepciona a operação no SIAPI, subsistema 10, processo 87, informando taxa de juros, prazo e valor. Nas contratações da OP 605 - modalidade 010 - CRÉDITO ESPECIAL EMPRESA / CONTRAPARTIDA PROGER somente é admitida a utilização da Banda SR para: � contratações com empresas participantes dos APL que têm parceria com a CAIXA; � empresas em fase de certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e da Produtividade do Habitat -PBQP-H; � contratações com valores até R$ 30.000,00 para OP 605.

As contratações com taxas da Banda SR são analisadas e autorizadas pela SR de vinculação, que estabelece os critérios para autorização, podendo tomar por base os dados do histórico do cliente, reciprocidade e potencial de negócios.

As contratações com taxas das Bandas ML são analisadas e autorizadas previamente pela SR de vinculação, para concessão de valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00, atendidos os critérios a seguir: � Quando o pacote de relacionamento incluir a contratação da operação GIROCAIXA Fácil - OP 734, o Ponto de Atendimento observa a definição da Superintendência quanto à necessidade de estar habilitada ou em utilização.

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As taxas de juros das Bandas ML são destinadas aos Pontos de Atendimento com inadimplência igual ou inferior a 2% na modalidade estoque, específica para cada operação, no mês anterior ao da contratação, que considera atrasos de 90 a 360 dias, atualizada mensalmente e divulgada pela SUMRE no endereço http://www.geaco.mz.caixa/Inadimplenciaperda/est_plan_sr.asp ou para as operações analisadas e autorizadas pela Superintendência.

A utilização das taxas das Bandas ML é objeto de controle e acompanhamento pela SUMPE, visando garantir o retorno dessas operações e, caso sejam identificadas contratações realizadas em descumprimento ao estabelecido pelo gestor, serão encaminhadas à GEGAN para as providências de apuração de responsabilidade.

A SUMPE efetua a suspensão imediata da utilização das taxas das Bandas ML pela SR caso sejam identificadas utilizações indevidas da referida Banda, ou seja, fora dos parâmetros ora estabelecidos.

A OP 605, modalidade 019, quando utilizada para operações com base nas tarifas auferidas por empresários lotéricos pela prestação de serviços de arrecadação de contas, tem as taxas de juros previstas para as Bandas ML, desde que atendidos os critérios de utilização das Bandas.

Na concessão de operações pelo Critério Julgamental normatizadas, para cliente com conceitos E, F, G ou H, o Ponto de Atendimento utiliza necessariamente taxa de juros da Banda Normal para conceito D, sem possibilidade de excepcionações.

Nos casos em que o conceito for AA, A, B, C ou D e a SR ou a SUAT autorizar operação de crédito superior ao limite aprovado no SIRIC pelo Critério Julgamental, o Ponto de Atendimento pode solicitar formalmente à SR autorização para utilização da faixa de taxa de juros da Banda SR. 8.Liberação do Recurso

As liberações dos empréstimos aos tomadores são efetuadas,

exclusivamente, por meio de crédito automático em conta de depósitos 9.Formas de Pagamento

Prestações mensais (amortização + juros) calculadas pelo Sistema

Francês de Amortização - Tabela Price e demais encargos exigidos antecipadamente.

As prestações são debitadas automaticamente na conta corrente do cliente na data de vencimento.

Não havendo saldo suficiente na conta corrente, o Sistema encaminha diariamente ao SIDEC a prestação atualizada para débito automático, até a inclusão do contrato em CA no SIAPI ou até 59 dias após o vencimento no SIEMP.

No caso de haver duas prestações vencidas para débito no mesmo contrato, é priorizado o débito da prestação com vencimento mais antigo, desde que haja saldo suficiente na conta corrente. O Ponto de Atendimento deve observar no Sistema as prestações não pagas e emitir extratos avulsos.

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CAPÍTULO II

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

O CONCEITO

1.Objetivo

Antecipar o fluxo financeiro a clientes CAIXA, Pessoa Jurídica, com faturamento fiscal bruto anual de até R$ 7 milhões, mediante o desconto de duplicatas de sua emissão, cheques pré-datados de terceiros entregues para cobrança e cheques eletrônicos pré-datados a serem creditados na CAIXA.

2. A Quem se Destina

O produto destina-se às empresas privadas comerciais, industriais e prestadoras de serviços de qualquer porte clientes da CAIXA, porém este manual normatiza a contratação com aquelas enquadradas como Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento fiscal anual bruto de até R$ 7 milhões.

3.Exigências 3.1 Gerais

A operação de Desconto de Duplicatas utiliza o serviço de cobrança efetuado pelo SICOB, exclusivamente, e somente é permitida a transferência para a cobrança descontada de títulos que estejam naquele sistema e que constem da carteira de cobrança simples.

É permitido o desconto dos seguintes títulos:

• Cheques pré-datados de emissão de terceiros. • Duplicatas Mercantis de compra e venda, com ou sem aceite.

O recebimento de duplicata mercantil de compra e venda sem aceite

fica condicionado à apresentação do comprovante de entrega/recebimento da mercadoria, que deve ficar arquivado junto à duplicata,sendo considerado para isto:

• Canhoto da NF de compra original assinado pelo sacado devidamente identificado, juntamente com o originalou cópia da NF autenticada;

• Recibo de compra firmado pelo sacado devidamente identificado, juntamente com o original ou cópia da NFautenticada;

• Conhecimento de Transporte de Carga Rodoviário firmado pelo respectivo sacado devidamente identificado,juntamente com o original ou cópia da NF autenticada.

No caso de cópia da NF, a autenticação pode ser realizada por

empregado CAIXA, que de posse da NF original, apõe sua assinatura e

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carimbo na cópia, atestando a conferência com o documento original e a ausência de rasuras, emendas ou entrelinhas.

Caso o lastro da duplicata de venda mercantil seja uma Nota Fiscal Eletrônica, também é aceito como comprovante de entrega da mercadoria o canhoto da DANFE, firmado pelo sacado devidamente identificado.

Duplicata de prestação de serviços com aceite do sacado, juntamente com a cópia autenticada ou original do contrato de prestação de serviços ou, juntamente com a cópia da Nota Fiscal de prestação de serviços e o original do canhoto assinado pelo sacado.

Caso o lastro da duplicata de prestação de serviços seja uma Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser apresentada, neste caso, a DANFE e o canhoto da DANFE, firmado pelo sacado devidamente identificado.

Duplicatas cuja emissão e/ou endosso foram efetuados mediante autenticação por processo mecânico -chancela mecânica, conforme normativo.

Para duplicatas emitidas contra a contra a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, devem ser observados os procedimentos descritos no normativo específico.

Triplicata que tenha os mesmos efeitos e requisitos e obedeça às mesmas formalidades da duplicata,em caso de perda ou extravio desta.

Cheques Eletrônicos Pré-datados Garantidos, oriundos do convênio “Cheque Eletrônico”, realizado entre o cliente CAIXA e a TECBAN.

Os valores das parcelas passíveis de desconto são disponibilizados na tela DESCONTO DE CHEQUE POR ESTABELECIMENTO, no SITEF.

Só são aceitas parcelas registradas no SITEF como garantidas pela TECBAN.

Para cada concessão de Desconto de Cheque Pré-datado, é preenchido o Borderô de Desconto – Cheque Pré-datado, conforme modelo específico, onde constam o número do banco, da agência, da conta corrente, do Cheque, o valor e data de vencimento de cada cheque.

Os cheques são descontados de forma unitária. Cheques nominativos à pessoa física podem ser aceitos na operação de

desconto, desde que estejam endossados e com a devida destinação no verso.

Para cada concessão de Desconto de Cheque Eletrônico Pré-datado, é preenchido o Borderô de Desconto – Cheque Eletrônico Pré-datado, conforme modelo específico, onde constam o valor e o vencimento de cada parcela.

Para cada concessão de Desconto de Duplicata, é preenchido o Borderô de Desconto – Duplicata Descontada, conforme modelo específico, onde constam o número, o valor, o vencimento e o nome do sacado da duplicata.

Quando da concessão de Desconto de duplicatas emitidas contra a Nestlé, deve ser preenchido um Borderô exclusivo para estas duplicatas, pois a taxa de juros para desconto de títulos emitidos contra a Nestlé é diferenciada das demais taxas praticadas na operação.

Considerando que o(s) borderô(s) são parte integrante do Contrato de Limite para as Operações de Desconto, o nome do cedente a ser preenchido nos campos Devedora/Mutuária dos mesmos deve ser sempre o da razão social da empresa.

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O Contrato de Limite de Crédito para as Operações de Desconto, conforme modelo, os Borderôs de Desconto, as Duplicatas e os Cheques Pré-datados permanecem na Agência Cedente, em cofre ou casa forte, até sua efetiva liquidação/depósito, por constituírem-se a origem/essência da operação.

Nas unidades onde o espaço no cofre ou casa-forte não é suficiente, deve ser utilizado armário de aço, específico para arquivamento de fichas, localizado em ambiente com acesso restrito, chaveado e com as chaves guardadas no cofre.

Após a liquidação da operação, o contrato e os borderôs devem ser arquivados na Agência, observando-se o prazo estabelecido nos manuais, desde que em local que garanta sua localização no caso de fiscalização tributária ou de outra natureza.

As duplicatas liquidadas são devolvidas ao cedente com carimbo de liquidado, juntamente com o canhoto da NF, se for o caso.

Na inclusão do título, o SICOB gera um Nosso Número para identificação de cada Duplicata, Cheque Prédatado e parcela de Cheque Eletrônico Pré-datado.

As Duplicatas somente são devolvidas à Empresa Cedente após sua liquidação ou retorno do cartório e respectiva quitação do saldo devedor e das despesas cartorárias pelo Cedente, quando não pagas pelo sacado.

Quando se tratar de desconto de duplicatas de venda mercantil na forma escritural, o Cedente é o fiel depositário dessas, devendo apresentá-las em meio físico apenas em caso de necessidade de protesto ou a qualquer tempo por solicitação da CAIXA.

Apesar da guarda ser do cliente, as referidas duplicatas têm que obedecer a todos os parâmetros da operação, sendo obrigatória a existência do aceite ou comprovante de entrega da mercadoria.

No caso de, ao ser solicitado a apresentar uma ou mais duplicatas de venda mercantil que foram descontadas na forma de desconto escritural, o cliente não o fizer, a Agência inabilita-o para esta modalidade de desconto, não permitindo novas concessões.

O valor nominal do título recebido em pagamento é utilizado para liquidar a operação de desconto.

As concessões, renovações ou retificações das Operações de Desconto de Títulos efetuadas sem a observância dos preceitos normativos, estão sujeitas aos procedimentos de apuração e imputação de responsabilidades vigentes.

. 4. IMPEDIMENTOS

Não são aceitos para operação de desconto, os seguintes títulos:

� duplicatas de prestação de serviços sem aceite; � duplicatas emitidas por Entidades e Órgãos Públicos ou contra estas Instituições; � cheques emitidos por Entidades e Órgãos Públicos; � duplicatas emitidas por e contra Condomínios; � duplicatas rurais;

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� duplicatas com vencimento à vista ou contra apresentação; � duplicatas, cheques pré-datados e cheques eletrônicos pré-datados, com prazo fora dos parâmetros definidos para cada operação; � duplicatas que não sejam de emissão do próprio cedente; � duplicatas cujo sacado sejam o próprio cedente, cônjuge, parentes até 2º grau, sócios da empresa ou de empresas coligadas, controladas ou controladoras, ou de empresa de parentes até 2º grau e dos sócios, bem como, de procurador ou representante legal da empresa cedente; � duplicatas com instrução de desconto/abatimento sobre o valor de face; � duplicatas emitidas por e contra partido político; � duplicatas/cheques com valor nominal expresso em padrão monetário diferente do vigente; � duplicatas cujas NF estejam com o número grafado de forma manuscrita; � cheques de bancos que não constem da tabela da COMPE no SIAPV; � cheques de emissão do próprio Cedente, cônjuge, parentes até 2º grau, sócios da empresa ou de empresas coligadas, controladas ou controladoras ou de empresa de parentes até 2º grau e dos sócios, bem como de procurador ou representante legal da empresa cedente; � títulos cujo sacado/emitente seja preposto da empresa cedente; � cheques com prazo de compensação maior que 48 horas para clientes cujo “rating” da operação seja superior a D; � duplicatas de sacados que não permitam o endosso de duplicatas emitidas contra si; � duplicatas de sacados que efetuem pagamento apenas por meio de crédito em conta; � cheques sem banda magnética; � cheques que não possuam CPF/CNPJ; � cheques que possuam cruzamento em preto a favor de outro Banco; � cheques e duplicatas endossados com assinatura do cedente por meio de carimbo; � cheques e duplicatas lastreadas em recebíveis imobiliários; � títulos da filial na carteira de Desconto de Títulos da matriz; � cheques devolvidos por insuficiência de fundos.

A relação das empresas que historicamente não permitem o endosso de duplicatas emitidas contra si e/ou que efetuam o pagamento das mesmas por meio de crédito em conta, que são de conhecimento do gestor, consta da opção BSAC – Bloqueio de sacados para o desconto no SICOB.

Quando da confirmação da veracidade da(s) duplicata(s) junto ao sacado pela Agência ou SR, conforme o caso, for constatado que a empresa se enquadra na situação acima, a duplicata não deve ser aceita para desconto e o fato comunicado ao gestor para inclusão do CPF/CNPJ do referido sacado na opção BSAC.

Os títulos emitidos contra os sacados/emitentes cadastrados na opção BSAC são rejeitados pelo SICOB quando da concessão.

Contratação de operação de Desconto de Cheques Pré-datados com valores diferentes do somatório dos mesmos.

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Contratação com os seguintes tipos de empresas: � cujo CNAE fiscal primário ou secundário seja de “factoring” � com instituições financeiras � condomínios � do ramo da Construção Civil enquadradas pela Receita Federal nos seguintes CNAE-Fiscal principal ou secundário: 450000, 4521700, 4521701, 4530000, 4531401, 4531402,

4531403, 4120400, 4221901, 4221902,

Desconto de Cheques Eletrônicos Pré-datados registrados no SITEF como não garantidos.

Desconto de Títulos para Cedente que possua Título descontado vencido e não pago há mais de seis dias úteis.

Duplicatas de Prestação de Serviços para a modalidade de Desconto na forma Escritural.

Não são aceitas para transferência da Cobrança Simples para a Descontada: � duplicatas vencidas; � duplicatas sem instrução de protesto; � duplicatas que tenham tido algum comando de alteração naquele dia; � duplicatas que não sejam de Venda Mercantil; � duplicatas emitidas contra a Nestlé do Brasil LTDA com prazo de protesto diferente de 5 dias; � duplicatas com prazo de protesto inferior a 2 dias e superior a 5 dias; � duplicatas com CNPJ do sacado inválido; � duplicatas fora da concentração de sacado, conforme normativo, exceto se houver excepcionação cadastrada para o cedente; � duplicatas cadastradas com o mesmo endereço do cedente; � duplicatas de sacados diferentes cadastradas com o mesmo endereço.

Quando as duplicatas incluídas no SICOB tiverem prazo de vencimento igual ou inferior a 11 dias úteis, é proibida a transferência da carteira de Cobrança Simples para a carteira de Cobrança Descontada, na forma Escritural, em prazo superior a D+1 da inclusão.

Quando as duplicatas incluídas no SICOB tiverem prazo de vencimento superior a 11 dias úteis é proibida a transferência da carteira de Cobrança Simples para a carteira de Cobrança Descontada, na Forma Escritural, a partir do 10º dia útil anterior ao vencimento da duplicata.

Deve ser observado que não pode haver feriado local no município da Agência cedente, entre a inclusão do título e sua transferência para a Carteira de Cobrança Descontada, pois o mesmo não é considerado como dia não útil pelo sistema.

Efetuar a concessão de desconto de títulos para clientes cuja conta corrente esteja em adiantamento a depositante ou excesso sobre limite.

Quando ocorrer rejeição de borderô ocasionada por comprovado erro de sistema ou de digitação, é permitida a inclusão retroativa, eliminando a ocorrência de excesso.

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Nesse caso, a Agência arquiva junto ao borderô o relatório de rejeições para fins de auditoria.

Enviar o bloqueto de cobrança para outro endereço que não o do sacado.

Efetuar concessão de desconto de títulos para cliente que tenha registro(s) pendente(s) no CCF.

Desconto de duplicatas emitidas para uma mesma nota fiscal com datas de vencimento iguais.

Efetuar baixa de títulos por meio de débito autorizado na conta corrente do cedente.

Concessão de Limite de Crédito de Desconto para refinanciamento de produto agrícola e/ou para produtor rural.

Concessão de mais de um Limite de Crédito de Desconto para o mesmo cliente, sem autorização do gestor do produto.

Para a concessão de mais de um Limite de Crédito de Desconto para o mesmo cliente, a Agência deve enviar mensagem por meio da rotina de comunicação prevista: Agência/SR/GEGAN/GESTOR, justificando a necessidade das duas operações.

Desconto de duplicata que se refira a mais de uma fatura. Duplicata emitida contra a Nestlé, caso seja verificado na opção MENU

� Conta Corrente Banco � Títulos, do site www.nestle-parceiro.com.br, que o campo “Status” é diferente de “AUTORIZADO” e/ou exista valor preenchido no campo da coluna “Vlr. Desc.”. 5. Garantias 5.1 Obrigatórias

Assinatura dos sócios/dirigentes da empresa e terceiros, se for o caso, como Fiadores no Contrato de Limite de Crédito, no valor do Limite implantado para as operações de Desconto de Duplicata/Cheque Prédatado/Cheque Eletrônico Pré-datado.

A garantia da fiança é prestada pelos principais sócios, principais dirigentes da empresa e de terceiros que atendam os requisitos para assumir esse compromisso, se for o caso, e que figuraram como tal na análise da empresa feita pelo SIRIC, conforme critério de relevância disposto no normativo.

Os cônjuges dos fiadores assinam o Contrato de Limite de Crédito para as Operações de Desconto, conforme modelo, na condição de anuentes da fiança, conforme previsto no modelo.

Assinatura do Sócio Dirigente da Empresa nos Borderôs de Desconto de Duplicata/Cheque Pré-Datado/Cheque Eletrônico Pré-Datado e no verso dos referidos títulos.

Os cheques pré-datados, cheques eletrônicos pré-datados e duplicatas recebidas para desconto, por constituírem a essência da operação não são

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aceitos como garantia da Operação de Desconto, de acordo com a Resolução BACEN 2724/00 que instituiu a Nova Central de Riscos.

Os títulos mencionados no item acima não são informados como garantia da operação na Avaliação do risco de crédito da Operação de Desconto no SIRIC.

A substituição do contrato contemplando a figura do FIADOR deverá ocorrer quando da renovação da operação.

5.2. Acessórias

Qualquer garantia solicitada pela Agência, além das obrigatórias, quando o Gerente achar necessário,como forma de fortalecer a liquidez da operação, dentre aquelas aceitas pela CAIXA.

Caso seja incluida uma garantia adicional, deverá ser solicitado ao Jurídico Regional a elaboração de um Termo Aditivo ao Contrato de Desconto.

6. Despesas, Encargos, Taxas e Tributos

TARC - Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito, que pode ser cobrada de duas formas diferentes:

A cada entrada de borderô para desconto, limitada cobrança de uma TARC por dia, quando é exigida da Empresa Cedente no ato da concessão do crédito.

Progressivamente, para os cedentes que possuam marcação específica no cadastramento do Borderô, a cobrança ocorre da seguinte forma: � Se for apresentado um ou mais borderôs no mesmo dia da semana, sendo este o primeiro dia da semana em que há inclusão de borderô para desconto, o SICOB não cobra TARC de nenhum borderô � Se for apresentado um ou mais borderôs em um segundo dia na semana, o SICOB cobra 50% da TARC de um borderô e não cobra nada dos demais, incluídos naquele dia � Se for apresentado um ou mais borderôs a partir de um terceiro dia na semana em diante, dentro da mesma semana, o SICOB cobra 100% de TARC de um borderô e não cobra nada nos demais, incluídos naquele dia.

No caso da cobrança de TARC de forma progressiva, a contagem se reinicia no primeiro dia útil da semana.

A definição da forma de cobrança da TARC ocorre no ato da concessão da operação de Desconto, por meio do cadastramento do Borderô, no qual é digitado: � 1 – Cobra TARC � 2 – Cobra TARC de forma Progressiva

No caso de cadastro da TARC tipo 1, a tarifa referente aquele Borderô é cobrada normalmente na conta corrente do cedente.

No caso de cadastro da TARC tipo 2, a tarifa é cobrada de forma progressiva, conforme explicitado anteriormente.

Para a concessão da TARC tipo 2, a Agência submete à aprovação do Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação de Crédito da Agência.

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A ATA com a deliberação do Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação é arquivada no dossiê da empresa e tem validade de 180 dias.

Juros remuneratórios prefixados, descontados antecipadamente no cadastramento do borderô, calculados sobre o valor de face da Duplicata, Cheque Pré-datado e Cheque Eletrônico Pré-datado, ou percentual deste, conforme o caso, com base nas taxas definidas pelo SUMPE/SUMGE e disponibilizadas no BDCAIXA.

O Coeficiente de desconto é apurado com nove casas decimais, baseado na taxa nominal mensal de desconto, conforme a fórmula abaixo: i = (IN / 3000) x D onde: i = Coeficiente de Desconto IN = taxa nominal de juros D = número de dias corridos entre a data da concessão, exclusive, e o vencimento, inclusive.

O valor dos Juros é calculado aplicando-se, sobre o valor de face da Duplicata/Cheque Pré-datado, ou percentual deste, o coeficiente de desconto obtido com base na taxa de juros contratada, respeitadas as taxas mínima e máxima parametrizadas no sistema. Juros = VN x i onde: i = Coeficiente de Desconto VN = Valor nominal do título ou o apurado sobre o percentual deste.

As taxas das operações de Desconto são divulgadas pelo SUMPE e disponibilizadas no BDCAIXA.

Existem quatro faixas de taxas de juros, a saber: � Taxa Banda PV – taxa de alçada da Agência; � Taxa Banda SR – taxa de alçada da SR; � Taxa Banda Especial SR - taxa de alçada da SR, destinada a clientes potenciais e de retorno garantido que tenham limite cadastrado no SICOB igual ou maior que R$ 50.000,00; � Taxa Banda Matriz – taxa de alçada do gestor, destinada a clientes potenciais e de retorno garantido que tenham limite cadastrado no SICOB igual ou maior que R$ 200.000,00 e necessitem de taxa diferenciada

Todas as faixas de juros são compostas por uma taxa mínima e uma taxa máxima, podendo ser utilizada para contratação qualquer taxa de juros compreendida entre os dois parâmetros, inclusive.

A utilização da taxa Banda SR e da Banda Especial SR deve ser precedida de autorização formal da SR.

A autorização é efetuada pelo Gerente Regional de Negócios ou Superintendente de Negócios por meio de “CAIXA-M@IL” ou do Simulador Negocial, devendo a mesma ser impressa e arquivada no dossiê da empresa pela Agência.

Quando a taxa a ser utilizada estiver na alçada da SR e por qualquer motivo a operação tiver que ser submetida ao Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação da SR, a autorização da taxa também deve ser realizada pelo Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação da SR.

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O prazo da autorização é de até 180 dias e, após análise do comportamento do cliente nesse período e da concretização dos negócios propostos, a Agência reenvia nova solicitação de utilização da taxa

Banda SR e da Banda Especial SR, conforme o caso, sendo que a autorização pode ser renovada até o vencimento do contrato.

Para Empresas Hoteleiras, Agências de Turismo e outras Empresas do ramo turístico, situadas em municípios turísticos, definidos pela EMBRATUR, relacionados na tabela constante do normativo, e para empresas cujo CNAE Fiscal conste de APL apoiada pela CAIXA conforme item 3.3 do CO 271 podem ser utilizadas as taxas a partir da Banda SR, sem a necessidade de autorização prévia da SR.

Para as contratações com empresas que tenham limite de crédito superior a R$ 200 mil e que necessitem de utilização de taxas de juros diferenciadas, a SR avalia a necessidade de redução da taxa e encaminha, se for o caso, solicitação de autorização formal ao Gestor do Produto.

Para encaminhamento da solicitação de excepcionação de taxa ao Gestor, a SR deve observar, no período de 90 dias anterior ao pleito, as situações abaixo: � Se não foram efetuadas mais do que duas concessões de operações de desconto com a conta do cedente em situação de excesso sobre limite � A inexistência de baixas freqüentes de títulos na conta corrente do cedente; � Concessão da operação de desconto utilizando a taxa de juros correta, enquadrada conforme o “rating” e o valor do limite de crédito do cedente e o prazo de vencimento dos títulos apresentados para desconto; � Se não foram efetuados mais que dois comandos de baixa ou transferência de duplicatas para a carteira de cobrança simples sem saldo disponível na conta do cedente; � Não realização do estorno da liquidação da operação de desconto do cheque, por meio do CL 49-3.

Nos casos em que a empresa cedente possua conta corrente há menos de 90 dias, a análise deve ser efetuada desde a abertura da mesma.

A solicitação de excepcionação de taxa de juros deve conter as seguintes informações: � Nome do cliente; � CNPJ ; � Conta corrente; � Código do cedente; � Prazo e valor médios dos títulos;

� Código do simulador negocial; � Histórico da empresa; � Histórico de crédito do cliente ; � Justificativa para a excepcionação da taxa de juros, contendo a proposta de acréscimo/realização/manutenção de negócios; � Parecer da SR.

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O prazo da autorização é de até 180 dias e, após análise do comportamento do cliente nesse período e da concretização dos negócios propostos, a SR reenvia nova proposta de excepcionação de taxa de juros, sendo que a autorização pode ser renovada até o vencimento do contrato.

Tanto o prazo da primeira excepcionação quanto da renovação, não poderão exceder a data de vencimento do contrato.

Quando da concessão de limite de crédito de desconto com base no Critério Julgamental, normatizado, e o cliente apresentar os “rating” E, F, G ou H, não há excepcionação de taxa, devendo ser utilizada a taxa de juros Banda PV.

Nos casos em que a SR ou GEGAN autorizar limite de crédito superior ao aprovado pelo SIRIC, pelo critério julgamental, e o rating da operação for AA, A, B C ou D, a Agência pode solicitar formalmente à SR autorização para utilizar a faixa de taxa de juros da Banda SR ou Banda Especial SR, conforme o caso.

O prazo da autorização é de 180 dias e, após análise do comportamento do cliente nesse período e da concretização dos negócios propostos, a Agência reenvia nova proposta de excepcionação de taxa de juros, sendo que a autorização pode ser renovada até o vencimento do contrato.

IOF cobrado conforme disposições normativas. Somente é permitida a marcação de não cobrança de IOF no

cadastramento de empresa que comprovadamente se enquadra no que determina o normativo vigente para o produto. 7. Liiberação de Recursos

É efetuada automaticamente na conta corrente da empresa cedente, no processamento noturno da data da inclusão do borderô de desconto, pelo seu valor líquido, exceto em caso de rejeição.

8. Formas de Pagamento

O pagamento das duplicatas descontadas é feito por meio de bloquetos, em qualquer dos canais disponíveis, seja agência bancária, Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA AQUI, internet, canais de autoatendimento ou outros bancos, até a data do vencimento.

Após o vencimento e até a data de envio da duplicata para protesto, os pagamentos são aceitos somente em Pontos de Atendimento da CAIXA.

Após o prazo de envio para protesto, o recebimento só pode ser efetivado com a anuência formal da Agência Cobradora, para evitar o envio indevido da duplicata ao Cartório.

O pagamento de bloqueto de cobrança, cuja duplicata foi apresentada para protesto em Cartório, é feito diretamente no Tabelionato competente.

O pagamento em cheque só é aceito se for de emissão do próprio Sacado, a favor de um mesmo Cedente e no valor exato a ser pago.

O pagamento de vários bloquetos com um único cheque está condicionado a: � o sacado de todos os bloquetos ser o emitente do cheque; � os bloquetos serem do mesmo cedente;

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� o cheque ser no valor exato da soma dos bloquetos.

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CAPÍTULO III

CONTA GARANTIDA

O CONCEITO

1. A Quem se Destina

Micro e pequenas empresas privadas com faturamento fiscal bruto anual até R$7 Milhões no último exercício encerrado e informado na avaliação de risco de crédito da empresa. 2. Exigências

Observar as disposições normativas contidas no normativo Caixa. Avaliação de risco de crédito válida para concessão e renovação da

operação, realizada conforme normativo Caixa. Para as operações garantidas pela cessão de direitos creditórios sobre

faturas de Cartão de Crédito VISAe/ou MASTERCARD, é exigida a manutenção do domicílio bancário da empresa junto à credenciadora em favorda CAIXA. 3. Impedimentos

Observar as disposições normativas contidas no normativo Caixa. Não são permitidas concessão e renovação de Conta Garantida CAIXA

para cliente que esteja na situação de adiantamento a depositantes e/ou em excesso sobre o limite em qualquer conta de sua titularidade.

Não é permitida a liberação de recursos da Conta garantida CAIXA que esteja na situação de “Contratos vencidos” nem a execução de comandos de renovação para a operação que não tenha sido renovada até a data de vencimento. 4. Documentação

Observar as disposições normativas contidas

5. Garantias 5.1 Disposições Gerais

Os percentuais permitidos para cada modalidade de garantia e a área responsável pela análise e customização das garantias e pela aprovação da operação estão definidos no normativo Caixa.

Observar os procedimentos e demais parâmetros para aceitação de garantias definidos no normativo Caixa.

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A agregação de garantias, além da fidejussória, é premissa básica do produto e possibilita o enquadramento da operação em uma faixa de taxa de juros diferenciada de acordo com o valor, tipo de garantia e rating da operação.

Os principais sócios e dirigentes da empresa, e terceiros se necessário, assinam a CCB como avalistas da operação na condição de devedores solidários.

O cônjuge do avalista assina a CCB na condição de anuente do aval. Além da garantida fidejussória, as garantias obrigatórias aceitas são:

� Penhor de Depósitos e/ou Aplicação Financeira, exclusivamente em renda

fixa;

� Cessão Fiduciária de Duplicatas Mercantis; � Cessão Fiduciária de Cheques Pré-Datados; � Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios sobre Faturas de Cartão de Crédito VISA e MASTERCARD; � Alienação Fiduciária de Veículos; � Alienação Fiduciária de Máquinas e/ou Equipamentos; � Alienação Fiduciária de Imóveis.

A operação pode ser lastreada por mais de uma garantia, desde que respeitados os percentuais e critérios específicos para cada modalidade de garantia.

Para contratar operação com parâmetros não previstos nesta norma, a proposta, fundamentada por meio de solicitação e encaminhada pela Superintedência à Mesa para análise e aprovação.

As operações com limite de crédito superior a R$300.000,00 que, do ponto de vista negocial, necessitem utilizar taxa de juros inferior a definida para a Banda Superintendência, são analisadas pela Mesa de Negócios.

Após analisar e aprovar a proposta, a Mesa de Negócios envia mensagem eletrônica à Superintendência, com o posicionamento para continuidade e procedimentos de contratação, inclusive para realização de Voto se necessário, sendo a mensagem arquivada no dossiê da empresa. 5.2 Substituição de Garantias

As garantias pactuadas na CCB poderão ser substituídas por outras modalidades de garantias de acordo com os critérios definidos no normativo Caixa, devendo ser observada a área responsável pela estruturação, análise das garantias e aprovação da operação. A substituição das garantias é formalizada por meio da renovação da operação dentro do prazo de validade, e deve ser precedida da avaliação de risco da operação feita no SIRIC, contemplando as novas garantias e taxa de juros.

A substituição está condicionada à disponibilidade de capacidade de pagamento mensal pelo SIRIC considerando os novos parâmetros da operação.

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6. Parâmetros

O valor mínimo da Conta Garantida CAIXA é R$200.000,00 e o máximo definido de acordo com a capacidade de pagamento mensal da empresa disponível na avaliação de crédito.

O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, válido a partir do dia em que o limite de crédito é incluído no sistema corporativo, podendo ser renovado por igual período.

O cliente poderá contratar mais de uma Conta Garantida CAIXA, devendo ser verificada a área responsável pela estruturação, análise das garantias e aprovação da operação.

A Conta Garantida CAIXA é operacionalizada no SIDEC sob o código de operação 194. 7. Despesas, Encargos, Taxas e Tributos

As tarifas referentes à Conta Garantida CAIXA são divulgadas pela SUMPE/GEAMP e disponibilizadas na tabela de Tarifas fixada na Agência, e debitadas na conta onde está implantado o limite de crédito, conforme segue: � Tarifa de contratação da Conta Garantida CAIXA, cobrada na implantação do limite de crédito; � Tarifa de renovação da Conta Garantida CAIXA, cobrada na renovação e retificação da operação; � Tarifa de excesso sobre o limite, cobrada pela utilização de valor superior ao limite de crédito contratado.

A tarifa de excesso sobre o limite é cobrada no primeiro dia útil após a ocorrência do excesso, retroativa à data que a motivou.

A cada dia que ocorrer movimentação de acréscimo do saldo devedor na conta em excesso sobre o limite é considerado novo excesso e cobrada nova tarifa.

Não é cobrada tarifa de excesso sobre o limite nas seguintes situações: � Quando ocorrer crédito retroativo no período de excesso sobre o limite, desde que o valor seja suficiente para cobrir o saldo devedor excedente e que não haja débito retroativo que torne a originar novo excesso sobre olimite no período. � Quando a cobrança da tarifa de excesso sobre o limite for o único débito do dia a ocasionar novo excesso.

São devidos juros remuneratórios pela utilização dos recursos do limite de crédito no período compreendido entre o último dia útil do mês anterior e o penúltimo dia útil do mês em curso, apurados no último dia útil do mês e debitados da Conta Garantida CAIXA a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.

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Os juros são calculados aplicando-se a fórmula abaixo: Juros = TPM * (ΣSD/N) TPM = {[[(((CDID1+1)^(1/252)) -1) + (((T/100 +1)^(1/n)) -1)] +1] * [[(((CDID2+1)^(1/252)) -1) + (((T/100 +1)^(1/n)) -1)] +1] * [[(((CDIDN+1)^(1/252)) -1) + (((T/100 +1)^(1/n)) -1)] +1]} - 1 Onde: CDI = índice CDI CETIP anual; D1, D2 e DN = dias úteis no período de apuração *; N = quantidade de dias úteis no período de apuração *; n = quantidade de dias úteis no mês de referência; SD = saldo devedor diário do período de apuração; TPM = taxa ponderada mensal dos juros diários; T = taxa de sobrepreço contratada. * Se o limite de crédito for incluído no mês de referência de cálculo dos juros, o primeiro dia útil do período de apuração corresponde ao dia da inclusão do limite de crédito no sistema corporativo.

O índice CDI CETIP anual é divulgado diariamente pela CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação,disponível no endereço http://www.suope.mz.caixa da intranet ou no SIAPI, Subsistema 30 e Processo 20, e as taxas de juros de sobrepreço da Banda SR são definidas pela SUMPE/GEAMP e divulgadas no BDCAIXA.

Caso o índice CDI CETIP não esteja atualizado para algum dia do período de apuração, utilizar o último índice divulgado.

A taxa de juros de sobrepreço resultante para operações com mais de um tipo de garantia é obtida por meio da média aritmética ponderada do valor e taxa de juros de sobrepreço de cada uma das garantias em relação ao valor total do limite de crédito.

Nos primeiros 60 dias de excesso sobre o limite, o débito apurado fica sujeito à comissão de permanência, cuja taxa mensal equivale à taxa de rentabilidade incidente sobre o valor utilizado dentro do limite de crédito, acrescida da taxa de juros de 12% a.m sobre o valor em excesso, e debitada na Conta Garantida CAIXA no primeiro dia útil do mês subsequente.

No 61º dia em excesso sobre o limite a operação é lançada automaticamente em CA pelo valor total da dívida calculado até o 60º dia (valor utilizado dentro do limite de crédito + valor de excesso sobre o limite + comissão de permanência).

A comissão de permanência neste período é obtida pela composição da taxa CDI divulgada pelo Banco Central no dia 15 de cada mês, aplicada durante o mês subsequente, acrescida da taxa de rentabilidade de 2% a.m. Fórmula para cálculo de juros provisionados para operação em CA: Juros = SDA x {[(1 + (T/100)) ^ (N/Q)] – 1} Onde: SDA = valor atualizado da dívida em CA, verificado no DECPB507 no último dia do mês anterior; N = número de dias corridos do mês vigente, contados do dia primeiro até a data do cálculo; T = taxa de juros ao mês; Q = quantidade de dias corridos no mês. Exemplo:

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SDA = R$2.962,25

N = 5 T = 5% Q = 31 Taxa pró-rata = {[(1 + (5/100)) ^ (5/31)] – 1} = [(1,0500 ^ (5/31)) -1] = (1,0079 – 1) = 0,0079% Juros provisionados = R$2.962,25 x 0,0079 = R$23,40

Os encargos referentes às operações que vencem no decorrer do mês ou as liquidadas antecipadamente são apurados no vencimento da operação, proporcionalmente aos dias de utilização do limite de crédito, e debitados na Conta Garantida CAIXA na data da liquidação da operação.

Observar as disposições normativas contidas no normativo Caixa. O período de apuração compreende o primeiro e último dia do mês,

considerados todos os dias do período, e o valor é calculado no último dia útil do mês e debitado na Conta Garantida CAIXA no primeiro dia útil do mês subsequente.

No caso de liquidação antecipada da operação, o valor do IOF é calculado na data da sua solicitação e proporcional aos dias de utilização do limite de crédito. 8. Liberação de Recursos

O valor disponível na Conta Garantida CAIXA para transferência ao cliente corresponde ao valor total contratado, subtraído o valor do limite de crédito em utilização.

Os recursos são liberados pelo gerente da Agência mediante solicitação formal do cliente, que preenche e assina o Termo de Solicitação de Transferência de Valores.

De posse do Termo e a confirmação da constituição da garantia, sua qualidade e suficiência na forma e percentual contratados, o gerente transfere o valor da Conta Garantida CAIXA para a conta corrente de livre movimentação pelo cliente.

Não é permitido o cadastramento de assinatura eletrônica, a emissão de cartão e talão de cheques para a Conta Garantida CAIXA, exceto a permissão prevista no item a seguir.

Exclusivamente para as operações garantidas pelo penhor de depósitos e/ou aplicação financeira, alienação fiduciária de veículo e alienação fiduciária de imóvel, o cliente poderá transferir recursos da Conta Garantida CAIXA por meio do Internet Banking CAIXA, conforme normativo Caixa, desde que a garantia corresponda ao percentual mínimo definido para cada modalidade de garantia.

Para possibilitar que o cliente transacione por meio do Internet Banking CAIXA, o gerente da Agência cadastra a senha e a assinatura eletrônica da Conta Garantida CAIXA (simples ou múltipla).

A transferência de recursos da Conta Garantida CAIXA está limitada aos valores mínimos e máximos definidos no normativo Caixa.

É responsabilidade do gerente da Agência bloquear imediatamente o acesso à Conta Garantida CAIXA caso verifique ocorrência desabonadora na

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utilização da operação, como conta em excesso sobre o limite há mais de 3 dias e/ou que esteja na situação de “Contratos vencidos”.

Quando a movimentação bancária da empresa é realizada pelo procurador legalmente constituído, este poderá transferir recursos da Conta Garantida CAIXA por meio do preenchimento do Termo de Solicitação de Transferência de Recursos ou pelo Internet Banking CAIXA. 9. Formas de Pagamento

Os débitos realizados na Conta Garantida CAIXA sem a provisão de fundos e não regularizados na mesma data, geram excesso sobre o limite e são de responsabilidade do gerente da Agência que os autorizou.

Os créditos feitos na Conta Garantida CAIXA em excesso sobre o limite que não sejam suficientes para cobertura do valor em excesso, priorizam o pagamento de juros e encargos, tarifas e utilização do limite de crédito, nesta ordem.

O valor em excesso sobre o limite não regularizado pelo cliente até o décimo dia a partir do início do eventoé coberto neste mesmo dia pelo empregado que autorizou o débito gerador do excesso, acrescido dos encargos relativos à ocorrência.

A cobertura do valor em excesso é formalizada mediante preenchimento e assinatura do Termo de Sub-Rogação por Pagamento de Excesso Sobre o Limite.

A regularização do débito pelo empregado ocorre: � Por meio de depósito com cheque de emissão do próprio empregado, com a descrição no verso da finalidade do depósito, o número da Conta Garantida CAIXA a receber o depósito e o período em que a operação permaneceu em excesso sobre limite, ou; � Por meio de Aviso de Débito na conta corrente do empregado, com a informação “Doc. Caixa – Grupo 1” no campo “Observações”, e Aviso de Crédito na Conta Garantida CAIXA, com a informação “Doc. Caixa – Grupo 2” no campo “Observações”, além de constar nos avisos a finalidade do depósito, o número da Conta Garantida CAIXA a receber o depósito e o período em que a operação permaneceu em excesso sobre limite, que devem ser autenticados sequencialmente.

Após a assinatura do Termo de Sub-Rogação, a Agência envia correspondência registrada ao cliente, conforme modelo abaixo, informando a sub-rogação do crédito ao empregado e que o pagamento deve ser feito diretamente ao sub-rogado, sendo o comprovante do AR arquivado no dossiê da empresa: “Fica V.Sª notificada que o valor de R$ __________, relativo à ___________________ocorrido na Conta Garantida CAIXA nº___________ da Agência _____________, foi SUB-ROGADO a ___________________________, CPF_____________________.

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Em decorrência do pagamento da dívida à CAIXA pelo sub-rogado, fica ele investido de todos os direitos de cobrança referente ao valor principal acrescido dos encargos financeiros relativos à dívida citada, e autorizado a promover os procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial de toda a dívida, conforme Termo de Sub-rogaçãopor Pagamento de Excesso Sobre o Limite firmado nesta data”.

São adotados os procedimentos contidos no normativo Caixa caso o valor em excesso sobre o limite não seja regularizado pelo cliente ou pelo empregado.

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CONCLUSÃO

Este trabalho mostra de forma simples as principais linhas de crédito da

Caixa Econômica Federal para as micro e pequenas empresas do Brasil . O

objetivo é esclarecer para empresário e público interessado, as principais

características, custos e parâmetros para que cada necessidade seja atendida

de forma mais adequada pelas empresas, pois muitas vezes uma linha de

crédito mal escolhida e mal utilizada pode significar um problema financeiro

com consequências graves para o fluxo de caixa da empresa.

Neste sentido, conhecer melhor os detalhes com certeza será que

grande utilidade. Outro fator bastante importante é o cumprimento dos prazos

para pagamento, pois um relacionamento de parceria com o banco é um fator

primordial e que deve ser duradoura face futuras demandas da empresa para

obtenção de crédito.

A cada tomada de crédito, as empresas são medidas em relação ao

comportamento em sua movimentação financeira, na qual uma nota é atribuída

e este histórico sempre é consultado em contratações futuras. Daí a

importância de saber qual a linha a ser utilizada a fim de não manter este bom

relacionamento.

Tratando e conhecendo bem os detalhes das principais operações será

possível boas contratações no futuro, contribuindo assim para o crescimento

sustentável da empresa e para o crescimento da econômia do país, pois a

medida que uma empresa cresce, gera maior quantidade de empregos,

recolhe mais impostos, e indiretamente também gera melhor qualidade de vida

para a população.

A Caixa Econômica Federal, muito além de um banco, é um agente de

políticas públicas e a parceria com as micro e pequenas empresas é um de

seus objetivos.

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ANEXOS

ÍNDICE DOS ANEXOS

Anexo I – Site da Caixa Caixa Econômica Federal

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ANEXO I

Site da Caixa Econômica Federal

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

LOROSA, Marco Antonio, AYRES, Fernando Arouim. Como Produzir uma

Monografia.

Site www.cef.gov.br

Site www.mte.gov.br

Site www.bcb.gov.br

Manual Normativo Caixa Econômica Federal para Micro e Pequenas Empresas

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

(Crédito Especial Empresas) 10

1 – Objetivo 10

2 – Ítens Financiáveis 10

3 – A Quem se destina 10

4 – Exigências 10

5 – Garantias 10

5.1 – Obrigatórias 10

5.2 – Adicionais 11

5.3 – Substituição de Garantias 11

6 – Parâmetros 11

7 – Despesas, Encargos, Taxas e Tributos 12

8 – Liberação de Recursos 15

9 – Forma de Pagamento 15

CAPÍTULO II

(Antecipação de Recebíveis) 16

1 – Objetivo 16

2 – A Quem se destina 16

3 – Exigências 16

3.1 – Gerais 16

4 – Impedimentos 18

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5 – Garantias 21

5.1 – Obrigatórias 21

5.2 – Acessórias 22

6 – Despesas, Encargos, Taxas e Tributos 22

7 – Liberação de Recursos 25

8 – Formas de Pagamento 25

CAPÍTULO III

(Conta Garantida) 27

1 – A Quem se destina 27

2 – Exigências 27

3 – Impedimentos 27

4 – Documentação 27

5 – Garantias 27

5.1 – Disposições Gerais 27

5.2 – Substituição de Garantias 28

6 – Parâmetros 29

7 – Despesas, Encargos, Taxas e Tributos 29

8 – Liberação de Recursos 31

9 – Formas de Pagamento 32

CONCLUSÃO 34

ANEXOS – Índice dos Anexos 35

ANEXO I – Site da Caixa 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37

ÍNDICE 38

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição: Título da Monografia: Autor: Avaliado por: Conceito: