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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR: acidente de trabalho
Por: Elaine Alves da Costa
Orientadora
Professora Ana Paula
Rio de Janeiro
2009
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR: acidente de trabalho
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes - IAVM como requisito para
obtenção do grau de especialista em Administração
em Saúde.
Por: Elaine Alves da Costa
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RESUMO
A Segurança e a Saúde do Trabalhador - SST é um assunto de grande relevância para empresa, funcionários e sociedade. Esta monografia analisa as razões pelas quais as organizações estão investindo cada vez mais na prevenção de acidentes do trabalho, assim como os benefícios que esses investimentos geram. Por meio da pesquisa realizada foi possível conhecer alguns passos necessários para implantação de um programa de segurança no trabalho, que agregue valores ao processo produtivo. Valores estes que proporcionam qualidade no produto final e minimizam os custos de produção, aumentando as vantagens competitivas da empresa em relação ao mercado concorrente. Com base na pesquisa descritiva e explicativa, foi possível expor como deve funcionar um programa de segurança no trabalho, com suas dificuldades e com os benefícios que são gerados. Já na pesquisa bibliográfica, foi possível estudar materiais e depoimentos de autores que facilitaram o desenvolvimento desta monografia, contribuindo para a importância do entendimento da segurança do trabalho na organização. De uma forma geral, conclui-se que as organizações estão investindo nos programas de segurança do trabalho com objetivo não só de aumentar sua produtividade, reduzir custos e manter uma boa imagem no mercado competitivo, como também, evitar multas e punições por estarem cumprindo as leis e fiscalizações do governo. Palavras-chave: Segurança Organizacional, prevenção de acidentes e programa de segurança no trabalho.
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METODOLOGIA
Utilizou-se na pesquisa os critérios de classificação propostos por
Vergara (2006) que qualifica a pesquisa em relação a dois aspectos, os
fins e os meios. Essa classificação é muito importante porque facilita o
entendimento do leitor e organiza a forma como o estudo está
estruturado.
Quanto aos fins, a pesquisa realizada por esta monografia é
descritiva e explicativa.
A pesquisa descritiva expõe características de determinada
população ou determinado fenômeno. Pode também estabelecer
correlações entre variáveis e definir sua natureza. Não tem compromisso
de explicar fenômenos que descreve, embora sirva de base para tal
explicação (VERGARA, 2006, p. 47).
A pesquisa é classificada como descritiva porque utiliza o estudo
baseado nas pesquisas de outros autores.
A investigação explicativa tem como principal objetivo tornar algo
inteligível, justificar os motivos. Visa, portanto, esclarecer quais fatores
contribuem, de alguma forma, para a ocorrência de determinado
fenômeno (VERGARA, 2006, p. 47). A partir deste conceito, classifica-se
a pesquisa como explicativa porque visa esclarecer quais os principais
fatores que contribuem para as empresas aderirem ao programa de
segurança no trabalho.
Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica.
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A pesquisa bibliográfica é o estudo sistematizado desenvolvido
com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes
eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral (VERGARA,
2006, p. 48).
A pesquisa é bibliográfica porque foram utilizados livros, revistas
especializadas em segurança, artigos eletrônicos e manuais de
treinamento para a investigação dos seguintes assuntos: a
obrigatoriedade dos equipamentos de proteção individual e a
importância de treinamentos destinados aos funcionários.
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SUMÁRIO INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO I - ACIDENTE DE TRABALHO: O CONCEITO
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1.1 Doenças profissionais e doenças do trabalho 11 1.1.1 Doenças Profissionais 11 1.1.2 Doenças do Trabalho 13 1.2 Riscos e falhas existentes no ambiente de trabalho
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CAPÍTULO II - SEGURANÇA DO TRABALHO: O CONCEITO
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2.1 Origem da segurança no trabalho 18 2.1.1 Uma nova visão nas organizações 20 2.2 Importância da prevenção de acidentes 22 2.2.1 Danos causados ao trabalhador 23 2.2.2 Prejuízos para a empresa 24 2.2.3 Custos resultantes para a sociedade 25 2.2.4 Prejuízos resultantes para o governo
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CAPÍTULO III - CONSCIENTIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E DOS FUNCIONÁRIOS
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3.1 Benefícios gerados por um programa de segurança eficaz
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CAPÍTULO IV - A LEGISLAÇÃO E SEUS PROGRAMAS DE APOIO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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4.1 Portaria 3.214/78 36 4.2 Normas Regulamentadoras (NRs) 4.3 Lei Orgânica de Saúde 8.080
36 37
4.4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 39 4.5 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 41 4.6 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 42 4.7 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
43
CONCLUSÃO
44
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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ÍNDICE
49
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INTRODUÇÃO
A Segurança e a Saúde do Trabalhador (SST) ainda é uma
questão mal compreendida pela empresa, pelo trabalhador, pelo governo
e pela sociedade. Alguns acreditam que a segurança e a saúde do
trabalhador diz respeito somente à empresa, há aqueles que acreditam
que a responsabilidade é do trabalhador, e ainda há aqueles que
acreditam que este é um problema isolado e que a solução cabe
somente ao trabalhador e a empresa, mas a realidade é que direta ou
indiretamente todos estão envolvidos.
De acordo com dados da Previdência Social, em 2006 foram
registrados 503.890 acidentes e doenças do trabalho, entre os
trabalhadores assegurados. Neste número alarmante, não está incluso
os trabalhadores autônomos e nem as empregadas domésticas.
Estes eventos provocam enorme impacto social, econômico e
sobre a saúde pública no Brasil. Entre esses registros contabilizou-se
26.645 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e
doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de
440.124 trabalhadores devido à incapacidade temporária. Desse número
alarmante foram 303.902 até 15 dias e 136.222 com tempo de
afastamento superior a 15 dias, 8.383 trabalhadores por incapacidade
permanente, e o óbito de 2.717 cidadãos (MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2007).
Neste contexto inicial de análise, definiu-se o problema deste
trabalho: analisar as razões pelas quais os gestores e o governo estão
mais atentos a esta questão.
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A monografia tem como objetivo geral apresentar as razões que
levam as empresas a investirem em um programa eficaz de segurança
no trabalho, levando em consideração as vantagens geradas por um
ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores.
E os objetivos específicos visam compreender os benefícios que o
programa de segurança no trabalho geram para a empresa, funcionários
e governo, e também, compreender sua importância.
O presente estudo irá se deter na análise sobre segurança no
trabalho, de forma a verificar os benefícios gerados e sua importância
para todos, que direta ou indiretamente estão envolvidos nesta questão.
Serão abordados dificuldades e problemas enfrentados no
programa de prevenção de doenças e acidentes no trabalho. Algumas
questões e hipóteses em relação às outras dimensões da segurança no
trabalho poderão ser evidenciadas, mas não serão aprofundadas, como:
as causas de acidentes de trabalhadores informais, a questão legal,
dados estatísticos, sinalização e nem de doenças ou acidentes
específicos.
Para classificação da pesquisa foi utilizado o critério de Vergara
(2006) que é divido quanto aos fins e aos meios. Quanto aos fins, a
pesquisa é descritiva e explicativa. Descritiva porque utiliza o estudo
baseado nas pesquisas de outros autores, e explicativa, pois visa
esclarecer quais os principais fatores que contribuem para as empresas
aderirem ao programa de segurança no trabalho.
Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica porque foram
utilizados livros, revistas especializadas em segurança, artigos
eletrônicos e manuais de treinamento para a investigação dos seguintes
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assuntos: a obrigatoriedade dos equipamentos de proteção individual e a
importância de treinamentos destinados aos funcionários.
A importância do tema justifica-se pelo índice significativo de
doenças ocupacionais e acidentes que ocorrem nas empresas. Sendo de
extrema importância para a Administração, pois além dos problemas
financeiros gerados com as doenças e os acidentes de trabalho, há
também problemas com as questões legais, sociais e de produtividade
para a empresa. Esse tema vincula-se e é igualmente importante para
as várias áreas das empresas, como: Contabilidade, Gestão Ambiental,
Recursos Humanos e Marketing.
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CAPÍTULO I
ACIDENTE DE TRABALHO:
O CONCEITO
O termo Acidente de Trabalho foi decretado legalmente em 1979,
sob o Decreto nº 83.080 de 24/01/1979 no Regulamento dos Benefícios
da Previdência Social em seu Art. 221.
De acordo com o Art. 19 da Lei 8.213, de 24/071991, alterada pelo
Decreto nº 611 de 21/07/1992, acidente de trabalho:
“é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
Ainda de acordo com a Lei 8.213/91, no Art. 21, ainda, são
equiparados ao acidente de trabalho os seguintes acontecimentos:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa
única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para
redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho,
em conseqüência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo
praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, ofensa física
intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com
o trabalho, ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiro ou de companheiro de trabalho, ato de pessoa privada do uso
da razão e desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos
ou decorrentes de força maior;
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III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no
exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário
de trabalho: na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa, na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, em viagem a
serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra,
independentemente de meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado e no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.
1.1 Doenças profissionais e doenças do trabalho
Quanto às doenças profissionais e do trabalho, a Legislação
Brasileira as define no Decreto 2.172, de 05/03/1997, Art. 132, incisos I
e II, e do Anexo II, equiparando-as, para todos os efeitos legais, ao
acidente de trabalho.
As doenças que não se enquadram nos dois itens que se seguem,
mas que comprovadamente forem adquiridas pelas condições especiais
em que o trabalho é executado e com ele diretamente relacionadas,
também serão equiparadas ao acidente de trabalho.
1.1.1 Doenças Profissionais
São perturbações provocadas pelo ambiente de trabalho,
causando alterações na saúde do trabalhador por ficar exposto a
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agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem a devida
proteção com os riscos envolvidos, onde esses riscos à saúde e à vida
estão acima do limite permitido por lei. Essa proteção pode ser na forma
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) ou Equipamento de Proteção
Individual (EPI).
Existem várias doenças profissionais que irão se caracterizar de
acordo com o risco, podendo causar vários problemas ao organismo e
até a morte, mas se forem respeitados os limites de tolerância de cada
risco presente no ambiente de trabalho e utilizando adequadamente os
equipamentos de proteção individual, as doenças profissionais podem
ser prevenidas.
São exemplos de doenças profissionais:
a) Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (DORT). De acordo com Teixeira
(2003), LER ou DORT correspondem a um conjunto de doenças
relacionadas às atividades laborais que acometem músculos,
tendões e nervos superiores e que têm relação com as exigências
das tarefas, dos ambientes físicos e da organização do trabalho.
São inflamações provocadas por atividades de trabalho que
exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. Os
profissionais mais atingidos têm sido os datilógrafos, digitadores,
telefonistas e trabalhadores de linha de montagem;
b) perda auditiva - é a mais freqüente doença profissional
reconhecida desde a Revolução Industrial, sendo provocada, na
maioria das vezes, pelos altos níveis de ruído;
c) bissinose: ocorre com trabalhadores que trabalham com algodão;
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d) pneumocarnose (bagaçose): ocorre com trabalhadores com
atividades na cana-de-açúcar, as fibras da cana esmagada são
assimiladas pelo sistema respiratório;
e) siderose: ocorre quando de atividades desenvolvidas com limalha
e partículas de ferro, para quem trabalha com o metal;
f) asbestose: ocorre com trabalhadores que trabalham com amianto,
o que provoca câncer no pulmão.
1.1.2 Doenças do Trabalho
São moléstias obtidas ou que tenham sido desencadeadas em
função de situações especiais em que o trabalho precisa ser executado
e com ele se relacione diretamente. De acordo com o Decreto 2.172, Art.
132, parágrafo 1º:
“não serão consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produz incapacidade laboral e a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.
Ainda de acordo com o Decreto 2.172, o parágrafo 2º diz:
“que, em caso excepcional, constatando-se que uma doença não esteja incluída na relação constante do Anexo II resultando de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente, a Previdência Social deve equipará-la ao acidente do trabalho”.
São exemplos de doenças do trabalho: as alergias respiratórias
desencadeadas por ambientes de trabalho com manutenção
insatisfatória dos condicionadores de ar, principalmente na limpeza de
filtros e dutos de circulação de ar, e também, o estresse.
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1.2 Riscos e falhas existentes no ambiente de trabalho
De acordo com o Art. 225 da Constituição Federal, parágrafo 1º,
inciso V: “Controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente”.
Os acidentes de trabalho, de uma forma geral, são resultados das
interações inadequadas entre o trabalhador, o serviço executado e o
ambiente em que o mesmo acontece.
Os riscos estão intimamente ligados à vida e à atividade humana.
Tem, por isso, a característica de estar presente em toda etapa do
processo executado, alcançando dimensões universais, sendo mais
numerosos hoje que antigamente, em virtude da diversificação das
atividades humanas e da tecnologia.
Segundo Cardella (2007, p. 76), o maior atributo de interesse dos
Programas de Segurança no Trabalho é manter os riscos abaixo dos
valores tolerados e para que isso aconteça é importante que a
organização adote medidas certas e imediatas das quais as pessoas não
possam esquivar-se e que a liderança invista seu próprio tempo nestas
medidas e mostre que seu envolvimento vai além dos discursos, pois um
indivíduo não consegue sozinho controlar os riscos de sua atividade. Por
isso é importante que todos os colaboradores de uma organização
estejam envolvidos na missão de promover segurança.
Em alguns casos os acidentes acontecem porque a mente se
envolve completamente com o exercício da função e corpo acaba sendo
esquecido.
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Uma das medidas de controle que podem ser adotadas é o
monitoramento, ou seja, a verificação constante das atividades, já que a
preservação do bem-estar das pessoas tem prioridade sobre a
preservação de bens e produtos de qualquer atividade econômica.
De acordo com Cardella (2007, p. 77), outra medida de segurança
é a auditoria, uma avaliação sistemática e documentada da eficácia e
eficiência da organização no exercício em função da segurança,
focalizando e colocando em prática, programas e planos de ação
visando o alcance de melhorias e diminuição dos riscos e perigos.
É de grande valia que existam nas organizações comitês
constituídos por pessoas envolvidas nos programas de diversas áreas
em função da segurança para emitir conclusões e recomendações aos
funcionários, efetuando precocemente a identificação, avaliação e
tratamento dos riscos. Adquirindo assim, uma visão global das ações
legais de prevenção de acidentes.
As falhas são fatores do risco e na quase totalidade dos casos os
acidentes ocorrem devido a algum tipo de falha. O controle dos riscos
consiste em identificar possibilidades de falhas e adotar medidas para
eliminá-las, para que se possa reduzir sua freqüência ou neutralizar os
efeitos. Um dos tipos de falha é a técnica, ocorre por falta de meios
adequados para exercer a função. Os recursos não existem ou são
inadequados, levando o homem a falhar porque não sabe ou não pode
fazer da maneira correta. A falha técnica tem grande probabilidade de
continuar se repetindo se as condições não forem modificadas.
Existe também a falha por descuido, ela decorre da incapacidade
dos mecanismos inconscientes em controlar as ações do homem, ele
possui todos os recursos e atua corretamente em um grande número de
vezes. No entanto, esporadicamente o homem falha, nos levando a
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encará-lo como um perigo para o sistema, processos e para seus
próprios semelhantes (CARDELLA, 2007 p.188).
Sua causa básica é a dificuldade inerente ao ser humano em
manter a atenção continuamente por longos períodos de tempo. Já a
falha consciente quando provocada pela adoção de procedimentos
alternativos que envolvem maiores riscos que o procedimento padrão, a
pessoa conhece o procedimento seguro e desvia-se dele, não por
descuido, mas por decisão própria.
Conforme argumenta Chiavenato (2004, p.443) é necessário
minimizar as condições de insegurança nas empresas. Mas as causas
dos atos inseguros podem ser atribuídas a certas características
pessoais que predispõem aos acidentes, como ansiedade, agressividade
e falta de controle emocional.
Segundo Gonçalves "Ato inseguro é um erro humano com
potencial para causar acidentes. As conseqüências podem atingir a
própria pessoa ou quem estiver próximo. Errar é próprio do ser humano.”
(Gonçalves, 2005, p.2523)
É importante criar uma consciência de segurança através de
treinamentos, incorporando medidas de prevenção em processos de
aprendizagem, mapeando os riscos, proporcionando equipamentos com
proteção, visto que os melhores regulamentos e regras são ineficientes
na redução de acidentes se não forem continuamente reforçados e
aplicados.
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CAPÍTULO II
SEGURANÇA DO TRABALHO:
O CONCEITO
Entende-se por segurança do trabalho todas as medidas e formas
de proceder que visem à eliminação dos riscos de acidentes. Mas, os
riscos são inerentes à vida e à atividade humana. Têm, por isso, a
característica da onipresença, alcançando dimensões universais.
O papel da Segurança do Trabalho é eliminar as condições
inseguras e os atos inseguros para que haja a possibilidade de reduzir
os acidentes e as doenças ocupacionais.
A responsabilidade por acidente do trabalho é uma conseqüência
da proteção dada pela Constituição à vida, saúde e integridade física do
trabalhador, impondo, no art. 70, como em direitos sociais, além de
outros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança. E para ser eficaz, a segurança deve
atuar sobre homens, máquinas e instalações, levando em conta todos os
pormenores relativos às atividades humanas.
Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar
incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à
operação. Essa concepção irá garantir inclusive a continuidade e
segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias
perdidos.
Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e
saudáveis no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida
e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
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Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar
incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à
operação. Essa concepção irá garantir inclusive a continuidade e
segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias
perdidos.
Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e
saudáveis no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida
e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
A segurança do trabalho estuda diversas disciplinas como, o
ambiente e as doenças do trabalho, higiene do trabalho, prevenção e
controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações,
ergonomia, proteção contra incêndios e explosões e gerência de riscos.
2.1 Origem da segurança no trabalho
Se alguma nação não adotar condições humanas de trabalho, esta omissão constitui um obstáculo aos esforços de outras nações que desejam melhorar as condições dos trabalhadores em seus próprios países (CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1919, p. 45).
A importância da segurança e da saúde do trabalhador teve seus
primeiros sinais na antiguidade, através dos princípios da geometria de
Euclides da Alexandria (300 A.C.) e também de Arquimedes (287 A.C.)
com a criação da Lei das Alavancas, que consiste na inspeção e
melhorias do método de trabalho, pois já havia sido constatado que se
usadas para o processo de trabalho o desempenho do trabalhador teria
uma melhoria significativa. Mas, foi logo após a Revolução Industrial que
veio à tona que as condições de trabalho da época estavam muito além
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do esforço físico desgastante. Foi quando, quase 2000 anos depois, que
os donos das fábricas de ontem e os empregadores de hoje constataram
que a saúde e a segurança do trabalhador são fatores importantes a
serem levados em conta para o alcance dos objetivos organizacionais
(VASCONCELOS, 2001, p. 1).
A historicidade do processo saúde-doença, abre novas
perspectivas para o conhecimento dos agravos à saúde e para o
planejamento, execução e avaliação das ações de saúde e formulação
de políticas para o setor (MINAYO, 1992 apud FRIAS JUNIOR, 1999).
Mesmo sem termos ao certo uma data inicial que possamos usar
como referência, o Factory Act 1833 deve ser considerada como a
primeira lei que protege a saúde do trabalhador, porém era aplicada
apenas em fábricas têxteis da época que utilizavam energia hidráulica e
a vapor.
Em 1831, instalou-se uma comissão para analisar a situação do
grande número de trabalhadores mutilados na execução de suas tarefas,
na cidade de Manchester (Inglaterra). Constatou-se através de relatório
que esses trabalhadores, encontravam-se doentes, deformados e
abandonados. Foi a partir deste relatório que surgiu o Factory Act, que
proibiu o trabalho noturno aos menores de 18 anos, restringiu o horário
de trabalho para 12 horas diárias e 96 horas por semana,
obrigatoriedade de escolas nas fábricas para os menores de 13 anos, a
idade mínima de trabalho passou a ser nove anos e tornou-se
obrigatória a presença de um médico nas fábricas. Surge então, o
médico de fábrica com objetivo de submeter os menores trabalhadores a
exame médico pré-admissional e periódico, e preveni-los tanto das
doenças ocupacionais quanto das não ocupacionais.
20
No início do século XX foi criada a OIT (Organização Internacional
do Trabalho) que é uma agência do sistema das Nações Unidas onde
são implementadas normas internacionais do trabalho e alguns temas
relacionados a ela, e que atualmente tem como um dos seus objetivos
estratégicos: a promoção dos princípios fundamentais e direitos do
trabalhador através de um sistema de supervisão e de aplicação de
normas que são submetidas, aprovadas pelo Congresso Nacional e
incorporadas às leis brasileiras.
A ação da OIT, que conseguiu firmar a Convenção nº 155, em
1981, ratificada por Cuba, Espanha, Finlândia, México, Noruega,
Portugal, Suécia e Venezuela, dispõe sobre uma política a ser
desenvolvida no sentido de proteger a saúde dos trabalhadores e
implantar, no local de trabalho, condições de segurança que façam com
que os acidentes sejam evitados.
2.1.1 Uma nova visão nas organizações
Logo após a Revolução Industrial a preocupação com a Segurança
no Trabalho era voltada apenas para garantir os direitos dos
trabalhadores e instituir princípios que deveriam orientar a atuação das
empresas multinacionais nos países onde suas filiais estavam
estabelecidas.
Segundo Costa (2004), a preocupação em reduzir os acidentes de
trabalho em termos de competitividade, é uma visão recente, pois
tempos atrás a atividade laboral era realizada em regime de riscos sem
muita preocupação por parte das empresas. Os problemas ocorridos
com empregados acidentados eram resolvidos pela simples e desumana
reposição do homem, como se fosse ele, o trabalhador, simplesmente,
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uma peça que se possa substituir sem problemas em uma engrenagem
industrial.
Esse pensamento evoluiu devido às pressões econômicas e
sociais. A pressão econômica é resultado não só do governo nacional
como também da OIT, que está pressionando os países a fazerem com
que as empresas busquem melhores condições de trabalho para que a
saúde e a vida do trabalhador não se exponha a riscos desnecessários,
pois os acidentes ocorridos em função do exercício das atividades
acabam trazendo transtornos não só para a economia nacional como
também mundial.
Segundo dados da OIT (2007), cerca de 2,2 milhões de pessoas
morrem por ano, vítimas de acidentes ou doenças adquiridas nos locais
de trabalho no mundo todo. A OIT ressalta que os custos para a
economia global diante desses acidentes e doenças são significativos e
chegam a 4% do PIB mundial em prejuízos.
Já em relação às pressões sociais, percebe-se uma forte
tendência das empresas em vincular sua imagem à noção de
responsabilidade social. Segundo Sucupira (2000), citado por Grob
(2003, p. 10), “a nova postura da empresa cidadã baseada no resgate de
princípios éticos e morais passou a ter natureza estratégica”.
Atualmente, a segurança no trabalho tem sido vista e reconhecida
como uma nova questão social, estando sua atenção voltada para o
comportamento social, trabalhista e ambiental, principalmente nas
empresas multinacionais, dada sua importância crescente na economia
global.
Para se ajustar a essa nova tendência e não ser penalizada, tão
pouco ficar marginalizada pela sociedade, as empresas estão se unindo
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ao governo para reduzir os números alarmantes de acidentes de
trabalho que afetam milhões de pessoas.
O mercado está mudando a forma de ver os acidentes e as
doenças de trabalho como mera fatalidade das atividades exercidas. As
empresas estão investindo mais na saúde e na vida do trabalhador como
ferramenta estratégica para melhorar sua imagem no mercado.
Apesar da lentidão neste processo de transformação do
pensamento das empresas, com avanços e retrocessos, novas diretrizes
já estão sendo traçadas juntamente com o governo para diminuir os
custos com os acidentes de trabalho.
A construção de uma Previdência Social mais sólida sob o aspecto
financeiro e mais justa sob a ótica social é a nova visão para administrar
a segurança com a saúde e a vida do trabalhador.
2.2 IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Conforme Toledo (2005, p.18), prevenção de acidentes não é
apenas uma atividade isolada agregada às atividades econômicas por
exigências legais. Ela abrange todas as decisões tomadas na empresa,
contribuindo mais ativamente para o sucesso do empreendimento.
As empresas são responsáveis pela adoção de medidas que
proporcionem a minimização ou até a eliminação dos riscos, atendendo
todas as normas de segurança do trabalho e buscando sempre
incentivar seus funcionários para que contribuam na identificação de
possíveis riscos existentes na execução de suas tarefas.
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Mediante as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas
estatísticas realizadas pela Previdência Social, os elevados custos e
prejuízos humanos, sociais e econômicos custam muito para o país,
considerando apenas os dados do trabalho formal (BRASIL, 2005).
Conforme ressalta o manual de prevenção de acidentes e doenças
do trabalho (SESI/SEBRAE 2005) os acidentes e doenças decorrentes
do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a
empresa, ocasionando perdas, muitas delas irreparáveis.
Esses fatores são avaliados, conforme descrito a seguir, levando
em consideração os danos causados ao trabalhador, os prejuízos para a
empresa e os demais custos resultantes para a sociedade e para o
governo.
2.2.1 Danos causados ao trabalhador
As estatísticas da Previdência Social, que registram os acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, revelam uma enorme quantidade de
pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho.
Os trabalhadores que sobrevivem aos acidentes de trabalho são
atingidos por danos que se materializam em sofrimento físico e mental,
cirurgias e remédios, próteses e assistência médica, fisioterapia e
assistência psicológica, dependência de terceiros para acompanhamento
e locomoção, diminuição do poder aquisitivo, desamparo à família,
desemprego, marginalização, depressão e traumas.
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2.2.2 Prejuízos para a empresa
O custo total de um acidente é dado pela soma de duas parcelas:
uma refere-se ao custo direto (ou custo segurado), a exemplo do
recolhimento mensal feito à Previdência Social, para pagamento do
seguro contra acidentes de trabalho, visando garantir uma das
modalidades de benefícios estabelecidos na legislação previdenciária. A
outra parcela refere-se ao custo indireto (custo não segurado).
Estudos informam que a relação entre os custos segurados e os
não segurados é de um para quatro, ou seja, para cada real gasto com
os custos segurados, são gastos quatro com os custos não segurados.
As empresas são fortemente atingidas pelas conseqüências dos
acidentes e doenças, apesar de nem sempre os seus dirigentes
perceberem este fato, perdendo grandes somas e credibilidade social
com os acidentes.
A empresa que possui alta taxa de acidentes de trabalho tem
custos de indenizações, além de enfrentar a insatisfação de empregados
e da sociedade, correndo o risco de ser rotulada como desorganizada e
mal administrada.
Perder um trabalhador gera inúmeros problemas, entre eles
podem ser citados: a necessidade de treinar outra pessoa para ocupar a
função do acidentado, a reparação das máquinas e equipamentos
danificados na ocorrência, custos judiciais, sociais e o abalo na imagem
da instituição.
Além destes prejuízos, a empresa poderá ser obrigada a fazer a
reinserção do acidentado pelo período de estabilidade de 12 meses,
25
multas administrativas, ter perdas negociais (multas contratuais por
atraso de produção, rescisão de contratos), perda de certificados de
gestão de qualidade, de gestão ambiental, etc.
A empresa que se preocupa em adotar um programa eficaz de
segurança no trabalho tem como retorno a redução de afastamentos por
acidentes do trabalho, evitando a queda no ritmo de produção, gerando
assim, a elevação do nível de satisfação dos empregados e o aumento
da confiabilidade da capacidade produtiva, assegurando a proteção do
patrimônio e dos recursos humanos (CARDELA, 2007).
2.2.3 Custos resultantes para a sociedade
De acordo com dados da Previdência Social, os acidentes atingem
principalmente, pessoas na faixa etária dos 20 aos 30 anos, justamente
quando estão em plena condição física (BRASIL, 2005).
Muitas vezes, esses jovens trabalhadores, que sustentam suas
famílias com seu trabalho, desfalcam a empresa e oneram a sociedade,
pois passam a necessitar de socorro e medicação de urgência,
intervenções cirúrgicas, mais leitos nos hospitais, maior apoio da família
e da comunidade e benefícios previdenciários.
Os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,
conseqüentemente, prejudicam o desenvolvimento do país, provocando
a redução da população economicamente ativa, o aumento da taxação
securitária e o aumento de impostos e taxas.
26
2.2.4 Prejuízos resultantes para o governo
Os custos sociais da Previdência Social são altíssimos,
considerando os gastos com benefícios: aposentadorias antecipadas
(especiais e por invalidez), auxílios-doença, pensão por morte, auxílio-
acidente, reabilitação e readaptação do segurado-acidentado, gastos
com saúde.
É importante a conscientização entre as pessoas envolvidas neste
processo, pois investir em prevenção tem efeito quase imediato na
relação custo-benefício.
27
CAPÍTULO III
CONSCIENTIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E DOS
FUNCIONÁRIOS
Segundo Zamith (2007, p. 27), a segurança no trabalho é hoje
uma área de grande relevância no contexto organizacional.
Mesmo a segurança não sendo a principal área da organização,
contribui em fatores como proteção, clima organizacional, produtividade,
ambiente de trabalho, motivação e prazer.
Os programas de prevenção de acidentes nas empresas, embora
em alguns casos tenham sido inaugurados por imposição legal, surtiu
bons resultados econômicos.
A aquisição de equipamentos de proteção individual para os
operários, os programas de reciclagem e de treinamento pessoal,
significam um valioso e bastante rendoso investimento na área de
produção, além de uma demonstração de respeito à vida (OLIVEIRA,
2003).
Antes de introduzir um ou mais projetos de segurança, é
necessário à conscientização de todos, desde a diretoria da empresa, os
funcionários e serviços de terceiros. Assim, é importante um amplo
processo de divulgação da necessidade de segurança no trabalho, e de
sua representação legal, a CIPA.
Por mais elaborado que seja um programa de segurança e saúde
no trabalho e por melhores que sejam as ferramentas por ele
disponibilizadas para a solução dos riscos no trabalho, se não houver
participação compromissada de todos os envolvidos em suas ações,
28
especialmente do corpo gerencial da empresa, os resultados por ele
produzidos serão desfavoráveis, tanto do ponto de vista quantitativo,
quanto qualitativo (OLIVEIRA, 2003, p. 4).
Mesmo em função da cultura SST ainda predominante na maioria
das empresas brasileiras, inclusive em empresas de grande porte, a
questão da segurança e saúde no trabalho não é implementada como
deveria ser, tanto por parte da empresa, como por parte dos
trabalhadores. Um dos principais problemas ainda existentes na maioria
das empresas que dificultam e, em certas circunstâncias até mesmo
inviabilizam a implementação dos programas de SST, segundo o que se
pode levantar, é o fraco envolvimento da alta direção.
No Brasil, o envolvimento direto da alta direção das empresas com
as questões da segurança e saúde no trabalho, é fraco. Exceto quando
da ocorrência de acidentes graves, que, além de danos materiais,
provocam aspectos negativos para imagem da empresa atingindo-a de
forma direta. É certo que essa postura vem declinando principalmente
nas grandes empresas, mas não a ponto de já ter amadurecido uma
nova experiência em que as questões da segurança e saúde no trabalho
sejam consideradas como parte integrante do sistema produtivo,
recebendo dos gestores das empresas o mesmo valor conferido aos
itens de produção.
Certamente poucos assuntos na área da prevenção de acidentes
são mais antigos e geram mais conflitos do que a recusa do uso de
Equipamento de Proteção (Revista Mensal de Saúde e Segurança do
Trabalho, 2007, p. 64).
Sabemos que o grande número de acidentes do trabalho ocorridos
no Brasil ou em qualquer parte do mundo, origina-se no comportamento
das vítimas.
29
O número de acidentes relacionados ao cometimento de erros no
trabalho não é pequeno no universo dos acidentes registrados e
estudados. Milhares de trabalhadores morrem ou mutilam-se todos os
anos no Brasil e em outras partes do mundo, em decorrência de
acidentes do trabalho cujas causas vão desde a precariedade das
condições do ambiente onde o trabalho é realizado, comportamentos
inadequados dos trabalhadores, traduzidos em erros comprometedores
na execução de suas tarefas, assim como o não uso dos equipamentos
de proteção disponibilizado pela empresa (OLIVEIRA, 2003, p. 5).
A inclusão do comportamento dos trabalhadores no conjunto dos
fatores causais de acidentes do trabalho, quando cabível, de forma
alguma significa culpá-los pelos acidentes e, conseqüentemente pelos
danos deles decorrentes, ou seja, a morte e a invalidez.
Na arte de prevenir acidentes, o comportamento do trabalhador,
como foi expresso na ação do acidente, ainda que tenha sido a principal
causa, é de importância secundária. O que deve ser extremamente
considerado, valorizados e cuidadosamente estudados - são os
determinantes do comportamento, ou seja, o que o motivou, o que havia
de errado no ambiente, nas relações de trabalho e ainda na vida do
trabalhador que interferiam, direta ou indiretamente, no relacionamento
dele com o todo de seu trabalho, definindo posturas em atitudes
equivocadas.
O erro na execução do trabalho, embora indesejável, é passível de
ocorrer, e todos, estão sujeitos a este acontecimento. O que devemos
fazer é nos conscientizar dos motivos que levam ao erro e procurar
evitá-los através dos métodos de prevenção disponibilizados pela
empresa. O Comportamento do trabalhador e sua relação com a
organização do trabalho são influenciados, em função das condições de
30
trabalho, e principalmente pela consciência da realidade na qual ele está
inserido. Daí não é correto supor que o comportamento do trabalhador
decorrente ou não das circunstâncias já mencionadas, não contribui para
a ocorrência dos acidentes no trabalho, entendendo que o que se
pretende com a investigação não é culpar o trabalhador pelo acidente,
mas, pura e simplesmente estabelecer sentido entre o acidente e seus
determinantes causais (OLIVEIRA, 2003, p 5).
Daí surge à necessidade de reforçar práticas de treinamentos em
prevenção de acidentes, para que haja capacitação do trabalhador na
prevenção destes, o que nem sempre é o suficiente, pois também se faz
necessário à melhoria do ambiente de trabalho.
Treinar trabalhadores para o cumprimento de normas em
ambientes agressivos, desfavoráveis à vida, sem oferecer as condições
necessárias e abertura para discutir, e propor medidas de melhorias,
tanto no ambiente quanto na organização do trabalho, é contribuir para o
estado de medo e incertezas, que caracterizam a exposição consciente
a riscos capazes de gerar danos à saúde. A empresa deve oferecer
condições para que o trabalhador coloque em práticas as lições
aprendidas no programa de segurança da sua empresa.
É muito importante que haja conscientização de ambos os lados,
empresas e funcionários, sobre riscos e conseqüências, para que assim
os cuidados passem a se tornar uma atitude natural. Todos devem ser
responsáveis pelas atividades que executam, segurança é um
investimento, então o funcionário tem que ter responsabilidade,
conhecimento do que é executado, opinar e transmitir informações
relevantes para trabalhar com o máximo de segurança possível.
31
3.1 BENEFÍCIOS GERADOS POR UM PROGRAMA DE
SEGURANÇA EFICAZ
Qualquer acidente de trabalho acarreta prejuízos econômicos para
o acidentado, para a empresa e para o país. Então quando é implantado
um programa de segurança eficaz um dos benefícios gerados é a
redução de custo, o qual todos têm como objetivo.
Medidas que neutralizam ou eliminam os riscos associados às
atividades de trabalho geram um ambiente de trabalho seguro, que é
capaz de possibilitar o aumento da produtividade, pois não há
interrupção do trabalho por conta da ocorrência de acidentes; de
promover o bem estar dos trabalhadores e melhorar a imagem da
empresa perante os seus acionistas e sociedade, condição de valor num
mercado competitivo que tem procurado parceiros que mostrem
qualidade e eficiência na gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.
Atualmente uma empresa para sobreviver precisa tornar-se
competitiva e para isso é necessário proporcionar boas condições de
trabalho aos seus funcionários, pois influencia diretamente a
produtividade e qualidade do produto ou serviço que a empresa oferece
a seus clientes. E os resultados de um programa de segurança eficaz
agem diretamente neste ponto, fazendo com que a empresa seja mais
competitiva.
Segundo Sandroni (1998, p. 67) produtividade é:
“Resultado da divisão da produção física obtida numa unidade de tempo (hora, dia, ano) por um dos fatores empregados na produção (trabalho, terra, capital) (...) Comumente o termo produtividade se refere à produtividade resultante do trabalho humano com a ajuda de determinados meios de produção (máquinas, ferramentas e equipamentos). Esta produtividade do trabalho é o quociente da produção pelo tempo do trabalho em que foi obtida”.
32
Para Pinheiro (2001) estamos experimentando um período ímpar
em segurança e medicina do trabalho, seja pela globalização, que obriga
as empresas a se adequarem às políticas de qualidade do Primeiro
Mundo, seja pelas alterações da legislação.
Até bem pouco tempo, era discreto o número de processos por
acidente de trabalho, levando a fama de "pedra no sapato do
empregador" os processos por insalubridade e periculosidade. No
entanto, estes representam fração diminuta do valor daqueles, e hoje se
inverteram as posições, passando os processos por acidente de trabalho
para o ranking dos problemas do empresário, que pode diminuir
bastante com um programa de segurança eficaz.
A própria imagem institucional da empresa acaba afetada quando
esta não demonstra uma preocupação real com a saúde de seus
trabalhadores, fazendo com que haja possibilidade de ser acionada na
esfera jurídica visando o pagamento de indenizações, como forma de
compensar a vítima pelos danos que as atividades realizadas no
cotidiano da organização provocaram, o que gera muitos custos para a
empresa (TOLEDO, 2005).
Os funcionários de uma empresa também são beneficiados pelo
programa de segurança no trabalho, pois trabalham com menos
conflitos, maior integração, maior desenvolvimento individual em cada
tarefa gerando uma melhoria no desempenho geral, menos acidentes de
trabalho, maiores condições de acompanhar e controlar processos,
maior produtividade, gerando possibilidades de recompensas, e recebem
vários treinamentos com o objetivo de diminuir os acidentes de trabalho
(CARDELLA, 2007).
33
A segurança no trabalho constitui-se em um importante referencial
para que o trabalhador possa desempenhar suas funções de forma
plena, não sendo afetado em decorrência de atuar em um local que seja
inadequado para o exercício profissional.
Dutra (2004, p. 127), em relação ao ambiente de trabalho, destaca
que:
“O trabalho faz parte da vida. É um meio de crescermos, de nos sentirmos produtivos através de uma construção benéfica. Mas quanta frustração ocorre nos ambientes de trabalho. As exigências estruturais das linhas de montagem, o autoritarismo e seus abusos, a disseminação do medo de represálias, da perda de benefícios ou mesmo do emprego, compelem as pessoas a se sentirem subjugadas, sem liberdade para falar o que pensam e o que sentem, mesmo quando se trata de flagrantes injustiças. O ambiente de trabalho deve ser dotado de condições mínimas de qualidade, para que o profissional consiga desempenhar suas funções de forma plena sentindo-se motivado a isso, como uma forma de obter um desempenho melhor, colaborando para que a própria empresa consiga atingir plenamente seus objetivos”.
Comenta Dutra (2004) que os trabalhadores que atuam em um
ambiente que privilegie a segurança no trabalho sentem-se motivados,
passando a ter um desempenho acima da média, reduzindo custo,
apresentando melhores soluções aos clientes e gerando como resultado
maior à própria melhoria da qualidade das atividades realizadas no
âmbito da organização.
As condições físicas e ambientais em um determinado espaço de
trabalho resultam de uma forma ou de outra, em impactos na saúde e
bem-estar do trabalhador, implicando conseqüências para as próprias
relações sociais estabelecidas no local de trabalho, que podem ter
impactos positivos ou negativos na efetivação de ações que propiciem
atender tanto aos objetivos da empresa como dos próprios funcionários
(CARDELLA, 2007).
34
O governo também é beneficiado quando as empresas investem
em programa de segurança, pois os prejuízos com os acidentes também
são significativos e os gastos da Previdência Social são elevados.
De acordo com o Ministério da Previdência e Assistência Social
(MPAS), o que se recolhe de prêmios é um pouco menos do que se
gasta com benefícios, e do que se deixa recolher da contribuição quando
da ocorrência do infortúnio, gerando desequilíbrio nas contas.
É fato o destaque dado ao Brasil no que concerne à incidência de
doenças ocupacionais e ao número de acidentes de trabalho. As
estatísticas comprovam essa condição desagradável que nos coloca,
sistematicamente, entre os países que mais registram acidentes de
trabalho no mundo, posição que poderia ser ainda pior se todos os
acidentes ocorridos fossem notificados e se o universo de trabalhadores
abrangidos pelas estatísticas não estivesse aquém da força de trabalho
realmente existente no país. Ressalte-se que as estatísticas de
acidentes de trabalho brasileiro são feitas sobre a massa de
trabalhadores contribuintes da Previdência Social (PINHEIRO, 2001).
35
CAPÍTULO IV
A LEGISLAÇÃO E SEUS PROGRAMAS DE APOIO À
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Por lei toda empresa deve montar uma equipe que controle a
relação entre os processos do trabalho e a integridade física e mental
dos seus trabalhadores, que é o início de tudo.
Como princípio constitucional, as obrigações do empregador em
função dos acidentes de trabalho recaem primeiramente na prevenção,
mantendo obrigatoriamente o SESMT (conforme NR 4), promover a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), sendo observada a
formação e a manutenção da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA - conforme NR 5) e o fornecimento sem ônus para os
trabalhadores dos EPI´s (conforme NR 6).
A Legislação Brasileira, através da Lei Federal nº 8.213 de
24/07/1991, alterada pelo Decreto nº 611 de 21/07/1992, nos artigos 19
ao 23, presentes no anexo A, ressalta que a empresa é responsável pelo
uso de medidas de saúde, proteção, segurança do trabalhador.
A Legislação que rege a segurança no trabalho no Brasil é
composta por três decretos, portarias desde 1978, mais de trinta Normas
Regulamentadoras (NRs) e Normas Regulamentadoras Rurais (NRRs),
leis complementares e também das reuniões da OIT.
Dentro da Constituição Federal e da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) há vários pontos que são dedicados à segurança no
trabalho.
36
Por meio da Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, o Ministério do
Trabalho (MT) aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs), e
estabeleu que qualquer modificação só pode ser feita com a autorização
da Secretaria de Segurança do Trabalho, que é um órgão do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).
4.1 Portaria 3.214/78
A Portaria MT 3.214 de 08/06/1978, aprovou as Normas
Regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho. Com
essas normas criou-se, conforme análise dos riscos e número de
empregados existentes nas empresas, a obrigação de serviços e
programas responsáveis pelas questões relativas à saúde, segurança no
ambiente de trabalho e danos ao Meio Ambiente. O propósito era tornar
mais humana a relação entre o trabalho, Meio Ambiente e produtividade,
sem contudo, atrapalhar e prejudicar as metas estabelecidas para o
crescimento do País.
Algumas NRs foram alteradas depois de 1978, mas continuam
fazendo parte da mesma Portaria (nº 3.214, do Ministério do Trabalho).
4.2 Normas Regulamentadoras (NRs)
Normas Regulamentadoras são os critérios com os quais a
legislação ordena e orienta quais os procedimentos obrigatórios que
estão relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Há
em vigor no Brasil 31 Normas Regulamentadoras Urbanas.
37
De acordo com a RN 1, as NRs são obrigatórias para todas as
empresas, sejam privadas ou públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
Devido o seu teor imperativo, o empregador que não obedecer às
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho será punido com a aplicação das penalidades previstas em
legislação própria.
As demais NRs estão distribuídas de formas a atender às diversas
áreas específicas, prevendo medidas de segurança, higiene e prevenção
de acidentes.
4.3 Lei Orgânica de Saúde 8.080
Em 1990 o Brasil promulgou a Lei Orgânica de Saúde 8.080, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências.
O Art. 1º desta lei, diz que:
“Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado”.
38
A Lei 8.080 considera decisivamente a questão saúde do
trabalhador em seu Art. 6º definido-a como:
"...um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho".
E enumera as ações:
a) assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou
portador de doença profissional e do trabalho;
b) participação, no âmbito de competência do Serviço Único de
Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos
riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de
trabalho;
c) participação, no âmbito de competência do SUS, da normatização,
fiscalização e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de
substâncias, de produtos, de máquinas e equipamentos que
apresentem riscos à saúde do trabalhador;
d) avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
e) informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às
empresas sobre os riscos de acidente do trabalho, doença
profissional e do trabalho, bem como os resultados de
fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de
admissão e de demissão, respeitados os preceitos da ética
profissional;
39
f) participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços
de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e
privadas;
g) revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no
processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração de
entidades sindicais;
h) garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão
competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de
todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco
iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
4.4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA consta na CLT e é regulamentada pela NR 5, que
estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas
organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma
comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais.
Foi criada oficialmente pelo Decreto-Lei nº 7.036, de 10/11/1994,
sem título definido. A obrigação para instalação das comissões nas
fábricas só entrou em vigor em 19 de junho de 1945, por instrução da
Portaria nº 229 do então Departamento Nacional do Trabalho (TOLEDO,
2005, p. 58).
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165
da CLT.
40
Desde os primórdios, a CIPA propõe-se a executar tarefas,
através de representantes dos trabalhadores e do empregador, tendo
como objetivos: observar e relatar as condições de riscos nos ambientes
de trabalho, solicitar medidas para reduzir e/ou eliminar os riscos
existentes, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- SESMT (se houver) e ao empregador o resultado da discussão e
solicitar medidas preventivas, orientar os demais trabalhadores quanto à
prevenção de acidentes, investigar as causas de circunstâncias dos
acidentes e doenças ocupacionais, promover anualmente a SIPAT
(Seminários Internos de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e realizar
inspeções de segurança.
A CIPA para atender seus objetivos, depende da contribuição de
toda a empresa. Para Toledo (2005), entende-se que é fundamental que
ela tenha um bom relacionamento com todos os setores e
departamentos.
A CIPA determina a participação dos trabalhadores no processo
de prevenção que, através de suas sugestões, têm a possibilidade de
alterar sistemas e processos, sentindo-se parte integrante das decisões
da empresa.
Uma CIPA bem administrada reveste-se de ações positivas e
lucrativas, eliminando conflitos que possam ter sido gerados por
problemas de riscos no ambiente de trabalho. Por isso, de acordo com
Toledo (2005) é fundamental respeitar alguns critérios para que a CIPA
desenvolva suas atividades e consiga atingir o resultado almejado, tais
como: organização da CIPA, formação e treinamento de seus membros e
direção efetiva que tenha como proposta a resolução das anomalias
identificadas na empresa.
41
Os membros da CIPA deverão estar constantemente recebendo
instruções através de palestras e cursos, para que possam executar um
trabalho com eficiência e eficácia. Para Toledo (2005), infelizmente,
poucas empresas entendem essa importância e já no momento de sua
organização incorrem no erro de indicarem como representantes
pessoas que não tem características para desenvolver um trabalho
eficiente em prol das melhorias das condições de trabalho.
Empresas que não demonstram o mínimo de interesse com a CIPA
são prejudicadas, pois a representação dos empregados será composta
por pessoas que não se comprometem com as atividades da comissão,
que a utilizam como garantia de emprego, dentre outros motivos, o que
irá gerar o fracasso, a insatisfação, a comissão nula e ineficiente,
montada por um período de 12 meses.
4.5 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO)
É regulamentado pela NR 7, que estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção
e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169
da CLT. O objetivo principal do PCMSO é a promoção e preservação da
saúde dos trabalhadores.
42
4.6 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
É regulamentado pela NR 9, que estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, por parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da
saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178
da CLT.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais
NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, previsto na NR 7.
O objetivo principal do PPRA é a preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, considerando a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
43
4.7 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Especialistas em Segurança e Medicina do Trabalho, são os
profissionais qualificados e habilitados para identificar riscos nos
ambientes de trabalho, estabelecer técnicas para sua eliminação e, de
uma forma geral, sugerir ações que possam prevenir acidentes e
doenças do trabalho (TOLEDO, 2005, p.42).
O SESMT é responsável tecnicamente pela orientação quanto ao
cumprimento das disposições contidas nas NRs, aplicáveis às atividades
realizadas na empresa e, também, pela promoção de atividade que
visem à conscientização, educação e orientação dos trabalhadores
quanto às ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Conforme a CIPA, a implementação do SESMT respeita os
critérios da NR 4, com base na classificação do risco, e pelo número de
seus empregados na organização.
A composição do SESMT é: engenheiro de segurança do trabalho,
técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do
trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
A ênfase no SESMT, é pela necessidade do apoio técnico que
esse serviço poderá prestar-lhes, atuando ora como consultores, ora
como assessores, ora como instrutores e, na maioria das vezes, como
parceiros, desenvolvendo trabalhos conjuntos, mutuamente
responsáveis pelas atribuições que lhes competir.
44
CONCLUSÃO
A Segurança no Trabalho é uma necessidade básica e essencial
para o trabalhador e de responsabilidade não só da empresa e do
Estado, como também, do próprio trabalhador.
As empresas estão mudando seus conceitos, pois antes eram
ligadas apenas às idéias de manterem programas de segurança no
trabalho para cumprirem as fiscalizações do governo e evitar
advertências e multas. Porém, esta visão vem se desenvolvendo de
forma gradativa, pois atualmente as empresas estão vendo a segurança
não como custo, e sim, como investimento.
Nos últimos anos, o empregador, passou a preocupar-se mais com
a segurança no trabalho, devido aos custos diretos e indiretos que um
acidente pode representar para sua empresa e sabem da importância e
dos benefícios que estes programas trazem para sua imagem e
produtividade, influenciando positivamente em sua atividade econômica.
Mas, apesar dessa conscientização por parte das empresas, das
leis, decretos, normas e procedimentos relacionados à saúde e
segurança do trabalhador, ainda não foi possível reduzir o número de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho de forma mais eficiente.
Face ao exposto, conclui-se também que um programa eficaz de
segurança no trabalho sempre trará ótimos benefícios e resultados
positivos não só para a empresa, como também, para o governo,
sociedade e para o trabalhador.
Conclui-se ainda, que para todo esse sucesso e esforço em evitar
acidentes deve-se sempre fazer investimentos, onde a empresa utilizará
45
ferramentas, como: sistemas de controle de prevenção de acidentes, e
também, estimular a cultura de segurança na empresa, como: a
aplicação de treinamentos para conscientizar os funcionários quanto ao
cumprimento de NRs, uso de EPI’s e a evitar atos inseguros.
Pesquisas futuras poderão realizar estudos que auxiliem na
investigação do número ainda alarmante dos acidentes de trabalho,
identificando possíveis razões para ainda haver tantos acidentes de
trabalho, mesmo com toda preocupação que há por parte do Governo e
das empresas.
46
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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49
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
02
RESUMO
03
METODOLOGIA
04
SUMÁRIO
06
INTRODUÇÃO
07
CAPÍTULO I - ACIDENTE DE TRABALHO: O CONCEITO
10 1.1 Doenças profissionais e doenças do trabalho 11 1.1.1 Doenças Profissionais 11 1.1.2 Doenças do Trabalho 13 1.2 Riscos e falhas existentes no ambiente de trabalho
14
CAPÍTULO II - SEGURANÇA DO TRABALHO: O CONCEITO
17 2.1 Origem da segurança no trabalho 18 2.1.1 Uma nova visão nas organizações 20 2.2 Importância da prevenção de acidentes 22 2.2.1 Danos causados ao trabalhador 23 2.2.2 Prejuízos para a empresa 24 2.2.3 Custos resultantes para a sociedade 25 2.2.4 Prejuízos resultantes para o governo
26
CAPÍTULO III - CONSCIENTIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E DOS FUNCIONÁRIOS
27
3.1 Benefícios gerados por um programa de segurança eficaz
31
CAPÍTULO IV - A LEGISLAÇÃO E SEUS PROGRAMAS DE APOIO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES
35
4.1 Portaria 3.214/78 36 4.2 Normas Regulamentadoras (NRs) 4.3 Lei Orgânica de Saúde 8.080
36 37
4.4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 39 4.5 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 41 4.6 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 42 4.7 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
43
CONCLUSÃO
44
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
46
ÍNDICE
49