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UNIJUÍ- Universidade Regional do UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Sul Dejalma Cremonese Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Lucena Alves Cavalheiro Pletsch Pletsch DIREITO DO TRABALHO DIREITO DO TRABALHO Ciência Política e Teoria do Ciência Política e Teoria do Estado Estado Ijuí, 22 de setembro de 2008 Ijuí, 22 de setembro de 2008

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Page 1: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Suldo Estado do Rio Grande do Sul

Dejalma CremoneseDejalma CremoneseLucena Alves CavalheiroLucena Alves Cavalheiro

PletschPletsch

DIREITO DO TRABALHODIREITO DO TRABALHO

Ciência Política e Teoria do EstadoCiência Política e Teoria do Estado

Ijuí, 22 de setembro de 2008Ijuí, 22 de setembro de 2008

Page 2: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

PRÉ-HISTÓRIA +- 5.000 a 4.000 a. CPRÉ-HISTÓRIA +- 5.000 a 4.000 a. C

Relação de trabalho:Relação de trabalho:

Natureza x Natureza Natureza x Natureza Homem x NaturezaHomem x Natureza Objetivo: sobrevivênciaObjetivo: sobrevivência Significava: castigoSignificava: castigo Forma: coleta, caça, pescaForma: coleta, caça, pesca Organização: mitos, crenças, rituaisOrganização: mitos, crenças, rituais

Page 3: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

ANTIGUIDADE +- 4.000 a.C ao séc. VANTIGUIDADE +- 4.000 a.C ao séc. V

Relação de trabalho:Relação de trabalho:

Homem x NaturezaHomem x Natureza

Norma vigente: Código de HamurabiNorma vigente: Código de Hamurabi

Lei das 12 tábuas, 10 mandamentosLei das 12 tábuas, 10 mandamentos

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IDADE MÉDIA alta +- séc. VI a XIIIDADE MÉDIA alta +- séc. VI a XII bbaixa +- séc. XIII a XVIaixa +- séc. XIII a XVI

Relação do trabalho:Relação do trabalho:

Homem x HomemHomem x Homem

Organização da sociedade: NobrezaOrganização da sociedade: Nobreza CleroClero CamponesesCamponeses

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IDADE MÉDIAIDADE MÉDIA

Organização do trabalho:Organização do trabalho:

Escravidão (o escravo não era Escravidão (o escravo não era sujeito de direitos).sujeito de direitos).

Feudalismo (servos).Feudalismo (servos). Corporações de Ofício (reunia Corporações de Ofício (reunia

grupos de profissionais):grupos de profissionais): MestresMestres Companheiros (operários que Companheiros (operários que

trabalhavam)trabalhavam) Aprendizes (menores).Aprendizes (menores).

Page 6: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

IDADE MÉDIAIDADE MÉDIA

Características do trabalho: Características do trabalho: Braçal Braçal

DesumanoDesumano

PenosoPenoso

RudimentarRudimentar

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IDADE MÉDIAIDADE MÉDIA

Norma vigente: Estatutos Norma vigente: Estatutos (disciplinavam os direitos e deveres (disciplinavam os direitos e deveres dos operários);dos operários);

Empreitadas (disciplinavam qual Empreitadas (disciplinavam qual trabalho e o valor);trabalho e o valor);

Alocação de serviços;Alocação de serviços; Principais acontecimentos: Principais acontecimentos:

Surgimento de escolas, feiras, Surgimento de escolas, feiras, cidades, comércio, bancos;cidades, comércio, bancos;

Leis: Costume, leis esparças.Leis: Costume, leis esparças.

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MODERNIDADE +- séc. XVIII a XIXMODERNIDADE +- séc. XVIII a XIX

Relação de trabalho:Relação de trabalho:

Homem x MáquinaHomem x Máquina

Grandes acontecimentos: Revolução Grandes acontecimentos: Revolução Francesa – 1789Francesa – 1789

Código de Código de Napoleão – 1802Napoleão – 1802

Desenvolvimento da agricultura, Desenvolvimento da agricultura, indústria, comércio, transportes;indústria, comércio, transportes;

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Meios de produção x força de Meios de produção x força de trabalhotrabalho

Capital x trabalho = Lutas de classe Capital x trabalho = Lutas de classe = Relação de trabalho= Relação de trabalho

Grandes Influências: Manifesto Grandes Influências: Manifesto Comunista Comunista

Igreja Católica.Igreja Católica.

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MODERNIDADEMODERNIDADE

Instrumento do trabalho: MáquinasInstrumento do trabalho: Máquinas InvençõesInvenções Forma de trabalho: fiarForma de trabalho: fiar teartear vaporvapor Relação de trabalho: Patrão x Relação de trabalho: Patrão x

operáriosoperários

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MODERNIDADEMODERNIDADE

Marcos: Exploração de mulheres e Marcos: Exploração de mulheres e criançascrianças

Fundação de sindicatosFundação de sindicatos

GrevesGreves

SalárioSalário

Nesse contexto surge: O Direito do Nesse contexto surge: O Direito do TrabalhoTrabalho

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PÓS - MODERNIDADE a partir séc. XXPÓS - MODERNIDADE a partir séc. XX

Relação de trabalho: Homem x Relação de trabalho: Homem x TecnologiaTecnologia

Empregador x empregadoEmpregador x empregado

Surgem Direitos e Deveres aos Surgem Direitos e Deveres aos trabalhadores e aos empregadores: leis, trabalhadores e aos empregadores: leis, contratos, Declaração dos Direitos contratos, Declaração dos Direitos Humanos – 1948.Humanos – 1948.

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PÓS-MODERNIDADEPÓS-MODERNIDADE

Características do trabalho: Características do trabalho: +valia, acumulação de lucro e +valia, acumulação de lucro e

capital, especialização (cada operário capital, especialização (cada operário fazia apenas uma função), rotina, fazia apenas uma função), rotina, burocracia, controle burocracia, controle (tempo/movimento).(tempo/movimento).

Patrão: pensa e mandaPatrão: pensa e manda

Empregado: obedece e executaEmpregado: obedece e executa

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PÓS – MODERNIDADE a partir séc. XXPÓS – MODERNIDADE a partir séc. XX

*Principais acontecimentos: Criam-se as *Principais acontecimentos: Criam-se as máquinas modernas, êxodo rural, operários máquinas modernas, êxodo rural, operários urbanos.urbanos.

Acontecimentos dec. 70/80: Informática, Acontecimentos dec. 70/80: Informática, telecomunicações, robótica, entre telecomunicações, robótica, entre outros.outros.

Principal característica são as mudanças Principal característica são as mudanças rápidas;rápidas;

Passa-se a exigir: trabalho qualificado, Passa-se a exigir: trabalho qualificado, criativo;criativo;

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CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO NA CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO NA PÓS-MODERNIDADE:PÓS-MODERNIDADE:

trabalho informal, autônomo, trabalho informal, autônomo, terceirizado, estágio, voluntário, terceirizado, estágio, voluntário, ilegal, novas competências e ilegal, novas competências e aprendizagens, remuneração aprendizagens, remuneração variável,novos valores, status social, variável,novos valores, status social, exclusão social, incertezas, exclusão social, incertezas, negociações, flexibilização, aumento negociações, flexibilização, aumento do desemprego.do desemprego.

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TRABALHO NO BRASILTRABALHO NO BRASIL

Nosso país passou por três grandes Nosso país passou por três grandes ciclos:ciclos:

Brasil Colônia (de 1500 a 1822)Brasil Colônia (de 1500 a 1822)

Brasil Império (de1822 a 1889)Brasil Império (de1822 a 1889)

Brasil República (a partir de 1889).Brasil República (a partir de 1889).

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*O trabalho no Brasil, foi influenciado *O trabalho no Brasil, foi influenciado pela cultura do homem branco.pela cultura do homem branco.

*Quando os europeus aqui chegaram *Quando os europeus aqui chegaram encontraram o homem em harmonia encontraram o homem em harmonia com a natureza, sem existir moeda e com a natureza, sem existir moeda e nem emprego.nem emprego.

* O trabalho era apenas para a * O trabalho era apenas para a sobrevivência.sobrevivência.

* Os indígenas eram tipificados de * Os indígenas eram tipificados de preguiçosos.preguiçosos.

* A mão-de-obra era basicamente * A mão-de-obra era basicamente exercida por escravos.exercida por escravos.

Page 18: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

TRABALHO NO BRASILTRABALHO NO BRASIL Após a Proclamação da República em Após a Proclamação da República em

1889, que ocorreu no ano seguinte 1889, que ocorreu no ano seguinte ao da abolição dos escravos, esses ao da abolição dos escravos, esses foram libertados, porém ficaram a foram libertados, porém ficaram a margem da sociedade;margem da sociedade;

O trabalho escravo foi substituído O trabalho escravo foi substituído pelo trabalho dos imigrantes pelo trabalho dos imigrantes europeus (alemães, italianos, europeus (alemães, italianos, poloneses, portugueses, espanhóis, poloneses, portugueses, espanhóis, austríacos,...);austríacos,...);

O governo passou a organizar, O governo passou a organizar, normatizar e tributar o trabalho.normatizar e tributar o trabalho.

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Surgimento da legislação Surgimento da legislação trabalhista no Brasiltrabalhista no Brasil

A legislação do trabalho surgiu, A legislação do trabalho surgiu, timidamente, a partir do final do séc. timidamente, a partir do final do séc. XIX (após a Proclamação da XIX (após a Proclamação da República), desenvolvendo-se no séc. República), desenvolvendo-se no séc. XX. Com a influencia de fatores XX. Com a influencia de fatores internos e externos para a sua internos e externos para a sua formação.formação.

Page 20: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

Surgimento da legislação Surgimento da legislação trabalhista no Brasiltrabalhista no Brasil

1ª fase: 1ª fase: até meados do século XVIII: até meados do século XVIII:

sociedade pré-industrial, exploração sociedade pré-industrial, exploração do trabalho – escravo e feudal do trabalho – escravo e feudal (forçado, degradante, penoso e (forçado, degradante, penoso e artesanal), artesanal), corporações de corporações de ofício e ausência de leis trabalhistas, ofício e ausência de leis trabalhistas, costumes e costumes e regulamentos eram as referências.regulamentos eram as referências.

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASILBRASIL

2ª fase:2ª fase:

Século XVIII: Declaração dos Direitos Século XVIII: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), do Homem e do Cidadão (1789), invenção da máquina a vapor, a invenção da máquina a vapor, a revolução industrial, o Código revolução industrial, o Código NapoleônicoNapoleônico

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3 ª fase: Século XIX: desenvolvimento 3 ª fase: Século XIX: desenvolvimento industrial, liberalismo; manifesto industrial, liberalismo; manifesto comunista; ação da Igreja Católica, leis comunista; ação da Igreja Católica, leis esparsas protetivas da mulher e do esparsas protetivas da mulher e do menor.menor.

4 ª fase: Primeira metade do século 4 ª fase: Primeira metade do século XX: expansão da industria e do XX: expansão da industria e do comércio, industria automobilística, comércio, industria automobilística, divisão social do trabalho, organização divisão social do trabalho, organização de sindicatos, propagação de leis de sindicatos, propagação de leis trabalhistas ordinárias e trabalhistas ordinárias e constitucionais, OIT, Declaração constitucionais, OIT, Declaração Universal dos Direitos do Homem, Universal dos Direitos do Homem, formação da justiça do trabalho.formação da justiça do trabalho.

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASILBRASIL

5 ª fase:5 ª fase: A partir da segunda metade do A partir da segunda metade do

século XX: avanço tecnológico, século XX: avanço tecnológico, neoliberalismo, terceirização, neoliberalismo, terceirização, flexibilização, globalização, flexibilização, globalização, desemprego, precarização dos desemprego, precarização dos direitos, trabalho criativo, direitos, trabalho criativo, fortalecimento das negociações fortalecimento das negociações coletivas.coletivas.

Page 24: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

CONCEITO DE DIREITO DO CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO:TRABALHO:

É O CONJUNTO DE NORMAS, É O CONJUNTO DE NORMAS, PRINCÍPIOS E ACORDOS PRINCÍPIOS E ACORDOS JURÍDICOS TRABALHISTAS JURÍDICOS TRABALHISTAS QUE REGULAM A RELAÇÃO QUE REGULAM A RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE DE TRABALHO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADO E EMPREGADOR.EMPREGADOR.

Page 25: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

Direito do Trabalho é o conjunto Direito do Trabalho é o conjunto de normas que regulam a relação de normas que regulam a relação

de empregode emprego

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CARACTERÍSTICAS DO DIREITO CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO: DO TRABALHO:

• Estuda a relação contratual de Estuda a relação contratual de trabalhotrabalho

OBJETIVOS: OBJETIVOS: • Valorizar, regular e defender o Valorizar, regular e defender o

trabalho. Assegurar direitos e trabalho. Assegurar direitos e estabelecer deveres com fimestabelecer deveres com fim social.social.

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TERMINOLOGIA:TERMINOLOGIA:

Evolução como ciência jurídica Evolução como ciência jurídica de proteção: legislação de proteção: legislação industrial, legislação operária, industrial, legislação operária, legislação trabalhistas, legislação trabalhistas, legislação social, direito legislação social, direito industrial, direito operário, industrial, direito operário, direito corporativo, direito direito corporativo, direito social e direito do trabalho.social e direito do trabalho.

Page 28: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

NATUREZA JURÍDICA: NATUREZA JURÍDICA: • Qualidade entre direito público e Qualidade entre direito público e

direito privado.direito privado.

AUTONOMIA: AUTONOMIA: • Nasceu do Direito Civil, porém Nasceu do Direito Civil, porém

tem autonomia, fontes, tem autonomia, fontes, princípios específicos.princípios específicos.

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RELAÇÃO INTERDISCIPLINAR

Outras ciências

Ciências Jurídicas

Economia, sociologia

Medicina, biologia

Engenharia, estatística

Direito

Constitucional Civil

Comercial

Penal, Administrati

vo

Tributário, Previdenciário

Internacional

Processual

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FONTES DO DIREITO DO FONTES DO DIREITO DO TRABALHOTRABALHO

Quanto à importância: Quanto à importância:

Primordiais: Atos do EstadoPrimordiais: Atos do Estado

Vontade das Vontade das partespartes

Subsidiárias: art. 8º CLTSubsidiárias: art. 8º CLT

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Quanto à procedência: Quanto à procedência:

Heterônomas: Atos do poder ExecutivoHeterônomas: Atos do poder Executivo

Atos do poder Atos do poder legislativo legislativo

Atos do poder JudiciárioAtos do poder Judiciário

Autônomas: Atos do empregadorAutônomas: Atos do empregador

Atos do empregadoAtos do empregado

Atos dos sindicatosAtos dos sindicatos

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ORIGEM DA FONTEORIGEM DA FONTE

Atos do poder Legislativo: CongressoAtos do poder Legislativo: Congresso

Atos do poder Executivo: Presidente, Atos do poder Executivo: Presidente, MinistrosMinistros,, órgãos públicos órgãos públicos

Atos do poder Judiciário:Atos do poder Judiciário: TribunaisTribunais JuízesJuízes

Normas InternacionaisNormas Internacionais , ,OITOIT

Atos das partes interessadas: Atos das partes interessadas: Empregador e empregado, SindicatosEmpregador e empregado, Sindicatos

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NORMAS DO DIREITO DO NORMAS DO DIREITO DO TRABALHOTRABALHO

CF e emendas constitucionais, leis CF e emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, complementares e ordinárias, Medidas Provisórias, decretos, Medidas Provisórias, decretos, Portarias e resoluções, Instruções Portarias e resoluções, Instruções normativas- ordens de serviço, normas normativas- ordens de serviço, normas regulamentadoras, Jurisprudências, regulamentadoras, Jurisprudências, sentenças normativas, Tratados e sentenças normativas, Tratados e convenções, Recomendações, Contrato convenções, Recomendações, Contrato de trabalho, acordo, convenção, de trabalho, acordo, convenção, regulamentos, analogia, equidade, regulamentos, analogia, equidade, direito comparado, direito comum, usos direito comparado, direito comum, usos e costumes.e costumes.

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PRINCÍPIOS:PRINCÍPIOS:

In dúbio proIn dúbio pro operário operário

Primazia da realidadePrimazia da realidade

Irrenunciabilidade de direitosIrrenunciabilidade de direitos

Continuidade da relação de Continuidade da relação de empregoemprego

Page 35: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

PRINCÍPIOS:PRINCÍPIOS: RazoabilidadeRazoabilidade

Boa-féBoa-fé

Autonomia da vontadeAutonomia da vontade

Inalterabilidade unilateralInalterabilidade unilateral

Força obrigatória dos contratosForça obrigatória dos contratos

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APLICAÇÃO DAS NORMASAPLICAÇÃO DAS NORMAS

Hermenêutica JurídicaHermenêutica Jurídica

Fim social, bem comumFim social, bem comum

Respeitar: IrretroatividadeRespeitar: Irretroatividade

Efeito imediatoEfeito imediato

Eficácia: tempo, espaçoEficácia: tempo, espaço

Page 37: UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência

HIERARQUIA DAS NORMASHIERARQUIA DAS NORMASCF, lei

mais favorável ao

empregad

o

Atos normativos primários –

CLT

Leis

Complementares

Leis ordinárias

Decretos

Convenções, acordos

Atos Normativos Subsidiários - contrato

Instrução normativa

Requerimentos

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REFERÊNCIASREFERÊNCIAS

MANFIO, João Paulo. MANFIO, João Paulo. Considerações Considerações sobre a trajetória histórica do sobre a trajetória histórica do mundo do Trabalhomundo do Trabalho. Professor de . Professor de Direito do Trabalho na UNIJUÍ.Direito do Trabalho na UNIJUÍ.

FUHRER, Maximilianus Cláudio FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Américo. Resumo de Direito do Resumo de Direito do TrabalhoTrabalho. 10. 10ª ed. São Paulo: ª ed. São Paulo: Malheiros. 2002.Malheiros. 2002.