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Contagem (MG), 29 de janeiro de 2015. UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – UNIDADE DE PPP DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM PROCESSO: 02/UPPP/2014 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI – UPPP - Nº 02/2014 Procedimento de Manifestação de Interesse para o desenvolvimento de planos, estudos, levantamentos e investigações a serem utilizados na modelagem do Projeto CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO, para o Município de Contagem/MG. 1 Preâmbulo 1.1 O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - CGPPP/CONTAGEM, por meio de sua UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – UPPP, com sede na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, SEPLAN, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, n.º200, Bairro Camilo Alves, Contagem /MG, CEP.:32017-900, após estudos de avaliação do diagnóstico da REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no Município de Contagem e sua inclusão no Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, torna público este comunicado para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI UPPP Nº 02/2014, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. José Ramoniele dos Santos, na forma do disposto no Processo 02/UPPP/2014 e regido de acordo com legislação indicada no presente Edital e em seus anexos. Introdução: O município de Contagem está localizado na região central do estado de Minas Gerais. Integra o núcleo polarizador de atividades industriais, de comércio e serviços da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fazendo limites com a capital do Estado, Belo Horizonte. Detêm 5,4% de participação no PIB mineiro (15, 4 bilhões em 2009), ocupando a quarta posição entre as maiores concentrações do produto interno mineiro. Detém a terceira posição no Estado, contribuindo com 5,5% do Valor Adicionado (VA) da indústria mineira, contribuição atribuída, principalmente, aos segmentos industriais da metalurgia, química, de refratários, máquinas e equipamentos e material elétrico, eletrônico e comunicações. O

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Contagem (MG), 29 de janeiro de 2015.

UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS –

UNIDADE DE PPP DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

PROCESSO: 02/UPPP/2014

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PMI – UPPP - Nº 02/2014

Procedimento de Manifestação de Interesse para o desenvolvimento de planos, estudos,

levantamentos e investigações a serem utilizados na modelagem do Projeto

CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO, para o Município de Contagem/MG.

1 Preâmbulo

1.1 O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM - CGPPP/CONTAGEM, por meio de sua UNIDADE OPERACIONAL DE

COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – UPPP, com sede na Secretaria

Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, SEPLAN, situada à Praça Presidente

Tancredo Neves, n.º200, Bairro Camilo Alves, Contagem /MG, CEP.:32017-900, após estudos

de avaliação do diagnóstico da REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no Município de Contagem

e sua inclusão no Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, torna público este

comunicado para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI UPPP Nº 02/2014,

devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. José Ramoniele dos

Santos, na forma do disposto no Processo 02/UPPP/2014 e regido de acordo com legislação

indicada no presente Edital e em seus anexos.

Introdução:

O município de Contagem está localizado na região central do estado de Minas Gerais.

Integra o núcleo polarizador de atividades industriais, de comércio e serviços da Região

Metropolitana de Belo Horizonte, fazendo limites com a capital do Estado, Belo Horizonte.

Detêm 5,4% de participação no PIB mineiro (15, 4 bilhões em 2009), ocupando a quarta

posição entre as maiores concentrações do produto interno mineiro. Detém a terceira

posição no Estado, contribuindo com 5,5% do Valor Adicionado (VA) da indústria mineira,

contribuição atribuída, principalmente, aos segmentos industriais da metalurgia, química, de

refratários, máquinas e equipamentos e material elétrico, eletrônico e comunicações. O

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Valor Adicionado Industrial de Contagem corresponde a 32,4% do Valor Adicionado total do

Município (MINAS GERAIS. FJP, 2010).

Contagem é o terceiro município mais populoso do Estado de Minas: 603.442 mil habitantes

no Censo Demográfico de 2010; neste mesmo ano registra uma taxa de urbanização de

99,7%. Desde o penúltimo Censo Demográfico, do ano de 2000, o Município já absorvia 12%

do contingente populacional metropolitano, mantendo a tendência de aumento de

participação nesse contexto em 2010, quando atinge o percentual de 12,35%.

No cenário da EDUCAÇÃO, o Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de

Educação atende aproximadamente 54.300 estudantes, nas modalidades Infantil,

Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Deste total de estudantes são aproximadamente: (i) 7.800 estudantes na Educação Infantil;

(ii) 43.100 estudantes no Ensino Fundamental e (iii) 3.400 estudantes na Educação de Jovens

e Adultos.

Atualmente a estrutura física e funcional da Secretaria Municipal de Educação tem os

seguintes equipamentos e dados de gestão:

Rede Física

(Relação detalhada das instituições escolares por regional de educação – ANEXOV)

Número de Centros Municipais de Educação Infantil ( CEMEI’s): 32

Número Escolas Municipais que atendem o Ensino Fundamental: 68

Número de Anexos : 08

Número de Espaços Educarte: 06

Número de Espaços Educativos: 05

Situação funcional

Número de crianças atendidas na Educação Infantil, por idade:

01 ano: 73

02 anos: 413

03 anos: 1.126

04 anos: 2.804

05 anos: 3.363

Número de estudantes matriculados no Ensino Fundamental, por ciclo:

1º ciclo: 14.655

2º ciclo: 14.294

3º ciclo: 14.117

Número de estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos:

1º segmento: 868

2º segmento: 2.551

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Número de crianças atendidas nas Creches Conveniadas, por idade:

Creche (0 a 3 anos): 1.736

Pré-escola (4 e 5 anos): 1.127

Em construção:

Número de Cemeis: 04

Número de Escolas de Ensino Fundamental: 02

A Secretaria Municipal de Educação localiza-se à Rua de Portugal nº 20, bairro da Glória,

Contagem/MG.

2 Fundamento legal

2.1 Este PMI está disciplinado pelo artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995, pela Lei

Federal nº 9.074/1995, pela Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Estadual n.º14.868/2003 e pela

Lei Municipal nº 4.630/13 e pelo Decreto Municipal nº 290/2014.

3 Definições

3.1 Para os fins deste edital, considera-se:

a) PROJETO: projeto de parceria público-privada, nos termos da Lei Federal

nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Municipal

nº 4.630/13 e do Decreto Municipal nº 290/2014, resultado da consolidação total ou

parcial dos ESTUDOS TÉCNICOS, definidos na forma abaixo, oferecidos por pessoa

física ou jurídica, em que poderá ser agregado por qualquer material obtido pela

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SME e que tenha sido definido como um dos

projetos prioritários pelo CGP/CONTAGEM.

b) PROPONENTE: pessoa física ou jurídica ou consórcio interessado, tanto do setor

público quando do setor privado, que apresentem interesse, nos termos deste edital

público e da legislação em vigor, em elaborar ESTUDOS TÉCNICOS, definidos na forma

abaixo, que possam resultar em aproveitamento para a realização do PROJETO.

c) ESTUDOS TÉCNICOS: conjunto de projetos básicos ou executivos, estudos de

viabilidade, pesquisas, investigações, levantamentos, relatórios ambientais, minutas,

pareceres e quaisquer outros documentos acerca da viabilidade técnica, nos termos do

artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995, com vistas à consolidação e adequada

modelagem do PROJETO, observado o escopo do presente Edital de PMI.

d) PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI: o procedimento instituído

pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Contagem -

CGP/CONTAGEM, por meio da Unidade de PPP, por intermédio do qual poderão ser

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obtidos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos

ou pareceres de interessados em projetos de concessão patrocinada, concessão

administrativa, concessão comum e permissão de serviço público, em conformidade

com o Decreto Municipal nº290/14.

4 Finalidade

4.1 A finalidade deste procedimento é:

a) Dar publicidade à intenção do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de

receber PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, para a apresentação de

ESTUDOS TÉCNICOS, por pessoa física ou jurídica ou consórcio interessado, com vistas

à consolidação e adequada modelagem do PROJETO CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO;

b) Recolher subsídios para agregar, apurar e consolidar ideias, métodos e sistemas acerca

de PROJETO, atendendo aos parâmetros fixados pela Administração Pública em suas

diretrizes gerais;

c) Reduzir custos finais de elaboração da modelagem final de PROJETO, mediante a

colaboração espontânea dos diversos setores econômicos envolvidos, resultando em

importante intercâmbio de ideias;

d) Resultar em PROJETO que garanta a conformidade com o modelo mais apropriado

para a Administração Pública, assim como em uma oferta de serviço público adequado

à população e a justa remuneração da futura concessionária, garantindo atratividade

para a iniciativa privada.

5 Objeto

O objeto do presente procedimento é o recebimento de ESTUDOS TÉCNICOS com vistas à

modelagem de uma Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para

Reforma, ampliação e operação de serviços não pedagógicos das unidades escolares da

Rede Pública Municipal, nos termos do art. 12, §1º, inciso I do Decreto Municipal nº

290/2014, com a possibilidade de participação de agente privado, assim como o interesse

público envolvido na implementação do projeto, denominado CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO.

.

5.1 Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão conter no mínimo, descritivos dos serviços que farão

parte da PPP e seu formato, conforme demanda a ser apresentada pela Secretaria Municipal

de Educação, com destaque para reformas, manutenção e conservação predial, segurança,

limpeza, mobiliário, merenda e recursos de tecnologia da informação e comunicação.

5.2 A(s) pessoa(s) autorizada(s) poderão apresentar, adicionalmente aos estudos objeto

do presente chamamento, estudos complementares que levam em consideração aspectos

técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais complementares aos estudos

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técnico-operacionais apresentados, sem direito a ressarcimento pelos custos dos referidos

estudos adicionais, ainda que venham a ser utilizados pelo Município.

5.3 A PPP para o PROJETO CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO será formalizada por intermédio

do devido processo licitatório, a ser oportunamente realizado, de acordo com a legislação

vigente.

5.3.1 A realização do presente Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) não

implica na necessária abertura do processo licitatório para a seleção do futuro

concessionário.

5.3.2 Caso venha a ser realizado, o futuro procedimento licitatório não poderá prever

como contraprestação (anual) admitida para a parceria público-privada percentual superior

a 2,00% (DOIS POR CENTO)do valor RCL (receita corrente líquida do Município).

5.3.3 A futura realização do processo licitatório não ficará condicionada à utilização dos

ESTUDOS TÉCNICOS e demais informações obtidas por meio do presente PMI.

5.3.4 Os interessados que apresentarem manifestação de interesse, no âmbito deste PMI,

não ficarão impedidos de participar do futuro processo de licitação.

5.3.5 Não serão concedidos quaisquer tipos de vantagem ou privilégio ao participante

deste PMI em futuro processo de licitação referente ao objeto identificado neste

Instrumento.

6 Diretrizes para Participação

6.1 Poderão participar deste PMI, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

individualmente ou em grupo econômico, assim entendido como aquele constituído: (i) Por

empresas que sejam, direta ou indiretamente, controladas por uma mesma empresa; ou (ii)

pelo controlador e suas controladas, direta ou indiretamente; desde que preencham os

requisitos de participação previstos neste edital.

6.1.1 Os interessados em participar deste PMI deverão, em até 10 (dez) dias úteis,

improrrogáveis, após a publicação deste Aviso, entregar: Declaração de Manifestação de

Interesse, o Questionário de Cadastro Técnico, a Declaração de Veracidade de Informações

e o Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme respectivos ANEXOS I, II,

III e IV deste edital, preenchidos em duas vias devidamente assinadas e rubricadas pelo

interessado ou seu representante legal. Os referidos documentos poderão ser protocolados

na UPPPCON - SEPLAN até às 17 horas do dia final do prazo, ou encaminhados via SEDEX,

para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,

SEPLAN, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, n.º200, Bairro Camilo Alves, Contagem

/MG , Cep.:32017-900 aos cuidados da UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA – UPPP DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

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6.1.2 No caso de participação de PROPONENTES em grupos, não há a necessidade de se

estabelecerem vínculo formal entre si, devendo apenas constar no ANEXO I - Declaração de

Manifestação de Interesse, bem como no Questionário de Cadastro Técnico, constante do

ANEXO II, todas as pessoas, jurídicas ou físicas, envolvidas na elaboração dos estudos.

6.1.3 Os particulares interessados em participar do PMI deverão fornecer o nome de um

representante, com dados para contato, devendo este, em todos os casos, responsabilizar-se

pela veracidade das declarações que fizer e pelo recebimento do valor que eventualmente

fizer jus a título de reembolso.

6.1.4 Estão impedidos de participar desta Manifestação de Interesse os servidores e

ocupantes de cargos comissionados da Administração Pública direta, indireta e fundacional

do Município de Contagem.

6.1.5 A participação dos interessados neste PMI não impedirá a sua participação em futura

licitação promovida pelo órgão ou entidade solicitante, conforme estabelecido no art. 31 da

Lei Federal nº 9.074/1995.

6.1.6 As propostas de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE deverão conter:

a) As linhas básicas do PROJETO, com a descrição do objeto, sua relevância e estimativa

preliminar dos benefícios econômicos e sociais dele advindos, observados os itens mínimos

exigidos na cláusula 5 do presente Edital;

b) Os possíveis modelos de negócio que serão analisados ao longo dos ESTUDOS

TÉCNICOS, considerando as linhas básicas do PROJETO;

c) Plano de trabalho;

d) Equipe técnica;

e) Valor de reembolso;

f) Experiência do proponente.

6.2 No prazo descrito no item 6.1.1, o(s) PROPONENTE(S) deve(rão), ainda:

6.2.1 Apresentar PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI, contendo a sua

qualificação completa e com a indicação de endereço e contatos do(s) responsável(is)

técnico(s);

6.2.2 Preencher os requisitos de habilitação jurídica, na forma abaixo, apresentando os

seguintes documentos:

1. Tratando-se de pessoa física: cédula de identidade e do CPF, endereço e área de

atuação (profissão e ramo de atividade);

2. Tratando-se de pessoa jurídica:

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a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova

de diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Cartão de Inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

e) Inscrição Municipal no cadastro de Contribuintes – CCM e inscrição estadual

referente à Declaração Cadastral – DECA, se for o caso;

f) Indicar o nome de um representante, com dados pessoais e de contato, devendo este

responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizer e pelo recebimento do

valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.

6.2.2.1 Quando o agente empreendedor representar um consórcio, as informações e

documentos previstos no item 2 deverão ser apresentados por todos os consorciados.

6.2.3 Deverão também ser apresentados documentos, demonstrando:

a) A relação da equipe técnica que ficará vinculada ao objeto dos estudos e respectivos

currículos dos profissionais que coordenarão a execução dos serviços;

b) O cronograma e condições técnicas de realização: o agente empreendedor deverá

apresentar um cronograma com todas as etapas previstas para execução dos estudos

preliminares;

No cronograma entregue deve estar previsto reuniões mensais entre a equipe

técnica ou representante legal do proponente, com a equipe designada pelo

município de Contagem, para apresentação do andamento e estado dos trabalhos

em questão, sob pena de revogação de autorização para os estudos em caso de

ausência não justificada.

c) A previsão do dispêndio com os estudos preliminares: O agente empreendedor

deverá especificar o valor que pretende ver ressarcido, nos termos do art. 21 da Lei Federal

nº 8.987/1995, caso os trabalhos sejam aproveitados pela Administração Municipal;

6.3 A Comissão de Avaliação deverá convocar o agente empreendedor para a

complementação da documentação, apresentando os documentos abaixo especificados, no

prazo por ela estipulado:

a) Contrato social, com a última alteração;

b) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es)

de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de

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16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir

de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

c) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado possui

experiência no desenvolvimento de projetos técnico-operacionais no segmento de

EDUCAÇÃO e/ou PMI com escopo técnico na área da EDUCAÇÃO, que apresentem

similaridade com o objeto do presente Edital, sob pena de rejeição da autorização para

estudo solicitada.

6.3.1 A Comissão Especial de Avaliação da unidade competente poderá requisitar ao

agente empreendedor a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou

informações adicionais.

6.4 Caso a manifestação de interesse seja subscrita por procurador, deverá ser anexada

procuração outorgando poderes ao subscritor com vistas à apresentação da manifestação de

interesse.

6.5 As manifestações de interesse que não atenderem o disposto neste item serão

consideradas desclassificadas do processo.

6.6 Os proponentes deverão apresentar os documentos de que trata o subitem 6.2.2 em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por

servidor da Administração Pública Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7 Pré-Seleção da Manifestação de Interesse:

7.1 A UNIDADE DE PPP realizará a análise do(s) PROCEDIMENTO(S) DE

MANIFESTAÇÃO(ÕES) DE INTERESSE, autorizando o(s) PROPONENTE(s) que melhor atenda às

necessidades da UNIDADE DE PPP e da Secretaria Municipal de Educação, segundo os

critérios a seguir:

a) Observância dos requisitos exigidos no presente edital.

b) Consistência das informações e documentos que subsidiaram sua realização;

c) Adoção das técnicas mais adequadas, normas e procedimentos pertinentes,

utilizando equipamentos e processos recomendados e tecnologia adequada aplicada

ao setor;

d) Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da

Administração Municipal;

e) Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual

ressarcimento, observado o limite máximo de gastos fixado neste aviso público;

f) Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;

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g) Demonstração do entendimento dos objetivos almejados e a estratégia de

introdução e adoção dos serviços e produtos na rede de EDUCAÇÃO público

municipal.

7.1.1 A seleção do PROPONENTE a efetuar os ESTUDOS TÉCNICOS se dará por exclusivo

critério de comissão integrada por membros da UNIDADE DE PPP e representantes da SME

(“COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO”) ou de consultoria técnica especializada, com base

nas informações e documentos fornecidos pelos interessados.

7.1.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, motivadamente, poderá rejeitar pedidos de

autorização para ESTUDOS TÉCNICOS, aprova-los parcialmente ou aprova-los integralmente,

publicando no Diário Oficial a respectiva decisão.

7.1.3 Expedida a autorização para que mais de um agente empreendedor realize estudos

preliminares, a UNIDADE DE PPP conciliará os prazos de apresentação desses trabalhos, bem

como avaliará o que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura do Município de

Contagem.

7.1.3.1 Da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não caberá recurso.

7.1.4 O prazo de análise da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá ser prorrogado, a

critério da unidade competente, que expedirá comunicado ao agente empreendedor,

informando o novo prazo.

8 Autorização para a realização dos Estudos Técnicos

8.1 Uma vez selecionada a proposta de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, na forma do item

anterior, o PROPONENTE receberá autorização para realizar os ESTUDOS TÉCNICOS que

contribuirão para a consolidação do PROJETO.

8.1.1 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos ESTUDOS TÉCNICOS

após a publicação da autorização na imprensa oficial.

8.1.2 As autorizações concedidas serão publicadas na imprensa oficial do Município de

Contagem, com a especificação do objeto, nome do agente empreendedor, prazo estimado

e etapas de execução.

8.1.3 O PROPONENTE poderá, a qualquer momento desistir de apresentar ou concluir os

projetos, estudos, levantamentos ou investigações, mediante comunicação escrita dirigida à

UNIDADE DE PPP, podendo retirar as informações e documentos apresentados.

8.2 A autorização concedida deverá englobar a realização integral dos ESTUDOS

TÉCNICOS.

8.3 A autorização para a realização dos ESTUDOS TÉCNICOS:

a) É pessoal e intransferível;

b) É conferida ao PROPONENTE sem exclusividade;

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c) Poderá ser cancelada a qualquer momento, por razões de oportunidade e

conveniência, sem que o PROPONENTE tenha direito a qualquer indenização;

d) Não gera direito de preferência para a outorga da concessão;

e) Não obriga o Poder Público a realizar a licitação;

f) Não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua

elaboração; e

g) Não implica em corresponsabilidade do Município de Contagem perante terceiros

pelos atos não praticados pela autorizada.

9 Prazo e entrega dos Estudos Técnicos

9.1 Uma vez recebida a autorização, o PROPONENTE deverá apresentar os ESTUDOS

TÉCNICOS, em até 90 (noventa) dias da data de publicação da Autorização para a realização

dos Estudos Técnicos no Diário Oficial do Município de Contagem, no protocolo da Secretaria

Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, SEPLAN, situada à Praça Presidente

Tancredo Neves, n.º200, Bairro Camilo Alves, Contagem /MG , Cep.:32017-900, aos cuidados

da UNIDADE de PPP, até às 17 horas.

9.2 Os ESTUDOS TÉCNICOS e documentos apresentados deverão ser rubricados pela

pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, em versão impressa e digital.

9.3 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado mediante justificativa

técnica, por decisão da autoridade competente.

10 Acompanhamento dos Estudos Técnicos

10.1 A elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS será acompanhada pela UNIDADE DE PPP, SME

e CGP/CONTAGEM, nos termos do Decreto Municipal nº 290/14.

10.1.1 Deverá ser apresentado cronograma detalhado de elaboração dos estudos, o qual

será apresentado para aprovação.

10.2 É permitida, mediante prévio agendamento, a realização de encontros técnicos entre

os interessados e a SME para a elucidação de dúvidas, compartilhamento de informações e

apresentação preliminar de estudos ou relatórios produzidos, durante a vigência deste PMI,

sendo certo que, nesse caso deverá ser elaborada ata de reunião, firmada por todos os

presentes, de forma a registrar as discussões havidas entre as partes.

10.2.1 As informações oferecidas a determinado PROPONENTE serão apresentadas a todos

os demais que tenham recebido autorização para elaboração de ESTUDOS TÉCNICOS na

forma deste edital.

10.3 As informações apresentadas ao Poder Público pelos autorizados durante o

desenvolvimento dos ESTUDOS TÉCNICOS poderão ser tornadas públicas e repassadas a

órgãos de controle se assim solicitado, observadas as limitações descritas neste dispositivo.

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10.3.1 Ficará a critério do autorizado indicar o caráter sigiloso de documentos e solicitar a

preservação de sua confidencialidade, devendo fazê-lo previamente ao repasse de

informações ao Poder Público, em especial nos casos que envolvam patentes, desenhos

industriais e outros dados de caráter empresarial.

10.3.2 Caso o Poder Público entenda pela impossibilidade de preservação da

confidencialidade requerida, poderá o autorizado deixar de apresentar os dados de que trata

o parágrafo anterior.

10.4 O Poder Público poderá tratar como confidenciais, até a conclusão do processo

licitatório, informações que, se divulgadas, possam vir a prejudicar a competitividade do

certame, restringindo sua apresentação apenas a órgãos de controle.

10.5 Durante a realização dos ESTUDOS, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO deve

validar o pedido de autorização, registrando-o como ativo, se cumprido o cronograma e as

demais obrigações assumidas, ou como inativo, em caso contrário.

10.5.1 A não apresentação das informações e relatórios nos prazos determinados acarretará

declaração de abandono, tornando o registro inativo.

10.5.2 Após 30 (trinta) dias da passagem do registro para inativo e não havendo nenhuma

manifestação do PROPONENTE, o processo será arquivado.

10.6 Com a entrega dos ESTUDOS técnicos, deve a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

apresentar parecer, propondo sua rejeição ou sua aprovação.

11 Custos de participação no presente PMI e do Valor Máximo de Reembolso

11.1 Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação de

manifestações de interesse, bem como na apresentação dos produtos serão de sua inteira e

exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração,

ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município de Contagem em

decorrência de sua participação.

11.2 O ESTUDO TÉCNICO que venha a ser selecionado, no todo ou em parte, como

subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou

parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor, caso contratado, nos termos do art. 21

da Lei Federal nº 8.987/1995, devendo limitar-se aos valores estimados pelo PROPONENTE,

avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal

n.º290/2014.

11.2.1 Concluída a seleção dos ESTUDOS TÉCNICOS, se a COMISSÃO ESPECIAL DE

AVALIAÇÃO decidir aprovar o ESTUDO TÉCNICO, a UNIDADE DE PPP deverá expedir o Termo

de Conclusão dos Trabalhos e determinar a inserção, por ocasião da elaboração do Edital

correspondente, de cláusula que condicione a assinatura do futuro contrato ao prévio

reembolso, pelo vencedor da licitação, das despesas realizadas pelo(s) interessado(s).

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11.2.1.1 O ESTUDO TÉCNICO aprovado pode ser utilizado, total ou parcialmente, na

elaboração de edital de Parceria Público- Privada, modalidade concessão administrativa.

11.2.2 Somente o estudo ou a parte de um estudo escolhido pela COMISSÃO ESPECIAL DE

AVALIAÇÃO, caso seja utilizado na licitação, fará jus ao reembolso a que se refere o art. 21

da Lei Federal nº 8.987/1995, nos termos do Decreto Municipal n.º290/2014.

11.2.3 A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção

parcial, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO avaliará, caso não haja acordo entre as partes,

o reembolso proporcional ao proponente que tiver seu estudo aproveitado.

11.3 O reembolso de que trata o item 11.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor

da licitação, caso contratado, mediante comprovação junto à UNIDADE DE PPP da

regularidade fiscal do participante do PMI que teve seu estudo selecionado, ficando o

reembolso parcial ou total sujeito a esta prévia comprovação.

11.4 O valor máximo global dos produtos apresentados pelo proponente não poderá

ultrapassar o limite de 2,5% do valor total estimado dos investimentos necessários à

implementação da parceria público-privada, conforme art. 12, §2º do Decreto 290/14 e nos

termos do Decreto Municipal n.º290/2014.

12 Avaliação dos Estudos

12.1 A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações a

serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme

os seguintes critérios:

a) Consistência das informações que subsidiaram sua realização;

b) Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos

científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos

recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;

c) Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais ou pelo

CGP/CONTAGEM;

d) Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;

e) Impacto do empreendimento no desenvolvimento socioeconômico da região e sua

contribuição para a integração nacional, se aplicável;

f) Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a

opções funcionalmente equivalentes, se existentes;

g) Razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando

projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares.

12.2 Com base nos critérios definidos acima, será selecionado apenas um ESTUDO

TÉCNICO apresentado por uma das pessoas autorizadas, com a possibilidade de rejeição

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parcial de seu conteúdo, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas

com relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação.

12.3 Caso a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO conclua que os estudos técnicos

apresentados pelo PROPONENTE selecionado estão de acordo com o previsto neste

instrumento e, como tal, serão utilizados, integral ou parcialmente, na elaboração dos

documentos necessários à licitação da PPP, deverá ser avaliada a adequação do valor de

reembolso.

12.4 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, em decisão fundamentada, poderá

homologar os valores apresentados, total ou parcialmente, ou, rejeitá-los, sendo-lhe

facultada determinar a apresentação de esclarecimentos pelo interessado.

12.4.1 Eventuais esclarecimentos deverão ser apresentados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da intimação do interessado.

12.5 Caso a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO conclua pela incompatibilidade dos

valores apresentados, deverá arbitrar o montante nominal para o eventual reembolso.

12.5.1 O valor arbitrado pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá ser rejeitado pelo

interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos

selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem retirados em 30 (trinta) dias a

contar da data da rejeição.

12.5.2 Ocorrendo a hipótese acima, a Unidade PPP poderá selecionar ESTUDOS

apresentados por outros interessados para utilização na modelagem do projeto de parceria

público-privada.

12.6 O valor arbitrado pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO deverá ser aceito por

escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários a qualquer título.

12.7 Havendo a homologação dos valores, o interessado será convocado para assinar

termo de concordância em relação ao montante aprovado, no qual constará sua renúncia

expressa a quaisquer outros valores pecuniários relacionados com os ESTUDOS TÉCNICOS.

12.8 A avaliação e a seleção dos estudos não se sujeitam a recursos na esfera

administrativa quanto ao seu mérito.

13 Direitos Autorais

13.1 Os estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou

pareceres de que trata este PMI, a critério exclusivo do órgão ou entidade solicitante,

poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais

documentos referentes aos projetos de concessão administrativa, objeto do PMI.

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14 Solicitação de Informações e Esclarecimentos

14.1 Os interessados em participar deste PMI poderão solicitar informações por meio de

comunicação escrita encaminhada à UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA – UNIDADE DE PPP, situada na Secretaria Municipal de

Planejamento, Orçamento e Gestão, SEPLAN, Praça Presidente Tancredo Neves, n.º200,

Bairro Camilo Alves, Contagem /MG , Cep.:32017-900, ou mediante envio de e-mail aos

seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou

[email protected]

14.2 Os pedidos de esclarecimentos em relação à participação da PMI deverão ser

enviados até 3 (três) dias antes do prazo mencionado no item 6.1.1, sendo respondidos até 2

(dois) dias após o recebimento do e-mail pela UNIDADE DE PPP.

14.2.1 Todas as respostas serão igualmente disponibilizadas no sítio eletrônico sem a

divulgação da identificação do interessado.

15 Forma de apresentação dos Produtos

15.1 Os documentos finais deverão ser entregues em 2 (duas) cópias em meio físico (papel

sulfite 90/95 g/m2l) e em meio eletrônico (CD ou DVD), em softwares compatíveis com

Windows 95 e Microsoft Office 97, formatados de acordo com a ABNT.

15.2 A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser

apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, em

formato EXCEL para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem

origem aos resultados, não devendo ser formulada em PDF, sob pena de rejeição do estudo

apresentado.

15.3 Quadros, tabelas, fotos e figuras deverão conter a fonte dos dados apresentados. Os

mapas, plantas e croquis, caso sejam apresentados, deverão ser georreferenciados em

coordenadas UTM (Datum WGS84/SIRGAS 2000), legendados, em cores e em escala

compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para a área

de influência.

15.4 Os mapas, caso sejam apresentados, deverão conter referência, como fonte, escala

do desenho, sistema de projeção (Ex.: Projeção Universal Transversa de Mercator – UTM),

Datum (Ex. SIRGAS 2000, zona 24 S) legenda com elementos abrangidos, rótulo com número

do desenho, autor, nome do órgão contratante e data.

15.5 Os dados espaciais produzidos (mapas, plantas e projetos), no caso de serem

apresentados, também deverão estar em formato geodatabase (shapefile para arquivos

vetoriais e em formato geotiff para arquivos matriciais), entregue em via impressa e em

mídia digital (DVD-R ou CD-R), e em consonância com a INDE – Infraestrutura Nacional de

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Dados Espaciais – estabelecido no Decreto 6.666/08 e resolução CONCAR 01/2009

(http://www.inde.gov.br).

16 Disposições Gerais

16.1 O prazo para entrega dos ESTUDOS TÉCNICOS é de até 90 (noventa) dias

consecutivos contados da publicação da autorização, podendo ser prorrogado mediante

justificativa técnica, por decisão do UPPPCON.

16.2 Neste prazo, o produto descrito deverá ser entregue ou enviado via SEDEX, mediante

aviso prévio, para o e-mail [email protected] ou

[email protected] devidamente assinados e rubricados, para a

UNIDADE DE PPP no endereço constante do item 9.1.

16.3 Quando os trabalhos concluírem pela viabilidade de adoção de Parceria Público-

Privada para a realização do projeto, deverá ser ouvido o - CGP/CONTAGEM, ao qual caberá

a deliberação final.

16.4 A participação neste PMI pressupõe conhecimento das condições de execução dos

serviços.

16.5 A Declaração de Manifestação de Interesse implica concordância integral do

interessado aos termos do presente Aviso.

16.6 Todos os documentos enviados pelos interessados deverão ser rubricados

previamente por seus representantes ou procuradores especialmente constituídos.

16.7 Os documentos que comporão as Manifestações de Interesse deverão ser enviados

impressos e encadernados, com cópias em versão digital, conforme item 15, no prazo e

segundo os demais termos fixados neste procedimento.

16.8 Não serão aceitos arquivos em qualquer programa que não permita acesso integral

ao conteúdo.

16.9 A versão digital deverá possibilitar a visualização da memória de cálculo aberta de

todos os valores apresentados, bem como acesso integral a seu conteúdo.

16.10 O Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme ANEXO IV, deverá

ser entregue ou enviado juntamente com os documentos descritos no item 6.1.1, em duas

vias devidamente preenchidas, assinadas e rubricadas pelo interessado ou seu

representante legal.

16.11 A documentação completa referente a este Aviso para participação no PMI está

disponível no site do município www.contagem.mg.gov.br, após publicação no Diário Oficial

do Município de Contagem.

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16.12 O presente Procedimento de Manifestação de Interesse poderá ser revogado, em

razão de conveniência do CGP/CONTAGEM, ou anulado, sem que gere qualquer tipo de

indenização.

Carlos Magno Moura Soares

Presidente -Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas

Maria Silvia de Oliveira Viana Cerqueira

Coordenadora - Unidade Operacional De Coordenação De Parcerias Público-Privadas

José Ramoniele R. dos Santos

Secretário Municipal de Educação de Contagem

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ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Ao

CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM -

CGP/CONTAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente Carlos Magno Moura Soares

Prezado Senhor Presidente,

[Denominação pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s)], com sede endereço completo, inscrita no

CNPJ sob o nº [...], vem manifestar o seu interesse em participar da MANIFESTAÇÃO DE

INTERESSE Nº[...] – SMS/[...].

A [pessoa física e/ou jurídica] declara estar ciente de que a participação no Procedimento de

Manifestação de Interesse:

i. não confere exclusividade;

ii. não gera direito de preferência para a outorga da concessão;

iii. não obriga o Poder Público a realizar a licitação;

iv. não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua

elaboração; e

v. é pessoal e intransferível.

A [pessoa física e/ou jurídica] declara estar ciente de que o procedimento de manifestação

de interesse poderá ser revogado, em razão da conveniência do Conselho Gestor de

Parcerias Público-Privadas ou anulado, sem que gere qualquer tipo de indenização ao

interessado.

A [pessoa física e/ou jurídica] declara estar ciente de que a avaliação e a seleção dos

projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou

integralmente, na eventual licitação, serão realizados conforme estabelecido neste

Procedimento de Manifestação de Interesse.

[Cidade/estado e data]

[Responsável pessoa física e/ou jurídica]

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ANEXO II - QUESTIONÁRIO DE CADASTRO TÉCNICO

Ao

CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM -

CGP/CONTAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente Carlos Magno Moura Soares

Prezado Senhor,

Nome do(s) Interessado(s)

Endereço do(s) interessado(s)

Telefone(s) do(s) interessado(s)

Fax do(s) interessado(s)

E-mail do(s) interessado(s)

CNPJ ou CPF do(s) interessado(s)

Nome do representante do interessado(s)

(quando pessoa jurídica**)

Telefone do representante

E-mail do representante

Assinalar:

Sociedade empresarial ()

Consórcio* ()

Pessoa Física ()

Outro tipo de associação ()

Descrever:

*Indicar todas as empresas

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** São considerados representantes, para fins deste PMI, as pessoas munidas de poderes

para se manifestar em nome das pessoas jurídicas participantes do grupo e pelo

recebimento do valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.

[Cidade/estado e data]

[Responsável pessoa física e/ou jurídica]

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES

[Denominação da pessoa física ou jurídica], com sede na Rua [...], nº [...], na cidade de [...],

Estado de [...], inscrita no CNPJ nº [...], DECLARA, para fins de direito, sob as penas da lei, em

atendimento ao Aviso Público de Manifestação de Interesse nº[...], que todas as informações

e dados prestados fornecidos são verídicos.

Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime

previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.

[Cidade/estado e data]

[Responsável pessoa física e/ou jurídica]

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ANEXO IV - TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS

Ao

CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM -

CGP/CONTAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente Carlos Magno Moura Soares

Prezado Senhor,

[Denominação pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s)], com sede endereço completo, inscrita no

CNPJ sob o n.º[...].doravante denominada CEDENTE, cede e transfere para o CONSELHO

GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, simplesmente

denominado CESSIONÁRIO, a propriedade dos direitos autorais relativos ao PROJETO, de

acordo com as condições abaixo expostas:

I. O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais do PROJETO

apresentado;

II. O CEDENTE declara que o PROJETO não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de

propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;

III. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos ao PROJETO ao

CESSIONÁRIO, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro

idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica;

IV. O CESSIONÁRIO passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes ao PROJETO,

sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação,

impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do CESSIONÁRIO;

V. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização

do PROJETO pelo CESSIONÁRIO, com exceção da possibilidade de reembolso pelos projetos,

estudos, levantamentos ou investigações efetivamente utilizados na formatação da

concessão.

[Cidade/estado e data]

[Responsável pessoa física e/ou jurídica]