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Contagem (MG), 29 de janeiro de 2015.
UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS –
UNIDADE DE PPP DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
PROCESSO: 02/UPPP/2014
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PMI – UPPP - Nº 02/2014
Procedimento de Manifestação de Interesse para o desenvolvimento de planos, estudos,
levantamentos e investigações a serem utilizados na modelagem do Projeto
CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO, para o Município de Contagem/MG.
1 Preâmbulo
1.1 O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM - CGPPP/CONTAGEM, por meio de sua UNIDADE OPERACIONAL DE
COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – UPPP, com sede na Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, SEPLAN, situada à Praça Presidente
Tancredo Neves, n.º200, Bairro Camilo Alves, Contagem /MG, CEP.:32017-900, após estudos
de avaliação do diagnóstico da REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no Município de Contagem
e sua inclusão no Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, torna público este
comunicado para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI UPPP Nº 02/2014,
devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. José Ramoniele dos
Santos, na forma do disposto no Processo 02/UPPP/2014 e regido de acordo com legislação
indicada no presente Edital e em seus anexos.
Introdução:
O município de Contagem está localizado na região central do estado de Minas Gerais.
Integra o núcleo polarizador de atividades industriais, de comércio e serviços da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, fazendo limites com a capital do Estado, Belo Horizonte.
Detêm 5,4% de participação no PIB mineiro (15, 4 bilhões em 2009), ocupando a quarta
posição entre as maiores concentrações do produto interno mineiro. Detém a terceira
posição no Estado, contribuindo com 5,5% do Valor Adicionado (VA) da indústria mineira,
contribuição atribuída, principalmente, aos segmentos industriais da metalurgia, química, de
refratários, máquinas e equipamentos e material elétrico, eletrônico e comunicações. O
Valor Adicionado Industrial de Contagem corresponde a 32,4% do Valor Adicionado total do
Município (MINAS GERAIS. FJP, 2010).
Contagem é o terceiro município mais populoso do Estado de Minas: 603.442 mil habitantes
no Censo Demográfico de 2010; neste mesmo ano registra uma taxa de urbanização de
99,7%. Desde o penúltimo Censo Demográfico, do ano de 2000, o Município já absorvia 12%
do contingente populacional metropolitano, mantendo a tendência de aumento de
participação nesse contexto em 2010, quando atinge o percentual de 12,35%.
No cenário da EDUCAÇÃO, o Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de
Educação atende aproximadamente 54.300 estudantes, nas modalidades Infantil,
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Deste total de estudantes são aproximadamente: (i) 7.800 estudantes na Educação Infantil;
(ii) 43.100 estudantes no Ensino Fundamental e (iii) 3.400 estudantes na Educação de Jovens
e Adultos.
Atualmente a estrutura física e funcional da Secretaria Municipal de Educação tem os
seguintes equipamentos e dados de gestão:
Rede Física
(Relação detalhada das instituições escolares por regional de educação – ANEXOV)
Número de Centros Municipais de Educação Infantil ( CEMEI’s): 32
Número Escolas Municipais que atendem o Ensino Fundamental: 68
Número de Anexos : 08
Número de Espaços Educarte: 06
Número de Espaços Educativos: 05
Situação funcional
Número de crianças atendidas na Educação Infantil, por idade:
01 ano: 73
02 anos: 413
03 anos: 1.126
04 anos: 2.804
05 anos: 3.363
Número de estudantes matriculados no Ensino Fundamental, por ciclo:
1º ciclo: 14.655
2º ciclo: 14.294
3º ciclo: 14.117
Número de estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos:
1º segmento: 868
2º segmento: 2.551
Número de crianças atendidas nas Creches Conveniadas, por idade:
Creche (0 a 3 anos): 1.736
Pré-escola (4 e 5 anos): 1.127
Em construção:
Número de Cemeis: 04
Número de Escolas de Ensino Fundamental: 02
A Secretaria Municipal de Educação localiza-se à Rua de Portugal nº 20, bairro da Glória,
Contagem/MG.
2 Fundamento legal
2.1 Este PMI está disciplinado pelo artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995, pela Lei
Federal nº 9.074/1995, pela Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Estadual n.º14.868/2003 e pela
Lei Municipal nº 4.630/13 e pelo Decreto Municipal nº 290/2014.
3 Definições
3.1 Para os fins deste edital, considera-se:
a) PROJETO: projeto de parceria público-privada, nos termos da Lei Federal
nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Municipal
nº 4.630/13 e do Decreto Municipal nº 290/2014, resultado da consolidação total ou
parcial dos ESTUDOS TÉCNICOS, definidos na forma abaixo, oferecidos por pessoa
física ou jurídica, em que poderá ser agregado por qualquer material obtido pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SME e que tenha sido definido como um dos
projetos prioritários pelo CGP/CONTAGEM.
b) PROPONENTE: pessoa física ou jurídica ou consórcio interessado, tanto do setor
público quando do setor privado, que apresentem interesse, nos termos deste edital
público e da legislação em vigor, em elaborar ESTUDOS TÉCNICOS, definidos na forma
abaixo, que possam resultar em aproveitamento para a realização do PROJETO.
c) ESTUDOS TÉCNICOS: conjunto de projetos básicos ou executivos, estudos de
viabilidade, pesquisas, investigações, levantamentos, relatórios ambientais, minutas,
pareceres e quaisquer outros documentos acerca da viabilidade técnica, nos termos do
artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995, com vistas à consolidação e adequada
modelagem do PROJETO, observado o escopo do presente Edital de PMI.
d) PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI: o procedimento instituído
pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Contagem -
CGP/CONTAGEM, por meio da Unidade de PPP, por intermédio do qual poderão ser
obtidos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos
ou pareceres de interessados em projetos de concessão patrocinada, concessão
administrativa, concessão comum e permissão de serviço público, em conformidade
com o Decreto Municipal nº290/14.
4 Finalidade
4.1 A finalidade deste procedimento é:
a) Dar publicidade à intenção do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de
receber PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, para a apresentação de
ESTUDOS TÉCNICOS, por pessoa física ou jurídica ou consórcio interessado, com vistas
à consolidação e adequada modelagem do PROJETO CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO;
b) Recolher subsídios para agregar, apurar e consolidar ideias, métodos e sistemas acerca
de PROJETO, atendendo aos parâmetros fixados pela Administração Pública em suas
diretrizes gerais;
c) Reduzir custos finais de elaboração da modelagem final de PROJETO, mediante a
colaboração espontânea dos diversos setores econômicos envolvidos, resultando em
importante intercâmbio de ideias;
d) Resultar em PROJETO que garanta a conformidade com o modelo mais apropriado
para a Administração Pública, assim como em uma oferta de serviço público adequado
à população e a justa remuneração da futura concessionária, garantindo atratividade
para a iniciativa privada.
5 Objeto
O objeto do presente procedimento é o recebimento de ESTUDOS TÉCNICOS com vistas à
modelagem de uma Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para
Reforma, ampliação e operação de serviços não pedagógicos das unidades escolares da
Rede Pública Municipal, nos termos do art. 12, §1º, inciso I do Decreto Municipal nº
290/2014, com a possibilidade de participação de agente privado, assim como o interesse
público envolvido na implementação do projeto, denominado CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO.
.
5.1 Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão conter no mínimo, descritivos dos serviços que farão
parte da PPP e seu formato, conforme demanda a ser apresentada pela Secretaria Municipal
de Educação, com destaque para reformas, manutenção e conservação predial, segurança,
limpeza, mobiliário, merenda e recursos de tecnologia da informação e comunicação.
5.2 A(s) pessoa(s) autorizada(s) poderão apresentar, adicionalmente aos estudos objeto
do presente chamamento, estudos complementares que levam em consideração aspectos
técnicos, econômico-financeiros e jurídico-institucionais complementares aos estudos
técnico-operacionais apresentados, sem direito a ressarcimento pelos custos dos referidos
estudos adicionais, ainda que venham a ser utilizados pelo Município.
5.3 A PPP para o PROJETO CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO será formalizada por intermédio
do devido processo licitatório, a ser oportunamente realizado, de acordo com a legislação
vigente.
5.3.1 A realização do presente Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) não
implica na necessária abertura do processo licitatório para a seleção do futuro
concessionário.
5.3.2 Caso venha a ser realizado, o futuro procedimento licitatório não poderá prever
como contraprestação (anual) admitida para a parceria público-privada percentual superior
a 2,00% (DOIS POR CENTO)do valor RCL (receita corrente líquida do Município).
5.3.3 A futura realização do processo licitatório não ficará condicionada à utilização dos
ESTUDOS TÉCNICOS e demais informações obtidas por meio do presente PMI.
5.3.4 Os interessados que apresentarem manifestação de interesse, no âmbito deste PMI,
não ficarão impedidos de participar do futuro processo de licitação.
5.3.5 Não serão concedidos quaisquer tipos de vantagem ou privilégio ao participante
deste PMI em futuro processo de licitação referente ao objeto identificado neste
Instrumento.
6 Diretrizes para Participação
6.1 Poderão participar deste PMI, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
individualmente ou em grupo econômico, assim entendido como aquele constituído: (i) Por
empresas que sejam, direta ou indiretamente, controladas por uma mesma empresa; ou (ii)
pelo controlador e suas controladas, direta ou indiretamente; desde que preencham os
requisitos de participação previstos neste edital.
6.1.1 Os interessados em participar deste PMI deverão, em até 10 (dez) dias úteis,
improrrogáveis, após a publicação deste Aviso, entregar: Declaração de Manifestação de
Interesse, o Questionário de Cadastro Técnico, a Declaração de Veracidade de Informações
e o Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme respectivos ANEXOS I, II,
III e IV deste edital, preenchidos em duas vias devidamente assinadas e rubricadas pelo
interessado ou seu representante legal. Os referidos documentos poderão ser protocolados
na UPPPCON - SEPLAN até às 17 horas do dia final do prazo, ou encaminhados via SEDEX,
para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
SEPLAN, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, n.º200, Bairro Camilo Alves, Contagem
/MG , Cep.:32017-900 aos cuidados da UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA – UPPP DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
6.1.2 No caso de participação de PROPONENTES em grupos, não há a necessidade de se
estabelecerem vínculo formal entre si, devendo apenas constar no ANEXO I - Declaração de
Manifestação de Interesse, bem como no Questionário de Cadastro Técnico, constante do
ANEXO II, todas as pessoas, jurídicas ou físicas, envolvidas na elaboração dos estudos.
6.1.3 Os particulares interessados em participar do PMI deverão fornecer o nome de um
representante, com dados para contato, devendo este, em todos os casos, responsabilizar-se
pela veracidade das declarações que fizer e pelo recebimento do valor que eventualmente
fizer jus a título de reembolso.
6.1.4 Estão impedidos de participar desta Manifestação de Interesse os servidores e
ocupantes de cargos comissionados da Administração Pública direta, indireta e fundacional
do Município de Contagem.
6.1.5 A participação dos interessados neste PMI não impedirá a sua participação em futura
licitação promovida pelo órgão ou entidade solicitante, conforme estabelecido no art. 31 da
Lei Federal nº 9.074/1995.
6.1.6 As propostas de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE deverão conter:
a) As linhas básicas do PROJETO, com a descrição do objeto, sua relevância e estimativa
preliminar dos benefícios econômicos e sociais dele advindos, observados os itens mínimos
exigidos na cláusula 5 do presente Edital;
b) Os possíveis modelos de negócio que serão analisados ao longo dos ESTUDOS
TÉCNICOS, considerando as linhas básicas do PROJETO;
c) Plano de trabalho;
d) Equipe técnica;
e) Valor de reembolso;
f) Experiência do proponente.
6.2 No prazo descrito no item 6.1.1, o(s) PROPONENTE(S) deve(rão), ainda:
6.2.1 Apresentar PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI, contendo a sua
qualificação completa e com a indicação de endereço e contatos do(s) responsável(is)
técnico(s);
6.2.2 Preencher os requisitos de habilitação jurídica, na forma abaixo, apresentando os
seguintes documentos:
1. Tratando-se de pessoa física: cédula de identidade e do CPF, endereço e área de
atuação (profissão e ramo de atividade);
2. Tratando-se de pessoa jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cartão de Inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Inscrição Municipal no cadastro de Contribuintes – CCM e inscrição estadual
referente à Declaração Cadastral – DECA, se for o caso;
f) Indicar o nome de um representante, com dados pessoais e de contato, devendo este
responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizer e pelo recebimento do
valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.
6.2.2.1 Quando o agente empreendedor representar um consórcio, as informações e
documentos previstos no item 2 deverão ser apresentados por todos os consorciados.
6.2.3 Deverão também ser apresentados documentos, demonstrando:
a) A relação da equipe técnica que ficará vinculada ao objeto dos estudos e respectivos
currículos dos profissionais que coordenarão a execução dos serviços;
b) O cronograma e condições técnicas de realização: o agente empreendedor deverá
apresentar um cronograma com todas as etapas previstas para execução dos estudos
preliminares;
No cronograma entregue deve estar previsto reuniões mensais entre a equipe
técnica ou representante legal do proponente, com a equipe designada pelo
município de Contagem, para apresentação do andamento e estado dos trabalhos
em questão, sob pena de revogação de autorização para os estudos em caso de
ausência não justificada.
c) A previsão do dispêndio com os estudos preliminares: O agente empreendedor
deverá especificar o valor que pretende ver ressarcido, nos termos do art. 21 da Lei Federal
nº 8.987/1995, caso os trabalhos sejam aproveitados pela Administração Municipal;
6.3 A Comissão de Avaliação deverá convocar o agente empreendedor para a
complementação da documentação, apresentando os documentos abaixo especificados, no
prazo por ela estipulado:
a) Contrato social, com a última alteração;
b) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es)
de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de
16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir
de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado possui
experiência no desenvolvimento de projetos técnico-operacionais no segmento de
EDUCAÇÃO e/ou PMI com escopo técnico na área da EDUCAÇÃO, que apresentem
similaridade com o objeto do presente Edital, sob pena de rejeição da autorização para
estudo solicitada.
6.3.1 A Comissão Especial de Avaliação da unidade competente poderá requisitar ao
agente empreendedor a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou
informações adicionais.
6.4 Caso a manifestação de interesse seja subscrita por procurador, deverá ser anexada
procuração outorgando poderes ao subscritor com vistas à apresentação da manifestação de
interesse.
6.5 As manifestações de interesse que não atenderem o disposto neste item serão
consideradas desclassificadas do processo.
6.6 Os proponentes deverão apresentar os documentos de que trata o subitem 6.2.2 em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração Pública Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7 Pré-Seleção da Manifestação de Interesse:
7.1 A UNIDADE DE PPP realizará a análise do(s) PROCEDIMENTO(S) DE
MANIFESTAÇÃO(ÕES) DE INTERESSE, autorizando o(s) PROPONENTE(s) que melhor atenda às
necessidades da UNIDADE DE PPP e da Secretaria Municipal de Educação, segundo os
critérios a seguir:
a) Observância dos requisitos exigidos no presente edital.
b) Consistência das informações e documentos que subsidiaram sua realização;
c) Adoção das técnicas mais adequadas, normas e procedimentos pertinentes,
utilizando equipamentos e processos recomendados e tecnologia adequada aplicada
ao setor;
d) Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da
Administração Municipal;
e) Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual
ressarcimento, observado o limite máximo de gastos fixado neste aviso público;
f) Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
g) Demonstração do entendimento dos objetivos almejados e a estratégia de
introdução e adoção dos serviços e produtos na rede de EDUCAÇÃO público
municipal.
7.1.1 A seleção do PROPONENTE a efetuar os ESTUDOS TÉCNICOS se dará por exclusivo
critério de comissão integrada por membros da UNIDADE DE PPP e representantes da SME
(“COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO”) ou de consultoria técnica especializada, com base
nas informações e documentos fornecidos pelos interessados.
7.1.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, motivadamente, poderá rejeitar pedidos de
autorização para ESTUDOS TÉCNICOS, aprova-los parcialmente ou aprova-los integralmente,
publicando no Diário Oficial a respectiva decisão.
7.1.3 Expedida a autorização para que mais de um agente empreendedor realize estudos
preliminares, a UNIDADE DE PPP conciliará os prazos de apresentação desses trabalhos, bem
como avaliará o que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura do Município de
Contagem.
7.1.3.1 Da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não caberá recurso.
7.1.4 O prazo de análise da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá ser prorrogado, a
critério da unidade competente, que expedirá comunicado ao agente empreendedor,
informando o novo prazo.
8 Autorização para a realização dos Estudos Técnicos
8.1 Uma vez selecionada a proposta de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, na forma do item
anterior, o PROPONENTE receberá autorização para realizar os ESTUDOS TÉCNICOS que
contribuirão para a consolidação do PROJETO.
8.1.1 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos ESTUDOS TÉCNICOS
após a publicação da autorização na imprensa oficial.
8.1.2 As autorizações concedidas serão publicadas na imprensa oficial do Município de
Contagem, com a especificação do objeto, nome do agente empreendedor, prazo estimado
e etapas de execução.
8.1.3 O PROPONENTE poderá, a qualquer momento desistir de apresentar ou concluir os
projetos, estudos, levantamentos ou investigações, mediante comunicação escrita dirigida à
UNIDADE DE PPP, podendo retirar as informações e documentos apresentados.
8.2 A autorização concedida deverá englobar a realização integral dos ESTUDOS
TÉCNICOS.
8.3 A autorização para a realização dos ESTUDOS TÉCNICOS:
a) É pessoal e intransferível;
b) É conferida ao PROPONENTE sem exclusividade;
c) Poderá ser cancelada a qualquer momento, por razões de oportunidade e
conveniência, sem que o PROPONENTE tenha direito a qualquer indenização;
d) Não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
e) Não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
f) Não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua
elaboração; e
g) Não implica em corresponsabilidade do Município de Contagem perante terceiros
pelos atos não praticados pela autorizada.
9 Prazo e entrega dos Estudos Técnicos
9.1 Uma vez recebida a autorização, o PROPONENTE deverá apresentar os ESTUDOS
TÉCNICOS, em até 90 (noventa) dias da data de publicação da Autorização para a realização
dos Estudos Técnicos no Diário Oficial do Município de Contagem, no protocolo da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, SEPLAN, situada à Praça Presidente
Tancredo Neves, n.º200, Bairro Camilo Alves, Contagem /MG , Cep.:32017-900, aos cuidados
da UNIDADE de PPP, até às 17 horas.
9.2 Os ESTUDOS TÉCNICOS e documentos apresentados deverão ser rubricados pela
pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, em versão impressa e digital.
9.3 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado mediante justificativa
técnica, por decisão da autoridade competente.
10 Acompanhamento dos Estudos Técnicos
10.1 A elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS será acompanhada pela UNIDADE DE PPP, SME
e CGP/CONTAGEM, nos termos do Decreto Municipal nº 290/14.
10.1.1 Deverá ser apresentado cronograma detalhado de elaboração dos estudos, o qual
será apresentado para aprovação.
10.2 É permitida, mediante prévio agendamento, a realização de encontros técnicos entre
os interessados e a SME para a elucidação de dúvidas, compartilhamento de informações e
apresentação preliminar de estudos ou relatórios produzidos, durante a vigência deste PMI,
sendo certo que, nesse caso deverá ser elaborada ata de reunião, firmada por todos os
presentes, de forma a registrar as discussões havidas entre as partes.
10.2.1 As informações oferecidas a determinado PROPONENTE serão apresentadas a todos
os demais que tenham recebido autorização para elaboração de ESTUDOS TÉCNICOS na
forma deste edital.
10.3 As informações apresentadas ao Poder Público pelos autorizados durante o
desenvolvimento dos ESTUDOS TÉCNICOS poderão ser tornadas públicas e repassadas a
órgãos de controle se assim solicitado, observadas as limitações descritas neste dispositivo.
10.3.1 Ficará a critério do autorizado indicar o caráter sigiloso de documentos e solicitar a
preservação de sua confidencialidade, devendo fazê-lo previamente ao repasse de
informações ao Poder Público, em especial nos casos que envolvam patentes, desenhos
industriais e outros dados de caráter empresarial.
10.3.2 Caso o Poder Público entenda pela impossibilidade de preservação da
confidencialidade requerida, poderá o autorizado deixar de apresentar os dados de que trata
o parágrafo anterior.
10.4 O Poder Público poderá tratar como confidenciais, até a conclusão do processo
licitatório, informações que, se divulgadas, possam vir a prejudicar a competitividade do
certame, restringindo sua apresentação apenas a órgãos de controle.
10.5 Durante a realização dos ESTUDOS, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO deve
validar o pedido de autorização, registrando-o como ativo, se cumprido o cronograma e as
demais obrigações assumidas, ou como inativo, em caso contrário.
10.5.1 A não apresentação das informações e relatórios nos prazos determinados acarretará
declaração de abandono, tornando o registro inativo.
10.5.2 Após 30 (trinta) dias da passagem do registro para inativo e não havendo nenhuma
manifestação do PROPONENTE, o processo será arquivado.
10.6 Com a entrega dos ESTUDOS técnicos, deve a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
apresentar parecer, propondo sua rejeição ou sua aprovação.
11 Custos de participação no presente PMI e do Valor Máximo de Reembolso
11.1 Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação de
manifestações de interesse, bem como na apresentação dos produtos serão de sua inteira e
exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração,
ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município de Contagem em
decorrência de sua participação.
11.2 O ESTUDO TÉCNICO que venha a ser selecionado, no todo ou em parte, como
subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou
parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor, caso contratado, nos termos do art. 21
da Lei Federal nº 8.987/1995, devendo limitar-se aos valores estimados pelo PROPONENTE,
avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal
n.º290/2014.
11.2.1 Concluída a seleção dos ESTUDOS TÉCNICOS, se a COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO decidir aprovar o ESTUDO TÉCNICO, a UNIDADE DE PPP deverá expedir o Termo
de Conclusão dos Trabalhos e determinar a inserção, por ocasião da elaboração do Edital
correspondente, de cláusula que condicione a assinatura do futuro contrato ao prévio
reembolso, pelo vencedor da licitação, das despesas realizadas pelo(s) interessado(s).
11.2.1.1 O ESTUDO TÉCNICO aprovado pode ser utilizado, total ou parcialmente, na
elaboração de edital de Parceria Público- Privada, modalidade concessão administrativa.
11.2.2 Somente o estudo ou a parte de um estudo escolhido pela COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO, caso seja utilizado na licitação, fará jus ao reembolso a que se refere o art. 21
da Lei Federal nº 8.987/1995, nos termos do Decreto Municipal n.º290/2014.
11.2.3 A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção
parcial, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO avaliará, caso não haja acordo entre as partes,
o reembolso proporcional ao proponente que tiver seu estudo aproveitado.
11.3 O reembolso de que trata o item 11.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor
da licitação, caso contratado, mediante comprovação junto à UNIDADE DE PPP da
regularidade fiscal do participante do PMI que teve seu estudo selecionado, ficando o
reembolso parcial ou total sujeito a esta prévia comprovação.
11.4 O valor máximo global dos produtos apresentados pelo proponente não poderá
ultrapassar o limite de 2,5% do valor total estimado dos investimentos necessários à
implementação da parceria público-privada, conforme art. 12, §2º do Decreto 290/14 e nos
termos do Decreto Municipal n.º290/2014.
12 Avaliação dos Estudos
12.1 A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações a
serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme
os seguintes critérios:
a) Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
b) Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos
científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos
recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
c) Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais ou pelo
CGP/CONTAGEM;
d) Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
e) Impacto do empreendimento no desenvolvimento socioeconômico da região e sua
contribuição para a integração nacional, se aplicável;
f) Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a
opções funcionalmente equivalentes, se existentes;
g) Razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando
projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares.
12.2 Com base nos critérios definidos acima, será selecionado apenas um ESTUDO
TÉCNICO apresentado por uma das pessoas autorizadas, com a possibilidade de rejeição
parcial de seu conteúdo, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas
com relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação.
12.3 Caso a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO conclua que os estudos técnicos
apresentados pelo PROPONENTE selecionado estão de acordo com o previsto neste
instrumento e, como tal, serão utilizados, integral ou parcialmente, na elaboração dos
documentos necessários à licitação da PPP, deverá ser avaliada a adequação do valor de
reembolso.
12.4 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, em decisão fundamentada, poderá
homologar os valores apresentados, total ou parcialmente, ou, rejeitá-los, sendo-lhe
facultada determinar a apresentação de esclarecimentos pelo interessado.
12.4.1 Eventuais esclarecimentos deverão ser apresentados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da intimação do interessado.
12.5 Caso a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO conclua pela incompatibilidade dos
valores apresentados, deverá arbitrar o montante nominal para o eventual reembolso.
12.5.1 O valor arbitrado pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá ser rejeitado pelo
interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos
selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem retirados em 30 (trinta) dias a
contar da data da rejeição.
12.5.2 Ocorrendo a hipótese acima, a Unidade PPP poderá selecionar ESTUDOS
apresentados por outros interessados para utilização na modelagem do projeto de parceria
público-privada.
12.6 O valor arbitrado pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO deverá ser aceito por
escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários a qualquer título.
12.7 Havendo a homologação dos valores, o interessado será convocado para assinar
termo de concordância em relação ao montante aprovado, no qual constará sua renúncia
expressa a quaisquer outros valores pecuniários relacionados com os ESTUDOS TÉCNICOS.
12.8 A avaliação e a seleção dos estudos não se sujeitam a recursos na esfera
administrativa quanto ao seu mérito.
13 Direitos Autorais
13.1 Os estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou
pareceres de que trata este PMI, a critério exclusivo do órgão ou entidade solicitante,
poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais
documentos referentes aos projetos de concessão administrativa, objeto do PMI.
14 Solicitação de Informações e Esclarecimentos
14.1 Os interessados em participar deste PMI poderão solicitar informações por meio de
comunicação escrita encaminhada à UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA – UNIDADE DE PPP, situada na Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão, SEPLAN, Praça Presidente Tancredo Neves, n.º200,
Bairro Camilo Alves, Contagem /MG , Cep.:32017-900, ou mediante envio de e-mail aos
seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou
14.2 Os pedidos de esclarecimentos em relação à participação da PMI deverão ser
enviados até 3 (três) dias antes do prazo mencionado no item 6.1.1, sendo respondidos até 2
(dois) dias após o recebimento do e-mail pela UNIDADE DE PPP.
14.2.1 Todas as respostas serão igualmente disponibilizadas no sítio eletrônico sem a
divulgação da identificação do interessado.
15 Forma de apresentação dos Produtos
15.1 Os documentos finais deverão ser entregues em 2 (duas) cópias em meio físico (papel
sulfite 90/95 g/m2l) e em meio eletrônico (CD ou DVD), em softwares compatíveis com
Windows 95 e Microsoft Office 97, formatados de acordo com a ABNT.
15.2 A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser
apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, em
formato EXCEL para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem
origem aos resultados, não devendo ser formulada em PDF, sob pena de rejeição do estudo
apresentado.
15.3 Quadros, tabelas, fotos e figuras deverão conter a fonte dos dados apresentados. Os
mapas, plantas e croquis, caso sejam apresentados, deverão ser georreferenciados em
coordenadas UTM (Datum WGS84/SIRGAS 2000), legendados, em cores e em escala
compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para a área
de influência.
15.4 Os mapas, caso sejam apresentados, deverão conter referência, como fonte, escala
do desenho, sistema de projeção (Ex.: Projeção Universal Transversa de Mercator – UTM),
Datum (Ex. SIRGAS 2000, zona 24 S) legenda com elementos abrangidos, rótulo com número
do desenho, autor, nome do órgão contratante e data.
15.5 Os dados espaciais produzidos (mapas, plantas e projetos), no caso de serem
apresentados, também deverão estar em formato geodatabase (shapefile para arquivos
vetoriais e em formato geotiff para arquivos matriciais), entregue em via impressa e em
mídia digital (DVD-R ou CD-R), e em consonância com a INDE – Infraestrutura Nacional de
Dados Espaciais – estabelecido no Decreto 6.666/08 e resolução CONCAR 01/2009
(http://www.inde.gov.br).
16 Disposições Gerais
16.1 O prazo para entrega dos ESTUDOS TÉCNICOS é de até 90 (noventa) dias
consecutivos contados da publicação da autorização, podendo ser prorrogado mediante
justificativa técnica, por decisão do UPPPCON.
16.2 Neste prazo, o produto descrito deverá ser entregue ou enviado via SEDEX, mediante
aviso prévio, para o e-mail [email protected] ou
[email protected] devidamente assinados e rubricados, para a
UNIDADE DE PPP no endereço constante do item 9.1.
16.3 Quando os trabalhos concluírem pela viabilidade de adoção de Parceria Público-
Privada para a realização do projeto, deverá ser ouvido o - CGP/CONTAGEM, ao qual caberá
a deliberação final.
16.4 A participação neste PMI pressupõe conhecimento das condições de execução dos
serviços.
16.5 A Declaração de Manifestação de Interesse implica concordância integral do
interessado aos termos do presente Aviso.
16.6 Todos os documentos enviados pelos interessados deverão ser rubricados
previamente por seus representantes ou procuradores especialmente constituídos.
16.7 Os documentos que comporão as Manifestações de Interesse deverão ser enviados
impressos e encadernados, com cópias em versão digital, conforme item 15, no prazo e
segundo os demais termos fixados neste procedimento.
16.8 Não serão aceitos arquivos em qualquer programa que não permita acesso integral
ao conteúdo.
16.9 A versão digital deverá possibilitar a visualização da memória de cálculo aberta de
todos os valores apresentados, bem como acesso integral a seu conteúdo.
16.10 O Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme ANEXO IV, deverá
ser entregue ou enviado juntamente com os documentos descritos no item 6.1.1, em duas
vias devidamente preenchidas, assinadas e rubricadas pelo interessado ou seu
representante legal.
16.11 A documentação completa referente a este Aviso para participação no PMI está
disponível no site do município www.contagem.mg.gov.br, após publicação no Diário Oficial
do Município de Contagem.
16.12 O presente Procedimento de Manifestação de Interesse poderá ser revogado, em
razão de conveniência do CGP/CONTAGEM, ou anulado, sem que gere qualquer tipo de
indenização.
Carlos Magno Moura Soares
Presidente -Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas
Maria Silvia de Oliveira Viana Cerqueira
Coordenadora - Unidade Operacional De Coordenação De Parcerias Público-Privadas
José Ramoniele R. dos Santos
Secretário Municipal de Educação de Contagem
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Ao
CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM -
CGP/CONTAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente Carlos Magno Moura Soares
Prezado Senhor Presidente,
[Denominação pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s)], com sede endereço completo, inscrita no
CNPJ sob o nº [...], vem manifestar o seu interesse em participar da MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE Nº[...] – SMS/[...].
A [pessoa física e/ou jurídica] declara estar ciente de que a participação no Procedimento de
Manifestação de Interesse:
i. não confere exclusividade;
ii. não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
iii. não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
iv. não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua
elaboração; e
v. é pessoal e intransferível.
A [pessoa física e/ou jurídica] declara estar ciente de que o procedimento de manifestação
de interesse poderá ser revogado, em razão da conveniência do Conselho Gestor de
Parcerias Público-Privadas ou anulado, sem que gere qualquer tipo de indenização ao
interessado.
A [pessoa física e/ou jurídica] declara estar ciente de que a avaliação e a seleção dos
projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou
integralmente, na eventual licitação, serão realizados conforme estabelecido neste
Procedimento de Manifestação de Interesse.
[Cidade/estado e data]
[Responsável pessoa física e/ou jurídica]
ANEXO II - QUESTIONÁRIO DE CADASTRO TÉCNICO
Ao
CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM -
CGP/CONTAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente Carlos Magno Moura Soares
Prezado Senhor,
Nome do(s) Interessado(s)
Endereço do(s) interessado(s)
Telefone(s) do(s) interessado(s)
Fax do(s) interessado(s)
E-mail do(s) interessado(s)
CNPJ ou CPF do(s) interessado(s)
Nome do representante do interessado(s)
(quando pessoa jurídica**)
Telefone do representante
E-mail do representante
Assinalar:
Sociedade empresarial ()
Consórcio* ()
Pessoa Física ()
Outro tipo de associação ()
Descrever:
*Indicar todas as empresas
** São considerados representantes, para fins deste PMI, as pessoas munidas de poderes
para se manifestar em nome das pessoas jurídicas participantes do grupo e pelo
recebimento do valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.
[Cidade/estado e data]
[Responsável pessoa física e/ou jurídica]
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
[Denominação da pessoa física ou jurídica], com sede na Rua [...], nº [...], na cidade de [...],
Estado de [...], inscrita no CNPJ nº [...], DECLARA, para fins de direito, sob as penas da lei, em
atendimento ao Aviso Público de Manifestação de Interesse nº[...], que todas as informações
e dados prestados fornecidos são verídicos.
Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime
previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.
[Cidade/estado e data]
[Responsável pessoa física e/ou jurídica]
ANEXO IV - TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS
Ao
CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM -
CGP/CONTAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente Carlos Magno Moura Soares
Prezado Senhor,
[Denominação pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s)], com sede endereço completo, inscrita no
CNPJ sob o n.º[...].doravante denominada CEDENTE, cede e transfere para o CONSELHO
GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, simplesmente
denominado CESSIONÁRIO, a propriedade dos direitos autorais relativos ao PROJETO, de
acordo com as condições abaixo expostas:
I. O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais do PROJETO
apresentado;
II. O CEDENTE declara que o PROJETO não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de
propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;
III. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos ao PROJETO ao
CESSIONÁRIO, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro
idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica;
IV. O CESSIONÁRIO passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes ao PROJETO,
sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação,
impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do CESSIONÁRIO;
V. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização
do PROJETO pelo CESSIONÁRIO, com exceção da possibilidade de reembolso pelos projetos,
estudos, levantamentos ou investigações efetivamente utilizados na formatação da
concessão.
[Cidade/estado e data]
[Responsável pessoa física e/ou jurídica]