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19/04/2015 1 AUDITORIA E CONTROLO INTERNO ÍNDICE 1. Verificação de contas e auditoria 2. Controlo interno 1. VERIFICAÇÃO DE CONTAS E AUDITORIA 1. VERIFICAÇÃO DE CONTAS E AUDITORIA 1.1. Tipos de verificação

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Auditoria

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    AUDITORIA E CONTROLO INTERNONDICE

    1. Verificao de contas e auditoria

    2. Controlo interno

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA 1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1.1. Tipos de verificao

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O/A Revisor(a) Oficial de Contas o/a profissional que tem a competncia exclusiva deproceder reviso legal das contas, auditoria das contas e a servios relacionados, deempresas ou de outras entidades.

    tambm da competncia exclusiva dos revisores quaisquer outras funes de interessepblico, que a lei lhes atribua. O seu trabalho realizado de acordo com normas tcnicas,aprovadas ou reconhecidas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O revisor/auditor deve possuir ou obter um conhecimento suficiente das leis e regulamentos e demaiscondicionamentos aplicveis s atividades da entidade e do sector em que esta se integra.

    No planeamento, execuo e relato do seu exame das demonstraes financeiras, orevisor/auditor deve dedicar especial ateno s leis e regulamentos que envolvam deveresfiscais e parafiscais, devendo ter em conta as situaes de eventual incumprimento que possamter efeito significativo sobre as demonstraes financeiras.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Os procedimentos de auditoria planeados e executadospelo revisor/auditor devem ser os necessrios esuficientes para confirmar no s que as dvidas efetivasse encontram adequadamente relevadas e divulgadas,mas tambm que esto adequadamente divulgadas ourelatadas outras situaes de eventual incumprimento deque resultem, ou possam resultar, dvidas ainda nodeterminadas, omitidas ou contingentes.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    So especificamente obrigatrios os seguintes procedimentos:

    o A leitura das atas do rgo de gesto e do rgo de fiscalizao, dos relatrios emitidos por estesou outros rgos ou servios relevantes, designadamente departamentos de auditoria interna, decontrolo e superviso, servios jurdicos, de fiscalidade e de contabilidade, e da correspondnciatrocada com tais rgos ou servios e com servios semelhantes de apoio interno.

    o A circularizao e obteno de confirmaes diretas e independentes de informaes naposse de advogados, solicitadores, consultores e outros profissionais externos entidade,bem como a obteno de certides e a conduo de processos de busca junto dos rgoscompetentes da Administrao Fiscal, servios de Segurana Social e Conservatrias doRegisto Comercial e Predial.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O revisor/auditor deve analisar todas as contas de relaes com oEstado e outros entes pblicos, graduando todavia o mbito e aprofundidade da sua anlise e dos seus procedimentos substantivos etestes de conformidade ou de controlo, relativamente a cada uma detais contas, em funo da respetiva relevncia e da materialidade doefeito de eventuais erros ou omisses nas demonstraes financeiras.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Relativamente s situaes de mora ou diferimento do pagamento de dvidas ao Estado e outrosentes pblicos, deve o revisor/auditor apreciar criteriosamente os acordos existentes ou asnegociaes em curso com tais credores, com vista a assegurar que as responsabilidadesexistentes se encontram adequadamente refletidas nas demonstraes financeiras como dvidasa curto, mdio ou longo prazo, conforme aplicvel, e que se encontram adequadamentedivulgadas as situaes subjacentes e as respetivas condies e encargos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    No contexto da sua verificao do saldo da conta do imposto sobre o rendimento do exerccio,deve o revisor/auditor debater com os responsveis da entidade os critrios utilizados no clculodo imposto devido e na preparao da declarao anual de rendimentos, e efetuar os testes deconformidade ou de controlo, que considere apropriados em termos de materialidade, aplicao de tais critrios.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    No contexto da sua verificao dos encargos parafiscais com remuneraes e do saldo da contade contribuies para a Segurana Social, deve o revisor/auditor, para alm dos subsequentestestes substantivos especficos que entenda realizar em funo da materialidade das quantiasenvolvidas, proceder a um teste global de comparao do total anual das remuneraes com oquantitativo global das contribuies relativas entidade patronal e ao pessoal.

    Os procedimentos planeados para verificao substantiva das transaes e saldos das contasconexas com os deveres fiscais e parafiscais devem compreender testes documentaorespetiva (de declarao, liquidao e pagamento ou entrega) e correo e conformidadedesta com as leis e regulamentos.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Em consequncia de todos os trabalhos e procedimentos executados no decurso do seu examedas demonstraes financeiras, o revisor/auditor poder obter evidncia ou indicao desituaes que revelem responsabilidades omitidas ou contingentes (resultantes de incertezas ououtras situaes) que tm na maioria dos casos implicaes fiscais, e por vezes tambmparafiscais.

    Nestas circunstncias deve o revisor/auditor avaliar os efeitos ou possveis efeitos de taissituaes e tratar estas em conformidade.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1.2. Trabalhos preparatrios

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Preparao do trabalho de campo

    O revisor/auditor deve adquirir conhecimento suficiente da entidade e do seu negcio, atravsde uma prvia recolha e apreciao crtica de factos significativos, dos sistemas contabilstico ede controlo interno, e dos fatores internos e externos que condicionam a estrutura organizativae a atividade exercida pela entidade.

    O revisor/auditor deve avaliar a forma como o sistema de controlo interno efetivamentefunciona e, nos sistemas de informao computorizados, tomarem considerao a forma comoeles afetam a reviso/auditoria.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Na determinao do risco de reviso/ auditoria, o revisor/auditor deve usar o seu julgamentotendo em conta a materialidade e o relacionamento desta com aquele risco. Considera-se queuma informao materialmente relevante se a sua omisso ou distoro puder influenciar asdecises dos utilizadores das demonstraes financeiras.

    O revisor/ auditor deve planear o trabalho de campo e estabelecer a natureza, extenso,profundidade e oportunidade dos procedimentos a adotar, com vista a atingir o nvel desegurana que deve proporcionar e tendo em conta a sua determinao do risco da reviso/auditoria e a sua definio dos limites de materialidade.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A complexidade e o volume das operaes levam, em regra, o revisor/auditor a fazer incidir osseus procedimentos de reviso/ auditoria sobre amostras, as quais devem ser criteriosamenteselecionados.

    O revisor/auditor deve identificar as pessoas singulares ou coletivas com as quais a entidadetenha uma relao de controlo ou de influncia significativa ou outra qualquer relao especial,assim como as transaes com tais pessoas, adaptando os seus procedimentos scircunstncias.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Finalmente importa para o auditor conhecer a gesto em presena e ter em conta aspreocupaes do momento presente que as empresas enfrentam:

    o O futuro no Longo prazo imprevisvel.

    o As agendas dinmicas so centrais para uma gesto efetiva.

    o Os grupos de aprendizagem de gestores: conflito, dialogo e testes permanentes.

    o Os processos de deciso exploratrio, experimental, baseados na intuio.

    o As estratgias emergem espontaneamente nas mudanas como um processo deaprendizagem e de poder.

    o Interatividade criativa com a envolvente externa.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O julgamento da materialidade

    O julgamento da materialidade deve ser utilizado para estabelecer um limite para os elementosindividualmente significativos, determinar o tamanho das amostras e avaliar as asseresobtidas num trabalho.

    Nenhuma das normas de auditoria dos diferentes organismos explcita a quantificao requeridapara um julgamento preliminar acerca da materialidade, nem to pouco fornece qualquerorientao quantitativa, sendo que a aferio da materialidade depende do julgamentoprofissional do auditor.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O guideline mais utilizado no clculo da materialidade de 5% a 10% do EBIT ou 1% do maiorentre o total das vendas/receitas ou vendas/total dos ativos.

    De acordo com a ISA 320 Materialidade em Auditoria, a materialidade deve ser considerada,para alm da natureza, tempestividade e extenso dos procedimentos contabilsticos, tambmno efeito ao nvel das distores.

    Ou seja, importa que se veja o efeito cumulativo de pequenas quantias que, no seu conjunto,possam afetar materialmente as demonstraes financeiras.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A materialidade no planeamento da auditoria diferemuitas vezes da materialidade na avaliao daconcluso da auditoria. Se a materialidade significativamente diminuta na concluso da auditoria,ou seja, se o seu impacto reduzido na concluso, oauditor deve reavaliar os procedimentos de auditoriaque fez baseado no plano da materialidade paraassegurar que foram de facto suficientes para detetarqualquer erro de relato material.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1.3. Programas de auditoria

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Podemos definir auditoria como a reviso sistemtica dos registos contabilsticos de uma

    empresa ou organismo econmico de qualquer tipo, envolvendo:

    o A verificao da exatido das operaes.

    o O exame dos comprovativos para estabelecer a sua

    o Autenticidade e devida autorizao.

    o A exatido do dirio e da classificao de contas.

    o A manuteno de princpios sos e cientficos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A auditoria um exame das contas, relatrios, projetos, obras, ou qualquer outra situaoauditvel, bem como de toda a documentao de suporte. realizado em conformidade comdeterminadas normas, mtodos, procedimentos e princpios geralmente reconhecidos e aceites.por um profissional qualificado e independente, com qualificao tcnica e profissional,independncia fsica, hierrquica e mental. com o objetivo de expressar a sua opinio sobre acorreo, a clareza e a suficincia das situaes e documentos objeto de anlise.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A Auditoria interna uma funo de avaliao da gesto dumaempresa ou duma organizao, independente das estruturasque ela manipula.

    A sua realizao est dependente da Administrao que a utilizacomo meio de identificao dos procedimentos internos e daspolticas definidas pela empresa, dos sistemas contabilsticos e decontrolo interno a serem seguidos. interdependente de toda aempresa da qual faz parte integrante.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Neste momento importa definir a misso como a unidade de trabalho do auditor, atravs demetodologias prprias, regras e atitudes, para uma boa organizao do trabalho e para umatranquilidade necessria a fim de obter uma viso clara dos problemas complexes, inovao emudana na gesto.

    Antes de mais, preciso ter em conta os termos da consulta realizada por parte da entidadeque pretende lhe seja prestado o melhor servio possvel. A consulta para obter a proposta deveobedecer aos requisitos mnimos seguintes:

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Documentao a entregar na proposta:

    As firmas concorrentes devero apresentar a seguinte documentao:

    o Identificao.

    o Nmero de Contribuinte.

    o Matrcula na Conservatria do Registo Comercial

    o Nome do Revisor Oficial de Contas responsvel pela Auditoria.

    o Nmero de inscrio na lista dos Revisores ou documento que o habilite como Revisor Oficial de Contas.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Propostas

    As firmas concorrentes devero apresentar propostas referindo os seguintes aspetos:

    o Plano genrico de trabalhos.

    o Constituio da(s) equipa (s) de trabalho.

    o Preo lquido e IVA separado.

    o Condies de pagamento.

    o Validade da proposta mnima 60 dias.

    o Tempo previsto.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Caraterizao da empresa consultante

    Referncias

    As julgadas necessrias pela firma.

    Adjudicao

    A adjudicao ser feita com base na avaliao Tcnico-Econmica.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Penalizaes

    Ficam sujeitos a penalizag6es os dias de atraso, para alm da durao prevista, segundo aseguinte frmula:

    o DP = (VE x DE) . F

    DP- DURAO PREVISTA

    VE- VALOR ENCARGO

    DE- DIAS EM EXCESSO para alem do prazo

    F - FACTOR CORREO = 20% para os primeiros 15 dias e 100 % para os restantes

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Qualquer alterao aos preos acordados s poder ocorrer quando:

    o Decorrer de declaraes expressas nesse sentido nas respetivas propostas e comfundamento legal.

    o A situao resulta de disposies no previstas no momento da elaborao da proposta oupor comum acordo das partes em resultado da alterao do Plano de Trabalhos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    mbito de atuao

    O que se espera do trabalho dos auditores:

    o Emisso de parecer sobre as contas, como garante da qualidade da informao financeira.

    o Estudo e avaliao dos principais sistemas contabilsticos e de controlo em utilizao naempresa auditada.

    o Identificao dos pontos fracos e proposta de medidas de correo adequadas.

    o Assistncia fiscal, de forma a garantir a preveno de incumprimentos e o planeamento demedidas adequadas em termos de gesto da poltica fiscal da empresa.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    o Assistncia gesto, permitindo um acompanhamento sistemtico dos resultados peridicose mecanismos de alerta atempados sobre a evoluo dos negcios.

    o Apoio a decises de carcter estratgico a adotar pela gesto (aquisies, fuses, vendas, etc.).

    o Apoio a medidas de reorganizao interna que a gesto pretenda adotar.

    o Exerccio de uma funo dissuasora e pedaggica sobre os elementos da organizao.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A interveno do auditor comea por aqui e aparecem os objetivos aauditar que devero ser claramente formulados e resultam de umpedido de uma anlise sistemtica dos riscos, de um pr-diagnstico, estabelecendo-se uma relao entre auditores, clientes,hierarquia e outras estruturas interessadas.

    A concentrao prvia fundamental, verificando-se a amplitude dotrabalho em ordem a identificar as causas que levaram a solicitar umpedido de auditoria.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Essas informaes contemplam entre outras:

    o Descrio da empresa, evoluo e atividade.

    o Organizao.

    o Composio dos rgos sociais.

    o Participao no capital.

    o Atas das reunies do Conselho de Administrao ou de Gerncia e da Assembleia Geral.

    o Caracterstica da sociedade ou entidade.

    o Poltica e procedimentos contabilsticos.

    o Relatrios e contas anuais.

    o Investimentos, etc.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Os domnios sujeitos a auditoria devem ser claramente definidos. Toda a recolha til, aaudio das pessoas mais antigas e a consulta dos arquivos, so aspetos fundamentais para aelaborao de guias de auditoria, de modo a prever todas as aes, as medidas a tomar e asdificuldades esperadas.

    O programa de auditoria fica assim determinado, requerendo, portanto, uma preparaoabarcando uma prvia aquisio de conhecimentos em reas como o direito, fiscalidade,regulamentao ou tcnicas de produo e comercializao.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Documentos de trabalho

    Os papis de trabalho podem ser definidos como todos osdocumentos preparados ou obtidos por um auditor, formando umregisto da informao utilizada, e dos procedimentos de auditoriaefetuados na realizao da mesma, juntamente com as decisespor si tomadas, a fim de atingir a sua opinio.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A preparao deste tipo de documentao de trabalho, visa atingir trs objetivos principais:

    o Auxiliar o auditor na realizao do seu trabalho e, em particular, assegurar que a auditoriaest apropriadamente planeada e cobre todos os aspetos das demonstraes financeirassobre as quais o auditor tem de expressar uma opinio.

    o Permitir que o trabalho realizado possa ser revisto de forma independente por uma pessoaqualificada para o fazer.

    o Proporcionar uma prova do trabalho realizado e do modo como o auditor chegou sua opinio.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Numa fase posterior, agilizam o planeamento e

    execuo das auditorias posteriores mesma

    empresa, nomeadamente no levantamento dos

    sistemas de controlo interno, na identificao das

    reas crticas e nos tempos utilizados. Por outro

    lado, constituem uma proteo integridadeprofissional do auditor, podendo ser exibidos emtribunal ou no mbito do controlo de qualidade daOrdem dos Revisores Oficiais de Contas.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Pelos ttulos dos papis de trabalho identifica-se a sua funo. De seguida ser apresentadauma compilao dos mais utilizados:

    o Entrevistas de auditoria.

    o Plano de auditoria.

    o Cronograma de trabalho.

    o Memorandos.

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    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    o Balancetes.

    o Listagens:

    De cheques cancelados.

    Dos descontos a clientes.

    Dos saldos das contas dos scios.

    Do stock de materiais.

    De devolues a fornecedores.

    Dos stocks de produtos.

    Dos produtos em vias de fabrico.

    Das imobilizaes.

    Das imobilizaes abatidas durante o exerccio.

    Das devolues de mercadorias.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    o Mapas de amortizaes.

    o Balanos, Demonstraes de Resultados e Anexos ao Balano e Demonstrao deResultados de Exerccios Anteriores.

    o Relatrios de auditoria.

    A documentao de trabalho costuma dividir-se em dossiers permanentes e dossiers correntes.

    Dossier Permanente

    Os dossiers ou pastas permanentes englobam todas as informaes que o auditor consideraimportantes e que tenham de ser consultadas ao longo das auditorias presentes e futuras.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    As informaes que devem constar no dossier permanente podem ser agrupadas em sete grandes grupos:

    o Informaes sobre a empresa (escritura de constituio, registo comercial, resumos das atas).

    o Legislao aplicvel empresa (laboral e relativa ao sector).

    o Contratos e documentos importantes (aplices de seguro, registos de propriedade de imveis,contratos de financiamento).

    o Relatrios e oramentos (relatrios anuais, oramentos, rcios econmicos).

    o Declaraes obrigatrias (para autoridades fiscais, para o Instituto Nacional de Estatstica,publicaes em Dirio da Repblica).

    o Controlo interno(organograma,descriode funes,estruturade pessoal,procedimentosde controlo interno).

    o Polticas e procedimentos contabilsticos (manual de contabilidade, cdigo de contas, manual decontabilidade analtica).

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    Dossier Corrente

    Engloba toda a documentao relativa a cada auditoriaespecfica que constitui o suporte certificao legal dascontas, bem como a outros relatrios de auditoria que soemitidos. Rene toda a documentao necessria, bem comoanlises de informao, relativas ao trabalho de auditoriaespecfico que se est a realizar e constitui evidncia efundamentao das concluses do auditor.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Podem ser agrupados em dois grandes grupos:

    Programas de trabalho documento escrito destinado a servir de guia execuo dos testes decontrolo e dos procedimentos substantivos.

    o Resumo dos procedimentos contabilsticos e das medidas de controlo internas utilizadas pela empresa.

    o Objetivos de auditoria a atingir.

    o Descrio dos procedimentos (testes) de auditoria a realizar de forma a que os objetivossejam atingidos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Acessoriamente, o programa de trabalho utilizado como forma de controlar no s o tempoque for sendo gasto na auditoria em relao ao que foi previamente determinado, comotambm da qualidade do trabalho realizado, devendo existir um programa de trabalho paracada uma das diferentes reas a examinar.

    Mapas de trabalho documentos onde o auditor deixa ficar a prova dos testes ouprocedimentos que efetuou, bem como das concluses atingidas ao longo das vrias reas detrabalho, que mais tarde serviro de base para a elaborao dos relatrios e parecer.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA 1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1.4. Processos gerais de verificao

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    Os processos gerais de verificao consistem em mtodos e tcnicas utilizados pelo auditor paraa realizao do seu trabalho:

    o Entrevistas.

    o Observao.

    o Inspeo.

    o Confronto.

    o Anlise.

    o Confirmao.

    o Conferncia.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    o Quem entrevistar? Qual a pessoa que detm a informao pretendida?

    o O que se deseja saber? Esboo prvio dos aspetos essenciais a esclarecer.

    o Qual o melhor local para realizar a entrevista? Sugerir o local em funo da localizao dainformao, do ambiente envolvente e de outras condicionantes.

    o Quando realizar a entrevista? Marcao com antecedncia, indicao dos assuntos,previso da durao.

    o Captar a confiana do entrevistado analisar a atitude do entrevistado (expectativa, receio,confiana, medo, hostilidade), descongelar atitudes negativas, fomentar atitudes de colaborao.

    o Procurar que a entrevista no seja demasiado longa, dado que com o decurso do tempo, oauditor tende a dispersar a sua ateno e capacidade de perceo da informao, ao passoque o entrevistado pode aborrecer-se e fechar-se, limitando a informao que pode dar.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Entrevistas

    Carcter objetivo e predominantemente tcnico:

    o Aps a fase inicial, os assuntos tm de assumir um carcter tcnico.

    o Entrevistador no pode emitir opinies de carcter pessoal.

    o Nem opinies valorativas sobre outros elementos da organizao auditada.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Consiste na capacidade do auditor estar atento a tudo o que o rodeiana empresa, com o objetivo de avaliar como so aplicadas na prticaas funes atribudas a cada pessoa e, em geral, como so cumpridosos normativos em vigor.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Observao

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    Deve-se ter em ateno alguns aspetos:

    o Seguir as diversas fases e circuitos de um documento ou de uma operao.

    o Apreciar os procedimentos de controlo adotados.

    o Verificar as regras de segurana.

    o Verificar a carga de trabalho dos empregados.

    o Apreciar a forma de organizao da documentao.

    o Observar o nvel de arrumao das instalaes.

    o Estar atento ao modo como se fazem as conferncias.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O sucesso deste procedimento depende essencialmente da experincia detida pelo auditor.

    Embora seja um procedimento que no permite tirar concluses definitivas, constitui um bom

    instrumento para a formao da opinio do auditor, sendo portanto, de extrema importncia

    para a eficincia do trabalho de auditoria.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Consiste na verificao de bens ou documentos, no mbito do trabalho de auditoria. Os diversostipos de inspees agrupam-se sob dois conjuntos principais:

    Inspeo fsica:

    o Identificar os bens.

    o Verificar a sua propriedade.

    o Verificar a conformidade dos bens com os registos contabilsticos e documentais de suporte.

    o Verificar o seu estado de uso e de depreciao.

    o Apreciar a valorizao que lhes est atribuda.

    o Avaliar a sua utilidade e potencial de utilizao face atividade da empresa.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Inspeo Inspeo documental:

    o Verificar a autenticidade do documento.

    o Confirmar a regularidade processual, incluindo os antecedentes e os factos subsequentes.

    o Verificar a existncia de todos os elementos essenciais exigidos ao documento.

    o Confirmar a adequao do registo contabilstico.

    o Avaliar a suficincia da documentao face s operaes e movimentos que lhe esto associados.

    o Analisar o significado da operao face atividade da empresa.

    o Apreciar a razoabilidade dos valores envolvidos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    Consiste na comparao de toda e qualquer informao,dados ou registos, desejavelmente com origem em fontesdiferenciadas, com o objetivo de analisar a sua razoabilidade.

    A comparao pode ser feita em valores relativos, valoresabsolutos, relativamente a informaes ou a factos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Confronto

    Quando se comparam valores, este procedimento permite indiciar evolues anmalas ou quecarecem de justificao adicional, identificando-se, assim, procedimentos subsequentes a efetuar.

    Exemplos:

    o Valores reais Vs. valores oramentados.

    o Valores do ano N Vs. valores do ano N-1.

    o Valores da empresa Vs. valores mdios do sector.

    o Valores agregados Vs. valores analticos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Quando se confrontam relatos diferentes do mesmo facto ou informaes discordantes, podeestar em causa o conhecimento ou entendimento da situao, ou pode-se estar perante umatentativa de iludir o auditor.

    Exemplos:

    o Afirmao diferente do responsvel comercial e do responsvel financeiro quanto ao prazo derecebimentos praticado.

    o Discordncia entre o relato dos factos e o suporte documental que lhes est subjacente.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Consiste na decomposio de movimentos, saldos e outros registos contabilsticos, partindo doselementos mais agregados para as informaes mais detalhadas. fundamental que o auditortenha em ateno:

    o A identificao prvia dos objetivos.

    o Evitar anlises detalhadas sem perspetivas de resultados relevantes face aos objetivos definidos.

    o Esprito crtico face a caminhos errados.

    o Uma anlise sistemtica do value for money (relao custo/benefcio) do trabalho realizado.

    o A possibilidade de surgirem outros elementos ou informaes que possam ser relevantespara outras reas da auditoria.

    o A importncia de no se confiar no assunto que se est a analisar.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Anlise

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    o processo de obteno de elementos de prova na empresa ou diretamente de terceiros,como forma de validar determinado saldo, facto ou informao.

    Confirmao interna:

    o Documentao emitida pela empresa. Exemplo: nota de encomenda para um fornecedor.

    o Documentao enviada por terceiros empresa. Exemplo: fatura de um fornecedor.

    Confirmao externa:

    o Circularizaes, obtidas atravs de cartas ou circulares. Exemplo: resposta de um fornecedora um pedido de confirmao dos valores em dvida.

    o Certides obtidas atravs de requerimento. Exemplo: confirmao da propriedade de umimvel obtida junto da conservatria do registo predial.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Confirmao

    A obteno de evidncia atravs de confirmao externaconstitui, normalmente, um meio de prova merecedor de umgrau de credibilidade superior ao da confirmao interna.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Consiste em verificar a exatido e correo dos saldos e das operaes.

    Deve-se ter em ateno que:

    o A existncia de prova de conferncia efetuada pela empresa no constitui prova da exatidodas operaes ou dos saldos.

    o A exatido da soma no garante a veracidade do contedo das parcelas.

    o A fita de mquina do cliente junto de um conjunto de documentos no constitui provacredvel para o auditor quanto sua veracidade e exatido.

    o A existncia de procedimentos informatizados no garante a veracidade do processamento.

    o A correo de um processamento no constitui qualquer garante quanto fiabilidade dos inputs.

    o necessrio apreciar os elementos e documentao de suporte.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Conferncia

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1.5. Padres de auditoria

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    Normas de atuao

    As Normas Tcnicas de Reviso/Auditoria, que compreendem as Normas Gerais, Normas deTrabalho de Campo e Normas de Relato, so de aplicao obrigatria depois de aprovadas emAssembleia Geral da CROC, e constituem os princpios bsicos e os procedimentos essenciais acumprir pelos revisores/ auditores no desenvolvimento dos trabalhos por elas abrangidos.

    As Normas Tcnicas so suplementadas e desenvolvidas por Diretrizes de Reviso/Auditoria.Supletivamente, so aplicveis as normas e recomendaes de auditoria, emitidas pelaInternacional Federation of Accountants (IFAC).

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    As Diretrizes Tcnicas so preparadas pela Comisso Tcnica das Normas, submetidas aconsulta aos revisores/auditores e aprovadas pelo Conselho Diretivo, sendo de aplicaoobrigatria, salvo se existirem razes fundamentadas para a sua no aplicao.

    Quando tal suceda, o revisor/auditor deve ter plena conscincia que de sua responsabilidadeprovar que a orientao e/ou os procedimentos alternativos utilizados proporcionam, pelomenos, segurana equivalente quela que seria proporcionada pela disposio derrogada.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    As dvidas que surjam ou os esclarecimentos que se tornemconvenientes relativamente aplicao das Diretrizes deReviso/Auditoria podero dar lugar a Interpretaes Tcnicas, aemitir pela Comisso Tcnica das Normas, quando forem deaplicao generalizada.

    Tais Interpretaes Tcnicas sero objeto de divulgao, para orientaros revisores/auditores na aplicao das Normas e Diretrizes deReviso/Auditoria e para promover a boa prtica profissional.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    As Normas e Diretrizes de Reviso/Auditoria aplicam-se ao exame completo (reviso/ auditoria)das demonstraes financeiras e a outras funes de interesse pblico, bem como a serviosrelacionados, que compreendem exames simplificados ("reviews"), procedimentos dereviso/auditoria acordados com o cliente e trabalhos de compilao de informao financeira.

    As Normas e Diretrizes Tcnicas no se aplicam a outros servios prestados pelosrevisores/auditores, tais como consultaria contabilstica, financeira, fiscal e de gesto.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    O revisor/auditor deve realizar o seu trabalho como diligncia e zelo profissionais e cumprir asdisposies do Cdigo de tica e Deontologia Profissional designadamente no tocante aindependncia, competncia e sigilo profissional.

    O revisor/auditor deve acordar com o seu cliente, e reduzir a escrito de forma clara e completa,os termos do seu compromisso, designadamente a natureza e mbito do trabalho, o nvel desegurana a proporcionar e o tipo de relatrio a apresentar, quando tais termos no resultemexpressamente da lei.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A segurana proporcionada pelo revisor/auditor, relativamente credibilidade das asserescontidas na informao financeira, assenta na sua satisfao quanto evidncia recolhida emresultado dos procedimentos adotados. O nvel de segurana proporcionada pelo revisor/auditorpode ser aceitvel (elevado, mas no absoluto), ou moderado, conforme se trate de umareviso/auditoria ou de um exame simplificado.

    Embora a deteo de fraudes e erros no seja normalmente um dos objetivos do seu trabalho,o revisor/auditor deve, no planeamento e execuo deste, adotar uma atitude de dvidasistemtica, tendo presente o risco da ocorrncia de tais situaes.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O revisor/auditor responsvel pela opinio que expressa,podendo contudo, para a formao dessa opinio, recorrer aotrabalho de outros revisores/auditores ou de outros peritos. Emcaso algum pode o revisor/auditor recorrer a qualquer forma desubcontratao que vise derrogar ou limitar a suaresponsabilidade.

    O revisor/ auditor deve assegurar adequadamente acoordenao e superviso do trabalho, quando este forexecutado por tcnicos auxiliares.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O revisor/ auditor deve obter prova de reviso/auditoria apropriada esuficiente, atravs de inspees, observaes, indagaes,confirmaes, clculos e procedimentos analticos, cuja realizao econcluses devem ser adequadamente documentadas por forma asuportar a sua opinio.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    Sendo da responsabilidade do rgo de gesto a preparao de demonstraes financeiras queapresentem de forma verdadeira e apropriada a posio financeira, o resultado das operaes eos fluxos de caixa da entidade, bem como a adoo de polticas e critrios contabilsticosadequados e a manuteno de um sistema de controlo interno apropriado, deve orevisor/auditor solicitar quele rgo que subscreva uma declarao confirmando talresponsabilidade, as asseres contidas nas demonstraes financeiras e as informaes queprestou no decurso da reviso/auditoria.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O revisor/auditor deve tomar em considerao os acontecimentos

    significativos, favorveis ou desfavorveis, ocorridos

    posteriormente data de referncia das demonstraes

    financeiras, que se fossem conhecidos em devido tempo deveriamter sido adequadamente relevados ou divulgados.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Cdigo de tica e deontologia profissional

    Segundo o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas so atribuies da Ordem ozelar pela funo social, dignidade e prestgio da profisso, promover o respeito pelosrespetivos princpios ticos e deontolgicos e defender os interesses, direitos e prerrogativasdos seus membros.

    Nesse sentido, a OROC aprovou um Cdigo de tica e Deontologia Profissional a ser observadopor todos os profissionais que a integram.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O CEDP, que se encontra atualmente em vigor, foi aprovado e publicado em 2001 e refere comoobjetivos da profisso de ROC a credibilidade, o profissionalismo, a qualidade dos servios e aconfiana, sendo composto por sete captulos, a saber, Do mbito aplicao, DosPrincpios, Da publicidade e da informao, Dos deveres, Das outras normas a observar noexerccio da profisso, Da responsabilidade disciplinar e Das disposies finais.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    Os requisitos do Auditor/Revisor prendem-se com:

    Independncia:

    A profisso deve ser exercida com independncia e objetividade, sem que o profissional nuncase coloque numa posio que diminua a sua livre capacidade de formular uma opinio justa edesinteressada.

    Competncia:

    O trabalho deve ser planeado, executado, revisto e documentado, de forma a constituirfundamentao adequada dos relatrios e pareceres emitidos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Sigilo Profissional:

    Os profissionais no podem aproveitar-se, pessoalmente ou em benefcio de terceiros, desegredos comerciais de que venham a tomar conhecimento no decorrer do seu trabalho. Devemainda conservar a documentao e as informaes, qualquer que seja o seu suporte ou formasob que se apresentem, e proteg-las adequadamente.

    Publicidade:

    vedado qualquer tipo de publicidade pessoal, direta ou indireta, e por quaisquer meios.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Deveres para com os Colegas:

    Os profissionais devem proceder com a maior correo e urbanidade, no se pronunciarpublicamente sobre funes confiadas a outros, salvo com o seu acordo prvio, e atuar com amaior lealdade em todas as situaes e circunstncias.

    Deveres para com os Clientes:

    Baseiam-se na lealdade, independncia, imparcialidade e satisfao do interesse pblico eimplicam conscincia, saber, iniciativa, liberdade de ao e respeito pelo segredo profissional.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Deveres para com a OROC e outras Entidades:

    Os profissionais devero proceder com urbanidade, correo e cortesia em todas as suasrelaes com entidades pblicas ou privadas e com a comunidade em geral.

    Devem colaborar com a OROC nos fins legais e estatutrios, no seu prestgio e na prossecuodas suas atribuies. Devem ainda exercer os cargos para que tenha sido eleito ou nomeado edesempenhar, em geral, os mandatos que lhes forem conferidos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    O risco em auditoria

    Risco profissional

    A credibilidade e a competncia so caractersticas fundamentais do auditor. Qualquer erroevidenciado no relatrio de auditoria potencia uma imagem negativa em relao ao trabalhodesenvolvido e ao prprio auditor.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Risco de servio ao cliente

    O cliente cria expectativas muito fortes quanto qualidade e rigor

    do trabalho desenvolvido. Existe uma carga de compromisso

    muito forte por parte do auditor em relao ao cliente.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Risco de auditoria

    Possibilidade de ocorrncia de erros ou irregularidades significativas ao nvel das demonstraesfinanceiras, ou de qualquer outra situao objeto de auditoria, que no sejam detetadas nodecurso do trabalho desenvolvido. Engloba trs nveis de risco:

    Risco inerente consiste na suscetibilidade de as demonstraes financeiras conterem erros ouirregularidades significativas, assumindo que no existe estrutura, polticas e procedimentos decontrolo interno institudos.

    Risco de controlo consiste na possibilidade de os sistemas e procedimentos de controlo internofalharem na preveno ou deteo, em tempo til, de erros ou irregularidades significativos.

    Risco de deteo consiste na eventualidade de os procedimentos de auditoria falharem naidentificao de eventuais erros ou irregularidades relevantes patentes nas demonstraes financeiras.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA 1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1.6. Relatrio de auditoria

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    Tendo terminado a recolha dos dados, h que fazer o balano do conjunto.

    Torna-se necessrio colocar em evidncia a causa principal revelada em diversas constataesque so apenas sintomas discordantes de uma organizao inadequada, de um sistemaultrapassado, da ausncia de uma poltica, de um desequilbrio econmico estrutural, ou de umaforma ineficaz de administrao.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    A reunio final da misso conduz ltima confrontao para validar o trabalho, determinar asaes a empreender, assentar nas preocupaes e responsabilidades dos interlocutores,constituindo-se um momento privilegiado no qual a simbiose auditor - cliente se manifesta porum consenso que se concretiza atravs de decises imediatas, aplicao de recomendaes e,frequentemente, por elogios recprocos.

    Concluda a validao h que proceder elaborao do relatrio da auditoria, como produtofinal do auditor, produto onde se encontra tudo aquilo que merece ateno.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    O relatrio uma fonte de informao, de reflexo e de ao e a sua estrutura dever permitir umafcil explorao por parte de todos os destinatrios, devendo compreender as seguintes partes:

    o Os temas tratados.

    o Monografia da entidade.

    o Sntese aprofundada.

    o Corpo do relatrio.

    o Plano formal.

    o Elaborao preliminar.

    o Difuso.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Emitido o relatrio, h a acrescentar a elaborao do parecer, sempre que tiver sido solicitado

    atravs da consulta enviada quando foi requerida a auditoria.

    O parecer deve:

    o Declarar que a auditoria foi realizada de acordo com as normas usuais.

    o Indicar se as demonstraes financeiras foram preparadas de acordo com os procedimentos.

    o Expressar a opinio do auditor sobre as demonstraes financeiras.

    o Explicitar a natureza do exame e o grau de responsabilidade do auditor.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    Os tipos de parecer podem ser:

    o Sem reservas.

    o Com reservas.

    o Adverso.

    o Impossibilidade de emitir uma opinio.

    o Parecer parcelar.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Constituindo o parecer a parte final da auditoria, ficam no entanto algumas fronteiras par definirmais claramente, como as que dizem respeito a alguns domnios de interveno resultantes deconfidencialidade, tecnicidade e outras bem como sobre o relatrio final apresentado, emconfronto com as expectativas existentes e ainda se a realidade evoluiu tanto que o relatrio jno traduz o retrato fiel dessa realidade, conjugando o ambiente e as caractersticas prpriasdas empresas.

    So tudo questes em aberto. Pensa-se que s atravs duma pedagogia prpria do auditor edos auditados se consegue uniformizar e moralizar situaes e procedimentos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    1.7. Erros e fraudes

    O termo fraude refere-se a um ato doloso, intencional, praticado por uma ou mais pessoas deentre os membros do rgo de gesto, empregados ou terceiros, que resulte numarepresentao indevida das demonstraes financeiras. A fraude pode envolver:

    o Manipulao, falsificao ou alterao de registos ou documentos.

    o Apropriao indevida de ativos.

    o Supresso ou omisso dos efeitos de transaes dos registos ou dos documentos.

    o Registo de transaes sem substncia.

    o Aplicao indevida de polticas contabilsticas de forma intencional.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    Por sua vez, o termo erro refere-se a meros enganos no intencionais nas demonstraesfinanceiras, como por exemplo:

    o Enganos aritmticos ou de escriturao nos registos subjacentes e nos dados contabilsticos.

    o Descuido ou interpretao indevida de factos.

    o Aplicao indevida de polticas contabilsticas.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    As ocorrncias de erros e fraudes podem tornar-se verdadeirosentraves consecuo dos objetivos das empresas e cabe aoauditor a grande responsabilidade de identificar estes factos esugerir as medidas corretivas necessrias.

    Apresentam-se de seguida exemplos de fraudes nasdemonstraes financeiras:

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Fraudes no Ativo:

    o Subavaliaes de itens no Ativo, tm por finalidade a criao de reservas ocultas.

    o Sobreavaliaes de itens no Ativo, destinam-se a aumentar o valor dos investimentos deforma fraudulenta, criando reservas fictcias, e lucros adulterados.

    o Valores fictcios, consequncia de registos de bens inexistentes.

    o Valores ocultos no Ativo, omisso de registo de ativos, podendo originar graves descontrolose toldar fraudes de maior gravidade.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Fraudes no Passivo, tendo em vista falncias fraudulentas ou desvios de numerrio:

    o Subavaliao do Passivo, tendem a melhorar o aspeto das contas da empresa, na medida emque reduzem as dvidas.

    o Sobreavaliao do Passivo, visando prejudicar credores e scios e provocar situaesaparentemente ruinosas.

    o Valores ocultos no Passivo, procurando beneficiar sub-repticiamente a situao financeira da empresa.

    o Fraudes nas contas de Resultados:

    o Aumento dos Custos, nomeadamente atravs da apresentao de despesas inexistentes e/oude valores superiores aos efetivamente verificados nos documentos que os suportam.

    o Reduo dos Proveitos, principalmente das vendas.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    As fraudes so praticadas quase sempre por pessoas quepossuem autoridade, sobretudo quando acumulam funes.Quando se trata de volumes maiores, a fraude geralmenteocorre mediante formao de conluio, sendo desta formamais difcil a deteo. Portanto, nestes casos, a fraudetende a persistir se no existirem controlos adequados eindependncia da auditoria.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Proteo contra a fraude

    Entre as medidas mais comummente aceites para o combate fraude, tm particular destaque:

    o Uma distribuio de responsabilidades com o sistema hierrquico respetivo, em que todas asfases da operao de um processo estejam claramente definidas e distribudas pelo pessoal,impedindo que sejam da responsabilidade de uma s pessoa.

    o Um regime que identifique todas as atitudes praticadas de modo a reconhec-las semprepelo nmero de registo e pela autorizao do seu responsvel.

    o Uma mentalizao do pessoal, de modo a que este saiba sempre a razo e o fim para queexecuta a sua tarefa.

    o Uma seleo cuidada dos recursos humanos que prime pela competncia, honestidade eresponsabilidade dos candidatos.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Num sistema contra a fraude, um bom controlo interno e uma eficiente auditoria interna so osfatores que produzem os melhores resultados, devendo ser adotados em simultneo.

    Se verdade que no existe nenhum sistema de controlo interno que seja absolutamenteimune a fraudes e erros, tambm verdade que estas ocorrncias acontecem em muito menornmero nas empresas onde aqueles sistemas se encontram implementados, pois para alm docontrolo efetivo exercido pelo sistema, existe sempre um efeito de dissuaso associado.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Adicionalmente, todo o planeamento da auditoria deve considerar o risco da existncia de errosou fraudes de modo a detetar os que comprometam a apresentao fidedigna dasdemonstraes financeiras.

    O auditor dever avaliar o sistema contabilstico e o controlo interno, prestando especialateno s condies ou eventos que favoream estas ocorrncias, uma vez que, apesar daexistncia de um sistema de controlo interno eficaz que reduza a probabilidade destasocorrncias, existe sempre um risco associado ao seu deficiente funcionamento.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

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    O risco de os exames de auditoria no detetarema existncia de fraudes maior do que para oscasos de erros, dado que na fraude existenormalmente todo um planeamento para queaquela seja ocultada.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    Quando encontrada uma fraude, o relatrio do auditor deve referir-se-lhe de forma conclusiva einequvoca, sempre com base em provas documentais e demonstraes claras da sua ocorrncia:

    o Verificar se os pagamentos esto a ser efetuados regularmente s entidades respetivas(Servio de Administrao do IVA, Segurana Social, Autarquias Locais, etc.) e se os saldosso formados por valores bem definidos e identificados.

    o Relativamente aos saldos finais do ano (IVA, Taxa Social nica e outros impostos ou taxas),verificar a sua subsequente liquidao com adequada documentao (cpias das guias depagamento devidamente autenticadas pelas entidades oficiais).

    o Obter ou preparar uma anlise do movimento ocorrido na conta do IRC, evidenciando ossaldos no incio e no fim do perodo, valores provisionados, reembolsos recebidos epagamentos efetuados, indicando data e natureza.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA

    o Solicitar o clculo da proviso para impostos do exerccio e averiguar a sua correo. Verificara conciliao do lucro contabilstico do exerccio com a base tributvel.

    o Considerar as consequncias fiscais de fuses, incorporaes, aquisies, liquidaes,dividendos, amortizaes de capital, mudanas importantes nas participaes dos acionistas,etc. resumidos, que criada e mantida de forma independente das demais, e que pode serconsultada por vrios utilizadores, a qualquer momento.

    1. VERIFICAO DE CONTAS E AUDITORIA 2. CONTROLO INTERNO

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    2. CONTROLO INTERNO

    2.1. Princpios gerais e sistemas de controlo interno

    2. CONTROLO INTERNO

    Princpios gerais

    O sistema de controlo interno o plano de organizao e todos os mtodos e procedimentosadotados pela administrao de uma entidade para auxiliar a atingir o objetivo de gesto deassegurar, tanto quanto for praticvel, a metdica e eficiente conduta dos seus negcios, incluindo:

    o A aderncia s polticas da administrao,

    o A salvaguarda dos ativos,

    o A preveno e deteo de fraudes e erros,

    o A preciso e plenitude dos registos contabilsticos

    o A atempada preparao de informao financeira fidedigna.

    2. CONTROLO INTERNO

    Constituem objetivos do controlo interno:

    o Confiana e integridade da informao deve ser adequada, segura e oportuna.

    o Conformidade com as polticas, planos, leis e regulamentos.

    o Salvaguarda do ativo.

    o Utilizao econmica e eficiente dos recursos.

    o Realizao dos objetivos estabelecidos para as operaes ou programas.

    2. CONTROLO INTERNO

    Elementos fundamentais a ter em ateno quando se estabelece um sistema de controlo interno:

    o A definio de autoridade e delegao de responsabilidades.

    o A segregao, separao ou diviso de funes.

    o O controlo das operaes.

    o A numerao dos documentos

    o A adoo de provas e conferncias independentes.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Componentes do sistema de controlo

    O sistema de controlo interno integra cinco componentes interligados:

    Ambiente de controlo, Avaliao do risco, Procedimentos de controlo,

    Informao e Comunicao e Monitorizao.

    2. CONTROLO INTERNO

    O ambiente de controlo reflete a postura e consciencializao dos rgos de gesto face aosistema de controlo interno, e que por sua vez, se ir espelhar em todos os colaboradores daentidade.

    O ambiente de controlo compreende alguns fatores determinantes e sobre os quais o auditordeve procurar ter um correto entendimento, como a integridade e valores ticos, compromissopara a competncia, participao do rgo de gesto ou fiscalizao, filosofia e estilooperacional da gesto, estrutura organizacional, atribuio de autoridade e responsabilidade epoliticas e prticas de recursos humanos.

    Ambiente de Controlo

    2. CONTROLO INTERNO

    A obteno de um correto entendimento acerca do ambiente de controlo um aspetofundamental no planeamento de auditoria pelo que, apesar de no garantir por si s a eficciado sistema de controlo, fornece indcios ao auditor acerca da atitude e do respeito doscolaboradores da entidade face ao mesmo.

    2. CONTROLO INTERNO

    A avaliao dos riscos de uma entidade, do ponto de vista do relato financeiro, consiste naidentificao, anlise e gesto dos riscos relevantes na preparao das demonstraesfinanceiras para que sejam apresentadas de uma forma verdadeira e apropriada tendo em contaos princpios contabilsticos geralmente aceites.

    Avaliao dos Riscos

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    2. CONTROLO INTERNO

    Estes riscos podem advir de circunstncias tais como: mudanas no ambiente operacional, novopessoal, mudanas nos sistemas de informao, rpido crescimento, novas tecnologias, novaslinhas de produtos ou atividades, reestruturao de sociedades, operaes no estrangeiro, oualteraes nas normas contabilsticas.

    O auditor deve procurar obter um correto entendimento acerca da forma como a gesto daentidade considera os riscos relevantes para o relato financeiro e quais as aes que leva a cabopara a mitigao desses mesmos riscos.

    2. CONTROLO INTERNO

    Os procedimentos de controlo so as polticas eprocedimentos que visam assegurar que as diretivas dagesto so executadas. Os procedimentos de controlo podemser divididos em: anlises de desempenho, processamentoda informao, controlos fsicos e segregao de funes.

    Procedimentos de Controlo

    2. CONTROLO INTERNO

    O sistema de informao compreende as tarefasestabelecidas para registar, processar, resumir erelatar as transaes da entidade e a manter ainformao credvel relativamente aos ativos, passivose capital prprio.

    Informao e Comunicao

    2. CONTROLO INTERNO

    O processo de monitorizao consiste na avaliao daqualidade do desempenho do controlo interno ao longo dotempo, com vista tomada de aes corretivasatempadamente se necessrio.

    Monitorizao

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    2. CONTROLO INTERNO

    Controlo interno administrativo ou operacional

    Inclui o plano da organizao e os procedimentos e registos que se relacionam com osprocessos de deciso e autorizao das transaes. Esta autorizao uma funo daadministrao associada aos objetivos definidos.

    Tipos de controlo interno:

    2. CONTROLO INTERNO

    Este controlo no influi nas demonstraes financeiras. Necessita de:

    o Pessoal qualificado, experiente e apto para as aes a desenvolver.

    o Normas que visam o cumprimento dos deveres e funes.

    um processo e um conjunto ordenado de medidas que visam a salvaguarda dos ativos daempresa ou entidade, bem como a fidelidade da informao. Neste sentido, constitui-se comoponto de partida para o controlo contabilstico.

    2. CONTROLO INTERNO

    Controlo interno contabilstico

    Compreende o plano de organizao e os registos e procedimentos relacionados com asalvaguarda dos ativos da empresa e com a confiana que inspiram os registos contabilsticos,de modo a que propiciem uma razovel certeza de que:

    o As operaes so executadas de acordo e com a aprovao da administrao.

    o As operaes so registadas de modo a que as demonstraes financeiras elaboradasestejam em conformidade com os PCGAs.

    especialmente relevante para a produo de contas, e portanto para todas as decises eobrigaes nelas baseadas.

    2. CONTROLO INTERNO

    Limitaes do controlo interno

    A implementao e manuteno de um sistema decontrolo interno uma das mais importantesresponsabilidades do rgo de gesto de qualquerempresa. Porm, o simples facto de o sistema estarimplementado no significa que seja funcional. Emesmo que o seja, continua a no haver garantiade que a empresa esteja completamente imune ocorrncia de falhas, erros ou fraudes.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Na realidade existem diversos fatores que limitam o controlo interno:

    o Desinteresse por parte do rgo de gesto na manuteno de um bom sistema de controlo.

    o Dimenso da empresa, na medida em que a implementao de um bom sistema de controlointerno mais difcil numa empresa com pouco pessoal do que noutra em que o nmero detrabalhadores seja substancialmente mais elevado.

    o A relao custo/benefcio, dado que a implementao de qualquer sistema de controlointerno acarreta custos, que se vo acumulando medida que se pretende melhorar osistema. Deve-se pr a hiptese de correr o risco da no implementao de determinadasmedidas de controlo interno, se se chegar concluso que as vantagens delas resultantesno justificam os custos da sua implementao.

    2. CONTROLO INTERNO

    o Existncia de erros humanos, conluios e fraudes. Se as pessoas que trabalham numaempresa no forem razoavelmente competentes e moralmente ntegras, o sistema decontrolo interno ser forosamente falvel, por mais sofisticado que seja. Todavia, umaempresa com um fraco controlo interno muito mais propcia ocorrncia destes aspetosnegativos do que numa situao inversa, dado que um bom sistema de controlo internofunciona como dissuasor de irregularidades e de fraudes.

    o Transaes pouco frequentes. Um sistema de controlo interno geralmente implementadopara prever transaes correntes, pelo que muitas vezes, as transaes pouco frequentesescapam a qualquer tipo de controlo.

    o A crescente utilizao de formatos informatizados, com a possibilidade de acesso direto aficheiros e bases de dados, deve ser levada em linha de conta aquando da implementao deum sistema de controlo interno.

    2. CONTROLO INTERNO

    2.2. Planeamento do trabalho de auditoria

    2. CONTROLO INTERNO

    A ISA 300 Planear uma Auditoria de Demonstraes Financeiras refere que planear umaauditoria envolve estabelecer a estratgia global para a auditoria e desenvolver um plano deauditoria, a fim de reduzir o risco da auditoria a um nvel baixo aceitvel.

    fundamental que seja feito um bom planeamento antes de dar incio a uma auditoria, paragarantir que cada rea vai ser adequadamente tratada, que os problemas potenciais seroidentificados e resolvidos e que o trabalho se realize de forma eficaz e eficiente.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Na fase de planeamento existem dois aspetos a ter em ateno, nomeadamente, a natureza,extenso e tempestividade das atividades e dos procedimentos de auditoria a realizar e adireo, superviso e reviso do trabalho de auditoria.

    A ISA refere que a natureza e extenso das atividades de planeamento variaro de acordo coma dimenso e complexidade da entidade, com as experincias anteriores dos membros daequipa de trabalho com a entidade, e das alteraes relevantes que ocorram durante o trabalhode auditoria.

    2. CONTROLO INTERNO

    Relativamente tempestividade, ou seja, ao perodo em que devem ser realizadas certasatividades de planeamento e efetuados testes e procedimentos de auditoria, usualmentedefinem-se dois perodos para um trabalho de auditoria: uma primeira fase e uma fase final.

    Numa primeira fase anterior ao trabalho final podem ser realizados trabalhos relacionados comprocedimentos analticos a serem aplicados como procedimentos de avaliao do risco, com acompreenso dos regulamentos aplicveis entidade e de como esto a ser seguidos,determinao da materialidade, procedimentos adicionais a nvel das asseres para classes detransaes, saldos de contas e divulgaes que correspondam a tais riscos, entre outros.

    2. CONTROLO INTERNO

    No incio do trabalho de uma auditoria deve-se aindaaveriguar acerca da continuao das relaes com o cliente,do trabalho em si, do cumprimento com os requisitos ticose da compreenso das condies de trabalho.

    Deve-se ainda determinar as caractersticas do prpriotrabalho, verificar os objetivos do relato de trabalho,distribuir o trabalho pelos membros da equipa, de modo afacilitar a direo, superviso e reviso do mesmo, definir otrabalho de campo e prazos para os relatrios.

    2. CONTROLO INTERNO

    No planeamento de uma auditoria deve-se sempre prever a hiptesede se fazerem ajustamentos ao longo da execuo do trabalho,especialmente no caso de primeiras auditorias, tendo em conta odesconhecimento das realidades concretas por parte do auditor.

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    2. CONTROLO INTERNO

    A ISA 300 destaca, como trabalhos que podem ser feitos na fase preliminar, os seguintes:

    o Procedimentos analticos a serem aplicados como procedimentos de avaliao de risco

    o Compreenso geral das leis e regulamentos aplicveis entidade e como esta os cumpre

    o Determinao da materialidade

    o Envolvimento de peritos e realizao de outros procedimentos de avaliao do risco

    o Realizao de procedimentos de auditoria adicionais que respondam a tais riscos.

    2. CONTROLO INTERNO

    Um planeamento adequado contribui para que seja dada uma ateno apropriada s reasrelevantes da auditoria, identificando os principais problemas. Contribui ainda para que otrabalho seja completado de forma expedita e dentro dos prazos previstos e para que as tarefassejam devidamente distribudas pelos vrios tcnicos, em coordenao com outros auditores eperitos se tal for necessrio.

    A extenso do planeamento varivel, dependendo da dimenso da entidade a auditar, dacomplexidade da auditoria e da experincia que o auditor tem da empresa e do seu negcio.

    2. CONTROLO INTERNO

    A responsabilidade do planeamento, por sua vez,est a cargo do auditor responsvel pela mesma,sendo no entanto aceitvel que tal tcnico o debatacom o rgo de Gesto da empresa.

    2. CONTROLO INTERNO

    No desenvolvimento do plano global de uma auditoria devem ser levados em conta cinco temas essenciais:

    o Conhecimento do negcio (ISA 310 / DRA 310).

    o Compreenso do sistema contabilstico e de controlo interno (DRA 410). risco (ISA 400 / DRA400) e materialidade (ISA 320 / DRA 320).

    o Natureza, tempestividade e extenso dos procedimentos de auditoria. e coordenao,direo, superviso e reviso da auditoria.

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    2. CONTROLO INTERNO

    H ainda vrios assuntos que podem serconsiderados, como o princpio da continuidade,condies especiais, termos de compromisso,utilizao de tecnologias de informao pelo revisore natureza e datas de entrega dos relatrios.

    2. CONTROLO INTERNO

    2.3. Verificaes parciais das principais contas do balano

    2. CONTROLO INTERNO

    Neste ponto, importa abordar os principais aspetos a ter em considerao pelo ROC no mbitodo trabalho de reviso/auditoria, no que respeita ao inadequado tratamento contabilstico dedeterminadas transaes, na rea dos ativos no correntes, com o objetivo de beneficiar devantagens fiscais consentidas pela respetiva legislao.

    2. CONTROLO INTERNO

    Com efeito, na DRA 511 Verificao do Cumprimento dos Deveres Fiscais e Parafiscaisadmite-se que prtica frequente a elaborao das demonstraes financeiras de acordo comas regras fiscais e em detrimento dos princpios contabilsticos, da qual resulta, por vezes, queos documentos de prestao de contas no apresentem de forma verdadeira e apropriada asituao financeira e os resultados das operaes, de acordo com os princpios contabilsticosgeralmente aceites.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Atendendo ao plano global, ao conhecimento do negcio e da entidade, e ao nvel dematerialidade, o ROC dever desenvolver um programa de reviso/auditoria que estabelea anatureza, tempestividade e extenso dos procedimentos a adotar relativamente s vriasrubricas dos ativos no correntes.

    No mbito da definio, execuo e da anlise dos resultados daqueles procedimentos, o ROCdever ter presente o risco de existirem distores materialmente relevantes nas demonstraesfinanceiras, decorrentes da aplicao de polticas e critrios contabilsticos e da preparao deestimativas de acordo com as regras fiscais, mas ao arrepio do prescrito no normativocontabilstico.

    2. CONTROLO INTERNO

    O ROC dever realizar testes aos controlos e procedimentos substantivos de modo a obterprova apropriada e suficiente em relao a cada uma das asseres.

    Assim, o ROC dever compreender os procedimentos internos relacionados com oreconhecimento e a mensurao dos ativos no correntes e identificar os controlos relevantesimplementados a este nvel.

    2. CONTROLO INTERNO

    Posteriormente, o ROC dever efetuar testes aos controlos demodo a confirmar a sua existncia e a eficcia da sua conceo,bem como a sua eficcia operacional na preveno ou deteo ecorreo de distores materialmente relevantes.

    Independentemente dos resultados dos testes de controloefetuados, o ROC dever realizar procedimentos substantivosa fim de confirmar as asseres subjacentes s rubricas dosativos no correntes.

    2. CONTROLO INTERNO

    Os procedimentos analticos devem ser executados com o objetivo principal de detetar eventuaisinconsistncias, e poder consistir, nomeadamente, na comparao do montante das depreciaesdo exerccio com as registadas nos anos anteriores, bem como na comparao entre as estimativascontabilsticas efetuadas em perodos anteriores com os respetivos valores reais.

    Concretamente, a comparao das estimativas da vida til, do valor residual e dos custos dedesmantelamento elaboradas nos exerccios anteriores e os correspondentes valores reais.

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    2. CONTROLO INTERNO

    No mbito dos outros procedimentos substantivos, o ROC dever analisar as polticas e oscritrios contabilsticos aplicados pela entidade na rea dos ativos no correntes e avaliar se soconsentneos com os princpios contabilsticos geralmente aceites, se o respetivo tratamentocontabilstico no est condicionado por normas fiscais e se essas polticas/critrios soconsistentes com os do ano anterior.

    Assim, o ROC dever aferir se as polticas utilizadas no reconhecimento dos ativos no correntescorrespondem s previstas nas respetivas NCR.

    2. CONTROLO INTERNO

    Isto deve ser feito a fim de confirmar, por exemplo, se os projetos de desenvolvimento quecumprem as condies para serem capitalizados foram efetivamente reconhecidos como ativointangvel na face do balano e se os ativos no correntes que cumprem as condiesestabelecidas na NCRF 8 se encontram reconhecidos como detidos para venda e que, por isso,no esto a ser depreciados.

    Caso se registem alteraes das polticas contabilsticas utilizadas pela Empresa, o ROC deverapreciar o respetivo motivo, avaliar se as mesmas merecem ou no a sua concordncia e seforam adequadamente divulgadas, conforme prescrito na RT 3 Verificao da Aplicao doPrincpio Contabilstico da Consistncia.

    2. CONTROLO INTERNO

    Na circunstncia de concordar com a alterao e estase encontrar devidamente divulgada nasdemonstraes financeiras, o ROC dever incluir naCertificao Legal das Contas uma nfase.

    Caso contrrio, e se o respetivo efeito nasdemonstraes financeiras for materialmenterelevante, o ROC dever emitir a Certificao Legaldas Contas com reserva.

    2. CONTROLO INTERNO

    O ROC dever ainda obter prova de auditoria relativamente s estimativas contabilsticasassociadas aos ativos no correntes, designadamente o modelo dos benefcios econmicosfuturos dos ativos, os custos de desmantelamento, a vida til e o valor residual.

    As estimativas contabilsticas podem ser determinadas pelas entidades com base na experinciapassada (por exemplo, as taxas de depreciao podem ser apuradas com base na vida til deativos de natureza similar).

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    2. CONTROLO INTERNO

    Nas situaes em que essa experincia no exista, as Empresas podem solicitar pareceres deperitos e/ou consultar informao divulgada pelos fabricantes dos equipamentos ou pelasassociaes empresariais.

    Em qualquer dos casos, as estimativas devem ser revistas regularmente, atravs, por exemplo,da comparao com a vida til efetiva de outros ativos da mesma natureza.

    2. CONTROLO INTERNO

    A este respeito, no mbito dos procedimentos dereviso/auditoria, em conformidade com a ISA 540 Auditoria de Estimativas Contabilsticas, o ROC deverrever e testar o processo usado pela Gesto paradesenvolver a estimativa.

    Assim, o ROC dever comear por avaliar se os dadosem que a estimativa se baseia so ou no rigorosos,completos e relevantes.

    2. CONTROLO INTERNO

    No mbito da avaliao dos pressupostos em que se baseia a estimativa, o ROC deverconsiderar, entre outras, se os mesmos so razoveis luz da experincia adquirida emperodos anteriores, consistentes com os usados noutras estimativas contabilsticas econsistentes com os planos da Gesto que se afigurem apropriados.

    O ROC deve ainda executar os procedimentos de auditoria sobre os procedimentos de clculousados pela Gesto, de modo a avaliar, por exemplo, se as depreciaes foram efetivamenteestimadas com base no mtodo de depreciao selecionado e nas vidas teis identificadas.

    2. CONTROLO INTERNO

    Por outro lado, o ROC dever averiguar se o mtodo de depreciao utilizado pela Empresareflete o modelo pelo qual se espera que os benefcios econmicos futuros do ativo fluam paraa entidade.

    Entre ns, existe um estmulo para a adoo do mtodo das quotas decrescentes nadeterminao das depreciaes, atendendo a que permite o seu reconhecimento antecipado e,por conseguinte, a respetiva vantagem fiscal.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Este procedimento pode originar situaes em que so utilizados mtodos de depreciaodiferentes para ativos de natureza similar e/ou a repartio do custo do investimento ao longoda vida til no acompanha o padro dos respetivos benefcios econmicos.

    Caso o mtodo das quotas decrescentes no se revele adequado como princpio contabilsticode depreciao de certos ativos e os respetivos efeitos constituam distores materialmenterelevantes, afetando, assim, a imagem verdadeira e apropriada da posio financeira e dosresultados, o ROC dever modificar a opinio em conformidade com a IT 9 Amortizao peloMtodo das Quotas Degressivas.

    2. CONTROLO INTERNO

    Assim, caso a adoo para efeitos contabilsticos de regras fiscais que no coincidem com osprincpios contabilsticos geralmente aceites origine distores materialmente relevantes, a DRA511 prescreve que o ROC debata com os gestores da Empresa a convenincia da introduo dosnecessrios ajustamentos nas demonstraes financeiras.

    Se estes ajustamentos no forem introduzidos, o ROC dever modificar, em conformidade, aCertificao Legal das Contas.

    2. CONTROLO INTERNO

    2.4. Princpios legais de fiscalizao de empresas

    2. CONTROLO INTERNO

    A organizao deste sector em Portugal tem por pilar fundamental a Ordem dos RevisoresOficiais de Contas (OROC). Em 1999, o Decreto-lei n 487/99, de 16 de Novembro, instituiu onovo regime jurdico dos Revisores Oficiais de Contas.

    Foi alterado o enquadramento institucional, alterando-se a designao de Cmara para Ordemdos Revisores Oficiais de Contas.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Todas as matrias de reviso legal de contas, auditoria s contas e servios relacionados deempresas ou outras entidades esto sujeitas disciplina normativa e ao controlo da Ordem.

    A prestao de servios de Auditoria est fortemente regulamentada, quer ao nvel dos servios(regras como estes devem ser executados), quer ao nvel da regulamentao profissional dosseus membros.

    2. CONTROLO INTERNO

    Quanto regulamentao dos servios definem-se fatores como: o tipo de trabalho a executar,as condies a respeitar e as pessoas passveis de executar este tipo de trabalho. Quanto regulamentao profissional dos membros, a profisso organizada pelas autoridades pblicasou pela Lei.

    A regulamentao define inmeros requisitos, nomeadamente, a adeso s organizaesprofissionais, aos nveis mnimos de formao e de experincia, s normas deontolgicas, formao contnua e s regras de constituio das sociedades de profissionais do sector em questo.Existe, assim, um conjunto de normas gerais a que os seus profissionais tero de obedecer.

    2. CONTROLO INTERNO

    Em Portugal, o exerccio da auditoria est organizado em dois vetores bsicos: auditoria defonte legal, imposta por lei a diversos tipos de sociedades a qual apenas pode ser praticada porprofissionais denominados ROC e inscritos na respetiva Ordem. e auditoria de fonteconvencional, contratada por iniciativa das entidades interessadas e realizadas por empresasespecializadas, nacionais e multinacionais.

    O controlo de qualidade o elemento central em qualquer estrutura empresarial, contudo, nasempresas de prestao de servios fulcral; no sector de atividade em anlise, imprescindvel.

    2. CONTROLO INTERNO

    neste sentido que as empresas implementam e monitorizam sistemas de controlo interno. Aonvel externo, o elemento de referncia a superviso da Ordem Profissional e outras entidadescomo sejam a CMVM e o Banco de Portugal.

    Em 2008 foi aprovada a criao do Conselho Nacional de Superviso de Auditoria (CNSA) DecretoLei n. 224/2008, tendo sido aprovado os respetivos Estatutos, procedendo transposio parcial da Diretiva n. 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17de Maio de 2006, relativa reviso legal das contas anuais e consolidadas, visando regular oexerccio da atividade de auditoria para a promoo da qualidade e a confiana dos mercadosnas funes de auditoria.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Deste modo, foi introduzido um novo modelo de superviso da profisso, com a criao doCNSA, ao qual atribuda a responsabilidade final pela superviso do exerccio da atividade.

    O sistema de superviso pblica caracteriza-se por uma gestoindependente, atribuda ao Banco de Portugal, Comisso doMercado de Valores Mobilirios, ao Instituto de Seguros dePortugal, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Inspeo-geral de Finanas.

    2. CONTROLO INTERNO

    No cerne das atribuies do CNSA encontram-se a emisso deparecer prvio relativamente s normas do sistema de controlode qualidade, deontolgicas e de auditoria e a avaliao doplano anual de controlo de qualidade proposta pela OROC,bem como o acompanhamento da sua execuo.

    2. CONTROLO INTERNO

    2.5. Princpios gerais da planificao contabilstica

    2. CONTROLO INTERNO

    A expresso princpios contabilsticos geralmente aceites", (PCGA) cunhada internacionalmentepor contabilistas e auditores e igualmente consagrada no nosso Pas, contempla as regras denatureza tcnica - estabelecidas por uma entidade legal e/ou profissionalmente reconhecida,normalmente numa base territorial - que devem ser observadas na relevao contabilstica epreparao de demonstraes financeiras, para que estas apresentem de forma verdadeira eapropriada a posio financeira e os resultados das operaes das organizaes a querespeitam.

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    2. CONTROLO INTERNO

    Estas regras assumem natureza diversa, surgindo por vezes como princpios e mtodos, outrascomo simples procedimentos, critrios ou prticas a observar pelos profissionais dacontabilidade e, como foi referido, so aplicveis apenas na rea de influncia da autoridadenormalizadora, normalmente um estado soberano.

    Os princpios contabilsticos geralmente aceites" so comummente divulgados publicamentepelas autoridades normalizadoras sob a forma de normas contabilsticas, nalguns estadosimpostas por via legislativa - como o caso portugus, francs e alemo, etc. -, noutros porfora das associaes profissionais de contabilidade, como sucede nos pases com influnciaanglo-saxnica.

    2. CONTROLO INTERNO

    Os princpios contabilsticos geralmente aceites" constituem o padro de referncia a querecorrem os auditores para fundamentar a sua opinio sobre se as demonstraes financeirasauditadas apresentam de forma verdadeira e apropriada a posio financeira, os resultados e osfluxos de caixa das entidades a que respeitam.

    A natureza da informao contabilstica definida pelas necessidades dos destinatrios. O NovoSistema de Normalizao contabilstica assente numa estrutura conceptual baseada empressupostos subjacentes (regime de acrscimo e continuidade), que define a utilidade comocaracterstica fundamental da informao contabilstica.

    2. CONTROLO INTERNO

    Nessa estrutura conceptual so indicadas quatro principais caratersticas da informaocontabilstica que a qualificam como til:

    o A compreensibilidade.

    o A relevncia.

    o A fiabilidade.

    o A comparabilidade.

    2. CONTROLO INTERNO

    Para alm destas, mencionada uma quinta: a imagem verdadeira e apropriada dopatrimnio e fenmenos patrimoniais.

    Na descrio destas caratersticas, podemos encontrar diversos princpios gerais existentesentre os contabilistas, geralmente aceites:

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    2. CONTROLO INTERNO

    1. Princpio da entidade

    A informao contabilstica refere-se ao patrimnio e atividades de uma unidade econmica

    apenas, e no ao patrimnio e atividades dos seus proprietrios ou outros interessados na vida

    da empresa.

    2. Princpio da medida monetria

    S se reconhecem elementos e fenmenos patrimoniais passveis de expresso em termos

    monetrios.

    A moeda o denominador comum nas transaes, logo as informaes contabilsticas soexpressas em termos monetrios.

    2. CONTROLO INTERNO

    3. Princpio da continuidade

    A valorao dos ativos investidos num dado negcio baseia-se no pressuposto de que aatividade contnua e no vai terminar num futuro prximo.

    Conveno importante, porque muitos ativos tm um valor que resulta da sua utilizao naempresa, de tal forma que, em caso de liquidao, poderiam ter um valor muito inferior aocontabilizado.

    2. CONTROLO INTERNO

    4. Princpio do custo histrico

    Determina que o valor de um ativo deve ser calculado com referncia ao seu valor de aquisio,e no com referncia ao valor dos proveitos que com ele se espera obter.

    Em contabilidade, o custo usado como medida de esforo financeiro despendido com vista aoacesso a recursos que originaro proveitos futuros, desde que esses recursos sejam obtidos portransaes, o esforo financeiro medida na data de aquisio.

    2. CONTROLO INTERNO

    5. Princpio da realizao

    O valor contabilstico de um ativo determinado por uma transao, e qualquer mudana dessevalor apenas reconhecida quando se realiza, ou se dispe desse ativo.

    6. Princpio da periodicidade

    Necessidade de aplicar resultados, de os tributar, de os analisar, impe a periodificao (divisoda atividade da empresa em perodos de tempo ciclos ou exerccios contabilsticos.

    Tradicionalmente, estes perodos eram anuais, mas, cada vez mais, se caminha no sentido deperodos mais curtos.

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    2. CONTROLO INTERNO

    7. Princpio do conforto

    Um dos principais objetivos da contabilidade o clculo do resultado reportado a um dadoperodo. Tal passa por identificar os rendimentos gerados ao longo desse perodo e extrairdestes os encargos suportados com a utilizao dos recursos necessrios para gerar aquelesproveitos.

    8. Princpio da especializao dos exerccios (ou do acrscimo)

    uma espcie de corolrio das duas convenes anteriores (periodicidade e conforto)

    2. CONTROLO INTERNO

    9. Princpio da consistncia

    A utilidade da contabilidade prende-se com a possibilidade de comparao, no tempo e noespao, das informaes prestadas. Consequentemente, deve haver consistncia de mtodose critrios ao longo do perodo de vida da empresa (tempo) e deve ser feita uma tentativa deharmonizao de mtodos e critrios entre a generalidade das empresas (espao).

    10. Princpio da prudncia

    Este princpio implica duas regras fundamentais, relacionadas entre si:

    o No se pode antecipar ganhos, mas deve-se registar todas as perdas potenciais

    o Em presena de dois mtodos de avaliao de um ativo, deve-se escolher o que conduz a ummenor valor

    2. CONTROLO INTERNO

    11. Princpio da substncia sobre a forma

    Os elementos e fenmenos patrimoniais devem ser contabilizados atendendo sua substncia e realidade financeira e no apenas sua forma legal.

    12. Princpio da materialidade

    A contabilidade deve registar aquilo que economicamente seja relevante (a utilidade dainformao aferida por critrios de relevncia, de rendibilidade capacidade de afetardecises de utentes potencialmente interessados na informao contabilstica.

    A fronteira entre o que ou no materialmente relevante definida pelo bom senso eexperincia.

    0622. AUDITORIA E CONTROLO INTERNO