turismo cinegético trabalho escrito

63
UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ECONOMIA E DA EMPRESA Turismo Cinegético Autoras: Ana Bretes nº 11082808 Jéssica Martins nº 11044609 Natacha Soares nº 11055709 Orientadora: Professora Doutora Manuela Sarmento Co-Orientadora: Mestre Ana Afonso Lisboa, Janeiro de 2010

Upload: jessica-martins

Post on 30-Jun-2015

2.804 views

Category:

Documents


3 download

TRANSCRIPT

Page 1: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ECONOMIA E DA EMPRESA

Turismo Cinegético

Autoras:

Ana Bretes nº 11082808

Jéssica Martins nº 11044609

Natacha Soares nº 11055709

Orientadora: Professora Doutora Manuela Sarmento

Co-Orientadora: Mestre Ana Afonso

Lisboa, Janeiro de 2010

Page 2: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Índice

TURISMO CINEGÉTICO 2  

ÍNDICE

INTRODUÇÃO……….…………………………………………………………………………… 4

RESUMO……………………………………………………………………………………………6

CAPÍTULO 1: TURISMO CINEGÉTICO……………………………………………….…..….. 7

1.1. INTRODUÇÂO……………………………………………………………………….…… 7

1.2. CAÇA E PESCA COMO ACTIVIDADES TURÍSTICAS……….…………..……….… 7

1.2.1. ACTIVIDADES COMPLEMENTARES…………………………………..……… 8

1.3. TURISMO CINEGÉTICO INTERNACIONAL………………………….………...….… 8

1.3.1 BRASIL…………………………………………………………………..………… 8

1.3.2 EUROPA…………………………………………………………………………… 8

1.3.3 ÁFRICA……………………………………………………………...……………… 9

1.4. TURISMO CINEGÉTICO NACIONAL……………..…………………………………... 9

1.5. PROMOÇÃO DO TURISMO CINEGÉTICO………………….……………………….. 9

1.6. SEGMENTAÇÃO DO TURISMO CINEGÉTICO…...………………....……….……. 10

1.7. MERCADO CINEGÉTICO……………………...……………………………………… 11

1.8. VANTAGENS DO TURISMO CINEGÉTICO………………………………………… 12

CAPÍTULO 2: CAÇA…………..……………………………………………………………….. 13

2.1 INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………... 13

2.2 CONTEXTUALIZAÇÃO DA CAÇA EM PORTUGAL..………………………………. 13

2.3 TIPOS DE CAÇA………………………………………………………………………... 14

2.4 PROCESSOS DE CAÇA………………………………………………………………..15

2.4.1. Outros Processos……………………………..……….…………………..……. 18

2.5 MEIOS DE CAÇA……………………………………………………………………….. 18

2.5.1. ARMAS DE CAÇA……………………….……..……………………..………… 20

2.6 ORDENAMENTO TERRITÓRIAL……………………………………………………...22

2.6.1. TERRENOS CINEGÉTICOS.………………………………….………………. 22

2.6.1.1. Zonas de Caça Nacionais (ZCN)..…………….…….………………. 23

2.7.1.2. Zonas de Caça Municipais (ZCM)…………………… ………………23

2.7.1.3. Zonas de Caça Associativas (ZCA)………………………………….. 23

2.7.1.4. Zonas de Caça Turísticas (ZCT)……………………………………... 24

2.7.2. REQUISITOS DE EXPLORAÇÃO DAS ZONAS DE CAÇA……….……….. 24

2.8. CAÇA EM PORTUGAL………………………………………………………………….27

Page 3: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Índice

TURISMO CINEGÉTICO 3  

2.8.1. ALGARVE……………………………………………..…………………….……. 28

2.8.2. ALENTEJO……………………………………………………………………….. 28

2.9. ÉPOCA VENATÓRIA…………………………………………………...…………….. 29

2.10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO EXRCÍCIO VENATÓRIO………..……….. 29

2.10.1. CARTA DO CAÇADOR……………………….……………………………… 30

2.10.1.1. Requisitos de Obtenção……………...…………………………… 31

2.10.1.2. Especificações………………………………………………………31

2.10.1.3. Infracções…………………………………………………………... 31

2.10.1.4. Cartão do Caçador………………………………………………… 32

2.10.2. LICENÇAS DE CAÇA………………………………………………………… 32

2.11. CÓDIGO DE COMPORTAMENTO DO CAÇADOR………………………………. 32

2.12. SINALIZAÇÃO VENATÓRIA…………………………………………………………. 35

2.13. CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES CINEGÉTICAS………………………………. 37

2.13.1. ESPÉCIES INTEGRALMENTE PROTEGIDAS…………………………… 38

2.14. ANÁLISE SWOT………………………………………………………………………. 40

2.14.1. MEDIDAS TÁCTICAS E ESTRATÉGICAS……..…………………………. 41

2.15. FACTORES NEGATIVOS…………………………………………………….……… 43

2.15.1. INICIATIVAS – LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA………….. 44

CAPÍTULO 3: PESCA.…………………………………………………………………….…….45

3.1. INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………... 45

3.2. TURISMO DE PESCA….………………………………………………………….…… 46

3.3. ZONAS DE PESCA……….……………………………………………………………..47

3.4. IMPACTES…...………………………………………………………………………….. 48

3.5. PERIGOS E COMPORTAMENTO NA PESCA……………………………………… 49

3.6. TURISMO DE PESCA SUSTENTÁVEL……………………………………………… 50

CONCLUSÃO…………………………………………………………………………….……… 51 ANEXO A……………………………………………………………………………….…………52

BIBLIOGRAFIA…………………………………………………………………………..……… 54

WEBGRAFIA…………………………………………………………………………….………. 55 GLOSSÁRIO………………………………………………………………………….…………. 57

Page 4: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Introdução

TURISMO CINEGÉTICO 4  

INTRODUÇÃO

Este trabalho enquadra-se no âmbito da Universidade Lusíada de Lisboa, no primeiro ano

do curso de Turismo, na disciplina curricular de Introdução à Problemática do Turismo, e

tem como tema o “Turismo Cinegético”.

Como ponto fundamental na realização do trabalho é necessário afirmar a importância

deste sector turístico na economia nacional. É ainda de grande necessidade salientar que

sem as características históricas e culturais que o nosso país possui não seria possível

desenvolver a actividade cinegética, visto que depende fundamentalmente dos recursos

disponíveis em território nacional, além das infra-estruturas e apoio oferecidos em

complemento com a actividade cinegética.

Esta dissertação, no seu primeiro capítulo, abordará inicialmente o turismo cinegético

propriamente dito, onde serão expostos o seu conceito, as suas vantagens, a sua

promoção e ainda o perfil do turista cinegético. Neste primeiro capítulo, serão também

referidos os efeitos produzidos pelo Turismo Cinegético, que têm como principal

consequência o fortalecimento da oferta turística nacional. Serão identificados os

principais actores desta actividade turística, a segmentação do mercado ligado a ela e a

sua análise SWOT; após esta última, serão apresentadas medidas tácticas e estratégicas

que possibilitarão a diminuição dos efeitos negativos referentes aos pontos fracos e às

ameaças detectadas durante a análise.

O segundo capítulo irá abordar o tema da Caça em Portugal, onde será apresentada uma

breve resenha sobre a caça em seu estado actual, e ainda sobre o seu desenvolvimento

histórico. Mais tarde serão identificados de forma sucinta os tipos de caça, bem como as

suas técnicas e meios de execução. O foco deste capítulo será a abordagem relativa às

Zonas de Caça Turísticas, fundamentais para o crescimento da actividade cinegética em

Portugal. Serão identificados os documentos essenciais à prática venatória, e a

sinalização a ter em conta neste tipo de actividade. Após isso, serão apresentadas as

regras comportamentais do caçador, bem como os efeitos negativos da caça em

Portugal, e por último, mas não menos importante, serão referidas dez preocupações da

Liga para a Protecção da Natureza, relativamente à prática e gestão venatória nacional.

No último capítulo, será tratado, de modo bastante breve, o tema da pesca. Será

primeiramente abordada a contribuição da pesca como actividade turística e serão

diferenciados os tipos de segmentos desta actividade. Logo depois serão referidos alguns

eventos desportivos ligados à pesca, que contribuíram para o crescimento, não só do

Page 5: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Introdução

TURISMO CINEGÉTICO 5  

turismo cinegético, mas também de outros tipos de turismo complementares. A secção

seguinte tratará de forma sintética os impactes positivos e negativos do turismo de pesca,

e logo depois serão identificadas e caracterizadas as zonas de pesca em Portugal. Após

estas referências serão abordados os diferentes tipos de pesca, bem como as

características das técnicas e equipamentos utilizados durante a prática desta actividade.

Por fim, serão abordados os perigos que podem ser encontrados durante a prática da

pesca e os comportamentos a seguir a fim de evitá-los, sendo então seguidos pela última

secção, que abordará a importância da sustentabilidade no turismo de pesca.

Estes três capítulos apresentam temas de relativa importância para o turismo, visto ser

uma actividade complexa cujo funcionamento equilibrado depende de um variado

conjunto de outros sistemas: divulgação, distribuição, transporte, alojamento,

restauração, gastronomia, preservação de recursos, entre outros, com os quais

estabelece uma relação de interdependência.

Deve-se ainda referir que a prática do turismo cinegético é na maioria das vezes

complementada com outros tipos de turismo e outras actividades, desportivas,

ambientais, ecológicas, gastronómicas, etc.

Inerentes à realização deste trabalho, foi possível traçar alguns objectivos, como: o

aprofundamento de conhecimentos dentro dos temas de turismo cinegético, caça e

pesca, bem como do reconhecimento de conceitos inerentes aos temas referidos; a

integração dos assuntos, a sua análise e possível aplicação em exemplos práticos; a

demonstração e compreensão da importância destes sectores face às economias a nível

regional e nacional; e o fornecimento de um instrumento de avaliação preciso e

fundamental

Page 6: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Resumo

TURISMO CINEGÉTICO 6  

RESUMO

O trabalho que se segue pretende apresentar algumas reflexões e informações relativas

ao turismo cinegético, dando especial ênfase à esta actividade em território Português.

Neste relatório serão focadas com maior profundidade as características do sector da

caça em Portugal, e da sua crescente evolução, bem como das especificidades relativas

às Zonas de Caça Turísticas (ZCT).

O turismo cinegético constitui uma fonte de promoção do desenvolvimento, tanto das

comunidades onde se insere, como também de outras actividades que complementam-se

com este tipo de turismo, como a caça fotográfica, o birdwatching, e outras actividades

ambientais, ecológicas e desportivas, como o golfe.

Ainda neste tema, será dada ênfase à sustentabilidade e à análise SWOT do Turismo

Cinegético.

Page 7: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 1 – Turismo Cinegético

TURISMO CINEGÉTICO 7  

1. TURISMO CINEGÉTICO

1.1. INTRODUÇÃO

O capítulo que se segue pretende apresentar algumas reflexões sobre a sustentabilidade

do turismo cinegético, caracterizando-o nos seus vários aspectos e integrando-o numa

lógica de desenvolvimento turístico sustentável. Portugal aposta numa oferta turística

diversifica, assente numa estratégia de desenvolvimento sustentado apoiada nos

recursos existentes nas diversas regiões. O turismo cinegético enquanto produto turístico

será amplamente explorado, abrangendo o estudo das várias sinergias e sustentabilidade

desta actividade turística, bem como com as suas vantagens, complementaridade com

outras actividades, análise SWOT, e as possíveis medidas a serem implementadas.

1.2. Caça e Pesca como Actividades Turísticas

O turismo cinegético pode ser definido como uma actividade onde desenvolve-se a

prática de caça e/ou da pesca desportiva, por indivíduos que visitam destinos, locais ou

áreas onde é permitida a prática de caça de fauna silvestre de carácter cinegético ou no

seu meio natural e de pesca. Para tal, utiliza serviços logísticos e turísticos para facilitar a

prática destes desportos, num contexto de conservação e sustentabilidade da vida

silvestre. O Turismo cinegético é uma actividade que desenvolveu-se por volta dos anos

80 (na Europa), visto que as leis actuais ofereciam condições favoráveis á sua expansão,

pois eram práticas desportivas menos degradantes e não predadoras.

Com a associação da caça e da pesca com o turismo, foram adquiridos muitos benefícios

ambientais, havendo uma diminuição dos impactes nos ecossistemas, e também uma

diminuição do debate centrado em torno da falta de consciência ambiental. Para além

das vantagens para o ambiente este tipo de turismo trouxe também benefícios para a

economia, pois veio complementar o rendimento em muitos sectores turísticos.

O Turismo Cinegético teve o seu pico com aprovação da lei da Caça em 1987. No ano de

1992, estavam definidas 394 zonas de Caça Turística que ocupavam 561816 hectares. A

região onde o Turismo Cinegético tem maior impacto é no Alentejo.

Ao falar-se de turismo cinegético, há que se ter em conta os impactes produzidos pela

caça e pela pesca. Se estas actividades forem permitidas em ambientes sem

regulamento e sem consideração a comportamentos de sustentabilidade irão destruir as

populações dos animais. O impacto da caça e da pesca é um parâmetro muito variável que é determinado por factores como: tipos de caça e pesca praticados; espécies

caçadas; intensidade em que a actividade é relacionada (ocasional, regular, contínuo);

Page 8: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 1 – Turismo Cinegético

 

TURISMO CINEGÉTICO 8  

características da estação; jornadas (períodos de descanso, períodos de alimentação);

ferramentas utilizadas (armas de fogo, curva, armadilha, linha, rede); transportes (a pé,

cavalo, carro, barco, helicóptero).

1.2.1. Actividades Complementares

Existem muitos turistas cinegéticos que realizam actividades de pesca e caça como

complementos entre si, visto que muitos caçadores aproveitam a viagem também para

pescar e vice-versa. As actividades desportivas são também importantes complementos

para as actividades cinegéticas, podendo ser incluídos o tiro aos pratos, o golfe ou outros

desportos, como práticas habituais pelos turistas durante as suas viagens de caça e

pesca. Existem também outros turistas, principalmente caçadores, que combinam as

suas caçadas com outras actividades relacionadas com a natureza, como a observação e

fotografia de flora e fauna ou então a prática do turismo de aventura e campismo.

1.3. Turismo Cinegético Internacional

1.3.1. Brasil

Ao falar-se sobre turismo cinegético a nível internacional, é sem dúvida fundamental

destacar o Brasil, relativamente ao turismo de pesca. Pela sua quantidade de rios e por

seu extenso litoral, este país é capaz de oferecer óptimas preferências de pesca em

praticamente todo o seu território. Um importante exemplo a dar é a pesca na Amazónia,

onde pesca-se uma variedade de peixes que ode atingir as centenas. Um bom exemplo

de um peixe mundialmente famoso é o Tucunaré. Encontrado maioritariamente em toda a

região amazónica este peixe é considerado um gigante que pode pesar ate 12 quilos.

Outras cidades onde predomina a pesca são:

1.3.2. Europa

O número de caçadores, em grande parte da Europa, aumentou durante os anos setenta,

mas permaneceu estável ou declinou ligeiramente a partir de 1980. A Europa é um

continente diverso, composto por um ambiente complexo, com leis bem definidas em

relação à caça e à pesca. O continente europeu constitui o segundo maior bloco de caça

do mundo, a seguir aos Estados Unidos da América, possuindo quase 6,5 milhões de

caçadores activos e registados.

Estima-se que cerca de 30% dos europeus viajam para o exterior para ir caçar. Os

caçadores Alemães preferem a Europa Ocidental, os caçadores italianos permanecem

dentro da Europa ou viajam para o Sul da América e Cuba. Os espanhóis preferem a

Page 9: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 1 – Turismo Cinegético

 

TURISMO CINEGÉTICO 9  

América do Norte e os caçadores da Bélgica, Luxemburgo e Holanda preferem deslocar-

se para África.

1.3.3. África

Tem vindo a crescer o número de caçadores que procuram uma experiência única no

meio da caça. Esta experiência pode incluir a caça de espécies muito raras nas regiões

mais remotas e selvagens do mundo. O turismo cinegético em África é muito dispendioso

pois o preço não é nem um pouco barato, para além de se pagar a passagem, caso o

turista queira realmente caçar um animal tem de pagar muito caro por um. Existem em

África parques especiais para este tipo de caça, geralmente participam caçadores

profissionais e que pagam a peso de ouro por uma caçada literalmente africana.

1.4. Turismo Cinegético Nacional

Em Portugal o turismo cinegético não é tão desenvolvido quanto se espera, mas ainda

assim é destino de muitos caçadores europeus, principalmente espanhóis. Os destinos

que estão mais apelativos á caça são o Algarve e o Alentejo. No Algarve existem 27

áreas delimitadas para a caça turística, 135 áreas de caça associativas e mais 24 zonas

de caça municipais o que resume-se se num total de 185 reservas, esta região de

Portugal é pretendida por muitos turistas.

Para se caçar nesta região as épocas de caça definem-se em três períodos diferentes:

Agosto a Setembro (caça de aves migratórias), Outubro, Novembro e Dezembro

(espécies sedentárias) e Janeiro e Fevereiro (caça maior). Predominam no Algarve, as

perdizes, lebres, coelhos, codornizes, mas o principal atractivo é o veado e o javali.

1.4.1. Promoção do Turismo Cinegético

Hoje em dia, existem diversas iniciativas de promoção do turismo nacional no estrangeiro

embora estas mesmas iniciativas não incluam o turismo cinegético, pelo menos com o

realce que é dado a outros sectores como por exemplo o golfe, a equitação ou as rotas

dos vinhos.

Em diversos países europeus ou mesmo de outros continentes, o turismo cinegético é

uma forte aposta, e assim deve ser em Portugal. A Espanha possui uma oferta de caça

semelhante á portuguesa, contudo, este país tem-se beneficiado de iniciativas que

reflectem-se fortemente na economia do país, pois o sector da caça tem um lugar de

destaque, contribuindo para o desenvolvimento da economia espanhola, este é um bom

exemplo do que pode ser feito para cativar turistas cinegéticos estrangeiros.

Page 10: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 1 – Turismo Cinegético

 

TURISMO CINEGÉTICO 10  

Um factor importante a ter em conta para promover o turismo de caça em Portugal, é

saber aproveitar o facto de esta actividade diminuir os efeitos da sazonalidade, ou seja, é

importante saber utilizar o benefício de a caça ser praticada fora dos períodos tradicionais

de férias, coincidindo com a época baixa no turismo de Portugal, permitindo assim

equilibrar a economia proveniente do turismo, mesmo em época baixa, rentabilizando a

ocupação das infra-estruturas turísticas e diminuindo as divergências entre época alta e

época baixa, que tradicionalmente marcam os ciclos turísticos.

Portugal deve então apostar na promoção do turismo cinegético, pois esta aposta pode

permitir a rentabilização das magníficas condições naturais que o território nacional

possui e o facto do sector da caça ter começado a entrar numa fase de equilíbrio, graças

às alterações da nova legislação da caça, sobretudo no que toca às Zonas de Caça

Turísticas (ver secção 2.7.2.4). Este equilíbrio que Portugal agora atingiu permite

seguramente fortalecer as zonas de caça existentes, melhorando assim as suas ofertas

de caça, assim como também certamente levará a um crescimento do sector cinegético

do qual a economia nacional só terá a beneficiar.

Promover o turismo cinegético é um tema que deve ser abordado e enfatizado, dado a

importância que poderá vir a ter, quer para as empresas que se dedicam à exploração do

turismo cinegético, quer para os proprietários rurais e populações locais que têm na caça

e na pesca um importante complemento ao seu rendimento, quer também para a

economia nacional e para o desenvolvimento de zonas rurais onde o turismo cinegético

são das poucas actividades desenvolvidas e com futuro.

1.5. Segmentação do Turismo Cinegético

O perfil do turista cinegético predomina numa faixa etária entre os 25 e os 65 anos,

podem pertencer às classes baixa, média e alta, normalmente os turistas cinegéticos

estrangeiros possuem um elevado poder de compra, e efectuam gastos elevados. A

maioria dos caçadores agrupa em grupos de amigos ou então em grupos organizados.

De forma a aprofundar o estudo sobre os turistas cinegéticos, é possível distinguir os

diversos segmentos característicos deste tipo de turismo, que diferenciam-se em função

das necessidades e características da procura e oferta. Podemos pois apresentar a

seguinte segmentação, visto existirem três tipos de turistas cinegéticos:

• Sofisticado – Geralmente é um turista internacional com um elevado poder de

compra, é exigente na qualidade dos serviços cinegéticos e turísticos que lhe são

prestados. As ofertas existentes para este tipo de turista são: caçadas, como

montarias aos veados e javalis organizadas de forma profissional, e só caçam em

Page 11: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 1 – Turismo Cinegético

 

TURISMO CINEGÉTICO 11  

zonas de caça com prestígio e qualidade, garantindo a obtenção de “troféus” de

alto valor. Este turista usufrui ainda da prestação de serviços de alojamento,

restauração, guias, serviço de acompanhantes e transporte de qualidade.

• Desportivo – Este turista, tanto pode ser nacional como internacional, possui um

alto grau de especialização, procurando, por isso, um tipo de caça e pesca

específicas. Tem grande mobilidade e a ele estão ligadas ofertas como caçadas

independentes ou organizadas à medida, em espaços turísticos rústicos como o

Turismo em Espaço Rural, procura por peças de caça com maiores níveis de

dificuldade e características determinadas, preferindo sobretudo as grandes

caçadas, ou a pesca por peixes exóticos e mais difíceis de apanhar.

• Informal – São caçadores e pescadores nacionais, que têm um poder de compra

mais reduzido, bem como a sua exigência, as suas jornadas de caça e pesca são

independentes e geralmente na área de residência; dispensa os serviços

turísticos, caça geralmente em zonas de caça associativas, municipais, preferindo

quase sempre a caça menor. Já no caso dos pescadores, preferem a pesca de

peixes com menores dificuldades de captura, em rios e lagos próximos às suas

casas.

1.6. Mercado Cinegético

Como em qualquer actividade, o turismo cinegético depende de actores, como os

prestadores de serviços e as autoridades, capazes de gerir e promover o

desenvolvimento da actividade cinegética em Portugal. Os principais actores que apoiam

o turismo cinegético são:

Os prestadores de serviços de aproveitamento turísticos – podem ser nacionais ou

internacionais. Pessoas independentes relacionadas com a procura, empresas

especializadas ou associações cinegéticas. A principal vantagem estratégicas destes

actores é conhecer todos os processos e meios que facilitam os a realização da

actividade, assim como as condições de oferta e as necessidades da procura, permitindo

aumentar a possibilidade de satisfação do cliente. Estes actores tornam possível a

promoção da integração da oferta e o acesso a novos mercados, facilitando a gestão e

organização da actividade.

Os prestadores de serviços complementares – Constituem os actores responsáveis

pela incorporação dos diversos serviços adicionais como ofertas de mercado, serviços

como: transportes públicos e turísticos, rent-a-car, alojamentos, restaurantes e centros de

Page 12: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 1 – Turismo Cinegético

 

TURISMO CINEGÉTICO 12  

diversão, que complementam as jornadas de caça e pesca. Isto permite distribuir de

modo mais equilibrado as receitas entre as comunidades receptoras.

As autoridades – A actuação coordenada das autoridades é determinante para o

desenvolvimento adequado da actividade. Visto que o turismo cinegético está dentro do

âmbito de acção de diferentes instâncias governamentais, devido à sua ligação com

temas referentes ao aproveitamento e conservação do habitat das espécies, a

diversificação económica de zonas rurais subaproveitadas e a importação de armas e

equipamentos assim como a operação de serviços turísticos determinados. As

autoridades, como importantes actores do turismo cinegético, permitem uma melhor

gestão, bem como a criação de políticas gerais do turismo cinegético.

1.7. Vantagens do Turismo Cinegético

O turismo cinegético permite um maior proveito e controlo dos recursos locais assim

como a revalorização e conservação da fauna e flora. O sector de caça está inteiramente

ligado ao sector agrícola originando assim receitas adicionais para os agricultores e

comunidades rurais fornecendo assim uma melhoria da qualidade de vida destas

comunidades. Contudo, não se pode esquecer que estas vantagens só serão possíveis

se existir um desempenho adequado e ordenado do turismo cinegético. No Quadro 1.1

são apresentadas as vantagens do turismo cinegético e respectivos efeitos nas regiões

em que as actividades cinegéticas são praticadas

VANTAGENS EFEITOS

A dependência directa da actividade cinegética em relação à fauna e flora local – o que

coloca em evidência a importância da protecção e controlo das espécies e do habitat

em que se desenvolvem.

Aproveitamento e

controlo de recursos

A rentabilidade que as espécies silvestres produzem através do seu aproveitamento

cinegético, traduzindo-se numa revalorização e maior preservação da população

existente, assim como na protecção e melhoramento do seu habitat.

Revalorização e

preservação

A actividade cinegética apresenta uma alternativa para complementar as receitas do

sector agro-pecuário, que se viu lesado nos últimos anos pela expansão da

concorrência e pela perda de competitividade dos produtos tradicionais.

Receitas

complementares para

o sector agro-pecuário.

O turismo cinegético realiza-se em zonas rurais, oferecendo oportunidades de trabalho

e aprendizagem a comunidades distantes dos grandes centros, com escassas

expectativas de desenvolvimento.

Melhoria da qualidade

de vida das

comunidades rurais.

Quadro 1.1: Vantagens do Turismo Cinegético

Page 13: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 1 – Turismo Cinegético

 

TURISMO CINEGÉTICO 13  

A prática de turismo cinegético complementa-se com outros tipos de turismo (pesca, sol

e praia, monumentos, natureza, actividades ao ar livre, golfe, enoturismo, turismo de

natureza, turismo rural, etc.), especialmente no caso de visitantes estrangeiros. Desta

forma a procura dos turistas cinegéticos distribui-se entre uma ampla gama de

segmentos turísticos.

Complementaridade da

oferta turística.

Fonte: Adaptado de Mário José, dissertação: Turismo Cinegético no Alentejo como Produto Turístico.

Page 14: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 14  

2. CAÇA

2.1. INTRODUÇÃO

Neste capítulo será explorado o tema da caça, que constituiu inicialmente uma

necessidade básica de subsistência tendo evoluído ao longo dos tempos até se tornar

num desporto e numa actividade de ar livre. A caça faz parte da cultura de um povo,

longe vão os tempos em que se caçava por necessidade. Actualmente a caça em

Portugal e em particular nas zonas rurais assume grande importância para o seu

desenvolvimento As zonas de caça turística serão um dos elementos chave para a

exploração do tema embora todas as restantes zonas de caça existentes possam

igualmente dar o seu contributo para o aumento do Turismo Cinegético. O sector da caça

goza de uma má imagem em Portugal sendo esta considerada como uma actividade

pouco sustentável do ponto de vista dos impactos que produz na natureza. A caça é sem

dúvida um factor de desenvolvimento rural extremamente importante pois contribui para a

diversidade económica da região.

2.2. Contextualização da caça em Portugal

A nova Lei da Caça, aprovada em Novembro de 2006, reconhece o importante contributo

da actividade cinegética para a economia do meio rural. A necessidade de

compatibilização permanente desta actividade com a conservação da natureza, com a

diversidade biológica e com as actividades que se desenvolvem nesses espaços, sem

esquecer os aspectos lúdicos, culturais e sociais associados faz com que a caça adquira

complexidade acrescida.

Para se ter a ideia do potencial que a caça tem na Europa, segundo os últimos dados da

FACE (Federação das Associações de Caça e Conservação da Europa) existem 7

milhões de caçadores distribuídos pelos vários países Europeus que integram esta

federação. Em Espanha por exemplo onde o turismo cinegético está consolidado e tem

grande importância existe 1 milhão de caçadores sendo neste país o volume de receitas

gerado por esta actividade equivalente a metade das receitas turísticas externas

portuguesas (Dados de – CUNHA, Licínio – Economia e Politica do Turismo). São

indicadores suficientemente elucidativos da importância da caça como produto turístico.

Actualmente existem em Portugal 300 mil caçadores, dos quais apenas cerca de 230 mil

renovam a licença anualmente. Todos os anos surgem novos caçadores formados,

aparentemente com um novo conhecimento e mentalidade sobre a caça.

Page 15: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 15  

Portugal está dividido em 5 regiões cinegéticas: Algarve, Alentejo, Lisboa, Centro e Norte.

Segundo os últimos dados publicados pela Direcção Geral dos Recursos Florestais

(D.G.R.F.), a grande maioria dos caçadores reside no Distrito de Lisboa e Porto. Estes

caçadores são, regra geral, obrigados a efectuar deslocações para caçar fora da região

cinegética da sua residência reforçando assim o impacto desta actividade no sector

turístico das regiões com maior aptidão cinegética como é o caso do Alentejo.

Em termos económicos estima-se que o sector da caça represente hoje em Portugal mais

de 270 milhões de euros, estando ainda muito aquém das suas reais potencialidades.

Estes valores terão certamente em conta os gastos dos caçadores em equipamentos,

licenças e taxas, caçadas, deslocações, restauração e alojamento. Em relação ao

emprego directo e indirecto que este sector gera pode afirmar-se que será certamente

elevado tendo em conta o número de intervenientes que agem no sector da caça, como

por exemplo armeiros, guardas florestais, matilheiros, batedores, gestores e produtores

de caça.

2.3. Tipos de Caça

Caça Maior

A Caça Maior em tempos era abundante em todo o Território Nacional. Nos nossos dias

tem vindo a recuperar, especialmente o Javali. Este devido a sua facilidade de

reprodução, como também pelo abandono dos terrenos agrícolas, favorecendo a sua

proliferação (terrenos com densos matagais e giestais). São 5 as espécies de Caça

Maior: o Veado, o Muflão, o Gamo, o Javali e o Corço.

Caça Menor

Grande parte dos caçadores Portugueses, prefere a caça menor, mais concretamente a

caça ao coelho e à perdiz. Não só pela grande variedade de espécies que se podem

caçar, mas como também pelo grau de dificuldade que algumas espécies proporcionam.

A caça menor é sem dúvida a mais preferida por todos os caçadores. São estas todas as

espécies que de Caça Menor em Portugal:

Pombo Bravo

Pombo Torcaz

Pombo-da-Rocha

Rola Brava

Pato Real

Pato Trombeteiro

Zarro Comum

Pombo Bravo

Galinha de Água

Pombo Torcaz

Galinhola

Pombo-da-Rocha

Page 16: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 16  

Galeirão

Arrabio

Rola Brava

Arrabio

Abibe

Real

Pato

Pato

Trombeteiro

Faisão

Tarambola

Dourada

Comum

Zarro

Negro

Zarro

Estorninho

Tordo

Piadeira

Marrequinha

Codorniz

Bravo

Coelho

Frisada

Marreco

Lebre

Sacarrabos

Narceja

Comum

Galega

Narceja

Raposa

2.4. Processos de Caça

Os processos legais de caça são estes:

Espera

O processo de caça DE ESPERA é aquele em que o caçador se coloca (ou posta) em

local de visibilidade privilegiada sobre um ponto de alimentação, de água ou de

passagem para poder observar, seleccionar e cobrar um animal, seja ele de caça maior

seja de caça menor. Apesar de tudo, este é o processo mais especificamente destinado á

caça do Javali, realizada durante a noite.

Desta forma e com o auxílio de excelentes ópticas, que os caçadores, comodamente

instalados, podem observar a "entrada" dos animais ao posto de caça, avaliar, as suas

características e cobrarem, de forma eficaz, o animal pretendido. O posto de espera pode

ser de vários tipos: aberto ou fechado, elevado ou ao nível do chão ou ainda uma

combinação de ambos.

Aproximação

A aproximação é dos processos de caça maior mais apaixonante e desportivo se

comparado com os restantes processos. Através dele o caçador tem a possibilidade de

se deslocar livremente pelos terrenos de caça, apreciando todo o ambiente que o rodeia,

mas sempre tentando vislumbrar os mais leves e distantes movimentos ou pormenores

Page 17: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 17  

que possam não fazer directamente parte do meio envolvente. Este é o processo de

caça, por excelência para todo o tipo de cervídeos (Veados, Gamos e Corços) e para os

carneiros (Muflão).

Para se poder ter algum sucesso na caça de aproximação é fundamental que se escolha

criteriosamente o equipamento a utilizar e se tenham algumas precauções ou cuidados,

sob pena de se passar vários dias no terreno sem se pôr a vista em cima de qualquer

bicho.

Montaria

A Montaria é o processo (exclusivamente de caça maior) mais conhecido, provavelmente,

de todos os caçadores portugueses. Organizam-se montarias em todo o território

português, em zonas de caça ordenada (turísticas, associativas, nacionais e municipais)

e até mesmo em terrenos livres ou não ordenados.

Actualmente, é possível obter-se um posto de montaria por valores muito distintos, que

variam de 0€ a valores acima de 5000€. Esta acentuada variação não está

necessariamente relacionada com a qualidade ou grau de organização das montarias, ou

seja, o preço não é um referencial de qualidade, a não ser em raras excepções.

Trata-se de um processo de caça que envolve muitos indivíduos (caçadores, postores –

pessoas contratadas para montar os postos de cada armada - carregadores, matilheiros

e outros representantes da organização) e por isso deve ser realizado numa área

significativa de terreno, preferencialmente onde existam efectivos razoáveis de animais,

que neste processo específico são o Javali, o Veado e pontualmente o Gamo e o Muflão.

É possível comparar a organização de uma montaria à uma grande batalha medieval

(onde os combates seriam realizados a pé e com armas brancas) devido ao trabalho de

preparação e pelos cuidados e regras a observar na realização deste tipo de evento.

Batida

A batida é um processo de caça igualmente bem conhecido dos caçadores portugueses.

Trata-se de um processo colaborativo que pode ou não exigir a utilização de cães ou de

matilhas. Este é um processo mais frequentemente praticado pelos caçadores de caça

menor e aplicado sobre espécies sedentárias como o coelho e a perdiz. O processo

apenas tem utilidade se as áreas a bater forem de reduzida dimensão (até 5 hectares).

A batida é um processo de caça em tudo semelhante à montaria, mas com dimensões

muito menores: menos caçadores, menor área a bater, menos cães a serem utilizados.

Page 18: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 18  

É um processo de caça muito utilizado em França onde as áreas privadas de caça maior

(normalmente designadas por Domínios) se encontram vedadas e têm dimensões

microscópicas se comparadas com a área média dos coutos de caça maior existentes na

Península Ibérica.

Devido ao número reduzido de participantes, os resultados obtidos são também bastante

reduzidos, sendo vulgar, cobrarem-se apenas uma, duas ou três rezes por batida (e

quando tal acontece, o facto é considerado como um resultado excelente).

Uma das poucas vantagens das batidas é que, sendo um processo de caça a utilizar por

um grupo de amigos, sócios de um pequeno clube ou grupo de caçadores que para o

efeito se organiza (normalmente até 20 participantes, apesar de não haver regras para

estes quantitativos), durante uma jornada se podem realizar várias batidas dependendo

do tempo que demora cada uma.

Salto

Este processo é provavelmente aquele que todos os caçadores conhecem. O

Regulamento da Caça em vigor define este processo como "aquele em que o caçador se

desloca para procurar, perseguir ou capturar exemplares de espécies cinegéticas que ele

próprio levanta, com ou sem auxílio de cães de caça". No entanto, o processo é

vulgarmente utilizado sobre a caça menor e constitui, por si, o processo de caça mais

natural e mais vulgar para todos os praticantes da caça.

Tratando-se de caça maior, a mesma legislação refere que este processo só é permitido

para o javali, pelo que as restantes espécies, apenas podem ser caçadas por montaria,

batida, espera e aproximação. E contrariamente à ronda este processo só pode ser

praticado de dia e com armas de fogo.

Tratando-se de um processo de caça com características tão especiais para o javali, é

um método muito pouco vulgar e pouco usado no nosso país. Sendo limitado o número

de caçadores e de cães, este processo torna-se incerto pelos resultados sempre

duvidosos que é possível obter.

Portanto, verifica-se que se trata de um processo de caça apenas para puristas, ou seja,

para um grupo muito restrito de caçadores. Os resultados para além de incertos são

sempre seguramente escassos.

Ronda

A ronda é o processo de caça mais desconhecido da maioria dos caçadores

portugueses. É um processo requintado, de caça maior, que por sua vez exige meios e

Page 19: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 19  

recursos nem sempre disponíveis ou fáceis de manter. Para além disso, exige do caçador

muito saber, coragem e uma vontade indómita de correr riscos.

Trata-se de um processo de caça parecido com o método de salto, praticado com a ajuda

de cães de caça maior, a cavalo, e como armas apenas se utilizam as armas brancas - a

lança de ronda ou a faca de remate. Tanto se pode desenvolver de noite como de dia,

apesar da verdadeira tradição obrigar a que se realize de noite quando as diferentes

espécies de caça maior se encontram fora do mato, nas áreas abertas, mais descuidadas

e desprevenidas.

2.4.1. Outros Processos

A Corricão: Processo em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo, para capturar

espécies cinegéticas apenas com o auxílio de cães de caça e com ou sem pau.

De cetraria: Processo em que o caçador, para capturar espécies cinegéticas, utiliza aves

de presa para esse fim adestradas, com ou sem auxílio de cães de caça.

Com lança: Processo em que o caçador, para capturar exemplares de caça maior, utiliza

lança, com ou sem auxílio de cavalo e de cães de caça.

Com furão: Processo em que o caçador se coloca à espera para capturar coelhos

bravos com auxílio de furão. A caça ao coelho-bravo com furão só pode ser permitida em

zonas de caça, para efeitos de ordenamento das suas populações e desde que previstos

no plano de ordenamento e exploração cinegética ou no plano de gestão devidamente

aprovado, e com autorização prévia da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

2.5. Meios de Caça

No exercício da caça apenas podem ser utilizados os seguintes meios:

Armas de fogo: espingardas ou carabinas – legalmente classificadas como de caça as

armas semi-automáticas – espingardas ou carabinas – isto é, aquelas que se recarregam

automaticamente por acção do tiro, apenas podem ser utilizadas no exercício da caça se

estiverem previstas ou transformadas para que não possam conter mais de três

munições.

Arco e besta: No exercício venatório às espécies de caça maior, é obrigatório que a

ponta da flecha ou do virotão esteja munida de duas ou mais lâminas, convenientemente

afiadas, com uma largura mínima de corte de 25 milímetros.

Pau: O uso do pau só é permitido na caça a corricão e de salto.

Page 20: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 20  

Lança: As lanças são armas de caça constituídas por uma lâmina curta adaptada a uma

haste suficientemente longa que possibilite ser empunhada com ambas as mãos

afastadas uma da outra, ou o conjunto formado pelo punhal e haste amovível de

adaptação, destinado a prolongar o seu punho com vista à utilização como lança.

Negaças: O uso de negaças só é permitido na caça aos pombos, aos patos e à gralha-

preta. Em terrenos ordenados, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais pode ainda

autorizar o uso de negaças em acções de gestão de populações de perdiz-vermelha, nos

meses de Fevereiro a Abril.

Chamarizes: O uso de chamarizes só é permitido na caça aos patos, à raposa, ao veado

e ao corço. Em terrenos ordenados, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais pode

ainda autorizar o uso de chamariz em acções de gestão de populações de perdiz-

vermelha, nos meses de Fevereiro a Abril.

Barco: A utilização do barco só é permitida na caça aos patos, galeirão e galinha-d’água,

nas esperas ou para a deslocação entre locais de espera. É proibida a sua utilização para

perseguir a caça. É proibido atirar com o motor em funcionamento ou com o barco em

movimento.

Aves de presa: Só podem ser soltas duas aves de presa a cada peça de caça.

Cavalo: Na caça com utilização de cavalo é proibido o uso de arma de fogo, arco ou

besta. A utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior, à raposa

e à lebre e na caça de cetraria.

Cães de caça: Nas montarias e na caça de salto ao javali não é limitado o número de

cães a utilizar, podendo apenas ser utilizadas matilhas de caça maior. No exercício da

caça a espécies de caça menor, cada caçador só pode utilizar no máximo dois cães, com

excepção das seguintes situações:

• Caça ao coelho-bravo de batida em que o número de cães não é limitado;

• Caça ao coelho-bravo por processo diferente do de batida em que cada caçador

ou grupo de caçadores pode utilizar até dez cães;

• Caça à raposa a corricão em que podem ser utilizados no máximo cinquenta cães;

• Caça à lebre a corricão em que podem ser utilizados, no máximo, dois cães de

busca e dois cães galgos a cada lebre.

Page 21: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 21  

2.5.1. Armas de Caça

As armas de caça podem ser do tipo mais variado. Utilizam-se armas de fogo, arcos e

bestas, e armas de mão (também conhecidas por "armas brancas") podendo estas

últimas apresentar várias formas, distintos comprimentos de lâminas e múltiplos tipos de

suporte.

Armas de fogo

As armas de fogo utilizadas na caça são constituídas por cano, báscula, coronha e fuste.

As armas de caça podem ser de dois tipos: Espingardas “Caçadeiras” e

Carabinas:

• Espingardas “Caçadeiras”: São armas de cano liso, concebidas para disparar uma

carga (a chumbada) de múltiplos pequenos projécteis esféricos (chumbos), mas

também podem disparar um projéctil único (bala). As caçadeiras são vulgarmente

utilizadas na caça menor, mas também podem ser utilizadas na caça maior desde

que utilize a munição adequada para este caso: a bala. As Caçadeiras podem ser

de um cano, com repetição manual ou semi-automática e de dois canos,

composta por canos justapostos ou canos sobrepostos.

• Carabinas: Armas de cano estriado, concebidas para disparar um único projéctil, a

maior distância e com maior precisão de que uma espingarda. Este grupo de

armas foi desenvolvido para a Caça Maior (Ex: Veado, Javali, Muflão, Corço) pois

tem maior precisão, maior alcance e maior energia.

Nas Figuras 2.1 e 2.2 estão representadas uma espingarda “caçadeira” e uma carabina.

Figura 2.1: Espingarda “caçadeira”. Fonte: armas e munições – www.captiare.net

Figura 2.2: Carabina. Fonte: armas e munições – www.captiare.net

Page 22: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 22  

Arcos e Bestas

Hoje, a caça com arco é praticada por um número imenso de caçadores por todo o

mundo, que consideram este tipo de arma como mais desportivo, dando mais vantagens

aos animais. Pelo facto de se necessitar de distâncias curtas de tiro (até aos 40/50

metros no máximo), pela necessidade de considerar os efeitos do vento lateral, pelas

compensações necessárias no processo de apontar, entre outros factores. Os arcos e as

bestas tanto podem ser usadas na caça maior como na caça menor, sendo nesta última

mais difícil porque se trata de animais em fuga, de muito pequeno porte, com movimentos

de deslocação nem sempre rectilíneos, o que dificulta o tiro.

Para a caça menor, as pontas das flechas são de tipo diferente das de caça maior;

enquanto as primeiras podem ter a forma de "pés de aranha" ou arredondadas para

apenas provocar forte impacto, as de caça maior são sempre munidas de lâminas de aço

em forma triangular (duas, três ou quatro lâminas) muito cortantes, com o objectivo de

penetrarem no corpo do animal e destruírem os órgãos, provocando ao mesmo tempo

grande hemorragia.

Uma das desvantagens da caça com este tipo de instrumentos é a morte lenta e

agonizante do animal batido. A morte dos animais atingidos com flechas sobrevém ao

cabo de algum tempo – dependendo da corpulência do animal e dos órgãos vitais

atingidos pela flecha – devido à progressiva perda de sangue. Com a correspondente

dose de sofrimento e lenta agonia.

Na caça com arco ou besta não é permitido o uso de flechas envenenadas ou portadoras

de qualquer produto destinado a acelerar a captura dos animais. Exemplo: Com pontas

explosivas, com barbelas ou com farpas.

Armas Brancas

A designação Armas Brancas refere-se de uma forma geral às facas e lanças que, pelas

suas características e de acordo com a recente legislação de armas, apenas podem ser

utilizadas em processos de caça. Tal significa que o seu transporte e porte apenas é

possível quando em deslocação para actos ou jornadas de caça, com as devidas

medidas de segurança.

Na Caça Maior estas armas têm uma única funcionalidade: permitir o remate de uma rês

ferida ou simplesmente agarrada pelos cães das matilhas. São facas de lâmina comprida,

normalmente com duas linhas de corte e eventualmente cânula sangradora central (linha

afundada no centro da lâmina, destinada a possibilitar uma mais fácil e rápida saída de

Page 23: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 23  

sangue através do golpe). Devem ser usadas com extremo cuidado e precaução pois,

devido á sua agudeza e afio, são extraordinariamente cortantes.

2.6. Ordenamento Territorial

Em Novembro de 2006 foi aprovado o novo regulamento (Decreto - lei nº 201/2005, de 24

de Novembro) da lei de bases gerais da caça que reformula a politica cinegética nacional,

orientada para o ordenamento de todo o território cinegético. A adequação da legislação

em vigor às novas realidades do país, bem como as preocupações de conservação do

meio ambiente, constituíram os principais motivos da aprovação da Lei de Bases Gerais

da Caça (Lei nº 173/99 de 21 de Setembro).

Actualmente existem em Portugal 300 mil caçadores dos quais apenas cerca de 230 mil

tiram licença anualmente. Todos os anos surgem novos caçadores formados,

aparentemente com um novo conhecimento e mentalidade sobre a caça.

2.6.1. Terrenos Cinegéticos

Para efeitos de organização da actividade venatória e do ordenamento do património

cinegético nacional, a actual Lei da Caça define terrenos cinegéticos. Os terrenos

cinegéticos, ou seja, aqueles onde é permitido o exercício de caça, podem ser de dois

tipos: Ordenados e Não Ordenados.

• Terrenos Cinegéticos não Ordenados – Terrenos livres onde não existem quaisquer tipos de reservas e a caça é livre para todos os caçadores que

naqueles terrenos queiram caçar. Enquanto todo o território nacional não estiver

ordenado, o exercício da caça nestes terrenos é permitido de acordo com as

limitações gerais estabelecidas por lei.

• Terrenos Cinegéticos Ordenados – Nestes terrenos, o exercício da caça deve

processar-se de acordo com normas que garantam a conservação, o fomento e a

exploração dos recursos cinegéticos ao longo dos tempos.

2.6.2. Zonas de Caça

Para efeitos de ordenamento cinegético do país os terrenos cinegéticos são constituídos

em Zonas de Caça. Nas Zonas de Caça, para além das limitações gerais estabelecidas

por lei, o exercício da caça está sujeito a normas especiais de acordo com os respectivos

planos de gestão, de ordenamento e exploração. A constituição de zonas de caça (sejam

de que tipo for) é efectuada por prazos mínimos de 6 anos e máximos de 12 anos,

podendo ser renovados automaticamente, no máximo, por dois períodos. A área global

abrangida por zonas de caça que não sejam nacionais ou municipais, não pode exceder

Page 24: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 24  

50% da área total do municípios em que foi constituída. As zonas podem ser de quatro

tipos: nacionais, municipais, associativas e turísticas.

2.6.2.1. Zonas de Caça Nacionais (ZCN)

São constituídas em terrenos cinegéticos não ordenados cujas características físicas e

biológicas devem ser promovidas e preservadas como potencialidades cinegéticas, ou

que, por questões de segurança, justifiquem ser o Estado o responsável pela sua

administração.

São geridas pelas Direcções Regionais de Agricultura, conjuntamente com o Instituto de

Conservação da Natureza quando abranjam áreas classificadas. A gestão destas zonas

de caça pode, em situações particulares, ser transferida para associações e federações

de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais, de defesa do

ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por estas. O

acesso dos caçadores a estas zonas está sujeito a inscrição prévia e sorteio público, ou

outro sistema que garanta a igualdade de oportunidades a todos os caçadores

interessados sejam eles nacionais ou estrangeiros, obrigando ao pagamento de uma

taxa.

2.6.2.2. Zonas de Caça Municipais (ZCM)

Têm como objectivo proporcionarem o exercício da caça a um número maximizado de

caçadores em condições acessíveis. O acesso dos caçadores é feito pela seguinte ordem

de prioridade:

• Proprietários;

• Usufrutuários e arrendatários dos terrenos nelas inseridos;

• Caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCM, bem como os

membros das associações que participam na sua gestão;

• Caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situem, não associados

em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;

• Caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não

associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;

2.6.2.3. Zonas de Caça Associativas (ZCA)

Deverão ser constituídas de preferência em terrenos dos sectores privado ou

cooperativo, desde que haja a concordância das respectivas entidades titulares e

gestoras. Têm como objectivo principal possibilitar que as associações e clubes de

Page 25: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 25  

caçadores assegurem o exercício venatório aos seus associados, em terrenos

cinegéticos ordenados, realizando simultaneamente acções de fomento e conservação

da fauna. Nestas zonas é permitida a caça somente por caçadores associados e

respectivos convidados.

2.6.2.4. Zonas de Caça Turísticas (ZCT)

São zonas de interesse turístico que se constituem e são geridas por entidades

concessionárias públicas ou privadas (Clubes, associações, empresas) que tenham como

objectivo o aproveitamento económico e turístico dos recursos cinegéticos associado à

prestação de serviços turísticos de alojamento, animação, restauração e infra-estruturas

de apoio aos caçadores (pavilhão de caça). Têm por objectivo o aproveitamento

económico dos recursos cinegéticos, garantindo a prestação dos serviços turísticos

adequados. São constituídas com base em acordos estabelecidos com proprietários,

usufrutuários e arrendatários cujo contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética

dos terrenos envolvidos.

As primeiras ZCT surgiram aquando da regulamentação da Lei da Caça de 1988.

Diversas empresas investiram nesta oportunidade de negócio e de aproveitamento do

espaço agrícola. Em 1995 existiam em Portugal 146 ZCT das quais 117 existiam no

Alentejo. Em 1996 já existiam no Alentejo 438 ZCT. Esta preferência do Alentejo para a

instalação de ZCT prende-se pela existência de grandes propriedades e excelente

apetência dos terrenos para a cinegética. De acordo com os últimos dados

disponibilizados no site da Direcção Geral dos Recursos Florestais existem actualmente

803 ZCT no país, destas 525 (65,37%) localizam-se no Alentejo o que demonstra bem a

importância destas para a região. O Distrito de Beja regista 214 ZCT sendo o distrito do

país com mais ZCT. Nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 são apresentados o total de ZCT por

distrito e o total de ZCT no Alentejo e a comparação deste número com o total em

Portugal, respectivamente.

Depois de um abrandamento na criação destas zonas de caça por restrições impostas à

percentagem de ocupação em cada município de ternos ordenados e no decorrer destes

anos várias foram as alterações à lei no que diz respeito às ZCT. Em 2003 na 4ª edição

do Manual de Procedimentos Administrativos da Direcção Geral do Turismo surgiram

vários aspectos referentes ao processo de instalação e funcionamento das ZCT.O acesso

às ZCT é disponível a todos os caçadores que cumpram as normas privativas de

funcionamento das mesmas, desde que devidamente publicitadas.

Page 26: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 26  

Para além do exercício da caça, as concessionárias, devem assegurar a prestação de

serviços turísticos, de alojamento, animação, restauração e infra-estruturas de apoio aos

caçadores:

• Estas zonas devem dispor de alojamento turístico quando não existirem, num raio

de 50 quilómetros (contado a partir de qualquer ponto de delimitação da

concessão) outras formas de alojamento turístico (parques de campismo não

contam). Esta exigência não se aplica às zonas com área inferior a 1000 hectares

e cujos concessionários sejam proprietários de todos os terrenos nelas incluídos.

• No caso de não serem prestados serviços de alojamento turístico dentro das ZCT,

os respectivos concessionários devem assegurar a prestação desse tipo de

serviços através de vínculo contratual adequado com entidades prestadoras desse

tipo de serviços na região.

• Nas ZCT devem ainda existir infra-estruturas de apoio aos caçadores, em edifício

já existentes ou a criar para o efeito, devendo o mesmo respeitar a traça

arquitectónica da região onde se insere. Quando a mesma pessoa, singular ou

Tabela 2.3 e Gráfico 2.1: Comparação das ZCT existentes no Alentejo com o Resto do País.

Fonte: Adaptado Direcção Geral dos Recursos.

Tabela 2.2: ZCT existentes no Alentejo.

Fonte: Adaptado Direcção Geral dos Recursos.

Tabela 2.1: Distribuição das ZCT por Distrito.

Fonte: Adaptado Direcção Geral dos Recursos Florestais.

Page 27: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 27  

colectiva, for simultaneamente concessionária de duas ou mais zonas de caça

turísticas e as mesmas perfizerem uma área igual ou superior a 5000 hectares, a

implementação da infra-estrutura de apoio poderá seguir um regime específico:

o A infra-estrutura de apoio ou pavilhão é uma infra-estrutura recuperada ou

criada para esse fim dentro da ZCT e que serve de apoio ao caçador. Esta

tem de ter:

Cozinha e Copa;

Salas de Estar e de Refeições;

Quarto de emergência com kit de primeiros socorros;

Equipamento de comunicação com rede fixa;

Instalações sanitárias divididas por sexos;

Armeiro.

• As ZCT devem, sempre que possível, desenvolver iniciativas, projectos ou

actividades de animação turística que se destinem à ocupação dos tempos livres

dos caçadores e contribuam para a divulgação das características, produtos e

tradições das regiões onde se inserem, designadamente do seu património

natural, paisagístico, histórico, arquitectónico e cultural, da gastronomia, do

artesanato, do folclore e dos jogos tradicionais.

Cerca de 90% dos caçadores que procuram as ZCT são de nacionalidade portuguesa

sendo os 10% restantes caçadores estrangeiros. Não existem dados que permitam

quantificar a procura pelas ZCT no país. Como já foi referido, em Portugal cerca de 300

mil caçadores, destes cerca de 230 mil tiram licença de caça anualmente o que constitui

uma potência bastante importante em termos de procura. O número é elevado mas nem

todos os caçadores caçam nas ZCT, também os fazem nas restantes zonas de caça

existentes.

2.6.3. Requisitos de Exploração das Zonas de Caça

Os concessionários de zona de caça têm de apresentar na respectiva direcção regional

de agricultura uma proposta anual de exploração em cada época venatória. Esta deve ser

apresentada em impresso da Direcção Geral das Florestas e deve conter:

• A identificação das espécies a explorar e estimativa das populações das espécies

cinegéticas sedentárias;

Page 28: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 28  

• O número de exemplares de caça das espécies sedentária a abater, devendo, no

caso da caça maior (com excepção do javali) serem indicados o sexo e a idade;

• Os processos de caça a serem utilizados;

• Os dias da semana em que serão realizadas caçadas.

São algumas das obrigações dos titulares de Zonas de Caça:

• Efectuar a sinalização da zona de caça e conserva-la em bom estado;

• Efectuar o pagamento da taxa anual (a colocação da sinalização inicial depende

do pagamento da taxa respeitante ao primeiro ano da concessão);

• Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça;

• Cumprir o Plano de Ordenamento bem como o Plano Anual de Exploração;

• Cumprir o Plano de Aproveitamento Turístico;

• Não permitir que, nos dois últimos anos de concessão, seja caçado um número de

exemplares de espécies cinegéticas superior à média dos 2 anos precedentes,

salvo nos casos autorizados pelas direcções regionais de agricultura;

• Comunicar às direcções regionais de agricultura, com um mínimo de 15 dias de

antecedência, a data e o local de realização de montarias e batidas a espécies de

caça maior.

São algumas das obrigações das Entidades Gestoras:

• Efectuar a sinalização da zona de caça e conserva-la em bom estado;

• Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça,

designadamente os planos de gestão e exploração cinegéticos;

• Apresentar à Direcção Regional de Agricultura da área onde se situa a zona de

caça um plano anual de exploração, até 15 de Julho de cada ano, propondo:

o Espécies e processos de caça autorizados;

o Número previsto de jornadas de caça e limite de peças a abater.

São algumas das obrigações do Estado:

• Inspeccionar as infra-estruturas turísticas e os serviços nelas prestados, cujos

resultados devem ser comunicados à Direcção Regional de Agricultura. Compete

à Direcção Geral de Turismo executar a inspecção.

Page 29: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 29  

• Apoiar tecnicamente a gestão das zonas de caça e proceder a inspecções

destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações referidas anteriormente. Este

apoio é oferecido, juntamente com a inspecção, pelas Direcções Regionais de

Agricultura, pela Direcção Geral das Florestas e pelo Instituto de Conservação da

Natureza (nas áreas classificadas).

No Anexo A.1, é apresentada a distribuição espacial das zonas de caça em Portugal no

ano de 1997.

2.7. Caça em Portugal

A caça é hoje vista mais como um desporto do que uma actividade para garantia da

sobrevivência humana. A caça é geradora de riqueza e de mão-de-obra, além de

promover as localidades do interior, que daí podem retirar dividendos, escoando produtos

regionais e oferecendo alojamento e alimentação a quem as visita.

2.7.1. Algarve

Destino turístico cada vez mais procurado por caçadores nacionais e estrangeiros, o

Algarve assume-se como uma região privilegiada da cinegética nacional. Com 27 zonas

de caça turística definidas, a que se juntam 135 zonas de caça associativas e 24 zonas

de caça municipais, num total de 185 reservas, o Sul de Portugal é hoje um paraíso para

os amantes da modalidade.

Cerca de 60% do território algarvio já está integrado no regime cinegético ordenado, o

que permite aos cerca de 114 mil caçadores da região, e aos muitos turistas que durante

a época de caça se deslocam ao Algarve, percorrer mais de 295 mil hectares. Uma

actividade que não destrói o equilíbrio do ecossistema, uma vez que muitas das peças

são criadas e sempre abatidas controladamente.

Em termos turísticos, as zonas de caça disponíveis na região distribuem-se por seis

concelhos, mas é Alcoutim que detém o maior número de reservas e as melhores

condições para o exercício da modalidade, a que se aliam as excelentes características

cinegéticas que permitem a coexistência de um grande número de peças de caça menor

e o javali. Actualmente, estão atribuídas 13 zonas de caça turística a Alcoutim, cinco a

Silves, três a Tavira e o mesmo número a Portimão, duas a Castro Marim e uma a Loulé.

Para que se possa praticar este desporto no Algarve, é apenas necessário possuir carta

de caçador e ter licença para caçar em Portugal, trâmite legal que pode ser obtido junto

da Federação de Caçadores do Algarve.

Page 30: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 30  

2.7.2. Alentejo

A oferta das ZCT no Alentejo é bastante grande como se pode constatar na Tabela 2.2, já

referenciada. Quanto à sua dimensão, a maioria tem entre 300 e 7.900 hectares de área

não existindo uma restrição legal para a sua dimensão. A oferta de caça nestas zonas

depende do tipo de terreno onde se encontram, do investimento em melhoramentos do

habitat da fauna, repovoamentos efectuados. Assim podem oferecer caçadas às espécies

de caça menor (perdiz, coelho, lebre, pombo, tordo, coelho, etc.) ou caça maior (javali,

veado, gamo, corso e muflão).

Mais de 90% das zonas de caça nesta região têm pavilhão de caça e cerca de 355

oferecem alojamento. Algumas ZCT oferecem ainda actividades complementares como

serviço de refeições e actividades de animação para acompanhantes como BTT, caça

fotográfica, birdwatching, passeios, entre outras actividades complementares.

2.8. Época Venatória

O período venatório é o intervalo de tempo em que cada uma das espécies pode ser

caçada e que é estabelecido dentro dos limites máximos legalmente definidos. A lei da

caça estabelece a necessidade de definir anualmente os períodos de caça, bem como as

espécies cinegéticas que é permitido caçar, os respectivos limites diários de abate e

outros condicionamentos venatórios.

Considera-se Época Venatória o período anual que decorre entre o dia 01 de Junho de

cada ano e o dia 31 de Maio do ano seguinte. O calendário venatório, publicado

anualmente por portaria, estabelece em cada época venatória as espécies cinegéticas

que podem ser caçadas, os períodos venatórios para cada espécie ou grupos de

espécies, incluindo a duração da jornada de caça a algumas espécies, os limites diários

de abate e os processos de caça autorizados e outros condicionantes venatórios.

Segundo o calendário de 2009/2010, na época venatória é permitida a caça às seguintes

espécies cinegéticas:

• Rola–comum;

• Patos (pato-real, marrequinha, arrabio,

piadeira);

• Galeirão-comum; galinha-d’água;

• Pombos (bravo, torcaz e da rocha);

• Codorniz;

• Tarambola-dourada;

• Galinhola;

• Narcejas (comum e galega);

• Tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo–

zornal e tordeia) e estorninho-malhado;

• Perdiz-vermelha;

Page 31: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

 

TURISMO CINEGÉTICO 31  

• Faisão;

• Coelho-bravo;

• Lebre;

• Raposa;

• Saca-rabos;

• Javali;

• Veado;

• Gamo;

• Corço;

• Muflão.

Os limites diários de abate para as espécies cinegéticas referidas, bem como os

respectivos períodos e outros condicionamentos venatórios, são os constantes dos

Anexos A.2, A.3, A.4.

2.9. Documentos Necessários ao Exercício Venatório

Durante o exercício da caça, o caçador deve trazer consigo os documentos abaixo

indicados aplicáveis ao acto venatório que ande a praticar e apresentá-los às entidades

fiscalizadoras sempre que estas os solicitem.

• Carta de Caçador, sempre que não esteja dispensado nos termos da lei (ver carta

de caçador);

• Recibo comprovativo da detenção de Seguro de Caça;

• Quando menor, autorização escrita do representante legal indicando período para

que é válida;

• Bilhete de Identidade ou Passaporte;

• Título de registo das Aves de Presa;

• Licença de Caça (ver licença de caça e seguro de caçador);

• Licença dos cães que acompanhem o caçador;

• Licença de Uso e Porte de Arma, Livrete de Manifesto e Declaração de

Empréstimo, quando a arma não seja do próprio caçador. No caso de estrangeiros

e portugueses não residentes em território português ou de membros do corpo

diplomático ou consular acreditados no nosso país, estes documentos tornam-se

substituíveis por outros que legitimem o uso da arma.

2.9.1. Carta do Caçador

A carta de caçador é um dos documentos indispensáveis para o exercício de caça e

destina-se a habilitar o seu titular para o exercício da caça.

2.9.1.1. Requisitos de Obtenção

Page 32: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 32  

A carta de caçador pode ser emitida a favor dos requerentes que reúnam

simultaneamente as seguintes condições:

• Sejam maiores de 16 anos;

• Não sejam portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou

fisiológica que torne perigoso o exercício da caça no âmbito da especificação

pretendida;

• Não estejam sujeitos a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;

• Tenham obtido aprovação no Exame de Caçador, destinado a apurar a aptidão e

o conhecimento necessário ao exercício da caça no âmbito da especificação

pretendida;

• Requeiram a concessão de carta de caçador até 31 de Maio do ano imediato ao

da realização de exame com aproveitamento.

2.9.1.2. Especificações

A carta de caçador admite as quatro especificações abaixo identificadas, as quais

condicionam o seu titular ao uso exclusivo, no exercício da caça, dos meios de caça que

as mesmas abrangem:

Sem arma de caça nem ave de presa: São consideradas armas de caça as armas de

fogo legalmente classificadas de caça, o arco, a besta e a lança;

Com arma de fogo: habilita o seu titular a exercer os actos venatórios com arma de fogo

legalmente classificada de caça e com lança, bem como com os meios de caça

correspondentes à especificação anterior;

Arqueiro-caçador: habilita o seu titular a exercer actos venatórios com arco ou com

besta e com lança, bem como com os meios correspondentes à primeira especificação;

Cetreiro: habilita o seu titular a exercer actos venatórios com ave de presa e com lança

bem como com os meios correspondentes à primeira especificação.

2.9.1.3. Infracções

Caçar sem estar habilitado com carta de caçador, quando exigida por lei: crime punido

com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 90 dias.

Caçar sem se fazer acompanhar da carta de caçador, quando exigida: contra-

ordenação punida com coima de 49,88 € a 498,80.

Page 33: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 33  

Caçar com carta de caçador que tenha ultrapassado a data de validade, mas no

período estabelecido para a sua renovação (5 anos) - contra-ordenação punida com

coima de 249,40 a 2493,99 euros.

2.9.1.4. Cartão do Caçador

O Cartão do Caçador é um cartão de descontos personalizado e nominativo que abrange

praticamente todos os sectores da vida económica nacional. Pensado fundamentalmente

para o caçador, tem particular incidência no sector cinegético e permite a realização de

compras com descontos imediatos e sem complicações. O seu objectivo é beneficiar

todos os caçadores portugueses com vantagens e descontos aliciantes aquando da sua

utilização que os cativem para o início ou continuidade da prática desta actividade,

promovendo, divulgando e beneficiando, simultaneamente, todas as empresas aderentes.

2.9.2. Licenças de caça

Nos termos do disposto na Portaria n.º 1509/2007, de 26 de Novembro, as licenças de

caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas permitidas no

período venatório vigente. As licenças podem ser de tipo Nacional, Regional e para Não

Residentes em Território Nacional.

Licença Nacional – Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei,

em todo o território nacional, durante uma época venatória. O montante da taxa devida

pela sua emissão é de 60 euros;

Licença Regional – Permite caçar na respectiva região cinegética, durante uma época

venatória, sendo o montante da taxa devida pela sua emissão de 30 euros;

Licença para Não Residentes em Território Nacional – Permite caçar, sem prejuízo de

outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma época

venatória. O montante da taxa devida pela sua emissão é de 100 euros; Para caçar

espécies cinegéticas de caça maior ou aquáticas, já não é, assim, necessário obter

qualquer outra licença.

2.10. Código de Comportamento do Caçador

O “Código de Comportamento do Caçador” foi elaborado tendo como base a publicação

do “Le Passeport du Chasseur”, editado pela Union Nationale des Federations

Departementales des Chasseurs. O objectivo deste código é o de promover uma ética de

caça fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa

transmitir às gerações futuras, o caçador deve respeitar não somente as leis e os

regulamentos da caça, mas igualmente as regras do jogo biológico.

Page 34: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 34  

A seguir, listam-se algumas regras fundamentais do Código de Comportamento do

Caçador:

• Não confundir quantidade com qualidade: O melhor caçador não é necessariamente o que abate mais peças.

• Respeitar as limitações ao exercício da caça: As limitações destinam-se a garantir

as necessidades ecológicas das espécies e do seu habitat. Não utilize meios de

captura desleais ou não selectivos.

• Identificar bem o alvo antes de atirar: O abate, mesmo involuntário, duma espécie

proibida não é digno de um caçador.

• Evitar caçar quando as condições facilitam a captura: não correspondendo ao

exercício normal da caça. Contribua para a sobrevivência da fauna na ocorrência

de circunstâncias anormais (secas prolongadas, incêndios e nevões fortes).

• Respeitar as distâncias e as condições normais de tiro: evitando ferir o animal, o

caçador deve evitar o sofrimento inútil da caça.

• Procurar sistematicamente a caça ferida ou morta: A caça abatida deve ser

encarada com respeito. Deve ser-lhe dada a melhor utilização possível.

• Não praticar a caça com espírito de lucro: Tentar sempre aperfeiçoar e actualizar

conhecimentos sobre as espécies cinegéticas e a legislação da caça.

• Ser um caçador responsável: apoiar sempre que possível os programas de estudo

e inquéritos sobre a fauna.

• Manter o melhor entendimento com os agricultores e proprietários da terra: Eles

são aliados na preservação da vida selvagem.

• Manter boas relações: com as autoridades e associações responsáveis pela caça

e pela protecção da natureza.

• Ser consciente das responsabilidades próprias: relativamente a um património

comum da Humanidade. Encarar com especial cuidado e ponderação a caça às

espécies migradoras.

• Controlar o número de peças de abate: Apoiar e cumprir os planos de exploração

e ordenamento da zona de caça escolhida.

• Reconhecer as funções úteis dos predadores: não os considerar como inimigos.

Page 35: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 35  

• Evitar os repovoamentos em excesso ou tecnicamente mal concebidos e as

largadas para tiro.

• Participar e apoiar a luta contra o furtivismo.

• Contribuir para a protecção e diversificação dos habitats da fauna selvagem. Lutar

pela conservação das zonas húmidas.

• Colaborar na protecção das áreas arborizadas por forma a evitar os incêndios

florestais.

• Preocupar-se com o ordenamento das zonas de caça. A fauna tem de ser ajudada

todo o ano, e não somente durante a época de caça.

• Esclarecer os agricultores para limitar as práticas agrícolas nocivas à fauna.

• Evitar perturbações inúteis na época de criação.

• Respeitar os agricultores e os proprietários dos terrenos de caça.

• Respeitar os outros “utilizadores da natureza” e aqueles que apreciam a sua

simples contemplação.

• Adoptar as regras: elementares de boa educação e civismo. Preservar a

tranquilidade dos residentes.

• Adoptar vestuário apropriado e correcto: não usar cores agressivas nem

camuflado militar.

• Evitar o uso de cães desobedientes: manter os cães à trela em estradas e

caminhos.

• Nunca esquecer a documentação.

2.11. Sinalização Venatória

O exercício da caça, ao ser entendido como a exploração racional de um recurso natural

renovável em harmonia com os limites impostos por condicionamentos nomeadamente

de ordem ecológica, económica e social e no respeito pelas convenções internacionais e

as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa, implica o

estabelecimento de regras e limitações a esta actividade.

A seguir, será apresentada uma informação estruturada sobre a sinalética venatória, que

deve ser tida como de extrema importância a qualquer que queira exercer o seu direito de

caça.

Page 36: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 36  

Modelo de Sinal Indicativo de Proibição de Caçar - Este sinal, nas cores vermelha e

branca, com as dimensões de 25×12,5 cm, indica que é proibido caçar (Figura 2.3).

Este sinal indicativo da proibição de caçar utiliza-se isoladamente ou, em conjunto com

tabuletas do respectivo modelo indicado, como apresentado nos exemplos: Refúgios de

Caça (Figura 2.4) e Campos de Treino de Caça (Figura 2.5).

Modelo de Sinal Indicativo de Áreas de não Caça - Os proprietários, usufrutuários e

arrendatários que não sejam caçadores podem requerer a proibição da caça nos seus

terrenos. Os terrenos onde por esta via seja proibida a caça denominam-se áreas de não

caça. As áreas de não caça são delimitadas com a tabuleta apresentada na Figura 2.6,

nas cores branca e verde, com as dimensões de 35×25 cm e utilizada conjuntamente

com o sinal de proibição de caçar.

Modelo de Sinal Indicativo de Área Interditas à Caça em Áreas Classificadas - Para

além do sinal indicativo de proibição de caçar apresentado inicialmente, na delimitação

Figura 2.3: Sinal de indicação – Proibido caçar.Fonte: Manual para Exame – Carta de Caçador, p.17.

Figura 2.4: Sinal de indicação – Área de Refúgio.Fonte: Manual para Exame – Carta de Caçador, p.17.

Figura 2.5: Sinal de indicação – Campos de Treino.Fonte: Manual para Exame – Carta de Caçador, p.18.

Page 37: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 37  

de áreas interditas à caça em áreas classificadas pode também ser utilizado o sinal

representado na Figura 2.7.

Sinalização das Zonas de Caça - As tabuletas dos modelos de sinalização que

identificam as Zonas de Caça utilizam-se conjuntamente com o modelo de sinal indicativo

de proibição de caçar sem consentimento de quem de direito para identificar terrenos

incluídos em zonas de caça. Tal como é mostrado nas Figuras 2.8, 2.9, 2.10, 2.11.

Figura 2.9: Sinal de indicação – Área de Caça Municipal.Fonte: Sinalização Venatória – Autoridade Florestal Nacional (site).

Figura 2.6: Sinal de indicação – Área de Não Caça.Fonte: Manual para Exame – Carta de Caçador, p.18.

Figura 2.7: Sinal de indicação – Proibição de Caça em Áreas Classificadas. Fonte: Manual para Exame – Carta de Caçador, p.18.

Figura 2.8: Sinal de indicação – Área de Caça Nacional.Fonte: Sinalização Venatória – Autoridade Florestal Nacional (site).

Page 38: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 38  

2.12. Conservação das Espécies Cinegéticas

A Lei da Caça estabelece princípios orientadores que devem nortear a actividade

cinegética nas suas diferentes vertentes, com especial ênfase para a conservação da

natureza, criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies

cinegéticas e exploração racional da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos

recursos cinegéticos. Segundo o Artigo 4º do Regulamento Lei de Bases Gerais da Caça,

tendo em vista a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, é proibido:

a) Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo

quando autorizado;

b) Caçar espécies não cinegéticas;

c) Caçar exemplares de espécies cinegéticas fora das condições legais do exercício

da caça;

d) Caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas

confinantes, numa faixa de 250 m, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias

seguintes;

Figura 2.10: Sinal de indicação – Área de Caça Associativa.Fonte: Sinalização Venatória – Autoridade Florestal Nacional (site).

Figura 2.11: Sinal de indicação – Área de Caça Turística. Fonte: Sinalização Venatória – Autoridade Florestal Nacional

(site).

Page 39: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 39  

e) Caçar em terrenos cobertos de neve, com excepção de espécies de caça maior;

f) Caçar nos terrenos que durante as inundações fiquem completamente cercados

de água e numa faixa de 250 m adjacente à linha mais avançada das inundações,

enquanto estas durarem e nos 30 dias seguintes;

g) Abandonar os animais que auxiliam e acompanham o caçador no exercício da

caça.

2.12.1. Espécies Integralmente Protegidas

Aves de Rapina

Ocorrem em Portugal, com regularidade, 26 espécies de

aves de rapina diurnas (abutres, águias, milhafres,

açores, gaviões, falcões e peneireiros) e 7 espécies de

rapinas nocturnas (bufos, corujas, mochos).

Frequentemente as aves de rapina são acusadas de exterminarem os recursos

cinegéticos. No entanto, embora a maior parte inclua na sua alimentação espécies

cinegéticas, o número de exemplares normalmente predadores, raramente é de molde a

influenciar negativamente a dinâmica populacional das presas.

As aves de rapina capturam preferencialmente as espécies mais abundantes,

contribuindo para a adequação à capacidade de suporte, e as presas mais fáceis (crias,

doentes, velhos), contribuindo para a manutenção quer da sanidade da população quer

da sua estrutura etária.

Pelas razões apontadas, as rapinas não devem obrigatoriamente ser relacionadas com a

diminuição da caça. Pelo contrário, a sua abundância e diversidade são indicadores

seguros de que uma região possui comunidades animais ricas e saldáveis.

Lince-Ibérico

O lince-ibérico (Lynx Pardina) é um felino que existe

unicamente em Portugal e Espanha. É uma espécie

exclusivamente carnívora, cuja alimentação baseia-

se no coelho-bravo e é completada por roedores,

aves e eventualmente pequenos ungulados (crias e

juvenis de gamo, veado ou javali). Só esporadicamente caça a lebre e a perdiz. O habitat

do lince-ibérico é tipicamente constituído por matagais densos, em áreas de escassa

influência humana. Por ser muito dependente destes matagais, o lince escasseia sempre

que eles são destruídos. Tornou-se, assim, uma das espécies mais ameaçadas de

Page 40: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 40  

extinção. Em Portugal, sobrevive apenas em pequenos núcleos dispersos pela Beira-

Baixa, Alentejo e Algarve, de modo geral em baixa densidade.

Abetarda

A abetarda (Otis tarda) é uma das aves mais

corpulentas da fauna portuguesa. Encontrando-se

extinta na maior parte da Europa, tem sido objecto

de protecção nos países onde ainda existe. Em

Portugal podem ser observadas no Alentejo, nas

planícies cerealíferas abertas ou com muita baixa

densidade de coberto arbóreo, alimentando-se de grãos, rebentos de plantas, insectos e

mesmo ratos e lagartixas.

Apesar de ser uma ave residente maioritariamente em Portugal, os efectivos que

constituem a população portuguesa de abetardas são reduzidos. A destruição do seu

habitat, especialmente devido ao abandono das práticas agrícolas tradicionais, tem

diminuído drasticamente as áreas disponíveis para esta espécie.

Lobo-Ibérico

O Lobo (Canis lupus, Linnaeus) é um mamífero da

família dos canídeos. É o canídeo selvagem de

maiores dimensões da actualidade. Outrora

abundante e com uma grande distribuição territorial,

encontra-se hoje confinado a uma pequena porção do

seu território ancestral.

Em Portugal, este lobo possui o estatuto de conservação de espécie em perigo, sendo

considerada prioritária. São diversas as ameaças à sua conservação em território

nacional, das quais se destacam a escassez de presas selvagens, desaparecimento da

vegetação autóctone, fragmentação de habitat por implementação de grandes infra-

estruturas, conflitos de diversa ordem com o Homem.

2.13. Analise SWOT

Na sua tese de licenciatura, Mário José, baseado num questionário efectuado a vários

empresários do sector enumera uma série de pontos fortes e fracos, bem como ameaças

e oportunidades do turismo cinegético que aqui são apontados de uma forma resumida

no Quadro 1.2.

Page 41: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 41  

Fonte: Adaptado de Mário José, dissertação: Turismo Cinegético no Alentejo como Produto Turístico.

Quadro 1.2: Análise SWOT do turismo cinegético em Portugal.

Esta análise auxilia na sistematização dos vários aspectos que têm sido e que ainda

serão referidos ao longo deste trabalho efectuando uma análise à envolvente interna e

externa ao Turismo de Caça em Portugal. Esta análise revela que a caça é uma

actividade com futuro e que mostra um grande dinamismo e potencial ainda por explorar.

2.13.1. Medidas Tácticas e Estratégicas

Como complemento da análise apresentada na secção anterior, foram identificadas as

medidas a serem aplicadas de forma a minimizar os efeitos negativos das ameaças e

oportunidades. Estas medidas dividem-se em tácticas e estratégicas, que deverão

desenvolver-se para estimular o turismo cinegético em Portugal.

Medidas Estratégicas

• No Âmbito da Liderança importa:

Page 42: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 42  

o Posicionar o segmento de turismo cinegético como um alternativo de alto

valor agregado em termos de desenvolvimento rural e conservação de

espécies e habitat.

o Conseguir a participação coordenada e adequadamente orientada dos

diversos actores, que intervêm na actividade para assegurar a pertinência

e permanência das políticas na matéria e na realização de programas e

projectos integrados.

• Para promover o desenvolvimento, é necessário:

o Melhorar as condições de operação da actividade através, primeiramente,

do melhoramento da gestão das reservas de caça, e em segundo lugar,

dos serviços cinegéticos e turísticos.

o Melhorar e desenvolver a oferta cinegética no que diz respeito às espécies

(quantidade, qualidade e diversidade) e aos serviços (turísticos e

cinegéticos).

o Desenvolver a procura de caçadores através da incorporação dos

caçadores furtivos na procura formal nacional, entre outras medidas.

• No Âmbito do Incremento e Distribuição dos Benefícios, é preciso:

o Complementar a oferta cinegética com outros segmentos relacionados

com a natureza para compensar temporadas de caça.

o Desenvolver a integração das pequenas e médias empresas locais de

suporte: empresas turísticas e de abastecimento, por exemplo.

Medidas Tácticas

• No âmbito da liderança, as medidas tácticas que se deve aplicar são as seguintes:

o Elaborar de um plano de desenvolvimento do turismo cinegético e

estabelecer de um sistema de controlo avaliação que permita ajustar as

acções pertinentemente.

o Desenvolver um sistema permanente de análise da oferta e da procura,

desenvolver mecanismos de coordenação e concertação para os sectores

público e privado que participam na actividade, nomeadamente na matéria

de designação de tarefas, normativas, custos das caçadas, supervisão.

Page 43: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 43  

o Rever o plano normativo para que o turismo cinegético contribua para a

sustentabilidade das suas regiões de influência, sem impedir a eficiência

operativa do negócio.

• No âmbito do desenvolvimento do mercado, as medidas necessárias são:

o Simplificar os trâmites e a abertura de canais de comunicação entre as

autoridades responsáveis, associações de caçadores e prestadores de

serviço.

o Promover o financiamento adaptado aos projectos orientados a

complementar a oferta num padrão de sustentabilidade, especialmente

para a pequena e média empresa.

o Estabelecer programas para sensibilizar a atenção com o meio ambiente,

assim como o respeito pela cultura e costumes locais.

o Fortalecer a capacidade e qualidade do alojamento, alimentos e bebidas.

o Qualificar a assistência técnica tanto para a conservação das espécies

como para a administração eficiente e rentável dos espaços de

aproveitamento cinegético.

o Desenvolver mecanismos de informação: nos pontos de entrada do país,

em clubes ou associações de caça, centros de distribuição de informação

turísticas.

o Desenvolver campanhas de promoção que permitam posicionar a imagem

e o produto cinegético português, através de meios específicos como

revistas especializadas, eventos e organizações de caçadores.

2.14. Factores Negativos

Como qualquer outra actividade, a caça também possui os seus impactes negativos,

como por exemplo o uso de venenos, o abandono dos cães de caça, a falta de uma

gestão sustentável dos recursos cinegéticos etc.

• O uso de venenos em Portugal está intimamente ligado à actividade cinegética.

Apesar de não ser uma prática exclusiva deste sector, um grande número de

casos de envenenamento detectados estão relacionados com a Caça. A

passividade e a impunidade têm gerado um conformismo e uma aceitação quase

generalizada do veneno por parte dos responsáveis pelo sector da Caça. Um dos

melhores exemplos é a posse de Apomorfina por parte de um grande número de

Page 44: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 44  

caçadores, que é utilizado para provocar o vómito imediato aos animais, sendo o

recurso de eleição por parte de muitos caçadores no momento em que detectam

que um dos seus cães ingeriu um isco envenenado.

• O controlo ilegal de predadores que é levado a cabo por um grande número de

zonas de caça.

• A ignorância e falta de formação no que respeita à biologia das espécies

silvestres, tanto predadoras como presas (cinegéticas).

• O desrespeito total pela Natureza e pela Biodiversidade.

• A necessidade de rentabilizar a Caça quando se recorrem a práticas cinegéticas

insustentáveis e que apenas visam o lucro fácil e imediato (largadas,

repovoamentos incorrectos).

• A falta de fiscalização séria e o fácil acesso a produtos que podem ser usados

como veneno têm contribuído para que o controlo ilegal de predadores seja uma

prática corrente e bem conhecida e admitida por todas as pessoas que estão

envolvidas com o sector cinegético.

• A total impunidade, a falta de preocupação e/ou formação das autoridades para

lidar com os casos que são detectados e notificados, e pior ainda, as insuficiências da legislação actual têm impedido uma mudança de atitude,

mentalidade e de práticas de gestão cinegética.

• Para além do controlo ilegal de predadores, existem os conflitos entre zonas de Caça, ou entre as populações locais e os caçadores. O ordenamento

cinegético (ou a falta dele e/ou a forma como é realizado) têm estado na origem

destes conflitos, mas também nestes casos, é a total impunidade que permite a

seu perpetuação.

• Outro problema frequentemente relacionado com a actividade cinegética é o

abandono de cães no final das épocas de Caça. Pelas mais diversas razões,

estes animais são deixados de forma deliberada nos montes e não há

mecanismos nem preocupação das autoridades responsáveis para proceder à

recolha destes animais. Estes cães abandonados tornam-se predadores das

espécies cinegéticas causando tanto ou maior impacte negativo sobre as mesmas

do que os predadores silvestres.

Page 45: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 45  

2.14.1. Iniciativas – Liga para a Protecção da Natureza

Em Abril de 2009, a Liga para a Protecção da Natureza (LPN) teve a oportunidade de

expor ao Governo algumas das questões sobre o sector da caça que preocupam a

associação. Em 15 de Agosto, dia da abertura da caça, a LPN tornou públicas estas

questões, protestou contra a abertura da época de caça a 15 de Agosto, para as 10

espécies de aves migradoras, e lamentou a falta de diálogo sério sobre a gestão

sustentável da caça, tão importante para a economia no meio rural.

A LPN expôs aos Secretários de Estado do Ambiente, Prof. Dr. Humberto Rosa, e do

Desenvolvimento Rural e das Florestas, Dr. Ascenso Simões, um documento que

manifesta as 10 grandes preocupações da LPN sobre o sector da caça em Portugal:

Adequação do calendário venatório às características das espécies cinegéticas - Os períodos venatórios devem ser adequados à época de reprodução e de migração

para que as caças não ocorram durante tais fases.

Revisão da legislação de caça - É fundamental e estratégico que as ONGA

(Organizações Não Governamentais de Ambiente) e em particular, a LPN tenham a

possibilidade de oferecer contributos sobre a Gestão da Caça, e que estes mesmos

sejam ouvidos e debatidos pelas tutelas.

Avaliação das espécies cinegéticas que devem constar como exploráveis - A LPN

solicita que se constitua um grupo de trabalho transversal com o objectivo de compilar

toda a informação possível sobre as 40 espécies cinegéticas presentemente autorizadas

de serem exploradas e corrigidas e, posteriormente, rever a lista actual tendo em conta

os princípios de sustentabilidade referidos na Lei de Bases Gerais da Caça.

Substituição do chumbo nos projécteis - A Comissão Europeia promoveu a eliminação

progressiva do uso de munições com chumbo (metal pesado presente nos projécteis de

caça que provoca contaminação das aves e posterior morte por saturnismo - intoxicação

pelo chumbo). No entanto, o compromisso do Estado português não foi cumprido dado

não terem existido qualquer transposição deste acordo para o quadro jurídico nacional.

Agilização dos processos de direito à não caça - A LPN solicita que sejam agilizados

todos os pedidos de direito à não caça ainda pendentes. Os direitos venatório e de não

caça estão ambos legalmente reconhecidos, pelo que seria de se esperar atenção e

actuação idêntica por parte das tutelas.

Terrenos cinegéticos não ordenados - A LPN solicita que os 12% do território

português identificados como terrenos cinegéticos não ordenados, sejam transformados

Page 46: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 2 – Caça

TURISMO CINEGÉTICO 46  

em terrenos ordenados, para que as obrigações de gestão e ordenamento sustentado

sejam imputadas aos caçadores que exercem o direito venatório nestas áreas.

Áreas de Refúgio de Caça e de Zonas de Interdição à Caça - A LPN solicita que seja

estabelecida uma Rede Nacional de Terrenos Não Cinegéticos (terrenos que abrangem

as áreas de refúgio de caça e as zonas de interdição à caça) integrada e articulada.

Zonas de Caça Nacionais - A LPN solicita que as ZCN (Zonas de Caça Nacionais)

possam conceder a exploração dos recursos cinegéticos ao sector privado (sendo então

desvirtuada a designação de ZCN) a fim de que a preservação dos valores ambientais

existentes nestas Zonas possam ser tidos como prioridade absoluta.

Consulta às ONGA nos processos de decisão - A LPN solicita que esta, e as outras

ONGA, possam participar nos processos de gestão cinegética nacionais.

Reactivação do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna - O

Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna (CNCCF) é o órgão consultivo

de apoio ao Governo para a definição da política cinegética nacional, entre outros

assuntos. A LPN solicita ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas que reactive o CNCCF, como espaço de diálogo e consenso, o mais breve

possível.

Page 47: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 3 – Pesca

TURISMO CINEGÉTICO 47  

3. PESCA

3.1. INTRODUÇÃO

Este capítulo é dedicado ao turismo de pesca, e a actividade da pesca em si. Será

caracterizado o turismo de pesca, e analisados os seus os impactes, tanto positivos,

como negativos. Os métodos de pesca serão identificados, juntamente com as zonas de

pesca em que estão divididas o território Nacional. Por fim será realizada uma breve

referência ao turismo de pesca sustentável.

3.2. Turismo de Pesca

O turismo de pesca refere-se ao deslocamento de turistas com interesse na pesca

amadora ou profissional, cuja consciência ecológica dos pescadores prevalece como

forma de preservar os recursos naturais. O turismo de pesca pode tornar-se importante

no cenário do turismo nacional se for bem explorado, pois além de movimentar a

economia, pode trazer benefícios como o estímulo à pesca desportiva e a sensibilização

dos pescadores amadores.

O turismo de pesca é praticado por muitos, como actividade secundária, como fuga à

vida quotidiana, ou simplesmente como uma forma de passar o tempo. Nos dias de hoje

é uma actividade bem desenvolvida e praticada tanto pelos mais novos como pelos mais

velhos.

Nas últimas décadas, desenvolveu-se em Portugal e um pouco por todo o mundo,

diferentes conceitos de pesca: a pesca profissional é aquela exercida como actividade

comercial, praticada por indivíduos devidamente licenciados; a pesca desportiva é a

pesca exercida em competição organizada tendo em vista a obtenção de marcas

desportivas, incluindo o treino e a aprendizagem; e a pesca lúdica, exercida como

actividade de lazer ou recreio em que não podem ser comercializados os exemplares

capturados.

A pesca lúdica é aquela que pertence ao turismo cinegético, visto que nas outras duas o

indivíduo visa ou trabalho, ou aprendizagem, o que deixa de ser qualificado como

turismo. Contudo, pode-se dizer que a pesca desportiva contribui indirectamente para o

turismo, visto que em períodos de grandes competições, em que os desportistas deixam

o seu país para participar dos campeonatos, é mais que possível que além de virem

competir, também façam turismo, seja ele de pesca ou qualquer outro tipo de turismo.

Page 48: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 3 – Pesca

TURISMO CINEGÉTICO 48  

A pesca não é uma actividade recente, porém, o turismo de pesca é um segmento

relativamente novo e possui poucos concorrentes. Muitos turistas procuram por este tipo

de viagem, estando dispostos a pagar altos preços para praticar o seu desporto favorito

aliado ao bem-estar que sentem pelo contacto com a natureza.

Eventos turísticos em Portugal

Em 2006 decorreram em Portugal os Mundiais de Pesca Desportiva com várias provas a

serem disputadas no Alentejo como o campeonato do mundo de pesca embarcada.

Realizou-se também em Alqueva a maior prova europeia de pesca embarcada ao achigã,

que contou com a participação de várias equipas estrangeiras e trouxe ao Alentejo entre

participantes e acompanhantes mais de 1000 pessoas. O público também marcou uma

forte presença. O Torneio de pesca embarcada ao achigã realiza-se todos anos e

dinamiza bastante as aldeias ribeirinhas de Campinho, Luz e Monsaraz através das

provas. Estes grandes eventos integram-se perfeitamente na lógica do turismo cinegético

como afirma Licínio Cunha na obra Economia e Politica do Turismo (1997), defendendo

que nesta área muita há ainda por explorar.

3.3. Zonas de Pesca

Tendo em conta a elevada procura dos recursos aquícolas por parte dos pescadores e no

sentido de desenvolver a sua gestão sustentada, são estabelecidas normas específicas

de utilização que têm como principal objectivo a protecção. O estabelecimento destas

normas é feito através da criação de zonas que exigem diferentes graus de protecção

que vão até à proibição da pesca:

Zonas de Abrigo e Zonas de Desova: nestas zonas é proibida a prática da pesca. Estas

zonas visam a protecção e preservação das espécies que se encontram nestes locais por

serem propícios ao seu desenvolvimento.

Zonas de Pesca Reservada: Têm como propósito racionalizar a utilização dos recursos

aquícolas sendo só permitida a prática de pesca desportiva ou de lazer. Estas zonas têm

um regulamento adequado ao seu objectivo, que estabelece o número diário de pessoas,

os períodos, processos e meios de pesca, dimensões mínimas e os tipos de licenças

obrigatórias.

Zonas de Pesca Condicionada: São zonas que não têm um regulamento próprio, no

entanto restringem o material de pesca à cana e linha de mão. Tem como principal

objectivo a proibição da pesca profissional em locais onde a pesca é prejudicial ao

desenvolvimento de certas espécies.

Page 49: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 3 – Pesca

TURISMO CINEGÉTICO 49  

Zonas de pesca profissional ou comercial: A pesca profissional ou comercial deixou

de ser vista como meio de subsistência que era indispensável no passado, e passou a

ser vista como uma actividade com grande impacte socioeconómico, pelos elevados

valores que chegam a atingir certas espécies. É também uma actividade geradora de

conflitos entre pescadores profissionais e desportivos. Por esta razão, houve

necessidade de restringir a pesca profissional a estas zonas, onde existem igualmente

regulamentos a seguir. Estas regras visam a gestão e exploração adequada a cada

pesqueiro, tendo em conta certos métodos tradicionais.

3.4. Impactes

Tal como qualquer outra actividade turística, o turismo de pesca possui impactes

negativos e positivos, que devem ser analisados a fim de ser possível desenvolver os

impactes positivos, de modo a minimizar os impactes negativos.

Impactes negativos

• Comprometimento da fauna e da biodiversidade com a redução do número de

indivíduos de algumas espécies de peixes;

• Diminuição de stocks pesqueiros, ou seja, aqueles peixes de maior valor

económico;

• Surgimento de aterros, desflorestação e barragens, criadas a fim de serem

construídas infra-estruturas turísticas;

• Poluição dos mares, rios e lagos, e invasão de áreas de praia;

• Prática da pesca predatória e com o uso de produtos e apetrechos proibidos:

pescas com explosivos, com cloro, com lixívia e com venenos, consideradas de

alto valor destrutivo, que afectam a fauna, a flora e o substrato de fundo;

• Se o turismo de pesca representar uma actividade de grande procura e forte

geração de renda local, é possível que se torne massificada;

• Sazonalidade, ou seja, nos períodos de proibição da pesca, a falta de visitantes

pode gerar problemas económicos e sociais à população local;

Impactes positivos

• Preservação das áreas naturais nos destinos onde se é praticada a pesca, pois o

meio ambiente natural é a própria matéria-prima do turismo;

Page 50: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 3 – Pesca

TURISMO CINEGÉTICO 50  

• Possibilita aos turistas o contacto directo com a natureza, sendo orientados em

como agir no meio natural, rios, florestas e no próprio trajecto do passeio.

• Utilização da mão-de-obra local, restaurantes, hotéis e comércio, gerando a

melhoria da qualidade de vida da população local.

• Lazer e entretenimento através dos eventos desportivos, bem como o intercâmbio

cultural entre os visitantes e população local.

• Geração de emprego e renda para as empresas turísticas que actuam no sector

receptivo bem como as empresas que oferecem infra-estrutura de apoio ao

visitante como lojas especializadas em equipamentos desportivos.

3.5. Perigos e Comportamentos na Pesca

A pesca é uma excelente forma para fugir ao stress do dia-a-dia, no entanto, o não

cumprimento de algumas regras de segurança podem levar a problemas graves.

Grande parte dos acidentes ligados à pesca ocorrem porque o pescador se descuida da

sua segurança e põe em primeiro plano a pescaria. Por vezes são escolhidos locais

pouco seguros mas que estão carregados de peixe. Estes desleixos por parte da

segurança têm vitimado pescadores dos menos aos mais experientes, deste modo, a

segurança deve estar sempre em primeiro lugar.

É importante ter em conta que é possível acontecer mudanças repentinas das condições

atmosféricas que podem fazer com que a pescaria termine;

O aumento da maré e a força do vento podem causar surpresas desagradáveis;

O pescador deve verificar se o lugar onde se encontra permite uma saída rápida e em

segurança;

Muitas vezes, durante a pesca nocturna, o pescador perde a noção da altura. É

importante manter a noção da diferença entre o local e a água utilizando objectos

adequados que ajudem a manter a percepção;

O pescador deve sempre ter iluminação suficiente;

No caso de ir pescar para rios e albufeiras, o pescador deve verificar se o lugar onde se

encontra não é propício a desmoronamentos ou outros acidentes semelhantes;

O pescador deve verificar se existem linhas de alta-tensão próximas e devem ter cuidado

com os lançamentos para que não atinjam pessoas ou objectos;

Nunca se deve pescar durante uma trovoada;

Page 51: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 3 – Pesca

TURISMO CINEGÉTICO 51  

Deve-se sempre verificar se a ondulação não põe o pescador em risco, visto que a

agitação marítima pode alterar-se;

O pescador nunca se deve por em risco para recuperar material, e se o material ficou

preso deve cortar a linha;

O pescador deve conhecer formas de lidar com as espécies de peixes mais perigosas;

Deve-se sempre usar calçados não escorregadios;

É preciso evitar vestuário onde os aparelhos de pescas tenham a possibilidade de ficar

presos;

Deve ser usado vestuário leve, que não interfira com a necessidade de nadar, caso

alguma coisa caia na água.

3.6. Turismo de Pesca Sustentável

Para prevenir os impactos ambientais do turismo, principalmente o turismo desportivo,

que se utiliza na grande maioria de recursos naturais, é preciso concentrar esforços no

desenvolvimento do turismo sustentável, não apenas do património ambiental, mas

também do cultural.

Para tal, deve-se desenvolver o turismo sustentável, ou seja, racionalizar o uso, a

conservação e a protecção adequada aos recursos do património natural, ambiental e

cultural, em harmonia com a sobrevivência humana e o bem-estar social, não apenas na

actualidade, mas principalmente visando às gerações futuras, podendo satisfazer as

necessidades económicas e sociais, mantendo, simultaneamente, a integridade cultural e

ecológica.

Para obter sucesso, a exploração do turismo de pesca na comunidade receptora

necessita ser planeado e gerido de modo a melhorar a qualidade de vida dos residentes

e proteger os locais em que esta actividade é praticada. A protecção do ambiente e o

desenvolvimento de uma actividade turística de sucesso são indispensáveis.

Page 52: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Capítulo 3 – Pesca

TURISMO CINEGÉTICO 52  

CONCLUSÃO

Da análise que foi realizada durante o processo de construção deste relatório é possível

apontar o turismo cinegético, principalmente a caça, como uma actividade com grandes

impactes no território e também nas economias regionais e locais. O trabalho permitiu

ainda verificar que a caça, enquanto atractivo turístico, tem o seu maior exemplo nas

zonas de caça turísticas, que se constituem e são geridas por entidades concessionárias

que tenham como objectivo o aproveitamento económico e turístico dos recursos

cinegéticos, associado à prestação de serviços turísticos de alojamento, animação,

restauração e outras infra-estruturas de apoio aos caçadores.

O turismo cinegético é sustentável a nível económico, cultural, social e ambiental

interagindo com outros sectores de actividade. Ficou provado que o turismo cinegético é

um produto turístico sustentável mas que ainda não encontrou um tratamento adequado.

A maioria dos caçadores, através das organizações a que pertencem tem revelado um

forte empenho em colocar a preservação da natureza como prioridade pois sem esta

consciência a caça, e de igual modo, a pesca, estariam em perigo. Em prol da

concretização do objectivo de preservar ao mesmo tempo que se pratica a caça, os

caçadores criaram um código do caçador que prevê sobretudo medidas de preservação

da natureza como, não abandonar lixo e cartuxos vazios no campo.

Apesar da sustentabilidade identificada no turismo cinegético, como todas as actividades

turísticas, foi possível descobrir factores negativos provenientes da prática deste tipo de

turismo, tornando então necessário apostar na formação e sensibilização de praticantes,

além de uma maior participação das Organizações não Governamentais de Ambiente na

gestão cinegética em Portugal.

Espera-se que com este trabalho tenha sido possível provar que o turismo cinegético:

provê um maior desenvolvimento às localidades em que é praticado; constitui-se numa

actividade de crescente importância e alargamento tanto em Portugal como em outras

partes do mundo; envolve outras actividades complementares tanto desportivas, como

ambientais e ecológicas; possui maior intensidade no Alentejo; e possui tanto pontos

fortes, como pontos fracos, e ainda oportunidades e ameaças, que devem ser analisados

de modo a que sejam aplicadas as medidas estratégicas mais adequadas.

Ao longo da realização deste trabalho foram encontradas algumas dificuldades em

termos de síntese e compilação de informações recolhidas durante o processo de

pesquisa. Felizmente, após um período de análise e identificação das informações mais

relevantes, foi possível concluir-se, sinteticamente, o presente relatório.

Page 53: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Anexo A

TURISMO CINEGÉTICO 53  

Anexo A

Anexo A.2: Calendário Venatório das Espécies Sedentárias – Terrenos ordenados.

Fonte: Diário da República nº 60 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas –Portaria n.º 308-A/2009.

Anexo A.1: Reservas e concessões de Caça em 1997. 

Page 54: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Anexo A

TURISMO CINEGÉTICO 54  

Bibliografia

Fonte: Diário da República nº 60 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Portaria n.º 308-A/2009.

Anexo A.4: Calendário Venatório das Espécies Migratórias – Terrenos ordenados e não ordenados.

Anexo A.3: Calendário Venatório das Espécies Sedentárias – Terrenos não ordenados.

Fonte: Diário da República nº 60 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Portaria n.º 308-A/2009.

Page 55: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Bibliografia

TURISMO CINEGÉTICO 55  

CUNHA, Licínio (1997), Economia e Política do Turismo. Alfragide: Editora McGraw-

hill.

Direcção-Geral dos Recursos Florestais. (2005). Carta de Caçador – MANUAL para EXAME. Impresso da Divisão de Documentação. Comunicação e Imagem

– Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal: Lisboa.

SOUZA, Álvaro Santos. (2007). Novo Guia da pesca – Mar e Água Doce. Lisboa:

Editora Presença.

Page 56: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Webgrafia

TURISMO CINEGÉTICO 56  

Webgrafia

http://www.alvorada-pt.com/portal/

http://www.apaginadomonteiro.net/

http://www.santohuberto.com

http://www.pescador.online.pt

http://www.fpcacadores.pt

http://www.cacaepesca.pt

http://www.cm-mirandela.pt

http://www.efsaportugal.pt

http://www.algarvento.com/agua/tiposdepesca

http://napontadoanzol.no.sapo.pt/tecnicas/tipos%20pesca.htm

http://www.pesca-pt.com

http://www.pescalazer.com/tecnica/francesa.html

http://cacaepescaemportugal.no.sapo.pt/codigocacador.htm

http://br.monografias.com/trabalhos2/turismo-portugal/turismo-portugal4.shtml

http://www.esab.ipbeja.pt/boletimn4.pdf

http://www.cinegetica.com

http://www.anpc.pt

http://www.instituto-camoes.pt/lextec/por/domain_8/text/15784.html

http://www.captiare.net/homecaptiare/menucacamaior/

http://www.gforum.tv/board/639/321224/caca-menor-mamiferos.html

http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/caca/cacar/calendario-venatorio-2009-2010.pdf

http://www.lpn.pt/LPNPortal/UserFiles/File/Newsletter98.pdf

http://buscanimal.iespana.es/Caes/TurismoCinegetico.pdf

http://www.fcalgarve.pt/noticias/imagens/20090311012552_edicao_62.pdf

Page 57: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Webgrafia

TURISMO CINEGÉTICO 57  

http://www.agroportal.pt/x/dossiers/fogos/refsector/apif.htm

http://cacaepescaemportugal.no.sapo.pt

http://licenca-caca-multibanco-maio-2009.doc

http://www.clubemonteiros.com

http://www.portugalvirtual.pt/indexp.html

http://naturlink.sapo.pt/article.aspx?menuid=10&cid=10405&bl=1&viewall=true#Go_1

http://www.algarvento.com

http://www.cic-wildlife.org/uploads/media/Bauer_hunting_and_fishing_eng.pdf

http://www.priberam.pt/DLPO/

http://www.visitalgarve.pt/visitalgarve/vPT/VivaOAlgarve/317/Desporto+e+Aventura/Activi

dades/Trilhar+Caminhos/Sugestoes/Reservas+de+Caca.htm

Page 58: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Glossário

TURISMO CINEGÉTICO 58  

Glossário

Águas interiores: Todas as águas superficiais doces e as águas de transição não

submetidas à jurisdição da autoridade marítima.

Águas livres: Águas públicas não submetidas a planos de gestão e exploração nem a

medidas de protecção específicas.

Águas particulares: Águas patrimoniais pertencentes, de acordo com a lei, a entes

privados ou públicos.

Águas públicas: Águas pertencentes ao domínio público e as águas patrimoniais

pertencentes, de acordo com a lei, a entes públicos.

Águas de transição: Águas superficiais na proximidade das fozes dos rios, parcialmente

salgadas em resultado da proximidade de águas costeiras, que são também

significativamente influenciadas por cursos de água doce.

Aquicultura: Cultura de organismos aquáticos, nomeadamente peixes, crustáceos,

bivalves ou anfíbios, entendendo -se por cultura qualquer forma de intervenção no

processo de desenvolvimento destinada a aumentar a produção.

Áreas classificadas: Áreas de particular interesse para a conservação da natureza,

onde o exercício da caça poderá ser sujeito a restrições ou condicionamentos, a regular.

Áreas de protecção: Áreas onde a caça possa vir a causar perigo para a vida, saúde ou

tranquilidade das pessoas ou constitua risco de danos para os bens.

Áreas de refúgio de caça: Áreas destinadas a assegurar a conservação ou fomento das

espécies cinegéticas, justificando-se a ausência total ou parcial do exercício da caça, ou

locais cujos interesses específicos da conservação da natureza justifiquem interditar a

caça.

Batedor: Auxiliar de caçador com a função de procurar, perseguir e levantar caça maior

sem ajuda de cães ou caça menor com ou sem ajuda de cães.

Caça: Forma de exploração racional dos recursos cinegéticos.

Caçador: Indivíduo que, com excepção dos auxiliares, pratica o acto venatório, sendo

titular de carta de caçador ou dela está dispensado nos termos previstos na lei.

Campo de treino de caça: Área destinada à prática, durante todo o ano, de actividades

de carácter venatório, nomeadamente o exercício de tiro e de cães de caça, a realização

de provas de cães de parar sobre espécies criadas em cativeiro.

Page 59: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Glossário

TURISMO CINEGÉTICO 59  

Caudal ecológico: Regime de caudais que permite assegurar a conservação e

manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais, o desenvolvimento e a produção das

espécies aquícolas com interesse desportivo ou comercial, assim como a conservação e

manutenção dos ecossistemas ripícolas.

Dias de Caça: Consideram-se dias de caça, aqueles em que o exercício venatório pode

ser praticado. Nos concelhos em que todos os terrenos cinegéticos estejam ordenados o

exercício da caça pode ser praticado nos dias previstos nos planos anuais de exploração

das zonas de caça. No caso de espécies cinegéticas migradoras o número de dias de

caça por semana não pode ser superior a dois dias em zonas de caça municipais, zonas

de caça nacionais, nem a três dias em zonas de caça turísticas. Nos restantes concelhos

e com excepção das situações abaixo indicadas, a caça só pode ser praticada aos

domingos, quintas-feiras e feriados nacionais obrigatórios, excluindo o dia de Natal.

Direito à não caça: Faculdade dos proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste

caso quando o contrato de arrendamento rural inclua a gestão cinegética, de requererem,

por períodos renováveis, a proibição da caça nos seus terrenos.

Domínio hídrico: Conjunto de bens que integra as águas, doces ou salobras, das

correntes de água, dos lagos, lagoas e albufeiras e os terrenos que constituem os leitos

dessas águas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes e ainda o subsolo

e espaço aéreo correspondentes.

Enclave: Terrenos situados no interior de zona de caça não incluídos na mesma, ou que

confinam com ela em, pelo menos, quatro sétimos do seu perímetro.

Exercício da caça ou acto venatório: Considera-se exercício da caça ou acto venatório

a procura, a espera e a perseguição, visando capturar, vivo ou morto, qualquer exemplar

de uma espécie cinegética que se encontre em estado de liberdade natural.

Época venatória: Período que decorre entre 1 de Junho de cada ano e 31 de Maio do

ano seguinte.

Jornada de caça: São as caçadas propriamente ditas em que a caça só pode ser

praticada de dia, ou seja entre o começo do crepúsculo da manhã e o fim do crepúsculo

da tarde.

Largadas: Libertação, em campos de treino de caça, de espécies cinegéticas criadas em

cativeiro e de variedades domésticas para abate no próprio dia.

Leito: Terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias,

inundações ou tempestades, nele se incluindo os mouchões, lodeiros e areais nele

Page 60: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Glossário

TURISMO CINEGÉTICO 60  

formados por depósito aluvial, limitado pela linha que corresponde à estrema dos

terrenos que as águas cobrem em condições de cheias médias, sem transbordar para o

solo natural, habitualmente enxuto, e que é definido, conforme os casos, pela aresta da

crista superior do talude molhado das motas, cômoros, valados, tapadas ou muros

marginais.

Jornada de pesca: Período que decorre entre a meia hora que antecede o nascer do Sol

e meia hora após o pôr do Sol, excepto em situações a regulamentar.

Margem: Faixa de terreno contígua ao leito ou sobranceira à linha que delimita o leito

das águas, de largura variável em função da classificação do curso de água para efeitos

de navegação ou flutuação.

Matilha de caça maior: Conjunto de cães utilizados em montarias, com número máximo

de 25 animais.

Matilheiro: Auxiliar do caçador que tem a função de procurar, perseguir e levantar caça

maior com ajuda de cães.

Meios de pesca ou aparelhos de pesca: Conjunto de artes e instrumentos utilizados na

captura de espécies aquícolas, incluindo aqueles que são destinados apenas a ser

usados como auxiliares.

Montaria: Processo de caça em que o caçador aguarda em local previamente definido

para capturar exemplares de caça maior levantados por matilhas de cães e matilheiros.

Negaceiro: Auxiliar do caçador que tem a função de atrair espécies cinegéticas com a

utilização de negaças.

Património aquícola das águas interiores: Ecossistemas aquáticos entendidos como o

conjunto das espécies da fauna e da flora e seus habitats, incluindo água, leitos e

margens, vegetação ripícola (que encontram-se às margens de um rio), bem como as

suas relações de dependência funcional.

Pesca: Prática de quaisquer actos conducentes à captura de espécies aquícolas no

estado de liberdade natural exercida nas águas interiores ou nas respectivas margens.

Pesca lúdica: Pesca exercida como actividade de lazer ou recreio em que não podem

ser comercializados os exemplares capturados.

Pesca desportiva: Pesca lúdica exercida em competição organizada tendo em vista a

obtenção de marcas desportivas, incluindo o treino e a aprendizagem.

Page 61: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Glossário

TURISMO CINEGÉTICO 61  

Pesca profissional: Pesca exercida como actividade comercial, praticada por indivíduos

devidamente licenciados.

Pesqueira fixa: Obra hidráulica permanente, construída no leito ou margens de um curso

de água, destinada a instalar aparelhos de pesca profissional.

Processos de pesca ou métodos de pesca: Conjunto das diferentes técnicas de

utilização dos meios de pesca.

Recursos aquícolas ou espécies aquícolas: Conjunto de espécies da fauna passível

de ser considerado alvo intencional de pesca ou aquicultura, tais como peixes,

crustáceos, bivalves e anfíbios ocorrentes nas águas interiores, e que figurem na lista de

espécies a publicar com vista à regulamentação da presente lei, considerando o seu valor

aquícola, em conformidade com as convenções internacionais e as directivas

comunitárias transpostas para a legislação portuguesa.

Recursos cinegéticos: Engloba animais terrestres, aéreos ou marítimos que se

encontrem em estado de liberdade natural, quer os que sejam sedentários no território

nacional quer os que migram através deste, ainda que provenientes de processos de

reprodução em meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista de espécies que

seja publicada com vista à regulamentação legislativa, considerando o seu valor

cinegético e em conformidade com as convenções internacionais e as directivas

comunitárias transpostas para a legislação portuguesa.

Reforço cinegético: Actividade de carácter venatório que consiste na libertação de

exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia ou

nos três dias seguintes.

Repovoamento venatório: Libertação num determinado território de exemplares de

espécies cinegéticas com o objectivo de atingir níveis populacionais compatíveis com as

potencialidades do meio e a sua exploração sustentável

Repovoamento aquícola: Disseminação ou libertação, num determinado território ou

massa de água, de um ou mais espécimes de uma espécie aquícola indígena ou de uma

espécie não indígena aí previamente introduzida e apresentando populações já bem

estabelecidas e espontâneas.

Secretário «Mochileiro»: Auxiliar do caçador que tem a função de transportar

equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida e aves de presa.

Taxidermia: A taxidermia é considerada um complemento à actividade da caça. Popular

e vulgarmente associada à ideia de “embalsamamento”, a TAXIDERMIA, termo

Page 62: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Glossário

TURISMO CINEGÉTICO 62  

designativo correcto, deriva do grego “Táxis” e “Derma”, que em conjunto significam

“Movimento da Pele”. A taxidermia consiste em remover a pele natural de um animal já

sem vida para, depois de devidamente tratada, ser reutilizada para a reconstrução desse

mesmo animal sobre um corpo artificial, dando-lhe posteriormente uma aparência viva e

recriando, na maioria das vezes, o habitat natural em que este se movimentava/inseria.

Terrenos Cinegéticos: Consideram-se terrenos cinegéticos, aqueles onde é permitido o

exercício da caça, incluindo as áreas de jurisdição marítima e as águas interiores.

Terrenos de caça condicionada – Terrenos onde o exercício da caça é condicionado ou

é considerado sem apetência cinegética.

Terrenos cinegéticos não ordenados: Terrenos livres onde não existem quaisquer tipos

de reservas e onde a caça é livre para todos os caçadores que naqueles terrenos

queiram caçar.

Terrenos não cinegéticos: Consideram-se terrenos não cinegéticos, aqueles onde é

proibido o exercício da caça. São constituídos pelas áreas de protecção, de refúgio e de

treino de caça.

Terrenos cinegéticos ordenados: São todos os terrenos onde existem os vários tipos

de zonas de caça.

Turismo: Actividade desenvolvida por indivíduos que deslocam-se para locais situados

fora do seu enquadramento habitual, por um período superior a 24 horas e inferior a um

ano, motivados por diversos factores.

Turismo Cinegético: Corresponde à actividade desenvolvida por um caçador desportivo,

nacional ou estrangeiro, que visita destinos, localidades ou áreas onde é permitida a

prática de caça de fauna silvestre de carácter cinegético ou no seu meio natural e de

pesca. Para tal, utiliza serviços logísticos e turísticos para facilitar a prática destes

desportos, num contexto de conservação e sustentabilidade da vida silvestre.

Utilizador dos recursos aquícolas das águas interiores: Toda a pessoa singular ou

colectiva que usufrua dos recursos aquícolas das águas interiores.

Zonas de não caça: Zonas onde por vontade dos proprietários não é exercido qualquer

acto venatório.

Zonas de caça Associativas (ZCA): Deverão ser constituídas de preferência em

terrenos do sector privado ou cooperativo desde que haja a concordância das respectivas

entidades titulares e gestoras. Têm como objectivo principal possibilitar que as

associações e clubes de caçadores assegurem o exercício venatório aos seus

Page 63: Turismo Cinegético Trabalho Escrito

Glossário

TURISMO CINEGÉTICO 63  

associados, em terrenos cinegéticos ordenados realizando simultaneamente acções de

fomento e conservação da fauna.

Zonas de caça Municipais (ZCM) – Têm como objectivo proporcionarem o exercício da

caça a um número de caçadores em condições acessíveis.

Zonas de Caça Nacionais (ZCN): São constituídas em terrenos cinegéticos não

ordenados cujas características físicas e biológicas conducentes à formação de núcleos

de potencialidades cinegéticas a preservar ou que por questões de segurança justifiquem

ser o estado o responsável pela sua administração.

Zonas de Caça Turísticas (ZCT): São zonas de interesse turístico que se constituem e

são geridas por entidades concessionárias públicas ou privadas (Clubes, associações,

empresas) que tenham como objectivo o aproveitamento económico e turístico dos

recursos cinegéticos associado à prestação de serviços turísticos de alojamento,

animação, restauração e infra-estruturas de apoio aos caçadores (pavilhão de caça).