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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FINANÇAS PÚBLICAS
E
AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Objetivos:1) Evidenciar as prioridades da fiscalização da política educacional no que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2) Evidenciar a importância da correta elaboração das peças de planejamento e da gestão fiscal responsável e eficiente na execução do orçamento;
3) Destacar a importância e dar orientações gerais sobre o trabalho de acompanhamento e análise da prestação de contas;
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GestãoPolíticas Públicas
PlanejamentoPPA, LDO
OrçamentoLOA compatível com Planejamento
Execução OrçamentáriaCumprimento das metas e açõesAcompanhamento
Controle Interno e Externo
Controle SocialSociedade
AvaliaçãoRelatórios de Gestão
Resultados em políticas públicas
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“PLANEJAMENTO”
Conceito: “uma metodologia mediante a qual
se estabelecem e se decidem os objetivos
visando à solução de problemas identificados,
especificando, com antecedência, as ações e os
recursos materiais, humanos e financeiros
necessários”.
“Planejar é decidir antes o que vai acontecer”
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“PLANEJAMENTO REAL”
Necessidade ou exigência?
Exigência legal
- Constituição Federal: artigos 165 a 169 da CF/88
- LRF: artigos 3º ao 10º;
- Lei Federal nº 4.320/64: artigos 2º e 22º;
- Estatuto da Cidade (LF 10.257/01): § 1º do art. 40.
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O processo de planejamento na CF/88
Plano Plurianual:- Estabelece as diretrizes, objetivos e metas (Planeja - Indica o que deve ser feito);
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:- Prioriza as metas estabelecidas no PPA (Orienta - Indica o que pode ser feito); Lei Orçamentária Anual - LOA:-Viabiliza os recursos necessários para que as metas previstas sejam atingidas(Executa - Indica o que será realizado).
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ATENÇÃO:
A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis.
O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação.
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HISTÓRICO:
A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais.Essa organização, fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.
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Diagnóstico das matrículas da Educação Especial
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Distribuição das matrículas: esferas pública e privada
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Política Nacional de Educação Especialna Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)
•Atendimento educacional especializado;
•Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
•Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
•Participação da família e da comunidade;
•Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e
•Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
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IMPORTANTE:
O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
CAPITULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – art. 58 a 60
Definição das despesas:Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
O artigo 70 conceitua o que vem a ser despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE):
É a realizada para dar consecução aos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, quer o infantil, o fundamental, o médio ou o superior.
Da mesma forma, a LDB, logo em seguida (artigo 71), apresenta despesas estranhas à Educação, as quais são excluídas dos percentuais mínimos.
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Limites mínimo de Aplicação no Ensino
25% - Art. 212 Constituição Federal;
60% FUNDEB para os profissionais do magistério - Art.60 ADCT;
Art. 21 § 2º, da Lei Federal nº11494/07:
- 95% FUNDEB aplicado no exercício;
- 5% FUNDEB aplicado no 1º trimestre do exercício seguinte, conta específica.
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Ferramentas disponibilizadas pelo TCESP:
Consulta cidadã;
Pesquisa por andamentos e Jurisprudências;
Cursos promovidos pelo TCESP com parceria da FUNDAP - Programa de Gestão Governamental – PGG;
FAQ – Fale Conosco, perguntas e respostas;
Manuais;
Eventos promovidos ao público externo pela Escola de Contas Públicas do TCESP.
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Analogia
Prefeitura
Prefeito, secretários, servidores
Sociedade
Tribunal de Contas
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Objetivo da Fiscalização do TCE:
Verificar o atendimento das necessidades da comunidade beneficiária e os objetivos do Política Pública.
O que o TCE vai avaliar:
Controle, acompanhamento e avaliação da execução:
- Cumprimento das normas legais;
- Participação da comunidade na execução;
- Alcance dos objetivos propostos;
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O que já encontramos:
Falta de planejamento;
Incipiente ação do Poder Público;
Incipiente atuação do Órgãos Concessores que englobam orientar, fiscalizar, visitar e monitorar a execução do Programa;
Fragilidade dos procedimentos de controle;
Precária infra-estrutura das entidades conveniadas;
Notas Fiscais “Frias”;
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CONCLUSÃO:
A Política Pública Inclusiva deve contemplar intersetorialidade, ou seja, conhecimentos de gestão de sistema educacional, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.
Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos.
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Espera-se que sua atuação seja marcada por:
Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer as políticas públicas.
Equilíbrio, para verificar os objetivos, sem confiar, nem desconfiar.
Participação, para que, com a ajuda de todos, o programa seja eficiente.
Bom senso, para distinguir as falhas que podem ser corrigidas das irregularidades graves que precisam ser relatadas aos órgãos de controle.
Responsabilidade, para efetuar as verificações e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle.
Compromisso com a constante melhoria das Políticas Públicas.
Independência, porque o nosso compromisso é com a sociedade.
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CUSTODIENS PUBLICA FIDELITER
Alexandre D.L. CarvalhoE-mail: [email protected]
“GUARDANDO FIELMENTE OS BENS PÚBLICOS”
OBRIGADO