termo de referÊncia 1. objeto da contratação 1.1. constitui

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços relacionados abaixo: 1.1.1. Manutenção evolutiva, adaptativa, de interface e documentação de sistemas; 1.1.2. Desenvolvimento de novos sistemas; 1.1.3. Manutenção corretiva de sistemas; 1.1.4. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web; 1.1.5. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface, de portlets, aplicações web e páginas estáticas em Java e Coldfusion; 1.1.6. Customização de portlets nativos Liferay; 1.1.7. Serviços de Suporte Especializado – Design; 1.1.8. Suporte Local nas unidades organizacionais. 2. Justificava da Contratação 2.1. A presente contratação está em consonância com o planejamento estratégico da ANEEL (ciclo 2014-2017), visto que tem o objetivo de prover suporte tecnológico às atividades da Agência. Ademais, permitirá à SGI contribuir com os seguintes Desafios Estratégicos: 2.1.1. Desafio Estratégico Institucional n° 13: Buscar maior eficiência e eficácia na comunicação e no relacionamento institucional; 2.1.2. Desafio Estratégico Institucional n° 18: Prover infraestrutura e recursos materiais, tecnológicos e de serviço adequados. 2.2. Verifica-se ainda o alinhamento ao PDTI (2014-2017), uma vez que a contratação em tela possibilitará a continuidade dos serviços de Sustentação de Sistemas, Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web, Desenvolvimento e Sustentação de Portais, Serviços de Suporte Especializado (Design) e Suporte local nas unidades organizacionais da ANEEL, sem os quais não seria possível atender às Estratégias de TI nº 03 – Garantir a governança e a efetividade da gestão de TI, n° 07 – Atender às Demandas das UORG/ANEEL e a estratégia nº 09 – Melhorar continuamente a prestação de serviços e qualidade das informações fornecidas à sociedade. Além disso, os resultados esperados da contratação contribuirão para os itens a seguir da Agenda de Desafios Estratégicos da SGI para os próximos três anos: 2.2.1. Item 3.15 – Aumentar a equipe da sustentação para apoiar os novos sistemas. 2.2.2. Item 3.32 - Realizar desenvolvimento de novos sistemas com tecnologias atualizadas visando integrar os legados ou atualizá-los. 2.2.3. Item 3.33 - Maior interação da TI com a área negocial em relação às soluções de TI.

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Page 1: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objeto da Contratação

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos especializados na área

de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação

e execução continuada de serviços relacionados abaixo:

1.1.1. Manutenção evolutiva, adaptativa, de interface e documentação de sistemas;

1.1.2. Desenvolvimento de novos sistemas;

1.1.3. Manutenção corretiva de sistemas;

1.1.4. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web;

1.1.5. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface, de

portlets, aplicações web e páginas estáticas em Java e Coldfusion;

1.1.6. Customização de portlets nativos Liferay;

1.1.7. Serviços de Suporte Especializado – Design;

1.1.8. Suporte Local nas unidades organizacionais.

2. Justificava da Contratação

2.1. A presente contratação está em consonância com o planejamento estratégico da ANEEL (ciclo

2014-2017), visto que tem o objetivo de prover suporte tecnológico às atividades da Agência.

Ademais, permitirá à SGI contribuir com os seguintes Desafios Estratégicos:

2.1.1. Desafio Estratégico Institucional n° 13: Buscar maior eficiência e eficácia na

comunicação e no relacionamento institucional;

2.1.2. Desafio Estratégico Institucional n° 18: Prover infraestrutura e recursos materiais,

tecnológicos e de serviço adequados.

2.2. Verifica-se ainda o alinhamento ao PDTI (2014-2017), uma vez que a contratação em tela

possibilitará a continuidade dos serviços de Sustentação de Sistemas, Atendimento e Suporte

aos Usuários de Sistemas e Web, Desenvolvimento e Sustentação de Portais, Serviços de

Suporte Especializado (Design) e Suporte local nas unidades organizacionais da ANEEL, sem

os quais não seria possível atender às Estratégias de TI nº 03 – Garantir a governança e a

efetividade da gestão de TI, n° 07 – Atender às Demandas das UORG/ANEEL e a estratégia nº

09 – Melhorar continuamente a prestação de serviços e qualidade das informações fornecidas à

sociedade. Além disso, os resultados esperados da contratação contribuirão para os itens a

seguir da Agenda de Desafios Estratégicos da SGI para os próximos três anos:

2.2.1. Item 3.15 – Aumentar a equipe da sustentação para apoiar os novos

sistemas.

2.2.2. Item 3.32 - Realizar desenvolvimento de novos sistemas com tecnologias

atualizadas visando integrar os legados ou atualizá-los.

2.2.3. Item 3.33 - Maior interação da TI com a área negocial em relação às

soluções de TI.

Page 2: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

2.2.4. Item 3.34 - Gerenciar novos requisitos e mudanças implantadas visando

sistemas documentados e atualizados.

2.2.5. Item 3.45 - Criar metodologia de desenvolvimento para as aplicações WEB.

2.2.6. Item 3.47 - Redocumentar o legado.

2.2.7. Item 3.48 – Sistema de acompanhamento de demandas de sistemas.

2.2.8. Item 3.51 - Contratar suporte para software web.

2.2.9. Item 3.59 - Melhorar o processo de gestão de projetos – metodologia de

avaliação de alternativas, gestão de melhorias, gestão de requisitos, gestão de

riscos, processo de testes, lições aprendidas, métricas e indicadores.

2.3. Por fim, a contratação em tela é imprescindível para a continuidade dos serviços de

Sustentação de Sistemas, Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web,

Desenvolvimento e Sustentação de Portais, Serviços de Suporte Especializado (Design) e

Suporte local nas unidades organizacionais da ANEEL, visando garantir o adequado suporte de

desenvolvimento de soluções aos demais processos das unidades organizacionais da ANEEL.

3. Solução de Tecnologia da Informação

3.1. Descrição da solução

3.1.1. Serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação na

forma de serviços continuados presenciais a serem executados por uma única

empresa para realizar serviços de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas,

Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web, Desenvolvimento e

Sustentação de Portais, Serviço de Suporte Especializado em Design e Suporte local

nas Unidades Organizacionais da ANEEL em conformidade com as especificações

técnicas detalhadas das atividades conforme Anexo XXII – Especificações Técnicas

da Solução de TI.

3.1.2. O serviço deve ser prestado em grau crescente de especialização, 3°e 4°

nível, sendo a equipe de 3° nível responsável pelo atendimento e suporte aos

usuários de Sistemas e Web, que solucionará as solicitações e incidentes de menor

complexidade, e a equipe de 4° nível responsável pelo suporte especializado

associado a cada um desses itens da solução de TI.

3.1.3. A CONTRATADA deverá integrar-se ao modelo de prestação de serviços de

TI da SGI/ANEEL, trabalhando em sinergia com as demais contratadas responsáveis

pelo atendimento de 1° e 2° nível (Central de Serviços), Equipe de Operações e

Infraestrutura, fábricas de software, fábrica de qualidade, fábrica de métricas e

fornecedores de software e hardware, em conformidade com as responsabilidades

definidas neste Termo de Referência.

3.2. Bens e/ou Serviços que Compõem a Solução de TI

3.2.1. A solução de TI é composta dos seguintes serviços:

Grupo Item

Descrição

Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas Unidade Qtd

anual

Page 3: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

01

1 Manutenções evolutivas, adaptativas, de Interface e

documentação de sistemas

Pontos de

Função 4.000

2 Desenvolvimento de novos sistemas

Pontos de

Função 4.000

3

Manutenção corretiva de sistemas

Pontos de

Função

Sustentado

5000

- Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web

Unidade Qtd

anual 4

Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e

Web

Requisição

de serviço

de suporte

5.000

- Desenvolvimento e Sustentação de Portais Unidade

Qtd anual

5 Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva,

adaptativa, de interface, de portlets, aplicações Web

e páginas estáticas em Java e ColdFusion.

Pontos de

Função 4.000

6 Customização de portlets nativos Liferay conforme Catálogo.

UST 3000

02

- Serviços de suporte especializado – Design Unidade

Qtd anual

7 Serviços de suporte especializado – Design HST 12.672

03

- Suporte local nas unidades organizacionais Unidade

Qtd anual

8 Suporte local nas unidades organizacionais

Posto de

Trabalho 16

3.2.2. No modelo de atendimento adotado, a separação em itens distintos se deu devido

à necessidade de tratar as especificidades de cada um deles no que se referem às

suas métricas, acordos de nível de serviço, especialização de equipes de

profissionais, regime de atendimento, local de atendimento, além da específica

contribuição de cada item ao resultado final da contratação.

3.2.3. A opção por agrupar os itens em 3 (três) grupos distintos está fundamentada na IN

02/2008 SLTI/MPOG, em redação dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde

encontra-se estabelecido que é admissível a aquisição por lote único quando,

comprovada e justificadamente, houver inter-relação entre os serviços contratados,

gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração.

3.2.4. Quando analisado sob os aspectos técnicos vemos configurado o inter-relacionamento e a interdependência entre os serviços a serem contratados no grupo 1, onde não se faz possível estabelecer os limites, por serem extremamente tênues, de onde se iniciam e terminam as repercussões entre um e outro, especialmente por se ter como meta alcançar a continuidade do negócio suportado pelo desenvolvimento e pela sustentação de sistemas e portal web.

3.2.5. É um direcionamento tecnológico da SGI/ANEEL o desenvolvimento de soluções de sistemas e web integradas, a componentização de frameworks e a adoção de metodologias padronizadas. Destarte, a contratação de uma única empresa para

Page 4: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

prestar os serviços constantes do grupo 01 corrobora com a eficiência do processo de desenvolvimento e sustentação de sistemas e web.

3.2.6. Portanto, o agrupamento dos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 é imprescindível tecnicamente e gerencialmente e é inviável que os serviços sejam fornecidos por diferentes contratadas, uma vez que traz ônus direto de maior custo gerencial para controle, além do maior custo gerencial para gestão contratual, constituindo todos estes benefícios em vantajosidade técnica e economicidade.

3.2.7. Ressalta-se que, atualmente a ANEEL não possui níveis elevados de maturidade na execução das atividades relacionadas ao grupo 01. Inclusive esse é um dos benefícios esperados com essa contratação. Esta situação dificulta sobremaneira a segregação de objetos contratuais intimamente ligados em grupos distintos, pois a falta de padrões para a regência e interligação entre as áreas, quando existente em um ambiente que possui atuação de várias empresas distintas, pode provocar lacunas ou sobreposições de execução e dificuldades no diagnóstico de falhas e imputação de responsabilidades, em se tratando de situações que permeiam várias áreas de conhecimento.

3.2.8. Por fim, salientamos que não há restrição de competitividade ao realizar o agrupamento dos itens de 01 a 06 em um mesmo grupo, uma vez que os fornecedores de serviços técnicos de desenvolvimento e sustentação de sistemas e portal web são habilitados a atender a todos os itens especificados no grupo 01.

3.2.9. Não há qualquer impedimento ou restrição de que os serviços integrantes dos grupos venham a ser prestados por uma única CONTRATADA.

3.3. Resultados a Serem Alcançados com a Contratação

3.3.1. A prestação de serviços deverá prover os seguintes resultados para a ANEEL:

3.3.1.1. Eficácia: Continuidade dos serviços de sustentação de sistemas,

gerenciamento de conteúdo e sustentação web, suporte especializado em design e

suporte local nas unidades organizacionais da ANEEL, possibilitando o atingimento

das estratégias corporativas que são suportadas pela TI, além de uma maior

disponibilidade dos serviços de TI tanto para o público interno como para o público

externo.

3.3.1.2. Eficiência: Celeridade no atendimento das demandas dos usuários da

ANEEL a partir da atuação proativa e integrada das equipes.

3.3.1.3. Efetividade: Melhor atendimento as necessidades das diversas unidades

organizacionais da ANEEL, provendo um serviço com qualidade no menor tempo

possível visando atender as necessidades de negócio da Agência.

3.3.1.4. Economicidade: Os processos de deste Termo de Referência passarão

para um modelo de prestação baseado em serviços que tornará mais eficiente os

processos de fiscalização. Além disso, ao se estabelecer a utilização de pontos de

função e catálogo de serviços se espera uma maior objetividade na remuneração

dos serviços prestados.

3.3.2. Para a SGI, esperam-se os seguintes resultados com a execução do desta

contratação:

Page 5: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.3.2.1. Ampliação da Governança de TI e da maturidade na execução da gerência

de projetos e processos de TI;

3.3.2.2. Maior aderência às melhores práticas de mercado – Counting Pratices

Manual - versão 4.3.1, PM Book - versão 5, CMMI - versão 1.3, ITIL - versão 3,

Roteiro de Métricas do SISP - versão 2.0, Scrum, XP – Extreme Programming e

COBIT versão 5, ou nas suas versões mais atualizadas;

3.3.2.3. Aderência e conformidade aos padrões mínimos da arquitetura tecnológica

da Agência;

3.3.2.4. Aumentar a disponibilidade e a estabilidade dos sistemas de TI;

3.3.2.5. Garantia de segurança das informações da ANEEL, conforme política de

segurança desta Agência;

3.3.2.6. Aperfeiçoamento dos demais processos da SGI, dentre eles a Central de

Serviços e a entrega de Soluções Corporativas e Desenvolvimento de Software;

3.3.2.7. Maior proatividade da SGI, no tratamento rápido e eficaz das

indisponibilidades dos serviços de TI;

3.3.2.8. Atualização e melhoria continua das soluções e sistemas que compõem a

arquitetura tecnológica da ANEEL;

3.3.2.9. Aumento do grau de satisfação dos usuários de TI com os serviços sendo

prestados;

3.3.2.10. Mudança na forma de remuneração dos serviços prestados visando

pagamento por serviços efetivamente executados.

3.3.3. Especificamente para os serviços de Sustentação de Sistemas, são

esperados os seguintes resultados:

3.3.3.1. Aperfeiçoamento do modelo de contratação visando à contratação por

serviço e remuneração do esforço pela métrica de Pontos de Função recomendada

pelos órgãos de controle em substituição ao adotado atualmente (Horas de Serviços

Técnico).

3.3.3.2. Melhoria no modelo de gestão e ciclo de desenvolvimento de aplicações

visando reduzir o tempo de entrega e o aumento da qualidade no desenvolvimento

e manutenção de sistemas;

3.3.3.3. Aperfeiçoamento dos Acordos de Nível Operacional (ANO) necessários ao

pleno atendimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS), estabelecidos com os

clientes internos e externos;

3.3.3.4. Melhoria da gestão e fiscalização do contrato de Sustentação de Sistemas;

3.3.3.5. Aumento da eficácia e eficiência do processo de Sustentação de Sistemas

permitindo a continuidade dos serviços e o atendimento célere às demandas do

negócio

3.3.4. Especificamente para os serviços de Desenvolvimento e Sustentação de

Portais, são esperados os seguintes resultados:

Page 6: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.3.4.1. Aperfeiçoamento do modelo de contratação visando à contratação por

serviço;

3.3.4.2. Melhoria no modelo de gestão e ciclo de desenvolvimento de aplicações

visando reduzir o tempo de entrega e o aumento da qualidade no desenvolvimento

e manutenção de aplicações web (portlets Liferay);

3.3.4.3. Aperfeiçoamento dos Acordos de Nível Operacional (ANO) necessários ao

pleno atendimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS), estabelecidos com os

clientes internos e externos;

3.3.4.4. Melhoria da gestão e fiscalização do contrato de Desenvolvimento e

Sustentação de Portais;

3.3.4.5. Aumento da eficácia e eficiência dos processos de execução e gestão

contratual do contrato de Desenvolvimento e Sustentação de Portais, permitindo a

continuidade dos serviços e o atendimento célere às demandas do negócio;

3.3.4.6. Aumento da qualidade do serviço Web prestado, levando às mídias Web da

ANEEL (intranet, internet e extranet), nesse caso o Portal, a levar prêmios de

mercado.

3.3.5. Especificamente para os serviços de Serviços de suporte especializado –

Design são esperados os seguintes resultados:

3.3.5.1. Melhor acompanhamento do desenvolvimento do produtos de comunicação

necessários demandados pela ANEEL, segundo os padrões visuais da Agência.

3.3.5.2. Possibilidade de preparação de publicações e material de comunicação que

levem informação adequada aos mais diversos públicos da Agência, com vistas a

suportar seu relacionamento institucional, o que requer diariamente serviços de

design.

3.3.5.3. Atendimento tempestivo das demandas da instituição por trabalhos que

requerem os conhecimentos e habilidades específicos.

3.3.5.4. Geração de maior agilidade aos processos comunicacionais da instituição,

além de minimizar sobremaneira a burocracia desses processos.

3.3.6. Especificamente para os serviços Suporte local nas unidades

organizacionais, são esperados os seguintes resultados:

3.3.6.1. Melhoria no processo de gestão e fiscalização do suporte técnico de

informática alocado nas áreas.

3.3.7. As especificações técnicas, bem como os acordos de nível de serviço e

operacionais definidos neste Termo estarão alinhados aos objetivos e resultados a

serem alcançados com esta contratação, fazendo com que a contratada seja parte

integrante do modelo de prestação de serviços da SGI, e busque com a prestação

do seu serviço o provimento dos resultados elencados acima.

4. Especificação Técnica

4.1. Considerações Gerais

Page 7: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

4.1.1. Os serviços prestados devem ser executados em conformidade com os

procedimentos e processos sugeridos pelas melhores práticas de mercado, CMMI,

MPS.BR, IFPUG, PMBOK, SCRUM, ITIL, COBIT, NBR ISO-27002, entre outras.

4.1.2. Serão aprimorados ou implementados, no decorrer da vigência do contrato,

por empresa de consultoria especifica contratada pela ANEEL, os seguintes

processos, em conformidade com o ITIL v3:

4.1.2.1. Processo de Gerenciamento de Incidente e Cumprimento de Requisição;

4.1.2.2. Processo de Gerenciamento de Problema;

4.1.2.3. Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço;

4.1.2.4. Processo de Gerenciamento de Mudança;

4.1.2.5. Processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviço;

4.1.2.6. Processo de Gerenciamento de Conhecimento;

4.1.2.7. Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço.

4.1.3. A melhoria dos processos de execução de trabalho que são de responsabilidade

da CONTRATADA, não repercutirá na remuneração.

4.1.4. Em linhas gerais, os serviços técnicos especializados na área de tecnologia da

informação para Sustentação de Sistemas, Atendimento e Suporte aos Usuários

de Sistemas e Web, Desenvolvimento e Sustentação de Portais, Suporte local nas

unidades organizacionais da ANEEL e Serviços de suporte especializado em

Design contemplam as atividades constantes do Anexo XXII.

4.2. O modelo de prestação de serviço contará com os seguintes elementos (itens da solução

de TI proposta):

4.2.1. Grupo 01:

4.2.1.1. Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas (itens 1,2 e 3)

4.2.1.1.1. Compreende atividades de levantar, analisar, projetar, implementar,

codificar, documentar, testar, publicar, implantar, elaborar manuais de usuário

e promover o desenvolvimento e a manutenção evolutiva e corretiva dos

sistemas da informação. Além disso, definir e propor controles de

monitoramento e operação e apoiar as demais equipes de TI da Agência.

4.2.1.2. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web (item 4)

4.2.1.2.1. Compreende atividades de recepção, triagem, gerenciamento e

atendimento, em 3° Nível, das requisições de serviço de sistemas e web

encaminhados pelos usuários, tanto externos como internos à ANEEL,

previstas no Catálogo de Serviço. Dentre as atividades a serem executadas

tem-se: cadastro e alteração de usuários a sistemas, confirmação de

recebimento de arquivos, gerenciar permissões de acesso de usuários a

sistemas e inserção de dados em sistemas, entre outros.

4.2.1.3. Desenvolvimento e Sustentação de Portais (itens 5 e 6)

Page 8: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

4.2.1.3.1. Compreende atividades de gerenciamento, treinamento,

especificação, desenvolvimento, manutenção, migração e editoração de

conteúdo de portais e sítios em Liferay e ColdFusion.

4.2.2. Grupo 02:

4.2.2.1. Serviços de suporte especializado – Design (item 7)

4.2.2.1.1. Compreende a realização de trabalhos que necessitem de

conhecimentos e habilidades específicas para a materialização dos produtos

de comunicação (impressa ou digital) da Agência, como publicações

(calendário anual, agenda institucional, relatório anual, Cadernos Temáticos,

livros, revistas, cartilhas, folders, certificados de cursos e palestras internas,

cartazes, banners, crachás, manuais e desenvolvimento de identidade visual),

ações e campanhas.

4.2.3. Grupo 03:

4.2.3.1. Suporte local nas unidades organizacionais:

4.2.3.1.1. Compreende atividades de apoio nas áreas de infraestrutura local e

sistemas, tais como: análise de carga de dados e suporte em banco de dados

relacional, multidimensional e geográfico, realizar inclusão, alteração e

consulta em base de dados e sistemas, realizar gerenciamento de conteúdo

web, executar rotinas relacionadas a sistemas, suporte aos usuários de

informática, auxiliar na realização de backups, operar equipamentos de

processamento automatizado de dados, criar e atualizar planilhas e arquivos

e executar atividades de recolhimento de informações para produção de

relatórios gerenciais.

4.2.3.1.2. Os analistas de informática e técnicos de informática prestarão

somente atividades de apoio às equipes da SGI nas atividades relacionadas

ao processo de desenvolvimento de software. Desta forma, não exercerão

atividades de desenvolvimento e sustentação de sistemas e web.

4.2.3.1.3. As atividades relacionadas ao desenvolvimento e sustentação de

sistemas e web que possam ser remuneradas por pontos de função ou/e UST

serão executadas conforme itens 1 a 5 deste Termo de Referência.

4.3. O Detalhamento das especificações técnicas das atividades a serem executadas para os itens

da solução deste Termo de Referência figura no Anexo XXII – Especificações Técnicas da

Solução de TI.

5. Deveres e Responsabilidades da Contratante

5.1. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos

serviços contratados.

5.2. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às

instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas

todas as normas internas de segurança da ANEEL (Norma de Organização nº 01/2006-

Page 9: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ANEEL/ANP/CPRM), inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência

em suas dependências.

5.3. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos funcionários da

CONTRATADA.

5.4. Transmitir formalmente à CONTRATADA, previamente à execução dos serviços objeto desta

contratação, todas as informações necessárias à realização dos trabalhos.

5.5. Encaminhar formalmente as demandas de serviço por meio de Ordem de Serviço, de acordo

com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.

5.6. Designar servidores como Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para

acompanhar e autorizar, fiscalizar, medir a eficiência e aprovar a execução do Contrato.

5.7. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e

alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou

glosas que se fizerem necessárias.

5.8. Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a

ser solicitados pela CONTRATADA.

5.9. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste

Contrato.

5.10. Receber o Relatório Técnico de Atividades (RTA), avaliar e emitir o Relatório de Nível de

Atendimento de Serviço (RNAS).

5.11. Enviar Relatório de Nível de Atendimento de Serviço (RNAS) à CONTRATADA.

5.12. Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA que estejam em conformidade com os

critérios estabelecidos neste Termo de Referência, conforme inspeções realizadas.

5.13. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento,

após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida

e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não exista fator impeditivo provocado pela

CONTRATADA;

5.14. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos

de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.

5.15. Autorizar o pagamento da Nota Fiscal referente aos serviços prestados no período.

5.16. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

5.17. Prover o ambiente físico para execução de todas as tarefas necessárias à consecução do

objeto contratual.

5.18. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos

de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.

5.19. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ou irregularidades observadas no

cumprimento deste Instrumento, inclusive e especialmente as não conformidades

constatadas na avaliação dos serviços prestados constante do Relatório de Nível de

Atendimento do Serviço, deste Instrumento.

Page 10: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

5.20. Disponibilizar o acesso aos funcionários da CONTRATADA ao Software de Gerenciamento

de Serviços de TI (ITSM) utilizado pela CONTRATANTE no qual serão registrados os

incidentes e as requisições de serviço direcionados à CONTRATADA, além de qualquer outro

software necessário à consecução do objeto contratual.

5.21. Especificamente para o item de Suporte Local nas Unidades Organizacionais (Grupo 03):

5.21.1. Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as

preestabelecidas no contrato.

5.21.2. Proporcionar os meios e condições necessários a segurança e a higiene dos

empregados da Contratada designados para a execução dos serviços.

5.21.3. Realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas

trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas

obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo

das sanções cabíveis.

6. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA (todos os itens)

6.1. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos deste Termo de

Referência de acordo com os níveis de serviço estabelecidos pelo CONTRATANTE.

6.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com pessoal

devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem

nas dependências da CONTRATANTE.

6.3. Garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.

6.4. Recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados na CONTRATANTE, bem como os

alocados nas suas dependências, para a prestação dos serviços contratados.

6.5. Encaminhar à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais que atuarão localmente na

CONTRANTE, bem como os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação

e qualificação profissional, conforme prazos definidos neste termo de referência.

6.5.1. Os dados devem ser atualizados, em até 5 (cinco) dias úteis, sempre que houver

alteração no quadro de pessoal da CONTRATADA.

6.6. Manter a CONTRATANTE formalmente avisada sobre eventuais demissões de empregados

que lhe estejam prestando serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias, para que seja

providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e

recursos da CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos

serviços contratados.

6.7. Assegurar que todos os privilégios de acessos a sistemas, informações e recursos de TI do

CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência,

remanejamento, promoção ou demissão de empregados sob sua responsabilidade,

observando a política e normas do CONTRATANTE.

6.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à

execução do objeto contratual.

6.9. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia

da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o

Page 11: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida

necessária.

6.10. Responder por todos os vícios e defeitos nos produtos e serviços entregues.

6.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou

indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como

impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por

todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, ficando

estabelecido que seus empregados não terão nenhum vínculo trabalhista com a

CONTRATANTE e que sua inadimplência, com referência a quaisquer encargos, não

transferem à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o

objeto do Contrato.

6.12. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE qualquer empregado cuja atuação,

permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou

insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.

6.13. Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades,

erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços, o alcance dos

níveis de serviço ou o bom andamento das atividades.

6.14. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos adotados pela CONTRATANTE.

6.15. Indicar PREPOSTO (S), que será o responsável pelo gerenciamento dos serviços, com

conhecimento técnico suficiente para tratar as demandas da CONTRATANTE, com poderes

de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à

CONTRATANTE. Deve ser informado no início da execução dos serviços a serem

contratados, o nome, CPF e contatos do preposto e de seu substituto. Esta informação

deverá ser atualizada sempre que houver alteração do preposto ou de seu substituto. Dentre

as atribuições do PREPOSTO encontram-se:

6.15.1. Estabelecer, junto ao representante da CONTRATANTE, os detalhes operacionais dos

termos e condições para realização dos serviços.

6.15.2. Gerenciar e supervisionar os aspectos administrativos da execução dos serviços

contratados (p.ex. assiduidade e pontualidade dos técnicos prestadores de serviços,

encaminhamento de faturas, e relatórios de atividade), franqueando ao fiscal da

CONTRATANTE, a qualquer tempo, o acesso a seus registros, para efeito de

acompanhamento e fiscalização do serviço efetivamente executado.

6.15.3. Tratar com a CONTRATANTE sobre questões relevantes à execução do contrato e

providenciar a regularização de falhas ou defeitos observados.

6.15.4. Providenciar a entrega de documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais,

referentes aos serviços concluídos.

6.16. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte,

serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos e incorreções.

6.17. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa

ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação

contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o

acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.

Page 12: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

6.18. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao

patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus

decorrente.

6.19. Encaminhar Relatório Técnico de Atividades realizadas no âmbito dos serviços que compõem

o objeto deste Termo de Referência, provendo informações gerenciais ao à CONTRATANTE;

6.20. Encaminhar à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, após a emissão

do Relatório de Nível de Atendimento de Serviço (RNAS), acompanhada dos comprovantes

de regularidade fiscal necessários ao processamento do pagamento.

6.21. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra

informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da

CONTRATANTE.

6.22. Os produtos e serviços desenvolvidos (resultantes do trabalho executado) durante a vigência

do contrato decorrente desta contratação serão de propriedade exclusiva da

CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA, nem aos profissionais neles envolvidos,

sendo-lhes vetada ainda a transferência a terceiros, a qualquer título.

6.23. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.

6.24. Observar o estrito atendimento ao Código de Ética da ANEEL, o qual reúne os valores e os

compromissos que devem nortear suas ações e a conduta de seus funcionários no exercício

das atividades previstas neste Contrato (www.aneel.gov.br - A ANEEL - Legislação - Normas

de Organização).

6.25. Atender as solicitações de serviços da CONTRATANTE, com observância das normas

técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle

administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos.

6.26. Obedecer rigorosamente às normas e aos procedimentos de segurança implementados no

ambiente da CONTRATANTE. No trato de informações classificadas como reservadas pela

ANEEL, a CONTRATADA se compromete a seguir o previsto na Norma Organizacional

ANEEL nº 15, de 15 de julho de 2004, que regulamenta o assunto no âmbito da Agência.

6.27. Disponibilizar à Equipe de Fiscalização do Contrato, quando do início da execução dos

serviços, o termo de compromisso de manutenção de sigilo, conforme Anexo XI, contendo

declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no órgão

ou entidade, assinado pelo representante legal da CONTRATADA, além do termo de ciência,

conforme Anexo XI, assinado pelos seus empregados diretamente envolvidos na

contratação.

6.27.1. Providenciar a emissão e assinatura do termo de sigilo sempre que houver alteração

no quadro de prestadores de serviço da CONTRATADA.

6.28. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade

dos serviços.

6.29. Manter, durante toda a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais

devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de

Page 13: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Tecnologia da Informação, em conformidade com as especificações deste Termo de

Referência.

6.30. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.

6.31. Por ocasião do encerramento do Contrato, conforme previsto no Art.12 da IN 02, de 30 de

abril de 2008, a CONTRATADA se compromete a promover a transição contratual

repassando à nova CONTRATADA a tecnologia, técnicas e metodologias de trabalho

utilizadas sem perda de informação, a fim de permitir a continuação dos trabalhos sem perda

de continuidade.

6.32. A contratada deverá manter seus funcionários devidamente identificados por meio do uso de

crachás próprios com foto, fornecidos aos funcionários sem nenhum ônus.

6.33. Especificamente para o item de Suporte Local nas Unidades Organizacionais

6.33.1. Selecionar, treinar e apresentar equipe de trabalho qualificada e capacitada para

desempenhar satisfatoriamente as atividades nas dependências do complexo da

ANEEL e outros locais na cidade de Brasília/DF em que a ANEEL venha a instalar

escritórios visando manter o menor índice de rotatividade possível;

6.33.2. Para fins de apresentação do funcionário ou substituto a empresa deverá encaminhar

a ANEEL a documentação descrita no rol do Anexo XX – Rol Obrigatório de

Documentação para Apresentação de Prestador de Serviço;

6.33.3. Não contratar empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar

de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na

contratante, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto n° 7.203, de 04

de junho de 2010, considerando-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente

em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,

conforme declaração prestada nos moldes do Anexo XXI – Modelo de Declaração de

Parentesco;

6.33.4. Manter banco de dados, em planilha formato Excel, atualizado dos funcionários que

estejam desempenhando suas atividades na ANEEL, contendo, no mínimo: nome,

CPF, emprego, PIS/PASEP, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone

disponibilizando-o, quando necessário, a ANEEL;

6.33.5. Comunicar, com antecedência mínima de 05 dias, ocorrências de afastamentos legais

ou de desligamento dos seus funcionários, responsabilizando-se pela imediata

substituição, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, de forma a garantir a

continuidade do serviço;

6.33.6. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela ANEEL,

segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato.

6.33.7. Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, mediante a devida

formalização da SGI/ANEEL, respeitando a legislação trabalhista.

6.33.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por

meio de ponto eletrônico, bem como as ocorrências havidas.

6.33.9. Nesse sentido, a contratada deverá, em até 15 (quinze) dias úteis do início do

contrato, instalar um mecanismo eletrônico de controle de seus funcionários, em local

Page 14: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

indicado pela ANEEL, sendo que todas as despesas de instalação e manutenção

correrão por conta da CONTRATADA;

6.33.9.1. Excepcionalmente, no caso de defeito do equipamento, deverá ser

apresentada a folha de ponto manual dos empregados.

6.33.10. Efetuar com pontualidade o pagamento dos salários aos funcionários, bem como

recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, apresentando, sempre que

solicitado, as respectivas comprovações. Os salários da categoria deverão ter como

piso o pactuado em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho entre o sindicato

patronal e de trabalhadores, devendo ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês

posterior ao trabalhado, por meio de deposito em conta corrente pessoal ou

transferência bancaria, podendo, a qualquer momento, a Contratante exigir

comprovantes do crédito para verificar adequação dos valores bem como da data do

pagamento.

6.33.11. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito

por deposito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas no Distrito

Federal, segundo disposto no art. 19-A da instrução Normativa n° 2/2008 alterada

pela IN n° 3/2014.

6.33.12. A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados

para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização e

deverá viabilizar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos

serviços:

6.33.12.1. O acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se

as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

6.33.12.2. A emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os

empregados;

6.33.13. Apresentar, sempre que solicitado, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento

de salários e benefícios dos empregados, recolhimentos dos encargos sociais; cópia

da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período;

documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados

demitidos no período.

6.33.14. Assumir todas as exigências legais pertinentes, e responder nos prazos legais, em

relação aos seus funcionários, por todas tais como: ônus trabalhistas, encargos

sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.

6.33.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los

na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo

empregatício com a CONTRATANTE.

6.33.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em

conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.

Page 15: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

6.33.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionadas a execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,

conexão ou continência.

6.33.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, impostos, seguros,

taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos ou custos

necessários a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.

6.33.19. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, a Administração contratante a fazer

o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas

aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte

da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis,

conforme previsto no inciso IV do artigo 19-A da IN n° 02/2008-SLTI/MPOG.

6.33.20. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição

imediata (em até duas horas do início do expediente) nos casos de faltas,

impedimentos, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros casos análogos,

obedecidas as disposições da legislação trabalhista a que se subordinam.

6.33.21. Fornecer vale-transporte e auxílio-alimentação aos seus empregados, além de outros

benefícios e vantagens previstos na legislação e no acordo coletivo de trabalho ou

convenção coletiva de trabalho, observados os valores e prazos legais para a

entrega.

6.33.21.1. Auxílio-Alimentação - que deverá ser fornecido conforme o valor estabelecido

no acordo coletivo de trabalho firmado com os Sindicatos das Categorias e liberado

aos empregados a cada 30 (trinta) dias e de uma única vez no máximo até o ultimo

dia que antecede ao mês de sua competência;

6.33.21.2. Vale-Transporte - a ser liberado aos empregados a cada 30 (trinta) dias e de

uma única vez no máximo até o ultimo dia que antecede ao mês de sua

competência, de acordo com a formula a seguir: Valor das passagens x 22 (media

dias/mês) - 6% (sobre piso salarial, obrigação legal para participação do

empregado), conforme Decreto 95.247, de 11/11/87. A empresa deverá fornecer

vale-transporte considerando os trechos Residência - Rodoviária do Plano Piloto -

ANEEL, avaliando, inclusive, a compatibilidade dos horários das linhas de

transporte coletivo a jornada de trabalho do funcionário.

6.33.21.3. Demais vantagens previstas na legislação e no acordo coletivo de trabalho

ou convenção coletiva de trabalho, observados os valores e prazos legais para a

entrega.

6.33.22. Realizar, as suas expensas, os exames médicos exigidos na admissão e exames

periódicos de seus empregados, assim como durante a vigência do contrato de

trabalho, na forma da lei; somente sendo permitida a integração do empregado a

equipe de trabalho, após verificação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pela

ANEEL.

6.33.23. Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus

empregados designados a execução dos serviços contratados, em caso de doença,

acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos dessa natureza.

Page 16: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

6.33.24. A contratada deverá manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local

de prestação dos serviços, com capacidade operacional para realizar todos os

procedimentos pertinentes ao recrutamento, seleção, treinamento, admissão e

demissão dos funcionários; a fim de garantir a qualidade nos procedimentos

operacionais e administrativos a serem prestados.

6.33.24.1. A contratada deverá comprovar o cumprimento desta obrigação, no prazo de

60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.

6.33.25. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo

pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os

encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos

pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser

vítimas, quando em serviço, de acordo com a legislação vigente.

6.33.26. Informar a ANEEL, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, quanto a

programação de férias dos empregados e informar o perfil dos empregados que irão

substituir.

6.34. Outras Obrigações da Contratada

6.34.1. Responder pelos equipamentos, ferramentas, fretes de materiais, transporte de

pessoal, impostos, taxas, emolumentos, administração, supervisão, seguros, etc.,

necessários à execução dos serviços a serem contratados.

6.34.2. Prever e prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos

regimes contratados, sem interrupção, ou seja, por motivo de férias, descanso,

licenças, etc.

6.34.3. Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares da

CONTRATANTE, bem como das normas de utilização de segurança de instalações e

de manuseio dos documentos.

6.34.4. Manter funcionários devidamente identificados por meio de crachá funcional quando

no ambiente da CONTRATANTE.

6.34.5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus

técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido nas dependências da CONTRATANTE.

6.34.6. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados

necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos

de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações,

substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da

sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte da

CONTRATANTE.

6.34.7. Responsabilizar-se pela não contratação de parentes de servidores ativos e inativos

da CONTRATANTE, conforme os princípios constitucionais da moralidade e da

impessoalidade na Administração Pública ínsitos no Art. 37, caput, da Constituição

Page 17: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Federal e entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, proferidos nos

Acórdãos 926/2003 e 95/2005.

6.34.8. Responsabilizar-se pelo comportamento de seus empregados e por quaisquer danos

que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços,

autorizando a CONTRATANTE a deduzir o valor correspondente aos pagamentos

devidos.

6.34.9. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou

extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por

terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto

desse certame.

6.34.10. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os

serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução.

6.34.11. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os

esclarecimentos julgados necessários.

6.34.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº

8.666, incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos

e contribuições federais e outros legalmente exigíveis.

6.34.13. Atender de imediato as solicitações de substituição de empregado considerado

inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha

a transgredir normas disciplinares da CONTRATANTE.

6.34.14. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do

contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviços.

6.34.15. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir

obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de

crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer

operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

6.34.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações

técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que

venham a ser estabelecidos.

6.34.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do

contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATANTE.

6.34.18. Providenciar para que os produtos e artefatos da contratação sejam entregues em

perfeito estado, com a segurança necessária, garantindo o transporte, o seguro, a

entrega e a implantação nos locais indicados pela CONTRATANTE sem quaisquer

danos, avarias ou ônus adicionais para a CONTRATANTE.

6.34.19. É obrigação da CONTRATADA manter, durante a execução do contrato, todas as

obrigações por ela assumidas e exigidas neste documento e seus anexos.

Page 18: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

6.34.20. O não cumprimento de qualquer obrigação contratual acarretará na aplicação das

sanções administrativas cabíveis.

6.34.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato, conforme reza o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

6.35. Do Treinamento:

6.35.1. A CONTRATADA deverá submeter sua equipe de trabalho a programa de

desenvolvimento de competências, sem custo adicional para a CONTRATANTE.

6.35.2. Deverão ser realizados treinamentos periódicos ou quando houver mudança

significativa no ambiente computacional da CONTRATANTE.

6.35.3. Os treinamentos deverão abordar aspectos técnicos de suporte a aplicativos e/ou

equipamentos e aspectos comportamentais de relacionamento com o usuário.

7. Abreviaturas, Definições e Conceitos

7.1. Para fins deste Termo de Referência, considera-se:

Arquitetura da Informação (AI): É a ciência que expressa um modelo ou conceito de informa-ção, se utilizando de atividades para detalhar interações ou informações e suas complexidades para uma interface, sistema, layout ou projeto;

Aplicativo para celular (app): abreviação para “application”, do inglês, que significa aplicativo, programa ou software desenvolvido para ser instalado em um dispositivo eletrônico móvel. São desenvolvidos especificamente para serem usados na plataforma e podem utilizar todos os re-cursos e funcionalidades do respectivo sistema operacional (Android, iOS, Windows Phone e ou-tros). Podem ser do tipo nativo ou híbrido.

Aplicação de Portal: portlets, componentes e hooks.

App web: é o termo utilizado para designar, de forma geral, sistemas de informática projetados para utilização através de um navegador, não se exigindo instalação no dispositivo móvel. São tipicamente escritos usando-se tecnologias web como HTML5, CSS e JavaScript na camada de Front-End e funcionam em diversas plataformas móveis. Pode ser executado a partir de um ser-vidor web (Web Host) ou localmente, no dispositivo do usuário. Tem como função principal facili-tar a usabilidade do usuário.

APF (Análise de Pontos de Função): método utilizado para medir o tamanho funcional de apli-cações conforme orientações estabelecidas pelo IFPUG;

Área Requisitante da Solução: Superintendência que requisita serviços de TI. É responsável pela definição dos requisitos ou características-chave, priorização de funcionalidades, homolo-gação e apoio constante a projetos de documentação, desenvolvimento e manutenção em sis-temas, softwares e aplicativos. Os principais perfis envolvidos são o dono do produto, clientes e usuários;

Backlog: Listagem de atividades a serem desenvolvidas em um projeto;

Backlog do produto: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de sof-tware e que desdobra as características-chave em requisitos funcionais de sistemas, softwares e aplicativos;

Característica-chave do produto (feature): é o serviço ou macrofuncionalidade que agrega va-lor ao negócio do cliente, dispensando uma descrição mais detalhada.

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Catálogo de Sistemas: Sistemas em produção disponíveis aos clientes. É parte do Portifólio de Sistemas;

Coach ágil: indivíduo experiente no processo ágil que zela pela correta execução da metodolo-gia disseminando as práticas do processo para que o produto (software) tenha alta qualidade e seja alinhado as necessidades do negócio. Visa explicar às áreas requisitantes de software (do-no do produto) os princípios e o funcionamento da metodologia ágil scrum focando na importân-cia da participação ativa do dono do produto nas etapas do ciclo de vida da solução;

Contagem estimada: contagem de pontos de função realizada no ciclo de desenvolvimento e manutenção de soluções de software, podendo ser, a critério da ANEEL, do tipo indicativa ou do tipo estimativa, conforme definição da NESMA;

CRUD: Acrônimo de Create, Read, Update e Delete em língua Inglesa, para as quatro opera-ções básicas utilizadas em bancos de dados relacionais (RDBMS) ou em interface para usuá-rios para criação, consulta, atualização e destruição de dados;

Diagrama: Um Diagrama é uma representação visual estruturada e simplificada de um determi-nado conceito, ideia. Existem vários tipos de diagrama, dentre eles os que serão contemplados nos projetos Liferay dependendo do caso são: Diagrama de Classes, diagrama de fluxo de da-dos, Diagrama de sequência, Diagrama de casos de uso;

Equipe de desenvolvimento scrum: É composta por 2 (dois) ou mais times de desenvolvimen-to (time scrum);

Equipe de Soluções Corporativas e desenvolvimento (ESCD): Escritório de Gerenciamento de Projetos da ANEEL que centraliza e coordena o gerenciamento de novos projetos de TI e a gestão de manutenção em sistemas, softwares e aplicativos sob seu domínio. Para cada projeto o ESCD é representado pelo líder de projeto e pelo Fiscal do Contrato que realizam atividades de controle, acompanhamento e gestão de riscos do projeto;

História de usuário: item de trabalho que materializa as necessidades do usuário em relação ao software, ou seja, especificação detalhada das funcionalidades desejadas com seus respectivos critérios de aceite em linguagem comum ao negócio e testes;

Ferramentas de ITSM – Sistemas automatizados que dão suporte ao gerenciamento de servi-ços de TI.

Gerência de configuração: “conjunto de atividades projetadas para controlar as mudanças pela identificação dos produtos do trabalho que serão alterados, estabelecendo um relacionamento entre eles, definindo o mecanismo para o gerenciamento de diferentes versões destes produtos, controlando as mudanças impostas, e auditando e relatando as mudanças realizadas” (Roger Pressman). Suas principais atribuições são o controle de versão, o controle de mudança e a au-ditoria das configurações;

GRID: Guia visual básico utilizado em design de interface para sugerir a estrutura de um sítio web e relacionamentos entre suas páginas;

Hook: Plugin que permite alterar/estender uma funcionalidade ou página nativa do Liferay;

HST (Hora de Serviço Técnico): medida metrificada para calculo de esforço e custo de um pro-jeto;

HTML: Abreviação inglesa para HyperText Markup Language, que significa Linguagem de Mar-cação de Hipertexto) é uma linguagem de marcação utilizada para produzir páginas na Web;

Incidente: É qualquer evento que não faz parte da operação padrão de um serviço e que causa,

ou pode causar, uma interrupção do serviço ou uma redução da sua qualidade. O

Gerenciamento de Incidente tem como foco restabelecer o serviço o mais rápido possível,

minimizando impactos na operação do negócio dentro dos níveis de serviços estabelecidos (para

isso, pode ser usada, por exemplo, uma solução de contorno temporária).

Page 20: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Integração contínua: processo do ciclo de desenvolvimento de software responsável pela cole-ta e empacotamento dos diversos componentes integrantes da aplicação, assim como a sua dis-ponibilização em ambiente previamente determinado. Segundo Martin Fowler, “prática de desen-volvimento de software onde os membros de um time integram seu trabalho frequentemente, ge-ralmente cada pessoa integra pelo menos diariamente – podendo haver múltiplas integrações por dia. Cada integração é verificada por um build automatizado (incluindo testes) para detectar erros de integração o mais rápido possível.”;

IFPUG (International Function Point Users Group): entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover e suportar o método de análise de pontos de função e outras medidas de software;

Item de trabalho: trabalho a ser realizado no projeto durante uma Sprint;

ITSM (Information Technology Service Management) – refere-se ao gerenciamento de servi-ço de TI, sendo as atividades organizadas e estruturadas em processos e suportando procedi-mentos. O gerenciamento dos serviços de TI em uma organização tem como base planejar, en-tregar, operar e controlar os serviços de TI oferecidos aos usuários. O ITSM é caracterizado pela adoção de um processo aprovado pela gestão, foco nos serviços de TI ao invés do sistema de TI, e melhoria contínua;

JavaScript: É uma linguagem de programação interpretada usada para desenvolvimento de funcionalidades iterações, validações e tratamento de conteúdo nas aplicações Web desenvolvi-das;

KanBan: De origem japonesa, significa literalmente “registro” e é uma ferramenta que apoia o controle dos fluxos de produção, o kanban permite agilizar a entrega e produção de componen-tes e identificar prontamente o status das tarefas;

LAR: Pacote de instalação de configurações e parâmetros no Liferay que visa espelhar as confi-gurações usadas em outro ambiente;

Layout: Palavra que significa plano, arranjo, esquema, design e engloba a arte visual elaborada para o site, sistema ou portal tanto quanto o componente auxiliar de diagramação do Liferay que visa a compartimentação das áreas na tela da interface;

LDAP: É um acrônico de Lightweight Directory Access Protocol, que trata de um protocolo para atualizar e pesquisar diretórios;

Líder de Projeto: responsável pela Ordem de Serviço que acompanhará a execução do serviço, emitindo o aceite dos produtos e artefatos da release, registrando eventuais falhas de procedi-mento, problemas de qualidade e rejeição de artefatos e produtos, atrasos e eventuais outros problemas inerentes à Ordem de Serviço, de forma a auxiliar o Fiscal Técnico do contrato;

Mudança: É toda implementação e/ou alteração no ambiente de TI;

Ordem de Serviço (OS): instrumento formal pelo qual a ANEEL encaminha a demanda de ser-viço à CONTRATADA contendo o detalhamento necessário para o seu atendimento;

PF: Abreviação para pontos de função, métrica amplamente difundida para quantificar esforço e custo no desenvolvimento de sistemas;

Plano de Inserção: documento que prevê as atividades necessárias para a CONTRATADA ini-ciar o fornecimento dos serviços demandados;

Planejar a release: Visa definir o plano da release utilizando a estimativa de tamanho dos requi-sitos do backlog do produto e separar esses requisitos em quantidades de sprints dentro da re-lease conforme a capacidade produtiva do time scrum e dos critérios de aceite. Uma release é composta de 1 a 4 sprints;

Page 21: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

PMBOK (Project Management Body of Knowledge): conjunto de práticas em gerência de pro-jetos publicado pelo Project Management Institute (PMI) e constitui a base do conhecimento em gerência de projetos do PMI;

Portfólio de Sistemas: todos os serviços entregues pela SGI incluindo serviços obsoletos e em desenvolvimento;

Problema: é a causa desconhecida de um ou mais incidentes, ou seja, um incidente que não tem sua causa raiz identificada acaba tornando-se em um problema

Produto Pronto (Documento de requisitos): critério específico para avaliação da documenta-ção elaborada em qualquer fase do PDS:

o Artefatos escritos de forma adequada e, se conter requisitos, que esses possibilitem identificar se são mensuráveis, em termos de função transacional e de dados;

o Requisitos adequados materialmente (não-ambiguidade, não-redundância, ausência de conflitos entre requisitos ou histórias de usuários, não-divisibilidade, ausências de in-consistências, documento claro e coeso, requisitos rastreáveis até o nível do backlog do produto e da release e requisitos testáveis);

o Artefatos padronizados em templates definidos pela Contratante;

o Artefatos corretamente identificados quanto à autoria e versionamento em repositório da CONTRATANTE;

o Artefato validado e aprovado pelo dono do produto, se for o caso;

o Artefato validado pelo Líder de projeto e pelo Fiscal do contrato.

Produto Pronto (sistema, software ou aplicativo): critério específico para avaliação das funci-onalidades implementadas em cada Sprint ou release com 100% de completude, demonstrado por:

o Todas as funcionalidade do backlog da sprint ou da release foram implementadas;

o Evidências de teste das funcionalidades do backlog da iteração que foram implementa-das;

o Implementação das funcionalidades estão livres de erros ou defeitos impeditivos;

o Sistema, software ou aplicativo disponível funcionalmente no ambiente de produção, ou outro definido pela CONTRATANTE;

o Conformidades com os guias ou documentos de apoio (arquitetura, banco de dados, in-terface do usuário, testes de sistemas e outros a serem definidos na OS);

o A qualidade do código satisfaz aos indicadores preestabelecidos e foram aprovados pe-la CONTRATANTE;

o Artefatos corretamente identificados quanto à autoria e versionamento em repositório da CONTRATANTE.

o Funcionalidade validada e aprovada pelo dono do produto;

o Release ou sprint validada pelo Líder de projeto e pelo Fiscal do contrato.

Portlet: Componente capaz de executar uma funcionalidade específica para o usuário, disponi-bilizando informações em uma página.

Refinamento de requisitos (retrabalho): em desenvolvimento ágil, os refinamentos se referem às funcionalidades que estão em desenvolvimento dentro de uma mesma release, ou seja, mu-danças entre as sprints da release. São resultantes da evolução natural dos requisitos ou apri-moramento do entendimento da história de usuário (tela/funcionalidade) provocada pelo apro-fundamento, detalhamento e complementação de requisitos durante o processo de desenvolvi-mento ágil.

Page 22: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Release: lançamento de uma determinada versão incrementada com novas funcionalidades, as quais satisfazem determinadas características-chave de um sistema, software ou aplicativo e que ao final de seu ciclo, gere um produto pronto para implantação em ambiente de produção;

Release Backlog: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de softwa-re durante a implementação de uma release;

Requisição de serviço: Qualquer demanda feita por clientes/usuários de Sistemas de TI, pre-vista em Catálogos de Serviço, e que não significam interrupção ou degradação da qualidade do mesmo e nem resolução de causa-raiz de problemas. Desta forma, incidentes e problemas não serão, em hipótese alguma, considerados como requisições de serviço;

o Requisição de Serviço de Suporte: São requisições de serviços atendidas no âmbito do item 4 expressamente previstas em Catálogo de Serviço específico para o item, con-forme Anexo V – Catálogo de serviços de suporte a sistemas e web;

Reunião de Planejamento da Sprint: Visa planejar o trabalho a ser realizado na Sprint e garan-tir que o time scrum e o product owner entendam qual o objetivo da Sprint, o que pode ser entre-gue e como será realizado o trabalho para entregar o incremento;

Reunião de Retrospectiva: Nesta reunião serão avaliados os pontos fortes e fracos executados durante a Sprint, a produtividade, além da inspeção e da adaptação dos métodos de trabalho em equipe, visando melhoria contínua a ser aplicada nas próximas sprints.

Roadmap: Conjunto de características-chave do negócio e sua distribuição cronológica em dife-rentes releases;

SDK: Kit de desenvolvimento de software que permite a integração de um plugin com uma ver-são específica do portal Liferay;

Service Builder: Em tradução livre, construtor de serviço, é uma ferramenta de geração de có-digo orientado a modelos construídos para automatizar a criação de interfaces, classes para persistência em base de dados ou camada de serviço;

SO: Abreviação para Sistema operacional;

Solicitação de mudança: alteração ou inclusão de requisitos solicitada durante a execução da release;

Sprint: unidade de período dentro da release com duração de duas semanas corridas dentro da qual é executado um conjunto de atividades previamente definidas conforme metodologia de de-senvolvimento ágil scrum;

Sprint Backlog: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de software durante a implementação de uma Sprint. É a porção do Backlog do Produto que o Product Ow-ner elegeu para ser construído e entregue ao negócio;

Solicitação de mudança: alteração ou inclusão de requisitos solicitada durante a execução da release;

SOA (Service Oriented Architecture): Arquitetura Orientada a Serviços;

SGI: Superintendência de Gestão Técnica da Informação;

Taxonomia: Disciplina que define grupos por características comuns, nomeando-as da melhor forma;

Teste de carga: processo que testa e mede a alteração no desempenho de sistemas, softwares e aplicativos sob um volume maior de carga, como, por exemplo, a carga máxima esperada em um determinado momento no ambiente de produção;

Teste de desempenho: processo que testa e mede o desempenho de sistemas, softwares e aplicativos em uma situação normal de uso, bem como o quanto a solução requer de recursos de hardware e o tempo de espera necessário entre as ações e transações, com base no cenário esperado normalmente para ambiente de produção;

Page 23: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Teste de estresse: processo que busca descobrir qual a carga máxima suportada pelos siste-mas, softwares e aplicativos. Esse limite pode ser um valor muitas vezes acima do esperado na carga máxima;

Teste de exploração: processo em que o ser humano explora as funcionalidades da aplicação;

Teste unitário: processo em que se verificam as menores unidades de software desenvolvidas (pequenas partes ou unidades da aplicação). O objetivo é encontrar falhas de funcionamento dentro de uma pequena parte da aplicação funcionando independentemente do todo;

Teste de integração: processo de teste de software onde partes, ou módulos, do sistema são testadas em conjunto;

Teste de interface: verifica se a navegabilidade e os objetivos das telas funcionam como especi-ficados;

Teste de segurança: permite avaliar as vulnerabilidades em sistemas, softwares e aplicativos em relação à segurança, tais como ataques de negação de serviço, para que sejam corrigidas antes de ser operacionalizado em ambiente de produção;

Teste de regressão: consiste em se aplicar, a cada nova versão de sistemas, softwares e apli-cativos ou a cada ciclo, todos os testes que já foram aplicados nas versões ou ciclos de teste an-teriores.

TFS: Team Foundation Server.

Ticket (chamado): instrumento formal pelo qual os usuários internos e externos solicitam de-mandas (incidentes, requisições de serviço, mudanças e problemas) as equipes de TI da ANE-EL.

Time de desenvolvimento (time scrum): Profissionais que realizam o trabalho de entregar uma versão usável que potencialmente incrementa o produto “Pronto” ao final de cada Sprint. Cada time deve possuir entre 5 e 9 integrantes, já incluindo o analista de teste e o arquiteto de softwa-re. O time é responsável por levantar, analisar, projetar, implementar, codificar, testar, documen-tar, implantar e promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas, softwares e aplicati-vos.

UML: É uma linguagem de modelagem que auxilia a visualização da comunicação entre objetos;

UX: User Experience, em tradução livre experiência do usuário, representa a percepção e rea-ção que uma pessoa ou usuário tem em relação a um produto ou sistema. A experiência do usu-ário destaca os aspectos afetivos, experienciais, significativos e valiosos de interação humano-computador e propriedade do produto;

UST: Unidade de Serviço Técnico visando medida única baseada em tempo e complexidade de execução dos serviços. Unidade de referência que exige a elaboração de diversos artefatos que viabilizem a mensuração dos serviços, tais como: relação contendo a descrição detalhada das tarefas a serem realizadas, enumeração dos níveis de complexidade das atividades, quantifica-ção de UST, correlação entre as atividades e a quantidade de UST e discriminação dos níveis de serviços;

WAR: arquivo de instalação de componentes, porlets e afins dentro da aplicação JAVA liferay;

WorkFlow: Fluxo de atividades, processos e trabalho que dentro de regras de negócio pré defi-nidas definem os caminhos que uma informação ou objeto deve percorrer dentro do sistema.

8. Modelo de Execução do Contrato

8.1. Das Orientações Técnicas para Execução do Serviço

Page 24: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.1.1. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, previamente à execução dos

serviços objeto deste Termo de Referência, as informações necessárias à

realização dos trabalhos.

8.1.2. As Ordens de Serviço serão utilizadas como instrumento de controle de execução

de serviços, e deverão ser emitidas por atividades especificas, segundo

prioridades e critérios de racionalidade, economicidade e adequação às

necessidades preconizadas pela CONTRATANTE. Para efeitos de especificação

de modelo de execução, as Ordens de Serviço serão classificadas quanto à

periodicidade e escopo em:

8.1.2.1. Serviço Continuado: Ordem de Serviço emitida periodicamente, geralmente a

cada mês, demandando atividades que serão realizadas de forma continuada e

rotineira no período/mês de referência. Ex.: OS de Manutenção, OS Corretiva, OS

de Suporte, OS Mensal de Manutenções Web, OS Mensal de Manutenção Cold

Fusion e CMS, OS Design e OS Suporte Local de TI.

8.1.2.2. Serviço Específico: Ordem de Serviço encaminhada sob demanda para

execução de atividades específicas e entrega de produto ou serviço único. Ex.: OS

de Planejamento, OS de Documentação, OS de Desenvolvimento e OS de

Desenvolvimento Web.

8.1.3. O atendimento e o gerenciamento dos serviços continuados demandados se darão

com o suporte da ferramenta de ITSM da CONTRATANTE, salvo se esta definir o

contrário, seguindo as regras de utilização que visam garantir um atendimento de

excelência aos usuários de sistemas de TI e web, como:

8.1.3.1. Registrar para os Incidentes, Problemas, Requisições de Serviço, Mudança e

qualquer outro Serviço de sistemas de TI e web recebido a partir da Ferramenta de

ITSM, em notas específicas, toda e qualquer ação, e informação necessária ao

entendimento da solução de TI que está sendo providenciada para atender ao

usuário.

8.1.3.2. Os tickets que por ventura se façam necessários para que as diversas

equipes internas da CONTRATADA repassem atividades entre si não se tratam de

novos tickets e, portanto, não serão computados para efeitos de medição.

8.1.3.3. As requisições de serviço não podem ser registradas pela CONTRATADA, a

não ser que previamente autorizado pela CONTRATANTE

8.1.3.4. Manter a comunicação com o usuário a partir da ferramenta de ITSM.

8.1.3.5. Utilizar, de maneira adequada, as situações dos chamados, e, nos casos de

registro de pendências ao prosseguimento da solução, agir proativamente para que

as pendências sejam saneadas e atualizar o andamento periodicamente, conforme

determinar a Contratante.

8.1.3.6. Documentar as soluções para Incidentes e Problemas e a correspondente

causa raiz.

8.1.3.7. Atualizar roteiros de atendimento, quando se fizer necessário.

8.1.3.8. Registrar, quando necessário e assim for determinado pela CONTRATANTE,

Problemas e Solicitações de Mudança que serão tratados pela CONTRATADA.

Page 25: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.1.3.9. Efetuar o correto escalonamento dos tickets, quando se fizer necessário.

8.1.3.10. Registrar os chamados-filhos, quando for necessário à resolução do ticket

em atendimento.

8.1.4. Se for o caso, a CONTRATADA deverá manter atualizado o Banco de Dados de

Gerência de Configuração (BDGC) e bases de conhecimento da CONTRATANTE,

considerando as alterações ocorridas.

8.1.5. O atendimento e o gerenciamento dos projetos de sistemas e de web se darão

com suporte de ferramenta própria da CONTRATANTE para esta finalidade, salvo

se esta definir o contrário, seguindo as melhores práticas de mercado, o MGP

SISP, além de outras práticas definidas pela CONTRATANTE.

8.1.6. O Processo de Execução do Serviço e o Processo de Gestão e Fiscalização do

Contrato se darão com suporte de Ferramenta de Gestão de Licitações e

Contratos da Contratante, salvo se esta definir o contrário, observando os fluxos

da IN 04/2014 SLTI/MP, e suas adaptações para a realidade desta Agência.

8.1.7. Quando necessário, a CONTRATADA deve direcionar para o suporte apropriado

junto a outros fornecedores de serviços da CONTRATANTE as demandas de

sistemas, web e atendimento e suporte a usuários, conforme grau de

especialização. Além disso, deverá acompanhar o andamento, responder às

solicitações feitas pelos técnicos do referido fornecedor e comunicar à

CONTRATANTE eventuais problemas na execução do serviço de suporte por

parte daquele fornecedor.

8.2. Do local da prestação dos serviços

8.2.1. Os serviços serão realizados no ambiente da CONTRATANTE e devem ser

prestados no seguinte endereço:

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI SGAN 603, Módulo J, Térreo CEP 70.830-110 Brasília / DF

8.3. Do horário da prestação dos serviços

8.3.1. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como

dia útil o período de 12 horas úteis, das 7h00 às 19h00, nos dias em que houver

expediente na ANEEL. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de

um dia útil.

8.3.2. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos

sábados, domingos e feriados, seja no ambiente da CONTRATADA ou no

ambiente da CONTRATANTE, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração

nos valores pagos à CONTRATADA.

8.3.3. Apesar do horário de execução estabelecido, os serviços que compõem essa

contratação devem respeitar os requisitos de disponibilidade dos Serviços de TI

fornecidos aos usuários da CONTRATANTE. Qualquer atividade que possa

Page 26: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ocasionar indisponibilidade deve ser preferencialmente executada após às 20:00

horas, nos finais de semana e feriados, ou a critério da CONTRATANTE. Dentre

essas atividades, está a de apoiar as demais equipes da ANEEL em testes de

sistemas visando conforme mudanças aprovadas pelo Comitê de Mudança da

CONTRATANTE.

8.3.4. Todas as mudanças deverão ser previamente submetidas ao Processo de Gestão

de Mudança.

8.3.5. Os prazos específicos, quando não fixados no Termo de Referência, serão

consignados na respectiva Ordem de Serviço ou no respectivo ticket.

8.3.6. Regras para cômputo dos prazos de atendimento a chamados em horas

8.3.6.1. O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que o

chamado estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA.

8.3.6.2. Para efeitos da contagem de prazos em horas será computado o tempo em

horas compreendido entre os limites inferior e superior estabelecidos nos regimes e

horários de execução de cada serviço contratado, apenas para os dias da semana

requeridos, respeitando-se os regimes e as regras especificadas neste Termo de

Referência.

8.3.6.3. A contagem será interrompida quando, por algum fator externo que impeça o

avanço no atendimento, o chamado for colocado como pendente, sendo necessário

que a CONTRATADA informe os motivos da pendência e respeite as regras

estabelecidas para o uso da ferramenta de ITSM, conforme item 8.1.3.1.

8.3.7. Especificamente para o item de Suporte Local nas Unidades Organizacionais

(Grupo 3)

8.3.7.1. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, durante o

horário de funcionamento da Agência, das 07 às 19 horas, com jornada diária de

trabalho de 08 (oito) horas, compreendendo 01 (uma) ou 02 (duas) horas de

intervalo para almoço, mediante escala de serviços a ser definida conforme

conveniência administrativa. Conforme previsto na Sumula n° 85 do Tribunal

Superior do Trabalho, poderá haver compensação de horário desde que não

ultrapasse a jornada legal de trabalho, com carga semanal de 44 (quarenta e

quatro) horas, e que esteja prevista no acordo de trabalho coletivo ou individual, e

ainda seja conveniente a Administração.

8.4. Dos Padrões mínimos a serem seguidos

8.4.1. A CONTRATANTE deverá seguir as melhores práticas e os processos sugeridos

pela biblioteca ITIL v3, ou superior, destacando-se:

8.4.1.1. Processo de Gerenciamento de Incidente e Cumprimento de Requisição.

8.4.1.2. Processo de Gerenciamento de Problema.

8.4.1.3. Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço.

8.4.1.4. Processo de Gerenciamento de Mudança.

8.4.1.5. Processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviço.

Page 27: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.4.1.6. Processo de Gerenciamento de Conhecimento.

8.4.1.7. Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço.

8.4.2. Normas de Banco de Dados;

8.4.3. Normas de Administração de Dados;

8.4.4. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas;

8.4.5. Guia de Qualidade e Teste de Software;

8.4.6. Guia de Gerencia de Configuração;

8.4.7. Guia de Gerenciamento de Projetos;

8.4.8. Guia de Padrões da Arquitetura;

8.4.9. Política de Segurança da Informação (Normas n° 12 a 015/2004-ANEEL).

8.4.10. Guia de Segurança da Informação para Desenvolvimento de Software;

8.4.11. Guia de Governança Web;

8.4.12. A documentação produzida deve estar, em regra, na língua portuguesa, de forma

clara e objetiva.

8.5. Dos Relatórios

8.5.1. Relatório Técnico de Atividades (RTA):

8.5.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Atividades, até o

quinto dia corrido de cada mês, detalhando todos os serviços entregues entre o

primeiro e o último dia do mês de referência, ficando estabelecido o último dia de

cada mês como a data base para efeitos de medição mensal.

8.5.1.2. O Relatório Técnico de Atividades deverá conter no mínimo:

8.5.1.2.1. Para cada Item da Solução de TI:

8.5.1.2.1.1. Identificação do Item.

8.5.1.2.1.2. Ordens de Serviço Finalizadas.

8.5.1.2.1.3. Para cada O.S. finalizada:

8.5.1.2.1.3.1. Identificação da O.S.

8.5.1.2.1.3.2. Detalhamento das atividades realizadas e produtos

entregues.

8.5.1.2.1.3.3. Volumetria apurada.

8.5.1.2.1.3.4. Índices quantitativos relacionados aos tickets (incidentes,

requisições de serviço, problemas e mudanças) atendidos no

âmbito da Ordem de Serviço, quando aplicável, por tipo, por

categoria, por grupo solucionador, por criticidade entre outros

agrupamentos definidos pela CONTRATADA;

Page 28: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.5.1.2.1.3.5. Medição dos Indicadores de Desempenho de Serviço para

o período apurado;

8.5.1.2.1.3.6. Detalhamento dos atendimentos a tickets para os quais os

Índices de Desempenho de Serviço não foram cumpridos pela

CONTRATADA, quando aplicável, contendo no mínimo a

identificação do ticket, uma descrição resumida, a data do

registro, a data da solução, a solução adotada, a criticidade, a

relação entre o prazo de atendimento previsto e o prazo da

solução;

8.5.1.2.1.3.7. Para a OS de Manutenção Mensal: evidência de aceite do

usuário, evidência de conformidade da qualidade e da medição

funcional, entre outros.

8.5.1.2.1.3.8. Para as OSs específicas (Planejamento, Documentação e

Desenvolvimento): evidências de aceite do usuário, evidências

de conformidade da qualidade e da medição funcional, entre

outros.

8.5.1.2.1.3.9. Para a OS Mensal de Manutenções Web: índices

quantitativos relacionados aos chamados (incidentes, requisições

de serviço, mudanças e problemas) das manutenções realizadas

no âmbito da Ordem de Serviço, quando aplicável, por tipo de

manutenção, por aplicação de Portal, por grupo solucionador,

evidência de aceite do usuário, evidência de conformidade da

qualidade e da medição funcional, entre outros.

8.5.1.2.1.3.10. Para as OSs de Desenvolvimento Web: evidências de

aceite do usuário, evidências de conformidade da qualidade e da

medição funcional, entre outros.

8.5.1.2.1.3.11. Para a OS de Customização de Portlets: quantitativos

relacionados às manutenções realizadas no âmbito da Ordem de

Serviço, quando aplicável, evidências de aceite do usuário,

evidências de conformidade da qualidade, entre outros;

8.5.1.2.1.3.12. Para a OS Design: detalhamento das horas de serviço

técnico trabalhadas em projetos e em demais atividades

operacionais por profissional.

8.5.1.2.1.3.13. Para a OS Suporte Local de TI: Detalhamento das horas de

serviço técnico trabalhadas por profissional.

8.5.1.2.1.4. Medição dos Indicadores de Desempenho de Serviço para

o período apurado.

8.5.1.2.1.5. Detalhamento dos atendimentos a chamados e OSs para

os quais os Índices de Desempenho de Serviço não foram cumpridos

pela CONTRATADA, contendo no mínimo a identificação do

chamados/OS, uma descrição resumida, a data do registro, a data da

solução, a solução adotada, a criticidade, a relação entre o prazo de

atendimento previsto e o prazo da solução.

Page 29: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.5.1.2.1.6. Volumetria apurada para o Item.

8.5.1.2.1.7. Glosas apuradas para o Item.

8.5.1.2.1.8. Cálculos para faturamento mensal do item, considerando

possíveis glosas apuradas.

8.5.1.2.2. Cálculos para faturamento mensal do contrato, considerando

possíveis glosas apuradas.

8.5.1.2.3. Recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o

próximo período.

8.5.2. Relatório de Nível de Atendimento de Serviço (RNAS):

8.5.2.1. Mensalmente, A CONTRATANTE realizará uma avaliação dos serviços

prestados, em até 10 (dez) dias corridos, baseando-se nos indicadores

estabelecidos neste Termo, efetivando o cálculo da NMA – Nota Mensal de

Avaliação, e encaminhará ao preposto da CONTRATADA o Relatório de Nível de

Atendimento de Serviço.

8.5.2.2. O Relatório de Nível de Atendimento deverá conter:

8.5.2.2.1. A medição dos Indicadores de Desempenho de Serviço.

8.5.2.2.2. O cálculo da NMA.

8.5.2.2.3. As glosas a serem aplicadas.

8.6. Processo de execução dos serviços

8.6.1. Serviços Continuados (item 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8)

8.6.1.1. (Mês de competência - 1):

8.6.1.1.1. A CONTRATANTE autoriza os serviços continuados para o mês de

competência mediante emissão de Ordem de Serviço à CONTRATADA,

elaborada conforme Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço.

8.6.1.1.1.1. No primeiro mês de execução contratual as OSs serão

emitidas no próprio mês de competência para o período que vai do

início da execução contratual até o último dia do mês de competência.

8.6.1.1.1.2. Os serviços serão pagos proporcionalmente aos dias de

execução, conforme regra definida no Item 8.18.

8.6.1.1.2. A CONTRATADA recebe e aprova as Ordens de Serviço.

8.6.1.2. Mês de competência:

8.6.1.2.1. A CONTRATADA atende as Ordens de Serviço demandadas,

observando as especificações técnicas deste Termo de Referência, além

das expressamente detalhadas nas OSs.

8.6.1.2.2. A CONTRATADA atende os chamados recebidos através da

Ferramenta de ITSM da CONTRATANTE.

Page 30: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.6.1.3. (Mês de competência + 1):

8.6.1.3.1. Até o quinto dia corrido de cada mês, a CONTRATADA entregará o

RTA detalhando os serviços executados, contendo todos os atendimentos

realizados no período, prazos de atendimento e medições de acordos de

nível de serviço, elaborado conforme Item 9. Neste período a

CONTRATADA poderá interagir com a CONTRATANTE para tratar de

eventuais ajustes a fim de que o RTA entregue seja definitivo.

8.6.1.3.2. A CONTRATANTE receberá provisoriamente o RTA e avaliará os

produtos entregues e elaborará o respectivo RNAS em até 10 (dez) dias

corridos, contados do recebimento do RTA.

8.6.1.4. Fluxo:

8.6.2. Serviços Específicos (item 2 e 5 (novos projetos de web))

8.6.2.1. A CONTRATANTE demandará a execução do serviço de escopo específico

mediante emissão de Ordem de Serviço Específica à CONTRATADA, elaborada

conforme Anexo VI, nos quantitativos declarados na respectiva OS.

8.6.2.2. A CONTRATADA recebe e aprova a Ordem de Serviço.

8.6.2.3. A CONTRATADA executa o escopo, observando todas as especificações

técnicas deste Termo de Referência, além das expressamente detalhadas na OS.

8.6.2.3.1. Caso exigido para o serviço, a CONTRATADA se utilizará de registro

fornecido pela CONTRATANTE, para controle diário de horas de serviço

técnico executados por cada profissional alocado.

8.6.2.4. A CONTRATADA entregará até o quinto dia corrido de cada mês, RTA

detalhando as atividades desenvolvidas em cada Ordem de Serviço encerrada

(incluindo as validações e aprovações do processo), contendo as medições de

Page 31: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

acordos de nível de serviço, e elaborado conforme Anexo X – Relatório Técnico de

Atendimento.

8.6.2.4.1. A CONTRATANTE receberá provisoriamente o RTA e avaliará os

produtos entregues e elaborará o respectivo RNAS em até 10 (dez) dias

corridos, contados do recebimento do RTA.

8.6.3. Características Gerais da Ordem de Serviço

8.6.3.1. A Ordem de Serviço é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE

encaminhará demandas de serviço à CONTRATADA.

8.6.3.2. A critério da CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por

registros eletrônicos em sistema informatizado.

8.6.3.3. A Ordem de Serviço utilizará os modelos de Ordem de Serviço definido no

Anexo VI.

8.6.3.4. Todos os serviços serão iniciados, executados, entregues e avaliados em

função de Ordem de Serviço emitida por pessoal competente da CONTRATANTE.

8.6.3.5. As Ordens de Serviço serão emitidas, acompanhadas, revisadas e recebidas

(aceitas) pela CONTRATANTE.

8.6.3.6. As Ordens de Serviço serão recebidas pela CONTRATANTE tanto em

caráter provisório como em definitivo.

8.6.3.7. O prazo de início e término da execução dos serviços será registrado na

própria Ordem de Serviço, para os casos que forem possíveis.

8.6.3.8. As Ordens de Serviço serão numeradas sequencialmente a partir da primeira

ordem emitida acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura.

8.6.3.9. Os modelos de Ordem de Serviço poderão, a critério da CONTRATANTE,

serem alterados a qualquer momento para atender as necessidades do serviço,

devendo, contudo, manter as informações mínimas necessárias para sua execução.

8.6.3.10. No Anexo IV – Modelo de Padrões de Artefatos Ágil encontra-se os modelos

e padrões dos produtos e artefatos, a serem gerados ao longo da execução dos

serviços. Para os modelos de artefatos não presentes nesse anexo, a

CONTRATANTE definirá, em comum acordo, com a CONTRATADA antes do início

da execução do contrato.

8.6.3.11. A critério da CONTRATANTE, as ferramentas utilizadas nos processos e os

modelos e padrões dos produtos e artefatos poderão ser atualizados em razão de

evolução tecnológica ou metodológica, devendo a CONTRATADA se adequar em

até 30 dias corridos.

8.6.3.12. Caso as características específicas do escopo do serviço assim determinem,

poderá haver substituição total ou parcial de insumos e produtos nos padrões de

artefatos especificados no Anexo IV por outros indicados na Ordem de Serviço, sem

que isso implique alteração do valor unitário do Ponto de Função contratado.

Page 32: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.6.3.13. O Anexo VII - Artefatos do PDS e de Outros Processos especifica a relação

de artefatos, não previstos no PDS, que poderão ser exigidos na Ordem de Serviço

e a forma de remuneração em pontos por função.

8.6.3.14. Todos os produtos resultantes dos serviços deverão ser elaborados por

profissionais devidamente qualificados.

8.6.3.15. Os profissionais que executarão atividades presencialmente na

CONTRATANTE deverão atender aos perfis técnicos estipulados neste Termo.

8.6.3.16. Os artefatos e produtos gerados pelo serviço deverão atender a critérios de

qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de

Referência e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho

da ANEEL, complementados por outros critérios, no que couber na Ordem de

Serviço.

8.6.3.17. A interrupção na execução dos serviços não interrompe a contagem dos

prazos de execução contratual ou previstos no cronograma, salvo por motivo

formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.

8.6.3.18. A Ordem de Serviço poderá ser replanejada a qualquer momento por

solicitação formal da CONTRATANTE, que deverá ser registrada no Histórico de

Ocorrências, conforme Anexo III.

8.6.3.19. As Ordens de Serviço serão enviadas pela ANEEL para a CONTRATADA

dentro do período de tempo compreendido entre 7h00 e 19h00 horas dos dias úteis.

Analogamente, os produtos gerados pela CONTRATADA só serão recepcionados

pela ANEEL nesta mesma regra de dias úteis e horários.

8.6.4. Sistema de Gestão de Ordem de Serviço da SGI (SGTI)

8.6.4.1. O modelo de prestação de serviços referente à Gestão de Ordem de Serviço

específica de projetos poderá ser automatizado por um Sistema de Gestão de

Ordem de Serviço da SGI (SGTI).

8.6.4.2. O acesso ao SGTI será fornecido à CONTRATADA, restrito àquilo que for

pertinente para execução contratual.

8.6.4.3. Caso o SGTI não seja disponibilizado para a CONTRATADA, o trâmite da

Ordem de Serviço de projeto ocorrerá temporariamente de forma manual. A partir da

efetiva implantação do SGTI pela CONTRATANTE, o trâmite da Ordem de Serviço

deixará de ser manual e será realizado por meio do sistema.

8.6.4.4. A critério da ANEEL o SGTI poderá ser substituído ou evoluído a qualquer

tempo.

8.6.4.5. A apuração dos Níveis Mínimos de Serviço será realizada a partir de

informações contidas no SGTI, ou a partir de registros manuais das Ordens de

Serviço, caso o SGTI esteja indisponível.

8.6.4.6. Todos os artefatos e produtos dos serviços contratados e que estejam na

condição de “produto pronto” serão avaliados pela equipe da CONTRATANTE, com

eventual suporte técnico de terceiros.

Page 33: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.6.5. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à ANEEL quaisquer fatores que

possam afetar a execução do serviço impactando os prazos, os custos ou a

qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela

ou pelo CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa

comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das

justificativas.

8.6.6. As demandas de manutenção cuja contagem estimada do tamanho funcional, em

pontos de função, seja igual ou menor que a capacidade mensal de produção, em

pontos de função, por projeto, declarada pela CONTRATADA (conforme item XXX),

quando da formulação da proposta deverão, salvo ordem em contrário, serem

atendidas por meio do modelo de execução descrito no item 8.11 – Modelo de

execução dos serviços– Serviços de manutenção em sistemas, por se tratar de

demandas de menor complexidade. Caso a demanda não se enquadre nessa regra,

ela deverá seguir o fluxo descrito no item 8.10 – Modelo de execução dos serviços –

Serviços de desenvolvimento de Sistemas.

8.6.7. A CONTRATADA realizará a contagem estimativa antes de iniciar o atendimento da

requisição de serviço para fins de atendimento da regra do item anterior, se for o

caso. Esse processo não terá remuneração adicional, pois faz parte do fluxo de

atendimento de manutenção em sistemas.

8.6.8. O dimensionamento da equipe para execução adequada do serviço contratado é

de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o

cumprimento integral dos prazos, da qualidade e dos níveis de serviço exigidos.

8.7. Macro Processo de Desenvolvimento e Sustentação de sistemas, softwares e aplicativos

conforme serviços descritos nos itens 1, 2, 3, 4 Solução de TI.

8.7.1. Os serviços serão demandados e executados observando todos os padrões

adotados pela CONTRATANTE e a metodologia de desenvolvimento de sistemas

ágil da CONTRATADA deverá se adequar a esses padrões.

8.7.2. O Anexo II – Processo de Desenvolvimento de Soluções (PDS) é o processo que

tem por objetivo orientar a estruturação, execução, gestão, fiscalização e

governança das entregas de soluções de TI da Superintendência de Gestão da

Informação – SGI da ANEEL e deverá ser seguido pela CONTRATADA. Consiste em

um conjunto de atividades executadas ao longo das fases do processo de forma

iterativa e incremental prevendo seu respectivo marcos e artefatos de entrega.

8.7.3. São fases do PDS o Planejamento, Documentação, Desenvolvimento/Sustentação

de sistemas, Transição, Atendimento e Suporte aos usuários de sistemas e web e

Gestão da Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado na figura abaixo:

Figura 1: Fases do PDS.

8.7.4. Novos projetos de desenvolvimento de sistemas, softwares e aplicativos inicia-se

com a fase de Planejamento visando identificar e analisar sua viabilidade

(Documento de Visão, Tamanho Funcional Estimado e prazo (Roadmap)).

Planejamento Documentação Desenvolvimento/

Sustentação de sistemas

Transição

Atendimento e Suporte aos usuários de

sistemas e web

Gestão da Ordem de

Serviço

Page 34: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.7.5. Uma release de software é definida como um ciclo de desenvolvimento que

perpassa sequencialmente as fases de Desenvolvimento/Sustentação de sistemas e

Gestão da Ordem de Serviço, nessa ordem, com objetivo de entregar, ao final do

ciclo, um produto pronto para implantação em produção, que agregue valor ao

negócio em questão e que seja passível de ser utilizado pelo usuário final.

8.7.6. Caso o serviço a ser realizado seja a manutenção evolutiva ou adaptativa em

sistemas, softwares e aplicativos e o tamanho funcional, em pontos de função, seja

maior que a capacidade mensal de produção por projeto declarada, o ciclo de

desenvolvimento perpassará as fases de Desenvolvimento/Sustentação de sistemas

e Gestão da Ordem de Serviço. A critério da CONTRATANTE, a fase de

Planejamento poderá ser exigida na Ordem de Serviço.

8.7.7. A fase de Transição, a critério da CONTRATANTE, poderá fazer parte do conceito

de release do PDS caso haja a necessidade de publicar a release em produção

antes do término do projeto.

8.7.8. Caso a release seja a última do projeto, é obrigatório perpassar pela fase de

Transição. Momento esse em que todas as funcionalidades efetivamente

implementadas e homologadas nas releases anteriores estão aptas a serem

disponibilizadas em produção.

8.7.9. A fase de Documentar sistemas não está inclusa no conceito de release do PDS.

8.7.10. As fases do PDS determinarão a natureza dos serviços, conforme classificação a

seguir:

8.7.10.1. Planejamento: nesta fase, é executado o estudo de viabilidade para

desenvolvimento de sistemas, softwares e aplicativos e, a critério da

CONTRATANTE, para manutenções evolutivas, adaptativas e de melhoria. Visa

compreender o negócio, as necessidades, os requisitos e a qualidade esperada dos

artefatos a serem gerados. As características-chaves do negócio são descritas no

Documento de Visão e no Roadmap. Além disso, é realizada a mensuração do

tamanho funcional estimado da solução conforme documento Planilha de Contagem

Estimada. O Backlog do Produto é criado nesta fase.

8.7.10.2. Documentação: Para a manutenção de sistemas, softwares e aplicativos

elencados no Catálogo de Sistemas ou para fins de internalizar (receber) outros

sistemas desenvolvidos fora do âmbito da SGI, a CONTRATANTE poderá requerer

à CONTRATADA a execução da fase Documentação visando produzir toda a

documentação necessária para iniciar a sustentação/manutenção dos sistemas,

softwares e aplicativos.

8.7.10.3. Desenvolvimento/Sustentação de sistemas: Neste grupo de atividades

será construído uma ou mais releases, conforme o plano cronológico definido no

Roadmap. Cada release poderá ser construída em uma ou mais iterações (Sprints).

As atividades são executadas pela CONTRATADA com o apoio das áreas da

CONTRATANTE. Entre as atividades podemos citar:

8.7.10.3.1. Elaborar o backlog do produto;

8.7.10.3.2. Planejar a release e suas sprints;

Page 35: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.7.10.3.3. Elicitação e análise de requisitos usando a técnica de Histórias de

Usuários com seus respectivos critérios de aceitação;

8.7.10.3.4. Realizar a reunião de planejamento da Sprint;

8.7.10.3.5. Executar as sprints;

8.7.10.3.6. Realizar a reunião diária de acompanhamento das sprints;

8.7.10.3.7. Atualizar o Burndown chart, Kanban ou outra ferramenta de

acompanhamento do projeto;

8.7.10.3.8. Homologar funcionalidades;

8.7.10.3.9. Produzir os códigos-fontes;

8.7.10.3.10. Publicar os pacotes de softwares nos ambientes informados pela

CONTRATANTE;

8.7.10.3.11. Realizar reunião de retrospectiva;

8.7.10.3.12. Realizar reunião de revisão;

8.7.10.3.13. Atualizar a documentação;

8.7.10.3.14. Desenvolver os demais artefatos previstos neste Termo de

Referência.

8.7.10.3.15. Na fase de Desenvolvimento/Sustentação de sistemas é também

realizado o atendimento das requisições e dos incidentes conforme Ordem de

Serviço Mensal e Ordem de Serviço Corretiva.

8.7.10.4. Transição: Contempla as atividades que garantem a implantação de cada

release e/ou conjunto de releases, avaliações aprendidas e condições de entrega

do produto do projeto. Após a finalização do grupo de atividades da fase de

Desenvolvimento/Sustentação de sistemas é feita a transição dos produtos das

releases para o ambiente de produção. Portanto, as atividades de Transição visam

garantir que clientes e usuários tenham condições de usar o sistema, software ou

aplicativo em ambiente de produção da CONTRATANTE.

8.7.10.5. Atendimento e Suporte aos usuários de sistemas e web: Contempla as

atividades executadas pelos profissionais da CONTRATADA, dedicados ao

atendimento e suporte aos usuários de sistemas e web da CONTRATANTE dentro

dos níveis de serviço acordados, além do roteamento das requisições de serviços e

incidentes às equipes de 4º nível ou devolução à Central de Serviços. Compreende

atividades de recepção, triagem, gerenciamento e atendimento, em 3° Nível, das

requisições de serviço de sistemas e web encaminhados pelos usuários, tanto

externos como internos à ANEEL, previstas no Catálogo de Serviço de Suporte,

conforme Anexo V.

8.7.10.6. Gestão da Ordem de Serviço: As atividades de gerenciamento do ciclo de

vida das aplicações baseadas em métodos ágeis se iniciam com a abertura de

Ordens de Serviço (Projeto ou Mensal) para a CONTRATADA iniciar os trabalhos de

desenvolvimento e sustentação de sistemas. As atividades da CONTRATADA são

desenvolvidas em conjunto com o representante da área requisitante da solução

Page 36: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

(dono do produto, clientes e usuários) e com o apoio e fiscalização do Escritório de

Soluções Corporativas e Desenvolvimento (ESCD) da SGI. Para cada entrega (OS

de Projeto e OS Mensal), realizada pela CONTRATADA, é disparado o processo de

avaliação e fiscalização dos produtos gerados. Em cada avaliação podem surgir

não-conformidades que devem ser corrigidas pela CONTRATADA, conforme fluxo

mencionado no Anexo II. Uma vez gerado o aceite definitivo dos produtos de cada

OS, fica a CONTRATADA autorizada a emitir a nota fiscal mensal juntamente com

os demais produtos deste Termo de Referência. Assim que a instituição receber

essa nota fiscal mensal é gerado o processo de faturamento.

8.7.11. Os artefatos de entrega do PDS referentes a cada fase estão definidos no Anexo

VII. Outros artefatos poderão ser acrescentados no anexo tendo em vista a

evolução de tecnologias e amadurecimento do processo de desenvolvimento de

sistema. A remuneração dos artefatos incluídos será acordada entre as partes.

8.7.12. O Anexo VII especificará a obrigatoriedade da elaboração dos artefatos e a forma

de remuneração, em Pontos de Função, para os casos em que a CONTRATANTE

exigir da CONTRATADA a criação de outros artefatos não previstos no PDS.

8.7.13. O PDS é iterativo e incremental, suas fases são operadas mediante uma série de

iterações.

8.7.14. Toda sprint inicia com a Reunião de Planejamento, em que se definem os itens de

trabalho a serem desenvolvidos ao longo da iteração.

8.7.15. Após a execução das atividades previstas para a release e seus respectivos

artefatos estejam na situação de “produto pronto”, realiza-se a etapa de entrega da

release. Os artefatos gerados são submetidos à equipe da CONTRATANTE

responsável pela aprovação.

8.7.16. Itens de trabalho planejados e não entregues ao final da sprint voltam para a

próxima sprint dentro da mesma release.

8.7.17. Itens de trabalho planejados e não entregues ao final da release voltam para a

Backlog do produto e serão utilizados na próxima release. Itens de trabalho não

entregues ao final da release serão objeto de apuração de indicadores de níveis

de serviço de qualidade.

8.7.18. A equipe responsável da CONTRATANTE analisará os artefatos entregues ao final

da iteração e, em caso de aprovação, será considerado homologado pelos

envolvidos, conforme critérios de aceitação definidos pela CONTRATANTE.

8.7.19. Em caso de não aprovação dos artefatos, a release poderá ser, a critério da

CONTRATANTE, aceita parcialmente ou rejeitada integralmente, conforme o caso.

8.7.20. Fluxo de atualização do Backlog do produto:

Page 37: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.8. Modelo de execução dos serviços – Planejamento de demandas. Referente aos itens 1 e 2

da solução de TI.

8.8.1. Para o desenvolvimento e manutenção de sistemas, a CONTRATANTE poderá

requerer à CONTRATADA a execução da Fase de Planejamento de demandas

com o objetivo de compreender o negócio, as necessidades, os requisitos e a

qualidade esperada dos artefatos a serem gerados. As características-chaves do

negócio são descritas nos seguintes artefatos:

8.8.1.1. Documento de Visão: documento que descreve as necessidades e

expectativas gerais do projeto. Visa à compreensão do negócio, das necessidades,

dos requisitos e da qualidade esperada dos artefatos a serem gerados. O Modelo

deste artefato consta no Anexo IV.

8.8.1.2. Roadmap (plano cronológico de liberação dos releases): É a divisão das

características-chave ou macro funções do produto em partes. As partes são os

releases que, por sua vez, são compostos de uma ou mais características-chave

priorizadas e ordenadas. As características-chave são extraídas do Documento de

Visão e devem estar alinhadas com as necessidades e expectativas do cliente.

8.8.1.3. Artefatos previstos para a OS Planejamento de demandas:

8.8.1.3.1. Documento de Visão;

8.8.1.3.2. Roadmap;

8.8.1.3.3. Planilha de Contagem Estimada em Pontos de Função;

8.8.1.3.4. Termo de Aceite;

8.8.1.3.5. Outros artefatos poderão ser especificados na OS.

8.8.2. A prestação dos serviços será executada com base nas seguintes premissas:

8.8.2.1. Ordens de serviço de projeto de Planejamento (OS de Planejamento)

Page 38: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.8.2.1.1. Para o atendimento das demandas, a CONTRATANTE abrirá uma

Ordem de Serviço de projeto (OS de Planejamento) conforme modelo

apresentado no Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço.

8.8.3. Métricas de Serviço

8.8.3.1. A OS de Planejamento será aberta com valor correspondente a dois pontos

de função para fazer jus ao levantamento inicial.

8.8.3.2. Após a elaboração dos artefatos previstos na OS de Planejamento, o valor

da OS será alterado, levando-se em consideração o percentual de 3% da contagem

de pontos de função estimada sobre os requisitos levantados. A substituição do

valor da OS se dará apenas se o novo valor calculado for superior aos dois pontos

de função utilizados para efeito da abertura da OS.

8.8.3.3. A OS de Planejamento de demandas é obrigatória quando se tratar de

desenvolvimento de novo sistema e, a critério da CONTRATANTE, para iniciar

manutenções evolutivas e adaptativas.

8.8.4. Metodologia de execução dos serviços

8.8.4.1. A CONTRATANTE abrirá a OS de Planejamento com informações sobre a

demanda a ser realizada e o escopo do serviço, conforme modelo do Anexo VI –

Modelo de Ordem de Serviço.

8.8.4.2. A seu critério, a CONTRATANTE encaminhará, juntamente com a OS de

Planejamento, documentos que julgue relevantes para a execução dos serviços.

8.8.4.3. CONTRATADA deverá realizar a estimativa do prazo de atendimento em até

5 (cinco) dias corridos e informar à CONTRATANTE para ratificação e autorização

do início de atendimento da OS.

8.8.4.4. O prazo estimado para a realização do serviço estará definido na OS de

Planejamento.

8.8.4.5. O prazo de que trata o item anterior poderá ser alterado por acordo entre as

partes, observando-se a complexidade e urgência dos serviços demandados e a

disponibilidade de tempo da área requisitante (dono do produto).

8.8.4.6. É responsabilidade integral da CONTRATADA a definição da quantidade de

profissionais com as competências requeridas, conforme item 8.21 e Anexo XVIII –

Equipe Técnica da Contratada Atual, para a realização dos trabalhos da OS. Da

mesma forma, a CONTRATADA deverá considerar em seus custos operacionais

todos os demais insumos necessários para o trabalho.

8.8.4.7. Antes de iniciar o levantamento das informações sobre o backlog do produto,

a CONTRATADA realizará uma reunião (Kick-off) com as partes requisitantes da

solução para apresentação e explicação da metodologia de desenvolvimento ágil e

a importância da participação ativa das partes interessadas para o sucesso do

projeto.

8.8.4.8. A apresentação terá duração em torno de uma hora e será conduzida pelo

Coach ágil.

Page 39: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.8.4.9. A apresentação não será remunerada a parte, ou seja, faz parte do processo

de desenvolvimento ágil remunerado em pontos de função.

8.8.4.10. As reuniões e as atividades que necessitem da participação de equipe da

ANEEL deverão ser previamente agendadas.

8.8.4.11. Cancelamentos de reuniões deverão ser notificados à outra parte com

antecedência prévia.

8.8.4.12. Ao término do atendimento da OS de Planejamento pela CONTRATADA, os

artefatos produzidos serão entregues à CONTRATANTE, que fará o aceite

provisório.

8.8.4.13. Os artefatos produzidos e na condição de “produto pronto” serão objeto de

avaliação e aprovação pela equipe da CONTRATANTE, com suporte ou não de

terceiros.

8.8.4.14. A CONTRATADA deverá efetuar as alterações que se fizerem necessárias

nos artefatos produzidos a partir dos apontamentos da equipe da CONTRATANTE.

8.8.4.15. Todas as correções deverão ser feitas sem ônus para a CONTRATANTE.

8.8.4.16. Após correções de eventuais não conformidades pela CONTRATADA, os

artefatos deverão ser submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE até que seja

dado o aceite definitivo da OS de Planejamento.

8.8.4.17. Após o aceite definitivo, a CONTRATADA estará apta a incluir os serviços

prestados no faturamento mensal e receber pelos produtos gerados na OS de

Planejamento, conforme procedimentos de pagamento descritos neste Termo de

Referência.

8.8.4.18. Situações supervenientes ocorridas na execução da OS que impliquem

eventualmente a revisão de prazos ou escopo deverão ser registradas no Histórico

de Ocorrências, conforme Anexo III.

8.9. Modelo de execução dos serviços – Documentar sistemas. Referente ao item 1 da

solução de TI.

8.9.1. Para a manutenção de sistemas elencados no Catálogo de Sistemas ou para fins

de internalizar (receber) outros sistemas desenvolvidos fora do âmbito da SGI, a

CONTRATANTE poderá requerer à CONTRATADA a execução da Fase de

Documentação com a produção dos artefatos previstos para esta fase.

8.9.2. Artefatos obrigatórios previstos para a OS de Documentação:

8.9.2.1. Documento de Visão;

8.9.2.2. Atas de reunião;

8.9.2.3. Backlog do Produto contendo:

8.9.2.3.1. Histórias de Usuário com os respectivos critérios de aceitação;

8.9.2.3.2. Documento de Regras de Negócio;

8.9.2.3.3. Glossário;

Page 40: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.9.2.3.4. Documento de arquitetura;

8.9.2.3.5. Dicionário de Dados;

8.9.2.3.6. Modelo de Dados Lógico;

8.9.2.3.7. Modelo de Dados Físico;

8.9.2.3.8. Planilha de Contagem de Pontos de Função;

8.9.2.3.9. Documento de Implantação;

8.9.2.3.10. Relatório de Qualidade do Sistema;

8.9.2.3.11. Relatório de Segurança de código-fonte;

8.9.2.3.12. Termo de Aceite;

8.9.2.3.13. Outros artefatos previstos na OS de Documentação.

8.9.3. A prestação dos serviços será executada com base nas seguintes premissas:

8.9.3.1. Ordens de serviço de Documentação (OS de Documentação)

8.9.3.2. Para o atendimento das demandas, a CONTRATANTE abrirá uma OS de

Documentação, conforme modelo apresentado no Anexo VI – Modelo de Ordem de

Serviço.

8.9.4. Métricas de Serviço

8.9.4.1. O dimensionamento da OS de Documentação será feito por meio da técnica

de pontos de função.

8.9.5. Metodologia de execução dos serviços

8.9.5.1. O fluxo de execução da OS de Documentação deverá seguir os

procedimentos descritos abaixo:

8.9.5.2. A CONTRATANTE abrirá a OS de Documentação com informações sobre a

demanda a ser realizada e o escopo do serviço, conforme modelo do Anexo VI-

Modelo de Ordem de Serviço.

8.9.5.3. A seu critério, a CONTRATANTE encaminhará, juntamente com a OS de

Documentação, documentos que julgue relevantes para a execução dos serviços.

8.9.5.4. A CONTRATADA deverá realizar a estimativa do prazo de atendimento em

até 5 (cinco) dias corridos e informar à CONTRATANTE para ratificação e

autorização do início de atendimento da OS de Documentação.

8.9.5.5. O prazo estimado para a realização do serviço estará definido na OS de

Documentação.

8.9.5.6. O prazo de que trata o item anterior poderá ser alterado por acordo entre as

partes, observando-se a complexidade e urgência dos serviços demandados e a

disponibilidade de tempo da área requisitante (dono do produto).

Page 41: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.9.5.7. Este serviço tem por objetivo que a CONTRATADA possa receber o repasse

de um sistema e produzir a documentação para iniciar a sustentação/manutenção

do sistema.

8.9.5.8. A CONTRATANTE irá informar, no período de início do contrato, a lista de

sistemas que serão documentados. A atual CONTRATADA durante a transição

contratual repassará o conhecimento à nova CONTRATADA sobre os sistemas

legados já documentados juntamente com seus respectivos artefatos.

8.9.5.9. Além da lista de sistemas a serem documentados no início da vigência do

contrato, a CONTRATADA poderá receber, a qualquer momento em seu catálogo de

sistemas, demandas de internalização de sistemas desenvolvidos em outras

superintendências e que não possuem documentação, somente o sistema

funcionando no ambiente de produção.

8.9.5.10. A CONTRATANTE repassará ao menos os seguintes tipos de artefatos

técnicos: código-fonte e modelo de dados. Quando existirem, os seguintes artefatos

também serão repassados à CONTRATADA: documento de visão, documento de

regras de negócio, documento de regras de interface, documentos de casos de uso,

protótipos, documento de modelagem do processo, documento de arquitetura,

dicionário de dados, casos de testes, evidências de testes, manual de usuário,

manual de produção e outros artefatos não citados.

8.9.5.11. Os sistemas legados que possuem documentação em conformidade com os

artefatos previstos no Processo Unificado terão os artefatos atualizados à medida

que forem sendo realizadas manutenções evolutivas, adaptativas, perfectivas e

corretivas. A CONTRATANTE poderá solicitar, via OS de Documentação, a

substituição dos artefatos do Processo Unificado pelos artefatos do Processo Ágil

(Scrum).

8.9.5.12. É responsabilidade integral da CONTRATADA a definição da quantidade de

profissionais com as competências requeridas, conforme item 8.21 e Anexo XVIII –

Equipe Técnica da Contratada Atual, para a realização dos trabalhos. Da mesma

forma, a CONTRATADA deverá considerar em seus custos operacionais os demais

insumos necessários para o trabalho.

8.9.5.13. As reuniões e as atividades que necessitem da participação de equipe da

CONTRATANTE deverão ser previamente agendadas.

8.9.5.14. Cancelamentos de reuniões deverão ser notificados à outra parte com

antecedência prévia.

8.9.5.15. Ao término do atendimento da OS de Documentação pela CONTRATADA, os

artefatos produzidos e na condição de “produto pronto” serão entregues à

CONTRATANTE, que fará o recebimento provisório.

8.9.5.16. Os artefatos produzidos serão objeto de avaliação e aprovação pela equipe

da CONTRATANTE, acompanhada ou não de terceiros.

8.9.5.17. A CONTRATADA deverá efetuar as alterações que se fizerem necessárias

nos artefatos produzidos a partir dos apontamentos da equipe da CONTRATANTE.

8.9.5.18. Todas as correções deverão ser feitas sem ônus para a CONTRATANTE.

Page 42: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.9.5.19. Após correções de eventuais não conformidades pela CONTRATADA, os

artefatos deverão ser submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE até que seja

dado o aceite definitivo da OS de Documentação.

8.9.5.20. Após o aceite definitivo, a CONTRATADA estará apta a incluir os serviços

prestados no faturamento mensal e receber pelos produtos gerados na OS de

Planejamento, conforme procedimentos de pagamento descritos neste Termo de

Referência.

8.9.5.21. Situações supervenientes ocorridas na execução da OS que impliquem

eventualmente a revisão de prazos ou escopo deverão ser registradas no Histórico

de Ocorrências, conforme Anexo III.

8.9.5.22. A eventual suspensão da OS de Documentação, solicitada pela

CONTRATANTE, implicará a remuneração proporcional aos produtos planejados e

entregues até o momento da solicitação, desde que permaneça suspensa por

período superior a sessenta dias, ocasionando, neste caso, o fechamento da OS.

8.9.5.23. A aceitação da Ordem de Serviço não exclui a possibilidade de novas

revisões nos artefatos. A critério da CONTRATANTE, constatada a responsabilidade

da CONTRATADA, a qualquer tempo poderá ser solicitado pela CONTRATANTE o

saneamento de qualquer anomalia ou quebra dos padrões de qualidade, segurança

e arquiteturais estabelecidos, sem ônus para a CONTRATANTE.

8.10. Modelo de execução dos serviços – Serviços de desenvolvimento de sistemas. Referente

ao item 2 da solução de TI

8.10.1. Para o desenvolvimento de novos sistemas, softwares e aplicativos serão

solicitados pela CONTRATANTE a execução da Fase de

Desenvolvimento/Sustentação de sistemas com a produção dos artefatos previstos

para esta fase.

8.10.2. Artefatos obrigatórios previstos para a OS de Desenvolvimento:

8.10.2.1. Atualização dos artefatos da fase Planejamento;

8.10.2.2. Atas de reunião;

8.10.2.3. Histórias de Usuário com os respectivos critérios de aceitação;

8.10.2.4. Documento de Regras de Negócio;

8.10.2.5. Glossário;

8.10.2.6. Documento de arquitetura;

8.10.2.7. Dicionário de Dados;

8.10.2.8. Modelo de Dados Lógico;

8.10.2.9. Modelo de Dados Físico;

8.10.2.10. Testes Unitários, de Integração e de Interface;

8.10.2.11. Código-Fonte;

Page 43: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.10.2.12. Planilha de Contagem de Pontos de Função (estimada e detalhada);

8.10.2.13. Documento de Implantação;

8.10.2.14. Relatório de Qualidade do Sistema;

8.10.2.15. Relatório de Segurança de código-fonte;

8.10.2.16. Termo de Aceite;

8.10.2.17. Manual do Usuário;

8.10.2.18. Outros artefatos previstos na OS de Desenvolvimento;

8.10.3. A prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas será executada com

base nas seguintes premissas:

8.10.3.1. Ordens de Serviço de projeto de Desenvolvimento (OS de Desenvolvimento)

8.10.3.2. Para o atendimento de demandas de construção de sistemas, softwares e

aplicativos, será utilizado a OS de Desenvolvimento, conforme modelo apresentado

no Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço.

8.10.4. A OS de Desenvolvimento é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE

solicita o desenvolvimento de sistemas.

8.10.5. A lista de artefatos facultativos aplicáveis à OS de Desenvolvimento consta no

Anexo VII - Artefatos do PDS e de Outros Processos.

8.10.6. A OS de Desenvolvimento contemplará o ciclo de uma única release visando gerar

faturamentos sobre as características-chaves efetivamente implementadas,

homologadas e disponibilizadas em produção, ou em outro ambiente a critério da

CONTRATANTE.

8.10.7. Métricas de Serviço

8.10.7.1. O dimensionamento da OS de Desenvolvimento será feito por meio da

técnica de pontos de função.

8.10.7.2. Para a abertura da OS de Desenvolvimento, a CONTRATANTE utilizará

como base a contagem estimada do escopo da release e, para fins de faturamento,

será realizada a contagem detalhada ao término da release.

8.10.8. Metodologia de execução dos serviços

8.10.8.1. A CONTRATANTE abrirá a OS de Desenvolvimento com informações sobre

a demanda a ser realizada.

8.10.8.2. A seu critério, a CONTRATANTE encaminhará, juntamente com a OS de

Desenvolvimento, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.

8.10.8.3. A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na

OS e manifestar-se à CONTRATANTE, em até três dias úteis, para aceitar a OS de

Desenvolvimento sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas

respectivas justificativas.

Page 44: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.10.8.4. Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, a

CONTRATANTE, a seu critério, deverá conduzir o processo de alinhamento das

divergências.

8.10.8.5. Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e

formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos

estabelecidos.

8.10.8.6. Antes de iniciar o levantamento das informações sobre o backlog do produto,

se for o caso, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que realize uma

reunião (Kick-off) com as partes requisitantes da solução para apresentação e

explicação da metodologia de desenvolvimento ágil e a importância da participação

ativa das partes interessadas para o sucesso do projeto de desenvolvimento ou de

manutenção evolutiva.

8.10.8.7. O prazo estimado em semanas para a realização da OS de Desenvolvimento

será definido com base na contagem estimada em pontos de função do escopo da

OS e na capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função,

declarada pela CONTRATADA em sua proposta, de acordo com a fórmula:

𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝐸𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑑𝑜 = [𝑃𝐹𝐸𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑑𝑜

𝐾𝑟𝑒𝑙𝑒𝑎𝑠𝑒] 𝑥 4 + BP

Onde:

PrazoEstimado – prazo, em semanas, para a execução da OS;

PFEstimado – contagem estimada, em pontos de função, do tamanho funcional da OS;

Krelease– capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função.

BP – Prazo de 1 semana dentro da release para refinar o Backlog do Produto antes de iniciar a execução das sprints.

8.10.8.8. Caso o 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝐸𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑑𝑜 não apresente um valor inteiro, a CONTRATANTE

irá arredondar o valor das semanas para o inteiro subsequente com a finalidade de

refinar o Backlog do Produto.

8.10.8.9. O número de sprints de cada OS de Desenvolvimento será definido com

base no prazo estimado em semanas da OS (𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝐸𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑑𝑜) e na duração da

Sprint em semanas determinada pela CONTRATANTE, de acordo com a fórmula:

𝑁𝑟𝑆𝑠𝑝𝑟𝑖𝑛𝑡𝑠 = [𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝐸𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑑𝑜

2]

Onde:

𝑵𝒓𝑺𝒔𝒑𝒓𝒊𝒏𝒕𝒔 – número de sprints de uma OS de Desenvolvimento;

PrazoEstimado – prazo, em semanas, para a execução da OS

8.10.8.10. Caso o NrSsprints não apresente um valor inteiro, a CONTRATANTE irá

arredondar a quantidade de sprints para o MENOR INTEIRO. Os demais dias serão

utilizados para refinar o Backlog do Produto.

Page 45: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.10.8.11. A duração de uma sprint na CONTRATANTE tem duração de 2 (duas)

semanas e uma release, preferencialmente, deverá ter o limite máximo de 4 (quatro)

sprints.

8.10.8.12. Após o aceite da OS pela CONTRATADA, inicia-se o ciclo de execução da

release.

8.10.8.13. Toda release será iniciada com a Reunião de Planejamento da release para

dar seguimento à elaboração do Backlog do Produto, ou seja, realizar o

desdobramento dos objetivos de negócio e características-chaves em requisitos de

softwares (funcionais e não funcionais) e itens de trabalho (Itens de Backlog).

8.10.8.14. Toda Sprint será iniciada com a Reunião de Planejamento da Sprint em que

se definem os itens de trabalho a serem desenvolvidos ao longo da iteração.

8.10.8.15. Ao término de cada release, a CONTRATANTE analisará as entregas a fim

de dar o aceite dos produtos.

8.10.8.16. Situações supervenientes ocorridas na execução da OS que impliquem

eventualmente a revisão de prazos ou escopo deverão ser registradas no Histórico

de Ocorrências, conforme Anexo III.

8.10.8.17. Para a validação das entregas da release, será necessária a participação de

representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.

8.10.8.18. Os produtos entregues ao final da release serão validados conforme critérios

de aceite definidos na OS de Desenvolvimento e desde que estejam na condição de

“produto pronto”.

8.10.8.19. Deverão constar na entrega de cada release, além dos artefatos de

documentação e outros previstos para a release, o código-fonte produzido e as

evidências de realização de testes unitários, de integração e de interface.

8.10.8.20. Para fim de desembolso financeiro relativo à release, serão pagos apenas os

produtos efetivamente entregues e aceitos pela CONTRATANTE.

8.10.8.21. O ciclo de execução das sprints se encerra com a entrega da última sprint

prevista para a release, quando então se iniciam os procedimentos de aceitação de

release e fechamento da OS.

8.10.8.22. Para fins de aceite provisório da release, a CONTRATADA deverá entregar

como produtos de encerramento:

8.10.8.22.1. Código-fonte final da release;

8.10.8.22.2. Scripts de build e deploy;

8.10.8.22.3. Testes unitários automatizados;

8.10.8.22.4. Testes de integração automatizados;

8.10.8.22.5. Testes de interface automatizados;

8.10.8.22.6. Artefatos previstos na OS;

8.10.8.22.7. Planilha de Contagem de Pontos de Função;

Page 46: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.10.8.23. Para a verificação e a validação das entregas de uma release, será

necessária a participação de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos

no atendimento da OS.

8.10.8.24. A critério da CONTRATANTE, a validação dos produtos da release poderá

ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.

8.10.8.25. Dentro do prazo da release já está previsto o tempo necessário para

obtenção da aprovação do modelo de dados lógico pela CONTRATANTE.

8.10.8.25.1. O prazo estimado para a aprovação do modelo de dados, de

complexidade baixa (em torno de 40 entidades e 40 relacionamentos), é de 4

a 6 dias úteis.

8.10.8.26. Na validação, são realizadas avaliações de qualidade em que, a critério da

CONTRATANTE, poderão ser reexecutados os testes unitários, de integração e de

interface e também realizados testes funcionais de sistema, exploratórios, testes de

desempenho, de carga, de estresse e de segurança, desde que previamente

planejados e informados pela CONTRATANTE. Além disso, poderá ser

reexecutados os testes de qualidade do sistema e de segurança do sistema.

8.10.8.27. Na validação da release, serão analisados se os produtos entregues estão

em conformidade com os critérios de aceitação, definidos no item 8.22– Avaliação

da Qualidade, em conjunto o especificado no item 9.2-Indicadores de Níveis de

Serviço.

8.10.8.28. A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da

solução de software.

8.10.8.29. Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as

alterações nos produtos entregues a partir dos apontamentos da equipe técnica da

CONTRATANTE.

8.10.8.30. Após a realização das verificações e validações necessárias e, em não

havendo ajustes a realizar, a CONTRATANTE dará o aceite definitivo da Ordem de

Serviço.

8.10.8.31. A aceitação da Ordem de Serviço não exclui a possibilidade de novas

revisões nos artefatos. A critério da CONTRATANTE, constatada a responsabilidade

da CONTRATADA, a qualquer tempo poderá ser solicitado pela CONTRATANTE o

saneamento de qualquer anomalia ou quebra dos padrões de qualidade, segurança

e arquiteturais estabelecidos, sem ônus para a CONTRATANTE.

8.10.8.32. A eventual suspensão do projeto, solicitada pela CONTRATANTE, implicará

a remuneração proporcional aos produtos planejados e entregues até o momento

da solicitação, desde que permaneça suspensa por período superior a sessenta

dias, ocasionando, neste caso, o fechamento da OS.

8.10.8.33. Considerando os aspectos do desenvolvimento ágil, a CONTRATANTE e o

Guia de Projetos de Software com Práticas de Métodos Ágeis do SISP, entendem

que poderão existir refinamentos (retrabalho) entre as sprints de uma mesma

release, devido à evolução natural do entendimento dos requisitos e do desenho da

Page 47: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

solução. Assim, nem o retrabalho nem a evolução natural dos requisitos na mesma

release serão remunerados.

8.10.8.34. A CONTRATADA deve considerar em sua métrica de faturamento o ônus do

refinamento de requisitos como evolução natural, ou seja, a CONTRATANTE não

efetuará o pagamento em pontos de função pelo refinamento de requisitos

(retrabalho) durante a execução da release.

8.10.9. Alteração no Escopo da Ordem de Serviço

8.10.9.1. Para a CONTRATANTE, alteração de escopo é a mudança resultante da

evolução das políticas, legislações, objetivos específicos de negócio ou do processo

de trabalho do órgão ocorridos durante a release e que tenha impacto nessa.

8.10.9.2. Caso haja mudança de escopo durante a execução da release em qualquer

momento antes do término da sua execução, a CONTRATADA deve realizar nova

estimativa de atendimento, quando aplicável, devendo encaminhar novamente à

CONTRATANTE para aprovação, controle e acompanhamento.

8.10.9.3. Deve-se obedecer as seguintes regras para a nova estimativa:

8.10.9.3.1. Caso a alteração seja referente a história de usuário já homologada

e aceita pelo usuário e a Sprint já tenha terminado, independentemente da

OS da release ter terminado, a alteração será tratada como melhoria no

sistema. Nesse caso, será avaliado a possibilidade da execução nas sprints

da mesma release ou nas posteriores. Caso seja nas posteriores, a alteração

irá para o Backlog do produto para replanejamento.

8.10.9.3.2. Caso a alteração seja referente a história de usuário ainda não

homologada e aceita pelo usuário, independentemente da sprint ou da

release ter terminado, a alteração será tratada como evolução natural dos

requisitos do negócio. Nesse caso, será realizado novamente o planejamento

da release visando verificar a possibilidade da execução nas próximas sprints

da mesma release. Caso não seja possível, a alteração irá para o Backlog do

produto para replanejamento.

8.10.9.3.3. Nesse caso, as histórias de usuários não aceitas na release por

alteração de escopo não serão apuradas nos níveis de serviço do item

9.2.7.1.

8.10.9.4. A Solicitação de Mudança deve conter:

8.10.9.4.1. a referência da Ordem de Serviço em que deve haver a mudança;

8.10.9.4.2. a justificativa da Solicitação da Mudança;

8.10.9.4.3. a lista de serviços/histórias de usuário a ser alterada:

8.10.9.4.4. detalhamento da alteração;

8.10.9.4.5. lista e descrição dos produtos alterados, se for o caso;

8.10.9.4.6. O tamanho, prazo e custo da Ordem de Serviço poderão ser

estimados novamente devido ao impacto gerado pela Solicitação de

Mudança.

Page 48: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.10.9.4.7. O novo tamanho, prazo e custo da Ordem de Serviço serão

estimados levando em consideração quais serviços já foram executados, a

incorporação dos serviços da Solicitação de Mudança e o impacto resultante

da alteração de escopo.

8.10.9.5. Se houver impacto, a CONTRATADA deverá estimar o tamanho (em Pontos

de Função), o custo e o prazo necessários para a execução da Ordem de Serviço,

exceto se a CONTRATANTE determinar outra forma.

8.10.9.6. Os impactos na Ordem de Serviço decorrentes da Solicitação de Mudança

associada deverão ser avaliados previamente a fim de mitigar os riscos e problemas

advindos da alteração.

8.11. Modelo de execução dos serviços– Serviços de manutenção em sistemas: Referente

ao item 1 da solução de TI

8.11.1. A prestação de serviços de manutenção evolutiva, adaptativa e de Interface em

sistemas será executada com base nas seguintes premissas:

8.11.2. Ordens de Serviço

8.11.3. Para o atendimento das solicitações de serviços de manutenção evolutiva,

adaptativa e de interface em sistemas será aberta uma Ordem de Serviço Mensal

de Manutenção (OS de Manutenção Mensal).

8.11.4. OS de Manutenção Mensal é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE

solicita a manutenção em sistemas, conforme modelo apresentado no Anexo VI –

Modelo de Ordem de Serviço.

8.11.5. Será aberta uma OS de Manutenção Mensal para atender todas as manutenções

evolutivas e adaptativas cuja contagem estimada do tamanho funcional, em pontos

de função, SEJA IGUAL OU MENOR que a capacidade mensal de produção, em

pontos de função, por projeto, declarada pela CONTRATADA quando da

formulação da proposta preço. Caso a demanda não se enquadre nessa regra, ela

deverá seguir o fluxo descrito no item 8.10 – Modelo de execução dos serviços –

Serviços de desenvolvimento de Sistemas.

8.11.6. A lista de artefatos obrigatórios e facultativos aplicáveis à OS de Manutenção

Mensal consta no Anexo VII – Artefatos do PDS e de Outros Processos.

8.11.7. O controle de demandas da OS de Manutenção Mensal será realizado via

requisição de serviço na ferramenta de ISTM da CONTRATANTE.

8.11.8. As Requisições de Serviços abertas na ferramenta ISTM serão avaliadas pela

equipe da CONTRATANTE a fim de serem autorizadas ou não o prosseguimento

da manutenção ou o seu redirecionamento a uma fila de backlog de solicitações

de manutenções em sistemas, controlado pelo ESCD.

8.11.9. Prazo de Atendimento

8.11.9.1. O prazo para atendimento das requisições de manutenções evolutivas

constantes na OS de Manutenção Mensal obedecerá à tabela abaixo:

Page 49: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Tamanho da manutenção em Pontos de

Função detalhado

Prazo de atendimento (em dias

corridos)

Até 10 PF 15

De 11 PF até a capacidade mensal de

produção, em pontos de função, por projeto,

declarada pela CONTRATADA quando da

formulação da proposta.

30

Tabela 2 - Prazos de execução das manutenções evolutivas

8.11.9.2. O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que a

requisição de serviço estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA.

8.11.9.3. Deverá, no mínimo, serem atendidos requisições de serviços (evolutiva,

adaptativa e de interface) com o volume mensal, em pontos de função detalhado, de

500 (quinhentos pontos de função), conforme média histórica do atual contrato.

8.11.9.4. Os prazos das demandas que ultrapassarem esse quantitativo terão os

prazos acordados entre as partes.

8.11.9.5. Caso haja evolução na contagem durante o atendimento da demanda e o

tamanho, em pontos de função, ultrapasse a capacidade mensal declarada, o prazo

de atendimento será proporcional à tabela 2.

8.11.9.6. O descumprimento do prazo de atendimento das requisições de serviço

sujeitará a aplicação de penalidades previstas no item 9.2.

8.11.9.7. Os prazos para atendimento das requisições de manutenções adaptativas e

de interface serão acordados, previamente, entre a CONTRATANTE e a

CONTRATADA.

8.11.9.8. Todas as requisições serão, inicialmente, registrados pela Central de

Serviços (1° Nível e 2° Nível), que é o ponto único de contato da TI para o usuário.

Portanto, é necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos,

principalmente no que se refere à utilização do sistema de ITSM da

CONTRATANTE, bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros de

atendimento e Base de Conhecimento.

8.11.10. Métricas de Serviço

8.11.10.1. O dimensionamento da OS de Manutenção Mensal será feito por meio da

técnica de pontos de função.

8.11.10.2. Para a abertura da OS de Manutenção Mensal, a CONTRATANTE utilizará

como base a previsão mensal de pontos de função a ser executada.

8.11.10.3. Para fins de faturamento, será realizada a contagem detalhada em pontos de

função de todas as requisições solucionadas e aceitas pelos usuários de TI da

CONTRATANTE.

8.11.11. Metodologia de execução dos serviços

8.11.11.1. O fluxo genérico de execução da OS de Manutenção Mensal deverá seguir

os procedimentos:

Page 50: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.11.11.2. A CONTRATANTE efetuará a abertura da OS de Manutenção Mensal com

informações sobre a demanda a ser realizada.

8.11.11.3. A seu critério, a CONTRATANTE poderá encaminhar, juntamente com a OS

de Manutenção Mensal, outros documentos que julgar necessários para a

realização da demanda.

8.11.11.4. Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, a

CONTRATANTE, a seu critério, deverá conduzir o processo de alinhamento das

divergências.

8.11.11.5. A CONTRATADA confeccionará o Relatório de Atendimento Mensal com

todas as requisições solucionadas e seus respectivos níveis de serviço apurados e

enviará à CONTRATANTE para validação.

8.11.11.6. A CONTRATANTE realizará a validação e a verificação dos produtos da OS

de Manutenção Mensal a fim de dar o aceite dos produtos.

8.11.11.7. Para a validação das entregas, a CONTRATANTE poderá requerer a

participação de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no

atendimento da OS de Manutenção Mensal.

8.11.11.8. Todos os artefatos relacionados ao sistema, software ou aplicativo deverão

ser atualizados antes do fechamento das requisições de serviço e serão fiscalizados

pela equipe da CONTRATANTE.

8.11.11.9. Havendo necessidade de ajustes no Relatório de Atendimento Mensal a

CONTRATADA deverá efetuar as alterações apontadas pela ANEEL.

8.11.11.10. A critério da CONTRATANTE, a validação dos produtos da OS de

Manutenção Mensal poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas

designadas pela Agência.

8.11.11.11. A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da

solução de software.

8.11.11.12. Após a realização das verificações e validações necessárias, e em não

havendo ajustes a realizar, a CONTRATANTE dará o aceite definitivo da OS de

Manutenção Mensal.

8.11.11.13. Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento

devido e recebimento definitivo.

8.11.11.14. Após o aceite definitivo pelas áreas usuárias, aprovação da contagem

detalhada em pontos de função da OS de Manutenção Mensal e apuração dos

indicadores de níveis de serviço, a CONTRATADA estará apta a incluir os serviços

prestados no faturamento mensal e receber pelos produtos gerados na OS,

conforme procedimentos de pagamento descritos neste Termo de Referência.

8.11.11.15. A aceitação da Ordem de Serviço não exclui a possibilidade de novas

revisões nos artefatos. A critério da CONTRATANTE, constatada a responsabilidade

da Contratada, a qualquer tempo poderá ser solicitado pela contratante o

saneamento de qualquer anomalia ou quebra dos padrões de qualidade, segurança

e arquiteturais estabelecidos, sem ônus para a CONTRATANTE.

Page 51: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.12. Modelo de execução dos serviços– Serviços de manutenção corretiva. Referente ao

item 3 da solução de TI

8.12.1. A prestação de serviços de manutenção corretiva em sistemas será executada

com base nas seguintes premissas:

8.12.2. Ordens de Serviço

8.12.2.1. Para o atendimento de todas as solicitações de serviços de manutenção

corretiva em sistemas será aberta uma Ordem de Serviço Mensal de Manutenção

Corretiva (OS Corretiva).

8.12.2.2. OS Corretiva: instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE solicita a

manutenção corretiva (incidente, problema, erro, defeito e testes) em sistemas,

conforme modelo apresentado no Anexo I-E – Modelo de Ordem de Serviço.

8.12.2.3. O controle de demandas da OS Corretiva será realizado via chamado

(incidentes, problemas e mudanças) na ferramenta de ISTM da CONTRATANTE.

8.12.3. Métricas de Serviço

8.12.3.1. O dimensionamento da OS Corretiva será feito por meio da técnica de

pontos de função utilizando o conceito de Ponto de Função Sustentado (PFS).

8.12.3.2. O PFS é a métrica usada pela CONTRATANTE para remunerar à

CONTRATADA pelo atendimento de TODOS os incidentes, problemas, erros,

defeitos, e testes solicitados, dentro dos níveis de serviço constantes no item

8.12.4.2.

8.12.3.2.1. Testes solicitados são as atividades de apoio para realizar testes em

sistemas visando apoiar a equipe de Infraestrutura nas mudanças realizadas

no Parque de TI em dias úteis e não úteis.

8.12.3.2.2. Todas as mudanças a serem realizadas deverão ser previamente

aprovadas pelo Comitê de Gestão de Mudança.

8.12.3.2.3. Caso a CONTRATADA resolva o incidente aplicando uma solução

de contorno e identifique que a causa raiz do problema não possa ser

corrigida no mesmo chamado, a solução definitiva poderá ser executada via

chamado (problema).

8.12.3.2.4. O prazo de atendimento do problema deverá ser acordado,

previamente, com a CONTRATANTE, antes da abertura do problema.

8.12.3.2.5. O atendimento do problema fora do prazo acordado ensejará glosa

conforme item 9.3.6.

8.12.3.3. O tamanho funcional, previsto, do Parque de Sistemas da CONTRATANTE a

ser sustentado consta no Anexo XVI – Relação de Sistemas e Tamanho Funcional.

8.12.3.4. Serão sustentados os sistemas publicados em produção que possuam nível

de criticidade classificados como alta, média e baixo, levando em consideração o

impacto para o negócio e a urgência.

Page 52: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.12.3.5. Caso a CONTRATANTE venha a classificar um sistema com a criticidade

média para alta durante a execução do contrato, a forma de remuneração do PFS

será alterada conforme abaixo:

8.12.3.5.1. A CONTRATANTE acrescentará um fator de criticidade de 1,2 (um

vírgula dois) multiplicado pelo tamanho funcional do sistema classificado

como criticidade alta no negócio e informará na OS Corretiva a mudança.

8.12.3.5.2. Antes de se realizar a mudança de criticidade de um sistema, a

CONTRATANTE informará à CONTRATADA os motivos que levaram o

negócio a reclassificar os sistemas prioritários.

8.12.3.6. Antes de se realizar a mudança de criticidade de um sistema, a

CONTRATANTE informará à CONTRATADA os motivos que levaram o negócio a

reclassificar os sistemas prioritários.

8.12.3.7. De acordo com a base histórica da CONTRATANTE, os sistemas

classificados como prioridade baixa possuem um número reduzido de incidentes

além de não serem críticos para o negócio, por isso são considerados, pela

CONTRATANTE, como estáveis e deverão ser remunerados conforme abaixo:

8.12.3.7.1. A CONTRATANTE irá aplicar um deflator de 50% no valor do PFS

para cada sistema classificado como baixo.

8.12.3.8. O Anexo XVI define o tamanho funcional detalhado de cada sistema. Para os

sistemas publicados em produção que não possuem a contagem detalhada em

pontos de função a CONTRATANTE utilizará a contagem estimada até que a

contagem detalhada esteja pronta.

8.12.3.9. No Anexo XVII – Base Histórica de Incidentes, consta a base histórica de

incidentes ocorridos nos sistemas da CONTRATANTE no período de um ano.

8.12.3.10. O tamanho funcional do Parque de Sistemas a ser sustentado deverá

sempre levar em conta a medida funcional em pontos de função mais precisa e

atualizada informada pela CONTRATANTE.

8.12.3.11. A CONTRATANTE não irá remunerar a CONTRATADA retroativamente pelo

tamanho funcional do Parque de Sistemas. A remuneração será sempre pela tabela

mais precisa e atualizada informada na OS Corretiva.

8.12.3.12. Para a abertura da OS Corretiva, a CONTRATANTE utilizará como base a

versão mais atualizada do Anexo XVI e observando o item 8.12.3.14.

8.12.3.13. A princípio, o Anexo XVI será atualizado mensalmente pela CONTRATANTE.

8.12.3.14. A CONTRATANTE mantém alguns sistemas legados que são usados

sazonalmente e a CONTRATADA não será remunerada no período em que esses

sistemas não forem usados. A relação de sistemas sazonais consta no Anexo XVI.

8.12.4. Prazo de Atendimento

8.12.4.1. O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que

incidente estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA,

independentemente de autorização da CONTRATANTE.

Page 53: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.12.4.2. Os prazos de execução das manutenções corretivas, inclusive aquelas

decorrentes de acionamento da garantia prevista no item 8.20 - Garantia técnica

dos serviços, são os definidos na tabela a seguir:

Nível de Criticidade

Característica Início de

Atendimento Prazo de

Atendimento

Crítica

Para os sistemas classificados como PRIORIDADE ALTA para o negócio, é o Incidente que possa tornar inoperante um sistema por inteiro ou uma parte majoritária deste que é essencial aos negócios diários. É também considerado crítico o incidente que gerar perda ou inconsistência nas informações.

Após o comunicado do incidente à CONTRATADA

Em até 03 horas

Alta

Incidente que possa tornar inoperante a Plataforma Computacional ou um sistema da CONTRATANTE por inteiro ou uma parte majoritária desta que é essencial aos negócios diários. É também considerado criticidade alta o incidente que gerar perda ou inconsistência nas informações.

Após o comunicado do incidente à CONTRATADA

Em até 8 horas

Média

Incidente sem paralisação de sistema, mas há indisponibilidade de parte/módulo do sistema ou seus dados que seja essencial aos negócios diários. Esse tipo de erro tem como principal característica o fato de apesar de observada a degradação, o sistema continua disponível, porém necessitando de atualização e/ou correção de rotinas/dados.

Após o comunicado do incidente à CONTRATADA

Em até 16 horas

Baixa

Incidente que representa falhas mínimas que não estão afetando a performance, serviço ou operação da Plataforma Computacional da ANEEL, ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente.

Após o comunicado do incidente à CONTRATADA

Em até 24 horas

Tabela 3 - Prazos de execução das manutenções corretivas

8.12.4.3. Os prazos de atendimento para resolução de incidentes terão a contagem de

tempo entre às 07:30h e 19:30h. A contagem será interrompida quando houver dias

não úteis no período (sábados, domingos e feriados) e no período entre 19:30h e

07:30h para os dias úteis ou conforme horário a ser definido pela CONTRATADA,

desde que respeitado o regime de 12x5.

8.12.4.4. O descumprimento do prazo de atendimento do incidente sujeitará a

aplicação de penalidades previstas no item 9.2.

Page 54: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.12.5. Metodologia de execução dos serviços

8.12.5.1. O fluxo genérico de execução da OS Corretiva deverá seguir os

procedimentos:

8.12.5.2. A CONTRATANTE efetuará a abertura da OS Corretiva informando a

quantidade de pontos de função a serem suportados, conforme modelo disposto no

item 8.12.2- Ordens de Serviço.

8.12.5.3. O recebimento de uma OS Corretiva autoriza automaticamente o início da

sua execução pela CONTRATADA.

8.12.5.4. Em caso de indisponibilidade nos sistemas de TI, deve ser aberto incidente

na ferramenta de ITSM da CONTRATATANTE, e iniciado o atendimento. Os

incidentes serão provenientes da monitoração dos serviços de TI ou por solicitação

dos próprios usuários da CONTRATATANTE.

8.12.5.5. Todos os incidentes serão, inicialmente, registrados pela Central de Serviços

(1° Nível e 2° Nível), que é o ponto único de contato da TI para o usuário. Portanto,

é necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos,

principalmente no que se refere à utilização do sistema de ITSM da

CONTRATANTE, bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros de

atendimento e Base de Conhecimento.

8.12.5.6. Em caso de indisponibilidade do sistema de ITSM, a CONTRATANTE poderá

utilizar outra forma de comunicação à CONTRATADA e todos os níveis de serviço

deverão ser considerados.

8.12.5.7. A CONTRATADA confeccionará o Relatório de Atendimento Mensal com

todos os incidentes solucionados e seus respectivos níveis de serviço apurados e

enviará à CONTRATANTE para validação.

8.12.5.8. A CONTRATANTE realizará a validação e a verificação dos produtos da OS

Corretiva a fim de dar o aceite dos produtos.

8.12.5.9. Para a validação das entregas, a CONTRATANTE poderá requerer a

participação de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no

atendimento da OS Corretiva.

8.12.5.10. Todos os artefatos relacionados ao sistema, software ou aplicativo deverão

ser atualizados antes do fechamento dos incidentes e serão fiscalizados pela equipe

da CONTRATANTE.

8.12.5.11. Havendo necessidade de ajustes no Relatório de Atendimento Mensal a

CONTRATADA deverá efetuar as alterações apontadas pela CONTRATANTE.

8.12.5.12. A critério da ANEEL, a validação dos produtos da OS Corretiva poderá ser

realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pela Agência.

8.12.5.13. A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da

solução de software.

8.12.5.14. Após a realização das verificações e validações necessárias, e em não

havendo ajustes a realizar, a CONTRATANTE dará o aceite definitivo da OS

Corretiva.

Page 55: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.12.5.15. Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento

devido e recebimento definitivo.

8.12.5.16. Após a aprovação do Relatório de Atendimento Mensal, bem como a

apuração dos indicadores de níveis de serviço, a CONTRATADA estará apta a emitir

a fatura.

8.12.5.17. A aceitação da OS Corretiva não exclui a possibilidade de novas revisões

nos artefatos. A critério da CONTRATANTE, constatada a responsabilidade da

CONTRATADA, a qualquer tempo poderá ser solicitado pela CONTRATANTE o

saneamento de qualquer anomalia ou quebra dos padrões de qualidade, segurança

e arquiteturais estabelecidos, sem ônus para a CONTRATANTE.

8.13. Modelo de execução dos serviços – Transição. Referente ao item 1, 2, 3, 5 e 6 da

solução de TI

8.13.1. Para a criação de um novo ambiente de TI relativo a novo projeto ou a novo

ambiente para hospedar sistemas legados, a CONTRATADA deverá abrir uma

requisição de serviço à equipe de Infraestrutura solicitando a criação e

disponibilização dos ambientes.

8.13.2. A primeira publicação de qualquer projeto no ambiente de produção será

realizado pela equipe de Infraestrutura, após a solicitação da CONTRATADA via

requisição de serviço.

8.13.3. A CONTRATADA deverá prestar todo o apoio necessário à equipe de

Infraestrutura para o correto entendimento da documentação e possíveis

correções nos artefatos.

8.13.4. Documentos/Artefatos obrigatórios a serem disponibilizados à equipe de

Infraestrutura:

8.13.4.1. Documento de Implantação;

8.13.4.2. Documento de Arquitetura;

8.13.4.3. Código-fonte;

8.13.4.4. Scripts;

8.13.4.5. Outros documentos poderão ser solicitados;

8.13.5. Visando dar mais dinamicidade ao processo de publicação de software, a

CONTRATADA fará uso de rotinas automáticas de publicação nos diversos

ambientes da CONTRATANTE usando-se técnicas de integração contínua.

8.13.6. As publicações poderão ser realizadas diariamente ou ao final de cada iteração.

8.13.7. A CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à CONTRATANTE na criação

e publicação dos pacotes nos ambientes e não será remunerada a mais por isso.

8.13.8. Todas as atividades de publicação de software ou apoio a criação de ambientes

estão embutidas no valor do Ponto de Função.

8.13.9. A CONTRATADA deverá possuir um profissional responsável pela gestão de

configuração e mudança que ficará responsável, dentre outras tarefas, pelo

Page 56: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

processo de publicação de software (deploy das builds nos diferentes ambientes

da CONTRATANTE).

8.14. Modelo de execução dos serviços – Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas

e Web. Referente ao item 4 da solução de TI

8.14.1. A prestação de serviços de Atendimento e Suporte aos usuários de sistemas e

web será executada com base nas premissas abaixo.

8.14.2. Ordens de Serviço

8.14.2.1. Para o atendimento das requisições de serviços de suporte será aberta uma

Ordem de Serviço Mensal de Atendimento e Suporte (OS de suporte).

8.14.2.2. OS de suporte é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE solicita o

atendimento e suporte aos usuários de sistemas e web, conforme modelo

apresentado no Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço.

8.14.2.3. Será aberta uma OS de suporte para atender todas as requisições de serviço

de suporte elencadas no item 2 do Anexo XXII – Especificações Técnicas da

Solução de TI e previstas no Catálogo de Serviços de Suporte, Anexo V.

8.14.2.4. A relação de serviços enumeradas no Anexo XXII e no Anexo V são

meramente exemplificativos. Novos serviços poderão ser acrescentados, alterados

ou retirados pela CONTRATANTE a qualquer momento.

8.14.2.5. A CONTRATADA prestará o atendimento aos itens acrescentados e

alterados assim que for avisada formalmente pela CONTRATANTE.

8.14.2.6. O controle de demandas da OS de suporte será realizado via chamado na

ferramenta de ISTM da CONTRATANTE. São registrados como chamados:

Requisições de Serviços, Incidentes, Problemas e Mudanças.

8.14.2.7. As requisições de serviço de suporte deverão ser atendidas no âmbito da OS

de suporte.

8.14.2.8. As Requisições de Serviços abertas na ferramenta de ISTM, relacionadas a

solicitações de manutenção evolutiva, adaptativa e de interface, além de

solicitações de novos projetos deverão ser direcionadas à fila de atendimento do

ESCD, salvo exceções determinadas pela CONTRATANTE.

8.14.2.9. Os Incidentes, problemas e mudanças deverão ser imediatamente roteados

as equipes de 4º nível, independentemente, de autorização do ESCD.

8.14.2.10. As demais requisições de serviço relacionadas ao atendimento e suporte aos

usuários de sistemas e web serão, imediatamente, atendidas pela equipe da

Contratada.

8.14.2.11. A CONTRATADA deverá manter a Equipe de Atendimento, em regime 12x5

(07:30h às 19:30h ), para atendimentos da OS de suporte.

8.14.2.12. As requisições de serviço serão classificadas conforme a sua criticidade,

levando em consideração o impacto que o não atendimento pode causar ao negócio

e a urgência com que as mesmas devem ser resolvidas, conforme regras descritas

a seguir:

Page 57: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Nível Descrições no

Sistema de ITSM Enquadramento

01 Alta Representa uma requisição de serviço relacionada a atividades prioritárias de TI a serem definidas pela CONTRATANTE, conforme Catálogo de Serviço.

02 Média Representa uma requisição de serviço cujo atendimento não é uma atividade prioritária conforme Catálogo de Serviço.

03 Baixa Representa uma requisição de serviço cujo atendimento não é uma atividade prioritária e nem necessita de tratamento especial.

Tabela 4 – Classificação das requisições de serviço quanto à criticidade

8.14.3. Prazo de atendimento

8.14.3.1. O prazo para atendimento das requisições de serviços da OS de suporte

obedecerá à tabela abaixo:

Tipo de Criticidade Prazo de atendimento (em horas

úteis)

Alta 6 horas

Média 12 horas

Baixa 24 horas Tabela 5 - Prazos de atendimento da OS de Suporte

8.14.3.2. Os prazos de atendimento para resolução de chamados terão a contagem de

tempo entre às 07:30h e 19:30h. A contagem será interrompida quando houver dias

não úteis no período (sábado, domingo e feriados) e no período entre 19:30h e

07:30h para os dias úteis ou conforme horário a ser definido pela CONTRATADA,

desde que respeitado o regime de 12x5.

8.14.3.3. O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que a

requisição de serviço estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA.

8.14.3.4. O descumprimento do prazo de atendimento das requisições de serviço

sujeitará a aplicação de penalidades previstas no item 9.2.

8.14.4. Métricas de Serviço.

8.14.4.1. Os serviços da OS de Suporte serão medidos em requisição de serviço,

previamente à abertura de OS, com base na média histórica trimestral (requisições

de serviço encerradas nos últimos 03 (três) meses).

8.14.4.2. No primeiro mês será utilizada a média histórica auferida pela

CONTRATANTE até o último dia do mês anterior ao da abertura da OS de Suporte.

Para efeitos de estimativa, segue abaixo média histórica até a data de finalização

deste documento:

Item

Média Histórica Trimestral (fevereiro a abril de 2015)

Suporte a sistemas e web 160 requisições de serviço por mês

Page 58: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.14.4.3. O detalhamento da lista de serviços que compõe atualmente o suporte aos

usuários de sistemas e web, bem como as médias históricas trimestrais para cada

um deles, podem ser encontrados no Anexo V.

8.14.4.4. A data base de atualização da média histórica trimestral (MHT) é o último dia

de cada mês. A MHT só será considerada atualizada após aprovação da

CONTRATANTE.

8.14.4.5. Assim, após a resolução do chamado pelas equipes de 4º nível, o chamado

deverá ser direcionado para a equipe de suporte que fechará o mesmo.

8.14.4.6. Para a abertura de OS de Suporte posteriores, será utilizada a média

histórica trimestral mais atualizada.

8.15. Modelo de execução dos serviços – Desenvolvimento e Sustentação de Portais.

Referente aos itens 5 e 6 da solução de TI.

8.15.1. Para a OS de Desenvolvimento Web

8.15.1.1. Elaboração da Proposta de Execução do Serviço

8.15.1.1.1. Para os serviços de desenvolvimento mensurados em ponto de

função, a CONTRATADA, antes do início da realização do serviço, deverá

elaborar a Proposta de Execução de Serviço, contendo, no mínimo, o

tamanho, o custo e o prazo de execução dos serviços.

8.15.1.1.2. A estimativa de esforço da demanda deverá estar de acordo com o

item 8.18.1 – Procedimentos gerais para medição.

8.15.1.1.3. A estimativa de prazo da demanda deverá estar de acordo com o do

item Erro! Fonte de referência não encontrada..

8.15.1.1.4. O prazo máximo para elaboração da Proposta de Execução do

Serviço será de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil da

solicitação formal do CONTRATANTE a CONTRATADA.

8.15.1.1.5. O serviço de elaboração da proposta de execução do serviço não

será remunerado e não implicará em compromisso ou garantia de abertura de

Ordem de Serviço.

8.15.1.1.5.1. É facultado à CONTRATANTE autorizar a abertura da OS a

qualquer momento.

8.15.1.1.5.2. Caso a CONTRATANTE opte por não abrir a Ordem de Serviço, a

CONTRATADA será remunerada no valor de 1 (um) ponto de função

independentemente do esforço empregado.

8.15.1.2. Aprovação da proposta de execução do serviço.

8.15.1.2.1. A CONTRATANTE validará a estimativa da CONTRATADA no prazo

máximo de 15 (dez) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil da

apresentação da proposta da CONTRATADA.

Page 59: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.1.2.2. Caso haja divergência entre a estimativa de esforço da

CONTRATADA e da CONTRATANTE, serão aplicadas as regras descritas no

8.18.1 – Procedimentos gerais para medição.

8.15.1.2.3. O prazo de execução será conforme tabela do item Erro! Fonte de

referência não encontrada..

8.15.1.2.4. Caso o prazo de execução proposto pela CONTRATADA não atenda

às necessidades da CONTRATANTE, será agendada reunião de trabalho

para definição de novos prazos.

8.15.1.2.5. Fica a critério da CONTRATANTE priorizar as demandas de

serviços junto à CONTRATADA, podendo, no âmbito de projetos e Ordens de

Serviços: mudar a sequência de execução, interromper, suspender, substituir

ou incluir novas demandas.

8.15.1.3. Geração de ordem de serviço.

8.15.1.3.1. Os serviços previstos neste objeto da contratação serão solicitados

por meio de Ordens de Serviço (OS) conforme modelo do Anexo VI– Modelo

de Ordem de Serviço.

8.15.1.3.2. Não há previsão quanto à distribuição das solicitações de Ordens de

Serviço ao longo dos meses, sendo responsabilidade da CONTRATADA

ajustar-se com vistas ao atendimento dos serviços solicitados pela

CONTRATANTE de acordo com os prazos estabelecidos nas Ordens de

Serviço.

8.15.1.4. Prazo para Execução de Ordem de Serviço para execução dos serviços

técnicos de desenvolvimento de portles, aplicações Web e páginas estáticas (item 5

da solução de TI):

8.15.1.4.1. Os prazos máximos para execução dos serviços de

desenvolvimento de portlets e componentes do portal serão definidos pela

ANEEL sendo no máximo os constantes na tabela a seguir. Os prazos para

OSs de tamanho superior ao da tabela do item Erro! Fonte de referência

não encontrada. serão acordados entre a ANEEL e a CONTRATADA.

8.15.1.4.2. Estimativa de Prazo para Desenvolvimento de portlets, aplicações Web e páginas estáticas:

Tamanho da OS - PF Prazo máximo (dias úteis)

até 10 PF 9

de 11 a 20 PF 18

de 21 a 30 PF 27

de 31 a 40 PF 36

de 41 a 50 PF 45

Page 60: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

de 51 a 60 PF 54

de 61 a 70 PF 63

de 71 a 85 PF 70

de 86 a 99 PF 79

>= a 100 PF Acordado entre as partes

8.15.1.5. Execução dos serviços.

8.15.1.5.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços e gerar produtos e

artefatos em conformidade com os previstos no Anexo VII – Artefatos do PDS

e de Outros Processos.

8.15.1.5.2. O início da execução da demanda será contado a partir do primeiro

dia útil subsequente ao da assinatura da OS pelo Preposto, exceto para

demandas emergenciais cujo início se dará imediatamente após a entrega da

OS ao preposto.

8.15.1.5.3. Todas as atividades deverão ser concluídas dentro dos prazos

estabelecidos devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades

surgidas no atendimento, quando a CONTRATADA apresentará alternativas

para saná-las, as quais serão avaliadas pela área de TI da CONTRATANTE,

podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.

8.15.1.5.4. A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a contagem

detalhada dos pontos de função, ao término da implementação realizada, sem

custos adicionais para a CONTRATANTE, para os serviços mensurados em

Ponto de Função.

8.15.1.5.5. Para os serviços não mensuráveis por ponto de função ou por UST

serão observadas as regras do item 8.18.2.

8.15.1.5.6. Os modelos de dados, as classes e demais artefatos gerados

deverão ser construídos ou adequados de maneira a permitir sua perfeita

integração aos sistemas e sítios existentes, buscando a eliminação de

redundâncias, a integridade das informações e a reutilização de objetos,

classes e componentes.

8.15.1.5.6.1. Além disso, todos os artefatos elaborados pela

CONTRATADA deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela área

de TI da CONTRATANTE.

8.15.1.5.6.2. No prazo estipulado para entrega do serviço, a

CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas em

Ordem de Serviço, bem como apresentar à CONTRATANTE todas as

ações de contingência realizadas no caso de detecção de problemas.

Page 61: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.1.5.7. Qualquer serviço que implique em aumento do quantitativo

contratado de pontos de função deverá ser prévia e expressamente aprovado

pela CONTRATANTE.

8.15.1.5.8. A CONTRATADA poderá requisitar prorrogação do prazo de

execução conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não

encontrada..

8.15.1.6. Gestão de Mudanças e Cancelamento de Ordem de Serviço.

8.15.1.6.1. As solicitações de mudanças feitas pela CONTRATANTE serão

calculadas como alterações nas especificações iniciais de uma Ordem de

Serviço já emitida. Neste caso, deverá ser apontado, pela CONTRATADA, o

esforço proveniente do trabalho já desenvolvido e que não será aproveitado

em face à solicitação de mudança, sendo este apontamento cabível de

verificação pela CONTRATANTE.

8.15.1.6.2. Quando do cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá

entregar os produtos do serviço executado, imediatamente, mesmo que

inacabados.

8.15.1.6.3. O pagamento dos serviços cancelados está vinculado à entrega dos

produtos parciais elaborados pela CONTRATADA até o momento do

cancelamento.

8.15.1.7. Entrega dos serviços

8.15.1.7.1. Os produtos e artefatos previstos na Ordem de Serviço deverão ser

implantados nos ambientes informados pela CONTRATANTE e no repositório

de documentos da ferramenta de controle de versão, seguindo as orientações

da CONTRATANTE e observados as regras do item 8.13.

8.15.1.7.2. A CONTRATANTE poderá deixar de atender integralmente as regras

previstas no item 8.13 para as publicações de builds referentes ao portal da

ANEEL e outros sistemas web a serem informados.

8.15.1.7.2.1. Para esses casos, a necessidade de disponibilização de pacotes

nos ambientes de homologação e produção da CONTRATANTE pela

CONTRATADA deverá ser comunicada com antecedência mínima de 2

(dois) dias úteis pela CONTRATADA e observará, também, as regras

estipuladas pelo Comitê de Mudança.

8.15.1.8. Termo de Aceite provisório

8.15.1.8.1. O Termo de Aceite Provisório constante no Anexo VIII, será emitido

pela CONTRATANTE, após o recebimento de todos os artefatos e produtos

especificados na Ordem de Serviço.

8.15.1.9. Homologação e controle de qualidade.

8.15.1.9.1. CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade de

produtos e artefatos antes da entrega para a CONTRATANTE. A

CONTRATANTE também realizará a sua verificação da qualidade e

Page 62: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela

CONTRATADA.

8.15.1.9.2. O controle de qualidade dos produtos e serviços entregues pela

CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE ou por um representante

por ela designado.

8.15.1.9.3. O resultado da aferição da qualidade poderá implicar em ajustes no

valor da Ordem de Serviço, de acordo com os níveis de serviço deste Termo

de Referência.

8.15.1.9.4. Caso sejam encontrados defeitos na entrega dos artefatos e

produtos, a CONTRATADA deverá solucioná-los no prazo máximo de 30% do

prazo original de execução da OS.

8.15.1.9.5. O prazo de correção não se configura como prorrogação de prazo

da OS, sem prejuízo do cálculo de não conformidades do níveis mínimos de

serviço.

8.15.1.9.6. Em caso de descumprimento do prazo de correção pela

CONTRATADA, aplicar-se-á o nível de serviço de atraso de entrega conforme

o item 9.2.

8.15.1.10. Termo de Aceite definitivo

8.15.1.10.1. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Definitivo no prazo

máximo de 10 dias corridos, contados a partir da entrega do Termo de Aceite

Provisório.

8.15.1.10.2. Caso sejam encontradas inconformidades na entrega dos produtos

e artefatos, os prazos para emissão do Termo de Aceite Definitivo serão

contados a partir da entrega sem defeitos.

8.15.1.10.3. O Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE estará,

conforme escopo da Ordem de Serviço, condicionado ao atendimento dos

seguintes requisitos:

8.15.1.10.3.1. Pleno atendimento às especificações funcionais e técnicas;

8.15.1.10.3.2. Adequação às necessidades do usuário especificadas e

aprovadas pela CONTRATANTE em Ordem de Serviço;

8.15.1.10.3.3. Integração com os sistemas já existentes, no que couber;

8.15.1.10.3.4. Confiabilidade da execução do código;

8.15.1.10.3.5. Documentação completa, elaborada em português do

Brasil;

8.15.1.10.3.6. Entrega definitiva dos produtos acordados na OS;

8.15.1.10.3.7. Entrega livre de erros e defeitos e as evidências dos testes

realizados de acordo com especificações definidas e aprovadas pela

CONTRATANTE.

Page 63: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.1.10.4. No caso de não conformidade na entrega da OS, a CONTRATANTE

não emitirá o Termo de Aceite Definitivo e aplicará os ajustes previstos nos

níveis mínimos de serviço, até a entrega definitiva sem erros pela

CONTRATADA.

8.15.1.10.5. Todos os serviços entregues e aceitos pela CONTRATANTE

deverão estar contidos no RTA conforme previsto no item 8.5 – Dos

Relatórios.

8.15.1.10.6. Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado

deverá ser refeito, não eximindo a empresa CONTRATADA das penalidades e

de outras sanções cabíveis.

8.15.2. Para a OS de Manutenções Web

8.15.2.1. A prestação de serviços de manutenções (corretiva, evolutiva, adaptativa e

de interface) em aplicações de Portais será executada com base nas seguintes

premissas:

8.15.2.2. Ordens de Serviço

8.15.2.2.1. Para o atendimento das solicitações de serviços de manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface em aplicações de Portais será aberta uma Ordem de Serviço Mensal de Manutenção (OS Mensal de Manutenções Web).

8.15.2.2.2. OS Mensal de Manutenção é o instrumento formal pelo qual a ANEEL solicita a manutenção em sistemas, conforme modelo apresentado no Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço.

8.15.2.2.3. O controle de demandas da OS Mensal de Manutenção será realizado via chamado na ferramenta de ISTM da CONTRATANTE.

8.15.2.2.4. As Requisições de Serviços abertas na ferramenta ISTM serão avaliadas pela equipe da Contratante a fim de serem autorizadas ou não o prosseguimento da manutenção ou o seu redirecionamento a uma fila de backlog de solicitações de manutenções em aplicações de Portais, controlado pelo ESCD e o início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que a requisição de serviço estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA.

8.15.2.2.5. Para incidentes, o início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que incidente estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA, independentemente de autorização da CONTRATANTE.

8.15.2.3. Prazo de Atendimento

8.15.2.3.1. O prazo para atendimento das requisições de serviço de manutenções evolutivas constantes na OS Mensal de Manutenção obedecerá à tabela abaixo:

Tamanho da OS - PF Prazo máximo (dias úteis)

até 10 PF 9

de 11 a 20 PF 18

de 21 a 30 PF 27

Page 64: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

de 31 a 40 PF 36

de 41 a 50 PF 45

de 51 a 60 PF 54

de 61 a 70 PF 63

de 71 a 85 PF 70

de 86 a 99 PF 79

8.15.2.3.2. Os prazos de execução das manutenções corretivas, inclusive aquelas decorrentes de acionamento da garantia prevista no item 8.20 – Garantia técnica dos serviços, são os definidos na tabela a seguir:

Nível de Criticida

de Característica

Início de Atendimento

Conclusão de Atendimento

Crítica

Portal indisponível (ausência total do serviço) causando sérios impactos operacionais para os usuários finais, bem como impactos financeiros, legais e para a imagem da ANEEL.

Após o comunicado do incidente à CONTRATADA

Em até 3 (três) horas

Alta

Existe uma limitação de funções essenciais (ausência parcial do serviço), causando impactos significativos legais e de ambiente de trabalho aos servidores e usuários finais da ANEEL.

Após o comunicado do incidente à CONTRATADA

Em até 5 (cinco) horas

Média, Baixa e Rotina

Erro em alguma função dentro da aplicação (ausência de um serviço específico disponível no portal) causando um baixo impacto operacional aos servidores e usuários finais da ANEEL.

Após o comunicado do incidente à CONTRATADA

Em até 10 (dez) horas

8.15.2.3.3. Os prazos de atendimento para resolução de incidentes terão a contagem de tempo entre às 07:30h e 19:30h. A contagem será interrompida quando houver dias não úteis no período (sábados, domingos e feriados) e no período entre 19:30h e 07:30h para os dias úteis ou conforme horário a ser definido pela CONTRATADA, desde que respeitado o regime de 12x5.

8.15.2.3.4. O descumprimento do prazo de atendimento do incidente sujeitará a aplicação de penalidades previstas no item 9.2.8.2.

8.15.2.3.5. O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que a requisição de serviço ou o incidente estiver disponível na fila de atendimento da Contratada.

8.15.2.3.6. Os prazos para atendimento das requisições de manutenções adaptativas e de interface serão acordados, previamente, entre a Contratante e a Contratada.

8.15.2.4. Métricas de Serviço

Page 65: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.2.4.1. O dimensionamento da OS Mensal de Manutenções Web será feito por meio da técnica de pontos de função.

8.15.2.4.2. O PF é a métrica usada pela CONTRATANTE para remunerar à CONTRATADA pelo atendimento dos incidentes e requisições de serviço solicitados.

8.15.2.4.3. Para fins de faturamento, será realizada a contagem detalhada em pontos de função de todos os incidentes e requisições de serviço solucionadas e aceitas pelos usuários de TI da ANEEL.

8.15.2.5. Metodologia de execução dos serviços

8.15.2.5.1. O fluxo genérico de execução da OS Mensal de Manutenções Web deverá seguir os procedimentos:

8.15.2.5.2. A ANEEL efetuará a abertura da OS Mensal de Manutenções Web com informações sobre a demanda a ser realizada.

8.15.2.5.3. Em caso de indisponibilidade nos sistemas de TI, deve ser aberto chamado na ferramenta de ITSM da ANEEL, e iniciado o atendimento. Os incidentes serão provenientes da monitoração dos serviços de TI ou por solicitação dos próprios usuários da Contratante.

8.15.2.5.4. Todos os incidentes serão, inicialmente, registrados pela Central de Serviços (1° Nível e 2° Nível), que é o ponto único de contato da TI para o usuário. Portanto, é necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos, principalmente no que se refere à utilização do sistema de ITSM da CONTRATANTE, bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros de atendimento e Base de Conhecimento.

8.15.2.5.5. Em caso de indisponibilidade do sistema de ITSM, a CONTRATANTE poderá utilizar outra forma de comunicação à CONTRATADA e todos os níveis de serviço deverão ser considerados.

8.15.2.5.6. A seu critério, a ANEEL poderá encaminhar, juntamente com a OS Mensal de Manutenções Web, outros documentos que julgar necessários para a realização da demanda.

8.15.2.5.7. Havendo divergências apresentadas pela Contratada, a ANEEL, a seu critério, deverá conduzir o processo de alinhamento das divergências.

8.15.2.5.8. A Contratada confeccionará o Relatório de Atendimento Mensal com todas as requisições solucionadas, suas contagens detalhadas e seus respectivos níveis de serviço apurados e enviará à Contratante para validação.

8.15.2.5.9. A ANEEL realizará a validação e a verificação dos produtos da OS Mensal de Manutenções Web a fim de dar o aceite dos produtos.

8.15.2.5.10. Para a validação das entregas, a ANEEL poderá requerer a participação de representantes técnicos da Contratada envolvidos no atendimento da OS de Manutenção Mensal.

8.15.2.5.11. Todos os artefatos relacionados à aplicação de Portal deverão ser atualizados antes do fechamento das requisições de serviço e serão fiscalizados pela equipe da Contratante.

Page 66: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.2.5.12. Havendo necessidade de ajustes no Relatório de Atendimento Mensal a CONTRATADA deverá efetuar as alterações apontadas pela ANEEL.

8.15.2.5.13. A critério da ANEEL, a validação dos produtos da OS Mensal de Manutenções Web poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pela Agência.

8.15.2.5.14. A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da solução de software.

8.15.2.5.15. Após a realização das verificações e validações necessárias, e em não havendo ajustes a realizar, a ANEEL dará o aceite definitivo da OS Mensal de Manutenções Web.

8.15.2.5.16. Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento devido e recebimento definitivo.

8.15.2.5.17. Após a aprovação da contagem detalhada em pontos de função da OS Mensal de Manutenções Web, bem como a apuração dos indicadores de níveis de serviço, a CONTRATADA estará apta a emitir o RTA.

8.15.2.5.18. A aceitação da Ordem de Serviço não exclui a possibilidade de novas revisões nos artefatos. A critério da CONTRATANTE, constatada a responsabilidade da Contratada, a qualquer tempo poderá ser solicitado pela contratante o saneamento de qualquer anomalia ou quebra dos padrões de qualidade, segurança e arquiteturais estabelecidos, sem ônus para a Contratante.

8.15.3. Para a OS de Customização de Portlets (item 6 da solução de TI)

8.15.3.1. Elaboração da Proposta de Execução do Serviço

8.15.3.1.1. Para os serviços de desenvolvimento mensurados em UST, a CONTRATADA, antes do início da realização do serviço, deverá elaborar a Proposta de Execução de Serviço, contendo, no mínimo, o tamanho em UST e o prazo de execução dos serviços.

8.15.3.1.2. A estimativa de esforço da demanda deverá estar de acordo com o Catálogo de Serviços e acordado entre as partes.

8.15.3.1.3. A estimativa de prazo da demanda deverá ser acordada entre as partes após a elaboração da proposta de serviço.

8.15.3.1.4. O prazo máximo para elaboração da Proposta de Execução do Serviço será de 5 (cinco) dias, contado a partir do primeiro dia útil da solicitação formal do CONTRATANTE a CONTRATADA.

8.15.3.1.5. O serviço de elaboração da proposta de execução do serviço não será remunerado e não implicará em compromisso ou garantia de abertura de Ordem de Serviço.

8.15.3.2. Aprovação da proposta de execução do serviço.

8.15.3.2.1. A CONTRATANTE validará a estimativa da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (dez) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil da apresentação da proposta da CONTRATADA.

Page 67: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.3.2.2. Caso haja divergência entre a estimativa de esforço da CONTRATADA e da CONTRATANTE, será realizada uma reunião de alinhamento para dirimir conflitos.

8.15.3.2.3. O prazo de execução será conforme proposta da CONTRATADA, após homologação da CONTRATANTE.

8.15.3.2.4. Caso o prazo de execução proposto pela CONTRATADA não atenda às necessidades da CONTRATANTE, será agendada reunião de trabalho para definição de novos prazos.

8.15.3.2.5. Fica a critério da CONTRATANTE priorizar as demandas de serviços junto à CONTRATADA, podendo, no âmbito de projetos e Ordens de Serviços: mudar a sequência de execução, interromper, suspender, substituir ou incluir novas demandas, desde que acordado entre as partes.

8.15.3.3. Geração da ordem de serviços.

8.15.3.3.1. Os serviços previstos neste objeto da contratação serão solicitados por meio de Ordens de Serviço (OS) conforme modelo do ANEXO VI – Modelo de Ordem de Serviço.

8.15.3.3.2. Não há previsão quanto à distribuição das solicitações de Ordens de Serviço ao longo dos meses, sendo responsabilidade da CONTRATADA ajustar-se com vistas ao atendimento dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE de acordo com os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço.

8.15.3.4. Execução dos serviços.

8.15.3.4.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços e gerar produtos e artefatos em conformidade com o tipo de demanda conforme descrito no ANEXO XXX – Especificações Técnicas para o este item.

8.15.3.4.2. O início da execução da demanda será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da assinatura da OS pelo Preposto, exceto para demandas emergenciais cujo início se dará imediatamente após a entrega da OS ao preposto.

8.15.3.4.3. Todas as atividades deverão ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no atendimento, quando a CONTRATADA apresentará alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela área de TI da CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.

8.15.3.4.4. Os modelos de dados, as classes e demais artefatos gerados deverão ser construídos ou adequados de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas e sítios existentes, buscando a eliminação de redundâncias, a integridade das informações e a reutilização de objetos, classes e componentes.

8.15.3.4.5. Além disso, todos os artefatos elaborados pela CONTRATADA deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela área de TI da CONTRATANTE.

8.15.3.4.6. No prazo estipulado para entrega do serviço, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas em Ordem de Serviço, bem como apresentar à CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas no caso de detecção de problemas.

Page 68: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.3.4.7. Qualquer serviço que implique em aumento do quantitativo contratado de USTs deverá ser prévia e expressamente aprovado pela CONTRATANTE.

8.15.3.4.8. A CONTRATADA poderá requisitar prorrogação do prazo de execução conforme estabelecido no item 8.15.3.10.3.2.

8.15.3.5. Gestão de Mudanças e Cancelamento de Ordem de Serviço.

8.15.3.5.1. As solicitações de mudanças feitas pela CONTRATANTE serão calculadas como alterações nas especificações iniciais de uma Ordem de Serviço já emitida. Neste caso, deverá ser apontado, pela CONTRATADA, o esforço proveniente do trabalho já desenvolvido e que não será aproveitado em face à solicitação de mudança, sendo este apontamento cabível de verificação pela CONTRATANTE.

8.15.3.5.2. Quando do cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.

8.15.3.5.3. O pagamento dos serviços cancelados está vinculado à entrega dos produtos parciais elaborados pela CONTRATADA até o momento do cancelamento.

8.15.3.6. Entrega dos serviços

8.15.3.6.1. Os produtos e artefatos previstos na Ordem de Serviço deverão ser implantados no ambiente de homologação e no repositório de documentos da ferramenta de controle de versão da CONTRATANTE, seguindo os padrões adotados.

8.15.3.6.2. Qualquer necessidade de disponibilização de pacotes nos ambientes de homologação e produção da CONTRATANTE pela CONTRATADA deverá ser comunicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis pela CONTRATADA.

8.15.3.7. Termo de Aceite provisório

8.15.3.7.1. O Termo de Aceite Provisório constante no Anexo VIII, será emitido pela CONTRATANTE, após o recebimento de todos os artefatos e produtos especificados na Ordem de Serviço.

8.15.3.8. Homologação e controle de qualidade.

8.15.3.8.1. CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade de produtos e artefatos antes da entrega para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE também realizará a sua verificação e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela CONTRATADA.

8.15.3.8.2. O controle de qualidade dos produtos e serviços entregues pela CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE ou por um representante por ela designado.

8.15.3.8.3. O resultado da aferição da qualidade poderá implicar em ajustes no valor da Ordem de Serviço, de acordo com os níveis de serviço deste Termo de Referência.

Page 69: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.3.8.4. Caso sejam encontrados defeitos na entrega dos artefatos e produtos, a CONTRATADA deverá solucioná-los nos prazo máximo de 30% do prazo original de execução da OS.

8.15.3.8.5. O prazo de correção não se configura como prorrogação de prazo da OS, sem prejuízo do cálculo de não conformidades nos níveis mínimos de serviço.

8.15.3.8.6. Em caso de descumprimento do prazo de correção pela CONTRATADA, aplicar-se-á o nível de serviço de atraso de entrega conforme o item 9.2.

8.15.3.9. Termo de Aceite definitivo

8.15.3.9.1. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Definitivo - Anexo VIII no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da entrega do Termo de Recebimento Provisório.

8.15.3.9.2. Caso sejam encontradas inconformidades na entrega dos produtos e artefatos, os prazos para emissão do Termo de Recebimento Definitivo serão contados a partir da entrega sem defeitos.

8.15.3.9.3. O Termo de Recebimento Definitivo emitido pela CONTRATANTE estará, conforme escopo da Ordem de Serviço, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

8.15.3.9.3.1. Pleno atendimento às especificações funcionais e técnicas;

8.15.3.9.3.2. Adequação às necessidades do usuário especificadas e aprovadas pela CONTRATANTE em Ordem de Serviço;

8.15.3.9.3.3. Integração com os sistemas já existentes, no que couber;

8.15.3.9.3.4. Confiabilidade da execução do código;

8.15.3.9.3.5. Documentação completa, elaborada em português do Brasil;

8.15.3.9.3.6. Entrega definitiva dos produtos acordados na OS;

8.15.3.9.3.7. Entrega livre de erros nos testes conforme testes a serem realizados em Português do Brasil, de acordo com especificações definidas e aprovadas pela CONTRATANTE.

8.15.3.9.4. No caso de não conformidade na entrega da OS, a CONTRATANTE não emitirá o Termo de Recebimento Definitivo e aplicará os ajustes previstos nos níveis mínimos de serviço, até a entrega definitiva sem erros pela CONTRATADA.

8.15.3.9.5. Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo a empresa CONTRATADA das penalidades e de outras sanções cabíveis.

8.15.3.10. Prazo para Execução de Ordem de Serviço

8.15.3.10.1. A estimativa de prazo para execução dos serviços técnicos de customização de portlets nativos Liferay está previsto no Anexo IX - Catálogo de Serviços Portal.

8.15.3.10.2. Os prazos máximos para execução dos serviços de customização de portlets nativos Liferay, conforme previsto em catálogo, serão definidos por comum acordo entre as partes.

Page 70: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.15.3.10.3. Considerações gerais sobre prazo de execução.

8.15.3.10.3.1. Os prazos para execução dos diferentes tipos demandas serão acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA de acordo com o volume, tipo e complexidade do produto a ser entregue ou serviço a ser realizado.

8.15.3.10.3.2. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo durante a execução da demanda, desde que justificada e comprovada a necessidade em função de complexidade da solução a ser desenvolvida, ficando a critério de o CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas para a solicitação de prorrogação do prazo apresentadas pela CONTRATADA.

8.15.3.10.3.3. Caso a CONTRATANTE aceite a prorrogação de prazo de entrega, o valor da UST ficará inalterado, pois o Anexo IX - Catálogo de Serviços Portal já enumera taxativamente o valor a ser remunerado em UST, deixando flexível apenas os prazos de atendimento se houver acordo entre as partes.

8.15.3.10.4. A prorrogação do prazo deve ser solicitada até, no máximo, metade do prazo estipulado inicialmente para término da OS.

8.15.3.10.5. A solicitação de prorrogação de prazo pela CONTRATADA não justifica a suspensão do atendimento e, durante o julgamento da solicitação pelo CONTRATANTE, ficam mantidas as condições estipuladas para o serviço.

8.16. Modelo de execução dos serviços - Serviços de suporte especializado – Design

referente ao item 7 da solução de TI.

8.16.1. O gestor do contrato autoriza o serviço mediante emissão de Ordem de Serviço

à CONTRATADA, elaborada conforme Anexo VI – Modelo de Ordem de serviço.

8.16.2. Deverão constar na Ordem de Serviço os serviços de rotina e se for o caso, a

critério da CONTRATANTE para serviços específicos, poderá ser emitida Ordem de

Serviço específica.

8.16.2.1. Avaliação e Controle da Execução dos Serviços

8.16.2.1.1. Mensalmente, o gestor do contrato a ser designado pela CONTRATANTE, realizará uma avaliação dos serviços prestados, baseando-se nos indicadores estabelecidos no item 9.2.9.1 deste Termo de Referência.

8.16.2.1.2. Mensalmente, o preposto da CONTRATADA encaminhará ao fiscal do contrato Relatório Técnico de Atendimento (RTA), elaborado conforme item 8.5 deste Termo de Referência.

8.16.2.2. Validação Mensal dos Serviços

8.16.2.2.1. O gestor do contrato realizará avaliação dos serviços prestados em até em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do RTA.

8.16.2.2.2. Após a avaliação mensal do RTA o fluxo seguirá o procedimento previsto no item 8.24.

8.16.2.2.3. Com base no relatório aprovado, o preposto da CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal/ Fatura referente aos serviços prestados no período.

Page 71: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.17. Modelo de execução dos serviços - Suporte Local nas Unidades Organizacionais

referente ao item 8 da solução de TI

8.17.1. A prestação dos serviços será executada com base na abertura de Ordem de

serviço de suporte local (OS de Suporte Local de TI).

8.17.2. Para o atendimento das demandas, a CONTRATANTE abrirá uma OS Suporte

Local informando o número de postos de trabalho, conforme modelo

apresentado no Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço para atendimento das

atividades previstas no Anexo XXII.

8.17.3. Métrica de serviço:

8.17.3.1. O dimensionamento da OS Suporte Local será feito por meio do número de

postos de trabalho a serem alocados.

8.17.4. Relatório de Atendimento Mensal

8.17.4.1. A CONTRATADA confeccionará o Relatório de Atendimento Mensal

informando todos os trabalhos executados e informará os respectivos níveis de

serviço apurados e enviará à CONTRATANTE para ratificação.

8.17.4.1.1. O gestor do contrato realizará avaliação dos serviços prestados em até em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do RTA.

8.17.4.1.2. Após a avaliação mensal do RTA o fluxo seguirá o procedimento previsto no item 8.24.

8.17.5. Com base no relatório aprovado, o preposto da CONTRATADA encaminhará

Nota Fiscal/ Fatura referente aos serviços prestados no período.

8.18. Modelo de Remuneração

8.18.1. Procedimentos gerais para medição

8.18.1.1. Os serviços desta contratação serão mensurados, via de regra geral, por

meio da técnica de Análise de Pontos de Função - APF.

8.18.1.2. As contagens de Ponto de Função seguirão, NESTA ORDEM, as regras

estabelecidas no Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão 4.3.1 (ou superior)

do IFPUG, do Anexo XIX (Relação de itens não mensuráveis por PF), acrescidas

das definições do Roteiro de Métricas de Software do SISP na versão 2.0 (ou

superior) e do Guia Interno de Contagem da ANEEL (versão mais atual).

8.18.1.3. Caso seja necessário adotar uma nova versão do Guia Interno de Contagem

da ANEEL, do Manual de Práticas de Contagem (CPM) do IFPUG e do Roteiro de

Métricas do SISP, bem como criar/atualizar um dos artefatos de contagem durante a

execução do contrato, a CONTRATANTE comunicará formalmente à

CONTRATADA, com a indicação das mudanças, devendo esta realizar análise de

impacto e adaptar-se no prazo máximo de trinta dias corridos após a comunicação.

Exceções ao cumprimento desse prazo, devidamente formalizadas e justificadas

pela CONTRATADA, serão analisadas pela CONTRATANTE.

Page 72: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.18.1.4. A seu critério, a CONTRATANTE poderá adotar o método de contagem

estimativa ou indicativa preconizado pela NESMA (Netherlands Software Metrics

Users Association) na execução de mensuração preliminar de serviços do contrato

8.18.1.5. Para efeitos desta contratação, será utilizado o Ponto de Função não

ajustado.

8.18.1.6. Considerando a aplicação da técnica de APF, a fronteira de aplicação e o

escopo da medição serão definidos pela CONTRATANTE.

8.18.1.7. As validações das contagens estimativa e detalhada serão realizadas pela

CONTRATANTE ou por empresa por ela designada.

8.18.1.8. A contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar assinada por

profissional que possua a certificação de Certified Function Points Specialist - CFPS

do International Function Point Users Group - IFPUG vigente e válida na data da

contagem a fim de garantir a qualidade técnica e atestar a aderência da contagem

às normas vigentes (necessidade de perfil profissional).

8.18.1.9. Para registro da contagem de Pontos de Função, a CONTRATADA utilizará a

planilha disponibilizada pela CONTRATANTE e deverá seguir as orientações desta

para o seu devido preenchimento.

8.18.1.10. Caso haja a necessidade de remunerar a CONTRATADA por algum serviço

que não seja possível pela métrica pontos de função e não faça parte do processo

de desenvolvimento de software, além de, não estar previsto no Roteiro de Métricas

de Software do SISP e no Guia Interno de Contagem da ANEEL, a CONTRATANTE

irá remunerar com base no:

8.18.1.10.1. Anexo XIX – Relação de Itens não mensuráveis por PF e

observando o item 8.18.2, Modelo de execução dos serviços – Itens não

mensuráveis;

8.18.1.10.2. Utilizar a regra prevista no item 14 do Anexo XIX.

8.18.1.10.3. Anexo IX – Catálogo de Serviços Portal;

8.18.1.10.4. Anexo V – Catálogo de Serviços de Suporte a Sistemas e Web.

8.18.1.11. É obrigação da CONTRATADA manter o correto versionamento dos insumos

para contagem (estimada e detalhada), sob pena de arcar com os custos de uma

nova mensuração demandada pela CONTRATANTE à empresa contratada, por

esta, para auxiliar no processo de contagem.

8.18.1.12. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA pelos serviços de

refatoração de código por entender que esse processo faz parte do princípio ágil

visando preencher atalhos, eliminar a duplicação e código legado e para tornar o

design e a lógica claros.

8.18.1.13. A CONTRATANTE entende refatoração como a alteração realizada na

estrutura interna do software para torná-lo mais fácil de entender e de prover

manutenção sem alterar seu comportamento/funcionalidades.

8.18.2. Itens de Demandas Não Mensuráveis por PF (válido para os itens 1, 2 e 5)

Page 73: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.18.2.1. Os itens de uma demanda que não puderem ser dimensionados em Pontos

de Função terão seus tamanhos estimados e apurados conforme regras abaixo:

8.18.2.1.1. Um item de demanda identificado como não mensurável por Pontos

de Função não será contado caso, na mesma demanda, exista um item

mensurável no qual possa ser considerado.

8.18.2.1.1.1. Por exemplo, numa demanda que tenha um item de alterar um texto

fixo na tela de “incluir servidor” e que tenha outro item de demanda

para alterar a transação “Incluir Agente”, somente será contada a

função de transação. Considera-se que esta transação já inclui o item

não mensurável.

8.18.2.1.1.2. Por outro lado, numa demanda que tenha somente um item de

alterar o título da tela de “Incluir Agente”, este item não mensurável

será contado.

8.18.2.1.2. O Anexo XIX enumera a relação de itens não mensuráveis a ser

utilizada como insumo para a apuração do tamanho de itens de demandas

não mensuráveis por pontos de função. Os exemplos são ilustrativos e estão

baseados em um sistema fictício de cadastro.

8.18.2.2. Para cada item de demanda não mensurável listado no anexo XIX, está

sendo estabelecida uma regra para mensuração. É importante ressaltar que o

esforço atrelado à fórmula definida compreende não só o esforço de implementação

da demanda, como a produção de todos os artefatos necessários ao processo de

desenvolvimento de software previsto neste Termo de Referência.

8.18.2.3. Os itens de demandas não mensuráveis por PF e sem fórmula de

mensuração definida no Anexo XIX, poderão ser realizados por HST (Horas de

Serviço Técnico) conforme conversão prevista no item 14 do Anexo XIX.

8.18.2.3.1. Para atendimento de demandas por HST, a CONTRATANTE

informará via e-mail à CONTRATADA a especificação detalhada do serviço

com a finalidade de planejamento das horas de serviço.

8.18.2.3.2. A CONTRATADA enviará o planejamento detalhado das horas de

serviço e o prazo para atender a demanda.

8.18.2.3.3. A CONTRATANTE aprovará a previsão de horas informada e abrirá

uma requisição de serviço para atendimento.

8.18.2.3.4. Caso a CONTRATANTE não aceite a quantidade de horas

informada, uma reunião será marcada para fins de acordo quanto ao esforço

e prazo para atendimento.

8.18.2.3.5. Salvo motivo de força maior, a CONTRATANTE não remunerará a

CONTRATADA pelas horas de serviço executadas além da prevista na

requisição de serviço, observando-se o item abaixo.

8.18.2.4. Sempre que a CONTRATADA necessitar de quantitativo de horas superior ao

planejado, deverá solicitar, previamente, à CONTRATANTE que, após análise das

justificativas, poderá aprovar ou considerar improcedente se entender que aquela,

dentre outros motivos, não fez uso eficiente de tal recurso. Ademais, no segundo

Page 74: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

caso, a CONTRATADA obriga-se a concluir a demanda sem custo adicional para a

CONTRATANTE.

8.18.3. Divergências de Contagem

8.18.3.1. As regras a seguir são válidas para qualquer tipo de contagem.

8.18.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar a contagem realizada à

CONTRATANTE.

8.18.3.3. A CONTRATANTE, a seu critério, poderá realizar nova contagem –

internamente ou mediante contratação de empresa com expertise técnica em

Análise de Pontos de Função – ou aferir a correção da Planilha de Contagem

entregue. O resultado desse processo será disponibilizado posteriormente à

CONTRATADA.

8.18.3.4. A CONTRATADA terá um prazo de três dias úteis para contestar as

informações apresentadas pela CONTRATANTE.

8.18.3.5. Caso haja contestação por parte da CONTRATADA, esta poderá solicitar

reunião de alinhamento para analisar os pontos divergentes entre as partes.

8.18.3.6. A critério da CONTRATANTE, no caso de divergências de contagem de até

5%, será utilizada a menor contagem, sem necessidade de reunião de alinhamento.

8.18.3.7. Não havendo consenso na reunião de alinhamento para um valor comum

entre as partes, prevalecerá a interpretação dada pela CONTRATANTE.

8.18.3.8. A reunião de alinhamento deverá ser registrada por meio de ata.

8.18.3.9. A CONTRATADA é obrigada a comparecer à reunião de alinhamento da

contagem de pontos de função e será informada com antecedência mínima de dois

dias úteis.

8.18.3.10. No caso de a CONTRATADA não poder comparecer à reunião, ela deverá

avisar ao fiscal técnico da CONTRATANTE responsável pela Ordem de Serviço à

qual se refere a contagem com, no mínimo, um dia útil de antecedência por meio de

e-mail ou correspondência formal. Neste caso, a reunião será remarcada apenas

uma única vez.

8.18.3.11. Caso a CONTRATADA falte à reunião sem avisar previamente, a

CONTRATANTE decidirá qual contagem será considerada, não cabendo à

CONTRATADA qualquer questionamento posterior.

8.18.3.12. Após a reunião de alinhamento, a CONTRATADA deverá ajustar os artefatos

de aferição.

8.18.3.13. A versão final dos artefatos de aferição servirá como base para o

faturamento da Ordem de Serviço.

8.18.3.14. Para registro da contagem de Pontos de Função, a CONTRATADA utilizará a

planilha disponibilizada pela CONTRATANTE e deverá seguir as orientações desta

para o seu devido preenchimento.

8.18.4. Remuneração – Planejamento de Demandas.

Page 75: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.18.4.1. Os serviços descritos na OS de Planejamento serão medidos e pagos

utilizando-se a técnica de Contagem Estimada da Análise em Pontos de Função.

8.18.4.2. Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.

8.18.4.3. O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua

remuneração será calculada considerando o valor fixo equivalente a dois pontos de

função ou o valor equivalente a 3% da quantidade estimativa de pontos de função

relativos à solução diagnosticada, quando couber.

a) Para o valor fixo equivalente a dois pontos de função:

𝑉𝑂𝑆𝑃 = (2 𝑥 𝑃𝐹𝑈𝑛𝑖𝑡) - DescNS

Onde:

VOSP= valor a ser pago pela Ordem de Serviço (OS de Planejamento)

PFUnit= preço unitário do Ponto de Função

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço

b) Para o valor equivalente a 3% da quantidade estimada de pontos de

função relativos à solução diagnosticada:

𝑉𝑂𝑆 = (𝑃𝐹𝐸𝑠𝑡 𝑥 𝑃𝐹𝑈𝑛𝑖𝑡) ∗ 3% - DescNS

Onde:

VOS= valor a ser pago pela Ordem de Serviço (OS de Planejamento)

PFEst= contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço

PFUnit= preço unitário do Ponto de Função

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço

8.18.4.4. O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer

descontos, como definido no item 9.2.

8.18.5. Serviços de Documentação de Sistemas

8.18.5.1. Os serviços de documentação de sistemas serão medidos e pagos

utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função.

8.18.5.2. Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.

8.18.5.3. Toda a documentação gerada para dar suporte à estimativa de tamanho que

tenha finalidade exclusivamente para faturamento dos serviços não será objeto de

remuneração.

8.18.5.4. O acionamento do serviço se dará por OS de Documentação e a sua

remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função da

execução do serviço (contagem detalhada) da geração de artefatos associados a

requisitos.

𝑉𝑂𝑆𝐷𝑜𝑐 = (𝑃𝐹𝐷𝑒𝑡 𝑥 0,25) 𝑥 𝑃𝐹𝑈𝑛𝑖𝑡)

Page 76: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Onde:

VOSDoc= valor a ser pago pela Ordem de Serviço de Documentação

PFDet= contagem detalhada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço

PFUnit= preço unitário do Ponto de Função

8.18.5.5. Caso a OS de Documentação especifique a geração de artefatos das demais

fases de desenvolvimento (construção e transição), além dos artefatos associados a

requisitos, deve-se utilizar a remuneração conforme a fórmula abaixo:

𝑉𝑂𝑆𝐷𝑜𝑐 = (𝑃𝐹𝐷𝑒𝑡 𝑥 0,35) 𝑥 𝑃𝐹𝑈𝑛𝑖𝑡)

Onde: VOSDoc= valor a ser pago pela Ordem de Serviço de Documentação PFDet= contagem detalhada dos Pontos de Função da OS PFUnit= preço unitário do Ponto de Função

8.18.5.6. O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer

descontos, como definido no item 9.2.

8.18.6. Serviços de Desenvolvimento de Sistemas

8.18.6.1. Os serviços descritos na OS de Desenvolvimento serão medidos e pagos

utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função.

8.18.6.2. Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.

8.18.6.3. O desembolso financeiro, no decorrer da execução das OSs referente a um

projeto será realizado de acordo com as seguintes regras:

8.18.6.3.1. 25% do valor monetário referente à quantidade de pontos de função

detalhada para o projeto ficará retido até o término de todas as Ordens de

Serviços e a emissão do aceite definitivo dos seus produtos e artefatos.

8.18.6.3.2. Abertura de OS de Planejamento por release visa gerar

faturamentos sobre as características-chave efetivamente implementadas,

homologadas e disponibilizadas em produção ou em outro ambiente definido

pela CONTRATANTE, ou seja, sobre o valor agregado do produto.

8.18.6.3.3. 75% do valor monetário restante serão distribuídos durante a

execução das OSs por valor agregado de cada release.

8.18.6.4. O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço (OS de

Desenvolvimento) informando a quantidade de pontos de função estimada a ser

desenvolvido durante a release conforme previsto no Roadmap e a sua

remuneração final será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função

da execução do serviço (contagem detalhada), o preço unitário do Ponto de Função,

e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis de Serviços acordados

neste Termo de Referência.

𝑉𝑂𝑆𝐷 = (𝑃𝐹𝐷𝑒𝑡 × (1 − 𝐹𝑅) 𝑥 𝑃𝐹𝑈𝑛𝑖𝑡) − 𝐷𝑒𝑠𝑐𝑁𝑆

Onde:

VOSD = valor a ser pago pela Ordem de Serviço

PFDet = contagem detalhada dos Pontos de Função da OS

Page 77: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

FR = Fator Redutor = 0,25

PFUnit = preço unitário do Ponto de Função

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço

8.18.6.5. O valor do pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos,

conforme item 9.

8.18.6.6. O pagamento do valor monetário retido de 25% referente à remuneração

final do projeto de desenvolvimento de sistemas a ser faturado obedecerá à fórmula

de cálculo abaixo:

𝑉𝑟𝑒𝑡𝑖𝑑𝑜 = (𝑃𝐹𝐷𝑒𝑡 × (1 − 𝐹𝑅𝐹) × 𝑃𝐹𝑈𝑛𝑖𝑡) − 𝑉𝑜𝑠𝑝

Onde:

Vretido= Valor a ser pago pela retenção de 25% da remuneração do projeto.

PFDet= Soma da Contagem detalhada dos Pontos de Função do projeto

FRF= Fator Redutor Final = 0,75

PFUnit= Preço unitário do Ponto de Função

𝐕𝐎𝐒𝐏= Valor pago pela Ordem de Serviço de Planejamento

8.18.7. Serviços de Manutenção de Sistemas

8.18.7.1. Os serviços da OS de Manutenção Mensal serão medidos e pagos

utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função.

8.18.7.2. Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.

8.18.7.3. Para os serviços realizados via OS de Manutenção Mensal para atendimento

de requisições de serviço, a remuneração será calculada considerando a

quantidade de Pontos de Função da execução do serviço (contagem detalhada) e o

preço unitário do Ponto de Função, conforme Roteiro de Métricas de Software do

SISP (versão mais atual) e o Anexo XIX – Relação de Itens não mensuráveis por PF

e observando o item 8.18.2 ou outro adotado pela CONTRATANTE.

8.18.7.4. O valor do pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos,

conforme item 9.

8.18.8. Serviços de Manutenção de Corretiva

8.18.8.1. Os serviços da OS Corretiva serão medidos e pagos utilizando-se o fator

Pontos de Função Sustentado (PFS) a qual a sua quantidade estará descrita na OS.

8.18.8.2. Não haverá remuneração extra no atendimento dos incidentes e atividades

necessárias ao processo.

8.18.8.3. O valor em reais dos serviços da OS Corretiva será calculado a partir da

seguinte fórmula, independentemente do número de incidentes ocorridos no mês de

referência:

Valor OS Corretiva = Qtd PFS x valor PFS - DescNS

Page 78: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Qtd PFS: quantidade de Pontos de Função Sustentado constante no

Anexo XVI

Valor PFS = preço unitário do Ponto de Função Sustentado.

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço

8.18.9. Serviços de Atendimento e Suporte aos Usuários de sistemas e web

8.18.9.1. Os serviços previstos na OS de Suporte serão medidos e pagos utilizando-se

a quantidade de requisições de serviços de suporte atendidas no mês de referência.

8.18.9.2. Não haverá remuneração extra dos trabalhos necessários ao processo.

8.18.9.3. Toda a documentação gerada para dar suporte aos trabalhos realizados e

que tenha finalidade exclusivamente para faturamento dos serviços não será objeto

de remuneração.

8.18.9.4. Os tickets que por ventura se façam necessários para que as diversas

equipes internas da CONTRATADA repassem atividades entre si não se tratam de

requisições de serviço de suporte e, portanto, não serão computados para efeitos

de medição.

8.18.9.5. O valor em reais dos serviços de Atendimento e Suporte aos Usuários de

sistemas e web será calculado a partir da seguinte fórmula:

Valor OS de Suporte = Qtd RQ x valor RQ – DescNS

Qtd RQ: Número de requisições de serviço atendidas no mês

Valor RQ = Valor em reais de 01 (uma) requisição de serviço, conforme

resultado do processo licitatório.

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço

8.18.10. Desenvolvimento e Sustentação de Portais

8.18.10.1. Os serviços da OS de Desenvolvimento Web serão medidos e pagos

utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função.

8.18.10.2. O montante a ser faturado será conforme fórmula abaixo:

8.18.10.2.1. Valor OS de Desenvolvimento Web = Qtd PF x valor PF - DescNS

Qtd PF: quantidade de Pontos de Função da OS em questão.

Valor PF = preço unitário do Ponto de Função.

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de

serviço

8.18.10.3. Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.

8.18.10.4. Caso os serviços executados sejam realizados via OS Mensal de

Manutenções Web para atendimento de requisições de serviço, problema e

mudança, a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos

Page 79: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

de Função da execução do serviço (contagem detalhada) e o preço unitário do

Ponto de Função, conforme Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão mais

atual) e o Anexo XIX – Relação de Itens não mensuráveis por PF e observando o

item 8.18.2ou outro adotado pela CONTRATANTE.

8.18.10.5. Valor OS Mensal de Manutenções Web = (∑ PF x valor PF) - DescNS

∑ PF: Somatório dos pontos de função dos chamados.

Valor PF = preço unitário do Ponto de Função.

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de

serviço

8.18.10.6. Os serviços da OS de Customização de Portlets serão medidos e pagos

utilizando-se a métrica UST.

8.18.10.7. O montante a ser faturado será conforme fórmula abaixo:

8.18.10.8. Valor OS de Customização de Portlets = Qtd UST x valor UST - DescNS

Qtd UST: quantidade de UST da OS em questão.

Valor UST = preço unitário do UST.

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de

serviço

8.18.10.9. Caso os serviços executados sejam realizados via OS de Mensal (adaptativa

ou de interface), a sua remuneração será calculada conforme Roteiro de Métricas

de Software do SISP (versão mais atual).

8.18.10.10. Para as Ordens de Serviço, somente serão pagas as

funcionalidades efetivamente solicitadas e entregues, independentemente do tipo de

mensuração (ponto de função ou UST), que tiverem sido aprovadas pela

CONTRATANTE.

8.18.10.11. Caso haja aplicação de ajustes provenientes de aplicação de níveis

mínimos de serviço ou ajustes eventuais decorrentes de diferenças entre as

contagens estimada e detalhada de Pontos de Função, o valor será descontado de

qualquer fatura da CONTRATADA em favor da CONTRATANTE. Caso esse valor

seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada

administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

8.18.10.12. Caso o serviço seja cancelado, a CONTRATANTE estimará o

pagamento devido a partir dos produtos e artefatos elaborados e dos serviços

prestados até o momento da notificação de cancelamento.

8.18.10.13. O pagamento será efetuado em data-base mensal, conforme

execução de Ordens de Serviço devidamente finalizadas e atestadas pelo Gestor do

Contrato, mediante verificação do perfeito atendimento às condições editalícias dos

serviços entregues.

Page 80: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.18.10.14. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o

pagamento, iniciado no próximo dia útil à data-base a ser definida em Ata de

Reunião quando da ocasião da assinatura do Contrato.

8.18.10.15. O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio

de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados

todos os seus dados, para fins de recebimento junto a CONTRATANTE.

8.18.10.16. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor

constante da Fatura e/ou Nota Fiscal, de acordo com os princípios legais

estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, considerando-se que:

8.18.10.17. O cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações

contratuais, tanto técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado;

8.18.10.18. A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do

Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena

validade, com vistas à realização dos pagamentos pela CONTRATANTE;

8.18.10.19. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota

Fiscal/Fatura expresso em moeda corrente nacional, em nome da Agência Nacional

de Energia Elétrica – ANEEL, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do

serviço, os valores e os dados da CONTRATADA, de acordo com o contido neste

instrumento, não podendo conter erros ou rasuras;

8.18.10.20. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação

da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente

até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento (item 8.18.10.14) iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a ANEEL;

8.18.10.20.1. É facultado à CONTRATANTE deduzir valores devidos à

CONTRATADA, correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas,

nos termos da Lei 8.666/93.

8.18.10.21. É assegurada a ANEEL a faculdade de exigir da CONTRATADA, a

qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de

todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da

execução do CONTRATO a ser firmado.

8.18.11. Serviços de suporte especializado – Design (item 7 da solução de TI)

8.18.11.1. Os serviços de designer serão medidos em HST, sendo a medição o

resultado da apuração das horas de serviço técnico realizadas efetivamente, tendo

como limite as HST previstas na OS.

8.18.11.1.1. As validações serão realizadas com o apoio do controle diário de

execução de horas de serviço técnico, a ser preenchido pela CONTRATADA.

8.18.11.1.2. As HST devem ser estimadas pela CONTRATADA e autorizadas

pela CONTRATANTE previamente a abertura da OS Design, levando em

consideração o quantitativo de dias úteis do mês, ao qual será acrescentado

uma margem de flutuação de 01 (um) dia, multiplicando-se pelo quantitativo

Page 81: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

de profissionais necessários à execução dos serviços descritos na Ordem de

Serviço.

8.18.11.2. Para pagamento serão consideradas somente as horas efetivamente

trabalhadas.

8.18.11.3. O valor em reais dos serviços de suporte especializado – Design será

calculado a partir da seguinte fórmula:

Valor Serviços Designer= ∑ ( HST𝑇x Valor HST ) - DescNS

𝑯𝑺𝑻𝑻 = Quantitativo de HST efetivamente trabalhadas.

𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝑯𝑺𝑻 = Valor em reais de 01 (uma) HST, conforme resultado do

processo licitatório.

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço

8.18.12. Suporte local nas unidades organizacionais (item 8 da solução de TI)

8.18.12.1. Os serviços previstos na OS de Suporte Local serão medidos e pagos por

postos de trabalho obedecendo à quantidade de postos de trabalho no mês de

referência.

8.18.12.2. Toda a documentação gerada para dar suporte aos trabalhos realizados e

que tenha finalidade exclusivamente para faturamento dos serviços não será objeto

de remuneração.

8.18.12.3. O valor em reais dos serviços da OS de Suporte Local de TI será calculado a

partir da seguinte fórmula:

Valor OS Suporte Local de TI = (QAI x Valor Posto) + (QTI x Valor

Posto) - DescNS

QAI: quantidade de analistas de informática

QTI: quantidade de técnicos de informática

DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço

8.19. Dos Prazos para Execução do Serviço

8.19.1. O início da execução dos objetos contratados serão conduzidos nos seguintes

prazos:

PRAZOS AÇÕES A SEREM TOMADAS RESPONSÁVEIS

- Assinatura do contrato CONTRATANTE CONTRATADA

1º dia útil após a data de assinatura do contrato

Convocar Reunião Inicial CONTRATANTE

Até 5 dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato

Realizar Reunião Inicial

CONTRATANTE CONTRATADA

Apresentação formal do Gestor do Contrato e do Preposto.

CONTRATANTE CONTRATADA

Page 82: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Entrega do Plano de Inserção

CONTRATANTE

Entrega do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência

CONTRATANTE CONTRATADA

Entrega da Metodologia de Desenvolvimento de sistemas ágil

CONTRATADA

Até 10 dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato

Alocação da Equipe de Transição

Contratual CONTRATADA

Até 45 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato

Transição Contratual CONTRATADA

Transferência de conhecimento e fornecimento de informações

necessárias à execução contratual CONTRATANTE

Entrega da relação nominal dos profissionais que atuarão

CONTRATADA

Entrega dos currículos e certificados para comprovação dos perfis

profissionais requeridos na contratação CONTRATADA

Entrega de plano de implantação das Equipes.

CONTRATADA

Entrega de Relatório Técnico de Atividades (RTA), em caráter

experimental, com resultado de indicadores baseando-se em dados

históricos da prestação dos serviços, quando viável.

CONTRATADA

Até 45 dias corridos, contados a partir da data

de assinatura do contrato, e após

conclusão de todas as etapas anteriores

Encaminhamento das Ordens de Serviço (continuado e específica)

CONTRATANTE

Aprovação das Ordens de Serviço CONTRATADA

Inicio da Prestação dos Serviços CONTRATADA

Constituição das Equipes CONTRATADA

Até 2 meses de contrato, contados a partir da primeira medição do

serviço

Período de estabilização e ajustes durante o qual os indicadores/metas

poderão ser flexibilizados por parte do CONTRATANTE

CONTRATADA

8.19.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos,

contados a partir da data da assinatura do contrato, para cumprir com todas as

atividades prévias necessárias ao início da prestação dos serviços contratados,

incluindo a transição, apresentação dos perfis profissionais exigidos, dos

equipamentos, e materiais conforme estabelecido nesta contratação.

8.19.3. A CONTRATANTE não aceitará de forma alguma que a CONTRATADA tente

prestar os serviços, após o prazo supracitado, sem cumprir com todas as etapas

previstas no cronograma de início de execução definido. Se isso acontecer, será

caracterizado para a CONTRATANTE como inexecução contratual.

8.19.4. Neste caso o contrato poderá ser rescindido e um processo de apuração de

responsabilidade será aberto, com solicitação de suspensão temporária em

Page 83: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme sanções

estabelecidas neste instrumento.

8.19.5. Da transição contratual inicial

8.19.5.1. A transição contratual inicial deverá seguir o modelo especificado no Plano

de Inserção elaborado pela CONTRATANTE, e o disposto no art. 35 da Instrução

Normativa Nº 04/2014-SLTI/MPOG.

8.19.5.2. A etapa de repasse dos serviços se refere ao processo de absorção pela

CONTRATADA dos conhecimentos e competências necessárias para prover a

continuidade dos serviços licitados. O repasse será realizado por serviço e dentro

desse por sistema, de acordo com o Plano de Inserção.

8.19.5.3. A execução da etapa de repasse inicial dos serviços deverá ser finalizada no

prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data da

assinatura do contrato.

8.19.5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a

assinatura do contrato, para aprovação da CONTRATANTE, a Metodologia de

Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.

8.19.5.5. O Plano de Inserção deverá registrar e detalhar o método de trabalho e a

estratégia da CONTRATADA para o processo de absorção e execução dos serviços.

8.19.5.6. O Plano de Inserção deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:

8.19.5.6.1. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou

grupo de serviços: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de

início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos, os marcos

intermediários, quando aplicável. O cronograma será revisado e poderá ser

complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma

definitivo pela CONTRATANTE;

8.19.5.6.2. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a

equipe, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;

8.19.5.6.3. Regras de relacionamento entre as partes;

8.19.5.6.4. Estratégia de acompanhamento do repasse;

8.19.5.7. Ao final do repasse de cada serviço ou tipo de serviço, a CONTRATADA

deverá comunicar à CONTRATANTE acerca da conclusão do referido repasse.

Dessa forma, quando da comunicação da conclusão do último repasse, a

CONTRATADA estará plenamente apta para executar os serviços contratados, a

partir do primeiro dia útil subsequente ao da comunicação.

8.19.5.8. Caso haja a necessidade de execução de manutenção de algum serviço já

recebido pela nova CONTRATADA, a atual CONTRATADA deverá executar o

atendimento da demanda com o acompanhamento da nova CONTRATADA.

8.19.5.9. O repasse dos serviços estará finalizado quando todos os serviços tiverem o

repasse concluído ou tiver decorrido todo o prazo definido para essa etapa. A

CONTRATADA não poderá alegar falta de condições para a execução dos serviços

Page 84: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

contratados, caso o prazo para o repasse tenha se esgotado sem que tenha havido

o repasse total dos serviços.

8.19.5.10. Nenhum pagamento será realizado antes da entrega efetiva dos serviços.

8.19.6. Do início da prestação dos serviços

8.19.6.1. Após o prazo de repasse haver decorrido, a CONTRATANTE poderá

encaminhar Ordens de Serviço sobre qualquer dos serviços contratados, mesmo

que o repasse equivalente não tenha ocorrido.

8.19.6.2. A CONTRATADA deverá providenciar todas as configurações necessárias no

ambiente de prestação de serviços em suas instalações, devendo evitar

descontinuidade na prestação do serviço, sob pena de aplicação das sanções

cabíveis.

8.19.6.3. A CONTRATANTE prestará todo o apoio necessário à CONTRATADA para

que o Plano de Inserção seja cumprido dentro do prazo deste Termo de Referência.

8.19.7. Da transição contratual final

8.19.7.1. A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação

dos serviços pela CONTRATADA, ao final do contrato. As atividades de transição

contratual e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos

produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de

recursos, inclusive crachás disponibilizados pela CONTRATANTE, a revogação de

perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto

no art. 35 da Instrução Normativa Nº 4/2014-SLTI/MPOG.

8.19.7.2. A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de 120

(cento e vinte) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a

transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências

necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.

8.19.7.3. Todo conhecimento desenvolvido, bem como toda a informação produzida

e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados

à CONTRATANTE ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos

antes do encerramento do contrato.

8.19.7.4. A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pela

CONTRATANTE.

8.19.7.5. O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes

tópicos:

8.19.7.6. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe

de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas

responsabilidades;

8.19.7.7. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de

serviços: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término,

os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando

aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras

reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela CONTRATANTE;

Page 85: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.19.7.8. Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;

8.19.7.9. Estratégia de acompanhamento do encerramento;

8.19.7.10. Descrição da forma de entrega à CONTRATANTE de todos os dados em

poder da CONTRATADA, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no Sistema

de Controle de Demandas da CONTRATADA, se existir;

8.19.7.11. Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do

encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços

executados.

8.19.7.12. Nenhum pagamento adicional será devido à CONTRATADA pela elaboração

ou pela execução do Plano de Transição.

8.19.7.13. Não será permitida a abertura de nenhuma ordem de serviço cujo prazo

estimado de entrega seja após o encerramento do contrato.

8.19.7.14. Por esse motivo, as Ordens de Serviço que estiverem em execução ao final

do contrato poderão ser canceladas, a critério da Administração, sem ônus para a

CONTRATANTE.

8.19.7.15. Entretanto, excepcionalmente, em vista de interesse público, poderá a

CONTRATANTE autorizar a conclusão e entrega posterior, sem prejuízo dos ajustes

e sanções contratuais cabíveis por conta dos atrasos.

8.19.7.16. Para as Ordens de Serviço que estejam suspensas ao final do contrato, o

cancelamento será automático.

8.19.7.17. Não haverá cancelamento de garantias, que deverão ser executadas em sua

plenitude dentro do prazo previsto neste Termo.

8.20. Garantia técnica dos serviços

8.20.1. Aplicam-se a todos os itens do objeto desta contratação as seguintes

considerações:

8.20.2. A CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo

período de até seis meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis

renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do

produto, o que engloba todos os seus entregáveis.

8.20.3. Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA será

obrigada a prestar garantia por até cento e oitenta dias corridos, contados do dia

posterior ao último dia de vigência do contrato, a todos os produtos entregues e

que ainda se encontram em garantia, observado o limite de doze meses de

garantia total.

8.20.4. A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos deverão ser efetuadas

dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados

serem corrigidas pela CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço

extrapole esse período.

8.20.5. Durante o período de garantia técnica, caberá à CONTRATADA a manutenção

corretiva de defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento

Page 86: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

dos serviços contratados ou decorrentes de integração às soluções de software

e ao ambiente computacional da ANEEL, sem ônus adicional para a

CONTRATANTE.

8.20.6. Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas

previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução

de software, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção.

8.20.7. A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados à

CONTRATANTE devido aos defeitos nos produtos, se for o caso.

8.20.8. A execução dos serviços de garantia será iniciado requisição de serviço ou

incidente e não será remunerado a parte por isso.

8.20.9. O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso o sistema ou artefato

entregue seja alterado pela própria CONTRATANTE ou por empresa por esta

autorizada, sem autorização da CONTRATADA. Caso a própria CONTRATADA

realize manutenções no sistema ou no artefato, permanece o direito da

CONTRATANTE à garantia.

8.21. Dos Perfis Profissionais para Execução dos Serviços e Quantitativos Mínimos

8.21.1. Este item define os perfis dos profissionais das equipes da CONTRATADA que

manterão relacionamento direto com a CONTRATANTE. Outros perfis poderão

ser agregados às equipes a critério da CONTRATADA.

8.21.2. Para que haja garantia de qualidade no serviço executado e modernização das

metodologias de Gestão de TI, a CONTRATADA deverá manter empregados

qualificados nas áreas funcionais, de forma que a CONTRATANTE possa obter o

menor tempo de resposta para quaisquer solicitações.

8.21.3. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar, gerenciar e definir seus

recursos humanos para realizar os serviços especificados neste Termo de

Referência, detendo domínio nas tecnologias utilizadas pela CONTRATANTE.

8.21.4. Para fins de cotação a contratada deverá consultar os quantitativos atuais de

profissionais alocados, para as respectivas qualificações, constantes no Anexo

XVIII – Informações sobre a execução dos serviços.

8.21.5. Conforme entendimento do Conselho Nacional de Educação, na Resolução CES

Nº 3, de 5 de outubro de 1999, especialização trata-se de título de pós-

graduação latu-sensu com no mínimo 360 horas. Serão aceitos títulos de

Mestrado e Doutorado, desde que em área afeta ao que for solicitado, para o

atendimento dos perfis exigidos.

8.21.6. Serão aceitos como documentos válidos para comprovação de vínculo de

trabalho os citados pela legislação trabalhista, tais como: Carteira de Trabalho e

Previdência Social, Contrato de Trabalho, Recibo de Pagamento de Trabalhador

Autônomo, Sócio, Diretor. Quando a descrição contida nestes documentos não

for suficiente para a comprovação da experiência exigida, estes poderão ser

complementados com atestado(s) ou declaração(ões), descrevendo as

atividades realizadas pelo profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado.

Page 87: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.21.7. Para a qualificação em conhecimentos exigidos para a execução dos serviços

serão exigidos certificados de participação em cursos e/ou certificações emitidas

por instituições certificadoras especializadas.

8.21.8. A CONTRATANTE poderá, caso considere que os profissionais indicados não

apresentem o nível técnico satisfatório ou mesmo mantenham comportamento

inadequado no ambiente de trabalho, a qualquer tempo, solicitar sua

substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias corridos.

8.21.9. Os profissionais poderão ser substituídos a qualquer tempo pela CONTRATADA,

desde que os substitutos possuam os requisitos estabelecidos neste Termo de

Referência, devendo a documentação comprobatória de qualificação ser

encaminhada ao Fiscal do contrato em até dois úteis antes da data prevista para

início de suas atividades.

8.21.10. A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos

neste Termo de Referência pode caracterizar, salvo motivo de força maior,

inexecução parcial do contrato.

8.21.11. Em até 45 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato,

previamente à iniciação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o

plano de implantação e o dimensionamento das equipes que serão alocadas

para a prestação dos serviços.

8.21.12. Em casos excepcionais e a critério do interesse da Administração e da empresa

CONTRATADA, poderá ser flexibilizada a exigência de qualificação da equipe

com relação aos profissionais alocados no atual contrato de serviços de TI da

CONTRATANTE, que atuem em funções chaves e que sejam necessários à

manutenção do conhecimento e da experiência, por um período não superior ao

extremamente necessário à qualificação do pessoal aproveitado.

8.21.13. As características do ambiente da CONTRATANTE, contendo o detalhamento da

sua infraestrutura e ferramentas utilizadas, estão descritas no Anexo I.

8.21.14. A substituição dos profissionais indicados durante a execução do contrato

somente será permitida por outros com qualificações iguais ou superiores às

exigidas neste Termo de Referência.

8.21.15. A CONTRATADA deverá manter as qualificações profissionais mínimas exigidas,

ainda que seja necessária a constante renovação daquelas que tenham validade

limitada, durante toda a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para a

CONTRATANTE.

8.21.16. O “Dimensionamento Mínimo” exigido corresponde ao quantitativo de

profissionais que devem ser alocados pela CONTRATADA nos respectivos itens

da solução de TI, para garantir a execução dos serviços contratados,

respeitando-se as regras de compartilhamento de profissionais estabelecidas

neste Termo de Referência.

8.21.17. A CONTRATADA deverá indicar, para a realização dos trabalhos, colaboradores

com as seguintes experiências e perfis profissionais:

8.21.18. Preposto

Page 88: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.21.18.1. A CONTRATADA deverá indicar um preposto e um substituto, que será

responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor

principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e

responder às questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

Por tratar-se de serviço de caráter técnico, esses profissionais deverão possuir o

seguinte perfil:

a) Formação de nível superior com diploma fornecido por instituição

reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Experiência comprovada, mínima de 04 (quatro) anos em gerenciamento

de contratos de TI em áreas relacionadas com o

desenvolvimento/sustentação de sistemas com a Administração Pública;

8.21.19. Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas itens 1, 2 e 3 da solução de TI

8.21.19.1. Equipe deverá operar presencialmente nas instalações da CONTRATANTE

com, no mínimo, 01 (um) Gerente técnico (Scrum Master) e 8 (oito) profissionais

para compor o Time Scrum, desde que observado o item 8.21.19.4.

8.21.19.2. O número mínimo de 8 profissionais exigido deverá possuir os seguintes

perfis: 2 desenvolvedores, 1 arquiteto de software, 1 especialista em testes, 1

administrador de dados, 1 analista de configuração, 1 analista de pontos de função

e 1 desenvolvedor com experiência na plataforma sharepoint.

8.21.19.3. Gerente técnico (Scrum Master): responsável por coordenar as atividades

relacionadas ao ciclo de execução da Ordem de Serviço e por atuar como

interlocutor técnico junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar,

encaminhar e responder por questões técnicas, além de organizar o pessoal técnico

da CONTRATADA. Deverá possuir:

a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em

Tecnologia da Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido

por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Experiência mínima de quatro anos na função de liderança de equipe

em qualquer área de TI.

c) Experiência mínima comprovada de um ano em liderança de times

ágeis em projetos de construção de software utilizando metodologia

Agile Scrum.

d) Certificação ativa Project Management Professional (PMP) ou

Profissional Certificado em Métodos Ágeis (PMP-ACP) emitida pelo

Project Management Institute (PMI).

e) Certificação ativa Certified Scrum Master II (CSM) concedida por

profissional credenciado pela Scrum Alliance ou certificação

Profissional Certificado em Métodos Ágeis (PMP-ACP) emitida pelo

Project Management Institute (PMI).

8.21.19.4. Time de desenvolvimento (ou Time Scrum): responsável por levantar,

analisar, projetar, implementar, codificar, testar, documentar, implantar e promover o

desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação, aplicativos,

Page 89: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

componentes, relatórios e rotinas em plataformas Web, cliente-servidor e de Web

Services. Deverá possuir:

a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia

da Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido por instituição

reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Pelo menos 1 (um) profissional de cada time deverá possuir certificação

ativa Certified Scrum Master (CSM) concedida por profissional

credenciado pela Scrum Alliance;

c) Pelo menos 1 (um) profissional de cada time deverá possuir certificação

ativa Certified Scrum Product Owner (CSPO) concedida por profissional

credenciado pela Scrum Alliance;

d) Pelo menos 1 (um) profissional de cada time deverá possuir certificação

ativa Certified Scrum Developer (CSD) concedida por profissional

credenciado pela Scrum Alliance;

e) Um arquiteto de software que será responsável pelas atividades de

arquitetura de software da equipe de desenvolvimento e deverá

comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos como Arquiteto de

Sistemas na plataforma Microsoft dotNET Framework;

f) Pelo menos 1 (um) profissional de cada time deverá possuir certificação

MCSD (Application Lifecycle Management);

g) Pelo menos 1 (um) profissional de cada time deverá possuir certificação

MCSD (Web Applications);

h) Pelo menos 2 (dois) profissionais de cada time, dentre os responsáveis

pelas atividades de codificação, deverão possuir experiência mínima

comprovada de 4 (quatro) anos como desenvolvedor na plataforma

Microsoft dotNET Framework;

i) Um especialista em testes que será responsável pelas atividades de

teste de software e deverá comprovar experiência mínima de 2 (dois)

anos como analista de testes e qualidade e possuir certificação ativa

Microsoft (Software Testing with Visual Studio).

j) Um especialista em Administração de Dados que será responsável pelas

atividades de elaboração dos modelos de dados (conceitual e físico) e

scripts de banco de dados. Este profissional deverá comprovar

experiência mínima de 03 (três) anos em Administração de Dados em

ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da

CONTRATANTE.

8.21.19.5. A critério da CONTRATADA poderá integrar o time scrum um profissional na

função de testador de software (tester) com o objetivo de auxiliar o especialista em

testes nos trabalhos operacionais.

8.21.19.6. Um integrante da equipe deverá exercer o papel de Coach ágil. A

CONTRATADA informará à CONTRATANTE quem exercerá esse papel. É

obrigatório que esse perfil tenha no mínimo uma certificação ativa Scrum (CSM,

CSPO ou CSD).

Page 90: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.21.19.7. Analista de Contagem de Pontos de Função: responsável pela execução

das atividades de medição de projetos de desenvolvimento e manutenção de

sistemas. O profissional alocado para este fim deverá possuir:

a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia

da Informação ou áreas correlatas;

b) Certificação CFPS (Certified Function Points Specialist) official e válida.

c) Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos em atividades de

métrica e mensuração de projetos de desenvolvimento e manutenção de

sistemas com a utilização da técnica de Análise de Pontos de Função;

8.21.19.8. O arquiteto de software, o especialista em testes e o analista de contagem

de pontos de função poderão participar, concomitantemente, de mais de um time de

desenvolvimento (time scrum).

8.21.19.9. Além dos perfis mencionados para os times scrum, a CONTRATADA

deverá ter os perfis abaixo na composição da equipe visando atendimento de

desenvolvimento e manutenção em plataformas tecnológicas específicas da

CONTRATANTE:

8.21.19.9.1. Desenvolvedor de sistemas com experiência na plataforma

Sharepoint: responsável por realizar a manutenção de sistemas de

informação desenvolvidos na plataforma Sharepoint 2007 ou superior e,

desenvolvimento e manutenção de sites visando armazenar, organizar,

compartilhar e acessar informações. Este perfil deverá ser membro da equipe

de desenvolvimento e poderá ser alocado em qualquer time scrum, a critério

da Contratada. Deverá possuir:

a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia

da Informação ou áreas correlatas;

b) Experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos como analista de

sistemas na plataforma Sharepoint.

8.21.19.9.2. Analista de configuração com experiência na plataforma Visual

Studio e Team Foundation Server Versões 2010, 2013 e 2015 que será

responsável por realizar o gerenciamento de publicação de pacotes de

software nos ambientes da CONTRATANTE, obedecendo aos princípios de

integração contínua. Deverá possuir:

a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em

Tecnologia da Informação ou áreas correlatas;

b) Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como analista de

configuração na plataforma Visual Studio e Team Foundation Server;

c) Certificação ativa Microsoft (Administering Microsoft Visual Studio

Team Foundation Server).

8.21.20. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web

8.21.20.1. Dimensionamento mínimo:

Page 91: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.21.20.1.1. Esta equipe deverá operar presencialmente nas instalações da

CONTRATANTE com, no mínimo, 01 (um) profissional, no regime

estabelecido.

8.21.20.1.2. 01 (um) profissional da equipe deverá necessariamente atuar como

Gerente.

8.21.20.1.2.1. O Gerente deverá possuir experiência mínima de 01 (um)

ano em gerenciamento de serviços de TI.

8.21.20.1.3. Todos os integrantes da equipe deverão possuir conhecimento da

biblioteca ITIL v3 ou superior, comprovado por meio de certificação ITIL v3

Foundation ou superior.

8.21.20.1.4. A maioria da equipe (50% + 1) deverá possuir Nível Superior

completo na área de Tecnologia da Informação ou especialização na área

Tecnologia da Informação, relacionados com os serviços contratados.

8.21.20.1.5. Pelo menos 1 (um) profissional da equipe deverá possuir

conhecimentos em administração de conteúdo de plataformas web, em

ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da

CONTRATANTE, comprovado por meio de certificados de participação em

treinamento somando, no mínimo, 20 horas.

8.21.20.1.6. Pelo menos 1 (um) profissional da equipe deverá possuir

conhecimentos em redes de computadores, comprovados por meio de

certificados oficiais da Microsoft de participação em cursos somando, no

mínimo, 40 horas.

8.21.21. Desenvolvimento e Sustentação de Portais (itens 5 e 6)

8.21.21.1. Equipe deverá operar presencialmente nas instalações da CONTRATANTE

com, no mínimo, 01 (um) Gerente técnico (Scrum Master) e 2 (dois) profissionais

para compor o Time Scrum.

8.21.21.2. A CONTRATADA poderá utilizar os perfis mencionados nos itens

8.21.19.9.2 (analista de configuração), 8.21.19.8 (arquiteto de software, especialista

em testes e o analista de contagem em pontos de função) e 8.21.19.4

(administrador de dados) para compor o Time Scrum de desenvolvimento e

Sustentação de Portais.

8.21.21.3. Gerente técnico (Scrum Master): responsável por coordenar as atividades

relacionadas ao ciclo de execução da Ordem de Serviço e por atuar como

interlocutor técnico junto à ANEEL, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e

responder por questões técnicas, além de organizar o pessoal técnico da

CONTRATADA. Deverá possuir

8.21.21.3.1. Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em

Tecnologia da Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido por

instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

8.21.21.3.2. Experiência mínima de quatro anos na função de liderança de

equipe em qualquer área de TI.

Page 92: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.21.21.3.3. Experiência mínima comprovada de um ano em liderança de times

ágeis em projetos de construção de software utilizando metodologia Agile

Scrum.

8.21.21.3.4. Certificação ativa Project Management Professional (PMP) ou

Profissional Certificado em Métodos Ágeis (PMP-ACP) emitida pelo Project

Management Institute (PMI).

8.21.21.3.5. Conhecimento de métodos de desenvolvimento ágil podendo ser

comprovado por qualquer treinamento em gerenciamento ágil de projetos com

Scrum;

8.21.21.4. Time de desenvolvimento (ou Time Scrum): responsável por levantar,

analisar, projetar, implementar, codificar, testar, documentar, implantar e promover o

desenvolvimento e a manutenção de aplicações Web, portlets, componentes, hooks

e Web Services. Deverá possuir:

8.21.21.4.1. Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em

Tecnologia da Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido por

instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

8.21.21.4.2. Pelo menos 1 (um) profissional do time deverá possuir certificação

ativa Certified Scrum Developer (CSD) concedida por profissional

credenciado pela Scrum Alliance.

8.21.21.4.3. Pelo menos 1 (um) profissional do time deverá possuir certificação

Oracle Certified Professional Java SE Programmer.

8.21.21.4.4. Pelo menos 2 (dois) profissionais do time, dentre os responsáveis

pelas atividades de codificação, deverão possuir experiência mínima

comprovada de 1 (um) ano como desenvolvedor na plataforma Liferay EE;

8.21.21.4.5. Pelo menos 2 (dois) profissionais do time, dentre os responsáveis

pelas atividades de codificação, deverão possuir experiência mínima

comprovada de 2 (dois) anos como desenvolvedor na plataforma ColdFusion.

8.21.22. Serviços de suporte especializado – Design

8.21.22.1. Dimensionamento mínimo:

8.21.22.1.1. Esta equipe deverá operar presencialmente nas instalações da

CONTRATANTE com, no mínimo, 02 (dois) profissionais.

8.21.22.1.2. 01 (um) profissional deverá necessariamente atuar como Gerente.

8.21.22.1.3. O Gerente deverá possuir experiência mínima de 03 (três) anos em

gerenciamento de serviços de TI.

8.21.22.1.4. Todos os integrantes da equipe (time de web designers):

8.21.22.1.4.1. Curso de nível superior concluído, com formação em

desenho industrial, comunicação social – habilitação preferencial em

Publicidade, Sistema de Informação, Gestão de Sistemas,

programação visual ou habilitações afins, com diploma fornecido por

instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Page 93: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.21.22.1.4.2. Experiência em programação visual e design gráfico de, no

mínimo, 3 (três) anos na elaboração e execução de projetos de média e

alta complexidade;

8.21.22.1.4.3. Ter conhecimento comprovado por curso ou experiência

profissional de desenho de layouts e temas para o CMS Liferay e ter,

preferencialmente, conhecimento do AloyUI

8.21.22.1.4.4. É necessário que o profissional tenha domínio

(preferencialmente com certificação da Adobe e/ou certificados de

treinamento formal) nas seguintes ferramentas e tecnologias: InDesign,

Adobe Creative Suite, flash, JavaScript, Webstandarts, CSS, Corel

Draw e HTML (HTML, XML, XHTML).

8.21.22.1.4.5. Desejável também no quesito experiência: conhecimentos

de história da arte e design; curso de fotografia e tratamento de

imagens; habilidades com ilustração vetorial, arte digital e tipografia e

conhecimentos de critérios de usabilidade e adequação de interfaces

para a Web (W3C e Governo Eletrônico).

8.21.22.1.4.6. Pelo menos 1 (um) profissional do time deve ter

experiência em conhecimentos em tratamento de imagens; habilidades

com ilustração vetorial, arte digital e tipografia e conhecimentos de

critérios de usabilidade e adequação de interfaces para a Web (W3C e

Governo Eletrônico).

8.21.22.1.4.7. Pelo menos 1 (um) profissional do time deverá possuir

conhecimento comprovado pela experiência em projetos passados em

arquitetura da informação de sítios/sites ou portais;

8.21.23. Suporte local nas unidades organizacionais

8.21.23.1. Esta equipe deverá operar presencialmente nas instalações da

CONTRATANTE com, no mínimo 05 (cinco) analistas de informática e 03 (três)

técnicos de informática conforme descrição dos perfis relacionados abaixo.

8.21.23.2. Analista de Informática:

8.21.23.2.1. Escolaridade mínima comprovada: Formação de nível superior,

graduação ou pós-graduação em Tecnologia da Informação ou Estatística ou

áreas correlatas com diploma fornecido por instituição reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC);

8.21.23.2.2. Experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses em atividades

relacionadas a operação e manutenção de sistemas e possuir qualquer

certificação ativa da Microsoft.

8.21.23.2.3. Possuir conhecimentos em ferramentas Excel comprovado por meio

de participação em cursos somando, no mínimo, 20 horas.

8.21.23.2.4. Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades

relacionadas a banco de dados relacional, multidimensional ou geográficos

nas ferramentas utilizadas pela CONTRATANTE.

Page 94: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.21.23.3. Técnicos de Informática:

8.21.23.3.1. Escolaridade mínima comprovada: Ensino Médio completo;

8.21.23.3.2. Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em atividades

relacionadas serviços técnicos de TI.

8.21.23.3.3. Possuir conhecimentos em pacote Office (Excel e Word)

comprovado por meio de participação em cursos somando, no mínimo, 40

horas.

8.22. Avaliação da Qualidade

8.22.1. Considerações gerais

8.22.1.1. Serão considerados defeitos, entre outros:

8.22.1.1.1. Falha na interpretação, elicitação e análise dos requisitos

repassados pela área requisitante da CONTRATANTE;

8.22.1.1.2. Implementações que estejam em desacordo com os requisitos

estabelecidos;

8.22.1.1.3. Qualquer funcionamento irregular de algum componente identificado

na operação do produto;

8.22.1.1.4. Artefatos documentais que contenham não conformidades

redacionais, incompletude, incompatibilidades, divergências com as

especificações ou inconsistências em relação ao padrão adotado no âmbito

da CONTRATANTE.

8.22.1.2. Serão considerados erros:

8.22.1.2.1. O resultado diferente do esperado por consequência de um defeito.

8.22.1.3. As adequações necessárias com finalidade de correção de defeitos ou não

conformidades serão realizadas sem ônus adicional à CONTRATANTE.

8.22.2. Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas (itens 1, 2 e 3 da solução de

TI)

8.22.2.1. Para o desenvolvimento de novos produtos (sistema, software e aplicativo)

a avaliação da qualidade consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir

e de outros que possam ser definidos na Ordem de Serviço de projeto de acordo

com a especificidade da demanda.

8.22.2.2. Os produtos e artefatos serão avaliados segundo os critérios de

completude, consistência e forma, considerando:

a) Critério de Completude: serão considerados incompletos os produtos e artefatos entregues sem que todos os elementos requeridos na OS estejam presentes;

b) Critério de Consistência: serão considerados inconsistentes os produtos e artefatos entregues com não conformidades que impedem o seu uso. São exemplos de não conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do sistema, bem como

Page 95: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

inadequações na documentação de natureza funcional; c) c) Critério de Forma: serão considerados desformatados os produtos e

artefatos entregues com não conformidades relacionadas à forma, inadequações de natureza estética ou o não uso de modelos de documentos definidos pela ANEEL, desde que a forma implique prejuízo de informações ou descaracterização do artefato ou produto.

8.22.2.3. Produtos e artefatos inconsistentes e incompletos serão rejeitados.

Artefatos não formatados corretamente serão aceitos com restrições.

8.22.2.3.1. O número máximo de avaliações de qualidade que a

CONTRATANTE avaliará em cada Ordem de Serviço se limitará a 2 (duas)

avaliações.

8.22.2.3.2. Caso a CONTRATADA não venha a sanar todas inconformidades

(completude, consistência e forma) informadas pela CONTRATANTE, será

observado, a partir da terceira avaliação, a tabela de glosa do item 9.3.6.

8.22.2.3.3. A CONTRATADA poderá apresentar justificativas para as não

conformidades, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que

comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de

fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.

8.22.2.4. A critério da CONTRATANTE, produtos e artefatos inconsistentes ou

incompletos poderão ser aceitos com restrições.

8.22.2.5. Todos os itens aceitos com restrições geram a obrigação de a

CONTRATADA sanar as não conformidades, sem ônus adicional para a

CONTRATANTE.

8.22.2.6. Todos os artefatos previstos na OS de Desenvolvimento devem ser

entregues e aderentes aos padrões adotados pela CONTRATANTE e estarem na

condição de “produto pronto”.

8.22.2.7. Os testes dos produtos devem atender aos seguintes índices de cobertura:

Tipo de Teste % de cobertura

Unitários 80%

Integração 100%

Funcional 100%

Tabela 1 - índice de cobertura por tipo de teste

8.22.2.8. A critério da CONTRATANTE, a OS de Desenvolvimento pode especificar

índice de cobertura menor para esses testes.

8.22.2.9. A critério da CONTRATANTE, a OS de Desenvolvimento poderá especificar

que sejam realizados outros tipos de testes e sua respectiva porcentagem de

cobertura, tais como: teste de regressão, teste de stress, teste de carga, teste de

configuração, teste de performance e teste de segurança.

8.22.2.10. A CONTRATADA deverá apresentar, para cada release, Relatório de

Qualidade do Sistema evidenciando a realização dos testes unitários, integração,

funcional e métricas do nível da qualidade do código-fonte.

Page 96: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.22.2.11. A avaliação de qualidade do código-fonte será sempre aferida no ambiente

de integração contínua da CONTRATANTE.

8.22.2.12. O nível da qualidade do código-fonte constará no Relatório de Qualidade do

Sistema e no Relatório de Segurança de código-fonte e, serão avaliados por meio

de métricas extraídas das ferramentas de avaliação de qualidade de código da

plataforma do Visual Stúdio 2013 ou, a critério da CONTRATANTE, por outro

software indicado.

8.22.2.13. Caso o software não seja livre ou não faça parte da arquitetura tecnológica

da CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA poderá utilizar outro software desde

que não acarrete em nenhum tipo de ônus adicional para a CONTRATANTE e que

seja aprovado por esta.

8.22.2.14. Para o Relatório de Qualidade do Sistema as metas estão definidas na

tabela abaixo, que é meramente exemplificativa. Algumas métricas, em função de

características arquiteturais, serão definidas na OS de Desenvolvimento, a partir de

dados históricos ou valores utilizados em projetos de características semelhantes.

8.22.2.15. Os tipos de violações de métrica e seus respectivos graus de severidade

serão definidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

Métrica Meta

Taxa de cobertura de código Definida na Ordem de Serviço

Complexidade por método Definida na Ordem de Serviço

Coesão (LCOM4) Definida na Ordem de Serviço

Violações do tipo Blocker Zero

Violações do tipo Critical Zero

Violações do tipo Major Igual ou menor que 0,5% em relação ao total de linhas de código

Violações do tipo Minor Igual ou menor que 1% em relação ao total de linhas de código

Taxa de sucesso em testes unitários 100%

Linhas de código comentadas Igual ou menor que 0,1% em relação ao total de linhas de código

Tabela 2 - Métricas de Qualidade de Código

8.22.2.16. A critério da CONTRATANTE, em Ordens de Serviço que envolvam a

evolução de sistemas já existentes, a CONTRATADA deverá garantir que as

métricas extraídas da ferramenta sejam iguais ou melhores que as medições já

existentes para a solução. Em caso de descumprimento dessa meta, poderá ser

registrada uma ocorrência nos Níveis de Serviço para cada item irregular da tabela

abaixo.

Métrica Meta

Taxa de cobertura de código Definida na Ordem de Serviço

Complexidade por método Definida na Ordem de Serviço

Page 97: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Métrica Meta

Coesão (LCOM4) A taxa de coesão deverá ser menor ou igual à última medição realizada no sistema

Violações do tipo Blocker Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema

Violações do tipo Critical Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema

Violações do tipo Major Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema

Violações do tipo Minor Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema

Linhas de código comentadas Número de linhas de código comentadas deverá ser menor ou igual à última medição realizada

Tabela 3 - Métricas de Qualidade de Código Legado

8.22.2.17. A última medição realizada será a medição inicial feita no repasse do

sistema registrado através do Relatório de Qualidade do Sistema ou sua atualização

no decorrer das manutenções.

8.22.2.18. O Relatório de Segurança de código-fonte do Sistema deverá observar os

princípios da Open Web Application Security Project (OWASP) visando identificar

possíveis ameaças e vulnerabilidade nos produtos entregues. Além disso, o relatório

deverá seguir as melhores práticas de segurança de aplicações e as

recomendações de aderência e conformidade ao padrão de desenvolvimento de

aplicações seguras da CONTRATANTE.

8.22.2.19. A CONTRATANTE poderá dispensar uma ou mais métricas do critério de

avaliação de qualidade de código justificadamente, devendo esta decisão ser

registrada na Ordem de Serviço (projeto ou mensal).

8.22.2.20. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar, juntamente

com o fiscal do contrato ou por outro indicado por esse, a geração do Relatório de

Qualidade do Sistema e do Relatório de Segurança de código-fonte do Sistema sem

ônus para a CONTRATANTE.

8.22.2.21. A aderência aos padrões estabelecidos pela W3C, pelo Modelo de

Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-Mag), versão 3.1 ou superior, e pelos

Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-PING), versão 2014 ou

superior, poderá ser considerada critério de qualidade, conforme especificado na

Ordem de Serviço.

8.22.2.22. A CONTRATANTE validará a aderência aos padrões estabelecidos pela e-

Mag e W3C, caso definida na Ordem de Serviço, no momento da entrega do

produto final e, se necessário, emitirá um parecer, apontando necessidades de

correção.

8.22.3. Desenvolvimento e Sustentação de Portais (itens 5 e 6 da solução de TI)

Page 98: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.22.3.1. Para o desenvolvimento de novos produtos a avaliação da qualidade

consiste na verificação dos requisitos relacionados a seguir e de outros que possam

ser definidos na Ordem de Serviço de projeto de acordo com a especificidade da

demanda.

8.22.3.2. Requisitos de Segurança:

8.22.3.2.1. Senhas devem ser gravadas em banco de dados de forma

criptografada.

8.22.3.2.2. Os acessos aos sistemas que mantém dados privados devem

ocorrer por intermédio de autenticação de senha.

8.22.3.2.3. Todas as comunicações externas entre os servidores do sistema e

os clientes devem ser encriptadas.

8.22.3.2.4. O tempo máximo de uma sessão de logon deve ser de até 30

minutos.

8.22.3.2.5. A segurança dos sistemas, quando aplicável, deverá estar em

conformidade com Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

8.22.3.3. A codificação dos sistemas com recursos web deve incorporar, no mínimo,

proteção contra:

8.22.3.3.1. Injection;

8.22.3.3.2. Cross–Site Scripting (XSS);

8.22.3.3.3. Broken Authentication and Session Management;

8.22.3.3.4. Insecure Direct Object References;

8.22.3.3.5. Cross–Site Request Forgery (CSRF);

8.22.3.3.6. Security Misconfiguration;

8.22.3.3.7. Insecure Cryptographic Storage;

8.22.3.3.8. Failure to Restrict URL Access;

8.22.3.3.9. Insufficient Transport Layer Protection;

8.22.3.3.10. Unvalidated Redirects and Forwards.

8.22.3.4. Requisitos de Usabilidade

8.22.3.4.1. Os sistemas devem ser construídos mantendo a compatibilidade

com os principais navegadores do mercado, a saber: Google Chrome 17.0 ou

superior, Mozilla Firefox 7.0 ou superior, Apple Safari 5.1 ou superior e

Microsoft Internet Explorer 8.0 ou superior.

8.22.3.4.2. Atender aos requisitos dos Padrões e–Gov (Cartilha de Usabilidade

e Cartilha de Redação Web).

8.22.3.5. Requisitos de Acessibilidade

Page 99: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.22.3.5.1. Os portais e sítios desenvolvidos e migrados devem estar aderentes

às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB estabelecidas pelo e-

Mag (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico) e não apresentar

quaisquer erros nos 3 (três) níveis de prioridades na avaliação sintática do

DaSilva (www.dasilva.org.br) ou outro leitor equivalente recomendado pelo e-

Mag.

8.22.3.6. Requisitos de Qualidade

8.22.3.6.1. As páginas, portais e sítios devem estar aderentes aos Padrões e-

PWG – Padrões Web e-GOV, que são recomendações de boas práticas

agrupadas em formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a

comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por

meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal.

8.22.3.7. Requisitos de Interoperabilidade

8.22.3.7.1. A integração com outros portais e sistemas e a interoperação entre

estes, mesmo que externos ao CONTRATANTE, deverá ser realizada,

sempre que tecnicamente viável, por intermédio de WebServices, seguindo

os padrões estabelecidos pela última versão publicada do e–PING (Padrões

de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).

8.22.4. Serviços de suporte especializado – Design

8.22.4.1. A avaliação da qualidade dos trabalhos realizados pelos designers consiste

na verificação do grau de adequação dos serviços ao padrão visual da Agência e às

técnicas empregadas. Além disso, o trabalho deve estar de acordo com o que foi

solicitado e com público a que se destina.

8.22.4.2. O não atendimento a um ou mais desses requisitos ensejará o não aceite

do produto com as indicações das melhorias necessárias para que sejam

realizadas.

8.22.5. Suporte local nas unidades organizacionais

8.22.5.1. A avaliação da qualidade dos trabalhos realizados pelos analistas e

técnicos de informática consiste na verificação do grau de satisfação na execução

dos serviços prestados em acordo com as áreas solicitantes, onde os mesmos

estão alocados.

8.23. Das Estimativas dos Volumes de Serviços

8.23.1. Desenvolvimento e sustentação de sistemas

8.23.1.1. O dimensionamento de pontos de função previsto para esta contratação foi

elaborado com base no dimensionamento da equipe de Sustentação de Sistemas,

levando em consideração a base histórica das horas de serviços técnicos (HST)

destinadas aos serviços de desenvolvimento de novos projetos, manutenções

evolutivas e corretivas executadas nos sistemas legados nos últimos 12 (doze)

meses de medição feita pela CONTRATANTE até o tempo da publicação do Termo

de Referência.

Page 100: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.23.1.2. Foi realizada a seguinte conversão de horas para pontos de função:

10h/PF.

8.23.1.3. Uma vez obtida a média, é necessário projetar o crescimento de demandas

por projetos de sistemas, que foi estimado em 5% tendo como base a possibilidade

de execução de projetos.

8.23.1.4. Por se tratar de um serviço continuado que pode perdurar por até 05 (cinco)

anos, extraiu-se o percentual de 25% ao longo de todo o possível ciclo de vigência

contratual.

8.23.1.5. Além disso, é boa prática estabelecer uma margem de segurança para que

se possa fazer frente a eventuais crescimentos fora da projeção de crescimento

planejada, a qual foi estabelecida em 10%.

8.23.1.6. ( [Qtd Anual] x [Projeção de Crescimento] ) x [Margem de Segurança]

8.23.1.7. As demandas anuais de Pontos de Função previstos são apresentadas na

tabela a seguir, de modo a possibilitar as LICITANTES a definição do custo em

Pontos de Função referente a cada item.

Descrição Previsão Anual

Manutenções evolutivas, adaptativas, de Interface e documentação de sistemas

6000

Desenvolvimento de novos sistemas 5000

Manutenção corretiva de sistemas ????

8.23.2. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web

8.23.2.1. O dimensionamento das requisições de serviço previstos para esta

contratação foi elaborado com base na média histórica dos últimos 12 (doze) meses

de medição feita pela CONTRATANTE, até o tempo da publicação do Edital de

licitação.

8.23.2.2. Uma vez obtida a média, é necessário projetar o crescimento de demandas

por serviços de apoio aos Sistemas de TI e Web, bem como projetar o crescimento

da quantidade de usuários, que foi estimado em 5% tendo por base a média

histórica de crescimento registrada. Por se tratar de um serviço continuado que

pode perdurar por até 05 (cinco) anos, extraiu-se o percentual de 25% ao longo de

todo o possível ciclo de vigência contratual.

8.23.2.3. Além disso, é boa prática estabelecer uma margem de segurança para que

se possa fazer frente a eventuais crescimentos fora da projeção de crescimento

planejada, a qual foi estabelecida em 10%.

8.23.2.4. ( [requisições de serviço Anual] x [Projeção de Crescimento] ) x [Margem de

Segurança]

8.23.2.5. Aplicando os percentuais de forma progressiva, obteve-se o valor estimado

de requisições de serviço anual conforme tabela abaixo:

Descrição Previsão Anual

requisição de serviço 3000

8.23.3. Desenvolvimento e Sustentação de Portais

Page 101: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.23.3.1. O dimensionamento de pontos de função/UST previsto para esta

contratação foi elaborado com base no dimensionamento da equipe Web, levando

em consideração a base histórica das horas de serviços técnicos (HST) destinadas

aos serviços de desenvolvimento de novos projetos, manutenções evolutivas e

corretivas executadas nos sistemas legados nos últimos 12 (doze) meses de

medição feita pela CONTRATANTE até o tempo da publicação do Termo de

Referência.

8.23.3.2. Foram estimadas 3000 USTs para o item 6 tendo em conta o

dimensionamento do contrato 109/2014 para os seus itens 13 e 14. Nesse caso,

cada UST corresponderia a 1HST. Tendo-se em vista que foram estimados 1500

HSTs para o item 13 e 1500 para o item 14 do respectivo contrato.

8.23.3.3. A quantidade de horas tendo em vista uma equipe de 5 (cinco)

colaboradores foi de 10560 horas.

8.23.3.4. Foi realizada a seguinte conversão de horas para pontos de função:

10h/PF. Ou seja, a volumetria planejada seria de 1056 PF. No entanto, como há a

necessidade de se migrar todas as aplicações desenvolvidas em ColdFusion para

Java (portlets), que contam aproximadamente 100 aplicações, é necessário uma

quantia superior de Pontos de Função.

8.23.3.5. Não existe a contagem de Pontos de Função das aplicações web, por isso

optou-se por estimar 4000 PF anuais para a migração a ser realizada. Dessa forma,

as aplicações teriam, em média, 40 PF cada.

8.23.3.6. Uma vez obtida a média, é necessário projetar o crescimento de demandas

por projetos de sistemas, que foi estimado em 5% tendo como base a possibilidade

de execução de projetos.

8.23.3.7. Por se tratar de um serviço continuado que pode perdurar por até 05 (cinco)

anos, extraiu-se o percentual de 25% ao longo de todo o possível ciclo de vigência

contratual.

8.23.3.8. Além disso, é boa prática estabelecer uma margem de segurança para que

se possa fazer frente a eventuais crescimentos fora da projeção de crescimento

planejada, a qual foi estabelecida em 10%.

8.23.3.9. ( [Qtd Anual] x [Projeção de Crescimento] ) x [Margem de Segurança]

8.23.3.10. As demandas em anual de Pontos de Função e UST previstos são

apresentadas na tabela a seguir, de modo a possibilitar as LICITANTES a definição

do custo em Pontos de Função/UST referente a cada item.

Descrição Previsão Anual

Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface, de portlets, aplicações Web e páginas estáticas em Java e ColdFusion.

4000 PF

Customização de portlets nativos Liferay conforme Catálogo.

3000 USTs

8.23.4. Serviços de suporte especializado – Design

Page 102: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.23.4.1. O volume total estimado dos serviços, para o período de 12 (doze) meses,

é de até 12.672 (doze mil, seiscentos e setenta e duas) Horas de Serviços

Técnicos.

8.23.4.2. As demandas em nível mensal e anual de HSTs para o serviço a ser

prestado são apresentadas nas tabelas a seguir, de modo a possibilitar as licitantes

à definição do custo da Hora de Serviço Técnico.

Tipo de serviços

Demanda estimada – hst

Mensal anual

Mínimo Máximo Mínimo Máximo

Serviços de suporte especializados -

Design 352 1.056 4.224 12.672

8.23.4.3. Cabe, portanto, à CONTRATADA organizar sua equipe de trabalho na

dimensão que atenda aos níveis de qualidade estabelecidos para a prestação dos

serviços, organização essa submetida à aprovação por parte da gerência do

Contrato pela CONTRATANTE, desde que seja respeitado o valor global estimado

do contrato.

8.23.5. Suporte local nas unidades organizacionais

8.23.5.1. O contrato prevê a contratação de no mínimo 11 postos de trabalho a

serem distribuídos nas Superintendências solicitantes e, no máximo 18, conforme

item 8.23.5.3.

8.23.5.2. A prestação de serviços de suporte local de informática de deverá abranger

os postos lotados nas Superintendências, conforme quadro abaixo:

Descrição dos Postos de Trabalho Localização Nº de Postos

Analista de informática - 4

Técnico de Informática - 7

Total 11

8.23.5.3. Além disso, há previsão da CONTRATANTE de realizar a contratação de serviços de suporte local para as demais Superintendências da ANEEL, conforme quadro abaixo:

Técnicos de informática Localização Nº de Postos

Analista de Informática - 5

Técnico de informática - 2

8.23.5.4. O momento de se realizar novas contratações ou reduzir a quantidade de postos de trabalho é decidido, exclusivamente, pela CONTRATANTE a qualquer momento durante a vigência deste Termo de Referência.

Page 103: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.24. Das Condições de Pagamento

8.24.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante depósito em conta corrente

indicada pela CONTRATADA, obedecendo ao previsto no item 8.18, e aos itens

abaixo:

8.24.1.1. Até o vigésimo dia do mês de competência +1 será realizada a Reunião de

Pré-Fatura com o objetivo de esclarecer o valor a ser faturado pela CONTRATADA,

com base nas Ordens de Serviço finalizadas (entrega do RTA) e nos indicadores de

nível de serviço apurados (elaboração do RNAS), conforme fluxo estabelecido no

item 8.6.1.4.

8.24.1.1.1. Caso permaneça pendência relacionada a alguma OS, está só

deverá ser faturada no próximo mês.

8.24.1.1.2. Emissão dos Termos de Recebimento Definitivo das OS aprovadas

no período, de acordo com a Reunião de Pré-Fatura elaborados conforme

Anexo VIII.

8.24.1.1.3. Eventuais ajustes no RTA e RNAS, decorrentes da Reunião de Pré-

Fatura.

8.24.1.1.4. Autorização de Emissão de Nota Fiscal/Fatura, a ser concedida pela

CONTRATANTE.

8.24.1.2. Apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, contendo os Termos

de Aceite da área técnica da CONTRATANTE responsável pela gestão dos serviços.

O detalhamento da nota fiscal/fatura listará valores referentes à cada OS finalizada,

aprovada e ainda não paga, além da discriminação de eventuais glosas para cada

OS.

8.24.1.3. Atestação da nota fiscal/fatura pela SGI/ANEEL em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta.

8.24.2. Pagamento pela área financeira da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.24.3. Especificamente para o item 07 e 08 da solução de TI

8.24.3.1. A nota fiscal/fatura deverá estar discriminada, bem como estar acompanhada

das seguintes comprovações:

a) Cópias das folhas de ponto dos funcionários, individualizadas, por ponto eletrô-nico ou meio que não seja padronizado (Sumula 338/TST) do mês de referên-cia da fatura que conterão os registros de entrada e saída do expediente, nas quais conste o nome do funcionário, o órgão de atuação, o posto, o horário de expediente e o período de referência;

b) Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;

c) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

d) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante

Page 104: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet e Certidão de Regulari-dade do FGTS;

e) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

f) Cópia do Comprovante de Declaração a Previdência;

g) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP da Caixa Econômica Federal (RE) e cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);

h) Comprovante da regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regi-onal do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

i) Comprovante de pagamento de salário dos empregados da Contratada, medi-ante envio de comprovante de crédito bancário em conta corrente informada pelo funcionário;

j) Contracheques dos funcionários, devidamente assinados pelos mesmos, dis-criminando todas as parcelas creditadas e debitadas dos salários;

k) Comprovantes de pagamento de vale-transporte e auxilio alimentação dos em-pregados, correspondentes ao mês anterior;

l) Comprovante de pagamento de 13° salario;

m) Comprovante de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;

n) Relatório mensal detalhado, informando as faltas e férias, bem como as substi-tuições ocorridas no mês de referência;

o) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tra-balho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

p) Certidão Conjunta Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tri-butos federais e a dívida ativa da União;

q) Certidão Conjunta Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a con-tribuições previdenciárias e as de terceiros.

8.24.3.2. A documentação referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas

(FGTS e INSS), deve corresponder a última nota fiscal ou fatura que tenha sido

paga pela Administração, exceto no último pagamento do contrato, quando também

será exigida a documentação referente ao último mês de vigência contratual.

8.24.3.3. A CONTRATADA deverá manter registro atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e para efeito de pagamento das

notas fiscais, as Certidões Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e de Débitos de

Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

deverão estar válidos perante o SICAF, caso contrário, deverão ser apresentados

tais documentos com prazos válidos.

8.24.3.4. Após o recebimento da Nota Fiscal pela Contratante e verificação da

documentação obrigatória anexa, deverá ser efetuado atesto na referida nota

comprovando que os serviços foram prestados em acordo com o solicitado neste

Termo de Referência.

Page 105: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

8.24.3.5. O pagamento da Nota Fiscal será realizado pela Contratante num prazo de

15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento da mesma com toda a

documentação obrigatória anexada, sendo esse prazo dividido em 05 (cinco) dias

úteis para o atesto pela área gestora e 10 (dez) dias úteis para o pagamento pela

área financeira após o atesto.

8.24.3.6. A ANEEL não se responsabilizará pelo retardamento do pagamento, em

decorrência de documentos de cobranças atrasados, errados, rasurados, emitidos

em desacordo com a legislação vigente, ou ainda sem toda ou parte da

documentação obrigatória anexada.

8.24.3.7. A ANEEL reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da

atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação

apresentada e aceita.

8.24.3.8. Nenhum pagamento será efetuado a contratada, enquanto houver pendência

de liquidação de obrigação financeira, em virtude de inadimplência contratual.

8.24.4. Fluxo de Fechamento Mensal e Pagamento:

8.24.5. O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será

calculado do dia subsequente ao vencimento da fatura até a data do efetivo

pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao

ano sobre a parcela em atraso “pro rata die”.

8.24.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.

8.24.7. Toda a documentação gerada para dar suporte à estimativa de tamanho que

tenha finalidade exclusivamente para faturamento dos serviços não será objeto

de remuneração.

8.24.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os

serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

8.24.9. A retenção ou glosa no pagamento ocorrerá, sem o prejuízo das sanções

cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de

executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades

Page 106: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

contratadas ou, deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a

execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à

demandada.

8.24.10. Obriga-se a CONTRATADA a apresentar documentos de cobrança claros, com

critérios transparentes, de forma a facilitar o atesto inequívoco dos serviços.

8.24.10.1. A CONTRATANTE poderá interromper o prazo do processamento que

represente qualquer ônus, quando a Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o

estabelecido no contrato e/ou a contiver erros de preenchimento a cargo da

CONTRATADA que comprometam a compreensão, intelecção e interpretação de

toda a cobrança encaminhada.

8.24.10.2. Não havendo, porém, comprometimento, nos termos do item anterior, de

toda a nota fiscal/fatura encaminhada, a CONTRATANTE poderá efetuar o

pagamento do valor correspondente à parcela incontroversa, permanecendo

interrompido o prazo para a parte da cobrança que apresenta problemas, até que a

CONTRATADA, em resposta, restabeleça as condições para o atesto.

8.25. Dos Mecanismos Formais de Comunicação

8.25.1. O mecanismo formal de comunicação entre a CONTRATANTE e a

CONTRATADA se dará mediante emissão de Ofício ou e-mail assinado

eletronicamente, conforme MP 2.200-2/20011, com os respectivos anexos que

venham a ser necessários para o eficaz entendimento da comunicação e sua

formalização.

8.25.2. Nas tarefas realizadas no âmbito interno da CONTRATANTE para

operacionalização dos trabalhos serão adotados os seguintes mecanismos de

comunicação:

8.25.2.1. E-mails;

8.25.2.2. Ordem de serviço e todos os registros e documentos eletrônicos associados

em ferramenta definida para essa finalidade pela ANEEL;

8.25.2.3. Ferramenta de abertura de chamados (Sysaid)

8.25.2.4. Atas de reunião.

8.26. Gestão do Conhecimento e da Informação

8.26.1. Propriedade Intelectual

8.26.1.1. Todo sistema, software, aplicativo e seus componentes desenvolvidos pela

CONTRATADA, assim como sua documentação e demais artefatos deverão ser

entregues à ANEEL, que terá o direito de propriedade irrestrito sobre eles, sendo

vedada qualquer comercialização por parte da CONTRATADA, conforme o Termo

de Compromisso e Manutenção de Sigilo e Cumprimento das Normas de

Segurança da Informação, Anexo XI - Termo de Compromisso de Manutenção de

1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm

Page 107: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Sigilo, e em aderência à Instrução normativa MP/SLTI n° 04/2014, que dispõe sobre

a contratação de serviços de tecnologia da informação.

8.26.1.2. É facultado à CONTRATADA, desde que autorizada, a utilização de

softwares de apoio adicionais aos da CONTRATANTE não havendo qualquer

responsabilidade reversa à ANEEL concernente à titularidade dos direitos de

propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade

intelectual sobre os programas.

8.26.1.3. A utilização de componentes de propriedade da CONTRATADA ou de

terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao

presente Termo de Referência, que possam afetar a propriedade do produto, deve

ser formal e previamente autorizada pela ANEEL. Caso ocorra, a CONTRATADA

deverá fornecer esses componentes sem quaisquer ônus adicionais à ANEEL.

8.26.2. Confidencialidade das Informações

8.26.2.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil,

penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ANEEL ou de

terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato,

respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis aos dados, informações,

regras de negócios, documentos, entre outros.

8.26.2.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados,

informações, códigos-fonte ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em

quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por

meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento durante a

execução dos trabalhos de levantamento de requisitos, construção, implantação e

execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou

utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela

ANEEL a tais documentos.

8.26.3. Transferência de Conhecimento

8.26.3.1. A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da

ANEEL ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas,

ou produtos fornecidos no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento

necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de

dependência técnica pela ANEEL.

8.26.3.2. A transferência de conhecimento, direcionada aos técnicos indicados pela

ANEEL, deverá ser focada na solução adotada, de forma que haja transferência do

conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento e

manutenção da solução de software, incluindo levantamentos, construção, testes e

implantação. Ao final da transferência, os técnicos da ANEEL deverão ser capazes

de realizar a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades das

soluções de software trabalhadas pela CONTRATADA na vigência do contrato.

8.26.3.3. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a formatação e

realização de workshop para transferência do conhecimento técnico e operacional

da solução à equipe técnica da ANEEL. Entre os assuntos, deve-se constar a

interação e o manuseio da solução de software e demais aplicativos auxiliares,

explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de

Page 108: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

armazenamento de dados e integração com outras soluções da ANEEL, e

informações que possam capacitá-los a sustentar a tecnologia oferecida.

8.26.3.4. O plano do workshop deve ser elaborado pela CONTRATADA com o apoio

da ANEEL e ser entregue pelo menos três dias úteis anteriores ao início do

workshop.

8.26.3.5. O workshop deverá contar com material didático desenvolvido pela

CONTRATADA e deverá ser realizado nas dependências da ANEEL, dividido em

turmas de acordo com a capacidade física do local, do tipo de transferência e ser

realizado pelo menos trinta dias antes do encerramento do contrato.

8.26.4. Segurança da Informação

8.26.4.1. A CONTRATADA deverá adotar os procedimentos básicos de segurança a

seguir:

8.26.4.2. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança

implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da ANEEL.

8.26.4.3. A CONTRATADA não poderá indicar profissionais para execução dos

serviços com características e/ou antecedentes que possam comprometer a

segurança ou credibilidade da ANEEL.

8.26.4.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção

de Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação, conforme

modelo existente no Anexo XI – Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo,

declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser

implantadas, a qualquer tempo, pela ANEEL.

8.26.4.5. A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que

julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e

procedimentos de segurança da informação instituídos pela ANEEL.

8.26.4.6. A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus

empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos

pela ANEEL.

8.26.4.7. A CONTRATADA deverá seguir as normas, padrões e regulamentos de

segurança da informação expressos na política de segurança da ANEEL.

9. Modelo de Gestão do Contrato

9.1. Critérios de Aceitação dos Serviços Prestados

9.1.1. Modelo de Níveis de Serviço - NS são critérios objetivos e mensuráveis

estabelecidos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de

aferir e avaliar diversos fatores relacionados à prestação de serviços, quais

sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e

segurança.

9.1.1.1. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a

natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas

metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.

Page 109: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.1.2. Caso haja descumprimento destes Níveis de Serviço, a CONTRATADA sofrerá

glosas na fatura.

9.1.3. Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e

característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por

exemplo: percentuais e tempo medido em dias úteis e corridos.

9.1.4. A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço será mensal, devendo

a CONTRATADA realizar as medições de indicadores de desempenho dos

serviços, apresentando-os à CONTRATANTE até o quinto dia corrido do mês

subsequente ao da prestação de serviço.

9.1.5. Os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução do contrato serão

considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o

qual os indicadores/metas poderão ser flexibilizados por parte do

CONTRATANTE. Esta flexibilização se dará na Tabela de Pontuação para

Glosas e nos indicadores de níveis de serviço de forma que, durante este

período, a pontuação por descumprimento de cada item da tabela, durante o

mês calendário, será reduzida em 50% (cinquenta por cento) do valor original

apresentado na coluna PONTOS, e o valor admitido em MÁXIMO, para cada

item, será acrescido ou reduzido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor

original, sempre com o objetivo de flexibilização devido ao período de

estabilização do contrato.

9.1.5.1. Em casos excepcionais, nos primeiros 60 (sessenta) dias após o início da

execução do contrato, a CONTRATANTE poderá deixar de exigir o cumprimento de

alguns indicadores/metas específicos.

9.1.5.2. Os serviços prestados serão medidos com base em indicadores e metas de

níveis de serviço, vinculados a fórmulas de cálculo específicas, e deverão ser

executados pela CONTRATADA de modo a alcançar as respectivas metas exigidas.

9.2. Indicadores de Níveis de Serviço

9.2.1. Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Planejamento

9.2.1.1. Indicador 01

Nome do Indicador

Índice de Demandas de Planejamento Atendidas Fora do Prazo (IDPFP)

Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Planejamento atendido fora do prazo acordado.

Fórmula de Cálculo

𝐼𝐷𝑃𝐹𝑃 = 100% ∗ 𝑃𝐷

𝑃𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑃𝐷 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 𝑛𝑎 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 𝑑𝑎 𝑂𝑆

𝑃𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑎𝑐𝑜𝑟𝑑𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 𝑑𝑎 𝑂𝑆 Obs: serão contados os dias úteis de atraso.

Nível de Serviço

a) Desejável: IDPFP = 0% b) Aceitável: IDPFP <= 5% c) Crítico: IDPFP > 5 e <= 20%. Desconto de 5% sobre o valor da OS. d) Inaceitável IDPFP > 20%. Desconto de 10% sobre o valor da OS.

Forma de Aferição

Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das

Page 110: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

OSs de Planejamento de Demandas atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)

9.2.2. Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Documentação

9.2.2.1. Indicador 02

Nome do Indicador

Índice de Documentação de Sistemas Atendido Fora do Prazo (IDSFP)

Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Documentação atendido fora do prazo acordado.

Fórmula de Cálculo

𝐼𝐷𝑆𝐹𝑃 = 100% ∗ 𝑃𝐷

𝑃𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑃𝐷 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 𝑛𝑎 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 𝑑𝑎 𝑂𝑆 𝑑𝑒 𝐷𝑜𝑐𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑎çã𝑜

𝑃𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑎𝑐𝑜𝑟𝑑𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 𝑑𝑎 𝑂𝑆 𝑑𝑒 𝐷𝑜𝑐𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑎çã𝑜 Obs: serão contados os dias úteis de atraso.

Nível de Serviço

a) Desejável: IPSFP = 0% b) Aceitável: IPSFP <= 10% c) Crítico: IPSFP > 10 e <= 20%. Desconto de 3% sobre o valor da OS. d) Inaceitável IPSFP > 20%. Desconto de 5% sobre o valor da OS.

Forma de Aferição

Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das OSs de Documentação atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)

9.2.3. Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Desenvolvimento

9.2.3.1. Indicador 03

Nome do Indicador

Índice de Projetos Atendidos Fora do Prazo (IPFP)

Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Desenvolvimento executado fora do prazo acordado.

Fórmula de Cálculo

𝐼𝑃𝐴𝐹𝑃 = 100% ∗ 𝑃𝑃

𝑃𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑃𝑃 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎𝑠 𝑎𝑐𝑜𝑟𝑑𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 𝑑𝑎 𝑂𝑆 𝑃𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 (𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜) 𝑑𝑎 𝑂𝑆

Nível de Serviço

a) Desejável: IPFP >= 100% b) Aceitável: < 100 e >= 90%. c) Crítico: IPFP < 90 e >= 80%. Desconto de 3% sobre o valor da OS. d) Indesejável: IPFP < 80 e >= 70%. Desconto de 5% sobre o valor da OS. e) Inaceitável: IPFP < 70%. Desconto de 10% sobre o valor da OS

Forma de Aferição

Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das OSs de Desenvolvimento atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima baseado na contagem em pontos de função mais precisa.

Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)

9.2.4. Indicadores de Níveis de Serviço da OS Corretiva

Page 111: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.2.4.1. Indicador 04

Nome do Indicador Índice de Incidentes Atendidos Fora do Prazo (IIAFP)

Descrição Apura o nível de atendimento de incidentes atendidos fora do prazo

Fórmula de Cálculo 𝐼𝐼𝐴𝐹𝑃 = 100% ∗

(𝑄𝐴 ∗ 2) + (𝑄𝑀 ∗ 1,5) + 𝑄𝐵

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑄𝐴 = 𝐼𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐴𝑙𝑡𝑎 𝑜𝑢 𝐶𝑟í𝑡𝑖𝑐𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑄𝑀 = 𝐼𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑚é𝑑𝑖𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑄𝐵 = 𝐼𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑏𝑎𝑖𝑥𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑐𝑒𝑟𝑟𝑎𝑑𝑜𝑠 Obs: serão contados os dias de atraso conforme item 8.12.4.3

Nível de Serviço a) Desejável: IIAFP = 0% b) Aceitável: IIAFP > 0% e <= 10%. c) Indesejável: > 10% e <=15%. Desconto de 2% sobre o valor da OS d) Crítico IIAFP > 15% e <=25%. Desconto de 5% sobre o valor da OS e) Inaceitável IIAFP > 25%. Desconto de 10% sobre o valor da OS

Forma de Aferição Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS Corretiva, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal

9.2.5. Indicadores de Níveis de Serviço OS de Manutenção Mensal:

9.2.5.1. Indicador 05

Nome do Indicador

Índice de Manutenção Atendido Fora do Prazo (IMAFP)

Descrição Apura o nível de atendimento das requisições de serviço executados fora do prazo acordado.

Fórmula de Cálculo

𝐼𝑀𝐴𝐹𝑃 = 100% ∗ 𝑅𝑀

𝑅𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑅𝑀 = 𝑅𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑅𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠

Nível de Serviço

a) Desejável: IMAFP = 0% b) Aceitável: IMAFP <= 5% c) Crítico: IMAFP > 5% e <=20%. Desconto de 5% sobre o valor da OS d) Inaceitável: IMAFP > 20%. Desconto de 10% sobre o valor da OS

Forma de Aferição

Por intermédio da ferramenta de controle de projetos ou ferramenta ISTM da CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS de Manutenção Mensal, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal

9.2.6. Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Suporte:

9.2.6.1. Indicador 06

Nome do Indicador

Índice de Requisições de Serviço Atendidos Fora do Prazo (IRAFP)

Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Suporte atendido fora do prazo acordado.

Fórmula de Cálculo 𝐼𝑅𝐴𝐹𝑃 = 100% ∗

(𝑅𝐴 ∗ 2) + (𝑅𝑀 ∗ 1,5) + 𝑅𝐵

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Page 112: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Onde: 𝑅𝐴 = 𝑅𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐴𝑙𝑡𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑅𝑀 = 𝑅𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑀é𝑑𝑖𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑅𝐵 = 𝑅𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑖𝑥𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑐𝑒𝑟𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 Obs: serão contados os dias de atraso conforme item 8.14.3.2.

Nível de Serviço

a) Desejável: IRAFP = 0% b) Aceitável: IRAFP <= 10% c) Crítico: IRAFP > 10% e <= 15%. Desconto de 5% sobre o valor da OS. d) Inaceitável IRAFP > 15%. Desconto de 10% sobre o valor da OS.

Forma de Aferição

Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS de Suporte, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal

9.2.6.2. Indicador 07

Nome do Indicador Índice de Requisições Reabertas (IRRS)

Descrição Apura o nível de requisições de serviços reabertas pelos usuários.

Fórmula de Cálculo 𝐼𝑅𝑅𝑆 = 100% ∗

𝑄𝑅𝑅

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑄𝑅𝑅 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑏𝑒𝑟𝑡𝑎𝑠

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑐𝑒𝑟𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠

Nível de Serviço a) Desejável: IRRS = 0% b) Aceitável: IRRS <= 3% c) Crítico: IRRS > 3%. Desconto de 5% sobre o valor da OS

Forma de Aferição Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de requisições reabertas da OS de Suporte, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal

9.2.7. Indicadores de Níveis de Serviço de Qualidade

9.2.7.1. Indicador 08 (Válido para a OS de Desenvolvimento)

Nome do Indicador

Índice de Histórias de Usuários construídas e não aceitas na release (IHC)

Descrição Apura o nível de qualidade no atendimento da release

Fórmula de Cálculo

Σ(História de Usuários não aceitas)

Nível de Serviço

a) Desejável: IHC = 0 b) Aceitável: IHC <= 1 c) Crítico: IHC > 1 e <= 3. Desconto de 2% sobre o valor da OS d) Inaceitável: IHC > 3. Desconto de 4% sobre o valor da OS

Forma de Aferição

Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das OSs de Desenvolvimento atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima

Periodicidade Após o aceite definitivo de uma determinada OS

9.2.7.2. Indicador 09 (Válido para a OS de Desenvolvimento)

Page 113: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Nome do Indi-cador

Índice de Desconformidade do Produto na Homologação (IDPH)

Descrição: Apurar a taxa de defeitos/erros identificados durante a etapa de homologação da sprint em função do tamanho em pontos de função.

Fórmula de Cálculo

𝐼𝐷𝑃𝐻 =𝑄𝐷𝑒𝑓

𝑄𝑃𝐹

Onde: 𝑄𝑅𝑅 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒𝑓𝑒𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑒 𝑒𝑟𝑟𝑜𝑠 𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑎 ℎ𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎çã𝑜 𝑄𝑃𝐹 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑓𝑢𝑛çã𝑜 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑎𝑑𝑜

Nível de Ser-viço

a) Desejável: IDPH = 0 b) Aceitável: IDPH <= 0,5 c) Crítico: IDPH > 0,5 e <= 1,5. Desconto de 3% sobre o valor Pontos de Função da

Sprint. d) Crítico: IDPH > 1,5. Desconto de 5% sobre o valor Pontos de Função da Sprint.

Forma de Aferi-ção

Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento, demonstrando a aplicação da fórmula acima

Periodicidade No recebimento da etapa de homologação da sprint

9.2.8. Indicadores de Níveis de Serviço das OSs de Desenvolvimento e

Sustentação de Portais (itens 5 e 6 da solução de TI)

9.2.8.1. Indicador 10

Nome do Indicador Atraso na Entrega (AE) Descrição: Afere os atrasos ocorridos nas entregas de serviços, produtos, artefatos e, no geral, dos projetos

acordados na Ordem de Serviço. Fórmula de Cálculo

𝑁𝑆𝑂𝑆 = 𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 𝑛𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝑑𝑎 𝑂𝑆

𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝑑𝑎 𝑂𝑆 𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑋 100

Nível de Serviço NSOS Desejável: 0% (zero por cento) NSOS Aceitável: até 10% (cinco por cento) NSOS Crítico: > 10% e >= 20%. Desconto de 10% sobre o valor da OS. NSOS Inaceitável: acima de 20%. Desconto de 15% sobre o valor da OS.

Forma de Aferição Quando das entregas previstas na Ordem de Serviço. Periodicidade Mensal

9.2.8.2. Indicador 11

Nome do Indicador Índice de Incidentes da WEB Atendidos Fora do Prazo (IIWAFP)

Descrição Apura o nível de atendimento de incidentes atendidos fora do prazo

Fórmula de Cálculo 𝐼𝐼𝑊𝐴𝐹𝑃 = 100% ∗

(𝑄𝐴 ∗ 2) + (𝑄𝑀 ∗ 1,5) + 𝑄𝐵

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑄𝐴 = 𝐼𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑟í𝑡𝑖𝑐𝑜 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑄𝑀 = 𝐼𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐴𝑙𝑡𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑄𝐵 = 𝐼𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑖𝑡𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑚é𝑑𝑖𝑎 𝑒 𝑏𝑎𝑖𝑥𝑎 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑐𝑒𝑟𝑟𝑎𝑑𝑜𝑠 Obs: serão contados os dias de atraso conforme item 8.15.2.3.2

Nível de Serviço f) Desejável: IIWAFP = 0% g) Aceitável: IIWAFP > 0% e <= 10%. h) Indesejável: > 10% e <=15%. Desconto de 2% sobre o valor da OS i) Crítico IIWAFP > 15% e <=25%. Desconto de 5% sobre o valor da OS

Page 114: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

j) Inaceitável IIWAFP > 25%. Desconto de 10% sobre o valor da OS

Forma de Aferição Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS Corretiva, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal

9.2.8.3. Indicador 12

Nome do Indicador Índice de Requisições Reabertas Descrição: Apura o nível de requisições de serviços reabertas pelos usuários. Fórmula de Cálculo

𝐼𝑅𝑅 = 100% ∗ 𝑄𝑅𝑅

𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙

Onde: 𝑄𝑅𝑅 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑏𝑒𝑟𝑡𝑎𝑠 𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çõ𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑐𝑒𝑟𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠

Nível de Serviço Desejável: IRR = 0%

Aceitável: IRR <= 3% Crítico: IRR > 3%. Desconto de 5% sobre o valor da OS

Forma de Aferição Por intermédio da ferramenta ITSM da CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de requisições reabertas dos usuários, demonstrando a aplicação da fórmula acima.

Periodicidade Mensal

9.2.9. Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Design (Serviços de suporte

especializado – Design)

9.2.9.1. Serão obedecidas as regras de níveis de serviço do item 9.3.8.

9.3. Dos Valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

9.3.1. O valor do pagamento será aquele condizente ao valor mensal integral,

conforme definido no contrato, descontadas as glosas, consoante gradação

prevista em tabelas em que para cada inadimplemento foram atribuídos pontos.

9.3.2. A CONTRATANTE realizará a avaliação do nível de atendimento dos serviços

contratados, utilizando-se os valores das OSs abertas, finalizadas e aceitas no

mês civil anterior ao da apuração que terão os abatimentos conforme

indicadores definidos no item 9.2.

9.3.3. Após a realização do abatimento acima, a CONTRATANTE efetuará o cálculo da

Nota Mensal de Avaliação – NMA, para CADA GRUPO, considerando a soma

dos pontos perdidos de acordo com as tabelas de pontuação para glosas.

NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (Σ PONTOS PERDIDOS NA NMA)

9.3.3.1. Os pontos perdidos constantes das tabelas de pontuação para glosas devem

ser somados cumulativamente.

9.3.4. Para os demais inadimplementos que não estão previstos nas tabelas de

pontuação para glosas, a CONTRATANTE abrirá processo administrativo e

seguirá o rito definido no item 9.7 não havendo prejuízo à aplicação de

descontos na fatura, quando couber.

Page 115: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.3.5. Tabela de Pontuação para Glosas aplicável a todos os grupos/itens, exceto

grupo 3:

N º Descrição Referência Pontos

1

Suspender ou interromper salvo por motivo de

força maior ou caso fortuito, os serviços

solicitados.

Por ocorrência

5,0

2 Descumprimento das políticas de segurança Por ocorrência 0,5

3 Não atender ao dimensionamento mínimo

estabelecido para cada equipe Por ocorrência 0,5

4 Utilizar de maneira inadequada o campo de

situação do chamado ou deixar de atualizá-lo Por ocorrência 0,02

5

Encerrar chamados sem os devidos registros

históricos e detalhamento completo da solução

adotada

Por ocorrência 0,02

6

Repassar indevidamente chamados para outra

empresa contratada com o intuito de

interromper a contagem de prazo

Por ocorrência 0,3

7 Entregar RTA em desacordo com o estabelecido Por ocorrência 0,2

8

Reincidência de execução não conforme com

procedimento definido pela CONTRATANTE

para a prestação dos serviços

Por ocorrência 0,1

9

Permitir a presença de profissionais sem crachá

nos locais onde há prestação de serviço de

interesse da ANEEL.

Por ocorrência 0,1

10

Não substituir, imediatamente, o profissional

que seja considerado inapto para os serviços a

serem prestados, seja por incapacidade técnica

ou por atitude inconveniente e falta de

urbanidade ou que venha a transgredir as

normas disciplinares da ANEEL.

Por ocorrência 0,2

11

Desatualização da CONTRATADA quanto a

novas ferramentas e tecnologias que sejam

inseridas na ANEEL depois de 30 dias do aviso

formal da inserção, durante a vigência do

contrato.

Por dia de atraso 0,1

12 Deixar de atualizar artefatos no prazo acordado Por ocorrência 0,1

13 Deixar de responder solicitações, via serviço de

mensageria, à CONTRATANTE em tempo hábil Por ocorrência 0,1

14 Deixar de atualizar scripts de atendimento Por ocorrência 0,1

15

Apresentar em RTA apuração de mais de uma

requisição de serviço para atender à mesma

necessidade do usuário

Por RTA com ocorrência 0,2

16 Deixar de comparecer a reuniões pré-

agendadas Por ocorrência 0,1

17

Não apresentar os artefatos solicitados pela

CONTRATANTE ou apresentá-los fora dos

padrões de qualidade definidos no contrato.

Por ocorrência 0,1

Page 116: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.3.6. Tabela de Pontuação para Glosas para os itens 1, 2 e 3 da solução de TI:

N º Descrição Referência Pontos

01 Documentação de sistemas desatualizados Por ocorrência 0,2

02 Não manter o quadro de Kanban, Burn Down

Chart ou outra ferramenta adotada atualizada Por ocorrência 0,1

03 Não manter atualizados o versionamento de

artefatos no TFS Por ocorrência 0,2

04

Realizar publicação de pacote do software em

ambiente de produção ocasionando

indisponibilidade do/s sistema/s ou de algum

item de configuração

Por ocorrência 0,2

05

Reincidência de descumprimento de padrões

de administração de dados para a mesma

versão do modelo.

Por ocorrência 0,1

06 Não resolver chamado de problema no prazo

acordado Por ocorrência 0,1

07 Ultrapassar o percentual mínimo de avaliação

de qualidade constante no item 8.22.2.3.1 Por ocorrência 0,2

9.3.7. Tabela de Pontuação para Glosas para os itens 5 e 6 da solução de TI:

N º Descrição Referência Pontos

01 Não manter atualizados o versionamento de

artefatos no TFS Por ocorrência 0,2

02

Realizar publicação de pacote do software em

ambiente de produção ocasionando

indisponibilidade do/s sistema/s ou de algum

item de configuração

Por ocorrência 0,2

9.3.8. Tabela de Pontuação para Glosas para o item 7 da solução de TI:

N º Descrição Referência Pontos

01

Quando identificada a existência de erros nos

serviços executados, será definido, em

conjunto com a empresa CONTRATADA, a

correção necessária e o prazo para sua

correção. Se a correção do erro identificado

não for realizada dentro do prazo estabelecido,

será considerada uma avaliação insatisfatória

para cada ocorrência.

Por ocorrência 0,4

02

Quando identificada ausência de técnico, que

venha comprometer a qualidade do serviço, o

fato será devidamente comunicado à empresa

CONTRATADA. Se ocorrer esta comunicação,

será considerada uma avaliação insatisfatória

Por ocorrência 0,4

Page 117: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

N º Descrição Referência Pontos

para cada ocorrência.

03

Mensalmente, será feito acompanhamento em

cada uma das Ordens de Serviço para as

quais tenha sido especificado cronograma. Se

ocorrer atraso nos cronogramas estabelecidos,

sem justificativa aceita pelo representante da

CONTRATANTE, será considerada uma

avaliação insatisfatória para cada ocorrência.

Por ocorrência 0,4

04

Mensalmente, será acompanhada a

quantidade de profissionais devolvidos pela

ANEEL, em função do desempenho

inadequado nas atividades dos serviços

contratados; Se ocorrer devolução de

profissional, será considerada uma avaliação

insatisfatória para cada profissional devolvido.

Por ocorrência 0,4

05

Mensalmente, será acompanhada a incidência

de reclamações sobre comportamento

inadequado ou desobediência às normas

internas da ANEEL; Se ocorrer registro de

reclamação, será considerada uma avaliação

insatisfatória para cada caso identificado e

notificado à empresa CONTRATADA.

Por ocorrência 0,4

9.3.9. Tabela de abatimento de acordo com o NMA obtido pela CONTRATADA, exceto

para o grupo 3:

NMA Abatimentos sobre o faturamento do grupo

maior ou igual a 9,5 0%

maior ou igual a 9,2 e menor que 9,5

Notificação à CONTRATADA

maior ou igual a 9,0 e menor que 9,2

2%

maior ou igual a 8,5 e menor que 9,0

3%

maior ou igual a 8,0 e menor que 8,5

5%

maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0

10%

maior ou igual a 6,0 e menor que 7,0

15%

maior ou igual a 5,0 e menor que 6,0

20%

Menor que 5,0 30%

9.3.9.1. Caso a CONTRATADA apresente por 02 (duas) vezes consecutivas a NMA

menor que 9,5 ocorrerá o abatimento de 5% na fatura mensal, cumulativamente ao

abatimento previsto na tabela acima, a cada ocorrência não cumulativa.

Page 118: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.3.9.2. Caso a CONTRATADA apresente por 03 (três) vezes consecutivas a NMA

menor que 8,0 será considerado inadimplemento GRAVE e procederá a abertura de

processo de apuração de responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis,

conforme consta das regras de sanção previstas no item 9.7, a cada ocorrência não

cumulativa.

9.3.9.3. Após o início da execução dos serviços, a obtenção de NMA menor ou igual

a 5 (cinco) pontos, para qualquer um dos itens contratados, por (2) duas vezes a

cada 4 (quatro) meses de execução contratual, ou ainda por (5) cinco vezes no

período completo da sua vigência caracteriza-se como inexecução contratual,

ensejando a sua rescisão, conforme consta das regras de sanção previstas no item

9.7.

9.4. Suporte local nas unidades organizacionais

9.4.1. A CONTRATANTE realizará a avaliação do nível de atendimento dos serviços

contratados, utilizando-se o valor da OS aberta, finalizada e aceita no mês civil

anterior ao da apuração.

9.4.2. A CONTRATANTE realizará a avaliação do nível de atendimento calculando a

Nota Mensal de Avaliação – NMA, considerando a soma dos pontos perdidos de

acordo com a tabela de relação da conduta para fins de apuração de glosas.

NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (Σ PONTOS PERDIDOS NA NMA)

9.4.3. Os pontos perdidos constantes das tabelas de pontuação para glosas devem ser

somados cumulativamente, mesmo que a pontuação se refira a um mesmo item.

9.4.4. Para os demais inadimplementos que não estão previstos nas tabelas de

pontuação para glosas a CONTRATANTE abrirá processo administrativo e

seguirá o rito definido no item 9.7 não havendo prejuízo à aplicação de

descontos na fatura, quando couber.

9.4.5. Tabela de relação da conduta para fins de apuração de glosas:

Item Conduta Grau

1

Não manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços, com capacidade operacional para realizar todos os procedimentos pertinentes ao recrutamento, seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.

3

2 Não reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus empregados.

0,2

3 Não encaminhar à ANEEL a documentação para a apresentação do funcionário ou substituto até o dia da referida apresentação.

0,2

4

Contratar empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na contratante, conforme consta neste Termo de Referência.

1

5 Não comunicar, com antecedência mínima de 02 dias úteis, ocorrências de afastamentos legais ou de desligamento dos seus funcionários.

0,2

6 Não instalar mecanismo eletrônico de controle ponto de seus funcionários no prazo definido neste Termo de Referência.

1

Page 119: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

7 Não viabilizar a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados no prazo deste Termo de Referência.

0,3

8 Não viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil no prazo definido neste Termo de Referência.

0,3

9 Não apresentar quando solicitado os comprovantes relacionados neste Termo de Referência.

0,3

10

Não realizar o pagamento do vale-transporte para os trechos Residência – Rodoviária do Plano Piloto - ANEEL, bem como para o retorno por esses mesmos trechos, e não disponibilizar transporte alternativo aos funcionários que comprovadamente se enquadrem em uma das seguintes situações: a) Não existe transporte público direto entre a residência do funcionário e a ANEEL; b) Existe transporte público direto entre a residência do funcionário e a ANEEL, mas não é compatível com a jornada de trabalho do funcionário.

0,3

11 Não providenciar a devolução do crachá fornecido pela Contratante para acesso às suas dependências, quando do término do contrato ou desligamento/substituição de funcionário.

0,1

12 Não realizar o ressarcimento à Contratante das ligações interurbanas ou para celulares efetuadas pelos funcionários em interesse de particular ou da Contratada.

0,2

13

Não realizar, às suas expensas, os exames médicos exigidos na admissão de seus empregados, assim como durante a vigência do contrato de trabalho, na forma da lei, somente sendo permitida a integração do empregado à equipe de trabalho, após verificação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pela ANEEL.

0,4

14 Não manter vínculo empregatício com os seus empregados de acordo com a legislação vigente, afrontando o disposto neste Termo de Referência.

1

15

Não substituir em 24 horas, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina da Contratante, ou, ainda, entendida como inadequada para prestação dos serviços.

0,2

16 Não informar a ANEEL, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, quanto a programação de férias dos empregados e informar o perfil dos empregados que irão substituir.

0,1

17 Suspender ou interromper salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados.

1

18 Descumprimento das políticas de segurança 1

19 Não atender o dimensionamento mínimo acordado para cada área. 1

Tabela x: Relação da conduta com o grau de gravidade

9.4.6. O descumprimento das obrigações não indicadas no item anterior será avaliado

individualmente, conforme o caso.

9.4.7. Tabela de porcentagem de penalização:

NMA Abatimentos sobre o faturamento do grupo

maior ou igual a 9,9 0%

maior ou igual a 9,6 e menor que 9,9

Notificação à CONTRATADA

Page 120: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

NMA Abatimentos sobre o faturamento do grupo

maior ou igual a 9,4 e menor que 9,6

3%

maior ou igual a 9,0 e menor que 9,4

5%

maior ou igual a 8,5 e menor que 9,0

15%

maior ou igual a 8,0 e menor que 8,5

20%

Menor que 8,0 30%

9.4.8. Caso a CONTRATADA apresente por 02 (duas) vezes consecutivas a NMA

menor a 9,9 ocorrerá o abatimento de 3% na fatura mensal, cumulativamente ao

abatimento previsto na tabela acima.

9.4.9. Caso a CONTRATADA apresente por 03 (três) vezes consecutivas a NMA menor

que 9,0 ocorrerá o abatimento de 25% na fatura mensal, cumulativamente ao

abatimento previsto na tabela acima

9.5. Do Acompanhamento e Fiscalização

9.5.1. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes da

CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando

comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.

9.5.2. O objeto do contrato, por ser Solução de TI, conforme a Instrução Normativa n°

04/2014 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, requer a designação de servidores para

executarem atribuições de fiscal(is) requisitante(s), fiscal(is) técnico(s), fiscal(is)

administrativo(s) e gestor(es) do Contrato, com atividades específicas definidas

naquela IN e que serão detalhadas de maneira exemplificativa nos itens que

seguem.

9.5.3. As atribuições de cada grupo de fiscais, bem como do gestor do contrato são

descritas a seguir:

9.5.3.1. Fiscal(is) Técnico(s):

9.5.3.1.1. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e

as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com

os Critérios de Aceitação definidos em contrato.

9.5.3.1.2. Identificar não conformidade com os termos contratuais.

9.5.3.1.3. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à

habilitação técnica.

9.5.3.1.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua

responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.

9.5.3.1.5. Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado

o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento.

Page 121: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.5.3.1.6. Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato, irregularidades

cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota

Fiscal.

9.5.3.1.7. Promover as fiscalizações Inicial, Diária, Mensal e Especial,

constantes na Instrução Normativa nº 02/2008 – MPOG.

9.5.3.1.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de

modificações contratuais.

9.5.3.2. Fiscal (is) Administrativo(s):

9.5.3.2.1. Verificar aderência aos termos contratuais.

9.5.3.2.2. Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para

fins de pagamento.

9.5.3.2.3. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à

pontuação obtida e à habilitação técnica.

9.5.3.2.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua

responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.

9.5.3.2.5. Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato, irregularidades

cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota

Fiscal.

9.5.3.2.6. Analisar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a

documentação apresentada pela CONTRATADA, quando do ateste da Nota

Fiscal/Fatura.

9.5.3.3. Fiscal(is) Requisitante(s):

9.5.3.3.1. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e

as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com

os Critérios de Aceitação definidos em contrato.

9.5.3.3.2. Identificar não conformidades com os termos contratuais.

9.5.3.3.3. Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da

contratação.

9.5.3.3.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua

responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.

9.5.3.3.5. Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato, irregularidades

cometidas passíveis de penalidades.

9.5.3.3.6. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventual pedidos de modificação

contratual.

9.5.3.4. Gestor do Contrato:

9.5.3.4.1. Realizar a reunião inicial.

9.5.3.4.2. Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa.

Page 122: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.5.3.4.3. Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s)

ao preposto da contratada.

9.5.3.4.4. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de

modificação contratual.

9.5.3.4.5. Manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo

registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,

determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou

defeitos, por ordem histórica.

9.5.3.4.6. No caso de aditamento contratual, encaminhar documentação

contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e com base nos princípios

da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, enviar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de

antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos

para tal aditamento.

9.5.3.4.7. Manter registro de aditivos.

9.5.3.4.8. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua

responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.

9.5.3.4.9. Encaminhar à CONTRATADA deficiências e:

9.5.3.4.10. Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado

o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento.

9.5.3.4.11. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de

penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal.

9.5.3.4.12. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura

verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das

sanções, glosas cabíveis;

9.5.3.4.13. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem

diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

9.5.3.5. Complementarmente para o item de Suporte Local nas

Unidades Organizacionais, temos ainda que:

9.5.3.5.1. A CONTRATANTE indicará um gestor responsável, em

conformidade com o caput do art. 67 da Lei n° 8.666/93 que poderá ser o

próprio preposto do contrato ou um encarregado.

9.5.3.5.2. A CONTRATANTE NÃO irá remunerar a CONTRATADA caso a

mesma opte por contratar o encarregado.

9.5.3.5.3. A fiscalização que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por

qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas,

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência

desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus

agentes e prepostos (art. 70 da lei 8.666/93).

Page 123: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.5.3.5.4. Quanto a fiscalização das contribuições previdenciárias o gestor

deverá:

9.5.3.5.4.1. Comunicar ao Ministério da Previdência Social e a Receita Federal

do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições

previdenciárias; e

9.5.3.5.4.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados extratos

da conta do FGTS e verificar o correto recolhimento das demais

contribuições previdenciárias, com o objetivo de verificar se os

depósitos foram realizados pela contratada. O objetivo é que todos os

empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano.

9.6. Da Metodologia de Avaliação da Qualidade

9.6.1. Para cada área técnica (Sustentação de Sistemas, Suporte a usuários de

sistemas e web, Sustentação de portais e Web, Web designers e Suporte local)

será designado um fiscal técnico, que, no limite das suas competências,

acompanhará a execução das Ordens de Serviço, e se utilizará dos seguintes

mecanismos para controle e medição dos níveis de serviço, entre outros:

9.6.1.1. Ferramenta de monitoração própria e/ou solução de monitoração e relatórios

da CONTRATADA para verificação da disponibilidade dos serviços;

9.6.1.2. Inspeções e diligências, sempre que necessário, para verificação do

quantitativo de profissionais alocados, horário de execução, manutenção de

capacitação técnica, procedimentos adotados, entre outras condições estabelecidas

nesta especificação.

9.6.1.3. Ferramenta própria para registro de ocorrências e incidentes relacionadas à

execução contratual, que será utilizada para a consolidação do RNAS.

9.6.2. Ferramenta de ITSM própria para o devido acompanhamento de toda a

execução dos serviços continuados de TI (requisições de serviço, incidentes,

problemas e mudanças), além da medição dos respectivos níveis de serviço.

9.6.3. Ferramenta para preenchimento de listas de verificação técnica.

9.6.4. Ferramenta própria para acompanhamento dos projetos sendo executados.

9.6.5. Ferramenta própria para verificação e atesto das horas de serviço técnico,

declaradas pela CONTRATADA, se houver a necessidade.

9.6.6. Os fiscal(is) requisitante(s), fiscal(is) administrativo(s) e gestor(es) poderão

contar com ferramenta de controle própria para o registro de ocorrências e

incidentes e preenchimento de listas de verificação especificas às suas

atribuições.

9.6.7. A CONTRATANTE, ou qualquer agente indicado por esta, deverá possuir, sem

ônus de qualquer natureza, total acesso às ferramentas (hardware, software,

equipamentos, ferramentas diversas) utilizadas pela CONTRATADA na

prestação dos serviços, no intuito de poder validar informações, verificar

configurações aplicadas, e realizar diligências diversas.

Page 124: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.6.8. O RNAS será consolidado levando-se em consideração os registros dos

mecanismos acima citados.

9.7. Sanções Aplicáveis

9.7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº

10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

9.7.1.1. Não executar totalmente ou executar parcialmente qualquer das obrigações

assumidas em decorrência da contratação;

9.7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.7.1.3. Cometer fraude de qualquer tipo na execução do contrato;

9.7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

9.7.1.5. Cometer fraude fiscal;

9.7.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

acima ficará sujeita às seguintes sanções contratuais:

9.7.2.1. Advertência: nas situações que merecem reprovação branda por parte da

Administração, como também alerta do rigor da fiscalização e da possibilidade de

penalização mais gravosa, em caso de reincidência.

9.7.2.2. Multas, Moratória (de caráter sancionatório, que objetiva penalizar o atraso)

e Compensatória (de caráter indenizatório, sendo uma prefixação de indenização

por perdas e danos), na forma abaixo especificada:

9.7.2.2.1. Multa Moratória diária de até 0,33% (trinta e três centésimos por

cento) sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor equivalente a 20%

(vinte por cento) desse montante.

9.7.2.2.2. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação

da garantia contratual (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),

aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato

por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que

o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, autorizará a CONTRATANTE a

promover a rescisão do contrato.

9.7.2.3. Multa compensatória:

9.7.2.3.1. De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto.

9.7.2.3.2. Até o limite de 15% (vinte por cento) sobre o valor mensal do

contrato, no caso de inexecução parcial do objeto, aplicada

proporcionalmente à gravidade do inadimplemento, conforme tabela:

Gravidade Percentual do valor mensal Leve 1,00 – 2,50 %

Média 2,51 – 5,00 %

Grave 5,01 – 10,00 %

Page 125: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.7.2.3.3. Aos inadimplementos das obrigações especificadas abaixo, cujo rol

não é exaustivo, será aplicado o percentual de multa em concordância com a

gravidade apresentada na tabela da subcláusula anterior:

Obrigação Grau de gravidade

Apresentar documentos não autênticos ou inverídicos à CONTRATANTE.

GRAVE

Não ressarcir qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE na entrega e/ou instalação dos mate-riais, salvo justificativa comprovada.

GRAVE

Não observar as políticas de segurança e normas de acesso da CONTRATANTE

GRAVE

Não executar as atividades previstas no Plano de Tran-sição Contratual

GRAVE

Apresentar por 03 (três) vezes consecutivas a NMA menor que 8,0, a cada ocorrência não cumulativa

GRAVE

Desacatar as orientações do Gestor do Contrato ou não prestar os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.

MÉDIA

Não elaborar o Plano de Transição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do encerramento do contrato.

MÉDIA

Deixar de comunicar qualquer fato relacionado ao ser-viço que leve à interrupção dos ambientes de TI da CONTRATANTE.

MÉDIA

Divulgar informações acerca de prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, que envolva o nome da CONTRATANTE, sem que haja expressa autoriza-ção da CONTRATANTE.

MÉDIA

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto dos serviços.

MÉDIA

Não fornecer todos os dados, versões finais dos produ-tos, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional nos eventos trata-dos no item - Transferência de Conhecimento.

MÉDIA

Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela

LEVE

Atraso injustificado de até 3 dias úteis no prazo de substituição dos produtos e serviços fora das especifi-cações.

LEVE

9.7.2.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão

consideradas independentes entre si.

9.7.2.3.5. Sem prejuízo no disposto na alínea “b” do inciso XIX do art. 19 da IN

SLTI/MPOG n. 02/08, os valores das multas deverão ser recolhidos a favor da

CONTRATANTE no prazo indicado na Guia de Recolhimento da união - GRU

para pagamento, encaminhada por meio de ofício de intimação à

CONTRATADA.

9.7.2.3.6. Caso a multa não seja paga:

Page 126: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.7.2.3.6.1. Será convertida em crédito, nos termos da Lei n.

10.522/02, e na forma da legislação federal aplicável, sobre o qual

incidirá:

9.7.2.3.6.2. Juros de mora, contados do primeiro dia do mês

subsequente ao do vencimento da GRU, equivalentes à taxa referencial

do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para os

títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês

subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento,

e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

9.7.2.3.6.3. A multa de mora será calculada à taxa de 0,33% (trinta e

três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia

subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento até

o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a vinte por cento.

9.7.2.3.6.4. Será passível de inscrição e cobrança como Dívida Ativa,

nos termos da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012, e na forma

da legislação federal aplicável.

9.7.2.3.7. Alcançado o limite de 20% do valor total contratado, tornada a

prestação inútil, ou antes que haja prejuízo à Administração na persistência

da(s) conduta(s), a CONTRATANTE estará autorizada a:

9.7.2.3.7.1. Reclamar perdas e danos excedentes não compensados

pela aplicação de multa correspondente.

9.7.2.3.7.2. Avaliar a possibilidade de rescisão do contrato.

9.7.2.3.8. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão

ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos.

9.7.2.3.8.1. Entende-se aplicável a sanção supra, quando apurada

conduta capaz de deixar pendente, total ou parcialmente, a prestação

acordada, com prejuízo ao interesse público e perda de confiança na

relação contratual.

9.7.2.3.8.2. Enquadra-se neste rol o descumprimento dos prazos para

inicialização dos serviços previstos no item 8.19.2.

9.7.2.3.9. Impedimento de licitar e contratar com a União com o

consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

9.7.2.3.9.1. Entende-se aplicável a sanção supra, quando a gravidade

da conduta mereça reprimenda mais severa por parte da

CONTRATANTE do que a citada na cláusula 9.7.2.3.8, ou quando sua

incidência estiver expressamente indicada na norma, respeitados o

princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

9.7.2.3.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade.

Page 127: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.7.2.3.10.1. A declaração de inidoneidade funda-se em situação ou fato

delituoso e será aplicada nos casos em que a apuração de

responsabilidade conclua ter havido dolo ou má-fé da CONTRATADA,

em conduta lesiva, prejudicial à CONTRATANTE ou ilícita, que

recomende o seu afastamento.

9.7.3. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha

iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução

contratual, ensejando a sua rescisão.

9.7.4. Deixar de apresentar o comprovante de certificação, CMMi ou MPS.br conforme

previsão no item 10.2.4.2.

9.7.5. Após o início da execução dos serviços, a obtenção de NMA menor ou igual a 5

(cinco) pontos, para qualquer um dos itens contratados, por (2) duas vezes a

cada 4 (quatro) meses de execução contratual, ou ainda por (5) cinco vezes no

período completo da sua vigência caracteriza-se como inexecução contratual,

ensejando a sua rescisão.

9.7.5.1. A regra se aplica também ao período de estabilização e ajustes de 2 (dois)

meses, no qual os níveis de serviços poderão ser flexibilizados.

9.7.6. Também fica sujeita às penalidades, a CONTRATADA que:

9.7.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos.

9.7.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

9.7.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

9.7.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à

CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.7.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

9.7.9. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas, ou cumulativamente, nos termos do art. 9º da Lei 10.520/02, e no §2o,

do art. 87, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no

tocante à responsabilidade civil, penal e administrativa, tais quais:

9.7.9.1. Provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do art. 101 da Lei n. 8.666

e art.27 do Código de Processo Penal.

9.7.9.2. Oficiar ao Tribunal de Contas da União, em face do artigo 46 da Lei n. 8.443/92.

9.7.9.3. Instaurar processos administrativos, em face da Lei n. 12.846/13.

9.7.10. As penalidades serão registradas no SICAF.

Page 128: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.8. Estimativa de Preço:

Grupo Item Descrição Valor

01

01 Manutenções evolutivas, adaptativas, de

Interface e documentação de sistemas R$ -

02 Desenvolvimento de novos sistemas R$ -

03 Manutenção corretiva de sistemas R$ -

04 Atendimento e Suporte aos Usuários de

Sistemas e Web R$ -

05

Desenvolvimento, manutenção corretiva,

evolutiva, adaptativa, de interface, de portlets,

aplicações Web e páginas estáticas em Java

e ColdFusion.

R$ -

06 Customização de portlets nativos Liferay

conforme Catálogo. R$ -

02 07 Serviços de suporte especializado – Design R$ -

03 08 Suporte local nas unidades organizacionais R$ -

9.9. Reajuste Contratual

9.9.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o

interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da

proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços Amplo – IPCA, divulgado

pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha

substituí-lo, referente a dois meses anteriores ao mês do reajuste, obedecendo a

seguinte fórmula:

Pr = preço do item reajustado; P = preço da proposta, a ser reajustado; IPCAf = Índice Nacional de Preços Amplo Final, divulgado pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a dois meses anteriores ao mês do reajuste;

IPCAi = Índice Nacional de Preços Amplo Inicial, divulgado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a dois meses anteriores ao mês da Proposta de Preços apresentada na licitação;

9.9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

9.10. Repactuação (válido para os itens 7 e 8 da solução de TI)

9.10.1. Os preços contratados poderão ser repactuados visando adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, por meio da análise da variação dos custos contratuais e mediante solicitação expressa do CONTRATADO.

9.10.2. As alterações de preços poderão decorrer de variações de custos de:

9.10.2.1. Mão de obra; ou

9.10.2.2. Demais insumos necessários à execução do serviço.

Page 129: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.10.3. O prazo para que o CONTRATADO apresente o pedido instruído e exerça o direito à repactuação encerra-se com a assinatura da prorrogação contratual subsequente ou com o encerramento do contrato.

9.10.4. Quando motivado por variações de custos de mão de obra, a solicitação do CONTRATADO deverá ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamentem a repactuação.

9.10.4.1. O CONTRATADO deve apresentar tempestivamente o pedido de repactua-ção devidamente instruído, sob pena de PRECLUSÃO lógica, motivo pelo qual deve acompanhar o trâmite dos instrumentos negociais coletivos até o seu registro e ar-quivo finais no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

9.10.4.2. Caso a repactuação se fundamente em instrumento coletivo que ainda não haja sido registrado no Ministério do Trabalho e Emprego até a data de celebração da prorrogação do contrato, o CONTRATADO deverá RATIFICAR e RESSALVAR o interesse na repactuação no Termo Aditivo de Prorrogação, de forma a evitar a pre-clusão de seu direito.

9.10.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

9.10.6. Quando motivado por insumos diversos de custos de mão de obra, o pedido de repactuação formulado pelo CONTRATADO deverá ser acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, e somente será deferido mediante a comprovação pelo CONTRATADO do aumento dos custos, considerando-se:

9.10.6.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Adminis-tração;

9.10.6.2. As particularidades do contrato em vigência;

9.10.6.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;

9.10.6.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, ta-rifas públicas ou outros equivalentes; e

9.10.6.5. A disponibilidade orçamentária.

9.10.7. Da contagem da anualidade do pedido:

9.10.7.1. Para a primeira repactuação, o interregno mínimo de 1 (um) ano será conta-do a partir:

9.10.7.1.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do ins-trumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço de-correntes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos ne-cessários à execução do serviço; ou

9.10.7.1.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a varia-ção dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

9.10.7.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a par-tir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou, na hi-

Page 130: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

pótese de revisão de custos de mão de obra, da data de vigência retroativa estipu-lada na norma trabalhista (lei, acordo, convenção ou sentença normativa).

9.10.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando-se o seguinte:

9.10.8.1. A partir da data de início da vigência do termo aditivo;

9.10.8.2. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa. Nesse caso, o pa-gamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motiva-ram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

9.10.9. Na hipótese do item 13.2.1, o efeito financeiro da compensação do pagamento devido será considerado a partir da data estabelecida pela norma trabalhista (lei, acordo, convenção ou sentença normativa) que der ensejo à repactuação.

9.10.10. A análise das solicitações de repactuação poderão ensejar diligências a serem realizadas pela CONTRATANTE para conferir a variação de custos alegada.

9.10.11. O tempo utilizado pelo CONTRATADO para cumprir os atos ou apresentar documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação de custos suspende os prazos de processamento.

9.11. Vigência Contratual

9.11.1. O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)

meses.

9.12. Garantia Contratual

9.12.1. Atendendo ao art. 56, § 1o da Lei n. 8.666/93, o CONTRATADO deverá recolher,

no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério

da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, em nome da Agência

Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, garantia equivalente a 5% (cinco por

cento) do valor total estimado do Contrato. A garantia poderá ser prestada por

uma das seguintes modalidades:

9.12.1.1. Caução em dinheiro;

9.12.1.2. Seguro-garantia;

9.12.1.3. Fiança bancária;

9.12.1.4. Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

9.12.2. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual, acrescida de mais

3 (três) meses e não poderá conter cláusula que elida a cobertura no caso de

quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser

aplicadas ao CONTRATADO; neste sentido, fica claro que a garantia não cobre

apenas episódios de rescisão do contrato, mas também as multas

administrativas aplicadas no curso da execução, nos termos dos arts. 86, §§1º e

2º e 87,§1º, da Lei 8.666/93.

Page 131: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato, multas punitivas

aplicadas pela fiscalização e do não adimplemento das demais obrigações nele

previstas e de prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiro, decorrentes de

culpa ou dolo em virtude da execução do contrato.

9.12.4. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado,

obrigatoriamente, em agência da Caixa Econômica Federal indicada pelo

CONTRATADO, com base no Decreto n. 93.872/86, em seu artigo 82, e no

Decreto-lei n. 1.737/79.

9.12.5. Quando a garantia for prestada sob forma de fiança bancária, ou seguro

garantia, não podendo conter qualquer restrição de cobertura, além conter

declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código

Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a

CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações do CONTRATADO,

após o fim do Contrato.

9.12.5.1. Nos termos do inciso VI, do art. 6º da Lei 8.666/93, a opção pelo seguro-

garantia obriga a manifestação expressa e inequívoca da seguradora (em

cláusula na apólice ou por declaração) para confirmar a cobertura do

descumprimento de toda e qualquer obrigação de origem contratual –

incluindo sanções pecuniárias -, independentemente da ocorrência de

episódio de rescisão do contrato.

9.12.5.2. A garantia prestada sob forma de seguro-garantia, deverá ser do ramo –

SEGURADO – SETOR PÚBLICO, observando o previsto na CIRCULAR

SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013.

9.12.6. A garantia prestada por meio de seguro bancário e/ou fiança bancária deverá

indicar o número do Contrato firmado com a CONTRATANTE, o início e fim de

sua validade, o valor da cobertura, o nome do segurado/afiançado e do

beneficiário (CONTRATANTE).

9.12.7. A garantia deverá ser entregue à Superintendência de Licitações e Controle de

Contratos e Convênios – SLC/ANEEL.

9.12.8. No caso de eventual procedimento de aplicação de sanção ao CONTRATADO,

e, consequentemente, da utilização pela CONTRATANTE da garantia

depositada, o prazo de notificação à instituição garantidora terá como termo

inicial o primeiro dia útil subsequente ao trânsito em julgado da decisão.

9.12.9. No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer

penalidades aplicadas, o CONTRATADO deverá fazer a respectiva reposição, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data em que for utilizada.

9.12.10. A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em

desacordo com o Edital ensejará a aplicação de multa de 0,07% (sete

centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o

máximo de 2% (dois pro cento).

9.12.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento

Page 132: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do art. 78

da Lei n. 8.666/93.

9.12.11. A garantia somente será liberada após a emissão do Termo de Recebimento

Definitivo do Contrato, ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou

todas as verbas rescisórias trabalhistas que eventualmente ocorram. Caso esse

pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da

vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.

9.12.12. Na ocorrência de alteração no valor do Contrato e/ou de prorrogação de sua vigência o

CONTRATADO deverá, na ocasião da celebração do termo aditivo, providenciar a devida

adequação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.

9.13. Vistoria Técnica

9.13.1. Durante o prazo de elaboração de propostas e para fins de habilitação no

certame, os licitantes deverão realizar vistoria técnica nas instalações da ANEEL

em Brasília-DF. As visitas serão acompanhadas por servidores da Agência e será

emitida declaração de vistoria em nome do licitante, necessária para fins de

habilitação no processo licitatório. Para tanto, é necessário que os licitantes

interessados tragam declaração de vistoria em nome do licitante, já preenchida

em duas cópias, conforme modelo especificado no Anexo XIII, em papel

timbrado e assinado por representante legal da empresa

9.13.2. Por ocasião da vistoria, a licitante deverá trazer a declaração de sua realização,

em duas vias, em papel timbrado, assinadas por seu representante legal,

conforme modelo constante do Anexo XXIII – Comprovante de Vistoria

Técnica. Este documento é obrigatório para participação no processo licitatório.

9.13.3. Durante a realização da vistoria, a licitante terá acesso ao Anexo I – Descrição

do Ambiente de Infraestrutura e Ferramentas, mediante assinatura de Termo de

Responsabilidade e Sigilo, conforme Anexo XIII – Termo de Confiabilidade e

Sigilo da Vistoria.

9.13.4. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE,

que deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa,

procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, quando não

for sócio ou administrador, e documento de identificação pessoal original, oficial,

dentro do período de validade, e com foto, a serem apresentados aos servidores

da ANEEL.

9.13.5. É facultado ao representante da LICITANTE comparecer à vistoria acompanhado

de equipe técnica de apoio, cujos membros, para fins de registro na ANEEL,

devem apresentar documento de identificação pessoal original, oficial, dentro do

período de validade e com foto.

9.13.6. A vistoria constitui importante etapa para a elaboração das propostas pelos

licitantes, uma vez que os detalhes do ambiente tecnológico e dos processos de

trabalho podem influenciar os custos envolvidos no fornecimento dos serviços.

9.13.7. A vistoria deverá ser agendada junto à Superintendência de Gestão da

Informação - SGI por meio dos telefones (61) 2192-8116 ou 2192-8387.

Page 133: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.13.8. Serão aceitas as solicitações de agendamento de vistoria encaminhadas até

sete dias úteis antes da data prevista para a realização do pregão. As visitas

serão individualizadas, com duração máxima de 01 (uma) hora, e acontecerão

até o 4º dia anterior à sessão do pregão. As visitas poderão ocorrer no turno da

manhã, entre 9h e 12h, ou no turno da tarde, entre 14h e 17h.

9.13.9. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento sobre os detalhes do ambiente

tecnológico bem como sobre os processos de trabalho da ANEEL servirá como

justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser contratado.

9.13.10. A ANEEL se reserva no direito de prestar as informações que somente

considerar necessárias para o entendimento do objeto a ser contratado.

9.14. Adequação Orçamentária

9.14.1. Fonte de Recursos:

9.14.1.1. Programa: Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia;

9.14.1.2. Ação: Administração da Unidade;

9.14.1.3. Atividade: Item 28.1.1 – Prestar serviços de apoio técnico e infraestrutura de

tecnologia da informação;

9.14.1.4. Responsável: Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI;

9.14.1.5. Alinhamento PDTI:

9.14.1.6. Item 3.15 - Aumentar a equipe da sustentação para apoiar os novos

sistemas.

9.14.1.7. Item 3.32 - Realizar desenvolvimento de novos sistemas com

tecnologias atualizadas visando integrar os legados ou atualizá-los.

9.14.1.8. Item 3.33 - Maior interação da TI com a área negocial em relação às

soluções de TI.

9.14.1.9. Item 3.34 - Gerenciar novos requisitos e mudanças implantadas

visando sistemas documentados e atualizados.

9.14.1.10. Item 3.45 - Criar metodologia de desenvolvimento para as

aplicações WEB.

9.14.1.11. Item 3.47 - Redocumentar o legado.

9.14.1.12. Item 3.48 – Sistema de acompanhamento de demandas de

sistemas.

9.14.1.13. Item 3.51 - Contratar suporte para software web.

9.14.1.14. Item 3.59 - Melhorar o processo de gestão de projetos –

metodologia de avaliação de alternativas, gestão de melhorias, gestão de requisitos,

gestão de riscos, processo de testes, lições aprendidas, métricas e indicadores.

9.15. Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro:

9.15.1. Valor Total: R$ x (x reais).

Page 134: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

9.15.2. Valor no Exercício de 2016: R$ x (x reais).

9.15.3. Valor no Exercício de 2017: R$ x (x reais).

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

EMPREITADA: ( ) Preço Global ( X ) Preço Unitário

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global ( X ) Por Grupo

10.1. Proposta Técnica / de Preço

10.1.1. A PROPOSTA das LICITANTES deverá ser apresentada de acordo com o

modelo abaixo:

10.1.1.1. Grupo 01:

Descrição Preço Demanda anual

estimada

Valor

Anual (R$)

Item 01 Preço do Ponto

de Função (R$)

Demanda anual

estimada (PF)

Valor

Anual (R$)

Manutenções evolutivas, adaptativas,

de Interface e documentação de

sistemas

Xxxx

Item 02 Preço do Ponto

de Função (R$)

Demanda anual

estimada (PF)

Valor

Anual (R$)

Desenvolvimento de novos sistemas Xxxx

Item 03

Preço do Ponto

de Função

Sustentado (R$)

Demanda anual

estimada (PFS) Valor

Anual (R$)

Manutenção corretiva de sistemas Xxxx

Item 04

Preço da

requisição de

serviço de

suporte (R$)

Demanda anual

estimada Valor

Anual (R$)

Atendimento e Suporte aos Usuários

de Sistemas e Web

Xxxx

Item 05 Preço do Ponto

de Função (R$)

Demanda anual

estimada (PF)

Valor

Anual (R$)

Desenvolvimento, manutenção

corretiva, evolutiva, adaptativa, de

interface, de portlets, aplicações Web

e páginas estáticas em Java e

ColdFusion.

Xxxx

Item 06 Preço da UST

(R$)

Demanda anual

estimada (UST)

Valor

Anual (R$)

Customização de portlets nativos

Liferay conforme Catálogo

Xxxx

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O GRUPO 1

Page 135: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

10.1.1.2. Grupo 02:

Item 07 Preço da HST

(R$)

Demanda anual

estimada (PF)

Valor

Anual (R$)

Serviços de suporte especializado –

Design

xxx.xxx

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O GRUPO 2

10.1.1.3. Grupo 03:

Item 08

Preço do

Posto de

Trabalho

(R$)

Demanda anual

estimada Valor

Anual (R$)

Suporte local nas unidades

organizacionais – Analista de Informática

9

Suporte local nas unidades

organizacionais – Técnico de Informática

7

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O GRUPO 3

10.2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES

10.2.1. Para comprovação de que a empresa LICITANTE possui conhecimento

sobre a especificação técnica e saúde financeira suficiente para a execução do

contrato, a empresa deverá, nos termos do art. 30, § 1o, da Lei nº 8666/93,

apresentar:

10.2.1.1. Comprovação, mediante Declaração de vistoria, obtido junto à

Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI/ANEEL, devidamente

ratificado pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todos

os aspectos técnicos e condições locais para a execução dos serviços conforme

modelo constante do Anexo XXIII – Comprovante de Vistoria Técnica.

10.2.2. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez

Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.

10.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de

2011.

10.2.4. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a

comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e

quantidades compatíveis com os objetos desta licitação, mediante a apresentação de

atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público ou privado, que comprove(m) a prestação bem-sucedida de serviços

contemplando:

Page 136: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Serviço Item 1 e 2 Item 4 Item 5 e 6 Item 7 Item 8

Desenvolvimento de sistemas

utilizando metodologia de

desenvolvimento ágil baseada no

Scrum, na quantidade de pelo

menos 50% dos Pontos de

Função.

x - - - -

Desenvolvimento de sistemas

utilizando linguagem dotNet

(VB.NET ou C#), para

processamento em servidor de

aplicações Microsoft IIS, na

quantidade de pelo menos 50%

dos Pontos de Função

x - - - -

Manutenção/sustentação de

sistemas utilizando linguagem

Visual Basic 6, na quantidade de

pelo menos 15% dos Pontos de

Função.

x - - - -

Manutenção/sustentação de

sistemas utilizando linguagem

APS 3.0, na quantidade de pelo

menos 30% dos Pontos de

Função.

x - - - -

Documentação de sistemas

utilizando metodologia de

desenvolvimento ágil baseada no

Scrum e utilizando a história de

usuário (técnica de definição e

especificação de requisitos) e

automatização de testes diversos,

na quantidade de pelo menos 20%

dos Pontos de Função.

x - - - -

A implantação, implementação e

gerenciamento de sistemas na

plataforma Microsoft Windows

Sharepoint Services 2007 ou

superior.

x - - - -

Declaração conforme item

10.2.15.1 e 10.2.15.2 x - - - -

Desenvolvimento e manutenção

de sistemas utilizando ambiente

de integração continua e

gerênciamento de configuração,

x - - - -

Page 137: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

na quantidade de pelo menos 50%

dos Pontos de Função.

Atendimento e Suporte a pelo

menos 500 (quinhentos) usuários

de TI, utilizando as melhores

práticas do ITIL v3, ou superior,

com volumes de chamados anuais

de pelo menos 50% de tickets.

- x - - -

Desenvolvimento de sistemas

utilizando linguagem Java, para

processamento em servidor de

aplicações Tomcat, na quantidade

de pelo menos 50% dos Pontos

de Função.

- - x - -

Apresentação de pelo menos 1

(um) atestado de capacidade

técnica comprovando experiência

no desenvolvimento de portais e

sítios com o mínimo 1.250 (um mil

e duzentas e cinquenta) horas.

Salienta-se que pelo menos um

dos atestados apresentados

deverá conter no mínimo 625

(seiscentos e vinte e cinco) horas

- - x - -

Experiência na manutenção de

portais, sítios e aplicações

desenvolvidas utilizando a

linguagem Cold Fusion na

quantidade de pelo menos 20%

dos Pontos de Função.

- - x - -

A execução de serviços de TI em

programação visual ou design

gráfico, por período não inferior a

1 ano.

- - - x -

A execução de serviços de

designer (web designer), com

quantitativo mínimo de 20% do

total previsto nesse TR, por um

período mínimo de 1 (um) ano

- - - x -

A execução de serviços

correspondentes as atribuições

apresentadas no item 5 do Anexo

XXII deste Termo de Referência.

Entende-se por compatíveis os

- - - - x

Page 138: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

serviços prestados em qualquer

época ou lugar com um

quantitativo de, no mínimo, e cinco

postos de trabalho de Analista de

Informática e/ou Técnico de

Informática, ou seja, a empresa

deverá comprovar já ter executado

serviços relacionados com o

emprego de postos de trabalho na

área de TI, por um período de no

mínimo 6 (seis) meses

10.2.4.1. Comprovante de certificação válido da empresa licitante em CMMi a

partir do nível 2 ou MPS.br a partir do nível F. O certificado CMMi deve ser

homologado pelo Software Engineering Institute (SEI) e o MPS.br deve ser

homologado pela SOFTEX.

10.2.4.2. O comprovante de certificação, CMMi ou MPS.br, poderá ser

substituído por um atestado, emitido por entidade responsável pela respectiva

certificação, de que a empresa licitante se encontra em processo de obter a

certificação. O atestado será para os mesmos níveis exigidos no item anterior. A

empresa licitante que fizer esta opção se compromete a apresentar a respectiva

certificação em até 6 (seis) meses após a celebração do Contrato para não sofrer as

punições previstas no Item 9.7.4 deste edital.

10.2.4.3. Especificamente para o item 8 – Suporte local:

10.2.4.3.1. Declaração, conforme modelo constante do Anexo XV - Modelo de

Autorização para Pagamento Direto, de que a administração está autorizada

a realizar os pagamentos de salários e demais benefícios diretamente aos

empregados, quando estes não forem honrados pelas empresas.

10.2.4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de

apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da

empresa.

10.2.4.3.3. Comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação e possuir Capital Circulante líquido - CCL ou

Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de no mínimo, 16,66%

(dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado

para contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis

do exercício anterior ao da licitação.

10.2.4.3.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial, ou extrajudicial

expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, nos últimos 60

(sessenta) dias que antecedem a convocação pelo pregoeiro, quando o prazo

de sua validade não estiver definido.

Page 139: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

10.2.4.3.5. A licitante vencedora deverá estar em dia com a regularidade fiscal

10.2.5. As totalizações a constarem dos atestados poderão levar em conta o

tamanho das entregas parciais dos produtos de desenvolvimento, manutenção e

documentação de software, ou o tamanho total dos mesmos, mensurados na data do

recebimento definitivo. Todas as datas das entregas a serem consideradas no

atestado, parciais ou definitivas, deverão estar contidas em um período ininterrupto

de 12 meses.

10.2.6. Para critério de soma entre contratos híbridos (uma parte em pontos de

função e outra em horas de desenvolvimento) fica estabelecido um índice de

produtividade de 8 (oito) horas por ponto de função em linguagem dotNet (VB.NET

ou C#) e na tecnologia ASP 3.0 e, 10 (dez) horas por ponto de função em linguagem

Java.

10.2.7. Com vistas a permitir a comparação e somatório de atestados, serão

considerados apenas pontos por função brutos (ou não ajustados).

10.2.8. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura,

identificação e telefone do emitente.

10.2.9. O(s) atestado(s) referir-se-á(ão) a contratos já concluídos ou já decorrido no

mínimo um ano do início de sua execução.

10.2.10. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.

10.2.11. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade do(s) atestado(s).

10.2.12. A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou

conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos

exigidos, desde que no mesmo intervalo de doze meses.

10.2.13. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão

considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo

empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo

empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda

as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.

10.2.14. A ANEEL reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento,

com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados

e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir

apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços

relativos aos atestados apresentados.

10.2.15. A LICITANTE deverá declarar, no momento de sua proposta, que possui

capacidade mínima para:

10.2.15.1. Atender a, pelo menos, oito Ordens de Serviço de

Desenvolvimento (item 2 da solução de TI) simultaneamente, sem afetar,

diretamente ou indiretamente, as demais atividades previstas nos outros itens deste

Termo de Referência.

Page 140: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

10.2.15.2. Possuir capacidade mensal de produção por Ordens de Serviço de

Desenvolvimento de Sistemas, em pontos de função, não inferior a 45 (quarenta e

cinco) pontos de função.

10.2.16. Caso a LICITANTE não comprove as exigências deste edital por meio das

documentações requeridas, será desclassificada.

10.2.17. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com

as exigências deste edital.

10.2.18. Durante as diligências poderão ser exigidos todos os insumos (contratos,

ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite,

planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional,

sistemas informatizados, base de dados, controle de versão e outros) que

comprovem a veracidade atestados.

10.3. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

10.4. DO ENCAMINHAMENTO

Encaminha-se à SLC (Superintendência de Licitações e Contratos Administrativos) para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666/93.

RODRIGO FORTES BELEI

SIAPE: 1892294 – SGI – Equipe de Soluções Integrante Técnico

ELTON FUZETA ALVES MAIA

SIAPE: 2135458 – SGI – Equipe de Soluções Integrante Técnico

MAURÍCIO DE ALMEIDA SILVA SIAPE: 1880756 – SGI – Equipe de Soluções

Integrante Técnico

ETTORE NOBREGA CHASE SILVA

SIAPE: 1672958 – SGI – Equipe de Serviços Integrante Técnico

FÁBIO ARAÚJO CRUZ SIAPE: 1779564 – SGI – Equipe de Governança

Integrante Técnico

THIAGO LUIZ LEITE RIBEIRO DA COSTA SIAPE: 1570423 – SGI – Equipe de Soluções

Integrante Técnico

CAROLINA FERREIRA SOARES DE OLIVEIRA

SIAPE: 1560039 – SLC Integrante Administrativo

ADRIANA DE CARVALHO DRUMMOND VIVAN

SIAPE: 1318031 – SGI – Coordenadora da Equipe de Soluções Integrante Requisitante

Page 141: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

De acordo:

VICTOR HUGO DA SILVA ROSA Superintendente de Gestão Técnica da Informação

Page 142: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ANEXO II – PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES (PDS)

Page 143: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui
Page 144: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui
Page 145: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui
Page 146: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui
Page 147: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui
Page 148: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui
Page 149: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui
Page 150: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ANEXO VII – ARTEFATOS DO PDS E DE OUTROS PROCESSOS

Artefatos de outros processos Artefato do PDS Custo em Pontos de Função Fase do PDS e obrigatoriedade

Ajuda Online N/A 1 N/A

Análise de Impacto N/A 1 N/A

Ata de reunião Ata de reunião N/A P, D, S, G, O

Caso de Uso Estória de Usuário N/A D, S, G, O

Casos de Testes Unitário e Integrado Critério de Aceitação (Estórias de Usuário) N/A D, S, G, O

Código-Fonte Código-Fonte N/A D, S, T, G, O

Código-Fonte dos Testes Unitários Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A S, G, O

Código-Fonte dos Testes Integrados Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A S, G, O

Contagem Estimada Planilha de Contagem Estimada N/A P, S, G, O

Contagem Final Planilha de Contagem de Pontos de Função N/A D, S, G, O

Contagem Referencial Planilha de Contagem de Pontos de Função N/A D, S, G, O

Declaração de Escopo Preliminar Documento de Visão N/A P, D, S, G, O

Diagrama de Caso de Uso N/A 1 N/A

Diagrama de Componentes N/A 1 N/A

Diagramas de Classe N/A 1 N/A

Diagramas de Sequência N/A 1 N/A

Dicionário de Dados Dicionário de Dados N/A D, S, G, O

Documento de Arquitetura do Sistema Documento de Arquitetura N/A D, S, T, G, O

Page 151: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Documento de Configuração de Hardware e Software

Documento de Implantação N/A D, S, T, G, O

Documento de Seleção de Arquitetura N/A 1 N/A

Documento Visão Documento de Visão ou Help online N/A P, D, S, G, O

Glossário Glossário N/A P, D, S, G, O

Lista de Mensagens Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)

N/A D, S, G, O

Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Qualidade do Sistema N/A D, S, T, O

Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Segurança de código-fonte N/A D, S, T, O

Manual de Instalação e Configuração do Sistema

Documento de Implantação N/A D, S, T, G, O

Manual do Usuário Manual do Usuário N/A D, S, G, F

Matriz de Rastreabilidade N/A 1 N/A

Modelo de Dados Lógico Modelo de Dados Lógico N/A D, S, G, O

Modelo de Dados Físico Modelo de Dados Físico N/A D, S, T, G, O

Padrões de Projetos Utilizados N/A 1 N/A

Plano de Capacitação N/A 1 N/A

Plano de Gestão de Configuração N/A 1 N/A

Plano de Homologação N/A 1 N/A

Plano de Projeto Roadmap N/A P, D, S, T, G, O

Plano de Testes N/A 1 N/A

Projeto de Interfaces Externas N/A 1 N/A

Protótipo não funcional Protótipo não funcional N/A S, G, F

Page 152: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Regras de Negócio Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)

N/A P, D, S, G, O

Relatório de Homologação Termo de Aceite N/A P, D, S, G, O

Relatório de Performance N/A 1 N/A

Relatório de Testes Integrados Relatório de Testes N/A S, G, O

Relatórios de Testes Unitários Relatório de Testes N/A S, G, O

Relatórios de Testes Funcionais Relatório de Testes N/A S, G, O

Roteiro de Testes N/A 1 N/A

Termo de Abertura do Projeto Documento de Visão N/A P, D, S, G, O

Termo de Aceite do Usuário Termo de Aceite N/A P, D, S, O

Treinamento do Usuário Treinamento do Usuário N/A S, G, O

N/A Documento de Lições aprendidas da sprint N/A S, O

P: Planejamento D: Documentação S: Desenvolvimento/Sustentação de sistemas T: Transição G: Gestão da Ordem de Serviço O: Obrigatório F: Facultativo. Constará na Ordem de Serviço sua obrigatoriedade N/A: Não se aplica (*) As regras de negócio específicas de uma funcionalidade são documentadas nas Estórias de Usuário.

As regras que se aplicam a várias funcionalidades são documentadas em separado, no documento de Regras de Negócio.

Page 153: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ARTEFATOS DO PDP E DE OUTROS PROCESSOS (Aplicáveis aos itens 5 e 6 da solução)

Artefatos de outros processos Artefato do PDP Custo em Pontos de Função Obrigatoriedade

Ajuda Online N/A 1 N/A

Análise de Impacto N/A 1 N/A

Ata de reunião Ata de reunião N/A Sim

Documento de Arquitetura de Participação

Arquitetura de Participação N/A Sim

Documento de Arquitetura de Informação Arquitetura de Informação N/A Sim

Documento de Identidade Visual Identidade Visual N/A Sim

Caso de Uso Estória de Usuário N/A Sim

Casos de Testes Unitário e Integrado Critério de Aceitação (Estórias de Usuário) N/A Sim

Código-Fonte Código-Fonte N/A Sim

Código-Fonte dos Testes Unitários Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A Sim

Código-Fonte dos Testes Integrados Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A Sim

Contagem Estimada Planilha de Contagem Estimada N/A Sim

Contagem Final Planilha de Contagem de Pontos de Função N/A Sim

Contagem Estimada em UST Planilha de Contagem Estimada em UST N/A Sim

Contagem Final em UST Planilha de Contagem em UST N/A Sim

Cronograma do Projeto Cronograma do Projeto N/A Sim

Declaração de Escopo Preliminar Documento de Visão N/A Sim

Diagrama de Caso de Uso N/A 1 N/A

Page 154: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Diagrama de Componentes N/A 1 N/A

Diagramas de Classe N/A 1 N/A

Diagramas de Sequência N/A 1 N/A

Dicionário de Dados Dicionário de Dados N/A Sim

Documento de Arquitetura do Sistema Documento de Arquitetura N/A Sim

Documento de Configuração de Hardware e Software

Documento de Implantação N/A Sim

Documento de Seleção de Arquitetura N/A 1 N/A

Documento Visão Documento de Visão ou Help online N/A Sim

Glossário Glossário N/A Sim

Lista de Mensagens Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)

N/A Sim

Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Qualidade do Sistema N/A Sim

Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Segurança de código-fonte N/A Sim

Manual de Instalação e Configuração do Sistema

Documento de Implantação N/A Sim

Manual do Usuário Manual do Usuário N/A Sim

Mapa de permissões Mapa de permissões N/A Sim

Matriz de Rastreabilidade N/A 1 N/A

Modelo de Dados Lógico Modelo de Dados Lógico N/A Sim

Modelo de Dados Físico Modelo de Dados Físico N/A Sim

Padrões de Projetos Utilizados N/A 1 N/A

Plano de Capacitação N/A 1 N/A

Page 155: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Plano de Gestão de Configuração N/A 1 N/A

Plano de Homologação N/A 1 N/A

Plano de Projeto Roadmap N/A Sim

Plano de Testes N/A 1 N/A

Projeto de Interfaces Externas N/A 1 N/A

Protótipo não funcional Protótipo não funcional N/A Sim

Regras de Negócio Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)

N/A Sim

Relatório de Homologação Termo de Aceite N/A Sim

Relatório de Performance N/A 1 N/A

Relatório de Testes Integrados Relatório de Testes N/A Sim

Relatórios de Testes Unitários Relatório de Testes N/A Sim

Relatórios de Testes Funcionais Relatório de Testes N/A Sim

Roteiro de Testes N/A 1 N/A

Termo de Abertura do Projeto Documento de Visão N/A Sim

Termo de Aceite do Usuário Termo de Aceite N/A Sim

Treinamento do Usuário Treinamento do Usuário N/A Sim

Planilha de Lições Aprendidas Documento de Lições aprendidas da sprint N/A Sim

Page 156: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ANEXO IX – CATÁLOGO DE SERVIÇOS PORTAL ID Serviço Descrição Produto(s) Atividade(s) UST

1. Eixo Temático: Requisitos (item 6)

1.1

Definir estratégia de

gerenciamento de requisitos

Definir as estratégias, a organização dos requisitos em todos os níveis e o ambiente de gerenciamento dos requisitos do projeto.

Plano de Gerenciamento dos

requisitos

Definir Estratégias de rastreabilidade 5 USTs

Definir Estratégias para realizar o levantamento de requisitos

5 USTs

Definir responsáveis e responsabilidades para manutenção da integridade dos

requisitos 5 USTs

Definir Estratégias para identificar inconsistências entre artefatos ou produtos e

os requisitos 5 USTs

Definir ambiente necessário para desenvolvimento

5 USTs

Identificar Fornecedores dos Requisitos 5 USTs

Definir os critérios para avaliação e aceitação dos requisitos

5 USTs

1.2 Definir escopo

inicial de projeto

Integrar e consolidar todas as informações desenvolvidas no levantamento do escopo do produto (necessidades, características, requisitos) em um único instrumento que deverá ser aprovado para

compor a linha de base do projeto.

Documento de Visão

Levantar o domínio do problema 5 USTs

Levantar as necessidades 5 USTs

Estabelecer níveis de prioridade 5 USTs

Mapear usuários e responsabilidades 5 USTs

Identificar ambiente operacional 5 USTs

Identificar características e capacidades 5 USTs

Mapear restrições de impacto 5 USTs

Identificar interfaces com outros sistemas 5 USTs

Estabelecer os requisitos de documentação 5 USTs

Relacionar funcionalidades da plataforma 5 USTs

Consolidar escopo do produto 5 USTs

Glossário Definir vocabulário 12 USTs

Modelo de Caso de Uso

Identificar atores 10 USTs

Identificar visões e pacotes (sistema/funcionalidade)

10 USTs

Page 157: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Matriz de Rastreabilidade

Realizar a rastreabilidade entre os requisitos e os produtos de trabalho

12 USTs

Modelo de Customização de Recursos

Identificar atores 10 USTs

Identificar visões e pacotes (sistema/funcionalidade)

10 USTs

1.3 Especificar Requisitos

Especificar todas as atividades necessárias para a elaboração de funcionalidades no portal. É importante essa separação do processo de especificação de requisito, pois este conjunto de atividades não

existe de maneira obrigatória dentro do processo de desenvolvimento de portal.

Especificação de Customização de

Recurso / Estrutura e Modelo

Especificar fluxos de operação 12 USTs

Especificar exceções e regras de negócio 12 USTs

Especificação de Caso de Uso

Especificar condições e pós-condições 5 USTs

Especificar fluxos de operação 5 USTs

Especificar entradas e saídas 5 USTs

Especificar interações do sistema 5 USTs

Lista de Mensagens

Especificar mensagens informativas 5 USTs

Especificar mensagens de erro 5 USTs

Especificar mensagens de alerta 5 USTs

Regras de Negócio Especificar exceções e regras de negócio 12 USTs

Especificação Suplementar

Especificar requisitos de usabilidade 5 USTs

Especificar requisitos de confiabilidade 5 USTs

Especificar requisitos de desempenho 5 USTs

Especificar requisitos de suportabilidade 5 USTs

Especificar requisitos de restrições de projeto

5 USTs

Especificar requisitos de implementação 5 USTs

Especificar requisitos de interface 5 USTs

Especificar requisitos físicos 5 USTs

Especificação de Cenários

Operacionais

Especificar sequencia de eventos 12 USTs

Especificar tipos de entrada 12 USTs

Especificar resultado final esperado pelos usuários principais

12 USTs

Especificação de Interface de

Especificar ações do usuário na funcionalidade

10 USTs

Page 158: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

funcionalidade com usuário

Especificar controles da funcionalidade 10 USTs

Especificar regras e exceções da funcionalidade

10 USTs

1.4 Especificar

Arquitetura de Informação

São as atividades necessárias para a organização de todo o conteúdo informacional do portal.

Documento de Arquitetura de

Informação

Realizar Análise Heurística 25 USTs

Realizar Análise de Métricas e Estatísticas 25 USTs

Realizar Análise do Inventário Atual e Métricas de Conteúdo

25 USTs

Realizar Benchmarking 25 USTs

Realizar Card Sorting 25 USTs

Mapear categorias 25 USTs

Elaborar fluxograma 25 USTs

Elaborar wireframe 25 USTs

Realizar Briefing 25 USTs

Elaborar protótipo 25 USTs

1.5 Especificar Identidade

Visual

São as atividades realizadas para identificação das diretrizes visuais e o guia de utilização dos estilos propostos.

Documento de Identidade Visual

Realizar Briefing 30 USTs

Realizar dinâmica 30 USTs

Especificar guia de estilos 30 USTs

Elaborar telas estáticas (contempla responsividade)

30 USTs

Elaborar protótipo 30 USTs

1.6 Especificar

Arquitetura de Participação

São as atividades necessárias para a identificação da gestão de Portal mais próxima à realidade do cliente.

Documento de Arquitetura de Participação

Especificar fluxo de trabalho atual

10 USTs

Identificar falhas de gestão e administração 10 USTs

Propor soluções 10 USTs

Especificar Relacionamento de Soluções na Ferramenta

10 USTs

Mapa de Permissões

Mapear perfis e papéis 10 USTs

Mapear fluxos de trabalho sistematizados 10 USTs

Mapear tipos de conteúdos 10 USTs

Especificar Relacionamento de Soluções na Ferramenta

10 USTs

2. Eixo Temático: Análise e Design (item 6)

Page 159: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

2.1 Especificar

Solução Técnica

São atividades para fornecer subsídios para projetar, desenvolver e implementar soluções para os requisitos.

Documento de Estratégia de

Solução Técnica

Especificar critérios de solução 15 USTs

Especificar tecnologias 15 USTs

Identificar alternativas de solução 15 USTs

Especificar Solução 15 USTs

2.2 Especificar

Arquitetura de Software

Atividades para definir uma sugestão de arquitetura e restringir as técnicas de arquitetura a serem utilizadas no projeto, considerando a

experiência obtida com projetos de domínios de problemas semelhantes. Definem também as diretrizes a serem seguidas

durante o projeto, o ambiente de implementação e os padrões de implementação.

Documento de Arquitetura de

Software

Identificar Visões da Arquitetura de Software 15 USTs

Definir tamanho, desempenho e qualidade do software

15 USTs

Guia de Projeto

Especificar plataforma de destino 10 USTs

Especificar ferramentas de desenvolvimento 10 USTs

Especificar sistema de gerenciamento de banco de dados

10 USTs

Especificar biblioteca de componentes 10 USTs

Mapear regras de codificação 10 USTs

Guia de Implementação

Especificar boas práticas de implementação 10 USTs

Especificar instruções sobre comentários 10 USTs

Especificar convenções de sintaxe 10 USTs

Especificar convenções de estilo 10 USTs

2.3 Projetar Banco

de Dados Criar, definir e refinar o modelo de dados para dar suporte ao armazenamento e à recuperação de entidades persistentes.

Dicionário de Dados Especificar o comportamento das entidades

no banco de dados 18 USTs

Descrever as entidades identificadas 18 USTs

Modelo de Dados

Mapear entidades persistentes em tabelas relacionais

18 USTs

Representar lógica e fisicamente os dados persistentes

18 USTs

Definir características e armazenamento 18 USTs

Definir as estruturas das tabelas básicas 18 USTs

2.4 Especificar

Integração e Implantação

Atividades para planejar a implantação e documentar como e quando o produto será disponibilizado para a comunidade de

usuários e atividades para fornecer subsídios para montar o produto a partir de componentes de produto, assegurando que o produto

integrado execute as funções de forma apropriada.

Plano de Implantação

Definir responsabilidades para a implantação 5 USTs

Definir cronograma para implantação 5 USTs

Definir recursos para implantação 5 USTs

Definir procedimento de instalação 5 USTs

Definir treinamento e suporte 5 USTs

Plano de Integração Identificar os componentes a serem 7 USTs

Page 160: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

integrados

Definir builds 7 USTs

Estabelecer critérios de integração 7 USTs

Estabelecer Ambiente de Integração 7 USTs

Especificar procedimentos para integração 7 USTs

2.5 Especificar Migração

Atividades de planejamento e mapeamento das funcionalidades do portal atual para o portal de destino e atividades de planejamento e mapeamento dos conteúdos do portal atual para o portal de destino.

Plano de Migração Planejar migração 25 USTs

Arquivo DE-PARA Planejar migração 20 USTs

Mapear migração 20 USTs

3. Eixo Temático: Implementação (item 6)

3.1 Implementar

Arquitetura de Software

Atividades para implementar a Arquitetura de Software proposta. Documento de Arquitetura de

Software

Implementar projeto de software 20 USTs

Implementar protótipos dos casos e uso centrais e significativos com a arquitetura

estabelecida 20 USTs

3.2 Implementar

Interface Atividades para implementar o visual proposto.

Código fonte/Arquivo compactado

Implementar CSS do tema 25 USTs

Implementar a estrutura básica do portal (cabeçalho, rodapé)

25 USTs

Fixar portlet ou conteúdo no tema 25 USTs

Implementar javascript do tema 25 USTs

Implementar CSS de portlets no tema 25 USTs

Implementar layout Liferay 25 USTs

Criar modelo de exibição de portlet 25 USTs

Criar CSS para modelo de exibição de portlet

25 USTs

Criar javascript para o modelo de exibição de portlet

25 USTs

Criar estruturas de conteúdo 25 USTs

Criar modelo de conteúdo 25 USTs

Criar CSS para o modelo de conteúdo 25 USTs

Criar javascript para o modelo de conteúdo 25 USTs

Notas de Release N/A 0 USTs

3.3 Implementar

Customização Atividades para implementar as customizações funcionais propostas.

Código fonte/Arquivo

Desenvolver CSS do portlet 35 USTs

Modificar JSP do portlet nativo 35 USTs

Page 161: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

compactado Modificar Action nativa de portlet 35 USTs

Modificar serviço nativo do portlet 35 USTs

Modificar arquivo de traduções 35 USTs

Criar plugin ext para modificação de funcionalidades nativas

35 USTs

Analisar software e/ou dependências de classes

35 USTs

Criar CRUD 35 USTs

Criar busca 35 USTs

Criar configuração do portlet 35 USTs

Implementar regras de negócio 35 USTs

Notas de Release N/A 0 USTs

4. Eixo Temático: Teste (item 6)

4.1 Executar Testes

Atividades para fornecer subsídios para demonstrar que um produto ou componente de produto satisfaz ao seu uso pretendido, quando

colocado em seu ambiente alvo.

Plano de Teste

Definir missão e motivadores para o teste 6 USTs

Definir abordagens de teste 6 USTs

Especificar infraestrutura de hardware e software

6 USTs

Estabelecer atividades de testes 6 USTs

Definir produtos e componentes a serem testados

6 USTs

Roteiro de Teste Identificar dados do sistema/portal 6 USTs

Elaborar roteiro de teste 6 USTs

Registro de Resultados de

Teste

Realizar testes nos builds 6 USTs

Descrever o comportamento do build 6 USTs

Registrar defeito encontrado 6 USTs

Sumário de Avaliação de Teste

Avaliar os resultados dos testes 6 USTs

Avaliar indicadores de confiabilidade, estabilidade e desempenho

6 USTs

Registro de Ações Corretivas

Identificar quais itens devem ser melhorados 6 USTs

5. Eixo Temático: Implantação (item 6)

5.1 Implantar Implantar Arquitetura de Informação proposta. Arquivo Criar páginas 15 USTs

Page 162: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Arquitetura de Informação

compactado Configurar páginas (aplicar portlets e layouts)

15 USTs

Configurar Portlets 15 USTs

Criar categorias 15 USTs

5.2 Implantar

Arquitetura de Participação

Implantar Arquitetura de Participação proposta.

Manual de Implantação da Arquitetura de Participação

Customizar workflow 25 USTs

Criar organizações, grupos, sites no Liferay 25 USTs

Criar papéis no Liferay 25 USTs

Criar e configurar usuários 25 USTs

Integrar configurações gerais da ferramenta 25 USTs

5.3 Monitorar

Implantação Realizar monitoração pós implantação.

Relatório de acompanhamento

Realizar monitoramento da implantação 16 USTs

5.4

Realizar Treinamento e

Material de Suporte

Realizar Workshops personalizados com manuais específicos das funcionalidades e customizações.

Manual do usuário / Manual

Administrativo

Elaborar material de suporte 25 USTs

Realizar workshop 25 USTs

Manual do Produto Elaborar material de suporte 30 USTs

Realizar workshop 30 USTs

Observações:

1. Os itens acima elencados podem ser combinados de forma cumulativa, excludentes ou complementares.

2. A quantidade de USTs apresentada corresponde a uma atividade, caso seja definido mais de uma atividade multiplica-se a quantidade de UST pelo número de ativi-

dades.

Page 163: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ANEXO XIX – RELAÇÃO DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS POR PF

Nr Demanda não mensurável Exemplo

Fórmula Unidade de me-

dida

1

Inclusão, Alteração ou Exclu-

são de cabeçalhos ou títulos

ou qualquer outro tipo de literal

em telas e relatórios.

Alterar o título do relatório “Lis-

tagem de Agentes” para “Lista-

gem de Agentes do Setor” 0,1 PF Tela ou relatório

2

Mudança de posição de cam-

pos em telas, relatórios ou

arquivos, SEM alteração em

elementos de dados, arquivos

referenciados, informação de

controle ou lógica de proces-

samento.

Centralizar o campo CNPJ do

Agente na tela de consulta de

agentes

0,1 PF Tela, arquivo ou

relatório

3

Mudança na parte visual de

telas e relatórios, SEM altera-

ção de funcionalidade.

Incluir logo da Agência em mais

de uma tela do Sistema 0,2 PF Tabela

4

População de tabelas com

novos dados fornecidos pelo

Cliente, SEM a necessidade

de usar a funcionalidade es-

pecífica para isto. Ou seja,

incluir, alterar ou excluir dados

diretamente em tabelas.

Incluir 3 novos registros na

Tabela de ramo (o cadastro

contemplava apenas um ramo

de Geração e passou a exigir

mais 3 – Transmissão, Distribui-

ção e comercialização) 0,2 PF Tabela

Alterar o nome do agente de

“CEMIG T” para “CEMIG T/G”

em todas as tabelas

5

Divisão de uma tela ou relató-

rio em vários e vice-versa,

SEM mudança em funcionali-

dade.

Dividir a Tela de Consulta de

Agentes em duas. Nenhum

campo será adicionado, alterado

ou excluído nem haverá altera-

ção da lógica de processamento

nos arquivos lógicos referencia-

dos.

2 PF Tela ou Relatório

6

Alteração de texto de mensa-

gem

Alterar a mensagem “inclua a

informação novamente” para

“inclua a informação correta” 0,1 PF

Mensagem. Inde-

pendente de

quantas vezes

essa mensagem

aparecer

7 Adição ou reestruturação de

menus de navegação estáticos

Na tela de consulta, adicionar

um link para a tela de Relatórios 0,1 PF

Item de me-

nu/navegação

8 Criação, alteração ou exclusão

de páginas estáticas

Ao inicializar o Sistema, exibir

uma página com o texto a se-

guir... (Não existe funcionalida-

1 PF Programa

Page 164: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

de, apenas texto)

9

Alteração de uma lista de

resultados exibidos em tela ou

relatório, através de modifica-

ção do valor do parâmetro

existente, SEM alteração de

lógica

Alterar o filtro de pesquisa de

pequenos agentes. Ao invés de

recuperar agentes com filiais <

3, deverá recuperar com filiais

<2..

0,5 PF Programa

10

Criação de listas suspensas

(combo box ou list box). Inclu-

são, alteração ou exclusão de

dados nessas listas, desde

que esses dados sejam fixos

no código. Não será acessado

nenhum arquivo lógico para

popular essas listas.

Na tela de inclusão de agente,

alterar os dados da combo box

de nr de filiais. Os valores fixos

(hard code) de filiais devem

variar de 3 a 5, ao invés de 3 a

4.

0,3 PF Lista

11

Execução de aplicações (ge-

ração de arquivos, relatórios,

consultas Ad-Hoc, etc) já

construídos sob demanda do

usuário e recompilação de

código para migração de sis-

temas.

Executar o aplicativo que gera

listagem de agentes irregulares

nos últimos 3 meses. OBS: por

determinação do usuário, esta

funcionalidade não faz parte do

sistema. Toda vez que o usuário

necessita desta informação,

solicita que a mesma seja exe-

cutada, passando o período

objeto da pesquisa.

1 PF Execução

12

Alteração de implementação

para atender a critério de qua-

lidade de software. O objetivo

desta padronização é atender

a normativos de desenvolvi-

mento de sistemas da Contra-

tante

Alterar os nomes de todas as

tabelas do sistema para CI-

DTBXXX_YYY, onde

CID=Cadastro de Dirigentes;

TB= tabela; XXX=número se-

quencial da tabela e YYY=nome

da tabela

0,5 PF Programa, Arquivo

ou Tabela

13

Conversão de aplicação para

outro servidor de aplicação ou

nova versão de servidor

Converter o sistema do servidor

IIS 6.0 para IIS 7.0 3 PF Sistema

14

Serviços demandados em

Horas de serviço técnico

Realizar um parecer técnico de

viabilidade para algum sistema

0,05 PF

por hora

de traba-

lho

Conforme requisi-

ção de serviço

Page 165: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ANEXO XVI – RELAÇÃO DE SISTEMAS E TAMANHO FUNCIONAL

Sistema Linguagem Plataforma Criticidade Estimado Detalhado ADT (Atesto Online de Ligações Telefônicas)

ASP Clássico 3.0 Web Baixa - 176,00

AGÊNCIAS (Extranet) Asp. 3.0, HTML, VbScript, JavaScript, Reporting Services

Web Média 100,00 -

BIG (Banco de Informações de Geração)

Asp. 3.0, ColdFusion, JavaScript, VBScript

Web Média - 217,00

BMP 2 (Balancete Mensal Padronizado)

Web Média - 128,00

BMP 1 (Balancete Mensal Padronizado)

Web Baixa - 170,00

CID (Sistema de Cadastro de Instituições e Dirigentes)

.Net C# Web Média 70,00 -

CITENEL (Sistema Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrico)

Web Baixa 650,00 -

CMPFRH (Compensação Financeira de Recursos Hídricos)

Aspmaker e ColdFusion Web Média - 328,00

CONCESSIONÁRIOS (Portal de Acesso dos Concessionários)

Asp. 3.0, HTML, JavaScript, VBScript

Web Média 80,00 -

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Visual Basic 6.0 Desktop Média - 49,00

CTR (Sistema de Cálculo da Tarifa de Referência)

.Net C# Web Média 55,00 -

DUTO (Portal do Agente para envio de dados)

.Net C# Web Alta - 92,00

DUTONET(Portal do Agente para envio de dados criptografados)

.Net C# Web Alta - 44,00

FAD (Formulário de Avaliação de Desempenho)

.Net C# Web Baixa 110,00 -

GU (Gestão de Usuários) Asp. 3.0, VBScript, HTML, JavaSvcript e VB 6.0

Web Média - 111,00

INADIMPLENTES Asp. 3.0 Web Média - 366,00

INDQUAL (Sistema Indicadores de Qualidade)

.Net C# Web Média 330,00 -

OUTORGAS (Sistema de Gestão da Geração)

Visual Basic 6.0 Desktop Média - 167,00

P&D (Sistema Programa de Eficiência Energética)

ASP, Delphi Web e Desktop - - -

PontoNet (Sistema de Controle do Ponto)

ASP Web Média - 215,00

SAMP (Sistema de Acompanhamento de Mercado Padronizado)

Asp. 3.0, .Net e C# Web Média 200,00 -

SARI* (Sistema de Acompanhamento do Relacionamento Institucional)

Web Média 330,00 -

SCS (Sistema Controle de Subvenções)

.Net C# Web Média - 165,00

SIAS (Aplicativo de Integração com o SIAFI)

.Net C# Desktop (Cliente/Servidor)

Média 20,00 -

SICOR (Sistema de Controle de Reuniões da Diretoria)

Asp. 3.0, .Net e C# Web Média 150,00 -

SIGAIN (Sistema de Gestão da Auditoria Interna)

ASP.NET, SHAREPOINT 2007

Web (Sharepoint 2007)

Média 70,00 -

SGO (Sistema de Gestão da Asp. 3.0 Web Média 400,00 -

Page 166: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

Ouvidoria)

SIGANEEL (Sistema de Gestão da ANEEL)

ASP CLÁSSICO Web Média 400,00 -

SIGEC (Sistema de Gestão de Crédito)

Asp.3.0, HTML, JavaScript, VbScript, C#.

Web Alta 650,00 -

SIGECONT (Sistema Gestão de DEC e FEC)

ASP Clássico 3.0 Web Baixa 150,00 -

SIGEFIS 1.0 (Sistema de Gestão da Fiscalização)

ASP Web Baixa - 308,00

SIGEFIS 2.0 (Sistema de Gestão da Fiscalização)

.Net C#, Sharepoint 2007 e InfoPath

Web Média 400,00 -

SIGET (Sistema de Gestão da Transmissão)

.Net C# Web Média 700,00 -

SISCONT (Sistema de Contabilidade)

ASP Web Baixa 100,00 -

SISRH 1** (Sistema de Gestão de Recursos Humanos)

Visual Basic 6.0 Desktop Baixa 120,00 -

SISRH 2** (Sistema de Gestão de Recursos Humanos)

Visual Basic 6.0 Desktop Baixa 400,00 -

SLC (Sistema de Licitações e Contratos)

.Net C# Web Baixa 550,00 -

Taxa de Fiscalização (Sistema Taxa de Fiscalização)

Asp. 3.0, HTML, JavaScript, VbScript

Web Média - 31,00

Total 6035,00 2567,00

Total 8602,00

OBS: (*): Os sistemas SARI, SGPED, SGPEE e S3A foram desenvolvidos pela antiga fábrica de software e estão sendo suportados pela atual fábrica de software (CTIS) e poderão, a qualquer momento, serem incorporados no rol de sistemas a serem suportados pela OS Corretiva. (**): Um novo sistema de recursos humanos está sendo desenvolvido e substituirá os legados (SISRH 1 e 2).

Page 167: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

ANEXO XXII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE TI 1. Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas

1.1. Manutenções evolutivas, adaptativas de interface, corretivas e documentação de siste-

mas

1.1.1. Compreende os projetos de melhoria de demandas evolutivas, adaptativas e de inter-

face que, no momento da abertura da demanda serão classificadas como “evolutivas”.

1.1.2. Faz parte do escopo deste item o rol de atividades exemplificativas listadas abaixo:

1.1.2.1. Exercer atividades de Gerência de Projetos nas áreas de: Gerenciamento de Proje-

tos PMI, Gerenciamento de Projetos Ágeis, Análise e Projeto Orientado a Objetos,

Processo Unificado, Processos Ágeis, Modelagem de Negócio, Gerência de Requi-

sitos, Análise de Pontos por Função, Teste/Qualidade de Software e Gerência de

Configuração;

1.1.2.2. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções de TI (Fra-

meworks, linguagens de programação, Ambiente Integrado de Desenvolvimento e

outras tecnologias similares de apoio ao desenvolvimento de sistemas) elaborando

relatório técnico para subsidiar a decisão da CONTRATANTE;

1.1.2.3. Elaborar os cronogramas dos projetos de melhoria, analisando o impacto nos servi-

ços e solicitar aprovação às áreas solicitantes de Sistemas;

1.1.2.4. Realizar a elicitação de requisitos junto aos gestores e usuários dos sistemas visan-

do entender as necessidades do usuário e as regras de negócio;

1.1.2.5. Elaborar, Manter e atualizar a documentação técnica dos sistemas de informação da

ANEEL. A documentação engloba os seguintes artefatos: roadmap, documento de

visão (ou Visão do Produto), histórias de usuários, casos de uso, fluxogramas de

processos, documento de regras de negócios, documento de regras de interface,

documento de mensagens, documento de requisitos não funcionais, protótipo de in-

terface do usuário, documento de padrão visual, contagem de pontos de função,

glossário, casos de testes e cenários, evidências de testes, documento de arquitetu-

ra do sistema, manual de instalação do sistema, dicionário de dados e modelos de

dados. A documentação de uso engloba apostilas ou manuais de uso do sistema

que descrevem como utilizar o software, o que ele é capaz de fornecer e como re-

ceber as informações que se deseja.

1.1.2.6. Manter, atualizar e disponibilizar as documentações técnicas e de uso dos sistemas

de informação na ANEEL atualizadas.

1.1.2.7. Auxiliar os gestores dos sistemas na homologação das melhorias executadas.

1.1.2.8. Prestar o suporte necessário à equipe de Administração de Dados da ANEEL com

relação às bases de dados corporativas, visando à eliminação de redundância de

dados.

1.1.2.9. Propor a elaboração do projeto de banco de dados transacional através da análise

de requisitos necessários para construção dos Modelos de Dados conceitual, lógico

e físico.

1.1.2.10. Propor à equipe de Administração de Dados as alterações no Modelo de Da-

dos dos sistemas baseando-se na Política de Administração de Dados da ANEEL.

Page 168: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

1.1.2.11. Criar scripts de alteração de dados (updates, deletes e inserts) e repassar à

equipe DBA para validação e execução.

1.1.2.12. Criar Querys para suporte à manutenção dos sistemas.

1.1.2.13. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na administração

de objetos de banco de dados (criação, exclusão, alteração e manutenção de tabe-

las, views, stored procedures, triggers, functions, etc.).

1.1.2.14. Prestar suporte a execução de projetos de desenvolvimento, modelagem,

implantação e manutenção dos bancos de dados.

1.1.2.15. Promover o diagnóstico de situações de gargalos e problemas de desempe-

nho nos Sistemas.

1.1.2.16. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na execução da

gestão da segurança das bases de dados obedecendo ao padrão de segurança es-

tabelecido.

1.1.2.17. Auxiliar em projetos de atualização do ambiente de banco de dados da ANE-

EL.

1.1.2.18. Propor ajustes nos recursos e sistemas de banco de dados, buscando au-

mentar sua capacidade, sua disponibilidade e seu desempenho para atender aos

projetos de melhorias nos sistemas.

1.1.2.19. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na elaboração e

emissão de relatórios com análise de desempenho no acesso a sistemas Gerencia-

dores de Banco de Dados por sistemas de informação da ANEEL, propondo as me-

didas corretivas necessárias.

1.1.2.20. Prestar o suporte necessário à equipe de infraestrutura na sugestão, pros-

pecção, homologação e implantação da Política de Segurança da Informação e da

Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações.

1.1.2.21. Realizar o atendimento dos chamados técnicos para melhorias em Sistemas.

1.1.2.22. Detectar, de modo proativo, possíveis problemas em Sistemas.

1.1.2.23. Participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e participantes dos

projetos de infraestrutura, desenvolvimento, manutenção e administração de dados,

a fim de prover soluções para projetos/atividades em andamento.

1.1.2.24. Prestar o suporte necessário a equipe de infraestrutura para instalar, configu-

rar, disponibilizar e manutenir os servidores de aplicações conforme a determinação

do Contratante.

1.1.2.25. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura e à de banco de

dados para a geração de relatórios e gráficos de desempenho, logs de funciona-

mentos, tráfegos de pacotes, uso de CPU, memória, storage e tempo de resposta

das aplicações.

1.1.2.26. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a publica-

ção dos artefatos que compõem o sistema nos ambientes próprios.

1.1.2.27. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a adminis-

tração e a configuração dos servidores de aplicação seguindo as práticas de segu-

rança, conforme a determinação do Contratante.

Page 169: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

1.1.2.28. Executar refatoração de código-fonte de software na Arquitetura de Sistemas

da ANEEL.

1.1.2.29. Garantir que a Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações seja

obedecida.

1.1.2.30. Realizar, mediante autorização, a técnica de Engenharia Reversa nos siste-

mas legados da Contratante visando abstrair as características próprias do sistema

em um nível mais alto de abstração com a finalidade de realizar a manutenção do

sistema;

1.1.2.31. Detectar falhas e propor correções em sistemas implantados na arquitetura

de sistemas e Frameworks de desenvolvimento de sistemas da ANEEL.

1.1.2.32. Propor normas, padrões e procedimentos operacionais e melhores práticas

de manutenção de Framework de desenvolvimento de sistemas da ANEEL.

1.1.2.33. Realizar o controle do código-fonte de programas e das bibliotecas de pro-

grama-fonte no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste e produção.

1.1.2.34. Executar as atividades de manutenção evolutiva, adaptativa e de interface na

arquitetura de desenvolvimento de sistemas da ANEEL.

1.1.2.35. Realizar a criação e administração de componentes de software, incluindo

programas de suporte, bibliotecas de código, linguagens de script e outros softwa-

res para auxiliar no desenvolvimento e unir diferentes componentes de um projeto

de software.

1.1.2.36. Realizar a medição das funcionalidades implementadas nos sistemas utili-

zando a Análise de Pontos de Função para medir o tamanho funcional. Utilizar a

técnica NESMA ou a técnica IFPUG na contagem.

1.1.2.37. Realizar extração de dados na base de dados dos sistemas da Contratante e

exportá-los para arquivos XLS ou PDFs.

1.1.2.38. Criar, manter e atualizar WebServices (SOAP e REST) e seus respectivos

métodos.

1.1.2.39. Criar, manter e atualizar arquivos no formato XML e seus respectivos XSDs

(XML Schema Definition)

1.1.2.40. Manter e atualizar aplicativos na plataforma mobile (web apps e apps).

1.1.2.41. Criar e executar Planos de Testes e Casos de Testes visando verificar e vali-

dar de programas e sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de

garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da ANEEL.

1.1.2.42. Criar e executar testes de caixa branca, caixa preta, unitário, integração, sis-

tema, usabilidade, regressão, segurança, integridade, configuração, aceitação e de-

sempenho (carga, stress e estabilidade) nos programas e sistemas, incluindo a pre-

paração de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas

de informação da ANEEL.

1.1.2.43. Executar atividades especializadas nas áreas de Estatísticas e Matemática

Computacional, destinadas à implementação de programas por meio de técnicas

como forecastings, regressões, otimizações e data mining, visto que as atividades

Page 170: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

da ANEEL demandam a utilização de aplicativos complexos, abrangendo modela-

gem matemática.

1.1.2.44. Receber e avaliar os sistemas desenvolvidos pela fábrica de software e de

terceiros, bem como suas respectivas documentações.

1.1.2.45. Auxiliar as demais equipes nos processos de acompanhamento, publicação

e implantação dos sistemas desenvolvidos, internamente ou pela Fábrica de Sof-

tware, nos ambientes de homologação, teste e produção.

1.1.2.46. Auxiliar a análise informacional de auditoria de sistemas de informação.

1.1.2.47. Realizar Pareceres Técnicos relacionados a quaisquer itens de Tecnologia

da Informação e Comunicações (TIC).

1.1.2.48. Propor a Contratante a melhoria da arquitetura dos sistemas visando garantir

a arquitetura mais robusta possível.

1.1.2.49. Prover a atualização do Catálogo de Sistemas da Contratante.

1.1.2.50. Manter atualizado o sistema de tickets da Contratante com as informações

sobre o andamento dos chamados.

1.1.2.51. Tem o objetivo de manter os sistemas em produção pelo maior tempo possí-

vel sem falhas, e ao tê-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto em

seu negócio, aumentando a confiança nos sistemas e reduzindo a necessidade de

novos investimentos.

1.1.2.52. A Sustentação de Sistemas será ainda responsável pelo atendimento a dúvi-

das de usuários e requisição de informações sobre os sistemas, alimentando bases

de conhecimento a partir da documentação existente e, caso inexistente, pela cria-

ção da documentação que a suporte, através das demandas do tipo Solicitação de

Informações.

1.1.2.53. Desenvolvimento de novos projetos de sistemas, aplicativos móveis (web

apps e apps).

2. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web

2.1.1. Compreende o atendimento de requisições de serviços e atendimento e suporte aos usuá-

rios (internos e externos) de sistemas e web.

2.1.2. Faz parte do escopo as seguintes atividades, não esgotadas nos itens abaixo:

2.1.2.1. Realizar a importação de relatórios do sistema STIAtenas.

2.1.2.2. Executar a verificação de arquivos pelos sistemas da Contratante e armazená-los

nas devidas estruturas de pastas.

2.1.2.3. Realizar a descriptografia de arquivos recebidos pelo sistema Dutonet;

2.1.2.4. Realizar inserção, alteração ou exclusão de dados em sistemas;

2.1.2.5. Conceder, modificar ou excluir permissão de usuários aos sistemas da Contratante;

2.1.2.6. Disponibilizar arquivos aos usuários internos e externos;

2.1.2.7. Realizar reset de senhas;

Page 171: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

2.1.2.8. Realizar o atendimento de requisições de serviços, via ticket, de usuários internos e

externos.

2.1.2.9. Realizar a triagem de requisições de serviços e incidentes visando atende-los ou ro-

teá-los às equipes de 4º níveis, ESCD ou devolve-los à Central de Serviços.

2.1.2.10. Realizar publicações de arquivos nos ambientes da Contratante.

2.1.2.11. Realizar a gestão do TFS (criar, alterar ou excluir collection, realizar a per-

missão a pastas em projetos).

2.1.2.12. Converter e editar arquivos em formato .PDF.

2.1.2.13. Inserir, alterar ou excluir arquivos e conteúdos no portal CMS, internet ou in-

tranet.

2.1.2.14. Incluir usuários para gestão de conteúdos na intranet e internet.

2.1.2.15. Realizar o suporte (treinamento) dos novos usuários gestores de conteúdo.

2.1.2.16. Criação de fórum de discussão em ferramentas da Contratante.

2.1.2.17. Gerenciar erros em documentos e links quebrados na intranet e internet.

2.1.2.18. Gerar relatórios web (acesso a páginas específicas do portal da ANEEL).

2.1.2.19. Criar e atualizar os scripts de atendimento.

3. Desenvolvimento e Sustentação de Portais

3.1. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface, de portlets,

aplicações Web e páginas estáticas em Java e ColdFusion.

3.1.1. Faz parte do escopo do item as seguintes atividades, não esgotadas nos itens abaixo:

3.1.1.1. Integrar sistemas corporativos web ao portal por meio de portlet ou outro recurso de

integração.

3.1.1.2. Desenvolver, implantar e manter portlets e outros componentes que possam ser re-

gistrados no portal.

3.1.1.3. Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portais web, como aplicati-

vos, cadastros, formulários e portlets em geral.

3.1.1.4. Implantação e criação de plug-ins (hooks).

3.1.1.5. Elaboração do protótipo navegável com demonstração de funcionalidade de projeto

de grande porte.

3.1.1.6. Elaboração do prototipação de “telas tipo” estáticas para visualização e aprovação

da arquitetura por parte do usuário.

3.1.1.7. Elaboração de Wireframes como recurso visual básico que permite identificar as es-

truturas de um site.

3.1.1.8. Estabelecimento de artefatos guia para configuração e manuseio dos portlets e pu-

blicação de conteúdo.

3.1.1.9. Levantamento, investigação, definição e escopo de novos sistemas ou alterações e

definição da estrutura de portais, organizações e perfis no Liferay.

Page 172: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.1.10. Estabelecimento de artefatos balizadores do projeto aderentes a proposta

vinda do cliente como forma de formalização.

3.1.1.11. Elaborar casos de uso em documento padrão UML para descrição narrativa

de uma sequência de eventos que ocorre quando um ator faz uso de um serviço.

3.1.1.12. Modelagem de dados, processos e arquitetura de software.

3.1.1.13. Codificação de camada de negócios e interações a nível JAVA para atender

necessidades do projeto.

3.1.1.14. Codificação de camada de negócios e interações a nível JAVA para atender

necessidades do projeto onde o portlet pode se comportar como mais de um portlet

ou mais de um modo de visualização, consolidando mais de um caso de uso em um

mesmo código.

3.1.1.15. Modificação ou reaproveitamento de código para as necessidades negociais

do projeto.

3.1.1.16. Conversão de portlets e estruturas e template para versão mais atual do life-

ray.

3.1.1.17. Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus,

fundos, elementos gráficos, etc.);

3.1.1.18. Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links

identificados na atividade de análise;

3.1.1.19. Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de

qualidade definidos pela contratante;

3.1.1.20. Realizar testes em mais de um navegador (Firefox, Internet Explorer, Opera,

Google Chrome e outros) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e

que o conteúdo será exibido satisfatoriamente.

3.1.1.21. Operar, monitorar e manter os diversos sítios da ANEEL (i.e. intranet, internet

e extranet), além de propor e desenvolver melhorias e novas soluções para o ambi-

ente.

3.1.1.22. Operar e monitorar serviços de chats e videoconferência.

3.1.1.23. Gerir a transmissão de eventos (e.g. palestras, congressos, reuniões de Dire-

toria) via WEB, monitorando o uso adequado de recursos e ativos computacionais.

3.1.1.24. Proceder ao acompanhamento técnico e às publicações on-line dos leilões

eletrônicos de energia.

3.1.1.25. Proceder ao suporte técnico aos usuários dos produtos tecnológicos e siste-

mas em plataforma Web disponibilizados pela ANEEL.

3.1.1.26. Analisar e acompanhar os indicadores de acesso aos sítios da ANEEL, pro-

por e executar melhorias baseado

3.1.1.27. nos relatórios.

3.1.1.28. Coordenar as ações de publicação de conteúdo nos sítios da ANEEL.

3.1.1.29. Treinar usuários e equipes.

Page 173: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.1.30. Apoiar a promoção de campanhas internas e externas com hotsites, banners

e demais meios.

3.1.2. Desenvolvimento de conteúdo dinâmico, como aplicativos, cadastros e formulários, que

serão integrados às páginas web para suprir as necessidades específicas, conforme des-

crito a seguir:

3.1.2.1. Escopo exemplificativo de serviços de integração do conteúdo dinâmico às páginas

web:

3.1.2.1.1. Desenvolver o modelo de dados da aplicação em termos de entidades e rela-

cionamentos;

3.1.2.1.2. Modelar a estrutura interna da aplicação com base em seus componentes e

relacionamentos, e, quando couber, esta modelagem deverá ser orientada a

objetos utilizando Unified Modeling Language – UML;

3.1.2.1.3. Selecionar entre as tecnologias relacionadas na seção 4 aquelas que mais se

adequam ao desenvolvimento da aplicação de acordo com as características

do problema;

3.1.2.1.4. Implementar a aplicação com base nos requisitos funcionais e não-funcionais

estabelecidos, utilizando as tecnologias selecionadas;

3.1.2.1.5. Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qua-

lidade descritos na seção 6 deste documento.

3.1.2.1.6. Proceder a mudanças no sistema (versão de produção) para corrigir defeitos

e/ou deficiências que foram encontrados durante a utilização pelo(s) usuá-

rio(s) final (is) e que não envolvam mudanças nas funcionalidades de negó-

cio, mas assegurem que cada funcionalidade existente seja executada con-

forme requerido.

3.1.2.1.7. Análise do histórico de manutenções corretivas e seleção dos procedimentos

aplicáveis, com o objetivo de agilizar o restabelecimento dos portlets em caso

de defeito.

3.1.2.1.8. Execução das atividades de manutenção preventiva aplicáveis, utilizando os

procedimentos adequados a cada caso e assegurando a mínima interferência

na operação e máxima disponibilidade dos portlets.

3.1.2.1.9. Execução de atividades de manutenção corretiva aplicáveis, em caso de fa-

lhas, utilizando os procedimentos adequados a cada caso e assegurando a

máxima eficiência e eficácia na solução de falhas.

3.1.2.1.10. Elaboração de relatórios de atividades de manutenção preventiva ou correti-

va realizadas, atualizando a agenda e o histórico de ocorrências, conforme

Anexo III.

3.1.3. Escopo exemplificativo das atividades de manutenção evolutiva, adaptativas, de interface

e documentação de portles, aplicações Web e páginas estáticas:

3.1.3.1. Exercer atividades de Gerência de Projetos nas áreas de: Gerenciamento de Proje-

tos PMI, Gerenciamento de Projetos Ágeis, Análise e Projeto Orientado a Objetos,

Processo Unificado, Processos Ágeis, Modelagem de Negócio, Gerência de Requi-

sitos, Análise de Pontos por Função, Teste/Qualidade de Software e Gerência de

Configuração.

Page 174: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.3.2. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções de TI (Fra-

meworks, linguagens de programação, Ambiente Integrado de Desenvolvimento e

outras tecnologias similares de apoio ao desenvolvimento de aplicações de Portais)

elaborando relatório técnico para subsidiar a decisão da Contratante.

3.1.3.3. Elaborar os cronogramas dos projetos de melhoria, analisando o impacto nos servi-

ços e solicitar aprovação às áreas solicitantes de aplicações de Portais.

3.1.3.4. Realizar a elicitação de requisitos junto aos gestores e usuários dos sistemas visan-

do entender as necessidades do usuário e as regras de negócio;

3.1.3.5. Elaborar, Manter e atualizar a documentação técnica das aplicações de Portais da

ANEEL. A documentação engloba os seguintes artefatos: documento de visão, his-

tórias de usuários, casos de uso, fluxogramas de processos, documento de regras

de negócios, documento de regras de interface, documento de mensagens, docu-

mento de requisitos não funcionais, protótipo de interface do usuário, documento de

padrão visual, contagem de pontos de função, glossário, casos de testes e cenários,

evidências de testes, documento de arquitetura da aplicação de Portais, manual de

instalação, dicionário de dados e modelos de dados. A documentação de uso englo-

ba apostilas ou manuais de uso da aplicação de Portais que descrevem como utili-

zar o software, o que ele é capaz de fornecer e como receber as informações que

se deseja.

3.1.3.6. Manter, atualizar e disponibilizar as documentações técnicas e de uso das aplica-

ções de Portais na ANEEL atualizadas.

3.1.3.7. Auxiliar os gestores das aplicações de Portais na homologação das melhorias exe-

cutadas.

3.1.3.8. Prestar o suporte necessário à equipe de Administração de Dados da ANEEL com

relação às bases de dados corporativas, visando à eliminação de redundância de

dados.

3.1.3.9. Propor a elaboração do projeto de banco de dados transacional através da análise

de requisitos necessários para construção dos Modelos de Dados conceitual, lógico

e físico.

3.1.3.10. Propor à equipe de Administração de Dados as alterações no Modelo de Da-

dos das aplicações de Portais baseando-se na Política de Administração de Dados

da ANEEL.

3.1.3.11. Criar scripts de alteração de dados (updates, deletes e inserts) e repassar à

equipe DBA para validação e execução.

3.1.3.12. Criar Querys para suporte à manutenção das aplicações de Portais.

3.1.3.13. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na administração

de objetos de banco de dados (criação, exclusão, alteração e manutenção de tabe-

las, views, stored procedures, triggers, functions, etc.).

3.1.3.14. Prestar suporte a execução de projetos de desenvolvimento, modelagem,

implantação e manutenção dos bancos de dados.

3.1.3.15. Promover o diagnóstico de situações de gargalos e problemas de desempe-

nho nas aplicações de Portais.

Page 175: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.3.16. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na execução da

gestão da segurança das bases de dados obedecendo ao padrão de segurança es-

tabelecido.

3.1.3.17. Auxiliar em projetos de atualização do ambiente de banco de dados da ANE-

EL.

3.1.3.18. Propor ajustes nos recursos e sistemas de banco de dados, buscando au-

mentar sua capacidade, sua disponibilidade e seu desempenho para atender aos

projetos de melhorias nas aplicações de Portais.

3.1.3.19. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na elaboração e

emissão de relatórios com análise de desempenho no acesso a sistemas Gerencia-

dores de Banco de Dados por aplicações de Portais da ANEEL, propondo as medi-

das corretivas necessárias.

3.1.3.20. Prestar o suporte necessário à equipe de infraestrutura na sugestão, pros-

pecção, homologação e implantação da Política de Segurança da Informação e da

Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações.

3.1.3.21. Realizar o atendimento dos chamados técnicos para melhorias em Sistemas.

3.1.3.22. Detectar, de modo proativo, possíveis problemas em Sistemas.

3.1.3.23. Participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e participantes dos

projetos de infraestrutura, desenvolvimento, manutenção e administração de dados,

a fim de prover soluções para projetos/atividades em andamento.

3.1.3.24. Prestar o suporte necessário a equipe de infraestrutura para instalar, configu-

rar, disponibilizar e manutenir os servidores de aplicações conforme a determinação

do Contratante.

3.1.3.25. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura e à de banco de

dados para a geração de relatórios e gráficos de desempenho, logs de funciona-

mentos, tráfegos de pacotes, uso de CPU, memória, storage e tempo de resposta

das aplicações de Portais.

3.1.3.26. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a publica-

ção dos artefatos que compõem o sistema nos ambientes próprios.

3.1.3.27. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a adminis-

tração e a configuração dos servidores de aplicação seguindo as práticas de segu-

rança, conforme a determinação do Contratante.

3.1.3.28. Executar refatoração de código-fonte.

3.1.3.29. Garantir que a Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações seja

obedecida.

3.1.3.30. Realizar, mediante autorização, a técnica de Engenharia Reversa nas aplica-

ções de Portais legadas da Contratante visando abstrair as características próprias

do sistema em um nível mais alto de abstração com a finalidade de realizar a manu-

tenção do sistema;

3.1.3.31. Detectar falhas e propor correções em das aplicações de Portais implantados

na arquitetura de sistemas e Frameworks de desenvolvimento de aplicações de Por-

tais da ANEEL.

Page 176: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.3.32. Propor normas, padrões e procedimentos operacionais e melhores práticas

de manutenção de Framework de desenvolvimento de aplicações de Portais da

ANEEL.

3.1.3.33. Realizar o controle do código-fonte de programas e das bibliotecas de pro-

grama-fonte no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste e produção.

3.1.3.34. Executar as atividades de manutenção evolutiva, adaptativa e de interface na

arquitetura de desenvolvimento de aplicações de Portais da ANEEL.

3.1.3.35. Realizar a criação e administração de componentes de software, incluindo

programas de suporte, bibliotecas de código, linguagens de script e outros softwa-

res para auxiliar no desenvolvimento e unir diferentes componentes de um projeto

de software.

3.1.3.36. Realizar a medição das funcionalidades implementadas nas aplicações de

Portais utilizando a Análise de Pontos de Função para medir o tamanho funcional.

3.1.3.37. Realizar extração de dados na base de dados dos sistemas da Contratante e

exportá-los para arquivos XLS ou PDFs.

3.1.3.38. Criar, manter e atualizar WebServices (SOAP e REST) e seus respectivos

métodos.

3.1.3.39. Criar, manter e atualizar arquivos no formato XML e seus respectivos XSDs

(XML Schema Definition)

3.1.3.40. Manter e atualizar aplicativos na plataforma mobile (web apps e apps).

3.1.3.41. Criar e executar Planos de Testes e Casos de Testes visando verificar e vali-

dar de programas e sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de

garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da ANEEL.

3.1.3.42. Criar e executar testes de caixa branca, caixa preta, unitário, integração, sis-

tema, usabilidade, regressão, segurança, integridade, configuração, aceitação e de-

sempenho (carga, stress e estabilidade) nas aplicações de Portais, incluindo a pre-

paração de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento das mes-

mas.

3.1.3.43. Auxiliar a análise informacional de auditoria das aplicações de Portais

3.1.3.44. Realizar Pareceres Técnicos relacionados a quaisquer itens de Tecnologia

da Informação e Comunicações (TIC).

3.1.3.45. Propor a Contratante a melhoria da arquitetura de aplicações de Portais vi-

sando garantir a arquitetura mais robusta possível.

3.1.3.46. Prover a atualização do Catálogo de aplicações de Portais da Contratante.

3.1.3.47. Manter atualizado o sistema de tickets da Contratante com as informações

sobre o andamento dos chamados.

3.1.3.48. Tem o objetivo de manter aplicações de Portais em produção pelo maior

tempo possível sem falhas, e ao tê-las, adotar ações de contorno que minimizem o

impacto em seu negócio, aumentando a confiança nos sistemas e reduzindo a ne-

cessidade de novos investimentos.

Page 177: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.3.49. A Sustentação de Portais será ainda responsável pelo atendimento a dúvidas

de usuários e requisição de informações sobre as aplicações de Portais, alimentan-

do bases de conhecimento a partir da documentação existente e, caso inexistente,

pela criação da documentação que a suporte, através das demandas do tipo Solici-

tação de Informações.

3.1.4. Faz parte do escopo da manutenção corretiva das aplicações de Portais as seguintes ati-

vidades, não esgotadas nos itens abaixo:

3.1.4.1. Exercer atividades de gerência de chamados e incidentes visando sanar as defici-

ências solicitadas;

3.1.4.2. Analisar a viabilidade e o impacto das soluções propostas para corrigir os erros nas

aplicações de Portais elaborando relatório técnico para subsidiar a decisão da Con-

tratante.

3.1.4.3. Realizar a elicitação de requisitos junto aos gestores e usuários das aplicações de

Portais visando entender as necessidades do usuário e as regras de negócio;

3.1.4.4. Manter e atualizar a documentação técnica das aplicações de Portais da ANEEL. A

documentação engloba os seguintes artefatos: documento de visão, histórias de

usuários, casos de uso, fluxogramas de processos, documento de regras de negó-

cios, documento de regras de interface, documento de mensagens, documento de

requisitos não funcionais, protótipo de interface do usuário, documento de padrão

visual, contagem de pontos de função, glossário, casos de testes e cenários, evi-

dências de testes, documento de arquitetura da aplicação de Portais, manual de ins-

talação da aplicação de Portais, dicionário de dados e modelos de dados. A docu-

mentação de uso engloba apostilas ou manuais de uso da aplicação que descrevem

como utilizar o software, o que ele é capaz de fornecer e como receber as informa-

ções que se deseja.

3.1.4.5. Auxiliar os gestores das aplicações de Portais na homologação das correções im-

plantadas nos ambientes de teste e homologação.

3.1.4.6. Propor a correção nos projetos de banco de dados transacional através da análise

de requisitos necessários para a correção dos Modelos de Dados conceitual, lógico

e físico.

3.1.4.7. Propor à equipe de Administração de Dados as alterações no Modelo de Dados das

aplicações de Portais, baseando-se na Política de Administração de Dados, visando

sanar defeitos.

3.1.4.8. Criar scripts de alteração de dados (updates, deletes e inserts) e repassar à equipe

DBA para validação e execução visando corrigir defeitos nas aplicações de Portais.

3.1.4.9. Corrigir Querys para suporte à manutenção das aplicações de Portais.

3.1.4.10. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados nas correções de

objetos de banco de dados (criação, exclusão, alteração e manutenção de tabelas,

views, stored procedures, triggers, functions, etc.).

3.1.4.11. Prestar suporte a execução de correções em projetos de desenvolvimento,

modelagem, implantação e manutenção dos bancos de dados.

3.1.4.12. Promover o diagnóstico de situações de gargalos e problemas de desempe-

nho nas aplicações de Portais.

Page 178: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.4.13. Propor ajustes nos recursos e sistemas de banco de dados, buscando au-

mentar sua capacidade, sua disponibilidade e seu desempenho para atender aos

projetos de correções nas aplicações de Portais.

3.1.4.14. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na elaboração e

emissão de relatórios com análise de desempenho no acesso a sistemas Gerencia-

dores de Banco de Dados por aplicações de Portais da ANEEL, propondo as medi-

das corretivas necessárias.

3.1.4.15. Realizar o atendimento dos chamados e incidentes técnicos para correções

em das aplicações de Portais.

3.1.4.16. Detectar, de modo proativo, possíveis problemas funcionais e não funcionais

em aplicações de Portais.

3.1.4.17. Participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e participantes dos

projetos de infraestrutura, desenvolvimento, manutenção e administração de dados,

a fim de propor e corrigir erros e defeitos nas aplicações de Portais.

3.1.4.18. Prestar o suporte necessário a equipe de infraestrutura para instalar, configu-

rar, disponibilizar e manutenir os servidores de aplicações conforme a determinação

do Contratante visando a disponibilidade da aplicações de Portais.

3.1.4.19. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura e à de banco de

dados para a correção dos defeitos e deficiências na geração de relatórios e gráfi-

cos de desempenho, logs de funcionamentos, tráfegos de pacotes, uso de CPU,

memória, storage e tempo de resposta das aplicações.

3.1.4.20. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a publica-

ção dos artefatos que compõem as aplicações de Portais nos ambientes próprios.

3.1.4.21. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a adminis-

tração e a configuração dos servidores de aplicação seguindo as práticas de segu-

rança, conforme a determinação do Contratante.

3.1.4.22. Executar refatoração de código-fonte de software na Arquitetura das aplica-

ções de Portais da ANEEL.

3.1.4.23. Garantir que a Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações seja

obedecida.

3.1.4.24. Realizar, mediante autorização, a técnica de Engenharia Reversa nos siste-

mas legados da Contratante visando abstrair as características próprias do sistema

em um nível mais alto de abstração com a finalidade de corrigir os defeitos e defici-

ências da aplicações de Portais.

3.1.4.25. Detectar falhas e propor correções em aplicações implantados na arquitetura

de aplicações e Frameworks de desenvolvimento de aplicações de Portais da ANE-

EL.

3.1.4.26. Propor alterações nas normas, padrões e procedimentos operacionais e me-

lhores práticas após as correções executadas visando que as aplicações de Portais

funcionem da melhor forma possível na arquitetura de Portais da ANEEL.

3.1.4.27. Realizar o controle de versionamento do código-fonte de programas e das

bibliotecas de programa-fonte no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste

e produção.

Page 179: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.1.4.28. Realizar correções nas aplicações de Portais, incluindo, bibliotecas de códi-

go, linguagens de script, código-fonte, páginas web e web services.

3.1.4.29. Realizar a medição das funcionalidades corrigidas nos sistemas conforme

metodologia da Contratante.

3.1.4.30. Corrigir erros e defeitos nas aplicações de Portais que impeçam a extração

de dados ou a geração de relatórios na base de dados dos sistemas da Contratante.

3.1.4.31. Corrigir e atualizar WebServices (SOAP e REST) e seus respectivos méto-

dos.

3.1.4.32. Corrigir e atualizar arquivos no formato XML e seus respectivos XSDs (XML

Schema Definition)

3.1.4.33. Corrigir aplicativos na plataforma mobile (web apps e apps).

3.1.4.34. Criar e executar Planos de Testes e Casos de Testes visando verificar e vali-

dar as correções executadas nos sistemas, incluindo a preparação de dados, com o

objetivo de garantir o perfeito funcionamento das aplicações de Portais da ANEEL.

3.1.4.35. Criar e executar testes de caixa branca, caixa preta, unitário, integração, sis-

tema, usabilidade, regressão, segurança, integridade, configuração, aceitação e de-

sempenho (carga, stress e estabilidade) nas aplicações de Portais, incluindo a pre-

paração de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas

de informação da ANEEL.

3.1.4.36. Auxiliar as demais equipes nos processos de acompanhamento, publicação

e implantação das correções executadas nas aplicações de Portais, nos ambientes

de homologação, teste e produção.

3.1.4.37. Auxiliar a análise informacional de auditoria de sistemas de informação.

3.1.4.38. Realizar Pareceres Técnicos relacionados a quaisquer itens de Tecnologia

da Informação e Comunicações (TIC).

3.1.4.39. Propor a Contratante a melhoria da arquitetura das aplicações de Portais vi-

sando garantir a arquitetura mais robusta possível.

3.1.4.40. Prover a atualização do Catálogo de Aplicações de Portais da Contratante.

3.1.4.41. Manter atualizado o sistema de tickets da Contratante com as informações

sobre o andamento dos incidentes.

3.2. Customização de portlets nativos Liferay conforme Catálogo.

3.2.1. Escopo exemplificativo das atividades:

3.2.1.1. Formular briefings, estudos e sugestões de tecnologias e metodologia de desenvol-

vimento para portais, para concepção de projetos de portais e sítios;

3.2.1.2. Concepção inicial contendo o briefing e insumos levantados com a CONTRATADA,

junto com o plano de atividades a serem executadas para o aprofundamento e con-

clusão da arquitetura de portais orientados a informação.

3.2.1.3. Elaboração da arquitetura, definição de requisitos de usabilidade, complexidade, es-

trutura a ser usada, mapa do site e hierarquia para o projeto.

Page 180: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.2.1.4. Criação de relatório detalhado de validação de artefatos de AI, UX e manuais de ar-

quitetura. O parecer contemplará os pontos a serem adequados às regras gover-

namentais e a estrutura de desenvolvimento Liferay.

3.2.1.5. Parecer técnico sobre solicitação de que a arquitetura ou layout do projeto em foco

sofram mudanças não contempladas no seu projeto por solicitação do MCTI ou ór-

gão competente. O parecer levantará o risco para o projeto ou site atender a modifi-

cação e a viabilidade da execução do pedido.

3.2.1.6. Parecer técnico com informações de viabilidade, aplicação e impacto de imagens,

logos e elementos visuais que fujam ao padrão do site o sistema em foco. O parecer

detalhará as especificações que poderão ser comprometidas e indicará a melhor

pratica de usabilidade e interface para veiculação da peça.

3.2.1.7. Estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades de portais e sítios;

3.2.1.8. Especificar e desenvolver modelos de implementação (wireframes);

3.2.1.9. Especificar arquitetura da informação de sítios e portais;

3.2.1.10. Especificar e desenvolver layouts para sítios e portais;

3.2.1.11. Especificar serviços de diretório e autenticação;

3.2.1.12. Especificar serviços de gerência de conteúdo;

3.2.1.13. Especificar serviços de navegação;

3.2.1.14. Especificar serviços de busca;

3.2.1.15. Especificar serviços de integração com sistema corporativo;

3.2.1.16. Especificar serviços de autenticação;

3.2.1.17. Especificar requisitos de interface interna e externa;

3.2.1.18. Auxiliar na definição do público alvo das páginas web, do objetivo, dos servi-

ços oferecidos e do diferencial para o público;

3.2.1.19. Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais e não-

funcionais das páginas web com os usuários;

3.2.1.20. Realizar a validação dos requisitos funcionais e não-funcionais documenta-

dos com os usuários responsáveis;

3.2.1.21. Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações,

HTML dinâmico, multimídia);

3.2.1.22. Definir e obter o conteúdo das páginas web;

3.2.1.23. Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web;

3.2.1.24. Planejar a usabilidade e acessibilidade das páginas web de acordo com as

recomendações do Governo Eletrônico.

3.2.1.25. Como produto da especificação de portais e sítios deve-se elaborar: projeto

de especificação de requisitos de portais e sítios, projeto de arquitetura da informa-

ção e, projeto de interface gráfica.

3.2.1.26. Suportar a criação de portais, intranets e sítios.

Page 181: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

3.2.1.27. Implantar e customizar, quando pertinente, os seguintes serviços nativos da

plataforma Liferay Enterprise Edition:

3.2.1.27.1. Serviço de Diretório;

3.2.1.27.2. Serviço de Autenticação;

3.2.1.27.3. Serviço de Navegação;

3.2.1.27.4. Serviço de Busca Integrada;

3.2.1.27.5. Serviço de Revisão e Publicação;

3.2.1.27.6. Serviço de Internacionalização.

3.2.1.28. Implantar e customizar, quando pertinente, os seguintes recursos nativos de

publicação da plataforma Liferay Enterprise Edition:

3.2.1.29. Notícias; Eventos; Links; Banners; Perguntas mais frequentes (FAQ); Enque-

tes; Blogs; Wikis e Álbuns de fotos.

3.2.1.30. Implementar modelos de páginas (templates) e identidade visual na plata-

forma Liferay Enterprise Edition conforme especificação da ANEEL.

3.2.1.31. Prover suporte na configuração dos ambientes da ANEEL que requeiram su-

porte para redundância, tolerância a falhas e balanceamento de carga para garantir

o uptime.

3.2.1.32. Prover suporte na configuração de recursos de segurança da plataforma Life-

ray Enterprise Edition, incluindo uso de tecnologias de criptografia e instalação de

patches de segurança.

3.2.1.33. Prover suporte no aprimoramento de desempenho de servidores de aplica-

ção e bancos de dados empregados pela plataforma Liferay Enterprise Edition, para

se adequar às mudanças da carga de trabalho.

3.2.1.34. Verificar portais, sítios e serviços do portal quanto à conformidade com nor-

mas e padrões e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico).

3.2.1.35. Realização de testes em portais, visando à homologação do produto.

3.2.1.36. Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação

das páginas web.

3.2.1.37. Prover parecer técnico que documenta a avaliação de impacto de uso ou cor-

reção de um código fonte de aplicação desenvolvida ou herdada que envolva pro-

gramação Liferay ou a área de desenvolvimento de portais e sistemas.

4. Serviços de suporte especializado – Design

4.1. Faz parte do escopo as seguintes atividades, não esgotadas nos itens abaixo:

4.1.1. Produção de elementos visuais e projetos gráficos para web.

4.1.2. Atendimento as solicitações que envolvam a produção de identidade visual dos portais.

4.1.3. Definir e implementar temas para portais.

Page 182: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

4.1.4. Definir o design visual do conteúdo das páginas web, respeitando as normas e diretrizes

para construção de páginas web do governo eletrônico. Ou seja, seguir o padrão SE-

COM de design.

4.1.5. Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviço

desejado.

4.1.6. Compreensão do briefing, análise e embasamento de propostas similares, compatibili-

zação com normas e recomendações governamentais.

4.1.7. Concepção da identidade visual da página inicial, páginas internas, seções (e.g.: Notí-

cias, Vídeos, Publicações, etc.).

4.1.8. Desenvolvimento de telas de referência para o portal, sistema ou site proposto no proje-

to com as devidas aplicações da identidade visual aprovada.

4.1.9. Desenvolvimento de proposta para tela responsiva das páginas principais do portal ou

telas tipo, que atenderão dispositivos móveis.

4.1.10. Posicionamento das informações em tela para futura aplicação de layout e conteúdo ou

ferramenta balizadora para desenvolvimento de protótipo caso o projeto exija uma pre-

visão de estrutura de informações.

4.1.11. Aplicação de recursos e ferramentas de edição de imagens para que se atinja a apre-

sentação necessária para o arquivo tratado.

4.1.12. Desenvolvimento de estilo a ser aplicado em portlet nativo ou especifico que se adeque

ao layout aprovado para o projeto.

4.1.13. Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação.

4.1.14. Diagramação e paginação de textos para preparação de cadernos de impressão;

4.1.15. Seleção, escaneamento e tratamento de imagens e documentos para compor acervo;

4.1.16. Importação e exportação de arquivos para impressão e para internet;

4.1.17. Fechamento de arquivos para gráficas e bureaus de serviços;

4.1.18. Gerenciamento de arquivos no sistema operacional Windows;

4.1.19. Realização de operações de navegação, pesquisa, seleção, impressão e download de

arquivos gráficos a partir da Internet;

4.1.20. Compilação, organização e arquivamento de textos e imagens para processamento em

impressão off-set e laser;

4.1.21. Criação de ilustrações;

4.1.22. Separações de cores, ajuste de resolução de saída e fechamento de arquivos em JPG,

TiFF, PDF e EPS;

4.1.23. Formatação e diagramação de textos utilizando o programa Indesign;

4.1.24. Manipulação de arquivos vetoriais e mapa de bits e criação de peças gráficas nos pro-

gramas CorelDraw e Adobe Photoshop;

4.1.25. Desenvolvimento de temas e “layouts” para os portais da ANEEL;

Page 183: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

4.1.26. Criação de templates para páginas web a serem cadastradas em CMS, inclusive tem-

plates “tableless” (sem tabelas);

4.1.27. Desenvolvimento em HTML, CSS e JavaScript para criação e manutenção de aplica-

ções para ambiente Web;

4.1.28. Manipulação de arquivos vetoriais e criação de animações com o programa Flash, SVG,

dhtml;

4.1.29. Gerenciamento, produção e edição de documentos gráficos para distribuição eletrônica

utilizando Adobe Acrobat Professional;

4.1.30. Realização de atividades de pré-impressão e montagem de provas impressas (bone-

cas);

4.1.31. Revisão de forma nos trabalhos diagramados;

4.1.32. Acompanhamento do processo de impressão junto às gráficas e plotadoras;

4.1.33. Animações para os banners digitais para equipamentos multimídia;

4.1.34. Preparação de apresentações multimídia sobre/para exibição em eventos, utilizando o

PowerPoint;

4.1.35. Melhoria da qualidade visual das páginas da ANEEL na Internet e Intranet;

4.1.36. Confecção dos elementos gráficos (imagens, figuras, banners, botões, barras, separa-

dores etc.) para ambiente web;

4.1.37. Desenvolver conceitos e identidades visuais para campanhas internas e externas, proje-

tos e eventos, observando conceitos de semiótica, Gestalt, harmonização de cores e

utilização de grids;

4.1.38. Desenvolver a programação visual de novos produtos da Agência, como canetas, pas-

tas, bottons, cartões de visita, sinalização, crachás etc., para que atendam às especifi-

cações e particularidades da Identidade Visual da ANEEL.

4.1.39. Implantação de arquitetura e layout das telas tipo aprovadas em camada de codificação

front end.

4.1.40. Implementação de projeto de diagramação/ wireframe seguindo design proposto em

camada de front end.

4.1.41. Implantação e codificação da proposta de layout responsivo apresentada no design e

arquitetura.

4.1.42. Desenvolvimento de scripts que atendam as interações e dinâmicas elaboradas na ar-

quitetura do projeto.

4.1.43. Criação de modelo de página (estrutura e template) para ser aplicado no CMS de acor-

do com as páginas base para exibição de conteúdo.

4.1.44. Criação de modelo de site independente que poderá ter: papéis, workflow, tema e layout

independente do portal principal.

4.1.45. Configuração e adaptação dos scripts e front end para atender as funcionalidades do

fluxo de trabalho.

Page 184: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

4.1.46. Desenvolvimento ou customização de front end para portlet a ser aplicado no projeto,

seja ele desenvolvido para o cliente ou nativo da plataforma.

4.1.47. Conversão de portlets, temas, layout e estruturas e template para versão mais atual do

liferay.

5. Suporte local nas unidades organizacionais.

5.1. A prestação de serviços de suporte técnico em informática deverão abranger os postos lotados

nas Superintendências da ANEEL.

5.2. A atividades enumeradas abaixo são meramente exemplificativas. Novas atividades poderão

ser acrescentadas, alteradas ou retiradas pela Contratante a qualquer momento.

5.3. Descrição da atividade a ser desempenhada pelo Analista de Informática:

5.3.1. Análise de carga em banco de dados relacional e multidimensional e geográficos.

5.3.2. Prestar suporte a execução de projetos de desenvolvimento, modelagem, implantação e

manutenção dos bancos de dados relacional e multidimensional e geográficos.

5.3.3. Realizar consultas em base de dados relacional e multidimensional e geográficos.

5.3.4. Realizar a inclusão, exclusão, alteração e consulta de informações na base de dados.

5.3.5. Gestão de conteúdo Web.

5.3.6. Gerenciamento e administração de sistemas locais.

5.3.7. Execução de rotinas relacionadas aos sistemas utilizados.

5.3.8. Tratamento e gestão de informações extraída dos sistemas.

5.3.9. Cumprir todas as normas e determinações legais do responsável pela área;

5.3.10. Suporte aos usuários de informática;

5.3.11. Verificar o funcionamento de hardware e software;

5.3.12. Auxiliar na realização de backups;

5.3.13. Auxiliar nos testes de funcionalidades em sistemas.

5.3.14. Criar e atualizar planilhas e arquivos;

5.3.15. Gerar relatórios para apoio gerencial;

5.3.16. Respeitar as Normas da ANEEL, especialmente a Norma de Organização ANEEL n° 32,

de 11 de maio de 2009, que dispõe sobre os serviços de recepção disponível em

http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=415 e o Código de Ética da ANEEL disponível

em http://www.aneel.qov.br/cedoc/ren2004088cod aneel.pdf.

5.3.17. Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e Norma de Orga-

nização ANEEL n° 32.

5.4. Descrição da atividade a ser desempenhada pelo Técnico de Informática:

5.4.1. Suporte aos usuários de informática;

5.4.2. Verificar o funcionamento de hardware e software;

Page 185: TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto da Contratação 1.1. Constitui

5.4.3. Auxiliar na realização de backups;

5.4.4. Auxiliar nos testes de funcionalidades em sistemas.

5.4.5. Criar e atualizar planilhas e arquivos;

5.4.6. Administração de contas de e-mails locais.

5.4.7. Apoio ao usuário nos sistemas de fiscalização.

5.4.8. Conhecimento na operacionalização de sistemas relacionados aos trabalhos da Agên-

cia.

5.4.9. Gerar relatórios para apoio gerencial.

5.4.10. Realizar cadastro e solicitações de acesso a sistemas.

5.4.11. Confecção de documentos relacionados aos interesses da área, que necessitam de

maior conhecimento técnico em TI.

5.4.12. Cumprir todas as normas e determinações legais do responsável pela área;

5.4.13. Respeitar as Normas da ANEEL, especialmente a Norma de Organização ANEEL n° 32,

de 11 de maio de 2009, que dispõe sobre os serviços de recepção disponível em

http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=415 e o Código de Ética da ANEEL disponível

em http://www.aneel.qov.br/cedoc/ren2004088cod aneel.pdf.

5.4.14. Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e Norma de Orga-

nização ANEEL n° 32.