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Termo de Referência – Banco de Preços
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de serviços técnico-profissionais especializados, visando à
pesquisa e comparação de preços praticados no mercado, denominada
Banco de Preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em
atas de registro de preços, resultados de licitações adjudicadas e
homologadas, do Banco do Brasil e de outros órgãos da Administração
Pública, e-commerce, pesquisas na internet em sítios especializados e
preços de varejo, para auxiliar nas pesquisas de preços de aquisições de
bens e contratação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses.
IMPORTANTE
O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.
Etapa Data
Publicação 10/08/2020
Recebimento de dúvidas 17/08/2020
Esclarecimento de dúvidas 24/08/2020
Recebimento da Resposta 31/08/2020
As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], sob o título: RFP – 2020/003646 - Banco de Preços – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.
A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: RFP – 2020/003646 - Banco de Preços – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária.
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A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item 3.9 deste documento.
Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
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1) Objeto:
1.1 Contratação de serviços técnico-profissionais especializados, visando à
pesquisa e comparação de preços praticados no mercado, denominada Banco
de Preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em atas de registro
de preços, resultados de licitações adjudicadas e homologadas, do Banco do
Brasil e de outros órgãos da Administração Pública, e-commerce, pesquisas na
internet em sítios especializados e preços de varejo, para auxiliar nas pesquisas
de preços de aquisições de bens e contratação de serviços, com vigência de 12
(doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses.
2) Definições do procedimento licitatório:
2.1 Ata de Registro de Preços?
2.2 Lote único?
2.2.1 Descrição dos lotes:
LOTE: 1
ITEM
DESCRIÇÃO UNIDADE PADRÃO
(UP) QUANTIDADE
1 Pesquisa de Preços de
Mercado Unidade 1
2.3 Enquadramento Legal (RLBB):
2.4 Modo de Disputa:
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2.5 Critérios de Julgamento:
Menor preço;
Maior desconto;
Melhor técnica;
Técnica e Preço;
Outro critério de julgamento:
2.6 Habilitação:
Flexibilização de requisitos habilitação: () não (x) sim.
3) Especificações do Edital:
3.1 Ramo de atividade/Linha (s) de fornecimento de serviços (SICAF): O fornecedor deverá estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
3.2 Prazo de Validade das Propostas: 120 (cento e vinte) dias corridos.
3.3 Documentação Técnica: 3.3.1 A PROPONENTE deverá apresentar no momento da habilitação
ao CONTRATADO, a seguinte documentação:
3.3.1.1 Manual de operação da ferramenta de pesquisa.
3.3.2 As condições onde a PROPONENTE prestadora dos serviços
assegura ao Banco do Brasil são:
3.3.2.1 acesso ao Banco do Brasil aos dados e às
informações a serem processados ou armazenados pela PROPONENTE;
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3.3.2.2 confidencialidade, integridade, disponibilidade e
recuperação de dados e das informações processados ou armazenados pelo
PROPONENTE;
3.3.2.3 acesso ao exclusivo Banco do Brasil aos relatórios
elaborados por empresa de auditoria especializada independente contratada pelo
CONTRATANTE, relativos aos procedimentos e aos controles utilizados na
prestação de serviços a serem contratados;
3.3.2.4 acesso à Plataforma Digital de entrega on-line e
simultânea de preços, com tratamento de preços com cálculos estatísticos
estruturados;
3.3.2.5 a adoção de controles que mitiguem os efeitos de
eventuais vulnerabilidades na liberação de novas versões da ferramenta de pesquisa
3.4 Condições para adjudicação: Não se aplica.
3.5 Homologação de equipamentos: Não se aplica.
3.6 Critérios de Sustentabilidade:
3.6.1 A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que
objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e
social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato? Não.
Caso positivo, descreva os referidos critérios: Não se aplica.
3.6.2 Caso algum dos critérios citados nas minutas de contrato não
possam ser aplicados na presente contratação, indicar as devidas justificativas: Não
se aplica.
3.7 Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da prestação de
serviços: Haverá parcelamento da solução. A prestação de serviços poderá ser
precificada por etapas/fases e entregas, conforme exemplificado abaixo:
Etapas Mês
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Objetivo x
Etapa 1 - Planejamento
Etapa 2 - Pesquisa de Preços
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3.8 Informação sobre a possibilidade de participação de consórcio: Há
possibilidade de consórcio.
3.9 Preço estimado da contratação, discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE MESES VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL (R$)
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Serviços técnico -profissionais especializados - Pesquisa de Preços
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3.10 A proposta comercial deverá comtemplar: 3.10.1 valores do frete ou transporte, se houver; 3.10.2 valores da garantia, se houver.
3.11 Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente:
a) se haverá ou não dedicação exclusiva de mão de obra: não se aplica;
b) se o serviço é de natureza continuada ou não: serviço de natureza continuada.
4) Subcontratação / Parcela (s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar Não se aplica.
5) Garantia Financeira da Execução Contratual
% do valor do contrato.
6) Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
6.1 Definição:
A prestação dos serviços deverá atender os seguintes requisitos: a) proporcionar consulta ao banco de dados com vários produtos e seus
respectivos preços e atas (quando já adjudicado e homologado) e a data da
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adjudicação/homologação; b) dispor de informações importantes relativas a valores de referência, Atas
de Registro de Preço, que são atualizados diariamente, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, alimentado com preços obtidos em licitações e efetivamente contratados pelo Poder Público, valores de e-commerce e varejo, atualizados periodicamente e valores oriundos de pesquisas na internet, em sítios especializados;
c) permitir a pesquisa por palavra-chave; a) Ser acessado via Internet, por site específico; b) Ser autenticado por login/senha; c) Estar harmonizado com as normas e os princípios que regem a atuação
administrativa. 6.2 Formas de busca e consolidação de informações: 6.2.1 filtragens por categoria;
6.2.2 filtragens por marca;
6.2.3 filtragens por UASG;
6.2.4 filtragens por data;
6.2.5 filtragens por estado;
6.2.6 filtragens por macrorregião;
6.2.6 filtragens por meso região;
6.2.7 filtragens por região (desejável),
6.2.8 filtragens por microrregião (desejável)
6.2.9 filtragens por cidade (desejável).
6.3 Resultados e Informações da Pesquisa: o Banco de preços apresentará as seguintes informações (estatística) de preços: 6.3.1 exclusões de preços inexequíveis;
6.3.2 exclusões de preços excessivamente elevados;
6.3.3 exibições do menor preço;
6.3.4 exibições de preço médio;
6.3.5 exibições da mediana;
6.3.6 exibições da média ponderada;
6.3.7 exibições da média saneada.
6.4 Demais acessos proporcionados pelo Banco de Preços:
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6.4.1 acessos aos editais originais da licitação, com informação autenticada a publicação oficial da instituição; 6.4.2 acessos às atas das licitações com descritivo de todos os atos inerentes aquela contratação –Informação autenticada a publicação oficial da instituição; 6.4.3 aos anexos, catálogos, manuais e propostas originais enviadas por upload do fornecedor a licitação, com a informação autenticada a publicação oficial da instituição. 6.5 Acesso ao Portal Banco de Preços: o acesso ao portal do Banco de Preços, para a visualização das estatísticas de preços de mercado, se dará por meio de um link a ser disponibilizado no Portal Disec. 6.6 Definição das responsabilidades do contratante e da contratada 6.6.1 Obrigações da Contratada:
a) Manter, durante toda a execução do ajuste, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
b) Prestar informações e esclarecimentos sobre o serviço a
qualquer tempo, mesmo após a disponibilização da senha de
acesso, inclusive orientação sobre a operação do sistema, se
necessário;
c) Comunicar eventual problema na prestação dos serviços de
acesso, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas
pelo CONTRATANTE;
d) Informar à CONTRATADA sempre que houver qualquer
alteração no sistema que influencie sua operacionalização.
6.7 Obrigações do Contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que
venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde
que cumpridas todas as formalidades exigidas;
c) Exercer, por meio de funcionários designados, a fiscalização dos
serviços prestados.
7) Cláusulas Contratuais 7.1 Condições de Pagamento:
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() as condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato.
(x) outras: Especificar.
7.1.1 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal contendo a descrição dos serviços acionados e efetivamente utilizados.
7.1.2 O valor da Nota Fiscal deve refletir o valor dos serviços efetivamente utilizados, empregando o modelo pago pelo uso e o modelo de reserva;
7.1.3 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
7.1.4 A Nota Fiscal referente a cada mês de prestação dos serviços, já deduzidos os valores de glosas, deve ser emitida somente após o aceite do relatório mensal pela CONTRATANTE.
7.1.5 Caberá à PROPONENTE apresentar as Notas Fiscais de Serviços correspondentes ao objeto deste Termo de Referência. As faturas mensais deverão indicar:
7.1.6 Número do contrato; 7.1.7 Itens/Serviços, discriminados por valores separados; 7.1.8 Mês de referência (Ex.: 1/12; 2/12; 3/12 ...), quando couber.
7.1.9 Na ocasião de ocorrência de erro na (s) nota (s) fiscal (s) /fatura
(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à PROPONENTE, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.1.10 O pagamento será mensal, de acordo com a utilização dos serviços no modelo pago pelo uso e com o provisionamento do recurso no modelo de reserva, podendo variar devido a multas e/ou sanções previstas em contrato e no NMSE.
7.1.11 O valor do pagamento mensal será resultado do somatório do:
7.1.11.1 valor mensal utilizado dos serviços no modelo pago pelo uso; e
7.1.11.2 valor total dos serviços provisionados no modelo de reserva.
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7.1.12 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar ou do
montante depositado como garantia, quando for o caso, valores correspondentes a descontos, multas ou indenizações devidas pela PROPONENTE, decorrentes de penalidades aplicadas nos termos do Contrato e do Termo de Referência.
7.1.13 As multas por não cumprimento parcial ou total do contrato seguem o formulado na minuta padrão de contrato.
7.2 Das sanções Administrativas e multas contratuais:
7.2.1 Além das infrações administrativas previstas em edital, nos
termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a PROPONENTE ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
(x) Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato.
7.3 Definições do modelo de execução do contrato:
7.3.1 Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços
imediatamente após a assinatura do contrato
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços
24x7, 365 dias por ano.
Local(is) de entrega Não se aplica
Local(is) da prestação de serviço Não se aplica
7.3.2 Documentos e relatórios a serem apresentados durante a
vigência do contrato:
7.3.2.1 O PROPONENTE deverá entregar ao CONTRATANTE mensalmente, até o quinto dia útil do mês seguinte, os seguintes relatórios dos serviços contratados e de suporte técnico:
7.3.2.1.1 Relatório de disponibilidade dos serviços, enviado por e-mail.
7.3.2.1.2 Relatório de chamados atendidos no mês, enviado por e-mail.
7.3.2.2 Os relatórios deverão conter no mínimo:
7.3.2.2.1 Grupamento de Serviço (Serviço de Pesquisa de Mercado).
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7.3.2.2.2 Descrição dos serviços
7.3.2.2.3 Recursos utilizados.
7.3.2.2.4 Período de execução dos serviços.
7.3.2.2.5 Custos.
7.3.2.2.6 Valor total devido.
7.3.2.3 O formato dos relatórios será definido e padronizado pela PROPONENTE e CONTRATANTE. 7.3.3 Informações obrigatórias constantes de documentos e relatórios a serem produzidos, para fins de cotação, como resultado para pesquisa de preços: 7.3.3.1 Período de realização da pesquisa;
7.3.3.2 Data, nome completo e assinatura de quem realizou a
pesquisa de preços;
7.3.3.3 Declaração de que a pesquisa foi realizada obedecendo-
se aos parâmetros indicados como melhores práticas pelo TCU e MPOG e de
que todos os preços informados refletem o valor de mercado e atendem à
descrição e especificidades necessárias ao objeto em estudo;
7.3.3.4 Para preços desconsiderados ou desclassificados:
justificativa para não os utilizar (ex. valores que não representem o preço de
mercado para o item, materiais que não foram catalogados corretamente e não
possuem as características necessárias, etc.);
7.3.3.5 Metodologia utilizada na pesquisa e na análise dos
resultados;
7.3.3.5 Conclusões obtidas a partir de análise e descrição de
eventuais medidas adotadas.
As informações devem constar em relatórios de resultados com gráficos comparativos e individuais, podendo ser exportados em formato “pdf” e “.xlsx”. 7.4 Aspectos de Segurança:
7.4.1 A PROPONENTE obriga-se por seus empregados, sócios,
diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
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7.4.2 A PROPONENTE se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
7.4.3 A PROPONENTE se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo BANCO e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
7.4.4 A PROPONENTE não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do BANCO DO BRASIL, salvo se houver autorização expressa deste.
Adequação às políticas de segurança
7.4.5 A PROPONENTE deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do BANCO DO BRASIL e também de garantir adequação às políticas estabelecidas.
7.4.6 O BANCO DO BRASIL deverá atualizar a PROPONENTE sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas.
9.4.7 A solução deve permitir a customização de relatórios gerenciais de segurança de acordo com o formato a ser requisitado pelo BANCO.
Confidencialidade da Informação
7.4.8 Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços de outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
7.4.9 A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa obrigação.
Segurança de Identidades
7.4.10 A PROPONENTE deve dispor de mecanismo de garantia de identidade realizada previamente à execução das requisições dos usuários;
7.4.11 A PROPONENTE deve permitir criar e gerenciar perfis e credenciais de segurança para a CONTRATANTE e para seus usuários;
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7.4.12 A PROPONENTE deve permitir que somente os usuários autorizados pela CONTRATANTE tenham acesso aos recursos em conformidade aos respectivos perfis de uso;
7.4.13 A PROPONENTE deve permitir autenticação de usuário para controlar o acesso aos dados, como mecanismos de controle de acesso, como políticas de permissões e Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder seletivamente permissões para usuários e grupos de usuários;
7.4.14 A PROPONENTE deve permitir realizar de forma segura o upload/download de dados, utilizando os protocolos SSL e HTTPS;
7.4.15 A PROPONENTE deve permitir definir regras que se aplicam, em geral, a todas as solicitações para seus recursos, tais como a concessão de privilégios de gravação para um subconjunto dos recursos contratados.
7.5 Matriz de Riscos
Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, associados à escolha da solução de projeto básico pelo Banco, deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos, a qual deverá conter, no mínimo, as informações abaixo (art. 83 do RLBB):
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
MATRIZ DE RISCOS PADRÃO
CATEGORIA DO RISCO
DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO
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Risco atinente ao Tempo da
Execução
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do
risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam
na álea econômica.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Contratante
Risco da Atividade
Empresarial
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou
de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do
Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária.
Aumento ou diminuição do lucro do Contratado.
Contratado
Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do
serviço. Contratado
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade
empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de
insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Contratante
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CATEGORIA
DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA
ALOCAÇÃO
DO RISCO
Riscos
Trabalhistas e
Previdenciários
Responsabilização do BB
por verbas trabalhistas e
previdenciárias dos
profissionais do Contratado
alocados na execução do
objeto contratual.
Geração de Custos
trabalhistas e/ou
previdenciários para o
BB, além de eventuais
honorários
advocatícios, multas e
verbas
sucumbenciais.
Contratado
Risco
Tributário e
Fiscal (Não
Tributário).
Responsabilização do BB
por recolhimento indevido
em valor menor ou maior
que o necessário, ou ainda
de ausência de
recolhimento, quando
devido, sem que haja culpa
do BB.
Débito ou crédito
tributário ou fiscal (não
tributário).
Contratado
7.6 Vigência contratual.
7.6.1 O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
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