ta se j · 2019. 10. 9. · marcpelzer plastics ltda cujo piano foi homologado em 30.7.2010 (fls....
TRANSCRIPT
s.-
^?I0!oCp^«'%0\.1 \*T.l *»,*l 1C Nfjt v
S-.-P'illi•'
in2 III 'M\taAo^oi
ill ■
fes|^' •
2|i#lii§1^ -IIIfill!l|i| '
gg®sr£&W^
age-V
• •*; : • ' i;:! iko pt ia-j
PODER JUDIClARiO DO ESTADO DE SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIQA
(
') SE J«
CC277%-89.20C9.8.26. 0625
APELAQAO CIVEL (Com revisao)2a Camara Reservada de Direito Empresurial Des. Ricardo Negrao Distribuipao: 27/05/7019
«-rIt
C-
•! f
ClVEL>
•• ;>r^S. Ms.i.-? Cr:t: ; : ' --• '^T-cim-Vie^as
18 iSiily lliiiyMMP
0027798-89.2009.8.26.0625Cirss*
: 15/05/2019 : APG!.Af;AO ClVf-t (Co!»i rev««;5o/
: ^i-cupefc'.'jor- JudiciCni: Oir:::;'i'fO v'-'.ViL- ii-i*iprer.3S - RRcop^ragao iuclicia! f r-aiftncia: '•'n^isk-• OOS'-VSh-Sfi.r.OOJi.S *>26.0525 • ro:o IQ 73S.bs}61 ;.»*'• VafS C^fti : O. Prospftro (^onl't Lc:!c riK.OcjC'San . S514' No/n'rai•. o • Apan^os : 0 Anaxos : 0 : ;v1u:;^‘6iv; PfaiiCo^lS!)). P:,|jporc(SG3-))
Aero/TSOMIO
Ji.ix:,-:-C-C.-vL!Cai:iO
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOmmw&mfvsm*-___ COMARCA DE TAUBATE
StlfTSC F0R0 DE TAUBATE3 d Jr^" 2a VARA CIVEL
Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected]&rio de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
3 BE nVEKtka BE ■»
8oo8a>1 S a TERMO DE ABERTURA DO 41° VOLUME o.4 .'faQ>
iProcesso Fisico n°: Classe - Assunto: Requerente:
0027798-89.2009.8.26.0625Recupera^9o Judicial - Recuperate judicial e Falencia Marcpelzer Plastics Ltda
•S'c5-
*•ow-a.t'(S'
€COCertifico e dou fe que, nesta data, procedi a abertura do 41° volume dos autos do
processo em eplgrafe as fls. 8916, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1° e 2° das Normas deServiqo da Corregedoria Geral da Justiqa. Taubate, 18 de outubro de 2018. Eu,_____ ■(Mario da Silva Fontes, Escrevente Tecnico Judiciario), certifiquei.
§•c«oQ>(00>
•52
8Q.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORMEIMPRESSAO A MARGEM DIREITA 3
(0
O
(6to«(0
85cduj2Ou.§3iCO"5QOte1bQ
ftIIIIiti'?.g°
■8 ft.ss®•8S
oif§
OCO
UJ§
V)
ILUSTRiSSIMO (A) SENHOR (A) DIRIGENTE DO 22 OFfCIO CfVEL DA COMARCA DE TAUBAT^/SP.
processo noOO /f.c2(>' 062£
S ECAO___________________________
REQUERENTE: ^BI^OA/O UflOArt
(ADVOGADO OU ESTAGIARIO DE DIREITO REGULARMENTE INSCRITO DA OAB)
^ M OL m. Ztt .f-Jo&'sfivCAh*ENDERECO:
TELEFONE: (U\ 97^30^
ED advogado/estagiario acima Identificado, requeiro carga doa autos do processo em referenda, por 1 (uma) hora, nos termos do artigo 40, § V, Codigo de Processo Civil e Normativos da Corregedoria Geral da Justifa do TJSP.
, (% defifclfc^ode %£)tP .
advogado/estagiAri(ASS1NAT
OAB/ S? n° afj.felG
M ’ £5Horario de entrega dos Autos ao Advogado ou Estagiario:.
(Visto do'Birigente ou Escrevente e matricula)
OOHorario de Devolu?ao a Serventia :i
f
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
□pSpC31 T,...':C 8
4)O8Q.OO
I£S
INFORMACflES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO •cT
-QProcesso Fisico n°: Classe-Assunto: Requerente:Tipo Complete da Parte Passiva Principal «Informaqao indispomvel»:
0027798-89.2009.8.26.0625Recupera^So Judicial - Recupera?§o judicial e Falencia Marcpelzer Plastics LtdaNome da Parte Passiva Selecionada «Informa^So indisponivel»
.3&
it§
3wOO(OREFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO N° 2203658-87.2018.8.26.0000 toQ>uJ2
Taubate, 11 de outubro de 2018. totoa
Excelentissimo(a) Senhor(a) Desembargador(a), 8Q.to
8Pelo presente, em atenqao ao solicitado nos autos em epigrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelencia as informaqoes que seguem: o
Qto<0
8Trata-se de Recuperagao Judicial postulada pela empresa MP Plastics Ltda - Marcpelzer Plastics Ltda cujo piano foi homologado em 30.7.2010 (fls. 2.931/2.933), tendo sido os creditos devidos aos credores quirografarios constantes do referido piano adimplidos em quase sua totalidade, restando apenas o pagamento de parte dos creditos pertencentes as credoras Volkswagen do Brasil Ltda e Indaru Industria e Comercio Ltda, conforme constou do relatorio da sentenga que decretou a extingao do presente procedimento.
to
5toQ.
auj
2UJe>oSobreveio aos autos informagao acerca do ingresso da agao cautelar inominada n°
0001904-69.2012.5.15.0009, movida pelo Sindicato dos Metalurgicos de Taubate em face da Recuperanda, em tramite junto a la Vara do Trabalho de Taubate/SP, na qual se postulou, alem de outros pedidos, o bloqueio liminar dos creditos que a Recuperanda detinha perante a empresa Volkswagen do Brasil Ltda, bem assim a concessao por aquele Juizo, em carater liminar, do bloqueio da quantia mensal de R$ 500.000,00 (fls. 7.485/7.486).
ctUjq.cooccD.
3oo£Ujo
Por este Juizo, em virtude dos motivos alegados na agao cautelar inominada supracitada, foi determinada a sustagao de todos os levantamentos de valores ja depositados nos autos em favor de terceiros, mesmo os que ja haviam sido deferidos em razao do processamento da presente recuperagao, ate posterior deliberagao (fls. 7.625).
Cl
■2 S§3R ir>K ir>
IS.§»§
ISHouve manifestagao da empresa Volkswagen do Brasil Ltda, justificando as
razoes pela qual procedeu a rescisao contratual com a Recuperanda, bem assim informando acerca da integral satisfagao de quase 100% dos credores da referida empresa, informando restar apenas o credito devido a ela e a empresa Indaru Industria e Comercio Ltda, ressalvando, inclusive, a realizagao de pagamento de mats de 70% dos creditos devido a ambas (fls. 7.488/7.571).
!#ISfSIstu o '5 to-o'CM « <X5 « O)f 8 8 &
SR
Em 22.2.2013, resultou decretada por este Juizo a quebra da Recuperanda junto aos autos do processo n° 0024125-83.2012.8.26.0625, o qual foi julgado extinto, sem resolugao de merito, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiga.
£ & UJ §
0027798-89.2009.8.26.0625
j
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO m COMARCA DE TAUBATE m FORO DE TAUBATE ■I 2a VARA CIVEL
Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
T*tW*«,««TnCA
Apos, em virtude da decretagao da falencia acima mencionada, em que pese tenha sido reconhecido de pronto por este Juizo a perda superveniente do objeto do presente ^ procedimento, a fim de se evitar decisao surpresa, nos termos do artigo 10 do Codigo de Processo ig Civil, determinou-se, em duas oportunidades, a intima^ao das partes para se manifestar acerca de jg eventual extin^ao do feito (fls. 8.294 e 8.385), nao havendo qualquer objegao quanto a essa g possibilidade.
•a.
£-c1
Em 13.6.2018, considerando a ausencia de insurgencia de qualquer credor, do ° Ministerio Publico, bem assim da Administradora Judicial quanto ao adimplemento do piano de recupera§ao, bem assim o fato de que, ao longo de dois anos de processamento, foi observado o « cumprimento integral das obriga^oes no periodo, foi decretado, nos termos do artigo 61 e 62, a ambos da Lei 11.101/05, o encerramento do referido piano (fls. 8.514/8.622). co««
sSobrevieram aos autos alguns pedidos de habilitaqao de credito extemporaneos e £■
penhora no rosto dos autos, inclusive de credores da Recuperanda (Indaru Industria e Comercio ji Ltda - fls. 8.088), os quais foram rejeitados por conta da decisao de encerramento da recupera§ao g judicial ora proferida. CQ
COto8
Em relagao a sentenqa de encerramento do presente procedimento de recupera^ao jjj judicial foram opostos embargos de declaragao pela credora JF Industria e Comercio de Produtos £ Auto Adesivos Ltda (fls. 8.639/8.644), bem assim pelas terceiras interessadas Pelzer da Bahia {d Ltda e Pelzer Sistemas do Brasil Ltda (fls. 8.708/8.712), tendo sido negado provimento aos ® referidos recursos (fls. 8.687/8.689 e 8716/8.717).
i.
Pela empresa Indaru Industria e Comercio Ltda foi interposto recurso de apelagao ^ em face da sentenga de encerramento do presente procedimento (fls. 8.817/8.832), tendo sido gj determinado por este Juizo a intima§ao da empresa apelada para apresentar contrarrazoes ao §5 aludido recurso (fls. 8.892). °
P:2Ul
q:Q.
sSendo o que me cumpria informar a Vossa Excelencia, valho-me da oportunidade g
para apresentar os meus protestos de elevada estima e distinta considera§ao, colocando-me a 2 disposigao para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessaries. b
Q.
sisJuiz(a) de Direito: Dr(a). Erico Di Prospero Gentil Leite
#8■8 §.gg
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORMEIMPRESSAO A MARGEM DIREITA !l1?
:& ©|5.<S 9Q CO •o eg u Cd
l§§ 9p o>Is-§£
Ao(A)Excelentissimo(a) Senhor(a) Doutor Desembargador(a) Ricardo Negrao Dignissimo Relator do Agravo de Instrumento referido Tribunal de Justiga do Estado de Sao Paulo 2a Camara Reservada de Direito Empresarial
ll0027798-89.2009.8.26.0625
Informa9oes - Agravo de Instrumento n° 2203658-87.2018.8.26.0000 - Referente pr... Pagina 1 de 1
Responder Responder a Todos Encaminhar
Informagoes - Agravo de Instrumento n° 2203658-
87.2018.8.26.0000 - Referente processo n° 0027798-
89.2009.8.26.0625
MARIO DA SILVA PONIESPara: SJ 31.6.2 - 2 CAMARA DIREUO EMPRESARIAL
0027798-89.2G09.8.26.0625.pdf (7 MB) [Abrir no Navegador]Anexos:sexta-feira, 26 de outubro de 2018 16:50
Esta mensagem foi enviada com prioridade alta.Para ajudar a proteger sua privacidade, parte do conteudo dessa mensagem foi bloqueada. Se tiver certeza de que essa mensagem e de urn remetente confiavel e desejar reabilitar os recursos bloqueados, clique aqui.
Prezados, boa tarde.
Slrvo-me do presente para encaminhar oficio com as informagoes solicitadas nos autos do Agravo de w Instrumento n° 2203658-87.2018.8.26.0000, referente ao processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625.
Por fim, fago constar que a resposta devera ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
Att.
MARIO DA SILVA FONTES S
Escrevente Tecnico Judiciario
Tribunal de Justiga do Estado de Sao Paulo23 Vara CivelRua Jose Licurgo Indiani, S/N° - Jardim Maria Augusta - Taubate/SP - CEP: 12070-070 Tel: (12) 3633-5556 - Ramal 5012 E-maii: [email protected]
f
https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&a=Open&t=IPM.Note&id=RgAAAAAgnlj2... 26/10/2018
Foro de Taubat6CertidSo ■ Process© 0027798-09.2009.8.26.0625
Emitido em: 01/11/2018 09:55 Pdgina: 1
CERTIDAO DE PUBUCAQAO DE RELAgAO
Certifico e dou f6 que o ato abaixo, constante da relagao n° 0387/2018, foi disponibilizado na p^gina 3185/3188 do Di^rio da Justiga Eletronico em 01/11/2018. Considera-se data da pub!ica$ao, o primeiro dia util subsequente & data acima mencionada.
AdvogadoWalter Schueler Knupp (OAB 33009/SP)Fabio Reato Chede (OAB 220539/SP)Chistiane Schramm Gulsso (OAB 10147/SC)Lilian Rose Perez (OAB 90829/SP)Patricia Helena Leite Grillo (OAB 141681/SP)Flavio Sartori (OAB 24628/SP)Conrado Hilsdorf Pilli (OAB 236753/SP)Mouzart Luis Silva Brenes (OAB 169291/SP)Antonio Silvio Pereira de Lima (OAB 80554/SP)Luciana Macedo Soares (OAB 263449/SP)Dalson do Amaral Filho (OAB 151524/SP)Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP)Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP)Lauro Emerson Ribas Martins (OAB 55377/SP)Alexandre Ferri (OAB 263316/SP)Antonio Jarbas Goncalves Dias (OAB 89566/SP)Arthur Longobardi Asquini (OAB 154044/SP)Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP)Ana Maria Mendes (OAB 58149/SP)Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/SP)Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP)Waldemir Siqueira (OAB 109368/SP)Cassiano Jose Toseto Franca (OAB 149298/SP)Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP)Sonia Maria Giannini Marques Dobler (OAB 26914/SP)Stefanie Sales de Oliveira (OAB 302823/SP)Luiz Tzirulnik (OAB 14184/SP)Homero de Miranda Filho (OAB 85085/SP)Maria Helena Namur (OAB 12518/PR)Samir Namur (OAB 40852/PR)Zulmira Mota Venturini (OAB 223603/SP)Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP)Gilda Maria de Almeida Magalhaes (OAB 97250/SP)Vera Regina Avila de Oliveira (OAB 180671/SP)Rui Fernando Almeida Dias dos Santos (OAB 58818/SP)Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP)Fernando Kendi Tateno (OAB 285145/SP)Kelly Cristina de Jesus (OAB 249047/SP)Mara de Brito Filadelfo (OAB 160675/SP)Joao Paulo Ribeiro Lima Pacheco Carnevalli de Oliveira (OAB 124097/SP) Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP)Vanessa Baltazar da Silva (OAB 216449/SP)Paulo Cezar Simoes Calheiros (OAB 242665/SP)Cesar Rodrigo Nuije8-(0AB 260942/SP)Paula Zem Gaddtti (OAB]304005/SP)Renata Ribeiro^ilya (OAB 19£351/SP)Oreste Nestor deSouzarLadpro (OAB 98628/SP)
i
Foro de Taubat6Certidao ■ Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emitido em: 01/11/2018 09:55 P6glna: 2
Beatriz de Sousa Maria (OAB 264411/SP)Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)Cristiana Mara Sire Medeiros (OAB 121313/SP)Maria da Graca Buttignol Travesso (OAB 102632/SP)Ana Paula Miranda Bodra (OAB 185853/SP)Janalna Cristina de Castro E Barros (OAB 164553/SP) Daniel Jos6 de Barros (OAB 162443/SP)Mariangela Tiengo Costa (OAB 46251/SP)Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB 249948/SP)Juliana Calgada Monteiro (OAB 287520/SP)Alexandre Bisker (OAB 118681/SP)Claudemir Rodrigues Leite (OAB 163901/SP)Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP)Adriana Pelinson Duarte de Moraes (OAB 191821/SP) Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP)Flavia Eliana dos Santos Silva (OAB 271934/SP)Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP) Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP)Elza Megumi lida (OAB 95740/SP)Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi (OAB 192268/SP) Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP)Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB 201688/SP)Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP)Thatyana Luna Bandeira da Rocha (OAB 186803/SP)Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP)Andr6 Barabino (OAB 172383/SP)Vinicius de Oliveira Berni (OAB 51477/RS)Evelyn Dalmolin Canalli (OAB 274297/SP)Aline Bayer da Silva (OAB 59676/RS)Juliana Uliani Zimmermann (OAB 277664/SP)Shirley Cembranelli (OAB 186770/SP)Marcelo Umeki (OAB 188768/SP)Paulo Dias da Rocha (OAB 33829/SP)Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP)Denise Cristina C6rio Figueira (OAB 165615/SP)Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP)Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP)Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP)Patricia Regina da Silva Sader (OAB 119069/SP)Mario de Azevedo Marcondes (OAB 76617/SP)Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP)Vera Lucia Marinho de Sousa (OAB 190111/SP)Andr6ia dos Santos Pereira (OAB 192961/SP)Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP)Roberto Satin Monteiro (OAB 280980/SP)Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP)Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP)Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP)Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP)Jose Theodoro Alves de Araujo (OAB 15349/SP) Alexandre Lins Morato (OAB 182740/SP)Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP)Renata Horacio Alves Abrahao (OAB 163393/SP)Michele Maciel Alves Faria (OAB 215470/SP)Fabio Guardia Mendes (OAB 152328/SP)Juliana Mantuano de Meneses (OAB 271559/SP)Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP)Maria Isabel de AJmSfite Alvarenga (OAB 130609/SP) Hamilton Gongajves (OAB'177079/SP)Rodolfo Silvio de Almeida (OAB 150777/SP)
r?.Foro de TaubatdCertidSo • Processo 0027798-09.2009.8.26.0625
Emitido em: 01/11/2018 09:55 P£gina: 3
Domingos Cusiello Junior (OAB 124924/SP)Marco Antonio Duarte (OAB 157651/SP)Leandro Cursino de Oliveira (OAB 241046/SP)Daniel Russo Checchinato (OAB 163580/SP)Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP)Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (OAB 265311/SP) Danielle Pagnozzt Ronconi Ramos (OAB 279528/SP)Anna Luisa de Souza Scuccuglia Teixeira (OAB 272600/SP) Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB 289967/SP)M£rcio Jarmendia (OAB 159419/SP)Joao Gilberto Ferraz Esteves (OAB 239587/SP)William Torres Bandeira (OAB 265734/SP)Erica Cristina Guglielmi (OAB 271210/SP)Charles Wowk (OAB 130198/SP)Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP)Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP)Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP)Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP)William Carmona Maya (OAB 257198/SP)Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP)Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP)Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB 147982/SP)Andre Felipe Silva de Deus (OAB 322311/SP)Gabriel Francisco de Almeida Ricci (OAB 290778/SP)Rafael Dias Rosa (OAB 274388/SP)Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB 151589/SP) Elide Bezerra de Lima (OAB 367537/SP)Naiara Teixeira de Carvalho (OAB 358363/SP)Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP)Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)Andressa Naomy Chinen (OAB 324091/SP)
Teor do ato: "Vistos. Primeiramente, de-se ciencia hs partes acerca da deliberagao proferida erh career liminar pelo Egrggio Tribunal de Justiga nos autos do agravo de instrumento (fls. 8.697/8.913). Nada obstante, prestei as informagdes requisitadas, referentes ao agravo de instrumento interposto, conforms c6pia que segue. Encaminhejn-se as informagoes ao Egr6gio Tribunal de Justiga. Intimem-se."
Taubate, 1 de/noydfnbro de 2018.
Ivan EneiasZteAndrade Escrivao JuniciaK
ILUSTRISSIMO(A) SENHOR(A) DIRIGENTE DO 2° OFICIO CIVEL DA COMARCA DE TAUBATE.
PROCESSO No{0(a?-ft.qP $*1 / zoo0?, %■
SEQAO__________________________
REQUERENTErBWC? XJf^CLiiO
(ADVOGADO OU ESTAGIArIO DE DIREITO REGULARMENTE INSMITO NA OAB)
1ENDEREQO: A- VnJ. 737^% JL
TELEFONE: (’(2-)9?7-Sp-?£lf{o
n<\
EU advogado/estagiario acima identificado, requeiro carga dos autos do processo em referenda, por 1 (uma) hora, nos termos do artigo 40, § 2°, do Codigo de Processo Civil e normativos da Corregedoria Geral da Justiga do TJSP.
, tP de rwtf. de clOttf -
(ASi^WmURA DO ADVOGADO/ESTAQlARiO)
OAB/ Se n°3^^%
OSHorario de entrega dos Autos ao Advogado ou Estagiario: «•
(Visto do dirigente ou Escrevente e matrlcula)
Horario de Devolugao dos Autos & Serventia:
(Visto do dirigente ou Escrevente e mi
ILUSTRISSIMO(A) SENHOR(A) DIRIGENTE DO 2° OFICIO CIVEL DA COMARCA DE TAUBATE.
PROCESSO N° OOQ^9&^l iblPrff
SEQAO_______________________
REQUERENTE: JQ\in CM
(ADVOGADO OU ESTAGIARIO DE DIREiTO REGULARMENTE INSCRITO NA OAB)
dll. <^&lmQ V3,<&3ENDEREQO:
TELEFONE: fa, W ~ ^
Sn
EU advogado/estagiario acima identificado, requeiro carga dos autos do processo em referenda, por 1 (uma) hora, nos termos do artigo 40, § 2°, do Codigo de Processo Civil e normativos da Corregedoria Geral da Justiga do TJSP.
l/. de ^7 de QolS ■
(ASSJNATURA DO ADVOGADO/ESTAGIARIO)
3^n° 3&,.V75OAB/
Horario de entrega dos Autos ao Advogado ou Estagiario:
(Visto do dirigente ou Esc 'events e matrlcute)
Horario de Devolugao dos Autos a Serventia:
(Visto do dirigente ou Escrevente e matrlcula)
\
ILUSTRISSIMOfA) SENHOR(A) DIRIGENTE DO 2° OFICIO CIVEL DA COMARCA DE TAUBATE.
PROCESSO N°
SEQAO______________
/ (P)
REQUERENTE:
(ADVOGADO OU ESTAGIArIO DE DIREITO REGULARMENTE INSCRITO NA OAB)
ENDEREQO:______________
TELEFONE:
EU advogado/estagiario acima identificado, requeiro carga dos autos do processo em referenda, por 1 (uma) hora, nos termos do artigo 40, § 2°, do Codigo de Processo Civil e normativos da Corregedoria Geral da Ju^tiga do TJSP.
. CH, de fbu de ^04
/ /{ASSINATURA DO ADVOGADO/ESTAGIARIO)
n° 3^2-3v\ \yOAB/
Horario de entrega dos Autos ao Advogado ou Estagiario:
(Visto do dirlgentTo^^rey^teVniatrlcula)
Horario de Devolugao dos Autos a Serventia:
(Vistododirigenteo^escre enteeTnatrlcula)
» gwvi
JUNTADA
Junto a estes autos-
<*) a (s) Petigao (oes).
) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).
) o (s) Oficio (s).
) o (s) Mandado (s).
) a (s) Carta (s) Precatoria (s).
) o (s) Comprovante (s) de Deposito.
) o (s) Laudo (s) Pericial (is).
(
(
(
(
(
(
( )
Taubatd, de Novembro de 2018.
Eu, Niscrevente Tecnico Judiciario, digitei.
V)V
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA M.M 2° VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUBATE/SP<tr*oo
rsPROCESSO: 0027798-89.2009.8.26.0625 - 2 OF
3CO•U t
S.l EXPRESS INFORMATICA LIDA, por seus advogados nos autos da AQAO DE RECUPERAQAO JUDICIAL que move, MARCPELZER PLASTICS LTDA, perante essa MM° 2° Vara, processo indicado em epigrafe, vem muito respeitosamente a presenga de Vossa Excelencia, reiterar a apreciacao do oedido feito as fls.8.506. ja deferido as fls. quando da concordancia do piano de recuperagao e tambem pelo quanto exarado as fls. 8.620. item d. que determinou a liberagao dos creditos ja depositados nestes autos em favor da credora peticionante.
Cl'CO
%r-3C.*C*<•4-4
IsSrp'3
Termos em que pede e espera deferimento.
Taubate, 09 de Novembro de 2Q18
•#ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS
OAb/sP 322.3f1
\
■4 VI
ARAUJO E POLICASTROA 0 V O C A D 0 5
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUBATE/SP
%^5
IX
?o
ICO
>a?
r->coProcesso n° 0027798-89.2009.8.26.0625 MTl
<??
•Ct?
“3E>BASELL POLIOLEFINAS LTDA. (“Basell” ou “Embargante”), ja
devidamente qualificada, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da Recuperate Judicial da empresa MARCPELZER PLASTICS LTDA (“Embargada”), em tramite perante este MM. Juizo vem, tempestiva1 e respeitosamente, a presen^a de Vossa Excelencia, opor EMBARGQS DE DECLARACAO em face da decisao de fls. 8892, com fundamento no art. 1.022, III, CPC, pelas razoes a seguir expostas.
IzS3-Cl
1. A r. decisao de fls. 8892 reputou prejudicado o pedido apresentado as fls. 8812 pela Basell, ora Embargante, em razao do recurso de Apelagao interposto por Indaru Industria e Comercio Ltda.
2. Ocorre que o objeto do referido recurso nao tern correlate com o pedido e tampouco com credito da Embargante, visto que trata especificamente sobre o credito e pagamento dos creditos da propria Indaru Industria e Comercio Ltda..
Deve-se verificar que a Embargante e credora da Embargada no montante de R$1.523.448.69 (um milhao quinhentos e vinte e tres mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), sendo que todas as narceias devidas de acordd com o piano de feciiperacdo judicial fb'ram depositadas em juizo.
3.
4. Entretanto, o pagamento da 19a parcela do credito da Embargante depositado em 04/04/2012 (fls. 6.828/6.834), no valor de R$43.765.60 (quarenta e tres mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) apenas nao foi levantado por pura desidia dos patronos da Embargante a epoca.
1 A r. decisao ora embargada foi proferida em 03/10/2018 e liberada nos autos em 05/10/2018, porem ainda nao foi publicada, de modo que ainda nao se iniciou a contagem do prazo para oposi?ao de Embargos de Declarayao, os quais sao plenamente tempestivos conforme dispoe o art. 218, § 4° do CPC.
K
4
ARAUJO E POLICASTROA V O G D O
2
5. Por esta razao, a Embargante apresentou pet^ao as fls. 8812 requerendo o levantamento do valor ja depositado em juizo pela Embargada, diga-se, em abril de 2012.
6. Desta forma, observa-se a ocorrencia de erro material na r. decisao, tendo em vista que o objeto da apela9ao em nada se relaciona com o pedido da Embargante.
Ademais, igualmente nao ha que se falar em prejuizo ao pedido das Embargantes por conta do Agravo de Instrument© interposto por Pelzer da Bahia Ltda, Pelzer do Brasil Ltda e Pelzer Sistemas do Brasil Ltda, visto que o citado recurso discute a possibilidade de levantamento dos depositos realizados anoS a conversao do processo em fateiicia em 22/02/2013 enquanto a 19” narcda do credito daEmbargante foi denositada nos autos em 04/04/2012! Ou seia. anterior ad ncriodo
7.
discutido no citado recurso.
8. Desta forma, impossivel considerar prejudicado o pedido de levantamento apresentado pelas Embargantes, pois o pagamento ja havia sido realizado antes mesmo do inicio do processo de falencia e apenas nao foi levantado por um erro, de modo que o pedido nao guarda qualquer rela9ao com os recursos apresentados.
Portanto, requer seiam recebidos os prcsentes embargos de tkclaracao. a fim de corriair o erro da r. dccisao de fls. 8892. deferindo-se o levantamento da 19a parcela do credito da Embargante no importe de R$43.765,60, conforme requerido as fls. 8812.
9.
Termos em que, pede deferimento. Sao Paulo, 09 de novembro de 2018••
Natalia Bley ^iro Daniela f ebcr MerloOAB/SP n° 406.587 OAB/SP n° 258.450
fi
mro-rtMariane Belem dos Santos Dias
OAB/SP n° 386.415
DOCS -0:116.00034. S0747I9V’ 0WI1/2018 - 17:33:51 09/11/2018-13:39:00
9)93<?4 V/
ARAUJO E POL I CASTROAUVOCADOS
SUBSTABELECIMENTO
Substabele<?o com reserva de iguais, os poderes que foram a mim conferidos por BASELL POLIOLEFINAS LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Julio de Paula Claro, no. 687, quadra A, Loteamento Industrial de Feital, CEP: 12441-400, Cidade de Pindamonhangaba, Estado de Sao Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 13.583.323/0001-05, para a advogada Mariane Belem dos Santos Dias, inscrita na OAB/SP sob o n° 386.415, para a Finalidade especifica de assinar e protocolar Embargos de Declarafao nos, autos: da acaorde Recuperacao Judicial de Marcpelzer Plastics Ltda. autuada sob o n° 0027798-89.2009.8.26.0625 cm tramitc perante a 2aVara Civel da comarca de Taubate/SP.
Sao Paulo, 09 de novembro de 2018
DanielaTchcr Merlo OAB/SP n° 258.450
i
DOCS - 02116.000)4. f*0762J4y I OX/I 1/201S - 17:30:30 09/11/20IF-13:40:00
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE - FORO DE TAUBATE
2a VARA C1VEL - Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail:
[email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
mmz
8eQ.O0)
I5•S
DECISAO c?Vi
%■Q
Processo Fisico n°: Classe - Assunto Requerente:Tipo Complete da Parte Passiva Principal« Informapao indisponivel»:
0027798-89.2009.8.26.0625Recuperagao Judicial - Recuperagao judicial e Falencia Marcpelzer Plastics LtdaNome da Parte Passiva Principal « Informagao indisponivel
*9
•a.&•S'«to§•c
»
IoO)to<0
8•525jtoto
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erico Di Prospero Gentil Leite oSQ.toa3Vistos.o(5
Basell Poliolefinas Ltda opos os presentes embargos de declaragao alegando, em apertada sintese, que a decisao de fls. 8.892 apresenta erro material, uma vez que reputou prejudicado o pedido de levantamento do valor depositado nos autos em favor da embargante, por conta do recurso de apelagao interposto pela credora Indaru Industria e Comercio Ltda.
toto
to
2£uiGp:Sustenta que o objeto do referido recurso nao tern correlagao cbm o
pedido e tampouco com o credito da recorrente, uma vez que o aludido credito somente nao foi ievantado por desidia dos patronos da Embargante a epoca. |
2UiCDOCCUJQ.toRequer, assim, o acolhimento dos presentes embargos para que seja
corrigido o erro material apontado, deferindo-se o levantamento do credito pertencente a Embargante (fls. 8.928/8.929).
£ a sintese do necessario. i
oKIXSoatxUJoQ.
is:a§■D g ■8 §
Os embargos de declaragao apresentados pela Embargante devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, mas nao merecem acolhimento por nao apresentar a decisao embargada o erro material apontado.
Nesse passo, em que pesem as relevantes razoes expostas pela embargante, resultou expressamente deliberado na decisao embargada que o pedido de liberagao de eventuais creditos depositados nos autos restavam prejudicados, tendo em conta a interposigao do recurso de apelagao contra a sentenga de fls. 8.514/8.622. .
Iti's.Oi oo 115
CD O■5. to -o° to
'13 o>
Por outro lado, observa-se que resultou decidido na sentenga recorrida (fls. 8.514/8.622), notadamente a fls. 8.620, que eventuais creditos depositados nos autos somente seriam liberados em favor dos seus respectivos credores, apbs o transit© em julgado da referida decisao.
f § § ^isII
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE - FORO DE TAUBATE
2a VARA CIVEL - Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail:
[email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
*
=f=i* sQ.jtstm-tai-aiQjjsttii oq>
i5•S'f?
Por oportuno, insta consignar que, por expressa determinagao legal, | possui o recurso de apelagao efeito suspensive (artigo 1.012, do Codigo de Processo ^ Civil), o qual somente nao e aplicado as hipoteses previstas no § 1° do aludido artigo, o | que nao e o caso dos presentes autos. w
Posto isso, nego provimento aos embargos.
&•«rto§to
§-c
ISem prejuizo, cumpra a Serventia a deliberagao de fls. 8.892.o<otoInt. 8<0
-2Taubate, 19 de novembro de 2018.COCO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LE111.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA
8Q.tos3o
8to0)
88£Ui
2LUe>oKLUQ.COoctQ.
Sooq:UJ
Q.
11isti
ifI'S.5» °o «•8SI5-8W cd •« oi
p O)3 °?O CO
S cn to o uj o
Foro de TaubatdCertidao • Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emitido em: 22/11/2018 10:27 PSgina: 1
CERTIDAO DE PUBLICAQAO DE RELAQAO
Certifico e dou f6 que o ato abaixo, cohstante da relate n° 0408/2018, foi disponibilizado na p£gina 6124/6132 do Dterio da Justiga Eletrdnico em 22/11/2018. Considera-se data da publicagao, o primeiro dia util subsequente & data acima mencionada. \
AdvogadoWalter Schueler Knupp {OAB 33009/SP)Fabio Reato Chede (OAB 220539/SP)Chistiane Schramm Guisso (OAB 10147/SC)Lilian Rose Perez (OAB 90829/SP)Patricia Helena Leite Grille (OAB 141681/SP)Flavio Sartori (OAB 24628/SP)Conrado Hilsdorf Pilli (OAB 236753/SP)Mouzart Luis Silva Brenes (OAB 169291/SP)Antonio Silvio Pereira de Lima (OAB 80554/SP)Luciana Macedo Soares (OAB 263449/SP)Dalson do Amaral Filho (OAB 151524/SP)Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP)Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP) iLauro Emerson Ribas Martins (OAB 55377/SP)Alexandre Ferri (OAB 263316/SP)Antonio Jarbas Goncalves Dias (OAB 89566/SP)Arthur Longobardi Asquini (OAB 154044/SP)Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP)Ana Maria Mendes (OAB 58149/SP)Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/SP)Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP)Waldemir Siqueira (OAB 109368/SP)Cassiano Jose Toseto Franca (OAB 149298/SP)Paulo August© Greco (OAB 119729/SP)Sonia Maria Giannini Marques Dobler (OAB 26914/SP)Stefanie Sales de Oliveira (OAB 302823/SP)Luiz Tzirulnik (OAB 14184/SP)Homero de Miranda Filho (OAB 85085/SP)Maria Helena Namur (OAB 12518/PR)Samir Namur (OAB 40852/PR)Zulmira Mota Venturini (OAB 223603/SP)Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP)Gilda Maria de Almeida Magalhaes (OAB 97250/SP)Vera Regina Avila de Oliveira (OAB 180671/SP)Rui Fernando Almeida Dias dos Santos (OAB 58818/SP)Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP)Fernando Kendi Tateno (OAB 285145/SP)Kelly Cristina de Jesus (OAB 249047/SP)Mara de Brito Filadelfo (OAB 160675/SP) ,Joao Paulo Ribeiro Lima Pacheco Carnevalli de Oliveira (OAB 124097/SP) Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP)Vanessa Baltazar da Silva (OAB 216449/SP)Paulo Cezar Simoes Calheiros (OAB 242665/SP)Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP)PaulaZem'Gadotti (OAB 304005/SP)Renafa Rib^irrySilva (OAB 196351 /SP)Orestes^est ime Souza Laspro (OAB 98628/SP)
<
1
Foro de TaubatGCertidao • Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emitido em: 22/11/2018 10:27 PSgina: 2
Beatriz de Sousa Maria (OAB 264411/SP)Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)Cristiana Mara Sire Medeiros (OAB 121313/SP)Maria da Graca Buttignol Travesso (OAB 102632/SP)Ana Paula Miranda Bodra (OAB 185853/SP)Janaina Cristina de Castro E Barros (OAB 164553/SP) Daniel Jos6 de Barros (OAB 162443/SP)Mariangela Tiengo Costa (OAB 46251 /SP) 'Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB 249948/SP)Juliana Cal$ada Monteiro (OAB 287520/SP)Alexandre Bisker (OAB 118681/SP)Claudemir Rodrigues Leite (OAB 163901/SP)Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP)Adriana Pelinson Duarte de Moraes (OAB 191821/SP) •Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) :Flavia Eliana dos Santos Silva (OAB 271934/SP)Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP) Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP)Elza Megumi lida (OAB 95740/SP)Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi (OAB 192268/SP) Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP)Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB 201688/SP)Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP)Thatyana Luna Bandeira da Rocha (OAB 186803/SP) Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP)Andr6 Barabino (OAB 172383/SP)Vinicius de Oliveira Bern! (OAB 51477/RS)Evelyn Dalmolin Canalli (OAB 274297/SP)Aline Bayer da Silva (OAB 59676/RS)Juliana Uliani Zimmermann (OAB 277664/SP)Shirley Cembranelli (OAB 186770/SP)Marcelo Umeki (OAB 188768/SP)Paulo Dias da Rocha (OAB 33829/SP)Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP)Denise Cristina C6rio Figueira (OAB 165615/SP)Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP)Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP)Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP)Patricia Regina da Silva Sader (OAB 119069/SP)Mario de Azevedo Marcondes (OAB 76617/SP)Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP)Vera Lucia Marinho de Sousa (OAB 190111/SP)Andr&a dos Santos Pereira (OAB 192961/SP)Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP)Roberto Satin Monteiro (OAB 280980/SP)Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP)Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP)Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP)Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP)Jose Theodoro Alves de Araujo (OAB 15349/SP) Alexandre Lins Morato (OAB 182740/SP)Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP)Renata Horacio Alves Abrahao (OAB 163393/SP)Michele Maciel Alves Faria (OAB 215470/SP)Fabio Guardia Mendes (OAB 152328/SP)Juliana Mantuano de Meneses (OAB 271559/SP)Ana Luisa Porto Bprges (OAB 135447/SP)Maria Isabenje Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP) Hamiltorr Soncafyes (OAB 177079/SP)Rodolfo WioJ/e Almeida (OAB 150777/SP)
:
1
/aForo de Taubat6Certidao ■ Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emitido em: 22/11/2018 10:27 Regina: 3
Domingos Cusiello Junior (OAB 124924/SP)Marco Antonio Duarte (OAB 157651/SP)Leandro Cursino de Oliveira (OAB 241046/SP) !Daniel Russo Checchinato (OAB 163580/SP)Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP)Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (OAB 265311/SP) Danielle Pagnozzi Ronconi Ramos (OAB 279528/SP)Anna Luisa de Souza Scuccuglia Teixeira (OAB 272600/SP) Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB 289967/SP)M&rcio Jarmendia (OAB 159419/SP)Joao Gilberto Ferraz Esteves (OAB 239587/SP)William Torres Bandeira (OAB 265734/SP) 'Erica Cristina Guglielmi (OAB 271210/SP)Charles Wowk (OAB 130198/SP) IGustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP)Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP)Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP) i Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP)William Carmona Maya (OAB 257198/SP) ;Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP) jVitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP)Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB 147982/SP) ;Andre Felipe Silva de Deus (OAB 322311/SP)Gabriel Francisco de Almeida Ricci (OAB 290778/SP) ;Rafael Dias Rosa (OAB 274388/SP) ;Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB 151589/SP). Elide Bezerra de Lima (OAB 367537/SP)Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP)Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)Andressa Naomy Chinen (OAB 324091/SP)
Teor do ato: "Vistos. Basell Poliolefinas Ltda opos os presentes embargos de declaragao alegando, em apertada sintese, que a decisao de fis. 8.892 apresenta erro material, uma vez que reputou prejudicado o pedido de levantamento do valor depositado nos autos em favor da embargante, por conta do recurso de apelagao interposto pela credora Indaru Industria e Com6rcio Ltda. Sustenta que o objeto do referido recurso nao tern correlagao com o pedido e tampouco com o cr6dito da recorrente, uma vez que o aludido cr§dito somente nao foi levahtado por desidia dos patronos da Embargante & 6poca. Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos para que seja corrigido o erro material apontado, deferindo-se o levantamento do crddito pertencente d Embargante (fls. 8.928/8.929). £ a sintese do necessdrio. Os embargos de declaragao apresentados pela Embargante devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, mas nao merecem acolhimento por nao apresentar a decisao embargada o erro material apontado. Nesse passo, em que pesem as relevantes razoes expostas pela embargante, resultou expressamente deliberado na decisao embargada que o pedido de liberagao de eventuais cr6ditos depositados nos autos restavam prejudicados, tendo em conta a interposigao do recurso de apelagao contra a sentenga de fls. 8.514/8.622. Por outro lado, observa-se que resultou decidido na sentenga recorrida (fls. 8.514/8.622), notadamente a fls. 8.620, que eventuais cr6ditos depositados nos autos somente seriam liberados em favor dos seus respectivos credores, ap6s o trSnsito em julgado da referida decisao. Por oportuno, insta consignar que, por expressa determinagao legal, possui o recurso de apelagao efeito suspensive (artigo 1.012, do Cbdigo de Processo Civil), o qua! somente nao 6 aplicado ds hipbteses previstas no § 1° do aludido artigo, o que nao 6 o caso dos presentes autos. Posto isso, nego provimento aos embargos. Sem prejuizo, cumpra a Serventia a deliberagao de fls. 8.892. Int." /
lubate, 22 de novembro de 2018.
Ivan Sheias oe Andrade Escr/ao Judicial I
V)
JUNTADA
Junto a estes autos:
( X) a (s) Petigao Coes).
) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).(
( ) o (s) Oficio Cs).
) o (s).Mandado (s).(
( ) a (s) Carta (s) Precatdria (s).
) o (s) Comprovante (s) de Deposito.
) o (s) Laudo (s) Pericial (is).
?(
i(
(I)
de Novembro de 2018.Taubate,
, Escrevente Tecnico Judiciario, digitei.Eu,
{
893?-V/
!SAdmtnisfraQao Judicial^4SiJ
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CIVEL I
DA COMARCA DE TAUBATE/SPQl* sa
ug<7*-oGO
rs t8
<s>CO
CO
CO
AUTOS N° 0027798-89.2009.8.26.0625
PETI^AO DA ADMINISTRA^AO JUDICIAL
REEMBOLSO DE DESPESAS - REITERA^AO
sS5
CO
ALTA ADMINISTRA^AO JUDICIAL LTDA., em atenfao a r. decisao ^H3
de fls.8.892, proferida nos autos do processo principal de Recupera?ao Judicial, vem,
respeitosamente, expor e requerer o quanto segue.
Esta Administradora Judicial requereu, em peti^ao juntada aos autos com os
respectivos comprovantes anexos, nas fls. 8.729/8.734, o reembolso do montante de R$
11.136,74 relative as despesas efetuadas ate o momento, imprescindiveis para a realiza9ao
dos trabalhos, e que foram pagas com os proprios recursos da Administradora Judicial.
Para a comprova9ao das despesas mencionadas acima foram juntados todos
os comprovantes, conforme se verifica nas fls.8.735/8.800.
Apesar de a Administradora Judicial ter comprovado as despesas, das quais
requereu o reembolso, o MM. Juizo, na r. decisao de fl. 8.892, julgou prejudicado o pedido
formulado, em razao da apela9ao interposta pela Indaru Industria e Comercio Ltda.
Pagina 1 de 3
Avenida Paulista, n° 1.439, 13°andar; conj. 133, C.E.P.: 01311-926. Sao Pauio/SP. Brasil Fone: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700
www.altaadmjudicial.com
viAiirv.ir^stra^Qo Judicial
Todavia, cumpre salientar que, mesmo que o recurso de apela^ao seja
julgado procedente e o processo de Recupera^ao Judicial seja convolado em Falencia,
em nada mudara o direito ao reembolso das despesas por parte da Administradora Judicial,
considerando que referido reembolso diz respeito a valores ja gastos para a manuten^ao
do processo e a realizable dos trabalhos, conforme comprovado.
Diante disso, respeitosamente, requer esta Administradora Judicial a
reconsiderabao da r. decisao de fls.8.892, tendo em vista que o julgamento dos recursos
ainda sub judice nao impedem o reembolso do montante ja gasto ate o momento pela
Administrabao Judicial, como consta desta petibao e das demais considerabdes.
Acrescente-se, ainda, Excelencia, o fato de o Tribunal, em sede de Agravo de
Instrumento, Autos n° 2203658-87.2018.8.26.0000, ter obstado a extinbao da Recuperabao
Judicial, ate decisao colegiada (fls. 274 dos autos do Agravo), fato que obstou,
consequentemente, os efeitos da decisao deste MM. Juizo que houvera encerrado a
Recuperabao Judicial.
Muito bem, se a decisao que encerrou a Recuperabao Judicial esta obstada
pela decisao do Tribunal, vale dizer que a Recuperabao Judicial ainda persiste. Tudo isso,
Excelencia, demonstra que o pedido de reembolso das despesas efetuadas pela
Administrabao Judicial, com seus respectivos comprovantes, nao esta prejudicado. O MM.
Juizo de primeiro grau, neste momento, tem pleno poder sobre atos da Recuperabao Judicial.
O que esta obstado e a decisao que encerrou a Recuperabao Judicial.
E, como exposto acima, mesmo que venha a prevalecer a falencia, ou mesmo
que prevaleba o encerramento da Recuperabao Judicial, este processo de Recuperabao
Judicial ainda dependera do relatorio da Administrabao Judicial, nos termos do artigo 63,
III, da Lei 11.101/05 e, em qualquer das hipoteses, falencia ou recuperabao judicial, seja a
recuperabao judicial convolada em falencia ou nao, o reembolso sera sempre devido.
Excelencia, sem recursos, ao menos para as despesas comprovadas para a
realizabao dos trabalhos, a Administrabao Judicial nao tem como faze-lo. Com toda venia,
vejamos, trata-se de despesas da Massa Falida ou da Recuperanda, qualquer que seja, nao) Pagina 2 de 3
Avenida Psulista. n° 1.439. 13°andar: conj. 133, C.E.P.: 0*311-Si Fone: +55 11 3465-4700 - 11 33^2-6700
www.altaadmjudicial.cof) [/
S; lio/SP. Brasil
8131v;
fmS
Admins^ro^oo JiKlicial
de remunerate) da Administra9ao Judicial. Se despesas da Massa, como e, trata-se de um
credito absolutamente extraconcursal, nos termos do Art. 84, I, da Lei 11.101/05. Se
despesas do process© de recuperate judicial, da mesma forma, as despesas serao devidas, considerando, ainda, que a Administrate Judicial ja vem trabalhando nesses processes ha
mais de 1 ano, sem nada receber. E, respeitosamente, como ja mencionado, o que se pede
aqui e apenas o reembolso de algumas despesas comprovadas, conforme peti^ao de fls. 8.729/8.800, e nao remunerate da Administrato Judicial.
Requer, assim, respeitosamente, que V.Exa. submeta este pedido ao
Ministerio Publico, para posterior decisao sobre o presente pedido.
Nestes termos, pede deferimento.
de 2018.
ALT^VADMINISTRSCAO judicial ltda. / AFONSO RODEGUER NETO
OAB/SP N° 60.583&OrvYy \o SiuAii. C. ^ \\jcx
CAMILA QUIRICI DA SILVAOAB/SP N° 394.011
SUELI ALEXANDRINA DA SILVAOAB/SP N° 279.865
Pagina 3 de 3
Avenida Paulista. n° 1.439, 13° andar: conj. 133, C.E.P.: 01311-926. S§o Pau!o/SP. Brasil Fone: +55 11 3465-4700- 11 3372-6700
www.altaadmjudicial.com
i
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRUA JOSE LICURGOINDIANI, S/N°, Taubate-SP - CEP 12070-070Horario de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
*
DESPACHO
Processo Flsico n°: 0027798-89.2009.8.26.0625 Classe-Assunto:Requerente:Tipo Complete da Parte Passiva Principal«Informagao indisponivel»:
Recuperagao Judicial - Recuperagao judicial e Falencia Marcpelzer Plastics LtdaNome da Parte Passiva Principal « Informagao indisponivel »
Juiz(a) de Direito: Dr(a). £rico Di Prospero Gentil Leite.
Vistos.
Sobre o pedido formulado pela Administradora Judicial a fls. 8937/899, oupa-se o Ministerio Publico, tornando conclusos apos, para decisao.
Intimem-se.
Taubate, 27 de novembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORMEIMPRESSAO A MARGEM DIREITA
#0ForodeTaubat6Certidao • Process© 0027798*89.2009.8.26.0625
Emitido em: 30/11/2018 11:59 PSgina: 1
CERTIDAO DE PUBLICAQAO DE RELAQAO
Certifico e dou f6 que o ato abaixo, constante da relagao n° 0423/2018, foi disponibilizado na p&gina 3383/3385 do Dterio da Justiqa Eletrfinlco em 30/11/2018. Consldera-se data da publicagao, o primelro dia util subsequente & data acima mencionada.
AdvogadoWalter Schueler Knupp (OAB 33009/SP)Fabio Reato Chede (OAB 220539/SP)Chistiane Schramm Guisso (OAB 10147/SC)Lilian Rose Perez (OAB 90829/SP)Patricia Helena Leite Grillo (OAB 141681/SP)Flavio Sartori (OAB 24628/SP)Conrado Hilsdorf Pilii (OAB 236753/SP)Mouzart Luis Silva Brenes (OAB 169291/SP)Antonio Silvio Pereira de Lima (OAB 80554/SP)Luciana Macedo Soares (OAB 263449/SP)Dalson do Amaral Filho (OAB 151524/SP)Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP)Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP)Lauro Emerson Ribas Martins (OAB 55377/SP)Alexandre Ferri (OAB 263316/SP)Antonio Jarbas Goncalves Dias (OAB 89566/SP)Arthur Longobardi Asquini (OAB 154044/SP)Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP)Ana Maria Mendes (OAB 58149/SP)Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/3P)Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP)Waldemir Siqueira (OAB 109368/SP)Cassiano Jose Toseto Franca (OAB 149298/SP)Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP)Sonia Maria Giannini Marques Dobler (OAB 26914/SP)Stefanie Sales de Oliveira (OAB 302823/SP)Luiz Tzirulnik (OAB 14184/SP)Homero de Miranda Filho (OAB 85085/SP)Maria Helena Namur (OAB 12518/PR)Samir Namur (OAB 40852/PR)Zulmira Mota Venturini (OAB 223603/SP)Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP)Gilda Maria de Almeida Magalhaes (OAB 97250/SP)Vera Regina Avila de Oliveira (OAB 180671/SP)Rui Fernando Almeida Dias dos Santos (OAB 58818/SP)Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP)Fernando Kendi Tateno (OAB 285145/SP)Kelly Cristina de Jesus (OAB 249047/SP)Mara de Brito Filadelfo (OAB 160675/SP)Joao Paulo Ribeiro Lima Pacheco Carnevalli de Oliveira (OAB 124097/SP) Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP)Vanessa Baltazar da Silva (OAB 216449/SP)Paulo Cezar Simoes Calheiros (OAB 242665/SP)Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP)Paula Zem Gadotti (OAB 304005/SP)Renata Ribeiro Silva (OAB 196351/SP)Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Foro de Taubat6Certidao - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emftido em: 30/11/2018 11:59 Pdgina: 2
Beatriz de Sousa Maria (OAB 264411/SP)Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)Cristiana Mara Sire Medeiros (OAB 121313/SP)Maria da Graca Buttignol Travesso (OAB 102632/SP)Ana Paula Miranda Bodra (OAB 185853/SP)Janaina Cristina de Castro E Barros (OAB 164553/SP) Daniel Jos6 de Barros (OAB 162443/SP)Mariangela Tiengo Costa (OAB 46251/SP)Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB 249948/SP)Juliana Caigada Monteiro (OAB 287520/SP)Alexandre Bisker (OAB 118681/SP)Claudemir Rodrigues Leite (OAB 163901/SP)Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP)Adriana Pelinson Duarte de Moraes (OAB 191821/SP) Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP)Flavia Eliana dos Santos Silva (OAB 271934/SP)Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP) Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP)Elza Megumi lida (OAB 95740/SP)Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi (OAB 192268/SP) Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP)Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB 201688/SP)Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP)Thatyana Luna Bandeira da Rocha (OAB 186803/SP)Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP)Andr6 Barabino (OAB 172383/SP)Vinicius de Oliveira Berni (OAB 51477/RS)Evelyn Dalmolin Canalli (OAB 274297/SP)Aline Bayer da Silva (OAB 59676/RS)Juliana Uliani Zimmermann (OAB 277664/SP)Shirley Cembranelli (OAB 186770/SP)Marcelo Umeki (OAB 188768/SP)Paulo Dias da Rocha (OAB 33829/SP)Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP)Denise Cristina C6rio Figueira (OAB 165615/SP)Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP)Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP)Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP)Patricia Regina da Silva Sader (OAB 119069/SP)Mario de Azevedo Marcondes (OAB 76617/SP)Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP)Vera Lucia Marinho de Sousa (OAB 190111/SP)Andr6ia dos Santos Pereira (OAB 192961/SP)Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP)Roberto Satin Monteiro (OAB 280980/SP)Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP)Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP)Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP)Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP)Jose Theodore Alves de Araujo (OAB 15349/SP) Alexandre Lins Morato (OAB 182740/SP)Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP)Renata Horacio Alves Abrahao (OAB 163393/SP)Michele Maciel Alves Faria (OAB 215470/SP) vFabio Guardia Mendes (OAB 152328/SP) VJuliana Mantuano de Meneses (OAB 271559/SP) /—•v Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP) (Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP) Hamilton Gongalves (OAB 177079/SP)Rodolfo Silvio de Almeida (OAB 150777/SP)
Foro de TaubatSCertidao - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emrtido em: 30/11/2018 11:59 P6gina: 3
Domingos Cusiello Junior (OAB 124924/SP)Marco Antonio Duarte (OAB 157651/SP)Leandro Cursino de Oliveira (OAB 241046/SP)Daniel Russo Checchinato (OAB 163580/SP)Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP)Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (OAB 265311/SP) Danielle Pagnozzi Ronconi Ramos (OAB 279528/SP)Anna Luisa de Souza Scuccuglia Teixelra (OAB 272600/SP) Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB 289967/SP)M6rcio Jarmendia (OAB 159419/SP)Joao Gilberto Ferraz Esteves (OAB 239587/SP)William Torres Bandeira (OAB 265734/SP)Erica Cristina Guglielmi (OAB 271210/SP)Charles Wowk (OAB 130198/SP)Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP)Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP)Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP)Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP)William Carmona Maya (OAB 257198/SP)Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP)Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP)Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB 147982/SP)Andre Felipe Silva de Deus (OAB 322311/SP)Gabriel Francisco de Almeida Ricci (OAB 290778/SP)Rafael Dias Rosa (OAB 274388/SP)Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB 151589/SP) Elide Bezerra de Lima (OAB 367537/SP)Naiara Teixeira de Carvalho (OAB 358363/SP)Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP)Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)Andressa Naomy Chinen (OAB 324091/SP)
Teor do ato: "Vistos. Sobre o pedido formulado pela Administradora Judicial a fis. 8937/899, ouga-se o Minist6rio Publico, tornando conclusos ap6s, para decisao. Intimem-se.'’
TaubateToO ode 2018.
Ivan Eneias de Andrade Eschvao Judicial I
r
I'V
ILUSTRfSSIMO (A) SENHOR (A) DIRIGENTE DO 2S OFfCIO CfVEL DA COMARCA DE TAUBAT^/SP.
/219 / o 9PROCESSO N°
SEQAO.
REQUERENTE:
(ADVOGADO OU ESTAGIARIO DE DIREITO REGULARMENTE INSCRITO DA OAB)
£is, Si.(2x) 33/S -/
ENDERECO:
t TELEFONE:
EU advogado/estagiario acima identificado, requeiro carga doa autos do processo em referenda, por 1 (uma) hora, nos termos do artigo 40, § 2°, Codigo de Processo Civil e Normativos da Corregedoria Geral da Justi?a do TJSP.
^ de
(ASSINATURA DO ADVOGADO/ESTAGIARIO)
OAB/ J ? n°
ts */: OHorario de entrega dos Autos ao Advogado ou Estagiario:.
iafricula)(Visto do dirigente ou Escrevi
11: t/fHorario de Devolufao a Serventia
*9
JUNTADA
Junto a estes autos- i
( ) a (s) Petigao (Qes). i .i
( ) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento1 (s).
CxO o (s) Oficio (s).
( ) o (s) Mandado (s).
( ) a (s) Carta (s) Precatdria (s). 1i
) o (s) Comprovante (s) de Deppsito.
) o (s) Laudo (s) Pericial (is). :
(
(/
(2^) ^le#iJa€G>
Taubate, de Dezembro de 2018.
Eu, , Escrevente Tdcnico Judiciario, digitei.
0bfit
L PODER JUDICIARIO 1 JUSTigA FEDERAL L SEQAO JUDICIARIA DE SAO PAULO W la VARA FEDERAL DEBARUERI
CARTA PRECAT6RIA N° 361/2018
DEPRECANTE: JUiZO FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE BARUERI - SP
DEPRECADO: JUIZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS DE EXECU^AO FISCAL DE TAUBATE -SP
AUTOS: EXECUQAO FISCAL 0005068-79.2015.403.6144 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AXEL QUIMiCA LTD A - ME VALOR DA DIVIDA: R$ 20.571,26
# FINALIDADE(S):
A) PENHORA no ROSTO DOS AUTOS do processo falimentar n.° 625.02.2009.027798-9 (N° DE ORDEM 1279/09), em tramite na 2° Vara Civel da Comarca de Taubat§, no valor suficiente para a satisfag§o da divida, lavrando-se o competente auto.
B) INTIMACAO da empresa WOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., localizada na Av. Carlos Pedroso da Silveira, n° 7630 - Piracangaguct - Taubat6 - SP, CEP 12043-000, para que tenha ciencia da penhora retro e deposite a disposi$§o desse julzo os crfeditos a que menciona a documentagao anexa.
Obs. A presente foi extralda dos autos em reiterag§o aos oficios 573/2011 e 574/2011 que requerem, respectivamente, o que se depreca nos itens I e II dessa.________________________
ANEXO(S): PetigSo de fl. 28/29 e doc. que a acompanham (fl. 32/50), Oficios de fls. 52 e 53 petigao de fls. 76/79 e despacho de fl. 81/82.
Lariane Aparecida Silva Rodrigues, TxLinaimar dos Santos Aguiar, Diretor de
Expedida nesta cidade de Barueri, em 10/10/18. T6cnica JudiciSria - RF n° 8288, digitei. E eur"^3 Secretaria, confer! e subscrevi. /
/
IE LCJCCIGUILHERME AND JUIZ FEDE
Avcnida Jurua. 253 - Alphaviilc Industrial - Barueri/SP CEP 06455-010
/PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONALPROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCOAv. Padre Vicente Meliilo, n° 755 - Centro - CEP: 06036-013 Fone: (Oxxll) 2131-6965e 2131-6967
EXCELENTi'SSIMA SENHORA JUiZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA^/ i
COMARCA DE BARUERI - SP cfO
-•"N
ExecugSo Fiscal n.® 6415/2009 (068.01.2009.030577-0) Exequente: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) Executado: AXEL QUIMICA LIDA.
A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), por sua Procuradora infra-assinada, vem, respeltosamente, & presenpa de Vossa Excel§ncia, indicar d penhora os valores que a empresa executada tern a receber nos autos da Recuperate Judicial n° 625.01.2009.027798-9 (numero de ordem 1279/09), em curso perante a 2§ Vara Cfvel da Comarca de Taubat6/SP (Recuperanda. MARCPELZER PLASTICS LTDA.).
A penhora de cr6ditos e regulada peto artigo 671, do C6digo de Proces Civil, e se processa com expedigao de intima$6es ao devedor:
Art. 671. Quando a penhora recair em crPdito do devedor, o oficial de justiga o penhorari. Enquanto nao ocorrer a hipdtese prevista no artigo seguinte, considerar-se-6 feita a penhora pela intimagao:I - ao terceiro devedor para que nao pague ao seu credor;It - ao credor do terceiro para que nao pratique ato de disposigao do cr£dito. (Ftedagao dada ao artigo pela Lei ns 5.925, de 01.10.1973)
Case tais valores sejam considerados prestapao periddica recebida pela executada, a penhora encontra suporte tambdm no artigo 675, do Cddigo de Process© Civil, verbis:
Art. 675. Quando a penhora recair sobre divides de dinheiro a juros, de
1
/PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONALPROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCOAv. Padre Vicente Mellilo, n° 755 - Centro - CEP: 06036-013 Fone: (Gxx11) 2131-6965 <e2131-6967
l
direito a rendas, ou de prestagdes periddicas, o credor poderi levantar os juros, os rendimentos ou as prestagdes it medida que forem sendo
depositadas, abatendo-se do crddito as importincias recebidas, conforme as regras da imputagao em pagamento.
Tais valores v§m sendo pagos mensalmente pela empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., por meio de depdsitos judiciais ou de depdsitos diretos na conta banc^ria da executada, honrando dbbitos da Recuperanda MARCPELZER PLASTICS LTDA., nos moldes explicitados na documentagao anexa.
Isso posto, a Uniao (Fazenda Nacional), desde logo, indica e requer, EM
CARATER DE URGENCIA, a penhora no rosto do processo de Recuperagio Judicial n° 625.01.2009.027798-9 (numero de ordem 1279/09), em tramite perante a 2s Vara Cfvel da
Comarca de Taubat6/SP, no montante dos d^bitos consubstanciados na certidao de divide ativa que aparelha a presente execugao (valores atualizados em anexo).
Requer, outrossim, seja oficiado, igualmente EM CARATER DE URGENCIA. a empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A. (Av. Carlos Pedroso da Silveira, n° 7630, PiracangaguS, Taubate/SP, CEP 12043-000) para que tenha ciencia da penhora e deposite. a disposicao desse iufzo. os creditos em ouestao.
Termos em que pede deferimento.
Barueri, 03 de agosto de 2011.
iSACAMILA DOvA!Procuradora da Fazenda Nacional
2
¥ /li .\ «Capital Consukoria
? :Adminislradora Judicial
EXCELSNTfSSHWO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREtTO DA 2;* VARA CiVEL DA COMARCA DE TAUBATE - SP.
Proccsso n§: 625.01.2009.027798-9 Ordem n2; 1.279/09 Recuperagao judicial Recuperanda: Marcpelzer Plastics Uda.
|
ii
CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSOR1A LIDA., pessoa
jundica especialkada (na forma do artigo 21 "caput" da LREF), devidamente tnscrita no
CNP} sob o nS;. 05.989.257/0001-31, com sede em Sao Paulo, situada na Rua Silvia,
1.10, cj. 52, Bela Vista, Administradora Judicial da Racupgracao Judicial da Marcpelzer
Plastics ttda., devidamente nomeada e compromissada, neste ato representada pe'o
seu responsave) tecnico, Dr. Luis Claudio Montoro Mendes, que a presente subscreve,
nos autos em tramite perante esse D, Juizo e R. Cartdno, vem, perante Vossa
Eicceiencia, requerer a juntada do Relatorio de Constatacao de Cumprimento-Plano
de recuperacao relative ao meses de Setembro de 2.010. em cumprimemo doc
termos do artigo 22. U. letra “a” da lei 11.101/05.
Nestes Termos,Pede Deferimento.Sao Paulo (SP), 23 de novembre de 2010.
\
Luis Claudio Montoro P/lendes Responsavel Tecnico
OAB/SP 150.48
FtP>
21a subseqAo judiciAriar VARA FEDERAL DE TAUBATE
PROCESSO N° 0001649-18.2018.403.612
MANDADO N° 2199.2018.1649
AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
Aos 13diasdomesdedezembro doanodedoismile2018, na 2° VARA CIVEL desta Comarca de Taubate, SP, onde me encontrava, eu, EDISON MACHADO DE FIGUEIREDO, Oficial de Justi$a Avaliador infra- assinado RF 1793, em cumprimento ao mandado retro, expedido pela MM. Juiza Federal da Primeira Vara desta Jurisdigao, nos autos de process© (Precatoria) acima referido, cuja origem 6 a 1a Vara Federal de Barueri sob n° 0005068- 79.2015.403.6144, onde § exequente a FAZENDA NACIONAL, contra AXEL QUfMICA LTDA. ME, para pagamento da divida de R$ 20.571,26 acrescimos legais, e ai, apos as formalidades legais e de estilo, procedi a penhora no rosto dos autos de Processo Falimentar n° 625.02.2009.027798- 9, n° de ordem 1279/09, em trfMnite n
mais
Vara Cfvel da Comarca de Taubate.I
Oficial de Justiga Avaliador:..
Escrivao:
A#1 ~7
# Capital Consultona
A d m i n i s trad ora. J ud ici a 1'A
\ v/
1. Informa^oes inldais
Acomoanhamento do Pagamento do Plano de Recuoeracao i
{
Creditos Trabalhistas:r~
As Hs. 3432, a Recuperanda iryformou que solicitou junto a Caixa Economica Eederai -
CEE o parceiamento dos debitos relatives ao Fundo de Garantia por Tempo de Services
- FGT.S, cienttficando o indeferimento do pedido.tReqoereu. assim, a intimagao da CEF para conceder o parcelamento dos debitos do
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servigo}.
Em diligencia desta Administradora Judicial a sede da Recuperanda, constatou que a
pretensao em aprego trata-se de pedido de parcelamento do FGTS em 130 {cento e
oitenta] meses, o qunl fora deferido nesta data, conforme documento anexo.
Neste interim, importante destacar que a verba referents ao FGTS, em debate,
compoe a suma maioria da verba de natures trabalhisia, elencada pela
Admmistradora Judicial, na Itsta de credores apresentada na forma do artigo n, da U?i
11.101/2005, publicada em 04 de maio de 2010.
f!
Com reiagBo a natuteza juridica do debito de FGTS, imporiante expor que a doutiina
atual classibca-o como hibrida, dev/endo ser distinguida sob dois angulos.
i
4 i
9 i")
^ Capital Consulioria
Ad mi ni stradora J udicia!■^.V9
//
5ob o ponto de vista do empregado, trata-se de verba trabalhista e, em contra partida,
sob o ponto de vista do empregadov, trata-se de uma contribui^So social.1
Neste compasso, tendo caracteristica de natureza trabalWsta, ainda quo dderenciada,
referidos valores constaram na lista de credores como verba trabalhlsta.
Fundamentando o entendimento aplicado por esta Administradora quanto dn
elabora^ao da Lisia de Credora, destaca-se a Sumuis 353 do Superior Tribunal de
Justi^a, esclarecendo que nao se trata de verba tributaria o valor cievido a tltulo de
Fundo de Garantia. Veja-se:
SOmufo 353; As disposigoes do Cadigo Trihutario Notional
nao se opUcom os contribuigces para o FGTS.
Desui forma, e certo que, como verba de natureza trabalhlsta, o debjto em tela deve
ser pago, dentro do prazo maximo de 1 (uirt) ano, contado da concessao dn
recuperag3o judiciai, nos termos do aitigo 54 da LFRJ, m verbis;
Aft 54. 0 piano de recupercgao judicial nao poctero
prever prazo superior a 1 (um) ono para pagomenio das
creditos denvodos do legisiagao do trobalho on
decorrentes de oddentes de trobalho vencidos aid o daw
do pedido de recuperagdo judicial.
i
I
i
i
! Sergio Pinto Martins, in “Direito do Trabalho". I5a ed , Sao Poulo. Ed. Atlas. 2002. pag, 408.
r
;;
Capital ConsuUoria
Ad mini s trade ra J u c.i it.: i a 1• Hl.U
S i
Ademais, o prazo legal meiximo para pagamento dos credores trabalhistas, constou <i:>
fls. 2584 do Aditamento ao Plano de Recuperacao, o qual foi aprovado em Assembleia
Geral de Credores.
i
iMeihor esdarecendo, previu o Plano de Recuperate a pagamento dos crodores
trabalhistas em 12 (doze) parceias mensais, excetuados os creditos tnfertores a R5
100,00 (cem reats), os quais seriam pagos em unica parceia, todos acrescidos de jtiros
mensais de 1%.
t
;|
Desta feita, impoe-se que a Recuperanda manifeste-se nos autos, prestando
esclarecimentos a este Juizo quanto ao pagamento do credito de natureza
trabalhista por meio do parcelamento concedido em 180 meses pela C£F, a despeito
do prazo orevisto no Plano de Recuperacao Judicial.
Outrossim, no que tange aos 08 (oito) credores trabalhistas a segiur arrolados,
Constances na lists de credores do artlgo 79 da LFR], os quais tem direito a den\ais
verbas dertvadas da legisla^ao do trabalho, esta Administradora opurou a reguiaridade
no pagamento, constatando que estao recebendo da Recuperanda, na Forma a segulr
descrifa.• •i !
* 04 (ouatro) resdsoes ao contrato de trabalho:
^ Wiliian Tadeu da Silva s Alex Marciano v' Amaurt Ananias Junior ■S Tiago Sirio da Fonseca
Esta Administradora constatou a regularidade do pagamento a estes credores, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2010, estando os comprovantes em poder desta administradora.
• i
\ Capital Consulloria
Administradora Judiciali /?: ;rs
wi
>.. 1/i
* 04 acordos trafaalhistas:i
i
Sandro Norberto (Adv. lorge Fumio Mata) s Karla (Adv. Charles Douglas Marques) s Inaldo (Adv2. Renata Tavares Gofft) s Fernando Donizete (Adv. Wilson iaco de Oliveira)
/\
::!
!Esta Admmistrndora constatou a regularidade do pagamento a estes credores, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2010, estando os comprovantes em poder desta administradora.!
1ii
|i
1
r Creditos Quirografarios:
Esta Administradora constatou a regularidade do pagamento uos credores
quirografarios, no mes de setembro de 2010, com base nos comprovantes apresentados
nos autos do processc de recupera<;ao judicial pela empresa Volkswagen do Brasd S.A., os
quais estao disponiveis para consulta pubiica no.Forum delaubate.
Esclarecemos que os referidos pagamentos sao efeiuados rie duas maneiais."N,
- Atraves de guia de Deposito Judicial, pra os credores quirografarips que uao
informaram os rcspecdvos dados bancarios dentro do prazo previsto em Assembio.a.
• Deposito em conta correme - conforme dados bancarjos fornecidos peios
respect«vos credores iro prazo estipulado.i
Conswtamos, assim, que os creditos quirografarios devibos Vio mes de setembro foram
q.uitados conforme piano aditado e aprovado em assemble!* de credores.
Entretamo, informa esta Admmislradora que aguarda a juntada aos autos dos comprovantes
de pagamento nos meses de outubro e ncvernbro de 2010 pai Aconferenda da leguiaridadu.
! ' \i
f '
6S51
/
Capital Consuifcoria
AdminiKtrodora Judiciali
' ' '.VPor fim, esta Administradora esclarece a este MM. Juizo i-eu posicionarnento acerca do
questoes suscitadas r»o processo de Recupera^ao Judicial, nos ternios a seguir:
1. PEDIOO DE RE5ERVA DE NUMERARIO TRABALHISTA
Com rela^ao ao oficio costado a fls. 3221, remetido pela E. Justi^a do Trabalho.
solicitando de reserva de numerario referente a execu^ao do acordo entabulado pda
recuperanda sobre credito trabalhisia de Fernando Donizetti Maniano, no vaior de RS
6.000,00, expoe-se que:
i
Referido credor fora reiacionado na lista de credores do artigo da LFRj, peio valor
de R$ 2.000,00.
E certo quo os credores trabaihistas sujeitos a recupera?ao judicial tambem eleven)
receber seus creditos na forma prevista no Plano de Recuperagao Judicial, ante a
universatidade deste juizo falimentar.
Desta forma, expoe-se qoe o credor em anaiise esta recebendo reguiarmente a
quantia reconhecida na Lista de Credores, qual seja R$ 2,000,00, de modo que tai
quantia jamais poderia integralizar eventual reserva de numerario.
Desta forma, eventual credito excedente, reconhecido pela Justica especiainada deve
ser pieiteado pelo credor, por meio de Impugna^ao a Lista de Credores, nos moldes
dos artigos 13 e seguintes da Lei 11.101/2005.
I
^ CapiLai Cousukoria •
Adminiisiradora Judicial'i
1f.¥
Havendo, portanto, o processamento da impugna$3o de creditor podera o MM. iut>o
determinar a reserva do credit© impugnado, nos moldes do artigo 16 da LFRI, in verbis.!
•;Art. 16. Ojuiz determinaro, para fins de roteio, a reservo
de valor poro sotisfagoo do credito impugnado.
i
Esta Administradora entende que, pelo rito especial previsto na Let 11.101/2005, tern
direito a reserva de valores superiores ao valor recpnhecido na Itsta de Credores,
credores que apresentarem ao MM. Juizo sua Impugnacao a lists de credores. i):
Assim, entendemos que este MM. iukc. cuts comoetencia para analise dos creditos
suteitos a Recuperacao judicial e universai. somente devera determinar a reserva dos
valores na hjpotese de apresentacao de imouenacao a lista de Credores polo credor
interessado.
Da mesma forma, o entendimento acima exposto estendc-se ao oficio de fls. 3708, o
qual se refere ao pedido de reserva de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao reclamante na
Justi^a do Trabalho Donizete Inacio Batista, o qual nao figurou na rela^ao de credoresi
2. CREDORA EQUIP'A<3UA
Em atendimento ao despacho de fls. 3754, para manifesta^ao acerca da mforma^ao do
credor Equip'agua Limitada, as fls. 3648, apontando para o descumprimento do Piano
de Recupera^ao iudicia!, expoe-se que o credito em apre^o, de R$ 4.432,50. teve sen
pagamento iniciado, na forma prevista no Plano aprovado, quais sejam parceias
mensais de R$ 1.108,13, atraves de depositos judidais.
i!
$5%
/mm♦ Capita!, Consultoria
A d m i n i s t: r a d o ra J u d i c i a! \\\?
<
Sem mais, esta Administradora permanece ao dispor para prestar demais
esclarecimentos que fizerem necessarios.s!
■r
i • ' V
Luis Claudio Montoro Mendes Respons^vel Tecnico
OAB/SP 150.48•>
Anexos
■ Comprovantes de depositos e transferencias Bancarias - (Volkswagen!
» Comprovante de depdsito recursa! guia de Deposilo Judicial ( valor total) -
(Volkswagen)
* Comprovantes de transferencia referente a acordos/rescisoes - (Marcpelzer)
• Rela5ao de credores - Oeposito recursa) e Depositos em c/c.
i
;
t i
ES3412.84RS4.954.11?o?7.3o asrnssMOftiMS i«o.? cow.of. tmermopusti «£08.630.590/000!.. 01484SS8<ad*ico 2476.7
28.022.25RS335-266.9S430.381.40 I a?o li'osauoA B0.S6.! 713/0022 55 RSttaii [0912 05i37-2363.41RS^360.91a$IP. SISrtMAS OESEGUflANCA LTOA. 6 229.87[02.428.200/0001-75 R5ISOS 28275-0787.65R59.451,83R$13.502,62CP-StSfEMAS SERViCOS LTOA i06.16S.27S/OOOS 61 RS[2.29S5-31608
2 075,85rs2-1.930.20R535.586.COrpMSTAl. !7V0 E COM LTOA. 59.104,513/0001 95 3030-9 asBanco do Brasil 2659.K1.001,001.647,63
RS12.012,00as.1QUIMICA LTDA 17 160,00R$66,773.458/CO0i-9l- Bradescc i06S? 2797-919.771.50 1 RSas28.245.00HAIR aiegtPO EPP as62.184.254/0001-6.5 Banco do Srasii 419-75774-1
80.854,84RS970.253,0329.400.00
BS•ELI POUCH.E;»NA$lTOA. 1.366.082,8913.583.333/0001-05 R$ABN Real 10243 1730201-72*50.00RSR$12 COM DC PU5T1C0S LTOA. 42.000,00as44,179.992/0001-31 Ersdcsco [C$57.6 6743-15.407,89RS64.894,71
44.S30.6OR>J.HOFf SERVICE CEf/TER LTOA 92.706.7357.879.g43/OOQ 1-52 PSBfadsses [3367-7 35100-8
3.719,22RSRSiSwQRLQ LUERiPICANTES LTOA 53.758,0067.541.086/0001-30 8rsdc£C0 69422-1 RS0195-3503,93RSNgo seaglica3WGUS S/C LTDA 1-511.80
26.240.00j01.683.409/0001-U RSSantander 113001078-E0307
1330.67RS18.368.00RS-INAPtAS 1NQ C COM. P£ PUSTICOS REClCl RSjOS.7SO.426/OOOi-00 lOrgdesco [36930-6041094.066,42RS1,128.797.03RS'■OUT DQ BRASIL S/A. 1.612367,19RS161.064.929/0008-45 ftav iOS 501-60910
6167,58RS74.011,00RS105.730,008TAUNA os AflAUiO COSTA £QA LTOA M 11.159.758/0001-93 a$[Unibanco [224909-S0070 1676.76RS20.121.14 7,861,00
52.451,5S
RS28.744,49EfUMNT r-i^rUAfiS ESPEClAIS LTOA. |04.S00.606/0003.0S as14713413-1Real 0243655,08asRS11.230.00RiCA 0£ MfiQ. E EQUIP. PAMEQ LTDA, RS[62.019.351/0001-00 [99199-6Stadesco [0111-2
4.370,56RS74 930,79 RSWCtNTEROO BRASH INO. E COM. LTOA [44.024 941/0001-30 RSItau [0761 [57140S.1.048,87RS.12.536,42RSiUl AMEfiiCANA «vD. COM. £ SERV LTOA. 17.980,50i67.731.OS9/OOOi-2P PSItau [00016-6[0067
856,30350,00
asMo se apiicaUSTRiA MECAM1CA BRA5PAR LTDA 2.568.90ns62.430.194/0001-12 !tau 0046 19152-4RSW§0 se 3p)rC4ORARCUMCA MEDICA OCUPACIONAL LTOA 700.00(K.392 S83/0001-1S RSReal ;8?38552-4G330
1.229.17as14,749.98RSORE 5LRVIC0S M10IC0S5/C LTOA 21.071.40as[02.010 994/0002-90 litao [0259 53888-2 79S,4gRSNSoseaplka3.181.90$8,000,00
i SERVICE S/C LTOA 104.850.257/0001 93 RS9267 01564-3ifau3-383,33a$40.600.003.(SNOVAS.A INQUSTRIA gCOMERCIO RS44381.747/0001-02 Bradesco 3398-7 0S5900-3 2.K)3.76RS33.6-15.37R$(OftH CONSULTING LTDA. 43.064.53I04.0403S3/0001-76 RSBradesco C22S-9 383745-9
430,00asNSo ie apiics860,00«CIQ XAVIER 0£ FRANCA [886 555.555-00 :|I3U 3164B-9[01S82.187.69RS26262,25asPCOMERClAt LTDA 37.S03.21
8312,39PSi03.679.163/0001-30 Banco do Brasil [0076-0 11781 1 Si.9,89
12.799,56RSS.238,67RSCLEAN COME-ROO E SERV ICO LTDA RS102.666.Ji4/OQOlC-9 Banco do Brasil 3358-8 574B-7RS1S3.S94.70RS219.421,00iNAP-CA SUPRIMENTQS £ VEOANTES LTDA
TALL P«ES.OE SgRV ESriNSa.QE Q.LTOA
66. SS8.154/0001-87 W0702844-4Banco Real [0809433,00RSNSe se apnea876,00RS05.192.749/0001 90 [luO iOS813-S4446
1.159,43RSN3c se apiifA4.637.71i ARMA2ENAGEM COM.t SERV.L7DA £PP [pi 76l.2r3/00Q 1-24 RS[Caiw Econdmica federalj0360 627-31.674.2122,490.52RS32.129,32iT-CAP Art.gcs nara P.-otegag indl.nda [43.854 77?/00Qg-83 RS11378 4iQanccdo Braid 3333-2
R$5.871.39RS3 337.70HtiOUSS £ COELHO IND. COM iER*/ LTDA 07.297 577/0001-55 RSBanc; do Brass! 65! 8-8 [2526-7J5.084.S2181-017.S72SB.S56.96
39S.266.03RSRAN IND COMERCIO Of EMBAIACENS LTOA [08 737.756/0001-20 R5lead 77436-6[0440
231357.13RS>76,686,22R$1C INNOVATIVE PLASTICS SOUTH AMERICA S8.088.733/0CO2-SQ RS01546-010910liao3-R68-54RS4-1 622.43RSS&.-460.61.OGIS7ICU70A. RS[03.33?.738/a003-ll U2ti [925 ? loss 1-5 2.357,13RS28 ?B5,S6RS40.407,54cRZINCO TRAT. Oc META1S COM. IND LTOA [45.265 014/OC<U-7S 1300336S-2 RS'Samander 10575
450,25PSS.523,007,350.00 RSiplac; Prutccao Pliisttra tEds j04,BS5 636/0001-19 70776-3.isai- [03747.617.54RS9i.4iO.48Rf130.586,40EQ SiSrSMAS AUTOMOriVQS LTOA
ARU SNOUSTRiaTtCOMfRCiO LTDA.
!$7.010.662/0027 G? RS108079-2Hat,- :09!2 1.2?3.1iB,eS14.677 -126,01 123 43338 ns.3?4.so 33.5QS.7S
R520 967.76144RS62.4745W/05O3 85 'itaO 101580-16311 10 285.61R5RSr60.43$.J51./CQ0!-57 I7c.341.97V ftRASli. $ A ho-i PS912:fttu 1.5.443.71R5R5264 749.23ten Sander;situ sc Eneigia 5/a [02.302.100/0001 Ga IS?n<odc Brasil 3C64-1 2662-X2.825,48S$-18 436.83 RSIS PUMA POUUKLTANOS IND E COM.tTDA S3 884.G3S/OOC1 4 L [035610-3 HSBradesco 1259 389,67RS*.676.00RS608O.OOTMV CONFECCOES f. COMjRCtO LTDA. SC.200.642,.,0001 04 R$Sradcico 1C7Q-7 03S4S-0
565,9?RSNSo ig apiica1 111,SOEN2ACEUMC FERRAMENTAS LTOA [6ftl65.5?8/0001-20 a?ISrodesco 1273-4 11063-81 570-744,66 jPS18.757.866,93RS26.255.258.111 dtf Oeponioi t-m conta corrsnie RSc-4Q5.-326.S4!>6Cr0iT^CL
5S1.847.494.-SRS3.757.858,83iiito JiitliCM!20.C-35 361.63 PS236U.U6.S4 R$
X.
i/
'ACf&Hto informado cfm Piano Hecupera$So JudicialCre&res qaenS&envJsfam dados tentlrm 7Q«1*
15.828,16 R$ 1.319,01R$R$ 22.611,56A. HAYMONO DRftSKtTDA
P.5 4S6.7QR6 N§q se aplica4S6.70At T TARCiA
R$ 2.914,5234.974,29R$R$ 49.963.27ACC. ASSBSORIA CM HfXUKSOS HUMANOS ITDA
R$ 388,709.664,356.663,36 R$R$AO- ‘JECK COM. DC LUBRinCANTtS ITOA Me1.736,5120.838,16RS 2.9,768,80 nsAC R06USS ORASWIRA S.A
R$ 729,168.750,0012.500,00121.800,00
R$85•'i MEtOA’S SF.RV . MtCANICOS UDAr5 7.105,0085.260,00R$AlitYNE RCStNAS TEKMOPIASTICAS ITOAR$ 733,18R$ 2.195,53 Nao sk apl'icaANASi'Jtvf f fQUiP. t’NEUMA'nfOSl'TDA MER5 486.7.5Nao se aplkaR$ 486,25ANCtHCTA TRANSPORTESR$ 2.076,67R$ 24.920,0035,600,00RSAUQ tNQUSTaiA c COM, or. EQUIP, MFC LIDAR$N3o seapHca 555,94RS 1,667,82aNCjB.A APAREOOA OE OUVCmA TAUnAT£.£PP
RS 750,00R$ 1.500,00 N§o se apiiraAMttKt.Cu! ii MODENESE ITDA.RS 503,01Nao se opticaR5 1.509,04ANTONIO C. DASH VATAU{JAT£.f;Pf*
774,00Ngo se apiica RSR$ 3.095.99ARBO COMEfiCtO PE PECAS f FERPAMSNTAS lTP Wi lNOUV5 i?<A E COMEftClO rjE EOU'PAMENTO 538.249.227.00 85 6.458,30 R$R$
264,00RSNao se aplicaR$ 528,00AT MO!,r CRA GEST AO € HIGlENHACAO T.SA399,83Nao se apiicaR5 799,66AUTO POSTC) WOl ITDA.
n$ 408,00R$ Naose ephc3816.00ilAOEN INDUSTRIAI. QUiMtCA ITDARS 500.001..000,00 Nao se spiicaR$BABILE INQ COMERC. DEARUF. DE META)R5 250,00Nao se apiicaR$ 250.00CASSANEUi L 0ASSANCU,t 5/C tTOA.
1.319,86R$ 15.838,-0 R$22.626,14RS«iULPlAS7-iNa f COMER DE PU5T1CO ITDA
R5117.397,96 9.783,16RS RS167 71137HGRi AUS BRASH S/AR$ Nao se apiica RS 559,091.677,28< AIUO> M-OliUO PERETA DE ANDHAOl CAEAPAVA ME
RS315,68 Nag se apiica 315,68RSI ARISONS RROOUTQS INOUSTWAtS ITOAR$ NSoseapliCt# n$ 733,332.200,00CEM3EUJ l MADI VT DA
Nao se apiica R$RS 950,003.800,00CHEM TREND INDOSTRIA. INC. EGA.
27,37RS Nao se apiics R527,37HA SAWAMCHTO ftASfCO 00 EST SAQ PAUtO SABESP
R$RS- 5.944,66 RS 578,729.920,94CIA ULTRAGA2 S.A
Nao se apiica 190,00RS 199,00 RSOft Ur&AGAZVA
R$ RS8.159,75 5.711,53 RS 4 75,99COaTE.CONST.EtETmCAS TELECOM,6 ENG.LTD
RS 11 363,7716.233,95 RS 906,98COMCRCENEflEjlA L/s RSRS 80.064,00 R$ RS56,044,80 4.670,40» OH MIX ItMTAS I.TOA
RS R$9-176.14 RS 6.423,30 535.27COftEWL r,QM QT MAT.qfTRtCQS € RfPRFS.LT
RS Nao se apiica R$877,80 438,90t' .1 tiOMi* Dl OLIVEIRA E CIA ITOA-ME
N3o se apiica R$RS 1.772,10 590,70I’AiAIWACfc INTOMMATtCA I.TDA
12.000,00 RS RSRS 8 400,00DC tfttHAS A0V06AD03 ASSOClADOS 700,00RS 750,00 N<1o sc apfiCcT R5 375.00DfGRAUS LOC EQUIP. ANDASME5 E MAQ ITDARS 2.665,78 Nao se apiica RSDELTA ANOA1MES COMtP.ClO C tOCACOES LTOA 888,5931 213,60 Nijosc apiica R$C'EMPfl ARTJG05 PARA FESTAS ITDA. 213,60
97.500,00 RS R$RS G8.2$0,00 5 687,50iTV.STAKf. IN D 0 COM. DE PUrSTiCOS ITOA,
RSRS 890,40 N5o se apiica 445,20QESiAGUC COMERCIM EiETBICALTDA
RSR$ N§o ‘»e apiica128,08 128,08OfVlt.Biy, fQUtPAMF.HTOS r>{ PiNTURA LTOA
RSRS 196,86 .196.86NSo se apiicafTOUIVAL COO ft TO MARTINEZ - ME
RS13 283,78RS 18.976,83 RS 1106.98out MIC A S ARS1.290,63 Nao se apiicaRS 645.32(Ann,if,': fiiflUM'ti* rff-AtftoPCCas Ud.i,
RS 10,221,40 R$ 7 154,98 RS 596,25»ii-ntlODADr UNiVEPSO ITDA
EMC2 ■IlUSTRACAO.ANIMACAQ E ASSES EMPR l R$ 37.727,70 RS RS26.409,39 2.200,78RS R$4-432,50 N§e se apiica 1 108.13taUiP AGUA iTOA-ME
RSRS 27.441,23 R5 2S.20S,S6 2.600.74FQUtPAVS/A - PAVIM.ENG ECOMEADQ
RSRS N5o sc apiica7S,00 75,00f ft RODRIGUES
RS RS65,336,20 R$ 45.749,34 3,812,43ri-oeiaf-Moctif <fe B*aiil utfa.
R$ RS133,99 Nao se apiica 133.994.5 FONG lR$R$ 7,400,00 R$GAOiftU'5 ftErftiGERACAOt COMERCIOLTOA-ME 5.180,00 431,67
R$ 27.310,50 RS RS19.117,35 1.593,11GENERAL MOTORS 00 BRASH ITOA
RS 19.052,00 RS RS13.336,400- NfSIS nf.ViC.lS L EQUIP. INU. t. COM. LTD 1.131,37RS 9.028.37 RS RSocvo psoftTos, coMPHCfO e aepaESEN. ltd 6-319,86 526,65
20.650,00 RS RSasCilEWjOT fNDUSTHiAt COMf RCTO L TDA, 14.455,00 1.204.58RSr.iooAinuauEa com ved,acess.ltoa me 1.744.00 Nao se apiica RS 581,33
Ir /R$ R$ $41,33R$ 6.49B,009.280,00HfcNDEftSW INDUSTRIE f COMERCIO LTOA x.
R$R$ 98249,R$ 11.793,6016.848,00jOUaUIMlCA I.TDA.
R$R$ R$ 4 473,226.390,32IMF)' INO. MECANICA POMPElA ITOA.
709,73«$R$ 8.Slfa,76R$ 12.166,80IMP. E COM. SaPWM. IND CARRElA ITOA9S2,$0Nao se apSica86 3.810,00INrnJS'i P.IA METAIURGICA MM LTDA300.00340,00
PS8$ 300,00 N§o se aplicaINffC AU50MACAO ITOA ■ M£Nao sc3pJica P.S8$ 680,00K OAIVAO OA&HVA Mf.
466,675.600.00 R$RS 8.000,00!OA.O ft.\nsiA 5IMOES TAUOATf-ME41.407,30 88 3.4S0,63R$ RS59.153,29KI'OMBliP.G l SCHUBERT 00 BHaSH IU>A
320,008$N§o seapiica8S 320,00i. A. CAI.DEPAROOE PAUIAR$ 924,00NSo se aplica8$ 2.772,00f tRRO ITOA
8$ 387.63RS 4,651,50 R56.645.00• ANXC5S-INO.OF. PSOO.QUIMlCOS E PIASTICOSRS 400,00N5o se aplicaRS 800,00ttr-ER COt.TCftCIO OE IONAS LTDA (PCCVALINPUSTWA LTDAj
RS 341,25rs N§o sc aplica682,50i.uaoR iNOusiniAi hoaRS 385.33Nao se aplica8S 1.156,00LUCASrCR • COMEROO t INOUSIRIAITDA EPPRS 928,01Nao se aplicaRS 3.712,04IUGUF7 INO F. COM OF ESPUMAS TfCNICAS LTD
RS R$ 1.062,004.248,00 Nao se aplicaM. AMAHOOE OUVj.IRA
Naose aplica RS 975,00RS 3.900,00MARCIA N. RHUMCOMfRCIOOh FTASTlCOS44.00RS Nao se aplica R$44.00MADIA jfjM C.PIRFIRA MF.
R$ RS106.187,17 RS 74.331,02 6.194,25MM CAPIASr ir;o I. COM, Ot IHAS7K.OS uda
297,R$ RSNSo se aplica595,00MEIBUCS f. SUVA COM. DF TiNTAS IT PA.
R$ Nao se aplica RS 887,53 550,00MCTAiqutNTE COM.QE CQUlPAMENiQS tlCTATt)
RS R$2.884,36 961,45Nao se aplicaMF lAiUHGlCA SCHIOPPA UOA
RS N2o se aplica RS1.830,00 610,00MOGPLAST INDUSTRiA E COMERCIO ITOA
MONTE CQtCP-S T FCNQl EM PlA$TlCOS S/A RS 17.753,07 RS25.361,53 RS 1,479,42RS Nao se Bpiica R$840,00 420,00MOViMAUUINAlTDA,
RS RS RSM«A PIASTICOS ITOA 51.197,40 35.838,18 7.986,52RS RSMUUICAPD lOEMriF C COMi n ACES$OITOA-ME 530,00 Nlo se aplica 265,00RS RSMuniMACi msToiAs r equip pintura itda 30.722,41 7.505,69 RS 625,47RSW.OBOa IWSUSTIVA t COMERCIO UDA 27.389,60 ft$39 128,00 RS 2.282,4?RSNiKKfvpAR COMCRCIAL SAO JOSE ITDA 16.936,41. RS 11.855,<19 RS 987,96
OCRtgUIPAMENTOS INOUSTRIAI'j LTDA RS 374,91 Nao se aplica RS 374,918$OM SET QRAflCA E EOlTQilA ITpA ME. 1.869,90 R$Nao se aplica 623,30
PAUt.Q MARCIQ MACHADO PEIS ME RS 282,00 Nao se aplica R$ 282,00Pgii£R PA QAHlA ITOA RS RS110.572,20 RS77,400.54 S.4S0,05
RSPIOVANDQ BPASll IND E COMEPCIO LTDA 3.525,52 Nao se aplica R$ 881,38RSPlASTiCOViUE IWD COM.OEPQ P1A5TICO 3.942,40 Nao se aplica RS 985,60
i’ME INPUSTBift j COMEROO DC CUMATI1AP. ITOA ME RS RS8.920,00.1.607,20
6,244,00 RS 520,33RSPWSgNlASOUJCOeSgM AUTOMACAOITDA-ME Nao se aplica RS 535.73R$P.'ifViSAQ IND. I FCOM, OE PRESUHAS LTOA 2.682.00 Nlo se aplica R$ 894
j^mifUXINUlir. 14IA OFr 80RILACMAS LTOA RS 19.650,00 RS 13.755,0039,816,00
RS 1.146!R$Dl<fH.nlMAf.|f.H iNtHJSTfllAMOMERClQUDA 56.880,00 RS RS 3-315,00
Is.u !if fv Mi-c'.uM.i' l Wo RS RS10.590,Ag 7.413.3A RS 617, '/BR$1‘URAS no HRASH. SOCiFOAOE ANON1MA RS6.121,58 4 285,31 RS 357,09
2.032,810 i - SLAV OF IN5PE A CAR AM. EM PICAS RS 34.848,25 R$ 24.393,78 RSR$QUAUPIX EI.EMENTOS DC FIXAOO LTOA 690,00 NSose aplica RS 345,00RSQUALITY LAVANOERIAiNDUSTP-iAL S/C LTDA M 3 249,00 N§o se aplica RS 812,25RS Nao $e aplica2.404,00 RSme AUTOMACAO INO. LTDA. 801,33R$ R$10,536,06 7.375,24 RSKE BRASH FLETP.O METALURGICA LTDA 614,60RS 1.308,56 Nao aplicaRf.OC HOTtlflRA OAOUA LTOA R$ 654,28RS RS7.203,30 5.042,31. R$FiFrAl INO COM OE REDlTfS ft£0)TAOLTDA 420,19RS RS RS9.323,00 6.526,10 543,84KIW IS IMP I COM, UDA.
RSRS 6.299,89 4.829,92 RS 402,45« i. tVl’RESS INEORMATICA LTOA.
R$ 1.716,89 Nao seeplicn RS 572,30Sf.ACAM COMERCIQ E 5LPVICOS LTDA.
RS 13.477,62 RS 9.434,33 RS 786.19scEQF.nr-Asmrts ltoa.R$ Nao se aplica4 480,00 RS 1.U0.00SCGMAftC FE RHAMENTARIA LTOA'ME
RS 2.25,92 N3o se aplica R$StRASA CKNTH DE SERV.OOS OANCOS Sa 225,92RS 8.477,28 RS 5 934,10 R$SIDNEY SOARES TSESSOlOl ME 494,51
RS 320.672,30 RSRS 84.470,615IKA S/A 7.039,22R5 Nao se aplica3191,68 RS 595,84SIMOLDtS I” ASTfCOS INDUSTRIA LTDA-
R$ 7.938,60 RS 5.557,02 R$SlNTEUNf OflMAiICA LTDA 463,09R$ 6 101,26 RSSO OOtHAS IND.f COM.DE EMBAIAGENS LTOA 4.270,88 RS 355,91R$ 2.546,25 Nag se aplicaSUNIIHON ULTflASONICAnOA RS 848,75
ml
•l !
; /R$ 2,254,46 Naoseaplics 7S1.4S^Tiumu CDM.IMP.r^P.f. RtPRtS.UOA
SUUAIR DO B«ftSH.nDA R$ R5 547.93RS9.393,00 6.575.10swissioca irigusmiA e coMeRQO uda, TftUMCC COM.C MANUT.DE BOMBAS UOA
RS se aplica RS1.145,42 572,7.1R$R$ RS 7.973,00 66'11.390,00
RS RS .300,135.145,00 3.601,50 RSTCGAPt (MPQP.TACAO E COM OE TIODOS TEC l735,00R$ R$ 8-820,00 RS12,600,00TUHAS, CAlHAS 8» CIA • MAT. P/CORgBTURA
R$N5o se ap^ica 546,67RS 1.640,00TOPPIEXCOM SEBV Of: tTIQUETAS IT&ARS 450,00Nao se apMcaRS 900,00'TaiMAgCOM Of. f tftRAMCNTA ( MAQUSNAITOA •S'
103.945,12 RS R.662.09148.493.03 RSR$UNiweoTAuaAirRS 933,232.799,74 Nao se apitcaRSVAlt f'APHAHiA £ INPOfiMATJCA ITPA EPP
490,00.4.060,13
980,00 Naoseaplica RSRSVANESSA HlHKEtKA PAP^CAPJA MER$R$ RS 48.721,5669.602,23ViNOA PEASTIK iruJ.e Com. dft CmUaUWa.R$ 1.233,58RS Nao seaptica4,934,30vVQilTE-C COMEBCtQ DC COMPRISSO^ES UOA.i RS 738,75Nao se ap<icaR$ 1,477,50IRiNEEli COM. REPRES. ASSESS CONSULT.R$ 11.278,89R$ 135.346,71R$ 193.352,44SODEXHO OO BRASH COMERC1AL LTDAR$ 367.3?4.408,45RSR$ 6.237,79WHITE MARTINS GASES iNOUSTSiAtS LTDA,RS 3.176,1038.113,18RSR$ 54.447,40MDVSTm METAlURQiCA MNANDm LTDAR$ 21.445,58RS 195.326,54
257.346,99RSR$ 367.638,56IP sND.COMEftOO OE PROOUTOS AUT.tTDA.R$ 1.847.494,76RS 2,757.858,83Total do Oeposito Judicial
S
1
K
!
i
•■♦‘•IK-- —^ ~'-. ••,•" - — - :?•••-
V 0 U K S W A I. » N .Tt.SOURARIA - SOUCUACAO t CONlfiOU OP PAOAMC^TO.^
SOUCtrACAO DK OA&AMfH Ml VIA U«tHANf(J
'...
SOL it i fAtAO lU«J0X.i
roriMA noc*. ora^rKA1..I A'.h’i ! "i! uot
i;iA. rAOH)uj/u9./^om
III A. row I KM. / /
DM .I'AUt n rO.-r.fi/7nK>
!HAKVn.M/
A0LNL1A OVM/0 8
<OHiA nv ov A<;-nA OOOHOM.R4S R
MUM. 1>UU!M. >0! KAOCO
APrtOv'AOOA U'l/OH'I 08li^0500/000 i--)R
LisitiUDOR
"AVv>«rr.Tr.c*-—>AD THEKMOFIlMt XND.t: COM. Dr tH '<
VALOR •-- tr/tM( ***** ouAiwct'/rros r no?r. hlals ~ ni a.viA
0 l AVOS ‘‘ **■*-* - ^ f- !','l ?| ftVnfO f! ■’> M VIrt ,** ^ ^ ^ -i A V» J >i li i> •' i- f/ * A iiu tt * >4 it It ft A ft*** >' |‘ '■' '.■ •; >' - 3 •'■ t Ij » ■•■ .» :>•/ .'. .'K ” ,'r
qu.Muo a, >. vl O w • -f I ■ v .f .. ,, y 1( I.' r.
S
;•• - -----
OiV COM (A VALOR 'CCUSID/OT D/C o> 5,t iur.Ai:. sot tr i r,v..AO • -1LM-1-1 i‘Atii!■. iu ; . pi;<;:.rrv;o junrctALOOOI l.StHMOW •• ■ rj
*v
COMf-. aml;*;ol
.*
__L A l SLiOH SOL rt.lXAvf K f i- J1 « i LS^M- . • UVSt MS.Mni.'i' T D 12 ■■•' 2 s'hai'a: OUIOOOOOI*V '% !r r r sama... ; aud-i
' •? .V* .4«. * ' c: - .7^*. ; C’ — ,-iX AUttmi/. LJNA/.!»'t' 1 Ra f COS'I AS'M.YSIS TX t I1 11 iT ' \
Il Iox/orj/;»ojo r ramai ; I >UMA» *
r.-iS.v r *“> *; v v.. - - —-TU
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL da VARA DE
PROCESSO EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE Uniao Federal EXECUTADO ....
A UNIAO FEDERAL, pela Procuradoria da FazendaNacional, vem manifestar-se como segue:
Indica a penhora os valores que a executada tern a receber nos autos da Recupera^ao Judicial 625.01.2009.027798-9 (Recuperanda: Marcpelzer Plastics Ltda.).
Tais creditos sao perfeitamente penhoraveis, e uma constri9ao que sobre eles incidisse possibilitaria um rapido desfecho a presente execu^ao fiscal
A penhora de creditos e regulada pelo artigo 671 do Codigo de Processo Civil, e se processa com expedi^ao de intima9oes ao devedor:
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM TAUBAT&Rua Claro Gomes, 129Taubai6/SP
I
\fL\Pi Art 671. Quando a penhora recair em cr&lito do deuedor, o ojteial de justiga o penhorard. Enquanto ndo ocorrer a hipolese prevista no artigo seguinie. consideror-se-dfeita a penhora pela intimagao:l ■ oo (erceiro deuedor para que ado pagne ao seu credpr;U ■ ao credor do lerceiro para que ndo pratique ato de disposigdo do crediio. (Redagdo dada op artigopelaLetn05.925,deOl.10.1973) /
/
Acaso tais valores sejam considerados presta^ao periodica recebida pela executada, a penhora encontra suporte tambera no artigo 675 do Codigo de Processo Civil, verbis:
Art 675. Quando a penhora recair sobre divides de dinheiro a jams, de diretto a rendas. ou de prestagdes periddicas, o credor poderd levantar os juros, os rendinientos ou as prestagoes d medtda queforem sendo depositadas, abaiendo-se do credtto as vnportdncias recebidas, conforms as regras da imputagdo em pagamento.
Tais valores vem sendo pagos mensalemente pela empresa VOLKSWAGEN do BRASIL S.A., por deposito judicial ou mesmo por deposito direto na conta bancaria da executada, honrando W
debitos da recuperanda Marcpelzer Plastics Ltda,, nos moldes explicitados na documenta^ao anexa.
/*
Dito isto, desde logo indica e requer penhora no rosto daqueles autos no montante do presente debito (
Requer, outrossim, seja oficiado a empresa Volkswagen do Brasil S.A. para que tenha ciencia desta penhora e deposite a disposi<?ao deste juizo os creditos em questao.
Termos em que,P. Deferimento,
).
Procurador da Fazenda Nacional
Enderepos de VOLKSWAGEN DO BRASIL1 INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES
• END.: AV CARLOS PEDROSO DA SILVEIRA 10000, P1RACANGUA, TAUBATE, SP.
2
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM TAUBATERua Claro Gomes, 95Taubald/SP
me?
' i*-*?4l€nkm• /V"r .* -y. r ^
;ii f-)' -...WS1M0 SCNHOR OOlfTOR JUl* OE tnRIlTO
;:, ,U0,CIAS °* DE TW,aA^ B»S «sVC*^ wE,iC“ E* •V-
fOnto*' *o\ '>• ••
[>;
T.7^^/; vtt.we.
.<$ .
■ ,c.‘
>'vV\'V
•"51a^ .*
jCJ,(iC.^30-w^u Ju>2<te Dif«tejtf'
■p^liSJSR:%?j§g3i
mmmt*Mf
t^P-&-* • I
At- ^m-id~>Ql^oO
Oip'P'
,Avy • ' >y>
a>LK^1y... -. Ooj^
SSSJ5 ^K'fegrr^'&mr LP{ 7QOq.Q?7TO8-9
MARCpazeg PLASTICS OOA. (■rtARCPH-ZER"), 6TO >»ruttvofiadOS/ nos IKjtos do Pr'Sritf *r ft*«mgrac*a ludto^K
3S-4R*«BirK^*'<|e v. fi*ce»ftrw», af»PB2M«r Odiwmonio o© plaoo fic
yi«- ^n'ptaaAftf; (toando uttflsadas ncata pctt^So
vttn.mv • tcrSoi6&r«V
>• •i:
tW Tmivel sttuado A Avcnitfa do? BantWranlei,
2001, 0% proprietfAdo do
_____ -W^ a- MARCP€U«l.« »Sortie ^ rw^-pa^ «lift ftailnl ^ Au|emow«
i
r.*-- ►A
\
».
r-',-'
?
I
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SAO PAULOJuizo de Direito da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Barueri L- Rua Paulo de Arruda Baccarat, 140 • Jardim dos Camargos- Barueri/SP- Tel; 4198-
8995-Fax: 4198-1636
Oficio n° 573/2011- IMNAProcesso n° 068.01.2009.030577-7/000000-000Ordem n° 6415/2009A?ao: Execugao Fiscal (em geral)
(favor usar ref. supra) /
Barueri, 24 de agosto de 2011
Senhor(a) Juiz(a),
Pelo presente, expedido nos autos de
EXECUgAO FISCAL que a EXECUgAO FISCAL que UNIAO move contra
AXEL QUIMICA LTDA(! feito em andamento perante este Juizo da
Vara da Fazenda Publica da Comarca de Barueri Paulo; solicito de Vossa Exceldncia as providencias que se
fizerem necessaries no sentido de seja efetuado o BLOQUEIO DA
QUANTIA DE R$ 15.023,56 (quinze mil vinte e tres reals enos autos da RECUPERAgAO JUDICIAL
em trdmite na 2a
Vara Civel da Comarca de Taubate/SP, tendo em vista a
existencia de creditos fazendarios. <
#
Estado de Sao
cinquenta e seis centavos),
n° 625.01.2009.027798-9, ordem n° 1279/09,
Outrossim, solicito de Vossa Excelencia que esteJuizo seja informado qual o valor bloqueado, o qual deveri limitar-se ao
15.023,56 (quinze mil vinte e tree reals evalor do debito, que importa R$
cinquenta e seis centavos).
ExcelenciaNo ensejo, apresento a
protestoss de elevada estima e distinta consideragao.Vossa
NILZA BUENO DA SILVAJulza de Direito l
csxrjjjJZoCertifico ser autentica a assinatura da Dra nxzza Sumo da SILVA, MM(a). Julza de Direito da Vara da Fazenda Publics da Comarca de Barueri/SP.Em, 24/08/2011
Jalro AlvarengaCoordenador Matr. .* 38.8S5
AO (A) EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2* VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUBATi/SP
POFN
H Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco
a Divisao de Assuntos Fiscais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL EXECUgAO FISCAL REDIRECIONAMENTO. SdCIO-
GERENTE OU ADMINISTRADOR AO TEMPO DA DISSOLUQAO
IRREGULAR.
1. Em caso de dissolugao irregular da sociedade, o redirecionamento sera
feito contra o sdcio-gerente ou o administrador coniemporaneo &
ocorrencia da dissolugao.
2. OrientagSo adotada pels Seg&o de Direito Publico do STJ, no julgamento
dos EAg 1.105.993/RJ.3. Recurso Especial nSo provido.(REsp 1363809/RS,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em ^
19/02/2013, DJe 13/06/2013)
Diante do exposto, a Uniao requer a inciusao no polo passive da execu^ao e
a subsequente citagao, no respective enderego constant© do anexo extrato, do socio-gerente,
VINICIUS DE ARAUJO (CPF: 357.475.498-12).
Praticado o ato com sucesso e inerte o devedor apos o prazo legal, o ente
publico requer, nos termos do art. 854 do CPC/2015 e art. 11 da Lei n° 6.830/80, a penhora das
conlas bancarias, aplicagoes fmanceira e quaisquer outrds depositos bancarios, por meio do
sistema BACEN/JUD, em desfavor dos corresponsciveis supra.
Por oportuno, a Uniao requer a reiteragao dos oficios de fls. 52/53, ante o lapse
de tempo e a ausencia de resposta.
Por fim, a exequente esclarece que tern interesse na apreciagao do present©
pedido, antes da aplicagao da Portaria PGFN n° 396/2016, uma vez que, se deferido, os
corresponsaveis seriam abrangidos pelas medidas administrativas previstas no referido
dispositive.
Nestes termos, pede deferimento.
Osasco, 21 de margo de 2017.
EDUARDO CUNHA DA SILVEIRA Procurador da Fazenda Nacional
Pagina-2xUr3Av. Padre Vicente Melillo, n° 755. Via Ctelia, Osasco/SP - CEP 06036-013 - Fone/Fax: (11) 2131-6951
Atendimento ao Publico de 8h00m a I2h00m
Piig. I
SERPRO21/03/2017MTNISTERIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Rcsultarfo de Consiilla Rcsumtdo
lnscri<;ocs Sclccionadas: !inscrivoes Locatizadas: 1Paramctri) de Locaiizagao: H020804I802
AXEL QUIMICA LTDA.I" Devedor:Tipo de Devedor: PrincipalSitmieao: ATIVA AJUiZADAN° Proccsso Admiuistrativo: 19515 003799/2008-80N" InscrRao: 80 2 08 041802-00DiUii tiiscri^lo: 11/12/2008Prncuradoria da Inserieao: OSASCOProcoradoi'ia Re.sponsavd: OSASCOValor Inscrito: RS 7.855,71 (UFIR 7.382,37)Valor Consolidadu: R$ 20.571,26
CPF / CNP.1: 66773458/0001 -91
N" Proresso Judicial:N" (Jnko de Proccsso Judicia100050687920154036144
Sonuitdrio das inscri^ocsR$ 7.855,71 (UFIR 7.382,37)Valor Inscrito:
Valor Consolidado: R$ 20.571,26(CZ=CRUZADOS; NCZ=CRUZADOS NOVOS; CR=CRUZEIROS; CR$=CRUZEIROS REA IS; R$=REAIS)
F1M DO RELATORIO
isGOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. ClENClA. TECNOLOGIA E INOVAQAO JUNTA COMERCIAI DO ESTADO OE SAO PAULO
FICHA CADASTRAL SJMPLIFICADA
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAC0ES DOS QUADROS "EMPRESA*. "CAPITAL’, "ENDEREQO". 'OBJETO SOCIAL’ E •TITULAR/SOCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE A SITUACAO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSAO DESTE OOCUMENTO.
A SEGUIR, SAO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ULTIMOS ARQUfVAMENTOS REALI2AOOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICAOA POOERA SER CONSULTAOA NO SITE WWW.JUCESPONLINe.SP.GOV.eR, MEDIANTE O CODJGO OE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE OOCUMENTO.
PARA OBTER 0 HISTORICO COMPLETO DA EMPRESA. CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA
»TRANSFORMADA
DENOMINAgAO ATUAL: AXEL QUIMICA LTDA
DENOMINAQ0ES ANTERIORES:AXEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA. AXEL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.
TIPO: SOCIEDAOE LIMITADA (E.P.P.)
DATA DA CONSTITUIQAO EMISSAONIRE MATRIZ
20/08/1991 16/03/2017 18:08:0435210380534
fNSCRICAO ESTAOUALINlCIO DE ATIVIDADE CNPJ
66.773.458/0001-9120/08/1991
CAPITAL
R$ 30.000.00 (TRINTA MIL REAIS)
MJ*\ ENOERECO
N0MERO: 1282LOGRAOOURO: RUA RIO DE JANEIRO
COMPLEMENTO:BAIRRO: CHACARA DO SOLAR
MUNIClPIO: SANTANA DE PARNAJBA CEP: 06530-020 UF: SP
OBJETO SOCIAL
fabricaqAo OE SABOES E OETERGENTES sintEticos FABRICACAO OE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO
FABRICACAO DE IMPERMEABILIZANTES. SOLVENTES E PRODUTOS AFINSi
. TITULAR / SOCIOS / DIRETORIA
VINICIUS DE ARAUJO, NACIONALIDAOE BRASILEIRA, CPF: 357.475.498-12, RESIOENTE A RUA PAULA NEY, 200. ACLIMACAO, SAO PAULO - SP, CEP 04107-020, NA SITUACAO DE SOCIO E AOMINISTRADOR. ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPACAO NA SOCIEDADE DE$ 30.000.00.
Pdgina 1 dc 2Documento Graluito Proiblda a Comerclalizapao
■S g' rc ^i.lik>RARQUiVAMfe%)sja
NUM.DOC: 229.796/07-2 SESSAO: 25/07/2007
ENDEREQO DA SEDE ALTERADO PARA RUA RIO DE JANEIRO, 1282, CHACARA DO SOLAR, SANTANA DE PARNAIBA - SP, CEP 06530-020.
CORREQAO DE CNPJ 66.773.458/0001-91
CONSOLIDACAO CONTRATUAL DA MATRI2.
NUM.DOC: 097.250/08-9 SESSAO: 03/04/2008
ALTERAQAO DO NOME EMPRESARIAL PARA AXEL QUIMICA LTDA.
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA:
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MILTON JOSE VERONESI, NACIQNALIDADE 8RASILEIRA, CPF: 011.720.598-29, RG/RNE: 87149163 - SP. RESIDENTE A RUA PAULA NEY, 200, ACLIMACAO. SAO PAULO - SP, CEP 04107-020, NA SITUACAO DE S6CIO, COM VALOR DE PARTIC]PAQAO NA SOCIEDADE DE $ 29.700,00.
RETIRA-SE DA SOCIEDADE ALVARO HARAUO HAYASHI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 815,397.978-72, RG/RNE: 7102566 - SP, RESIDENTE A AL JABOTICABAL, 137, CENTRO, SOROCABA - SP, CEP 18085-010, NA SITUAQAO DE SOCIO, COM VALOR DE PARTiCIPAgAO NA SOCIEDADE DE $ 15.000,00.
ADMITIDO VINICIUS DE ARAUJO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 357.475.498-12, RG/RNE: 443561631 - SP, RESIDENTE A RUA PAULA NEY, 200, ACUMACAO, SAO PAULO - SP, CEP 04107-020, NA SlTUAgAO DE S6CIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAgAO NA SOCIEDADE DE $ 300.00.
/•i vV
CONSOLIDAgAO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 818.582/10-8 SESSAO: 11/08/2010
REGISTRO DA DECLARAgAO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE - (EPP).
NUM.DOC: 383.830/14-0 SESSAO: 24/09/2014
RETIRA-SE DA SOCIEDADE MILTON JOSE VERONESI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 011.720.598-29, RESIDENTE A RUA PAULA NEY, 200, ACUMACAO, SAO PAULO - SP, CEP 04107-020, NA SITUAQAO DE SOCIO, COM VALOR DE PARTICIPAgAO NA SOCIEDADE DE $ 29.700,00.
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE VINICIUS OE ARAUJO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 357.475.498-12. RESIDENTE A RUA PAULA NEY, 200, ACLIMACAO, SAO PAULO - SP, CEP 04107-020, NA SlTUAgAO DE SDCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAgAO NA SOCIEDADE DE $ 30.000,00.
CONSOLIDAgAO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 355.076/15-9 SESSAO: 25/08/2015
TRANSFORMAgAO DESTA SOCIEDADE PARA NIRE 35130326525.
€M !
v.FIM DAS INFORMAgOES PARA NIRE: 35210380534
data da Ultima atualizacao da base de dados: 15/03/2017
ttVerifiedf....Jujcesp ii [fcapn&MAcUt < Ficha Cadastral Simplificada cerlificacia para EDUARDO CUNHA DA SILVEIRA:2786446082B 1 f Autenticidade: 83296610 ] - Junta Comercial do Estado de SSo Paulo - www.jucesponline.sp.gov.bf
Digitally signed by JUNT? COM£RClAL DO ESTADO OS SAO PAUt.O:Oa9206730Wl?-)Dais: 2017.03.16 18:06:04-01.00 Reason: AulenliM'Location: Sao Pao1
de Ficjia Cadasiral SimplificadaL
1
i
!
I
Documenlo Gratuito Proibida a Comercializagao
NIRE:35210380534 Paglna 2 de 2
1-3CPF,CONSULTA { CONSULTA BASE CPF )
USUARIO: EDUARDO 16/03/2017 18:09
RFB
INSCRICAO: 26/05/2004REGULARNI-CPF : 357.475.498-12 NOME : VINICIUS DE ARAUJO DT NASC: 05/04/1988MAE : SANDRA REGINA CRUZ ARAUJO TIT. ELEITOR: 03.375.066.201-16 SEXO: M ESTRANGEIRO: N OBITO:NATURAL DE
ENDERECO: R RIO DE JANEIRO,128206530-020 FAZENDINHA,SANTANA DE PARNAIBA
COD.MUN.: 7047 SP COD.UA : 0812800
TELEFONE: 55738390 CELULAR:DOMIC.ELETRONICO: N
: 0011 RES.EXTERIOR: NDDD
PROXIMO NI-CPF: Ti£5A ____________ DADOS CADASTRAIS
Al VOLTA PF2 MENU PF3 FIM
PF9 FONETICA
i
\\
\
\
\
miA<b
PODER JUDICIARIO{ MV/FP )
SE^AO JUDICIARIA DO ESTADO DE SAO PAULO1 a. Vara Federal
JUSTIQAFEDERAL
FIs. lXCONCLUSAO
Nesta data, faqo estes autos conclusos a(o) M.M.(a) Juiz(a), Sr.(a) Dr.(a)
JANAINA MARTINS PONTES.BARUERI 18 de abril de 2017
CLAUDIA CERANTOLA (2645) Tecn/Analist.Judiciario (RF)
la VARA ]
Process© No. 0005068-79.2015.403.6144
1. Defiro o pedido de reiteragao da providen- cia requerida per meio da petigao de ff. 28/50 e defer!- da ainda pelo Juizo da Vara da Fazenda Publics da Comar- ca de Barueri/SP, quando os autos la tramitavam (f. 51), pois ate a presente data nao ha noticia de resposta aos oficios de ff. 52/53 e 71-verso.
Expega-se carta precatoria para penhora no rosto dos autos indicados e intimagao do representante legal da Volkswagen do Brasil S. A. (f. 29), nos termos requeridos pela Uniao (PFN), bem como para que informem se houve efeito atendimento da solicitacao veiculada, conforme consta da parte final da decisao de f. 66.
2. Quanto ao pedido de inclusao do socio no polo passive, no ambito do Superior Tribunal de Justiga foi cadastrado o Tema Repetitive n° 981. A questao submetida a analise do STJ versa sobre quern sao os legi- timados a serera incluidos no polo passive da execugao no caso de dissolugao irregular da pessoa juridica. A pri- meira corrente defende que devera ser incluido no polo passive o socio com poderes de administragao da socieda- de, na data em que configurada a sua dissolugao irregular ou a presungao de sua ocorrencia, e, que, concomi- tantemente, tenha exercido poderes de gerencia na data em que ocorrido o fato gerador da obrigagao tributaria nao adimplida. A segunda corrente esposa a tese de que tem legitimidade de figurar no polo passive o socio com poderes de administragao da sociedade na data em configurada a sua dissolugao irregular ou a presungao de sua ocorrencia, ainda que nao tenha exercido poderes de gerencia na data em que ocorrido o fato gerador do tributo nao adimplido.
Diante dessa dissidencia, o Desembargador Federal Mairan Maia, do TRF3, admitindo recurso especial, representativo da controversia, em decisao proferida no bojo dos autos do 0023609-65.2015.4.03.0000, determinou a suspensao do tramite de todos os processes pendentes, individuals ou coletivos, que tramitara na regiao.
Pela leitura da Ficha Cadastral 'Simplificada apresentada pela exequente e possivel inferir que o socio indicado foi admitido na sociedade empresarial exe- cutada em 03/04/2008 (f. 78), apos a ocorrencia dgs fa~ tos geradores, apesar de estar comprovado queljfighrava
de InstrumentoAgravo n.
;
t\
no momento da dissolugao irregular. Nao esta comprovada a ocorrencia de situagao apta a ensejar o redireciona- mento, independentemente do julgamento acima mencionado.
Sendo assim, indefiro, por ora, a inclusao da- quele socio no polo passive.
SUSPENDO a present© execugao, no art. 40 da Lei 6.830/80.
Remetam-se os autos’ ao arquivo SOBRESTADO, de aguardarao provocagao da exequente.
Cumpra-se. Intime-se.
! com fundament©
on-
BARUERI 18 de junho de 2018
JANAINA MARTINS PONTES / Juiza/Federal Substitute
/
\D A T'~A,Em data de 18 de junho de 2018 baixaram estes autos a Secretaria com o r. despacho supra
s
/1
TRIBUNAL DE JUSTigA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBAT^j FORO DE TAUBATIi j VARA DA FAZENDA PUBLICA Av. John Fitzgerald Kennedy, 520,Jardim das Na5oes - CEP 12030-200, Fone: (12) 3624-|5717, TikubatS-SPE-mail: j [email protected]^rio de Atendimento ad Publico: das 12h30min asl9h00min
~r i
i :isHrrvranoisifH
o$0)Io0)iOFlCIO Processo Ffsico
0007771-17.2011.8.26.0625 - Ordem 1023/2011 Procedimento Comum Marcpelzer Plastics Ltda Fazenda Publica do Estado dejSao Paulo
(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERliNCIAS NA RESPOSTA)
5•SjProcesso Fi'sico n°:
jClasse - Assunto: jRequerente: [Regueridq^ _
i 1•qw’S..j■%
%i Ix:\
Taubatd, 06 de dezembroide 2018. ; «i o
<bv>I
Excelehtissimo(a) Senhor(a), <0i•a§v>2Por meio deste, expedido nos autos da 3930 em
epfgrafe, solicito que Vossa ExcelSncia encaminhe para essa Vara, .certidao de objeto e pd do
processo n° 0027798.89.2009.8.26.0625, 3930 Recupera9ao Judicial e Falencia, ajuizada porj 1 ;
Marcpelzer Plastics Ltda, para verificar se a senten^la jd transitbu em julgado.
oSQ.
|
§§£5£Para processes fisicos, a resposta deverd ser enviada
em papel. No caso de processes digitais, a resposta e eventuais documentos deverao ser1
encaminhados ao correio eletronico institucional do Offcio de Justi9a ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restr^oes de impressao Ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" 0 numero do processo. |
§CO
Q
ep:UjCOOQCO>
i1i 5Atencibsamente. S:
fiedC CQ
||tl■8158W O
if•IS
Paulo'Roberto da Silva
Juiz de Direito
1
Ao(A)Excelentfssimo(a) Senhor(a) - <Juiz(a) de Direito da 2a Vara Civel da Comarca de Taubat6/SP E-mail [email protected] ;
1
IS<o o
s 06
1
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA a
a £
i
4$
G"EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA CIVEL DA
COMARCA DE TAUBATE - ESTADO DE SAG PAULO■MS
<5*COa—
o O)OJ
rs 'O
Of
cc
LuPROCESSO N° 0027798-89.2009.8.26.0625 s■3-
•w«»
COLEPAV AMBIENTAL LIDA., j^i devidamente qualificada nos autos do
processo em epigrafe, REQUERER pela juntada do incluso instrumento de SUBSTABELECIMENTO
SEM RESERVA DE PODERES, de modo que, a partir da efetivagao deste protocolo, nos termos e
datas do comunicado da ora peticion^ria para rescis§o do contrato de prestagao de servigos
advocatlcios, este advogado subscritor, bem como os demais colaboradores que compoe o quadro de
advogados de sua sociedade profissional, deixam de possuir quaisquer responsabilidades sobre o
cumprimento das intimagoes relativas aos atos processuais na presente demanda.
CO<Ss
£s303
toaUm
&•■o
A seu turno, diante de sua natureza alimentar, REQUER. desde ja, quando do
eventual pagamento de condenagao, pela determinagao por este MM. Julzo de arbitramento e
reserva de honorarios advocatlcios sucumbenciais em favor deste patrono, proporcional & sua ®huag3o no processo, nos termos do artigo 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Por fim, PUGNA pela exclusao da habilitagao/cadastro do presente patrono nos autos
para que nao mais receba as futuras intimagQes/publicagoes, passando a constar, para todo e
qualquerefeito legal, o nome do novo patrono substabelecido.
Nestejs Termos,Rede e Espera Deferimento. .
l U ACampjnas,V08 delpezembro de 2018.
S LUCAS-Bl n,OAB/SP\307.887
ptytof)SUBSTABELECIMENTO
t
DR. BRUNO MARTINS LUCAS, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 307.887, com escritorio profissional na Rua Dr. Alexander Fleming, 388, Nova Campinas, CEP
13092-140, Campinas/SP, SUBSTABELECE SEM RESERVA DE PODERES ao
advogado MARCELO GALVAO DE MOURA, brasileiro, inscrito na OAB/SP n.° 155.740, com escritbrio localizado na Rua Frei Antonio de Pbdua, n.° 992, Jardim Guanabara, Campinas/SP, CEP: 13.073-330, Telefone: (19) 3213-7100, os poderes outoraados por
COLEPAV AMBIENTAL LIDA (CNPJ/MF n.° 12.162.177/0001-73) e todas as suasfiliais. para atuar nos orocessos abaixo listados:
0001721-10.1998.8.26.01140000405-58.2000.8.26.06090009372-23.2011.8.26.02810006943-92.2011.8.26.02780040412-81.2011.8.26.01000027798-89.2009.8.26.06250001282-09.2012.8.26.05341016225-90.2016.8.26.06250156850-71.2013.8.13.05251080871-98.2017.8.26.01001004934-08.2015.8.26.03091001649-41.2018.8.26.02960013573-48.2013.8.26.01000017858-61.2012.8.26.0604
Sem prejufzo, no tocante aos honorbrios advocatlcios sucumbenciais, nos termos da
legislate aplicbvel a espbeie (artigos 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados), resta substabelecido com a devida reserva nas proporgoes cabiveis.
Campings, OS de Dezembro oe 2018.
1WS D
i/SR 307.887
PSgina 1 de 1
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRUA JOSE LICURGO INDIAN!, S/N°, Taubate-SP - CEP 12070-070Horario de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
TB or
ft
mm* ft
DESPACHO
Processo Rsico n°: 0027798-89.2009.8.26.0625Classe - Assunto: Recuperagao Judicial - Recuperagao judicial e Falencia Requerente:Tipo Complete da Nome da Parte Passiva Principal « Informagao indisponlvel»Parte PassivaPrincipal«lnformag§oindisponlvel»:
Marcpelzer Plastics Ltda
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erico Di Prospero Gentil Leite.
Vistos.
Inicialmente, considerando a decisao de extingao do presente
procedimento de recuperagao judicial (fls. 8.514/8.622), em que pese a inexistencia do
transito em julgado da referida decisao, reputo prejudicado o pedido de penhora no rosto
dos autos formulado pelo r. Julzo da ta Vara Federal da Subsegao Judiciaria de
Barueri/SP (fls. 8.946/8.948).Nada obstante, cientifique-se o referido Juizo, encaminhando a ele copia
da decisao de extingao do presente processo, anotando que os valores depositados nos
autos pertencem aos credores participantes do piano, nao existindo qualquer valor disponivel para a empresa Marcpelzer Plastics Ltda.
Por outro lado, expega-se certidao de objeto e pe, conforme postulado
pelo r.Juizo da Vara da Fazenda Publica local (fls. 8.963).Outrossim, anote-se quanto ao substabelecimento de fls. 8.968,
procedendo-se a exclusao do antigo patrono da credora Colepav Ambiental Ltda.Sem prejuizo, abra-se vista dos autos ao Ministerio Publico, conforme
determinado a fls. 8.940; apos, tornem conclusos.Intimem-se.
Taubate, 08 de janeiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA
2§ 5 N |8 O CO
u_ o
<
'N\
JUNTADA
Junto a estes autos-
( \ ) a (s) Petigao (oes).
( ^) a (s) Petigao (Oes) e o (s) Documento (s).
( | ) o (s) Oficio (s).
( ) o (s) Mandado (s).
( ) a (s) Carta (s) Precatdria (s).
) o (s) Comprovante (s) de Depdsito.
( ) o (s) Laudo (s) Pericial (is). .
«
( )
i
• • Taubat6, 40 de Janeiro de 2019.
, Escrevente T6cnico Judici3rio, digite'i.Eu,
Q>i \ tA
\rr. . mar:'##••* IA> Ml ! \h. ’tV ^ / >
/ V 7 AO OTlLiHKf SO \ . L *;' j i;1
*»
1II
l ItiOiM ''..Vv',0''n c. rrt;t1i-sJL.I
Si, .b Ibvwo '.VOTJ ^ ^ 1 i ,
Of! ^up .oftii^orb** ».*• v - '.r: u.TnrA4*) / OTJ HIXJV] JMAK r.- r
. tr^ ,a * 1... 0«ofcnn- ;t on. da x-ob .';ovbc i-sxsis iocf f*bnMw ♦ o .*• / X 'T’Tai ..'Up IMOflOft J'jL ) Of^^TOlS Ob ob j v v* , jf^noo j.p .11
2?r <^h fchu>ini om^nd^ f oil ^ riJob. < - -»-y j ^orir/avn ob ot^oo mod Ai .?o01 ^ohot^nt^fli »r*i
4
9 r
f ■ '1/w t :
> r . - < * *
tbhdlmq ofJ * 1 * . .i
,*IVvb 1 £ t J ^ » •.. < . £> f
.- - f, - ■-
" Kr *. % !
L'v J
'.t 4 do iol o! iqi^ni olnwuTJfnl ov, ^jA f- ■.cdoiiCJ sb iJ). rnnX licti' r) ‘C l obn-dn, L ,
oLvM . .
- 1
i .,. rt*>f
1 .\...»1 /
7*.^ i./'! V oop ^ .jop^a «/■./* oi. '^oVviic Ai^m^ot. * t»- ^!ii -*a\ t, v itmovo-» > A»>ab 11, ^jp v*> .^n -...*?
L*il ’ -4 . 1‘ .t.- )“ i ■* ,
1.4
A
:jxj|fK.u:o t^b-b .q ,oup no*ofjT<*,»
<<fOr 'jiv OTH’rAvO yb>l» ,fAoi^■i
V< * jilsd fliJi.tllcj* a*!: \p n<i\aAo
rt 51 jt
yolfi L^'.f A #.a n^id/.o
•i
I - - • -
o
Sfls. 1
araOjo e policastroADVOGADOS o
too>1 <oCNCM) £
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO NEGRAO, DA 2a CAMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTigA DO ESTADO DE SAO PAULO
VE•3Co-Ow
(b(0<aoo
8c\i
Ea>_oS5oo9Q.
PlSTRIBUICAO POR DEPENDENCIA EM RAZAO DO RECURSO2203658-87.2018.8.26.0000, nos termos do art. 105 do
o
CL
gRegimento Interno do Tribunal de Justica do Estadq de CO
-§Sap Paulo o
roM
LU_ore
3
re£Z
|
VProcesso de Origem: Recuperagdo Judicial n° 0027798-89.2009,8.26.0625 \ QC
Oz3
COoa:cc<mLUocoLU<BASELL POLIOLEFINAS LTDA. (“Agravante” ou “Basell”),
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.583.323/0001-05, com sede na Av. Julio de Paula Claro, 687, Quadra A, Feital, Pindamonhangaba - SP, CEP 12.441-400 por meio de seus advogados, inconformada com a r. decisao de fls. 8931/8932, publicada em 23/11/2018, que complementou a r. decisao de fls. 8892, proferida nos autos da Recupera^ao Judicial n° 002779B-89.2009.8.26.0625, em tramite perante a 2a Vara Cfvel da Comarca de Taubate - SP, da empresa MARCPELZER PLASTICS LTDA (“Agravada”), pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.841.448/0001-38, com sede na Av. dos Bandeirantes, n.° 2.001, Bairro do Una, Taubate - SP, CEP 12.080-700, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nas razoes abaixo, que espera sejam acolhidas por esse
CLooz<zDCLULL
Q3>CO
oQ.
&§e
.-2
.S>"Oore
tnreE. Tribunal. re
C
f_o
.2%cj•re2
DOCS • 02116.00034 - 8096276v2 14/12/2018 -11:48:45 14/12/2018 -15:51:00
reEs_ore
o
§fls.2CMCO
W lARAUJO E POLICASTROCOCT)ADVOCADOS Ah oinO)2 COCMCM< e©I. PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS: E•3
O
CAInforma a Agravante que o presente agravo foi instnrido com copias das principals pe^as da Recupera^ao Judicial n° 0027798-89.2009.8.26.0625, dentre as quais se encontram todas as pe?as obrigatorias e necessarias ao julgamento do recurso, nos termos do artigo 1.017 do Codigo de Processo Civil e, nesta oportunidade, declaram sens patronos serem autenticas, nos termos do art. 424 e 425, IV, do CPC, confira-se (Docs. 1 a 11):
1.gcbCA
•COCO
sS3■M-
E©
_oJSa. Petigao inicial (Doc. 1);
b. Peti9ao da Agravada informando o pagamento dos Credores - relative a 19a parcela do credito da Agravante (Doc. 2);
c. Sentenfa proferida na Recupera^ao Judicial (Doc. 3)d. Peti^ao da Agravante requerendo o levantamento da 19a parcela
depositada em juizo (Doc. 4);e. Apela5ao interposta por Indaru Industria e Comercio Ltda. (Doc. 5);f. Decisao que considerou prejudicado o pedido da Agravante (Doc. 6);g. Embargos de Declara9ao opostos pela Agravante (Doc. 7);h. Decisao agravada (Doc. 8);i. Certidao de publica9ao da decisao agravada (Doc. 9);j. Procura9oes outorgadas aos advogados da Agravante e da Agravada
(Doc. 10);k. Administradora judicial (Doc. 11).
8oeQ.
O
3o.S
CO©
2(A
LU_o
s_©
c
€«
CCQzZ3
COO
A Agravante e representada pelos advogados JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO, inscrito na OAB/SP n.° 15.349; JOSE PAULO BUENO, inscrito na OAB/SP n.° 16.766; SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR, inscrito na OAB/SP n.° 50.371; CAMILA DA MOTTA PACHECO ALVES DE ARAUJO TARZIA, inscrita na OAB/SP n.° 98.277; RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA, inscrito na OAB/SP n.° 287.676; DANIELA FEHER MERLO, inscrita na OAB/SP n.° 258.450; ELIDE BEZERRA DE LIMA inscrita na OAB/SP n.° 367.537; FELIPE DIAS FERRAZ GREGORIO, inscrito na OAB/SP n.° 391.034; NATALIA BLEY CAIRO, inscrita na OAB/SP n.° 406.587; todos com escritorio sito na Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Jr., n.° 758, 4° Andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP.
ce2. cn<CDLUOV)LU<CLoaz<zccLULL
o>>-CD
©
sE
.£P■©_oA Agravada e representada pelos advogados RENATA RIBEIRO
SILVA, inscrita na OAB/SP n.° 196.351, com escritorio sito na Av. Brigadeiro Faria Lima, n.° 2.055, 2° andar, conj. 22, Sao Paulo - SP; PAULA ZEM GADOTTI, inscrita na OAB/SP n.° 304.005, com escritorio sito na Av. dos Bandeirantes, n.° 2.001, Taubate
3. ©
w</)©
©.£O)
oo
2a.•8•©o
DOCS - 021! 6.00034 - 8096276v2 14/12/2018- 11:48:45 14/12/2018-15:51:00
§s8o©
oofls. 3 CO
CMCOCO
ARAUJO E POLICASTROADVOCADOS
coO)os3 05COCMCM
S- SP e EWERTON PAULO DE SOUZA MORENO inscrito na OAB/SP n.° 287.837, com escritorio sito na Av. Sao Paulo, n.° 781, Santa Barbara D’Oeste - SP.
0)E•3
O_Q
U5
OEsclarece a Agravante que, em cumprimento ao artigo 1.017, § 1° do CPC, foram recolhidas as custas inerentes a interpos^ao do presente recurso (Doc. 12).4.
CO
tf)'COCO
sPor fim, informa a Agravante que a administradora da Recupera?ao
Judicial da Agravada e Alta Administra9ao Judicial Ltda com escritorio sito na Av. Paulista, n.° 1.439, 13° andar, conj. 133, Sao Paulo - SP, representada por Afonso Rodeguer Neto, inscrito na OAB/SP sob o n.° 60.583.
5. CM
5Eo>oJSo3SQ.
o-iII. CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO: CL
sC/2©
Inicialmente, cumpre destacar - que, apos a promulga^ao do CPC/2015, - e cabivel o recurso na hipotese sub judice, consoante entendimento firmado C. Superior Tribunal de Justi?a divulgado no Informativo 635 publicado em 09/11/2018, conforme abaixo:
6. o
(ALU
CO
3
■o
“E cabivel a interposicdo de asravo de instrumento contra decisoes cEinterlocutorias em processo falimentar e recuperacional. ainda que i—(0ndo haia previsdo especifica de recurso na Lei n. 11.101/2005 a:o(LREF). ”
(REsp 1.722.866-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomao, por unanimidade, julgado em 25/09/2018, DJe 19/10/2018)
z3
COOCHQC<mLUQcoLU<III. TEMPESTIVIDADE: Q_OQZ<Conforme art. 1.003, § 5° do CPC, o prazo para interpos^ao de Agravo
de Instrumento e de 15 dias uteis.7. zcc
LUu_o>>-
Considerando que a r. decisao ora agravada foi disponibilizada em 22/11/2018 no Diario da Just^a Eletronico (Doc. 9) e publicada em 23/11/2018, o prazo para interpos^ao do presente recurso iniciou-se em 26/11/2018 e encerra-se em 14/12/2018. Logo, tempestivo o recurso protocolado nesta data.
8. CO
oCl
3£E3,5>X5_o
<nCQIV. BREVE RESUMO DOS FATOS: "co.E■?o
A Agravante e credora da Marcpelzer Plastics Ltda. no montante de R$1.523.448.69 (um milhao quinhentos e vinte e tres mil quatrocentos e quarenta e oito1. o
o_•8•CD
3DOCS - 02116.00034 - 8096276v214/12/2018-11:48:4514/12/2018-15:51:00
§E3.oa>
TX
o
3fls. 4CMCO
ARAUJO E POLICASTROADVOCADOS /n ?
LOcn4 <£>CMCM
2reals e sessenta e nove centavos), sendo que todas as parcelas devidas, de acordo com o piano de recupera?ao judicial, foram depositadas em jmzo.
0)E•3
O.g(O
g2. Ocorre que, por equivoco e desidia dos patronos da Agravante, a epoca nao foi levantado o valor de R$43.765.60 (quarenta e tres mil setecentos e sessenta e cinco reals e sessenta centavos) relativo a 19* parcela, depositado em 04/04/2012. conforme se verifica as fls. 6.828/6.834 dos autos de origem (Doc. 2).
cbin
•CDCO
8CM
■^r
EoDesta forma, a Agravante requereu ao juizo a quo o levantamento da referida parcela, comprovando-se a ausencia de levantamento atraves das cdpias das guias referentes as parcelas ja levantadas (vide Doc. 4).
9. _o&822Q_
O
iTodavia, o MM. Jmzo a quo considerou prejudicado o pedido da Agravante (decisao de fls. 8892 - Doc. 6) em razao da interpos^ao de Recurso de Apela9ao por Indaru Industria e Comercio Ltda. em face da r. senten9a que decretou o encerramento da recupera9ao judicial da Agravada. (Doc. 3)
10. Q.
8CO©
_o3v>
LU_o
sEm face dessa decisao a Agravante opos Embargos de Declara9ao
(Doc. 7), os quais tiveram provimento negado pela decisao de fls. 8931/8932 - Doc. 8, ora agravada.
11. 5_3
©
rac
©Nesse cenario, nao restou altemativa a Agravante se nao recorrer a esse
E. Tribunal para que reforme a r. decisao agravada de fls. 8931/8932, que complementou a decisao de fls. 8892, tendo em vista que o objeto do recurso de apela9ao nao tern qualquer rela9ao com o pedido de levantamento formulado pela Agravante de quantia que foi depositada em 2012 e que por ela nao foi levantada por pura desidia.
12. a:Qzz>COocna:<mLUocoLU<Q_
OV. RAZOES PARA REFORMA DA DECISAO AGRAVADA az<zcc
LUA decisao agravada indeferiu o pedido de levantamento do valor
depositado em juizo referente a quita9ao do credito da Agravante, sob o fundamento de que o recurso de apela9ao interposto pela Indaru possui efeito suspensive. Confira-se:
13. u.Q3cooQ.
2©“Por oportuno, insta consignor que, por expressa determinagdo legal,
possui o recurso de apelagdo efeito suspensivo (artigo 1.012, do Codigo de Processo Civil), o qual somente nao e aplicado as hipoteses previstas no §1° do aludido artigo, o que nao e o caso dos presentes autos. ”
£.-2.2>"O_oTO
<A<Q
TO,E•i5o.o
.2CL
•8•©
3DOCS - 02116.00034 - 8096276v214/12/2018-11:48:4514/12/2018-15:51:00
©E8_o
2tfi
o
§fls. 5CMCO
|ARAUJO E PO LI CAST RO ^ IgADVOCADOSs5 o>COCMCM')S
Ocorre que o objeto da apela9ao interposta pela Indam Industria e Comercio Ltda. (Doc. 5) trata especificamente sobre a ausencia de pagamento dos seus proprios creditos o que, no seu entender, impediria o encerramento da Recuperate Judicial porquanto a Agravada nao teria cumprido todas as suas obriga5oes, in verbis:
14. oE•3Co-QV)
OCO
cn-ccCO
8“Todavia, conforme consta na propria r. sentenga impugnada, em que pese o reconhecimento do pagamento de mais de 70% (setenta por cento) dos creditos reconhecidos no bojo do procedimento recuperatorio, permanecem em aberto os pagamentos devidos d Apelante e a propria VOLKSWAGEN! DO BRASIL INDUSTRIA DE VEtCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Si
E4)
_oJ982eQ_O'3s.(...)8Desse modo, face ao ndo cumprimento de todas as obrigagoes
previstas no Plano de Recuperagdo Judicial, bem como o reconhecimento expresso de valores devidos a Apelante, e de rigor e de direito a reforma da r. sentenga de fls. Revertendo-se o encerramento do pedido de Recuperagdo Judicial da Apelada e, consequentemente, a convolagdo em falencia nos termos dos artigos 61, §l°e 73, IVda Lei n° 11.101/2005. ”
-§_o2V)
LU_o
s3
■S
c|H0>tro
Dessa forma, o efeito suspensive do citado recurso se aplica tao somente em rela?ao a materia devolvida a apreciagao da 2a Instancia, conforme disposto no art. 1.013, caput, do CPC que, no presente caso, e o prosseguimento, ou nao, da Recuperate Judicial da Agravada para que sejam efetuados os pagamentos dos creditos remanescentes da Indam e da Volkswagen.
15. z3
C/3OCCcc<QQIDQCOID<CLO
Logo, a tutela recursal nao interferira sob qualquer angulo o direito da Agravante, cujo credito foi saldado pela Agravada em 2012, diga-se, muito antes da prola^ao da r. sentenga apelada.
16. oz<za.IDLL
Q>>-COAdemais, o valor de R$43.765.60 (quarenta e tres mil setecentos e
sessenta e cinco reais e sessenta centavos) ja depositado em favor da Agravante, relativo a 19a parcela de seu credito, configura direito adquirido, nos termos do art. 6°, § 2° da
Lei de Introdugao as Normas do Direito Brasileiro, pois ja incorporado definitivamente ao seu patrimonio e, repita-se, nao foi levantado apenas em razao de desfdia dos patronos da Agravada a epoca do deposito (conforme demonstrado pelas guias delevantamento acostadas ao Doc. 4).
17. oQ.
28
.■2
.05■ooTO
CflTO
TO: .E•go_o
.2Q.‘8-0)O
DOCS - 02116.00034 - 8096276v214/12/2018-11:48:4514/12/2018-15:51:00
8E8_o
CDTn
o
sfls. 6CsJCO
w# IARAUJO E POLICASTRO(OUiADVOGADOS o
/VI in056 COCMCM
t 2Assim, a discussao sobre o cumprimento ou nao das obriga^oes
assumidas perante a credora Indaru Industria e Comercio Ltda. em nada se relaciona com o direito adquirido da Agravante de receber pelo seu credito, que foi devidamente quitado conforme estipulado no Plano de Recuperagao Judicial.
18. 0)E•3Co
.Q
(A
gCO
(A-COCO19. Portanto, nao ha qualquer razao para que o referido levantamento fique
sobrestado por conta da Apelagao interposta por outro credor. 8CM
5
E0)
_o
VI. CONCLUSAO E PEDIDO: 8o2Q.
Por todo o exposto, reouer a Agravante o conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, para reformar a r. decisao agravada.20. O'
3Q_
8deferindo o levantamento da 19* parcela do credito da Agravante no importe de co■8
R$43.765.60. o2(A
LU_o21. Por fim, requer sejam todas as intimagoes e publicagoes vinculadas unica
e exclusivamente no nome dos advogados Jose Theodoro Alves de Araujo, devidamente inscrito na OAB/SP sob o n° 15.349 e Sylvio Paes de Barros Jr. devidamente inscrito na OAB/SP sob o n° 50.371, ambos com escritorio situado na Rua Leopold© Couto de Magalhaes Junior, 758, 4° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, sob pena de nulidade
CO
1■§
cI45
(XLOZ3
Termos em que, pede deferimento. Sao Paulo, 14 de dezembro de 2018
cooC£OL<03UJQCOLU<Sylvio Fernando Paes de Barros Junior
OAB/SP 50.371Q_
Oaz<za:LUU-o>Natalia Bley Cairo
OAB/SP n.° 406.587Daniela Feher Merlo OAB/SP n.° 258.450
>-COoQ.
28E£.s>T3_o
CACACC
TOC
•S5o_o
.S9ooo
DOCS - 02116.00034 - 8096276v214/12/2018-11:48:4514/12/2018-15:51:00
8EsoTO
/M
TRieusALm: jusnc<\
TRIBUNAL BE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO PODER JUDICIARIO
.VIVE FFVKftEIRO DK l»?4
RECIBO DO PROTOCOLO
PETICIONAMENTO INICIAL - SEGUNDO GRAU
Dados BasicosTribunal de Justiga: Segao:
Tribunal de JustigaDireito Privado 1 e Direito Empresarial22695409320188260000 Agravo de InstrumentoRecuperagao judicial e Falencia14/12/2018 16:05:31
Processo:Classe do Processo: Assunto principal:
Data/Hora:
PartesAgravante: BASELL POLIOLEFINAS
LTDAMarcpelzer Plastics LtdaAlta Administragao Judicial Ltda - Administradora Judicial
Agravado:Interessado:
DocumentosPetigao*: Petigao - Agravo de
Instrumento - 1-6.pdfDoc. 1 - Petigao inicial -1- 20.pdfDoc. 2 - Petigao da agravada informando pagamento dos credores - 1-3.pdfDoc. 2 - Petigao da agravada informando pagamento dos credores - 4.pdfDoc. 2 - Petigao da agravada informando pagamento dos credores - 5-6.pdfDoc. 2 - Petigao da agravada informando pagamento dos credores - 7.pdfDoc. 3 - Sentenga proferida na Recuperagao Judicial -1- 9.pdf
Documento 1:
Documento 2:
Documento 2:
Documento 2:
Documento 2:
Documento 3:
A1
Documento 4: Doc. 4 - Parcelas levantadas - 1-3.pdfD6c! 4 -*Parcelas levantadas - 4-5.pdfDoc. 5 - Apelagao - 1-3.pdf Doc. 5 - Apelagao - 4-5.pdf Doc. 5 - Apelagao - 6-8.pdf Doc. 5 - Apelagao - 9-10.pdf Doc. 5 - Apelagao -11-12.pdf Doc. 5 - Apelagao - 13-14.pdf Doc. 5 - Apelagao -15-16.pdfDoc. 6 - Decisao - pedido prejudicado - 1.pdfDoc. 7 - Embargos de Declaragao.. - 1-2.pdfDoc. 8 - Decisao Agravada - 1-2.pdfDoc. 9 - Certidao de publicagao da decisao Agravada - 1-2.pdfDoc. 9 - Certidao de publicagao da decisao Agravada - 3.pdfDoc. 10A - Docs Societarios e Procuragoes Marcpelzer -1- 14.pdfDoc. 10A - Docs Societarios e Procuragoes Marcpelzer -15- 20.pdfDoc. 10B - Contrato Social + Procuragao e Subs Arapo -1- 11.pdfDoc. 10B - Contrato Social + Procuragao e Subs Arapo - 12-17.pdfDoc. 11 - Adminsitradora judicial - 1-2.pdfDoc. 11 - Adminsitradora judicial - 3.pdfDoc. 12 - Guia Paga -1.pdf
Documento 4:
Documento 5: Documento 5: Documento 5: Documento 5: Documento 5: Documento 5: Documento 5: Documento 6:
Documento 7:
Documento 8:
Documento 9:
Documento 9:
Documento 10:
Documento 10:
Documento 10:
Documento 10:
Documento 11:
Documento 11:
Documento 12:
Nota: Alguns dos documentos peticionados foram segmentados para manter o padrao de tamanho definido pelo Tribunal.
TRIBUNAL DE JUSTl^A BO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE FORO DE 7’AUBATE T VARACiVELRUA JOSE LICURGO [NDIAN!, S/N°, Taubate-SP - CEP 12070-070Horario de Atendimento ao Publico: das 12h30itiin asl9h00min
31sQ.oO
i£DESPACHO •5
CO
€■Q
Processo Fisico n°: Classe - Assunto: Requerente:Tipo Complete da Parte Passiva Principal« lnformap§o indisponivel»:
0027798-89.2009.8.26.0625Recupera$ao Judicial - Recuperagao judicial e Falencia Marcpelzer Plastics LtdaNome da Parte Passiva Principal « Informagao indisponivel »
<0•9.&CO
to§stoo0)COCOJuiz(a) de Direito: Dr(a). ^rico Di Prospero Gentil Leite.8<0
.S2~
Vistos. toCOgsQ.
fls.Anote>se quanto a interposigao de agravo de instrumento
8968/8978 - contra a decisao de fls. 8931/8932, que, todavia, fica mantida por seus proprios fundamentos.
<0£3COCO
£5toto8CO
5No mals, aguarde-se por 60 (sessenta) dias por pedido de
informagdes e/ou noticia de eventual concessao de efeito suspensive, bem assim
por eventual decisao da Superior Instancia.
£
ui-J
p:2iuCDOSem prejuizo, cumpra-se e publique-se o determinado a fls. 8966. PCUJ0.COoPC
!ntimem-se. a.QOytcTaubate, 10 de Janeiro de 2019. UJ
oQ.
Igs
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA
o
■§ §to Q
ItCD ‘P•S “ o w
ssCD OQ.'O -O CM ° CD
•<U ci!§ c o»IS£ c5CO ouj o
.
1
.I
Ilt
JUNTADAi
I
Junto a estes autos:
( a (s) Petigao (oes). ‘
( ) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).
( ) o (s) Oficio (s).
( ) o (s) Mandado (s).
( ) a (s) Carta (s) Precatdria (s).
( ) o (s) Comprovante (s) de Depdsito.1
( ) o (s) Laudo (s) Pericial (is). ,Ji/VT^OA i
( *)
i
it de Janeiro de 2019.Taubat6 >
, Escrevente T^cnico Judici^rio, digitei.Eu,)
!Il
!i
I
TBiBinvALnrjiiSTtCA
PODER JUDICIARIO jTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo n° 2203658-87.2018.8.26.0000
Relator(a): Ricardo Negrao
Orgao Julgador: 2a Camara Reservada de Direito Empresarial
: 36.862 &EODIOP): 2203658-87.2018.8.26.0000 !:TAUBAT6 !: PELZER DA BAHIA LTDA j: PELZER DO BRASIL LTDA !: PELZER SKTEMAS DO BRASIL LTDA : MP PLASTICS LTDA (EM RECUPERAgAO JUDICIAL) (MARCPELZER PLASHCS LTDA) |
: CAPITAL ADMESttSTRADORA JUDICIAL |: ALTA ADMENISIRADORA JUDICIAL LTDA (ADMINISTRADORA JUDICIAL
VOTO N°AGRV. N°COMARCAAGTE.AGTE.AGTE.AGDO.
INTDO.INTDO.
1. Vistos.
2. Anota-se oposi^ao ao julgamento virtual ein fl. 276.j
3. Narram as agravantes que a agravada |MP Plastics ajuizou em 24 de novembro de 2009 pedido de recupera^ao judicial (autos n. 0027798-89.2009.8.26.0625) e obteve a homologagao do piano em 30 de julho de 2010.
e concessao em
4. Nao obstante, a recuperanda teve sua falencia decretada em 22 de fevereiro de 2013, com fundamento no art. 94, I da Lei 11.105/2001 (conf. consulta SAJ), em razao de credito nao concursal. Estej E. Tribunal manteve o decreto falimentar sob relatoria do Exm°. Des. Araldo Telles,' nos
\
TRiIHrKAt-tir JllSTI^A
;>ftr.W,VT,RS«Ot>KJSM
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
autos do agravo de instrumento n. 0065683-33.2013.8.26.0000'
FALENCIA. Pedido formulado por credor baseado em credito constituido apos a recuperagao judicial.Falencia. E do credor a opgao entre ajuizar agab de execugao singular ou coletiva contra o devedor empresario. Falencia. O protesto comum dispensa o protesto especial do titulo executive para instruir o pedido de falencia. Falencia. Desde que comprovado o efetivo recebimento da notificagao |do cartorio de protestos pelo devedor ou preposto, valido e o instrumento de protesto utilizado para demonstrar a impontualidade do devedor. Processamento do recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0065683-33.2013.8.26.0000; Relatoi: (a): Araldo Telles; Orgao Julgador- 2a Camara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taubate - 2a. Vara Civel; Data do Julgamento; 18/04/2013; Data de Registro^ 23/04/2013)
5. Ainda de acordo com as recorrentes, a falencia foi revogada por decisao monocratica proferida pelo Ministro Marco Buzzi que extinguiu o processo falimentar sem analise de merito ao considerar inadequada a via eleita para a cobranga da divida (AREsp n. 952.828-SP).
6. Diante da extingao do feito falimentar, sbbreveio a r.sentenga de encerramento da recuperagao. !
7. Neste recurso, defende-se que o decreto falimentar rescindiu o regime recuperacional e a superveniente extingao da falencia nao pode “retornar a sociedade outrora falida a um estado de recuperagao judicial”. Sustenta-se que independentemente da reabilitagao juridica decorrente da extingao da falencia, a quebra da agravada e Uma circunstancia consolidada, portanto, aplica-se ao caso a teoria do fato consumado , nos termos do disposto no art. 462 e seguintes do CPC.
Admissibilidade.
8. Com esses argumentos, requer-se: (a) a reforma da r. decisao agravada a fim de que esta E. Corte determine a! extincao da recuperagao judicial e, em carater de urgencia, suspends eventuais pagamentos com ativos da agravada depositados nos autos da1 recuperagao judicial e; (b) determine*se que os ativos depositados nos autos da recuperagao judicial sejam disponibilizados aos credores mediante as preferencias legais, em especial, em relagao aos creditos trabalhistas. {
11. Ao receber o recurso, este Relator anotou;
[...]
A complexidade dos tramites envolvendo a falencia revogada e a
Tflrwmi.DK JtSSTt^A
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULb
recuperagao judicial airida em tramite e sui generis e exige uma analise profunda deste Colegiado. !
0 relatorio da r. sentenga de encerramento da recupera$ao judicial indica que o cumprimento do piano de recupera^ao judicial deu-se em momento anterior ao decreto de quebra, entretanto, a recuperagao judicial perdurou ate a r. sentenga de encerramento recorrida. !
Outrossim, requisitem-se informagoes ao I DD. Juizo Recuperacional acerca de todos os atos praticados na recuperagao judicial apos a sentenga de falencia j
#Determine as agravantes, sob pena de nao conhecimento, complementem a instrugao do presente agravo com: (a) copia de todas as pegas processuais e decisoes prolatadas nos autos da recuperagao judicial apos 22 de fevereiro de 2013, inclusive do Ministerio Publico, (b) copia do piano de recuperagao judicial, ata da assembleia de credores que o aprov'ou e decisao homologatorial (d) compromisso firmado pela a'dministradora judicial; (e) copia de todas as pegas e documentos indicados na sentenga de encerramento da recuperagao judicial. Prazo: 5 dias ( CPC, art. 932, paragrafo unico). i
A apreciagao do efeito pretendido fica postergada para o momento em que aperfeigoados os requisites para admissibilidade do recurso. De oficio, porem, fica obstada a extingao do feito de recuperagao judicial ate decisao colegiada.
i
12. Informagoes prestadas pelo Juizo Recuperacional em ft. 2.912-2.913, com documentos em £1. 2.914-3.047. I
13. Atendida a determinagao acerca da instrugao do presente recurso, passa se a analise do efeito ativo formulado (siispensao dos pagamentos aos credores na forma do piano de recuperagao).
14. Os elementos dos autos indicam que os pagamentos que se pretende obstar serao realizados aos credores concursais. Diante deste contexto e da complexidade dos tramites envolvendo a falencia revogada e a recuperagao judicial ainda em tramite, prudente aguardar-se a knalise deste Colegiado. ;
15. Nego, portanto, a eficacia pretendida.
16. Comunique-se.
17. Cumpra-se o art. 1.019, II, do Novo Codigo de Processo
I
TfttwrNAi.nK JtsiiTit*
;
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
;;
Civil, bem como intime-se o administrador judicial interessado e de-se vista ao Ministerio Publico nesta instancia.
18. Publique-se e intime-se.
Sao Paulo, 10 de janeiro de 2019.
Ricardo NegraoRelator
I(
;
;
AdministraQdo jucic;al
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CIVEL
DA COMARCA DE TAUBATE/SP
l CO -
f X3-1Tr, i-5/WA 7
/
AUTOS N° 0027798-89.2009.8.26.0625
PETI^AO DA ADMINISTRA^AO JUDICIAL
OFICIO AO BANCO DO BRASIL - URGENTE
ALTA ADMINISTRA^AO JUDICIAL LTDA., em atenyao a r. decisao
de fls.8514/8622, proferida nos autos do processo principal de Recupera9ao Judicial, vem,
respeitosamente, expor e requerer o quanto segue.
Em r. decisao de fls.8514/8622 o MM. Juizo determinou o encerramento do
processo de Recuperate Judicial e em consequencia disso a exonerate desta
Administrate Judicial do encargo a ela atribuido.
Apesar da exonerate acima mencionada, o MM. Juizo atribuiu como ultima
tarefa a esta Administrate Judicial a apresentato de Relatorio Circunstanciado versando
sobre a execute do Plano de Recuperate Judicial, nos termos do art.63, inciso II, da Lei
11.101/2005.
Em que pese a existencia de recursos interpostos
fls.8514/8622, ainda sub judice, cumpre informar que/esta .Administrate Judicial
da r. decisao de
Pagina 1 de 2
Avenida Paulista. n° 1.438.130andaf: eonj. 133, C.E.P.; 01311-926, S6o Fone: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700 / >
www.altaadmjudicial.com ^1
rase
$
0F—
A dr ? ^r'atr<i^ co MKi: c In i
permanece exercendo diligencias no Banco do Brasil de Taubate para a obten9ao de
documentos faltantes e essenciais para a elaboragao do Relatorio Circunstanciado acima
mencionado.
Importante salientar que, independentemente do resultado dos recursos ainda
sub judice, referidos documentos serao de extrema importancia para a verifica^ao dos
pagamentos ja efetuados pela Marcpelzer Plastics Ltda. durante todo o process© de
Recupera^ao Judicial.
Assim, tendo em vista a dificuldade que esta Administrate Judicial tem
encontrado no Banco do Brasil para a obten^ao das copias dos documentos de extrema
importancia, requer, respeitosamente, seja determinado por este MM. Juizo que o
Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 dias, emita todos os comprovantes de pagamentos
ou comprovantes de transferencias para as respectivas contas dos destinatarios dos
recursos que sairam da conta da Marcpelzer, referentes as operates verificadas na
conta judicial n0 2800109045356, ainda faltantes, bem como demais documentos
pertinentes, extratos bancarios e outros que esta Administradora Judicial necessita
para efetuar o relatorio do processo de Recupera^ao Judicial.
Finalmente, que a presente decisao de Vossa Excelencia, acompanhada
desta peti^ao, sirva de oficio ao Banco do Brasil S/A, que sera entregue diretamente
pelo representante da Administradora Judicial ou por procurador da Administradora
Judicial.
• •
Termos em que pede deferimentor"Sao PaidJd^Tde jandiro
ErWsTRA^AO JUDICIAL LTDA. AfONSO RODEGUER NETO
OAB/SP N° 60.583
ALTA A
\\JC.
CAMILA QUIRICI DA SILVA
OAB/SP N° 394.011
Pagina 2 de 2
Avenida Paulista. n° 1 439, IS^andar; conj. 133, C.E.P.- 01311-926. Sao PauIo/SP. Brasil Fone: +55 11 3465-4700- 11 3372-6700
www.aita3drnjudicial.com
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE 1 | .FORO DE TAUBATE 2a VARA CfVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30niin asl9h00min
£§toooS
CERTIDAO Q.OO
§£Processo Fisico n°:
Classe-Assunto:Requerente:
0027798-89.2009.8.26.0625 !Recupera^So Judicial - Recupera^ao judicial e Falencia Marcpelzer Plastics Ltda
■s•ST<o
£'firto
$to
§•c
CERTIDAO i
ioq>toto4>Certifico e dou fe que extrai copia da petigao juntada a fls. 8984/8985 que,
autenticada pelo diretor do cartorio, | servira como oficio conforme determinado em despacho proferido na propria petigao. Nada Mais.
, -Mario da Silva Fontes, Escretante
52StotoTaubate, 16 de janeiro de 2019. Eu,
Tecnico Judiciario.oeQ.to33o<5totoo<0
2£COUJK2OLL.
§=1CO
QO0C5C§O
s ic Of fe o.15 ft8 fs € § .|g<0 Qv> O
g'Sts.52 9 cj to•O CM° <d ^ ojf 8|8 O CO
4 Sm
vistaEm de Ol de 2019, fago
Vista destes autos ao Dr\Walter Rangel de
Franca Filho. Eu, , Escr.,
Subscrevi.
rr
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULOPROMOTORIA DE JUSTIQA CIVEL DE TAUBATE
Autos n° 0027798-89.2009.8.26.0625 - 2a Vara Civel - Comarca de Taubate
>
Meritissimo Juiz 5
}
$,
FIs. 8937/8939 - For cautela, pugno pela remessa dos
autos a zelosa Contadoria Judicial para conferencia dos valores apresentados as fls.
8.729 e seguintes.
Ii
rl >''
ai
j
aI
I
J/
O
Q.
I/IForo de Taubate Comprovante de Remessa
Emitido eni: 17/01/2(319 - 10:00:4d j Ragiha: 1 de i
Lote : 625.2019.00005322 Remetido : 17/01/2019
Origem : Cartorio da 2a. Vara Cfvel Destino: Ministerio Publico
Tipo de carga: ProcessoVdilHfes ipolHiriasse f ...
1 0027798-89.2009.8.26.0625 Marcpelzer Plastics Ltda x (N3o he parte passiva no processo)
Recuperagao Judicial
2 0029798-28.2010.8.26.0625 Flowceriter do Brasil Ind e Com deHabilitagao de CrGdito 1Sistemas de Pintura e Combate A Incendio Ltda x Marcpelzel- Plastics Ltda |
3 0029804-35.2010.8.26.0625 Marcpelzer Plastics Ltda x l(N§o hi parte passiva no processo)
Autos Suplementares 1
4 0029802-65.2010.8.26.0625 ImpugnagSo de Cridito Indaru Industria e Comircid Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda I
1
5 0029801-80.2010.8.26.0625 Indaru Industria e Comircib Ltda xImpugnagSo ao Cumprimento de Sentenga
1Marcpelzer Plastics Ltda
6 0029800-95.2010.8.26.0625 Sodexho do Brasil Comercial Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda \
Impugnagao de Cridito 1
7 0029799-13.2010.8.26.0625 Flowcenter do Brasil Ind e pom de Sistemas de Pintura e Combate A Incendio Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda I
Habilitagao de Cridito 1m#
Faberpint Pinturas Especiais Lida Epp x (Nao ha parte passiva ho processo) \
0029797-43.2010.8.26.0625 1Habilitagao de Cridito
9 0029794-88.2010.8.26.0625 Acg Assessoria Empresarial Ltda x (Nao ha parte passiva no processo)
1Habilitagao de Cridito
10 0029795-73.2010.8.26.0625 Sg Loglstica Ltda x (Nao hi parte passiva no processo) J
1Habilitagao de Cridito
11 0029796-58.2010.8.26.0625 Habilitagao de Cridito 1Prot Cap Artigos para ProtegSo Industrial Ltda x (Nao hi parte passiva no processo) \
Total : 11
As’sinatuteRecebido em / / Hora : Por:
I
SOFTPLANSAJ/PG5
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE - FORO DE TAUBATE
2a VARA CIVEL - Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubat6-SP - E-mail:
[email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
Processo n" 0027798-89.2009.8.26.0625
TOItW
*srip• T • Ii nt rt.vEtxno k
i•S
DECISAO0027798-89.2009.8.26.0625Recuperapao Judicial - Recuperagao judicial e Falencia Marcpelzer Plastics LtdaNome da Parte Passive Principal « Informagao indisponivel
V)Processo Fisico n°: Cfasse - Assunto Requerente:Tipo Complete da Parte Passiva Principal« Informagao indisponivel»:
-Q
.3I'5*<o§CO
»£■cPromotoria de Ju
^ Cienje
zmIo
38
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erico Di Prospero Qentil Leite •a§
womotoda JuBbfFIs. 8.988: tem-se por desnecessaria a remessa dos autes^ao. Contad^r
COCOVistos. 88Q.
8Judicial. CO
Isso porque, alem de nao possuir aquele expert legitimidade para aferir a 8legalidade do pedido formulado pela Administradora Judicial a fls. fls. 8.729/8.734 e 8reiterado a fls. 8.937/8.939, nota-se que a analise das despesas apresentadas prescinde §de analise contabil, pois se trata de mera analise aritmetica dos recibos que |acompanham o pedido de reembolso formulado (fls. 8.736/8.797), motive pelo qual ^indefiro o pedido formulado pelo Ministerio Publico. ^
Por outro lado, no que tange as despesas incorridas no curso da ^administragao em procedimento recuperacional, em que pese nao haja previsao ^expressa para o procedimento recuperacional, ha de ser aplicada, por analogia, a norma $contida no artigo 150, da Lei 11.101/05, desde que comprovados nos autos, como ocorre §no caso em exame, ficando desde ja deferido o quantum pleiteado.
No entanto, a liberagao de qualquer valor, encontra-se condicionada ao otransito em julgado da sentenga, uma vez que apenas apos o encerramento formal do Q-presente procedimento e que se instaurara incidents para apuragao de eventual valor gdisponivel em favor da empresa recuperanda, anotando-se que os depositos efetuados yanteriormente a quebra, conforms ja decidido em sentenga, serao destinados aos credores ja habilitados no aludido piano, os quais tiveram seus pagamentos suspenses, de modo que apenas na hipotese de eventual verba remanescente e que as despesas serao pagas, de forma prioriteria a outros debitos que porventura existam em face da empresa recuperanda.
CD
01Q.
• ^/
aa u:C CNJ 0} COs toII11IS
Cientifique-se o Ministerio Publico.Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiga para
processamento do recurso de apelagao interposto, conforme ja deliberado a fls. 8.892.i?Int.fS.2 9
Taubate, 24 de janeiro de 2019.5. <o•Oo ajDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA 18 s a5 COasa £ u3 8
1
MForo de Taubat6CertidSo - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emitido em: 31/01/2019 10:38 PSgina: 1
CERTIDAO DE PUBLICAQAO DE RELAgAO
Certifico e dou f6 que o ato abaixo, constante da relagao t\°. 0009/2019, foi dispdnibilizado na pSgina 3455/3458 do Dterio da Justiga Eletronico em 31/01/2019. Considera-se data da publicagio, o primeiro dia util subseqOente d data acima mencionada. I
i
AdvogadoWalter Schueler Knupp (OAB 33009/SP)Fabio Reato Chede (OAB 220539/SP)Chistiane Schramm Guisso (OAB 10147/SC)Lilian Rose Perez (OAB 90829/SP) \ ]Patricia Helena Leite Grille (OAB 141681/SP)Flavio Sartori (OAB 24628/SP)Conrado Hilsdorf Pilli (OAB 236753/SP)Mouzart Luis Silva Brenes (OAB 169291/SP)Antonio Silvio Pereira de Lima (OAB 80554/SP) (Luciana Macedo Soares (OAB 263449/SP) 'Dalson do Amaral Filho (OAB 151524/SP)Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP)Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP) ;Lauro Emerson Ribas Martins (OAB 55377/SP) ' ■Alexandre Ferri (OAB 263316/SP) !Antonio Jarbas Goncalves Dias (OAB 89566/SP)Arthur Longobardi Asquini (OAB 154044/SP)Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP)Ana Maria Mendes (OAB 58149/SP)Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/SP)Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP)Waldemir Siqueira (OAB 109368/SP)Cassiano Jose Toseto Franca (OAB 149298/SP)Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP)Sonia Maria Giannini Marques Dobler (OAB 26914/SP)Stefanie Sales de Oliveira (OAB 302823/SP)Luiz Tzirulnik (OAB 14184/SP)Homero de Miranda Filho (OAB 85085/SP)Maria Helena Namur (OAB 12518/PR) iSamir Namur (OAB 40852/PR) ‘Zulmira Mota Venturini (OAB 223603/SP)Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP)Gilda Maria de Almeida Magalhaes (OAB 97250/SP)Vera Regina Avila de Oliveira (OAB 180671/SP)Rui Fernando Almeida Dias dos Santos (OAB 58818/SP)Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP) <Fernando Kendi Tateno (OAB 285145/SP)Kelly Cristina de Jesus (OAB 249047/SP)Mara de Brito Filadelfo (OAB 160675/SP)Joao Paulo Ribeiro Lima Pacheco Carnevalli de Oliveira (OAB 124097/SP) Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP)Vanessa Baltazar da Silva (OAB 216449/SP)Paulo Cezar Simoes Calheiros (OAB 242665/SP)Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP)Paula Zem Gadotti (OAB 304005/SP)Renata Ribeiro Silva (OAB 196351/SP)Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
»
!
I
I
Foro de TaubateCertidSo ■ Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emitido em: 31/01/2019 10:39 . Regina: 2
Beatriz de Sousa Maria (OAB 264411/SP)Luis Claudio Monloro Mendes (OAB 150485/SP)Cristiana Mara Sire Medeiros (OAB 121313/SP)Maria da Graca Buttignol Travesso (OAB 102632/SP)Ana Paula Miranda Bodra (OAB 185853/SP)Janaina Cristina de Castro E Barros (OAB 164553/SP) Daniel Jo$6 de Barros (OAB 162443/SP)Mariangela Tiengo Costa (OAB 46251/SP)Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB 249948/SP)Juliana Calpada Monteiro (OAB 287520/SP)Alexandre Bisker (OAB 118681/SP)Claudemir Rodrigues Leite (OAB 163901/SP)Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP)Adriana Pelinson Duarte de Moraes (OAB 191821/SP) Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP)Flavia Eliana dos Santos Silva (OAB 271934/SP)Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP) Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP)Elza Megumi lida (OAB 95740/SP)Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi (OAB 192268/SP) Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP)Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB 201688/SP)Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP)Thatyana Luna Bandeira da Rocha (OAB 186803/SP) Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP)Andr6 Barabino (OAB 172383/SP)Vinicius de Oliveira Berni (OAB 51477/RS)Evelyn Dalmolin Canalli (OAB 274297/SP)Aline Bayer da Silva (OAB 59676/RS)Juliana Uliani Zimmermann (OAB 277664/SP)Shirley Cembranelli (OAB 186770/SP) .Marcelo Umeki (OAB 188768/SP)Paulo Dias da Rocha (OAB 33829/SP)Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP)Denise Cristina C6rio Figueira (OAB 165615/SP)Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP)Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP)Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP)Patricia Regina da Silva Sader (OAB 119069/SP)Mario de Azevedo Marcondes (OAB 76617/SP)Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP)Vera Lucia Marinho de Sousa (OAB 190111 /SP)Andrfeia dos Santos Pereira (OAB 192961/SP)Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP)Roberto Satin Monteiro (OAB 280980/SP)Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP)Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP)Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP)Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP)Jose Theodoro Alves de Araujo (OAB 15349/SP) Alexandre Lins Morato (OAB 182740/SP)Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP)Renata Horacio Alves AbrahSo (OAB 163393/SP)Michele Macie! Alves Faria (OAB 215470/SP)Fabio Guardia Mendes (OAB 152328/SP)Juliana Mantuano de Meneses (OAB 271559/SP)Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP)Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP) Hamilton Gonsalves (OAB 177079/SP)Rodolfo Silvio de Almeida (OAB 150777/SP)
i
i
!
i
f
• •
Foro de Taubat6CerlidSo - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Emitido em: 31/01/2019 10:39 Pdgina: 3i
Domingos Cusiello Junior (OAB 124924/SP)Marco Antonio Duarte (OAB 157651/SP)Leandro Cursino de Oliveira (OAB 241046/SP)Daniel Russo Checchinato (OAB 163580/SP)Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP)Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (OAB 265311/SP) Danielle Pagnozzi Ronconi Ramos (OAB 279528/SP)Anna Luisa de Souza Scuccuglia Teixeira (OAB 272600/SP) Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB 289967/SP)M£rcio Jarmendia (OAB 159419/SP)Jo3o Gilberto Ferraz Esteves (OAB 239587/SP) ;William Torres Bandeira (OAB 265734/SP)Erica Cristina Guglielmi (OAB 271210/SP) ^Charles Wowk (OAB 130198/SP)Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP)Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP)Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP)Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP) !William Carmona Maya (OAB 257198/SP)Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP)Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP)Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB 147982/SP)Andre Felipe Silva de Deus (OAB 322311/SP)Gabriel Francisco de Almeida Ricci (OAB 290778/SP)Rafael Dias Rosa (OAB 274388/SP)Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB 151589/SP) Elide Bezerra de Lima (OAB 367537/SP)Naiara Teixeira de Carvalho (OAB 358363/SP)Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP)Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)Andressa Naomy Chinen (OAB 324091/SP)
i
i
Teor do ato: "Vistos. FIs. 8.988: tem-se por desnecessSria a remessa dos autos ao Contador Judicial. Isso porque, al6m de nao possuir aquele expert legitimidade para aferir a legalidade do pedido formulado pela Administradora Judicial a fls. fls. 8.729/8.734 e reiterado a fls. 8.937/8.939, nota-sejque a anSlise das despesas apresentadas prescinde de an£lise contdbil, pois se trata de mera an&lise aritm6tica dos recibos que acompanham o pedido de reembolso formulado (fls. 8.736/8.797), motive peio qual indefiro o pedido formulado peio Ministerio Publico. Por outro lado, no que tange £s despesas incorridas no curso da administraqao em procedimento recuperacional, em que pese nao haja previsSo expressa para o procedimento recuperacional, h£ de ser aplicada, por analogia, a norma contida no1 artigo 150, da Lei 11.101/05, desde que comprovados nos autos, como ocorre no caso em exame, ficando'desde j& deferido o quantum pleiteado. No entanto, a liberaqao de qualquer valor, enebntra-se condicionada ao tr§nsito em julgado da sentenqa, uma vez que apenas apos o encerramento formal do presente prdeedimento 6 que se instaurard incidente para apuragao de eventual valor disponivel em favor da empresa recuperanda, anotando-se que os depdsitos efetuados anteriormente 3 quebra, conforme jd decidido 'em sentenqa. serSo destinados aos credores habilitados no aludido piano, os quais tiveram seus pagamentos suspenses, de modo que apenas na hipbtese de eventual verba remanescente & que as despesas sefao pagas, de forma prioritdria a outros ddbitos que porventura existam em face da empresa recuperanba. Cientifique-se o Ministerio Publico. Ap6s, remetam-se os autos ao EgrSgio Tribunal de Justiga para processamento do recurso de apelaqao interf5o£to, cfonforme ja deliberado a fls. 8.892. Int." ,
Taubatg, ifo de 2019.
Ivan Eneiasde Andrade Escrivao Judicial I /
46
ILUSTRfSSIMO (A) SENHOR (A) DIRIGENTE DO 2* OFICIO CfVEL DA COMARCA DE TAUBAf ^/SF*.
PROCESSO N
SECAO.
As JQ,REQUERENTE: Mav\a\rf,
(ADVOGADO OU ESTAGlARIO DE DIREITO REGULARMENTE INSCRITO DA OAB)
d-y. *5^1 yvcO, QCo ^ ^ j SX>TELEFONE: 9^5335^3ENDERECO:
ED advogado/estagiario acima identificado, requeiro carga doa autos do processo em referenda, por 1 (uma) hora, nos termos do artigo 40, § 2°, Codigo de Processo Civil e
Normativos da Corregedoria Gerai da Justifa do TJSP.^O.tA /i? [-pr . &( de de 0^/7^ .
SBLkcS--(ASSINAtURA DO ADVOGADO/ESTAGiARIO)
frP n°OAB
Horario de entrega dos Autos ao Advogado ou Estaeiario: -W.S4
e fnatrlcilla)(Visto do dirigente ou fficreyeir
Horario de Devolu?ao a Serventia
JUNTADA
Junto a estes autos:
( ) a (s) Petigao (oes).
( ) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).
( ) o (s) Oficio (s).
( ) o (s) Mandado (s).
( ) a (s) Carta (s) Precatoria (s).
( ) o (s) Comprovante (s) de Deposito.
( ) o (s) Laudo (s) Pericial (is).
(V
OXTaubate de Itavereiro de 2019.
orevente Tecnico Judiciario, digitei.Eu,
URGENTE : Decisao/Oficio - refere-se aos autos: 0027798-89.2009!8.26.0625(Vos ;o) Page 1 of 1 ^59^
$
VURGENTE : Decisao/Oficio - refere-se aos autos: 0027798- 89.2009.8.26.0625(Vosso)FABIO DA SILVA
\
Enviado:Para:
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 9:48 TAUBATE ■ 2 OFICIO OVEL RODRIGO ALMEIDA MOREIRACc:
Prioridade: AltaAnexos: DECISAO-OFlaO 00137172720~l.pdf (1 MB)
i
Bom dia
Encaminho DECISAO/OFfCIO expedido nos autos 0013717-27.2005.8.26.0286(Nosso) para provlddhcias junto aos autos 0027798-89.2009.8.26.0625 (Vosso) i
*Favor acusar recebimento
i
Atenciosamente,
FABIO DASILVAEscrevente Tecnico Judiciario
i1 i
Tribunal de Justi^a do Estado de Sao PauloSAF - Service Anexo das FazendasAvenida DoutorOtaviano Pereira Mendes, 835 - Liberdade - Itu/SP - CEP: 13301-000 Tel: (11) 4023-7119E-mail: [email protected] 1E-mail da Vara: [email protected]
AVISO - O remetente desta mensagem 6 responsdvel por seu conteudo e endere$amento. Cabe ao destinatSrio dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorizapSo, a reprodufSo, a distribui^do ou qualquer outra aijSo, em desconformidade com as normas Intemas do Tribunal de Justipa do Estado de SSo Paulo (TJSP). sSo proibidas e passiveis de sanies. {
ventualmente aquele que deste tomar conhedmento n§o for o destinat^rio. saiba que a divulga^So ou cdpia da mensagem sSo proibidas.'or notificar imediatamente o remetente e apagS-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP. i
• &
i
i
]
i
https://correio.tjsp.jus.br/owa/[email protected]/?ae=Item&t=IPM.Note&id=Rg... 07/02/2019
899*
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCADEITU I
_ MiFORODEITUSAF - SERVigo DE ANEXO FISCALAv. Dr. Octaviano Pereira Mendes, 835,Liberdade - CEP 13301-000, Fone: 11 - 4023-7119, Itu-SP - E-mail; [email protected] !Horario de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
mmnr-z
8<0Q>
aoCONCLUSAO 0)
IEm 06/02/2019, fa?o estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Servifo Anexo das Fazendas. Itu, data supra. Eu,
£•s, escrevente, subscrevi. :<0
•8DECISAO - OFICIO ■9
•IIProcesso Flsico n°:
Classe - Assunto Requerente: Requerido:
0013717-27.2005.8.26.0286 Ordem n°: 2005/002333 Execu^ao Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Juridica Uniao jIndaru Industria e Comercio Ltd !
'5?V)
&«£V>
-iIrgente- oQ>V)«08Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando Franca Viana (Q
<
Vistos, Ii
Oficie-se, com urgencia, ao Juizo da 2a Vara Civel da Comarca|de Taubate/SP, solicitando informa?6es sobre as penhoras no rosto dos Autos da recupera^ao Judicial n°
0027798-89.2009.8.26.0625 (n° de ordem 1279/09), realizadas em junho de 2012 e outubro de
2013, sobre os creditos que a empresa INDARU IND E COMERCIO LTDA - CNPJ
62.474.564/0001-13 possui, para garantia da presente execupao fiscal, tendo em vista que o numero1
do processo da recuperapao judicial que constou dos Autos de Penhora esta parcialmente incorreto,
uma vez que constou 625.01.2009.017798-9 quando o correto seria 625.01.2009.027798-9, nao
obstante o acerto quanto ao numero de ordem 1279/09.
Na mesma oportunidade, reitero o pedido de transferencia dos valores penhorados,i
referente ao credito da Executada INDARU IND E COMERCIO LTDA, para cbnta judicial nai
agencia do Banco do Brasil S/A n° 6523-4, a disposipao deste Juizo. j
Servira a presente decis&o, assinada digitalmente, como oficio, |que deverd ser instruldo com as pepas necessarias ao seu cumprimento.
Intime-se. i
wQ>UeaMS
oCD
0)
CD
E£§I5a§u.OQaip:uju.Q.Pl|s>§Xj o
■I ^
if.5) o § 5?
i
Itu, 06 de fevereiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA j
*8m O Q.«0
« CO If)
|8s-IS?X} rv
Ao(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da
2" Vara Civel da Comarca de Taubat6/SP
Rua Jose Licurgo Indiani, s/n, Bairro: Jardim Maria Augusta
Taubate/SPCEP: 12070-070
Sftfl
poderjudiciArioJus%a Federal
AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS
Ads vifite e urn dias do m6s de junho do ano de dots mil e doze, tia 2“ Vara Ci'ycl da Coniarca dc, Taubat^, SP^ pndc me encontrava, eu, EDALMO DE MENDONCA, Oiicial de Justi^a Avaliador infra-assinadoi RF ,675 h 'em cumpiimehio k Carta Precaloria registrada sob o n° 0001990-54.2012.403.6121, referente ao proeesso n° 286-01,2005.013717-3/000000-000 da Comarca de Itu - SP, onde e exequehte a UNIAO (FAZENDA NACIONAE) -centra INDARU 1NDUSTRIA E COM0RCrO LTDA, e at, apds as formalidades legais .e de estilo, prOcedi k penhora no rOSto dos autbS do Proeesso dc Recupcraeao Judicial n° 625-01.2009.017798-9 (ordem 1279/09), da recUpcranda MARCPELZER PLASTICOS LTDA, do credito da executada INDARtl 1ND. E COMERCIO LTDA, CNPJ n° 62.474.564/000M3, para a satisfaeao da divida dc R$ 8.998.209,16 (oito milhocs, noveCentos c noventa c oito mil, duzentos c ndvfc reals t dczcsscis centavos).
Para constar, lavrei o presente auto que, apos lido e achado cotiforme, vai dcvidainenlc assinado pdr mini, Oficial de Justl^a Avaliador Federal, exeeutante da diligencia e pelo Dinetorda Secretaria da Vara em que tramita o proeesso objeto da penhora.
Ofibtal de Justi^a Avaliador:.
nefrade5‘D/vfeoo....D’tfeior de Secretaria (Escrivao):
Taubate, 21 de junho de 2012.
EDALMO DEAdENDONCA Oficial de Justi^a Avaliador - RF 6751
rscrim
ssrl&rio. sub0-,r7;U,
PODERJUt)ltIARiO Justi^a Federal
AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS
Aos ttiitta e urn dias do mes de onttibro dp ano de dpis milje treze, na Vara 'Clyel da Comarca de faubate, SP, onde me ehcontfava. eu* EDALMO DE
MENDON^A, Gficial de iusti^a AvSHadbr ihffa-assinadp, RF 675cm cuiUprimehto a Carta Precatoria registrada sob o n° 0003396-76.2013.403,612!. referente ao proccsso n° 0013717-27.2005.8.240286 da Comarca de itu - SP, Onde 6 exeqUefite a UNlAO (FAZENDA NAPONAL) contra INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, e ai, ap6s as formalrdades legais e de estHo, proeddi a perihora no rosto dos autos do Processo de Recupcra<;ao .ludicial n0 625.01.2009.017798-9 (ordem 1279/09), da fccupcranda MARCPELZER PLASTICOS LTDA, do crcdito da executada INDARU IND. E COMERCIO LTDA, CNIM n° 62.474.564/0001-13, para a satisfapSo da dlvlda de RS 4.090.434,49 ( quatro miihoes, noVcnta mil, quatroccntos e trlnta e quatro reals c quarenta c npve centavos). 1
Para cOnStaf, lavrei O presente auto que, apos lido e: achado eohfOrinc, vai devldamente asstnado por mim, Oflcial de Justi$a Avaliador Federal, executantc da diligcncia e peio Diretor da Secretaria da Vara cm que traniita o processo pbjetoda pcnliora.
Oflcial de Justipa Ayaltador:............
Diretor de Secretaria (EscrivSiO):. ...
na’n>..
Taubate, 14 de noyembro dc 2013.
EDALMOWMENOONqA Oflcial de Justipa Avdliador - RF 6751
qagI M
oriGlQ PARA TRANSFERENGA -'PROC. |525.01 .?p09:o;i 779?-f (VOSSO)
OFICIO PARA TRANSFERENCIA - PROC. 625.01.2009.017798-$ (VOSSO)TAISA PRISCILA DOS SANTOS FERNANDESEnvlado: ter^a*feira, 9 dc dezcmbro de-20H 9:26Para: TAUBATE - 2 OFICIO OVEL jPrioridade: AltaAncxps: Decisao proc. 2333*05,pdf <77 KB)) .Oficio proc 2333;05.pdr <80 KB); Proc. 2333^05 fis. 269.jpC9 (528 Kfij; Proc.
2333*65 fls. 245.]peg <496 Kfi)................................... 1
AMgina I dc 1
i
iI
Prezados,.*
Em ciimprimento a r. decisao prbferlda hos^autos das execugao fiscal. n9 0013717-27.2005.8.26.0286 (NOSSO) interppsta pela UniSo contra Indaru Industria e Com^rcio Ltda, encamfnho cppla da decisao de fls. 257, oficio de fls. 259 e autos de p.enhora de fls. 209 e 245. j
Ravorconfirmar o recebjmeoto.deste^-pnaii nos termps do Capitulo in, Secgao.XHl, Tomio i, das NSCO.
Atenciosairiente#*
(Taisa Pfiscila dps Santos Fernandes Escrevente Tecnico Judiciario - Matr. 360591
£ Served Anexo das Fazendas'da Cbmarca de Itu/SP:.
i
I
\
i
i
t
i
https://eorrcio.tjsp.ius.br/OWA/?ae=!(cm&t'=ilPM.Notc&id=RuAAAAAWd74iXK4tT... 00/12/2014
wt141
;i
TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULOCOM ARCADE ITU FORD DEITUSAP - SERVigO DE ANEXO FISCAL Av. Dr, Octaviano Pereira Mcndcs, 835,«, Libefdade - CEP 13301-000, Pone: li - 4p23-71l9t Itu-SP - E-mail: [email protected]'irio de Atendimento no Publico: das 12h30itiin ds 19h00min
itacnvuinoBemt o80)
8o«>IOFTCIQ
0013717-27.2005.8.26.0286 Ordcm: 2333/05 Exccu^O Fiscal - IRPJ/Imposto dc Renda de Pcssoa Jurfdica UniaoIndaru Industria c Comcrcio Ltd
(FAVOR MENCIONAR EStAS REFERENCIAS NA RESPOSTA)
Proccssp Ffsieo n°: Ciassc - Assimto: Rcquerentc: Rcquefido:
I(4
■2.
te*S§•c
IItu, 04 de dezembro dc 2014. o
8V
8.S3Scnhor(a) Juiz(a), 53
Pelp presente, splicilo a Vpssa Excclcneta as providcncias ncccssarias a
transfcrcncia dos valorcs pcnliorados no roslo dos autos do processo dc Recupcratjao Judicial n°
625.01.2009.017798-9, Ordcm n° 1279/09, dm irfimitc perante a 2* Vara Give! da Comarca dc
Taubatc/SP, da recuperanda MARCPELZER PLASTICOS LTDA, rcfcrcntc ab crcditb da
cxccutada INDARU IND. E COMCRCIO LTDA, CNPJ: 62.474:564/0001-13, para cbnta judicial
na agenda do Banco do Brasil n° 6523-4, a disposigao dcstc Juizo. Seguem cdpias dos autos dc
penhora no fosto dos autos de lls. 209 c 245,Aproveko a qporiunidade para apresemar a VOssa Exedenda protestos de
Q.
1<0
o
k-u&i1<co
§u.aprego c considcragao. o
Q
iccU!Jutz(a) de Dkcito:; Dr(a). Fernando Franga VianaQagoll:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME1MPRESSA0 A MARGEM DIREITA II
•§§•s^8<0:nAo(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de DircitO da
2“ Vara Give! da Cpmarca dc Tnubat6/SP
Rua Jos6 Licurgo Indian!, s/n, Bafrro: Jafdim Mariit Augusta
CEP: 12070-070 , Taubate/SP
11II•R«S
!§
1
9002
JUNTADA
Junto a estes autos:
(y) a (s) Petipao (oes).
( \) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).
( ) o (s) Oficio (s).<ro ( ) o (s) Mandado (s).
O-r*" ( ) a (s) Carta (s) Precatoria (s).
( ) o (s) Comprovante (s) de Deposito.
( ) o (s) Laudo (s) Pericial (is).
< )
Taubate, de Fevereiro de 2019.
Eu, Escrevente Tecnico Judiciario, digitei.
F 1\7
V.n* *1
ANDREOZZI CARNEVALESociedade de Advogados
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02a VARA
CIVEL DA COMARCA DE TAUBATE - SP
■MS§
sCr-
ru ^
§ I2^ gS> |§ s'f 5S8 s32 tcr , in
» %C)
Srt* tQs Proc. n° 0027798-89.2009.8.26.0625 iiiQj
.20COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, ja devidamente qualificada nos
autos da Recuperagdo Judicial da empresa MARCPELZER PLASTICS
LTDA. por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente a
presenga de Vossa Excelencia, em atengao ao r. despacho de fls., expof, reiterar e requerer o quanto segue:
-a<5
Inicialmente esclarece a peticionaria que esta ciente da r. sentenga de fls. que julgou procedente a agao de recuperagao judicial, e
ainda que houve interposigao de recurso de apelagao.
Entretanto, nao obstante, o atual estado em que o processo se
encontra, nada impede o requerimento da Credora, para que sejam
expedidos os antigos mandados de levantamentos em seu nome que nao
foram retirados, conforme petigao protocolada em 22.06.2018, 06.02.2018
e em 22.01.2018.
Rua Nestor de Barros, 116,12° andar, conj. 121,122 e 126 - Jardim Analia Franco, Sao Paulo/ SP, CEP 03637-000, Fones: 230l5.6506 e2305.6328
www.andreozzicarnevale.adv.br
\l paV'/
- .*
)ANDREOZZI CARNEVALE
Sociedade de Advogadoj
Destarte, a Credora reitera que existem valores depositados nds
autos em seu nome, ja com mandado de levantamento confeccionado, peloque se verifica as fls. 4771 a 4777, no valor de R$ 578,72 (quinhentos e
!setenta e oito reals e setenta e dois reals) cada um deles.
Logo, expoe novamente que muito embora tenham sido
expedidos, os mandados de levantamento judicials ainda nao foram
retirados/levantados, ante a ausencia de qualquer assinatura nesse
sentido, bem como, que ja expiraram o seu prazo de validade de 30 (trinta)
dias, motive pelo qual, a Credora pugna por nova expedite dos
Mandados de Levantamento Judiciais disponiveis as fls. 4771 a 4777, nesta oportunidade em nome do advogado BRUNO ANDREOZZI, OAB/SP
394.617, cujo substabelecimento ja se encontra nos autos. !
Assim sendo, postula que a presente petigao seja devidamente
apreciada e os pedidos em questao deferidos, por medida de direito.
Termos em que, pede deferimento.
• • Sad Paulo, 04 dejjevereiro de 2019.>
JULIANjTANDREOZZI CARNEVALEOAB/SP 216.384
Rua Nestor de Barros, 116,12° andar, conj. 121,122 e 126 - Jardim Anaiia Franco, Sao Paulo/ SP, CEP 03637-000, Fones: 2305.6506 e2305.6328
www.andreozzkarnevale.adv.br1
2
i
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE - FORO DE TAUBATE
2a VARA CI VEL - Rua Jos£ Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail:
[email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
TtilSUXAt.OrJtTtKA
*srip• T •
o<t>i•s
DECISAO0027798-89.2009.8.26.0625Recuperagao Judicial - Recuperagao judicial e Falencia Marcpelzer Plastics LtdaNome da Parte Passiva Principal «Informagao indisponivel
v>€■a
Processo Fisico n°:Classe - Assunto Requerente:Tipo Completo da Parte Passiva Principal«Informagao indisponivel»:Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erico Di Prospero Gentil Leite
<4
&•*>•S'
»<0§
«o©<0w©
£Vistos. •52§FI. 9003/9004. Conforme constou na sentenga de extingao da presente
recuperagao judicial, de fls. 8514/8622, foram sustados todos os levantamentos de valores depositados nos autos, por determinagao do processo n° 0001904-69.2012, sendo determinado que a quantia suspensa devera ser utilizada para a continuidade do implemento do piano de recuperagao judicial, medida que dever^ ser feita pelo administrador judicial quando da elaboragao do relatdrio discriminado das verbas disponiveis, com identificagao de seus credores ja habilitados no aludido piano, os quais tiveram seus pagamentos suspenses, para a respectiva liberagao da quantia.
Ainda, conforme constou na referida sentenga, qualquer quantia disponivel nesse feito so podera ser liberada para os credores originariamente constantes do piano de recuperagao, de modo que os credores retardatSrios ou mesmos aqueles que sequer tiveram seus cr6ditos incluidos no aludido piano devem se valer das vias ordinarias de cobranga.
wto88Q.
S8o©<0to©
<0
85IS03
s2UjDiante do exposto, reporto-me a decisao de fls. 8687/8689, mantendo-a
por seus proprios e juridicos fundamentos, uma vez que o presente pedido de fls. 9003/9004, bem como os anteriores, de fls. 8647/8648; 8649, 8672, 8674/8675, 8682, 8802 e 8812 serao apreciados oportunamente, porquanto da vinda aos autos da relagao dos credores e respectivos creditos que deverao ser liberados no presente feito, a ser apresentado pela Administradora Judicial, apos o transito em julgado da sentenga de fls. 8514/8622.
ootcUj0.toocea.5oyCE
Sem prejuizo, remeta-se a publicagao a decisao de fl. 8892 dos autos, em que consta determinagao para que a parte apelada seja intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazoes, uma vez que nao consta certidao de publicagao da referida decisao.
UJwafa£ ° iscbROportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiga, para
processamento do recurso de apelagao interposto as fls. 8817/8818 dos autos, nos termos do art. 1010, §3°, do CPC, com as cautelas de praxe e homenagens deste juizo.
£8
i§ItInt.
Taubate, 13 de fevereiro de 2019. ISC aso *si.2 9 a <o« CO
o§IS•8R•sfc
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITA
i
£ 2>
qoeea)
JUNTADA
Junto a estes autos: 1
()C) a (s) Pstigao (oes).
( j ) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).
( ) o (s) Oficio (s).
( ) o (s) Mandado (s).
( ) a (s) Carta (s) Precatoria (s).
) o (s) Comprovante (s) de Deposito.(
( ) o (s) Laudo (s) Pericial (is).
( I )
IH de Fevereiro de 2019.Taubate
svente Tecnico Judiciario, digitei.Eu,
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA
CIVEL DA COMARCA DE TAUBATE/SP
<s>li'Jrxia•4*4
til
■CJ
S:B•rf-4<&•riH
£ijl.w
Sfl-o
Autos n° 0027798-89.2009.8.26.0625
EMBARGOS DE DECLARA^AO
£
sALTA ADMINISTRA^AO JUDICIAL LTDA., ja qualificada,
administradora judicial nomeada nos autos do processo de Falencia da MARCPELZER
PLASTICS LTDA., em aten9ao a r. decisao de 25/01/2019, proferida nos autos do
processo de RecuperaQao Judicial, vem, respeitosamente, perante este MM. Juizo, opor
Embargos de Declara9ao, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, ante a
contradi9ao, obscuridade e omissao abaixo expostas.
Ojtu£<s>n
Oj
is
No dia 01/02/2019, foi publicadar. decisao em que o MM. Juizo deferiu
o pedido de reembolso de despesas formulado por esta Administra^ao Judidial. Entretanto, o condicionou a existencia de valores disponiveis a Marcpelzer, apos pajgop
todos os credores que tiveram suspenses seus pagamentos a epoca da Recuperator-
Judicial, em razao da decretato da Falencia. yPagina 1 de 5
Avenida Pauiista, n° 1.439, 13°andar; conj. 133, C.E.P.: 01311-926. Sao Paulo/SP. Brasii Fone: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700
www.altaacimjudicial.com
om/
Adrnfnl^o^ac Judicial
Vossa Excelencia estabeleceu que esta Administrate) Judicial tera
preferencia em receber os valores das despesas adiantadas pela Administrate Judicial
cm beneficio da entao massa falida, se sobrarem valores apos o pagamento dos credores
da Recuperacao Judicial, recebendo antes da Marcpelzer os valores remanescentes.
Entretanto, tal determinato mostra-se obscura, contraditoria e omissa,
pois somente serapossivel o pagamento dos credores com os valores existentes em contas
judiciais, vinculadas ou nao ao processo de Recuperate Judicial, justamente em razao
do trabalho desempenhado por esta Administracao Judicial, que deve ser
REEMBOLSADA das despesas incorridas para a administrato da massa. Reitere-se que
o requerimento da Administrato foi relativo ao reembolso das despesas necessarias ao1
desenvolvimento do processo, sem o qual seria impossivel o pagamento dos credores!!!
E o relatorio circunstanciado a ser elaborado por esta Administrato
Judicial que possibilitara a apurato dos creditos que ainda estao pendentes de
pagamento. E como sera possivel elaborar esse relatorio sem sequer o reembolso de
despesas?
Nossos Tribunals sao pacificos quanto a impossibilidade de se correr o
risco de que o Administrador Judicial nao receba. Afinal, desenvolve trabalho essencial,
sem o qual os processes de recuperato e falencia seriam inocuos. Nesse sentido, em
alguns casos, os Tribunals imputam ate mesmo ao credor a responsabilidade pelo
pagamento do Administrador Judicial, como segue abaixo. Se e assim no que se refere
aos honorarios, que dira quando se tratar de REEMBOLSO de despesas.
TJ/SP- AI N° 018543 7-03.2012.8.26.0000
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Recuperacao judicial
Falencia '■
Relator(a): Francisco Loureiro
Pagina 2-oe 5
Avenida Pauiista. n° 1.439, 13°andar; conj. 133. C.E.P.: 01311-926. Sao Pauio/SP, Brasil Fone: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700
wwvv.aliaadmjudiGial.com
qoCfl%
ALTAAdmlnistrocfio Judicial
Comarca: Franca
Orgao julgador: la Camara Reservada de Direito Empresarial
Data do julgamento: 26/02/2013
Data de publicagdo: 27/02/2013
Data de registro: 27/02/2013
Ementa: FALENCIA. Remuneragao do administrador judicial Art. 25
da Lei n.l 1.101/2005. Encargo do devedor ou da massa falida.
Possibilidade de o credor adiantar as despesas, que serdo tambem
classificadas como creditos extraconcursais, subordinada ao seu
consentimento. Recurso provide.
2169194-37.2018.8.26.0000
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Recuperagao judicial e
Falencia
Relator(a): AZUMA N1SHJ
Comarca: Cajamar
Orgao julgador: 1° Camara Reservada de Direito Empresarial
Data do julgamento: 04/12/2018
Data de publicagdo: 07/12/2018
Data de registro: 07/12/2018
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de falencia. Juizo a
quo determinou a prestagao de caugdo pelo credor que requereu a
falencia da sociedade para remuneragao do administrador judicial.
Possibilidade de exigir o adiantamento da despesa do credor, que serd
posteriormente restituido, na condigao de credor extraconcursal (art.
84, II, Lei 11.101/05). Precedentes das C. Camaras Reservadas de
Direito Empresarial deste E. Tribunal. Valor fixado em primeiro grau
mantido. RECURSO DESPROV1DO.
\
i
i
O pagamento dos credores antes que a Administrate receba o
REEMBOLSO DAS DESPESAS incorridas e a sua remunerato, sem qualquer garantia
Regina 3 de
Avenida Paulista, n° 1.439,13°andar; conj. 133. C.E.P.: 01311-926. SSo Paulo/SP. Brasil Fone: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700
www.altaadmjudicial.com
HoiOA,
Adr)Vri>rroc<rjo Jvsd?cia)
de que ira receber ao menos o que ja despendeu para realizar seu trabalho, cria uma
situafao ilegal de enriquecimento sem causa em detrimento da Administragao Judicial.
Ademais, deve ser apontada a existencia de omissao e contradi9ao na r.
decisao ora embargada, visto que os valores devidos a Administrafao Judicial, quer
relativos ao reembolso de despesas, quer relatives a sua Remuneragao, tem preferencia
de recebimento em relate aos demais credores, independentemente: (i) da existencia ou
nao de saldo a favor da Marcpelzer e (ii) da existencia dos demais debitos que porventura
existam em face da sociedade.
Houve omissao no que se refere a aplica9ao, ao presente caso, do artigo
84 da Lei 11.101/2005, que dispoe:
serao pagos com precedencia sobre os mencionados no art. 83
desta Lei, na ordem a seguir. os relativos a:
I - remunera9oes devidas ao administrador judicial e seus
auxiliares, e creditos derivados da legislate do trabalho ou
decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serv^os prestados
apos a decreta9ao da falencia;
III - despesas com arrecada9ao, administra9ao, realiza9ao do
ativo e distribu^ao do seu produto, bem como custas do processo
de falencia” (Grifo Nosso).i
Ou seja, a preferencia pelo pagamento das despesas e da remunera9ao
do Administrador Judicial sobre os demais creditos decorre: (I) do prinefpio da veda9ao
Pdgina 4 de 5
Avenida Paulista, n" 1.439, 13nandar; conj. 133. C.E.P.: 01311-926. Sao Paulo/SP. Brasil Fone: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700
www'.altaadmjiidicia! com
QOP
Jy&cict
ao enriquecimento sem causa e (II) analogicamente, do art. 84 da Lei de Falencias e
Recuperates Judiciais, dada a situato sui generis do process© de Falencia da
Marcpelzer, que foi extinto apos anos.
Destarte, data maxima venia, entende a Embargante que a r. decisao,
conforme fundamentato supra, restou obscura, contraditoria e omissa, pelo que requer
sejam admitidos como pertinentes e oportunos os presentes Embargos de Declara^ao,
sendo recebidos para, ao final, julgando-os procedentes, seja determinado o reembolso
das despesas comprovadas por esta Administrate, conforme pet^oes de fls.8729/8734
e 8937/8939 dos autos em epigrafe.
Termos em que,
pede deferimento.
Sao Paulo, 08 de fevereiro de 2019.
ALTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
AFONSO RODEGUER NETO
^—N XfAB/SP\N0 60.583
CAMILA QUIRICI DA SILVA OAB/SP N° 394.011
SILVAP.P. SyELIAL• • OAB/SP 279.865
Pagina 5 de 5
Avenida Pauiista, n° 1.439, 13°andar: conj. 133. C.E.P.: 01311-926. Sao Pauio/SP. Brasil Fore: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700
www.aitaadmjudicial.com
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE - FORO DE TAUBATE
2a VARA CIVEL - Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail:
[email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
niww *wmi*
!♦
DECISAO
Processo Fisico n°: Classe - Assunto Requerente:Tipo Complete da Parte Passiva Principal« Informagao indisponivel»:
0027798-89.2009.8.26.0625Recuperagao Judicial - Recuperagao judicial e Falencia Marcpelzer Plastics LtdaNome da Parte Passiva Principal « Informagao indisponivel»
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erico Di Prospero Gentil Leite
Vistos.Sao embargos de declaragao deduzidos em relagao ao que foi |
decidido a fl. 8990 dos autos, reclamando que ha omissao, obscuridade e |
contradigao presente na decisao.
Conhego dos embargos porque tempestivos.E classica a ligao de Pontes de Miranda no sentido de que nesse [=
-j
tipo de recurso “nao se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" |
(Comentarios ao Codigo de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, ijj
1975, p. 400).
wto03
2&
ttUJQ.CO
Alias, os embargos de declaragao unao sao propriamente embargos. |
Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermeneutica ou de logica °
judiciaria para se chegar a verdadeira inteligencla da sentenga silenciosa, obscura g
ou anfibologica e torna-la clara e de facil execugao” (Afonso Braga, Instituigoes do
y
o
i oll-O) § -O C)
ۤ
Processo Civil, Tomo III, Sao Paulo, Saraiva, 1941, p. 139).
Desse modo e diante do que se contem no artigo 1.022, do Codigo
de Processo Civil, somente sao admissiveis quando destinados a obter
pronunciamento tendente a eliminar erro, obscuridade ou contradigao interna do
provimento jurisdicional.
It|'8 a oC a\o 0
.2 9O to•O CM ° <6
o>f 8o CO
a cm£38
Nao servem, portanto, para obtengao de nova decisao sobre tema ja
examinado pelo julgador, por inconformismo da parte.
Olvida o insurgente que os embargos de declaragao constituem
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE - FORO DE TAUBATE
2a VARA CIVEL - Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta j| - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail:
[email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
c
.y.. ...MB
I£-S
apelo de integrapao e nao de substituigao. Por isso nao se prestam a corrigir |
suposto erro de julgamento (RTJ 158/270).
Alias, “Os embargos de declaragao nao devem revestir-se de carater§
infringente. A maior elasticidade que se Ihes reconhece, excepcionalmente, em «
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acordao (RTJ Iw
89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), nao justifica, sob pena de grave disfungao g><0Q>
juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilizagao %.52
com o proposito de questioner a corregao do julgado e obter, em consequencia, a |
desconstituigao do ato decisorio” (RTJ 154/223, 155/964, 158/689, 158/993, |
159/638).
•2.t
No caso dos autos o embargante alega que a decisao questionada |M
deferiu o pedido de reembolso das despesas formulado pela requerente, porem |
condicionou o reembolso a existencia de valores disponiveis a Marcpelzer, apos |
pagos todos os credores que tiveram suspenses seus pagamentos a epoca da ^
Recuperagao Judicial, em razao da decretagao da falencia. Alega que referida ^-j
2decisao fere disposigao legal, uma vez que nao observa o art. 84 da Lei $
11.101/2005, uma vez que na decisao consta que a requerente so recebera se [S
sobrarem valores apos o pagamento dos credores da Recuperagao Judicial.
embargante
coocca.a s a o o
omissao/obscuridade/contradigao declaradas, tendo em vista que a sentenga foi go
bem clara ao informar que os depositos efetuados anteriormente a quebra serao jjj-w
destinados aos credores ja habilitados no aludido piano, os quais tiveram seus‘R. §•5>oSi
Ou seja, o art. 84 da Lei 11.101/05 tern aplicagao na falencia. No1.8)
caso dos autos, os pagamentos mencionados, estavam sendo efetuados, de -a!'§> O
forma parcelada, para pagamento dos credores habilitados na recuperagao §£
judicial. Ocorre que, com a decretagao da falencia, os pagamentos foramO 2
suspenses, sendo que, inclusive, alguns mandados de levantamento ficaram ■« |c ®
pendentes de retirada. E agora, com a extingao da recuperagao judicial, poderao |SO Co
referidos credores, apos o transito em julgado da decisao, retirar as referidas |g
haSem naorazao o
pagamentos suspenses.
£§
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE - FORO DE TAUBATE
2a VARA Cl VEL - Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta g - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: S
[email protected] de Atendiniento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
AQ.i m. «««&-{»* ee m* oo§5-5•sr
guias pendentes, de acordo com a existencia de saldo dispomvel em favor da |
empresa recuperanda.*9■a.&
Portanto, nao ha que se falar em alteragao na ordem de preferencia,§
uma vez que continua a requerente com prioridade em receber seu credito sobre j*
o credito dos demais credores.
O que pretende a embargante e nitidamente rediscutir a questao ja s>Q>
apreciada, que foi analisada em consonancia as regras legais aplicaveis ao caso *.2
concrete, o que e inadmisslvel por intermedio de embargos de declaragao.
Posto isso, nego provimento aos embargos.
Intime-se.Taubate, 14 de fevereiro de 2019.
§-c
joMgSawS3CO
o
«oCO§DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITACD
2£
Uj-J
h-2UJOs' oProowtori® cte KUJ
Oei a.coOcea.m 2<m so£ oKWafer R*t|et de Pranp
V PromotorUj
oQ-Uj & | g 1 e o
III!!lg ‘8is.3 9O Co •O CM ° CO ^ oi18 S 9 e a■8RS CM
QolSA)
JUNTADAi
Junto a estes autos:
(X) a (s) Petigao (oes).
( ) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).
( ) o (s) Offcio (s).
( ) o (s) Mandado (s).
( ) a (s) Carta (s) Precatoria (s).
( ) o (s) Comprovante (s) de Deposito.
( ) o (s) Laudo (s) Pericial (is).
(
Taubate deFevereiro de 2019.
screvente Tecnico Judiciario, dicjitei.Eu, V
qOlf?
T***' •
A<JfnfnHiroci5o ji.riicial
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA
CfVEL DA COMARCA DE TAUBATE/SP C’SCO<s>
o-.-r-lruS•tf
<r
■33
2h
&h-
irsru-a
scoOsCU<s>v-l
f|s
C5“sQo Autos n° 0027798-89.2009.8.26.0625 s<r <3>Osr-
ALTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA., ja qualificada,
administradora judicial nomeada nos autos do process© de Falencia da MARCPELZER
PLASTICS LTDA., vem, respeitosamente, requerer a juntada aos autos da procura9ao
que segue anexa.
-55S3.j.■o
Termos em que,
pede deferimento.
Sao Paulo, 11 de fevereiro de 2019.
ALWADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
AFONSO RODEGUER NETO
OAB/SP N° 60.583
Pagina 1 de 1
Avenida Paulisfa. n° 1.439, 130andar; conj. 133, C.E.P.: 01311-926. Sac Pauio/SP. Brasil Fone: +55 11 3465-4700 - 11 3372-6700
www.altaadmjudidal.CQm
qoi?
A
PROCURACAO
OUTORGANTE: ALTA ADMINISTRA^AO JUDICIAL LTDA., CNPJ n° 20.282.418/0001-46, representada por Afonso Rodeguer Neto, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Sec9ao de Sao Paulo-SP, sob o n° 60.583, portador da Cedula de Identidade n° 7.488.233 e inscrito no CPF/MF sob o n° 761.338.188-91, com escritorio na Av. Paulista, 1.349, 13° andar, Sao Paulo-SP.
OUTORGADOS: SUELI ALEXANDRINA DA SILVA, brasileira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Sec9ao de Sao Paulo, OAB/SP 279.865, portadora da Cedula de Identidade RG n° 30.429.416-0 e inscrita no CPF/MF sob o n° 292.683.448- 90; CAMILA QUIRICI DA SILVA, brasileira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Sec9ao de Sao Paulo, OAB/SP 394.011, portadora da Cedula de Identidade R.G. n° 47.034.173-7, e inscrita no CPF/MF sob o n° 398.092.768-77, ambas com escritorio na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n.° 1.439, 13° andar.
#
PODERES: para representar a Outorgante nos autos do process© n°0027798- 89.2009.8.26.0625, em tramite na 2a Vara Ci'vel da Comarca de Taubate-SP, podendO assinar recursos e pet^oes em nome da Outorgante, com a clausula ad judicia, bem como exercer todos os atos necessaries para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
rereiro/de 2019.Sao/Eaulo, 07/)de
LTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. AFONSO RODEGUER NETO
OAB/SP N° 60.583
L
s'
JUNTADA \
Junto a estes autos:
(t ) a (s) Petigao (oes).
( V) a (s) Petipao (oes) e o (s) Documento (s).
( ) o (s) Oficio (s).
( ) o (s) Mandado (s).
( ) a (s) Carta (s) Precatoria (s).
( ) o (s) Comprovante (s) de Deposit©.
( ) o (s) Laudo (s) Pericial (is).
(
Taubate, de Fe^ereiro de 2019.
screvente Tecnico Judiciario, dicjitei.Eu, \
w?*?
Al/
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CIVEL DA
COMARCA DE TAUBATE/ SAO PAULO.
Vin
258•xH
o
25■^4
25
isProcesso n° 0027798-89.2009.8.26.0625
ja devidamente qualificadas nos autos doICQL QUIMICA LTDA EPP,^ processo em epigrafe, por sua advogada e bastante procuradora, “in fine” assinada, vem, mui
^^eitosamente, perante Vossa Excelencia, requerer a juntada de Substabelecimento sem Reservas,
* sendo que as intima^oes deverao ser feitas em nome da Dra. Marcia Exposito, advogada inscrita
£
Si25runa OAB/SP sob o n° 125784, sob pena de nulidade dos atos praticados. 8in
Por fim, requer concessao de prazo para a juntada do comprovante de
recolhimento da Taxa de Mandate, para fins de direito e prosseguimento do feito.s25
I§
Termos em que,Pede Deferimento.
Sao Paulo, 21 Janeiro de 2019
MARCIA EXPOSOAB/SP 125784
OflJD\0 /MoO/ ^rcr^0 cPINSTRUMENTO PARTICULAR DE
SUBSTABELECIMENTOr
SEM reserva de ooderes. substabelego os poderes que me foram
^ conferidos, na pessoa da Dra. MARCIA EXPOSFTO, brasiieira, advogada, inscrita
^OAB/SP sob o n.° 125.784, com esciitorio na Avenida Marques de Sao Vicente, 446, sala 1816, Sao Paulo/SP, CEP: 01139-000 referente ao Processo n.° 0027798-
89.2009.8.26.0625, em tramite na 2a Vara Civel da Comarca de Taubate/SP, Recupera^ao Judicial de MARCPELZER PLASTICS LTDA.
Sao Paulo, 24 de Janeiro de 2019.
ANBRESSAIJAOMY CHINENOAB/SP 324.091
-Or
003 f
fem'itidd etri: tilblhtiii tJ9:2feN>yiHd: i
Foro de Taubat6CertidSo - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
CERTIDAO DE PUBLICAgAO DE RELAQAO ,
Certifico e dou fe que o ato abaixo, conslante da relaqSo n° 0033/2019, foi dis^bhiblllzydti Ha |J§yiHd 3463/3467 do Didrio da Justiqa Eletrdnico em 19/02/2019. Considera-se data da publfcd£cib, d pHHl&ll’d did bill subsequente d data acima mencionada.
AdvogadoWalter Schueler Knupp (OAB 33009/SP)Fabio Reato Chede (OAB 220539/SP)Chistiane Schramm Guisso (OAB 10147/SC)Lilian Rose Perez (OAB 90829/SP)Patricia Helena Leite Grillo (OAB 141681/SP)Flavio Sartori (OAB 24628/SP)Conrado Hilsdorf Pilli (OAB 236753/SP)Mouzart Luis Silva Brenes (OAB 169291/SP)Antonio Silvio Pereira de Lima (OAB 80554/SP)Luciana Macedo Soares (OAB 263449/SP)Dalson do Amaral Filho (OAB 151524/SP)Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP)Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP)Lauro Emerson Ribas Martins (OAB 55377/SP)Alexandre Ferri (OAB 263316/SP)Antonio Jarbas Goncalves Dias (OAB 89566/SP)Arthur Longobardi Asquini (OAB 154044/SP)Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP)Ana Maria Mendes (OAB 58149/SP)Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/SP)Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP)Waldemir Siqueira (OAB 109368/SP)Cassiano Jose Toseto Franca (OAB 149298/SP)Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP)Sonia Maria Giannini Marques Dobler (OAB 26914/SP)Stefanie Sales de Oliveira (OAB 302823/SP)Luiz Tzlrulnik (OAB 14184/SP)Homero de Miranda Filho (OAB 85085/SP)Maria Helena Namur (OAB 12518/PR)Samir Namur (OAB 40852/PR)Zulmira Mota Venturini (OAB 223603/SP)Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP)Gilda Maria de Almeida Magalhaes (OAB 97250/SP)Vera Regina Avila de Oliveira (OAB 180671/SP)Rui Fernando Almeida Dias dos Santos (OAB 58818/SP)Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP)Fernando Kendi Tateno (OAB 285145/SP)Kelly Cristina de Jesus (OAB 249047/SP)Mara de Brito Filadelfo (OAB 160675/SP)Jo3o Paulo Ribeiro Lima Pacheco Carnevalli de Oliveira (OAB 124097/SP) Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP)Vanessa Baltazar da Silva (OAB 216449/SP)Paulo Cezar SimSes Calheiros (OAB 242665/SP)Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP)Paula Zem Gadotti (OAB 304005/SP)Renata Ribeiro Silva (OAB 196351/SP)Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) ' .
i
<toA?-h—
!
fertlilldo 4hl:^^yiHa: 2
Foro de Taubat6CertidSo - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Beathz de Sousa Maria (OAB 264411/SP)Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)Cristiana Mara Sire Medeiros (OAB 121313/SP)Maria da Graca Buttignol Travesso (OAB 102632/SP)Ana Paula Miranda Bodra (OAB 185853/SP)Janaina Cristina de Castro E Barros (OAB 164553/SP) Daniel Jos6 de Barros (OAB 162443/SP)Mariangela Tiengo Costa (OAB 46251/SP)Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB 249948/SP)Juliana Cal^ada Monteiro (OAB 287520/SP)Alexandre Bisker (OAB 118681/SP)Claudemir Rodrigues Leite (OAB 163901/SP)Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP)Adriana Pelinson Duarte de Moraes (OAB 191821/SP) Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP)Flavia Eliana dos Santos Silva (OAB 271934/SP)Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP) Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP)Elza Megumi lida (OAB 95740/SP)Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi (OAB 192268/SP) Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP)Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB 201688/SP)Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP)Thatyana Luna Bandeira da Rocha (OAB 186803/SP) Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP)Andr6 Barabino (OAB 172383/SP)Vinicius de Oliveira Berni (OAB 51477/RS)Evelyn Dalmolin Canalli (OAB 274297/SP)Aline Bayer da Silva (OAB 59676/RS)Juliana Uliani Zimmermann (OAB 277664/SP)Shirley Cembranelli (OAB 186770/SP)Marcelo Umeki (OAB 188768/SP)Paulo Dias da Rocha (OAB 33829/SP)Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP)Denise Cristina C6rio Figueira (OAB 165615/SP)Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP)Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP)Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP)Patricia Regina da Silva Sader (OAB 119069/SP)Mario de Azevedo Marcondes (OAB 76617/SP)Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP)Vera Lucia Marinho de Sousa (OAB 190111/SP)Andr6ia dos Santos Pereira (OAB 192961/SP)Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP)Roberto Satin Monteiro (OAB 280980/SP)Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP)Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP)Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP)Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP)Jose Theodore Alves de Araujo (OAB 15349/SP) Alexandre Lins Morato (OAB 182740/SP)Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP)Renata Horacio Alves Abrahao (OAB 163393/SP)Michele Maciel Alves Faria (OAB 215470/SP)Fabio Guardia Mendes (OAB 152328/SP)Juliana Mantuano de Meneses (OAB 271559/SP)Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP)Maria Isabel de Almeida Alvarenga (QAS 1306Q9/SP) Hamilton Gonpalves (OAB 177079(gP) \//Rodolfo Silvio de Almeida (OAB 150^7/SP) /
qo$3-i----
EmHidd ehi: \'9lb2}iti\4 09:2b 3
Foro de TaubateCertidSo • Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Domingos Cusiello Junior (OAB 124924/SP)Marco Antonio Duarte (OAB 157651/SP)Leandro Cursino de Oliveira (OAB 241046/SP)Daniel Russo Checchinato (OAB 163580/SP)Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP)Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (OAB 265311/SP) Danielle Pagnozzi Ronconi Ramos (OAB 279528/SP)Anna Luisa de Souza Scuccuglia Teixeira (OAB 272600/SP) Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB 289967/SP)Marcio Jarmendia (OAB 159419/SP)Jo3o Giiberto Ferraz Esteves (OAB 239587/SP)William Torres Bandeira (OAB 265734/SP)Erica Cristina Guglielmi (OAB 271210/SP)Charles Wowk (OAB 130198/SP)Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP)Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP)Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP)Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP)William Carmona Maya (OAB 257198/SP)Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) Juliana Andreozzi Camevale (OAB 216384/SP)Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP)Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB 147982/SP)Andre Felipe Silva de Deus (OAB 322311/SP)Gabriel Francisco de Almeida Ricci (OAB 290778/SP)Rafael Dias Rosa (OAB 274388/SP)Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB 151589/SP) Elide Bezerra de Lima (OAB 367537/SP)Naiara Teixeira de Carvalho (OAB 358363/SP)Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP)Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)Andressa Naomy Chinen (OAB 324091/SP)
Teor do ato: "Vistos. Ante a interposig§o do recurso de apelapSo de .fls. 8.8‘l7/8.§‘j8, (HllWdHclB-sfe B parte apelada para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarraz5es. Oporturiattiehie, cUitfp(‘B-&e o dls|}bslB no artigo 1.010, § 3°, do C6digo de Processo Civil, remetendo-se os autos ao E. tfibUh'di dB JU^IIba, coW Bs cauteias de praxe e homenagens deste juizo. Sem prejuizo, tendo em conta a Interpbsi^o do fBcUfsb dciffia mencionado, reputo prejudicado, porora, os pedidos formulados a fls. 8.729/8.734, 8.802 d 8.^2. Hs. e 8.809: anote-se quanto aos substabelecimentos de fls. 8.804 e 8.809. Por fim; aridie-sfe a dbAgravo de Instrumento contra a decis§o de fls. 8.716/8.718, que fica mantida por sfeUs BfdpHHs lUHddfflBHlBs. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias noticia de eventual efeito suspensivo/ativo e/dli fcfedidd dfe
• •
Int."
Taubafe, 19 de feiro de 2019.
Ivan Eneias deM Escnvao JudLadl I
we*
Emitidb ehi: 09:50tagiHa: i
Foro de TaubateCertidSo - Processo 0027798*89.2009.8.26.0625
CERTIDAO DE PUBLICAgAO DE RELAgAO
Certifico e dou f6 que o ato abaixo, constante da relate n° 0044/2019, foi dlsbonibiliz^dd Ha p^^iha 3246/3248 do Dicirio da Justioa Eletrdnico em 21/02/2019. Considera-se data da pubiicd9§b, d HHWelho did tilil subseqdente d data acima mencionada.
AdvogadoWalter Schueler Knupp (OAB 33009/SP)Fabio Reato Chede (OAB 220539/SP)Chistiane Schramm Guisso (OAB 10147/SC)Lilian Rose Perez (OAB 90829/SP)Patricia Helena Leite Grillo (OAB 141681/SP)Flavio Sartori (OAB 24628/SP)Conrado Hilsdorf Pilli (OAB 236753/SP)Mouzart Luis Silva Brenes (OAB 169291/SP)Antonio Silvio Pereira de Lima (OAB 80554/SP)Luciana Macedo Soares (OAB 263449/SP)Dalson do Amaral Filho (OAB 151524/SP)Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP)Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP)Lauro Emerson Ribas Martins (OAB 55377/SP)Alexandre Ferri (OAB 263316/SP)Antonio Jarbas Goncalves Dias (OAB 89566/SP)Arthur Longobardi Asquini (OAB 154044/SP)Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP)Ana Maria Mendes (OAB 58149/SP) ■Nilton Vieira Cardoso (OAB 199071/SP)Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP)Waldemir Siqueira (OAB 109368/SP)Cassiano Jose Toseto Franca (OAB 149298/SP)Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP)Sonia Maria Giannini Marques Dobler (OAB 26914/SP)Stefanie Sales de Oliveira (OAB 302823/SP)LuizTzirulnik (OAB 14184/SP)Homero de Miranda Filho (OAB 85085/SP)Maria Helena Namur (OAB 12518/PR)Samir Namur (OAB 40852/PR)Zulmira Mota Venturini (OAB 223603/SP)Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP) ,Gilda Maria de Almeida Magalhaes (OAB 97250/SP)Vera Regina Avila de Oliveira (OAB 180671/SP)Rui Fernando Almeida Dias dos Santos (OAB 58818/SP)Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP)Fernando Kendi Tateno (OAB 285145/SP)Kelly Cristina de Jesus (OAB 249047/SP)Mara de Brito Filadelfo (OAB 160675/SP)Jo3o Paulo Ribeiro Lima Pacheco Carnevalli de Oliveira (OAB 124097/SP) Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP)Vanessa Baltazarda Silva (OAB 216449/SP)Paulo Cezar Sim6es Calheiros (OAB 242665/SP)Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP)Paula Zem Gadotti (OAB 304005/SP)RepgtaRibeiro Silva (OAB 196351/SP)Orfeste Nestor d£ Souza Laspro (OAB 98628/SP)
qodfVi
Emitidd fehi: 09:60^yina: 2
Foro de TaubateCertidSo - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
Beatriz de Sousa Maria (OAB 264411/SP)Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)Cristiana Mara Sire Medeiros (OAB 121313/SP)Maria da Graca Buttignol Travesso (OAB 102632/SP)Ana Paula Miranda Bodra (OAB 185853/SP)Janaina Cristina de Castro E Barros (OAB 164553/SP) Daniel Jos6 de Barros (OAB 162443/SP)Mariangela Tiengo Costa (OAB 46251/SP)Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB 249948/SP)Juliana Cal^ada Monteiro (OAB 287520/SP)Alexandre Bisker (OAB 118681/SP)Claudemir Rodrigues Leite (OAB 163901/SP)Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP)Adriana Pelinson Duarte de Moraes (OAB 191821/SP) Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP)Flavia Eliana dos Santos Silva (OAB 271934/SP)Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP) Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP)Elza Megumi lida (OAB 95740/SP)Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi (OAB 192268/SP) Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP)Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB 201688/SP)Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP)Thatyana Luna Bandeira da Rocha (OAB 186803/SP) Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP)Andr6 Barabino (OAB 172383/SP)Vinicius de Oliveira Bemi (OAB 51477/RS)Evelyn Dalmolin Canalli (OAB 274297/SP)Aline Bayer da Silva (OAB 59676/RS)Juliana Uliani Zimmermann (OAB 277664/SP)Shirley Cembranelli (OAB 186770/SP)Marcelo Umeki (OAB 188768/SP)Paulo Dias da Rocha (OAB 33829/SP)Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP)Denise Cristina C6rio Figueira (OAB 165615/SP)Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP)Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP)Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP)Patricia Regina da Silva Sader (OAB 119069/SP)Mario de Azevedo Marcondes (OAB 76617/SP)Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP)Vera Lucia Marinho de Sousa (OAB 190111/SP)Andr6ia dos Santos Pereira (OAB 192961/SP)Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP)Roberto Satin Monteiro (OAB 280980/SP)Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP)Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP)Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP)Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP)Jose Theodoro Alves de Araujo (OAB 15349/SP) Alexandre Lins Morato (OAB 182740/SP)Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP)Renata Horacio Alves Abrah§o (OAB 163393/SP)Michele Maciel Alves Faria (OAB 215470/SP)Fabio Guardia Mendes (OAB 152328/SP)Juliana Mantuano de Meneses (OAB 271559/SP)Ana Luisa Porto Borges (OAB 135447/SP)MariaJsabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP) Harmton Gdn?alves (OAB 177079/SP)Roddlfo Silvip de Almeida (OAB 150777/SP)
l/fEmitidb ehi: 09:50
3Foro de TaubatbCertidSo - Processo 0027798*89.2009.8.26.0625
Domingos Cusiello Junior (OAB 124924/SP)Marco Antonio Duarte (OAB 157651/SP)Leandro Cursino de Oliveira (OAB 241046/SP)Daniel Russo Checchinato (OAB 163580/SP)Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP)Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (OAB 265311/SP) Danielle Pagnozzi Ronconi Ramos (OAB 279528/SP)Anna Luisa de Souza Scuccugtia Teixeira (OAB 272600/SP) Tatiane de Oliveira Ribeiro (OAB 289967/SP)M^rcio Jarmendia (OAB 159419/SP)Jo§o Gilberto Ferraz Esteves (OAB 239587/SP)William Torres Bandeira (OAB 265734/SP)Erica Cristina Guglieimi (OAB 271210/SP)Charles Wowk (OAB 130198/SP)Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP)Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP)Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP)Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP)William Carmona Maya (OAB 257198/SP)Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP)Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP)Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB 147982/SP)Andre Felipe Silva de Deus (OAB 322311/SP)Gabriel Francisco de Almeida Ricci (OAB 290778/SP)Rafael Dias Rosa (OAB 274388/SP)Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB 151589/SP) Elide Bezerra de Lima (OAB 367537/SP)Naiara Teixeira de Carvalho (OAB 358363/SP)Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP)Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)Andressa Naomy Chinen (OAB 324091/SP)Sueli Alexandrina da Silva (OAB 279865/SP)Camila Quirici da Silva (OAB 394011/SP)Marcia Exposito (OAB 125784/SP)
Teor do ato: "Vistos. S3o embargos de declara$3o deduzidos em relapSo ao qiie fdi decidldb d H. 3390 dos autos, reclamando que hd omissao, obscuridade e contradi^So presente na decIsSid. tbrihe^j dbs embargos porque tempestivos. £ cldssica a litpao de Pontes de Miranda no sehtido de cjde Hesse tlpb de recurso "n3o se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (Comentdrios ao Cddltjb de Mfocbssti ClVil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400). Altes, os embargos de declarable "ri§b sab trtbdHaHiehle embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermengutica ou de jpgica jUdiciaHa se chegar a verdadeira inteligencia da sentenpa silenciosa, obscura ou anfiboldgica e toi+iP-ld data b de fPcii execupao" (Afonso Braga, InstituipSes do Processo Civil, Tomo III, Sao Paulo, Saraiva, 1941, d- l^'). besse modo e diante do que se contbm no artigo 1.022, do CPdigo de Processo Civil, sdHieHte sab adfHissivels quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar erro, obscuridade oU cbritradldab IhlefHa do provimento jurisdicional. Nao servem, portanto, para obten^ao de nova decisao sobre tema ja bxarilihado delo julgador, por inconformismo da parte. Olvida o insurgente que os embargos de declafabSo cohsIHuerh adelb de integra^ao e nao de substitui^ao. Por isso nao se prestam a corrigir suposto erro de juiyatfiehio (ktj 158/270). Alias, "Os embargos de declaragao n§o devem revestir-se de carater iHtrihybHtfe. A Hiaibr elasticidade que se Ihes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evideHie dll de hridHIfesta nulidade do acbrdSo (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), nao justifica, sob peha de yfaJe dlsfUHdab juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilizagao com b yfoddsHb db dliebilbhdf a corre^ao do julgado e obter, em consequPncia, a desconstituiqao do ato decisbrib" (f?tJ 1^4/22^, 1fe8/964, 158/689, 158/993, 159/638). No caso dos autos o embargante alega que a declsad cjlifeslldhadd defeHU o pedido de reembolso das despesas formulado pela requerente, porbm condicionou o reefhbdlsd d bxIsl&Hcla de valores disponiveis a Marcpelzer, apbs pagos todos os credores que tiveram suspehsbs sells bby^Hiebibs
|poca da Recupera^ao Judicial, em razao da decretapao da falSncia. Alega que refeHda decisab fere posip^o legal, uma vez que n§o observa o art. 84 da Lei 11.101/2005, uma vez que Ha declslo cdHsfa dlle
a\4querente^sb receberb se sobrarem valores apbs o pagamento dos credores da RebUpefribad Judicial Sefh raz^oo embargante, n§o hb a omissao/obscuridade/contradipao declaradas, tendo erri vista qllb a seritehpa
b b
90S?<7
EHiitldo fetn: 2\M'l2Q\4 09:56^syiha: 4
Foro de TaubateCertidSo - Processo 0027798-89.2009.8.26.0625
foi bem Clara ao informar que os depbsitos efetuados anteriormente d quebra sehSd dfesliHddbs dbs cfedcrtes \& habilitados no aludido piano, os quais tiveram seus pagamentos suspenses. OU seja, o a'K. §4 da Lei 11.101/05 tern aplica^eio na fal§ncia. No caso dos autos, os pagamentos mehdbH2dbS, bsidv^Hi seHdb efetuados, de forma parcelada, para pagamento dos credores habilitados na recuperafcSd jlidlfclal. Gcbl-fe dUe, com a decretaqao da fa!§ncia, os pagamentos foram suspenses, sendo que, inclusive; dlgLiHs ftiahd^dbs de levantamento ficaram pendentes de retirada. E agora, com a extin$§o da fecupefabfio JUdlfcldl, bcttibteb referidos credores, apbs o trdnsito em julgado da decis§o, retirar as referidas guias perideHtbs, db bbo'fdb bbhi a existbneia de saldo disponlvel em favor da empresa recuperanda. Portanto, nao hb que se faldi- bid altelap^o na ordem de preferbneia, uma vez que continua a requerente com prioridade em receber seu cfbdltb sobfe b erbdito dos demais credores. O que pretende a embargante b nitidamente rediscutir a qUestSb jb bprbciada, que foi analisada em consondncia bs regras legais aplicbveis ao caso concreto, o due 6 IHbdrtilssIvel pbr intermbdio de e rgos de declara$ao. Posto isso, nego provimento aos embargos. Ihtirfle-sb."
Taubatb/SJ d' fe/ereiro de 2019.
Ivan Eneias de^ndrade Escriv§b^udicial\
l
• ei
qocza/H
ILUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) DIRIGENTE DO 2S OFfCIO CfVEL DA COMARCA DE TAUBAt^/Si3.
I£19 09PROCESSO N°
SECAO.
J{as^REQUERENTE: 1
(ADVOGADO OU ESTAGlARIO DE DIREITO REGULARMENTE INSCRITO DA OAB)
(-/£) 93JJ3ENDERECO:
TELEFONE:
EU advogado/estagiario acima identificado, requeiro carga doa autos do processo ern referenda, por 1 (uma) hora, nos termos do artigo 40, § 2°, Codigo de Processo Civil e Normativos da Corregedoria Geral da Justiga do TJSP. I
'IfauJhdSfi______ . de /^br de .
F
6/(ASS1NATURA DO ADVOGADO/ESTAGIARIO)
OAB/ SP ^7
15 : /rHorario de entrega dos Autos ao Advogado ou Estagiario:.
(Visto do dirigente ou Escrevente e matHcUla)
\i :Horario de Devolu^ao a Serventia :
%
Foro de Taubate Comprovante de Remessa
Emitido em : 25/03/2019 - 10:48:02 Regina: 1 de 1
: 625.2019.00028276 Remetido: 25/03/2019
Origem : Cartorio da 2a. Vara Civel Destine : Ministerio Publico
Lote
Tipo de carga: Processo 6rdjii;Processo1 " :.Ciasse| Partesprincipaili Volumes Folhas lii Complemento da movimentacao a|f
i 0027798-89.2009.8.26.0625 Reouperagao Judicial Marcpelzer Plastics Ltda x (Nao ha parte passiva no processo) 3
0029798-28.2010.8.26.06252 Habilitag§o de CrGdito Flowcenter do Brasil Ind e Com de Sistemas de Pintura e Combate A Incendio Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda
1
3 0029804-35.2010.8.26.0625 Autos Suplementares Marcpelzer Plastics Ltda x (Nao h£ parte passiva no processo)
1
SO4 0029802-65.2010.8.26.0625 Impugnagao de Credito Indaru Industrie e Comercio Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda
1
0029801-80.2010.8.26.0625 Impugnagao ao Cumprimento de Sentenga
Indaru Industrie e Comercio Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda
5 1y
6 0029800-95.2010.8.26.0625 Impugnagao de Credito Sodexho do Brasil Comercial Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda
1
0029799-13.2010.8.26.0625 Habilitagao de Credito7 Flowcenter do Brasil Ind e Com de Sistemas de Pintura e Combate A Incendio Ltda x Marcpelzer Plastics Ltda
1
8 0029797-43.2010.8.26.0625 Habilitagao de Credito Faberpint Pinturas Especiais Ltda Epp x (Nao hri parte passiva no - processo)
9 0029794-88.2010.8.26.0625 Habilitagao de Credito Acg Assessoria Empresarial Ltda x~ (Nao hct parte passiva no processo)
1
10 0029795-73.2010.8.26.0625 Habilitagao de Credito Sg Loglstica Ltda x (Nao ha parte passiva no processo)
1
11 - 0029796-58.2010.8.26.0625 Habilitagao de Credito Prot Cap Artigos para Protegao Industrial Ltda x (Nao ha parte passiva no processo)________
1
Total : 11
Recebido em & I ffi/ / :l0 Sj?Hora Por: Assinatura :
SAJ/PG5 SOFTPLANoK>
qo2>°%
JUNTADA
Junto a estes autos:
{ \ ) a (s) PetiQao (oes).
( |) a (s) Petigao (oes) e o (s) Documento (s).
( )0 o (s) Oficio (s).
) o (s) Mandado (s).(
) a (s) Carta (s) Precatoria (s).(
) o (s) Comprovante (s) de Deposit©.(
) o (s) Laudo (s) Pericial (is).(
( )
de Abril de 2019.Taubate,
fscrevente Tecnico Judiciario, digitei.Eu
<&*Proc 537/1997 - Informa96es Page 1 of 1
Responder a todos| Excluir Lixo eletronico |
Proc 537/1997 - Informagoes
TAUBATE - VARA DA FAZENDA PUBLICAsex 29/03,16:36 ■ , iTAUBATE - 2 OFICIO CIVEL I
Responder a todosT
Caixa de entrada
Proc 538 97 OFICIO.pdf 116KB
Baixar Salvar no OneDrive - Tribunal de Justica de Sao Paulo ,
Prezados Senhores: 2a reiteracao
Execugao Fiscal - Processo n<> 0017237-36.1997.8.26.0625 (Ordem n° 538/1997) Segao II - NOSSO NUMEROFazenda do Estado de Sao Paulo x Indaru Ind e Com Ltda
Recuperagao Judicial n<> 0027798-89.2009.8.26.0625 (Ordem n° 1279/2009) - VOSSO NUMERO
Segue em anexo o oficio dlgitaiizado expedido por este Juizo, para cumprimento.
Atenciosamente,
Miriam Lessa Junqueira Escrevente Tec. Judiciario Vara da Fazenda Publica
Taubate - SP
AVISO - O remetente desta mensagem e responsavel por seu conteudo e eridere^amento. Cabe ao destinatario dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorizaqao, a reproduqao, a distribuiqao on quaiquer outra aqao, em desconformidade cbm as normas internas do Tribunal de Justiqa do Estado de Sao Paulo (TJSP), sao proibidas e passiveis de sanqoes.
Se eventualmente aquele qua deste tomar conhecimento nao for o destinatario, saiba gue a divulga^ao ou copia da mensagem sao proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagS-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP. :
5 ,
https://outlook.office.com/owa/[email protected]/?ItemID=AAMkADg4ZjhiYjZ... 01/04/2019
0^
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE :
^ FORO DE TAUBATE “f* *1— VARA DA FAZENDA PUBLICA
Av. John Fitzgerald Kennedy, 520,Jardim das Na56es - CEP 12030-200, Fone: (12) 3624-5717, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
twwswteeflirra-A*
A:,iwfcvsKOtti seats
888Q.
O0)
gOFICIO &•s .•c?Processo Flsico n°:
Classe - Assunto: Divida Ativa n°: Exequente :
0017237-26.1997.8.26.0625-Ordem n° 538/1997-Se?ao II ; Execufao Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circula^ao de Mercadorias 452683273Fazenda do Estado de Sao Paulo
if>
•QIf)
tIf)
Executado : Indaru Ind e Com Lt CNPJ: 62.474.564/0002-02
Recuperate Judicial n° 0027798-89.2009.8.26.0625 (Ordem n° 1.279/2009) - VOSSO NUMERO(FAVOR MENCIONARESTAS REFERENCIAS NA RESPOSTA)
;£ '-C
if)
o4)•f)•f)Taubate, 27 de mar90 de 2019. 8
•52 '§wMM. Juiz: 88ato£8Com o presente, expedido nos autos da ayao em eplgrafe,
requisite informafdes acerca do cumprimento da solicitafao contida no oficio expedido por este
Juizo em 19 de janeiro de 2018, reiterado em 21 de agosto de 2018, para que que se digne a
informar a este Juizo sobre a fase atual da Recuperate Judicial n° 0027798-89.2009.8.26.0625
(Ordem n° 1.279/2009) em tramite por esse D. Juizo e Serventia, especialmente ho que tange a
credora naqueles autos, INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. j
Atenciosamente, !
o(0If)If)
8(0
8£§ad •CO
QDf-ECUjCQOo:oPaulo Roberto da Silva
Juiz de Direito35 : :ba£ £ cISis:&§ ■O gExcelentissimo Senhor Doutor
ERICO DIPROSPERO GENTIL LE1TE Juiz de Direito da 2a Vara Civel da Comarca de Taubate - SP I#i-
.& ois■8SDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITAnj o a•O CVJ° cd
o ^c <dgso on T3 CM
SI
TRIBUNAL DE JUSTigA DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE
2a VARA CIVELRua Jos6 Licurgo Indiani, s/n0,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo:Requerente:
0027798-89.2009.8.26.0625 - Recuperagao Judicial Marcpelzer Plastics LtdaAV BANDEIRANTES, 2001, PARQUE PADUAN - CEP 12080-700, Taubate-SPNome da Parte Passiva Principal « Informagao indisponivelTipo Complete
da Parte Passiva »■c
£Principal« Informagao indisponivel »:
o8w8(Q
.2Enderego Complete da Parte Passiva Principal « Informagao indisponivel» to
to
8eQ.
Juiz: Erico Di Prospero Gentil Leite tos3<0
oVistostoFL.9032. Atenda-se, expedindo-se oficio acompanhado da respectiva toto
8certidao de objeto e pe. CO
2Apos, tendo em vista que escoou o prazo sem que a apelada apresentasse contrarrazoes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiga para processamento do recurso de apelagao interposto as fls. 8817/8818 dos autos, nos termos do art. 1010, §3°, do CPC, com as cautelas de praxe e homenagens deste juizo.
8.Hiui-j
PInt. aLUCDO
Taubate, 08 de abril de 2019. ccUJa.coOcc0.aDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITAoo5UJo
o to
II■O o
I#18 .5> o§ ® X to
.2 9O CO •O C\| ° cd
18
O 00
{
Wf(ATRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO
T-p ■■ COMARCA DE TAUBATE S FORO DE TAUBATE
T "" 2a VARA CIVEL %v»oo8Rua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070,
Fonc: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
ClOQ
i5.5•(?
OFICIO CO
ۥQoi
0027798-89.2009.8.26.0625Recupera^So Judicial - Recupera^o judicial e Falencia Marcpelzer Plastics Ltda
(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERENCIAS NA RESPOSTA)
Processo Fisico n°: Classe - Assunto: Rcquerente:
&to
§io&-C
Io4)Wto
8to
.53Taubate, 02 de maio de 2019. 8toto
88
Senhor(a) Juiz(a), Q.cos8OCDPelo presente, atendendo ao solicitado no oficio datado de 27/03/2019, referente
ao Processo n.° 0017237-26.1997.8.26.0625, encaminho a Vossa Excelencia a Certidao de Objeto
e Pc requerida..
COCOQ>
CD
s
fc!LU
a!Atenciosamente. 2LU
Oo:Juiz de Direito: Dr. Erico Di Prospero Gentil Leite iu
0.COo• • o:Q.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITASoa:iuoQ.«) ^ ISf§■81CO O W 6> CD Si
Ao(A) Exmo(a). Sr(a).JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDO PUBLICA DE TAUBATE Dr. Paulo Roberto da Silva
CD^
1?f s.« 9Q CO •O CM ° CO
o>
5 9c o>Is•8R£ ^ uj 8
0027798-89.2009.8.26.0625
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
*i IFC.CtVtHiMtM HT!»
8oo8Q.OO
iCERTIDAO DE OBJETO E PE £•S
Rodrigo Almeida Moreira, Coordenador do Cartorio da 2a. Vara Cfvel do Foro de Taubate, na forma da lei,
£•Q
&CERTIFICA que, pesquisando em Cartorio, a seu cargo, verificou constar:'5?to
toPROCESSO FISICO N°: 0027798-89.2009.8.26.0625 - CLASSE - ASSUNTO: Recuperate Judicial - Recuperate judicial e Falencia
DATA DA DISTRIBUICAO: 24/11/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00
§-c
1o<D<0to8REQUERENTE(S): MARCPELZER PLASTICS LTDA, CNPJ 00.841.448/0001-38, AV
BANDEIRANTES, 2001, PARQUE PADUAN, CEP 12080-700, Taubate - SPCD
•52§toto
SITUACAO PROCESSUAL:19/06/2018 - Senten^a - "Decidi a vista dos autos do processo n° 0024125-83.2012.8.26.0625 Vistos. Trata-se o presente de recuperagao judicial de Marcpelzer Plastics Ltda, cujo processamento foi deferido em 30.11.2009 (fls. 170/174). Publicado o edital (fls. 2.248/2.253), o piano de recupera^ao apresentado (fls. 2.779/2.847) foi devidamente homologado em 30.7.2010 (fls. 2.931/2.933). O presente procedimento desenvolveu-se de forma ordinaria, tendo sido, inclusive, realizado o pagamento de quase a totalidade dos creditos devidos aos credores quirografarios, cuja relato encontra-se acostada a fls. 2.990/2.998, restando apenas o pagamento de parte do crcdito pertencente as credoras Volkswagen do Brasil Ltda e Indaru Industria e Comercio Ltda, conforme manifesta^ao da propria credora Volkswagen (fls. 7.488/7571), bem assim da Administradora Judicial (fls. 8.410/8415). Oportunamente, em virtude da agao cautelar inominada n° 0001904-69.2012.5.15.0009, movida pelo Sindicato dos Metalurgicos de Taubate em face da autora, em tramite junto a la Vara do Trabalho de Taubate/SP, na qual se postulou, alem de outros pedidos, o bloqueio dos creditos que detinha a autora perante a empresa Volkswagen do Brasil Ltda, rcsultou deferido pelo Juizo o bloqueio da quantia de R$ 500.000,00, em carater liminar (7.475/7486), e, por consequencia, a sustagao de todos os levantamentos de valores ja depositados nos autos cm favor dos demais credores (fls. 7.629). Em 22.2.2013, resultou decretada por este Juizo a quebra da Recuperanda junto aos autos do processo n° 0024125-83.2012.8.26.0625. (fls. 517/523 daqueles autos). Posteriormente, determinou-se a intima^ac do Ministcrio Publico e da Administradora Judicial para que se manifestassem acerca de eventual perda do objeto do presente procedimento em virtude da quebra acima mencionada (fls. 8.294), nao havendo, no entanto, efetiva manifestato nos autos, inclusive, obje^ao a este reconhecimento. Na sequencia, determinou-se a intimagao da Administradora Judicial para que se manifestasse acerca da suspensao dos pagamentos dos depositos efetivados nos autos (fl. 8.385), tendo pugnado pela expedigao de offcio ao Banco do Brasil para verificar a exatidao do valor depositado a disposito desle Juizo (fls. 8.410/8415 e 8.475/8.479), o qual se encontra pendente de cumprimento. E o relalorio. De inicio, ha de ser anotado que a decreta^ao da falencia da autora junto aos autos do processo acima mcncionados, em tramite nesta unidade judicial, fez com que a presente recuperate judicial, a principio, se esvaecesse, mormente em razao da habilitate de credores remanescentes junto aqueles autos, o que fez com que este juizo, ainda que em momento posterior ao que devido, e por duas vezes, instigasse as partes a se manifestarem sobre a perda do objeto da presente recuperagao judicial (fls. 8.294 e 8.385). Nao bastasse a propria existencia da falencia, observa-se que em 18.04.2018, quando do julgamento do agravo em recurso especial n°
8eQ.«a3
O
<0Viv>O(0
2
§S3q:o5•5Q5
oo5QOC£oa. . c *
I * l§•9>o
1§ItI'B•12Isco o 5 to
•O’CVJ° Cd ^ o>i§
Isa ki .3§
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA Cl'VELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
TSWsmtwnsrriCA
mm* *8atNCAvansn-M' w*
8ea
IDi952.828, o Colendo Superior Tribunal de Justi^a determinou a extingao do processo falimentar
mencionado, o que determina exame acurado da prcsente demanda. Nesse sentido, nao bastasse o argumento acima delineado, o que ja ensejaria a extin^ao da presente demanda, e imperiosa, em que pese a inexistencia de qualquer declaragao formal da extin^ao do processo recuperacional, o reconhccimento, nesle momento, de fato que impoe o encerramento do aludido processo, independentemente da existencia do processo de falencia. Com efeito, analisando os autos de forma detida, observa-se que nao ha qualquer obje^ao de que a Recuperanda adimpliu, em quase sua totalidade, o piano de recupera^ao objeto dos autos, no prazo legal estabelecido, qual seja, dois anos apos a homologa§ao do referido piano. Nesse passo, dispoe o artigo 61 da Lei de Recupera^ao e Falencia (Lei 11.101/05), que a empresa devedora permanecera em recuperagao judicial ate que se cumpra as obrigagoes previstas no piano que se vencerem ate dois anos depois da concessao do pedido. Frise-se, por oportuno, que no caso em analise, o piano foi aprovado em 30.7.2010, conforme se verifica com a decisao de fls. 2.931/2.933, razao pela qual o periodo de fiscalizagao da empresa devedora, instituido pela aprovagao do piano recuperacional, nos moldes do aludido dispositive legal, findou-se em 29.7.2012. Nesse sentido, e incontestavel que a empresa Volkswagen do Brasil Ltda reconheceu que assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos demais credores nos autos, afirmando, inclusive, que o piano aprovado foi cumprido de forma integral em relagao aos credores quirografarios, restando apenas o pagamento das credoras Indaru Indiistria e Comercio Ltda, e da propria Volkswagen, com reconhccimento, no entanto, de adimplemento de mais de 70% do que devido, conforme se extrai dos itens 8 e 9 da manifestagao de fls. 7.488/7.492. Acrcscente-se, por oportuno, que ao longo de todo o procedimento, nao houve insurgencia de qualquer credor, do Ministerio Publico ou do administrador judicial, quanto ao adimplemento do piano de recuperagao aprovado. A proposito, pelo que se observa, a Administradora Judicial apresentava periodicamente relatorio das atividades presladas pela Recuperanda durante todo o periodo de fiscalizagao, nao havendo qualquer apontamento de irrcgularidade no pagamento de qualquer obrigagao avengada no piano de recuperagao aprovado. Com isso em mente, nao ha qualquer duvida de que o piano de recuperagao encontra-se, antes mesmo da decretagao da falencia, extinto, uma vez que ao longo dos 2 anos de processamento da recuperagao judicial foi observado o cumprimento integral das obrigagoes no periodo, o que enseja, segundo expressa disposigao legal, a decretagao de extingao do periodo de fiscalizagao advindo da aprovagao do piano de recuperagao. Nesse sentido, constitui fundamental o registro do seguinte entendimento doutrinario: "(..•) a interpretagao sistematica dos artigos 61 e 62 deixa patente que a lei definiu o prazo de 2 anos como limite maximo para a manutengao do processo de recuperagao justamente para limitar os aspectos negativos do prolongamento desse regime, que foram anteriormentc apontados (aumento dos custos do processo e dificuldade de recuperagao de credito do devedor). Assim, expirado o prazo de 2 anos, ainda que remanesgam obrigagoes do piano a serem cumpridas, encerra-se o processo de recuperagao, ficando os credores com a garantia de que a decisao concessiva da recuperagao judicial constitui titulo executive judicial, permitindo-lhes, em caso de descumprimento do piano, requerer a tutela especifica ou a falencia do devedor (artigo 62 e 94). Veja-se que se encerra a recuperagao, ainda que sejam substanciais as obrigagoes do devedor a serem cumpridas apos os 2 anos, o que demonstra que a lei preferiu adotar um criterio temporal absolutamente formal, desligado da realidade de cada piano.”. Apenas para melhor clucidar a questao, transcrevo a literalidade dos artigos 61, caput e §1°, e 62, ambos da Lei 11.101/05, com sublinhados realizados para corroborar a impossibilidade de continuidade da recuperagao judicial apos o periodo de 2 anos da aprovagao do piano de recuperagao: "Art. 61. Proferida a decisao prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecera em recuperagao judicial ate que se cumpram todas as obrigagoes previstas no piano que se vencerem ate 2 (dois) anos depois da concessao da recuperagao judicial. § lo Durante o periodo estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigagao prevista no
£.£'ST<o■8-Q
.3t•«?
</>§•c
I0)to<04)8•sfto<08sQ.
s8o<5totoo
2£§yua:o§
QUJ§
o52ceQOCtoQ.■| ^ is? Is :6>81|!§ to o
11 o ® « toIS•8§as« CO
■O O')
f §
o <6as2>uj §
L
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fonc: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected]&rio de Atendimento ao Publico: das 12h30imn asl9h00min
Z jrm*:*
7mms *_8Jtif aft to0)osQ.Ooipiano acarretara a convolagao da recupera^ao em falencia, nos termos do art. 73 desta Lei. Art.
62. Apos o periodo previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obriga^ao prevista no piano de recupera^ao judicial, qualquer credor podera requerer a execu^ao especifica ou a falencia com base no art. 94 desta Lei." Dessa forma, e incontestavel que o periodo de fiscaliza^ao judicial compreende apenas o bienio subsequente a aprovagao do piano de recupcragao, de modo que apenas as obrigagoes descumpridas ao longo desse periodo e que poderao ensejar a convolagao da recuperagao judicial em falencia. Eventual descumprimento obrigacional apos o bienio legal, na esteira do que dispoe o aludido artigo 62 da Lei de Falencia, nao permite sequer a convolagao da recuperagao em falencia, na medida em que o credor, cujo credito nao foi satisfeito a contento, podera apenas deduzir a execugao especifica da obrigagao pelas vias individuals ou entao deduzir autonomamente a falencia do devedor, nos termos do 94, inciso III, 'g', do mesmo diploma legal. Relembre-se, a proposito, que este mesmo juizo, em atengao ao dispositivo legal, quando da prolagao da decisao que concedeu a recuperagao judicial (fls. 2931/2933), exprcssamente previu esta possibilidade, nao havendo, repita-se, qualquer objegao a esta previsao e muito menos qualquer insurgencia quanto a existencia de descumprimento de obrigagao durante o bienio subsequente k concessao do piano de recuperagao. For esta razao, correto se mostra afirmar que apos o periodo legal de fiscalizagao judicial, desde que cumpridas as obrigagoes previstas neste lapso temporal, devera a empresa retornar ao desenvolvimento normal de sua atividade a fim de satisfazer as obrigagoes assumidas. Salutar ainda mencionar, outrossim, que eventual existencia de impugnagao ao credito, ou mesmo pedidos de habilitagoes retardatarias, ainda que pendenles de julgamento, nao implicam obstaculo ao encerramento da recuperagao judicial. Ademais, sobre esta questao, conveniente se mostra o registro do entendimento exposto pelo i. Magistrado Daniel Carnio Costa, que, ao retratar o assunto, disserta: "(...) a existencia de impugnagoes de credito ainda pendentes de julgamento ou de transit© em julgado nao e obstaculo para o encerramento da recuperagao judicial. O credor nao sofrera qualquer tipo de prejuizo, considerando que, depois de ver reconhecido judicialmente seu credito, devera cobrar individualmente da devedora, tendo em vista que superado o periodo de dois anos, nao mais se ha falar em conversao da recuperagao em falencia por descumprimento de obrigagao incluida no piano. O que nao se pode admitir, sob pena de etemizagao de processos, e que a recuperagao judicial prossiga ate que decididas todas as impugnagoes de credito e cumpridas todas as obrigagoes assumidas no piano que, nao raras vczes, estao previstas para cumprimento em mais de uma decada. Deve-se, assim, aplicar a mens legis, sempre com vistas a efetividade processual, de modo que o process© exista apenas por dois anos a contar da aprovagao do piano, ja que eventual descumprimento posterior e irrelevante para fins de conversao em falencia. As impugnagoes pendentes de julgamento ao termino do periodo de dois anos de recuperagao judicial devem ser convertidas em agoes ordinarias e continuarao a correr perante o juizo da recuperagao judicial, aplicando-se ao caso a perpetuagao da competencia do juizo especializado, tendo em vista que ao tempo da propositura da agao esse era o juizo competente." E ainda: "As agoes novas que sejam ajuizadas posteriormente ao encerramento da recuperagao judicial (cobranga, falencia, declarator^ e quaisquer outras relacionadas as obrigagoes da devedora), seguirao as regras normals de competencia, nao mais existindo juizo universal." Desse modo, nao ha qualquer empecilho para a declaraqao de encerramento da recuperagao judicial, mormente porque entendimento diverso ensejaria ofensa a propria disposigao legal, aos principios do devido process© legal, da efetividade, da duragao razoavel do process© e do proprio escopo da recuperagao judicial, previsto no artigo 47, da Lei 11.101/05, na medida em que ha possibilidade de inclusao ou discussao do credito a qualquer momento, ainda que de forma retardataria e apos a homologagao do quadro geral de credores, ainda que por meio de demanda autonoma, evitando, assim, a etemizagao da recuperagao judicial. As habilitagoes tardias, no entanto, devem ser extintas, na medida que devem ensejar o ajuizamento da competente demanda para a cobranga
£■£
•fi?
£-Q
3a&'ST
wS-•C
Ioo»toa>8a§towg>
8Q.tos8o<0(0<0oto
2£IUJcco§scQUj§
oo5QOQCoa•§ l! <E jo!$ f 8f § ■8 § ISto o
I?.5) o
1#§ •<0 o 3.<o■o f'J ° CD•o o>f 8 § ^ P 05sS•s £i3 8
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA Cl'VELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
tvMcise
84>
8Q.
4)
idos respectivos creditos. Ncsse cenario, de rigor se mostra o reconhecimento de que desde 29 de julho de 2012, que corresponde a data do bienio transcorrido desde a homologaqao do piano de recupcra^ao judicial, a presente demanda encontra-se materialmente extinta, cujo reconhecimento formal e concretizado nesta data, em razao do evidente termino do periodo de fiscalizaqao judicial advindo da recuperaqao judicial, conforme acima mencionado, bem como pelo fato de inexistir qualquer noticia de inadimplemento do piano aprovado ao longo do periodo. Nao bastasse a ocorrencia de motive legal para o encerramento da presente recupera§ao, nao se pode olvidar que o proprio processamento da falencia, conforme alhures consignado, ainda que extinto neste momento em razao da decisao proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiqa, operou consequencias a presente demanda, constituindo, evidentemente, fator impeditivo ao proprio desenvolvimento valido da presente demanda a partir da decretaqao da falencia, dada a nitida eclosao de carencia superveniente, em que pese ja extinta materialmente pelo pagamento das obrigaqoes ao longo dos 2 anos subsequentes a concessao do piano recuperacional, conforme suso exposto. O encerramento da falencia, portanto, e medida de rigor. Posto isso, DECLARO que o piano da recuperagao judicial foi devidamente cumprido no tocante as obrigagoes vencidas no bienio legal subsequente a aprovaqao do aludido piano, nos termos do artigo 61, da Lei 11.101/05, e, por consequencia, decreto o encerramento da recupera§ao judicial de Marcpelzer Plastics Ltda, na forma do artigo 63, do mesmo diploma legal, determinando, apds o transito em julgado da presente decisao: a) que apresente a Administradora Judicial, no prazo maximo de 15 (quinze) dias, relatorio circunstanciado versando sobre a execuqao do piano de recupera^ao judicial pela Devedora (artigo 63, inciso HI); b) que seja recolhido eventual saldo das custas judiciais (artigo 63, inciso II); c) expediqao de oficio ao Registro Publico de Empresas, cienlificando-o da presente decisao, nos termos do artigo 63, inciso V, da lei em comento, para as providencias pertinentes; d) expediqao de oficio ao Banco do Brasil, a fim de que referida instituigao bancaria forne§a os extratos das contas bancarias referente aos presentes autos, conforme ja deliberado a fls 8.481. Oportunamente, com a resposta do oficio expedido ao Banco do Brasil, devera a Administradora Judicial providenciar, de forma discriminada, relaqao dos credores e respectivos creditos que devem ser liberados, atentando-se ao piano de recuperaqao de fls. 2.779/2.847. Cabe ser ressaltado, por oportuno, que com relaqao a determina§ao de susta^ao do pagamento advinda dos autos do proccsso n° 0001904-69.2012.5.15.0009, em tramite junto a la Vara do Trabalho de Tautabe, resultou constatado, nesta data, pelo portal do site do TRT 15a regiao, que o referido juizo proferiu a seguinte decisao:" Tcndo em vista que a requerida teve sua falencia decretada no processo n° 625.01.2012.024125-6, n° de ordem 1128/2012, em tramite perante a 2a Vara Civel da Comarca de Taubate, conforme arquivos desta Vara; os termos da decisao de fls. 275 e a comprovagao da transferencia do valor bloqueado a disposi^ao do Juizo Falimentar (fl. 278), declaro extinta a presente aqao cautelar, sem resoluqao de merilo, em face da impossibilidade juridica do pedido (art. 267, VI do CPC), uma vez que os creditos eventualmente existentes em favor da requerida devem ser revertidos ao Juizo Universal da Falencia.Custas pelo autor no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor dado a causa.Oportunamente, de-se baixa e arquivem-se os autos". A proposito, constata-se, inclusive, que o feito encontra-se arquivado definitivamente desde 6.10.2015. Ncsse sentido, pautando-se na decisao proferida pelo juizo trabalhista, correto afirmar que o Sindicato, ou mesmo seus representados, fizeram a devida habilita^ao dos seus creditos junto ao juizo universal da falencia, de modo que eventual quantia aqui suspensa deve ser utilizada para a continuidade do implemento do piano de recuperaqao judicial, medida que devera ser feita pelo administrador Judicial quando da elaboraqao do relatorio discriminado das verbas disponiveis, com identificagao de seus credores ja habilitados no aludido piano, os quais tiveram seus pagamentos suspenses, para a respectiva liberagao da quantia. Anoto, para se evitar qualquer discussao ou mesmo duvida quanto ao procedimento aqui determinado, que a liberagao de qualquer quantia nestes autos devera ser realizada apenas para os
5.£‘fir
£•Q<0•2.Q_&•STV)
S<0
§■c
£tooQ>toto8sf«0toq>
sQ.
2
o<5toto
55
UJft:o§
Q01§
oo5QOCCoQ.
f ££ <o
11SI55
to o!«gsfS•2 ® o to >0 <N ° CO^ o>
i§I!-§£2 £ uj 8
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA QVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30niin asl9h00min
rKmxr&mH^TICA
♦ ^8toi ne iiw* fir !»■!<88aa>Icredores originalmente constantes no piano de recupera^ao, de modo que credores retardatarios
ou mesmo aqueles que sequer tiveram seus creditos incluidos no aludido piano devem se valer das vias ordinarias de cobranqa, dada a natural extinqao ocorrida com a presente demanda, seja em razao do decurso do bienio legal da aprovaqao do piano, seja em razao dos efeitos produzidos por conta da decretaqao de extingao da falencia, conforme acima decidido. Por fim, nos termos do artigo 63, inciso IV, exonero a Administradora Judicial do encargo a partir da publicaqao da presente sentenqa, sem prejuizo das determinaqoes do item "a" e "d", de modo que sua intervenqao se dara ate ultimar a liberaqao dos valores ainda existentes nos autos. Sem prejuizo, anoto que a representaqao da Administradora Judicial Alta Administraqao Judicial Ltda nestes autos deveu-se a renuncia da empresa Mitra Consultores Associados tanto ao encargo de Administradora Judicial quanto ao direito de qualquer remuneraqao junto aos autos do processo de falencia (fls. 5.424/5.425 daquele feito). Dessa forma, anoto que em relaqao aos honorarios devidos a atual Administradora Judicial, estes serao oportunamente arbitrados, apos o cumprimento das determinaqoes constantes nos itens "a” e "d", valendo aqui consignar que o arbitramento sera realizado baseando-se no fato de nao ter existido nos autos qualquer ato efetivo e complexo realizado apos a substituiqao da Administradora inicialmente designada. Registre-se, publique-se, intimcm-se e cumpra-se. Taubate, 13 de junho de 2018.".26/06/2018 - Embargos de Declaraqao Juntado.20/07/2018 - Decisao - "Vistos. JF Industria c Comercio de Produtos Auto Adesivos Ltda apresentou tempestivamente os presentes embargos de dcclaraqao, sustentando, cm apertada sintese, que a scntenga de fls. 8.514/8.622 apresentou contradiqao, limitando-se a apontar, de forma generica, os pontos que entende contraditorios na referida decisao. Afirmou que nao resultou comprovada a quitaqao do credito a que tern direito nos presentes autos, salientando a necessidade de intimaqao da embargada para que comprove onde estao disponibilizados os valores das parcelas do credito acima apontado. Requcr, assim, o acolhimento dos presentes embargos de declaraqao (fls. 8.639/8.644). E o relatorio. Analisando os autos de forma acurada, observe que os embargos de declaragao devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, mas nao merecem acolhimento por nao apresentar a decisao de fls. 8.514/8.622 a contradiqao alegada. Com efeito, os embargos declaratorios tern como objetivo, segundo o proprio texto do artigo 1.022, do Codigo de Processo Civil, o esclarecimento de decisao judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradiqao, a integraqao da decisao judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou, ainda, corrigir eventual erro material. Assim, e fungao desse recurso a revelagao do verdadeiro sentido da decisao, bem como recompor a decisao aos limites tragados pelo pedido da parte. Isso porque a parte tern direito a entrega da prestagao jurisdicional de forma clara, precisa e completa. Nesse passo, "cumpre ao orgao julgador apreciar os embargos de dedaragao com espfrito aberto, entendendo-os como meio indispensavel a seguranga dos provimentos judiciais (RTJ 138/249, 65/170). Assim sendo, nao existem razoes para que nao seja embargavel uma decisao judicial que contenha um dos vfeios apontados no artigo 1.022, do Codigo de Processo Civil, conforme acima mencionado. Contudo, os embargos de dedaragao ora opostos buscam, nesta sede recursal, reavivar ou rediscutir questao que ja foi devidamente analisada e resolvida, expressa e explicila na deliberagao recorrida, nao padecendo, assim, de qualquer vicio a ensejar o provimento do recurso. Na verdade, o que pretendeu o embargante ao opor o presente recurso foi exatamente reexaminar a decisao, dando-lhe revestimento de carater meramente infringente, o que e defeso nesta sede recursal. Sobre a questao, oportuno o registro de ementa referente a julgamento em caso semelhante ao ora examinado: "EMBARGOS DE DECLARAQAO INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - INOCORRENCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de dedaragao destinam- se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradigoes e a suprir omissoes que
>8-s•<?<0
•o<0
•a.!•<?<0
CO
§-cIo<0wQ
(D
-2§COco
8Q.
83oCDcoco0)
sCL
§UjCKO§
Qu]§■'Co£C£QOceoa. .c * <E co
IIco oIf I-8fS(0 ® 5. co -o <\J° CD•® o>
pII•8S
CARATER
8 ^ iS§
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] tie Atendimento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
TWTO'WW JR**:.*
*
mm 8imnvmemowtmt* (00)osQ.o4>
ieventualmcnte se registrem no acordao proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal so permite o reexame do acordao embargado para o especffico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de carater integrativo-retificador que, afastando as situaqoes de obscuridade, omissao ou conlradiqao, complemente e esclare^a o conteudo da decisao. - Revelam- se incabiveis os embargos de declaraqao, quando, incxistentes os vfcios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (Codigo de Processo Civil, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua especifica funqao juridico-proccssual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussao sobre a controversia jundica ja apreciada pelo Tribunal. Precedentes" (STF, Plenario, Bern. Decl. em Agravo Reg. Em Bern, de Divergencia em Rec. Exlraord. N° 115.024-9/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 2.8.1995, v.u., DJU de 20.10.1995, pag. 35.263). Nada obstante, oportuno ressaltar, por relevante, que a contradiqao que da ensejo aos embargos de declaraqao e a contradiqao interna, ou seja, aquela que reside no proprio julgado, "em seu texto ou em seu conteudo" (Alcides de Mendonqa Lima, Dicionario do Codigo de Processo Civil Brasileiro,1986, pag. 170). A proposito da questao, impende ser registrada a liqao de Pontes de Miranda: "A contradiqao ha de ser entre enunciados do acordao, mesmo se o enunciado e de fundamento e outro e de conclusao, ou entre a ementa e o acordao, discordancia cuja existencia se pode provar com os votes vencedores, ou a ata, ou outros dados. A contradiqao tem de ser no tocante ao acordao e o que se julgara e nao entre o acordao e o que tinha de ser base do julgamento diante de alguma peqa dos autos. "A contradiqao pode ser entre o acordao e a ementa, ou o voto vencedor e a redaqao do acordao, ou entre a terminologia da votaqao vencedora e a do acordao, como, por exemplo, se a aqao foi de decretaqao de nulidade e o acordao diz que foi declarada a inexistencia do negocio jundico que fora examinado. (...) "A contradiqao e quase sempre entre conclusoes, mas pode ocorrer que seja entre conclusao e fundamento, ou entre fundamentos. Por exemplo: julgou-se prescrita a aqao e apos se disse que nao existia a aqao; condenou-se o reu e nos fundamentos nada se expos que permitisse sentenqa condenatoria; julgou- se nulo o negocio jundico e depois se alude a resolugao por inadimplemento" (Comentarios ao Codigo de Processo Civil, tomo VI,I 1975, pagina. 403). Acrescente-se, ainda, que este jufzo proferiu a decisao de forma concatenada, deliberando, inclusive, acerca da impossibilidade de se manter o processo de recuperaqao judicial sub judice apos o bienio outrora concedido, porquanto eventual descumprimento posterior a esse penodo ha de ser irrelevante para eventual convolaqao em falencia da recuperanda; determinou, por conscguinte, que, apos o Iransito em julgado da referida decisao e conhecimento dos extratos das contas bancarias referente aos presentes autos, fosse apresentado pela Administradora Judicial relaqao dos credores e respectivos creditos que deverao ser liberados nos autos (item "d" fls. 8.620), sendo que o fato de o embargante discordar dos argumentos do juizo e da decisao proferida no processo nao significa a ocorrencia de contradiqao no julgado, cabendo o registro de que os embargos de declaraqao nao sao aptos para modificaqao da sentenqa, que deve ser perseguida pelo embargante por mcio de recurso proprio para esse fim. Diante do exposto, nao existindo nenhuma contradiqao na decisao de fls. 8.514/8.622, nego provimento aos embargos de declaraqao oposlos a fls. 8.639/8.644. FIs. 8.647/8.648, 8.649, 8.672, 8.674/8.675 e 8.682: serao apreciados oportunamente, porquanto da vinda aos autos da relaqao dos credores e respectivos creditos que deverao ser liberados no presenle feito, a ser apresentado pela Administradora Judicial, conforme acima deliberado. Fls. 8.670: expeqa-se certidao de objeto e pe, conforme postulado pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Sem prejuizo, diante da decisao de extinqao do presente procedimento de recuperaqao judicial (fls. 8.514/8.622), em que pcse a inexistencia do Iransito em julgado da referida decisao, reputo prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos postulado a fls. 8.678/8.681. Cientifique-se o r.Juizo da 2a Vara do Trabalho local, encaminhando a ele copia da decisao de extinqao do presente processo, anotando que os valorcs depositados nos autos perlencem aos credores participantes do piano, nao existindo qualquer valor dispomvel para a empresa
•g•sto
•o<0•2.t•5T<o
io§■c
Sooto<0
%.82§totousQ.tog3o(5<otooto2£§Ulcco§
QUJ§-J
oS2QCQOa:oQ.
& its§ii#§fiIsto r«I#| 3o> O
li(0 Ci a to
■O
O)II § *1I $3 4■2 ^ iSS
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendiniento ao Publico: das 12h30min asl9h00min
8»m: ramxttAMt tm0)osaooIMarcpelzer Plastics Ltda. Por fim, tendo em conta a sentenga de extin^ao da falencia, proferida
pelo Superior Tribunal de Justi^a junto aos autos do processo n° 0024125-83.2012.8.26.0625 (fls. 5.901/5.905 daqueles autos), reputo prejudicado o pedido de habilitaqao de credito formulado a fls. 8.684/8.686, cabendo ser anotado que nada impede que o crcdor exija seu credito por meio de aqao propria. Int.".26/06/2018 - Embargos de declaraqao juntado.20/07/2018 - Decisao dos Embargos de Declaraqao - "Vistos. JF Industria e Comercio de Produtos Auto Adesivos Ltda apresentou tempestivamente os presentes embargos de declaraqao, sustentando, em apertada sintese, que a sentenga de fls. 8.514/8.622 apresentou contradigao, limitando-se a apontar, de forma generica, os pontos que entende contraditorios na referida decisao. Afirmou que nao resultou comprovada a quitagao do credito a que tern dircito nos presentes autos, salientando a necessidade de intimagao da embargada para que comprove onde estao disponibilizados os valores das parcelas do credito acima apontado. Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos de declaragao (fls. 8.639/8.644). E o relatorio. Analisando os autos de forma acurada, observe que os embargos de declaragao devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, mas nao merecem acolhimento por nao apresentar a decisao de fls. 8.514/8.622 a contradigao alegada. Com efeito, os embargos declaratorios tern como objetivo, segundo o proprio texto do artigo 1.022, do Codigo de Processo Civil, o esciarecimento de decisao judicial, sanando-Ihe eventual obscuridade ou contradigao, a integragao da decisao judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou, ainda, corrigir eventual erro material. Assim, e fungao desse recurso a revelagao do verdadeiro sentido da decisao, bem como recompor a decisao aos limites tragados pelo pedido da parte. Isso porque a parte tern direito a entrega da prestagao jurisdicional de forma clara, precisa e completa. Nesse passo, "cumpre ao orgao julgador apreciar os embargos de declaragao com espfrito aberto, entendendo-os como meio indispensavel a seguranga dos provimentos judiciais (RTJ 138/249, 65/170). Assim sendo, nao cxistem razoes para que nao seja embargavel uma decisao judicial que contenha um dos vicios apontados no artigo 1.022, do Codigo de Processo Civil, conforme acima mencionado. Contudo, os embargos de declaragao ora opostos buscam, nesta sede recursal, reavivar ou rediscutir questao que ja foi devidamente analisada e resolvida, expressa e explfcita na deliberagao recorrida, nao padecendo, assim, de qualqucr vfcio a ensejar o provimento do recurso. Na verdade, o que pretendeu o embargantc ao opor o presente recurso foi exatamente reexaminar a decisao, dando-lhe revestimento de carater meramente infringente, o que e defeso nesta sede recursal. Sobre a questao, oportuno o registro de ementa referente a julgamento em caso semelhante ao ora examinado: "EMBARGOS DE DECLARAGAO - CARATER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - INOCORRENCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaragao destinam- se, prccipuamenle, a desfazer obscuridades, a afastar contradigoes e a suprir omissoes que eventualmente se registrem no acordao proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal so permite o reexame do acordao embargado para o especifico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de carater integrativo-retificador que, afastando as situagoes de obscuridade, omissao ou contradigao, complemente e esclarega o conteudo da decisao. - Revelam- se incabiveis os embargos de declaragao, quando, inexistentes os vicios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (Codigo de Processo Civil, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua espec/fica fungao juridico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussao sobre a controversia juridica ja apreciada pelo Tribunal. Precedentes" (STF, Plenario, Bem. Decl. em Agravo Reg. Em Bem. de Divergencia em Rec. Extraord. N° 115.024-9/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 2.8.1995, v.u., DJU de 20.10.1995, pSg. 35.263). Nada obstante, oportuno ressaltar, por relevante, que a contradigao que da ensejo aos embargos de declaragao e a contradigao interna, ou seja, aquela que reside no proprio julgado,
£•S
*-Qt/i
8-'5TV)
S£■c
£COo0)to(Oo%*2QCOtoO
sato
8oCDtoto0)CD5CDa.sUJcto§■5Qiu§■q;Oe>£Qoo:oa. ,
<5
i§#8■8°to oIf§•8ISi§.2 9o to •O cm ° CO « o>
1§II■8RJB c$to oUJ o
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CfVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] de Atendimento ao Publico: das 12h30niin asl9h00min
cA*
8) tH: WVl'fcOBOfl® Ml* to<u
SQ.
0)
i"em seu texto ou em seu conteudo" (Alcides de Mendonga Lima, Dicionario do Codigo de Processo Civil Brasileiro,1986, pag. 170). Aproposito da questao, impende ser registrada a li^ao de Pontes de Miranda: "A contradigao ha de ser entre enunciados do acordao, mesmo se o enunciado e de fundamento e outro e de conclusao, ou entre a ementa e o acordao, discordancia cuja existencia se pode provar com os votos vencedores, ou a ata, ou outros dados. A contradigao tern de ser no tocante ao acordao e o que se julgara e nao entre o acordao e o que tinha de ser base do julgamento diante de alguma pega dos autos. "A contradigao pode ser entre o acordao e a ementa, ou o voto vencedor e a redagao do acordao, ou entre a terminologia da votagao vencedora e a do acordao, como, por exemplo, se a agao foi de decretagao de nulidade e o acordao diz que foi declarada a incxistencia do negocio jundico que fora examinado. (...) "A contradigao e quase sempre entre conclusoes, mas pode ocorrer que seja entre conclusao e fundamento, ou entre fundamentos. Por exemplo: julgou-se prescrita a agao e apos se disse que nao existia a agao; condenou-se o reu e nos fundamentos nada se expos que permitisse sentenga condcnatoria; julgou- se nulo o negocio juridico e depois se alude a resolugao por inadimplemento" (Comentarios ao Codigo de Processo Civil, tomo VI,I 1975, pagina. 403). Acrescente-se, ainda, que este juizo proferiu a decisao de forma concatenada, deliberando, inclusive, acerca da impossibilidade de se manter o processo de recuperagao judicial sub judice apds o bicnio outrora concedido, porquanto eventual descumprimento posterior a esse perlodo ha de ser irrelevante para eventual convolagao em falencia da recuperanda; determinou, por conseguinte, que, apos o transito em julgado da referida decisao e conhecimento dos extratos das contas bancarias rcferente aos presentes autos, fosse apresentado pcla Administradora Judicial relagao dos credores e respectivos creditos que deverao ser liberados nos autos (item "d" fls. 8.620), sendo que o fato de o embargante discordar dos argumentos do juizo e da decisao proferida no processo nao significa a ocorrencia de contradigao no julgado, cabendo o registro de que os embargos de declaragao nao sao aptos para modificagao da sentenga, que deve ser perseguida pelo embargante por meio de recurso proprio para esse fim. Diante do exposto, nao existindo nenhuma contradigao na decisao de fls. 8.514/8.622, nego provimento aos embargos de declaragao oposlos a fls. 8.639/8.644. Fls. 8.647/8.648, 8.649, 8.672, 8.674/8.675 e 8.682: serao apreciados oportunamente, porquanto da vinda aos autos da relagao dos credores e respectivos creditos que deverao ser liberados no presente feito, a ser apresentado pela Administradora Judicial, conforme acima deliberado. Fls. 8.670: expega-se certidao de objeto e pe, conforme postulado pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Sem prejuizo, diante da decisao de extingao do presente procedimento de recuperagao judicial (fls. 8.514/8.622), em que pese a inexistencia do tnmsito em julgado da referida decisao, reputo prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos postulado a fls. 8.678/8.681. Cientifique-se o r.Juizo da 2a Vara do Trabalho local, encaminhando a ele copia da decisao de extingao do presente processo, anotando que os valores depositados nos autos pertencem aos credores participantes do piano, nao existindo qualquer valor disponivel para a cmpresa Marcpelzer Plastics Ltda. Por fim, tendo em conta a sentenga de extingao da falencia, proferida pelo Superior Tribunal de Justiga junto aos autos do processo n° 0024125-83.2012.8.26.0625 (fls. 5.901/5.905 daqueles autos), reputo prejudicado o pedido de habilitagao de credito formulado a fls. 8.684/8.686, cabendo ser anotado que nada impede que o credor exija seu credito por meio de agao propria. Int.".19/09/2018 - Razoes de Apelagao interposta por Indaru Industria e Comercio, inscrita no CNPJ sob o n° 62.474.564/0001-13.03/10/2018 - Despacho - "Vistos. Ante a interposigao do recurso de apelagao de fls. 8.817/8.818, intimando-se a parte apelada para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazoes. Oportunamente, cumpra-se o disposto no artigo 1.010, § 3°, do Codigo de Processo Civil, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiga, com as cautclas de praxc e homenagens deste juizo. Sem prejuizo, tendo em conta a interposigao do recurso acima mencionado, reputo
•S•s•5?(O
-cS2&<0
<0
&-C
Io<4
O%if§totoo8Q.
s£o<0toto85£§Ulcco§■5QUJ§•a:o<5C£QOCEoQ_f £1$ f 8€§ft18 :s ©iso <0.2 9 5 <oQ tO•o <N ° toO §fsIS■8Es £ ul 8
i
CkTRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE FORO DE TAUBATE 2a VARA CIVELRua Jose Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, §Fone: (12) 3633-5556, Taubate-SP - E-mail: [email protected] 9Horario de Atcndimcnto ao Publico: das 12h30min asl9h00min
prejudicado, por ora, os pedidos formulados a fls. 8.729/8.734, 8.802 e 8.812. FIs. 8.803 e 8.809: |anote-se quanto aos substabelecimentos de fls. 8.804 e 8.809. Por fim, anote-se a interposiqao de Agravo de Instrumento contra a decisao de fls. 8.716/8.718, que flea mantida por seus proprios Jg fundamentos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias notfeia de eventual efeito suspensivo/ativo e/ou « pedido de informa^oes. Int.".13/02/2019 - Decisao - Vistos. FI. 9003/9004. Conforme constou na sentenqa de extinqao da 4 presente recuperaqao judicial, de fls. 8514/8622, foram sustados todos os levantamentos de w valores ja depositados nos autos, por determinaqao do processo n° 0001904-69.2012, sendo ^
gjfllp*
imrnEvni^KiMfim
sa
2.
determinado que a quantia suspensa devera ser utilizada para a continuidade do implemento do § piano de recuperaqao judicial, medida que devera ser feita pelo administrador judicial quando da .•£ elaboraqao do relatorio discriminado das verbas disponiveis, com identificaqao de seus credores oja habilitados no aludido piano, os quais tiveram seus pagamentos suspenses, para a respecliva 1liberaqao da quantia. Ainda, conforme constou na referida sentenqa, qualquer quantia dispomvel gnesse feito so podera ser liberada para os credores originariamente constantes do piano de arecuperaqao, de modo que os credores retardatarios ou mesmos aqueles que sequer tiveram seus |creditos incluidos no aludido piano devem se valer das vias ordinarias de cobranqa. Dianle do 8exposto, reporto-me a decisao de fls. 8687/8689, mantendo-a por seus proprios e jundicos q.fundamentos, uma vez que o presente pedido de fls. 9003/9004, bem como os anteriores, de fls. -28647/8648; 8649, 8672, 8674/8675, 8682, 8802 e 8812 serao apreciados oportunamente, Z porquanto da vinda aos autos da relaqao dos credores e respectivos creditos que deverao ser jg liberados no presente feito, a ser apresentado pela Administradora Judicial, apos o transito em | julgado da senten^a de fls. 8514/8622. Sem prejuizo, remeta-se a publicaqao a decisao de fl. 8892 dos autos, em que consta determinaqao para que a parte apelada seja intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazoes, uma vez que nao consta certidao de publicaqao da referida ^ decisao. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justi§a, para processamento do q recurso de apela^ao interposto as fls. 8817/8818 dos autos, nos termos do art. 1010, §3°, do CPC, § com as cautelas de praxe e homenagens deste jufzo. Int.". 508/04/2019 - Despacho - "Vistos FL.9032. Atenda-se, expedindo-se oficio acompanhado da g respectiva certidao de objeto e pe. Apos, tendo em vista que escoou o prazo sem que a apelada 5 apresentasse contrarrazoes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiqa para processamento do q recurso de apelaqao interposto as fls. 8817/8818 dos autos, nos termos do art. 1010, §3°, do CPC, £2 com as cautelas de praxe e homenagens deste jufzo. Int.".
tt
Certifico, finalmentc, que em atendimento ao que solicitado pelo MM Juiz dos autos de n° S 0017237-26.1997.8.26.0625, nao obstante a extinqao do presente processo, em que pese nao haja
■5
QO
Q. .
f £q3 co
transito em julgado da senten^a, conforme se verifica das movimentaqoes acima apontadas, | ^observa-se que em relaqao a empresa Indaru Industria e Comercio, inscrita no CNPJ sob on0 Jg62.474.564/0001-13, houve habilita^ao de seu credito no valor nominal de R$ 27.500.000,00, |§conforme consta na Relaqao Consolidada de Credores de fls. 2032/2075, sendo expressamente | §reconhecida na sentenqa extintiva a existencia de credito remanescente a empresa, cujo valor nao g |>foi apontado e que, salvo melhor jufzo, podera ser indicado pelo prdprio administrador judicial, g 'g
:s> oli.« ° Q <0•O CN ° <bo§
caso se entenda pertinente.
^ADA MAIS. O referido e verdade e da fe. Taubate, 02 de maio de 2019.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSAO A MARGEM DIREITAl fsO CO■8S
Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)&|2§
• i 1t I
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULOCOMARCA DE TAUBATE 'FORODETAUBATE 2a VARA CIVELRua Jos6 Licurgo Indiani, s/n°,Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubat6-SP - E-mail: [email protected]&rio de Atendimento ao Publico: das 12h30min ^sl9h00min
£ « oi! £•St !
3 k rcvnino ae mi vt
€■o<0•5,\ tI t
CERTIDAO 1 !'i
§0027798-89.2009.8.26.0625 Recupera;3o Judicial - RecuperL(9o judicial e Falencia
Marcpclzcr Plastics Ltda J 'Nome da Parte Passiva Principal « Informa^3o indisponlvel »
Processo Fisico n°: Classe - Assunto: Rcquerente:Tipo Complete da Parte Passiva Principal «Informagao indisponivcl»:
I
lo©v><s>©
•a*©;
©
8 fi
toS II !m aI ©;o :;#©toCERTIDAO © ii©
6S.i
' iCertifico e dou f6 que o feito conta com 41 volumes, sendo que desses volumes, quanto a numeraqao, constatam-se os seguintes erros abaixq consignados:
§I 1
11 -io- 3° volume: ausencia da fl. 686 (de fls. 685 para fls; 687); 1
- 5° volume: duplicidadc da fl. 961, o que foi corrigido ensejando a renumera^ao para 961-A;i: 1
- 7® volume: ap6s fl. 1389, a numeraqao passou para a fl. 1400;
- 9° volume: ap6s fl. 1849, a numeragao passou para' fl. 1950;■: . .j ’
-13° volume: duplicidade da fl. 2775, o que foi corrigido ensejando a renumeragao para 2775-A;
-17° volume: duplicidade da fls. 3782, o que foi corrigido ensejando a renumeragao para 3782-A; ausencia da fls. 3783, de modo que ap6s a fl. 3782-A consta a fl. 3784;
- 20° volume: ap6s fl. 4447, a numeragao passou para 4446/4463;i
- 24° volume: a pSgina seguintc a fl. 5384 nao constava’qualquer numeragao, o que foi retificado,ensejando a criagao da fl. 5384-A; :j
- 27° volume: a p^gina seguinte a fl. 5870 nao constava qualquer numeragao, o que foi retificado,ensejando a criagao da fl. 5871. ■ |
• , \- 28729° volume: apds fls. 6245, a numeragao retorna & fl. 6230, seguindo, a partir daf, at6 a fl. 6240, quando entao a numeragao passa para fl. 6246; ap6s fl. 6269, o feito retorna para a fl. 6241; a pagina seguintc a fl. 6298 nao constava qualquer numeragao, o que foi retificado, ensejando a criagao da fl. 6298-A;
- 30° volume: a plgina seguinte a fl. 6539 nao constaya.qualquer numeragao, o que foi retificado, ensejando a criagao da fl. 6539-A
mQUlO2 i .UjCEOOf !oUJzoso£tm QZ
«0 sSi
§•8!i
;ii© Q,inP15Is© <bl•S esi •g1 00 1 .
illiI ^2* o ®'©R:§ w-S§;6 o.
;
§ 8! 8 8j
■S|l(So'
i i r
!I
I
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
Secretaria JudiciariaSJ 2.1.1 - Servi?o de Entrada de Autos de Direito Privado 1
TERMO DE RECEBIMENTO
Apela^ao Civel Volumes Apensos
41 0N° 0027798-89.2009.8.26.0625
Certifico e dou fe que os presentes autos foram recebidos nesta Secretaria em 15/05/2019, sendo constituidos de:
41 volume(s) com 9045 folhas, sendo que, apos fls. 8519, ha um salto para fls. 8620;
0 apenso(s):
Processes apensos Nao informado
Sao Paulo, 17 de maio de 2019.
Esfcrevente
»
PODER JUDIClARIO TRIBUNAL DE JUSTIQA DE SAO PAULO
phi m&.ki. nr; j si st tc»'
Secretaria JudiciariaSJ 2.1.6 - Servi90 de Distribu^ao de Direito Privado 1
Pra^a Nami Jafet, 235 - Ipiranga - Sala 36 - CEP: 04205-050
nviRisROi* mt
MANDADO DE INT1MACAO
Processo N.° 0027798-89.2009.8.26.0625
Comarca: Taubate
Natureza: Recupera^ao Judicial n.° 0027798-89.2009.8.26.0625
Vara/Oficio: 2a Vara Civel
Partes: Indaru Industria e Comercio Ltda: Alta Administracao Judicial Ltda. c
Marcpelzer Plastics Ltda. (em recuperapao iudicialJ
O Excelentfssimo Senhor Desembargador RICARDO NEGRAO,
DD. Relator da 2a Camara Reservada de Direito Empresarial , MANDA a uni dos
Oficiais de Jusd9a desta Secretaria que, em cumprimento deste. INTIME a UNIAO
FEDERAL, na pessoa do(a) Sr. (a) Procurador(a) Federal, com endere^o na Avenida
Alameda Santos, 647, 15° andar, Cerqueira Cesar, Cep: 01419-001, nesta cidade c
Comarca de Sao Paulo/SP, para manifestar-se acerca de eventual oposigao ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1° da Resolugao 549/2011, com redagao
estabelecida pela Resolugao 772/2017, ambas do Orgao Especial deste Tribunal, nos
autos do recurso em referencia.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Sao Paulo, 27 de maio de 2039. U/AV, (Aline Maria da Silva), Matncula 359.699-A,Eu,
Chefe de Segao, expedi. /Eu, inardo Vaz Rodrigues), Supervisor de
Servigo, subscrevo e assino por determinagao judicial.
Leonardo Vaz RodriguesSupervisor(a) de Servigo
Com diligencia X Diligencia do JuizoJustiga gratuita
TrttWiX'Ai.riK.jiiSiNM
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO
Secretaria Judiciaria
TERMO DE DISTRIBUICAO
Classe Assunto: Apela^ao Civel - Recupera^ao Judicial e Falencia Com RevisaoEntrado em: 15/05/2019Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625 .
Tipo da Distribuigao: Prevenga.o ao Magistrado
Impedimento: Magistrados impedidos Nao informado
Observagao: A.I. 2153886-63.2015.8.26.0000
O presente processo foi distribuido nesta data, por processamento eletronico, conforme descrito abaixo:
RELATOR: Des. Ricardo NegraoORGAO JULGADOR: 2a CAMARA RESERVADA DE DIREITO
EMPRESARIAL
Sao Paulo, 27/05/2019 09:28:38.
VISTA
lFago estes autos com vista a Douta Procuradoria Geral de Justi^a.
Sao Paulo, 27 de maio de 2019.
Eu, Sandra Regina Luiz, Escrcvente.
■ t
U'j nG
Leonardo Vaz RodriguesSupervisor^) do Servigo
*...V5u$nf^" ■^riDo^ll
—I;
6ioz m is
Jd i•mi nwwp-j*
IS/
aMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTI^A
Apelatao Civel 0027798-89.2009.8.26.0625
2- Vara Civel de Taubate
2- Camara Reservada de Direito Empresarial Relator - Des. Ricardo Negrao
Apelante: INDARU 1NDUSTR1A E COMERCIO LTDAApelado: MARCPELZER PLASTICS LTDA, em recuperafao judicial
#
COLENDA CAMARA
Cuida-se de apela^ao interposta contra
senten^a de fls. 8514/8520, integrada pelas decisoes de fls. 8687/8689, 8716/8717, 9012/9014, que nos autos daRECUPERAfAO JUDICIAL de MARCPELZER PLASTICS LTDA, determinou seu encerramento consignando que o PRJ foi cumprido
no tocante as obrigafoes vencidas no bienio legal subsequente a
aprovagao do aludido piano, nos termos do disposto no artigo 61,
caput, da Lei 11.101/05.
9o5o$4
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTI^A
0 apelanteCOMERCIO LTDA esta inconformado (fls. 8817/8832). Apos
sumariar as intercorrencias deste particular feito recuperatorio, afirma que embora nao negue o pagamento de mais de 70% dos
creditos reconhecidos, permanecem em aberto os pagamentos
devidos ao apelante e a propria Volkswagen do Brasil Industria de
Veiculos Automotores Ltda. Enfatiza que nao ha prova de quita?ao
integral de todas as obriga^oes previstas no piano de recuperagao
dentro do prazo previsto no artigo 61 da Lei 11.101/05. E
havendo valores em aberto, nao e possivel o encerramento
consoante determinou a senten^a ora impugnada. Bate-se pelo
provimento do apelo para convolar a recupera^ao judicial em
falencia nos termos do artigo 61 §1Q e 73, IV, ambos da Lei
11.101/05.
INDARU INDUSTRIA E
V
*
A recuperanda nao apresentou contrarrazoes
(fls. 9033).
Era o que cumpria relatar.
De fato, o presente feito recuperacional
contem particularidades que nao podem ser desconsideradas.
SliP> MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQA
i
De fato, o presente feito recuperacional contem particularidades que nao podem ser desconsideradas. Ajuizada em 2009, houve a homologa^ao do piano e concessao da
recuperafao judicial em 30.07.2010.
Ocorre que em 22.02.2013, por credito
extraconcursal, foi decretada a falencia da recuperanda (fls. 8872-A/8877). E a falencia terminou por ser revertida em 2018,
pelo Superior Tribunal de Justi^a.
Confira-se:
Lj
I
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTI^A
AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL Ha 952.828 - SP (2016/0186950-5)
: MINISTRO MARCO BUZZ!: MARCPELZER PLA,STICS LTDA: EWERTON PAULO DE SOUZA MORENO E OUTRO(S) -
SP287837: GB BRASIL LOGISTICA LTDA ; MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS - SP072080
GUSTAVO SANTOS GERONEMO -SP133042 MARU EMKO FERRARI OKASAKO E OUTRO(S) - SP114096 JORGE LlUZ DANTAS - SP265669
: CAPITAL CONSUlTORiA E ASSESSORiA LTDA : ALEXANDRE JURtEL ORTEGA DUARTE E OUTRO{3)
SP120468 0 %.. M^ITORO'MENE€S®:SP450485
(ife, agravo (art. 544, (to CPC7733, interpostrt por MjWCreLZER . onSa decisao ique jflao admittu recurso especial (fts. 1.292/1294,rfe-se^ analide da autos cue o nobrej*amparado na alinea
"a", do permis^yo constituOToal ifesifia decisao pteferida cofn-^mparo no art. 557, caput, do CPC/73, exarada pefe. Desembargador R^tor do de Instrument n° D065683-33.2013'®26.0000, do'tfiunS de Justi^a dto Estado de Sao Paulo, ajjo teor ficou as|jemerta&,(fls.
^!„„EMENTA: Faiencia. P6did6;formulado pof.-credof baseado em credito ‘ ‘t^tStta^a apfis'ajMs^&fs^'lffai^il^AdnfissfeiBdade. Faleocia E do
CTedor a opfio 'erdre^'aiuizar acao de execucao singular ou coletiva contra o dewdor eMpfesIrio.Falencia. O proiesto ^comiim dispense o protesto especial do titulo execufivo para insiruer o pedido de falenda.Falencia, Desde que comprovado o efetivo recebimento da notificacao do cartorio de prolestos pelo devedor ou preposlo, valido e o inslrumento de protesto utitizado para demonstrar a impontuafkJade do devedor Processamento do recurso negado.
Opostos embargos declaratwlos {fls. 940/949, e-STJ), foram estes recebidos pda Code de orlgem como agravo tnfemo, ao qual fora negado provfmento, a unaremidade de votes, pela 2* Camara Reservada de Dtrelo Empresarial, da mendonada Code Paulista. O respective acordao ficou sintetizado nos seguintes termos (fls. 952/963, e-STJ).
RELATORAGRAVANTEADVOGADO
AGRAVADOADVOGADOS
INTERES.ADVOGADOS
V| Trata-se
PLASTICS, LTDA, contra decisao e-STJ}. %
V
EMEtTTA: Embargos de Dedaracao. Omissao inocorrenle. Recurso com caretef infringente Negativa de processamento de agravo de instrument manftda. Processamento como agravo inferno Recurso desprovrdo.
Em suas razoes de recurso especial (fls. 961/985, e-STJ), a recorrenter>x;.s=;wst7 Otei! *1>1 - is;! CvtisJio - 'Ate ,ve;}fc«K. - s.X« 'M.W PApw. 1 '.te i
Jl
/
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQA
J/ssa/tprz
aponte ofensa aos arte 267, V!. 283, 396, 535, do CPC/73; 47, 94, § 3s, e 96. da Lei 11.101/05.
Sustenfa, em smlese, com amparo no [wmcipio da preservagao da empress, assodado a sua viabtSdade economica, a necessidade de revogacao da sentenca gue deferio pedtdo de faiencia formutedo peia parte ora recorrida. Sustenla, por oulro iado, a exrstenda de oulros meios menos onerosos para se cobrar o pagamento de divida venada Defends, outrossim, o nao cumphmento das formafcfades legais previslas no art 96. da Lei 11.101fl)5, indispensaveis para a decreia^ao de sua faientia.
Conlrarrazoes as Ss. 1.249/1.252 (e-STJ).Em juizo de admissibidade (fte. 1.292/1.294, e-STJ), negcu-se o
processamento do recurso espial, sob os seguintes fundamentos: a) ausencia de viola^ao da re^a prevtsfa no art 535.,do CPC/73; b) nao demonsbacao da ofensa aos rfispositivos de lei tidos como vulner^Sbs; c) incidenda da Sumuia 7/STJ.
Daf o presente agravp1 ^1/1.333, e-STJ). bascando deslrancar o processamento do^apelo J'espesa!, na/pai^a^insufgwte ^afe^ ter preenchtdo os pressupostos4Sadmissibid3de,'^)ortimidadeem.Que refota os obices aplcados.
jdjntramim^ as fe. 1.2S4/1.&8 (e-STJ)’.^f Instado, o Ministerto Publio) Federal opimw pelo desprpvimento do recurso,
em parecer assim emeptado (f!s. 1;.3S6|.39l e-STJ)|
Agravo ar\ Recurso Especial- EmppesaiiaL % iriiusfificada.' Pressupostcs legais afenrSdos, Possibifidade de ajutramenfo
%do pedtdo de {juebra independente dpmanejo de ei^ecufao individual. 'Parecer peto nip piovirriento do agra’Jb. *"
AHtesigna^ao merscer pfosperafj_.1. De^feiido'^cons^fie-sefgr® a^de^ld^recQmda fos publicada
06/08/2013 (certidao de fi. 959. e-STJ).' portanto, antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso si|eito aos requisites de admissibidade do Codigo de Process© Civil de 1973, conforrfie Enunciado Adminislrattvo 2/2016 do Plenario do Superior Trteural de Justica (AgRg no AREsp 849.405/^IG. Ouarta Turma, Jufgado em 5/4/2016).
VFafencia. Impontualidade
em
Z Segundo orienta^ao jurisprudenciai adotada por esta Cofen da Corte Superior cte Justica. nao se revela fidima a utifcacao <to processo cte falencia com o proposito coercitivo, em que se persegue, por via c^rc^ia, a sabsfa^ao de credito nao adimplido, vale dizer, o pedkto de fafencia nao pode ser utilzado como sucedaneo de acio executiva.
Neste senttdo:J?Dtf^lTO FAUMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PEDfDO DE FALENCIA FUNDAMENTADO EM EXECU^AO FRUSTRADA. PENH ORA E DEPOSITO EUSP/O REAU2ADOS. CtRCUMSTAHClAS QUE NAO AUTORIZAM A DECRETA^AO DA QUEBRA. FUNDAMENTAgAO DEF1CIENTE. SUMULA 284sSTF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INM)MISSIBIUDAE^.1 - A^ao dislribufda em 11/50/2012. Recurso especial interposlo em 29/10/2014 e atribufdo a Relalora em 25/8/2016.
f-SBii? cr< SCteaim®K3:?52it1/3l • Qss.e-c.to/ Qeaeae
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQASK
2-0 proposrfo recursaf e deftrsir se o pedido de faienda deduzido peia recorrente preencheos requisitos e’tigidos pela legisiacao de regencia.3 - As premissas faticas assenladas no acordao recorrido revelam nao somenSe que fjouve a indcacao de bens a penhora no pcocesso executive previa, mas tambem que foi efeiuado, no curso da presents a^aa. a deposito disivo exigido pelo art. 93, paragrale unico, da LFRE, circunstancias que inviaMizam a decretacao da fatencia.4 - A ausencia de fuRdamentacao on a sua deftesencia impiica o nao ct»»hecimento do recurso quanto ao tema.5 - O reexame de fatos e provas em recurso especial e inadmtssivet.6 • A jurisprudencia do STJ tem rechafado a pratica de substituifao da via judicial iegaSmente prewista para satisfa5ao de pretensio credilicia {execufao} pelo requerimento de falencia, nao admitindo que a agao falimentar sirva come instrumento de coapao para cobran^a de dtvidas. Precedentes.
ReivMtmstra HAr-tCY AMDRIGHI; TERCE1RA TURMA. juigadeem 26^5^2017, ;DJe 29/09/2917) |AGf^O REGI^lB’t j
V163W
MO RECtiRSO ESPECIAL PEDIDO DE 6STfTU7!VO| DE ACAO' DE COBRANf A.Ft
%s enfrentaram a materia posfa em debate na o desltnde Ida controverjsia, nao se podendo
%1- As
c^iiar de negaBva>de prestapao furisdjcional. |2. 'A,ausencia de^erajestionamentotbos disposwos tegais aponlados
* MW.^aswi'vioSados air# a incjdfcHaadrSumuia ne 211/STJ3. O pedido .de faiincis nao pode ser utitizado como simples
9|9.576/MG. Rei. Ministro RICARDO VILLAS BOAS * 7URMA julgado em 25/06/2013. Die Q5/08/2013)
(AgRg no REsp CUEVA. TERCEiRA
AGRAVO REGIMENTS RECURSO ESPECIAL PEDIDO. FALENCIA. SUBSirrUTO. EXECUgAO. INAmtISStSlUDADE. FUNDAi/ENTOS. RiPUGNAgAO. ACOfWAO. SUMULA H. 283-STF. DECISAO. SUMULA N. 1S2-STJ. MAO PROV1MEMTO.t. Os fundsmentos suficientes do acordao recorrido, nao impugnados pelo recurso especial, atrai a incRJencia do eminciado n. 283, da Sumuia do STF.2. Nao se admite o pedido de falencia como substituigao do processo de execugao. mormente quando, como no caso dos autos, hoove penhoras e a parte credora, nao obstante, desistiu da execucao, postulando, em seguida, a faienda da sociedade executada 3 Aplica-se. p5i analogia, o verbete n. 182, da Sumuia desta Corte, ao agravo previsto no artigo 557, do CPC, que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisao agravada.4.. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1324665/SP. Rel Ministra MARIA ISABEL GALLOTTi. QUARTA TURMA, jukiado em 07/08/2012, Die 13/08/2012)
'jozrrsna.ffisiI/0i ■■ ok- t'.-teHU'l'fr.S c D£ S
MINISTERIO PUBLICGJXXESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQA
^JC’̂ 'prr
REgjftSQ. ESPECIAL. '•—FAtENCTA. EXEOJ^AO FRUSTRADA. TMb-CARACTERIZAQAO. BENS WOMEAOOS A PENHORA A DESTEMPO. CIRCUNSTANCtA INSUFICIENTE PARA A DECRETACAO DA FALENCIA DO DEVEDOR.1. A ncmeacao de bens a penhora na execuyao singular, ainda que realizads de forma mlempesfiva. descaracteriza a execucao frusirada. circunstancia que impede o prosseguimenio do pedido de falencia com base no art. 2°. ineiso I, da antiga Lei de Quebras.2. Nos requerimentos de decreta^so principios e o de que nao pode a a^ao * cobranga. Alem do mais, deve-se ter em mira o prirecipio da presenrafac da ^ empresa, afigurando-se desarraroada a decretapao da falencia de quem nao se manteve absolutamente inerte na execiipao individual.1
i de falencia, um dos ser mero subatitutivo de
(REsp|?4l.053^SPj Ref. MinssIrb^LUiS FELIPE. TURMA: jutgado em 20/10/2009, DJe 8'9/11/2009}
OMAO, QUARTArcaso do|.autos, cqndutf a Corte delingem naoiftaver distincao legal ta para a saOsfacao 'do (tedilo, podendh o credor, ^ile a imponlualidade coiher o mefdproce^ual.que melhor Irte a?Que se extras do segUinte excerto cto aresto
pleita nio-^odC ser processado porq junsprudencia confOiidKla des.ta Corte; |
!! "’“Oe' efeito, assift^e-j ;̂inicfalrn«Tfe:: que o credilo constitui'do apos a concessao ou;4,;simp!eS deterimenlo do processamento da recuperacao
^)udic»aLaij|bfea * pedido defaf^ciaxlc-devedof.Aiem disso, % pfe^Midade de execufio singular do titufo execufiVo
nao impede a opcao do credor pelo pedido de falencia.De prolesto especial lambem nao se ha de ccgitar. E preciso
compreender que a expressao. contida na lei revogada e nao repelida na alual, tinha como objetivo esdarecer que, mesmo os tftulos nao sujeitos a prolesto obrigalorio (caso, v.g., de nolas prctmissorias e cheques, quando nao fosse o requenmento enderecado contra o endossanle), deveriam ser protestados para instwir o requerimento de quebra e registracos em tivro com tai deslina^ao. A exigenda de lal livro foi suprimkJa pela Lei 9.492/97 e, como dito, nao se repeliu a fonnula na Lei 11.161/05, tantoque se editou o verbete 41 das Sumutas deste Tribunal.
entre a via1 dodevedor apfouv^r. |
impugnado (fl 956, e-STJ):1=
I investe contra a
Logo, estado o aresto recorrido em dissonarscia com o entendimento firmado per este Superior Trftxjnal de Jusiiqa sobre a materia, deve irresigna^o prosperar. Apesar da condusso a que chegou o Tribunal a dut?, a impcntval>dade apresentatia <teve ser sanada, vatendo-se a parte credora do meto processuai adequado para a Consecogao de tai mister.
3. Do exposto, com fundamento no ar^o 932 ck3 NCPC c/c a Somula 56S/STJ, don provimento ao recurso especial para, reformando o aresto recorrido, ex&igur o processo, sem resolugao de merito, por ausenda de interesse de agir da parte autora, face a snadeguacao da via delta.
s;.511 r:i1 - - SV- ■ T> K- fwjm 4.fe 5
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQA
Publique-se.Inttmera-se.BrasOia (DF). 18 <te abrii de 2018.
[^NISTRO MARCO BUZ3 Relatof
-IinI r 8
:<:i
%\
E certo que foram os autos remetidos ao
Supremo Tribunal Federal para analise do Agravo.
. IW-P'ft’Ot.V.'A .-r‘ ■l-.'to'i‘ClI'V 'V' 'JiCA < .‘'0•UStS
Psrfif ativo; C^nsuHv ftAHcs sslsdon* o perfii para visuatizasao de autos ^etrnnicos
AResp n° 952828 / SP (2016/0186950-5) autuado em 01/07/2016
I Dmalhes | fa-, tv.; | Dedsoes | Peti$6es | Paulas
10/05/2C18 09:26 ftemetidos os Autos {em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebcndo o numero de controte 392628 (123)
17/05/2015 16:SS KsponiWIizado para remessa eletrSnica ao Supremo Tribunal Federal (30025)
17/05/201315:55 Transitsdo em Julgado em 37/05/2018 (848)
0-1/05/2018 01:14 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL intimado eletionlMmente da{o) Despacho / Decisao em 04/05/2018 (300104)
20/04/2018 3 7:31 luntada de Peti?8o doCieMPF - ClENCIA PELO MPF n° 229425/2018 (Juntada Automitica) (85)
30/0-S/2018 17:31 Protocolizada Peti^ao 229425/2018 (CieMPP - CIENCIA PELO MPF) em 30/04/20.18 (118)
24/04/2018 05:32 Disponibilizada intrniafSa eletr6nica (DecisSes e Vistas) ao{8) MINISTERIO POBLICO FEDERAL (300105)
i
2^/04/2013 05:06 Pubiicado DESPACHO / OECJSAO em 24/04/2018 (92)
23/04/201319:05 Disponibilirado no 01 Eletrdnico - DESPACHO / OECISAO (1061)
23/04/2018 15:27 Conhecido o recurs© de MARCPELZER PLASTICS LTDA e provide (Publica^ao prevista para 24/04/2018) (237)
MIN1STERI0 PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQA
0 Supremo Tribunal Federal deu por prejudicado
o recurso.
QyrU'iMHt/ QP’ecfera/
\\
Recurso Extraordjnario Com Agravo 1.134.231 SAo Paulo
MlNISTRO PRESIDENT!Marcpelzer Plastics Ltda Ev\,erton Paulo de Souza Moreno Gb Brasil Logistica Ltda Marli Emiko Ferrari Okasako Jorge Luiz Dantas
RegistradoRecte.(s)Adv.(a/s)Recdo.(a/s)Adv.(a/s)Adv.(a/s)
decisAo
RECURSO EXTRAORD1NARIO COM AGRAVO. RECURSO ESPECIALPROVIDO. SUBSTITUIQAO DO ACORDAO RECORR1DO. RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO PREJUDICADO.
*Foi certificado o transito em julgado.
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQA
&u£twmc-
Certidao de Transito
RECURSO EXTRAORDiNARIO COM AGRAVO 1134231
RECTE.(S) : MARCPELZER PLASTICS LIDAADV.(A/S) : EWERTON PAULO DE SOUZA MORENO (287837/SP)RECDO.(A/S) : G8 BRASIL LOGISTICA LTOAADV.(A/S) : MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (67564/PR, 114096/SP) ADV.(A/S) : JORGE LUIZ DANTAS (265669/SP)
Certifico que o(a) acordao/decisSo transitou em julgado em 26/06/2018, dia subsequente ao termino do prazo recursal.
Brasilia, 27 de junho de 2018.
ISABELLA OLIVATTI MENEGAZZI Matricuia 1929
Como se verifica, no perfodo de 2013 a 2018, a recuperafao judicial, como bem observou o juizo de piso, restou
paralisada, embora coubesse a extin^ao diante da quebra
decretada e a total impossibilidade de prosseguimento dos dois
feitos.
Cumpre observar que quando a quebra foi decretada em 2013, ja havia transcorrido o bienio legal de
acompanhamento judicial sem que houvessem impugnafdes.
Confira-se a senten^a:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTigA
Com efeito, analisando os autos de forma
detida, observa-se que nao ha qualquer
obje^ao de que a Recuperanda adimpliu, em
quase sua totalidade, o piano de recuperafao
objeto dos autos, no prazo legal estabelecido, qual seja, dois anos apos a homologafao do
referido piano. Nesse passo, dispde o artigo
61 da Lei de Recuperafao e Falencia (Lei 11.101/05), que a empresa devedora
permanecera em recuperafao judicial ate que
se cumpra as obrigafoes previstas no piano
que se vencerem ate dois anos depois da
concessao do pedido.Frise-se, por oportuno, que no caso em
analise, o piano foi aprovado em 30.7.2010, conforme se verifica com a decisao de fls. 2.931/2.933, razao pela qual o periodo de
fiscalizaqao da empresa devedora, instituido
pela aprova^ao do piano recuperacional, nos
moldes do aludido dispositive legal, findou-se
em 29.7.2012.
*
Em suas razoes, o apelante limita-se a afirmar
que nao ha prova do cumprimento de todas as obriga^oes
assumidas pela recuperanda no bojo do Plano de Recupera^ao
Judicial.
(D
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTI^A
Ocorre que a supervisao judicial e bienal anotando que, na especie, nao havia periodo de carencia. Assim, desde 2012, ja escoado o prazo de acompanhamento judicial. Lado
outro, dificil exigir muito alem disso tendo em vista que, por
intervenyao estatal, a recuperanda teve a quebra decretada em
2013 e falida permaneceu ate 2018 quando a falencia foi extinta
por decisao do STJ. Outrossim, apenas o ora apelante se insurgiu
contra o encerramento.
Acrescente-se que o mesmo nao estara
desamparado considerando a possibilidade de executar
individualmente o saldo credor ou mesmo requerer a falencia, como possibilita o artigo 62, do diploma falimentar.
Diante do particular panorama destes autos, a
senten^a de encerramento do feito recuperatorio parece a solu^ao
mais adequada.%
Frente ao exposto, somos pela confirmafao da
senten^a.
Sao Paulo, 17 de junho de 2019.
Maria Cristina Pera Joao Moreira Viegas
Procuradora de Justifa
iOfciL
PODER JUDIClARIOTRIBUNAL DE JUSTI^A DE SAG PAULO
Secretaria JudicidriaService de Processamcnto do Accrvo dc Direito Privado 1
CONCLUSAO
FaQO estes autos conclusos ao Exmo. (a) Senhor (a)
Desembargador Ricardo NegraoSao PauJof^dejunfib, de 2019.
_________, Edirlei Andrade Santos,
(MatrIcula n° 814.836-7, Escrevente Tecnico Judiciario.
Eu,
3.Cyl
CERTIDAO
Certifico e dou fe que, na data de hoje, juntei aos autos petigao protocolizada sob o n. 2019.00184488-7.
Sao Paulo, 27 de setembro de 2019.
Vals£cchi HenriquesLuis GustavoEscrevente Tecnico-Judiciario
i
ARAUJO E PO LI CASTRO
m3ADVOGADOS
LEXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a CAMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DE SAO PAULO - SP
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
BASELL POLIOLEFINAS LTDA. (“Baseil”), sociedade com sede na Avenida Julio de Paula Claro, n.° 687, quadra A, Loteamento Industrial do Feital, Pindamonhangaba, Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 13.583.323/0001-05, por seus advogados, vem, respeitosamente, a presen^a de Vossa Excelencia, nos autos da Apelagao em epigrafe, interposta por INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em face de MARCPELZER PLASTICS LTDA. (“Marcpelzer”), expor e requerer o que segue.
•SJCO
A Baseil e credora da Marcpelzer na Recuperate Judicial e ante a impossibilidade e levantamento de uma parcela de seu credito ja depositada em juizo, interpos Agravo de Instrumento n° 2269540-93.2018.8.26.0000, ao qual foi dado provimento (Doc. 1), para que o valor da parcela depositada pudesse ser levantado. com a recomendacao de que o administrador judicial revisse a parcela a ser levantada.
1. fcs.
•*-4
CN
ss
22O v. Acordao transitou em julgado em 19/09/2019 (Doc. 2) e foi enviada
mensagem eletronica (Doc. 3) para la instancia para que cumpra com o v. acordao proferido.
&CO2.K3££SisOcorre que, em razao da interposi5ao da Apeiato sub judice em face da i
decisao que encerrou a Recuperagao Judicial, os autos ja se encontram no Cartorio desta |
Camara Reservada de Direito Empresarial de Sao Paulo, nao sendo possivel, portanto, o cumprimento da determinagao pelo cartorio da 2a Vara Civel de Taubate, onde tramita a Recuperagao Judicial.
3.
\
<>
IP
2
3.0(>fLPor oportuno esclarecer que a pendencia do julgamento da Apelasao sub
judice nao tem o condao de obstar o cumprimento do v. acordao, tendo sido isto, inclusive, discutido no Agravo interposto.
4.
Diante desse contexto, serve a presente para requerer a esse MM. Juizo que determine a remessa dos autos ao cartorio da 2a Vara Civel de Taubate apenas para que possa ser cumprida a determina^ao do Agravo de Instrumento e, apos, retomem para 2a Instancia para regular prosseguimento da Apela9ao.
5.
Caso assim nao entenda esse MM. Juizo, requer se digne essa I. Serventia a expedir o mandado de levantamento em favor da ora peticionaria.6.
Termos em que, pede deferimento. Sao Paulo, 24 de setembro de 2019.
Sylvio Fernanda Paes de Barros Junior OAB/SP 50.371
Natalia BleyQCairo OAB/SP n.° 406.587
Daniela Feher Merlo OAB/SP n.° 258.450
DOCS - 02116.00034 - 8231799v3 23/09/2019 - 09:30:33
24/09/2019 -15:21:00
fls. 141
ntm \u. diji ao^PODER JUDICIArIOTRIBUNAL DE JUSTigA DO ESTADO DE SAO PAULO JL
Registro: 2019.0000681742
ooACORDAO c-COCDQVistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 2269540-
93.2018.8.26.0000, da Comarca de Taubate, em que e agravante BASELL POLIOLEFINAS LTDA, e agravado MARCPELZER PLASTICS LTDA (EM RECUPERAgAO JUDICIAL).
o5>■o•o0ooooCD
' CMACORDAM, em sessao permanente e virtual da 2a Camara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justi^a de Sao Paulo, proferir a seguinte decisao: Derain provimento ao recurso, com recomenda^ao. V.U., de conformidade com o voto do relator, que Integra este acordao.
f- coin66 00
cn a>o 6 cm ^r
5 CD CO CM CM CM
E g0 CO
11 (0 Q. CO o
I■O £E c V ~ £ o— T3
< 2 cc. c□ g §1 SsO o < cO £ Lii c Z oujy to cO m O «SI5-f
0 julgamento teve a participa^ao dos Desembargadores GRAVA BRAZIL (Presidente sem voto), SERGIO SHIMURA E MAURICIO PESSOA.
Sao Paulo, 23 de agosto de 2019.
RICARDO NEGRAO Relator
Assinatura Eletronica
a#0 £1
ItItftCO
i 1 2. CO £ CO £ <0 0
0 CO= of s° CO % 8
0.2Q. 0•o c
■?•0oOOc
0
if5 8£ 2 CO 0 LU Q.
fls. 142
« *1 OtjntK *poder judiciArio
TRIBUNAL DE JUSTigA DO ESTADO DE SAO PAULO LIN' M-'iJiHKiJ WITO
VOTO N" = 37^03 (REG - DIG - V) AGRV. N1 :226954093^018.8.26.0000 COMARCA :TAUBATG AGTE.AGDO.
OO
: BASELL POLIOLEMNAS LTDA.: MARCPELZER PLASTICS LTDA (EMEECUPERAgAO JUDICIAL)
: ALTA ADMINISTRAgAO JUDICIAL LTDA ADMINISTRADORA JUDICIAL
COCQ
aoO)
■DINIDO. •o<DOOOO<d
■ OsluPARCELAS DEPOSITADAS A FAVOR DE CREDOR EM CUMPRIMENTO DE PLANO RECUPERATORIO - oi a>
o 6CNJ ^O (£, CO CN CN CN
E S<D coo §3 Jr (0 CLtfl O
!i
Sobrevinda da decisao de encerramento da recupera^ao judicial antes do levantamento de uma das parcelas pelocredor, a quem destinado o depdsito Pretensao do titular ao levantamento Indeferimento em primeiro grau sob o fundamento de que o montante deveria permanecer depositado em jufzo ate o transito em julgado da decisao de encerramento - Descabimento - Deposito realizado antes da decisao de encerramento - Tratamento que se deve dar a esse credor e aquele que respeita a paridade ~ Decisao que viola o disposto no art. 84 da LREF - Decisao reformada Recurso provido, com recomenda9ao quanto a exigencia de conferencia pelo administrador judicial e serventia quanto ao alegado nao levantamento da parcela depositada.
M <& —^ o— T3
§1 o 5gs0-3< c C£. 2 0LU c Z O
« =
o ^si< O) O ^5 5
Dispositive: deram provimento ao recurso, comrecomenda^ao.
Agravo de instrumento dirigido a r. decisao em fl. 64, integrada pela decisao em 67*68 proferida pelo Dr. Erico Di Prospero Gentil Leite, MM. Juiz de Direito da E. 2a Vara Civel da Comarca de Taubate que, indeferiu o pedido de levantamento de valores em razao da interposigao de recurso de apelagao dirigido a r. decisao de encerramento da recuperagao judicial-
2 I® JD
I!flII
Vistos.
Vistos. Ante a interposigao do recurso de apelagao de fls. 8.817/8.818, intimando'se a parte apelada para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazoes. Oportunamente, cumpra* se o disposto no artigo 1.010, § 3°, do Codigo de Process© Civil, remetendo*se os autos ao E. Tribunal de Justiga, com as cautelas de praxe e homenagens deste juizo.
SIto tn .2 of 8% 3
TO.2Q. (0 *8oW o o c o
§1 O c% ss Scn nj
LU CL
2Agravo de Instrumento n° 2269540-93.2018.8.26.0000 -Voto n° 37.203 (D
fls. 143reiiM Nu.rr. nsnct
9.0tbPObER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
Sem prejuizo, tendo em conta a interposigao do recurso acima mencionado, reputo prejudicado, por ora, os pedidos formulados a fls. 8.729/8.734, 8.802 e 8.812. o
or--cocoFls. 8.803 e 8.809^ anote*se quanto aos substabelecimentos de fls. 8.804 e 8.809.
QO.2>■O
'8Por fim, anote*se a interposigao de Agravo de Instrumento contra a decisao de fls. 8.716/8.718, que flea mantida por sens proprios fundamentos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias noticia de eventual efexto suspensivo/ativo e/ou pedido de informa^oes. Int.
0)oooo(bCN
O)o oIso <o CO CN CN CN
£ 8 0) M§ 8
A r. decisao foi declarada (fl. 67'68)-
Vistos.
[..]s gCD Q-
Nesse passo, em que pesem as relevantes razoes expostas pela embargante, resultou expressamente deliberado na decisao embargada que o pedido de liberagao de eventuais creditos depositados nos autos restavam prejudicados, tendo em conta a interposigao do recurso de apelagao contra a sentenga de fls. 8.514/8.622.
c/> O O (j)
o i■o £ 5 c S “ £ o— TD< 2 QC c□ 2 §1 ga
CDO o < = 2 g O £ UJ c Z o LU y (f) •=
O w5
< O) O -a5 iS
<n
Por outro lado, observa'se que resultou decidido na sentenga recorrida (fls. 8.514/8.622), notadamente a fls. 8.620, que eventuais creditos depositados nos autos somente seriam liberados em favor dos seus respectivos credores, apos o transit© em julgado da referida decisao.
Por oportuno, insta consignar que, por expressa determinagao legal, possui o recurso de apelagao efeito suspensive (artigo 1.012, do Codigo de Processo Civil), o qual somente nao e aplicado as hipoteses previstas no § 1° do aludido artigo, o que nao e o caso dos presentes autos.
na ■?
PIt-IO £ .§ &sf.IS
Posto isso, nego provimento aos embargos.
Int.
Pretende-se a reforma da r. decisao sob fundamento de que a pendencia do recurso de apelagao interposto contra a r. decisao de encerramento da recuperagao judicial, nao impede o recebimento de seu credito ja depositado, no importe de R$ 43.765,60.
f 8 ° «8o
"O CD.2t .§•CDo o
oc3Agravo de Instrumento n° 2269540-93.2018.8.26.0000 -Voto n° 37.203 CD •cifO oTJ O£ 2 cn cd
UL! Q.
fis. 144
r*ifti s«i Qi:jivttC4 ssxaPO'DER JUDICIAR10TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
sLIWtRKKVDt mi
Aduzem que e insofismavel que o deposito judicial consiste em modalidade de cumprimento da obrigagao, mostrando interpretagao razoavel quanto ao deposito judicial efetivado no sentido de que este se trata de cumprimento da obrigagao existente entre credor e devedor.
oor-comD
Pugna pelo provimento do recurso para reformar a decisao combatida, determinando-se a expedigao de mandado de levantamento em favor da agravante.
o
■D-O
<DOOooEm fl. 120 a agravante manifesta anuencia ao julgamento (O
' CMvirtual. £ °9CO ®
CO O) O)o 6CM ^o (O CO CM CM CMP °S 8S § 3 sCO Q- « O
o E
a) — £ o— TO< O 2 cm go 3
CDO o< c 2 £ CDLU c= z omy <0 =
O « §1 5S5 3
Manifestagao da administradora judicial em fl. 123-126.
0 Ministerio Publico em fl. 138-140 propos, em parecer firmado pelo Exm°. Dr. Carlos Alberto Amin Filho, o provimento do recurso, com observagao de conferencia pela administradora judicial acerca dos valores.
/E o relatorio.
Razao cabe ao Ministerio Publico nesta Instancia e, nao somente pelos didaticos fundamentos apresentados em sua manifestagao.
Realizado nos autos de recuperagao judicial o deposito, individualizado, em nome de credores constantes do piano homologado, em momento que antecede ao decreto falimentar ou a decisao de encerramento, o tratamento que se deve dar a esse montante e aquele que respeita a paridade entre os credores.
Nao fosse assim, credores que, por razoes diversas nao puderam levantar os valores depositados, seriam preteridos por outros que mesmo ocorrendo a falencia, os precederiam, como decorre do art. 84 da LREF. E, pior, o ato juridico valido (deposito em obediencia ao piano homologado), a que alude a agravante seria preterido por outros atos juridicos validos praticados no curso da recuperagao judicial- aa) .G
c CO 0 3
Art. 84. Serao considerados creditos extraconcursais e serao pagos com precedencia sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relatives a: II
•i? 'ST73 CO0
■D =2 g.55 e
V - obrigagoes resultantes de atos juridicos validos praticados durante a recuperagao judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou apos a decretagao da falencia, e tributes relatives a fatos geradores ocorridos apos a decretagao da falencia, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
IsTO TO O
IIfl
E evidente que o deposito em nome do credor antecede aqueles relacionados no art. 84, por se tratar de cumprimento de deliberagao
oB oc4Agravo de Instrumento n° 2269540-93.2018,8.26.0000 -Voto n° 37.203 0 •cE B3 c % 8 £ STO TO
LLi Q.
fis. 145
Wi.AF
PODER judiciarioTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO l
da assembleia geral de credores consumada por depositos realizados antes do decreto falimentar ou decisao de encerramento.
ooObserve-se que em fl. 46-47 consta o mandado de
levantamento em favor da agravante e a parcela reclamada nao e identificada no total levantado naquela ocasiao.
r--comDo.5>"O•ooPortanto, acolhe-se a manifestagao ministerial para deferir
o postulado, apos a necessaria revisao de levantamento do valor a ser realizado pelo administrador judicial.
<s>oooo<o
■ OJ
m ^ CO G> o>Diante do exposto, da-se provimento ao recurso com
recomenda^ao quanto a conferencia acerca do nao levantamento da 19 parcela, tal qual alegado pela recorrente.
o opO (£) CO CN CN CN
ii
a
8 S ^ sRicardo NegrAo Relator
05 Q-Og<15
O §E'i 0) — ^ o— "D< 2 a: c□ 9 O ois
(0O o < cCC £ CD 3III cz o ujy
o TO o « 21 gf
i
CDO Q.Q.0) _Q
II-I ■§ =1 8.
ra « .£ ofa S 8o■o CD.29- « ■8<5 ■¥o oC O5Agravo de Instrumento n° 2269540-93.2018.8.26.0000 -Voto n° 37.203 TOE £3 C % 8 3 EC/5 CD
LD Q.
fls. 151
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO 2a Camara Reservada de Direito Empresarial Patio do Colegio n° 73 - 7° andar - sala 704 - Centro - CEP: 01016-040 - Sao Paulo/SP - 3115-0749
9.0#rm ri. vai, oe ji,stk;a
JL
Ou_<■C
CERTIDAO inLUo
•o-o<u2269540-93.2018.8.26.0000
Agravo de Instrumento - Recupera^ao Judicial e Falencia Basel! Poliolefinas LtdaMarcpelzer Plastics Ltda (Em Recuperate Judicial) RICARDO NEGRAO2a Camara Reservada de Direito Empresarial
Processo n°: Classe- Assunto: Agravante Agravado Relator(a):Orgao Julgador:
oooocdCMcbCO
o• CM
geoO O)CM6#-<T3 O)
o™CM O5> (Ao <i)5> y
CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO
- ee ?■(D O U) V 2 £ ra ■£ g.Ec o' T3 OE CO <1>5 E< o So
Certifico que o v. acordao transitou em julgado em 18/09/2019.
Sao Paulo, 19 de setembro de 2019.
Si8IS P
Reginald© de Moura Lima. - Matricula: M110217 Escrevente Tecnico Judiciario UJ^
§| o o>
o -S’ £■§
#
a#C CA P 3
&
■85C Q.
8J03 «A•E Ofs° tf>o SCD
§1■CD co oC O ! = ii ■§ 8 p scn 03in o.
fls. 148
mntROGERIO FRAISSAT TERSARIOL L
De: ROGERIO FRAISSAT TERSARIOL quarta-feira, 4 de setembro de 2019 12:01 TAUBATE - 2 OFICIO CIVELOficio Acordao - A1 n° 2269540-93.2018.8.26.0000 {1a Instancia n° 0027798-89.2009.8.26.0625)37203.pdf
Enviado em:Para:Assunto:
COCOAnexos: o>COco<Qo
.3>TJ•Oo
Sao Paulo, 4 de setembro de 2019. 0)ooooCOCN
Oficio n° 3339/2019 - 2a Camara Reservada de Direito Empresarial
Agravo de Instrumento n° 2269540-93.2018.8.26.0000
£ Processo n” 0027798-89.2009.8.26.0625 (1a Instancia)
Agravante: Basell Poliolefinas LtdaAgravado: Marcpelzer Plastics Ltda (Em Recuperate Judicial) Interessado: Alta Administra9ao Judicial Ltda (Administradora Judicial)
CO• CO
CNO(NCNCOO)Ui
•CO oin
S CO E” CNO CN9 o o we 8<D O t/l O.2 o 2 a)co Eo o <= 'SO —
Meritissimo(a) Juiz(a),ii<v
£O SPor determinato do Excelentissimo Senhor Desembargador Relator RICARDO
NEGRAO, transmito a Vossa Excelencia copia do v. acordao proferido nos autos de Agravo de
Instrumento acima especificados, para as providencias devidas.
Respeitosamente,
or o< o
£ gl- ob< c (f) o (0 o <■= LL. ™O wo: ra uj
O "2 cc S2 I(Em caso de solicitato de informa^oes, favor remete-las em formato PDF, para [email protected] na
forma do Comunicado CG n° 02/2014) <D JD
I!asget
2 g.« tiROGERIO FRAISSAT TERSARIOLCO J=
" JSupervisor de Serviceco co .2 oTribunal de Justi^a do Estado de Sao Paulo
SJ3.1.6 GRUPO DE CAMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL Largo Patio do Colegio, 73 - Se - Sao Paulo/SP - CEP: 01016-040 Tel: (11) 3292-4900 - Ramal 2320/Tel (11) 3115-0749
fa*211 •CD -c
.2
E-mail: [email protected] ° C OCD •cE 2B c5 86 2 <fl coin a.
l
js-i
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
DESPACHO
§Apela^ao Civel Relator(a): RICARDO NEGRAO
Orgao Julgador: 2a Camara Reservada de Direito Empresarial
Processo n° 0027798-89.2009.8.26.0625
i'la|sim oq:
Q.§>m-6
Q o 8®
APEL. N° : 0027798-89.2009.8.26.0625 COMARCA : TAUBATE APTE.APDA.
: INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. : MARCPELZER PLASTICS LTDA. E OUTRA (EM RECUPERAQAO JUDICIAL)
: PELZER DO BRASIL LTDA. E OUTROS
CO O gtb
IILU oo
O CNJ
§8
INTDO.
1. FI. 9.063: vista ao administrador judicial para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de valores, tendo em vista o acordao de fl. 9.066-9.070.
2. Apos, tornem conclusos.
w58m e2 Q.uj o<0 osi° c9 s9 5ft cSI« o •S O
Sao Paulo, 3 de outubro de 2019.
§Q
•II!lCO «
IIft0-o%%
RICARDO NEGRAORelator
coQSf
pils S.m CO
r A\ -i ;>t '•
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE SAO PAULO
Secretaria JudiciariaServi^o de Processamento do Grupo de Camaras Reservadas de Direito Empresarial
CERTIDAO DE PUBLICACAO
Certifico que o r. despacho retro foi disponibilizada no DJE
de hoje. Considera-se como data de publicacao o 1° dia util subsequente.
Sao Paulo, 08 de outubro de 2019.
G
£Renata M. R. Sandroni Chefe de Secaoludiciario
{