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T P PANORAMA DOUTRINÁRIO MUNDIAL TEORIA DO PROCESSO - INTERNACION1 1 TEORIA DO PROCESSO - INTERNACION1 1 4/10/2007 14:38:30 4/10/2007 14:38:30

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T P PANORAMA DOUTRINRIO MUNDIAL

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FREDIE DIDIER JR.Mestre (UFBA) e Doutor (PUC/SP). Professor Adjunto de Processo Civil

da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (graduao, mestradoe doutorado). Professor-coordenador do curso de graduao em Direito da Faculdade

Baiana de Direito. Advogado. www.frediedidier.com.br

EDUARDO FERREIRA JORDOMestrando em Direito Econmico pela Universidade de So Paulo (USP)

e pela London School of Economics and Political Science (LSE).

2008

T P

Coordenadores

www.editorajuspodivm.com.br

PANORAMA DOUTRINRIO MUNDIAL

TEORIA DO PROCESSO - INTERNACION3 3TEORIA DO PROCESSO - INTERNACION3 3 4/10/2007 14:38:314/10/2007 14:38:31

Capa: Carlos Rio Branco BatalhaDiagramao: Mait Coelho [email protected]

Conselho EditorialDirley da Cunha Jr.Fernanda MarinelaFredie Didier Jr.Gamil Fppel El HirecheJos Marcelo Vigliar

Nestor TvoraPablo Stolze GaglianoRobrio Nunes FilhoRodolfo Pamplona FilhoRodrigo Reis MazzeiRogrio Sanches Cunha

Todos os direitos desta edio reservados Edies JusPODIVM.

Copyright: Edies JusPODIVM terminantemente proibida a reproduo total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem a expressa autorizao do autor e da Edies JusPODIVM. A violao dos direitos autorais caracteriza crime descrito na legislao em vigor, sem prejuzo das sanes civis cabveis.

Av. Octvio Mangabeira, 7709, Corsrio Center, Sala B5Boca do Rio CEP. 41.706-690 Salvador Bahia

Tel: (71) 3363-8617 / Fax: (71) 3363-5050E-mail: [email protected]

Site: www.editorajuspodivm.com.br

T314 Teoria do processo: panorama doutrinrio mundial/Coordenao de Eduardo Ferreira Jordo, Fredie Souza Didier Jr. Salvador : JusPodivm, 2007.1004 p.Vrios colaboradores.

ISBN: 978-85-7761-048-8

1.Direito processual. 2. Processo civil. I. Jordo, Eduardo Ferreira. II. Didier Jr., Fredie Souza.

CDD - 341.4

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Ada Pellegrini GrinoverAlexandre Freire Pimentel

Andr Ramos TavaresAndrea Proto Pisani

Antnio do Passo CabralCarlos Alberto Alvaro de Oliveira

Dierle Jos Coelho NunesEdilton Meireles

Eduardo Ferreira JordoEmmanuel Jeuland

Ferno Borba FrancoFloriano de Azevedo Marques Neto

Fredie Didier Jr.Guilherme Peres de Oliveira

Hartmut-Emanuel KayserHumberto Theodoro Jnior

Jnia Maria Lopes SaldanhaJuan Jos Monroy Palacios

Leonardo Jos Carneiro da CunhaLoc Cadiet

Luiz Flvio Gomes

Luiz Guilherme MarinoniMarcelo Lima GuerraMara Amparo Renedo ArenalMarialva de Castro C. SchluckingMateus Piva AdamiMichele TaruffoMiguel Calmon DantasOsvaldo Alfredo GozaniOwen M. FissPaula Costa e SilvaPeter GillesPetrnio Calmon FilhoRicardo Maurcio Freire SoaresRoberto P. Campos Gouveia FilhoRobson Renault GodinhoRosemiro Pereira LealSteven ShavellTeresa Arruda Alvim WambierValdir Ferreira de Oliveira JuniorVincenzo VigoritiWillis Santiago Guerra Filho

Colaboradores

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SUMRIO

Apresentao .............................................................................................. 25

Captulo IDIREITO PROCESSUAL COLETIVO .................................................. 27Ada Pellegrini Grinover1. O estado da arte .................................................................................. 272. Princpios do direito processual coletivo ............................................... 28 2.1. Princpio do acesso justia ......................................................... 29 2.2. Princpio da universalidade da jurisdio ..................................... 29 2.3. Princpio de participao .............................................................. 30 2.4. Princpio da ao .......................................................................... 30 2.5. Princpio do impulso ofi cial .......................................................... 31 2.6. Princpio da economia .................................................................. 31 2.7. Princpio da instrumentalidade das formas ................................... 323. Concluso quanto aos princpios ........................................................... 324. Institutos fundamentais do direito processual coletivo .......................... 33 4.1. Legitimao .................................................................................. 33 4.2. Representatividade adequada........................................................ 33 4.3. Coisa julgada ................................................................................ 33 4.4. Pedido e causa de pedir ................................................................ 33 4.5. Conexo, continncia e litispendncia .......................................... 34 4.6. Precluses ..................................................................................... 34 4.7. Competncia ................................................................................. 34 4.8. nus da prova ............................................................................... 34 4.9. Liquidao da sentena ................................................................. 34 4.10. Indenizao pelos danos provocados ............................................ 35 4.11. Outros institutos ............................................................................ 355. Concluso quanto aos institutos ............................................................. 356. Direito Processual Coletivo ................................................................... 35

Captulo IIA ORIGEM DA TCNICA PROCESSUAL: ESTUDOSSOBRE O SISTEMA JURDICO SUMRIO-BABILNICO ............. 37Alexandre Freire Pimentel1. Introduo .............................................................................................. 372. Origem do direito: religiosidade monognese/ heterognese. A sentena e o processo como fontes originrias do fenmeno jurdico ...................................... 38

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3. Teorias sobre o surgimento do direito .................................................... 404. Pr-histria e histria do direito e do processo ...................................... 455. O preldio da codifi cao: evoluo do conceito de cdigo .............. 466. A centralizao do poder: um requisito para codifi cao ...................... 487. Uruk: o primeiro parlamento da histria 3000 antes de Cristo .............. 498. A reforma de Enmetena ......................................................................... 519. A reforma de Uruinimgina e Gudea ....................................................... 5210. A legislao de Shulgi: o primeiro cdigo do mundo e a origem da expresso justia ......................................... 5311. O cdigo de Lipit-Ishtar (o segundo da histria): as origens da decadncia, da usucapio, da tributao e o desenvolvimento do direito de famlia ............................................. 5512. Dadusha, o terceiro cdigo: princpios da jurisprudncia; responsabilidade civil pelo fato do animal; a regulamentao dos salrios em razo das categorias ........................ 5713. Ana Ittishu: a prova da existncia da doutrina jurdica sumria ............ 5814. O direito cuneiforme e o cdigo de Hamurabi: priorizao para o processo; falso testemunho; proibio de alterao da sentena e a responsabilidade civil do juiz ....................................... 5815. Consideraes fi nais sobre a tcnica processual cuneiforme dos sumrios ..................................................... 6216. Referncias ............................................................................................ 66

Captulo IIITEORIA PROCESSUAL E PROCESSOCONSTITUCIONAL OBJETIVO ....................................................... 69Andr Ramos Tavares1. Contextualizao .................................................................................... 692. Uma nova leitura: a Constituio-processo ........................................... 703. Fim da dicotomia Direito Processual Constitucional Direito Constitucional Processual? .................................................... 724. Existncia e importncia de um processo objetivo adequadamente construdo ................................................... 775. Elementos indicados para o processo objetivo ...................................... 79 5.1. Apurao do mbito concreto no processo abstrato ..................... 79 5.2. Finalidades alcanadas pelo processo objetivo............................. 81 5.3. Processo objetivo e falta de interesse concreto............................. 826. Dimensionamento processual do modelo concreto-difuso de controle da constitucionalidade .............................. 83Referncias Bibliogrfi cas ........................................................................... 86

FREDIE DIDIER JR. E EDUARDO FERREIRA JORDO

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Captulo IVALLEGAZIONE DEI FATTI E PRINCIPIODI NON CONTESTAZIONE NEL PROCESSO CIVILE ..................... 89Andrea Proto Pisani1. Premessa ................................................................................................ 892. Lindividuazione dei fatti principali....................................................... 893. Il momento ultimo della allegazione dei fatti principali ........................ 904. I soggetti su iniziativa dei quali i fatti principali devono essere allegati .................................................. 915. I fatti secondari ...................................................................................... 926. Il principio di non contestazione ............................................................ 927. Limiti alla operativit del principio di non contestazione ..................... 948. Osservazioni a Cass. S.U. 761/2002 ...................................................... 95

Captulo VIMPARCIALIDADE E IMPARTIALIDADE. POR UMATEORIA SOBRE REPARTIO E INCOMPATIBILIDADEDE FUNES NOS PROCESSOS CIVIL E PENAL ........................... 99Antonio Cabral1. Colocao do pseudo-problema: ainda uma vez a repartio de funes processuais e o temor da parcialidade.............. 992. Imparcialidade versus Impartialidade .................................................... 101 2.1. Imparcialidade: o requisito anmico ............................................. 101 2.2. A repartio funcional no processo............................................... 104 2.3. Impartialidade: adequao e incompatibilidade de funes ............ 105 2.4. Conseqncias do vcio do desrespeito imparcialidade e impartialidade .............................................. 106 2.5. Justifi cativa normativa para ambas as noes .............................. 108 2.6. Da inexistncia de relao de causa e efeito entre os dois conceitos ..................................................... 1103. Equilbrio e conteno democrtica de poder: repercusses em diversos institutos processuais .................... 1124. O retorno s indagaes iniciais ............................................................ 114 4.1. O papel do juiz na instruo probatria civil: protagonista ou coadjuvante? .............................................. 115 4.2. A verdadeira justifi cativa do modelo acusatrio e o falso dogma no Processo Penal ............................................... 1175. Concluso. Por uma teoria da adequao e incompatibilidade de funes ............................................................. 1216. Bibliografi a ............................................................................................ 121

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Captulo VIO FORMALISMO-VALORATIVO NO CONFRONTOCOM O FORMALISMO EXCESSIVO .................................................. 125Carlos Alberto Alvaro de Oliveira1. Introduo .............................................................................................. 1252. Defi nio de formalismo ........................................................................ 1253. A nova concepo do formalismo-valorativo ........................................ 1284. O formalismo excessivo e as ferramentas para o seu combate .............. 1375. Concluses ............................................................................................. 149

Captulo VIIO PRINCPIO DO CONTRADITRIO: UMA GARANTIADE INFLUNCIA E DE NO SURPRESA ............................................ 151Dierle Jos Coelho Nunes1. Consideraes iniciais ........................................................................... 1512. Anlise histrica do princpio ................................................................ 1533. Leituras do contedo do princpio e sujeitos do contraditrio Do contraditrio como bilateralidade da audincia, como simtrica paridade de armas e como garantia de infl uncia................... 1594. Modos de exerccio do contraditrio ..................................................... 1645. Processo executivo e contraditrio ........................................................ 1666. O contraditrio como garantia de no surpresa ..................................... 1677. Consideraes fi nais .............................................................................. 172

Captulo VIIIO PROCESSO DO TRABALHO NO MBITODO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO ........................... 175Edilton Meireles1. Introduo .............................................................................................. 1752. Dos procedimentos e do procedimento trabalhista ................................ 175 2.1. Do dissdio coletivo de natureza econmica ................................ 1783. Elementos essenciais do processo do trabalho ...................................... 1824. Conceitos fundamentais do processo e sua aplicao s aes trabalhistas ...................................................... 1835. Princpios do processo do trabalho ........................................................ 1846. A busca equivocada da autonomia e o esquecimento do processo do trabalho ............................................ 1857. Concluses ............................................................................................. 1868. Referncias bibliogrfi cas ...................................................................... 187

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Captulo IXSTEVEN SHAVELL E O PREO DO PROCESSO: NOTAS PARAUMA ANLISE ECONMICA DO DIREITO PROCESSUAL .......... 189Eduardo Ferreira JordoMateus Piva Adami1. Introduo ........................................................................................... 1892. Consideraes sobre a Anlise Econmica do Direito (AED) .............. 191 2.1. O mtodo econmico .................................................................... 191 2.2. A crtica AED ............................................................................. 193 2.2.1. A crtica premissa da racionalidade maximizadora......... 193 2.2.2. A questo da suposta fi nalidade da AED ........................... 1963. As potencialidades da Anlise Econmica no Direito Processual Brasileiro ............................................................ 199 3.1. A AED como auxlio na aplicao normativa............................... 200 3.2. A AED como instrumento de aprimoramento da poltica legislativa .................................................................... 201 3.3. A AED como mecanismo de legitimao da atuao administrativa ............................................................. 2024. A AED Processual de Steven Shavell .................................................... 204 4.1. A Teoria Bsica da Litigncia ................................................... 204 4.2. As extenses da Teoria Bsica da Litigncia ............................ 209 4.3. As limitaes da AED Processual de Shavell para o Direito brasileiro .............................................. 212 4.3.1. A escassez de pesquisas quantitativas no Brasil ................ 212 4.3.2. A limitao do escopo da AED de Shavell ........................ 213 4.3.3. A arbitrria restrio das fi nalidades processuais ao deterrence ............................................... 214 4.3.4. As aes de menor racionalidade econmica .................... 215 4.3.5. As limitaes informacionais e o deterrence ................. 216 4.3.6. A deciso de conciliar ou levar a julgamento .................... 2175. Concluso .............................................................................................. 218

Captulo XRGULATION ET THORIE GNRALE DU PROCS ................. 219Emmanuel Jeuland1. Une juridiction post-tatique ................................................................. 222 1.1. Le respect des principes fondamentaux de la procdure .............. 222 1.1.1. Un litige circonscrit ........................................................... 222 1.1.2. Un litige instruit ................................................................. 223 1.2. Un litige dbattu et cout ............................................................ 2242. Des juridictions hyper-tatiques ............................................................ 226

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Captulo XIPROCESSO ADMINISTRATIVO, TEORIA GERALDO PROCESSO, IMPARCIALIDADE E COISA JULGADA ............. 231Ferno Borba Franco1. Introduo .............................................................................................. 2312. A imparcialidade do juiz administrativo ................................................ 2373. A coisa julgada administrativa ............................................................... 2454. Concluso .............................................................................................. 256Bibliografi a .................................................................................................. 258

Captulo XIIENSAIO SOBRE O PROCESSO COMO DISCIPLINADO EXERCCIO DA ATIVIDADE ESTATAL ....................................... 261Floriano de Azevedo Marques NetoI. Introduo ........................................................................................... 261II. Alargando a teoria geral do processo .................................................. 262III. A existncia de uma teoria geral a todos os processos e seus princpios comuns ................................................ 271 III.a. O contraditrio ........................................................................... 273 III.b. A publicidade.............................................................................. 275 III.c. A eqidistncia de interesses ...................................................... 276 III.d. A lealdade e boa-f ..................................................................... 277 III.e. A instrumentalidade .................................................................... 278 III.f. A pluralidade de instncias ........................................................ 280IV. Concluso ............................................................................................ 282V. Referncias bibliogrfi cas ................................................................... 284

Captulo XIIIO JUZO DE ADMISSIBILIDADE NA TEORIADO GERAL DO DIREITO ....................................................................... 287Fredie Didier Jr.1. Noes bsicas sobre a fenomenologia jurdica .................................... 287 2. Procedimento como ato jurdico complexo ........................................... 2913. Conceito e objeto do juzo de admissibilidade ...................................... 2954. O juzo de admissibilidade e o sistema de invalidades da legislao processual civil ................................................................. 300 4.1. Considerao introdutria ............................................................. 300 4.2. Aplicao do sistema de invalidades processuais ao juzo de admissibilidade do procedimento principal. Noes sobre o princpio da cooperao ...................................... 303

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4.3. Aplicao do sistema de invalidades processuais ao juzo de admissibilidade do recurso ......................................... 308 4.4. Aplicao do sistema de invalidades processuais ao juzo de admissibilidade dos procedimentos incidentais ......... 3105. Natureza jurdica do juzo de admissibilidade ....................................... 3116. Efeitos do juzo de admissibilidade negativo ........................................ 317

Captulo XIVELEMENTOS PARA UMA LEITURA DO DIREITO PROCESSUALCIVIL A PARTIR E LUZ DA CONSTITUIO O CHAMADOMODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO CIVILE A GARANTIA DE TUTELA JURISDICIONAL ADEQUADAAOS DIREITOS ALEGADAMENTE VIOLADOS ............................... 319Guilherme Peres de Oliveira1. Ascenso e queda (ou enfraquecimento) do paradigma posi tivista ....... 3192. O ps-positivismo e seu consentneo da Teoria da Constitui o: o neoconstitucionalismo ............................. 3213. A necessria leitura do Direito Proces sual Civil a partir e luz da Constituio ..................................................... 3244. Elementos para uma leitura do Direito Processual Civil a partir e luz da Constituio o chamado modelo constitucional do processo civil ............................................ 3265. O controle difuso da constitucionalidade das regras processuais .......... 3316. O controle difuso atravs da chamada ponderao proporcional ....... 3357. Concluso .............................................................................................. 3408. Bibliografi a ............................................................................................ 341

Captulo XVSOBRE A NECESSIDADE DE UMA PROTEOJURDICA EFETIVA NO RECONHECIMENTODE SENTENAS ESTRANGEIRAS NO DIREITOPROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL ........................................... 343Hartmut-Emanuel Kayser1. Introduo .............................................................................................. 3432. Alguns desenvolvimentos histricos e recentes do Direito Processual Civil Internacional na Alemanha e na Europa ..................... 3463. As regulamentaes vigentes sobre o Direito Processual Civil Internacional na Repblica Federal da Alemanha e sua relao hierrquica recproca .................................. 349

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4. Generalidades sobre a necessidade de uma proteo jurdica efetiva garantia de acesso justia para cidados e estrangeiros ....... 3575. A pretenso de proteo jurdica efetiva de acordo com o padro dos direitos humanos do Direito internacional pblico ......................... 359 a. Direito internacional pblico universal ........................................ 359 b. Direito internacional pblico regional europeu ............................ 3606. O direito proteo jurdica efetiva conforme o Direito alemo .......... 360 a. A derivao jurdico-constitucional do princpio de legalidade ... 360 b. Contedo geral do princpio da legalidade ................................... 361 c. Contedo do direito proteo jurdica efetiva ............................ 3627. Resultado parcial: direito de acesso Justia e direito proteo jurdica efetiva ....................................................... 3628. Relevncia do direito a uma proteo jurdica efe tiva para o Direito Processual Civil Internacional alemo ........................... 3639. A proteo jurdica efetiva e sua tensa relao com os pressupostos para o reconhecimento de sentenas estrangeiras .................................. 364 a. Razo, princpios jurdicos e abrangncia e processo de reconhecimento na Alemanha .................................................. 364 b. Pressupostos da homologao de sentena estrangeira ................ 36710. Avaliao geral da situao atual da homologao de sentenas estrangeiras ............................................ 372

Captulo XVIINTERPRETAO E APLICAO DAS NORMAS JURDICAS ... 375Humberto Theodoro Jnior1. Introduo .............................................................................................. 3752. Direito, norma, interpretao e aplicao .............................................. 3773. Direito como ordem da sociedade e como prudncia ..................... 3774. A importncia da interpretao na aplicao concreta do Direito ......... 3795. O empirismo do conhecimento e sua predominncia na tcnica de concretizao das normas do direito ................................ 3826. A importncia da interpretao teleolgica ........................................... 3837. O papel da fi losofi a ................................................................................ 3848. Concluses jurdicas .............................................................................. 387

Captulo XVIIDA TEORIA GERAL DO PROCESSO TEORIADA TRADUO: UM APORTE DA SOCIOLOGIADAS AUSNCIAS E DAS EMERGNCIAS .......................................... 389Jnia Maria Lopes SaldanhaIntroduo .................................................................................................... 389

FREDIE DIDIER JR. E EDUARDO FERREIRA JORDO

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Parte I: A TEORIA GERAL DO PROCESSO ENTREA RAZO METONMICA E A RAZO PROLPTICA ........................... 390 1.1. A Teoria Geral do Processo e a razo metonmica: o recurso sociologia das ausncias ............................................. 395 1.2. A Teoria Geral do Processo e a razo prolptica: o recurso sociologia das emergncias ........................................ 403Parte II: DA TEORIA GERAL DO PROCESSO TEORIA DA TRADUO ...................................................................... 412 2.1. Pensando um novo processo: A hermenutica diatpica e as zonas de contato. Outras experincias possveis ................... 413 2.2. A construo de uma teoria da traduo para a Justia ................ 417Consideraes fi nais ..................................................................................... 423Referncias ................................................................................................... 423

Captulo XVIIIADMISIBILIDAD, PROCEDENCIA Y FUNDABILIDADEN EL ORDENAMIENTO PROCESAL CIVIL PERUANO ............... 429Juan Jos Monroy Palacios1. Nota preliminar ...................................................................................... 4292. mbito comn de aplicacin y examen de los criterios tradicionales para la clasifi cacin de las cuestiones en el proceso .............................. 4303. Estructura interna del concepto cuestin en el derecho procesal y criterios base para la distincin de las categoras bajo estdio ........... 4344. Utilizacin simultnea de ms de una categora bajo examen. Un breve comentario sobre la distincin entre cuestin, procedimiento simple y compuesto, subprocedimiento/incidente y fase .................................. 4385. Conclusiones .......................................................................................... 441

Captulo XIXCOMPETNCIA NA TEORIA GERAL DO DIREITO ........................ 445Leonardo Jos Carneiro da Cunha1. Introduo .............................................................................................. 4452. Competncia e capacidade ..................................................................... 4493. Competncia e legitimidade .................................................................. 4544. Conceitos lgico-jurdicos e jurdico-positivos ..................................... 4615. Conceitos relacionados com a competncia .......................................... 464 5.1. Poderes .......................................................................................... 464 5.2. Funo .......................................................................................... 467 5.3. Responsabilidade .......................................................................... 469 5.4. Procedimento ................................................................................ 470 5.5. Controle ........................................................................................ 471

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6. Competncias constitucionais e legais. Competncias explcitas e implcitas (a admissibilidade constitucional das competncias implcitas e o princpio da simetria) ......................... 4727. Competncias exclusivas ou privativas e concorrentes ......................... 4768. Nota conclusiva sobre a competncia na Teoria Geral do Direito ......... 476Bibliografi a .................................................................................................. 477

Captulo XXPROLGOMNES UNE THORIE GNRALEDU PROCS EN DROIT FRANAIS .................................................... 481 Loc CadietI. La thorie gnrale lpreuve du procs ............................................. 482 A. Thorie gnrale du droit et thorie gnrale du procs ................. 482 B. Thorie gnrale du procs et droit processuel .............................. 485II. Le procs lpreuve de la thorie gnrale.......................................... 495 A. Le procs comme litige .................................................................. 496 B. Le procs comme procedure ........................................................... 500

Captulo XXIESTADO CONSTITUCIONAL E DEMOCRTICODE DIREITO E O DEVIDO PROCESSO CRIMINAL ........................ 507Luiz Flvio Gomes1. Do Estado de Direito (ED) ao Estado constitucional e democrtico de Direito (ECDD) ......................................................... 507 1.1. Pluralidade de fontes normativas hie rarquicamente distintas ....... 509 1.1.1. Formas de incorporao do Direito humanitrio internacional no Direito brasileiro ................. 511 1.1.2. Direito internacional no humanitrio ............................... 511 1.1.3. Priso civil e o Direito humanitrio internacional ............. 513 1.2. Positivao constitucional e/ou internacional dos direitos e garantias fundamentais do indivduo (Ferrajoli) ........................ 515 1.2.1. Garantia do duplo grau de jurisdio no mbito criminal .... 515 1.2.2. Recurso e competncia originria dos tribunais ................ 516 1.3. Subordinao da produo do Direito Constituio Federal (Ferrajoli) e, agora, tambm ao Direito humanitrio internacional .............................. 516 1.4. Evoluo da democracia formal (democracia das maiorias) para a democracia substancial (ou material) ................................. 517 1.4.1. Exemplo de violao dos limites formais .......................... 517 1.4.2. Exemplo de violao dos limites materiais ....................... 518

FREDIE DIDIER JR. E EDUARDO FERREIRA JORDO

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1.5. Distino entre vigncia e validade da lei .................................... 518 1.6. Convivncia com as antinomias e lacunas do ordenamento jurdico ............................................................... 520 1.7. Efi ciente sistema de controle de constitucionalidade das leis ...... 522 1.7.1. Vigncia, validade e efi ccia ............................................... 523 1.8. Reviso do papel do juiz ............................................................... 525 1.9. Reviso do papel da cincia jurdica ............................................ 528 1.10. Reviso e atualizao normativa do princpio do devido processo ................................................... 529 1.10.1. Princpios da proteo jurdica e do devido processo...... 531 1.10.2. Duplo signifi cado do princpio do devido processo ........ 532 1.10.3. Substantive process of law ........................................... 533 1.10.4. Devido processo procedimental ................................... 534 1.10.5. O devido processo um direito e uma garantia............... 534 1.10.6. Do devido processo legal ao princpio do devido processo multinormativo ......... 535 1.10.7. Devido processo criminal ................................................ 535 1.10.8. Do indevido processo criminal ........................................ 536 1.10.9. Pluralidade de garantias ................................................... 536 1.10.10. Garantias constitucionais, internacionais e legais ........... 5372. Enumerao das garantias mnimas do devido processo criminal .................................................................. 539

Captulo XXIIDA TEORIA DA RELAO JURDICA PROCESSUALAO PROCESSO CIVIL DO ESTADO CONSTITUCIONAL ............... 541Luiz Guilherme Marinoni1. A crise do conceito de relao jurdica processual ................................ 5412. A legitimao pela participao no procedimento ................................. 5473. A legitimidade do procedimento ............................................................ 5494. A universalidade do acesso jurisdio. A importncia do procedimento ............................................................. 5505. A participao atravs do procedimento ................................................ 5526. O processo e a legitimidade da deciso ................................................. 5547. A legitimidade da deciso a partir dos direitos fundamentais, a otimizao da participao popular no procedimento e a argumentao judicial .......................................... 5688. A argumentao como fator de legitimao .......................................... 5719. O processo como procedimento adequado aos fi ns do Estado constitucional ........................................................... 574

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Captulo XXIIITTULO EXECUTIVO COMO REPRESENTAODOCUMENTAL TPICA DO CRDITO: RESPOSTAA JOS MIGUEL GARCIA MEDINA .................................................... 575Marcelo Lima Guerra1. Introduo .............................................................................................. 5752. A teoria do ttulo como (qualquer) suporte ftico ao qual a lei atribui efi ccia executiva ................................................... 5783. A norma jurdica .................................................................................... 5824. O ato jurdico ......................................................................................... 5885. Fatos, atos e objetos institucionais ......................................................... 5906. Gramtica de requisito de admissibilidade da execuo ................. 5997. O que uma teoria do ttulo executivo? ................................................ 6008. Ttulo executivo como fato institucional e a confi rmao da utilidade da teoria de Andolina para a compreenso do direito brasileiro ............ 6039. Consideraes fi nais .............................................................................. 620

Captulo XXIVCONVENIENCIA DEL ESTUDIO DE LATEORA GENERAL DEL DERECHO PROCESAL.SU APLICABILIDAD A LAS DISTINTAS RAMAS DEL MISMO ..... 623Mara Amparo Renedo ArenalI. Introduccin ........................................................................................... 623II. Posiciones dualistas y unitarias respecto de la Teora General del Derecho Procesal ............................................ 624 a. Posicin dualista ........................................................................... 625 b. Posicin unitria ........................................................................... 628III. Delimitacin terminolgica y conceptual .............................................. 632IV. Contenido de la Teora General del Derecho Procesal .......................... 634V. Aplicabilidad de la Teora General del Derecho Procesal a las distintas ramas del mismo ............................................... 640 a. Proceso Civil ................................................................................. 640 b. Proceso Penal ................................................................................ 641 c. Proceso laboral ............................................................................. 647VI. Metodologa de la enseanza ................................................................. 648VII.Conclusin ............................................................................................. 652

Captulo XXVO DEVIDO PROCESSO LEGAL E O CONTROLEDA CONSTITUCIONALIDADENO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL .................................... 653Marialva de Castro C. Schlucking

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1. Introduo .............................................................................................. 6532. Notas sobre o controle da constitucionalidade e o princpio da separao de poderes ................................................... 6543. Notas sobre o processo administrativo fi scal e o princpio da ampla defesa ................................................................ 6564. O controle da constitucionalidade no processo administrativo fi scal ........................................................... 6575. Concluso .............................................................................................. 663Textos consultados e de referncia............................................................... 664

Captulo XXVIVERIT E PROBABILIT NELLA PROVA DEI FATTI.................... 665Michele Taruffo1. Introduzione ........................................................................................... 6652. I nemici della verit ............................................................................... 6653. Distinzioni fallaci ................................................................................... 6694. Il valore della verit ............................................................................... 6725. Probabilit e prova ................................................................................. 6776. Gradi di probabilit e standards di decisione ......................................... 679

Captulo XXVIIO DIREITO FUNDAMENTAL PROCESSUALIZAO:FUNDAMENTO PARA UMA TEORIA GERAL DO PROCESSO...... 683Miguel Calmon Dantas1. Teoria do Processo e o Direito Fundamental Processualizao .......... 6832. Constituio e Processo: Processo e Constituio ................................. 6883. Direito Fundamental Processualizao ............................................... 696 3.1. Fundamentao Constitucional ..................................................... 698 3.2. Processualizao ou Procedimentalizao: processo ou procedimento ............................................................ 709 3.3. Contedo material: abrangncia e contraditrio ........................... 712 3.4. Fundamentao material ............................................................... 721 3.5. A Processualizao e a Teoria Geral do Processo......................... 7274. Concluso .............................................................................................. 730Referncias ................................................................................................... 731

Captulo XXVIIILA VERDAD Y LA PRUEBA ................................................................... 737Osvaldo Alfredo Gozani1. Introduccin ........................................................................................... 7372. Prueba y debido proceso ........................................................................ 7383. La verdad en el proceso ......................................................................... 739

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3.1. Verdad real y verdad formal ......................................................... 741 3.2. La prueba como fi jacin de los hechos ......................................... 743 3.3. La prueba como actividad destinada a la certidumbre judicial..... 744 3.4. Sntesis de las tendncias .............................................................. 7474. La verdad en el proceso, en realidad, es la verdad de los hechos .......... 749 4.1. Historia breve de la verdad en la prueba ...................................... 749 4.2. La obligacin de decir verdad sin texto legal que obligue ........... 752 4.3. Alcance del deber de veracidad .................................................... 754 4.4. Sujetos obligados a decir verdad .................................................. 755Bibliografa .................................................................................................. 758

Captulo XXIXTWO MODELS OF ADJUDICATION ................................................... 761Owen M. Fiss

Captulo XXXO PROCESSO E AS SITUAES JURDICAS PROCESSUAIS ...... 769Paula Costa e Silva

Captulo XXXICOMPARATIVE PROCEDURE LAW ................................................... 809Peter GillesI. Preliminary Remarks ............................................................................. 809II. Comparative Procedure Law as a Separate Branch of Comparative Law .................................................................. 811 1. Comparison as Day-to-Day Thought and Action ......................... 812 2. Comparison as Day-to-Day Business of Jurists ........................... 812 3. Comparative Law as a Field of Teaching and Research ............... 813 4. The Upsurge of Comparative Procedure Law as its own Discipline ............................................................. 814III. General Comparative Law as a Basis for a Fundamental Understanding of Comparative Procedure Law .................................... 815 1. Comparative Law and Comparative Procedure Law as Embodiments of a Host of Multidisciplinary and Interdisciplinary Methods ..................... 815 2. Law and Procedure Law as Embodiments of a Host of Normative, Operative, and Factual Objects of Comparison .... 817 3. Tasks, Goals, and Purposes of Comparative Procedure Law ....... 819 4. Achievements, Value, and Benefi cial Effects of Comparative Procedure Law .................................................... 820

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5. Barriers, Risks, and Defi ciencies of Comparative Procedure Law .................................................... 822V. Closing Remarks .................................................................................... 823

Captulo XXXIIO CONFLITO E OS MEIOS DE SUA SOLUO ................................ 825Petrnio Calmon Filho1. O confl ito e a restaurao da paz social ................................................. 825 1. 1. A convivncia social mediante a regulao .................................. 825 1. 2. A cultura de confl itos .................................................................... 827 1. 3. A restaurao da paz social ........................................................... 8302. Os meios de soluo dos confl itos ......................................................... 832 2.1. As possveis solues para os confl itos ........................................ 832 2.2. Uniformizao terminolgica ....................................................... 833 2.3. Outras classifi caes ..................................................................... 836 2.4. Ordem imposta e ordem consensual ............................................. 838Bibliografi a .................................................................................................. 838

Captulo XXXIIIFUNDAMENTOS EPISTEMOLGICOSPARA UMA TEORIA GERAL DO PROCESSO .................................... 841Ricardo Maurcio Freire Soares1. A diferena entre conceito lgico-jurdico e conceito jurdico-positivo ................................................................... 8412. A existncia e o contedo de uma Teoria Geral do Processo........................................................... 8423. A aplicabilidade da Teoria Geral do Processo s diversas modalidades processuais ..................................................... 8454. A ntima relao entre a Teoria Geral do Processo e a Teoria Geral do Direito..................................................................... 8465. A utilidade da Teoria Geral do Processo ................................................ 8506. Consideraes fi nais .............................................................................. 8527. Referncias ........................................................................................... 852

Captulo XXXIVSNTESE DIDTICA DE ALGUMAS TEORIASMENOS CONHECIDAS SOBRE A NATUREZAJURDICA DO PROCESSO ..................................................................... 855Roberto P. Campos Gouveia Filho1. Intrito ................................................................................................... 8552. Sinteticamente, as teorias dominantes sobre a natureza jurdica do processo .................................................... 856

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2.1. O processo seu total atrelamento ao direito material ................. 856 2.2. As teorias do processo como um ente autnomo.......................... 8573. As concepes menos conhecidas sobre a natureza jurdica do processo .................................................... 862 3.1. Benjamim N. Cardozo e seu livro sobre a natureza do processo ........................................................ 862 3.2. O processo como um servio pblico ........................................... 863 3.3. Baumbach e a sua tese de substituio do processo civil pela jurisdio voluntria.................................. 863 3.4. Santiago Sents Melendo e o processo como um acordo .............. 864 3.5. J. Ramiro Podetti e a processo como a vontade vinculatria autrquica da lei ........................................................ 865 3.6. Foschini e o processo como uma entidade complexa ................... 866 3.7. Calamandrei e seu artigo sobre o processo como um jogo ........... 867 3.8. O processo como uma categoria jurdica nova ............................. 867 3.9. Outras teorias ................................................................................ 8684. Sntese conclusiva .................................................................................. 869

Captulo XXXVTCNICA PROCESSUAL E TUTELA DE DIREITOS:ANOTAES SOBRE A ADMISSIBILIDADEDA TUTELA JURISDICIONAL .............................................................. 871Robson Renault Godinho1. Introduo .............................................................................................. 8712. Tutela de Direitos e Processo ................................................................. 8733. Tutela jurisdicional e tutela de direitos .................................................. 875 3.1. Tutela jurisdicional diferenciada .................................................. 8784. Tcnica processual e tutela de direitos .................................................. 8835. A admissibilidade da tutela jurisdicional ............................................... 8866. A admissibilidade da tutela jurisdicional e a tutela de direitos .............. 900

Captulo XXXVIA PRINCIPIOLOGIA JURDICA DO PROCESSONA TEORIA NEO-INSTITUCIONALISTA ........................................... 905Rosemiro Pereira Leal1. Processo ante o absolutismo do saber solitrio ...................................... 9052. Processo e seus princpios institutivos (contraditrio, ampla defesa e isonomia) ............................................... 9113. A produo do sentido legal como maldio (mal-dico) ................... 9134. Processo e tempo nas democracias no-paidicas ................................. 9145. Concluses ............................................................................................. 915

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Captulo XXXVIIECONOMIC ANALYSIS OF LITIGATION AND THE LEGALPROCESS: THE BASIC THEORY OF LITIGATION ......................... 917Steven Shavell1. Bringing of Suit ..................................................................................... 918 1.1. Defi nition of suit ........................................................................... 918 1.2. Private incentive to sue ................................................................. 918 1.3. Volume of suit and its costs .......................................................... 9182. Fundamental Divergence between the Private and the Socially Desirable Level of Suit ............................................... 919 2.1. In general ...................................................................................... 919 2.2. The divergence in a simple model ................................................ 920 2.3. The divergence continued; its importance and interpretation ....... 922 2.4. Corrective policy .......................................................................... 925 2.5. Comments on the foregoing ......................................................... 9263. Settlement versus Trial .......................................................................... 928 3.1. Simple model ................................................................................ 929 3.2. Interpretation of the model ........................................................... 930 3.3. Models with explicit bargaining and locus of information ........... 933 3.4. Comments on and interpretation of the foregoing models ........... 935 3.5. Actual amount of trial versus settlement ...................................... 9364. Divergence between the Private and the Socially Desirable Level of Settlement ..................................... 937 4.1. In general ...................................................................................... 937 4.2. The divergence between private and social incentives to settle continued ........................................................ 938 4.3. Legal policy bearing on settlement versus trial ............................ 940 4.4. Comment: A chief social purpose of the institution of trial is paradoxical to foster settlement.................................. 9415. Trial and Litigation Expenditure ............................................................ 941 5.1. Private incentives to spend on litigation ....................................... 941 5.2. Actual litigation expenditures ....................................................... 941 5.3. Social versus private incentives to spend on litigation ................. 942 5.4. Legal policy bearing on litigation expenditure ............................. 943Bibliography ................................................................................................ 944

Captulo XXXVIIIA DESVINCULAO DA IDIA DE DISCRICIONARIEDADEADMINISTRATIVA E LIBERDADE DO JUIZ ..................................... 947Teresa Arruda Alvim WambierBibliografi a .................................................................................................. 960

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Captulo XXXIXEXISTE UMA TEORIA GERAL DO PROCESSO? ............................. 961Valdir Ferreira de Oliveira Junior1. Introduo .............................................................................................. 9612. Conceitos lgico-jurdicos e conceitos jurdico-positivos ..................... 9613. Existncia de uma teoria geral do processo ........................................... 9634. Aplicao das noes construdas pela teoria geral do processo ........... 9655. Relao entre teoria geral do processo e teoria geral do direito ............ 9666. Processo e Constituio dimenso procedimental dos direitos fundamentais ...................................................................... 9677. Sntese conclusiva: A importncia do estudo da teoria geral do processo .................................................................... 972Referncias ................................................................................................... 973

Captulo XLACCESSO ALLA GIUSTIZIA, ADR, PROSPETTIVE ........................ 975Vincenzo Vigoriti1. La giustizia civile: durata e costo come fattori di controllo dellaccesso. Lavvocatura (cenno) .................................... 9752. La domanda di ADR, come aspirazione di gestione e/o soluzione condivisa delle controversie. Larbitrato (rinvio)......... 9783. La conciliazione. Profi li operativi: tentativo facoltativo o obbligatorio ... 9794. La scelta del conciliatore. Autonomia delle parti .................................. 9805. La procedura. Carattere facilitativo e non valutativo del tentativo. La riservatezza. La formalizzazione dellaccordo ........... 9816. Le iniziative dellUnione Europea. La Proposta di Direttiva del Parlamento e del Consiglio Europeo (ottobre 2004) ....................... 983

Captulo XLIPOR UMA FILOSOFIA PROCESSUAL DO DIREITO ....................... 985Willis Santiago Guerra Filho1. Introduo: direes para o desenvolvimento da Filosofi a do Direito ... 9852. Que mesmo a Filosofi a? ...................................................................... 9893. Por uma Filosofi a do Processo ............................................................... 9954. Filosofi a do Processo, Filosofi a do Direito, Teoria Geral do Direito e Teoria do Direito ........................................... 9975. Filosofi a do Processo, Teoria Geral do Processo e Teoria do Processo .... 9996. Concluso: a tendncia atual da procedimentalizao do direito (a se refl etir em uma possvel fi losofi a jurdica processual) ..... 1001

FREDIE DIDIER JR. E EDUARDO FERREIRA JORDO

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APRESENTAO

Esta coletnea um projeto acalentado h muito tempo. Seu objetivo prin-cipal proporcionar um momento de refl exo sobre a Cincia do Processo, entendida como categoria da Teoria do Direito. , pois, trabalho de epistemo-logia.

O objetivo se cumpre a partir de diferentes perspectivas. Para comear, evidente que no se poderia prescindir de uma perspectiva interna do tema dizer, de uma viso prpria da Cincia do Processo. Da no faltar o tratamento de questes clssicas como o princpio do contraditrio, o juzo de admissibili-dade, a competncia, o formalismo, a prova e o ttulo executivo.

Ainda sob um vis estritamente processualista, cabem as ponderaes re-lativas utilidade didtica e cientfi ca de uma Teoria (Geral) do Processo, a englobar os diferentes Direitos Processuais. Em alguns artigos esta questo enfrentada de forma direta, enquanto noutros se ilustram os refl exos das bases tericas processuais para os sub-ramos Penal, Trabalhista, Fiscal ou Adminis-trativo.

Mas h tambm lugar para uma perspectiva externa, oriunda de outros ramos do conhecimento humano, que no propriamente a cincia processual (o que revela a ubiqidade do objeto processo). Renomados professores de Direito Constitucional, Administrativo, Tributrio, Econmico e Penal destacam aquilo que os seus ramos de especializao podem aportar (ou receber da) Teoria do Processo. Para alm do mbito jurdico, a obra oferece vises da Economia, da Filosofi a e da Sociologia para o fenmeno processual.

Finalmente, aqui se alberga uma perspectiva internacional da Teoria do Pro-cesso. Alguns dos mais respeitados acadmicos do mundo aceitaram o nosso convite e participam do livro. Assim, h contribuies da Alemanha, da Argenti-na, da Espanha, dos Estados Unidos, da Frana, da Itlia, do Peru e de Portugal. Em todos os casos, optou-se por publicar os textos no idioma original em que foram escritos, para que o leitor pudesse ter acesso aos termos originais utiliza-dos pelo autor.

A coletnea rene ensaios de muitos alunos do Programa de Ps-graduao em Direito da UFBA, produzidos a partir das discusses travadas na discipli-na Teoria Geral do Processo, sob a responsabilidade de um dos coordenadores.

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Espera-se que o resultado possa contribuir, de algum modo, para o desenvolvi-mento da cincia processual.

Salvador/Londres, primavera/outono de 2007.

Fredie Didier Jr.

Eduardo Ferreira Jordo

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CAPTULO IDIREITO PROCESSUAL COLETIVO

Ada Pellegrini Grinover*

Sumrio: 1. O estado da arte 2. Princpios do direito processual coletivo: 2.1. Princpio do acesso justia; 2.2. Princpio da universali-dade da jurisdio; 2.3. Princpio de participao; 2.4. Princpio da ao;2.5. Princpio do impulso ofi cial; 2.6. Princpio da economia; 2.7.Princpio da instrumentalidade das formas 3. Concluso quanto aos princpios 4. Institutos fundamentais do direito processual coletivo: 4.1. Legitimao; 4.2. Representatividade adequada; 4.3. Coisa julgada; 4.4. Pedido e causa de pedir; 4.5. Conexo, continncia e litispendncia; 4.6. Precluses; 4.7. Competncia; 4.8. nus da prova; 4.9. Liquidao da sentena; 4.10. Indenizao pelos danos provocados; 4.11. Outros institutos 5. Concluso quanto aos institutos 6. Direito Processual Coletivo.

1. O ESTADO DA ARTE

Entre os pases de civil law, o Brasil foi pioneiro na criao e implementao dos processos coletivos. A partir da reforma de 1977 da Lei da Ao Popular, os direitos difusos ligados ao patrimnio ambiental, em sentido lato, receberam tutela jurisdicional por intermdio da legitimao do cidado. Depois, a lei n. 6.938/81 previu a titularidade do MP para as aes ambientais de responsabili-dade penal e civil. Mas foi com a Lei n. 7.347/85 a Lei da Ao Civil Pblica que os interesses transindividuais, ligados ao meio ambiente e ao consumidor, receberam tutela diferenciada, por intermdio de princpios e regras que, de um lado, rompiam com a estrutura individualista do processo civil brasileiro e, de outro, acabaram infl uindo no CPC.1 Tratava-se, porm, de uma tutela restrita a objetos determinados (o meio ambiente e os consumidores), at que a Cons-tituio de 1988 veio universalizar a proteo coletiva dos interesses ou direi-tos transindividuais, sem qualquer limitao em relao ao objeto do processo. Finalmente, com o Cdigo de Defesa do Consumidor, de 1990, o Brasil pde contar com um verdadeiro microssistema de processos coletivos, composto pelo

(*) Professora Titular de Direito Processual Penal da USP, Doutora Honoris Causa pela Universidade de Milo.

1. Assim ocorreu, por exemplo, com as obrigaes de fazer ou no fazer.

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Cdigo que tambm criou a categoria dos interesses ou direitos individuais homogneos e pela Lei n. 7.347/85, interagindo mediante a aplicao recproca das disposies dos dois diplomas.

Vinte anos de experincia de aplicao da Lei da ACP, quinze de CDC, nu-merosos estudos doutrinrios sobre a matria, cursos universitrios, de gradua-o e ps-graduao, sobre processos coletivos, inmeros eventos sobre o tema, tudo autoriza o Brasil a dar um novo passo rumo elaborao de uma Teoria Ge-ral dos Processos Coletivos, assentada no entendimento de que nasceu um novo ramo da cincia processual, autnomo na medida em que observa seus prprios princpios e seus institutos fundamentais, distintos dos princpios e institutos do direito processual individual.2

Este trabalho objetiva examinar os princpios e institutos fundamentais do direito processual coletivo, naquilo em que se diferenciam dos que regem o di-reito processual individual, com a fi nalidade de aferir se efetivamente se pode falar de um novo ramo do direito processual.

2. PRINCPIOS DO DIREITO PROCESSUAL COLETIVO

Considerando, alm do jurdico, os escopos sociais e polticos do processo, bem como seu compromisso com a tica e a moral, a cincia processual atribui extraordinria relevncia a certos princpios, que no se prendem dogmtica ju-rdica ou tcnica processual, valendo como algo externo ao sistema processual e servindo-lhe de sustentculo legitimador.

Existem, sem dvida, princpios como os constitucionais que so comuns a todos os ramos do processo (penal e no-penal), at porque todos se embasam na plataforma comum que permite a elaborao de uma teoria geral do processo. Mas outros princpios tm aplicao diversa no campo penal e no campo civil, da derivando feies diversas nos dois grandes ramos da cincia processual. Ningum duvida, no campo no penal, da existncia de um processo civil, ao lado de um processo trabalhista, por exemplo.

Vamos ento examinar se, dentro do processo civil, existem princpios que assumam feio diversa no processo individual e no coletivo.

2. Entre as obras que tratam do direito processual coletivo, como ramo autnomo do Direito Processual, pode-se lembrar a de Gregrio Assagra de Almeida, Direito processual coletivo brasileiro, So Paulo, Saraiva, 2.003.

ADA PELLEGRINI GRINOVER

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2.1. Princpio do acesso justia

O tema do acesso justia, dos mais caros aos olhos processualista contem-porneo, no indica apenas o direito de aceder aos tribunais, mas tambm o de alcanar, por meio de um processo cercado das garantias do devido processo legal, a tutela efetiva dos direitos violados ou ameaados. Na feliz expresso de Kazuo Watanabe, o acesso justia resulta no acesso ordem jurdica justa.

Um dos mais sensveis estudiosos do acesso justia Mauro Cappelletti identifi cou trs pontos sensveis nesse tema, que denominou ondas renovat-rias do direito processual:

a) A assistncia judiciria, que facilita o acesso justia do hipossufi ciente;

b) A tutela dos interesses difusos, permitindo que os grandes confl itos de massa sejam levados aos tribunais;

c) O modo de ser do processo, cuja tcnica processual deve utilizar mecanis-mos que levem pacifi cao do confl ito, com justia.

Percebe-se, assim, que o acesso justia para a tutela de interesses transin-dividuais, visando soluo de confl itos que, por serem de massa, tm dimen-so social e poltica, assume feio prpria e peculiar no processo coletivo. O princpio que, no processo individual, diz respeito exclusivamente ao cidado, objetivando nortear a soluo de controvrsias limitadas ao crculo de interesses da pessoa, no processo coletivo transmuda-se em princpio de interesse de uma coletividade, formada por centenas, milhares e s vezes milhes de pessoas.

E o modo de ser do processo, que, quando individual, obedece a esquemas rgidos de legitimao, difere do modo de ser do processo coletivo, que abre os esquemas da legitimao, prevendo a titularidade da ao por parte do denomi-nado representante adequado,3 portador em juzo de interesses e direitos de grupos, categorias, classes de pessoas.

2.2. Princpio da universalidade da jurisdio

Liga-se ao princpio do acesso justia o da universalidade da jurisdio, segundo o qual o acesso justia deve ser garantido a um nmero cada vez maior de pessoas, amparando um nmero cada vez maior de causas.

O princpio da universalizao da jurisdio tem alcance mais restritono processo individual, limitando-se utilizao da tcnica processual com o

3. Ver adiante, n. 4.2.

DIREITO PROCESSUAL COLETIVO

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objetivo de que todos os confl itos de interesses submetidos aos tribunais tenham resposta jurisdicional, e justamente a resposta jurisdicional adequada.

Mas o princpio assume dimenso distinta no processo coletivo, pois por intermdio deste que as massas tm a oportunidade de submeter aos tribunais as novas causas, que pelo processo individual no tinham sequer como chegar justia. O tratamento coletivo de interesses e direitos comunitrios que efetiva-mente abre as portas universalidade da jurisdio.

2.3. Princpio de participao

O princpio participativo nsito em qualquer processo, que tem nele seu ob-jetivo poltico. Mas, enquanto no processo civil individual a participao se re-solve na garantia constitucional do contraditrio (participao no processo), no processo coletivo a participao se faz tambm pelo processo. A participao po-pular pelo processo contava com exemplo clssico no processo penal brasileiro, pela instituio do Tribunal do Jri. Para os demais processos, sustentava-se en-quadrar-se tambm no momento participativo o exerccio da funo jurisdicional por advogados e membros do MP, por fora do quinto constitucional; e, ainda, da atividade de conciliadores, como nos Juizados Especiais e, mais timidamente, no processo comum. Mas se tratava de exemplos pontuais, ao passo que com o acesso das massas justia, grandes parcelas da populao vm participar do processo, conquanto por intermdio dos legitimados ao coletiva.

Alis, uma considerao deve ser feita que distingue a participao no pro-cesso, pelo contraditrio, entre o processo individual e o processo coletivo. En-quanto no primeiro o contraditrio exercido diretamente, pelo sujeito da rela-o processual, no segundo o processo coletivo o contraditrio cumpre-se pela atuao do portador, em juzo, dos interesses ou direitos difusos e coletivos (transindividuais) ou individuais homogneos. H, assim, no processo coletivo, em comparao com o individual, uma participao maior pelo processo, e uma participao menor no processo: menor, por no ser exercida individualmente, mas a nica possvel num processo coletivo, onde o contraditrio se exerce pelo chamado representante adequado.

2.4. Princpio da ao

O princpio da ao ou da demanda indica a atribuio parte da iniciativa de provocar o exerccio da funo jurisdicional (nemo iudex sine actore). Sob esse ponto de vista, processo individual e processo coletivo parecem idnticos, mas h, no Anteprojeto de Cdigo Brasileiro de Processos Coletivos, iniciativas que

ADA PELLEGRINI GRINOVER

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competem ao juiz para estimular o legitimado a ajuizar a ao coletiva, mediante a cincia aos legitimados da existncia de diversos processos individuais versan-do sobre o mesmo bem jurdico.

2.5. Princpio do impulso ofi cial

O processo, que se inicia por impulso da parte, segue sua caminhada por impulso ofi cial. Esse princpio, que permite que o procedimento seja levado para frente at seu fi nal, rege, de igual maneira, o processo individual e o coletivo. Mas a soma de poderes atribudos ao juiz questo intimamente ligada ao modo pelo qual se exerce o princpio do impulso ofi cial. Embora o aumento dos po-deres do juiz seja, atualmente, visto como ponto alto do processo individual, a soma de poderes atribudos ao juiz do processo coletivo incomensuravelmente maior. Trata-se da defi ning function do juiz, de que fala o direito norte-americano para as class actions.

Pelo Anteprojeto de Cdigo Brasileiro de Processos coletivos, cabero ao juiz medidas como desmembrar um processo coletivo em dois sendo um vol-tado tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos, outro voltado pro-teo dos individuais homogneos, se houver convenincia para a tramitao do processo; certifi car a ao como coletiva; dirigir como gestor do processo a audincia preliminar, decidindo desde logo as questes processuais e fi xando os pontos controvertidos, quando falharem os meios alternativos de soluo de con-trovrsias; fl exibilizar a tcnica processual, como, por exemplo na interpretao do pedido e da causa de pedir. E caber ao tribunal determinar a suspenso de processos individuais, em determinadas circunstncias, at o trnsito em julgado da sentena coletiva.

Todos esses poderes, alheios ao Cdigo de Processo Civil, do uma nova dimenso ao princpio do impulso ofi cial.

2.6. Princpio da economia

O princpio da economia preconiza o mximo de resultado na atuao do direito com o mnimo emprego possvel de atividades processuais. Tpica apli-cao do princpio encontra-se no instituto da reunio de processos em casos de conexidade e continncia e do encerramento do segundo processo em casos de litispendncia e coisa julgada.

Mas os conceitos de conexidade, continncia e litispendncia so extrema-mente rgidos no processo individual, colocando entraves identifi cao das

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relaes entre processos, de modo a difi cultar sua reunio ou extino. No Ante-projeto de Cdigo Brasileiro de Processos Coletivos o que se tem em mente, para a identifi cao dos fenmenos acima indicados, no o pedido, mas o bem jur-dico a ser protegido; pedido e causa de pedir sero interpretados extensivamente; e a diferena de legitimados ativos no ser empecilho para o reconhecimento da identidade dos sujeitos. Isso signifi ca que as causas sero reunidas com maior facilidade e que a litispendncia ter um mbito maior de aplicao.

Outros institutos, como o reforo da coisa julgada de mbito nacional e a ex-pressa possibilidade de controle difuso da constitucionalidade pela via da ao coletiva, levaro ainda mais o processo coletivo a na feliz expresso de Kazuo Watanabe molecularizar os litgios, evitando o emprego de inmeros proces-sos voltados soluo de controvrsias fragmentrias, dispersas, atomizadas.

2.7. Princpio da instrumentalidade das formas

Esse princpio demanda que as formas do processo no sejam excessivas, sufocando os escopos jurdicos, sociais e polticos da jurisdio, devendo assu-mir exclusivamente o formato necessrio a assegurar as garantias das partes e a conduzir o processo a seu destino fi nal: a pacifi cao com justia.

A tcnica processual deve ser vista sempre a servio dos escopos da jurisdi-o e ser fl exibilizada de modo a servir soluo do litgio. A interpretao rigo-rosa da tcnica processual, no processo individual, tem dado margem a que um nmero demasiado de processos no atinja a sentena de mrito, em virtude de questes processuais (condies da ao, pressupostos processuais, nulidades, precluses, etc.).

As normas que regem o processo coletivo, ao contrrio, devem ser sempre interpretadas de forma aberta e fl exvel h disposio expressa nesse sentido no Anteprojeto de Cdigo Brasileiro de Processos Coletivos e o juiz encontrar nelas sustentculo para uma postura menos rgida e formalista.

O princpio geral do processo coletivo capaz de transmitir-se ao processo individual muito claro, nesse campo: observado o contraditrio e no haven-do prejuzo parte, as formas do processo devem ser sempre fl exibilizadas.

3. CONCLUSO QUANTO AOS PRINCPIOS

Tudo isso demonstra saciedade que muitos dos princpios gerais do direito processual assumem feio prpria no processo coletivo, apontando para a exis-tncia de diferenas substanciais.

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4. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO COLETIVO

No campo dos institutos fundamentais, o processo coletivo conta com insti-tutos muito diversos daqueles em que se alicera o processo individual.

4.1. Legitimao

O esquema rgido da legitimao, regida para o processo individual pelo art. 6 do CPC, repudiado no processo coletivo, que passa a adotar uma legitimao autnoma e concorrente aberta, mltipla, composta.

4.2. Representatividade adequada

Esse instituto, desconhecido do processo individual, alicera no processo co-letivo a legitimao, exigindo que o portador em juzo dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogneos apresente as necessrias condies de seriedade e idoneidade, at porque o legitimado o sujeito do contraditrio, do qual no participam diretamente os membros do grupo, categoria ou classe de pessoas.

Embora a legislao atual brasileira no mencione expressamente a represen-tatividade adequada, ela inquestionavelmente pode ser vislumbrada em normas que dizem respeito legitimao das associaes. No Cdigo projetado, a repre-sentatividade adequada est acoplada aos requisitos objetivos que acompanham as normas sobre legitimao e dever ser aferida pelo juiz quando o legitimado for pessoa fsica e nas aes coletivas passivas.

4.3. Coisa julgada

A coisa julgada, rigorosamente restrita s partes no processo individual, tem regime prprio no processo coletivo: erga omnes, por vezes secundum eventum litis e, no Cdigo projetado, secundum eventum probationis ou seja, possi-bilitando a repropositura da ao, com base em provas novas, supervenientes, que no puderam ser produzidas no processo e capazes, por si s, de mudar seu resultado.

4.4. Pedido e causa de pedir

O conceito rgido de pedido e causa de pedir, prprio do CPC, aplicado ao processo coletivo, tem difi cultado a reunio de processos coletivos, provocando a conduo fragmentria de processos, com decises contraditrias. O Cdigo

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projetado muda radicalmente a forma de interpretao do pedido (olhando para o bem jurdico a ser tutelado) e da causa de pedir.

4.5. Conexo, continncia e litispendncia

A redifi nio da interpretao do pedido e da causa de pedir, assim como da identidade de partes, tem refl exos imediatos nos institutos da conexo, continn-cia e litispendncia (e at da coisa julgada). Reporto-me, nesse ponto, ao n. 2.6 deste trabalho.

4.6. Precluses

O sistema processual civil brasileiro distingue-se de outros (como o italia-no) por um regime rgido de precluses, com a correlata perda de faculdades processuais o que tem ocasionado, alis, o grande mal da recorribilidade das interlocutrias e a multiplicao de agravos. Mas as precluses devem ser vistas exclusivamente em sua funo positiva, qual seja a de conduzir o procedimento para o seu resultado fi nal, evitando o retorno a etapas anteriores. As precluses no devem impedir, por exemplo, a mudana do pedido e da causa de pedir, aps a contestao, desde que seja feita de boa f e no haja prejuzo para o demanda-do, observado sempre o contraditrio.

O Anteprojeto de Cdigo Brasileiro de Processos Coletivos permite a altera-o do pedido e da causa de pedir, at a sentena, nas condies acima referidas.

4.7. Competncia

As normas do microssistema brasileiro sobre a Ao Civil Pblica privile-giam o foro do local dos danos, criando competncias concorrentes. Mas mais importante e reveladora a natureza absoluta da competncia territorial.

4.8. nus da prova

Alm da inverso do nus da prova, ope judicis, prevista no Cdigo de De-fesa do Consumidor, o Anteprojeto de Cdigo Brasileiro de Processos Coletivos adota o critrio dinmico da distribuio do nus da prova, cabendo a prova dos fatos a quem tiver maior proximidade com eles e maior facilidade para demons-tr-los.

4.9. Liquidao da sentena

No processo individual, a liquidao da sentena abrange apenas o quan-tum debeatur, ao passo que na liquidao da sentena coletiva condenatria

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reparao dos danos individualmente sofridos (interesses ou direitos individuais homogneos) necessrio, algum da quantifi cao dos prejuzos, apurar parte do an debeatur (a existncia do dano individualmente sofrido e o nexo causal com o dano geral reconhecido pela sentena).

4.10. Indenizao pelos danos provocados

A fl uid recovery instituto tpico das aes coletivas que permite, em de-terminadas circunstncias, que se passe do ressarcimento pelos danos sofri -dos (regulado pelo Cdigo Civil) reparao dos danos provocados, na hiptese de o prejuzo individual ser muito pequeno ou as vtimas difi cilmente identifi -cveis.

4.11. Outros institutos

Diferenas profundas entre os institutos fundamentais do processo individu-al e do coletivo podem ser encontradas, sobretudo segundo o Cdigo projetado, nos poderes do juiz e do Ministrio Pblico, no efeito meramente devolutivo da apelao, na competncia para a liquidao e a execuo, na execuo provisria, etc.

5. CONCLUSO QUANTO AOS INSTITUTOS

Sem sombra de dvida, pode-se afi rmar que o processo coletivo alicera-se em institutos fundamentais prprios, totalmente diversos de muitos dos institutos fundamentais do direito processual individual.

6. DIREITO PROCESSUAL COLETIVO

A anlise dos princpios gerais do direito processual, aplicados aos processos coletivos, demonstrou a feio prpria e diversa que eles assumem, autorizando a afi rmao de que o processo coletivo adapta os princpios gerais s suas parti-cularidades. Mais vistosa ainda a diferena entre os institutos fundamentais do processo coletivo em comparao com os do individual.

Tudo isso autoriza a concluso a respeito do surgimento e da existncia de um novo ramo do Direito Processual, o Direito Processual Coletivo, contando com princpios revisitados e institutos fundamentais prprios e tendo objeto bem defi nido: a tutela jurisdicional dos interesses ou direitos difusos, coletivos e in-dividuais homogneos.

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CAPTULO IIA ORIGEM DA TCNICA PROCESSUAL:

ESTUDOS SOBRE O SISTEMA JURDICO SUMRIO-BABILNICO

Alexandre Freire Pimentel*

Sumrio: 1. Introduo 2. Origem do direito: religiosidade, monog-nese/heterognese. A sentena e o processo como fontes originrias do fenmeno jurdico 3. Teorias sobre o surgimento do direito 4. Pr-histria e histria do direito e do processo 5. O preldio da codifi cao: evoluo do conceito de cdigo 6. A centralizao do poder: um requisito para codifi cao 7. Uruk: o primeiro parlamento da histria 3000 antes de Cristo 8. A reforma de Enmetena 9. A reforma de Uruinimgina e Gudea 10. A legislao de Shulgi: o primeiro cdigo do mundo e a origem da expresso justia 11. O cdigo de Lipit-Ishtar (o segundo da histria): as origens da decadncia, da usucapio, da tributao e o desenvolvimento do direito de famlia 12. Dadusha, o terceiro cdigo: princpios da jurisprudncia; responsabilidade civil pelo fato do animal; a regulamentao dos salrios em razo das categorias 13. Ana Ittishu: a prova da existncia da doutrina jurdica sumria 14. O direito cuneiforme e o cdigo de Hamurabi: priorizao para o processo; falso testemunho; proibio de alterao da sentena e a responsabilidade civil do juiz 15. Consideraes fi nais sobre a tcnica processual cuneiforme dos sumrios 16. Referncias.

1. INTRODUO

O presente trabalho pretende analisar e demarcar o surgimento da tcnica processual, desvinculando-se do trusmo que atribui aos romanos o seu momen-to atrial. Tenciona-se demonstrar que o fenmeno jurdico origina-se da proce-dimentalizao oral decorrente da aplicao de normas jurdicas rudimentares constitudas pelos ncleos familiares e tribais, bem como que isto se deu em era anterior a do direito escrito. Pareceu necessrio distinguir os mbitos de atuao da histria do direito e do direito comparado, para, em sucessivo, recorrendo-se ao mtodo da investigao vertical, delimitar conceitos como o da pr-histria e da histria do direito processual. Estudos sobre a monognese e heterognese do direito revelaram-se teis para fi ns de situar o processo nos preldios do fe-nmeno jurdico, bem como para demonstrar que, apesar de o direito no possuir

(*) Mestre e Doutor em direito pela Faculdade de Direito do Recife UFPE. Professor adjunto de direito processual civil (graduao, especializao e mestrado) da Universidade Catlica de Pernambuco. Pro-fessor adjunto da UFPE. Juiz de Direito em Recife.

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origem nica, como quer considervel e respeitvel setor da doutrina, a resolu-o de confl itos sociais perfi zera-se indistintamente atravs de um procedimento que culminava com a edio de um juzo valorativo traduzido na sentena, que, por sua vez, exsurge como fonte primria do universo jurdico.

A histria do direito e do processo, entretanto, somente pode ser construda a partir de fatos documentados de modo que o perodo da pr-histria cai, inevi-tavelmente, no campo da mera especulao, razo pela qual centraremos ateno na etapa evolutiva do processo marcada por fatos comprovados cientifi camen-te. Anlises e estudos feitos por especialistas em placas de argila encontradas na regio da Mesopotmia vo comprovar que o direito escrito e a codifi cao iniciam-se com os sumrios. Diferentemente do que se difunde nos meios aca-dmicos, sobretudo nas graduaes, a tcnica jurdica no fora instituda pelos romanos. A codifi cao decorreu da centralizao de poderes nas mos de um nico monarca, que, impondo o direito pela fora e pela legitimao haurida em inspiraes divinas, representou o momento a partir do qual juzes foram obri-gados a decidir em conformidade com precedentes judiciais transformados em norma legisladas gerais e abstratas.

Alguns fatos relevantes constatados e provados cientifi camente embasam a possibilidade de questionamento acerca da procedncia, ou no, da tese que localiza o nascimento da tcnica jurdico-processual na Sumria, dentre tais me-recem destaque a existncia incontroversa de: assemblias parlamentares con-sultivas; norma jurdica codifi cada detendo carter geral e objetivante; processos registrados em autos de argila; sentenas relevantes reproduzidas em placas de argila, de modo a denunciar o incio da jurisprudncia; obrigatoriedade do ensi-no do direito aos jovens; juzes atuando e decidindo consoante a vontade da lei escrita; a edifi cao, j em 1785 a.C., de uma doutrina jurdica que compilava e comentava as leis visando orientar juzes e operadores do direito. O estudo das leis processuais desse sistema jurdico, que agora iniciamos, consiste, precisa-mente, no objeto nuclear da pesquisa estampada neste artigo.

2. ORIGEM DO DIREITO: RELIGIOSIDADE, MONOGNESE/HETE-ROGNESE. A SENTENA E O PROCESSO COMO FONTES ORIGI-NRIAS DO FENMENO JURDICO.

Apesar de a maioria dos autores identifi car a gnese do direito proces sual civil na Roma antiga,1 possvel vislumbrar uma origem ainda mais remota.

1. Moacyr Amaral Santos, por exemplo diz que: A histria do direito processual, como a do direito em geral, naquilo que interessa ao direito ptrio, comea em Roma. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 1. v. 20. ed. p. 37-56.

ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL

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Alis, a afi rmao de que a cincia jurdica moderna encontra sua base emRoma tornou-se, como diz Othon Sidou, um verdadeiro trusmo.2 Todavia, o direito no nasceu em Roma e no nos parece verdadeiro que possua umanica origem (tese da monognese), pois, se por um lado, tivemos a carac -terstica comum no direito cuneiforme e no direito egpcio (que constituema base antecedente do direito grego e, portanto, tambm, do romano), consistente no fato de as leis terem sido originadas por supostas inspiraes de divinda-des,3 por outro lado, o sistema chins, que infl uenciou grande parcela de to-do o direito asitico, ou seja, um contingente numrico correspondente apro-ximadamente um tero de toda humanidade, no possuiu esta caracterstica.Enquanto os sistemas jurdicos que evoluram dos sumrios sempre gover-naram as sociedades atravs do direito, o sistema chins se imps inicialmen-te atravs da fi losofi a de Confcio. O direito hindu, malgrado possuir origem religiosa, no deriva da mesma base dos direitos cuneiformes. Doutra ban-da, os direitos autctones dos ndios e dos negros tm caractersticas prpriasno sumeriana nem chinesa, derivadas do costume e inspiradas pelas divin-dades, a exemplo do ocorrido com os ordenamentos jurdicos da frica Austral dos Tswanas. Na Amrica indgena, merece destaque a tribo dos muscas quedesenvolveram um sistema prprio (autctone) de direito escrito antes dainvaso espanhola.4 Como observa Souza Filho, no passa de mera pretenso

2. Sidou demonstra que o direito romano no surgiu do nada, mas decorreu de um processo histrico da evoluo do direito de sistemas antecedentes. OTHON SIDOU, J. M. Processo civil comparado. Forense Universitria, p. 19.

3. Comprovando a religiosidade da cultura mesopotmica, bem como a infl uncia mtica exerecida sobres os reis e nos cerimoniais sacros, Pierre Amiet revela-nos o seguinte: Les empreintes de cachets susiens nous reportent vraiment aux origines de la religion orientale dont elles permettent de mieux comprendre la complexit congnitale. Elles nous prsentent les rois, les hros et les dieux comme intimement appa-rents, puisquils ont t fi gurs sous des aspects si voisins : parfois distincts, ils ont t confondus en particulier lors de crmonies essentielles du culte. De mme lpoque no-sumrienne, les rois joue-ront les rles des dieux lors de la crmonie du mariage sacr, et sapperenteront des fi gures lgendaires divinises, telles que Dumuzi, qui tait un ancien roi, ou que Gilgamesh, prsent parfois comme leur frre. Les Susiens paraissent donc avoir jou un rle capital, ct des Sumriens dUruk, en parti-culier, dans llaboration des croyances religieuses tradicionalles. AMIET, Pierre. Clyptique susienne archaque. In: Revue dassyriologie et darchologie orientale. LI v. n 3. Paris: Press Universitaires de France, 1957, p. 125.

4. Segundo Bartolom de Las Casas, os ndios muscas ou chibchas, que habitavam a regio hoje correspon-dente Colmbia, desenvolveram um notvel sistema jurdico com normas escritas na seara tributria; possuam palavras diferentes para designar contratos de compra e venda e de permuta; e construram um direito de famlia peculiar onde era possvel o casamento em grupo de irms, por troca ou por compra. H notcia de que chegaram a legislar sob a forma codifi cada, mas, como descreve Rafael Antolinez, os muscas que na poca da colonizao contavam com uma populao de um milho de habitantes foram reduzidos, aps cinqenta anos da invaso espanhola, a pouco mais de dez mil pessoas at que desapare-ceram. LAS CASAS. Apud SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mars de. O renascer dos povos indgenas para o direito. Curitiba: Juru, 1999, p. 50-53.

A ORIGEM DA TCNICA PR