superintendência estadual do amazonas sistema de registro...
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Superintendência Estadual do Amazonas
PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº Nº Nº 05050505/2015/2015/2015/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO AMAZONASFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO AMAZONASFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO AMAZONASFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO AMAZONAS
MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015 (Processo Administrativo n.° (Processo Administrativo n.° (Processo Administrativo n.° (Processo Administrativo n.° 25120.003546/201425120.003546/201425120.003546/201425120.003546/2014----91)91)91)91)
A Fundação Nacional de Saúde, por meio de sua Superintendência Estadual no
Amazonas e de seu Pregoeiro e equipe, torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar na modalidade de PREGÃOPREGÃOPREGÃOPREGÃO, em sua forma ELETRÔNICAELETRÔNICAELETRÔNICAELETRÔNICA,
através do Sistema de Registro de PreçosSistema de Registro de PreçosSistema de Registro de PreçosSistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por tipo menor preço por tipo menor preço por tipo menor preço por itemitemitemitem, , , , conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à
modalidade Pregão: Lei nº 10.520, de 17 de julho dede 2002, do Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005, Decreto nº 8250/14 que alterou o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, Decretos nºs 3.555/00, 3.693/00, 3784/01
e 6204/07, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de
11 de outubro de 2010 e nº 03 de 11 de fevereiro de 2015 e a Portaria 555 de 31 de
dezembro de 2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
DATA: DATA: DATA: DATA: HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília)HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília)HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília)HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília)
• Abertura da sessão (das propostas): a partir das Abertura da sessão (das propostas): a partir das Abertura da sessão (das propostas): a partir das Abertura da sessão (das propostas): a partir das 10:00 horas do dia 10:00 horas do dia 10:00 horas do dia 10:00 horas do dia 04040404////00008888/2015/2015/2015/2015....
• Local: Local: Local: Local: www.comprasnet.gov.br. Código da UASG: 255004. Código da UASG: 255004. Código da UASG: 255004. Código da UASG: 255004
1. OBJETOOBJETOOBJETOOBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE
VIAGEM, PARA RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE VIAGEM, PARA RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE VIAGEM, PARA RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE VIAGEM, PARA RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE
PASSAGENSPASSAGENSPASSAGENSPASSAGENS AÉREAS (para vôos não regulares )AÉREAS (para vôos não regulares )AÉREAS (para vôos não regulares )AÉREAS (para vôos não regulares ), RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS, , RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS, , RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS, , RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS, conforme
especificações e quantitativos contidos no neste Edital e seus AnexoAnexoAnexoAnexossss.
1.2. A licitação será dividida em 5 (cinco) itens, descritos como grupos de serviços ou
modais de transporte, conforme tabelas constante do Termo de Referência, facultando-se
ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
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1.3. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNET e as constantes deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as últimasprevalecerão as últimasprevalecerão as últimasprevalecerão as últimas.
2.2.2.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1 O Órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - SUPERINTENDÊNCIA
DO AMAZONAS - FUNASA/SUEST-AM.
2.2 São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1 Comando Militar Da Amazônia/MEX/AMComando Militar Da Amazônia/MEX/AMComando Militar Da Amazônia/MEX/AMComando Militar Da Amazônia/MEX/AM (UASG 160016);
2.2.2 Comando 12 Região Militar/MEX/AMComando 12 Região Militar/MEX/AMComando 12 Região Militar/MEX/AMComando 12 Região Militar/MEX/AM (UASG 160014);
2.2.3 Hospital Militar De Área De ManausHospital Militar De Área De ManausHospital Militar De Área De ManausHospital Militar De Área De Manaus ( UASG 160020);
2.2.4 29º Circunscrição De Serviço Militar/MEX/AM29º Circunscrição De Serviço Militar/MEX/AM29º Circunscrição De Serviço Militar/MEX/AM29º Circunscrição De Serviço Militar/MEX/AM (UASG 100010) e,
2.2.5 Comando Do Comando Militar Do NordesteComando Do Comando Militar Do NordesteComando Do Comando Militar Do NordesteComando Do Comando Militar Do Nordeste ( UASG 160195
3.3.3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar
a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência
da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4.4.4.4. CONDIÇÕES PARA PARCIPAÇÃOCONDIÇÕES PARA PARCIPAÇÃOCONDIÇÕES PARA PARCIPAÇÃOCONDIÇÕES PARA PARCIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que desempenhem
atividade compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam
ou efetuem em tempo hábil o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
no COMPRASNET.COMPRASNET.COMPRASNET.COMPRASNET.
4.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
4.1.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a
data do recebimento das propostas.
4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de:
4.2.1 S4.2.1 S4.2.1 S4.2.1 Sociedades:ociedades:ociedades:ociedades: a) a) a) a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial, falência, concordata,
insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) b) b) b) suspensas temporariamente de participar em licitações ou impedidas de
contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão da FUNASA, com fundamento no
art. 87, IV da Lei 8.666/93;
c) c) c) c) impedidas de participar em licitações ou de contratar quando a penalidade foi
aplicada por outro órgão ou entidade da administração pública Federal com fundamento
no art. 7º da Lei 10.520/2002;
d) d) d) d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com
fundamento no Art. 87, IV da Lei 8666/93;
e) e) e) e) constituída com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores
de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do Art. 46 da Lei 8.443/92,
desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida
sanção e no prazo de sua vigência;
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f)f)f)f) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiadas entre si;
g)g)g)g) estrangeiras que não funcione no país;
h)h)h)h) que possuírem entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da
administração da FUNASA, de acordo com o Art. 9º Inciso III da Lei 8666/93;
i)i)i)i) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou
objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
j)j)j)j) que tenham condenações civis por ato de improbidade administrativa;
4.2.24.2.24.2.24.2.2 Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas “b”, “c”, “d” e “j”,
serão obrigatoriamente consultados o SICAF – Sistema Cadastro Unificado de
Fornecedores, CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas, da Controladoria
Geral da União (CGU), Portal da Transparência e do CNJ.
4.3.4.3.4.3.4.3. Serão admitidas a participação da cooperativa na presente licitação, pois, para o
presente objeto contratual não incidem as restrições do Termo de Conciliação Judicial
firmado entre a Advocacia Geral da União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do
processo 01082-2002-020-10-00-0 da vigésima vara do Trabalho de Brasília-DF.
4444.3.1 .3.1 .3.1 .3.1 Sob pena de desclassificação e para cumprir as exigências do art. 4º, II,
parágrafo único, 5º, 19, § 3º, incisos I, IV e VII, da I(N STLI/MPOG nº 02/2008, a
cooperativa deverá apresentar os documentos abaixo, na fase de habilitação
a) documento(s) que apresente(m) o modelo de gestão operacional adotado
pela cooperativa, o qual deverá ser compartilhado ou em rodízio, onde as atividades de
coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme
determina o art. 68 da Lei 866/93, sejam realizadas pelos cooperados de forma
alternada, em que todos venham assumir tal atribuição;
b) relação dos cooperados que executarão o contrato, com respectivas atavas
de inscrição e comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da
cooperativa;
c) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971;
a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
5.764/71, ou uma declaração, sob as penas da Lei, de que tal auditoria não foi exigida
pelo órgão fiscalizador.
5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTOREPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTOREPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTOREPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
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5.1. O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, site
www.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.br (§1º, art. 3º do Decreto 5.450). O credenciamento deverá ser
efetuado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do presente
Pregão.
5.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Nacional de Saúde do Amazonas,
entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes
deverão, por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo
previsão do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, para que possam gozar dos benefícios
outorgados pela Lei Complementar n. 123/06.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções
previstas no subitem 26.1 deste edital.
6. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIOESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIOESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIOESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório ao
Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICOEXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICOEXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICOEXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do endereço
[email protected]@[email protected]@funasa.gov.br, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o questionamento no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no
portal www.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.
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6.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão públicaAté 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão públicaAté 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão públicaAté 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, na
forma eletrônica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃOPREGÃOPREGÃOPREGÃO.
6.2.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro
horas).
6.2.2. Caso seja acolhida a impugnação ao Edital, este será republicado na forma da lei e
designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOSCADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOSCADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOSCADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da
licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de PreçosProposta de PreçosProposta de PreçosProposta de Preços (MENOR PREÇO POR MENOR PREÇO POR MENOR PREÇO POR MENOR PREÇO POR
GRUPOGRUPOGRUPOGRUPO), a partir da publicação do Edital no D.O.U, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
7.1.1. Todos os licitantes deverão fazer a descrição minuciosa do objeto ofertado, em
conformidade ao exigido no edital e seus anexos, no campo “Descrição Detalha“Descrição Detalha“Descrição Detalha“Descrição Detalhada do da do da do da do
Objeto Ofertado”Objeto Ofertado”Objeto Ofertado”Objeto Ofertado”, ora “Descrição Complementar”.“Descrição Complementar”.“Descrição Complementar”.“Descrição Complementar”. Na oportunidade, ressalta-se que a
simples descrição “Conforme o edital” não suprirá esta exigência, podendo sua podendo sua podendo sua podendo sua
proposta vir a ser desclassificada, conforme orientação estabelecida pelo Ministério do proposta vir a ser desclassificada, conforme orientação estabelecida pelo Ministério do proposta vir a ser desclassificada, conforme orientação estabelecida pelo Ministério do proposta vir a ser desclassificada, conforme orientação estabelecida pelo Ministério do
PPPPlanejamento, Orçamento e Gestão lanejamento, Orçamento e Gestão lanejamento, Orçamento e Gestão lanejamento, Orçamento e Gestão –––– MPOG e aviso publicado no site do COMPRASNET MPOG e aviso publicado no site do COMPRASNET MPOG e aviso publicado no site do COMPRASNET MPOG e aviso publicado no site do COMPRASNET
em 08/10/2008em 08/10/2008em 08/10/2008em 08/10/2008.
7.2. A proposta de preço poderá ser enviada, substituída ou excluída até duas horas antes A proposta de preço poderá ser enviada, substituída ou excluída até duas horas antes A proposta de preço poderá ser enviada, substituída ou excluída até duas horas antes A proposta de preço poderá ser enviada, substituída ou excluída até duas horas antes
da abertura da sessão públicada abertura da sessão públicada abertura da sessão públicada abertura da sessão pública, quando estará encerrada, automaticamente, a fase de
recebimento das propostas.
7.2.1. Não será admitida a desistência da propostaNão será admitida a desistência da propostaNão será admitida a desistência da propostaNão será admitida a desistência da proposta, após o INÍCIOINÍCIOINÍCIOINÍCIO da fase de lancesfase de lancesfase de lancesfase de lances.
7.2.2. Somente em casos EXCEPCIONAISSomente em casos EXCEPCIONAISSomente em casos EXCEPCIONAISSomente em casos EXCEPCIONAIS, após o ENCERRAMENTO da fase de lancesENCERRAMENTO da fase de lancesENCERRAMENTO da fase de lancesENCERRAMENTO da fase de lances,
poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, emememem razão de motivo justo razão de motivo justo razão de motivo justo razão de motivo justo
devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente e aceito pelo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente e aceito pelo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente e aceito pelo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente e aceito pelo
PregoeiroPregoeiroPregoeiroPregoeiro.
7.2.2.1. Caso não reste devidamente comprovado pela licitante,Caso não reste devidamente comprovado pela licitante,Caso não reste devidamente comprovado pela licitante,Caso não reste devidamente comprovado pela licitante, seus argumentos
ensejadores do pedido de desistência de proposta/lance, ficará esta sujeita a aplicação
das sanções previstas no item 20.1 deste Edital.
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7.3. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.5. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital.
7.6. As licitantes também deverão declarar em campo próprideverão declarar em campo próprideverão declarar em campo próprideverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que o do sistema eletrônico que o do sistema eletrônico que o do sistema eletrônico que
cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou empresa de cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou empresa de cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou empresa de cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou empresa de
pequeno porte (EPP), e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses pequeno porte (EPP), e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses pequeno porte (EPP), e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses pequeno porte (EPP), e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses
previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006.
7.6.1. Os licitantes que não se enquadrarem na definição legal reservada a essas que não se enquadrarem na definição legal reservada a essas que não se enquadrarem na definição legal reservada a essas que não se enquadrarem na definição legal reservada a essas
categoriascategoriascategoriascategorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Uniãoimpedimento de licitar e contratar com a Uniãoimpedimento de licitar e contratar com a Uniãoimpedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
7.6.2. A Fundação Nacional de Saúde, poderá adotar procedimentos complementares, poderá adotar procedimentos complementares, poderá adotar procedimentos complementares, poderá adotar procedimentos complementares,
mediante diligênciamediante diligênciamediante diligênciamediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros
documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às
exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
7.7. Cabe as licitantes, após a publicação oficial deste Edital, acompanhar, mediante Cabe as licitantes, após a publicação oficial deste Edital, acompanhar, mediante Cabe as licitantes, após a publicação oficial deste Edital, acompanhar, mediante Cabe as licitantes, após a publicação oficial deste Edital, acompanhar, mediante
acesso ao sítio acesso ao sítio acesso ao sítio acesso ao sítio do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br)do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br)do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br)do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), as eventuais republicações
e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer
outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de
apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
8. ABERTURA DA SESSÃO ABERTURA DA SESSÃO ABERTURA DA SESSÃO ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A partir das 10:0010:0010:0010:00 horas (horário de Brasília) do dia 04 de agosto de 2015 terá início
a sessão pública do Pregão Eletrônico nº. Pregão Eletrônico nº. Pregão Eletrônico nº. Pregão Eletrônico nº. 05/201505/201505/201505/2015, com a abertura das Propostas de
Preços recebidas e análise destas, pelo Pregoeiro e Unidade Técnica competente, as
quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições
detalhadas neste Edital e seus Anexos.
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8.2. É de inteira responsabilidade da licitante, acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo manterdevendo manterdevendo manterdevendo manter----se conectado ao sistema se conectado ao sistema se conectado ao sistema se conectado ao sistema
até a conclusão do procedimento licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da até a conclusão do procedimento licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da até a conclusão do procedimento licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da até a conclusão do procedimento licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios dianteperda de negócios dianteperda de negócios dianteperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão ou de sua desconexão ou de sua desconexão ou de sua desconexão (inciso IV do art. 13 do Decreto nº. 5.450/2005).
8.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de
serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
8.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagensexclusivamente mediante troca de mensagensexclusivamente mediante troca de mensagensexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.5. Após aberta a sessão pública, não caberá desistência da proposta.
9. FASE DE ANÁLISE FASE DE ANÁLISE FASE DE ANÁLISE FASE DE ANÁLISE DAS PROPOSTASDAS PROPOSTASDAS PROPOSTASDAS PROPOSTAS 9.1. Após a abertura do certame, o Pregoeiro passará para a fase de análise das
propostas dos participantes, consistindo esta na verificação da conformidade das
propostas cadastradas com as especificações técnicas definidas no edital e seus anexos.
9.2. Para a verificação da conformidade técnica das propostas o Pregoeiro poderá se Para a verificação da conformidade técnica das propostas o Pregoeiro poderá se Para a verificação da conformidade técnica das propostas o Pregoeiro poderá se Para a verificação da conformidade técnica das propostas o Pregoeiro poderá se
utilizar de Técnicos da própria Instituição (Comissão Técnica) ou de outrosutilizar de Técnicos da própria Instituição (Comissão Técnica) ou de outrosutilizar de Técnicos da própria Instituição (Comissão Técnica) ou de outrosutilizar de Técnicos da própria Instituição (Comissão Técnica) ou de outros, devidamente
capacitados e idôneos.
9.3. Será desclassificada a proposta que:Será desclassificada a proposta que:Será desclassificada a proposta que:Será desclassificada a proposta que:
a. Não atenda aos termos deste EDITAL e seus anexosEDITAL e seus anexosEDITAL e seus anexosEDITAL e seus anexos;
b. Contenham elementos descritivos que possibilitem a identificação do licitantepossibilitem a identificação do licitantepossibilitem a identificação do licitantepossibilitem a identificação do licitante; e,
c. Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da FUNASA/AM. 9.4. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), estmanifestamente inexequível(eis), estmanifestamente inexequível(eis), estmanifestamente inexequível(eis), esta(s) a(s) a(s) a(s)
será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, com a consequente exclusão do(s) respectivo(s)
LICITANTE(s) da etapa de lancesLICITANTE(s) da etapa de lancesLICITANTE(s) da etapa de lancesLICITANTE(s) da etapa de lances.
9.5. Os licitantes irresignados, que tiveram suas propostas desclassificadasOs licitantes irresignados, que tiveram suas propostas desclassificadasOs licitantes irresignados, que tiveram suas propostas desclassificadasOs licitantes irresignados, que tiveram suas propostas desclassificadas, deverão,
durante a FASE DE INTENÇÃO DE RECURSOFASE DE INTENÇÃO DE RECURSOFASE DE INTENÇÃO DE RECURSOFASE DE INTENÇÃO DE RECURSO, manifmanifmanifmanifestar imediata e motivadamente a estar imediata e motivadamente a estar imediata e motivadamente a estar imediata e motivadamente a
intenção de recorrerintenção de recorrerintenção de recorrerintenção de recorrer, sob pena de , sob pena de , sob pena de , sob pena de DECADÊNCIADECADÊNCIADECADÊNCIADECADÊNCIA deste Direitodeste Direitodeste Direitodeste Direito nos termos dos §§ XVIII e XX
do art. 4 do Lei nº. 10.520/2002 c/c § 1º do Decreto nº. 5.450/2005.
10. FASE DE FORMULAÇÃO DOS LANCESFASE DE FORMULAÇÃO DOS LANCESFASE DE FORMULAÇÃO DOS LANCESFASE DE FORMULAÇÃO DOS LANCES
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10.1. Após a etapa de análise das propostas, o sistema ordenará, automaticamente, as
propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
10.2. Iniciada a etapa competitiva pelo PregoeiroIniciada a etapa competitiva pelo PregoeiroIniciada a etapa competitiva pelo PregoeiroIniciada a etapa competitiva pelo Pregoeiro, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. O valor do lancevalor do lancevalor do lancevalor do lance deverá corresponder ao VALOR VALOR VALOR VALOR UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO POR ITEMPOR ITEMPOR ITEMPOR ITEM, em moeda
nacional com duas casas decimais, sendo considerado vencedor aquele que ofertar o
MENOR PREÇO POR MENOR PREÇO POR MENOR PREÇO POR MENOR PREÇO POR MODALMODALMODALMODAL (ÁEREO, TERRESTRE E FLUVIAL)(ÁEREO, TERRESTRE E FLUVIAL)(ÁEREO, TERRESTRE E FLUVIAL)(ÁEREO, TERRESTRE E FLUVIAL) DE SEDE SEDE SEDE SERRRRVIÇOSVIÇOSVIÇOSVIÇOS, atendidas as
exigências deste Edital e seus anexos.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, observando o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, devendo cada lance conter no devendo cada lance conter no devendo cada lance conter no devendo cada lance conter no
máximo 02 (duas) casas decimaismáximo 02 (duas) casas decimaismáximo 02 (duas) casas decimaismáximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão sob pena de exclusão sob pena de exclusão sob pena de exclusão
do mesmo pelo Pregoeirodo mesmo pelo Pregoeirodo mesmo pelo Pregoeirodo mesmo pelo Pregoeiro.
10.5. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que
superior ao mensuperior ao mensuperior ao mensuperior ao menor registrado no sistemaor registrado no sistemaor registrado no sistemaor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem
decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado
será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor
lance).
10.5.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP nº 03, de 16/12/2011, Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP nº 03, de 16/12/2011, Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP nº 03, de 16/12/2011, Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP nº 03, de 16/12/2011, o
intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 20 20 20
(vinte) segundos e serão automaticamente excluídos pelo sistema.(vinte) segundos e serão automaticamente excluídos pelo sistema.(vinte) segundos e serão automaticamente excluídos pelo sistema.(vinte) segundos e serão automaticamente excluídos pelo sistema.
10.6. O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
10.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
licitantes, vedado a identificação do detentor do lance.
10.8. Lances considerados inexequíveisLances considerados inexequíveisLances considerados inexequíveisLances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiroserão excluídos do sistema pelo Pregoeiroserão excluídos do sistema pelo Pregoeiroserão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que
alertará da exclusão do lance aos licitantes e à necessidade de cumprimento das
obrigações previstas no Edital e seus Anexos.
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10.8.1. O licitante que tiver seu lance excluído pelo Pregoeiro, O licitante que tiver seu lance excluído pelo Pregoeiro, O licitante que tiver seu lance excluído pelo Pregoeiro, O licitante que tiver seu lance excluído pelo Pregoeiro, poderá ofertar novamente
o mesmo valor, confirmando assim sua exequibilidade, que, ao término desta fase,
deverá ser devidamente comprovada, sob pena de aplicação das penalidade sob pena de aplicação das penalidade sob pena de aplicação das penalidade sob pena de aplicação das penalidade
estabelecidas no edital e na Legislação correlataestabelecidas no edital e na Legislação correlataestabelecidas no edital e na Legislação correlataestabelecidas no edital e na Legislação correlata.
10.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances.
10.9.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
10.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
pregoeiro aos participantes.
10.10. Caso o(s) participante(s) não realizem lances, o sistema considerará o valor inicial
de sua proposta como o menor lance, e será verificada a sua conformidade com o valor
estimado para a contratação.
11. FASE DE ENCERRAMENTO DOS LANCESFASE DE ENCERRAMENTO DOS LANCESFASE DE ENCERRAMENTO DOS LANCESFASE DE ENCERRAMENTO DOS LANCES 11.1. A etapa de encerramento da fase de lances da sessão está subdividida em 02 (dois)
momentos: Fase de Iminência de EncerramentoIminência de EncerramentoIminência de EncerramentoIminência de Encerramento e Fase de Encerramento Encerramento Encerramento Encerramento AleatórioAleatórioAleatórioAleatório.
11.2. A fase de Iminência de Encerramento Iminência de Encerramento Iminência de Encerramento Iminência de Encerramento de lances é de responsabilidade do Pregoeiro
do certame, que informará em campo próprio do sistema COMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNET um lapso de
tempo de até 30 (trinta) minutos para que o sistema passe para a fase de Encerramento Encerramento Encerramento Encerramento
AleatórioAleatórioAleatórioAleatório.
11.2.1. Após informado este prazo pelo Pregoeiro, o sistema automaticamente
comunica a todos os participantes a hora do término desta fase.
11.3. Transcorrido o prazo da fase de Iminência de Encerramento, Iminência de Encerramento, Iminência de Encerramento, Iminência de Encerramento, o Pregão será
automaticamente encaminhado para a fase de Encerramento AleatórioEncerramento AleatórioEncerramento AleatórioEncerramento Aleatório, ficando sob o
controle automático do sistema eletrônico o encerramento desta fase, que ocorrerá de
forma ALEATÓRIAALEATÓRIAALEATÓRIAALEATÓRIA observado o prazo máximo de 30 (trinta) minutoso prazo máximo de 30 (trinta) minutoso prazo máximo de 30 (trinta) minutoso prazo máximo de 30 (trinta) minutos, não possuindo o
Pregoeiro qualquer ingerência sobre esta fase.
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11.3.1. Como o pregão fica sob o controle do próprio sistema eletrônico, este informará
a todos os participantes o encerramento a fase de Iminênciao encerramento a fase de Iminênciao encerramento a fase de Iminênciao encerramento a fase de Iminência e a mudança para a fase de
Encerramento AleatórioEncerramento AleatórioEncerramento AleatórioEncerramento Aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
11.4. Após o encerramento da fase de lances o sistema, automaticamente, verificará a Após o encerramento da fase de lances o sistema, automaticamente, verificará a Após o encerramento da fase de lances o sistema, automaticamente, verificará a Após o encerramento da fase de lances o sistema, automaticamente, verificará a
existência de empresas ME/EPP com propostas de preços em situação de empate “ficto”existência de empresas ME/EPP com propostas de preços em situação de empate “ficto”existência de empresas ME/EPP com propostas de preços em situação de empate “ficto”existência de empresas ME/EPP com propostas de preços em situação de empate “ficto”,
nos termos do art. 45 da Lei nº. 123/2001, encaminhando o sistema para o módulo de
Desempate de Empresas ME/EPP.
11.5. É assegurada, no presente pregão, como critério de desempate, a preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por sejam iguais ou até 5% (cinco por sejam iguais ou até 5% (cinco por sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores ao melhor preçocento) superiores ao melhor preçocento) superiores ao melhor preçocento) superiores ao melhor preço obtido (menor lance).
11.5.2. No presente pregão, a microempresa ou empresa de pequeno portea microempresa ou empresa de pequeno portea microempresa ou empresa de pequeno portea microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 nova proposta no prazo máximo de 05 nova proposta no prazo máximo de 05 nova proposta no prazo máximo de 05
(cinco) minutos(cinco) minutos(cinco) minutos(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.5.2.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte microempresa ou empresa de pequeno porte microempresa ou empresa de pequeno porte microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não
oferte nova proposta no prazo estipulado, o sistema, automaticamente, convocará os
remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem
classificatória, para o exercício do direito de preferência.
11.5.3. O tratamento diferenciado a que aludem os subitens anteriores somente se
aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou microempresa ou microempresa ou microempresa ou
empresa de pequeno porteempresa de pequeno porteempresa de pequeno porteempresa de pequeno porte.
12. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOSENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOSENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOSENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 12.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, O LICITANTE VENCEDOR SERO LICITANTE VENCEDOR SERO LICITANTE VENCEDOR SERO LICITANTE VENCEDOR SERÁ Á Á Á
CONVOCADO PARA ENVIARCONVOCADO PARA ENVIARCONVOCADO PARA ENVIARCONVOCADO PARA ENVIAR, , , , no prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocaçãono prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocaçãono prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocaçãono prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocação, o
arquivo contendo os documentos abaixo citados (digitalizados em versão PDF), do item
vencedor, para análise e aceitação do preço, por meio do link, "AnexarAnexarAnexarAnexar",",",", disponível
apenas para a empresa selecionada.
12.2. contendo informações detalhadas, para a verificação da exequibilidade do lance
ofertado pela Unidade Técnica, através do OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” do COMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNET, com
o preço atualizado em conformidade com o último lance ofertado.
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12.2.1. As licitantes convocadas, que no prazo acima determinado, não encaminharem
as documentações relacionadas, terão suas propostas recusadas do certameterão suas propostas recusadas do certameterão suas propostas recusadas do certameterão suas propostas recusadas do certame, dada a
impossibilidade de verificação de sua conformidade com o edital e com a legislação que
rege o objeto da licitação.
12.2.2. Também terão suas propostas RECUSADASTambém terão suas propostas RECUSADASTambém terão suas propostas RECUSADASTambém terão suas propostas RECUSADAS os licitantes que, após análise da
documentação encaminhada à Unidade Técnica, não restar comprovada a exequibilidade
de sua proposta.
12.3. Dentro do prazo supracitadoDentro do prazo supracitadoDentro do prazo supracitadoDentro do prazo supracitado, na hipótese da Proposta ter sido incluída no Sistema
Eletrônico incompleta ou com erros, deverá a licitante solicitar ao Pregoeiro através do
email [email protected]@[email protected]@funasa.gov.bra reabertura do módulo do sistema de ENVIO DE ANENVIO DE ANENVIO DE ANENVIO DE ANEXOSEXOSEXOSEXOS
do COMPRASNET, COMPRASNET, COMPRASNET, COMPRASNET, para o encaminhamento da nova documentação.
12.3.1. Após a solicitação de reabertura do módulo de envio de anexos, deve a
licitante formalizar ao Pregoeiro, via endereço de e-mail [email protected]@[email protected]@funasa.gov.brbrbrbr, o
respectivo pedido com suas devidas justificativas.
12.4. A Proposta de Preço será preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta
de Preços constante do ANEXO IV deste Edital, e deverá, ainda, conter:
12.4.1 Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário por ItemItemItemItem e o Valor Valor Valor Valor TotalTotalTotalTotal do serviço por GRUPOGRUPOGRUPOGRUPO, atualizado em
conformidade com o último lance ofertado, em algarismo e por extenso (total),
prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente
nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente Edital.
12.4.2 Especificação clara e detalhada dos serviços, de acordo com o Anexo I deste Edital;
12.4.3 Prazo de Validade da PropostaPrazo de Validade da PropostaPrazo de Validade da PropostaPrazo de Validade da Proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos90 (noventa) dias corridos90 (noventa) dias corridos90 (noventa) dias corridos, a contar
da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade,
considerar-se-á tacitamente indicado este prazo;
12.4.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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12.4.4 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as
despesas que o compõe, tais como as de pessoal, equipamentos, insumos, impostos,
taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos
serviços, e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral
do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
12.4.5 Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, endereço
eletrônico número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta
corrente e praça de pagamento.
12.4.6 Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais.
12.5 As propostas deverão conter toda documentação necessária para subsidiar o
julgamento técnico dos serviços ofertados, incluindo outros documentos que a LICITANTE
julgar necessários. No caso de persistir dúvidas quanto às documentações encaminhadasNo caso de persistir dúvidas quanto às documentações encaminhadasNo caso de persistir dúvidas quanto às documentações encaminhadasNo caso de persistir dúvidas quanto às documentações encaminhadas,
poderá a FUNASA/AM, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em
prazo razoável, não superior a 48 (quarenta e oito)48 (quarenta e oito)48 (quarenta e oito)48 (quarenta e oito) horas.
12.6 Caso os prazos estabelecidos nos subitens do item 12.4 não estejam expressamente
indicados na proposta eletrônica, os mesmos serão considerados como aceitos para
efeito de julgamento. Caso seja informado prazo em desacordo com os mínimos e/ou
máximos estipulados, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de
diligências, e, não sendo alterado(s) esse(s) prazo(s), desclassificará a(s) proposta(s)
da(s) licitante(s).
12.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, fora do prazo
estabelecido para o seu envio, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
12.8 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da
proposta de preço deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que participou da
sessão pública.
12.9 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada
como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo
após a abertura da proposta.
12.10 Não será considerada a proposta com alternativas, devendo a licitante limitar-se às
especificações deste Edital.
12.11 A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.13.13.13. JULGAMENTO DA PROPOSTA E ANALISE DA EXEQUIBILIDADEJULGAMENTO DA PROPOSTA E ANALISE DA EXEQUIBILIDADEJULGAMENTO DA PROPOSTA E ANALISE DA EXEQUIBILIDADEJULGAMENTO DA PROPOSTA E ANALISE DA EXEQUIBILIDADE
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13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR MENOR MENOR MENOR
PREÇO POR PREÇO POR PREÇO POR PREÇO POR ITEM, ITEM, ITEM, ITEM, entendido como o grupo do modal de serviços entendido como o grupo do modal de serviços entendido como o grupo do modal de serviços entendido como o grupo do modal de serviços , observadas as
especificações e exigências definidas neste Edital, devendo o pregoeiro decidir
motivadamente sobre aceitação dos preços obtidos.
13.1.1. Durante a análise e julgamento técnico das propostas, o pregoeiro poderá,
caso julgue necessáriocaso julgue necessáriocaso julgue necessáriocaso julgue necessário, solicitar aos Técnicos da própria Instituição (Unidade Técnica) ou Técnicos da própria Instituição (Unidade Técnica) ou Técnicos da própria Instituição (Unidade Técnica) ou Técnicos da própria Instituição (Unidade Técnica) ou
de outrosde outrosde outrosde outros, devidamente capacitados e idôneos, a emissão de parecer para verificação da
exequibilidade e conformidade destas com as especificações estritamente técnicas
definidas no edital e seus anexos, alheias ao conhecimento do mesmo.
13.2. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar pequenos erros ou falhas o pregoeiro poderá sanar pequenos erros ou falhas o pregoeiro poderá sanar pequenos erros ou falhas o pregoeiro poderá sanar pequenos erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentosque não alterem a substância das propostas, dos documentosque não alterem a substância das propostas, dos documentosque não alterem a substância das propostas, dos documentos, sua validade jurídica e seu , sua validade jurídica e seu , sua validade jurídica e seu , sua validade jurídica e seu
preço, mediante despacho fundamentadopreço, mediante despacho fundamentadopreço, mediante despacho fundamentadopreço, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.3. O Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessárioO Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessárioO Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessárioO Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores , solicitar maiores , solicitar maiores , solicitar maiores
esclarecimentos ou documentos relativos a composição dos preços propostos pelas esclarecimentos ou documentos relativos a composição dos preços propostos pelas esclarecimentos ou documentos relativos a composição dos preços propostos pelas esclarecimentos ou documentos relativos a composição dos preços propostos pelas
licitanteslicitanteslicitanteslicitantes, a fim de verificar a exequibilidade de seus valores.
13.3.1 Caso a licitante devidamente notificada não apresente as documentações não apresente as documentações não apresente as documentações não apresente as documentações
solicitadas no prazo estabelecido poderá ter sua proposta desclassificada pela não solicitadas no prazo estabelecido poderá ter sua proposta desclassificada pela não solicitadas no prazo estabelecido poderá ter sua proposta desclassificada pela não solicitadas no prazo estabelecido poderá ter sua proposta desclassificada pela não
comprovação da exequibilidade de seus preços.comprovação da exequibilidade de seus preços.comprovação da exequibilidade de seus preços.comprovação da exequibilidade de seus preços.
13.4. Serão desclassificadas as propostasdesclassificadas as propostasdesclassificadas as propostasdesclassificadas as propostas que:
a. Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b. Sejam omissas;
c.c.c.c. Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades
insanáveis;
d. Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos
estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as
disponibilidades orçamentárias da FUNASA/AM; e,
e.e.e.e. Não restar comprovado sua exequibilidade.
14.14.14.14. FASE DE ACEITAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE PROPOSTAFASE DE ACEITAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE PROPOSTAFASE DE ACEITAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE PROPOSTAFASE DE ACEITAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE PROPOSTA
14.1. Após análise e julgamento proposta de melhor preço, o pregão será conduzido à
fase de aceitação para a confirmação da aceitabilidade da proposta de preço e posterior
negociação pelo pregoeiro.
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14.2. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não
atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
14.2.1. Ocorrendo a situação à que se refere este subitem, o pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço, não se admitindo, porém,
negociar condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos.
14.3. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
14.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação
pertinente.
15.15.15.15. HABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃO 15.1 Encerrada a etapa de aceitação e negociação, o detentor da melhor oferta
regularmente aceita, SERÁ CONVOCADO PARA ENVIAR, NO PRAZO DE 120 (CENTO E SERÁ CONVOCADO PARA ENVIAR, NO PRAZO DE 120 (CENTO E SERÁ CONVOCADO PARA ENVIAR, NO PRAZO DE 120 (CENTO E SERÁ CONVOCADO PARA ENVIAR, NO PRAZO DE 120 (CENTO E
VINTE) MINUTOSVINTE) MINUTOSVINTE) MINUTOSVINTE) MINUTOS, toda a documentação de HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO exigida no item 13.5 do edital do item 13.5 do edital do item 13.5 do edital do item 13.5 do edital do
certamecertamecertamecertame, digitalizada e compactada em um único arquivo .ZIP.ZIP.ZIP.ZIP, para a verificação da
mesma, através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do COMPRASNETENVIO DE ANEXOS do COMPRASNETENVIO DE ANEXOS do COMPRASNETENVIO DE ANEXOS do COMPRASNET.
15.1.1. A licitante convocada, que no prazo acima determinado, não encaminhar toda
a documentação relacionada, será INABILITADA do certameserá INABILITADA do certameserá INABILITADA do certameserá INABILITADA do certame,.
15.1.2. Também poderá ser Também poderá ser Também poderá ser Também poderá ser INABILITADAINABILITADAINABILITADAINABILITADA a licitante que, após análise da
documentação pela Unidade Técnica e pregoeiro, não restar comprovada o cumprimento
dos requisitos de habilitação exigidos no edital deste certame.
15.2. Dentro do prazo supracitadoDentro do prazo supracitadoDentro do prazo supracitadoDentro do prazo supracitado, na hipótese da DOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃO DEDEDEDE HABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃO ter
sido incluída no Sistema Eletrônico incompleta ou com erros, deverá a licitante solicitar
ao Pregoeiro através do email [email protected]@[email protected]@funasa.gov.br a reabertura do módulo do
sistema de ENVIO DE ANEXOSENVIO DE ANEXOSENVIO DE ANEXOSENVIO DE ANEXOS do CCCCOMPRASNET, OMPRASNET, OMPRASNET, OMPRASNET, para o encaminhamento da nova
documentação.
15.2.1. Após a solicitação de reabertura do módulo de envio de anexos, deve a
licitante formalizar ao Pregoeiro, via endereço de e-mail [email protected]@[email protected]@funasa.gov.br o
respectivo pedido com suas devidas justificativas.
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15.3. Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da Publicidade,
Legalidade, Isonomia e Eficiência, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado,
sob qualquer alegação, o envio de documentos de Habilitação, sob qualquer alegação, o envio de documentos de Habilitação, sob qualquer alegação, o envio de documentos de Habilitação, sob qualquer alegação, o envio de documentos de Habilitação, retificador ou que deveria retificador ou que deveria retificador ou que deveria retificador ou que deveria
ter sido remetido no prazo estabelecidoter sido remetido no prazo estabelecidoter sido remetido no prazo estabelecidoter sido remetido no prazo estabelecido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não
aceitação da documentação, e a convocação da próxima licitante.
15.4. Em casos excepcionaisEm casos excepcionaisEm casos excepcionaisEm casos excepcionais, devidamente justificado no sistema COMPRASNCOMPRASNCOMPRASNCOMPRASNETETETET pelo
Pregoeiro e dentro do prazo acima estabelecido, os documentos de HABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃO poderão
ser remetidos para o endereço de e-mail [email protected]@[email protected]@funasa.gov.br, devendo a(s)
licitante(s), em momento posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do
módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOSENVIO DE ANEXOSENVIO DE ANEXOSENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta
seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para
análise e verificação de sua conformidade.
15.4.1. A documentação inserida posteriormente no Sistema Eletrônico deverá
corresponder exatamente àquela remetida via e-mail, sob pena de desconsideração da
mesma, para fins de análise por parte da área técnica.
15.4.1. Em cumprimento ao princípio da publicidade e da transparência, a inserção da
proposta definitiva de preço no Sistema é obrigatória, sob pena de desclassificação da
proposta.
15.5. Para fins de Habilitação, Para fins de Habilitação, Para fins de Habilitação, Para fins de Habilitação, a licitante convocada deverá apresentar os seguintes
documentos:
15.5.1. HABILITAÇÃO JURÍHABILITAÇÃO JURÍHABILITAÇÃO JURÍHABILITAÇÃO JURÍDICA:DICA:DICA:DICA:
a) Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações
posteriores ou documento similar, posteriores ou documento similar, posteriores ou documento similar, posteriores ou documento similar, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é
compatível com o objeto da licitação.
b) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou Decreto de autorização em se tratando de empresa ou Decreto de autorização em se tratando de empresa ou Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeirasociedade estrangeirasociedade estrangeirasociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quanto a atividade assim o exigir;
15.5.2. QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO FISCAL E FISCAL E FISCAL E FISCAL E TRABALHISTA:TRABALHISTA:TRABALHISTA:TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –––– CNDT,CNDT,CNDT,CNDT, nos termos da Lei 12.440, de
7 de julho de 2011.
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
d) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
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e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
h) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
15.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOQUALIFICAÇÃO ECONÔMICOQUALIFICAÇÃO ECONÔMICOQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO----FINANCEIRA:FINANCEIRA:FINANCEIRA:FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) do último Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) do último Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) do último Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) do último
exercício socialexercício socialexercício socialexercício social que demonstrem a boa situação financeira da empresa a ser avaliada
pelos índices de Liquidez Geral (LG)(LG)(LG)(LG), Solvência Geral (SG)(SG)(SG)(SG) e Liquidez Corrente, (LC)(LC)(LC)(LC)
maiores que um (>1)maiores que um (>1)maiores que um (>1)maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAFSICAFSICAFSICAF ou resultante da
aplicação das fórmulas abaixo definidas, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, admitindo-se sua atualização por índices oficiais, quando
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na
hipótese da atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante deverá
apresentar documento que comprove a alteração daquela demonstração, arquivado
na Junta Comercial.
LG = LG = LG = LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = SG = SG = SG = ________ ATIVO TOTALATIVO TOTALATIVO TOTALATIVO TOTAL____________________________________________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = _____LC = _____LC = _____LC = _____ATIVO CIRCULANTEATIVO CIRCULANTEATIVO CIRCULANTEATIVO CIRCULANTE________________ PASSIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTE
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos
índices anteriormente referidos, deverão possuir patrimônio líquido de no mínimo deverão possuir patrimônio líquido de no mínimo deverão possuir patrimônio líquido de no mínimo deverão possuir patrimônio líquido de no mínimo
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação10% (dez por cento) do valor estimado da contratação10% (dez por cento) do valor estimado da contratação10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com os
parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº. 8.666/93 e Capítulo 7, item 7.2, da IN
nº 05/95 – MARE;
b) Certidão Negativa de falência ou concordataCertidão Negativa de falência ou concordataCertidão Negativa de falência ou concordataCertidão Negativa de falência ou concordata ou, se for o caso, certidão de certidão de certidão de certidão de
recuperação judicialrecuperação judicialrecuperação judicialrecuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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c) Certidão Certidão Certidão Certidão Simplificada com capital social integralizado e registrado em Junta Simplificada com capital social integralizado e registrado em Junta Simplificada com capital social integralizado e registrado em Junta Simplificada com capital social integralizado e registrado em Junta
ComercialComercialComercialComercial ou Cartório de Títulos e Documentos, no valor mínimo correspondente a
10% (dez por cento) do valor orçado para esta licitação, sob pena de inabilitação,
devendo a comprovação ser feita relativamente a data da apresentação da proposta
na forma da lei.
15.5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de capacidade técnica Atestado(s) de capacidade técnica Atestado(s) de capacidade técnica Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante prestou ou esta prestando
serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
b) Comprovante de registro ou inscrição no Ministério do Turismo (EMBRATUR).
c) No caso de agência consolidada, deverá ser apresentando também, o
comprovante de registro ou inscrição no Ministério do Turismo (EMBRATUR) da
consolidadora.
d) Declaração, passada pela companhias aéreas que representa, de que está
autorizada a comercializar passagens em seus nomes; de que possui idoneidade
creditícia; e de que se encontra em situação regular perante as mesmas;
15.5.5. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação,Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação,Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação,Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, Declaração de Declaração de Declaração de Declaração de
que a empresa não utiliza mãoque a empresa não utiliza mãoque a empresa não utiliza mãoque a empresa não utiliza mão----dededede----obra direta ou indireta de menores, bem como a obra direta ou indireta de menores, bem como a obra direta ou indireta de menores, bem como a obra direta ou indireta de menores, bem como a
Declaração de Elaboração Independente de Proposta Declaração de Elaboração Independente de Proposta Declaração de Elaboração Independente de Proposta Declaração de Elaboração Independente de Proposta (declarações a serem preenchidas (declarações a serem preenchidas (declarações a serem preenchidas (declarações a serem preenchidas
junto ao Comprasnet)junto ao Comprasnet)junto ao Comprasnet)junto ao Comprasnet), assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por
sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do
declarante.
b) Declaração expressa de que a empresa licDeclaração expressa de que a empresa licDeclaração expressa de que a empresa licDeclaração expressa de que a empresa licitante possui Agência na Região itante possui Agência na Região itante possui Agência na Região itante possui Agência na Região
Metropolitana de Manaus /AmMetropolitana de Manaus /AmMetropolitana de Manaus /AmMetropolitana de Manaus /Am, com escritório profissional e telefone fixo (092), para
atender a quaisquer necessidades da FUNASA/AM, inclusive aos finais de semana e
feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer no contrato de
prestação de serviços informando o responsável, endereço e telefone para contato,
comprometendo-se em mantê-la durante toda a sua vigência, a fim de realizar a eficaz
supervisão e execução do Contrato.
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c) Caso a empresa vencedora seja de Estado distinto ou fora da região da
prestação do serviço, e não possua representante na Região Metropolitana de Manaus,
esta deverá apresentar Declaração expressa de que providenciará a instalação de uma Declaração expressa de que providenciará a instalação de uma Declaração expressa de que providenciará a instalação de uma Declaração expressa de que providenciará a instalação de uma
Agência na Região Metropolitana de Manaus /AM, coAgência na Região Metropolitana de Manaus /AM, coAgência na Região Metropolitana de Manaus /AM, coAgência na Região Metropolitana de Manaus /AM, com telefone fixo (092),m telefone fixo (092),m telefone fixo (092),m telefone fixo (092), para atender
a quaisquer necessidades da FUNASA/AM, inclusive finais de semana e feriados, para
casos excepcionais que porventura venham a ocorrer no contrato de prestação de
serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatno prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatno prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatno prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do Contratoura do Contratoura do Contratoura do Contrato,
comprometendo-se em mantê-la durante toda a sua vigência, a fim de realizar a eficaz
supervisão e execução do Contrato, sob pena de cancelamento do contrato,
pagamento de multa e demais penalidades aplicáveis.
d) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte, no caso da empresa estar devidamente enquadrada com tal nos termos da Lei.no caso da empresa estar devidamente enquadrada com tal nos termos da Lei.no caso da empresa estar devidamente enquadrada com tal nos termos da Lei.no caso da empresa estar devidamente enquadrada com tal nos termos da Lei..
15.6. A não apresentação de qualquer do documento acima referenciado, A não apresentação de qualquer do documento acima referenciado, A não apresentação de qualquer do documento acima referenciado, A não apresentação de qualquer do documento acima referenciado, sem qualquer
justificativa devidamente fundamentada, implicará, implicará, implicará, implicará na inabilitação do licitante.
15.7. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao
estabelecimento da licitante, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas,
desde que sejam exibidos os originais para a conferência pelo Pregoeiro, ou por
publicação em órgão de imprensa oficial.
15.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado,
e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e
documentos.
15.9.... O Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessário, notificar as O Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessário, notificar as O Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessário, notificar as O Pregoeiro ou a Unidade Técnica poderá, caso julgue necessário, notificar as
empresas para apresentar documentos ou mesmo realizar diligências junto às mesmasempresas para apresentar documentos ou mesmo realizar diligências junto às mesmasempresas para apresentar documentos ou mesmo realizar diligências junto às mesmasempresas para apresentar documentos ou mesmo realizar diligências junto às mesmas, a
fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
15.10. Caso a licitante devidamentCaso a licitante devidamentCaso a licitante devidamentCaso a licitante devidamente notificada e notificada e notificada e notificada não apresente as documentações
solicitadas no prazo estabelecido ou não restar comprovada a veracidade das
informações prestadas, será inabilitada do certame.
15.11. O documento de confirmação do SICAF será anexado à documentação de O documento de confirmação do SICAF será anexado à documentação de O documento de confirmação do SICAF será anexado à documentação de O documento de confirmação do SICAF será anexado à documentação de
habilitaçhabilitaçhabilitaçhabilitação, ão, ão, ão, pelo Pregoeiro imediatamente através da internet (on-line).
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15.11.1. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAFSICAFSICAFSICAF o direito de
apresentar por via eletrônica a documentação atualizada e regularizada, caso esteja
com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro,
conforme previsto no inciso XIII do Art.11 do Decreto nº. 3.555/2000, devendo
posteriormente providenciar junto ao respectivo Órgão a regularização.
15.11.2. Na hipótese de falha no SICAFSICAFSICAFSICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a
confirmação da habilitação mencionada no subitem 13.5, o Pregoeiro assinalará prazo
para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por via
eletrônica.
15.12. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, observado o disposto nos § 1° e § 2° do art. 43 da L.C. Nº 123/2006.
15.13. 15.13. 15.13. 15.13. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a deverão apresentar toda a deverão apresentar toda a deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição....
15.13.1. 15.13.1. 15.13.1. 15.13.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
15.13.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte
vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto n°
5.450 de 31 de maio de 2005, combinado com o art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, visando adjudicar o objeto licitado, ou poderá ser revogada a
licitação.
15.14. O licitante vencedor, uma vez convocado após o encerramento da Sessão Pública,
deverá encaminhar à FUNASA/AM, no prazo de 03 (três) dias, os originais da
documentação de habilitação, bem como o original da proposta, devidamente assinada
pelo Representante Legal, com os valores correspondentes ao lance final ofertado,
observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
15.15. Será considerado vencedorvencedorvencedorvencedor o licitante que apresentou o menor preço e estivero menor preço e estivero menor preço e estivero menor preço e estiver
regularmente habilitadoregularmente habilitadoregularmente habilitadoregularmente habilitado.
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16. FASE RECURSALFASE RECURSALFASE RECURSALFASE RECURSAL 16.1. Declarado o vencedor e regularmente habilitado, o sistema, automaticamente,
inicia a fase de intenção de recurso, sendo que o pregoeiro informará em campo próprio
do sistema a data e hora para o encerramento desta fase, não lhe sendo permitido
informar prazo inferior a 20 (vinte) minutos.
16.2. Qualquer licitante, durante o transcurso do prazo informado, poderá de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2.1 Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será
concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem as contras-razões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a
DECADÊNCIA desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
16.3. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da
autoridade responsável pela licitação.
16.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item
ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual
somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.6. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do
certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso,
cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
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16.7. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade
dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor,
estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior
competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a
legalidade dos atos praticados.
16.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Fundação Nacional de Saúde,
Rua Osvaldo Cruz, s/n - Glória - Manaus - Amazonas, CEP : 69027-000, em dias úteis, no
horário de 09:00 às 12:00 h e 14:00 às 17:00 h. Não serão reconhecidos os recursos
interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos..
17.17.17.17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro
sempre que não houver recurso.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo
pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18.18.18.18. DA DA DA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de
seu recebimento.
18.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
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18.1.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação
do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto
não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃODA GARANTIA DE EXECUÇÃODA GARANTIA DE EXECUÇÃODA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. O licitante vencedor, no prazo de dez dias após convocado e como condição para
assinar o Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois ) do
valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,
conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
19.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
19.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados acima;
19.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
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19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
19.8.1 caso fortuito ou força maior;
19.8.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
19.8.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
19.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
19.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
19.10. Será considerada extinta a garantia:
19.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.10.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
20.20.20.20. CONTRATAÇÃO DO OBJETO LICITADOCONTRATAÇÃO DO OBJETO LICITADOCONTRATAÇÃO DO OBJETO LICITADOCONTRATAÇÃO DO OBJETO LICITADO 20.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de preços, o fornecedor registrado
poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial.
20.1.1. O vencedor que,O vencedor que,O vencedor que,O vencedor que, regularmente notificado não comparecer para a retirada do regularmente notificado não comparecer para a retirada do regularmente notificado não comparecer para a retirada do regularmente notificado não comparecer para a retirada do
contrato, decairá do direito à contratação, sujeitandocontrato, decairá do direito à contratação, sujeitandocontrato, decairá do direito à contratação, sujeitandocontrato, decairá do direito à contratação, sujeitando----se às sanções administrativas se às sanções administrativas se às sanções administrativas se às sanções administrativas
previstas neste Edital, no art. 28 do Decreto n° 5.450/05 e art. 81 da Lei n° 8.666/93.previstas neste Edital, no art. 28 do Decreto n° 5.450/05 e art. 81 da Lei n° 8.666/93.previstas neste Edital, no art. 28 do Decreto n° 5.450/05 e art. 81 da Lei n° 8.666/93.previstas neste Edital, no art. 28 do Decreto n° 5.450/05 e art. 81 da Lei n° 8.666/93.
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20.2. A convocação do Licitante vencedor se dará por Carta Oficial ou mensagem
eletrônica.
20.3. O prazo estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA/AM.
20.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da
assinatura do Contrato, será convocado outro licitante observada a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.5. O ContratoContratoContratoContrato poderá ser repactuada, observado o interregno mínimo de 01 (um) anoobservado o interregno mínimo de 01 (um) anoobservado o interregno mínimo de 01 (um) anoobservado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
contado a partir da data limite para apresentação da proposta, visando adequação aos
novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de
custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº. 2.271,
de 07.07.97, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público,
em complementação ou substituição à mencionada norma.
20.6. Por força da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002, a contratação da adjudicatária somente
será formalizada após consulta de regularidade ao SICAFSICAFSICAFSICAF - Sistema de Cadastramento
Unificado e as demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT)(CEIS, CNJ, CNDT)(CEIS, CNJ, CNDT)(CEIS, CNJ, CNDT), com resultado favorável;
20.7. O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor Contratado.
20.8. O contrato ou instrumento equivalente vigorará a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
20.9. A contratação da adjudicatária somente será formalizada após realizada consulta ao
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6°,
inciso III, da Lei n° 10.522, de 19.07.2002, e ao SICAF, para a verificação de sua
regularidade fiscal.
21.21.21.21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 21.1. 21.1. 21.1. 21.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATOO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATOO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATOO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO será de 12 (doze) meses12 (doze) meses12 (doze) meses12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU, tendo início e
vencimento em dia de expediente, podendo ser alterado ou prorrogado, observadas as
disposições contidas na lei 8666 e as formalidades legais, mediante assinatura de termo
aditivo.
22.22.22.22. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 22.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO objeto desta contratação é de 12 (doze) 12 (doze) 12 (doze) 12 (doze)
mesesmesesmesesmeses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo
de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
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22.2. A concessão do pedido de prorrogação do prazo de execução fica condicionada a
prorrogação DA VIGÊNCIADA VIGÊNCIADA VIGÊNCIADA VIGÊNCIA e DA GARANTIAe DA GARANTIAe DA GARANTIAe DA GARANTIA do contrato na mesma proporção concedida.
23.23.23.23. DO DO DO DO REAJUSTEREAJUSTEREAJUSTEREAJUSTE 23.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Contrato, anexo a este Edital.
23.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº
7.892, de 2013.
24.24.24.24. DO DO DO DO PAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTO
24.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura dos
serviços, obedecendo o centro de custo utilizado para pagamento, em duas vias, emitidas
e entregues à Coordenadoria de Diárias e Passagens, para fins de análise e pagamento, a
cada 15 (quinze) dias, sendo uma no 16º (décimo sexto) dia corrido, referente ao
faturamento do dia 1 ao dia 15 e outra no 1º dia do mês subsequente referente ao
período de 16 a 30.
24.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser distintas, uma contendo o valor do Serviço de
Agenciamento de Viagens, e outra com o valor das passagens acrescidos das taxas de
embarque, sempre, obedecendo ao centro de custo para pagamento.
24.3. Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão efetuados
quinzenalmente pela Contratante até o 5º (quinto) dia útil, contado da apresentação da
nota fiscal/fatura correspondente, após aceite e atesto por parte do fiscal do contrato.
24.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON
LINE) e as demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT), com resultado favorável, ou a
apresentação de documentos comprobatórios.
24.4.1 Constatada a situação de irregularidadeConstatada a situação de irregularidadeConstatada a situação de irregularidadeConstatada a situação de irregularidade da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA, a mesma será
notificada, por escrito, notificada, por escrito, notificada, por escrito, notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executadosem prejuízo do pagamento pelo objeto já executadosem prejuízo do pagamento pelo objeto já executadosem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num
prazo exequível fixado pela CONTRATANTECONTRATANTECONTRATANTECONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo
prazo, apresentapresentapresentapresentar defesa,ar defesa,ar defesa,ar defesa, sob pena de anulação da contrataçãosob pena de anulação da contrataçãosob pena de anulação da contrataçãosob pena de anulação da contratação.
24.4.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o
subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
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24.5. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal de ServNota Fiscal de ServNota Fiscal de ServNota Fiscal de Serviços/Faturaiços/Faturaiços/Faturaiços/Fatura devidamente
atestada, e mediante pedido da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA, o valor devido será atualizado
financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo
pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da
seguinte fórmula: obedecendo à legislação vigente.
AFAFAFAF ==== [(1[(1[(1[(1 ++++ IPCA/100)IPCA/100)IPCA/100)IPCA/100)N/30N/30N/30N/30 ––––1]1]1]1] xxxx VPVPVPVP, onde:
AFAFAFAF = atualização financeira;
IPCAIPCAIPCAIPCA= percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com
vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
NNNN = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo
pagamento;
VPVPVPVP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
24.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para
as correções necessárias, não respondendo a FUNASA, por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
24.7. Para efeito de pagamento, a FUNASA/AM procederá às retenções tributárias
e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este
instrumento.
24.8. A FUNASA/AM poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante
vencedora, nos termos deste Pregão.
24.9. Na hipótese de atraso na data prevista para o pagamento, o valor devido
será atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios de 0,1%
(zero vírgula um por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para
tanto, até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o valor
da Nota Fiscal/Fatura.
24.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto não for
comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência
Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e da
verificação do integral cumprimento da IN nº 02, de 30.04.08 da
SLTI/MPOG, bem como, apresentada nota fiscal/fatura devidamente
atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei n°.
8.666/93, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
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penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a
acréscimo de qualquer natureza.
24.11. A FUNASA/AM se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no
ato da atestação do serviço/fornecimento, este estiver em desacordo com as
especificações técnicas exigidas neste Edital Convocatório e Instrumento Contratual
pertinente.
24.12. Na impossibilidade de conclusão dos serviços objeto da contratação, dentro dos
prazos estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da Contratada, o
pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a Contratada não ficará eximida
de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível.
25.25.25.25. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTALDAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTALDAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTALDAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22225555.1. .1. .1. .1. O licitante vencedor, quando couber, devera: I - adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
II - Observar a Resolução CONAMA n° 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
III - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
IV - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica,
de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
V - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e
entidades da Administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte
geradora, e a sua destinação as associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando
couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940,
de 25 de outubro de 2006;
VI - Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
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VII - Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA rfi 257, de 30 de junho de 1999.
26.26.26.26. PENALIDADESPENALIDADESPENALIDADESPENALIDADES 26.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e/ou Contrato, dentro no
prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando
às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa
compensatória limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total homologado ou do
Contrato. Sendo que a sua gradação será fixada de acordo com a gravidade da falta
cometida, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos termos do Ar.
2º, da Lei 9.784/99.
26.2. Ocorrendo atraso na prestação do serviço, ou em desacordo com as
especificações, ou inexecução total da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, fica o
adjudicatário sujeito às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei
10.520/2002, conforme se segue:
a) advertência por escrito;
b) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite
do valor total da contratação, nos termos do art. 17 412 do Código Civil, incidente sobre o
valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a
rescisão unilateral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da CONTRATADA;
d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando
for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, no
Contrato e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais
tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela
FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
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g) Descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, e
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
nas infrações discriminadas o art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
26.3. As sanções previstas nas alíneas “c” do subitem 26.2 poderão também ser
aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e,
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir
idoneidade de contratar com a Administração Pública.
26.4. O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem
26.2, será a data fixada para o fretamento, e o termo final, a data da efetiva da viagem.
26.5. As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 26.2 são independentes
entre si e serão aplicadas pelo Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA
rescinda unilateralmente a Ata de registro de Preços.
26.6. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da
licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNASA.
26.7. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços
advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
26.8. A atuação da licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada
no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o
parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93.
26.9. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito
existente na FUNASA, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
26.10. Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito
ao contraditório e a ampla defesa.
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27.27.27.27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
27.2. Fica assegurado à FUNASA/AM o direito de, no interesse da Administração, anular
ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência
aos participantes, com a garantia ao contraditório e ampla defesa, na forma da legislação
vigente.
27.2.1. A anulação do pregão induz a do contrato.A anulação do pregão induz a do contrato.A anulação do pregão induz a do contrato.A anulação do pregão induz a do contrato.
27.2.2. Os licitantes não terão Os licitantes não terão Os licitantes não terão Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do direito à indenização em decorrência da anulação do direito à indenização em decorrência da anulação do direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boaprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boaprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boaprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa----fé de ser ressarcido fé de ser ressarcido fé de ser ressarcido fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
27.4. Os prazos para o envio dos documentos de classificação e habilitação pelo
COMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNETCOMPRASNET, poderão ser prorrogados a critério do Pregoeiro, desde que devidamente
fundamentados, objetivando sempre a maior competitividade e melhores preços a
Administração.
27.5. O pregoeiro se reserva na prerrogativa de suspender o pregão a qualquer momento
para diligenciar no que concerne a quaisquer aspectos das propostas das licitantes.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na FUNASA/AM.
27.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e
a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste
Pregão.
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27.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
27.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.10. Em caso de divergênciadivergênciadivergênciadivergência entre as especificações do objeto insertas especificações do objeto insertas especificações do objeto insertas especificações do objeto insertas no Sistema as no Sistema as no Sistema as no Sistema
SIASGSIASGSIASGSIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.
28.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450,
de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
28.12. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem deste processo será o do
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, afastado qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
28.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos::::
28.13.1 ANEXO I – Termo de Referência;
28.13.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
28.13.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
28.13.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
Manaus (Am), Manaus (Am), Manaus (Am), Manaus (Am), ..................................................................... de ..... de 2015..... de ..... de 2015..... de ..... de 2015..... de ..... de 2015
Edital Aprovado por:
Edmar Alves PintoEdmar Alves PintoEdmar Alves PintoEdmar Alves Pinto Superintendente Estadual
FUNASA/SUEST-AM
Joceane Guimarães PantojaJoceane Guimarães PantojaJoceane Guimarães PantojaJoceane Guimarães Pantoja Pregoeira/FUNASA/SUEST-AM
Portaria nº 50/2015
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ANEXO I DO EDITAL ANEXO I DO EDITAL ANEXO I DO EDITAL ANEXO I DO EDITAL
PREGÃO SRPPREGÃO SRPPREGÃO SRPPREGÃO SRP nº nº nº nº 05050505/2015/2015/2015/2015
Processo Administrativo n.° 25120.003.546/2014-91 TERMO DE REFERÊNCIA
1 1 1 1 ---- OBJETO OBJETO OBJETO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagensagenciamento de viagensagenciamento de viagensagenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão e remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens, na forma do detalhamento a seguir, para atender as necessidades de deslocamentos de servidores e colaboradores em objeto do serviço ou em cumprimento a determinações judiciais, de interesse da FUNASA no Amazonas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, constante do anexo Ianexo Ianexo Ianexo I, deste Termo, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes. 1.1.1. deslocamentos aéreos para vôos não regulares no Estado do Amazonas, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos;
ITEMITEMITEMITEM GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO 01010101
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QTDEQTDEQTDEQTDE
FIRMA 01FIRMA 01FIRMA 01FIRMA 01
MÉDIAMÉDIAMÉDIAMÉDIA VALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTAL
ValorValorValorValor
Deslocamentos aéreas de voos não Deslocamentos aéreas de voos não Deslocamentos aéreas de voos não Deslocamentos aéreas de voos não regulares dentro do Estado do Amazonas, regulares dentro do Estado do Amazonas, regulares dentro do Estado do Amazonas, regulares dentro do Estado do Amazonas, compreendendo os trechos de ida e volta, a compreendendo os trechos de ida e volta, a compreendendo os trechos de ida e volta, a compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos .seguir descritos .seguir descritos .seguir descritos .
UnitUnitUnitUnit TotalTotalTotalTotal
1 G1 Carauari Itamarati Carauarí 6 450,00 2.700,00 450,00 2.700,00
2 G1 Carauari Eirunepe Carauari 6 450,00 2.700,00 450,00 2.700,00
3 G1 Eirunepé Envira Eirunepé 18 680,00 12.240,00 680,00 12.240,00
4 G1 Eirunepé
Itamarati Eirunepe 6 680,00 4.080,00 680,00 4.080,00
5 G1 Lábrea Canutama Lábrea 6 420,00 2.520,00 420,00 2.520,00
6 G1 Manaus Itamarati Manaus 3 1.500,00 4.500,00 1.500,00
4.500,00
7 G1 Manaus N. O. do Norte Manaus 50 680,00 34.000,00 680,00 34.000,00
8 G1 Manaus Borba Manaus 51 800,00 40.800,00 800,00 40.800,00
9 G1 Manaus Novo Aripuanã Manaus 60 800,00 48.000,00 800,00 48.000,00
10 G1 Manaus Fonte Boa Manaus 20 950,00 19.000,00 950,00 19.000,00
11 G1 Manaus Manicoré Manaus 60 980,00 58.800,00 980,00 58.800,00
12 G1 Manaus Apuí Manaus 71 1.200,00 85.200,00 1.200,00
85.200,00
13 G1 Manaus Maués Manaus 35 680,00 23.800,00 680,00 23.800,00
14 G1 Manaus Tapauá Manaus 50 550,00 27.500,00 550,00 27.500,00
15 G1 Manaus Canutama Manaus 55 680,00 37.400,00 680,00 37.400,00
16 G1 Manaus Pauini Manaus 50 940,00 47.000,00 940,00 47.000,00
17 G1 Manaus S.P. de Olivença Manaus 50 1.200,00 60.000,00 1.200,00
60.000,00
18 G1 Manaus S. Antônio do Içá Manaus 25 950,00 23.750,00 950,00 23.750,00
19 G1 Manaus Carauari Manaus 26 920,00 23.920,00 920,00 23.920,00
20 G1 Manaus Fonte Boa Manaus 6 950,00 5.700,00 950,00 5.700,00
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21 G1 Manaus Juruá Manaus 3 920,00 2.760,00 920,00 2.760,00
22 G1 Manaus S. Grabriel Manaus 50 1.350,00 67.500,00 1.350,00
67.500,00
23 G1 Manaus Envira Manaus 10 2.232,00 22.320,00 2.232,00
22.320,00
24 G1 Manaus Japurá Manaus 3 920,00 2.760,00 920,00 2.760,00
25 G1 Manaus Parintins Manaus 20 750,00 15.000,00 750,00 15.000,00
26 G1 Manaus Coari Manaus 34 840,00 28.560,00 840,00 28.560,00
27 G1 Manaus Barcelos Manaus 43 890,00 38.270,00 890,00 38.270,00
28 G1 Manaus Tefé Manaus 110 1.200,00 132.000,00 1.200,00
132.000,00
29 G1 Manaus Nhamunda Manaus 24 930,00 22.320,00 930,00 22.320,00
30 G1 Manaus Lábrea Manaus 6 980,00 5.880,00 980,00 5.880,00
31 G1 Manaus Jutaí Manaus 25 1.120,00 28.000,00 1.120,00
28.000,00
32 G1 Manaus Ipixuna Manaus 12 1.120,00 13.440,00 1.120,00
13.440,00
33 G1 Manaus Santa Izabel Manaus 10 1.350,00 13.500,00 1.350,00
13.500,00
34 G1 S. P. de Olivença
Amaturá S. P. de Olivença
27 650,00 17.550,00 650,00 17.550,00
35 G1 S. P. de Olivença S. Antônio do Içá
S. P. de Olivença 18 650,00 11.700,00 650,00 11.700,00
36 G1 S. P. de Olivença
Tonantins S. P. de Olivença
27 720,00 19.440,00 720,00 19.440,00
37 G1 Tefé Fonte Boa Tefé 12 650,00 7.800,00 650,00 7.800,00
38 G1 Tefé Juruá Tefé 33 650,00 21.450,00 650,00 21.450,00
39 G1 Tefé Itamarati Tefé 6 890,00 5.340,00 890,00 5.340,00
40 G1 Tefé Carauari Tefé 27 550,00 14.850,00 550,00 14.850,00
41 G1 Tefé Eirunepé Tefé 25 680,00 17.000,00 680,00 17.000,00
42 G1 Tefé Japurá Tefé 27 680,00 18.360,00 680,00 18.360,00
43 G1 Tefé Maraã Tefé 27 680,00 18.360,00 680,00 18.360,00
SUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENS 1.2331.2331.2331.233 1.107.770,001.107.770,001.107.770,001.107.770,00 1.107.770,001.107.770,001.107.770,001.107.770,00
TAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTO 1.2331.2331.2331.233 100,00100,00100,00100,00 123.300,00123.300,00123.300,00123.300,00 100,00100,00100,00100,00 123.300,00123.300,00123.300,00123.300,00
ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA 1.231.070,001.231.070,001.231.070,001.231.070,00
1.1.2. Deslocamentos aéreos para voos não regulares dentro da região norte, compreendendo os trechos de ida e volta;
ITEMITEMITEMITEM GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO 02020202
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QTDEQTDEQTDEQTDE
FIRMA 01FIRMA 01FIRMA 01FIRMA 01
MÉDIAMÉDIAMÉDIAMÉDIA VALOR VALOR VALOR VALOR TOTALTOTALTOTALTOTAL
ValorValorValorValor
Deslocamentos aéreos de voos não regulares Deslocamentos aéreos de voos não regulares Deslocamentos aéreos de voos não regulares Deslocamentos aéreos de voos não regulares dentro da Região Norte, compreendendo os dentro da Região Norte, compreendendo os dentro da Região Norte, compreendendo os dentro da Região Norte, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos .trechos de ida e volta, a seguir descritos .trechos de ida e volta, a seguir descritos .trechos de ida e volta, a seguir descritos .
UnitUnitUnitUnit TotalTotalTotalTotal
44 G2 Ipixuna-AM C. do Sul-AC Ipixuna-AM 30 325,19 9.755,70 325,19 9.755,70
45 G2 Envira-AM C. do Sul - AC Envira-AM 20 193,89 3.877,80 193,89 3.877,80
46 G2 Porto Velho-RO Lábrea-AM Porto Velho-RO
75 199,96 14.997,00 199,96 14.997,00
47 G2 Rio Branco – AC
Boca do Acre-AM
Rio Branco-AC
65 149,39 9.710,35 149,39 9.710,35
48 G2 Rio Branco-AC Canutama-AM Rio Branco-AC
40 154,88 6.195,20 154,88 6.195,20
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49 G2 Rio Branco-AC Ipixuna-AM Rio Branco-
AC 35 94,49 3.307,15 94,49 3.307,15
50 G2 Rio Branco-AC Envira-AM Rio Branco-AC
35 44,49 1.557,15 44,49 1.557,15
SUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENS 300300300300 49.400,3549.400,3549.400,3549.400,35 49.400,3549.400,3549.400,3549.400,35
TAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTO 300300300300 100,00100,00100,00100,00 30.000,0030.000,0030.000,0030.000,00 100,00100,00100,00100,00 30.000,0030.000,0030.000,0030.000,00
ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA ESTIMATIVA MENSAL DA DESPESA 79.400,3579.400,3579.400,3579.400,35
1.1.3 Para deslocamentos terrestres intermunicipais, por meio de transportes rodoviários, compreendendo os trechos de ida e volta;
ITEMITEMITEMITEM GRUPOGRUPOGRUPOGRUPO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇODESCRIÇÃO DOS SERVIÇODESCRIÇÃO DOS SERVIÇODESCRIÇÃO DOS SERVIÇO
QTDQTDQTDQTD Preço Preço Preço Preço UnitárioUnitárioUnitárioUnitário
TotalTotalTotalTotal Deslocamentos terrestres intermunicipais, por meio de Deslocamentos terrestres intermunicipais, por meio de Deslocamentos terrestres intermunicipais, por meio de Deslocamentos terrestres intermunicipais, por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida e volta, e volta, e volta, e volta, a seguir descritos .a seguir descritos .a seguir descritos .a seguir descritos .
51 G 3 Humaitá Apuí Humaitá 12 260,00 3.120,00
52 G 3 Manaus Autazes Manaus 56 180,00 10.080,00
53 G 3 Manaus Careiro Castanho Manaus 20 120,00 2.400,00
54 G 3 Manaus Humaita Manaus 6 160,00 960,00
55 G 3 Manaus Manaquiri Manaus 12 160,00 1.920,00
56 G 3 Manaus Iranduba Manaus 40 100,00 4.000,00
57 G 3 Manaus Itacoatiara Manaus 50 100,00 5.000,00
58 G 3 Manaus Itapiranga Manaus 6 220,00 1.320,00
59 G 3 Manaus Manacapurú Manaus 35 100,00 3.500,00
60 G 3 Manaus Novo Airão Manaus 30 120,00 3.600,00
61 G 3 Manaus Pres. Figueiredo Manaus 6 120,00 720,00
62 G 3 Manaus Silves Manaus 6 240,00 1.440,00
63 G 3 Manaus Rio Preto da Eva Manaus 10 100,00 1.000,00
64 G 3 Téfe Alvarães Tefé 6 260,00 1.560,00
SUB TOTAL DAS SUB TOTAL DAS SUB TOTAL DAS SUB TOTAL DAS PASSAGENSPASSAGENSPASSAGENSPASSAGENS 295295295295 40.620,0040.620,0040.620,0040.620,00
TAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTO 295295295295 89,2289,2289,2289,22 26.319,9026.319,9026.319,9026.319,90
TOTAL DO GRUPO 01TOTAL DO GRUPO 01TOTAL DO GRUPO 01TOTAL DO GRUPO 01 66.939,9066.939,9066.939,9066.939,90
1.1.4. Deslocamentos terrestres interestaduais, por meio de transportes rodoviários, compreendendo os trechos de ida e volta;
ITEMITEMITEMITEM GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO
DESCRIÇÃO DOS DESCRIÇÃO DOS DESCRIÇÃO DOS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS
QTDQTDQTDQTD Valor Valor Valor Valor UnitárioUnitárioUnitárioUnitário
TotalTotalTotalTotal Deslocamentos terrestres interestaduais, por meio de Deslocamentos terrestres interestaduais, por meio de Deslocamentos terrestres interestaduais, por meio de Deslocamentos terrestres interestaduais, por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos .e volta, a seguir descritos .e volta, a seguir descritos .e volta, a seguir descritos .
65 G 4 C. do Sul-AC Ipixuna-AM C. do Sul-AC 25 250,00 6.250,00
66 G 4 C. do Sul-AC Envira-AM C. do Sul-AC 25 250,00 6.250,00
67 G 4 Humaitá-AM Porto Velho-RO Humaitá-AM 110 320,00 35.200,00
68 G 4 R. Branco-AC Boca do Acre-AM
R. Branco-AC 52 200,00 10.400,00
69 G 4 R. Branco-AC Guajará-AM R. Branco-AC 20 200,00 4.000,00
SUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENSSUB TOTAL DAS PASSAGENS 232232232232 62.100,0062.100,0062.100,0062.100,00
TAXA DE GENCIAMENTOTAXA DE GENCIAMENTOTAXA DE GENCIAMENTOTAXA DE GENCIAMENTO 232232232232 89,2289,2289,2289,22 20.699,0420.699,0420.699,0420.699,04
TOTAL DO GRUPO 02TOTAL DO GRUPO 02TOTAL DO GRUPO 02TOTAL DO GRUPO 02 82.799,0482.799,0482.799,0482.799,04
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1.1.3. Deslocamentos fluviais, intermunicipais, compreendendo os trechos de ida e volta.
ITEMITEMITEMITEM GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QTDQTDQTDQTD Valor Valor Valor Valor UnitárioUnitárioUnitárioUnitário
TotalTotalTotalTotal Deslocamentos fluviais intermunicipais, compreendendo Deslocamentos fluviais intermunicipais, compreendendo Deslocamentos fluviais intermunicipais, compreendendo Deslocamentos fluviais intermunicipais, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos .os trechos de ida e volta, a seguir descritos .os trechos de ida e volta, a seguir descritos .os trechos de ida e volta, a seguir descritos .
70 G 5 Anamã Beruri Anamã 6 75,00 450,00
71 G 5 Anamã Anori Anamã 6 75,00 450,00
72 G 5 B. Constant Atalaia do Norte B. Constant 6 120,00 720,00
73 G 5 Eirunepé Envira Eirunepé 16 220,00 3.520,00
74 G 5 Fonte Boa Jutaí Fonte Boa 6 220,00 1.320,00
75 G 5 Itacoatiara S. S. do Uatumã Itacoatiara 6 150,00 900,00
76 G 5 Itacoatiara Urucurituba Itacoatiara 12 120,00 1.440,00
77 G 5 Itacoatiara Urucará Itacoatiara 12 120,00 1.440,00
78 G 5 Itacoatiara Maués Itacoatiara 12 120,00 1.440,00
79 G 5 Manaus Anamã Manaus 2 230,00 460,00
80 G 5 Manaus Atalaia do Norte Manaus 6 220,00 1.320,00
81 G 5 Manaus Anori Manaus 6 230,00 1.380,00
82 G 5 Manaus Autazes Manaus 6 150,00 900,00
83 G 5 Manaus Borba Manaus 18 600,00 10.800,00
84 G 5 Manaus Careiro Castanho Manaus 15 90,00 1.350,00
85 G 5 Manaus C. da Várzea Manaus 15 90,00 1.350,00
86 G 5 Manaus Coari Manaus 36 500,00 18.000,00
87 G 5 Manaus Codajás Manaus 12 450,00 5.400,00
88 G 5 Manaus Itacoatiara Manaus 6 120,00 720,00
89 G 5 Manaus Manaquiri Manaus 6 220,00 1.320,00
90 G 5 Manaus Manicoré Manaus 35 480,00 16.800,00
91 G 5 Manaus Maués Manaus 20 450,00 9.000,00
92 G 5 Manaus N.O. do Norte Manaus 20 480,00 9.600,00
93 G 5 Manaus Novo Aripuanã Manaus 35 380,00 13.300,00
94 G 5 Manaus Tapauá Manaus 20 375,00 7.500,00
95 G 5 Manaus S. P. Olivença Manaus 6 450,00 2.700,00
96 G 5 Manaus Barreirinha Manaus 3 180,00 540,00
97 G 5 Manaus B. V. do Ramos Manaus 6 380,00 2.280,00
98 G 5 Manaus Barcelos Manaus 6 420,00 2.520,00
99 G 5 Manaus Santa Izabel Manaus 15 380,00 5.700,00
100 G 5 Manaus São Gabriel Manaus 50 420,00 21.000,00
101 G 5 Manaus Tefé Manaus 95 420,00 39.900,00
102 G 5 Manaus Urucurituba Manaus 6 250,00 1.500,00
103 G 5 Manaus Parintins Manaus 20 320,00 6.400,00
104 G 5 Manaus Urucará Manaus 6 320,00 1.920,00
105 G 5 Manaus Canutama Manaus 6 250,00 1.500,00
106 G 5 Manaus S. P. Olivença Manaus 2 250,00 500,00
107 G 5 Manaus S. A. do Içá Manaus 20 250,00 5.000,00
108 G 5 Manaus Jutaí Manaus 25 250,00 6.250,00
109 G 5 Manaus Amaturá Manaus 6 180,00 1.080,00
110 G 5 Manaus Tonantins Manaus 6 210,00 1.260,00
111 G 5 Manaus Fonte Boa Manaus 20 350,00 7.000,00
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112 G 5 Manaus Caapiranga Manaus 6 260,00 1.560,00
113 G 5 Manaus B. Constant Manaus 6 260,00 1.560,00
114 G 5 Manacapuru Caapiranga Manacapuru 10 180,00 1.800,00
115 G 5 Manacapuru Beruri Manacapuru 12 160,00 1.920,00
116 G 5 Manacapuru Anamã Manacapuru 6 120,00 720,00
117 G 5 Manacapuru Anori Manacapuru 6 140,00 840,00
118 G 5 Manacapuru Codajás Manacapuru 6 280,00 1.680,00
119 G 5 Maués Boa V. do Ramos Maués 18 180,00 3.240,00
120 G 5 Parintins Nhamundá Parintins 18 180,00 3.240,00
121 G 5 Parintins Barreirinha Parintins 18 120,00 2.160,00
122 G 5 Parintins Maués Parintins 18 140,00 2.520,00
123 G 5 S. P. de Olivença Amaturá S. P. Olivença 6 220,00 1.320,00
124 G 5 S. P. de Olivença S. Antônio Içá S. P. Olivença 6 180,00 1.080,00
125 G 5 S. P. de Olivença Tonantins S. P. Olivença 6 180,00 1.080,00
126 G 5 Tefé Alvarães Tefé 12 100,00 1.200,00
127 G 5 Tefé Uarini Tefé 20 100,00 2.000,00
128 G 5 Tefé Codajás Tefé 6 130,00 780,00
129 G 5 Tefé Maraã Tefé 6 130,00 780,00
130 G 5 Tefé Japurá Tefé 6 120,00 720,00
131 G 5 Tefé Juruá Tefé 6 100,00 600,00
132 G 5 Tefé Fonte Boa Tefé 6 160,00 960,00
133 G 5 Tefé Jutaí Tefé 12 160,00 1.920,00
134 G 5 Tefé Carauari Tefé 4 250,00 1.000,00
135 G 5 Tabatinga B. Constant Tabatinga 42 100,00 4.200,00
136 G 5 Tabatinga A. do Norte Tabatinga 6 150,00 900,00
137 G 5 Tabatinga S. P. Olivença Tabatinga 25 130,00 3.250,00
138 G 5 Tabatinga Amaturá Tabatinga 6 140,00 840,00
139 G 5 Tabatinga S. Antônio Içá Tabatinga 6 130,00 780,00
140 G 5 Tabatinga Tonantins Tabatinga 6 140,00 840,00
141 G 5 Tabatinga Jutaí Tabatinga 6 140,00 840,00
142 G 5 Tabatinga Fonte Boa Tabatinga 6 120,00 720,00
SUB TOTALSUB TOTALSUB TOTALSUB TOTAL 961961961961 264.980,00264.980,00264.980,00264.980,00
TAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTOTAXA DE AGENCIAMENTO 961961961961 89,2289,2289,2289,22 85.740,4285.740,4285.740,4285.740,42
TOTAL DO GRUPO 03TOTAL DO GRUPO 03TOTAL DO GRUPO 03TOTAL DO GRUPO 03 350.720,42350.720,42350.720,42350.720,42
RESUMO DOS CUSTOSRESUMO DOS CUSTOSRESUMO DOS CUSTOSRESUMO DOS CUSTOS
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM PASSAGENSPASSAGENSPASSAGENSPASSAGENS 1.524.870,351.524.870,351.524.870,351.524.870,35
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM A TAXA DE AGENCIAMENTOTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM A TAXA DE AGENCIAMENTOTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM A TAXA DE AGENCIAMENTOTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM A TAXA DE AGENCIAMENTO 286.059,36286.059,36286.059,36286.059,36
TOTAL GERAL DOS SERVIÇOSTOTAL GERAL DOS SERVIÇOSTOTAL GERAL DOS SERVIÇOSTOTAL GERAL DOS SERVIÇOS 1.810.929,711.810.929,711.810.929,711.810.929,71
2 2 2 2 ---- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃOJUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃOJUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃOJUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação visa atender aos objetivos da FUNASA na execução de suas atividades, envolvendo todas as Divisões, Setores, Seções e Serviços, principalmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização de convênios e demais termos de parceria celebrados com o Governo do Estado do Amazonas, as Prefeituras Municipais e
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os servidores ativos e aposentados do quadro da FUNASA, ex servidores que se encontram no quadro do Ministério da Saúde e ex servidores ora sem vínculo, mas que estejam inseridos em Processos Judiciais que tenham como finalidade identificar o nexo causal entre os seus atuais estados de saúde e a atividade que exerceram na condição de servidores das extintas SUCAM, Fundação SESP e da FUNASA, nas ações de combate e controle de endemias no Estado do Amazonas. 2.2. A grande maioria dos municípios do Estado do Amazonas não possuem acesso via terrestre, exceto aqueles que estão contidos na Região Metropolitana e dependendo da região geográfica na qual esteja localizado o município, existem 03 modalidades para se alcançar o município, quais sejam a aérea com voos não regulares, a fluvial servida na grande maioria por 02 (dois) modais ou seja barcos do tipo regional (convencional) e barcos velozes (ajatos), denominação essa decorrente da velocidade que este tipo de embarcação desenvolve. Pelas razões já expostas são necessários para realizar o objetivo da licitação em alguns casos complementarmente, os 03 (três) modais aéreo não regular, rodoviário e fluvial por se revelam como sendo os mais adequados ao deslocamento para essas localidades, por sua mobilidade e complementariedade, ainda que o transporte fluvial convencional torne as viagens a serviço mais longas, já que demoram mais tempo e por consequência, haverá maior pagamento de diárias aos servidores que se deslocarem por essa modalidade. 2.3. Como os convênios e demais termos de parceria, os termos de comodato, as visitas técnicas e os deslocamentos dos servidores e ex servidores demandantes de processos judiciais não tem data limite para seus términos, haja vista a possibilidade de serem prorrogados e os imprevistos que possam surgir durante suas execuções, além do julgamento do méritos dos processo que ainda serão conhecidos, tais situações fazem com que este contrato perdure por mais de 12 (doze) meses, fazendo com que os serviços de Agenciamento de Viagens se torne uma constante, sendo que para o presente processo deverá ser firmado contrato de prestação de serviços. 3. 3. 3. 3. DA DA DA DA CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS 3.1. A licitação deverá ser realizada, preferencialmente, na modalidade de pregão, em sua forma eletrônica, por se tratar de serviço comum, conforme preceitua o artigo 2º da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012; 3.2. A Licitação deverá utilizar o critério de julgamento de menor preço, menor preço, menor preço, menor preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação do serviçoprestação do serviçoprestação do serviçoprestação do serviço de Agenciamento Agenciamento Agenciamento Agenciamento de ViagensViagensViagensViagens, sendo que segundo a IN 07, serviços de agenciamento de viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens pela Agencia de Viagens, de acordo com o § 2º da IN 07. 3.3. Será considerada a melhor proposta ofertada aquela que apresentar a remuneração de menor valor pela prestação dos serviços de Agenciamento de Viagens. 3.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETOENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETOENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETOENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços, objeto deste Termo de Referência, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante Requisição (modelo próprio) da FUNASA, em conformidade com o especificado neste Termo de Referência.
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4.2. Os bilhetes de passagem deverão ser entregues na Sede da FUNASA localizada à Rua Oswaldo Cruz, S/N - Bairro da Glória em Manaus/AM, no prazo máximo de até 24 horas, contados da data e hora do recebimento da requisição pela contratada. 4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 6 (seis) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.5.5.5. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 5.1. Caberá a FUNASA, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o que segue: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; c) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os fornecedores, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados; d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços, dentro das normas deste termo e da futura Ata de Registro de Preços e Contrato; e) Notificar a CONTRATADA a cada viagem, de acordo com a necessidade do serviço, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência do deslocamento, inclusive informando o percurso, quantidade e nome dos passageiros; f) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas; g) Designar através de ato formal o Fiscal da Ata de Registro de Preços e Contrato que fará o acompanhamento da execução dos serviços; h) Supervisionar os serviços, exigindo presteza na realização e correção das falhas eventualmente detectadas; i) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias a prestação dos serviços; j) Efetuar os pagamentos de acordo com as Requisições emitidas, nas condições e valores pactuados, após conferencia e o “atesto” pelo fiscal;
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k) Indicar, por escrito, seu representante legal junto à CONTRATADA, bem como seus substitutos para coordenar a utilização da dos serviços; l) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e Contrato; m) Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. n) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, aplicação de sanções e alterações da Ata e Contrato; e o) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 6.6.6.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, e ainda o seguinte: a) Promover a prestação dos serviços, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme as quantidades solicitadas nas Requisições emitidas por servidores designado pela FUNASA, em conformidade com o especificado no Termo de Referência, rigorosamente dentro do prazo e das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, sob pena da aplicação das sanções previstas neste termo; b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo da Ata de Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da FUNASA; c) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; e) Comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; f) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores, bem como repassar as vantagens que estejam sendo oferecidas ao público em geral, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços; g) Optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com a FUNASA. Não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; h) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; i) Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação dos serviços; j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à FUNASA, prepostos ou terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento dos serviços prestados;
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k) Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; l) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FUNASA, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; m) Manter um preposto responsável por qualquer situação apresentada e para dirimir dúvidas e/ou prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender; n) Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados; o) Em casos necessários, na hipótese de não ser possível o atendimento no horário, a CONTRATADA deve providenciar a concessão de endosso em favor de outra empresa de transporte aéreo; p) No caso de contratação de empresa de Transporte Aéreo, reembolsar pontualmente as empresas de transporte aéreo, o valor das passagens, durante o período de sua validade, independentemente da vigência desta Ata, ficando estabelecido que a FUNASA não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de única responsabilidade da CONTRATADA; q) Apresentar à FUNASA sempre que solicitado, a tabela de preços em vigor praticada pelas empresas de Agencia de Viagem ou fixada pela ANAC; r) Providenciar a imediata correção das deficiências, as falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da FUNASA; s) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da FUNASA em decorrência de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela FUNASA; t) Resolver problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com os serviços de Agenciamento das passagens e embarque ou durante a viagem do passageiro; u) Providenciar para que seus contratados portem crachá de identificação quando da prestação do serviço à FUNASA; v) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original; x) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; z) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; aa) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado; bb) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FUNASA;
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cc) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da FUNASA, inclusive por danos causados a terceiros; dd) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados a FUNASA ou a terceiros quando da prestação dos serviços; ee) Recolher os tributos que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se à FUNASA o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos; ff) Cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e na Proposta de Preços, de forma que a execução dos serviços atinja um ótimo padrão de qualidade e produtividade; gg) Acatar todas as orientações da FUNASA; hh) Facultar à FUNASA, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços; ii) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; jj) Repassar para a FUNASA eventuais descontos que por ventura venham a ocorrer no valor dos bilhetes de passagens, em função da redução do preço dos combustíveis e de outros insumos que venham a influenciar na composição final do valor das passagens; ll) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela FUNASA, não eximirá a empresa fornecedora de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços. 7.7.7.7. DA SUBCONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 8.8.8.8. ALTERAÇÃO SUBJETIVAALTERAÇÃO SUBJETIVAALTERAÇÃO SUBJETIVAALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 9.9.9.9. CONTROLE DA EXECUÇÃOCONTROLE DA EXECUÇÃOCONTROLE DA EXECUÇÃOCONTROLE DA EXECUÇÃO 9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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10.10.10.10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e/ou Contrato, dentro no prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa compensatória limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total homologado ou do Contrato. Sendo que a sua gradação será fixada de acordo com a gravidade da falta cometida, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos termos do Ar. 2º, da Lei 9.784/99. 10.2. Ocorrendo atraso na prestação do serviço, ou em desacordo com as especificações, ou inexecução total da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue: a) advertência por escrito; b) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 17 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral do contrato; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, no Contrato e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; g) Descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nas infrações discriminadas o art. 7º da Lei n.º 10.520/02. 10.3. As sanções previstas nas alíneas “c” do subitem 18.2 poderão também ser aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e, b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. 10.4. O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 18.2, será a data fixada para o fretamento, e o termo final, a data da efetiva da viagem. 10.5. As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 18.2 são independentes entre si e serão aplicadas pelo Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA rescinda unilateralmente a Ata de registro de Preços.
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10.6. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNASA. 10.7. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 10.8. A atuação da licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93. 10.9. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na FUNASA, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 10.10. Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 11.11.11.11. CUSTOS ESTIMADOS DO SERVIÇO CUSTOS ESTIMADOS DO SERVIÇO CUSTOS ESTIMADOS DO SERVIÇO CUSTOS ESTIMADOS DO SERVIÇO 11.1 - O custo total foi estimado em R$: 1.810.929,711.810.929,711.810.929,711.810.929,71 (Um Milhão Oitocentos e Dez Mil Novecentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Um Centavos) com base nos preços praticados no mercado local, de acordo com as especificações dos serviços constantes neste Termo de Referência. 11.2 - O custo estimado no item 11.1 levou em consideração valores praticadas em 2014, orçados pela única agência de viagens que apresentou um provável orçamento, não está explicito se a mesma incluiu a taxa de serviço nos preços, portanto, houve a necessidade de estimar uma taxa, que levassem em consideração a atividade de agenciamento. 11.3 - O Quantitativo fixo, da planilha abaixo, visa a elaboração das propostas de preços. Não constitui obrigação para a contratante contratar integralmente os quantitativos estimados, sendo que a contratante solicitará os serviços da contratada, durante a vigência do contrato, conforme sua necessidade. 11.4 - Valor fixo, visando elaboração das propostas de preços. Serão pagos os valores efetivos de cada passagem aérea e taxa de embarque contratada. Os valores correspondentes devem ser faturados em notas fiscais distintas das taxas de serviço. 11.5 - O valor anual estimado do contrato é o valor da proposta, o qual deve ser inserido no sitio COMPRASNET. 11.6 - Os valores informados na planilha abaixo, são estimativos e não indicam qualquer compromisso futuro para o órgão (ou entidade).
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11.7 - VALOR ESTIMADO DA CONTRAÇÃO POR PARTICIPANTES
ITEMITEMITEMITEM GRUPOGRUPOGRUPOGRUPO UnidUnidUnidUnid DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FUNASA
IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTESIDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTESIDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTESIDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES VALORES DOS BILHETES E DAS TAXAS DE VALORES DOS BILHETES E DAS TAXAS DE VALORES DOS BILHETES E DAS TAXAS DE VALORES DOS BILHETES E DAS TAXAS DE
SERVIÇO ESTIMADOSSERVIÇO ESTIMADOSSERVIÇO ESTIMADOSSERVIÇO ESTIMADOS
COMANDO MILITAR DA AMAZONIA/MÊS/AM 160016
COMANDO 12 REGIÃO MILITAR/MÊ
S/AM 160014
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA
DE MANAUS 160020
29 CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR/MEX/A
M 100010
COMANDO DO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE 160195
TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL GERALGERALGERALGERAL
Valor médio dos
Bilhetes
Valor médio do
Serviço de
Agenciamento
Valor médio unitário
TOTALTOTALTOTALTOTAL
1 G1 SV
Deslocamentos aéreas de voos não regulares no Estado do Amazonas, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos . 1.233 600 2.000 50 1.000 1.233 6.116 905,78 100,00 1.005,78 6.151.350,486.151.350,486.151.350,486.151.350,48
2 G2 SV
Deslocamentos aéreas de voos não regulares no Estado do Amazonas e voos regulares na Região Norte, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos .
300 600 800 50 200 0 1.950 164,67 100,00 264,67 516.106,50516.106,50516.106,50516.106,50
3 G3 SV
Deslocamentos terrestres intermunicipais, por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos .
295 150 800 50 100 295 1.690
137,69 89,22 226,91 383.477,90383.477,90383.477,90383.477,90
4 G4 SV
Deslocamentos terrestres interestaduais, por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos . 232 150 800 20 100 0 1.302 267,67 89,22 356,89 464.670,78464.670,78464.670,78464.670,78
5 G5 SV
Deslocamentos fluviais intermunicipais, compreendendo os trechos de ida e volta, a seguir descritos .
961 150 2.000 20 300 0 3.431 275,74 89,22 364,96 1.252.177,761.252.177,761.252.177,761.252.177,76
TOTAISTOTAISTOTAISTOTAIS 3.0213.0213.0213.021 14.48914.48914.48914.489 8.767.783,428.767.783,428.767.783,428.767.783,42
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12.12.12.12. DA VALIDADE DA PROPOSTA DA VALIDADE DA PROPOSTA DA VALIDADE DA PROPOSTA DA VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 - Não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos a contar da data de sua abertura, conforme art. 27 § 4º do Dec. 5.450/2005. 13.13.13.13. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES NA ASSINATURA DA ATA QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES NA ASSINATURA DA ATA QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES NA ASSINATURA DA ATA QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES NA ASSINATURA DA ATA 13.1 – Após a homologação da licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado de cada item, observando o disposto ao art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 e, sendo convocado (s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 13.1.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação do pregão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 13.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: a) Empresa de Transporte Aéreo: . Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo e suas especificações operativas, fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ou uma de suas gerências regionais, comprovando que a empresa está autorizada a operar como empresa de Táxi Aéreo e no transporte de passageiros, cargas e transporte aéreo público; . Certificado de manutenção própria ou contratada, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; . Apresentar Declaração de que dispõem de profissionais (contratados ou prestadores de serviço) para prestação de serviço(s) especializado(s) que atuarão na operação e manutenção das aeronaves, sobretudo piloto(s) e mecânico(s) devidamente qualificado(s), sendo que para o(s) piloto(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto Comercial (PC) para Avião, bem como o Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; . Documentação da(s) aeronave(s); . Homologação da DAC para empresa de Táxi Aéreo; . Cópia autenticada da inspeção Anual de Manutenção (IAM). b) Agência de Viagens: . Cópia autenticada (em cartório) do contrato mantido com a(s) empresa(s) de transporte aéreo(s), bem como a comprovação da regularidade das documentações das respectivas empresas de transporte aéreo: . Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo e suas especificações operativas, fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
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. Certificado de manutenção própria ou contratada, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; . Documentação da(s) aeronave(s); . Homologação da DAC para empresa de Táxi Aéreo; . Cópia autenticada da inspeção Anual de Manutenção (IAM). 13.3. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá estar em dia com suas obrigações, devendo a FUNASA realizar consulta comprobatória no: a) CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto no art. 6º, inciso III da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002; e b) SICAF. 13.4. O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim. 13.4.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. 13.4.2. Será permitido o reajuste de preços do Contrato, desde que solicitada pela CONTRATADA, observada a periodicidade mínima de 01(um) ano, acompanhadas de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação de planilha de Custos e Formação de Preços. 14.14.14.14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União do Exercício de 2015: 14.1.1. Ação Orçamentária: Administração da Unidade - (MBQUAAM); Fonte 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001 - 064743, Natureza de Despesa 339033 e 339039; 14.1.2. Ação Orçamentária: Apoio à Implementação e Manutenção dos Sistemas de Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental – (MAGMUAM), Fonte: 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001 - 064744; 14.1.3. Ação Orçamentária: Apoio à Implementação e Manutenção dos Sistemas de Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental – (FBDUAM), Fonte: 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001 - 064756; 14.1.4. Ação Orçamentária: Apoio à Implementação e Manutenção dos Sistemas de Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental – (MSSOCAM), Fonte: 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001 - 064743; 14.2. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários. 14.3. No preço estipulado já se encontram computados todos os impostos, taxas, frete e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta licitação. 15.15.15.15. FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO
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15.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado especialmente pela FUNASA que acompanhará toda a vigência da Ata, os saldos e preenchimento das Requisições, deverá atestar as Notas fiscais e faturas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93. 15.2. A CONTRATADA estará sujeita a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 15.3. Caberá à CONTRATADA a designação de um profissional para representá-la junto à FUNASA e também promover o controle dos serviços prestados, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe. 15.4. O DIADM, SEREH, SESAM e DIESP, indicarão cada um 02 (dois) servidores por departamento/Serviço para funcionarem como requisitantes titular e substituto para solicitarem da CONTRATADA por requisição a emissão das passagens e acompanharem o saldo e validade da Ata de Registro de Preços. 15.5. O fiscal será responsável por solicitar dos Departamentos/Serviços os pedidos das passagens dos Requisitantes e acompanhar o saldo e validade da Ata de Registro de Preços. 15.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal serão encaminhadas à autoridade competente da FUNASA para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 16.16.16.16. DOS PREÇOS DOS PREÇOS DOS PREÇOS DOS PREÇOS 16.1. Os preços dos serviços serão definidos pelo Menor Preço GlobalPreço GlobalPreço GlobalPreço Global especificado por item. 16.2. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes com taxa de embarque, combustível, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, emolumentos e outras despesas que direta ou indiretamente tenha relação com a prestação dos serviços. 16.3. O preço registrado será revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo à FUNASA promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a FUNASA deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 16.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso a Ata será cancelada. 17171717.... DA GARANTIA DA GARANTIA DA GARANTIA DA GARANTIA 17.1. Como garantia será exigida da licitante vencedora prestação de GARANTIA para cumprimento deste, em favor da FUNASA, correspondente a 2%%%% ((((doisdoisdoisdois por cento)por cento)por cento)por cento) do preço global do contrato, na forma prevista no artigo 56, caput, Lei 8.666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
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I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. 17.1.1. Conforme preceitua o artigo 19 da IN MPOG/SLTI nº 02/08 e alterações posteriores: XIX - exigência de garantia, com validade de 03 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, para os serviços continuados com uso intensivo de mão-de-obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, IV desta Instrução Normativa. 17.2. Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, as provisões realizadas pela FUNASA para o pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa, impacto sobre férias e sobre 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada específica em instituição bancária oficial, conforme o disposto na IN SLTI/MPOG n.º 02/2008 e alterações posteriores, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições seguintes: a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 17.2.1. A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica. 17.2.2. O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da FUNASA. 17.2.3. A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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17.3. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade de 03 (três) meses após a vigência contratual e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. 17.4. Se a garantia ofertada for a fiança-bancária, deverá o banco-fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, inciso I, do Código Civil. 17.5. Quando a garantia prestada ocorrer nas modalidades de Seguro-garantia ou Fiança-bancária, o prazo de validade destes, deverá ser de 03 (três) meses após a vigência contratual. 17.6. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma. 17.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela FUNASA. 17.8. A FUNASA restituirá à CONTRATADA a garantia prestada, após a execução integral do contrato, nos termos do artigo 56, § 4°, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93. 18.18.18.18. DO PAGAMENTO DO PAGAMENTO DO PAGAMENTO DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento da prestação dos serviços será mensal com base na quantidade de viagens efetivamente realizadas até o 10º (décimo) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número do Contrato, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara e o detalhamento dos serviços executados – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela FUNASA, e estejam satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. 18.1.1. Caso o valor do item homologado não ultrapasse R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme preceitua o artigo 5º, § 3o da Lei nº 8.666/93, o pagamento será realizado nas mesmas condições do item 15.1 até o 5º (quinto) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura. 18.1.2. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 18.2. Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0002-05. 18.3 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 18.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela FUNASA, o qual somente atestará a prestação do serviço e liberará a
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referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 18.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 18.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 18.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 18.8. A CONTRATADA não terá direito ao pagamento mensal, e este não será efetuado em hipótese alguma, enquanto não forem apresentados os seguintes documentos: a) Nota Fiscal/Fatura com os serviços devidamente discriminados, a qual será conferida e atestada pelo setor competente ou servidor (fiscal) especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da NE correspondente, devendo constar o número da conta corrente e da agência bancária, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Crédito; b) Comprovante da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Acórdão Nº 6110/2010 - TCU - 1ª Câmara (1.5.2.1. quando da realização de pagamentos a fornecedores, promova a anexação da documentação comprobatória da regularidade fiscal da empresas - certidões do INSS, FGTS e PFN/SRF - e/ou de consulta ao SICAF); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943; e) Autorizações da FUNASA que originaram as passagens (Requisições devidamente preenchidas e assinadas). 18.8.1. Se antes do pagamento for constatada situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, será notificada da ocorrência, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. (Redação de acordo com Mensagem SIASG 074921, de 05.07.2012). 18.8.1.1. O prazo apontado no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da FUNASA, em decisão fundamentada a ser juntada aos autos do processo.
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18.8.2 - Caso a FUNASA constatar, antes de cada pagamento, irregularidade de situação da CONTRATADA junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar no prazo de 10 (dez) dias corridos sua regularização, sob pena de rescisão do contrato em cumprimento ao Parecer PGFN/CJU Nº 401/2000, de 24/03/2000. 18.8.3. A critério da FUNASA poderão ser deduzidos do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de garantia, a dedução também poderá ocorrer quando o valor da multa ou indenização esteja sendo contestado pela devedora, ficando o valor correspondente retido até decisão final da autoridade competente. 18.9. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possa, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA; b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA, por conta do Contrato parte integrante deste Edital; e c) erros ou vícios nas Faturas. 19.19.19.19. DA VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA 19.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 20.20.20.20. DO CONTRATO DO CONTRATO DO CONTRATO DO CONTRATO 20.1. O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a FUNASA, de acordo com o inciso II do art.57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que devidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do período, com prova de recebimento. 20.2.1. A renovação do termo contratual deverá ser sempre precedida de pesquisa de mercado para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a FUNASA. 20.2.2. A prorrogação de prazo do Contrato se dará mediante Termo Aditivo e submetido à aprovação de Consultoria Jurídica do órgão. 21.21.21.21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e/ou Contrato, dentro no prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa compensatória limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total homologado ou do Contrato. Sendo que a sua gradação será fixada de acordo com a gravidade da falta cometida, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos termos do Ar. 2º, da Lei 9.784/99. 21.2 - Ocorrendo atraso na prestação do serviço, ou em desacordo com as especificações, ou inexecução total da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue:
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a) advertência por escrito; b) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 17 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral do contrato; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, no Contrato e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; g) Descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nas infrações discriminadas o art. 7º da Lei n.º 10.520/02. 21.3 - As sanções previstas nas alíneas “c” do subitem 21.2 poderão também ser aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e, b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. 21.4 - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 21.2, será a data fixada para o fretamento, e o termo final, a data da efetiva da viagem. 21.5 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 18.2 são independentes entre si e serão aplicadas pelo Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA rescinda unilateralmente a Ata de registro de Preços. 21.6 - A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNASA. 21.7 - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 21.8 - A atuação da licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93. 21.9 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na FUNASA, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
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21.10 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 22 22 22 22 ---- CRONOGRAMA FÍSICOCRONOGRAMA FÍSICOCRONOGRAMA FÍSICOCRONOGRAMA FÍSICO----FINANCEIRO FINANCEIRO FINANCEIRO FINANCEIRO DESPESA MENSAL :DESPESA MENSAL :DESPESA MENSAL :DESPESA MENSAL : 22.1. O valor mensal da despesa está estimado em R$ 150.160,80R$ 150.160,80R$ 150.160,80R$ 150.160,80 (Cento e cinquenta (Cento e cinquenta (Cento e cinquenta (Cento e cinquenta mil, cento e sessenta reais e mil, cento e sessenta reais e mil, cento e sessenta reais e mil, cento e sessenta reais e oitenta centavos).oitenta centavos).oitenta centavos).oitenta centavos). TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL ANUAL: ANUAL: ANUAL: ANUAL: 22.2. O valor anual da Despesa está estimado em R$ 1.810.929,71 (Hum milhão, em R$ 1.810.929,71 (Hum milhão, em R$ 1.810.929,71 (Hum milhão, em R$ 1.810.929,71 (Hum milhão, oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos)oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos)oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos)oitocentos e dez mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos). 23.23.23.23. DISPOSIÇÕES GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Será realizado na modalidade de Pregão na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 23.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. 23.3. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 23.4. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 23.5. A existência dos preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 23.6. A licitação não implica proposta de contrato por parte da FUNASA. Até a entrega da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a FUNASA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 23.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 23.8. As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. 23.8. As passagens serão solicitadas à CONTRATADA por uma das seguintes modalidades: e-mail, fax ou por requisição impressa. Caso a solicitação ocorra por requisição impressa, esta deverá ser recebida pela CONTRATADA no prédio sede da CONTRATANTE, localizado à Rua Oswaldo Cruz, s/n - Bairro da Glória na cidade de Manaus, diariamente. 23.9. Os bilhetes de passagem deverão ser entregues à CONTRATANTE pela CONTRATADA, sempre que houver, na sua sede sito à Rua Oswaldo Cruz, s/n - Bairro da
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Glória em Manaus/AM, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência ao dia do deslocamento. 23.10 A CONTRATADA deverá designar um funcionário para exclusivamente fazer o atendimento à CONTRATANTE.
Manaus/AM, 18 de maio de 2015 _________________________ ___________________________ Luiz do Carmo Araújo Belém Daniel Silva dos Santos Responsável pela Elaboração Chefe da SALOG/AM
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ANEXO II DO EDANEXO II DO EDANEXO II DO EDANEXO II DO EDIIIITALTALTALTAL
PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO SRP SRP SRP SRP N.ºN.ºN.ºN.º 05/201505/201505/201505/2015 Minuta da Ata de Registro de Preços Nº ...../2015 Processo nº 25120.003.546/2014-91 No dia ............................................, na Seção de Recursos Logísticos da Funasa, localizada na Rua Osvaldo Cruz, s/n – Glória, edifício sede da FUNASA, em Manaus - Am, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), resultantes do Pregão Eletrônico n.º ...../2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para para para para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, PARA RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS (para voos não regulares), RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS, conforme especificaçõconforme especificaçõconforme especificaçõconforme especificações, trechos e quantitativos contidos no es, trechos e quantitativos contidos no es, trechos e quantitativos contidos no es, trechos e quantitativos contidos no Anexo I parte integrante do Edital, constantes do Processo n.º 25120.003.546/201425120.003.546/201425120.003.546/201425120.003.546/2014----91,91,91,91, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços que passam a integrar esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A presente Ata de Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade de Pregão: Lei nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, alterada pela LC-147/2014, Decreto 5.450/2005, de 31/5/2005, 7.892 de 23/1/2013, alterado pelo Decreto nº 8.250/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, Instrução Normativa nº 1/MPOG de 19/1/2010, Instrução Normativa nº 2/MPOG, de 11/10/2010, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. e pelos preceitos de direito público, aplicandoe pelos preceitos de direito público, aplicandoe pelos preceitos de direito público, aplicandoe pelos preceitos de direito público, aplicando----lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito prprprprivado.ivado.ivado.ivado.
VALIDADE DA ATA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a não será superior a não será superior a não será superior a 12 (doze)12 (doze)12 (doze)12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações (Art. 12 Decreto 7.892/13), conforme inciso III do § 3° do art. 15 da Lei 8.666/1993.
Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone /fax: e-mail: ItemItemItemItem Descrição do ProdutoDescrição do ProdutoDescrição do ProdutoDescrição do Produto Quant.Quant.Quant.Quant. Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário
do Serviço R$do Serviço R$do Serviço R$do Serviço R$ Preço totalPreço totalPreço totalPreço total
G1
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens AÉREAS (regionais não regulares), compreendendo os trechos relacionados especificados no item 1.1.1 do Termo de Referencia. 1.233
G2
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens AÉREAS de voos não regulares no Estado do Amazonas e voos não regulares na região Norte nos trechos relacionados especificados no item 1.1.2 do Termo de Referencia. 300
G3 Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens
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rodoviárias intermunicipais por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos relacionados especificados no item 1.1.3 do Termo de Referencia.
G4
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens terrestres interestaduais por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos relacionados no item 1.1.4 do Termo de Referencia.
232
G5
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens fluviais intermunicipais nos trechos especificados no item 1.1.5 do Termo de Referencia.
961
Valor Total dos serviçosValor Total dos serviçosValor Total dos serviçosValor Total dos serviços
Valor Total por extenso: Valor Total por extenso: Valor Total por extenso: Valor Total por extenso:
O compromisso de fornecimento assumido pelo Detentor da presente Ata de Registro de Preços e pelos demais Fornecedores Registrados, para aqueles que aceitarem registrar pelo mesmo preço do Detentor da Ata, em ordem de classificação, conforme Artigo 11, Parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 7.892/2013; será nas condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº ......, nos seus anexos e nas propostas, que integram esta Ata, independentemente de transcrição. Esta ATAEsta ATAEsta ATAEsta ATA foi aderida pelo ................foi aderida pelo ................foi aderida pelo ................foi aderida pelo ................
Item da Adesão:
Assinatura do Representante Legal
1111---- O preço unitário do serviço registrado como “menor preço” será praticado por todos os fornecedores que aderiram ao mesmo, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº ............/DIADM/SALOG. 2222- Prazo de entrega: Até 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação da Funasa/Suest-AM. 3333- Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição dos itens registrados correrão à conta do exercício financeiro de 2015/2016/2017, na dotação orçamentária consignada em Nota de Empenho. 4444- Preço e condições de pagamento: O pagamento será efetuado pela Funasa/Suest/AM até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminada) atestada pelo setor competente, em 02 (duas) vias, estando de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada.
5555---- No caso de eventual atraso de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
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I =(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:EM = I x N x VP, onde:EM = I x N x VP, onde:EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual. EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.6.6.6. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas: art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e conforme item 20 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 16/2013. 7.7.7.7. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93. 8.8.8.8. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº ......., sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação. 9.9.9.9. O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº .........., com os Anexos, a ata de realização do Pregão Eletrônico SRP e a proposta comercial do fornecedor, integram este instrumento, independente de transcrição. 10.10.10.10. Forma de Fornecimento: de acordo com o pedido da Funasa/AM.
11.11.11.11. Recebimento do objeto: conforme item 4 do Termo de Referência 12121212. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não
forem solucionadas na via administrativa será o da Seção Judiciária da Justiça Federal em Manaus, por imposição de Ordem constitucional.
Manaus, ___ de ___________________ de 2015. Autoridades Competentes Pela FUNASA Pela FUNASA Pela FUNASA Pela FUNASA Pela Empresa Pela Empresa Pela Empresa Pela Empresa _______________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ ______________________ Edmar Alves Pinto Superintendente Estadual do Amazonas
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO NR ...../2015 Processo nº 25120.003.546/2014-91
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA, ...................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGENCIAMENTO DE VIAGEM, PARA RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS (para vôos não regulares ), RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS PARA FUNASA/AM
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, vinculada ao Ministério da Saúde, integrante da administração indireta, com sede a Rua Oswaldo Cruz, s/n Bairro da Glória, Manaus/AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o Nº 26.989.350/0002-05, e a empresa .........................., com sede na ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................................., com inscrição estadual nº ................................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Superintendente Estadual, o senhor EDMAR ALVES PINTOEDMAR ALVES PINTOEDMAR ALVES PINTOEDMAR ALVES PINTO, portador da Carteira de Identidade nº 418.386, expedida pela SSP/AM, CPF nº 159.941.632-87, nomeado pela Portaria nº 643, de 30 julho de 2014, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 3º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003,,,, e, a segunda por seu representante legal a ...................................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................... emitida pela SSP/....., e do CPF nº .................................., infra-assinados firmam o presente instrumento contratual, tendo em conta o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico SRP nº 05/2015, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pela Lei nº 8250, de 23 de maio de 2014; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e legislações correlatas, e mediante as seguintes Cláusulas: Cláusula primeira Cláusula primeira Cláusula primeira Cláusula primeira ---- do do do do Objeto:Objeto:Objeto:Objeto: Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, PARA RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS (para voos não regulares), RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS, conforme especificações, conforme especificações, conforme especificações, conforme especificações, trechos e quantitativos contidos no trechos e quantitativos contidos no trechos e quantitativos contidos no trechos e quantitativos contidos no Anexo I parte integrante do Edital, constantes do Processo n.º 25120.003.546/201425120.003.546/201425120.003.546/201425120.003.546/2014----91,91,91,91, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços que passam a integrar esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. ItemItemItemItem Descrição do ProdutoDescrição do ProdutoDescrição do ProdutoDescrição do Produto Quant.Quant.Quant.Quant. Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário
do Serviço R$do Serviço R$do Serviço R$do Serviço R$ Preço totalPreço totalPreço totalPreço total
G1
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens AÉREAS (regionais não regulares), compreendendo os trechos relacionados especificados no item 1.1.1 do Termo de Referencia. 1.233
G2 Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, 300
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remarcação e cancelamento de passagens AÉREAS de voos não regulares no Estado do Amazonas e voos não regulares na região Norte nos trechos relacionados especificados no item 1.1.2 do Termo de Referencia.
G3
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens rodoviárias intermunicipais por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos relacionados especificados no item 1.1.3 do Termo de Referencia.
295
G4
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens terrestres interestaduais por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos relacionados no item 1.1.4 do Termo de Referencia.
232
G5
Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens fluviais intermunicipais nos trechos especificados no item 1.1.5 do Termo de Referencia.
961
Valor Valor Valor Valor Total dos serviçosTotal dos serviçosTotal dos serviçosTotal dos serviços
Valor Total por extenso: Valor Total por extenso: Valor Total por extenso: Valor Total por extenso:
Cláusula segunda: Do Fornecimento Cláusula segunda: Do Fornecimento Cláusula segunda: Do Fornecimento Cláusula segunda: Do Fornecimento ---- Este contrato gera compromisso para fornecimento nas condições estipuladas no item do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 16/2013, nos seus anexos e nas propostas da contratada, que passam a integrar este contrato, independentemente de transcrição. CláuCláuCláuCláusula Terceira sula Terceira sula Terceira sula Terceira ---- Da Dotação Orçamentária:Da Dotação Orçamentária:Da Dotação Orçamentária:Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição dos itens deste Contrato correrão à conta do exercício financeiro de 2015/2016, de acordo com Nota de Empenho Nota de Empenho Nota de Empenho Nota de Empenho 2015NE2015NE2015NE2015NE................................. Cláusula Quarta Cláusula Quarta Cláusula Quarta Cláusula Quarta ---- Do Preço e condições de pagamentoDo Preço e condições de pagamentoDo Preço e condições de pagamentoDo Preço e condições de pagamento:::: O pagamento será efetuado pela Funasa/Suest/AM até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminada) atestada pelo setor competente, em 02 (duas) vias, estando de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário, que será irreajustável até o final deste Contrato. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada.
Sub Cláusula primeira Sub Cláusula primeira Sub Cláusula primeira Sub Cláusula primeira ---- No caso de eventual atraso de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I =(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:EM = I x N x VP, onde:EM = I x N x VP, onde:EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
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EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Cláusula Quinta Cláusula Quinta Cláusula Quinta Cláusula Quinta ---- Das PenalidadesDas PenalidadesDas PenalidadesDas Penalidades - As penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas contratuais são de acordo com o art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e conforme item 26 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 05/2015 e 21 do termo de referência. Cláusula Sexta Cláusula Sexta Cláusula Sexta Cláusula Sexta ---- Da Rescisão Da Rescisão Da Rescisão Da Rescisão ---- Este contrato poderá ser rescindido na forma e efeitos dos arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93. Cláusula Sétima Cláusula Sétima Cláusula Sétima Cláusula Sétima ---- Das Obrigação da Contratada Das Obrigação da Contratada Das Obrigação da Contratada Das Obrigação da Contratada ---- A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº 05/2015, sem prejuízo das demais obrigações previstas no item 13 do Edital de Licitação. Cláusula OitaCláusula OitaCláusula OitaCláusula Oitavavavava - Do recebimentoDo recebimentoDo recebimentoDo recebimento: O Recebimento do objeto será de conformidade com o item 4 do Termo de Referência Cláusula Nona Cláusula Nona Cláusula Nona Cláusula Nona ---- DA GARANTIA DA GARANTIA DA GARANTIA DA GARANTIA 9.1. Como garantia será exigida da licitante vencedora prestação de GARANTIA para cumprimento deste, em favor da FUNASA, correspondente a 2%%%% ((((doisdoisdoisdois por cento)por cento)por cento)por cento) do preço global do contrato, na forma prevista no artigo 56, caput, Lei 8.666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
9.1.1. Conforme preceitua o artigo 19 da IN MPOG/SLTI nº 02/08 e alterações posteriores: XIX - exigência de garantia, com validade de 03 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, para os serviços continuados com uso intensivo de mão-de-obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, IV desta Instrução Normativa. 9.2. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade de 03 (três) meses após a vigência contratual e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. 9.3. Se a garantia ofertada for a fiança-bancária, deverá o banco-fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, inciso I, do Código Civil.
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9.4. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma. 9.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela FUNASA. 9.6. A FUNASA restituirá à CONTRATADA a garantia prestada, após a execução integral do contrato, nos termos do artigo 56, § 4°, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula DécimaDécimaDécimaDécima ---- DO REAJUSTEDO REAJUSTEDO REAJUSTEDO REAJUSTE 10.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima Primeira Primeira Primeira Primeira ---- DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE ---- O Licitante deverá quando couber utilizar as práticas de sustentabilidades de acordo com o item 25 do edital de licitação do pregão nº 05/2015. Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima Cláusula Décima Segunda Segunda Segunda Segunda ---- Do Foro Do Foro Do Foro Do Foro ---- As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa será o da Seção Judiciária do Amazonas, por imposição de Ordem constitucional.
Manaus, .... de .... de 2015. Autoridades Competentes Pela FUNASA Pela FUNASA Pela FUNASA Pela FUNASA Pela Empresa Pela Empresa Pela Empresa Pela Empresa _________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ _____________________________ Edmar Alves Pinto Superintendente Estadual do Amazonas
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ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
O licitante (Razão social), sito à (endereço), telefone (n° telefone), FAX (n° FAX) e
CNPJ (n° CNPJ), declarando inteira submissão às condições do Edital do Pregão N° N° N° N°
05050505/2015/2015/2015/2015, da FUNASA NO AMAZONAS, sito à Rua Oswaldo Cruz, s/n, Bairro da Glória,
Manaus, Amazonas, vem mui respeitosamente propor os preços abaixo discriminados:
Órgão gerenciador : Órgão gerenciador : Órgão gerenciador : Órgão gerenciador : Fundação Nacional de Saúde no Amazonas (UASG 255004) Fundação Nacional de Saúde no Amazonas (UASG 255004) Fundação Nacional de Saúde no Amazonas (UASG 255004) Fundação Nacional de Saúde no Amazonas (UASG 255004)
item DESCRIÇÃO
quantidade anual
estimada (todos os
participantes)
valor unitário médio
estimado do bilhete (com
taxa de embarque)
Valor unitário a ser cotado no pregão (TAXA DE SERVIÇO)
Total por grupo de serviços
A (FIXO) B (FIXO) C D = (B+C)xA
1
Deslocamentos aéreas de voos não regulares no Estado do Amazonas, compreendendo os trechos de ida e volta, descritos no item 1.1.1 do Termo de referência.
6.116
R$ 905,78
Senhor fornecedor basta incluir seu valor aqui
??
2
Deslocamentos aéreas de voos não regulares no Estado do Amazonas e voos regulares na Região Norte, compreendendo os trechos de ida e volta, descritos no item 1.1.2 do Termo de referência
1.950
R$ 164,67
Senhor fornecedor basta incluir seu valor aqui
??
3
Deslocamentos terrestres intermunicipais, por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida e volta, descritos no item 1.1.3 do Termo de referência.
1.690
R$ 137,69
Senhor fornecedor basta incluir seu valor aqui
??
4
Deslocamentos terrestres interestaduais, por meio de transporte rodoviário, compreendendo os trechos de ida e volta, descritos no item 1.1.4 do Termo de referência.
1.302
R$ 267,67
Senhor fornecedor basta incluir seu valor aqui
??
5
Deslocamentos fluviais intermunicipais, compreendendo os trechos de ida e volta, descritos no item 1.1.5 do Termo de referência
3.431
R$ 275,74
Senhor fornecedor basta incluir seu valor aqui
??
14.489
??
TOTAL ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO EM R$
- Validade da proposta: 90 (noventa) dias; - Prazo para execução dos serviços: Conforme o Edital; - Dados bancários para crédito em conta: Banco: __________ ; Agência: ____-__; C/C: ______-__; Nome do favorecido: ________________. (cidade e data) (assinatura de pessoa credenciada) (Nome, cargo, n° Idt/Org Exp e n° CPF da pessoa credenciada)
(Carimbo da empresa)