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Departamento de Administração Departamento de Administração Comissão Permanente de Licitação EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 33/2007 A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº. 69/2007, de 13 de abril de 2007, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 10.520/2002, dos Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 18 de outubro de 2007 HORÁRIO: 11 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I - DO OBJETO 1. Esta licitação tem como objeto a prestação de serviços de auxílio operacional e administrativo às atividades da presidência da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, em Brasília – DF, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência. 1.1- Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II - DA DESPESA 2. A despesa anual com a execução dos serviços de que trata o objeto é estimada em R$ 12.345.344,40 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento no Anexo III - Orçamento Estimado, valor este, o máximo que a Administração se propõe a pagar. 2.1- Em caso de discordância existente entre os valores descritos no Comprasnet e os constantes deste Edital, prevalecerão os últimos.

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Departamento de Administração

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 33/2007

A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº. 69/2007, de 13 de abril de 2007, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 10.520/2002, dos Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 18 de outubro de 2007HORÁRIO: 11 horas (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

SEÇÃO I - DO OBJETO

1. Esta licitação tem como objeto a prestação de serviços de auxílio operacional e administrativo às atividades da presidência da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, em Brasília – DF, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.

1.1- Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

SEÇÃO II - DA DESPESA

2. A despesa anual com a execução dos serviços de que trata o objeto é estimada em R$ 12.345.344,40 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme detalhamento no Anexo III - Orçamento Estimado, valor este, o máximo que a Administração se propõe a pagar.

2.1- Em caso de discordância existente entre os valores descritos no Comprasnet e os constantes deste Edital, prevalecerão os últimos.

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação.

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5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7. Não poderão participar deste Pregão:

7.1- consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

7.2- empresa ou sociedade estrangeira;

7.3- empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a FUNASA;

7.4- empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.5- empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

7.6- cooperativas de mão-de-obra, com base no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Anexo VI).

8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

8.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

SEÇÃO IV – DA PROPOSTA

9. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços, consignando o CUSTO TOTAL MENSAL do ITEM, com todos os seus subitens cotados, onde já deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com supervisão, tributos (taxas, tarifas e contribuições), além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas na planilha, mas decorrentes de obrigação contratual das empresas, conforme estabelecido no Edital.

10. A proposta a ser encaminhada após a fase de lances deverá estar acompanhada de Planilha de composição de custos e formação de preços, com detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, estritamente na forma do Anexo III.11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão.

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12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

13. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. Desse modo, antes de encerrada a fase de lances, os participantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à identificação do licitante.14. Quando do envio do anexo o mesmo deverá conter especificação, de forma clara, do serviço a ser ofertado (exatamente igual aos anexos I, III e IV), valor unitário e total do item, não sendo necessário neste caso, identificação do licitante.

SEÇÃO V – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

15. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.

16. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

17. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

18. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

19. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

20. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, inclusive quanto ao requisito estabelecido na Condição 13 deste edital.

21. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, a Pregoeira divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.

22. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, sendo adjudicado ao licitante que apresentar o lance de menor preço, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance

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subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital e seus Anexos.

24. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

25. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

26. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

27. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

28. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

29. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

30. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

31. Durante a fase de lances, a Pregoeira deverá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexeqüível.

32. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.

33. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

34. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

35. No caso de desconexão da Pregoeira por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO

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36. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

36.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

37. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira fixará prazo ao licitante detentor do menor lance para o envio da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

38. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

39. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

40. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

40.1- Será desclassificada a proposta que consignar salário inferior ao salário profissional e/ou ao salário da categoria utilizado como Parâmetro no Termo de Referência;

40.2- Será desclassificada a proposta cujo somatório dos encargos sociais estiver em desacordo com a legislação vigente;

40.3- Nos ITENS que contêm mais de um subitem, a inobservância das subcondições anteriores para qualquer subitem prejudica toda a proposta em relação ao ITEM.

41. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FUNASA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.

42. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviar a Planilha De Composição De Custos E Formação De Preços ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

43. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

43.1- a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação,

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apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

43.2- não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

43.3- no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

43.4- A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno valor.

44. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO

45. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.

46. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação e cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal.

47. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:

47.1- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, registro comercial, no caso de empresa individual;47.1.1- os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

47.2- 1 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;

47.3- comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, a qual será exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices

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Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.

47.3.1- Na impossibilidade de cálculo dos índices por ausência de dados no SICAF ou pela falta de elementos no balanço, a proponente deverá comprovar que possui patrimônio líquido, no mínimo, igual a 10 % do valor a ser contratado.

47.3.2- Apresentar certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

48. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

49. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.

SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

50. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, bem como a Planilha De Custos E Formação De Preços e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, após solicitação da Pregoeira, por meio do chat, deverão ser enviadas via fax (61) 3314-6291, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e os originais ou cópia autenticada enviados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da Pregoeira, à Fundação Nacional de Saúde, junto à Comissão de Licitação, SAS – Quadra 04 – Bloco N – 4º Andar – Ala Sul – CEP 70.070-040 – Brasília/DF, em envelope lacrado.

51. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

52. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

53. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

54. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

55. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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55.1- A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação da licitação.

SEÇÃO XIV - DO RECURSO

56. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 20 minutos, em campo próprio do sistema, para manifestar sua intenção de recorrer.

57. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

58. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Decorrido esses prazos, a Pregoeira terá o prazo de 5 (cinco) dias para proferir sua decisão.

59. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.60. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

61. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.

62. A homologação deste licitação é de responsabilidade do Diretor do Departamento de Administração da FUNASA e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, caso haja recurso, pelo próprio Diretor do Departamento de Administração.

SEÇÃO XVI – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

63. Caberão à Pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005.

64. Ao Diretor do Departamento de Administração caberá:

64.1- adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;

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64.2- homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão.

64.3- anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

64.4- revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

65. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

66. No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

SEÇÃO XVII – DA ASSINATURA DO CONTRATO

67. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração da FUNASA convocará o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.

68. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da FUNASA.

69. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor junto ao SICAF.

70. Poderá ser acrescentada à minuta do contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.

71. É facultado à Pregoeira, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.

SEÇÃO XVIII – DO PAGAMENTO

72 Executados os serviços, o licitante vencedor deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias,

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acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.

72.1. A comprovação de que trata este item é demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.

72.2. A atestação da fatura correspondente a prestação do serviço caberá à unidade da FUNASA que for interessada ou a outro servidor designado para esse fim.

73. O pagamento será efetuado pela FUNASA no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do licitante vencedor.74. O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade do licitante vencedor junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de seu domicílio ou sede, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;

75. A FUNASA somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pelo licitante vencedor e dos respectivos encargos sociais.

76. A FUNASA pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor, nos termos do contrato.

77. A FUNASA pode deduzir das faturas mensais o valor proporcional aos dias não trabalhados pelos funcionários do licitante vencedor, calculado sobre o valor total do respectivo posto de trabalho.

78. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

79. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela FUNASA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Na qual:

EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = I = I = 0,00016438

80. em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.

SEÇÃO XVIII - DAS SANÇÕES

81. Com fundamento no artigo 7º. da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da FUNASA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, o licitante que:

81.1- não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

81.2- deixar de entregar documentação exigida no Edital;

81.3- apresentar documentação falsa;

81.4- não mantiver a proposta;

81.5- comportar-se de modo inidôneo;

81.6- fizer declaração falsa;

81.7- cometer fraude fiscal.

SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

82. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

83. A Pregoeira, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

84. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

85. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

86. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso

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livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

SEÇÃO XX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

87. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

88. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

89. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração da FUNASA.

SEÇÃO XXI - DOS ANEXOS

90. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Orçamento Estimado;

ANEXO III - Planilha de Custos;

ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO V - Minuta do Contrato;

ANEXO VI - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

SEÇÃO XXII - DO FORO

91. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Brasília - DF, em 5 de outubro de 2007.

IDA MARIA DE CASTRO GUSMÃOPregoeira

ANEXO I

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Prestação de serviços de auxílio operacional e administrativo às atividades da Presidência da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, em Brasília-DF.

2. JUSTIFICATIVA

Faz-se necessária a contratação pretendida tendo em vista que o Quadro de Pessoal da Presidência da Funasa sofreu redução de mais 56% (conf. quadro da Nota Técnica em anexo), desde o ano de 1995, em virtude de cessões, aposentadorias, exonerações, demissões, redistribuições e pedidos de demissões voluntárias. Houve também a extinção de vários cargos em função do Decreto nº 2.271/97 e da Lei nº 9.632/98.

Em função destes atos normativos, a Funasa teve 218 cargos extintos e 957 cargos em extinção, das categorias Agentes de Serviços Complementares, Agentes de Serviços Gerais, Almoxarife, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Divulgação, Auxiliar de Estatística, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Recepcionistas e Telefonista-recepcionista. Tais serviços, mediante expressa dicção do Decreto nº 2.271/97, podem ser terceirizados pela Administração.

Ademais, em função da carência de pessoal no Quadro de Pessoal da Funasa demonstrada anteriormente, a entidade vem solicitando constantemente a abertura de Concurso Público na tentativa de minimizar o problema. Ocorre que até o presente momento não foi dada a autorização pleiteada. Diante disso, com vistas ao efetivo cumprimento de suas competências, a Funasa, assim como a maioria dos órgãos da Administração Pública Federal que enfrentam situação semelhante, se viu obrigada a contratar serviços de apoio administrativo, com vistas a auxiliar os servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão no cumprimento de suas atribuições.Esta situação é de conhecimento público, inclusive pelo Tribunal de Contas da União que, por meio do Acórdão 1.520/2006 – Plenário, originado de Representação do MPOG, reconheceu que “a redução do número de servidores é acompanhada da redução sistemática do ingresso de novos servidores”. Aquele Tribunal identificou, ainda, em auditorias achados que considera “retratar a realidade vigente no serviço público federal”. Pelo teor do Acórdão citado, verificamos no item 6 que a utilização de trabalhadores terceirizados trata-se de “uma realidade factual na Administração Pública Federal” e que os “gestores se vêem em situação na qual a solução do problema reside em esfera alheia ao seu grau de decisão, o que pode levar ao impasse entre o cumprimento de eventuais determinações desta Conte de Contas, ou mesmo da Justiça, e a descontinuidade dos serviços prestados à sociedade” o que parece “inequívoco que a imperiosa necessidade do serviço pode levar a situações dessa natureza”.

Diante disso e reconhecendo a impossibilidade de pronta substituição do quantitativo de terceirizados, o TCU homologou a proposta oferecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento

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e Gestão para “substituir gradualmente, entre os anos de 2006 e 2010, postos de trabalho terceirizados por servidores concursados”.

Assim sendo, não resta à Funasa, enquanto não haja autorização para que a Instituição realize concurso público, recorrer à terceirização como única forma de não paralisar a realização das atividades de sua competência.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.666/93 Dec. nº 2.271/97 Lei nº 9.682/98 Acórdão nº 1.520/2006 – Plenário/TCU

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. SERVIÇO DE AUXÍLIO OPERACIONAL

a) Descrição das atividades- auxiliar no recebimento de correspondência e de documentos- auxiliar na distribuição interna de documentos, periódicos e correspondências;- realizar a entrega externa de correspondências e documentos;- realizar o registro, em sistema próprio, de dados que possibilitem o controle de remessa ou de distribuição;- preparar os documentos e correspondências para remessa por malote, via postal ou distribuição

interna/externa, em conformidade com orientações próprias de cada modalidade;- realizar, por meio de formulários e sistemas próprios, o controle das postagens de correspondências;- receber os malotes fazendo a conferência de seus dados com os constantes dos controles da ECT (Correios);- realizar pesagem dos malotes na saída e na chegada observando as orientações para essa atividade;- executar a abertura dos malotes recebidos, conferindo seus conteúdos com as respectivas guias de remessas;- acondicionar os expedientes e correspondências nos respectivos malotes, observando as orientações para essa

atividade;- realizar o fechamento e a entrega dos malotes à ECT (Correios) com a utilização dos controles próprios;- acompanhar a circulação e o estado de conservação dos malotes;- auxiliar na execução de outras atividades correlatas ao Posto.

b) Qualificação mínima exigida- ensino fundamental completo

c) Demanda prevista

Localização Nº de PostosPRESI 2ASCOM 1ASPAR 2ASTEC -AUDIT -PGF 1VIGISUS -DEADM 15

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DESNP -DEPIN -DESAI 4TOTAL 25

d) Referência Salarial Máxima- R$ 803,48 (Oitocentos e três reais e quarenta e oito reais)

e) Modo de execução- os serviços serão prestados na dependência da Funasa, de segunda a sexta-feira, perfazendo o total de 40

(quarenta) horas semanais

4.2. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA I

a) Descrição das atividades- atender ao público interno e externo;- encaminhar visitantes;- atender a chamadas telefônicas, anotar e transmitir os respectivos recados;- prestar informações gerais relacionadas à unidade;- registrar as visitas, anotando os dados pessoais;- organizar arquivos e fichários;- reparar documentos relativos aos assuntos administrativos;- cadastrar documentos no sistema de gerenciamento eletrônico de documentos;- realizar pesquisa em sistemas informatizados de gerenciamento de documentos;- agendar compromissos, acompanhar e informar compromissos;- prestar informações sobre tramitação e andamento de processo e documentos;- redação com qualidade adequada à realização das atividades;- auxiliar na revisão de documentos e processos, a fim de manter o controle de qualidade das informações;- auxiliar na execução dos trabalhos de pesquisa de mercado para a elaboração de planilhas gerenciais e

relatórios;- auxiliar as atividades relacionadas ao levantamento e organização do acervo documental;- prestar assistência na elaboração e encaminhamentos de ofícios, memorandos, certidões e outros documentos; - auxiliar na preparação de documentos relativos aos assuntos administrativos;- cadastrar documentos no sistema de gerenciamento eletrônico de documentos;- realizar pesquisa em sistemas informatizados de gerenciamento de documentos;- receber e conferir pedidos e materiais;- auxiliar no controle de estoque, quanto ao acesso, armazenamento e o acondicionamento de materiais, validade

dos produtos estocados;- auxiliar no controle de entrada e saída de materiais;- auxiliar a conferência periódica dos bens patrimoniais;- auxiliar na execução de outras atividades correlatas ao Posto.

b) Qualificação mínima exigida- ensino médio completo

- conhecimento na plataforma de informática Windows: Word, Excell, Power Point, ou em softwares correspondentes;

c) Demanda prevista

Localização Nº de PostosPRESI 3ASCOM 9

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ASPAR 5ASTEC 5AUDIT 12PGF 9VIGISUS 12DEADM 111DESNP 20DEPIN 39DESAI 31TOTAL 256

d) Referência Salarial Máxima- R$ 1.494,22 (Mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos)

- o valor a ser ofertado pela licitante para o Serviço de Auxílio Administrativo I não poderá

ser inferior ao ofertado para o Serviço de Auxílio Operacional.

e) Modo de execução

- os serviços serão prestados nas dependências da Funasa, de segunda a sexta-feira, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais.

4.3. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA II

a) Descrição das atividades

- auxiliar na produção de diagnóstico, concepção, especificação e coordenação de implementação de soluções sistematizadas dos procedimentos das ações da Funasa;

- assistir e apoiar a execução de atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas administrativos e técnicos;

- subsidiar a análise técnica das consultas sobre legislação de recursos humanos de servidores público federal ( processos, documentos, ofícios e outros);

- auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, notas informativas, notas técnicas, ofícios e outros viabilizando o atendimento aos órgãos jurídicos, quanto a matéria fática em defesa da União;

- auxiliar na elaboração da análise técnica de informações gerenciais, a partir da coleta e sistematização de informações estatísticas das ações da Funasa;

- auxiliar as equipes de projetos em sua área de atuação;- auxiliar na análise de documentos de execução orçamentária e financeira;- auxiliar no controle e no acompanhamento de processos de trabalho;- auxiliar na execução de outros serviços correlatos à análise organizacional e normatização

de procedimentos;- auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, projetos e laudos técnicos para subsidiar

ações da Funasa;- auxiliar no desenvolvimento de estudos que visem o aprimoramento da legislação das

ações da Funasa;

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- auxiliar na apresentação de propostas e projetos de racionalização e simplificação do ordenamento normativo e institucional relativos às ações da Funasa;

- auxiliar na prospecção de informações e custos, a partir de instrumentos legais e pesquisas de mercado, para parametrizar contratações de serviços terceirizados;

- auxiliar na prestação de suporte técnico especializado nas atividades meio;- auxiliar na emissão de relatórios de execução orçamentária e financeira de convênios,

contratos e similares;- auxiliar no acompanhamento da legislação pertinente à execução orçamentária e

financeira;- auxiliar no acompanhamento da legislação pertinente a suprimento de fundos, diárias e

ressarcimentos;- auxiliar na prestação de subsídios aos estudos efetuados e que visam o aprimoramento das

tarefas inerentes ao órgão;- auxiliar no assessoramento e na elaboração de pareceres, relatórios, projetos e laudos

técnicos;- prestar suporte técnico na coleta e sistematização de informações estatísticas;- auxiliar na execução de outras tarefas de igual complexidade correlatas ao Posto

b) Qualificação mínima exigida- ensino superior completo- conhecimento na plataforma de informática Windows: Word, Excell, Power Point, ou em softwares

correspondentes;- experiência na execução dos serviços relacionados à função

c) Número estimado de prestadores

Localização Nº de PostosPRESI -ASCOM 3ASPAR -ASTEC -AUDIT -PGF 1VIGISUS -DEADM 5DESNP 2DEPIN -DESAI 3TOTAL 14

d) Referência Salarial Máxima

- R$ 3.088,98 (Três mil e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos)- o valor a ser ofertado pela licitante para o Serviço de Auxílio Administrativo II não poderá

ser inferior ao ofertado para o Serviço de Auxílio Operacional e Assistência Administrativa I.

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e) Modo de execução

- os serviços serão prestados na dependência da Funasa, de segunda a sexta-feira, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais

5. DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

5.1. A Contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária;

6. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA

a) expedir documento de requisição de serviços, contendo todos os dados necessários à perfeita identificação da atividade desejada para que a contratada encaminhe o profissional que atenda às exigências;

b) efetuar o pagamento à empresa contratada, até o quinto dia útil do mês subseqüente à apresentação da fatura, após aceitação dos serviços faturados;

c) verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da empresa contratada, antes de efetuar o pagamento devido;

d) promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da empresa contratada;

e) comunicar à contratada a eventual necessidade de substituição de qualquer profissional;

f) observar, para que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada;

h) fiscalizar o controle de freqüência dos empregados encaminhados pela contratada;

i) notificar a empresa contratada, por escrito, sobre as irregularidades, débitos que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução do objeto contratual.

6.2. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

a) responsabilizar-se, integralmente, pela prestação dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.

b) indicar um profissional preposto e qualificado que deverá permanecer disponível na localidade de prestação dos serviços, para supervisão direta do contrato;

c) gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, o preposto e as pessoas prestadoras de serviços na localidade indicada;

d) providenciar crachá de identificação, no modelo específico fornecido pela Contratante, para assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, aos locais em que devam prestar os serviços;

e) cumprir o escalonamento de férias do pessoal, no caso de prorrogação do contrato, de acordo com as necessidades da FUNASA;

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f) apresentar no prazo de até 48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do edital, quando solicitado;

g) implantar e manter o sistema de controle de ponto eletrônico ou folha de ponto dos funcionários, que contará a seqüência de dias do mês, do primeiro ao último, para fins de atesto da FUNASA;

h) iniciar as atividades no prazo máximo de 10 (dez) dia úteis a contar do início de vigência do contrato;

i) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação;

j) responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da contratação dos serviços;

k) assumir tos os encargos de possíveis demandas trabalhista, cíveis ou penais, relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção conexão ou continência;

l) cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da FUNASA, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;

m) fornecer à FUNASA mensalmente cópia da folha de pagamento da empresa do mês anterior ao da despesa, bem como as guias de recolhimentos dos encargos sociais incidentes;

n) providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela FUNASA quanto à execução dos serviços contratados ;

o) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;

p) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;

q) não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem previa autorização da FUNASA;

r) no caso de utilização da garantia pela FUNASA, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a Licitante obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;

s) proporcionar a seus empregados instruções de combate a princípio de incêndio, bem como fornecer os equipamentos de segurança e/ou proteção individual necessários;

t) arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados à FUNASA, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;

u) comunicar à FUNASA, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso contratual.

7. PERÍODO DE VIGÊNCIA

O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que presentes a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Funasa, atestadas expressamente pelo setor competente, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

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8. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços contratados serão prestados nas dependências da Presidência da FUNASA abaixo relacionadas, sendo vedado o deslocamento (viagem) a serviço dos profissionais da contratada:

a) SAS, Quadra 04, Bl. N – Edifício Sede da Funasa - Brasília;b) W3 Norte, Quadra 510, Bl. A, Térreo – Brasília; ec) SIA, Trecho 04, Lt. 750, Almoxarifado da Funasa – Brasíliad) Qualquer outro local, no Distrito Federal, eventualmente designado pela Funasa

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ANEXO II -ORÇAMENTO ESTIMADO

ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO DO SUBITEM CUSTO UNITÁTIO R$ / mês

CUSTO TOTAL R$ / mês

I 1 Prestação de serviços de auxílio operacional 2.228,30 55.707,50

2 Prestação de serviços de Assistência Administrativa I. 3.409,30 872.780,80

3 Prestação de serviços de Assistência Administrativa II. 7.163,60 100.290,40

TOTAL GERAL MENSAL - R$ 1.028.778,70

TOTAL GERAL ANUAL R$ 12.345.344,40

Número de prestadores de serviços:

SUBITEM 1 – Serviços de Auxílio Operacional – 25 prestadores de serviçoSUBITEM 2 – Serviços de Assistência Administrativa I – 256 prestadores de serviçoSUBITEM 3 – Serviços de Assistência Administrativa II - 14 prestadores de serviço

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ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

II - MÃO DE OBRAHora

01 CATEGORIA PROFISSIONAL R$    02 Adicionais R$    03 Outros (especificar) R$    VALOR DA REMUNERAÇÃO R$    

VALOR DA RESERVA TÉCNICA % R$

VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA R$    

III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE O VL.REMUNERAÇÃO + VL.RESERVA TÉC.

GRUPO "A"01 INSS %  02 SESI OU SESC %  03 SENAI OU SENAC %  04 INCRA %  05 Salário Educação %  06 FGTS %  07 Seguro Acidente do Trabalho/ SAT/ INSS (médio) %  08 SEBRAE %  TOTAL % R$

GRUPO "B"09 Férias %  10 Auxílio Doença %  11 Licença Maternidade/ Paternidade %  12 Faltas Legais %  13 Acidente de Trabalho %  14 Aviso Prévio %  15 13º Salário %  TOTAL % R$

GRUPO "C"16 Aviso Prévio Indenizado %  17 Indenização Adicional %  18 FGTS nas rescisões sem justa causa %  TOTAL % R$

GRUPO "D"

 TOTAL % R$

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TOTAL GERAL DE ENCARGOS SOCIAIS % R$

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA R$

IV - INSUMOS

01 Auxílio Alimentação  02 Auxílio Transporte  03 Outros

TOTAL GERAL DOS INSUMOS R$

V – DEMAIS COMPONENTES

01 Despesas Administrativas / Operacionais %    02 Lucro %    TOTAL GERAL DOS DEMAIS COMPONENTES R$

VI - TRIBUTOS ( ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL + IRPJ + OUTROS)

01 Tributos (%/ 100=To) **  02 (Mão de obra +Insumos + Demais componentes)=Po  03 Po/ (1-To) = P1  TOTAL GERAL DOS TRIBUTOS (P1 - Po) R$

VALOR UNITÁRIO POR HORA R$

(Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) Hora

** Tributos        01 ISS %  02 IRPJ %  03 COFINS %  04 PIS %  05 CSLL %  

Total dos Tributos    

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ANEXO IV -MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM SUBITEM Nº DE POSTOS

DESCRIÇÃO DO SUBITEM CUSTO UNITÁTIO R$ /

mês

CUSTO TOTAL R$ /

mêsI 1 25 Prestação de serviços de

auxílio operacional 2.228,30 55.707,50

2 256 Prestação de serviços de Assistência Administrativa I. 3.409,30 872.780,80

3 14 Prestação de serviços de Assistência Administrativa II.

7.163,60 100.290,40

TOTAL GERAL MENSAL - R$ 1.028.778,70

TOTAL GERAL ANUAL R$ 12.345.344,40

Observações importantes:1. A proposta a ser encaminhada em original deverá estar acompanhada de

Planilha de composição de custos e formação de preços, na forma dos Anexos III e IV.

2. Caso o licitante apresente valores ou índices diversos dos utilizados na planilha estimativa constantes do Anexo III, deverá apresentar respectiva justificativa e memória de cálculo.

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº. ______/2007 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/FUNASA, EM BRASÍLIA – DF,

A Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, e a empresa ................................., situada à .................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................, com inscrição estadual n.º .........................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Diretor do Departamento de Administração,................................, portador da Carteira de Identidade n.º ..........................., expedida pela ................ CPF n.º ........................, nomeado pelo Decreto Presidencial de .../.../..., publicado no D.O.U. de ...../...../....., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º ..........., de ...../...../....., do Senhor Presidente da FUNASA, e a segunda ................................ CNPJ n.º .................... com sede a ....................................... representado por seu representante legal, Sr. ............................., portador da Carteira de Identidade n.º ........................., emitida pela.. .......... e do CPF n.º..........................., no uso das atribuições que lhe confere o ................. (especificar o dispositivo ou ato), firmam este Contrato para contratação de empresa especializada com vistas à Prestação de Serviços Acessórios e Auxiliares às Atividades da Presidência da Fundação Nacional De Saúde/Funasa, Em Brasília – DF, por intermédio do Pregão Eletrônico n.º 33/2007, do tipo menor preço global, regido Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Decreto n° 3.555/2000 e subsidiado pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações posteriores, a qual as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas Cláusulas abaixo e respeitando o instrumento editalício e a proposta da CONTRATADA:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Prestação de serviços acessórios e auxiliares às atividades da Presidência da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, em Brasília – DF, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n.º 33/2007, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato a fazer parte

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integrante deste instrumento, para todos os fins de direito, devendo os mesmos permanecerem arquivados no Departamento de Administração da CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO1. O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ______(_____), correspondendo ao valor estimado mensal de R$ ____(____).

2. O valor empenhado para o exercício de 2007 é de R$ ______(_____).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA

1. A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta do Programa de Trabalho Resumido nº _____, Fonte nº ____, Natureza de Despesa nº ____, conforme Nota de Empenho nº ____, dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual, a cargo da CONTRATANTE.

2. A despesa para os exercícios subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta meses).

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou ______ (descrever uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei n.º 8.666/93) no valor de R$ ______ (_____________), correspondente a 5% do valor anual previsto deste Contrato, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, a qual ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE.

1.1 A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi realizado totalmente a contento.

1.2 A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.

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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Cabe a CONTRATANTE:

expedir documento de requisição de serviços, contendo todos os dados necessários à perfeita identificação da atividade desejada para que a CONTRATADA encaminhe o profissional que atenda às exigências;

efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, até o quinto dia útil do mês subseqüente à apresentação da fatura, após aceitação dos serviços faturados;

verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da empresa CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;

promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da empresa CONTRATADA;

comunicar à CONTRATADA a eventual necessidade de substituição de qualquer profissional;

observar, para que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa a ser CONTRATADA;

fiscalizar o controle de freqüência dos empregados encaminhados pela CONTRATADA;

notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades, débitos que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução do objeto contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas no Anexo I- Termo de Referência do Edital.

responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.

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indicar um profissional preposto e qualificado que deverá permanecer disponível na localidade de prestação dos serviços, para supervisão direta deste contrato;

gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, o preposto e as pessoas prestadoras de serviços na localidade indicada;

providenciar crachá de identificação, no modelo específico fornecido pela Contratante, para assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, aos locais em que devam executar suas tarefas;

dispor de pelo menos um profissional de nível superior capacitado em Recursos Humanos, com ampla experiência em ações de recrutamento e seleção de pessoal, que ficará encarregado do encaminhamento dos profissionais à CONTRATANTE;

substituir o profissional afastado por período superior a 30 (trinta) dias.

cumprir o escalonamento de férias do pessoal, no caso de prorrogação deste contrato, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;

apresentar no prazo de até 48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do edital, quando solicitado;

implantar e manter o sistema de controle de ponto eletrônico ou folha de ponto dos funcionários, que contará a seqüência de dias do mês, do primeiro ao último, para fins de atesto da CONTRATANTE;

iniciar as atividades no prazo máximo de 10 (dez) dia úteis a contar do início de vigência deste contrato;

selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação;

responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da contratação dos serviços;

assumir tos os encargos de possíveis demandas trabalhista, cíveis ou penais, relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção conexão ou continência;

cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;

fornecer à CONTRATANTE mensalmente cópia da folha de pagamento da empresa do mês anterior ao da despesa, bem como as guias de recolhimentos dos encargos sociais incidentes;

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providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados ;

não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;

manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;

não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem previa autorização da CONTRATANTE;

no caso de utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;

proporcionar a seus empregados instruções de combate a princípio de incêndio, bem como fornecer os equipamentos de segurança e/ou proteção individual necessários;

arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;

comunicar à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso contratual.

A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. A CONTRATADA deve implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados na tabela constante do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº. 33/2007 e nos horários fixados na escala de serviços elaborada pela Coordenação de Recursos Logísticos da CONTRATANTE.

2. Os serviços contratados serão prestados nas dependências da Presidência da FUNASA abaixo relacionadas, sendo vedado o deslocamento (viagem) a serviço dos profissionais da contratada:

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e) SAS, Quadra 04, Bl. N – Edifício Sede da FUNASA - Brasília;f) W3 Norte, Quadra 510, Bl. A, Térreo – Brasília; ec) SIA, Trecho 04, Lt. 750, Almoxarifado da FUNASA – Brasília - DF.d) Qualquer outro local no Distrito Federal, eventualmente designado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

1. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela CONTRATANTE, por servidor devidamente designado, cujas atribuições são:

a) - Solicitar à empresa contratada e seu preposto, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

b) - Emitir pareceres em todos os atos da CONTRATANTE relativos à execução deste Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações;

c) - Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços; e,

d) - A mudança de fiscal será, imediatamente, comunicada, pela CONTRATANTE, por escrito, à CONTRATADA, indicando o seu substituto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO1. Executados os serviços, a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.

1.1. A comprovação de que trata este item é demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.

1.2. A atestação da fatura correspondente a prestação do serviço caberá à unidade da CONTRATANTE que for interessada ou a outro servidor designado para esse fim.

2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco), contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.

3. O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de seu domicílio ou sede, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;

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4. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais.

5. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

6. A CONTRATANTE deve deduzir das faturas mensais o valor proporcional aos dias não trabalhados pelos funcionários da CONTRATADA, calculado sobre o valor total do respectivo posto de trabalho.

7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

8. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do §4º do Art. 31. da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93.

9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Na qual:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = I = I = 0,00016438

em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO1. A repactuação deste Contrato é permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.

1.1. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente.

2. A repactuação é precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação aos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso haja.

2.1. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicados ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

3. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.

4. As parcelas negociáveis serão revistas após o primeiro período de vigência do contrato. A incidência e o percentual atribuído ao "aviso prévio trabalhado" serão pagos integralmente no primeiro período de vigência, razão pela qual não constarão da planilha depois de decorrido esse prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

1. Com fundamento no artigo 7º. da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:

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1.1. apresentar documentação falsa;1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;1.4. comportar-se de modo inidôneo;1.5. cometer fraude fiscal.

2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

2.1. advertência;2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no

prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

4. A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia prestada. Não sendo esta suficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

GRAU CORRESPONDÊNCIA01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato06 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais 06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento 05

03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03

04 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

Para os itens seguintes, deixar de:

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05 zelar pelas instalações da FUNASA utilizadas, por item e por dia 03

06 cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 02

07 substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 01

08 entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; 02

09efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

10 indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos, nas quantidades previstas no edital; 02

11 cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 01

12cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º. 8.666/93.

2. A rescisão deste contrato pode ser:2.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

1. Este contrato tem fundamento na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto n.º 3.555/2000, no Decreto nº. 5.450/2005 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993.

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2. Este contrato vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 33/2007, constante do processo nº 25100.014.336/2007-37 e da proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Brasília - DF, ...... de ................................ de 2007.

______________________________________________CONTRATANTE

__________________________________________CONTRATADA

Testemunhas:

________________________

_______________________

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ANEXO VI

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO

Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º., comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º., da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º., caput e 1º., III e IV da Constituição Federal);

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CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;b) – Serviços de conservação;c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;d) – Serviços de recepção;e) – Serviços de copeiragem;f) – Serviços de reprografia;g) – Serviços de telefonia;h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;j) – Serviços de auxiliar de escritório;k) – Serviços de auxiliar administrativo;l) – Serviços de office boy (contínuo);m) – Serviços de digitação;n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;p) – Serviços de ascensorista;q) – Serviços de enfermagem; er) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

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Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

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Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMESProcurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSOProcurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADOProcurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIROSub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União

Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHOPresidente da Associação Nacional dos Magistradosda Justiça do Trabalho - ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUESPresidente da Associação dos Juízes Federaisdo Brasil - AJUFE

REGINA BUTRUSPresidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

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