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1 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle Secretaria Federal de Controle Interno Programa de Fiscalização em Entes Federativos V02 Número do Relatório: 201601588 Sumário Executivo Espírito Santo Introdução Este relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre 4 Ações de Governo executadas no Estado do Espírito Santo em decorrência do V02 Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Estado do Espírito Santo sob a responsabilidade de órgãos e entidades legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 14/03/2016 a 09/05/2016. Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras técnicas de inspeção física, registros fotográficos, análise, realização de entrevistas e aplicação de questionários. As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a competência de monitoramento a ser realizada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal gestores federais dos programas de execução descentralizada apresentará situações evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especial, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos

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1

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

Secretaria Federal de Controle Interno

Programa de Fiscalização

em Entes Federativos – V02

Número do Relatório: 201601588

Sumário Executivo

Espírito Santo

Introdução

Este relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre 4 Ações de Governo executadas

no Estado do Espírito Santo em decorrência do V02 – Ciclo do Programa de Fiscalização em

Entes Federativos.

A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Estado do

Espírito Santo sob a responsabilidade de órgãos e entidades legalmente habilitadas, relativas

ao período fiscalizado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo executados no

período de 14/03/2016 a 09/05/2016.

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao

Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras técnicas de inspeção física,

registros fotográficos, análise, realização de entrevistas e aplicação de questionários.

As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a

competência de monitoramento a ser realizada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização

e Controle.

A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal –

gestores federais dos programas de execução descentralizada – apresentará situações

evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas

desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração

da competente tomada de contas especial, as quais serão monitoradas pelo Ministério da

Transparência, Fiscalização e Controle.

Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos

necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa

forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos

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federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas

competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Este Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle não realizará o

monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.

Indicadores Socioeconômicos do Ente Fiscalizado

População: 3514952

PIB per Capita: 20.466,37

Eleitores: 2336133

Área: 46079 Fonte: Sítio do IBGE.

Informações sobre a Execução da Fiscalização

Ações de controle realizadas nos programas fiscalizados:

Ministério Programa Fiscalizado Qt. Montante Fiscalizado

por Programa

MINISTERIO DA

EDUCACAO

Educação Básica 2 37.877.489,77

TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA EDUCACAO 2 37.877.489,77

MINISTERIO DA

SAUDE

Aperfeiçoamento do Sistema

Único de Saúde (SUS)

1 12.031.868,07

TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA SAUDE 1 12.031.868,07

MINISTERIO DO

TRABALHO E

EMPREGO

Trabalho, Emprego e Renda 1 6.227.361,00

TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO

1 6.227.361,00

TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 4 56.136.718,84

Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,

tendo se manifestado em 06 de junho de 2016, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos

pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,

bem como à apuração das responsabilidades.

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Consolidação de Resultados

Durante os trabalhos de fiscalização realizados no Governo do Estado do Espírito Santo, no

âmbito da ação de controle V02 – Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos,

constataram-se falhas relativas à aplicação dos recursos federais examinados, demonstradas

por Ministério e Programa de Governo. Dentre estas, destacam-se a seguir, as de maior

relevância quanto aos impactos sobre a efetividade dos Programas/Ações executados na esfera

local.

Ministério da Educação.

Quanto ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica – PNATE

– constatou-se, na condução do referido programa, a ocorrência de superfaturamento apurado

de R$ 738.014,21 na execução de contrato para transporte de alunos da rede pública estadual,

sendo R$ 57.670,91 em recursos provenientes do governo federal.

Ministério da Saúde.

Quanto ao Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) – Incentivo aos

Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, constatou-se potencial

risco de ineficiência no combate ao mosquito Aedes Aegypti e de seu fortalecimento no

Estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de recomendação do Ministério da

Saúde no tocante à utilização de inseticida. Também observou-se deficiências no controle de

estoques do governo estadual em relação aos produtos usados no combate ao mosquito Aedes

Aegypti. Por último, constatou-se o recebimento de produtos com validade para utilização

vencida (valor de R$ 66.491,57) e distribuição pelo governo estadual de produtos com

validade vencida a entes municipais (valor R$ 75.159,02).

Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Quanto ao Programa de Trabalho, Emprego e Renda – Manutenção, Modernização e

Ampliação da Rede de Atendimento do Programa do Seguro-Desemprego no âmbito do

Sistema Nacional de Emprego – Sine, constatou-se a insuficiência de controle que permita a

mitigação de riscos, considerando a ausência de revisão das atividades realizadas por

atendentes do Sine. Também foram observadas falhas de controle na fiscalização de contratos

que proporcionaram a ocorrência de superfaturamento de RS 49.259,80 na execução de

seminário, bem como a não comprovação de serviços realizados em valor de R$ 156.357,00.

Por último, observou-se também a não comprovação de despesas realizadas com aquisição de

computadores em valor de R$ 59.985,00.

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Ordem de Serviço: 201600362

Município/UF: Vitória/ES

Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: ES SEDU

Montante de Recursos Financeiros: R$ 37.704.088,00

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 14 de março a 29 de abril de 2016

sobre a aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica / 8744 – Apoio à

Alimentação Escolar na Educação Básica no Estado do Espírito Santo, tendo como escopo

os anos de 2014 e 2015 totalizando o montante repassado na ordem de R$ 37.704.088,00.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) contribui para o crescimento, o

desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de

hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de

educação alimentar e nutricional.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino

fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas,

filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da

transferência de recursos financeiros.

O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição

Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais:

União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação

infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e

"atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas

suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde"

(inciso VII).

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de

medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

5

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Modelo de gestão da alimentação escolar implementado pela Secretaria de Estado

da Educação (SEDU) para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

(PNAE).

Fato

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é complexo e envolve liberação de

recursos, compra de gêneros alimentícios, insumos, utensílios, equipamentos, materiais de

limpeza e higiene, separação e armazenamento nas unidades escolares, preparação e

distribuição aos alunos, manutenção dos equipamentos e utensílios, treinamento de pessoal, e

ainda a necessidade do cumprimento do controle de qualidade, observando-se as normas da

legislação de alimentos estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A alimentação escolar é um importante serviço prestado à população escolar, requerendo

monitoramento frequente do insumo de alimentos, devendo integrar o conjunto de medidas

que, através de levantamentos periódicos, forneça informações para análise diagnóstica do

estado de saúde e nutrição de cada aluno.

O modelo que vem sendo adotado pela Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo

(SEDU/ES) é de contratação de empresa especializada para a gestão da alimentação escolar,

visando o preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-

sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos

alunos regularmente matriculados em unidades escolares da rede estadual de ensino, mediante

o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos

serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos

utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos,

distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e despensas das unidades escolares.

Como integrante deste modelo a SEDU adota o incentivo à agricultura familiar, permitindo

que parte dos gêneros alimentícios seja fornecida por cooperativas previamente credenciadas

por meio de chamada pública. O volume de gêneros alimentícios da agricultura familiar

fornecido pelas cooperativas às escolas é descontado mensalmente das faturas devidas às

empresas contratadas pelo fornecimento da alimentação. O recebimento dos gêneros

alimentícios fornecidos a cada escola é atestado em conjunto entre o gestor escolar, a empresa

de fornecimento da alimentação e a cooperativa.

A SEDU utiliza um sistema de informações próprio (alimentacao.sedu.es.gov.br) para

gerenciamento do quantitativo de atendimentos realizados, permitindo que o gestor de cada

escola registre a quantidade real de alunos atendidos diariamente. Ao final do mês são gerados

relatórios consolidados de alunos atendidos em cada escola para cada empresa contratada,

base para os cálculos dos valores a serem pagos.

Na avaliação do sistema informatizado (alimentacao.sedu.es.gov.br), observou-se a

necessidade de implementação, neste mesmo sistema, do controle das entregas realizadas

pelas cooperativas, desde a quantidade de gêneros alimentícios fornecidos a cada escola até a

consolidação destas quantidades a serem descontadas da fatura das empresas contratadas em

cada lote. Hoje esta consolidação é realizada fora do sistema informatizado, por meio de

6

planilhas eletrônicas, o que demanda esforço adicional de pessoal para confecção destas

planilhas com volume razoável de registros.

##/Fato##

2.2.2. Contratação de empresas especializadas para preparação e fornecimento da

alimentação escolar.

Fato

O processo de contratação de empresas especializadas para gestão da alimentação escolar foi

conduzido por meio do Pregão Eletrônico nº 0043/2013, licitação nº 520470 no sítio

www.bb.com.br, para um período de 24 meses e tendo como critério “o menor preço por lote”.

Para contratação o Estado foi dividido em cinco lotes, sendo utilizado como parâmetro o

número de alunos a serem atendidos por agrupamento de municípios circunvizinhos.

A dimensão territorial do Estado permite essa divisão facilitando a operacionalização do

programa, uma vez que as empresas vencedoras devem se instalar em um ou mais municípios

localizados na região a ser atendida, facilitando assim a logística no atendimento e a

fiscalização por parte da contratada.

Para o orçamento, foram realizados três mapas comparativos de preços unitários. O mapa

considerado como adequado e dentro da estimativa inicial considerou o seguinte

detalhamento:

Quadro - Estimativa de contratação para 2014

Tipo de atendimento Valor unitário máximo

(R$)

Refeição 2,46

Integral (01 almoço e 02 lanches) 5,02

Fornecimento de gêneros 1,51

Lanche 1,49 Fonte: processo nº 63527243

Os lotes foram orçados com os seguintes valores máximos por lote:

Lote 01: Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro do Itapemirim,

Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi,

Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Muniz Freire,

Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Valor máximo do lote 01: R$ 43.084.997,60.

Lote 02: Afonso Claudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Conceição do Castelo,

Domingos Martins, Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Piúma,

Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Velha.

Valor máximo do lote 02: R$ 42.282.402,10.

Lote 03: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Cariacica, Colatina, Governador Lindemberg,

Marilândia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte e São Roque do

Canaã.

Valor máximo do lote 03: R$ 47.562.513,30.

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Lote 04: Aracruz, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Serra e Vitória.

Valor máximo do lote 04: R$ 51.939.451,90.

Lote 05: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Boa Esperança,

Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici,

Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São

Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério.

Valor máximo do lote 05: R$ 47.180.622,90.

Em 11 de dezembro de 2013, deu-se a publicação do certame (diário oficial, jornais de grande

circulação, internet (www.licitacoes-e.com.br), com abertura do certame prevista para 27 de

dezembro de 2013.

Em 27 de dezembro de 2013, ocorreu o certame, tendo como resultado os arrematantes por

lote:

Quadro - Dados sobre o Pregão Eletrônico nº 043/2013

Lotes Nome do arrematante Nº de empresas

01 Básica Fornecimento de Refeições Ltda 11

02 Ciência e Natureza Alimentação Ltda 11

03 Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda 11

04 ERJ Administração e Restaurantes Ltda 10

05 Comissaria Aérea Rio de Janeiro Ltda 11 Fonte: processo nº 63527243

Nas análises da documentação de habilitação, a empresa arrematante do lote 02, Ciência e

Natureza Alimentação Ltda., CNPJ nº 02.263.522/0001-01, foi inabilitada no quesito de

capacidade técnica operacional. Desta forma, o lote 02 passou para a empresa Apetece

Sistemas de Alimentação S.A., CNPJ nº 60.166.832/0001-04.

No lote 04, a empresa arrematante, ERJ Administração e Restaurantes Ltda., CNPJ nº

44.164.606/0001-38, apresentou pendências de regularidade junto à Receita Federal e não se

apresentou para assinatura do contrato. Desta forma, o lote 04 passou para a empresa Apetece

Sistemas de Alimentação S.A.

O resultado final da disputa está apresentado no quadro a seguir:

Quadro - Empresas vencedoras do Pregão Eletrônico nº 043/2013

Lote Nome CNPJ Valor estimado (R$)

Valor

arrematado (R$)

Valor

Contratado (R$)

01 Básica

Fornecimento de

Refeições Ltda.

09.152.761/0001-33 43.084.997,60 42.785.031,08 42.775.054,00

02 Apetece Sistemas

de Alimentação

S.A.

60.166.832/0001-04 42.282.402,10 42.100.320,00 42.096.241,60

03 Nutriplus

Alimentação e

Tecnologia Ltda.

49.254.634/0001-60 47.562.513,30 42.980.424,00 42.980.300,00

04 Apetece Sistemas

de Alimentação

S.A.

60.166.832/0001-04 51.939.451,90 50.387.000,00 50.382.579,40

8

05 Comissaria

Aérea Rio de

Janeiro Ltda.

42.454.330/0001-05 47.180.622,90 46.915.638,90 46.723.739,40

Total 232.049.987,98 225.168.414,00 224.957.914,40

Obs: economia de 3,06% entre contratado e estimado. Fonte: processo nº 63527243

Os resultados foram homologados e publicados, seguindo-se as assinaturas dos contratos e

respectivas publicações.

Desta forma, o quadro a seguir apresenta o comparativo de preços unitários firmado para cada

lote com os valores orçados:

Quadro - Comparativo entre valores orçados e contratados no Pregão Eletrônico nº 043/2013

Valor unitário (R$)

Tipo de atendimento Orçado Lote 01 Lote 02 Lote 03 Lote 04 Lote 05

Refeição 2,46 2,44 2,45 2,22 2,39 2,45

Integral (01 almoço e 02 lanches) 5,02 5,02 4,98 4,57 4,80 4,95

Fornecimento de gêneros 1,51 1,51 1,51 1,32 1,50 1,51

Lanche 1,49 1,49 1,49 1,29 1,49 1,45 Fonte: processo nº 63527243

Observa-se que as empresas contratadas são remuneradas com base nas quantidades

efetivamente servidas diariamente.

Não foram identificadas impropriedades e/ou irregularidades que comprometessem os

processos de contratação ora analisados.

##/Fato##

2.2.3. Contratação de cooperativas para fornecimento de gêneros alimentícios da

agricultura familiar.

Fato

A Resolução nº 26/2013 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento

da Educação - FNDE determina que, do total de recursos financeiros repassados pelo fundo,

no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de

gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou

suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades

tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Para cumprimento da resolução de incentivo à agricultura familiar e atendimento da demanda

de gêneros alimentícios do ano de 2014, foi elaborada a Chamada Pública nº 001/2014

(processo nº 64419193).

Em 05 de novembro de 2013, foi solicitada abertura de processo para realização da Chamada

Pública nº 001/2014 abrangendo todos os municípios do Estado.

Foram então elaborados cardápios especificando cada item a ser adquirido da agricultura

familiar. Com base nestes cardápios e na estimativa de atendimento de alunos, foi elaborado

um mapa de coleta de preços por item, conforme estabelece a resolução. De acordo com

9

valores de mercado apurados para cada item, a despesa total foi estimada em R$

15.637.665,85.

Em 26 de dezembro de 2013, foi publicada a Chamada Pública nº 001/2014, tendo como

objeto “aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural e de empreendedores

familiares rurais ou sua organizações para atender as necessidades de alimentação escolar

dos alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, localizados

em municípios do Estado do Espírito Santo.”.

Para credenciamento dos interessados, foram definidos seis municípios para recebimento das

propostas, em datas específicas de janeiro de 2014, quais sejam: dia 16 em Vitória, dia 17 em

Linhares, dia 20 em Cachoeiro de Itapemirim, dia 21 em Afonso Claudio, dia 22 em Colatina

e dia 23 em Nova Venécia.

Após um período de análise das propostas e documentos de habilitação, em 21 de março de

2014 foi realizada homologação parcial em favor de parte das cooperativas e/ou associações

aptas ao credenciamento.

O quadro a seguir apresenta o resultado parcial por credenciado, publicado em 21 de março

de 2014:

Quadro - Resultado parcial da Chamada Pública nº 001/2014

Cooperativa Nº de

Municípios

atendidos

Valor (R$)

Associação dos Pescadores de Regência 01 89.334,99

Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul

Litorânea – CAF Sul

15 557.692,43

Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves -

CLAC

67 2.939.526,64

Cooperativa Agrária Mista de Castelo - CACAL 58 672.287,02

Cooperativa dos Aquicultores e Agricultores

Capíxabas - ACA

72 1.464.871,15

Cooperativa de Valorização, Incentivo e

Desenvolvimento Agropecuário Sustentável -

COOPERVIDAS

30 943.268,42

Total 6.666.980,65

Fonte: processo nº 64419193

Prosseguindo as análises das demais propostas e de diversos recursos interpostos, finalmente,

em 24 de abril de 2014, a Comissão Especial da Chamada Pública torna público o resultado

final.

O quadro a seguir apresenta o resultado final por credenciado, publicado em 24 de abril de

2014:

Quadro -Resultado final da Chamada Pública nº 001/2014

Cooperativa Nº de

Municípios

atendidos

Valor (R$)

Associação de Mulheres das Comunidades de

Cachoeirinha e Sabão

01 34.335,60

10

Cooperativa dos Agricultores Familiares de

Colatina

39 525.984,26

Cooperativa da Agricultura Familiar de Rio

Bananal

03 148.339,98

Cooperativa dos Agricultores Familiares de

Afonso Claudio

03 454.648,63

Cooperativa dos Cafeicultores do Sul do Estado

do Espírito Santo

15 108.195,33

Cooperativa dos Agricultores Familiares do

Território do Caparaó

04 58.568,24

Cooperativa Agroindustrial de Garrafão 72 1.360.462,67

Cooperativa dos Agricultores Familiares da

Região Serrana

72 2.666.946,02

Cooperativa de Empreendedores Rurais de

Domingos Martins

10 1.094.718,24

Federação das Associações de Produtores

Familiares de Barra de São Francisco

01 59.778,23

Total 6.511.977,20

Fonte: processo nº 64419193

Após a publicação do resultado final da Chamada Pública nº 001/2014, foram promovidas as

assinaturas dos contratos, com duração até 31 de dezembro de 2014, e respectivas publicações.

Posteriormente, para cumprimento da resolução de incentivo à agricultura familiar e

atendimento da demanda de gêneros alimentícios para o ano de 2015, foi elaborada a Chamada

Pública nº 001/2015 (processo nº 68013965).

Em 08 de outubro de 2014, foi solicitada abertura de processo para realização da Chamada

Pública nº 001/2015 abrangendo todos os municípios do Estado.

Em 10 de novembro de 2014, foi apresentado o mapa de coleta de preços por item, conforme

estabelece a resolução FNDE 026/2013. De acordo com os valores de mercado apurados para

cada item, a despesa total foi estimada em R$ 12.442.591,36.

Em 12 de dezembro de 2014, foi publicada a Chamada Pública nº 001/2015, tendo como

objeto “aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural e de empreendedores

familiares rurais ou sua organizações para atender as necessidades de alimentação escolar

dos alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio de

Municípios do Estado do Estado do Espírito Santo.”.

O edital definiu que, para credenciamento, os interessados deveriam entregar as propostas até

dia 09 de janeiro de 2015 na sede da Secretaria de Estado da Educação.

Em 23 de fevereiro de 2015, foi realizada a ata da sessão para divulgar o resultado da análise

dos documentos de habilitação e projetos de venda.

Foi dado prosseguimento às fases de análise das amostras dos gêneros alimentícios, conforme

previsto em edital, assim como à análise e ao julgamento de diversos recursos interpostos.

Em 15 de maio de 2015, foi publicado o resultado da Chamada Pública nº 001/2015.

O quadro a seguir apresenta o resultado final por credenciado:

11

Quadro - Resultado final da Chamada Pública nº 001/2015

Cooperativa Nº de

Municípios

atendidos

Valor (R$)

CLAC Cooperativa de Laticínios de Alfredo

Chaves

78 2.337.456,11

ACA Cooperativa dos Aquicultores e

Agricultores Capixabas

60 638.240,40

CACAL Cooperativa Agrária mista de Castelo 66 774.363,61

COOAABRE Cooperativa Alternativa de

Agricultores de Brejatuba

04 33.663,69

COFEESUL Cooperativa dos Cafeicultores do

Sul do Estado

05 19.123,01

AFSL Associação de Agricultores Familiares de

Santa Lúcia

11 79.466,67

ASMURCAS Associação de Mulheres das

Comunidades de Cachoeirinha e Sabão

01 31.594,05

COOAPE Cooperativa Agropecuária de São

Roque do Canaã

16 374.542,96

GARRAFAO FRUIT Cooperativa

Agroindustrial de Garrafão

21 262.004,09

CAF-MS Cooperativa da Agricultura Familiar de

Mimoso do Sul

09 39.924,16

COOPRAM Cooperativa de Empreendedores

Rurais de Domingos Martins

31 771.506,43

CAF SUL Cooperativa dos Agricultores

Familiares Sul Litorânea

40 421.793,66

CAFAC Cooperativa dos Agricultores

Familiares de Afonso Cláudio

31 1.359.210,65

CAF COLATINA Cooperativa dos Agricultores

Familiares de Colatina

12 231.779,74

CAF SERRANA Cooperativa dos Agricultores

Familiares da Região Serrana

59 1.174.551,03

COOPERVIDAS Cooperativa de valorização,

Incentivo e Desenvolvimento Agropecuário

30 911.187,74

CAF RIO Cooperativa da Agricultura Familiar

de Rio Bananal

04 114.436,58

ASPER Associação dos Pescadores de Regência 03 64.672,20

Federação das Associações de produtores

Familiares de Barra de São Francisco

02 30.485,33

CAFMS Cooperativa da Agricultura Familiar de

Mimoso do Sul

03 103.742,82

APRODER Associação dos Produtores Rurais de

Roda D’água

01 98.688,33

APROVISTA Associação de Produtores Rurais

de Boa Vista

01 88.087,35

Total 9.960.520,60

Fonte: processo nº 68013965

Após a publicação do resultado final da Chamada Pública nº 001/2015, foram promovidas as

assinaturas dos contratos, realizadas no mês de junho, e respectivas publicações que ocorreram

em 02 de julho de 2015.

Não foram identificadas impropriedades e/ou irregularidades que comprometessem os

processos de credenciamento nº 001/2014 e nº 001/2015 ora analisados.

12

##/Fato##

2.2.4. Execução dos contratos de fornecimento da alimentação escolar e gêneros

alimentícios.

Fato

Para avaliação da execução dos contratos de fornecimento da alimentação escolar e de entrega

de gêneros alimentícios, foram escolhidas três escolas com maior número de alunos e em

municípios distintos. Estas escolas foram atendidas por empresas e cooperativas específicas,

por meio de contratos distintos, conforme quadro a seguir:

Quadro - Contratos de fornecimento de alimentação e entrega de gêneros alimentícios

Escola Localização Alunos Empresa de preparo

e fornecimento da

alimentação

Cooperativa de

entrega do gênero

alimentício

Período de

análise da

execução

EEM Irmã

Maria Horta

Vitória 949 Apetece – contrato nº

030/2014

Serrana – contrato nº

171/2014

01/01/2014 a

31/12/2014

EEEM

Professor

Agenor Roris

Vila Velha 1.159 Apetece – contrato nº

028/2014

Serrana – contrato nº

171/2014

01/01/2014 a

31/12/2014

EEEFM

Hunney

Everest

Piovesan

Cariacica 1.636 Nutriplus – contrato

nº 029/2014

CLAC – contrato nº

036/2015

01/01/2015 a

31/12/2015

Fonte: processos nº 63527243 e nº 64419193.

Conforme procedimento adotado, ao início de cada turno e em cada escola confirma-se a

quantidade de alunos que desejam atendimento da refeição oferecida pela escola, conforme

cardápio previamente divulgado. Confirmada esta informação, dá-se início aos preparativos

para atendimento ao cardápio do dia. Nesta dinâmica, a empresa de fornecimento da

alimentação considera a lista de gêneros a serem entregues no dia pela cooperativa

credenciada. Quando da entrega dos gêneros pela cooperativa, esta carga é recebida e atestada

pela empresa de fornecimento da alimentação, pelo gestor da escola e pela cooperativa, sendo

que esta quantidade fornecida é posteriormente descontada da fatura a ser paga à empresa de

fornecimento da alimentação.

A refeição é preparada, servida e ao final é confirmada a quantidade real de refeições

fornecidas no dia. Esta quantidade de alunos atendidos é cadastrada no sistema de informações

disponibilizado às escolas. Ao final do mês, o sistema disponibiliza relatórios de atendimento

por dia, por escola e/ou por contrato e/ou fornecedor. Esta informação é a base para aferição

dos valores a serem pagos pelos serviços contratados. No caso de fornecimento de gêneros

alimentícios pelas cooperativas este controle ainda é realizado fora do sistema de informações,

ou seja, realizado por meio de planilhas eletrônicas.

A escola EEM Irmã Maria Horta, localizada no município de Vitória, foi atendida pela

empresa Apetece Sistemas de Alimentação S.A. (contrato nº 030/2014) e pela Cooperativa

dos Agricultores Familiares da Região Serrana (contrato nº 171/2014), ao longo do ano de

2014.

Esta escola constava da listagem de escolas a serem atendidas com refeições pela vencedora

do lote 04 do Pregão nº 043/2013. Este atendimento deu-se por meio do contrato nº 030/2014.

13

A execução do contrato nº 030/2014, de preparação e fornecimento de refeições nas escolas

do lote 04, seguiu conforme quadro a seguir:

Quadro - Execução do Contrato nº 030/2014 nas escolas do lote 04, cujo arrematante foi Apetece Sistemas de

Alimentação S.A.

Mês Alunos

atendidos Qtde

refeições

Valor

faturado

(R$)

ICMS (-) Gêneros

alimentícios (-) Total líquido

(R$)

03/2014 37.083 667.498 1.558.870,47 265.007,98 0,00 1.293.862,49

04/2014 20.005 400.092 938.432,29 159.533,50 0,00 778.898,79

05/2014 21.034 378.612 892.974,15 151.805,61 0,00 741.168,54

06/2014 39.098 664.661 1.549.734,65 263.454,89 0,00 1.286.279,76

07/2014 44.473 711.565 1.680.755,56 285.728,45 52.862,27 1.342.164,84

08/2014 43.798 919.748 2.179.571,11 370.527,09 84.285,79 1.724.758,23

09/2014 47.826 908.699 2.149.129,26 365.351,98 115.055,81 1.668.721,47

10/2014 40.603 893.259 2.192.101,67 372.657,28 131.189,46 1.688.254,93

10/2014 reajuste mar a set 418.578,75 71.158,39 0,00 347.420,36

11/2014 39.154 783.071 1.916.297,21 325.770,52 130.419,17 1.460.107,52

Total 12.331.636,93

Obs : somente parte destes valores foram pagos com recursos do PNAE

Fonte: processos nº 66212049, 66376254, 66735653, 67048277, 67485162, 67784526, 68103484, 68433379 e

68719078.

Esta escola também constava da listagem de escolas a serem atendidas no município de

Vitória, com entrega de gêneros alimentícios conforme credenciamento realizado pela

Chamada Pública nº 001/2014. Este atendimento deu-se por meio do contrato nº 171/2014.

A execução do contrato nº 171/2014, de entrega de gêneros alimentícios em diversos

municípios, incluindo as escolas do município de Vitória, seguiu conforme quadro a seguir:

Quadro - Contrato nº 171/2014 – CAF Serrana

Processos Mês Valor faturado (R$) 67705332 06/2014 2.064,72 67969798 07/2014 257.867,44 68019874 08/2014 407.524,69 68190182 09/2014 249.125,30 68517440 10/2014 273.448,13 68650167 11/2014 125.270,07

Total 1.315.300,35 Obs: pago com recursos do PNAE.

Fonte: processos relacionados acima.

A escola EEM Professor Agenor Roris, localizada no município de Vila Velha, foi atendida

pela empresa Apetece Sistemas de Alimentação S.A. (contrato nº 028/2014) e pela

Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana (contrato nº 171/2014) durante o

ano de 2014.

Esta escola constava da listagem de escolas a serem atendidas com refeições pela vencedora

do lote 02 do Pregão nº 043/2013. Este atendimento deu-se por meio do contrato nº 028/2014.

A execução do contrato nº 028/2014, de preparação e fornecimento de refeições nas escolas

do lote 02, seguiu conforme quadro a seguir:

14

Quadro - Execução do Contrato nº 028/2014 nas escolas do lote 02, cujo arrematante foi Apetece Sistemas de

Alimentação S.A.

Mês Alunos

atendidos

Qtde

refeições Valor

faturado

(R$)

ICMS (-) Gêneros

alimentícios (-

)

Total líquido

(R$)

02/2014 37.223 632.787 1.529.109,26 259.948,58 0,00 1.269.160,68

03/2014 37.273 670.905 1.625.947,67 276.411,10 0,00 1.349.536,57

04/2014 25.748 514.969 1.253.551,09 213.103,68 0,00 1.040.447,29

05/2014 30.801 554.421 1.354.071,41 230.192,14 0,00 1.123.879,26

06/2014 38.608 656.343 1.594.575,19 271.077,78 0,00 1.323.497,41

07/2014 40.960 655.364 1.609.970,50 273.694,99 27.220,67 1.309.054,85

08/2014 41.984 881.664 2.185.362,52 371.511,63 88.697,58 1.725.153,31

09/2014 43.184 820.501 2.037.897,86 346.442,64 110.742,94 1.580.712,28

10/2014 39.472 868.375 2.420.882,73 411.550,06 116.234,35 1.893.098,32

10/2014 reajuste fev a set 588.635,12 100.067,97 0,00 488.567,15

11/2014 38.478 769.560 2.020.954,28 343.562,23 118.960,62 1.558.431,43

Total 14.661.478,55

Obs : somente parte destes valores foram quitados com recursos do PNAE

Fonte: processos nº 65884302, 66127599, 66376157, 66734436, 67059139, 67484905, 67784488, 68093888,

68433646, 68719574 e 68840578.

Esta escola também constava da listagem de escolas a serem atendidas no município de Vila

Velha, com entrega de gêneros alimentícios conforme credenciamento realizado pela

Chamada Pública nº 001/2014. Este atendimento deu-se por meio do contrato nº 171/2014,

sendo sua execução apresentada anteriormente.

A escola EEEMF Hunney Everest Piovesan, localizada no município de Cariacica, foi

atendida pela empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. (contrato nº 029/2014) e

pela cooperativa CLAC-Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves (contrato nº 036/2015)

durante o ano de 2015.

Esta escola constava da listagem de escolas a serem atendidas com refeições pela vencedora

do lote 03 do Pregão nº 043/2013. Este atendimento deu-se por meio do contrato nº 029/2014.

A execução do contrato nº 029/2014, de preparação e fornecimento de refeições nas escolas

do lote 03, seguiu conforme quadro a seguir:

Quadro - Execução do Contrato nº 029/2014 nas escolas do lote 03, cujo arrematante foi Nutriplus Alimentação

e Tecnologia Ltda.

Mês Alunos

atendidos Qtde

refeições

Valor

faturado

(R$)

ICMS (-) Gêneros

alimentícios (-)

Total líquido

(R$)

02/2015 27.101 406.519 942.114,36 160.159,45 0,00 781.954,91

03/2015 26.993 593.849 1.372.271,58 233.286,16 0,00 1.138.985,42

04/2015 28.183 535.480 1.241.752,66 211.097,95 0,00 1.030.654,71

05/2015 30.963 557.330 1.295.812,93 220.288,20 0,00 1.075.524,73

06/2015 28.839 576.789 1.891.694,51 321.588,04 0,00 1.570.106,47

07/2015 27.297 436.757 1.133.446,38 192.685,88 0,00 940.760,50

08/2015 29.858 627.021 1.622.582,60 275.839,04 55.509,89 1.291.233,67

09/2015 29.583 562.070 1.454.613,70 247.284,34 79.429,69 1.127.899,67

10/2015 28.217 564.335 1.453.337,89 247.067,44 113.880,44 1.092.390,01

11/2015 29.735 594.706 1.527.524,46 259.679,16 103.108,27 1.164.737,03

Total 11.214.247,12

15

Obs : somente parte destes valores foram pagos com recursos do PNAE

Fonte: processos nº 69711420, 70088829, 70385742, 70705712, 71007997, 71326111, 71700234, 72093862,

72379227 e 72662204.

Esta escola também constava da listagem de escolas a serem atendidas no município de

Cariacica, com entrega de gêneros alimentícios, conforme credenciamento realizado pela

Chamada Pública n º 001/2015. Este atendimento deu-se por meio do contrato nº 036/2015.

A execução do contrato nº 036/2015, de entrega de gêneros alimentícios em diversos

municípios, incluindo as escolas do município de Cariacica, seguiu conforme quadro a seguir:

Quadro - Contrato nº 036/2015 – CLAC

Processos Mês Valor faturado (R$) 71545638 07/2015 181.441,50 71528709 08/2015 179.237,91 72097566 08/2015 172.340,10 72161701 09/2015 154.689,90 72418931 10/2015 81.175,41

Total 1.315.300,35 Obs: pago com recursos do PNAE.

Fonte: processos relacionados acima.

Em análise do escopo apresentado, não foram identificadas impropriedades e/ou

irregularidades que comprometessem a execução dos contratos de fornecimento da

alimentação escolar e de entrega de gêneros alimentícios, ora analisados.

##/Fato##

2.2.5. Preparação e fornecimento da alimentação nas escolas visitadas.

Fato

Dentre o universo das escolas estaduais, foram escolhidas para compor a amostra as seguintes

escolas:

a) EEM Irmã Maria Horta, localizada no município de Vitória;

b) EEEFM Hunney Everest Piovesan, localizada no município de Cariacica; e

c) EEM Professor Agenor Roris, localizada no município de Vila Velha.

A Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo contrata empresas para fazer a merenda

escolar diretamente nas cozinhas das escolas. A contratação inclui também os insumos e

matérias primas, dessa forma, com exceção dos produtos oriundos da agricultura familiar, os

produtos estocados nas escolas são fornecidos pelas empresas contratadas.

Em nenhuma das escolas visitadas havia produtos de agricultores familiares. Os alimentos

encontrados nas dispensas das escolas são pertencentes às empresas contratadas, para o

fornecimento das refeições. Os alimentos inspecionados estavam em bom estado de

conservação e dentro da validade dos produtos.

Não foram identificados problemas nos equipamentos e instalações das cozinhas e refeitórios,

assim como também não foram encontrados problemas relacionados às normas higiênico-

sanitárias.

16

Para que as refeições preparadas sejam produzidas em quantidade suficiente, a Secretaria de

Educação estabeleceu procedimento a ser seguido por todas as escolas, que consiste em

informar aos alunos o cardápio do dia, para que os alunos se manifestem se têm interesse,

sendo então realizada a contagem dos alunos, e depois a refeição é preparada considerando

um acréscimo de 10% ao número de alunos apurados. A Secretaria de Educação dispõe de

um sistema em que os diretores das escolas informam sobre o acompanhamento da merenda

escolar, podendo informar, inclusive, sobre eventuais problemas ocorridos. Constam no

sistema algumas reclamações quanto à quantidade de merenda produzida, ocasiões em que a

porção dos últimos alunos teria sido reduzida para que não ficassem alunos sem merenda,

sendo que em alguns casos, mesmo reduzindo as porções, poucos alunos ficaram sem refeição.

Apesar de tais informações, nas escolas visitadas, não foram identificados problemas quanto

à quantidade de refeição produzida. Quanto aos problemas relatados no sistema, verificou-se

que a Secretaria de Educação tem como política pedir justificativas às empresas contratadas,

podendo estas sofrerem as penalidades estipuladas nos contratos.

##/Fato##

2.2.6. Inspeção na Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves - CLAC.

Fato

Em 28 de abril de 2016 a equipe de fiscalização realizou inspeção nas instalações da

Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves - CLAC, uma das cooperativas que atendem ao

programa de alimentação escolar implantado pela SEDU-Secretaria de Educação no Estado

do Espírito Santo. A CLAC está localizada no município de Alfredo Chaves distante 80 km

de Vitória, com mais de 30 anos de mercado. A equipe de fiscalização foi recebida pelo

Presidente da Cooperativa que designou imediatamente o Diretor Administrativo para

acompanhar os trabalhos.

Foi realizada visita às instalações da cooperativa onde o leite recolhido dos cooperados é

processado de forma a produzir uma variedade de itens como: queijo frescal, requeijão,

requeijão cremoso, yogurte, manteiga, leite longa vida e leite em pó.

Foto - Variedade de produtos da CLAC, Alfredo Chaves (ES), 28 de

abril de 2016

A equipe de fiscalização constatou que a cooperativa estava com suas instalações em

funcionamento, notadamente com seus funcionários uniformizados, equipamentos e linha de

17

produção em operação. Visitamos também o supermercado e a farmácia veterinária da

cooperativa, ambos oferecendo preços subsidiados aos cooperados.

Foto - Recebimento do leite na CLAC,

Alfredo Chaves (ES), 28 de abril de 2016

Foto - Tanques de armazenamento e

processamento da CLAC, Alfredo Chaves

(ES), 28 de abril de 2016

Foto - Fabricação do queijo na CLAC,

Alfredo Chaves (ES), 28 de abril de 2016

Foto - Supermercado e farmácia veterinária

da CLAC, Alfredo Chaves, 28 de abril de

2016

A Diretoria da CLAC destacou por diversas vezes a importância do PNAE para fortalecimento

e crescimento das cooperativas, especificamente para a CLAC que em passado recente havia

vivido uma série de dificuldades. Após a oportunidade de participação no PNAE a CLAC

passou a crescer de forma sustentável, ao ponto de hoje permitir remunerar o cooperado pelo

melhor preço do litro de leite da região.

Foram apresentadas as notas fiscais de entrada do leite entregue por alguns cooperados

selecionados pela equipe de fiscalização, dando o suporte necessário às notas fiscais

selecionadas de produtos entregues em algumas escolas.

Posteriormente a equipe de fiscalização realizou, em conjunto com a CLAC, visita a um grupo

de cooperados para confirmação da existência de instalações mínimas adequadas para

recolhimento do leite e confirmação por parte dos cooperados da efetiva entrega do leite à

cooperativa. Os cooperados visitados foram: J.R.M (CPF 031.***.***-65), J.C.M (CPF

324.***.***-63), J.S (CPF 043.***.***-36).

Durante os trabalhos de campo a equipe de fiscalização não identificou impropriedades e/ou

irregularidades que possam comprometer a regular execução do programa.

##/Fato##

2.2.7. Movimentação financeira dos recursos do PNAE.

Fato

Os recursos repassados pelo FNDE e investidos no PNAE ao longo dos anos de 2014 e 2015

foram movimentados em conta própria, tendo o seguinte resultado consolidado:

18

Quadro - Movimentação consolidada dos recursos do PNAE (em R$)

Ano Saldo

anterior

Recebido FNDE Outras receitas Despesas Saldo final

2014 18.460.415,87 18.883.180,00 349.086,33 22.240.932,53 15.451.749,67

2015 15.451.749,67 18.820.908,00 2.526.544,67 16.268.411,74 20.530.790,60

Fonte: FNDE/SIGPC-Sistema de Gestão de Prestação de Conta e extratos bancários das contas do PNAE.

Estes recursos foram movimentados por meio das seguintes contas específicas de

movimentação dos recursos do PNAE:

Quadro - Contas de movimentação dos recursos do PNAE

Ano Banco Conta corrente Conta

Poupança/Investimento

2014 Caixa Econômica Federal 2042/006/00672006-8 2042/013/00086397-8

2015 Caixa Econômica Federal 2042/006/00672006-8 2042/013/00086397-8

2015 Banco do Brasil 3665-x/5478-x 3665-x/5478-x

Fonte: extratos bancários das contas do PNAE.

As movimentações financeiras foram analisadas por amostragem, tendo sido constatada sua

regularidade, confirmando os créditos dos recursos realizados pelo FNDE, assim como as

despesas realizadas por transferências eletrônicas aos respectivos favorecidos, suportadas por

notas fiscais emitidas conforme serviços prestados de fornecimento de alimentação escolar ou

entrega de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Os quadros a seguir apresentam o volume de recursos investidos no Programa Nacional de

Alimentação Escolar ao longo dos anos de 2014 e 2015, detalhando a parte do FNDE e o total

investido pela Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo:

Quadro - Recursos investidos no PNAE no ano de 2014 - preparação e fornecimento de refeições

CNPJ empresas Nome PNAE (R$) Estado (R$)

09.152.761/0007-29 BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES

LTDA.

3.020.782,63 14.202.910,59

04.377.855/0008-63 STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA. 56.572,00 0,00

60.166.832/0005-38 APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. 3.619.256,15 14.135.224,96

49.254.634/0029-60 NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA

LTDA..

2.914.431,93 13.937.279,61

60.166.832/0001-04 APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. 1.930.565,14 12.858.964,59

42.454.330/0019-26 COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA. 3.341.778,12 16.133.002,08

44.164.606/0074-93 ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE

EMPRESAS LTDA.

76.678,30 1.182.477,76

Total pago no ano de 2014 às empresas 14.960.064,27 72.449.859,59

Quadro - Recursos investidos no PNAE no ano de 2014 - entrega de gêneros alimentícios

CNPJ cooperativas Nome PNAE (R$) Estado (R$)

14.799.034/0001-00 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES

FAMILIARES DE AFONSO CLAUDIO

205.701,44 205.701,44

19

06.313.941/0001-61 FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE

PRODUTORES FAMILIARES DE BARRA DE

SAO FRANCISCO

25.679,88 25.679,88

09.003.688/0001-38 COOPRAM - COOPERATIVA DE

EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS

MARTINS

659.693,31 659.693,31

31.707.409/0001-76 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE ALFREDO

CHAVES - CLAC

1.732.555,91 1.732.555,91

02.737.532/0001-31 ASSOCIACAO DOS PESCADORES DE

REGENCIA - PESCADOR SABINO BISPO DE

OLIVEIRA

50.862,43 50.862,43

01.872.199/0001-00 ASSOCIACAO DE MULHERES DAS

COMUNIDADES DE CACHOEIRINHA E

SABAO

34.335,60 34.335,60

05.308.092/0001-95 COOPERATIVA DA AGRICULTURA

FAMILIAR DE RIO BANANAL

66.300,72 66.300,72

19.518.890/0001-56 COOPERATIVA DOS AQUICULTORES E

AGRICULTORES CAPIXABAS

890.483,41 890.483,41

13.597.960/0001-22 COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE

GARRAFAO

564.732,36 564.732,36

27.443.308/0001-68 COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE

CASTELO - CACAL

419.414,86 419.414,86

09.555.854/0001-09 COOPERATIVA DE VAL, INCENTIVO E

DESENV AGROPECUARIO SUSTENTAVEL -

COOPERVIDAS

536.151,82 536.151,82

05.642.134/0001-20 CAF - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES

FAMILIARES DE COLATINA

263.531,69 263.531,69

02.983.209/0001-48 COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DO

SUL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

85.988,45 85.988,45

09.166.343/0001-03 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES

FAMILIARES DA REGIAO SERRANA DO

ESPIRITO SANTO

1.315.300,35 1.315.300,35

14.645.144/0001-00 COOP DOS AGRICULTORES FAMILIARES

SUL LITORANEA DO ESPIRITO SANTO - CAF

SUL

430.136,03 430.136,03

Total pago no ano de 2014 às cooperativas 7.280.868,26 7.280.868,26

Total Geral no ano de 2014 22.240.932,53 79.730.727,85

Fonte: FNDE/SIGPC-Sistema de Gestão de Prestação de Conta e http://www.transparencia.es.gov.br/.

Quadro - Recursos investidos no PNAE no ano de 2015 - preparação e fornecimento de refeições

CNPJ empresas Nome PNAE (R$) Estado (R$)

09.152.761/0007-29 BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES

LTDA.

2.449.555,22 11.552.774,75

60.166.832/0005-38 APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO

S.A.

5.167.582,77 24.600.704,88

49.254.634/0029-60 NUTRIPLUS ALIMENTACAO E

TECNOLOGIA LTDA..

2.220.281,57 11.214.247,10

42.454.330/0019-26 COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO

LTDA.

2.769.536,78 13.076.645,81

Total pago no ano de 2015 às empresas 12.606.956,34 60.444.372,54

Quadro - Recursos investidos no PNAE no ano de 2015 - entrega de gêneros alimentícios

CNPJ cooperativas Nome PNAE (R$) Estado (R$)

20

14.799.034/0001-00 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES

FAMILIARES DE AFONSO CLAUDIO

504.199,80 504.199,80

06.313.941/0001-61 FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE

PRODUTORES FAMILIARES DE BARRA DE

SAO FRANCISCO

9.119,61 9.119,61

09.003.688/0001-38 COOPRAM - COOPERATIVA DE

EMPREENDEDORES RURAIS DE

DOMINGOS MARTINS

436.076,81 436.076,81

31.707.409/0001-76 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE

ALFREDO CHAVES - CLAC

838.898,86 838.898,87

02.737.532/0001-31 ASSOCIACAO DOS PESCADORES DE

REGENCIA - PESCADOR SABINO BISPO DE

OLIVEIRA

35.907,30 35.907,30

01.872.199/0001-00 ASSOCIACAO DE MULHERES DAS

COMUNIDADES DE CACHOEIRINHA E

SABAO

10.476,54 10.476,54

05.308.092/0001-95 COOPERATIVA DA AGRICULTURA

FAMILIAR DE RIO BANANAL

34.688,32 34.688,32

19.518.890/0001-56 COOPERATIVA DOS AQUICULTORES E

AGRICULTORES CAPIXABAS

345.932,10 345.932,10

13.597.960/0001-22 COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE

GARRAFAO

59.949,22 59.949,22

27.443.308/0001-68 COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE

CASTELO - CACAL

313.823,91 313.823,91

09.555.854/0001-09 COOPERATIVA DE VAL, INCENTIVO E

DESENV AGROPECUARIO SUSTENTAVEL -

COOPERVIDAS

317.823,55 317.823,55

05.642.134/0001-20 CAF - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES

FAMILIARES DE COLATINA

37.269,44 37.269,44

02.983.209/0001-48 COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DO

SUL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

1.925,49 1.925,49

09.166.343/0001-03 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES

FAMILIARES DA REGIAO SERRANA DO

ESPIRITO SANTO

373.288,29 373.288,29

14.645.144/0001-00 COOP DOS AGRICULTORES FAMILIARES

SUL LITORANEA DO ESPIRITO SANTO -

CAF SUL

129.565,20 129.565,20

10.765.276/0001-14 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS

DE RODA D'AGUA E REGIAO - APRODER

23.647,94 23.647,94

07.139.212/0001-01 COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO

ROQUE DO CANAA - ES

125.529,57 125.529,57

19.631.065/0001-63 COOPERATIVA DA AGRICULTURA

FAMILIAR DE MIMOSO DO SUL/ES

12.742,84 12.742,84

13.265.169/0001-15 ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE

BOA VISTA

24.234,83 24.234,83

19.418.887/0001-60 ASSOCIACAO DE AGRICULTORES

FAMILIARES DE SANTA LUCIA - AFSL

26.355,78 26.355,78

Total pago no ano de 2015 às cooperativas 3.661.455,40 3.661.455,41

Total Geral no ano de 2015 16.268.411,74 64.105.827,95

Fonte: FNDE/SIGPC-Sistema de Gestão de Prestação de Conta e http://www.transparencia.es.gov.br/.

##/Fato##

2.2.8. Atuação dos nutricionistas na execução do PNAE.

21

Fato

Com relação à avaliação da atuação dos profissionais da área de nutrição, identificou-se a

existência de seis nutricionistas servidores da Secretaria de Educação do Estado, com

respectivos registros no CRN-Conselho Regional de Nutrição, os quais atuam desde a

confecção dos cardápios, gestão dos contratos e atesto dos serviços prestados. Há também os

nutricionistas das empresas contratadas que atuam no acompanhamento da preparação e

fornecimento da alimentação, atendendo o parâmetro numérico estabelecido no artigo 10 da

Resolução CFN nº 465/2010. ##/Fato##

2.2.9. Atuação do conselho de alimentação escolar

Fato

A composição e as competências do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – foram

estabelecidas mediante a edição do Decreto 2293-R, de 08 de julho de 2009, publicado no

Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 2009.

A composição do CAE está de acordo com o artigo 34 da Resolução FNDE nº 26/2011, ou

seja, há um representante do poder executivo, dois representantes de entidades de

trabalhadores da educação e de discentes, dois representantes de pais de alunos e dois

representantes da sociedade civil.

O conselho possui estrutura física para seu funcionamento, com sala de reuniões, mesas,

cadeiras, computador e outros móveis.

Verificou-se que o CAE está atuando, participando das reuniões para discussões de melhorias

e análise das prestações de contas. Também há membros que visitam escolas, realizando

inspeções, as quais são registradas em check-list fornecido pela Secretaria de Educação. O

conselho analisou e aprovou as prestações de contas de 2014 e 2015.

A Secretaria de Educação não tem Plano de Ação, sendo as visitas dos membros do CAE

registradas em check-list e depois relatadas nas reuniões.

A Secretaria de Educação não providenciou treinamento para os membros do CAE. ##/Fato##

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais recebidos

está adequada à totalidade dos normativos referentes ao objeto fiscalizado.

22

Ordem de Serviço: 201600376

Município/UF: Vitória/ES

Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: ES SEDU

Montante de Recursos Financeiros: R$ 173.401,77

1. Introdução

Os trabalhos de fiscalização destinam-se a avaliar a aplicação dos recursos do Programa

0969 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica - PNATE,

transferidos ao Governo do Estado do Espírito Santo nos exercícios de 2014 e 2015, no

montante de R$ 173.401,77.

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 14 de março a 09 de maio de 2016

na Secretaria Estadual de Educação – SEDU.

A ação de fiscalização constou da análise de processo licitatório, dos processos de pagamentos

e comprovantes de despesa, da movimentação financeira do recurso, dos controles referentes

aos serviços executados, da atuação do Conselho, além da verificação da execução do contrato

“in loco”.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.

2.1.1. Informações acerca do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -

PNATE.

Fato

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –

FNDE, repassou à Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo – SEDU/ES, nos

exercícios de 2014 e 2015, R$ 162.788,75 em recursos do Programa Nacional de Apoio ao

Transporte Escolar – PNATE para realização do transporte escolar dos alunos residentes na

zona rural dos municípios de Cariacica, Guarapari, Serra e Viana.

23

Para os demais municípios do Estado, os recursos do PNATE correspondentes aos alunos da

rede estadual são repassados diretamente às prefeituras municipais, com autorização da

SEDU/ES, conforme prevê o art. 9º da Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 28 de maio de

2015.

Os recursos do PNATE foram repassados pelo FNDE à SEDU/ES por meio da conta corrente

nº 5.027-X, agência nº 3665 do Banco do Brasil, que é a conta específica para movimentações

financeiras do Programa pela Secretaria. A análise dos extratos bancários da conta corrente

citada revelou movimentações financeiras regulares, sendo confirmados os créditos dos

recursos realizados pelo FNDE, assim como as despesas realizadas por transferências

eletrônicas aos prestadores de serviço.

No exercício de 2014, o FNDE repassou R$ 89.484,15 para atendimento de 860 alunos. Deste

montante, foram gastos R$ 67.000,00, sendo o saldo restante reprogramado para utilização no

exercício seguinte.

No exercício de 2015, o FNDE repassou R$ 73.304,60 para atendimento de 754 alunos. Deste

montante, somado ao saldo anterior, foram gastos R$ 80.683,20 no próprio exercício. Além

disso, em janeiro de 2016, ocorreu o pagamento no valor de R$ 30.256,20, referente a serviços

prestados em dezembro de 2015.

A despeito de os recursos do PNATE terem sido repassados pelo FNDE ao Estado para

realização do transporte escolar dos alunos residentes na zona rural dos municípios de

Cariacica, Guarapari, Serra e Viana, sua utilização ocorreu exclusivamente em Cariacica.

Estes recursos foram suficientes apenas para o pagamento de parte dos serviços de transporte

escolar que atenderam os alunos das escolas da rede estadual situadas em Cariacica, pois o

montante repassado ao Estado é inferior ao valor do contrato. Cabe ressaltar que o valor per

capita anual transferido à conta do PNATE, estabelecido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº

69, de 29 de dezembro de 2009, não sofre reajuste desde essa data.

Dessa forma, os alunos das escolas da rede estadual situadas nos municípios de Guarapari,

Serra e Viana foram atendidos por serviços de transporte escolar contratados pela SEDU e

custeados com recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE do orçamento

estadual.

O processo de contratação da empresa especializada na prestação de serviços de transporte

escolar para atendimento aos alunos das escolas da rede estadual situadas no município de

Cariacica foi conduzido por meio do Pregão Eletrônico nº 014-E/2011, realizado por meio do

aplicativo “Licitações-e”, abrigada na página do Banco do Brasil na Internet -

www.bb.com.br. Para a contratação, foram definidos doze roteiros de ônibus com

quilometragens distintas para atender alunos de nove escolas estaduais. O critério de seleção

da proposta mais vantajosa foi o preço por km, e o prazo estabelecido para a contratação foi

de 24 meses. A empresa vencedora do certame foi a Luza Transportes e Turismo Ltda., de

CNPJ nº 00.712.917/0001-19.

24

Não foram identificadas impropriedades e/ou irregularidades que comprometessem o

processo de licitação realizado.

O Pregão Eletrônico nº 014-E/2011 originou o Contrato nº 101/2011, firmado em 30 de

dezembro de 2011 entre a SEDU e a empresa Luza Transportes e Turismo Ltda., no valor de

R$ 1.694.760,00, para realização dos serviços de transporte escolar dos alunos do município

de Cariacica.

O Contrato nº 101/2011 tinha o prazo de vigência inicial até 30 de dezembro de 2013. Em

2016, este contrato encontra-se no quinto ano de execução por tratar de serviço executado de

forma contínua. As prorrogações dos prazos de vigência foram estabelecidas da seguinte

forma:

- 1º Termo Aditivo: prorrogou o prazo de vigência a partir de 31 de dezembro de 2013 até 30

de dezembro de 2014;

- 2º Termo Aditivo: prorrogou o prazo de vigência a partir de 31 de dezembro de 2014 até 30

dezembro de 2015;

- 3º Termo Aditivo: prorrogou o prazo de vigência a partir de 31 de dezembro de 2015 até 30

de dezembro de 2016.

O valor inicial do contrato era de R$ 1.694.760,00 para execução em 24 meses. Conforme

previsto na cláusula terceira do contrato, anualmente, foram realizados apostilamentos para

reajuste do valor, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, como

forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias.

Os recursos do PNATE foram utilizados para a realização dos seguintes pagamentos:

- R$ 67.000,00 em 2014, referentes à parte da nota fiscal nº 246, de 1º de agosto de 2014,

relativa a serviços prestados no mês de julho do referido exercício. O valor total da nota fiscal

é de R$ 92.112,20;

- R$ 80.683,20 em 2015, referentes ao valor total da nota fiscal nº 323, de 3 de agosto de 2015,

relativa a serviços prestados no mês de julho do referido exercício; e

- R$ 30.256,20 em 2016, referentes à parte da nota fiscal nº 352, de 23 de dezembro de 2015,

relativa a serviços prestados e liquidados no mês de dezembro de 2015. O valor total da nota

fiscal é de R$ 75.640,50.

##/Fato##

25

2.1.2. Superfaturamento apurado de R$ 738.014,21 na execução de contrato para

transporte de alunos da rede pública estadual, sendo R$ 57.670,91 em recursos federais

do programa PNATE.

Fato

A Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo – Sedu/ES firmou, com a empresa Luza

Transportes e Turismo Ltda. (CNPJ nº 00.712.917/0001-19), o Contrato nº 101/2011, com

vigência a partir de 31 de dezembro de 2011, visando à prestação dos serviços de transporte

escolar para os alunos de nove escolas da rede pública estadual situadas em Cariacica/ES,

conforme quadro a seguir:

Quadro – Demonstrativo das escolas atendidas pelo Transporte Escolar

Escola Tipo Bairro

EEEF “Adalberto Queiroz” rural Moxuara

EEEF “Boa Vista” rural Novo Brasil

EEEF “Dr. Souza Araujo” urbana Porto Belo I

EEEF “Jose Rodrigues Coutinho” urbana Santo Antônio

EEEF “Professora Mariuza Secchin” urbana N. Rosa da Penha I

EEEFM “Professor Augusto Luciano” urbana Cariacica sede

EEEFM “São Joao Batista-Cariacica” urbana São Joao Batista

EEEFM “Saturnino Rangel Mauro” urbana N. Rosa da Penha I

EEEFM “Zaíra Manhães de Andrade” urbana N. Rosa da Penha I

Fonte: Processo Sedu nº 53377168.

O Contrato prevê a execução de serviços de transporte por meio de ônibus urbanos e micro-

ônibus em doze roteiros, os quais estão indicados no quadro a seguir:

Quadro – Demonstrativo dos Roteiros previstos no Contrato nº 101/2011

Roteiro Bairros cobertos Km/dia

previstos

Turnos

previstos

01 Ibiapaba/Vila Progresso/

Vila Merlo/Cariacica sede

20 matutino

20 vespertino

20 noturno

02 Sabão/Cachoeirinha/Maricará/

Limão de Baixo/Sertão Velho

24 matutino

24 vespertino

03 Duas Bocas/Destacamento/

Limão de Baixo/Sertão Velho

40 matutino

40 vespertino

04 Moxuara/Bubu/Campo Verde/Vila Roma/

Santo Antônio/Roças Velhas/Azeredo

46 matutino

46 matutino

46 vespertino

46 noturno

05 Nova Rosa da Penha/Pica-Pau/

Nova Esperança/Porto Belo

40 matutino

40 vespertino

40 noturno

06 Vale dos Reis/Vista Dourada/

Nova Campo Grande

23 matutino

23 vespertino

07 Boca do Mato/Cangaíba/

Boa Vista/Roda-D’Água

24 matutino

24 vespertino

08 Moxuara/Bubu/

Campo Verde/Santo Antônio

18 matutino

18 matutino

18 vespertino

26

Quadro – Demonstrativo dos Roteiros previstos no Contrato nº 101/2011

Roteiro Bairros cobertos Km/dia

previstos

Turnos

previstos

09 Vila Cajueiro/Pica-Pau/Pedro Fontes/

Padre Matias/Nova Rosa da Penha 34

vespertino

10 Nova Rosa da Penha II/Aterro/Pedro Fontes/

Pica-Pau/Vila Progresso/Vila Cajueiro

34 matutino

28 vespertino

28 vespertino

11 Borracharia/Morrinhos/

Nova Esperança I/Porto Belo I

22 matutino

22 matutino

22 vespertino

12 Boca do Mato/Bubu/Campo Verde/Cangaíba/Modelo/

Parque Nacional/Planeta/Santa Rosa/Santana

24 matutino

24 Vespertino

Fonte: Processo SEDU 53377168.

A execução dos serviços de transporte em todos os roteiros previstos no Contrato nº 101/2011

foi acompanhada, a fim de se verificar o cumprimento da quilometragem paga mensalmente

à empresa contratada. Foi realizado o acompanhamento, em carro oficial, dos veículos de

transporte, seguindo todos os roteiros nos turnos previstos no contrato.

Na verificação in loco, identificou-se que, em alguns roteiros fiscalizados, a quantidade de

quilômetros percorridos pelos veículos de transporte escolar é inferior à quantidade de

quilômetros contratados e pagos, conforme discriminado na tabela a seguir:

Tabela – Cálculo da Quilometragem Paga a maior nos exercícios de 2014 a 2016

R

O

T

E

I

R

O

Km / dia 2014 2015 2016

Previsto

e

pago (I)

[A]

Executado

[B]

Pago

a

Maior

[C]=[A]–

[B]

Dias

letivos

[D]

Km

pagos

a

maior

[E]=[C]x

[D]

Dias

letivos

[F]

Km

pagos

a

maior

[G]=[C]x

[F]

Dias

letivos

[H]

Km

pagos

a

maior

[I]=[C]x

[H]

4 138(II) 51 87 207 18.009 206 17.922 53 4.611

5(IV) 120 73 47 207 9.729 206 9.682

5(V) 120 55 65 53 3.445

6 46 26 20 207 4.140 206 4.120 53 1.060

7 48 31 17 207 3.519 206 3.502 53 901

8 54 31 23 216 4.968 206 4.738 53 1.219

10 90 49 41 212 8.692 206 8.446 53 2.173

4+12 94(III) 42 52 204 10.608 206 10.712 53 2.756

Total 590 285 305 59.665 59.122 16.165

Fonte: Fonte: Processos Sedu nº 55753965, 65679393, 69618860 e 73569836. (I) Soma dos quilômetros previstos para todos os turnos atendidos pelo roteiro.

(II) Soma dos três turnos prevendo 46 km cada.

(III) Soma de um turno matutino de 46 km do roteiro 4 e a quilometragem total de 48 km do roteiro

12.

(IV) Os valores desta linha foram alterados após a manifestação da SEDU.

(V) Linha inserida após manifestação da SEDU.

No exercício de 2016, o roteiro 5 executa rota menor que nos exercícios anteriores em função

dos alunos residentes no distrito de Roças Velhas.

27

Em relação aos roteiros 4 e 12, discriminados na tabela anterior, cabe ressaltar que o Contrato

nº 101/2011 prevê dois ônibus no turno matutino para o roteiro 4, a fim de atender os alunos

da EEEFM “São João Batista” e da EEEFM “Professor Augusto Luciano”. O Contrato

estabelece, ainda, outro ônibus para o roteiro 12, a fim de atender os alunos da EEEFM “José

Rodrigues Coutinho”. Entretanto, constatou-se que o mesmo veículo, de placa KPB 3610,

realiza os dois roteiros, atendendo às três escolas nas mesmas viagens na entrada e saída do

turno matutino e na entrada do turno vespertino. Esta constatação foi confirmada pela diretora

da EEEFM “José Rodrigues Coutinho”.

Desta forma, os trechos percorridos a menor resultam em superfaturamento por inexecução

parcial dos serviços, conforme demonstrado nas tabelas a seguir:

Tabela – Cálculo do Superfaturamento nos exercícios de 2014 a 2016

R

O

T

E

I

R

O

2014 2015 2016

Total

[K]+[M]+

[O] Preço

/Km

(R$)

[J]

Km

pago

a

maior

[E]

Valor

pago

a

maior

(R$)

[K]=[J]x

[E]

Preço

/Km

(R$)

[L]

Km

pago

a

maior

[G]

Valor

pago

a maior

(R$)

[M]=[L]x

[G]

Preç

o

/Km

(R$)

[N]

Km

Pago a

Maior

[I]

Valor

pago a

maior

(R$)

[O]=[N]x

[I]

4 4,98 18.009 89.684,82 5,30 17.922 94.986,60 5,90 4.611 27.204,90 211.876,32

5(I) 4,53 9.729 44.072,37 4,82 9.682 46.667,24 90.739,61

5(II) 5,36 2.491 18.465,20 18.465,20

6 6,02 4.140 24.922,80 6,40 4.120 26.368,00 7,12 1.060 7.547,20 58.838,00

7 6,02 3.519 21.184,38 6,40 3.502 22.412,80 7,12 901 6.415,12 50.012,30

8 6,01 4.968 29.857,68 6,39 4.738 30.275,82 7,11 1.219 8.667,09 68.800,59

10 5,60 8.692 48.675,20 5,96 8.446 50.338,16 6,63 2.173 14.406,99 113.420,35

4+12

(III) 4,98 10.608 52.827,84 5,30 10.712 56.773,60 5,90 2.756 16.260,40 125.861,84

Total 59.665 328.103,87 59.122 327.822,22 16.165 98.966,90 738.014,21

Fonte: Processos SEDU 55753965, 65679393, 69618860 e 73569836.

(I) Os valores desta linha foram alterados após a manifestação da SEDU.

(II)Linha inserida após manifestação da SEDU.

(III) Roteiro 4+12 - Aplicou-se o menor valor, que se refere ao roteiro 4.

Assim, calcula-se o superfaturamento de R$ 738.014,21 na execução dos roteiros de transporte

escolar previstos no Contrato nº 101/2011, nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, pagos com

recursos de fonte estadual e federal (PNATE).

Ressalte-se que os recursos federais do PNATE foram suficientes para a realização dos

seguintes pagamentos:

- R$ 67.000,00 em 2014, referentes ao percentual de 72,74% do valor da nota fiscal nº 246,

de 1º de agosto de 2014, relativa a serviços prestados no mês de julho do referido exercício.

O valor total da nota fiscal é de R$ 92.112,20;

28

- R$ 80.683,20, referentes ao valor integral da nota fiscal nº 323, de 3 de agosto de 2015,

relativa a serviços prestados no mês de julho do referido exercício; e

- R$ 30.256,20, referentes ao percentual de 40% do valor da nota fiscal nº 352, de 23 de

dezembro de 2015, relativa a serviços prestados e liquidados no mês de dezembro de 2015. O

valor total da nota fiscal é de R$ 75.640,50.

Com o intuito de identificar o montante pago indevidamente utilizando recursos federais, as

tabelas a seguir demonstram os cálculos restritos aos meses que foram pagos com os recursos

do PNATE, quais sejam: julho de 2014, julho de 2015 e dezembro de 2015.

Tabela – Cálculo do superfaturamento com recursos do PNATE – 2014 e 2015

R

O

T

E

I

R

O

Km/

Dia

Pago

a

maior

(C)

Julho/2014 Julho/2015 Dezembro/2015

Preço

/

Km

(J)

Dias

letivos

(P)

Valor

pago a

maior

(C*J*P)

Preço

/

Km

(L)

Dias

letivos

(Q)

Valor

pago a

maior

(C*L*Q)

Preço

/

Km

(L)

Dias

letivos

(R)

Valor

pago a

maior

(C*L*R)

4 87 4,98 20 8.665,20 5,30 16 7.377,60 5,30 15 6.916,50

5(I) 47 4,53 20 4.258,20 4,82 16 3.624,64 4,82 15 3.398,10

6 20 6,02 17 2.046,80 6,40 16 2.048,00 6,40 15 1.920,00

7 17 6,02 17 1.739,78 6,40 16 1.740,80 6,40 15 1.632,00

8 23 6,01 20 2.764,60 6,39 16 2.351,52 6,39 15 2.204,55

10 41 5,60 20 4.592,00 5,96 16 3.909,76 5,96 15 3.665,40

4+12 (II) 52 4,98 20 5.179,20 5,30 16 4.409,60 4,82 15 4.134,00

Superfatura-

mento: 29.245,78

Superfatura-

mento: 25.461,92

Superfatura-

mento: 23.870,55

Percentual

PNATE: 72,74%

Percentual

PNATE: 100%

Percentual

PNATE: 40,00%

Indevido0 PNATE (S): 21.272,61

Indevido PNATE (T): 26.850,08

Indevido PNATE (U): 9.548,22

Superfaturamento PNATE – 2014/2016 (S+T+U): 57.670,91

Fonte: Processos SEDU 55753965, 65679393, 69618860 e 73569836.

(I) Os valores desta linha foram alterados após a manifestação da SEDU.

(II) Roteiro 4+12 - Aplicou-se o menor valor, que se refere ao roteiro 4.

Assim, calcula-se um superfaturamento de R$ 57.670,91 com recursos do PNATE nos

serviços de transporte escolar prestados mediante o Contrato nº 101/2011 nos exercícios de

2014 e 2015.

Embora o Contrato nº 101/2011 esteja vigente desde o exercício de 2012, o escopo deste

trabalho de fiscalização contemplou apenas os exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Diante de todo o exposto, considerando o escopo dos trabalhos no tocante aos roteiros e

exercícios financeiros fiscalizados, não se pode afastar a possibilidade de o superfaturamento

29

na execução do Contrato nº 101/2011 ter sido superior ao montante apurado de R$ 738.014,21,

dos quais R$ 57.670,91 correspondem a recursos federais do PNATE.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

A Secretaria de Estado da Educação manifestou-se por meio do OF/SEDU/GS/Nº 785/2016,

de 01 de julho de 2016:

“RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO

DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS APLICADOS PELO ESTADO.

Em resposta ao Ofício nº 12.484/CGU/Regional/ES-PR de 13 de junho de 2016, temos a

informar que a contratação da empresa Luza Transportes e Turismo Ltda ME, foi realizada

em 28 de dezembro de 2011, publicada no DIO em: 30 de dezembro de 2011, cujo objeto da

contratação é a prestação de serviço de transporte escolar para atendimento aos alunos da rede

estadual de ensino, residentes na zona rural do município de Cariacica-ES.

Considerando que ao elaborar as planilhas de roteiros com os itinerários a serem percorridos

diariamente por turno e quilometragem de ida e volta em cada turno incluindo o deslocamento

(Retorno do veículo para buscar alunos para o próximo turno) que o veículo realiza entre os

turnos, tal procedimento visa o aproveitamento dos veículos, a partir da Unidade Escolar.

Após o recebimento do Relatório preliminar decorrente da fiscalização dos recursos públicos

federais aplicados pelo Estado, dessa Controladoria Regional da União no Estado do Espírito

Santo, indicamos a suspensão dos pagamentos à referida empresa até que seja concluída a

aferição das rotas no Município de Cariacica.

Um procedimento interno foi aberto para verificação do motivo pelo qual no exercício de 2016

a empresa em questão não está realizando mais o deslocamento (Retorno do veículo para

buscar alunos para o próximo turno).

A aferição das rotas no Município de Cariacica auxiliará os estudos do georeferenciamento

onde esperamos terminar os trabalhos em no máximo 30 (trinta) dias, de forma mais minuciosa

a apurar o valor pago a maior no corrente exercício. Tal aferição servirá de base para a abertura

de novo processo licitatório. Além disso, também está sendo providenciado abertura de

processo de sindicância para apurar responsabilidade sobre a gestão do contrato em questão.

Considerando a metodologia utilizada pela Controladoria Regional da União no Estado do

Espírito Santo e após a apuração realizada pela Secretaria de Estado da Educação – SEDU,

chegamos aos seguintes números:

R Km / dia 2014 2015 2016

30

O

T

E

I

R

O

Previsto

e

pago (I)

[A]

Executado

[B]

Pago

a

Maior

[C]=[A]–

[B]

Dias

letivos

[D]

Km

pagos

a

maior

[E]=[C]

x[D]

Dias

letivos

[F]

Km

pagos

a

maior

[G]=

[C]x[F]

Dias

letivos

[H]

Km

pagos

a

maior

[I]=[C]x

[H]

4 138 102 36 207 7.452 206 7.416 53 1.908

5 120 78 42 207 8.694 206 8.652 53 2.226

6 46 32,4 13,6 207 2.815 206 2.802 53 721

48 29,6 18,4 207 3.809 206 3.790 53 975

8 54 24 30 207 6.480 206 6.180 53 1.590

10 90 40 50 207 10.600 206 10.300 53 2.650

4+12 94 48 46 204 9.384 206 9.476 53 2.438

Total 590 354 236 49.234 48.616 12.508

R

O

T

E

I

R

O

2014 2015 2016

Total

[K]+[M]+

[O] Preço

/Km

(R$)

[J]

Km

pago

a

maior

[E]

Valor

pago

a

maior

(R$)

[K]=[J]x

[E]

Preço

/Km

(R$)

[L]

Km

pago

a

maior

[G]

Valor

pago

a maior

(R$)

[M]=[L]x

[G]

Preço

/Km

(R$)

[N]

Km

Pago a

Maior

[I]

Valor

pago a

maior

(R$)

[O]=[N]x

[I]

4 4,98 7.452 37.110,96 5,30 7.416 39.304,80 5,90 1.908 11.257,20 87.672,96

5 4,53 8.694 39.383,82 4,82 8.652 41.702,64 5,36 2.226 11.931,36 93.017,82

6 6,02 2.815 16.947,50 6,40 2.802 17.930,24 7,12 721 5.132,10 40.009,84

7 6,02 3.809 22.928,98 6,40 3.790 24.258,56 7,12 975 6.943,42 54.130,96

8 6,01 6.210 37.322,10 6,39 6.180 39.490,20 7,11 1.590 11.304,90 88.117,20

10 5,60 10.350 57.960,00 5,96 10.300 61.388,00 6,63 2.650 17.569,50 136.917,50

4+12 4,98 9.384 46.732,32 5,30 9.476 50.222,80 5,90 2.438 14.384,20 111.339,32

Total 48.714 258.385,68 48.616 274.297,24 12.508 78.522,68 611.205,60

R

O

T

E

I

R

O

Km/

Dia

Pago

a

maior

(C)

Julho/2014 Julho/2015 Dezembro/2015

Preço

/

Km

(J)

Dias

letivos

(P)

Valor

pago a

maior

(C*J*P)

Preço/

Km

(L)

Dias

letivos

(Q)

Valor

pago a

maior

(C*L*

Q)

Preço/

Km

(L)

Dias

letivos

(R)

Valor

pago a

maior

(C*L*R)

4 36 4,98 20 3.585,60 5,30 16

3.052,8

0 5,30 15 2.862,00

5 42 4,53 20 3.805,20 4,82 16

3.239,0

4 4,82 15 3.036,60

6 13,6 6,02 17 1.391,82 6,40 16

1.392,6

4 6,40 15 1.305,60

7 18,4 6,02 17 1.883,06 6,40 16

1.884,1

6 6,40 15 1.766,40

8 30 6,01 20 3.606,00 6,39 16

3.067,2

0 6,39 15 2.875,50

10 50 5,60 20 5.600,00 5,96 16

4.768,0

0 5,96 15 4.470,00

4+12* 46 4,98 20 4.581,60 5,30 16

3.900,8

0 4,82 15 3.657,00

31

Superfatura-

mento: 24.453,28

Superfatura-

mento:

21.304,

64

Superfatura-

mento: 19.973,10

Percentual

PNATE: 72,74%

Percentual

PNATE: 100%

Percentual

PNATE: 40,00%

Indevido0

PNATE (S): 17.787,32

Indevido

PNATE (T):

21.304,

64

Indevido

PNATE (U): 7.989,24

Superfaturamento PNATE – 2014/2016 (S+T+U): 47.081,20

A princípio nos exercícios de 2014 e 2015, tal deslocamento era realizado pelo prestador de

serviço, considerando planilhas de medições atestadas pelos fiscais do contrato. Porém

iniciaremos um procedimento de Tomada de Contas para apuração dos fatos.

Em relação ao item apontado as fls.23 onde diz: “Em relação aos roteiros 4 e 12,

discriminados na tabela anterior, cabe ressaltar que o Contrato nº 101/2011 prevê dois

ônibus no turno matutino para o roteiro 4, a fim de atender os alunos da EEEFM “São

João Batista” e da EEEFM “Professor Augusto Luciano”. O Contrato estabelece, ainda,

outro ônibus para o roteiro 12...” grifo nosso. Informamos que o anexo I do contrato consta

o roteiro, tipo de veículo (ônibus, Van, Micro), permitindo assim que a empresa adeque a

logística de execução dos serviços de modo ao melhor atendimento aos alunos, não podendo

ficar aluno sem transporte, o que até o presente momento vem sendo cumprido.

Informamos que todos os pagamentos foram realizados mediante o “atesto” dos serviços

prestados por meio da Direção Escolar, que desempenha a função de fiscal do contrato.

A fim de melhor esclarecimento sobre o tema “Transporte Escolar Rural”, informamos que

atualmente possuímos aproximadamente 2.700 rotas, transportando o número em torno de

58.000 alunos, percorrendo 138.134 Km diariamente. Diante dos desafios e da complexidade

de gerenciar os gastos públicos com o Transporte Escolar Rural, a Secretaria de Estado da

Educação – SEDU firmou o convênio de nº 9001/2016 com a Universidade Federal de Minas

Gerais – UFMG, com finalidade de desenvolvimento do Estudo do Transporte Escolar Rural

no Estado do Espírito Santo, bem como a adequação e implantação de sistema de geração de

rotas e custos do transporte escolar rural, visando à melhoria da qualidade dos serviços de

transportes. O sistema possibilitará a integração de dados do universo do transporte escolar

rural no estado do Espírito Santo, conferindo aos cidadãos e aos órgãos de controle interno e

externo, a oportunidade de melhor fiscalização do serviço de forma online e ao Estado as

ferramentas essenciais na análise de rotas e custos, como garantia de maior eficiência na

tomada de decisão e avaliação das ações.

Para tanto, iniciamos os estudos nas rotas de transporte escolar rural dos municípios do interior

do Estado, considerando o prazo para a realização do repasse aos Municípios, de acordo com

a Lei Estadual nº 9.999 de 04/04/2013.

Por fim, na intenção de estar contribuindo e dirimindo as dúvidas em relação aos

apontamentos contidos no relatório preliminar da fiscalização dos recursos públicos federais

32

aplicados pelo Estado, sugerimos, respeitosamente, que seja reavaliado o posicionamento

dessa Controladoria Regional da União sobre o superfaturamento nos exercícios de 2014 e

2015.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A SEDU apresenta a apuração dos roteiros realizada pela mesma, na qual 2 destes roteiros,

quais sejam roteiros 4 e 5, demonstram uma quilometragem significantemente superior àquela

apurada pela CGU. Nos demais roteiros, a apuração realizada pela CGU e SEDU apresentam

valores aproximados. Portanto, discorreremos a respeito apenas destes dois roteiros:

Roteiro 4:

O roteiro 4 é executado utilizando dois veículos:

A) Veículo de placa LAF 6465 conduzido pelo motorista CPF: ***.209.167-** executa o

roteiro previsto no contrato (exceto Roças Velhas e Azeredo) nos três turnos: matutino,

vespertino e noturno.

Em relação ao veículo LAF 6465, a quilometragem percorrida apurada pela SEDU está de

acordo com àquela fiscalizada pela CGU.

B) Veículo de placa KPB 3610 conduzido pelo motorista CPF: ***.231.857-** executa

parte do roteiro 4 mais o roteiro 12 em sua totalidade nos turnos matutino e vespertino.

Assim, para efeito de comparação com o contrato, soma-se a quilometragem total prevista

para o roteiro 12 mais a quilometragem prevista para o segundo ônibus do roteiro 4.

A apuração da SEDU considera que este veículo trabalha nos três turnos. Em diligência,

a equipe confirmou que este veículo não executa a viagem noturna.

A apuração da SEDU informa também que existe um terceiro ônibus para fazer o percurso

12. Em diligência à EEEFM “José Rodrigues Coutinho” no dia 13 de julho de 2016,

confirmamos que este terceiro ônibus não atende à escola, ratificando a informação já prestada

pela Diretora desta escola, evidenciada por mensagem eletrônica em 12 de abril de 2016.

Portanto, a equipe de fiscalização mantém na constatação as quilometragens medidas pela

CGU para os roteiros 4 e 12.

Roteiro 5:

Baseado na planilha e nos tracklogs do GPS encaminhados pela SEDU, identificou-se que na

medição foi considerado que a quilometragem percorrida neste roteiro seja idêntica para os

três turnos. Entretanto, verificou-se que não seria possível considerar desta forma devido os

seguintes fatos:

C) Identificou-se que em uma mesma viagem, o veículo retorna com os alunos do turno

matutino e ao mesmo tempo busca os alunos para o início do turno vespertino. Da mesma

forma, quando o veículo retorna com os alunos do turno vespertino já aproveita a viagem para

33

trazer os alunos do turno noturno. Assim, acrescentando a ida do matutino e a volta do noturno,

este percurso que equivale a 10,5 km é percorrido de fato quatro vezes ao dia pelo veículo.

Em sua apuração, a SEDU considera que este percurso seria feito seis vezes ao dia o que de

fato não acontece.

D) Parte desta rota, equivalente a 7,8 km, transporta os alunos que moram no distrito de

Roças Velhas. Identificou-se que no exercício de 2016, este percurso está sendo realizado

apenas no turno vespertino. Nos exercícios de 2014 e 2015 este percurso foi percorrido nos

turnos matutino e vespertino. Este fato está evidenciado por documentos diligenciados nas

escolas atendidas neste roteiro que informam os turnos cujos alunos residentes em Roças

Velhas estão matriculados. As escolas são: EEEFM “São João Batista” e EEEF “ Professor

Augusto Luciano”. Assim, no exercício de 2016, os roteiros matutino e noturno apresentados

devem estar subtraídos em 7,8 km cada. Para os demais exercícios, a subtração desta parte

deve ser aplicada apenas para o turno noturno.

Portanto, a equipe de fiscalização reconsidera na constatação as quilometragens medidas para

o roteiro 5 nos exercícios de 2014 e 2015 no turno matutino.

Quanto à fiscalização do contrato, consideramos que a Direção Escolar está apta a atestar que

os serviços estão sendo prestados no que se refere aos alunos transportados, à pontualidade e

assiduidade dos motoristas. Porém, a quilometragem percorrida pelos veículos não está ao

alcance da fiscalização das escolas. Para tanto, o contrato designa na cláusula 13, um fiscal

responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato que frequentemente

deve conferir a quilometragem executada.

Importante ressaltar que as adequações da logística de execução dos serviços são necessárias,

tais como ajustes de roteiros em função de alunos matriculados anualmente, o transporte de

alunos de diferentes turnos numa mesma viagem ou a fusão de roteiros. Todavia, da mesma

forma, os pagamentos também devem ser ajustados às adequações realizadas. ##/AnaliseControleInterno##

2.2 Parte 2

Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de

medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, identificou-se a ocorrência de pagamentos a maior na

execução do Contrato nº 101/2011, gerando prejuízo no montante de R$ 738.014,21, sendo

R$ 57.670,91 em recursos federais. Apesar deste fato, conclui-se que os alunos da zona rural

estão efetivamente sendo atendidos pelo PNATE.

34

Ordem de Serviço: 201600412

Município/UF: Vitória/ES

Órgão: MINISTERIO DA SAUDE

Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão

Unidade Examinada: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

Montante de Recursos Financeiros: R$ 12.031.868,07

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 14 de março a 29 de abril de 2016, na

Secretaria Estadual de Saúde – SESA, sobre a aplicação dos recursos do programa 20AL –

Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) / 0032 – Incentivo aos Estados, Distrito

Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Apesar de as ações de vigilância implicarem em um significativo e diversificado número de

ações, no presente trabalho a ação de fiscalização privilegiou verificar, quanto à legalidade,

economicidade e eficácia, a gestão dos recursos e insumos descentralizados aos municípios e

estados, aplicados em ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.

A ação de fiscalização constou, numa primeira etapa, de análise de processos licitatórios, dos

comprovantes de pagamentos, notas fiscais. Em seguida, foram analisados os dados da

movimentação financeira dos recursos da conta específica que recebe recursos do Fundo

Nacional de Saúde - FNS. Finalmente, foram extraídas informações do Sistema de Informação

de Insumos Estratégicos – Sies, para controle de insumos, e realizada uma inspeção na Central

de Depósito e Distribuição de Inseticida – CDDI.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de

medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

35

ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Risco de ineficiência no combate ao mosquito Aedes Aegypti e de seu

fortalecimento no estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de

recomendação do Ministério da Saúde na utilização de inseticida.

Fato

O Malathion EW 44% é um produto químico de composto organofosforado. Uma das suas

utilizações é na diluição em água (calda ou mistura) para ser disperso no ambiente, o que se

trata popularmente por fumacê. Ele é o único inseticida dessa classe atualmente considerado

eficaz pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa no combate ao mosquito Aedes

aegypti.

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS promoveu estudo

para avaliação deste produto, que foi conduzido por pesquisadores do Laboratório de

Entomologia Aplicada – Lena, da Superintendência de Controle de Endemias de São Paulo –

Sucen/SP, e contou com a assessoria técnica da Coordenação Geral do Programa Nacional de

Controle da Dengue – CGPNCD.

O resultado do estudo foi a Nota Informativa nº 186/2014- CGPNCD/DEVIT/SVS/MS, de 14

de agosto de 2014, na qual está consignado que o Malathion EW 44% foi considerado eficaz

e se recomenda a utilização das seguintes formulações nas misturas:

a) 70% de produto e 30% de água em equipamento pesado (acoplado a veículos); e

b) 60% de produto e 40% de água em equipamento portátil (costal motorizado).

Na análise da quantidade de calda ou mistura produzida por lote do produto Malathion EW

44% pela Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo – Sesa/ES, constatou-se que o

governo estadual está utilizando proporções diversas das recomendadas pelo Ministério da

Saúde. Isso porque, aplicando os percentuais recomendados pela SVS/MS às quantidades

distribuídas pelo governo estadual aos municípios capixabas, foram encontrados, em quatro

de sete lotes com estoques zerados no Sies, valores maiores na saída (distribuição aos

municípios) do que na entrada do estoque, o que é impossível.

Na tabela a seguir, apresenta-se o cálculo da quantidade de Malathion que deveria ter dado

entrada na CDDI para se produzir a quantidade de mistura informada como tendo sido

distribuída, considerando os percentuais recomendados pela SVS/MS (60% leve e 70%

pesada).

36

Tabela – Discrepância entre as quantidades de Malathion distribuídas e os percentuais de mistura

recomendados pelo Ministério da Saúde (combinação 60% leve e 70% pesada)

Nº do

lote

Quantidade

de entrada

(litros)

Qtde. distribuída pela

CDDI aos municípios

Qtde. total de Malathion

que deveria constar na

entrada na CDDI se fosse

seguida a recomendação do

MS (litros)

[D] = 0,6x[A] +

0,7x[B] + [C]

Mistura

Leve (litros)

[A]

Mistura

Pesada

(litros)

[B]

Malathion

Puro

(litros)

[C]

1085521 1.000 1.601,8 300 1.261,8

1089094 2.000 2.356 1.900 - 2.743,6

1108585 3.000 1.185 4.440 3.819

1112793 5.000 750 8.000 - 6.050

Fonte: Formulários de distribuição da Central de Depósito e Distribuição de Inseticida – CDDI.

Na tabela anterior, comparando a coluna “Qtde. total de Malathion que deveria constar na

entrada na CDDI se fosse seguida a recomendação do MS” com a coluna “Quantidade de

entrada”, observa-se que seria necessária uma entrada maior do produto no estoque para a

produção das quantidades de mistura (Malathion + água) informadas como tendo sido

distribuídas aos municípios, se fosse obedecida a recomendação feita pelo Ministério da

Saúde. Como exemplo para elucidar os cálculos apresentados na tabela anterior, cita-se o lote

nº 1085521, em relação ao qual consta entrada de 1.000 litros de Malathion, mas os registros

são das seguintes saídas (distribuições):

- 1.601,8 litros da mistura leve, que seriam 961,08 litros de Malathion e 640,72 de água; e

- 300 litros de Malation puro.

Destarte, se respeitada a recomendação do Ministério da Saúde, a quantidade de Malathion

que deveria ter dado entrada no estoque da CDDI em relação ao lote nº 1085521 seria 1.261,8

litros, e não os 1.000 litros informados. Assim, conclui-se que a recomendação não está sendo

seguida e que outros percentuais mais baixos estão sendo utilizados.

A não utilização dos percentuais recomendados de Malathion EW 44% (60% leve e 70%

pesada) gera incerteza quanto aos verdadeiros percentuais utilizados, ou mesmo se eles são

fixos, uma vez que inúmeras combinações seriam possíveis.

Uma destas combinações diferentes da recomendada (42,5% leve e 70% pesada) foi

identificada em formulários de fevereiro de 2016. Embora diferentes do recomendado,

aplicando estes percentuais às mesmas quantidades anteriores, ainda são encontrados valores

maiores na saída (distribuição aos municípios) do que na entrada do estoque, em relação a três

lotes. Essa verificação indica que os percentuais utilizados pelo governo estadual do Espírito

Santo foram ainda mais baixos.

Na tabela a seguir, apresenta-se o cálculo da quantidade de Malathion necessária para se

produzir a quantidade de mistura distribuída, considerando os percentuais indicados em alguns

formulários da Central de Depósito e Distribuição de Inseticida – CDDI (42,5% leve e 70%

pesada).

37

Tabela – Discrepância entre as quantidades de Malathion distribuídas e as entradas do produto

segundo os percentuais de mistura distribuída (combinação 42,5% leve e 70% pesada)

Nº do

lote

Quantidade

de entrada

(litros)

Qtde. distribuída pela

CDDI aos municípios

Qtde. total de Malathion

que deveria constar na

entrada na CDDI se os

percentuais utilizados

fossem 42,5% e 70%

(litros)

[D] = 0,425x[A] +

0,7x[B] + [C]

Mistura

Leve (litros)

[A]

Mistura

Pesada

(litros)

[B]

Malathion

Puro

(litros)

[C]

1089094 2.000 2.356 1.900 - 2.331,30

1108585 3.000 1.185 4.440 - 3.611,63

1112793 5.000 750 8.000 - 5.918,75

Fonte: Formulários de distribuição da Central de Depósito e Distribuição de Inseticida – CDDI.

Na tabela anterior, comparando a coluna “Qtde. total de Malathion que deveria constar na

entrada na CDDI se os percentuais utilizados fossem 42,5% e 70%” com a coluna “Quantidade

de entrada”, observa-se que seria necessária uma entrada maior do produto no estoque para a

produção das quantidades de mistura (Malathion + água) informadas como tendo sido

distribuídas aos municípios, se fossem adotados os percentuais de 42,5% (leve) e 70%

(pesada). Como exemplo para elucidar os cálculos apresentados na tabela anterior, cita-se o

lote nº 1089094, em relação ao qual consta entrada de 2.000 litros de Malathion, mas os

registros são das seguintes saídas (distribuições):

- 2.356 litros da mistura leve, que seriam 1.001,3 litros de Malathion e 1.354,7 litros de água;

e

- 1.900 litros da mistura pesada, que seriam 1.330 de Malation e 570 litros de água.

Destarte, se os percentuais das misturas distribuídas fossem os informados nos formulários de

distribuição da CDDI de fevereiro de 2016 – utilizados como referência para se tentar

identificar os percentuais efetivamente utilizados –, a quantidade de Malathion que deveria

ter dado entrada no estoque da CDDI em relação ao lote nº 1089094 seria 2.331,3 litros, e não

os 2.000 litros informados. Assim, conclui-se que os percentuais de mistura utilizados pela

Sesa/ES foram ainda inferiores a 42,5% (leve) e 70% (pesada).

Registra-se que o risco de ineficiência no combate ao mosquito Aedes Aegypti e de seu

fortalecimento no estado do Espírito Santo apontado pela CGU é baseado nos parâmetros

indicados na recomendação oficial feita por meio da Nota Informativa nº 186/2014-

CGPNCD/DEVIT/SVS/MS, de 14 de agosto de 2014.

A despeito de não se tratar de determinação, há que se salientar que a recomendação foi

decorrente de estudo cujos parâmetros foram referendados pelo Ministério da Saúde, com

registro de eficácia em caso de adoção dos percentuais indicados, portanto, devem-se aplicar

esforços no sentido de consolidar procedimentos para garantir a observância da recomendação

ministerial.

Ressalta-se que o emprego de percentuais diferentes dos recomendados pelo Ministério da

Saúde, sobretudo sem que estejam alicerçados em estudo científico, pode acelerar o processo

de geração de resistência ou tolerância do vetor ao produto, diminuindo a eficácia da mistura

no combate ao mosquito Aedes aegypti e aumentando os custos para se obter sucesso em ações

futuras. Essa assertiva está corroborada nos trechos a seguir, extraídos de informe feito em 9

38

de março de 2016 na página do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – Cremepe

na internet:

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que cresce a resistência do mosquito Aedes

aegypti contra inseticidas e pede que governos trabalhem contra o vetor da dengue, da zika

e da chicungunha com controle do uso de produtos químicos.

Segundo ela (OMS), muitos governos têm optado por inseticidas baratos e de impacto

moderado para evitar gastos elevados. Mas o resultado pode ser o desenvolvimento de

mosquitos mais resistentes e a necessidade de voltar a usar produtos químicos, desta vez mais

caros e afetando a capacidade de governos de garantir uma cobertura do programa a toda a

área que precisaria ser atingida.” ##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em sua resposta ao Relatório Preliminar, encaminhada por meio do Ofício OF/SESA/GS/NQ

nº 484/2016, de 21 de junho de 2016, o gestor se manifestou nos seguintes termos:

“Quanto ao risco de ineficiência do combate ao mosquito em razão do descumprimento de

recomendação do Ministério da Saúde na utilização do inseticida, informamos que houve um

equívoco na análise do auditor, pois a diluição que utilizamos para UBV pesado é 70% do

produto bruto e 30% de água e para o UBV portátil é 40% do produto bruto e 60% de água,

como pode ser conferido na nota informativa no 186/2014”.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação, o gestor se limita a enfatizar a utilização das recomendações contidas

na Nota Informativa nº 186/2014- CGPNCD/DEVIT/SVS/MS, de 14 de agosto de 2014.

Reproduz de forma equivocada informações relativas ao UBV portátil, trocando os

percentuais que segundo a norma são 60% produto e 40% água.

Ocorre que a argumentação articulada no fato está amparada em dados fornecidos pelos

responsáveis pela implementação do procedimento normatizado na Nota Informativa citada.

Estes dados operacionalização das misturas leve e pesada não obedecem à regra preceituada

pela norma e não há, na resposta do gestor, justificativas que expliquem a divergência

constatada.

Inclusive há anotações nas quais fica claro a utilização do percentual diverso do recomendado.

A seguir, alguns exemplos nos quais fica anotado a quantidade de mistura leve e a quantidade

de produto puro (concentrado).

Quadro - Evidências de uso de percentuais diversos do recomendado

Mês Mistura leve (L) Puro (Concentrado) (L) Percentual (%)

Fevereiro/2016 10 4,25 42,5

Novembro/2015 330 122 37,0

Novembro/2015 480 110 22,9

Novembro/2015 363 155 42,7

Fonte: Formulários da CDDI de distribuição das misturas.

Segundo a norma estes percentuais deveriam ser de 60%. Importante observar que há mais de

uma versão do formulário de registro da distribuição das misturas. São raros os formulários

em que há campo para preencher a quantidade de produto puro ao lado da quantidade de

mistura.

39

Conclui-se que o fato apontado não foi abordado em nenhum dos seus aspectos de modo a

esclarecer ou motivar a sua revisão ou exclusão.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Deficiência no controle de estoques do governo estadual relativo aos produtos

usados no combate ao mosquito Aedes aegypti.

Fato

Com o objetivo de auxiliar os governos estaduais e municipais no combate ao mosquito Aedes

aegypti, transmissor de doenças como dengue, zica vírus e as febres amarela e chikungunya,

o Ministério da Saúde além de repassar recursos financeiros para as ações de combate,

comunicação e mobilização, repassa também insumos para o combate ao vetor tanto na fase

de larva quanto na fase adulta.

Na análise dos instrumentos de controle de estoque, constatou-se que estes instrumentos

proporcionam um controle deficiente, relativamente aos produtos estocados na Central de

Depósito e Distribuição de Inseticida – CDDI do governo estadual do Espírito Santo.

No curso dos trabalhos, foram identificados dois sistemas informatizados de controle de

estoque, um do Ministério da Saúde e outro do Instituto Estadual de Saúde Pública, além de

um sistema manual de controle de saída de produtos, materializado num formulário do qual

existem duas versões com pequenas variações entre si.

Mesmo com estas ferramentas existentes, não se consegue saber a quantidade estocada de um

produto qualquer em determinada data, sem que pessoas vinculadas ao manejo dos produtos

parem seus afazeres e realizem contas. Tal realidade denota deficiência nos controles de

estoque da CDDI.

O Sistema de Informação de Insumos Estratégicos – Sies, do Datasus, informa a entrada e

saída de material na CDDI apenas dos produtos doados pelo Ministério da Saúde ao Fundo

Estadual de Saúde.

Como há problemas com a rede de dados, o servidor que alimenta o Sies não fica na CDDI e

depende do fornecimento de informações do servidor que trabalha diretamente com os

produtos. Segundo aquele servidor, o fluxo de informações, para alimentar o Sies, não é

regular e elas chegam da CDDI com atraso, uma vez que só há um servidor trabalhando no

setor.

Identificou-se um módulo do sistema do Instituto Estadual de Saúde Pública chamado Central

Administrativa\Consumo que registrou as aquisições de Malathion EW 44% feitas pelo

governo estadual. Estas aquisições não estão no SIES e os dois sistemas não têm nenhum tipo

de interação.

No controle manual de saída de produtos da CDDI feito por meio dos formulários de

autorização de fornecimento, existem duas versões: a) Formulário de Distribuição de Insumos

Dengue - ES / Controle do Vetor; e b) Formulário-CDDI-01 Distribuição e Controle de

Inseticida.

40

As informações temporais relativas ao fluxo de produtos contidas nos formulários de saída

não são transcritas com fidelidade para o Sies, o que seria importante no caso da dengue, uma

vez que a intensidade do agravo é sazonal e o consumo dos produtos de combate ao vetor

aumenta de acordo com a estação do ano. Os dados relativos à entrada de produto também

não mantêm fidelidade às informações temporais.

A título de exemplo das inconformidades entre os registros nos sistemas informatizados e nos

formulários utilizados pelo governo estadual, selecionou-se para inspeção alguns lotes do

Malathion EW 44% e foi mapeado o histórico do seu fluxo, segundo esses instrumentos de

controle.

O resultado dos exames está apresentado no quadro a seguir.

Quadro: Comparação entre os registros do fluxo do Malathion na CDDI e no Sies

Nº do Lote CDDI Sies Formulário

Entrada Entrada Saída Saída

1085521 20/07/2015 11/11/2015 11/11/2015 01/2016

1088958 11/09/2015 11/11/2015 08/12/2015 09/2015

1089094 16/11/2015 11/11/2015 08/12/2015 11/2015

1108585 02/12/2015 08/12/2015 08/12/2015

22/12/2015

12/2015

1108702 12/02/2015 14/12/2015 22/12/2015 01/2015

1110772 12/02/2015 14/12/2015 22/12/2015 01/2015

Fonte: Relatórios Sies e Documentos da CDDI.

Ressalta-se que as datas relacionadas à CDDI constantes do quadro anterior são as reais,

lastreadas em documentos.

Outra deficiência de controle é o fato de não haver sequer uma planilha eletrônica para auxiliar

no controle do estoque na CDDI. Entre a documentação fornecida pela CDDI há formulários

de consolidação mensal de dados preenchidos a mão, sendo que há computador disponível.

Outro ponto de controle que deve merecer atenção do gestor é quanto ao formulário de

distribuição da mistura Malathion e água. Os aperfeiçoamentos podem ser feitos nos seguintes

pontos:

a) identificação precisa de quem pegou o material cedido pela CDDI, pois há formulários nos

quais o campo reservado à pessoa não está preenchido ou preenchido de forma ilegível; e

b) identificação precisa do lote do produto.

Em síntese, as fragilidades identificadas no controle de recebimento e distribuição de produtos

estocados na CDDI são as seguintes:

a) inexistência de um sistema que gerencie todo o estoque;

b) impossibilidade de obtenção imediata de informação sobre as quantidades estocadas dos

produtos;

c) inserção de informações no Sies divergentes das constantes nos documentos que registram

entrada e saída na CDDI;

d) inexistência de uma planilha eletrônica para controle de estoque na CDDI até que seja

resolvido o problema da rede de dados e seja possível o acesso ao Sies; e

e) precariedade na identificação das pessoas que retiram o material doado pela CDDI.

##/Fato##

41

Manifestação da Unidade Examinada

Na sua resposta ao Relatório Preliminar, encaminhada por meio do Ofício OF/SESA/GS/NQ

nº 484/2016, de 21 de junho de 2016, o gestor apresentou as seguintes justificativas:

“Quanto às deficiências no controle de estoques do governo estadual relativo aos produtos

usados no combate ao mosquito Aedes aegypti, contamos realmente com uma forma de

trabalho que não contempla ainda um sistema de informação, entretanto consideramos que

temos controle das entradas e distribuições dos insumos, contemplando aqui lotes, data de

validade, data de saída, quantidades, municípios que receberam os produtos, etc. Neste ponto

é importante salientar que as realidades municipais são diferentes e na grande maioria das

vezes o Município delega um servidor que não é específico da vigilância em saúde para a

retirada do insumo do nosso depósito, o que justifica a precariedade na identificação das

pessoas que retiram os produtos distribuídos pela CDDI(Central de distribuição de

inseticidas).

À SESA caberá resolver os problemas com a rede de dados, tendo em vista que a Central de

distribuição de inseticidas fica localizada em área rural, com dificuldades de internet e

telefonia para que possamos prosseguir com a descentralização do SIES para esta central e

assim termos o controle em tempo real dos estoques disponíveis na CDDI, assim como nos

Municípios e regionais de saúde.

Em relação a aquisição feita pelo Governo Estadual, faremos uma consulta à área técnica do

MS para avaliar a possibilidade/necessidade de inserção desta aquisição no sistema de

informação federal, considerando que a aquisição foi feita também com recursos do tesouro

Estadual.

Quanto às inconformidades entre os registros nos sistemas informatizados e nos formulários

utilizados pelo governo estadual esclarecemos que muitas das vezes o insumo deu entrada em

determinada data na central de inseticida e devido ao atraso na confecção dos relatórios

mensais, a entrada ocorreu em outra data no sistema de informação, considerando que o

servidor responsável pelo sistema não fica na CDDI (pois este servidor é responsável também

por outros sistemas de informação no nível central).

A título de exemplo o lote 1085521, deu entrada na central de inseticida em julho de 2015 e

fora distribuído aos Municípios nos meses seguintes, conforme pode ser comprovado nos

formulários de distribuição de insumos dengue/controle do vetor. Entretanto, a entrada no

sistema no Ministério ocorreu apenas após o término do lote; sendo assim a entrada e saída

tem coincidência de data. Mas não é nosso interesse continuar com esta prática, já que gera

dúvidas quanto ao nosso processo de trabalho.

Considerando o formulário de dados preenchido à mão, esclarecemos que estas eram

informações primárias recolhidas pelo auditor, posteriormente estas informações são

digitadas no computador.

Quanto à inserção de informações divergentes das constantes nos documentos de saída da

CDI no SIES, como fora explicado em visita do auditor da CGU, isso se dá devido as

duplicidades de entrada que ocorrem quando determinado Município devolve produto ainda

dentro da validade e este é redistribuído a outro município de modo a não permitir perda do

produto.”

42

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Na resposta do gestor, há alguns pontos a destacar:

a) admite que há fatos que trazem comprometimento para o processo de trabalho;

b) reconhece que há problemas com a rede de dados que limita a utilização do Sies;

c) se propõe a consultar o Ministério da Saúde quanto à inserção de dados no Sies

relativamente às aquisições feitas pelo Estado;

d) esclarece as divergências entre o Sies e os formulários.

Em que pese ser louvável a admissão pelo gestor dos problemas identificados, importante

registrar que não foram apresentadas propostas para solucioná-los. Em razão disto, as

justificativas apresentadas não merecem acolhimento.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.3. Recebimento de produtos com validade vencida que custaram R$ 66.491,57.

Fato ##/Fato#

Há informações no Sistema de Informação de Insumos Estratégicos – Sies que apontam para

a entrada de produtos com a validade vencida na Central de Depósito e Distribuição de

Inseticida – CDDI.

Como evidência da entrada de materiais com validade vencida, pode ser considerado o

relatório "Relação de entrada por item de material", referente ao período de 1º de janeiro a 31

de dezembro de 2015. Neste relatório, comparando o campo “Data” da Nota de Entrada de

Material – NEM com o campo “Validade” do material recebido, constata-se a entrada de

materiais com validade vencida, conforme tabela a seguir.

Tabela – Entrada de produtos na CDDI com validade vencida

Produto Unidade Lote NEM Data de

Entrada Validade Quantidade

Valor

Total (R$)

Coleira impr.

inseticida

- 037/13 660766 13/11/2015 31/08/2015 500 5.985,00

- 038/13 660766 13/11/2015 31/08/2015 4.500 53.865,00

Novaluron 10%

200ml Litro 2004/12 530065 25/03/2015 31/10/2014 24 6.641,57

Total 66.491,57

Fonte: Sies.

*NEM: Nota de Entrada de Material.

Importante observar que tais produtos estão, em princípio, fora do escopo do trabalho que tem

foco nos insumos para o combate ao Aedes aegypti, mas optou-se por sua inclusão no relato,

uma vez que o fato constatado contribui para formar um entendimento da situação do controle

dos produtos em geral.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em sua resposta ao Relatório Preliminar, encaminhada por meio do Ofício OF/SESA/GS/NQ

nº 484/2016, de 21 de junho de 2016, o gestor alegou o seguinte:

43

“Em relação ao quadro entrada de produto na CDDI com validade vencida e a tabela

produtos distribuídos pelo Governo Estadual do Espírito Santo com validade vencida, mais

uma vez podemos justificar que o que aconteceu foi um atraso na digitação, mas que no

registro primário de distribuição destes insumos existe a data correta, dentro da validade.

Informamos ainda que o sistema não oferece a opção/possibilidade de entrada com uma data

retroativa.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação, o gestor identificou o “atraso na digitação” como causa e informou que

o sistema Sies não aceita entrada com data retroativa. Tais fatos originaram uma divergência

entre o acervo documental relativo à movimentação de insumos e o seu registro no sistema.

As duas fontes deveriam ser coincidentes uma com outra, alterando-se apenas o meio de

registro.

Assim sendo, entende-se que o apontamento deve subsistir, pois está havendo perda de

informação e divergência entre duas fontes de informação que deveriam apresentar-se

idênticas no tocante aoconteúdo. ##/AnaliseControleInterno##

2.2.4. Distribuição de produtos com validade vencida que custaram R$ 75.159,02.

Fato

Há informações no Sistema de Informação de Insumos Estratégicos – Sies que apontam para

a distribuição de produtos com a validade vencida pela Secretaria Estadual de Saúde do

Espírito Santo – Sesa/ES. Este fato fica evidenciado considerando os relatórios “Mapa de

movimentação de materiais” extraídos do Sies e comparando a coluna do campo “Data” com

a coluna do campo “Validade”. O primeiro campo citado registra a entrada e saída de material

da Central de Depósito e Distribuição de Inseticida – CDDI e o segundo campo registra a

validade do produto.

Desta comparação resultou a tabela a seguir, onde constam produtos que foram distribuídos

pelo governo estadual com a validade vencida.

Tabela – Produtos distribuídos pelo governo estadual do Espírito Santo com validade vencida

Produto Unida

de Data Doc. Lote Validade Quantidade

Valor

Total

(R$)

Malathion GT

96% Litros

26/03/2015 1040987 14/02/2015 1.400 15.249,11

26/03/2015 1041304 19/02/2015 1.590 18.576,48

11/11/2015 1049565 30/06/2015 2.200 26.717,66

Lambdacialotrina

Litros 11/11/2015 PLN0J0014 02/04/2015 111 1.207,75

Litros 11/11/2015 PLN0J0013 02/04/2015 13 141,45

Alfacipermetrina Carga 26/03/2015 009/12 28/02/2014 140 145,17

Carga 11/11/2015 013/11 02/04/2015 440 371,05

Novaluron 10%

200ml

Litros 26/03/2015 530065 2004/12 31/10/2014 45,52 12.596,85

2001/10 31/10/2012 0,40 153,50

Total 75.159,02

Fonte: Sies.

É importante uma ação organizadora da parte dos gestores no sentido de evitar a perda de

produtos pelo vencimento da validade ou sua distribuição indevida. O Sies pode auxiliar nesta

44

tarefa, pois emite relatórios e permite a exportação destes relatórios para planilhas eletrônicas,

possibilitando organizar estratégias para evitar as falhas na distribuição ora apontadas.##/Fa

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em sua resposta ao Relatório Preliminar, encaminhada por meio do Ofício OF/SESA/GS/NQ

nº 484/2016, de 21 de junho de 2016, o gestor informou o seguinte:

“Considerando a previsão de distribuição das solicitações dos Municípios, o controle de

estoque é gerenciado, sabendo da demanda futura, -que o município já enviou anteriormente,

ou seja, o depósito sabe que aquela quantidade já está comprometida, tendo sido dado baixa

no SIEES e alguma quantidade do produto continuar em estoque aguardando a retirada pelo

Município.

Informamos que durante a diluição/transferência de fluidos pode acontecer uma perda

técnica do produto, o que neste caso gera uma diferença entre a quantidade de litros que

deveria constar em estoque e a quantidade distribuída aos Municípios.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Ao enfrentar a questão da “distribuição de produtos com validade vencida”, o gestor, em sua

manifestação, pontua que: a) as solicitações dos municípios geram uma demanda; b) a

quantidade para atender estes pedidos fica comprometida; c) a quantidade é baixada no Sies;

d) aguarda-se a retirada pelo município.

Importante observar que esta sequência de ações não geraria o fato apontado e nem este seria

detectável por meio do Sies, uma vez que a quantidade é baixada no sistema.

Em razão disto, as razões apresentadas não merecem acolhimento, pois não elucidam o

problema nem eliminam a possibilidade de sua existência.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.5. Incompatibilidades relacionadas ao Malathion, no tocante aos registros de lotes

do produto no Sies, as quantidades de inseticida distribuídas pelo governo estadual e os

percentuais da mistura do produto com água recomendados pelo Ministério da Saúde.

Fato

Analisando a quantidade de calda produzida por lote do produto Malathion EW 44%, e

considerando como referência, na formulação das misturas para uso como inseticida no

combate ao mosquito Aedes aegypti, a utilização das proporções recomendadas pelo

Ministério da Saúde na Nota Informativa n° 186/2014- CGPNCD/DEVIT/SVS/MS, de 14 de

agosto de 2014, constatou-se que 3 lotes que estão com saldo zero no Sistema de Informação

de Insumos Estratégicos – Sies deveriam ter produto em estoque.

De fato, conforme abordado em outra constatação deste relatório, os percentuais

recomendados pelo Ministério da Saúde (60% leve e 70% pesada) para formulação das

misturas não foram seguidos pela Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo – Sesa/ES.

De toda sorte, os parâmetros do MS foram utilizados como referência porque não foram

identificadas as proporções efetivamente usadas pela Sesa. Ainda assim, verificou-se um

quantitativo de produto não utilizado que deveria estar em estoque, mas as informações

constantes no Sies indicam saldo zero em 3 lotes. O volume e o valor da diferença estão

calculados nas tabelas a seguir.

45

Tabela - Lotes com distribuição incompatível com os percentuais adotados

Lote Quantidade

(Litros)

Quantidade distribuída – CDDI

(Litros)

Total Puro (Litros) Diferença

(Litros)

Leve Pesada Puro 0,6Leve + 0,7Pesada +

Puro

1088958 4.000 1.666 3.600 3.519,6 480,4

1108702 9.600 620 11.240 8.240 1.360

1110772 400 100 470 389 11

Total 1.851,4

Fonte: Formulários de distribuição da CDDI.

Tabela – Apuração do valor de Malathion EW 44%que deveria

estar estocado mas constava saldo zero nos controles da Sesa/ES

Lote Diferença

(Litros)

Valor por litro

(R$)

Valor Total

(R$)

1088958 480,4 32,10 15.420,84

1108702 1.360 32,10 43.656,00

1110772 11 32,10 353,10

Total 1.851,4 32,10 59.429,94

Fonte: Relatórios do Sies e Formulários de distribuição da CDDI.

Em resumo, mesmo que a Sesa/ES tivesse adotado os percentuais recomendados pelo

Ministério da Saúde, deveria haver em estoque, no mínimo, 1.851,4 litros de Malathion EW

44%, o que equivale a R$ 59.429,94. Todavia, como os percentuais de Malathion EW 44%

usados pela Sesa foram inferiores, o valor do estoque em falta é certamente maior do que os

R$ 59.429,94 apurados.

Este fato deve merecer atenção dos gestores no sentido de estabelecer e consolidar práticas

quanto à definição dos percentuais, uma vez que alterações não muito expressivas destes

podem gerar quantidade significativa de estoque em falta.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em sua resposta ao Relatório Preliminar, encaminhada por meio do Ofício OF/SESA/GS/NQ

nº 484/2016, de 21 de junho de 2016, o gestor se manifestou nos seguintes termos:

“Por fim, considerando a tabela lotes de distribuição incompatível com os percentuais

adotados e tabela apuração do valor de Malathion EW 44% que deveria estar estocado, mas

consta saldo zero no SIES justificamos que a diferença se dá pois o produto realmente

encontrava-se em estoque físico continuando a ser distribuído normalmente para os

municípios que tinham indicação para utilização.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação, o gestor admitiu que “o produto realmente encontrava-se em estoque

físico”, sendo que consta saldo zero no Sies para o mesmo. Ou seja, o próprio gestor

identificou a divergência entre a situação real do estoque e o seu registro no sistema.

Evidentemente que o sistema deve espelhar a situação real do estoque.

A resposta apresentada não supera o fato apontado, entende-se que a constatação deve

subsistir.

##/AnaliseControleInterno##

3. Conclusão

46

Com relação às ações em geral, verificou-se que o estado do Espírito Santo não contrata

Agentes de Combate a Endemias – ACE, mas promove ações de mobilização em âmbito

estadual, por meio de TV e jornais de alcance regional. Oferece ainda assistência aos

municípios nos casos mais críticos por meio de cessão de veículos para aplicação de

inseticidas.

Verificou-se ainda que os recursos financeiros transferidos pela União ao estado têm sido

aplicados, de forma tempestiva, que a gestão das ações realizadas com recursos federais

(Pessoal; Equipamentos/Veículos; Comunicação, Mobilização e Publicidade) para as ações

de combate ao mosquito Aedes aegypti tem sido eficaz e que a gestão dos insumos

descentralizados pelo Ministério da Saúde para as ações de combate ao mosquito Aedes

aegypti apresentou problemas apontados neste relatório.

Como consequência dos exames realizados, concluiu-se que a gestão dos insumos recebidos

apresentou as desconformidades a seguir:

a) Risco de ineficiência no combate ao mosquito Aedes Aegypti e de seu fortalecimento no

estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de recomendação do Ministério da

Saúde na utilização de inseticida;

b) Deficiência no controle de estoques do governo estadual relativo aos produtos usados no

combate ao mosquito Aedes aegypti;

c) Recebimento de produtos com validade vencida que custaram R$ 66.491,57;

d) Distribuição de produtos com validade vencida que custaram R$ 75.159,02;

e) Incompatibilidades relacionadas ao Malathion, no tocante aos registros de lotes do produto

no Sies, as quantidades de inseticida distribuídas pelo governo estadual e os percentuais da

mistura do produto com água recomendados pelo Ministério da Saúde.

Assim sendo, conclui-se que a gestão dos insumos recebidos não está adequada e demanda a

adoção de providências pelos gestores no sentido de sua regularização.

47

Ordem de Serviço: 201600475

Município/UF: Vitória/ES

Órgão: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

Instrumento de Transferência: Convênio - 775938

Unidade Examinada: ES GOV GAB GOV CASA CIVIL

Montante de Recursos Financeiros: R$ 6.227.361,00

1. Introdução

O trabalho de fiscalização destinou-se a avaliar a qualidade do atendimento dos postos de

emprego financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),

principalmente quanto à coordenação dos serviços de Habilitação ao Seguro – Desemprego

(HSD), Qualificação Social e Profissional (QSP) do Programa Seguro Desemprego e

Intermediação de Mão-de-Obra (IMO), no sentido de aferir se são oferecidos sob a ótica de

fomento à empregabilidade.

Os recursos foram repassados por meio do Convênio nº 80/2012 (Siconv nº 775938/2012),

firmado em 31 de dezembro de 2012, com período de execução entre 2012 e 2017, tendo como

concedente o Ministério do Trabalho e Emprego (União) e como convenente o Governo do

Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia,

Inovação, Educação Profissional e Trabalho (Sectti).

O objeto deste convênio foi a cooperação técnica e financeira mútua para a manutenção,

modernização e ampliação da rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho

e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine), objetivando a execução de ações

integradas do Programa do Seguro-Desemprego no que concerne às ações de orientação

profissional e intermediação de mão-de-obra, habilitação ao Seguro-Desemprego.

O valor total do convênio foi de R$ 6.227.361,00, sendo R$ 5.604.624,90 a cargo do

concedente e R$ 622.736,10 em recursos da contrapartida, a cargo do convenente.

O Decreto Estadual nº 3811-R, de 29 de maio de 2015, transferiu, da Sectti para Secretaria da

Casa Civil (SCV), a SubSecretaria de Estado do Trabalho, que passou a denominar-se

Subsecretaria do Trabalho (SubTrab). O artigo 4º desse mesmo Decreto acresceu às

competências da Secretaria da Casa Civil, a Coordenação das Diretrizes da Política

Governamental na Área do Trabalho. O artigo 5º estabelece ainda que compete à SUBTRAB,

“coordenar as atividades do Sine-ES”.

Em 17 de março de 2016, com a edição do Decreto Estadual nº 3954-R, a SubTrab deixou de

ser ligada à Secretaria da Casa Civil, passando a integrar a Secretaria de Estado do Trabalho,

Assistência e Desenvolvimento Social – Setades.

A ação de fiscalização constou da análise de processos licitatórios, processos de pagamentos,

comprovantes de despesa e da atuação das Comissões de Emprego.

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 7 a 15 de março de 2016, na Secretaria

da Casa Civil e na Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social –

48

Setades, no dia 31 de março de 2016, nos Sines de Cariacica e Viana e no dia 1º de abril de

2016, no Hotel Espadarte e no Sine Guarapari..

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de

medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de

suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências

saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Informações sobre três unidades de atendimento do Sine visitadas.

Fato

A fim de verificar se os postos do Sistema Nacional de Empregos - Sine no Estado do Espírito

Santo estão localizados de forma estratégica, foram realizadas visitas aos postos de Cariacica,

Viana e Guarapari, nos quais se constatou que:

- estão localizados em local de fácil acesso, próximos a pontos de ônibus e em locais de grande

movimentação de pessoas;

- possuem rampas de acesso e placas indicativas dos serviços prestados; e

- estavam em funcionamento no horário previsto.

##/Fato##

2.2.2. Compatibilidade entre a necessidade de atendimento aos trabalhadores da região

em que estão localizadas as unidades visitadas e a sua estrutura de rede de informática

e o seu horário de funcionamento.

Fato

A fim de verificar se a estrutura física, o horário de funcionamento e a localização estratégica

dos postos do Sine no Estado do Espírito Santo, são compatíveis com a necessidade de

atendimento aos trabalhadores da região, foram selecionados os postos de Cariacica (que tem

o maior número de atendimentos) e Viana (que tem horário reduzido de atendimento). Como

foi necessário o deslocamento até o município de Anchieta, para visitar o hotel onde foi

49

realizado o III Seminário do Sine (evento que também fez parte das despesas fiscalizadas), foi

incluído também o posto do Sine Guarapari na amostra, uma vez que essa unidade do Sine

fica no caminho entre o município de Vitória e Anchieta.

Não foram verificados problemas quanto à estrutura de rede de informática naquelas unidades

de atendimento.

Conforme entrevistas com os responsáveis pelos postos, não ocorrem instabilidades no

Sistema Mais Emprego, que prejudiquem as atividades da Rede Sine.

O horário de funcionamento reduzido no posto de Viana, de 12h às 17h, não compromete o

atendimento ao público. Na data de realização da visita, 31 de março de 2016, não havia

trabalhadores esperando por atendimento.

##/Fato##

2.2.3. Defasagem no quadro de recursos humanos nos postos do Sine/ES.

Fato

Solicitada a informar quanto à existência de recursos humanos suficientes para o atendimento

aos trabalhadores nos postos do Sine, a Subsecretária de Trabalho e Emprego e Geração de

Renda informou, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-04, item 7:

“Em termos de recursos humanos as agências tem estado defasadas, e em termos de materiais

estamos bem organizados apesar das dificuldades financeiras enfrentadas em todo o país no

que tange a redução de custos”.

A mesma falta de pessoal também foi relatada pelos postos do Sine de Barra de São Francisco,

Colatina, Nova Venécia, Guarapari e Viana, justificando a ausência de realização de reuniões

da Comissão de Emprego devido à falta de estrutura de pessoal.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao Ofício CGU nº 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social apresentou a manifestação a seguir, por meio de e-mail datado de 27

de junho de 2016:

“Informamos que a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social,

ora responsável pelo convênio de acordo com Decreto nº 3.954 R, de 17 de março de 2016,

abriu um processo de contratação de uma empresa de recrutamento e seleção para que

possamos suprir esta defasagem, uma vez que as prefeituras responsáveis por ceder pessoal,

conforme convênio, tem encontrado dificuldades para cumprir tal obrigação ”.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O Gestor reconhece a carência de pessoal nos postos do Sine no Espírito Santo, informando

providências para solucionar o problema. Até o encerramento deste trabalho as medidas não

haviam sido efetivadas. Permanece a constatação.

##/AnaliseControleInterno##

50

2.2.4. Prestação de serviços nos postos do Sine restrita a dois tipos de atendimento e

inexistência de políticas ativas para qualificação de trabalhadores.

Fato

O total de atendimentos realizados pelos postos do Sine de Cariacica e Viana, para o mês de

fevereiro/2016, foi informado em resposta às Solicitações de Fiscalização nºs 201600475-05

e 201600475-06. Os dados estão apresentados no quadro a seguir, que também traz o

percentual de cada tipo de atendimento em relação ao total de atendimentos realizados:

Quadro: Características dos atendimentos em fevereiro/2016, com base em informações dos

gestores.

Sine Cariacica Sine Viana

Tipo de

Atendimento

Quantidade de

atendimentos

% em relação

ao total de

atendimentos

Quantidade de

atendimentos

% em relação

ao total de

atendimentos

Habilitação ao

Seguro Desemprego

3.963 54,47% 50 29,24%

Qualificação Social e

Profissional

0 --- 0 ---

Intermediação de

Mão de Obra

3.313 45,53% 121 70,76%

Total 7.276 100% 171 100%

Fonte: Respostas às Solicitações de Fiscalizações nºs 201600475-05 e 06.

A análise das informações contidas no quadro anterior revela que 100% dos atendimentos

realizados nos postos do Sine de Cariacica e Viana foram concentrados em Habilitação ao

Seguro Desemprego (HSD) e Intermediação de Mão de Obra (IMO), ao passo que não houve

atendimento voltado à Qualificação Social e Profissional (QSP).

Quanto à ausência de encaminhamento de trabalhadores para os programas de qualificação,

apenas o Sine Viana apresentou justificativa:

“Não foi encaminhado nenhum trabalhador, tendo em vista que faz muito tempo que o

PRONATEC não disponibiliza vagas para as agências de trabalho, devido à falta de

oportunidade gerada, no qual esse processo só funcionou durante algum tempo no período

que foi lançado o programa, toda vez que é feito a busca no sistema para encaminhar o

trabalhador segurado, o sistema nos informa que não existe curso de qualificação para o

mesmo.”(sic)

Na análise dos dados constantes do Sistema Mais Emprego, no período de janeiro/2014 a

fevereiro/2016, constatou-se que a situação se repete, com a inexistência de oferta de

qualificação aos requerentes do Seguro Desemprego.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao Ofício CGU nº 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social informou, por meio de email datado de 27 de junho de 2016:

“Em resposta a este item do relatório ressalta-se que devido ao problema do desemprego que

o país atravessa, diariamente existe sim uma grande procura nas agências dos SINE, pelos

51

serviços do (HSD) Habilitação ao Seguro Desemprego, e também pelos serviços da IMO

(Intermediação de Mão de Obra) aos trabalhadores, sendo disparadamente estes dois

serviços, os mais procurados pelos trabalhadores na atual conjuntura.

Mas que durante os anos de 2011, 2012, 2013, quando o PRONATEC foi criado pelo Governo

Federal, existiu sim uma política ativa para a Qualificação Profissional de Trabalhadores de

uma maneira grandiosa jamais vista neste país, em parcerias entre o Governo Federal, os

Estados e as Entidades do Sistema S de Educação Profissionalizante quais são: SENAI,

SENAC, SENAT, SENAR.

Enxergando esta dificuldade atual já vinda desde o ano de 2014 da falta de uma política ativa

voltada para a qualificação profissional devido ao findar do PRONATEC em nível de Brasil,

esta Subsecretaria a qual estamos à frente desde o final de fevereiro deste corrente ano, está

capitaneando um projeto marco de Qualificação Profissional e Aperfeiçoamento Profissional

junto a outras 12 Secretarias do Governo do Estado do Espírito Santo, estando este projeto

de Qualificação Profissional em fase de elaboração e planejamento.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O gestor esclarece que desde 2014 há “falta de uma política ativa voltada para a qualificação

profissional devido ao findar do PRONATEC em nível Brasil” e que tem um projeto incipiente

voltado à qualificação. Permanece a constatação.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.5. Insuficiência de controle que permita a mitigação de riscos, ante a inexistência de

revisão das atividades realizadas pelos atendentes do Sine.

Fato

A fim de verificar como são realizadas a distribuição de tarefas e a revisão das atividades das

pessoas que trabalham nos postos do Sine, requereu-se aos Sines de Cariacica e Viana, por

meio da Solicitação de Fiscalização nº 201600475-04, item 7, que fosse informado como se

dá tal procedimento. Em resposta, o Gestor informou que “existe distribuição de tarefas, mas

os atendentes acabam fazendo o atendimento dos serviços tanto a HSD, quanto a IMO”.

Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-05, item 5, foi informado ainda, pelo

Coordenador do Sine Cariacica:

“Quanto ao Seguro Desemprego, não existe uma área responsável para revisão das

atividades, fazemos a triagem da documentação e depois habilitamos o Seguro Desemprego”.

Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-06, item 5, o Coordenador do Sine

Viana informou:

“Todos os servidores, no ato do atendimento, fazem a verificação de todas as documentações

na qual é exigida para habilitação ao seguro desemprego e intermediação de mão de obra,

pois se fosse feito através de 1 ou 2 servidores, iria atrasar o atendimento. Tendo em vista

que nossa equipe é pequena, então dessa forma conseguimos ter mais agilidade”.

52

Sendo assim, percebe-se que não há revisão das atividades dos atendentes dos postos do Sine,

o que fragiliza o processo de concessão de benefícios.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao Ofício CGU nº 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social informou, por meio de e-mail datado de 27 de junho de 2016:

“Temos que ressaltar que todos os atendentes das agências dos postos dos SINE do Estado

do Espírito Santo tem o treinamento devido e necessário e estão aptos para fazer o serviço de

atendimento junto ao trabalhador da Intermediação de Mão de Obra (IMO), e também dar

entrada no seguro desemprego (HSD), além disso, todos os responsáveis/Coordenadores de

SINE locais estão de maneira presencial nas agências e também estão aptos e preparados

para qualquer intercorrência que houver nos atendimentos junto aos trabalhadores, sendo

que a requisição ao seguro desemprego somente são realizadas e efetuadas se todos os

documentos e requisitos exigidos estiverem da forma legal e correta.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A revisão de atividades por outros servidores que não aqueles que concederam o benefício é

importante para que seja minimizada a existência de erros e concessão indevida de benefícios,

privilegiando o princípio da segregação de funções.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.6. Descumprimento das atribuições das Comissões de Emprego, que são as

instâncias de controle social das atividades do Sine.

Fato

A resolução nº 80, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat,

de 19 de abril de 1995, regulamenta a criação da Comissão de Emprego, a ser instituída por

ato do Poder Executivo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de

consubstanciar a participação da sociedade organizada, na administração de um Sistema

Público de Emprego.

A resolução prevê:

“Art. 5º:

Competirá à Comissão:

[...]

i) aprovar, mediante parecer, o relatório das atividades descentralizadas, executadas no

âmbito do Sistema Nacional de Emprego”.

E em seu artigo 8º:

“As reuniões da Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada trimestre, em dia,

hora e local marcados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sendo precedida da

convocação de todos os seus membros. ”

53

Na análise dos documentos enviados em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-

01, item 5, verificou-se que 90% dos postos do Sine não têm se reunido periodicamente,

contrariando a forma determinada na Resolução Codefat nº 80/1995, conforme demonstrado

no quadro a seguir.

Quadro: Frequência na realização de reuniões das Comissões de Emprego.

Localidade Reuniões realizadas

Sine Anchieta Não se reúne desde novembro/2014

Sine Aracruz Realiza reuniões mensais

Sine Barra de São Francisco Nunca se reuniu

Sine Cachoeiro Não se reúne desde 2009

Sine Colatina Não se reúne desde 2012

Sine Guarapari Nunca se reuniu. A comissão não foi implantada.

Sine Linhares Não se reúne desde maio/2014

Sine Nova Venécia Não se reúne desde fevereiro/2011

Sine São Mateus Não se reúne desde 2009

Sine Viana Não se reúne desde 2012

Sine Cariacica Não foram apresentados documentos sobre as reuniões

realizadas.

Fonte: Arquivos disponibilizados em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-01, item 5.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao Ofício CGU nº 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social informou, por meio de email datado de 27 de junho de 2016:

“Desde que assumimos esta Subsecretaria temos tratado a pauta das Comissões Municipais

de Emprego” de maneira firme, constante e sólida, tendo sido abordada em todas as reuniões

mensais com os Coordenadores das Agências dos SINE do Estado do Espírito Santo, e

também na última reunião em 16/06/2016 do Conselho Estadual do Trabalho (CET) na qual

também participaram todos os coordenadores de SINE.

Ficando estipulado nestas reuniões que a data de 30/06/2016 é a data limite para o retorno

destas reuniões das Comissões Municipais de Emprego junto aos municípios, estando todos

os Coordenadores dos SINE bastante engajados nesta tarefa e missão junto aos municípios,

podendo esta Subsecretaria de Estado em data posterior enviar à CGU as atas e cópias de

reuniões das Comissões Municipais de Emprego em cada localidade onde exista agência do

SINE dentro do nosso estado.

Informamos ainda que o Conselho Estadual do Trabalho – CET, está se reunindo

mensalmente, o que não supre as comissões municipais, mas que garante a participação da

sociedade organizada nas decisões da Política do Trabalho. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A realização de reuniões periódicas das Comissões de Emprego é importante para que a

sociedade possa participar, de forma organizada, de um esforço conjunto, com as autoridades

públicas, a fim de minimizar os efeitos negativos de ciclos econômicos que afetam a demanda

do mercado de trabalho.

##/AnaliseControleInterno##

54

2.2.7. Ausência de comprovação de despesas realizadas com a compra de

computadores, no valor de R$ 59.985,00.

Fato

Em 31 de dezembro de 2012 foi celebrado o Convênio nº 080/2012, tendo como concedente

o Ministério do Trabalho e Emprego (União) e como convenente o Governo do Estado do

Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação,

Educação Profissional e Trabalho (Sectti), no valor de global de R$ 6.227.361,00, sendo R$

622.736,10 a título de contrapartida.

O objeto deste convênio foi a cooperação técnica e financeira mútua para a manutenção,

modernização e ampliação da rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho

e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine, objetivando a execução de ações

integradas do Programa do Seguro-Desemprego no que concerne às ações de orientação

profissional e intermediação de mão-de-obra, habilitação ao Seguro-Desemprego.

Na análise das despesas realizadas com recursos do Convênio nº 080/2012, constatou-se o

pagamento da nota fiscal nº 1132, de 25 de agosto de 2014, no valor de R$ 59.985,00, emitida

pela empresa Proad Informática Ltda (CNPJ nº 02.955.183/0001-24).

Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-02, item 1, por meio da qual foi

requerida a disponibilização do processo referente a tal contratação, o gestor informou, por

meio do Ofício SETADES/SUBTRAB nº 029, de 23 de março de 2016:

“[...] estamos através deste ofício justificando a não localização do referido processo citado

acima devido à mudança de local da Subsecretaria do Trabalho – SUBTRAB, deixando de

estar ligada à Secretaria da Casa Civil-ES e passando a fazer parte a partir do decreto

número 3954-R, de 17 de março de 2016, sendo que a partir desta data, passa a integrar a

SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social,

portanto nesta mudança física começada e realizada a partir do dia 16/03/2016, foram

deslocados todos os processos e equipamentos físicos, móveis, mobiliário, equipamentos de

escritório, materiais eletroeletrônicos, enfim toda a estrutura física e administrativa da

SUBTRAB, havendo ainda uma grande quantidade de tarefas a serem realizadas para a

reorganização, montagem e reestruturação desta Subsecretaria, para tornar a instituição

mais ágil e adaptada às novas demandas da sociedade capixaba. Desta forma, nos

comprometemos diante o exposto acima, a continuar nossa busca do referido processo. E

caso encontremos faremos o imediato contato telefônico e também através de endereço

eletrônico [...], sem mais para o momento.”

Conforme consulta ao Portal da Transparência do Estado do Espírito Santo, a aquisição se deu

por meio da ata de registro de preços nº 001 e 002/2013, o número do processo é 64553795,

e o objeto é a aquisição de 15 computadores “all in one”. Não foram disponibilizados e não

foi possível obter os documentos referentes ao Pregão e à especificação e distribuição dos

computadores nos postos do Sine.

Desta forma, não houve como verificar a regular aplicação dos R$ 59.985,00 na aquisição dos

computadores.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

55

Em resposta ao Ofício nº CGU 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social informou, por meio de e-mail datado de 27 de junho de 2016:

“Neste item salientamos que, conforme ofício SETADES/SUBTRAB nº 029/2016 (em anexo),

não localizamos o processo de compra dos computadores ora solicitado”.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A inexistência dos documentos referentes à aquisição dos computadores com recursos do

Convênio nº 80/2012 é grave e impossibilita a comprovação da despesa, da existência física

dos bens adquiridos e da sua utilização nos fins a que se destinou o convênio.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.8. Adesão à ata de registro de preços após o fim de sua vigência e sem autorização

do órgão gerenciador.

Fato

O processo nº 67508707 trata da contratação de empresa para realização do III Seminário do

Sine no Estado do Espírito Santo. Da análise do processo, foram feitas as verificações que

seguem.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seadh) realizou, no âmbito

do processo nº 57563055/2012, o Pregão Eletrônico nº 15/2013 (fls. 09 do processo

67508707), para contratação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção,

coordenação, operacionalização e produção de eventos, com fornecimento de serviços

especializados de infra-estrutura.

Em 06 de setembro de 2013 (fls. 76 do processo nº 67508707), foi publicada pela Seadh a Ata

de Registro de Preços nº 002, tendo como vencedora a empresa Scorpion Telões Ltda.

EPP(CNPJ nº 02.955.183/0001-24).

Em 1º de setembro de 2014, a Sectti, por meio do Ofício nº 290 (fls. 78 do processo nº

67508707), manifesta à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) o interesse da Sectti em utilizar

parte dos itens do Contrato 36/2014, firmado entre a Sesa e a empresa Scorpion Telões Ltda.

EPP(CNPJ nº 02.955.183/0001-24), contrato este proveniente da adesão feita à Ata de

Registro de Preços nº 002/2013, procedida pela Seadh no Pregão Eletrônico nº 15/2013.

O contrato nº 36/2014 não consta do processo nº 67508707.

Também em 1º de setembro de 2014, a Sesa, por meio do Ofício 682 (fls. 80 do processo

67508707), autoriza a liberação de parte dos itens da ata de registro de preços nº 002/2013, de

autoridade da Seadh, do Pregão Eletrônico nº 15/2013, para a Sectti.

Ainda na mesma data, a empresa Scorpion Telões Ltda. EPP (CNPJ nº 02.955.183/0001-24)

informa o interesse em atender à SECTTI (fls. 82 do processo nº 67508707).

Em 15 de setembro de 2014, a Sectti publica, no Diário Oficial do Estado, adesão à Ata de

Registro de Preço nº 002/2013 (fls. 86 do processo nº 67508707).

O edital do Pregão Eletrônico nº 15/2013 determina:

56

“3-DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PREGÃO

3.1-A SEADH será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente

sistema de registro de preços.

3.2-fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de

preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador indicado no

item 3.1 e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro

de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 17 do Decreto

Estadual nº 1.790/2007.

4-DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DOS CONTRATOS

4.1-O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia

posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.

4.2-O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará

como termo inicial o recebimento da ordem de serviço (anexo VIII), e como termo final o

recebimento definitivo dos serviços pela Administração, observados os limites de prazo de

entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos

serviços/produtos fornecidos. ”

Assim sendo, constatou-se que a adesão à ata de registro de preços nº 002/2013 (fls. 86 do

processo nº 67508707), pela Sectti, se deu em 15 de setembro de 2014, ou seja, após o término

da vigência da ata, que ocorreu em 5 de setembro de 2014.

Constatou-se ainda que não houve autorização para adesão à ata pelo órgão gerenciador, a

Seadh, visto que essa autorização (fls. 80 do processo nº 67508707) foi dada pela Sesa, por

meio do Ofício Sesa nº 682, de 1º de setembro de 2014.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao Ofício CGU nº 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social informou, por meio de email datado de 27 de junho de 2016:

“Acatamos o parecer do relatório. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A formalização de convênio com o Governo Federal sujeita o convenente à observância da

legislação federal sobre o assunto, sob pena de tornar nula toda a contratação. Além disso, a

adesão à ata de registro de preços nº 002/2013 não observou os termos do Pregão 15/2013,

que deu origem à ata.

##/AnaliseControleInterno##

2.2.9. Superfaturamento estimado em R$ 49.259,80, no pagamento de diárias de hotel

para realização de Seminário.

Fato

A empresa Scorpion Telões Ltda. EPP (CNPJ nº 05.792.158/0001-65), foi contratada pela

SECTTI (processo 67508707) para prestação de serviços de organização e realização de

57

eventos, visando à realização do 3º Seminário do Sine no Estado do Espírito Santo, nos dias

15 a 19 de setembro de 2014, para 150 servidores.

O item 1 da Ordem de Serviço nº 042/2014, constante de fls. 87 do processo nº 67508707,

especifica a descrição do serviço de diária de hotel acima de 03 estrelas, no valor de R$ 240,00.

A unidade do serviço foi Diária por Pessoa.

A quantidade solicitada foi de 355 diárias para os 5 dias de evento, de 15 a 19 de setembro de

2014.

Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-08, os Coordenadores de postos do

Sine informaram os tipos de acomodação em que os participantes ficaram nos dias do

Seminário no Hotel Espadarte, em Iriri/ES, conforme detalhado no quadro a seguir:

Quadro: Tipo de acomodação utilizada pelos participantes do III Seminário do SINE/ES no Hotel

Espadarte.

Sine Tipo de acomodação informada

Barra de São Francisco Apartamento duplo

Cariacica Apartamento triplo

Colatina Apartamento duplo

Guarapari Apartamento triplo

Linhares Apartamento duplo

Nova Venécia Apartamento triplo

São Mateus Apartamento duplo

Viana Apartamento individual e triplo

Fonte: Respostas à Solicitação de Fiscalização 201600475-08.

Em pesquisas realizadas em 19 de abril de 2016, nos sites de reservas de hotel listados no

quadro a seguir, para o período de 19 a 23 de setembro de 2016 (mesma época em que ocorreu

o evento em 2014) encontraram-se os seguintes valores para o Hotel Espadarte, por pessoa:

Quadro: Valores da diária no Hotel Espadarte para o período de 19 a 23 de setembro de 2016.

Site Valor da diária por

pessoa em

Apartamento

Individual (R$)

Valor da diária por

pessoa em

Apartamento Duplo

(R$)

Valor da diária por

pessoa em Apartamento

Triplo (R$)

www.booking.com 220,00 110,00 NÃO HÁ

www.decolar.com 155,34 92,23 110,00

www.hotelurbano.com 203,00 101,50 67,66

Média de preço 192,78 101,24 88,83

Fonte: Pesquisa nos sites descritos no quadro.

Salienta-se que não foi disponibilizada relação dos participantes nem nota fiscal do hotel com

a distribuição dos participantes em cada quarto. Assim, levando-se em conta as respostas à

Solicitação de Fiscalização nº 201600475-08 descritas acima (Quadro tipo de acomodação

utilizada pelos participantes do III Seminário do Sine/ES no Hotel Espadarte), para o cálculo

do superfaturamento estimado foi considerado o valor das diárias em apartamentos duplos,

conforme indicado na tabela a seguir.

58

Tabela: Superfaturamento estimado em cada diária por pessoa na contratação do Hotel Espadarte.

Preço da diária (por pessoa)

constante da ata de registro de

preços 002/2013 [A]

Média da diária (por pessoa) para

apartamento duplo, conforme

pesquisa [B]

Superfaturamento estimado em

cada diária por pessoa [C] = [A]

– [B]

R$ 240,00 R$ 101,24 R$ 138,76

Fonte: Preços constantes da Ata de registro de preços 002/2013 e pesquisa nos sites www.booking.com,

www.decolar.com e www.hotelurbano.com.

Diante das considerações consignadas neste relatório, constatou-se um superfaturamento total

estimado no valor de R$ 49.259,80, conforme memória de cálculo a seguir:

Superfaturamento Total Estimado (STE) = Superfaturamento estimado em cada diária por

pessoa x Quantidade de diárias contratadas.

STE = R$ 138,76 x 355 = R$ 49.259,80

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao Ofício CGU 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social informou, por meio de email datado de 27 de junho de 2016:

“Acatamos o parecer do relatório. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O Gestor concorda com a identificação do superfaturamento. Permanece a constatação. ##/AnaliseControleInterno##

2.2.10. Ausência de comprovação de despesas, que totalizaram R$ 156.367,00, na

realização de seminário.

Fato

A empresa Scorpion Telões Ltda. EPP, de CNPJ nº 02.955.183/0001-24, foi contratada pela

Sectti (processo nº 67508707) para organização e realização de eventos, visando à realização

do 3º Seminário do Sine no Estado do Espírito Santo, nos dias 15 a 19 de setembro de 2014,

para 150 servidores.

Apesar de constar no termo de referência de fls. 2 (processo nº 67508707) que seria 150 o

número de participantes, analisando os documentos e fotos disponíveis, constatou-se a

participação de 89 pessoas.

Para chegar a esse número, foram identificados todos os servidores informados em resposta

às Solicitações de Fiscalização nº 201600475-07 (onde foram disponibilizadas listas de

presença dos eventos) e nº 201600475-08 (onde os Coordenadores de postos de Sine

informaram os servidores que participaram do evento), assim como todos que aparecem nos

registros fotográficos do evento constantes dos CDs anexados às fls. 116 a 118 do processo nº

67508707 recebendo seus certificados, o que totalizou 87 participantes.

Conforme programação do evento, disponibilizada por meio do Ofício SETADES/SUBTRAB

nº 33, de 5 de abril de 2016, houve a participação de 2 palestrantes a cada dia do evento,

chegando-se a um total de 89 participantes por dia e não 150 conforme previsto.

59

Constatou-se ainda que foram requeridas 355 diárias na ordem de serviço nº 42/2014, que

resulta num total de 88,75 diárias por noite, compatível com a quantidade de 89 participantes

a que se chegou analisando os documentos disponibilizados.

Sendo assim, analisando os itens requeridos na Ordem de Serviço nº 42/2014, e levando-se

em conta a participação de 89 pessoas no evento, relacionaram-se as despesas referentes a 12

itens contratados, para os quais não houve comprovação de que os serviços respectivos foram

prestados:

I) ITEM 7 – PALCO (Estrutura metálica, com as dimensões que atendam o evento e que se

adeque ao espaço locado, revestido em carpete (preto ou cinza), com rampa de acesso (largura

mínima 1,2 metros) e escadas, guias de balizamento com altura mínima de 5 cm e

comprimento mínimo de 2,8 metros ao lado do palco).

Na análise das fotos do evento, não se identificou a existência de tal palco em nenhum local

do evento.

II) ITEM 19 – CADEIRAS (Cadeiras acolchoadas sem braço)

Foram solicitadas 200 cadeiras para cada dia de evento. Levando-se em conta a presença de

89 pessoas no evento, seriam necessárias apenas 100 cadeiras. Nos registros fotográficos do

evento, não foi identificada quantidade superior a 100 cadeiras.

III) ITEM 30 – SONORIZAÇÃO 01 – Sonorização para o público estimado de até 500

pessoas, segundo classificação, com caixas de som amplificadas (com pedestal) suficientes e

caixa de retorno; 02 microfones com fio, 02 sem fio e 02 microfones goose neck, 01 aparelho

de som para reprodução de todos os formatos de som (inclusive MP3), periféricos, cabos e

fios, além de mesa de som com quantos canais forem necessários para a execução do serviço.

Foram solicitadas três unidades desse item para todos os cinco dias do evento. Analisando as

fotos do evento, constatou-se que tal item se encontra apenas no auditório. Duas unidades

desse item devem ser glosadas.

IV) ITEM 33 – PROJETOR DE MULTIMÍDIA (Projetor de multimídia com luminosidade

mínima 1200 ANSI Lumens)

Foram solicitadas três unidades desse item para todos os dias do evento. Na análise das fotos

do evento, esse item só foi identificado no Auditório.

V) ITEM 50 – COORDENADOR DE EVENTOS (Coordenador para supervisionar todo o

evento, desde a montagem da estrutura até o trabalho do mestre de cerimônia, 01 assessor de

comunicação e 01 nutricionista.)

Não existe, no processo nº 67508707, nenhuma informação sobre os profissionais contratados.

VI) ITEM 51 – MESTRE DE CERIMÔNIA (Mestre de cerimônia com comprovada prestação

de serviços de cerimonial. Período médio de contratação de 4 horas.)

Não consta do processo nº 67508707 nenhuma informação sobre os profissionais contratados.

VII) ITEM 53 – RECEPCIONISTA (Recepcionista com comprovada prestação de serviços

de cerimonial. Período médio de contratação de 4 horas.)

60

Foram requeridas 12 recepcionistas para cada dia do evento. Não consta do processo nº

67508707 nenhuma informação sobre os profissionais contratados.

VIII) ITEM 55 – OPERADOR DE SOM (Para o equipamento de som durante a cerimônia)

Foram solicitados 3 operadores de som para cada dia do evento, mas não consta do processo

informação sobre os profissionais contratados.

IX) ITEM 56 – OPERADOR DE PROJEÇÃO (Para o equipamento de projeção durante a

cerimônia)

Foram solicitados 2 operadores para cada dia do evento, mas não consta do processo nº

67508707 informação sobre os profissionais contratados.

X) ITEM 65 – (Almoço ou jantar em ambiente refrigerado, com serviços de copeiragem e

garçons disponíveis, ambos uniformizados)

Foram solicitadas 350 unidades desse item para cada dia do evento, totalizando 1.750

refeições. Como foi apurada a participação de apenas 89 pessoas no evento, deveriam ter sido

pagas apenas 178 refeições por dia (almoço e jantar), para os dias 15 a 18 de setembro de

2014, totalizando 712.

Conforme programação do evento, disponibilizada por meio do Ofício SETADES/SUBTRAB

nº 33, de 5 de abril de 2016, não houve jantar no dia 19 de setembro de 2014, uma vez que a

programação se encerrou às 16h. Logo, nesse dia houve apenas o almoço para 89 pessoas.

Sendo assim, deveriam ter sido liquidadas apenas 801 refeições para os cinco dias de evento.

XI) ITEM 66 – COFFEE BREAK 01 (Café com açúcar e amargo, achocolatado, água mineral

com e sem gás, 01 tipo de suco natural, 01 tipo de refrigerante, 01 tipo de bolo, pão francês,

queijo, mortadela, manteiga, torradas, 01 tipo de patê e 01 tipo de fruta, 01 tipo de salgado

frito, mini pizza. OBS.: Serviços de copeiragem e garçons disponíveis, uniformizados)

Foram solicitadas 350 unidades desse item para cada dia do evento, totalizando 1.750

refeições. Como foi apurada a participação de apenas 89 pessoas no evento, deveriam ter sido

pagas apenas 178 refeições por dia (almoço e jantar), para os dias 15 a 18 de setembro de

2014, totalizando 712.

Conforme programação do evento, disponibilizada por meio do Ofício SETADES/SUBTRAB

nº 33, de 5 de abril de 2016, não houve coffee break no dia 19 de setembro de 2014, uma vez

que a programação se encerrou às 16h. Assim, foram servidos apenas 89 coffee breaks nesse

dia.

Desta forma, deveriam ter sido pagos apenas 801 coffee breaks para os cinco dias do evento.

XII) ITEM 77 – TRANSPORTE –VAN (Van com 16 lugares, ar condicionado, ano de 2009

ou superior, com motorista e combustível para transporte de palestrantes ou similar (Km livre)

Período de 24 horas)

Foram solicitadas 22 unidades desse item, para dois dias de evento (ida e volta).

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201600475-08, os Coordenadores dos Sines

informaram como se deslocaram para o evento realizado em Iriri, conforme quadro a seguir.

61

Quadro: Tipo de transporte utilizado para deslocamento ao III Seminário do SINE em Iriri/ES.

SINE Tipo de transporte utilizado para locomoção até o hotel

Barra de São Francisco Van disponibilizada pela organização do evento

Cariacica Ônibus fretado pelo Consórcio Faça Fácil

Colatina Veículo Ford Fiesta, placa MSN 9348, à disposição do Sine

Colatina

Guarapari Na ida, em um veículo da Sectti e na volta em uma VAN

disponibilizado pela organização do evento

Linhares Ônibus

Nova Venécia Ônibus disponibilizado pela Sectti

São Mateus Ford fiesta, placa MSN 9333, pertencente ao Sine

Viana Carro da agência do Sine

Fonte: E-mails enviados em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201600475-08.

Ressalta-se que, do processo nº 67508707, não consta informação quanto aos servidores que

efetivamente utilizaram tal serviço. Também não consta, do processo, relação dos veículos

utilizados com identificação (placa) e respectivos motoristas.

Desta forma, procedeu-se ao cálculo das despesas indevidas, conforme quadro a seguir.

Quadro: Despesas sem comprovação na realização do III Seminário do Sine.

Item Valor

Unitário

previsto na

Ordem de

Serviço nº

42/2014 (R$)

Quantidade total

prevista na

ordem de serviço

nº 42/2014

Total pago

(R$)

Quantidade

efetivamente

comprovada

Total

devido

(R$)

Total

indevido

(R$)

7 1.050,00 5 5.250,00 0 0,00 5.250,00

19 10,00 1000 10.000,00 500 5.000,00 5.000,00

30 1.200,00 15 18.000,00 5 6.000,00 12.000,00

33 100,00 15 1.500,00 5 500,00 1.000,00

50 150,00 10 1.500,00 0 0,00 1.500,00

51 500,00 2 1.000,00 0 0,00 1.000,00

53 150,00 60 9.000,00 0 0,00 9.000,00

55 80,00 15 1.200,00 0 0,00 1.200,00

56 80,00 10 800,00 0 0,00 800,00

65 75,00 1.750 131.250,00 801 60.075,00 71.175,00

66 36,00 1.750 63.000,00 801 28.836,00 34.164,00

77 324,50 44 14.278,00 0 0,00 14.278,00

Total Indevido 156.367,00

Fonte: Ordem de serviço nº 42/2014.

Cabe destacar que o valor total da despesa constante da Ordem de Serviço nº 42/2014 (fls. 87

do processo 67508707) foi de R$ 361.073,00. Desse valor, só foram pagos R$ 227.000,00,

conforme nota fiscal nº 1029, emitida em 30 de outubro de 2014 (fls. 106 do processo

67508707) e paga por meio da ordem bancária nº 02227, em 11 de novembro de 2014.

O saldo remanescente de R$ 134.073,00 seria pago quando do recebimento dos recursos

referentes à 2ª parcela da 1ª etapa ou à 1ª parcela da 2ª etapa do plano de trabalho.

Entretanto, em 30 de dezembro de 2014, foi autorizada a anulação da Nota de Empenho (NE)

nº 01147 (fls. 135), no valor de R$ 134.073,00, tendo em vista a ausência de repasse por parte

62

da União. No mesmo dia, por meio da NE 01486, foi providenciado o cancelamento do valor

de R$ 134.073,00 da NE nº 01147.

Desta forma, em razão dos fatos relatados e se os valores pagos à empresa Scorpion Telões

Ltda. EPP permanecerem inalterados em relação aos verificados pela CGU, o montante de R$

22.294,00 deve ser ressarcido aos cofres federais, haja vista que não houve comprovação da

execução das despesas respectivas, conforme memória de cálculo a seguir:

- Valor apurado de despesas sem comprovação: R$ 156.367,00;

- Valor que deixou de ser pago em virtude de ausência de recursos: R$ 134.073,00;

- Valor a ser ressarcido aos cofres federais: R$ 22.294,00.

Cabe destacar que o valor de R$ 134.073,00 não deve ser pago a empresa em ocasiões futuras,

pois faz parte de um valor indevido.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao Ofício CGU nº 12.480/2016, a Secretaria do Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social informou, por meio de email datado de 27 de junho de 2016:

“Neste item a divergência do relatório com o Ofício SETADES/SUBTRAB nº 033, de 05 de

abril de 2016 (em anexo). “Em nenhum momento teríamos como afirmar o término do

encontro ou se houve ou não o coffee breack (sic) uma vez que assumimos esta Subsecretaria

posteriormente.”

Salientamos que o valor de R$ 22.294,00 que deve ser ressarcido aos cofres federais,

providenciaremos imediatamente após a conclusão da fiscalização.

Estamos em fase de prestação de contas do Convênio 080/2012, ficaremos atentos para que

o valor de R$ 134.073,00 não seja repassado à empresa que prestou serviço no referido

seminário conforme ofício SETADES/SUBTRAB nº 032/2016 de março de 2016 (em anexo).

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O Gestor não contestou os valores apontados neste relatório devendo, portanto, ressarcir o

valor de R$ 22.294,00 aos cofres federais e ficar atento para que não seja pago ao prestador

do serviço o valor de R$ 134.073,00, por ser indevido.

Considerando as constatações evidenciadas neste relatório, cabe ressaltar aqui que,

pesquisando o site de transparência do Governo do Estado do Espírito Santo

(http://www.transparencia.es.gov.br/), foram constatados os seguintes pagamentos do

Governo do Estado do ES à empresa Scorpion Telões Ltda, nos últimos três anos, decorrentes

de outros contratos:

63

Quadro: Valores pagos à empresa Scorpion Telões Ltda pelo Governo do Estado do ES.

Ano Valor (R$)

2014 6.245.305,58

2015 319.548,97

2016 87.749,50

Total 6.652.604,05

Fonte: www.transparencia.es.gov.br (acesso em 04 de julho de 2016)

##/AnaliseControleInterno##

3. Conclusão

As unidades de atendimento do Sine estão localizadas de forma estratégica e que os serviços

prestados aos trabalhadores da região estão adequados quanto à estrutura de rede e horário

de funcionamento. Entretanto, há carência de pessoal capaz de garantir o adequado

funcionamento das Comissões de Emprego.

Os serviços prestados nos Sines visitados (Cariacica, Viana e Guarapari) quanto à

Qualificação Social e Profissional (QSP) do Programa do Seguro Desemprego, são

insuficientes para promoverem o fomento à empregabilidade.

Os processos de controle não são suficientes para mitigar os riscos relacionados aos

atendimentos efetuados nos Sines, haja vista a inexistência de segregação de funções entre

as pessoas que trabalham nestes postos.

Com base nos exames realizados, foram identificadas três ocorrências que representam

prejuízo à execução do objeto do Convênio nº 80/2012:

- Superfaturamento de R$ 49.259,80 no pagamento de diárias de hotel para realização do III

Seminário do Sine;

- Ausência de comprovação de despesas na realização do III Seminário do Sine, devendo ser

glosado o valor de R$ 156.367,00. Desse montante, deve ser ressarcido o valor de R$

22.294,00 aos cofres da União; e

-Inexistência dos documentos referentes à aquisição de computadores que custaram R$

59.985,00, impossibilitando a comprovação da despesa, da existência física dos bens

adquiridos e da sua utilização nos fins a que se destinou o Convênio nº 80/2012, firmado

com o Governo Federal.

Quanto às Comissões de Emprego, as mesmas não atuam sobre as atividades do Sine, no

Estado do Espírito Santo.