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Infância e Adolescência como OPORTUNIDADE para...
• a continuidade da cultura dos povos e da VIDA
• a possibilidade das reinvenções necessárias para a sustentabilidade do planeta
• a Democracia
• o Desenvolvimento Humano, Social e Econômico
• a Eqüidade
Participação Popular como princípio Constitucional
Constituição Federal
Artigo 204 - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Artigo 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no artigo 204.
Prioridade Absoluta à Criança e ao Adolescente
Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Diretrizes da Política de Atendimento
Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 88 - São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
Os CONSELHOS como OPORTUNIDADE para...
• o cumprimento do Compromisso ÉTICO - PRIORIDADE ABSOLUTA às crianças e aos adolescentes - previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988
• o exercício do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90)
• a constituição e consolidação da Democracia Participativa
• alterar a natureza do poder local e construir governos horizontais
• a geração de novos modos de interação entre governo e sociedade
• a promoção das inovações necessárias na gestão das políticas sociais
• a mobilização de mais e mais pessoas e organizações para a CAUSA
• a FELICIDADE DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Minas de Bons Conselhos
Situação das Leis Municipais em Minas GeraisOutubro de 2006
Lei
Publicada e Vigente
Em discussão
Em tramitação
Processo não iniciado
Sem informação
Total global
Total
845
1
1
4
2
853
Minas de Bons Conselhos
Situação dos CMDCAs em Minas GeraisOutubro de 2006
CMDCA
Existente e ativo
Em implantação
Não iniciado
Sem informações
Total
Total
806
19
23
5
853
Minas de Bons Conselhos
Situação dos Conselhos Tutelares em Minas GeraisOutubro de 2006
CT
Existente e ativo
Em implantação
Não iniciado
Sem informações
Total
Total
773
25
49
6
853
Indicadores Pró-conselho
O que são?
Ferramenta construída por pessoas que compõem o GAE -Grupo de Ação Estratégica do Programa Pró-conselho, com a consultoria da Fundação Dom Cabral, para contribuir com os conselheiros na definição de processos de trabalho que aumentem a sua eficiência e eficácia para o cumprimento de suas funções articuladoras (de redes), deliberativas (de ações públicas), pedagógicas (de mudança de mentalidade) e de controle (de políticas).
Indicadores Pró-conselho
Áreas de Avaliação
• Histórico do Conselho
• Conselheiros: Perfil; Experiência Prévia; Conhecimento; Habilidades
• Estrutura Legal
• Infra Estrutura
• Gestão Interna: PanejamentoOperacionalizaçãoAcompanhamento e Avaliação
• Comunicação, Gestão da Informação e da Articulação e Mobilização
• Gestão do Atendimento (CT)
• Gestão das Políticas de Atendimento (CMDCA)
• Gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Indicadores Pró-conselho
A auto-avaliação possibilitará a elaboração de um mapa da gestão dos Conselhos
A partir da análise dos resultados poderemos identificar:
• Desvios positivos: Conselhos que respondem positivamente a itens que a maioria avaliou como pouco desenvolvidos.
• Desvios negativos: Conselhos que encontram-se em situação crítica em temas que para outros já estão bem equacionados.
• Grupos de afinidade: com base na análise de clusters e correlações, criar grupos de desenvolvimento. Conselhos que têm um mesmo perfil e estágio de desenvolvimento podem trabalhar juntos e alcançar metas coletivas.
Os resultados dos Indicadores Pró-conselho apontarão os novos caminhos para o Instituto Telemig Celular.
Indicadores Pró-conselho
Ciclo de aprendizagem
Resposta aosIndicadores
Análise das respostas
Definição dos temas
Mapeamentodas soluções
Documentaçãodas experiências
Disseminação
Elaboração dos materiais
Diretrizes da Política de Atendimento
Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 88 - São diretrizes da política de atendimento:
I -
II -
III -
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
• É um meio de realização do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90
• Promove a municipalização/estadualização dos recursos do Imposto de Renda - um tributo federal
• Oferece novos recursos às organizações da sociedade civil e aos órgãos públicos que atuam no campo dos DCAs
• Favorece a construção de parcerias entre os três setores -governo, empresas, organizações sociais
• Gera impacto na realidade, pois investe em Políticas Públicas
• Gera Mobilização Social em favor dos DCAs
• Favorece o controle social
Conselho e Fundo dos DCAs
Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 260 - Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais -devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.
§ 2º - Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, ...
Projeto de Lei 1300/99
M anifesto de Apoio ao Projeto de Lei 1300/99
Mais facilidade e estím ulo para doações aosFundos dos D ireitos da Criança e do Adolescente
As pessoas e organ izações s ignatárias deste M anifesto entendem com o urgente a aprovação e sanção do PL 1300/99,contem plando o texto anterio rm ente aprovado na C âm ara dos D eputados e exc lu indo-se as m od ificações fe itas pe lasem endas n° 1 , 2 e 3 do Senado Federa l.
O s Fundos dos D ire itos da C riança e do Ado lescente proporcionam um aum ento de recursos às po líticas púb licas para ain fância e a ado lescênc ia . A lém d isso , constituem um a das m e lhores oportun idades de a tuação in tersetoria l,aproxim ando o poder púb lico (pro tagon ista das po líticas púb licas), a sociedade c iv il (parce ira na e laboração das po líticase na execução dos program as) e o setor p rivado (a liado no financiam ento , no desenvo lv im ento de m etodo log ias e deprá ticas de gestão). A tom ada de decisão sobre o investim ento dos recursos depositados nos Fundos ocorre de form apartic ipa tiva ⎯ nos C onse lhos dos D ire itos da C riança e do Ado lescente⎯ , garantindo m aior a linham ento à rea lidade eàs dem andas da sociedade, a lém de um a gestão m ais dem ocrá tica das finanças púb licas.
A s s in a m e s te M a n ife s to a s s e g u in te s p e s s o a s e o rg a n iz a ç õ e s :
N o m e C P F o u C N P J A s s in a tu ra
1 .
2 .
3 .
4 .
5 .
Campanha para os Fundos dos DCAs - 2005 e 2006
Linha Criativa - Proteção ao ato de sonhar Proteção a uma vida dignaA Vida e os Sonhos devem ser Protegidos
Peças de Comunicação: VT, Spot, Outdoor, Anúncio para mídia impressa, cartaz, folhetos (empresários, público em geral, contadores)
Destinação de recursos de empresas aos Fundos em MG
6.088.924,40
8.012.396,97
12.031.452,41
2.191.167,94
590.747,99251.071,370
2000000
4000000
6000000
8000000
10000000
12000000
14000000
2000 2001 2002 2003 2004 2005
Outros R$ 3.107.000,00 foram destinados ao Fundo Estadual
Fonte: Instituto Telemig Celular
Dados de 05 de maio
1.031.697,001.101.790,00
469.015,00375.023,00
173.168,00
1.334.230,00
0
200000
400000
600000
800000
1000000
1200000
1400000
1600000
2000 2001 2002 2003 2004 2005
Destinação de recursos de PF aos Fundos em MG
Fonte: Instituto Telemig Celular
Dados de 05 de maio
Rede
É uma articulação de pessoas e/ou de organizaçõespara a consecução de objetivos comuns.
Segundo Bernardo Toro, são sete os princípios paraa estruturação de uma rede social:
• Construir confiança• Compartilhar valores• Dar e receber• Criar produtos e eventos• Investir em lideranças• Sistematizar Conhecimentos• Aprender Fazendo
Rede
A Rede de Atenção aos Direitos da Criançae do Adolescente, deve se constituir com baseno objetivo de efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ela deve buscar congregar todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ela é articulada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.