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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União SPU Secretaria do Patrimônio da União André Nunes Brasília, novembro de 2015 Observatório Litoral Sustentável Oficinas: Gestão da Orla e Regularização Fundiária de Imóveis da União - Caraguatatuba e Santos/SP

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

SPUSecretaria do Patrimônio da União

André NunesBrasília, novembro de 2015

Observatório Litoral Sustentável

Oficinas: Gestão da Orla e Regularização Fundiária

de Imóveis da União - Caraguatatuba e Santos/SP

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

▪ A SPU foi criada há 161 anos

▪ até 1999 esteve vinculada ao Ministério da Fazenda, hoje é parte da estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

▪ é a responsável pela gestão dos bens imóveis da União

▪ administra hoje 600 mil imóveis

▪ Bens de uso especial – utilizados pela União, Estados, Municípios e órgãos das administrações direta e indireta;

▪ Bens dominiais – não utilizados pelo serviço público, utilizados por particulares;

▪ Bens de uso comum do povo – insusceptíveis de transferência de domínio – praias, rios, mar, ruas, praças etc

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

▪ Potencias de energia hidráulica

▪ Recursos minerais, inclusive subsolo

▪ Terras indígenas

▪ Prédios públicos federais

▪ Outros imóveis federais incorporados por processos de extinção

▪ Cavernas, sítios arqueológicos e pré-históricos

▪ O mar territorial e as ilhas oceânicas

▪ A faixa litorânea da costa (praias, terrenos de marinha e acrescidos)

▪ As lagoas e os rios federais, suas margens e várzeas, e os mangues

▪ Ilhas fluviais em zonas de fronteira

▪ Ilhas fluviais localizadas em áreas sob influências de maré

Bens da União (Art. 20, CF/88)

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

A construção da política de gestão do patrimônio da União1988

Constituição Federal:

▪ Função social da propriedade como princípio da ordem econômica nacional (art. 170, III)

▪ Reconhecimento do Direito fundamental à moradia (art. 7º e 6º)

▪ Concessão de áreas públicas para reforma urbana e agrária (art. 183/189)

▪ Define a Zona Costeira como patrimônio nacional

2001

Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade - Regularização fundiária como diretriz da política nacional de desenvolvimento urbano

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

GTI de 2003 - Decreto sem número de 11 de setembro de 2003

Grupo de Trabalho Interministerial sobre Gestão do Patrimônio da União

▪ Participantes: MP (coord.), Cidades, Defesa, Previdência Social, MMA, Fazenda, AGU e Casa Civil/PR - 18 técnicos especialistas

▪ Objetivo: estabelecer os princípios e diretrizes para orientar o conjunto de órgãos do Governo Federal na gestão do patrimônio imobiliário e fundiário da União

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

2003

Dentre as diretrizes definidas pelo GTI:

▪ Utilização preferencial do instituto jurídico da cessão de uso, sem passar o domínio/propriedade para atender finalidades sócioambientais

▪ Priorizar a destinação de imóveis da União para políticas de inclusão sócio-territorial preservação ambiental e apoio à provisão habitacional para a população de baixa renda;

▪ Promover a gestão compartilhada dos bens imóveis da União; ▪ Promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pela população

de baixa renda; ▪ Promover a racionalização do uso dos imóveis da União.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

2004

Missão da Secretaria do Patrimônio da União

Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação.

2007

Alteração da Legislação do Patrimônio da União: Aprovação da Lei nº 11.481/2007

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Ações da SPU – a materialização▪Apoio aos Programas Prioritários do Governo Federal: PAC, Programas de Habitação de Interesse Social (Minha Casa Minha Vida, Apoio à Produção Social da Moradia, entre outros)

▪Regularização Fundiária de Interesse Social em áreas da União

▪Terra Legal - Regularização Fundiária Urbana na Amazônia com o apoio aos Municípios

▪Projeto Nossa Várzea, Projeto Nossa Floresta, Projeto Campos Naturais - Regularização de Comunidades Ribeirinhas: Sustentabilidade e cidadania na Amazônia Legal

▪Ações estruturantes – Apoio ao Desenvolvimento Local e à APF

▪Gestão Compartilhada – GTs HIS e Projeto Orla

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Gestão compartilhada e apoio às políticas públicas e projetos prioritários para o desenvolvimento do País

(Disponibilizar áreas para os gestores da política pública específica)

▪ MMA – ICMBio – Unidades de conservação da biodiversidade

▪ Pesca – áreas para implantação de empreendimentos de aquicultura e reserva de áreas para comunidades tradicionais de pescadores, marisqueiros

▪ INCRA – Assentamentos para Reforma Agrária

▪ MDA – Regularização fundiária para agricultores e centros urbanos

▪ Educação – Implantação e ampliação de Universidades e IFTs

▪ Saúde – Hospitais, UPAS, Posto de Saúde, UBS, Escolas de Saúde Pública

▪ Assistência Social – Asilos, creches, CRAS

▪ Forças Armadas – gestão própria de áreas entregues pela SPU

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

A gestão do espaço costeiroO mar e o mangue

A praiaA Rua

A cidade

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Utilização de espaço físico em águas públicas federais...

Do que estamos falando?

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Porto Público – Santos/SP

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Terminais portuários de uso privativo (AM)

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Postos de abastecimento de combustível (Manaus/AM)

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Estaleiros (Rio de Janeiro/RJ)

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Residências e Serviços (Salvador/BA)Marinas particulares

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Marinas públicas e privadas

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Portarias 24/2011 e 404/2012 ▪ simplificação do rito processual buscando a melhor eficiência do órgão, e não, uma nova taxa ou imposto, uma vez que não traz inovação legal; e▪ uma simplificação para o cálculo da contrapartida devida à União pelo uso privado com exploração econômica de bem público, portanto, bem de todos os brasileiros.

▪ Declaração da SPU facilita licenciamentos prévios a cessão.

▪ Foram dois anos de discussões (mais de 50 reuniões e participações em seminários e fóruns) com:

▪ ABTP, ABDIB, CP, ABTH, CNI, GT Turismo Náutico, SINAVAL, PETROBRAS, BRASKEN, VALE ...

▪ MP (SEPAC, Assessoria Econômica, SEAIN, SPI, Sexec, AGU)

▪ MME, MMA, IBAMA, MAPA, MDIC, Transportes, MTur, DNIT, SEP/PR, ANTAQ, CCivil ...

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Portarias 24/2011 e 404/2012▪ Sempre houve contestações. Todas foram devidamente analisadas pela SPU com juridicidade das respostas atestada pela AGU.

▪ Liminar no TRF 1, decisão em primeira instância pró União. Recurso em segunda instância com dois votos pró ABTP. Depende de decisão final. Caberá recurso.

▪ ADI 4.819 – No STF aguarda julgamento.

▪ Manifestação do Procurador Geral da República favorável à União.

▪ Proposta de Decreto Legislativo sustando os efeitos da Portaria 404 - Depende de aprovação da CCJ; aprovação no plenário do Senado; aprovação no plenário da Câmara...

▪ No âmbito administrativo esgotaram-se as discussões pela legalidade, entretanto a SPU continua aberta à contribuições.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

▪ Regularização Fundiária

▪ Empreendimentos turísticos

▪ Projetos urbanísticos

▪ Acesso à praia e ao mar

▪ Ordenamento de barracas de praia

▪ Preservação de culturas tradicionais

▪ Processos de erosão e sedimentação

▪ Conservação da biodiversidade

▪ Compatibilizar desenvolvimento econômico com a

gestão sustentável do território

Desafios para a Gestão Costeira

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Mudanças ClimáticasPrevisão de aumento do nível do mar entre 40 cm a 60 cm até o ano 2.100,

com altos custos sociais e econômicos:

▪afetando moradias nas regiões mais baixas;

▪mudanças na estrutura portuária;

▪maiores custos na defesa costeira; e

▪alteração na vida e dinâmica dos manguezais.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

RIO DE JANEIRO – 24.04.2000

9:35H

RIO DE JANEIRO – 24.04.2000

15:15H

Passivo da Ocupação não planejada

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Aterro irregular

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Avanço sobre o mar

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

▪ Fragilidade das articulações institucionais nas três esferas de governo

▪ Baixa participação da sociedade civil nos processos de planejamento e

controle social

▪ Não cumprimento da legislação ambiental e urbana;

▪ Falta ou desrespeito aos instrumentos de planejamento e ordenamento

territorial

▪ ...

Enfrentamentos político sociais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

O Projeto Orla busca harmonizar as políticas ambiental,

urbana e patrimonial no cuidado com os espaços

litorâneos que pertencem ao povo brasileiro, para que

cumpram a sua função socioambiental.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

O início1995 – Concurso para Planejamento Urbano Ponta Negra/RN

• Época de efervescência democrática (OP, Coreds, etc)

• Necessidade latente de instrumento de gestão de conflitos nos moldes

da participação social

1999/2001 – Elaboração da metodologia

2001 – Pilotos do PO gestados em seis municípios (PI, RN, ES, SC)

2002 – Institucionalização do PO atual

Em SP: Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Guarujá fizeram;

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

CF/88

Reconhece três novos direitos coletivos que precisam ser tratados de maneira integrada:

▪ direito ao planejamento das cidades

▪ direito ao meio ambiente equilibrado

▪ direito à participação popular na gestão das cidades

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

O Pacto Federativo A Constituição Federal (arts. 1º e 18) estabelece que os entes federados

(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos.

União Estado Município

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Art. 11: SPU responsável por fiscalizar e zelar para que sejam

mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade

física dos imóveis da União.

§ 4º: União, Estados e Municípios são responsáveis pela manutenção

das áreas de preservação ambiental, das necessárias à proteção dos

ecossistemas naturais e de uso comum do povo.

Lei nº 9.636/98 – Gestão dos imóveis da União

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Lei n° 7.661/88

Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que visa

orientar a utilização racional dos recursos na Zona Costeira (uma faixa

marítima e outra terrestre).

Decreto n° 5.300/2004

Regulamenta a Lei nº 7.661/88 e estabelece que o município deverá elaborar

e executar o Plano de Intervenção da Orla Marítima (Plano de Gestão

Integrada - PGI) de modo participativo com o colegiado municipal, órgãos,

instituições e organizações da sociedade interessados.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Decreto n° 5.300/2004

▪ Competências da SPU, do MMA e do MTur: desenvolver, atualizar e divulgar

o roteiro para elaboração do PGI da orla marítima;

▪ Convênios ou contratos entre a SPU e os Municípios devem observar como

requisito o PGI e suas diretrizes para o trecho considerado;

▪ O PGI será elaborado em conformidade com o planejamento federal,

estadual e municipal da zona costeira.

▪ A SPU, o órgão ambiental e o Poder Público Municipal decidirão os casos

omissos neste Decreto, com base na legislação vigente.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Objetivos Estratégicos do Projeto Orla

▪ Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores

do setor público e da sociedade civil na gestão da orla;

▪ Desenvolver mecanismos institucionais de mobilização social para a

gestão integrada e compartilhada da orla;

▪ Compatibilizar atividades socioeconômicas com o desenvolvimento

sustentável.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Benefícios do Projeto Orla

▪ Técnicos e sociedade civil capacitados

▪ Passa a dispor de um plano de gestão integrada da orla

▪ Metodologia para aplicação de planos de gestão

▪ Parceiros na implantação do Plano de Gestão Integrada

▪ Ganho Político

▪ Ganho Econômico

▪ Respaldo para captação de recursos junto a órgãos governamentais

e instituições financeiras

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Importância do Projeto Orla

▪ Obrigação constitucional do apoio aos Municípios

▪ Empoderamento do Município como agente executor do planejamento participativo integrado

▪ Justificativa para priorização nas políticas públicas

▪ Enfrentamento das grandes demandas e conflitos

▪ Desestímulo ao clientelismo, pela via das soluções consensuadas

▪ Amplo debate envolvendo a sociedade civil e todos os órgãos responsáveis pelo disciplinamento do uso do solo e da água, de modo a atender a legislação vigente.

▪ O Município se habilita à gestão das praias urbanas e das receitas patrimonias

▪O Município e sociedade ajudam a definir as zonas aptas à alienação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Lei 13.139/2015

▪ Altera diversas regras do aforamento

▪ Reforma arrecadação de foros e valores de multas

▪ Aforamento gratuito vinculado na FS

▪ Remição do aforamento vinculado fora da FS

▪ Dispensa a homologação da Secretária no aforamento gratuito

MP 691/2015

▪ Estabelece a faixa de segurança – 30 m a partir da praias urbanas

▪ Autoriza a alienação de terrenos de marinha fora da FS

▪ Autoriza alienação direta aos inscritos em ocupação fora da FS

▪ Autoriza a transferência da gestão das praias urbanas aos Municípios

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Aforamento?

Aforamento é copropriedade

83% foreiro (3º) + 17% União

Remição é a aquisição dos 17%

Domínio ÚTIL Domínio DIRETO

Domínio PLENO

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

DoaçãoVendaPermutaRemição Aforamentos

Aforamento

Interior Terrenos de Marinha MarPraia

F Segurança

Entrega e Cessão

CDRU e Inscrição de OcupaçãoTransf. da Gestão ao Município

MP 691/2015

Portaria 404

§3º, art. 1º, MP 691/2015

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria do Patrimônio da União

Departamento de Destinação PatrimonialCoordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local

André Nunes – (61) 2020 [email protected]