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Pregão Presencial 017/10 Página 1 de 48 aema SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS Rua Ciro Lagazzi, 155 Jd. Cândida CEP 13603-027 Araras (SP) Tel. (19) 3543-5500 Fax (19) 3543-5517 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 017/2010 PREÂMBULO PROCESSO N º: 052/2010 INTERESSADO: SAEMA Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 03.01.03.17.123.0027.2139-339039-122 e nos próximos exercícios a conta dos orçamentos respectivos. REFERÊNCIA: Pregão Presencial n º 017/2010 Objeto Resumido: Serviços técnicos especializados em desenvolvimento de um Sistema de Gestão Comercial. Tipo de Licitação: Menor Preço Global Sessão Pública: 02 de julho de 2.010, a partir das 09:30 horas. Tempo para credenciamento: 15 MINUTOS Local: Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado Rua Ciro Lagazzi, n º 155, Jardim Cândida, Araras/SP. Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Municipais 5.103/2004 e 5.224/2005, Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06, que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos. O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, torna publico para conhecimentos dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria Administrativa Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital. A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do Órgão, localizado à Rua Ciro Lagazzi, n.º 155 - no Município de Araras - SP, até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS

Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL 017/2010

PREÂMBULO PROCESSO N º: 052/2010 INTERESSADO: SAEMA – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 03.01.03.17.123.0027.2139-339039-122 e nos próximos exercícios a conta dos orçamentos respectivos. REFERÊNCIA: Pregão Presencial n º 017/2010 Objeto Resumido: Serviços técnicos especializados em desenvolvimento de um Sistema de Gestão Comercial. Tipo de Licitação: Menor Preço Global Sessão Pública: 02 de julho de 2.010, a partir das 09:30 horas. Tempo para credenciamento: 15 MINUTOS Local: Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado – Rua Ciro Lagazzi, n º 155, Jardim Cândida, Araras/SP. Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Municipais 5.103/2004 e

5.224/2005, Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06, que Institui o

Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma

PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus

anexos.

O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, torna publico para conhecimentos dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria Administrativa – Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital. A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do Órgão, localizado à Rua Ciro Lagazzi, n.º 155 - no Município de Araras - SP, até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

1. DO OBJETO E REALIZAÇÃO

1.1 A presente licitação tem por objeto selecionar uma empresa prestadora de serviços

técnicos especializados em desenvolvimento de um Sistema de Gestão Comercial para

Saneamento Básico, com leitura e entrega simultânea de contas de água e esgoto e com

fornecimento de equipamentos e insumos, visando a modernização da área Comercial do

SAEMA.

1.2 Realização:

Data de hora: 02 de julho de 2010 às 09:30 horas (horário de Brasília).

Entrega dos Envelopes e credenciamento: o Credenciamento e os envelopes I – Proposta

de Preços e II – Habilitação, serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio das 09:30 h,

com tolerância máxima de 15 minutos.

Local: Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – Araras.

1.3 Havendo decretação de feriado ou fato superveniente de caráter público, que impeça a

realização deste Pregão Presencial em horário e data definidos, a licitação será

automaticamente prorrogada para o 1º dia útil subseqüente, independente de nova

convocação pelo SAEMA.

2 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

2.1 O Edital e seus anexos estarão à disposição para exame e retirada dos interessados

na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado de Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às

12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no período de 18/06/2010 a 01/07/2010 ou pelo site

www.araras.sp.gov.br, www.saema.com.br.

2.2 Os esclarecimentos poderão ser recebidos até 02 (dois) úteis antes da data fixada

para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas

ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado na Coordenadoria Administrativa – Serviço de

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Expediente e Arquivo do SAEMA, sito a Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida - Araras - SP,

nos dias úteis das 8:00h às 17:00h.

2.3 Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail

[email protected], dentro do prazo estipulado no item 2.2.

2.4 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (vinte e quatro

horas).

2.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

2.6 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a

realização do certame.

3 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 As propostas a serem apresentadas deverão ter a validade mínima de 30 (trinta) dias

e no máximo 60 (sessenta) dias.

3.2 A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da

homologação para assinatura do contrato. A recusa do adjudicado em assinar o contrato no

prazo estabelecido incorrerá no disposto do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

3.3 Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de

documentação que possua o conjunto completo dos Sistemas e Serviços, objeto deste edital,

bem como os itens, sub-itens e Anexos solicitados.

3.4 A participação nesta licitação significa:

a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram, conhecem e concordam

plenamente com as instruções, deveres e direitos descritos neste edital.

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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que

indiretamente a regulam.

c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma

presencial.

d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de

desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou

questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes

deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.

3.5 Será vedada a participação de empresas:

a) Que por quaisquer motivos, tenham sidas declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal,

Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme

o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição.

b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil.

c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos

descentralizados.

d) Sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições.

e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas

alterações.

f) Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao

SAEMA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável

técnico.

g) Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.

3.6 Os serviços a serem executados abrangem o município de Araras.

3.7 O prazo de vigência do presente instrumento será de 24 (vinte quatro) meses, a

contar da data de assinatura do contrato.

3.8 As empresas interessadas em participar do certame deverão agendar visita técnica,

através de seus técnicos, para conhecimento das condições operacionais existentes, que

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deverá ser agendada até a data de 30.06.2010, pelo telefone (19) 3543-5509, com o Sr.

Fábio Eduardo Coladeti, para ser realizada até o dia 01.07.2010.

4 DO CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa

de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes

ao presente procedimento licitatório (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 11,

inciso IV do Decreto nº 3.555/2000).

4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os

seguintes documentos:

4.2.1 Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e

suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos

seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura.

4.2.1.1 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa

deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma

delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

4.2.2 Instrumento público ou particular de procuração, pelo qual a empresa licitante

tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame,

em especial para formular ofertas de lances e para interpor recurso ou desistir do direito de

recorrer, conforme modelo no Anexo III do Edital, acompanhados do correspondente

documento indicados no subitem acima 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para

a outorga.

4.2.2.1 A Procuração para Credenciamento deverá ser apresentada com firma

reconhecida em cartório e o procurador terá que apresentar documento oficial de

identificação com foto.

4.2.3 DECLARAÇÃO de cumprimento aos requisitos de habilitação de acordo com

modelo no Anexo III do Edital.

4.2.3.1 DECLARAÇÃO de cumprimento aos requisitos de habilitação de acordo com

modelo no Anexo IV do Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno

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Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade

fiscal.

4.2.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos

benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar:

4.2.4.1 Declaração de Enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo

Anexo V.

4.2.4.2 COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria

da Receita Federal.

4.2.4.3 Quando Não Optante pelo Simples Nacional:

a) Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do

resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos

nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006.

4.2.4.4 Carta de Credenciamento para Simulação operativa conforme Anexo X.

4.3 O descumprimento do item anterior significa renúncia expressa e consciente,

desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao

presente certame.

4.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas

as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

4.5 O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento

oficial de identificação que contenha foto.

4.6 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do

representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá

a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na

proposta escrita.

4.7 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo

que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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4.8 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a

imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do

Pregoeiro.

5 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos

na sessão pública do Pregão, das 09:30 h, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.

5.2 A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio,

designados nos autos do processo em epígrafe.

5.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente em envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em

sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE I

Ao Serviço de Água, Esgoto e Meio

Ambiente do Município de Araras

PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/ 2010

Abertura dia ___/___/ 2010 às 09:30 hs

PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:

_________________________________

ENVELOPE II

Ao Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente

do Município de Araras

PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/ 2010

Abertura dia ___/___/ 2010 às 09:30 hs

HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

_________________________________

6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “I - PROPOSTA COMERCIAL”

6.1 A proposta deverá ser apresentada obedecendo as especificações deste instrumento

convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

6.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou

impressa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo

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procurador juntando-se a procuração (se não apresentada no credenciamento), conforme

modelo Anexo VI do Edital.

6.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço, telefone, fax, e-mail;

b) CNPJ e inscrição estadual;

c) Número do Pregão Presencial;

d) Prazo de validade não inferior a 60 dias a contar da data de abertura deste Pregão;

e) Preço unitário e total para cada item, bem como o valor global dos itens cotados pelo

período total do contrato, expresso em algarismo e por extenso em moeda corrente

nacional com duas casas decimais, conforme constante no Anexo VI, devendo estar

inclusos todos os valores correspondentes a:

A. Sistema de Gestão Comercial

A.1 Licença de uso do Sistema Comercial e do Aplicativo;

A.2 Instalação, Implantação e Treinamento;

A.3 Link de Internet;

A.4 Link de Telefonia;

A.5 Fornecimento do papel para impressão das contas.

B. Ambiente de processamento

B.1 Servidor de Aplicação;

B.2 Licença de uso das ferramentas;

B.3 Licença de Uso do Banco de Dados;

B.4 Software de Backup, anti-vírus e Comunicação remota.

C. Horas Técnicas

C.1 Contratação – 240 (duzentas e quarenta) horas técnicas cumulativas para utilização

de apoio técnico quando caracterizado problema por conta da contratante;

f) O cálculo do preço deverá considerar um período de 24 (vinte e quatro) meses para as

Licenças de Uso do Sistema de Gestão e dos demais aplicativos.

g) Declaração expressa de que nos preços propostos deverão estar incluídos, além do

lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: mão-de-obra, formulários e

quaisquer outros materiais, equipamentos e custos necessários à execução dos

mesmos, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou

indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

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6.4 Os serviços cotados na proposta devem ser de boa qualidade, tendo como referência

os preços praticados no mercado para pagamento em 15 (quinze) dias, apurados à data de

sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

6.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,

quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades

insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais,

as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

6.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções.

6.7 Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.9 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.10 A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o

preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na

desclassificação da licitante.

7 PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO

7.1 A presente licitação tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a

Administração, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que

atenda todas as exigências especificadas no anexo I deste edital.

7.2 No dia, horário e local indicado no item 1.2 acima, a comissão designada pala

Presidência do SAEMA e os representantes das empresas interessadas, reunir-se-ão para a

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entrega dos envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o

credenciamento dos interessados em participar do certame.

7.3 No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE

CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, anexo III ou IV.

7.4 Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta de preços e habilitação,

estabelecido nos itens 1.2 deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos

participantes no certame.

7.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

7.6 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no

caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções

efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.7 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

7.8 As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, e

na Simulação Operativa, serão selecionadas para a etapa de lances.

7.9 Participarão da Simulação Operativa as empresas que:

a) Após a análise das propostas apresentadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o

das ofertas com o valor até 10 % (dez por cento) superiores a menor.

b) Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea anterior,

poderão participar os autores das menores propostas, sendo até o máximo de 03

(três).

8 SIMULAÇÃO OPERATIVA

8.1 Para participação da Simulação Operativa, as empresas licitantes devem preencher a

Carta de Credenciamento Técnico para tal simulação conforme o modelo do Anexo X, e

apresentá-la, antes do início da simulação.

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8.2 Após o credenciamento e a abertura do envelope 01 (Proposta),serão selecionadas

as empresas que estiverem de acordo com o item 7.9 deste edital.

8.3 A participação na Simulação Operativa,será através de sorteio entre os proponentes

classificados através do item 7.9.

8.4 A participação da Simulação Operativa é obrigatória aos proponentes classificados,

conforme item 8.3.

8.5 . A empresa que não realizar a Simulação Operativa e não cumprir todos os

requisitos solicitados no Anexo I será imediatamente desclassificada.

8.6 Os requisitos exigidos para a simulação operativa estão listados no Anexo I ao Edital.

8.7 A demonstração deverá ser aberta, podendo utilizar-se de projeção em multimídia,

apresentando de forma prática a versão atual da sua solução aos presentes, não sendo

aceitáveis manuais, folders, mídias como CD ou VT gravados com a demonstração.

8.8 Terminada a etapa de Simulação Operativa, as licitantes classificadas passarão a

próxima etapa que será a dos lances.

9 LANCES

9.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas no

item 8 deste edital a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de

maior preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso

de empate.

9.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes.

9.3 Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado

proposta.

9.4 O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o valor mínimo

entre os lances.

9.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinar da formulação de lances.

9.6 A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço

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apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize

lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o

valor estimado para a contratação.

9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente as penalidades constantes na legislação vigente.

9.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, sendo

verificada a ocorrência de empate técnico, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº

123/06, será assegura da, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente

dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

9.8.1 Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 %

(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

9.8.2 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão

adotados os seguintes procedimentos:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu

favor o objeto licitado.

b) Não ocorrendo a classificação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do item 9.8 acima, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.8 acima,

será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço.

9.10 Após a negociação (se houver), o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor

preço.

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9.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o

seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor

atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº II,

contendo os documentos de habilitação.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

10.1 A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou ainda

por publicação em órgão de imprensa oficial.

10.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da

participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.

b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

nº8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser

firmado, ou revogar a licitação.

10.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

10.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação

deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou

seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz ou se

a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:

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10.4.1 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.

10.5 Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique

desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também,

se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.

10.6 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro

considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

10.7 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro

lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista no presente Edital, sem prejuízo das demais

penalidades previstas na legislação que regula a matéria, prosseguindo o pregoeiro com a

abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e

assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.

10.8 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

11 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

11.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão:

11.1.1 Serão admitidas a participar desta licitação, somente firmas nacionais,

individualmente, cadastradas com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente

edital, não sendo admitido consórcio.

11.1.2 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha

sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta ou,

ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso pelo SAEMA.

11.1.3 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as

cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem

como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.

11.2 Da participação de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E

COOPERATIVAS

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11.2.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45

da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope nº

01 – Habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa

ou empresa de pequeno porte, além dos documentos previstos no item 10, também as

cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$

2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos no art.

42 a 45 de Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34

da Lei nº 11488 de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem no envelope nº 01 –

habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadrem no limite de receita

referido acima, além de todos os documentos previstos no item 10 deste edital e atendam o

que segue:

11.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas

por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, havendo alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declaro

vencedor do certame;

11.2.1.2 O benefício de que trata o item 11.2.2 poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de

forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

11.2.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2.2 deste

edital, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

nesse Edital e na Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, sendo facultado à

Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

assinatura do contrato ou revogar a licitação;

11.2.2 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após

análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestadamente inexeqüíveis. Neste

caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 02

(dois) dias corridos para que a empresa prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com

os praticados no mercado. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

11.2.3 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atender

ao item 4.2.4, bem como as disposições contidas no Anexo IV desse edital.

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11.2.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 05%

(cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.

11.2.5 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o

empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese

dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para exercício do

mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,

empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos

nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas

para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.2.6 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa

satisfizer as exigências deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora do certame.

11.2.7 O disposto no item 11.2.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

12 DOCUMENTAÇAO PARA HABILITAÇAO - Envelope II

12.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre

que tiver dúvida e julgar necessário.

12.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em

substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

12.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

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12.4 A SAEMA poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões

para comprovação da regularidade do licitante.

12.5 O envelope II deverá conter os documentos em ordem, com suas páginas numeradas

seqüencialmente, a seguir relacionadas, os quais dizem respeito:

12.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

12.5.1.1 Prova de Registro na Junta Comercial ou Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

12.5.1.2 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

12.5.1.3 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual.

12.5.2 REGULARIDADE FISCAL

12.5.2.1 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:

a) Federal: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

b) Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para

participar de licitações;

c) Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do

respectivo domicílio tributário (mobiliário e imobiliário);

d) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

12.5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

12.5.3.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida

pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior a 60

(sessenta) dias da data deste pregão.

12.5.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

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empresa, ou na inexistência outro documento legalmente aceito, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação

da Proposta, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento.

12.5.3.2.1 Quando se tratar de Sociedade Anônima, esta deverá apresentar

comprovante de publicação da documentação referida no item acima, no órgão de imprensa

oficial.

12.5.3.2.2 Quando se tratar de Sociedade por cotas de responsabilidade limitada,

a Comissão de Licitação se reservará o direito de exigir a apresentação do Livro DIÁRIO em

que o Balanço foi transcrito, para o efeito de verificação dos valores apresentados.

12.5.3.2.3 A boa situação financeira será comprovada através da apresentação

da memória de cálculo dos índices contábeis a seguir descritos, extraídos do balanço

patrimonial e demonstrações contábeis exigidos. Esta demonstração deverá estar assinada

por profissional regularmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade –

CRC, com firma reconhecida. Deverá ser apresentado também a cópia autenticada do

documento de certificação junto ao conselho, atualizado (vigente).

A não obtenção de qualquer dos índices estabelecidos importará na inabilitação da

licitante.

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) > 1,00 ONDE:ILG =

Ativo Circulante + ativo realizável a longo prazo

--------------------------------------------------------------------------

Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) > 1,00 ONDE:

ILC = Ativo Circulante

------------------------------------

Passivo Circulante

b) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) < 0,50 ONDE:

IE = Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

----------------------------------------------------------------------------------

Ativo total

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12.5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.5.4.1 A Licitante deverá demonstrar aptidão para o desempenho do objeto deste

Pregão, através da apresentação de atestados emitidos por Companhias de Saneamento,

Contratante de Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal,

ou ainda por Empresas de Direito Privado, comprovando a execução em Municípios,

podendo ser apresentados nos quantitativos indicados abaixo para cada tipo de serviço,

mais de um atestado devidamente registrado na entidade de Classe CRA, em nome de seu

Responsável Técnico, que deverão explicitar claramente a prestação de serviços relativos a:.

Implantação de sistema de Gestão Comercial Integrado e Informatizado

desenvolvido em arquitetura Cliente/Servidor, com os módulos de Cadastro, Leitura,

Faturamento, Arrecadação, Cobrança e Atendimento a Clientes com quantitativo mínimo de

25.000 (vinte e cinco mil) ligações;

Implantação de sistema de Gestão Comercial Integrado e Informatizado

desenvolvido em tecnologia WEB, com os módulos de Cadastro, Leitura com gestão On-Line

das operações de campo, Faturamento, Arrecadação, Cobrança e Atendimento a Clientes

com quantitativo mínimo de 25.000 (vinte e cinco mil) ligações;

Implantação do Software aplicativo do Microcoletor de Dados Portátil para a

leitura informatizada de hidrômetros de água com emissão da conta no ato da entrega

desenvolvido em multi-plataforma com quantitativo mínimo de 25.000 (vinte e cinco mil)

ligações;

Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de Execução Fiscal

e Dívida Ativa a Clientes com quantitativo mínimo de 25.000 (vinte e cinco mil) ligações.

12.5.4.2 Comprovação de propriedade dos sistemas solicitados neste edital, que

deverá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa datada e assinada pelo

seu representante legal.

12.5.4.3 Declaração de visita técnica obrigatória, fornecido pelo SAEMA, comprovando

que a empresa conheceu as instalações, sistemas e procedimentos atualmente executados

nas áreas envolvidas no objeto deste edital.

12.5.4.3.1 Para obtenção da declaração de visita, a Licitante interessada em

participar do presente Pregão, deverá visitar a sede do SAEMA, nos dias 18 de junho à 01

de julho de 2010, das 08:00 às 16:00 horas, a fim de tomar conhecimento das condições e

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dificuldades que o local apresenta, para a perfeita execução do objeto do contrato, sendo

necessário o agendamento prévio de no mínimo 2 (dois) dias úteis anteriores às datas acima

mencionadas, junto á Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, através do fax (19)

3543.5527 ou e-mail [email protected]. Não serão aceitas quaisquer

argumentações posteriores conseqüentes de desconhecimento dessas condições.

12.5.4.3.2 Declaração assinada pelo responsável técnico do proponente no qual

ratifica a visita acima relacionada e que tem pleno conhecimento de todas as eventuais

dificuldades que poderão surgir quando da execução, assumindo integral responsabilidade

pela perfeita realização dos serviços e pelo cumprimento de todas as obrigações objeto da

licitação.

12.5.5 OUTROS DOCUMENTOS

Serão consideradas desclassificadas as empresas que não apresentarem os itens definidos

abaixo, pois os mesmos são obrigatórios:

12.5.5.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Modelo no Anexo VII.

12.5.5.2 DECLARAÇÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO), assinada por sócio, dirigente, proprietário ou

procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firma do por este último

deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.

Modelo no Anexo VIII.

12.5.5.3 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. Modelo no Anexo IX.

13 DOS RECURSOS

13.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se

então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes

desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

13.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

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13.3 A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de

preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não

conhecimento do recurso interposto.

13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a

autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.

13.5 O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento

importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na

sede da SAEMA, na Comissão Permanente de Licitações.

13.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante

vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o término do mês da prestação

do serviço, diante da apresentação da Nota Fiscal de Serviços devidamente acompanhada

das certidões de regularidade Fiscal junto ao INSS e FGTS.

14.2 Será emitida e faturada a Nota Fiscal dos serviços realizados, em nome do SAEMA –

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, Rua Ciro Lagazzi, nº 155

- Bairro Jardim Cândida, Araras - SP - CEP 13.603-027 - CNPJ: 44.699.908/0001-00 / Insc.

Est.: 182.157.503.118.

14.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua

apresentação válida.

14.4 Como condição para pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas

condições de habilitação.

15 DAS DISPOSIÇOES FINAIS

15.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:

I – Especificações Técnicas;

II – Credenciamento;

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III – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;

IV – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação para micro-empresa;

V – Declaração de enquadramento para micro-empresa;

VI – Proposta Comercial;

VII – Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII;

VIII – Declaração de inexistência de fato superveniente;

IX – Declaração de Ciência;

X – Carta de Credenciamento para Simulação Operativa.

XI – Minuta de Contrato

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ANEXO I

Especificações Técnicas

1. Introdução

O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras vem buscando

num processo evolutivo e crescente, aplicar a evolução tecnológica na implementação de

melhorias no gerenciamento e operação de ações comerciais com o objetivo de prestar o

melhor serviço para seus clientes e incrementar o faturamento da autarquia.

2. Escopo

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com o fornecimento, na

modalidade “Licença de Uso”, de sistema informatizado para a Gestão Comercial com

solução tecnológica nas plataformas Cliente/Servidor e WEB, considerando inclusive o

software aplicativo a ser utilizado pelos coletores de dados portáteis, que deve estar

desenvolvido em linguagem orientada a objetos, bem como possibilitar a impressão das

contas de água e esgoto no ato da leitura dos hidrômetros, através de impressoras portáteis.

Dentro deste escopo também estão previstos os serviços de:

a. Instalação, implantação e treinamento.

b. Manutenção corretiva, evolutiva e legal do Software e do Aplicativo.

c. Atendimento e suporte técnico na operação do Software e do Aplicativo.

d. Locação de licença de uso ao Banco de Dados Relacional e ferramentas da

ORACLE, MICROSOFT SQL e FIREBIRD, para 50 (cinquenta) usuários.

e. Fornecimento de 15 (quinze) coletores de dados portáteis modelo Profissional

para execução da leitura dos hidrômetros.

f. Fornecimento de 15 (quinze) impressoras termo sensível portáteis para

impressão das contas e documentos.

g. Fornecimento de 15 (quinze) chips para comunicação de dados.

h. Fornecimento de papel térmico (bobinas), durante o período de realização da

leitura de hidrômetros com a impressão simultânea das contas de água e

esgoto.

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i. A partir do 13º (décimo terceiro) mês do contrato, fornecimento de recursos

para o acesso às informações, via WEB, durante 24 (vinte e quatro) horas por

dia nos 7 (sete) dias da semana.

j. A partir do 13º (décimo terceiro) mês do contrato, fornecimento e alocação dos

recursos de infra-estrutura necessárias ao ambiente WEB, juntamente com o

Servidor de Aplicação.

k. Fornecimento de 240 (duzentas e quarenta) horas de apoio técnico quando

caracterizado problema por conta da contratante;

l. Para o desenvolvimento de novas funcionalidades, customizações ao sistema

e Serviço de DBA (Administração do Banco de Dados) deverá a contratada

atender as solicitações da contratante.

m. A empresa deverá estar disponível para quaisquer alterações necessárias no

sistema podendo ser mudança de nome, leis, decretos, entre outros sem

cobrança alguma.

3. Descrição das etapas de serviço

Aproveitando toda a infra-estrutura de Hardware, Software e Comunicação existente

atualmente no SAEMA, bem como a interface com os demais sistemas corporativos e o link

utilizado com os pontos remotos, durante os 12 (doze) primeiros meses do contrato a solução

de sistema comercial deverá estar disponível/implantada na plataforma Cliente/Servidor.

No decorrer da evolução do processo e a obtenção dos resultados esperados, a partir do 13º

(décimo terceiro) mês do contrato o sistema deverá estar migrado e operando na plataforma

WEB.

A Contratada deverá, a partir do 4º (quarto) mês do contrato, implantar a impressão

simultânea da conta no ato da leitura dos hidrômetros.

4. Simulação Operativa

Na hora e local indicados no edital, serão observados os procedimentos deste Pregão,

devendo a licitante trazer para a sessão de abertura e credenciamento os equipamentos de

sua propriedade para apresentação da solução proposta, sendo: notebook ou desktop,

coletor de dados e impressora portáteis (modelos a serem oferecidos), dispositivo de acesso

à internet e aos softwares por ela ofertados, a fim de demonstrar que os mesmos atendem a

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todos os requisitos gerais, técnicos e operacionais de atendimento obrigatório exigidos pelo

edital.

Será realizado sorteio para a definição de ordem das licitantes que irão efetuar a

demonstração (simulação operativa).

Para realizar a demonstração a licitante poderá dispor de até 02 (dois) técnicos,

devidamente credenciados.

Na avaliação do atendimento aos itens constantes do Edital, será solicitada para cada

licitante a realização do mesmo conjunto de exercícios com as exigências mínimas

determinadas.

Aqueles que por qualquer motivo se fizerem ausentes na Simulação Operativa serão

desclassificados.

A Simulação Operativa consistirá em:

a. Exposição do sistema na plataforma Cliente/Servidor, demonstrando

capacidade da licitante no atendimento aos quesitos e principais

características de Gestão Comercial, considerando as funcionalidades de

Cadastro, faturamento, arrecadação, atendimento, cobrança e gerenciamento,

bem como demonstrando o índice de parametrização aplicado sobre as

regras de negócio.

b. Exposição do sistema na plataforma WEB, demonstrando capacidade da

licitante no atendimento aos quesitos e principais características de Gestão

Comercial, considerando as funcionalidades de consulta a Cadastro,

faturamento, arrecadação, atendimento, cobrança e outros módulos.

c. Exposição do software aplicativo a ser utilizado nos Coletores de dados e

impressoras portáteis, sendo analisado nas contas impressas os seguintes

itens:

Qualidade de impressão da conta;

Dimensões da conta, conforme características da impressora;

Impressão do código de barras nos padrões definidos pela FEBRABAN;

Impressão na conta dos seguintes itens obrigatórios: código de identificação

do cliente, endereço do imóvel, número do hidrômetro, quantidade de

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economias, tipos de economia (Residencial, Comercial, Publica, Industrial e

outras), leitura anterior (m3), leitura atual (m3), consumo (m3), data de

vencimento, data da leitura anterior, data da leitura atual, consumo médio

dos últimos meses (m3), referência do faturamento (mês e ano), valores

cobrados (água, esgoto, serviços e outros), valor total da conta, data do

corte, tipos de mensagem ao cliente e separação do formulário entre o

comprovante ao agente arrecadador e a do cliente.

O aplicativo deve demonstrar o atendimento das seguintes funcionalidades:

emissão de 2ª via de contas; notificação de débitos para integração com o

processo de cobrança (Corte); acatamento de Solicitação de Serviços com a

transmissão via GPRS ao Servidor; atualização do cadastro; transmissão via

GPRS ao sistema comercial da leitura coletada em campo e do faturamento

imediato.

Não atendendo a qualquer dos itens descritos acima, a licitante estará desclassificada.

Cada licitante deverá imprimir no conjunto de equipamentos ofertados, um total de 50

(cinqüenta) contas para análise pela comissão de julgamento, sendo aceitável a rejeição de,

no máximo, 2 (duas) delas.

A análise pela comissão será realizada de acordo com o item 8 deste edital.

O SAEMA irá disponibilizar o espaço físico para a realização do evento que não poderá

exceder o total de 02 (duas) horas para cada licitante, sendo de responsabilidade da licitante

a obtenção dos recursos tecnológicos e materiais necessários à sua exposição.

5. Características técnicas dos sistemas, equipamentos e link de comunicação

A seguir constam os requisitos técnicos e funcionais para os Softwares e Equipamentos,

dentro de cada período do contrato.

a. Até o 12º mês do contrato deverão ser utilizados os equipamentos, infra-estrutura,

comunicação e demais recursos atualmente disponíveis no SAEMA, que adota o

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Banco de Dados Relacional ORACLE, MICROSOFT SQL e FIREBIRD para o

processamento na plataforma Cliente/Servidor.

b. A partir do 13º mês do contrato o sistema de Gestão Comercial deverá estar

desenvolvido em linguagem de programação que permita a execução total na rede

WEB com o processamento em Banco de Dados Relacional ORACLE, MICROSOFT

SQL e FIREBIRD.

c. O sistema de Gestão Comercial deve possibilitar sua execução no sistema

operacional Windows.

d. O sistema de Gestão Comercial deve possuir uma política de acesso pelos usuários

autorizados, mediante senhas e perfis individuais com o registro das operações

realizadas e permitir a auditoria plena sobre as ações executadas.

e. O ambiente de processamento de dados ficará a cargo e responsabilidade do SAEMA

que irá preparar espaço climatizado, seguro e estruturado para o acondicionamento

dos equipamentos de informática que serão fornecidos pela Contratada.

Sistema de Gestão Comercial

O Sistema deverá possuir no mínimo os seguintes módulos e funções, conforme abaixo

descritos:

Cadastramento

Deve estar formatado para a Integração plena com os demais módulos, de forma a promover

a atualização simultânea dos mesmos quando da simples alteração de um dos parâmetros do

cadastro; efetuar rastreamento para consultas com o mínimo de informações disponíveis;

permitir o cadastramento, alteração e consulta de ligações e informações com a identificação

do usuário, do local da ligação, das características do medidor, dos dados comerciais para

enquadramento da tarifa, da identificação do roteiro para a leitura e entrega de contas;

controle do parque de hidrômetros.

O sistema deve prover condições para manter o registro das informações de cada usuário do

SAEMA, relativo a dados cadastrais, leituras, consumos e valores das contas.

Atendimento ao Público (pessoalmente na agência ou telefônico)

Permitir o acatamento, encaminhamento e acompanhamento de reclamações/solicitações

dos usuários, realizados nas agências locais ou pelo telefone, com solicitações de caráter

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técnico ou comercial e a possibilidade de geração de controle sobre o histórico destas

solicitações por tipo e região e do bloqueio para usuários inadimplentes.

Deverá estar integrado aos demais módulos do sistema e procedimentos internos, com a

possibilidade de controle das senhas e distribuição do atendimento aos agentes de

relacionamento com os consumidores, prevendo inclusive o controle desde a solicitação

inicial até a finalização do processo.

Solicitações Comerciais

Aceitar as opções para a elaboração de acordos com o parcelamento de débitos e a emissão

dos demonstrativos correspondentes; emissão das parcelas correspondentes ao acordo

efetuado com opção de pagamento através de débito automático, carnês de pagamento ou

incorporação nas futuras contas; emissão de 2ª via das contas nos padrões da original;

alteração de vencimento e a emissão de Demonstrativo de débitos.

Solicitações Técnicas

Aceitar as opções de abertura de Ordens de Serviço conforme os tipos de serviços fornecidos

pelo SAEMA; acompanhamento por cada departamento responsável sobre o volume e tipo de

solicitações encaminhadas, com atualização dos respectivos trâmites aos demais

departamentos; emissão de relatórios estatísticos das solicitações com posicionamento sobre

a situação do processo (concluído, em execução ou pendente); histórico de solicitações;

acompanhamento das Ordens de Serviço por atendente e por tipo de serviço.

Micromedição

O módulo de micromedição deve permitir a sistematização e análise crítica do serviço de

leitura em campo, com microcoletores portáteis (com ou sem a emissão simultânea da conta).

O sistema deve estar desenvolvido para permitir a migração automática do modelo de leitura

e emissão simultânea da conta para o convencional de leitura e posterior entrega da conta.

Leitura sem a emissão da conta no ato da leitura.

Na leitura sem a emissão simultânea da contas deve ser possível: elaborar as rotas de forma

“on line” no momento da geração de tarefas; permitir a extração das rotas de leitura do

cadastro comercial e a transmissão/recepção aos coletores de dados, referente aos arquivos

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de envio/retorno; permitir o diagnóstico de possíveis falhas na leitura ocorrida em campo,

solicitando a confirmação da mesma nos casos em que esteja fora das faixas de aceitação de

consumo previstas; processamento da leitura com análise das estatísticas individuais,

setoriais e globais que possibilitem o gerenciamento do histórico de consumos; emissão de

listagens das ocorrências específicas (repasse, fora de rota, consumo alto e outras); permitir

a avaliação do desempenho dos leituristas.

Leitura com a emissão da conta no ato da leitura.

Deve prever além das exigências descritas anteriormente, a emissão de contas pelo padrão

FEBRABAN; atualização do histórico de leituras e de lançamentos; emissão de relatórios

estatísticos das ocorrências levantadas em campo; relatórios para a avaliação do

desempenho e da qualidade do serviço de leitura; possibilitar a aplicação da tabela tarifária

ao consumo faturado com a incorporação de possíveis serviços previstos para cobrança e a

transmissão de dados via sistema GPRS.

Deverá ser possível o controle on-line sobre os trabalhos em execução pelos leituristas,

inclusive com a possibilidade de envio de mensagem aos mesmos como instrumento de

gerenciamento e melhoria dos resultados coletados nas leituras em campo.

O sistema deverá prover relatórios gerenciais com índices de avaliação de performance.

Faturamento

As contas emitidas deverão ter o conceito de Nota Fiscal, atendendo a legislação fiscal em

vigor.

Deve tabela de tarifas ser aplicada sobre o consumo a ser faturado, bem como a

possibilidade da inclusão da conta em Débito Automático; aplicar o cálculo da tarifa nas

diversas categorias através dos critérios de faturamento pré-definidos sendo taxa predial e

territorial; apresentar o cronograma de faturamento por grupo de ligações, possibilitando que

a data dos eventos seja diversificada, inclusive por grupo de faturamento; gerar arquivos para

envio de aviso de Débito Automático em conta corrente para os usuários que optarem por

este serviço; elaboração do Cronograma de Faturamento; geração de numeração ininterrupta

e seqüencial de Nota Fiscal dentro do mês de emissão; geração das contas com o código de

barras no padrão FEBRABAN.

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Arrecadação

Permitir o controle da arrecadação e cobrança utilizando os recursos de transferência dos

dados por meio eletrônico, a captura do código de barras via scanner ou caneta ótica, entrada

de pagamentos via digitação manual em microcomputador, seleção e regularização das

inconsistências de pagamentos e atualização diária da cobrança. Deve prever também a

baixa eletrônica dos arquivos enviados pelos agentes arrecadadores.

Deve haver o controle dos pagamentos, apontando as possíveis divergências entre os

valores creditados e os valores apurados, com funções de registro no cadastro de Avisos de

Crédito, cadastro de lotes, controles de comprovantes (slips) e arrecadadores. Só permitir a

liberação da atualização quando não houver diferença de valores com os agentes

arrecadadores; cadastramento de agentes arrecadadores; gravação de aviso de crédito;

importação de arquivos de arrecadação no padrão FEBRABAN; apuração entre os valores

autenticados e os valores lançados; emissão de relatórios de acordo com os tipos de registro

estabelecidos pela FEBRABAN.

Cobrança e Corte

O sistema deverá estar desenvolvido para identificar de maneira seletiva os usuários

inadimplentes para com o SAEMA, permitindo a emissão dos comunicados de débitos e

ordens de corte, segundo critérios de seleção definidos pelo SAEMA; propiciar condições

para identificar os usuários devedores por vencimentos, quantidade de débitos pendentes,

valores máximos e mínimos mensais e globais, disponibilizando as informações para as

ações de regularização da carteira. Permitir a identificação dos imóveis com o fornecimento

de água interrompido por falta de pagamento e a seleção daqueles que necessitam de

reabilitação, agrupando estas informações para faturamento, geração de ordens de serviço e

relatórios de controle de corte.

Relatórios

O Sistema Comercial deverá disponibilizar relatórios gerenciais referente aos módulos do

sistema, no formato sintético e analítico com fácil visualização e entendimento pelos usuários.

Alguns exemplos:

Controle contábil do faturamento a partir das Notas Fiscais emitidas, gerando

relatórios de acompanhamento sintéticos e analíticos, assim como interligando os

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dados com outros sistemas existentes. Os relatórios gerados deverão conter

estatísticas de Faturamento, Arrecadação, Parcelamento, Cancelamento, Devedores

Duvidosos e Outros.

Auditagem - Manter o histórico de todas as alterações efetuadas no Banco de Dados,

identificando o usuário, data, hora, situação anterior e situação atual.

Dívida Ativa

O módulo de Dívida Ativa deve permitir a integração com as demais funções do Sistema;

incorporação de devedores de exercícios anteriores; emissão do livro de Dívida Ativa e

respectivas certidões em meio magnético ou folhas impressas; acompanhamento e

manutenção dos devedores inscritos; emissão de relatórios sobre as alterações realizadas

(ajustes, cancelamentos, parcelamentos, quitações, serviços e taxas diversas); emissão de

notificações e boletos bancários e a identificação dos débitos a executar.

Execução Fiscal

O módulo de Execução Fiscal deve permitir ações de negociação, quitação, parcelamento,

retomada e cancelamento dos débitos; cobrança judicial das ligações inscritas na Dívida

Ativa; integração com cartórios de distribuição, através da transferência de arquivos

magnéticos; emissão de petições em lote e/ou individual; controle de carga e descarga de

processos nos cartórios de distribuição; controle e acompanhamento do processo desde a

geração do processo até a conclusão; relatórios sobre as alterações realizadas (ajustes,

cancelamentos, parcelamentos, quitações, serviços e taxas diversas); controle e emissão de

notificações e documentos aos usuários executados; controle de débitos a prescrever;

manutenção cadastral da execução e a apuração e emissão das custas processuais.

Armazenamento de fotos

Deve ser possível o armazenamento no Banco de Dados das fotos extraídas, para consulta e

exibição aos usuários autorizados, através das aplicações cuja informação seja estratégica

para avaliações e composição de processos.

O Sistema de Gestão Comercial deverá ser implantado em até 30 (trinta) dias após a

assinatura do contrato ou a emissão da Ordem de Serviço pelo SAEMA, sendo que a leitura

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com a entrega simultânea da conta deverá ser iniciada até o 4º mês do contrato, devendo até

este momento ser na forma de leitura com a posterior entrega da conta pelo leiturista.

Deverão ser ministrados treinamentos para todos os usuários dos Sistemas, com conteúdo

adequado às necessidades específicas de cada área, sendo que a Contratada deverá

disponibilizar, durante os primeiros 15 (quinze) dias após a implantação, alocação de 1 (um)

técnico nas dependências do SAEMA para sanar as possíveis dúvidas existentes.

A Contratada deverá prestar assistência técnica à distância ou no próprio SAEMA, ficando

estabelecido que no caso de sistema inoperante não relacionado à problemas de

funcionamento do Hardware, fica estabelecido o limite máximo de 12 (doze) horas para

reativação do mesmo garantindo as funções essenciais, principalmente as que afetam o

faturamento e o atendimento ao público.

Na implantação da Leitura e Impressão Simultânea – LIS (até o 4º mês do contrato), a

Contratada será responsável pelo fornecimento das bobinas (insumos) para a impressão das

contas, num total mensal de aproximadamente 60.000 (sessenta mil) impressões, sendo que

as dimensões da mesma de prever a largura permitida pela impressora e o comprimento de

aproximadamente 250mm (duzentos e cinqüenta milímetros).

Aplicativo para Coletor de dados

Permitir as operações de campo com a tomada de leitura dos hidrômetros e a emissão

simultânea da conta, seguindo os roteiros definidos para cada grupo de faturamento.

Desenvolvido em plataforma que utiliza linguagem que dê portabilidade entre uma grande

variedade de dispositivos e sistemas operacionais, sem quaisquer modificações no código

fonte e permita funcionalidades como webservices, criptografia, gráficos, threads, ftp, envio e

recebimento de emails, gps e outras.

Deve utilizar-se de sistema gerenciador de banco de dados para esta linha de equipamentos

atendida, compatível com a linguagem SQL e utilizando vários tipos de funções (ordenação,

agregação, tipos de dados e outras), comandos DML e DDL, manipulação em tabelas e

suportes (threads, chave primária, índices e outras).

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O aplicativo deve estar preparado para a emissão de 2ª via de contas, de Notificação de

débitos integrado com o processo de cobrança (Corte), acatamento de Solicitações de

Serviços feitas pelo cliente e com a transmissão via GPRS ao Servidor de Dados,

atualização do cadastro comercial, transmissão da leitura e do faturamento imediato

realizados em campo ao sistema comercial via GPRS, e recebimento de SMS. Para a

eliminação das anormalidades que podem advir de inconsistência na data e hora de

realização da leitura, deve haver o sincronismo automatizado desta data e hora com a que

consta no Servidor de Dados.

Especificações Técnicas

Conciliando a maximização dos recursos tecnológicos oferecidos pelos fabricantes dos

equipamentos e a busca por melhores resultados operacionais e comerciais, optamos pelo

fornecimento de produtos de 1ª linha, cuja especificação técnica encontra-se a seguir:

HARDWARE (Fornecido pela Contratada para utilização nas 2 etapas do contrato

1ª etapa – plataforma Cliente/Servidor nos12 primeiros meses

2ª etapa – plataforma WEB nos 12 últimos meses)

Ao final do contrato os equipamentos serão doados ao SAEMA pela Contratada.

Servidor de Aplicação - utilização na 2ª etapa do contrato

1 Processador Dual-Core, Intel Xeon, com freqüência de operação (clock) mínimo de 3.00

GHz

Cachê de memória interna ao processador L2 de 6 MB

Chipset Intel ou compatível com suporte ao barramento Frontal do Sistema (FSB) de1333

MHz (mínimo)

4 (quatro) Gigabytes de memória RAM

Memória Fully Buffered 2DIMM e freqüência mínima de 667 MHz

Configuração de disco rígido SAS/SATA com suporte ao RAID1

Chassis com Discos Rígidos Cabeados e Fonte de Energia não-redundante

Disco rígido Cabled de 250GB

Documentação do sistema

Placa de rede On-Board single Gigabit

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Placa de rede adicional - Gigabit

Unidade de 16X SATA DVD-ROM Drive

Teclado

Mouse Óptico

Monitor de 17”

Cabo de força

Sistema operacional Windows Server 2003 ou Red Hat Enterprise Linux 4.0 ou superior.

Unidade de Backup interna (DAT72 36/72 GB)

Microcoletor de dados portátil - utilização nas 2 etapas do contrato

Processador: 400 MHz Intel;

Memória: 128 Mb de RAM e 128 Mb de Flash

Tela: Ultra brilhante com Display colorido de no mínino 3,5”

Sistema Operacional: Windows CE 5.0 ou superior / Windows Mobile 6.0 ou superior Slot

interno para cartão de memória: SD/MMC ou similar;

Características técnicas: suportar queda de até 1 metro no concreto liso; localização por GPS

integrado; comunicação on-line por GSM/ GPRS/ EDGE/ QUADRBAND (850, 900, 1800 e

1900 MHz); câmera ou imager de 1,2 megapixels ou superior; deve estar de acordo com o

IEC 60529 e o certificado IP54 ou IP64; bateria com padrão Li-lon com autonomia mínima de

08h/dia com o uso de bluetooth; comunicação via bluetooth, porta de comunicação serial RS-

232; leitor de código de barras para código 128.

Teclado: Mecânico ou de membrana.

Peso Máximo: até 700 g com bateria expandida

Catalogo Técnico abordando as especificações técnicas exigidas. (anexar a proposta técnica)

Declaração do fabricante dos equipamentos garantindo o fornecimento dos equipamentos e

manutenção por 24 meses para o respectivo edital; (anexar a proposta técnica)

Impressora portátil - utilização nas 2 etapas do contrato

Tecnologia de impressão: térmica direta

Peso máximo: 1.200g

Resolução mínima: 200 DPI

Velocidade mínima de impressão: 3 polegadas por segundo

Sensor de detecção de término de papel

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Memória mínima: RAM 4Mb e Flash 2Mb

Interface USB

Acompanhamento de cabos

Comunicação sem fio do tipo Bluetooth

Tecla de liga/desliga

Bateria recarregável do tipo Lithium-Ion

Duração da carga da bateria de pelo menos 8 horas de uso

Carregador de bateria com alimentação 110/220

Resistência a quedas de até 1,5 metros

Operação em temperaturas de -10º Celsius a 50º Celsius

Possibilidade de alimentação com bateria de 12Vcc do automóvel

Catalogo Técnico abordando as especificações técnicas exigidas. (anexar a proposta técnica)

Declaração do fabricante dos equipamentos garantindo o fornecimento dos equipamentos e

manutenção por 24 meses para o respectivo edital; (anexar a proposta técnica)

SOFTWARES (Fornecido pela Contratada para utilização nas duas etapas do contrato

1ª etapa – plataforma Cliente/Servidor nos12 primeiros meses

2ª etapa – plataforma WEB nos 12 últimos meses)

Locação de licença de uso das ferramentas de banco de dados para 50 (cinquenta)

usuários nomeados, previsto para a 2ª etapa do contrato, incluindo instalação,

configuração e suporte das ferramentas.

Fornecimento de Softwares para a realização de Backup, proteção anti-vírus,

comunicação com acesso remoto à base de produção (previsto para as duas etapas

do contrato) para o Servidor de Banco de Dados (previsto para a 2ª etapa do

contrato).

LINK de COMUNICAÇÃO (Fornecido pela Contratada para utilização nas duas etapas do

contrato)

Link com a Internet para acesso direto e dedicado na velocidade mínima de 1Mbps,

interligando as dependências do SAEMA ao Backbone IP da operadora local,

considerando inclusive o fornecimento e a instalação de roteador.

Link com a operadora de telefonia para a comunicação sem fio (GPRS) com os

coletores de dados portáteis.

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ANEXO II - Credenciamento

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nºXXX/2010

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º __.___.___/____-__, por

meio de seu representante legal o(a) Sr.(a)._______________, portador(a) da Carteira de

Identidade RG nº.__.___.___-_ e do CPF nº. ___.___.___-__, nomeia seu(sua) bastante

procurador(a) o(a) Sr.(a) ______________, com poderes para formular lances, negociar

preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, referentes ao PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2010.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)*

Nome do Representante legal

Cargo

*Assinatura do responsável ou representante legal, com firma reconhecida por tabelião

público.

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ANEXO III - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nºXXX/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a

Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como,

atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no

PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2010.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO IV - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação para micro-

empresa

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº017/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE com alguma restrição na

comprovação da regularidade fiscal

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ART. 43

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

DECLARA, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para

habilitação para este certame licitatório, exceto os documentos de regularidade fiscal com as

restrições a seguir:

__________________________________validade_________________

__________________________________validade_________________

__________________________________validade_________________

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante Legal

Número do CPF

Cargo

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ANEXO V - Declaração de enquadramento para micro-empresa

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº017/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

constituída na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de

seu por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da

Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, declara para os

devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita

bruta anual da empresa não excedeu, no ano

anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro

de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao

49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão

relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS

Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

ANEXO VI - Proposta Comercial

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nºXXX/2010

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sª a nossa proposta relativa ao Pregão

Presencial em referência, conforme a planilha abaixo:

Item Descrição Quantidade Preço

Unitário

Preço Total

A Sistema de Gestão Comercial 24 meses - -

B Horas Técnicas 240horas - -

VALOR GLOBAL:

Declaramos que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e

custos, como por exemplo: mão-de-obra, formulários e quaisquer outros materiais,

equipamentos, licenças e custos necessários à execução dos mesmos, transportes, tributos

de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o

fornecimento do objeto da presente licitação.

Validade da Proposta: ____________________

Prazo de entrega:________________________

Condição de Pagamento:__________________

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

_______________________________________________

Nome da Empresa Licitante, CNPJ e Endereço Completo

Telefone/FAX e E-mail (Carimbo da Empresa)

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal e Cargo

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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS

Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

ANEXO VII

Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nºXXX/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

constituída na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de

seu por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da

Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, para fins

do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei

n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

SIM ( ) OU NÃO ( ).

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

___________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VIII

Declaração de inexistência de fato superveniente

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nºXXX/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

constituída na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de

seu por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da

Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, para fins

do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de

licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada

inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos

termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância

que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação

que deste procedimento possa decorrer.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

Pregão Presencial 017/10 Página 43 de 48

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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

ANEXO IX - Declaração de Ciência

(papel timbrado da empresa)

Ao Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Comissão Permanente de Licitação (Pregão) Pregão Presencial nºXXX/2010 Data de Abertura:__/__/2010. Horário:____h____min. Local: Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – Araras – SP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

Inscrição Estadual nº _________________ sediada na __________ nº____,

__________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), por intermédio de seu por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade

RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, declara para os devidos fins e

sob as penas da lei que:

1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições

especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2010,

relativo ao Serviço de Água e Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.

2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o

cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as

condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.

3. Garantimos a execução dos serviços no(s) prazo(s) e condições estabelecidos na licitação.

4. Dispomos de todos os equipamentos/materiais necessários para a perfeita execução dos

serviços.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)

Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

ANEXO X - Carta de Credenciamento para Simulação Operativa.

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nºXXX/2010

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA SIMULAÇÃO OPERATIVA

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º __.___.___/____-__, por

meio de seu representante legal o(a) Sr.(a)._______________, portador(a) da Carteira de

Identidade RG nº.__.___.___-_ e do CPF nº. ___.___.___-__, autoriza os senhores (as)

____________________, portadores da Cédula de Identidade RG nº ________________e

__________________, respectivamente, a efetuar a Simulação Operativa em nome desta

empresa.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)*

Nome do Representante legal

Cargo

*Assinatura do responsável ou representante legal, com firma reconhecida por tabelião

público.

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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)

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ANEXO XI – Minuta de Contrato.

CONTRATO N.º ../10 Araras , ....de.................de 2010

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O

SAEMA – SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS E A EMPRESA ...................., PARA O FIM QUE NELE DECLARA.

O SAEMA – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, com sede a Rua Ciro Lagazzi, 155, Araras – SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.699.908/0001-00, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, Sr. -------------------------------, estado civil ----------------, portador da cédula de identidade RG nº ----------------------------- do CPF nº ------------------------, adiante designada de Contratante, e de outro lado a Empresa ______________________________,estabelecida a ______________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _______________________, neste ato representada pelo seu _________, ______________________________________________________, __________, _______________, portador da cédula de identidade RG nº _______________ e do CPF n.º ______________, adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato para selecionar uma empresa prestadora de serviços técnicos especializados em desenvolvimento de um Sistema de Gestão Comercial para Saneamento Básico, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 017/2010 e nas condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01 – A presente licitação tem por objeto: selecionar uma empresa prestadora de serviços

técnicos especializados em desenvolvimento de um Sistema de Gestão Comercial para Saneamento Básico, com leitura e entrega simultânea de contas de água e esgoto e com fornecimento de equipamentos e insumos, visando a modernização da área Comercial do SAEMA, conforme especificações contidas no anexo I do Edital.

01.02 – Todos os documentos contidos no Edital do Pregão Presencial nº 017/2010, ficam

fazendo parte integrante e inseparável do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME

02.01 – A execução dos serviços que trata a cláusula primeira, obedecerá ao regime de preço mensal.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

03.01. Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor a ser pago pela prestação de serviços, será conforme discriminado abaixo:

Item Descrição Quantidade Preço

Unitário

Preço Total

A Sistema de Gestão Comercial 24 meses - -

B Horas Técnicas 240horas - -

VALOR GLOBAL:

03.02 – No preço pactuado, estão inclusos todos os serviços e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 04.01 – As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor ______________ (_________________________). CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 05.01. Os preços unitários e valores acordados no presente contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses, será reajustado após o decurso de 12 (doze) meses, contados, da data da apresentação da proposta comercial, observados a variação do IPCA-E. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 06.01 – O pagamento dos serviços serão mensais, abrangendo o período de 01 a 30 de cada mês. 06.02 – Os documentos hábeis deverão ser apresentadas pela Contratada até o segundo dia útil de cada mês seguinte da execução. A Contratante terá 15 (quinze) dias para a sua aprovação e pagamento. 06.03 – Encaminhar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal Fatura, os certificados de regularidade com INSS e FGTS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 07.01 – O prazo aproximado para a prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo-se prorrogá-lo por igual período.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 08.01 – Pelo não cumprimento das condições ajustadas neste Contrato, a Contratada

sujeitar-se as seguintes multas:

a) – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial ou total dos serviços.

b) – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo não cumprimento do prazo de implantação.

c) – A multa a que alude acima, não impede que a Contratante rescinda em caráter

unilateral o presente, ocorrendo infrigência estabelecido, e aplique as demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 09.01 – São obrigações da Contratada, além daquelas previstas neste Contrato: a) – Fornecer toda mão-de-obra necessária para execução dos serviços; b) – As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais encargos. c) – Arcar com as despesas e encargos com o pessoal de sua contratação, de natureza trabalhista, previdenciária, acidentaria, fiscal, transporte de pessoal e outras previstas em lei; d) – Atender as determinações da Contratante; 09.02 – São obrigações da Contratante: a) – Promover os pagamentos nas datas exigíveis. 09.03 – A mão-de-obra empregada pela Contratada não terá vinculação empregatícia com a Contratante, descabendo por conseqüência de qualquer obrigação trabalhista à Contratante. 09.04 – Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contidos no Código Civil Brasileiro. Titulo V – Das varias espécies de contrato, seção III – Da Empreitada. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.01 – A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula Sétima, poderá dar como rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS 11.01 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, correrão por conta dos recursos oriundos do Recurso Orçamentária sob nº 03.01.03.17.123.0027.2139-339039-122 do exercício de 2010 e nos próximos exercícios a conta dos orçamentos respectivos.

.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.01 – Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Araras,..........de........de.......2010. .

CONTRATADA CONTRATANTE ___________________ __________________

TESTEMUNHAS ___________________ ___________________